Órgão QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020 - Betim · son Sousa de Carvalho – Gilson Autoescola)...

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3512-3289 Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1842 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Cadastro e renovação do Passe e Transporte Escolar começam no próximo dia 27 A Prefeitura de Betim abre, a partir do próximo dia 27 de janeiro, o período de cadastramento para o Transporte e o Passe Escolar para o ano letivo de 2020. Conforme estabelece a Lei Mu- nicipal nº 4.795, somente tem direito ao bene- fício o estudante que mora a mais de 2 km de distância da escola em que irá estudar. As ins- crições vão até o dia 30 de abril. Para quem for fazer a renovação do benefício, as datas para o atendimento foram definidas pela Secretaria Municipal da Educação (Semed) de acordo com a regional da residência do estu- dante. Os interessados devem ficar atentos os dias de atendimento da sua regional, conforme o cronograma abaixo, para não perder o prazo. Segundo a Semed, tanto para a realização de nova inscrição, como para a renovação, é ne- cessário apresentar os documentos originais e cópia. O cadastro é individual e cada estudante deverá ter a sua própria documentação, mes- mo nos casos em que o responsável for inscre- ver irmãos residentes no mesmo local. O cadastramento deverá ser realizado na coor- denadoria de Infraestrutura e Transporte Esco- lar, localizada na rua Doutor Silvio Lobo, nº 221, bairro Angola, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e de 13h às 17h. Cronograma para renovação do trans- porte e do passe escolar, de acordo com as regionais de Betim: 27/01 a 07/02 - Norte/Alterosas 10/02 a 21/02 - Citrolândia 02/03 a 06/03 - Vianópolis 09/03 a 13/03 - PTB / Petrovale 16/03 a 20/03 - Centro 30/03 a 03/04 - Teresópolis / Imbiruçu 06/04 a 17/04 - Icaivera Documentação necessária · 02 fotos 3x4 (recente) do aluno; · Declaração de Renda Familiar (declarar renda de todos os membros da família): ori- ginal e cópia do contracheque, ou da carteira de trabalho, ou declaração de próprio punho - quando autônomo; · Original e cópia do comprovante de ende- reço recente (somente CEMIG); · Original e cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do aluno (a); · Original e cópia da carteira de identidade dos responsáveis pelo aluno (a) (quando me- nor); · Requerimento de Transporte/Passe Es- colar ou Declaração de escolaridade do aluno (a), emitidos pela escola. A declaração tem va- lidade de 30 dias a partir da data de expedição; · Declaração de inexistência de vagas de todas as escolas localizadas a 2 km da residên- cia do aluno, emitida pela escola. A declaração tem validade de 30 dias a partir da data de ex- pedição. Observações: * As inscrições serão feitas apenas com a apre- sentação de todos os documentos. * Quando houver irmãos, providenciar cópias dos documentos para cada um. Cadastramento e Renovação do Passe e Trans- porte Escolar Período: 27 de janeiro a 30 de abril Horário: 7h às 11h e de 13h às 17h Local: Coordenadoria de Infraestrutura e Trans- porte Escolar - rua Doutor Silvio Lobo, nº 221, bairro Angola. Informações: (31) 3531-2891

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Órgãooficial

Órgãooficial

QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 1842

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Cadastro e renovação do Passe e Transporte

Escolar começam no próximo dia 27 A Prefeitura de Betim abre, a partir do próximo dia 27 de janeiro, o período de cadastramento para o Transporte e o Passe Escolar para o ano letivo de 2020. Conforme estabelece a Lei Mu-nicipal nº 4.795, somente tem direito ao bene-fício o estudante que mora a mais de 2 km de distância da escola em que irá estudar. As ins-crições vão até o dia 30 de abril. Para quem for fazer a renovação do benefício, as datas para o atendimento foram definidas pela Secretaria Municipal da Educação (Semed) de acordo com a regional da residência do estu-dante. Os interessados devem ficar atentos os dias de atendimento da sua regional, conforme o cronograma abaixo, para não perder o prazo. Segundo a Semed, tanto para a realização de nova inscrição, como para a renovação, é ne-cessário apresentar os documentos originais e cópia. O cadastro é individual e cada estudante deverá ter a sua própria documentação, mes-mo nos casos em que o responsável for inscre-ver irmãos residentes no mesmo local. O cadastramento deverá ser realizado na coor-denadoria de Infraestrutura e Transporte Esco-lar, localizada na rua Doutor Silvio Lobo, nº 221, bairro Angola, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e de 13h às 17h. Cronograma para renovação do trans-porte e do passe escolar, de acordo com as regionais de Betim:27/01 a 07/02 - Norte/Alterosas10/02 a 21/02 - Citrolândia02/03 a 06/03 - Vianópolis09/03 a 13/03 - PTB / Petrovale16/03 a 20/03 - Centro30/03 a 03/04 - Teresópolis / Imbiruçu06/04 a 17/04 - Icaivera

Documentação necessária· 02 fotos 3x4 (recente) do aluno;· Declaração de Renda Familiar (declarar renda de todos os membros da família): ori-ginal e cópia do contracheque, ou da carteira de trabalho, ou declaração de próprio punho - quando autônomo;· Original e cópia do comprovante de ende-reço recente (somente CEMIG);· Original e cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do aluno (a);· Original e cópia da carteira de identidade dos responsáveis pelo aluno (a) (quando me-nor);· Requerimento de Transporte/Passe Es-colar ou Declaração de escolaridade do aluno (a), emitidos pela escola. A declaração tem va-lidade de 30 dias a partir da data de expedição;· Declaração de inexistência de vagas de todas as escolas localizadas a 2 km da residên-cia do aluno, emitida pela escola. A declaração tem validade de 30 dias a partir da data de ex-pedição. Observações:* As inscrições serão feitas apenas com a apre-sentação de todos os documentos.* Quando houver irmãos, providenciar cópias dos documentos para cada um. Cadastramento e Renovação do Passe e Trans-porte EscolarPeríodo: 27 de janeiro a 30 de abrilHorário: 7h às 11h e de 13h às 17hLocal: Coordenadoria de Infraestrutura e Trans-porte Escolar - rua Doutor Silvio Lobo, nº 221, bairro Angola.Informações: (31) 3531-2891

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LEIS

LEI Nº 6.589, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA NOS TABELIONATOS DE NOTAS E NOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS CON-TENDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 290 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.075/73 E DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 11.977/09, VISANDO DAR CIÊNCIA AO PÚBLICO DO DIREITO DE PLEITEAR, EM DETERMINADAS HIPÓTESES, A ISENÇÃO PARCIAL DO VA-LOR DOS EMOLUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os Tabelionatos de Notas e os Ofícios de Registro de Imóveis estabelecidos no Município de Betim obrigados a fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa contendo a redação, na íntegra, do artigo 290 e parágrafos da Lei nº 6.075/73 e do artigo 43 da Lei nº 11.977/09, a fim de dar ciência geral e inequívoca do direito à isenção parcial do valor dos emolumentos devidos com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação e com atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âm-bito do Programa Minha Casa, Minha Vida.Art. 2º O descumprimento dessa Lei acarretará ao infrator as seguin-tes penalidades:I - multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de des-cumprimento, até o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias;II - cassação do alvará de funcionamento para as serventias extraju-diciais notificadas e autuadas que forem flagrados após 360 (trezen-tos e sessenta) dias infringindo esta Lei.Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste ar-tigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.Art. 3º As serventias extrajudiciais mencionados na presente Lei te-rão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para fixar as placas.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces-sário.Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei corre-rão por conta das dotações próprias do Orçamento.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº110/19, de autoria do Vereador Elias Gaspar de Araújo)

LEI Nº 6.590, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLI-CO NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada MERCÊS MARIA DOS SANTOS a rua localizada entre a Quadra 22 do Bairro Duque de Caxias e a Quadra 196 do Bairro Jardim das Alterosas 2ª Seção, ligando a Rua de Brasí-lia à Rua Bagdá, ambas no Bairro Duque de Caxias, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da Municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 177/19, de autoria do Vereador Gil-son Sousa de Carvalho – Gilson Autoescola)

LEI Nº 6.591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE TRÂNSITO” NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BETIM.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no Calendário de Comemorações e Eventos do Município de Betim o Dia Municipal do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 155/19, de autoria do Vereador Mar-celino Antonio Alexandre – Marcelino do Sindicato)

LEI Nº 6.592, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, DO BAIRRO JARDIM DAS ALTERO-SAS, NESTE MUNICIPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada UPA GEROLIZA LUIZA DA CRUZ a Uni-dade de Pronto Atendimento (UPA), localizada na Rua Falcatas, no Bairro Jardim das Alterosas, 1ª seção, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providencias administrativas cabíveis ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.381, de 21 de março de 1994.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 162/19, de autoria do Vereador Ro-berto Carlos da Silva – Roberto da Quadra)

LEI Nº 6.594, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO NESTE MUNI-CÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominado BARREIRO DE CIMA o local conhecido como Fazenda Barreiro de Cima, neste Município.Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 166/19, de autoria do Vereador Pau-lo Cesar Ildefonso – Paulinho Vicentino)

LEI Nº 6.595, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚ-BLICO NO BAIRRO CITROLÂNDIA, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada RUA DAS BÊNÇÃOS a rua com início na Rua Pedro João José e término na Rua B, no Bairro Citrolândia, neste Município.Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 179/19, de autoria do Vereador Lin-doar Dias Barroso)

LEI Nº 6.596, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚ-BLICO NO BAIRRO MONTE CALVÁRIO, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada EVANDRO DANIEL DE CARVALHO a rua com início na Rua Aluízio de Assis e término na Fazenda Serri-

nha, no Bairro Monte Calvário, neste Município.Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 180/19, de autoria do Vereador Lin-doar Dias Barroso)

LEI Nº 6.597, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚ-BLICO NO BAIRRO MONTE CALVÁRIO, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada ALUÍZIO DE ASSIS a rua com início na Rua Geraldo Francisco e término na Rua Evandro Daniel de Carva-lho, no Bairro Monte Calvário, neste Município.Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 181/19, de autoria do Vereador Lin-doar Dias Barroso)

LEI Nº 6.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIA-ÇÃO REINTEGRAR.A Câmara Municipal de Betim, por seus repre-sentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIA-ÇÃO REINTEGRAR, CNPJ 17.815.953/0001-00, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 176/19, de autoria do Vereador Pau-lo Alves Cirino – Paulo Tekim)

LEI Nº 6.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE BETIM SÉRGIO AROUCA - ESP-BETIM/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criada a Escola de Saúde Pública de Betim Sérgio Arou-ca - ESP-BETIM/MG.Art. 2º São finalidades e competências da ESP-BETIM/MG: pla-nejar; coordenar; executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino, à educação, à pesquisa, à extensão e ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio do desenvolvimento de programas e parcerias estaduais, nacionais e internacionais e de pesquisa sobre temas relevantes em saúde pública.Art. 3º A ESP-BETIM/MG vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Adjunta de Gestão da Saúde, especifi-camente na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. Art. 4º Institui-se a Comissão de Diretrizes da ESP-BETIM/MG, com o intuito de assessorar e subsidiar a elaboração do Decreto que regulamente a referida Lei, apontando a estrutura orgânica e demais questões a cerca da ESP-BETIM/MG, bem como responder por suas ações até a publicação do Decreto que a regulamente.Paragrafo único. A referida Comissão será composta por 5 (cinco) membros, dentre eles 1 (um) presidente, deverá ser nomeada até 10 (dez) dias da publicação desta lei, e terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria de nomeação da Comissão, para apresentação dos subsídios para o Decreto.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 178/19, de autoria do Prefeito Vit-torio Medioli)

QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

Page 3: Órgão QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020 - Betim · son Sousa de Carvalho – Gilson Autoescola) LEI Nº 6.591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGENTE

3512-3289 3512-3289

3QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

LEI Nº 6.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MONTE CALVÁRIO, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada OLIVEIRA TOMÉ a rua com início na Rua Aluízio de Assis e término na Fazenda Serrinha, no Bairro Monte Cal-vário, neste Município.Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a to-mar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 182/19, de autoria do Vereador Lin-doar Dias Barroso)

LEI Nº 6.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MONTE CALVÁRIO, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada GERALDO FRANCISCO a rua com início na Rua Aluízio de Assis e término na Fazenda Serrinha, no Bairro Monte Calvário, neste Município.Art. 2° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a to-mar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 183/19, de autoria do Vereador Lin-doar Dias Barroso)

LEI Nº 6.638, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO NA UNIDADE DE PLANEJAMENTO FLORES E FLORESTAS NA REGIÃO DE VIANÓPOLIS, NESTE MUNICÍPIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “Retiro dos Bares” a rua sem saída, com iní-cio na Rua Papoula, próximo ao número 135, na Unidade de Plane-jamento Flores e Florestas na região de Vianópolis, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a to-mar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 190/19, de autoria do Vereador Cláu-dio Fernandes - Claudinho)

LEI Nº 6.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.ESTABELECE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO, DOAÇÕES E DE-MAIS ATOS ADMINISTRATIVOS E INSTRUMENTOS CONGE-NÊRES COM PESSOAS NATURAIS, PESSOAS JURÍDICAS E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, COM DÉBITOS TRIBU-TÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica definido que todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Natu-rais e entidades sem fins lucrativos, que possuírem débitos tributários e não tributários, com o Município não poderão celebrar Contratos, Convênios, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, Termo de Fomento, Parcerias, Cessão de Uso, Doações e demais atos adminis-trativos e instrumentos congêneres, enquanto não quitarem todos os débitos, com a expedição de certidão negativa de débitos municipais. Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput deste artigo apli-ca-se aos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Art. 2º Fica estabelecido que independentemente das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e entidades sem fins lucrativos que apresentarem certidões negativas de outros entes municipais, caso possua débitos tributários e não tributários com o Município de Betim, deverão quitar e apresentar a respectiva certidão negativa, expedida pela Seção de Dívida Ativa do Município para entabular negociação. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o estabe-lecido nesta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.

Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 191/19, de autoria do Prefeito Vittorio Medioli)

LEI Nº 6.640, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIA-CÃO COMUNITÁRIA LIBERDADE – ACOLI.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIACÃO COMUNITÁRIA LIBERDADE – ACOLI, CNPJ 11.197.279/0001-61, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.Art. 2º Ficam os Órgãos próprios da municipalidade autorizados a to-mar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 161/19, de autoria do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos – Luiz Conexão)

LEI Nº 6.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a prorrogar o prazo de vigência dos vínculos temporários dos servidores prove-nientes dos contratos por tempo determinado, para atender à neces-sidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988. §1º A prorrogação estabelecida no caput deste artigo possuirá vigência até 31 de dezembro de 2020. §2º A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável, inclu-sive, aos contratos temporários que porventura estiverem com duração igual ou superior aos 2 (dois) anos. §3º Os contratos prorrogados por esta Lei serão encerrados à medida que os candidatos aprovados em concurso público tomarem posse em seus respectivos cargos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.571, de 09 de outubro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 209/19, de autoria do Prefeito Vittorio Medioli)

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 41.905, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.INSTITUI A COMISSÃO CENTRAL DE FARMÁCIA E TERAPÊU-TICA - CCFT. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Farmácia e Terapêutica - CCFT, que possui as seguintes atribuições no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do município de Betim:I - estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, dispen-sação, utilização e administração de medicamentos;II - selecionar, padronizar e promover o uso racional dos medicamen-tos prescritos no município de Betim por meio da validação dos proto-colos de tratamento medicamentoso e atualização da Relação Munici-pal de Medicamentos Essenciais (REMUME);III - assessorar as referências técnicas e diretorias/gerências das uni-dades assistenciais e hospitalares em todos os assuntos referentes a medicamentos;IV - propor a padronização de medicamentos e sua avaliação constan-te, analisando e emitindo pareceres sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens na REMUME;V - divulgar boletins informativos e notas técnicas, quanto ao uso ra-cional dos medicamentos padronizados e excluídos, para os profissio-nais da rede;VI - definir critérios para incorporação de novos medicamentos na REMUME;VII - farmacovigilância: elaborar políticas de notificação e acompa-nhamento de eventos adversos a medicamentos em ação conjunta com Vigilância em Saúde do Município de Betim. Art. 2º Serão realizadas reuniões mensais para cumprimento das atri-buições definidas neste Decreto.

§ 1° A pauta das reuniões será definida e divulgada previamente aos seus membros. § 2° O calendário das reuniões será definido pelo Secretário Admi-nistrativo em conjunto aos demais membros da comissão e divulgado pelo Secretário. § 3° Em situação excepcional, urgente e inadiável, poderá ocorrer reunião extraordinária para deliberação de assunto específico, sendo convocada com, no mínimo, 03 dias de antecedência.§ 4° A comissão de que trata este Decreto decidirá pela maioria dos membros presentes à reunião e, em caso de empate, o voto de minerva será proferido pelo Presidente. Art. 3º Fica estabelecido que, se necessário, poderá ser instituída Co-missão de Farmácia e Terapêutica - CFT local, vinculada à Comissão de que trata este Decreto.Art. 4º A Comissão Central de Farmácia e Terapêutica - CCFT será integrada por: I - presidente da CFT- HPRB;II - farmacêutico do HPRB;III - secretário administrativo;IV - médico do centro de controle de infecção hospitalar;V - médico clínico e/ou intensivista;VI - médico pediatra e/ou intensivista;VII - diretor clínico do HPRB;VIII - enfermeiro;IX - cirurgião dentista.Parágrafo único. Os membros desta Comissão serão nomeados me-diante portaria.Art. 5° São atribuições do presidente da CCFT Betim e da CFT local:I - indicar seus membros titulares e seus suplentes;II - representar institucionalmente a respectiva comissão.Art. 6° São atribuições do secretário-administrativo:I - autuar e instruir os processos de solicitações de alterações na RE-MUME, encaminhados à CCFT- Betim ou comissão local;II - mapear os processos e acompanhar a tramitação de documentos da CCFT- Betim ou comissão local;III – disponibilizar, aos demais membros, as solicitações enviadas à CCFT- Betim ou comissão local;IV - organizar os documentos e arquivos da CCFT- Betim ou comissão local; V - registrar as reuniões da CCFT- Betim ou comissão local em atas;VI - definir, em conjunto com os demais membros, o cronograma das reuniões ordinárias ou extraordinárias;VII - estabelecer, em conjunto com os demais membros, as pautas das reuniões;VIII - dar publicidade às deliberações da CCFT- Betim.Art. 7° Compete aos membros da CCFT- Betim ou comissão local:I - colaborar com os trabalhos da comissão;II - realizar busca de informações em literatura científica conceituada e estudar os assuntos que estão sendo discutidos na CCFT- Betim ou comissão local;III - elaborar parecer técnico;IV - cumprir o cronograma de reuniões;V - atuar na implementação de ações e estratégias de monitoramento e promoção do uso racional de medicamentos;VI - orientar e apoiar as atividades das CFT locais.Parágrafo único. Caberá a todos os membros da CCFT manter sigilo sobre as decisões em análise até que se tornem definitivas e públicas.Art. 8º Os grupos de trabalho, eventualmente formados para avaliação de assuntos específicos, terão caráter transitório, podendo fazer parte consultores especialistas convidados, tendo estes, direito somente a voz.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2017.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 17 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Gabinete

DECRETO Nº 41.927, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.FIXA OS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDENA-MENTO TERRITORIAL E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BE-TIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 1.661, de 14 de novembro de 1984,DECRETA:Art. 1º Ficam definidos os preços dos serviços públicos constantes do Anexo I deste Decreto, para vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2020.§ 1º Os preços contidos neste Decreto serão aplicados exclusivamente aos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Ordenamento Ter-ritorial e Habitação do Município de Betim. § 2º Para os preços não constantes neste Decreto será aplicado o dis-

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posto no Decreto Municipal nº 15.234, de 27 de maio de 1999, e suas alterações posteriores.§ 3º O reajuste dos preços de que trata este Decreto será realizado de acordo com o decreto municipal que dispõe sobre o percentual aplicável, anualmente, aos tributos, multas, preços e demais valores fixados na legislação municipal, a partir do ano/exercício de 2021.Art. 2º Os preços de que trata este Decreto serão pagos na rede ban-cária, preferencialmente na data da solicitação do serviço, mediante guia de arrecadação emitida pela Secretaria Municipal de Ordena-mento Territorial e Habitação do Município de Betim. Parágrafo único. O serviço solicitado de que trata o caput deste ar-tigo somente será prestado ou entregue mediante a comprovação do respectivo pagamento.Art. 3º A guia de arrecadação municipal será emitida pela Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação do Município de Betim, com o preenchimento obrigatório dos seguintes campos: I - vencimento: data de vencimento correspondente a 30 (trinta) dias corridos a partir da data de emissão;II - contribuinte: nome do usuário do serviço;III - histórico: descrição do serviço fornecido, preferencialmente com referência ao número do respectivo Processo Administrativo.Art. 4º Ocorrendo erro, por parte do responsável técnico, no ato de cadastramento de dados no sistema de aprovação, será cobrado pre-ço público para cada correção.Parágrafo único. Não será cobrado o preço público de que trata este artigo se comprovado erro cometido pela Administração Pública. Art. 5º Os preços dos serviços relativos à análise de atividades e empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, aprovação de projeto, parcelamento do solo, vistoria para habite--se e baixa de construção e anuência para retificação de área serão cobrados por metro quadrado, possuindo um valor mínimo para o pagamento.

§ 1º Para os serviços de que trata este artigo não será cobrado preço público sobre a emissão do documento final.§ 2º Na anuência para retificação de área o preço do serviço será calculado sobre a área total do imóvel.§ 3º Na regularização de parcelamento do solo mediante estremação de divisas o preço do serviço será calculado sobre a porção de terre-no a ser individualizada/estremada.§ 4º Na análise de Estudo de Impacto de Vizinhança específico para propostas de alteração da legislação urbanística ou para Operação Urbana Consorciada será cobrado um valor fixo, conforme Anexo I deste Decreto.Art. 6º Não haverá devolução de pagamento de preço público em casos já analisados pela Administração Pública, nem compensação de preços para outros casos. Art. 7º A cobrança dos preços públicos será referente a cada tipo de serviço prestado, não sendo permitida a dispensa do pagamento de preços para serviços distintos, mesmo que fornecidos num mesmo processo.Art. 8º Ficam isentos de pagamento dos preços deste decreto os ca-sos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: I – na hipossuficiência comprovada do requerente, seja pessoa fí-sica, organização, entidade ou instituição social, onde houver re-querimento prévio específico e acompanhado de documentos que comprovem a incapacidade do pagamento como carteira de trabalho, declaração de rendimentos e patrimônio, cadastro em programas so-ciais oficiais, balanços contábeis e outros, e desde que a isenção seja anuída pela Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação do Município de Betim; II – na solicitação de arquivo digital de recorte da base cartográfica digital do município, quando for solicitado por entidade de ensino ou de pesquisa, com a finalidade de desenvolver trabalho acadêmico ou científico acerca do Município.

Parágrafo único. Nos casos de que trata o inciso II deste artigo, de-verá ser firmado compromisso expresso de publicação do trabalho, após finalizado, no portal digital do órgão responsável pela política urbana do Município de Betim. Art. 9º O Poder Executivo disponibilizará, através da Superinten-dência de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto, ferramentas digitais on-line que permitam a qualquer cidadão: I - a solicitar, obter e armazenar eletronicamente o recorte da base cartográfica digital do município, de forma gratuita e automática, dentro do limite de 10.000 m² de área do território municipal, por solicitação;II – a consultar a localização e a situação fundiária de todas as áreas públicas de propriedade do Município de Betim.Parágrafo único. Torna-se compulsório e prioritário a todas as secre-tarias e demais órgãos da municipalidade o fornecimento de infor-mações atualizadas à Superintendência de Tecnologia da Informa-ção para a formação e manutenção do Cadastro Municipal de Áreas Públicas georreferenciado, em conformidade ao Artigo 75 da Lei Complementar n° 07, de 28 de dezembro de 2018 – Plano Diretor de Betim.Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.Art. 11 Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 38.323 de 10 de julho de 2015, o Decreto nº 39.162 de 27 de outubro de 2015, e o Decreto nº 40.259 de 29 de junho de 2016.Prefeitura Municipal de Betim, 03 de janeiro de 2020. Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

4QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO I

Descrição Tipo da Taxa Valor em R$ Valor Mínimo

2ª Via de Alvará de Construção Valor Fixo R$ 45,00 -

2° Via de Certidão de Habite-se Valor Fixo R$ 45,00 -

2° Via – Demais Certidões Valor Fixo R$ 45,00 -

Alinhamento de Rua Valor Fixo R$ 200,00 -

Alvará de Construção Valor Fixo R$ 45,00 -

Alvará de Demolição Valor Fixo R$ 45,00 - Análise p/ regularização ou p/novo loteamento por m² Valor Variável R$ 0,15 R$ 230,00

Análise de Desdobro/Desmembramento/

Remembramento por m² Valor Variável R$ 0,50 R$ 230,00

Análise de EIV p/ Desmembramento, Loteamento ou Condomínio Urbanístico por

Valor Variável R$ 0,05 R$ 230,00

Análise de EIV para Edificação Valor Variável R$ 0,30 R$ 230,00 Análise de EIV para propostas

de alteração da legislação urbanística ou Operação

Urbana Consorciada

Valor Fixo R$ 230,00 -

Análise de TDC (Transferência do Direito de Construir) Valor Fixo R$ 45,00 -

Análise e Aprovação de Projeto Arquitetônico / Regularização Valor Variável R$ 1,80 R$ 25,00

Arquivo Digital (por km²) –Área acima de 10.000 m² Valor Variável R$ 1.200,00 R$ 20,00

Certidão Valor Fixo R$ 45,00 -

Certidão de Aprovação Valor Fixo R$ 45,00 - Certidão de Área, Limites e

Confrontações (por lote) Valor Fixo R$ 45,00 -

Certidão de Demolição Valor Fixo R$ 45,00 -

Certidão de Habite-se Valor Fixo R$ 45,00 -

Certidão de Número Valor Fixo R$ 45,00 -

Complemento Taxa de Vistoria Valor

Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Cópia Heliográfica Formato A0 Valor Fixo R$ 100,00 -

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5QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Cópia Heliográfica Formato A1 Valor Fixo R$ 50,00 -

Cópia Heliográfica Formato A2 Valor Fixo R$ 30,00 -

Cópia Heliográfica Formato A3 Valor Fixo R$ 25,00 -

Cópia Heliográfica Formato A4 Valor Fixo R$ 15,00 -

Cópia simples A4 Valor Fixo R$ 10,00 -

Descrição Tipo da Taxa Valor em R$ Valor Mínimo

Cópia Xerográfica Formato A0 Valor Fixo R$ 100,00 -

Cópia Xerográfica Formato A1 Valor Fixo R$ 50,00 -

Cópia Xerográfica Formato A2 Valor Fixo R$ 30,00 -

Cópia Xerográfica Formato A3 Valor Fixo R$ 25,00 -

Cópia Xerográfica Formato A4 Valor Fixo R$ 15,00 -

Cópias Coloridas Formato A3 Valor Fixo R$ 75,00 -

Cópias Coloridas Formato A4 Valor Fixo R$ 50,00 - Correção Cadastral de Divisas

de Lote já lançado na Base Valor Fixo R$ 15,00 -

Diretrizes básicas p/ Regularização/ Novo

Loteamento/ Condomínio Urbanístico

Valor Fixo R$ 700,00 -

Cadastro Digital de Gleba Valor Fixo R$ 230,00 - Informação Básica em Processo

Administrativo - por lote Valor Fixo R$ 45,00 -

Licença p/ Instalação de Equipamento em áreas

públicas Valor Fixo R$ 330,00 -

Licença p/Execução de obras em áreas Publicas Valor Fixo R$ 330,00 -

Multa Grave Valor

Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Multa Gravíssima Valor

Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Multa por Edificação Irregular Valor

Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Multa por parcelamento irregular

Valor Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Ônus de Regularização de Edificações

Valor Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Outorga Onerosa do Direito de Construir

Valor Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Outras Taxas - Exercício Poder Polícia

Valor Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Parcelamento de Taxas Valor

Informado em Lei específica

Valor Informado em Lei específica

-

Parcelamento por área acima de 10.000 m2 / m² Valor Variável R$ 0,50 R$

230,00 Parcelamento por área até

10.000 m2 / m² Valor Variável R$ 0,50 R$ 230,00

Descrição Tipo da Taxa Valor em R$ Valor Mínimo

Planta Popular Valor Fixo R$ 25,00 -

Plotagem Formato A0 Valor Variável R$ 150,00 -

Plotagem Formato A1 Valor Variável R$ 120,00 -

Plotagem Formato A2 Valor Variável R$ 90,00 -

Plotagem Formato A3 Valor Variável R$ 80,00 -

Plotagem Formato A4 Valor Variável R$ 60,00 - Projeto para Outras

Modalidades de Parcelamento do Solo por m²

Valor Variável R$ 0,50 R$ 230,00

Publicação de Certidão Valor Fixo R$ 200,00 -

Taxa de Certidão Valor Fixo R$ 45,00 -

Taxa de Expediente Valor Fixo R$ 15,00 - Vistoria para Baixa de

Construção Valor Fixo R$ 155,00 -

Vistoria para Habite-se por m² Valor Variável R$ 1,60 R$ 155,00 Vistoria para Alvará e Certidão

de Demolição Valor Fixo R$ 155,00 -

Vistoria para outros fins Valor Fixo R$ 155,00 -

Vistoria para Reforma Valor Fixo R$ 155,00 - Vistoria para Renovação de

Alvara de Construção Valor Fixo R$ 155,00 -

Vistoria Única Valor Fixo R$ 155,00 -

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GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 41.917,DE 02 DE JANEIRO DE 2020.REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e o artigo 14, da Lei Municipal n.º 6.629, de 20 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Ficam remanejadas as dotações orçamentárias da Superinten-dência Municipal de Habitação e da Diretoria de Políticas Urbanas para a Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação, perfazendo o total de R$ 6.937.000,00 (seis milhões, novecentos e trinta e sete mil reais):25 – Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação01 – Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação15.451.0028.2112 – Implementação da Legislação Urbanística3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0015.451.0028.2113 – Divulgação e Atualização da Legislação Urba-nística3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0015.451.0028.2114 – Ações de Educação Urbana e Fiscalização3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0015.451.0028.2115 – Monitoramento e Atualização Urbanística3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0025 - Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação02 – Fundo Habitacional de Interesse Social16.482.0047.2069 – Regularização Fundiária3.3.50.41.010000 R$ 1.000,003.3.90.39.010000 R$ 150.000,003.3.90.39.012400 R$ 1.250.000,0016.482.0048.2070 – Reassentamento Habitacional Monitorado3.3.90.48.010000 R$ 1.000,0016.482.0048.2071 – Revitalização de Moradias3.3.90.32.010000 R$ 1.820.000,0016.482.0048.2072 – Auxílio Habitacional – PROAHA3.3.50.43.010000 R$ 1.000,003.3.90.39.010000 R$ 1.400.000,003.3.90.48.010000 R$ 1.000,0016.482.0048.2073 – Acompanhamento Social Pré e Pós Moradia Ha-bitacional de Interesse Social3.3.90.39.010000 R$ 2.000,003.3.90.39.014200 R$ 2.306.000,0016.482.0048.2074 – Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade3.3.90.39.010000 R$ 1.000,00TOTAL DO REMANEJAMENTO R$ 6.937.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam re-manejadas as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Interesse Social da Secretaria Municipal de Governo e da Diretoria de Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Finanças, Planeja-mento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, perfazendo o total de R$ 6.937.000,00 (seis milhões, novecentos e trinta e sete mil reais):05 – Fundo Habitacional de Interesse Social09 – Fundo Habitacional de Interesse Social16.482.0047.2069 – Regularização Fundiária3.3.50.41.010000 R$ 1.000,003.3.90.39.010000 R$ 150.000,003.3.90.39.012400 R$ 1.250.000,0016.482.0048.2070 – Reassentamento Habitacional Monitorado3.3.90.48.010000 R$ 1.000,0016.482.0048.2071 – Revitalização de Moradias3.3.90.32.010000 R$ 1.820.000,0016.482.0048.2072 – Auxílio Habitacional – PROAHA3.3.50.43.010000 R$ 1.000,003.3.90.39.010000 R$ 1.400.000,003.3.90.48.010000 R$ 1.000,0016.482.0048.2073 – Acompanhamento Social Pré e Pós Moradia Ha-bitacional de Interesse Social3.3.90.39.010000 R$ 2.000,003.3.90.39.014200 R$ 2.306.000,0016.482.0048.2074 – Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0007 – Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orça-mento e Obras Públicas01 – Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orça-mento e Obras Públicas15.451.0028.2112 – Implementação da Legislação Urbanística3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0015.451.0028.2113 – Divulgação e Atualização da Legislação Urba-nística3.3.90.39.010000 R$ 1.000,0015.451.0028.2114 – Ações de Educação Urbana e Fiscalização3.3.90.39.010000 R$ 1.000,00

15.451.0028.2115 – Monitoramento e Atualização Urbanística3.3.90.39.010000 R$ 1.000,00TOTAL REMANEJADO R$ 6.937.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.918,DE 02 DE JANEIRO DE 2020.REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e o artigo 14, da Lei Municipal n.º 6.629, de 20 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Ficam remanejadas as dotações orçamentárias da Superinten-dência Municipal de Habitação e da Diretoria de Políticas Urbanas para a Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação, perfazendo o total de R$ 2.501.000,00 (dois milhões, quinhentos e um mil reais):25 – Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação01 – Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação15.451.0028.1116 – Implantação da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio4.4.90.93.010012 R$ 2.500.000,0025 - Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação02 – Fundo Habitacional de Interesse Social16.482.0047.2069 – Regularização Fundiária4.4.90.39.010000 R$ 1.000,00TOTAL DO REMANEJAMENTO R$ 2.501.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam re-manejadas as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Interesse Social da Secretaria Municipal de Governo e da Diretoria de Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Finanças, Planeja-mento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, perfazendo o total de R$ 2.501.000,00 (dois milhões, quinhentos e um mil reais):07 – Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orça-mento e Obras Públicas01 – Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orça-mento e Obras Públicas15.451.0028.1116 – Implantação da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio4.4.90.93.010012 R$ 2.500.000,0005 – Secretaria Municipal de Governo09 – Fundo Habitacional de Interesse Social16.482.0047.2069 – Regularização Fundiária4.4.90.39.010000 R$ 1.000,00TOTAL REMANEJADO R$ 2.501.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Josiane Aparecida Medrado da Cruz, matrícula 01711075, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Setor do Setor de Apoio Administrativo e Operacional, da Gerência Regional Centro, da Secre-taria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 31 de outubro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 31 de outubro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ENSINO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Jecirlenio Teixeira da Rocha, matrícula 0171002-8, exo-nerado do cargo comissionado de Coordenador Administrativo de En-sino da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30 de novembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 30 de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Flavio Correa Marcondes Junior, matrícula 0173054-1, exonerado do cargo comissionado de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 20 de novembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 20 de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA SUPERINTENDENTE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Levy Boaventura, matrícula 0104138-0, exonerado do cargo comissionado de Superintendente da Superintendência de Re-ceitas, da Secretaria Adjunta da Fazenda, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir de 29 de novembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 29 de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETOEXONERA COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Thaina Bonfim, matrícula 0173041-0, exonerada do car-go comissionado de Coordenador de Protocolo e Arquivo da Procura-doria-Geral do Município, a partir de 25 de novembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 25 de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODESTITUI SECRETÁRIO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica destituído Eduardo Caires Damasceno, matrícula 0209774-5, da função de confiança de Secretário da Comisão Proces-sante da Saúde, da Secretaria Adjunta de Corregedoria, do Gabinete do Prefeito.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 19 de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Ronivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Sarah Aparecida do Nascimento para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.

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ATOS DO EXECUTIVO

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 19 de novembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Ulisses Nonato de Melo para exercer o cargo de Chefe de Setor, do Setor de Apoio Administrativo e Operacional, da Gerência Regional Centro, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 21 de novembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Maite Alves Freitas Machado para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, Secretaria Municipal de Ga-binete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA ASSESSOR III.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Micheline Souza dos Santos Cunha para exercer o cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA ASSESSOR II.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Juliana Oliveira Matos de Rezende para exercer o cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERINTENDENTE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Levy Boaventura para exercer o cargo de Su-perintendente, da Superintendência de Receitas, da Secretaria Adjunta da Fazenda, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Ges-tão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Amanda de Matos Siqueira para exercer o car-go de Coordenador de Protocolo e Arquivo, da Procuradoria-Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODESIGNA SECRETÁRIO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designado Cristiano Aristides Reis Abreu para exercer a função de confiança de Secretário da Comisão Processante da Saúde, da Secretaria Adjunta de Corregedoria, do Gabinete do Prefeito, a par-tir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 20 de novembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODESIGNA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designada Gislene Alves Lima para exercer a função de confiança de Secretário de Escola da Escola Municipal Waldemar D’Luz Gonçalves, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODESIGNA TESOUREIRO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica designada Sheila Denise da Costa para exercer a função de confiança de Tesoureiro do Centro Infantil Municipal Enis de Sou-za Soares, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração DECRETOEXONERA GERENTE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Priscila Aparecida Miranda Oliviera, matrícula 0208548-8, exonerada do cargo comissionado de Gerente de Setor, Setor de Controle e Dispensação de Insumos, a partir de 09 de dezembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

DECRETONOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Ana Kirenia Utria de La Vara para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial, Diretoria II Operacional.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Betim, 08 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

DECRETONOMEIA GERENTE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Tiago Luiz Batista Marques para exercer o car-go de Gerente de Setor, Setor de Controle e Dispensação de Insumos - Diretoria de Controle de Contratos e Suprimentos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

DECRETONOMEIA GERENTE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado João Afonso Gonçalves Batista para exercer o cargo de Gerente de Divisão, da Divisão Manutenção de Engenharia Clinica e TI - Gerência Adm de Processos - HPRB.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de janeiro de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA GAPR Nº 199, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-derando a Cooperação Técnica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, o ofício DIH/CSSI nº 06/2019, da Casa de Saúde Santa Isabel, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Betim e a Lei nº 5.497, de 22 de maio de 2013, RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de cessão dos seguintes servido-res para prestarem serviços na FHEMIG - Casa de Saúde Santa Isabel, até 31 de dezembro de 2020, com ônus para o Município de Betim:I - André Lourenzon de Oliveira, Médico Anestesista, matrícula nº 0200891-2;II- Ângela Cristine Velloso Tolentino, Médico, matrícula n° 0205044-7III - Apolo Sérgio Costa Gazel, Médico Cirurgião Geral, matrícula nº 0200388-0;IV - Elaine Gonçalves dos Santos, Médico, matrícula nº 0205856-1;V - Geraldo Márcio Viana Zanon, Médico, matrículas nº 0200819-0 e nº 0202177-3;VI - Reginaldo Biet, Médico, matrícula nº 0204970-8;VII - Roberto Márcio de A. Raphael, Médico Pediatra, matrícula nº 0207428-1;VIII - Stella Deusa Pegado de Araújo, Médico do Trabalho, matrícula nº 0204311-4; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01de de janeiro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 23 de setembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 264, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL POR MO-NITORAR E AVALIAR A PARCERIA CELEBRADA ENTRE O

QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

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MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SANTA CRUZ, VILA CEMIG E VILA JA-TAÍ, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39.229/2019.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Mu-nicipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável por monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Betim e a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Cruz, Vila Cemig e Vila Jataí, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão de que trata o artigo anterior, se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução destas parcerias e homologar os Relatórios Técnicos do Gestor das Parcerias.Art. 3º Ficam designados os membros a seguir relacionados para comporem a Comissão de Monitoramen-to e Avaliação, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído pela segunda nas ausências e nos impedimentos:I- Ernane Gonçalves de Oliveira, matrícula n° 0201113-1;II - Patrícia Campos Rosa, matrícula n° 0170742-6;III - Sonia Maria da Silva, matrícula 0170726-4.Art. 4º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos membros da Co-missão de Monitoramento e Avaliação constante no art. 1º desta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a data de publicação do Termo de Cola-boração.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 265, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA - N° 01/2019. O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Para Avaliação da Proposta Técnica com a finalidade estrita de avaliação das propostas técnicas do Processo Licitatório nº ADM 0093/2019, Concorrência Pública nº 001/2019:I - Levy Boaventura, matrícula nº 04138;II - Alicio Umbelino da Silva Filho, matrícula nº 1716328;III - Pamela Penha Heredia, matrícula nº0172283-2.Art. 2° A Comissão Para Avaliação da Proposta Técnica atuará vinculada à Comissão Permanente de Li-citação da Prefeitura Municipal de Betim. Art. 3º A comissão terá como presidente o servidor Levy Boaventura.Art. 4º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos membros da Comis-são Para Avaliação da Proposta Técnica, não cabendo remuneração de qualquer espécie.Art. 5º Esta Portaria vigorará até a assinatura do contrato proveniente da Concorrência Pública n° 01/2019.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras

PORTARIA GAPR Nº 266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO CENTRAL DE FARMÁCIA E TERAPÊU-TICA - CCFT. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 40.767, de 25 de maio de 2017,RESOLVE:Art. 1º Fica designada a Comissão Central de Farmácia e Terapêutica - CCFT, responsável por desenvol-ver e supervisionar todas as políticas e práticas de utilização de medicamentos.Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão de que trata o artigo anterior se reunirá, mensalmente, a fim de estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, dispensação, utilização e à administração de medicamentos.Art. 3º Ficam designados os membros a seguir relacionados para comporem a Comissão Central de Far-mácia e Terapêutica, sob a presidência da primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:I - Dálian Cristina Rocha, matrícula nº 0209226-3;II - Denise Moreira Dutra, matr-ícula nº 0209067-8;III - Flávia Avelar de Oliveira, matrícula nº 77590;IV-Janaína Silva Costa Miranda, matrícula n° 0204639-3;V - Jonas Duarte de Souza, matrícula nº 77824;VI - Júpiter Arnaldo Barbosa Cruz, matrícula nº 08236-5;VII - Lidiane Andrade Vieira, matrícula n° 020464-3;VIII - Lorayne Caroline Resende, matrícula nº 04646-6;IX - Luciana Maria Botelho, matrícula nº 0201980-9;X - Minéia Alves Santos, matrícula nº 0206866-4;

XI - Renata Gonçalves de Resende, matrícula nº 0205859-6;XII - Sara Josiane Henriques Palhares, matrícula nº 020616-7;XIII - Valéria Aparecida Moura, matrícula nº 0203536-7.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2017.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 17 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 268, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAREM A COMISSÃO PROCESSANTE DA GUARDA MUNI-CIPAL, DE CARÁTER PERMANENTE, DA SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA DO MU-NICÍPIO DE BETIM.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Ficam designados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão Processante da Guarda Municipal, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria:I - Helberte Junio Capelão, matrícula nº 136.198-8;II - Fabiana Eustaquia Ribeiro Carvalho, matrícula nº 136.192-9, secretária; III - Renata Dutra Nicácio, matrícula nº 209.248-4;IV - Liliane Constantino dos Santos, matrícula nº 132.139-0, suplente;V - Cristiano Aristides Reis Abreu, matrícula nº 10.745-7, suplente.Parágrafo único. Fica designada como secretária a servidora Fabiana Eustaquia Ribeiro Carvalho.Art. 2º Os membros que integram esta Comissão desempenharão suas atividades integralmente junto à Secretaria Adjunta de Corregedoria.Art. 3º As substituições pelos suplentes, em caso de ausência prolongada de algum dos membros da Comissão Processante Geral, serão regulamentadas por meio de Despacho da Secretária Adjunta de Cor-regedoria.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2019.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GAPR nº 158, de 08 de julho de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 17 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA GAPR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS PARCERIAS CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ANEXO I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado Gestor, o servidor Antônio Marcos da Silva, matrícula 0115243-2, responsável pela gestão das parcerias celebra-das entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, conforme Anexo I, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2019.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

8QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO I

PORTARIA GAPR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº RAZÃO SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO PA

1 Associação dos Amigos do Conjunto Rubens do Pinho Ângelo

025/2017 20150/2017

2 Creche Lar Criança Feliz 026/2017 20221/2017

3 Associação dos Amigos do Conjunto Rubens do Pinho Ângelo

010/2017 20159/2017

4 Associação dos Amigos do Conjunto Rubens do Pinho Ângelo

017/2017 20162/2017

5 Safra Serviço Assistencial Salão do Encontro 008/2017 20443/2017

6 Safra Serviço Assistencial Salão do Encontro 061/2017 21414/2017

7 Associação Comunitária Amigos Conjunto Hab. Rubens do Pinho Ângelo

009/2017 20168/2017

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3512-3289 3512-3289

PORTARIA GAPR Nº 270, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS PARCERIAS CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ANEXO I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado Gestor, a servidora Daniele Virgilina Silva Souza, matrícula 120554, responsável pela gestão das parcerias cele-bradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, conforme Anexo I, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2019.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 271, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS PARCERIAS CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ANEXO I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado Gestor, a servidora Denise Aparecida Vital Anghinetti dos Santos, matrícula 121690, responsável pela gestão das parcerias celebradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, conforme Anexo I, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2019.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 272, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS PARCERIAS CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ANEXO I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal

nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado Gestor, a servidora Desiree Silva Duarte, matrícula 0137229-7, responsável pela gestão das parcerias celebradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, conforme Anexo I, por meio da Secretaria Muni-cipal de Educação. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2019.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 273, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS PARCERIAS CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ANEXO I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016;RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado Gestor, o servidor Vanderli da Trindade, matrícula 0126326-9, responsável pela gestão das parcerias celebradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, conforme Anexo I, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2019.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

9QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO I

PORTARIA GAPR Nº 270, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº RAZÃO SOCIAL TERMO DE

COLABORAÇÃO PA

1 Creche Comunitária Sorriso de Uma Criança 043/2017 20216/2017

2 Associação Popular dos Moradores Bairro Jardim Teresópolis

032/2017 20142/2017

3 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social De Minas Gerais

006/2019 31.629/2019

4 Creche Comunitária Recanto da Esperança 040/2017 20.214/2017

ANEXO I

PORTARIA GAPR Nº 271, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº RAZÃO SOCIAL TERMO DE

COLABORAÇÃO PA

1 Creche Lar Criança Feliz 005/2019 31.629/2019

2 Centro de Assistência Social Ebenezer 007/2019 31.629/2019

3 Centro Infantil Pedacinho do Céu 027/2017 20196/2017

4 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social De Minas Gerais

053/2018 44306/2018

ANEXO I

PORTARIA GAPR Nº 272, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº RAZÃO SOCIAL TERMO DE

COLABORAÇÃO PA

1 Centro de Assistência Social Ebenezer 057/2017 20190/2017

2 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social De Minas Gerais

056/2018 44531/2018

3 Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Betim

055/2017 20171/2017

4 Centro de Assistência Social Ebenezer 059/2017 20194/2017

5 Creche Comunitária Bom Jesus 044/2017 20200/2017

6 Creche Lar Criança Feliz 014/2017 20220/2017

7 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social De Minas Gerais

057/2018 48040/2018

8 Sociedade Educacional Arco Iris - SEAR 018/2017 20454/2017

9 Creche Mundo Colorido 016/2017 20243/2017

10 Creche Comunitária Cantinho Feliz 015/2017 20206/2017

11 Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social De Minas Gerais

055/2018 44310/2018

12 Associação Batista de Assistência Social 005/2017 20146/2017

13 Creche Comunitária Estrela do Amanhã 041/2017 20208/2017

ANEXO I

PORTARIA GAPR Nº 273, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº RAZÃO SOCIAL

TERMO DE

COLABORAÇÃO PA

1 Creche Lar Criança Feliz 011/2017 20232/2017

2 Núcleo Assistencial Ilda Avelar - NAIA 051/2017 20258/2017

Page 10: Órgão QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020 - Betim · son Sousa de Carvalho – Gilson Autoescola) LEI Nº 6.591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGENTE

3512-3289

10

PORTARIA GAPR Nº 274, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONI-TORAMENTO E AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL POR MONITO-RAR E AVALIAR A PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍ-PIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE – APROMIV, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52.355/2019.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016 e suas alterações;RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação responsá-vel por monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – Apromiv, destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto pactuado.Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá perio-dicamente a fim de avaliar a execução desta parceria e homologar o Relatório Técnico do Gestor da Parceria.Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: I – Patrícia Campos Rosa, matrícula n° 170742-6;II – Rafídia Soares Marchezini, matrícula n° 0170753-1;III – Ana Letícia Seiler Poelman Pinheiro, matrícula n° 201695-3.Art. 4º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação constante no art. 1º desta Portaria, não cabendo remuneração de qual-quer espécie.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de publicação do Termo de Colaboração.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 275, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍ-PIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE – APROMIV, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52.355/2019.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Conside-rando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Muni-cipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016 e suas alterações;RESOLVE:Art. 1º Designar Agente Público, com poderes de controle e fisca-lização, denominado GESTOR, responsável pela gestão da parceria celebrada entre o Município, através da Secretaria Municipal de As-sistência Social e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – Apromiv, mediante Termo de Colaboração nº 33/2019, Pro-cesso Administrativo Nº 52.355/2019. Art. 2º Designa a servidora Eliane Dias da Rocha, matrícula 0145921-0, como Gestor da parceria celebrada entre o Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – Apromiv, mediante Termo de Co-laboração nº 33/2019, Processo Administrativo Nº 52.355/2019. Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remune-ração de qualquer espécie.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de publicação do Termo de Colaboração.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcuradora-Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 219, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA C. A. P. S..

A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, através do Memorando da Diretoria Operacional de Saúde Nº 521/2019 à fl. 02 e documentos de fls. 03/13 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 27.635, de 08 de maio de 2019.RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servidora C. A. P. S., matrícula nº 02.06529-0, por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório de Abertura da Comissão Processante da Saúde nº 079/2019 às fls. 33/35 verso, bem como do Despacho de Instauração nº 184/2019 à fl. 36.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, III, VI, e XI do art. 167, incisos I, III, XV, XVIII, XXIII XXX do art. 168, c/c os arts. 170; 176; 177; e inciso XIII do art. 179 todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 156, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter permanen-te, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de dezembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE exclusivo para ME/EPP/COOP nº 69/2019 – PAC nº 118/2019, cujo objeto é a aquisição de refrigeradores e lixeiras. Foram declaradas vencedoras as empresas: GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI no lote “A”; LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI no lote “B”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 08/01/20.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 71/19 – PAC nº 122/19 - cujo objeto é a aquisição de canetas e eletrodos para bisturi eletrô-nico marca Medcir. Foi desclassificada / inabilitada, conforme Ata de Julgamento autuada no processo, a empresa Health Santa Luzia Ltda - EPP no lote B. Foi declarada vencedora a empresa Similar & Com-patível Ind de Equip Méd Odontológicos Ltda - EPP nos lotes A e B. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 08/01/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 66/19 – PAC nº 113/19 - cujo objeto é aquisição de ribbons, toner e bloco de papel para o cardiotocografo com entrega de forma parcelada. Foi desclassificada / inabilitada, conforme Ata de Julgamento autuada no processo, as em-presa: ARN Nova Era Comercial e Serviços Ltda - EPP; Teles Cartões Ltda; Invictus Tecnologia Eireli; Dialcomp Computadores Ltda - Me; LSF Comércio e Serviços de Impressão Eireli no lote 3 e a empresa Komand Comercial Ltda - Me no lote 4. Foram declaradas vencedoras as empresas Komand Comercial Ltda - Me no lote 1; Copy Print In-formática Eireli - Epp no lote 2 e Dialcomp Computadores Ltda - Me no lote 4. O lote 3 ficou fracassado. O processo fica com vistas fran-queadas aos interessados. Pregoeiro. 08/01/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 44/19 – PAC nº 70/19 – RP 28/19 cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de dietas, suplementos e leites infantil. Às empresas: Nutribody Dietas e Suplementos Alimentares Eireli nos lotes “A, D e AA”; Biohosp Pro-dutos Hospitalares S.A. nos lotes “B, G, I, J, P, Q e R”; Hassen Raad Distribuidora de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda-ME no lote “C”; Fresenius Kabi Brasil Ltda nos lotes “E, F, K, L, M, S, U, AB e AE”; Prodiet Nutrição Clínica Ltda nos lotes “N e T”; M. S. Rios Produtos de Dieta nos lotes “O e X”; Difarmig Ltda nos lotes “W, Y e AC” e Apollo Materiais Médico Hospitalares Ltda-ME nos lotes “Z e AD”. 07/01/2020.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE exclusivo para ME/EPP/COOP nº 63/2019 – PAC nº 100/2019, cujo objeto é a aquisição de sa-cos plásticos para raio x. Foi declarada vencedora a empresa: ROMA COMERCIAL LTDA nos lotes “01” e “02”. O processo fica com vis-

tas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 08/01/20.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Adesão a Registro de Preços n.º 34/2019- PAC: FMS0186/2019, Fundamen-to: Lei n° 8666/93, Decreto Federal n° 3.931/2001 e n° 7.892/2013 e Leis Municipais n° 4.279/2005 e n° 5.543/2013, com a DRAGER IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através da ata de Registro de preços 34/2019- Pregão Eletrônico: 89/2019, com contrato por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, Guilherme Carvalho da Paixão -08/01/2020.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim/MG –Pregão Eletrônico nº 43/2019 - PAC nº 108/2019 - Objeto: aquisição de uma máquina serra de fita horizontal e uma máquina lava jato para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme o edital e seus anexos. Fica adiada sine die a abertura da licitação marcada para o dia 16/01/2020 para alteração edital. Pregoeiro – 07/01/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG Pregão Eletrônico nº 39/2019 - PAC nº 104/2019 - Registro de Preços nº 12/2019 - Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa para forne-cimento de carnes para a Secretaria Municipal de Educação. Aber-tura: dia24/01/2020 às 08:30h. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br-Pregoeira - 08/01/2020.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM0053/2019, firmado entre o Município de Betim e a empresa Posto Vila Amaral Ltda Objeto: a prorrogação do prazo por mais 1 mês, transferência parcial de saldo entre as dotações e do exercício de 2019 para 2020.Vigência: 11/12/2019 a 11/01/2020.Dotações Orçamentárias nºs.:07.04.04.122.0004.214401.339030.01000009.01.10.122.0050.218701.339030.010213 05.10.06.181.0027.208201.339030.01000011.02.12.361.0065.235201.339030.01190010.02.08.244.0073.229501.339030.022900 15.01.26.122.0005.237201.339030.015700 09.01.10.305.0041.226101.339030.010215Nº do Processo: ADM0047/2019 - DL 16/2019Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o(a) Sr.(a) Wagner Carvalho Villa NuevaData de Assinatura: 04/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - PAC nº ADM 0113/2019 – Dispensa de Licitação nº 33/2019 – Ato de Ratificação – Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum) no município de Betim/MG, em aten-dimento às necessidades da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, Secretaria Adjunta de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito (ECOS) e Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social de Betim/MG, com base nos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observando o parecer de nº 324/2019, exarado pela Procuradoria Geral do Município, a qual sugere a contratação da empresa MARI-NHO POSTO DE COMBUSTÍVEL EIRELI, sendo o valor global do contrato R$ 343.035,00 (trezentos e quarenta e três mil e trinta e cin-co reais). Publique-se retroagindo seus efeitos a 26/12/2019. Prefeito Municipal Vittorio Medioli. 08/01/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. Assunto: Reti-ficação da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, Atos do Executivo, pág. 4, do dia 14 de novembro de 2019, referente à par-ceria celebrada entre o Município de Betim e o Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., PA nº 54.016/2019. Onde se lê: “Vigência: A partir da assinatura do instrumento encerrando 60 meses após a data.” Leia- se: “Vigência: A partir da assinatura do instrumen-to encerrando 60 meses após a data, com cláusula de convalidação do período de 28/05/2019 até a data de assinatura do instrumento”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras PúblicasAssunto: Extrato do 17º Termo Aditivo ao Contrato Nº 084/2012, fir-mado entre o Município de Betim e a Terramil Construções e Terra-plenagem Ltda.. - CP 031/2012, PAC 089/2012 – Contratação sob o

QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: Órgão QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020 - Betim · son Sousa de Carvalho – Gilson Autoescola) LEI Nº 6.591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGENTE

3512-3289 3512-3289

11QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

regime de empreitada a preços unitários, de empresa de engenharia para execução das Obras da Avenida Sanitária Universal no Bairro Universal e da Avenida Sanitária Vasco Santiago, entre os Bairros Dom Bosco e Jardim das Alterosas, no Município de Betim/MG. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo contratual até 30/06/2020. As despesas decorrentes da execução dos serviços se-rão custeadas por recursos oriundos de saldo contratual. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Pro-curador-Geral do Município, Gilmar Lembi Mascarenhas – Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Pú-blicas, Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Be-tim- ECOS e José Eduardo Moreira Felipe - Representante da Contra-tada. Em: 13/12/2019. As demais cláusulas permanecem inalteradas

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES20 de Dezembro de 2019Processo Tributário Administrativo nº: 36.303/2018Recurso Voluntário nº: 679/2018Relator: Ronaldo Menezes de Freitas Presidente: Ednelson de Freitas Amaral Recorrente: WGA Empreendimentos Imobiliários S/A Recorrido : Município de Betim EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO – APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE FATORES DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS ACÓRDÃO Nº: 661/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por maioria dos votos em conhecer do recurso e negar provimento ao mesmo. Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES20 de Dezembro de 2019Processo Tributário Administrativo nº: 24/2009Recurso Voluntário nº: 842/2019Relator: Deoclécio Machado Filho Presidente: Ednelson de Freitas Amaral Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Recorrido : Município de Betim EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – ISSQN – IMPOSTO PRÓ-PRIO – OMISSÃO DE RECOLHIMENTOACÓRDÃO Nº: 662/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade em conhecer do recurso e negar provimento ao mes-mo. Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos - Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES20 de Dezembro de 2019Recurso Voluntário nº: 761/2019Relatora: Cássia Regina Morais Cruz Librelon Processo Tributário Administrativo nº: 51.515/2018Recorrente: Coimbra Consultoria e Contabilidade Ltda Recorrido : Município de Betim EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – TAXA DE FISCALIZA-

ÇÃO DE ESTABELECIMENTO – TFE – ÁREA UTILIZADA PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA

ACÓRDÃO Nº: 663/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em não conhecer do Recurso uma vez que o mesmo foi aviado intempestivamente. Ednelson de Freitas AmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos - Conselheiro

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES20 de Dezembro de 2019Recurso Voluntário nº: 758/2019Relator: Luciano Luiz de Campos Processo Tributário Administrativo nº: 51.512/2018Recorrente: Coimbrasil Contabilidade Ltda Recorrido : Município de Betim EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – TAXA DE FISCALIZA-ÇÃO DE ESTABELECIMENTO – TFE – ÁREA UTILIZADA PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA

ACÓRDÃO Nº: 664/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em conhecer do Recurso e no mérito decidiu pelo seu provimento parcial, nos termos do voto do Conselheiro Relator, reformando a decisão de primeiro grau para Considerar a área de 147,23m², para cada uma das 04 (quatro) empre-sas coexistentes no local, para fins de lançamento e cobrança da TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento a partir de 2.016.Ednelson de Freitas AmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos - Conselheiro

ATA DA 375ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-TRIBUINTESPRESIDENTE: - Ednelson de Freitas AmaralCONSULTORAS FISCAIS: - Maria Imaculada Souza Reis de Paula - Patrícia Conceição dos Santos CONSELHEIROS PRESENTES:- Ronaldo Menezes de Freitas- Deoclécio Machado Filho- Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Luciano Luiz de Campos - Edlamar Calazans Silva - Halison Brito santosÀs 09:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2019 na sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, após constatação de aten-dimento ao quórum estabelecido pelo artigo 23, § 1º do Regimen-to Interno deu-se início a presente reunião extraordinária. Iniciando os trabalhos passou-se a pauta de julgamento do dia. Em votação o Recurso Voluntário nº: 679/2018, Processo nº: 36.303/2018, Recor-rente: WGA Empreendimentos Imobiliários S/A. O Conselheiro Re-lator Ronaldo Menezes de Freitas apresentou seu voto conhecendo do recurso e negando provimento ao mesmo. O Conselho por maioria negou provimento ao recurso mantendo a decisão de primeira instân-cia fiscal administrativa. Prosseguindo passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº 842/2019, Processo nº 24/2009, Recorrente: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. O Conselheiro Relator Deoclécio Machado Filho apresentou seu voto conhecendo do recurso e negando provimento ao mesmo. O Conselheiro Ronaldo Menezes de

Freitas se declarou impedido de participar do julgamento uma vez que atuou como Auditor Fiscal no procedimento fiscalizatório ocorrido em face do recorrente objeto deste processo. O Conselho por unanimi-dade negou provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Prosseguindo passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº 761/2019, Processo nº 51.515/2018, Recorrente: Coimbra Con-sultoria e Contabilidade Ltda. A Conselheira Relatora Cássia Regina Moraes Cruz Librelon apresentou seu voto não conhecendo do recurso uma vez que o mesmo foi aviado intempestivamente. O Conselho por unanimidade não conheceu do recurso face à ausência de requisito para sua admissibilidade nos termos do voto da Conselheira Relato-ra. Prosseguindo passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº 758/2019, Processo nº 51.512/2018, Recorrente: Coimbrasil Conta-bilidade Ltda ME. O Conselheiro Relator Luciano Luiz de Campos apresentou seu voto conhecendo do recurso e dando provimento par-cial ao mesmo, reformando a decisão de primeiro grau para consi-derada a área de 147,23 m² para cada uma das 04 (quatro) empresas coexistentes no local, para fins de lançamento e cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFEa partir do exercício de 2016. O Conselho por unanimidade deu provi-mento parcial ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Nada mais a tratar deu-se por encerrada a presente Sessão encerrando--se as atividades do Conselho relativamente ao exercício de 2019. Será marcada oportunamente uma reunião inaugural para dirimir as questões internas deste conselho, inclusive em relação à pauta de jul-gamento a se realizar no exercício de 2020. Betim/MG, 20 de Dezembro de 2019. Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal - Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Conselheira- Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos – Conselheiro

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Extrato de Baixa - Permissão STPBC-048Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS. Assunto: Renúncia de permissão para prestação do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade - STPBC. Partes: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e o permissionário do Ser-viço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim/MG, a saber: STPBC-048 – Wanderlei de Bessa e Silva, CPF: 856.126.506-04, C.I. M4828602 SSP/MG. Objeto: renúncia, por livre e espontânea vontade, da permissão para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim-MG, operado pelo permissionário, pessoa física, acima qualificado, des-de 15/10/2001, de acordo com o Edital de Licitação 001/2001 e seus anexos e nos termos do Regulamento do Serviço (Portaria 013/2011). Data de Protocolo do Termo de Renúncia: 06/01/2020. Betim, 06 de Janeiro de 2020.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS - PAC 49/2019- Concorrência nº 03/2019. Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para elaboração de projetos e execução de obras de construção e modificação de rede de distribui-ção desenergizada, substituição de luminárias com lâmpadas de vapor de sódio, vapor de mercúrio e vapor metálico por LED e cadastramen-to / identificação dos pontos de iluminação pública do Município de Betim-MG, mediante os termos e condições estabelecidos no presente Edital e em seus Anexos, comunica, através da Presidente da Comis-são Permanente de Licitação da ECOS, a retificação do edital da li-citação em epígrafe, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, com a abertura marcada para as 10:15 (dez e quinze) horas, do dia 11 de fevereiro 2020. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.betim.mg.gov.br/licitacao/. Elaine Ama-ral dos Santos- CPL/ECOS. 08/01/2020.

Assunto: Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº ECO 0027/2019 – Dispensa de Licitação nº 014/2019, firmado entre a Em-presa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsi-to de Betim – ECOS e a Fundação Christiano Ottoni - FCO. O objeto do presente contrato é a contratação de instituição de pesquisa para a realização de estudos hidrológicos e hidráulicos para fins de controle de inundações na bacia do Rio Betim junto à confluência com o Cór-rego Estiva, no Município de Betim. A vigência é de 06 (seis) meses,

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a contar da data da sua assinatura. O valor do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que correrá por conta da se-guinte dotação orçamentária: 15. 01. 17. 512. 0051. 138801. 449051. 010000. Processo Administrativo de Compras nº ECO 0020/2019 – Dispensa de Licitação nº 014/2019. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru, Presidente da ECOS; Raphael Martins Filho, Di-retor Executivo Jurídico da ECOS; Benjamin Rodrigues de Menezes, Diretor-Presidente da Fundação Christiano Ottoni - FCO. Data da as-sinatura do contrato: 27/12/2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – RATIFICAÇÃO - Ratifico o parecer da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Betim, para autorizar a contratação da CEMIG – Companhia Energética o de Mi-

nas Gerais, para fornecimento de energia elétrica para este Poder. Reconheço no presente caso, a Dispensa de Licitação, com base no Inciso VIII do artigo 24 c/c alínea “e” do inciso II do art. 17, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Betim, 8 de janeiro de 2020. Kleber Eduardo de Sousa Rezende - Presidente da Câmara Municipal de Betim.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – RATIFICAÇÃO - Ratifico o parecer da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Betim, para autorizar a contratação da COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, para fornecimento de água e serviço de esgoto para este Poder. Reconheço no presente caso, a Dispensa de Licitação, com base no Inciso VIII do artigo 24 c/c alínea “e” do inciso II do art. 17, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Betim, 08 de janeiro de 2020. Kleber Eduardo de Sousa Rezende - Presidente da Câmara Municipal de Betim.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE. A Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE torna público, o Edital de Credenciamento nº 001/2019 – PA 001/2019 para o cre-denciamento de blocos carnavalescos para compor a programação do evento “Pré-Carnaval de Betim 2020”. As inscrições para a seleção de credenciamento poderão ser realizadas de 09/01/2020 a 23/01/2020, de 13h00min as 17h30min, na sede da FUNARBE. O Edital na ín-tegra e seus anexos estão disponíveis no site da FUNARBE <www.funarbe.betim.mg.gov.br> ou podem ser solicitados através do e-mail [email protected]. Telefone: (31) 3532-2530, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h30min às 17h30min. Betim, 08/01/2020. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente – FUNARBE.

QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

Janeiro COMUNICADO URGENTE AOS BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB Considerando o Recenseamento Previdenciário previsto no inciso II do Art. 9º da Lei Federal nº 10.887/2004, bem como o disposto no inciso II do Art. 15 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 e as Leis Municipais 4275/2005 e 4276/2005; Considerando a necessidade do IPREMB manter atualizado o cadastro de servidores inativos; Considerando os termos da Portaria IPREMB n° 466/2019, ficam CONVOCADOS os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JANEIRO (relacionados abaixo), a comparecer IMEDIATAMENTE na sede do IPREMB (Av. Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasiléia, Betim/MG), de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 17:00h, para fazer seu Recadastramento Anual (Prova de Vida), no período de 01/01/2020 à 31/01/2020, sob pena de suspensão do benefício, até a devida regularização cadastral.

Para o Recadastramento é necessário apresentar original e cópia do CPF, documento de identidade (RG) e comprovante de endereço atualizado. No caso de beneficiários menores ou incapazes, é obrigatória também a apresentação da documentação elencada nos artigos 10, 11, e 12, da Portaria IPREMB nº 466/2019.

Aposentados

BENEFICIÁRIO CPF ADAO GONCALVES PEREIRA 003.069.296-27 ADILSON DOS SANTOS 051.499.166-68 ALCIONE APARECIDA ROQUE REIS 599.592.406-06 AMELIA DE FATIMA GOMES DIEGUEZ 199.520.666-00 ANA CRISTINA ALEXANDRE PATRICIO 861.521.066-72 ANDREA FERNANDES SOALHEIRO 555.786.246-34 ANGELA BENEDITA MIRANDA VIANA 373.339.846-72 ANGELICA MARLY GONCALVES DOMICIANO 195.569.936-49 ANTONIA DA SILVA NOVAIS 736.044.616-34 ANTONIO ALVES DA SILVA 293.284.546-20 APARECIDA MARIA SILVA 679.502.806-20 ARY CARLOS MORAES 268.862.006-15 BENEVIDES SILVEIRA FILHO 370.642.826-15 BERENICE APARECIDA TEIXEIRA 816.151.596-49 CASSIA DE FATIMA LARA PEREIRA 549.460.776-34 CECI MARIA CAMPOS DA COSTA 217.073.086-91 CELIA MARA DE SALES LIMA MOTA 204.826.716-53 CLARICE CALISTRO DE FIGUEIREDO 700.604.016-72 CLARICE DOS SANTOS ALVARES DE JESUS 898.367.076-20 CLAUDIA JANUZZI SILVA SANTOS 663.367.676-04 CLAUDIA MIRANDA VILLA NOVA 871.605.016-91 CLAUDIA TOLENTINO BARBOSA 686.385.746-49 CLECIA ANTUNES ROSA LARA 600.456.716-72 CLEUNICE XAVIER FORMIGLI ALVES 131.783.506-91 CONCEICAO APARECIDA PENA SANTOS 591.697.296-20 CREUSA DO CARMO OLIVEIRA PINTO 736.032.876-49 CRISTINA GONTIJO ANACLETO 072.892.026-35 DAISY GUEDES MAFRA DE SA 109.064.016-15 DALVA APARECIDA GARCIA MOREIRA 131.788.146-04 DENISE MARTINS MELO 548.726.936-04 DEUSEDIR PEREIRA MACHADO GONCALVES 734.619.116-15 DILSA MARIA DA SILVA NEGREIROS 299.453.216-68 DORA AMARAL RESENDE 360.106.936-91 DORIS DA SILVA QUEIROGA 370.607.916-04

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ATOS DO EXECUTIVO

DURVALINO LUCIO MOREIRA 898.043.256-91 EDELWEISS DASGRACA DE ALMEIDA BRAGA 360.115.926-00 EDMEIA PINHEIRO DE SOUSA 627.342.966-91 EDNA DINIZ BARBOSA CUNHA 621.745.416-53 ELIANA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA 391.379.106-04 ELIANA SOARES 022.704.427-41 ELIANE CRISTINA GARCIA 614.466.706-78 ELIANE RODRIGUES CARVALHO 490.635.966-34 ELISABETE ADRIANE DINIZ SILVA 919.589.386-53 ELMO LEANDRO 665.569.296-20 ELZA DE SOUZA SILVA 816.138.146-15 ELZA GONCALVES DA SILVA 448.340.636-15 ELZI SOUZA LIMA 937.119.056-68 EMILIA DA CONCEICAO DE SOUZA 276.989.476-53 ENI APARECIDA DE SOUZA LEMES 806.367.306-97 ERICA DO CARMO BATEMARQUE SILVA 354.665.886-87 ESTELA MARIS DE ABREU VIEGAS KINSMANN 041.607.066-30 EULER SOARES ROMAN 665.472.376-72 EVA GORETH MARTINS MOREIRA 736.012.846-34 EVANDRO RAIMUNDO DE SOUZA 276.391.426-87 FERNANDO ANTONIO DE PAIVA RENO 310.840.606-04 FERNANDO JOSE DE REZENDE 297.695.746-00 FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA BARRETO 176.475.336-49 FRANCISCO RICARDO 042.534.936-53 GENI ALVES MOREIRA 526.124.816-72 GERALDA FRANCISCA DOS SANTOS 700.606.736-72 GERALDA SEBASTIANA DA SILVA 156.387.746-53 GERALDO ANTONIO MOTA 254.679.306-30 GERALDO FLAVIO CAETANO 024.665.726-05 GERALDO MAGELA DOS SANTOS 359.152.186-87 GERALDO MAGELA LANA CARNEIRO 573.079.896-20 GETULIO GONCALVES BORGES 109.053.406-04 GETULIO HASTENREITER DA SILVA 278.924.926-15 GILMAR BATINGA 360.126.026-34 GIOVANA APARECIDA COSTA 392.957.536-15 HELEN NASCIMBENI 260.357.406-00 HELENA GOMES DA SILVA 758.212.066-34 HELIA AMELIA DE CERQUEIRA 526.192.146-53 HELIANA GARCIA GOMES DE SOUSA 187.812.172-34 HELOISA DA SILVA RIOS 522.899.906-04 HUDSON DE ASSIS RODRIGUES 797.935.096-00 INEZ DA APARECIDA ROCHA GOMES 968.841.266-04 IRMA VIVIANA CONCEICAO GUALBERTO VELOSO 653.782.106-15 ISABEL CRISTINA FERNANDES MELO 736.040.116-04 IVA RESENDE COELHO 612.357.506-63 IVONE TEIXEIRA LIMA SILVEIRA DE ALMEIDA 764.402.906-06 IZONITA SANTOS RIBEIRO 500.949.126-53 JACIRA BONSANTO 235.735.206-00 JAIME ALVES DUTRA 228.761.976-34 JAIRITA FERREIRA SOUZA DA SILVA 736.334.706-97 JAMES GLEEBS PEREIRA DE MELO 694.622.837-53 JANETE CALAZANS SILVA DO PINHO 679.417.886-91 JOANA D' ARC ZEFERINO DE FREITAS 354.667.076-00 JOANA MARIA DIAS DO CARMO 345.356.756-00 JOEL ATAYDE DE MOURA 597.653.646-87 JORGE RODRIGUES DA SILVA 816.383.296-72 JOSE ALVES PEREIRA 270.261.086-20 JOSE DE CALAZANS SILVA 500.944.916-15 JOSE FONSECA DO CARMO 173.969.136-91 JOSE MARIA VIANA SILVA 318.443.596-20

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14QUINTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

JOSE VANDERLEI DE SOUZA 254.064.006-06 JOSELINA DE ARAUJO 621.171.066-68 JUDITH PINTO FERREIRA 901.202.486-20 JULIA AMARO MANHAES 489.692.656-00 JULIA MARIA PARANHOS LEITE 378.583.436-53 JULIANA LUCIA DA LOMBA DINIZ 288.979.368-06 JURACI MENDES BAIA 293.407.806-04 JUVERCINA PEREIRA DOMINGOS DOS SANTOS 504.353.616-00 KATIA REGINA AQUINO DE SOUZA 620.419.756-87 LENY GOMES FERREIRA 554.761.126-34 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 279.682.786-00 MAIBY DE FATIMA MOREIRA 764.443.416-04 MAIRY ROCHA ROSA 609.255.316-34 MANOEL AGOSTINHO NETO 737.966.116-72 MANOEL LOPES GONCALVES 204.791.746-87 MARA VALERIA GOMES DE OLIVEIRA 700.606.146-68 MARCELO JORGE DA MATA 297.722.226-04 MARCIA AUXILIADORA CASSIANO RIBEIRO 484.849.466-49 MARCILIO MARQUES 482.198.276-53 MARGARIDA PEREIRA DA SILVA 489.866.316-87 MARIA AMALIA DIEGUEZ DE REZENDE 481.296.316-87 MARIA AMARAL DE ASSIS 024.666.346-43 MARIA APARECIDA ALVES MACHADO 519.142.206-68 MARIA APARECIDA AVELAR 042.404.886-80 MARIA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA 545.567.086-72 MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE 507.974.926-15 MARIA APARECIDA DE FREITAS 448.338.066-49 MARIA APARECIDA FERREIRA 816.444.266-68 MARIA APARECIDA SOARES 310.934.506-49 MARIA AUGUSTA SARAIVA DA SILVA 177.015.706-91 MARIA AUXILIADORA DA CRUZ OLIVEIRA 205.523.516-87 MARIA AUXILIADORA DE PAULA 624.204.616-49 MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO DA MATA 437.361.656-68 MARIA CELESTE MAGALHAES RESENDE 509.551.606-34 MARIA CELESTE RODRIGUES PERPETUO 296.794.006-20 MARIA CONCEBIDA DE ALMEIDA 616.517.376-49 MARIA CRISTINA DA SILVA LIMA 384.281.646-49 MARIA DA CONCEICAO GOMES 277.003.136-87 MARIA DA CONCEICAO PASSOS 312.133.756-49 MARIA DA CONCEICAO REZENDE RIOS 251.301.536-34 MARIA DA CRUZ TEIXEIRA 274.420.206-15 MARIA DA GLORIA ACHTSCHIN FERREIRA 777.730.126-87 MARIA DA PENHA FERNANDES 856.441.706-59 MARIA DAS DORES ABREU ASSIS ALMEIDA 342.558.506-15 MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA 730.776.666-34 MARIA DAS GRACAS FERREIRA OLIVEIRA 036.300.326-64 MARIA DAS GRACAS SANTOS LARA ROCHA 551.707.226-72 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 643.802.206-30 MARIA DE JESUS NUNES DUARTE 659.572.706-44 MARIA DE LOURDES COSTA VIANA 385.025.936-68 MARIA DE LOURDES DA SILVA DUARTE 455.317.146-53 MARIA DE LOURDES EMILIA DA SILVA 816.159.906-82 MARIA DE LOURDES MORAIS DAVID 250.849.766-53 MARIA DE SOUZA ALMEIDA 502.443.886-87 MARIA DO CARMO ANTUNES DE DEUS 791.997.206-04 MARIA DO CARMO NASCIMENTO 109.059.876-91 MARIA DO CARMO PEREIRA 856.421.006-10 MARIA DO ROSARIO DINIZ 277.010.346-68 MARIA EULALIA SILVANO 679.478.596-04 MARIA FATIMA AMARAL 198.433.056-04

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ATOS DO EXECUTIVO

MARIA GOMES DOS ANJOS 676.577.106-91 MARIA HELENA DO AMARAL PEREIRA 155.905.506-53 MARIA HELENA RODRIGUES LARA 702.435.906-44 MARIA INES PARREIRA 199.133.976-34 MARIA IZABEL DO NASCIMENTO COSTA 371.104.036-53 MARIA JANUARIA ANDRADE 868.744.706-04 MARIA JOANA DO AMARAL 250.305.586-91 MARIA JOSE DE FARIA RIBEIRO SILVESTRE 473.294.326-87 MARIA LUCIA DO AMARAL GONCALVES 076.367.256-49 MARIA LUCIA DOS SANTOS E SILVA 816.447.526-20 MARIA LUCIA RESENDE 653.785.986-72 MARIA LUCIA SILVEIRA 109.068.606-44 MARIA MARCIA GOMES DE CAMPOS 399.887.836-04 MARIA MARGERY LARA VENANCIO 048.534.556-04 MARIA ROSA DEL GAUDIO 310.934.346-00 MARIA SHIRLEI MENDES DOS SANTOS 937.176.286-15 MARILENE BRANDAO ARAUJO 979.937.276-34 MARILENE DA CONCEICAO MIGUEL MINAFRA 013.252.706-52 MARILENE DE SOUZA OLIVEIRA ZINATTO 477.363.806-00 MARILIA AUXILIADORA GERMANO 297.707.506-20 MARILUCIA LARA 109.068.356-15 MARINA ROMEIRO DOS SANTOS 580.380.946-20 MARLENE MAIA ALEXANDRE 028.376.996-32 MARLI DE JESUS CAETANO 677.319.296-04 MARLUCE MARQUES COELHO DA SILVA 898.041.476-53 MARTA CRISTINA DELL ISOLA LARA 696.570.926-04 MARTHA RUSIA BENITES GONCALVES 583.694.226-91 MAURO DE SOUZA LIMA PRATES 234.314.316-15 MAXIMO CAMARGOS MATOS 420.508.396-34 MIRTES FABIANO ASSIS DOS SANTOS 419.761.006-82 MONICA PALHARES 583.976.126-53 NADIR BERNARDINA VIANINI 385.042.196-15 NAIR COELHO GOMES 600.466.606-82 NAIR DE ALMEIDA SANTOS 179.478.046-72 NAIR PEREIRA DA PENHA 653.780.246-68 NAITRE SORAIA DE JESUS 663.427.916-00 NEIDE FERREIRA DE SOUZA 631.223.246-87 NEIRILAN DE FATIMA CARVALHO 679.664.116-72 NEIRIMAR APARECIDA DE LIMA SOUZA 675.472.736-53 NEIVA COSTA TONELI 228.739.106-15 NELSON JOSE DE ARAUJO 104.395.446-53 NELZI RIBEIRO 228.760.226-72 NEUSA LEONTINA DA SILVEIRA 726.301.086-00 NEUZA MARIA DOS SANTOS FREITAS 446.984.706-25 NILGRANE FERREIRA SILVA FREITAS 816.137.336-15 NIVERSINO VIEIRA 402.566.266-34 OLGA DE CARVALHO SILVA SOTERO 426.250.416-68 ORONDINO ALVES MACIEL 156.341.326-49 PATRICIA FERREIRA GIBIM 030.626.056-50 PAULO EUSTAQUIO MACEDO 228.758.596-68 PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS 083.659.626-91 PHRYNE DI PACE 736.027.016-20 RAIMUNDA LARA GOMES 297.677.766-72 REGINA MARIA DE SOUZA MORAES 653.772.576-34 RITA DE CASSIA SILVA SANTOS 199.774.686-72 RITA DORNAS DOS SANTOS 328.028.036-20 RONALDO MIRANDA BATISTA 170.855.866-72 RONNIE PATRICIA DIAS OLIVEIRA 754.995.926-91 ROSA DE AVILA PAIVA DE LIMA 355.154.736-04 ROSA SUELI QUIRINO ROCHA 443.503.096-91

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ATOS DO EXECUTIVO

ROSALIA RODRIGUES DE SOUZA MARTINS 752.059.476-91 ROSAMIRA DE ANDRADE SILVA 445.676.346-91 ROSANA CELIA PACHECO FELIPE 377.651.246-68 ROSANE TEIXEIRA DE FIGUEIREDO MOURAO 355.539.366-91 ROSANGELA APARECIDA SILVA 430.012.386-15 ROSANGELA DE SOUSA DINIZ 709.912.356-49 ROSANGELA PAULINA MACHADO 432.690.606-53 ROSELI DA COSTA OLIVEIRA 095.075.152-91 ROSEMARY ALVES SIQUEIRA 576.712.816-20 ROSEMARY VIEIRA DA SILVA ALMEIDA 840.915.766-72 ROZANA SABINO 645.806.016-53 SAMIRA ROSANA LARA 372.648.776-04 SANTO RODRIGUES SANTANA 299.888.296-04 SEBASTIANA ELIENE DE ABREU 279.649.306-72 SEBASTIANA JANE TEIXEIRA 512.221.086-15 SEBASTIAO CARLOS DA SILVA 024.666.256-52 SEBASTIAO COLARES 205.929.736-20 SEBASTIAO FRUTUOZO LOPES 204.807.506-10 SELMA MARTINS FERREIRA GORI 373.286.116-34 SHEILA NOGUEIRA DA SILVA 915.690.956-04 SILVIA LUIZA SAMPAIO 229.087.576-72 SILVIA PEREIRA NUNES DE MELO 318.146.036-20 SIMONE ANDREA DOS SANTOS 654.370.556-68 SIMONE MACHADO LASMAR 565.267.766-04 SIMONE MARIA DE SOUZA 399.838.036-15 SIRLENE FATIMA DE SOUSA E SILVA 385.044.486-49 SONIA MARIA RICARDO DA SILVA 638.712.036-53 TANIA ALVES DIAS 253.861.586-00 TANIA GOMES BRAGA 292.506.846-49 TANIA MARIA DOS SANTOS DE MIRANDA 810.209.376-53 TERESA CRISTINA RICALDONE BARBOSA 541.649.316-04 TERESINHA DE JESUS CAMPOS ROSSEAU 391.438.136-15 TERESINHA ROCHA DE AGUIAR VILACA 526.559.896-00 TEREZINHA DOS REIS PENA 551.646.256-87 THAIS MENEZES ALVES SILVA 046.237.006-23 TRINDADE FRANCISCA DIAS 195.566.246-00 UBIRAJARA LARANJEIRAS BARROS 205.558.226-72 VALERIA MARIA DO ESPIRITO SANTO 274.519.096-20 VANDA MARIA BRAGA 370.653.946-20 VANDERLEIA REIS DE ASSIS 882.231.246-53 VANESSA MARIA HENRIQUE LANZA 426.274.196-68 VANIA DE FATIMA GOMES NASCIMENTO 500.944.756-87 VANIA LUCIA DA SILVA MAIA 373.275.006-00 VERA LUCIA CUNHA MARTINS 343.515.076-91 VERA LUCIA MALAQUIAS 522.945.796-15 VERA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 702.433.446-00 VICENTE DO PRADO LARA 006.939.796-15 VILMA APARECIDA AMARAL 512.695.896-87 VILMA MARIA VENANCIO PEREIRA 109.050.226-53 VIVIANE MARIA COUTINHO FIGUEIREDO 415.872.356-68 WALMIR CERQUEIRA COUTO 131.781.566-15 WALTER ALVES DA SILVA 109.058.986-72 WANDA DA SILVA CANTAO LOPES 600.466.866-49 WILMA GUIDE DA VEIGA MELO 310.989.166-20 WILSA CHAVES ROCHA 421.648.426-34 WILSON APARECIDO DE SALVI 991.869.268-53 ZILDA MARIA DA SILVA BRAGA 633.717.406-25

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ATOS DO EXECUTIVO

Pensionistas

BENEFICIÁRIO CPF ALESSANDRA JUNHO GAMA BELO 875.504.586-34 ALICE ALECRIM GOLLIET FERRY 122.424.476-10 ALTAIR JOSE MACHADO 327.163.466-15 EDUARDO CAMARGOS BARBOSA 702.535.406-66 ELAINE BRAGA MENDES 919.628.706-34 ELIZABETE APARECIDA FERNANDES 003.077.786-06 EMILIA DA CONCEICAO DE SOUZA 276.989.476-53 GABRIEL HENRIQUE PIRES DE SOUZA 162.799.536-61 GABRIELE CARLA BATISTA RODRIGUES 020.865.846-79 GERALDINA ROSA DOS SANTOS 894.815.346-34 JOSE LUCIANO FILHO 856.486.476-20 JOSE LUCIANO NOVATO PUBLIO 244.849.116-04 JUVERCINA PEREIRA DOMINGOS DOS SANTOS 504.353.616-00 KELVYN RENATO DE ARAUJO VIEIRA 704.129.966-00 LAIS FLOR DE MAIO COSTA PATROCINIO 031.252.136-73 LORRANY VITORIA DE JESUS OLIVEIRA 153.720.046-14 MARIA BATISTA DO NASCIMENTO DE JESUS 619.483.736-53 MARIA DAS GRACAS DUARTE 614.183.406-00 NELIA FERREIRA DA SILVA 265.864.908-80 TEREZINHA DE CAMPOS CORDEIRO 860.995.076-04 VANDA LEONE SILVA MENDES 051.743.166-10

Betim, 03 de Janeiro de 2020

Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

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ATOS DO EXECUTIVO

NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Portaria IPREMB n° 466, de 02/09/2019, e demais legislação vigente, fica V. Sa. NOTIFICADA a

comparecer, IMEDIATAMENTE, a contar do recebimento desta notificação, na sede do IPREMB, situada na Av.

Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasiléia, Betim/MG, das 13h às 17h, para realizar seu recadastramento anual (Prova de

Vida), a fim de regularizar sua situação cadastral. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará a

suspensão do pagamento de seus próximos benefícios até a efetiva regularização cadastral.

Para o recadastramento é necessário apresentar original e cópia do CPF, documento de identidade oficial com foto

e comprovante de endereço recente (90 dias). No caso de beneficiários menores ou incapazes e pensionistas, é

obrigatória também a apresentação da documentação elencada nos artigos 10, 11, e 12, da Portaria IPREMB nº

466/2019.

ADILA SILVANA VIEIRA 695.202.836-68 AURORA MACHADO ROMAO 240.935.216-20 CECILIA SALGUEIRO MAIA COIMBRA 600.458.336-72 CLARA DE ARAUJO TAVARES DE LIMA 791.977.796-87 CLEIDE NERI GOMES DE OLIVEIRA 500.952.936-04 CLELIO LAZARO DE MELO ROCHA 767.681.126-00 CLEUSA VALERIA DUTRA COUTO 428.866.516-72 CLEUZA MARIA GOMES OHASI 251.651.946-04 CREUSA PETRINA MIRANDA DA SILVA 298.435.706-00 DILMA GONCALVES DE ALCANTARA 968.872.306-15 ELENICE ALVES DE PAULA 897.966.756-68 ELIS REGINA DA SILVA SANTOS 679.472.396-49 ELZA BETANIA BATISTA SILVA 385.271.386-20 ELZA SANTIAGO ERICHSEN 050.859.006-00 GENIR DA APARECIDA SILVA BARROS 816.168.806-00 IMACULADA REGINA NEVES MOREIRA 616.527.506-06 IVONE ARAUJO DA SILVA 764.399.256-87 JANDIRA DA SILVA OLIVEIRA 228.702.296-15 JOAQUIM CATARINO DOS SANTOS 701.533.888-20 JOSE DA CONCEICAO DE JESUS 736.018.966-72 JOSE DONIZETTI MARTINS 342.542.346-00 JOSE IVANI BRAZ 014.314.556-87 LEDA MARCIA DE SOUZA E SOUZA 276.940.036-34 LEONILDO FERREIRA LOPES 253.732.936-87 LUCIMAR CUNHA SILVA 818.446.386-34 LUZIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO 555.785.946-20 LUZIA TORRES DE FARIA SANTOS 506.858.646-34 LUZINETH SANTANA DOS SANTOS 625.718.856-34 MADALENA MAGDA DE FREITAS 591.851.637-91 MARCIA RODRIGUES VIRIATO 059.136.416-63 MARI JANE SILVA GOMES 246.954.596-04 MARIA ALVES SANT ANA 023.841.666-62 MARIA APARECIDA ANDRADE SARDINHA 816.117.496-20 MARIA CONCEICAO DA SILVA 196.223.926-87 MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA 253.793.996-49 MARIA DAS GRACAS SCOFIELD NASCIMENTO 670.969.216-72 MARIA DE LOURDES DE SOUSA 513.765.806-59 MARIA ELZA DE MOURA 915.568.646-04 MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS 956.522.646-91 MARIA HILDA DE ASSIS RIBEIRO 359.151.106-49 MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 549.001.826-72 MARIA ROSA VERISSIMO PEREIRA GIL ALCON 692.657.716-15 MARIA WANDA DE JESUS CHAMONE 186.316.066-34 MARILDA NEMESIA FERREIRA 690.919.356-34 MARLI DA CONCEICAO FELIX RODRIGUES 560.140.236-15

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ATOS DO EXECUTIVO

MARLI MOREIRA DA SILVA 354.680.176-87 MAURA AUGUSTA DA SILVA 816.422.376-04 NATALINA FERNANDES ALVES DOS ANJOS 941.456.016-53 NEUSA MARIA COTA JUVENCIO 569.008.646-00 NILDA EVANGELISTA ALVES RODRIGUES 513.551.676-04 RAIMUNDA NONATA BRAZ PROCOPIO CHAGAS 480.489.506-00 RAQUEL ERICA DA SILVA 037.776.366-73 REGINA CELIA GOMES 607.360.036-49 REGINA LUCIA MACHADO 298.662.606-82 REGINA STELA VARELA 015.224.506-53 REVALINO BENTO DOS SANTOS 256.502.706-00 RITA DE CASSIA FERREIRA PEREIRA DE MELO 508.108.397-68 ROSA ALVES DE OLIVEIRA 471.831.446-15 ROSA ALVES DOS SANTOS 856.446.926-04 ROZILDA JACINTA LOPES 452.209.566-04 SHIRLEY DA CONCEICAO MONTEIRO LOURENCO 658.483.906-06 SONIA IRENE DE JESUS 676.574.196-87 SUELI JESUS DE OLIVEIRA 003.079.406-40 TANIA LUCIA ROCHA 274.544.366-68 TARCISIO EUSTAQUIO BRAGA 009.274.066-91 TEREZINHA NATALINA DOS SANTOS SILVA 310.868.616-04 VANDA CELESTE DE OLIVEIRA 612.374.696-00 VANDERLUCIA ALVES SOUZA 699.936.026-04 VERA LUCIA DE ANDRADE MACHADO 384.622.496-00 VICENTE NUNES PINTO 354.627.366-49 ADELAIDE DOS REIS SILVA 075.826.586-71 ALESSANDRO DO ESPIRITO SANTO 012.587.086-80 BELCHIOR DE ALMEIDA GUERRA 278.244.036-53 ELENICE DA GLORIA MARINHO DOS REIS SOUZA 581.865.496-68 EUNILDES SOCORRO DE SOUZA ANDRADE 451.815.356-15 FABRICIO PEREIRA VIANA 091.936.336-96 GERALDINA RIBEIRO DOS SANTOS 860.832.956-53 JACINTO JOSE DA SILVA 256.467.536-00 LUCY GIL DE MATTOS OLIVEIRA 408.602.136-68 LUISA ARAUJO SAMPAIO 139.954.146-30 MARIA EDILEUZA CELESTINO SANTANA 100.411.716-75 ROSILENE CONCEICAO PENA 248.153.226-00 ANA DIVINA FERREIRA DA SILVA 2.407.883.624

Caso já tenha realizado o recadastramento referente ao mês de Dezembro de 2019, gentileza desconsiderar esta notificação.

Betim, 02 de Janeiro de 2020.

Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino