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Nesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas – Trator Agrícola, Trabalhador Braçal Masculino – Piscineiro, Advogado e Agente de Prevenção de DST/AIDS. Homologação do resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado para Cuidador (Casa de Proteção). Divulgação de local, data e horário para realização da entrevista psicológica, referente à função pública temporária de Médico Plantonista. Ainda, editais de abertura de processos seletivos para as funções públicas temporárias de: Trabalhador Braçal Feminino e Operador de Sistema de Monitoramento Eletrônico. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 06 Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 09 Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 12 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 15 Atos Oficiais CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ................................................................................................ 17 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 17 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UBERABA ..................................... 21 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 21 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 22 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município – Uberaba, 09 de Maio de 2014 – Ano 20 Nº 1187 – www.portavozuberaba.com.br

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Nesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas – Trator Agrícola, Trabalhador Braçal Masculino – Piscineiro, Advogado e Agente de Prevenção de DST/AIDS. Homologação do resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado para Cuidador (Casa de Proteção). Divulgação de local, data e horário para realização da entrevista psicológica, referente à função pública temporária de Médico Plantonista. Ainda, editais de abertura de processos seletivos para as funções públicas temporárias de: Trabalhador Braçal Feminino e Operador de Sistema de Monitoramento Eletrônico. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 06

Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 09

Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 12

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 15

Atos Oficiais CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ................................................................................................ 17

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 17

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UBERABA ..................................... 21

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 21

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 22

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 09 de Maio de 2014 – Ano 20 Nº 1187 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L

DESPACHO

Tendo em vista o não comparecimento de interessados em participar do Pregão Presencial nº 019/2014, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para fornecimento de pão francês, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Uberaba pelo período de 06 (seis) meses”, declaro DESERTO o Pregão Presencial supra mencionado, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c suas alterações para todos os fins de direito. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Uberaba - MG, 07 de maio de 2014.

ELMAR HUMBERTO GOULART

PRESIDENTE

PORTARIA

PORTARIA Nº 3134/2014

Torna sem efeito a Criação da Comissão de Degustação de Pães precedida pela Portaria nº 3130/2014, e contém outras disposições.

O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, e com fulcro nas Súmulas nº. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º- Tornar sem efeito a Criação da Comissão de Degustação de Pães, precedidas pela Portaria nº. 3130/2014. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 06 de maio de 2014.

Elmar Humberto Goulart Vereador/Presidente

ATAS

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 18/11/2013, segunda-feira. Presidente: Elmar Humberto Goulart; Vice-Presidente: Samir Cecílio Filho; 1º Secretário: Franco Cartafina Gomes; 2º Secretário: Paulo César Soares. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Edmilson Ferreira de Paula, Elmar Humberto Goulart, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, João Gilberto Ripposati, Luiz Humberto Dutra, Paulo César Soares, Samir Cecílio Filho e Samuel Pereira. Leitura da Mensagem Ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Edmilson Ferreira de Paula: Oficiar os familiares de Racenir Maria de Freitas Andrade, Enviando-lhes sentimentos de Pêsames pelo seu falecimento. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente Apresentado pelo Prefeito do Município: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Relatórios de Viagens:

Não houve. Expediente Recebido de Diversos: Houve. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº. 307/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (maioria simples = metade + 1 dos vereadores presentes). Ementa: “Altera a Lei Municipal nº. 11.542/2013, que “Institui o ‘PROGRAMA SEGUNDO TEMPO’ no âmbito no Município de Uberaba”, e dá outras providências”. Aprovado com emenda. Projeto de Lei Complementar nº. 10/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (maioria absoluta = 08 votos). Ementa: “Altera a Lei Complementar nº. 405/2009, que ‘Disciplina os critérios e reconhece como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 – os empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida – PMCMV’”, e dá outras providências.” Aprovado pedido de vistas do Vereador João Gilberto Ripposati. Projeto de Lei nº. 306/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Ementa: “Prorroga o prazo estabelecido na Lei Municipal nº. 11.347/2011, que “Desafeta de suas características especificas e autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da área que menciona à ‘ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – ABO’”, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 97/2013 - (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) – 1º Turno (maioria absoluta = 08 votos). Ementa: “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos eventos de qualquer natureza realizados no Município de Uberaba e dá outras providências”. Aprovado pedido de vistas do Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro. EXPLICAÇÃO PESSOAL: Não houve. O Presidente ‘em exercício’ Samir Cecílio Filho declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. BRFS.

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 19/11/2013, terça-feira. Presidente: Elmar Humberto Goulart; Vice-Presidente: Samir Cecílio Filho; 1º Secretário: Franco Cartafina Gomes; 2º Secretário: Paulo César Soares. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Edmilson Ferreira de Paula, Elmar Humberto Goulart, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, João Gilberto Ripposati, Luiz Humberto Dutra, Paulo César Soares, Samir Cecílio Filho e Samuel Pereira. Leitura da Mensagem Ecumênica: Houve. Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Edmilson Ferreira de Paula: Oficiar aos familiares de Racenir Maria de Freitas Andrade, enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento deste. Vereadora Denise de Stefani Max: Oficiar aos familiares de Rubem Coelho de Figueiredo, enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento deste. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente Apresentado pelo Prefeito do Município: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Expediente Recebido de Diversos: Houve. III – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: Votação das Moções: Não houve. Apresentação e Votação dos Requerimentos de Concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Apresentação e Votação dos Demais Requerimentos e Indicações: Requerimentos: REQUERIMENTOS AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Ismar Vicente dos Santos: Solicita celebrar parceria/convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para efetuar as seguintes benfeitorias no prédio do clube do servidor, em reforma, localizado na Alameda das Acácias: quadra: pintura, iluminação, manutenção, nivelamento e reparos necessários; pintura em todo espaço, como vestiários, salas de atendimento e entrada; piscina: arrancar azulejos e providenciar reparos, dentro das possibilidades; mão-de-obra para a construção do muro que cerca o prédio, bem como uma proteção em volta do local onde ficam as bombas de água; poda e reparo nos jardins; revisão do telhado;

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profissional para realizar o projeto requerido pelo corpo de bombeiros. Viabilizar uma campanha para estimular a distribuição de cestas natalinas às famílias carentes no município. Realizar estudo e viabilizar a abertura de concurso público ou processo seletivo para preenchimento de vagas para agentes de fiscalização para a SETTRANS. Vereador Franco Cartafina Gomes: Solicita a criação do ‘Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude’ no âmbito municipal. Vereadores Samir Cecílio Filho e Franco Cartafina Gomes: Inserir o "Programa Cultura/Educação Financeira" na rede municipal de ensino (tema transversal), bem como nos materiais educativos e nos eventos do PROCON (material informativo em anexo). Vereador João Gilberto Ripposati: Priorizar o ‘Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISVALEGRAM’, para a gestão do Hospital Regional em conformidade com o Estatuto da entidade e Lei Municipal nº. 11.349/2012. Solicita a doação de área pública institucional localizada no ‘Condomínio Chácaras Bouganville’, entre a sede da Fundação ‘Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ’ e a ‘Sociedade Uberabense de Proteção aos Animais – SUPRA’, para a ‘Associação dos Servidores da EPAMIG – ASEUB’, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 5.170, de 1993. Vereadores Edmilson Ferreira de Paula e Edcarlo dos Santos Carneiro: Viabilizar a implantação do "Projeto Veterinário Mirim" nas escolas municipais, através de parceria com o Zoonoses e Secretaria Municipal de Educação. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereadores Franco Cartafina Gomes e Edcarlo dos Santos Carneiro: Oficiar ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Elmar Goulart, solicitando-lhe a deliberação do plenário desta casa, para realizar uma audiência pública, com data a ser agendada, para debatermos sobre a regulamentação da Lei nº. 12.852/13 (Estatuto da Juventude), em especial sobre a criação do Sistema Nacional de Juventude. Vereador Ismar Vicente dos Santos: Oficiar à Diretora do ‘Grupo JM de Comunicação’, Lídia Prata Ciabotti, enviando-lhe cumprimentos pela dupla premiação "Top Of Mind" outorgado pela TV Integração (afiliada da Rede Globo), onde foram premiados o Jornal da Manhã e a JM Magazine. Vereador João Gilberto Ripposati: Oficiar a Presidente do ‘Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Grande – CISVALEGRAM’, Lauzita Rezende da Costa, solicitando-lhe enviar a esta “casa de leis”, parecer (manifestação do interesse da instituição e as condições técnicas) para a gestão do Hospital Regional com sede em Uberaba. Vereadores Ismar Vicente dos Santos, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Edmilson Ferreira de Paula e Denise de Stefani Max: Oficiar ao Excelentíssimo senhor Deputado Federal, Marcos Montes Cordeiro, solicitando-lhe viabilizar recursos para a cobertura da quadra de esportes localizada na Rua Antônio Alves Pinto Filho, confluência com a Avenida Niza Marques Guarita - Conjunto Maringá. Oficiar ao Excelentíssimo senhor Deputado Estadual, Antônio Gonçalves dos Reis Lerin, solicitando-lhe viabilizar recursos para a cobertura da quadra de esportes localizada na Rua Antônio Alves Pinto Filho, confluência com a Avenida Niza Marques Guarita - Conjunto Maringá. Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro: Oficiar ao senhor Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, Coronel Emanuel da Paixão Kappel, enviando-lhe cumprimentos extensivos à equipe do Departamento de Educação no Trânsito, pela participação no ato público realizado no dia 18/11/2013, lembrando o dia mundial em memória às vítimas de acidentes de trânsito. Oficiar a Diretora da Escola Estadual Minas Gerais, Vanilda Pasquali, enviando-lhe cumprimentos extensivos aos alunos, pela participação no ato público realizado no dia 18/11/2013, lembrando o dia mundial em memória às vítimas de acidentes de trânsito. Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Edcarlo dos Santos Carneiro, Edmilson Ferreira de Paula, Elmar Humberto Goulart, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, João Gilberto Ripposati, Luiz Humberto Dutra, Paulo César Soares, Samuel Pereira e Denise de Stefani Max: Oficiar ao Excelentíssimo senhor Promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, enviando-lhe cumprimentos pela indicação para compor o grupo especial de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. INDICAÇÕES PARA O PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Ismar Vicente dos Santos: Determinar o setor competente a efetuar reparos no teto do Cine Teatro Vera Cruz, localizado na Rua São Benedito, nº 290 - Bairro São Benedito. Determinar a Guarda Municipal, implantar o patrulhamento de bike na Univerdecidade. Reitera indicação nº. 1174, apresentada dia 03.04.2013, que "solicita oferecer cursos profissionalizantes, pós-tratamento, no Centro de ‘Atendimento Psicossocial ao Dependente Químico - Caps-Ad’ e ou outras instituições do ramo no município de Uberaba. Viabilizar as seguintes benfeitorias para o setor de ambulâncias: confecção de uniforme para os funcionários e motoristas; disponibilizar auxiliar para os motoristas. Reitera indicação nº. 1227, apresentada em 08.04.2013, que "solicita construir rampas de acessibilidade nos seguintes locais da Avenida Getúlio Guaritá - Bairro Abadia: confluência com a Rua Dominicanos, próximo aos n.ºs. 399, 383 e 410; confluência com a Rua José de Alencar, próximo aos n.ºs 466 e 73. Asfaltar na Rua João Quintino Júnior – Bairro Estados Unidos. Reitera indicação nº. 0835, apresentada em 18.03.2013, que solicita "construir passagem elevada de pedestres na Rua Manoel Borges nº. 10, em frente à Loja Têxtil Abril - Centro. Reitera indicação nº. 0512, apresentada em 18.03.2013, que "solicita revitalizar as sinalizações horizontais e verticais das seguintes vias da Vila Arquelau: Rua Dezembro; Rua Arquelau Alves Ribeiro; Rua 02; Rua Plínio Gomes Seabra; Rua Osvaldo Leal; Rua Maria Abadia Silva; Rua Dr. Adilson Resende Facure; Rua Abril; Rua Antônio Rodrigues Cunha Castro; Rua Milton Campos; Rua Nair Silva Ferreira; Rua Américo A. Racci. Reitera indicação nº. 0691, apresentada em 03.04.2013, que "solicita instalar grade nas “bocas-de-lobo” no viaduto da FCA localizado na Avenida São Paulo - Bairro Amoroso Costa. Reitera indicação nº. 0832, apresentada em 12.03.2013, que solicita "Realizar estudos para escoamento de águas pluviais (micro drenagem) na Avenida Mei-Mei, próximo ao nº 1361 - Parque São José." Efetuar as seguintes benfeitorias no Bairro Boa Vista: “operação tapa-buracos”: Rua Soldado José Costa, nas proximidades do nº. 169; capina e limpeza: Rua Ilídio Renato Costa Cruvinel, trecho compreendido entre os n.ºs 150 e 318; Rua Menelick de Carvalho, trecho compreendido entre os n.ºs 14 e 208; sinalização horizontal de “pare”: Rua Capitão Batista Machado, confluência com as ruas Dr. Vasco de Andrade, Antônio Moreira Carvalho e Antônia Tavares. Efetuar a “operação tapa-buracos” na Rua João Uberabino Ferreira, próximo ao nº. 55 – Conjunto Morada do Sol. Vereadores Ismar Vicente dos Santos, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Edcarlo dos Santos Carneiro e João Gilberto Ripposati: Adaptar os banheiros do cemitério Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, quanto às normas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. Vereadores Ismar Vicente dos Santos e Afrânio Cardoso de Lara Resende: Reitera indicação n°. 1620, apresentada em 20.06.2013, que "solicita disponibilizar médico para realizar exames de ultrassonografia nas Unidades Básicas de Saúde São Cristóvão e Boa Vista". Vereadora Denise de Stefani Max: Providenciar a sinalização de “pare” nas seguintes vias do Bairro Fabrício, confluência com a Rua Delfim Moreira: Rua Tenente Coronel José da Silva Carmo; Rua Chile; Avenida América. Providenciar a sinalização de faixa de pedestre no cruzamento das Ruas Delfim Moreira, Tenente Coronel José da Silva Carmo, Chile e Avenida América - Bairro Fabrício.Vereador Franco Cartafina Gomes: Efetuar recuperação completa do “meio-fio” da rotatória localizada no cruzamento da Avenida Geraldino Machado de Castro com a Rua José Lucas de Melo - Conjunto Beija-Flor I. Vereador João Gilberto Ripposati: Efetuar capina na Rua Guaçui, trecho compreendido entre a Avenida Anchieta e a Rua Sepetiba - Jardim Espírito Santo. Pintar sinalização horizontal de faixa de pedestres na Rua Tristão de Castro, em frente ao nº. 308 - Bairro São Benedito. Vereador Samir Cecílio Filho: Realizar estudos para cercar a área de preservação permanente localizada no Bairro Morumbi II. Instalar postes de iluminação pública na Rua Denise Marajó Fernandes, trecho compreendido entre os n.ºs 288 e 464 - Jardim Morumbi (fotografias em anexo). Construir um redutor de velocidade na Rua Olímpia Cândida de Castro, em frente ao nº. 461 (Escola Municipal Professor Geraldo Guimarães) - Conjunto Beija-Flor I. Vereador Samir Cecílio Filho e João Gilberto Ripposati: Efetuar as seguintes benfeitorias na Rua Denise Marajó Fernandes, nas proximidades do nº. 288 - Jardim Morumbi II (fotografias em anexo): “operação tapa-buracos”; construção de canaleta. Vereador Edmilson Ferreira de Paula: Reiterar indicação nº. 1723, apresentada em 14.05.2013, que "solicita regularizar (permitir a entrada dos varejistas) o estacionamento do CEASA". Vereador Edmilson Ferreira de Paula: Reitera indicação nº. 1702, apresentada em 14.05.2013, que "solicita melhorias na iluminação pública na Praça Altamiro de Deus, localizado na Rua Agostinho Amâncio de Souza - Conjunto Costa Teles I. Reitera indicação nº. 1684, apresentada em 14.05.2013, que “solicita instalar obstáculos fixos no corredor localizado entre a Avenida Deputado José Marcus Cherém e a Rua César Boareto, no acesso ao CRAS - Parque das Gameleiras”. Reitera indicação nº. 1826, apresentada em 16.05.2013, que "solicita construir pista de corrida no entorno do campo do complexo do CEMEA Abadia. Reitera indicação nº. 1716, apresentada em 14.05.2013, que "solicita estudo técnico para implantar mão única de direção na Praça da Abadia até a Avenida Saldanha Marinho - Bairro Abadia". Reitera indicação nº. 1949, apresentada em 14.05.2013, que "solicita viabilizar que o Departamento de Zoonoses realize vistoria de possíveis focos do Aedes Aegypti no terreno localizado na Rua Álvaro Caetano da Silva, nas proximidades do nº. 49 - Conjunto Costa Teles II, bem como seja providenciada a devida limpeza do local". Reitera indicação nº. 1829, apresentada em 14.05.2013, que "solicita micro drenagem na avenida Reynaldo Boaretto - Conjunto Uberaba I". Determinar o setor competente a efetuar as seguintes benfeitorias na Rua Joana Maria de Jesus, em frente ao nº. 280 - Vila Esperança (fotografias em anexo): limpeza; fechamento com alambrado; construção de calçada. Vereadores Ismar Vicente dos Santos e Afrânio Cardoso de Lara Resende: Reitera indicação nº 0178, apresentada em 19.02.2013, que solicita “viabilizar sinalização de área de segurança pública no entorno da 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil (Ruas Doutor Epaminondas Bandeira de Melo, Luiz Próspero, Doutor Mozart Moraes Miranda e José Silveira) e AISP(s), bem como implantar limite de velocidade de 40 km/h e redutor de velocidade (lombada)”. Vereadora Denise de Stefani Max: Determinar o setor competente a ampliar o Centro de Zoonoses. Determinar o setor competente a efetuar fiscalização no trevo da Rua Coronel Emanuel Moreira Kappel, residencial Tancredo Neves, acesso ao Jardim Espírito Santo. Vereadores Edmilson Ferreira de Paula e Ismar Vicente dos Santos: Determinar o setor competente a utilizar os pneus localizados no pátio da SETTRANS para serem usados como barreira nas estradas de terra. Vereadores Franco Cartafina Gomes e Samir Cecílio Filho: Determinar o setor competente a instalar semáforo para pedestres na Avenida Santos Dumont, confluência com a Rua

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Coronel Manoel Borges - Bairro Centro. Vereador Samir Cecílio Filho: Reitera indicação n° 3357, apresentada em 08.10.2013, que "solicita a instalação de "academia para todos" ao lado da portaria principal do residencial terra nova". Reitera indicação nº 3676, apresentada em 17.10.2013, que "solicita estudo técnico no trecho de confluência da Avenida Barão do Rio Branco com as Ruas Juiz de Fora e Oliveira, em relação ao acesso do estacionamento no Centro de Eventos ABCZ para quem trafega pela Avenida Barão do Rio Branco". Reitera indicação n°. 3677, apresentada em 17.10.2013, que "solicita realizar estudos técnicos para coibir a alta velocidade dos veículos na Rua Bom Retiro em direção à Avenida Guilherme Ferreira - Bairro Bom Retiro". Vereadores Samir Cecílio Filho e João Gilberto Ripposati: Reitera indicação n° 3678, apresentada em 17.10.2013, que “solicita viabilizar a manutenção da mata localizada no Parque do Paço (Avenida Pedro Salomão) - Bairro Universitário. Vereador Samir Cecílio Filho: Reitera indicação nº 3680, apresentada em 17.10.2013, que solicita "substituir o redutor de velocidade (lombada) existente por uma travessia elevada de pedestres na Rua Doutor Ludovice, próximo à Avenida Frei Paulino, em frente ao Centro Cultural Cenecista Joubert de Carvalho - Bairro Abadia”. Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro: Determinar o setor competente a efetuar as seguintes benfeitorias na Avenida Guilherme Ferreira, nas proximidades do nº. 1626 (AISP e Secretaria Municipal de Saúde) - Bairro São Benedito: construir passagem elevada de pedestres; sinalização adequada. Vereador Franco Cartafina Gomes: Determinar o setor competente a construir bueiro na Avenida Abílio Borges de Araújo, nº. 17 - Bairro Abadia. Determinar o setor competente a instalar catadióptrico (olho-de-gato) na Avenida Prudente de Morais - Bairro Abadia. Em votação.

Aprovados os Requerimentos e Indicações. O Presidente Elmar Humberto Goulart declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. BRFS.

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 21/11/2013, quinta-feira. Presidente: Elmar Humberto Goulart; Vice-Presidente: Samir Cecílio Filho; 1º Secretário: Franco Cartafina Gomes; 2º Secretário: Paulo César Soares. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Edmilson Ferreira de Paula, Elmar Humberto Goulart, Franco Cartafina Gomes, João Gilberto Ripposati, Luiz Humberto Dutra, Paulo César Soares, Samir Cecílio Filho e Samuel Pereira. Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereadores: Paulo César Soares, Edmilson ferreira de Paula e Samuel Pereira: Oficiar aos familiares de Inácio Alves da Silva, enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento deste. Vereador Elmar Humberto Goulart expôs: “Solicito a todos os presentes que fiquem de pé para que possamos fazer um minuto de silêncio”. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente Apresentado pelo Prefeito do Município: Não Houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Não houve. Relatórios de Viagens: Não houve. Expediente Recebido de Diversos: Houve. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Pedido de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar nº. 10/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal). Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 405/2009, que “Disciplina os critérios e reconhece como “ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS 2” – os empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida – PMCMV’”, e dá outras providências”. Aprovada inclusão. Projeto de Lei nº. 256/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 2º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza a doação de área pública e a concessão de estímulos à Empresa “INOVAR LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA”, e dá outras providências”. Aprovado por aclamação. Projeto de Lei nº. 248/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza a doação de área pública e a concessão de estímulos à empresa ‘PLASTICERES INDUSTRIAL LTDA’, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 312/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza a concessão de estímulos à empresa ‘RC & JB SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – ME’, e dá outras providências”. Aprovado por aclamação com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 313/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza a doação de área pública e estímulos à empresa ‘UNIQUE COLORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPRIMENTOS LTDA’, e dá outras providências”. Aprovado por aclamação, com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 314/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa “NEXT GENERATION INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA”, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 315/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza a doação de área pública e a concessão de estímulos à empresa ‘CARVALHO & DUARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA’, e dá outras providências”. Aprovado com emenda e dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 316/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa “ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO”, e dá outras providências”. Aprovado por aclamação com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 317/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘POLLY PLASTICS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO EIRELI’, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº. 10/2013 - (Autoria: Prefeito Municipal) – 1º Turno (dois terço = 10 votos). Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 405/2009, que “Disciplina os critérios e reconhece como “ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS 2” – os empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida – PMCMV’”, e dá outras providências”. Aprovado por aclamação com dispensa dos interstícios legais. Projetos Aprovados em Reunião Reservada:

Projeto de Lei nº. 324/2013 - (Autoria: Paulo César Soares) – Ementa: “Autoriza denominar Inácio Alves da Silva logradouro público desta cidade e contém outras disposições”. EXPLICAÇÃO PESSOAL: Não houve. O Presidente Elmar Humberto Goulart declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO. BRFS.

BALANCETE

BALANCETE RESUMIDO DE RECEITA E DESPESA

MÊS DE REFERÊNCIA: março/2014

R E C E I T A D E S P E S A

T Í T U L O S T Í T U L O S

E S P E C I F I C A Ç Ã O R$ E S P E C I F I C A Ç Ã O R$

RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTARIA Depósito Diversas Origens Duodecimo 1.664.834,55 Funcionamento das Atividades ligadas Rend. Aplicação 4.397,51 ao Corpo Legislativo Municipal : Restituição 8,14 DESPESAS CORRENTES Sub Total 1.669.240,20 CONSIGNAÇÕES Pessoal Civil.. 618.674,30 INSS Obrigações Patronais.. 119.583,39 Retenções 69.947,03 Diarias Civil.. 15.003,68

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________4

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IRRF Material de Consumo 14.040,00 Retenções. 65.907,56 Outros Serv. de Terc. Pessoa Juridica 188.554,67 OUTRAS

Retenções 151.834,06

SUB TOTAL REC.EXTRA-ORÇA. 287.688,65 DESPESAS DE CAPITAL

Obras e Instalações..............................

TOTAL GERAL REC. EXTRA-ORÇAMEN. 1.956.928,85 Equipamento e Material Permanente......

DEMONSTRAÇÃO DO DISPONÍVEL SALDOS MES ANTERIOR: PAGAMENTOS A INATIVOS Aposentadoria e Reforma EM B A N C O S..................................... 867.737,98 Pensões

TOTAL DO DISPONÍVEL.. 867.737,98

SUB TOTAL.. 955.856,04 Funcionamento das Atividades ligadas ao Corpo Administrativo: DESPESAS CORRENTES Pessoal Civil.. 443.253,84 Obrigações Patronais. 54.323,79 Obrigações Patronais.(91) 14.748,44 Diaria Civil 8.950,00 Material de Consumo 11.473,90 Passagens Desp. com Locomoção 1.974,06 Outros Serv. de Terc. Pessoa Juridica 138.724,21 Outros S. de Terc. P. Juridica ABRACAM 600,00 Aporte RPPS 21.533,77 DESPESAS DE CAPITAL Equipamento e Material Permanente...... 4.000,00

SUB TOTAL... 699.582,01

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1.655.438,05

DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA CONSIGNAÇÕES INSS Recolhimentos. 69.079,22 IMPOSTO DE RENDA Recolhimentos. 59.108,79 OUTROS Recolhimentos.. 179.617,26

Restos a Pagar 2013................... 62.665,80

TOTAL DESP. EXTRAORÇAMENTÁRIA 370.471,07

TOTAL GERAL DA DESPESA......... 2.025.909,12 DEMONSTRAÇÃO DO DISPONÍVEL SALDO PARA O MÊS EM B A N C O..................................... 798.757,71

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________5

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TOTAL DO DISPONÍVEL.................. 798.757,71

TOTAL GERAL.......................... 2.824.666,83 TOTAL GERAL......................... 2.824.666,83

Uberaba,31/03/14

Iomar Ribeiro Policarpo Téc.Cont. CRC 064776/0-8

Rosângela J. Alkmim Silva

Controladora Geral CRE 5259

Paulo Roberto Martineli Diretor Geral CPF 044.218.336-49

CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA ESTADO DE MINAS GERAIS

DEMONSTRATIVO DE PUBLICIDADE

Quadro Demonstrativo com Despesas de Publicidade, nos Termos do Artigo 17 de Constituição Estadual e Artigo 31 Parágrafo Único

da Lei Orgânica Municipal

FORNECEDOR NE TIPO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO TOTAL

OP DE PUBLICIDADE

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP048 INSTITUCIONAL 18.279,31 18.279,31

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP049 INSTITUCIONAL 49.708,59 49.708,59

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP050 INSTITUCIONAL 1.800,00 1.800,00

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP058 INSTITUCIONAL 56.675,60 56.675,60

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP102 INSTITUCIONAL 750,00 750,00

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP178 INSTITUCIONAL 22.615,81 22.615,81

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP179 INSTITUCIONAL 24.126,34 24.126,34

Solis Comunicação, Marketing e Cons. OP207 INSTITUCIONAL 2.491,20 2.491,20

Solis Comunicação, Marketing e Cons. NE95/1 INSTITUCIONAL 23.110,20 23.110,20

Solis Comunicação, Marketing e Cons. NE95/2 INSTITUCIONAL 61.834,70 61.834,70

TOTAL 126.463,50 750,00 134.178,25 261.391,75

Uberaba, 31 de março de 2014

Elmar Humberto Goulart Presidente

Iomar Ribeiro Policarpo

Téc.Cont.CRC MG 064779/0-8

ATOS OFICIAIS CODAU

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 - REMARCADO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que remarcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é aquisição de difusor de membrana de bolha fina 230mm; em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 23/05/2014 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$21.240,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-

C.P.L

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________6

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símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2014.

Aline Cardoso Rezende Pedrosa Pregoeira

Portaria nº. 113/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviço de apontamento, confecções, tempera e recuperação de ferramentas diversas do CODAU, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 22/05/2014 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$15.075,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2014.

Rodrigo Sene Queiroz Pregoeiro

Portaria nº. 113/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que marcou o edital, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de materiais e equipamentos para laboratório, destinados aos laboratórios da ETA – Estação de Tratamento de Água e ETE - Estação de Tratamento de Esgoto do Codau, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Gerência de Abastecimento de Água – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 22/05/2014 Horário: 14hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2014.

Ronaldo dos Reis Silva Pregoeiro

Portaria nº. 113/2013

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 040/2014, que objetivou a aquisição de bomba centrífuga para bombeamento de água na estação de recalque do rio Uberaba, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados - Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da Pregoeira que adjudicou á proponente: KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S/A, o lote 01 ao valor total de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do encontrado pela Seção de Compras verificado através do mapa de cotação nº 304/2014, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 040/2014 e Relatório nº. 072/2014. Emita-se a nota de empenho. Registre-se e cumpra-se.Publique-se.

Uberaba/MG, em 4 maio de 2014

Luiz Guaritá Neto

Presidente do CODAU

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________7

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HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 038/2014, que objetivou a aquisição de furadeira de impacto com carcaça de engrenagem metálica e mandril robusto de 1/2”, inversor de corrente de tensão de 12 volts para 110 watts, martelo perfurador/rompedor de 1150w, em atendimento a solicitação da Gerência de Esgoto Sanitário - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da Pregoeira que adjudicou à proponente: SÃO BENEDITO MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, o lote 01 ao valor total de R$1.504,00 (mil quinhentos e quatro reais), o lote 02 ao valor total de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), o lote 03 ao valor total de R$4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais), e o lote 04 ao valor total de R$1.455,00 (mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), tendo em vista que os valores ofertados encontravam-se abaixo do estimado no edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 038/2014 e Relatório nº. 069/2014. Emita-se a nota de empenho. Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 30 de abril de 2014.

Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 035/2014, tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de materiais para pinturas, destinados ás demandas e manutenções de diversas áreas do Codau, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou á proponente: BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, o lote 01 ao valor parcial de R$14.206,45 (quatorze mil duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) , o lote 02 ao valor total de R$2.850,02 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e dois centavos), e o lote 03 ao valor total de R$9.690,00 (nove mil seiscentos e noventa reais), tendo em vista que os valores apresentados pela licitante encontravam-se abaixo dos preços estimados no Edital. Ressalta-se que os “itens” 05-código:3586, 06-código:3652, 08-código:8835, 09-código:8960, 10-código:9749, 12-código:10306, 13-código:10414, 14-código:10415, 18-código:56404, e 21-código:64009, do “lote 01”

, e o lote 04 foram revogados, por conterem vício insanável no descritivo solicitado no Edital, sugerindo assim abertura de um novo processo, conforme consta na ATA/PREGÃO nº. 035/2014 e Relatório nº. 070/2014.

Lavrem-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 07 de maio de 2014.

AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCADO CONCORRÊNCIA DE Nº 003/2014 – CODAU

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – Codau, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com sede Administrativa na Avenida da Saudade nº 755 e 755-A, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, torna público que remarcou, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 003/2014, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO”, em atendimento às necessidades da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, nos termos e condições fixadas no Edital e em seus anexos. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia espec ial izada, para a execução do serviço de construção de reservatório metálico ,a ser implantado junto ao reservatório 04 localizado na av Thomás Bawden no bairro Boa Vista no município de Uberaba – estado de Minas Gerais - Brasil, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o projeto e especificações que compõem o edital e termo de referência. O Edital e o Termo de Referência aprovados estarão disponíveis para exame e aquisição na sede administrativa do CODAU, no endereço acima mencionado, para aquisição A PARTIR DO DIA 09 DE MAIO DE 2014. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão PROVENIENTES FGTS – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS CONTRATO Nº 0296.148-16, CORRESPONDENTE A 90%; E , RECURSOS PRÓPRIOS DO CODAU CORRESPONDENTE A 10%. OS INTERESSADOS EM adquirir cópia do Edital e seus anexos, poderão retirá-lo na Sede Administrativa do CODAU, na Seção de Licitações, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Valor Global estimado de: R$ 2.851.695,06 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos) ABERTURA DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA E CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 19 DE MAIO DE 2014 ÀS 14H00MIN (QUATORZE HORAS). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão serão comunicados aos Licitantes, através de Ofício. ESCLARECIMENTOS: Telefones: (34) 3318-6031/6080, fax: (34) 3318-6011 e e-mail: [email protected], ou visite o sitio do CODAU na Web: www.codau.com.br.

Uberaba, 08 de maio de 2014.

Luiz Antônio Molinar Henrique

Presidente da CEL Portaria 13/2014

PORTARIA N.º 22/2014

CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Presidente e o Diretor Financeiro e Comercial do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 123, da Lei Complementar 392/2008, do Decreto nº 1050/2013 e demais disposições aplicáveis à espécie, RESOLVEM:

PORTARIAS

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________8

Page 9: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

Art. 1º. Conceder licença ao servidor JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula 702-1, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo período de 2 (dois) anos, com início no dia 01 de março de 2014 e término no dia 29 de fevereiro de 2016. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 01 de março de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 05 de maio de 2014.

Luiz Guaritá Neto Presidente

Luiz Antônio Molinar Henrique Diretor Financeiro e Comercial

PORTARIA Nº 023 /2014

CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SERVIDOR, QUE MENCIONA O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na da Lei Complementar nº 366, de 22 de dezembro de 2006, bem assim a Lei Complementar n° 392/2008, RESOLVE: Art 1º Cancela a Função Gratificada Nível II, concedida ao servidor JOSÉ GERALDO ALVES JUNIOR, matrícula: 1134-7, lotado(a) na Diretoria de Gestão Administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento do CODAU, Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 05 de maio de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 05 de maio de 2014

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO 002/2013 O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU, Estado de Minas Gerais, à vista do Resultado apresentado pela Comissão, RETIFICA-SE O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público n.º 002/2013, publicado em 30/04/2014.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2013 REALIZADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2014. Onde se lê:

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2013 REALIZADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2014. Leia-se:

Exclui da CARREIRA:

ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO. ATRIBUIÇÕES: Motorista II

REGISTRE-SE, REPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Uberaba - MG, 30 de abril de 2014.

Luiz Guaritá Neto Presidente

ATOS OFICIAIS COHAGRA

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 002 / 2013

CONTRATANTE:COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande S/A. CONTRATADAS:CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba PROCESSO:Dispensa de Licitação nº 018/2013. FUNDAMENTO:Apoio no art. 24, VIII da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94. OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DE SITE. PRAZO:O prazo do presente Aditivo ao termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 02 de maio de 2014 e término em 01 de maio 2015, podendo o mesmo ser prorrogado, se houver interesse das partes.

CONCURSO PÚBLICO

C.P.L.

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________9

Page 10: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

VALOR:O valor do contrato é reajustado em 5,385% (cinco inteiros, trezentos e oitenta e cinco milésimos por cento) passando a ser R$ 61.334,04 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), que serão pagos mensalmente pela contratante à contratada, a importância de R$ 5.111,17 (cinco mil, cento e onze reais e dezessete centavos).

Uberaba, 30 de abril de 2014.

Marcos Adad Jammal Presidente

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE ASSINATURA DE JORNAL DIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERABA Nº 004 / 2011

CONTRATANTE: COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande. CONTRATADA: RANKING EDITORA JORNALISTICA LTDA (Jornal de Uberaba). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2011. FUNDAMENTO: Apoio no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94. OBJETO: Assinatura Anual do Jornal Diário do Município de Uberaba PRAZO: O prazo do presente Aditivo ao termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 30/abril/2014 e término em 29/abril/2015, podendo o mesmo ser prorrogado, se houver interesse das partes. VALOR ANUAL: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Uberaba, 24 de abril de 2014.

Marcos Adad Jammal Presidente

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE ASSINATURA DE JORNAL DO MUNICÍPIO DE UBERABA Nº 003 / 2011

CONTRATANTE:COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande S/A. CONTRATADA: Rio Grande Artes Gráficas Ltda. (Jornal da Manhã). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2011. FUNDAMENTO: Apoio no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94. OBJETO : Assinatura Anual do Jornal Diário do Município de Uberaba PRAZO: O prazo do presente Aditivo ao termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 30/abril/2014 e término em 29/abril/2015, podendo o mesmo ser prorrogado, se houver interesse das partes. VALOR ANUAL: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Uberaba, 24 de abril de 2014.

Marcos Adad Jammal Presidente

DESPACHO PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2014 OBJETO: Aquisição de peças, para o Veículo: UNO MILLE FIRE - Placa: HCU-7730, ANO / MODELO FAB-2006/2006. ANDAMENTO: Apoio no art.24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. FORNECEDOR: BONFIM AUTO PEÇAS LTDA. Valor : VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico De acordo: R$938,00 (novecentos e trinta e oito reais). Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº011/2014, com o apoio do inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 29 de abril de 2014.

Marcos Adad Jammal Presidente

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________10

Page 11: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

DESPACHO PROCESSO: Dispensa de Licitação nº011/2011 OBJETO: Aditivo ao termo de contrato de Assinatura dos Jornais do Município de Uberaba ANDAMENTO: Apoio no art.65, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. JORNAIS DO MUNICÍPIO: Rio Grande Artes Gráficas Ltda. (Jornal da Manhã) Ranking Editora Jornalística Ltda (Jornal de Uberaba) VALOR ANUAL: R$ R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº011/2011, com o apoio do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 24 de abril de 2014

Marcos Adad Jammal Presidente

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº018/2013 OBJETO: Aditivo ao termo de contrato de Prestação de Serviço de Informática, Desenvolvimento, Implantação de Dados, Manutenção e Hospedagem de Site. ANDAMENTO: Apoio no art.65, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR (A): CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba. VALOR MENSAL: R$ 5.111,17 ( cinco mil cento e onze reais e dezessete centavos) VALOR ANUAL: R$ 61.334,04 (sessenta e um mil trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº018/2013, com o apoio do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 29 de abril de 2014

Marcos Adad Jammal Presidente

EDITAL DE CANCELAMENTO

Loteamento Parque das Gameleiras

A Diretoria da COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE – COHAGRA – no uso de suas atribuições estatutárias, dando cumprimento à publicação publicada no Porta-Voz nº 1.181 de 11 de abril de 2014 e para que não aleguem desconhecimento, torna-se público o cancelamento do Contrato de Promessa de Compra venda dos mutuários abaixo relacionados, em virtude do descumprimento do disposto da referida notificação: Nome: Lote/Quadra Contrato Nº Erika Faria da Silva, CPF Nº 014.732.856-07...................................................02/02................................ 129/50 Cristiano Rodrigo Rodrigues, CPF Nº 002.750.046-27.........................................02/02.................................129/50

Uberaba (MG), 28 de abril de 2014.

Marco Antônio de Figueiredo Diretor Jurídico

Marcos Acácio Morais de Oliveira

Diretor Financeiro

Marcos Adad Jammal Presidente

EDITAL DE CANCELAMENTO

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________11

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ATOS OFICIAIS FETI C.P.L

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 02/2014

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “Dr. RENÊ BARSAM” - FETI

CONTRATADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de empresa especializada em seguro de vida em grupo e acidentes pessoais para uma quantidade estimada de 550 (quinhentos e cinqüenta) adolescentes do Departamento PROBEM, em atendimento à FETI.

VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, improrrogáveis

VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2950.04.122.040.2001.33903953-16146 0100

PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 02/2014

Uberaba (MG), 11 de abril de 2014

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATOS CONVÊNIOS

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA CASAS DO BABÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA

CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: CASA DO BABÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.1 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE. 1.2- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista. 1.3- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.4- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade. 1.5- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA CASA DE SAUDE SÃO JOSE, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: CASA DE SAUDE SÃO JOSE.

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________12

Page 13: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.6 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE. 1.7- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista. 1.8- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.9- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade. 1.10- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA CARTORIO DO 2° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE UBERABA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE

ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: CARTÓRIO DO 2° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE UBERABA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.11 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE. 1.12- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista. 1.13- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.14- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade. 1.15- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA COOPERATIVA DOS EMPRESARIOS RURAIS DO TRIANGULO MINEIRO – CERTRIM, COM INTERVENÇÃO DA

LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: COOPERATIVA DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DO TRIÂNCGULO MINEIRO – CERTRIM.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________13

Page 14: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

OBJETO:

1.16 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE. 1.17- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista. 1.18- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.19- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade. 1.20- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICAS DE UBERABA – CDL, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA

CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICAS DE UBERABA – CDL.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.21 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE. 1.22- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista. 1.23- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.24- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade. 1.25- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA CODIUB – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA, COM INTERVENÇÃO DA

LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE:

CODIUB- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMATICA DE UBERABA

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.26 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.27- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.28- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________14

Page 15: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.29- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator

de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.30- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ

BARSAM – FETI E A EMPRESA COMERCIAL ELETROFONTE LTDA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE:

COMERCIAL ELETROFONTE LTDA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.31 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.32- Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.33- Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.34- Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.35- Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/05/2014

Uberaba/MG, 29 de abril de 2014.

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

ATOS OFICIAIS IPSERV C.P.L

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 024/2006

LOCATÁRIO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA – CNPJ Nº 04.793.484/001-24 LOCADOR: NATHALIA HOVSEPIAN DE SOUZA – CPF Nº: 085.998.796-50 INGRID HOVSEPIAN DE SOUZA – CPF Nº 085.998.806-67 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prorrogação de prazo do contrato de locação de imóvel por mais 4 ( quatro) meses, contados a partir do dia 1º (primeiro) de Maio de 2014, bem como o ajustamento de valores de locação que se ajusta em parcelas mensais no valor de R$ 5.769,45 (cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). DATA DO TERMO INICIAL: 25/06/2006 RECURSOS FINANCEIROS: As despesas inerentes a este aditivo serão acobertadas pela dotação orçamentária de nº 3510.004.122.040.2001.0000.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________15

Page 16: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24 CONVENENTE: FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC - CNPJ Nº 17.080.078/0126-87 ESTAGIÁRIA: BRENDA GABRIELA SOUZA COSTA – CPF Nº 101.979.446-12 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento proporcionar aos alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos ministrados pela convenente, o aprimoramento educacional desenvolvido no ambiente de trabalho da concedente, visando à preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, não gerando vínculo empregatício entre as partes, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e da Lei Municipal 9.979/2006. Dispõe a prorrogação do referido Termo de Compromisso de Estágio até a data de 21/04/2015. DATA DO TERMO INICIAL: 22/04/2013 RECURSOS FINANCEIROS: A despesa inerente a este aditivo será acobertada pela dotação orçamentária de nº3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013

ATOS

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 037/2014

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA ÀO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/00504/2014, defere ao servidor ANOR JACINTHO XAVIER, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 02, anos, 09 meses e 00 dia, na matrícula 18348-0. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 30 de abril de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 038/2014

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/00466/2014, defere a servidora TÂNIA REGINA ALVES, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 12, anos, 00 mês e 08 dias, na matrícula 04022-3. Este ato retroage a 15/04/2014.

Uberaba-MG, 08 de maio de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 095/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 069, de 02/04/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 972 de 04/04/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal/1988, à servidora DOROTEA CANDIDA DE SOUZA MAGALHÃES, CPF 452.591.276-68, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01868-6, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.1, C.E. Este ato retroage à data de 01/04/2012.

Uberaba-MG, 08 de maio de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________16

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ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 096/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 018, de 04/01/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 854 de 05/01/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c artigo 40, §5º, da Constituição Federal/1988, à servidora MARISTELA NASCIMENTO DE JESUS SILVA MARIANO, CPF 248.840.226-53, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 25968-3, na função pública de Professora, Nível P2AUL, Grau 019. Este ato retroage à data de 01/01/2011.

Uberaba-MG, 08 de maio de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 097/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora TÂNIA REGINA ALVES, CPF 211.900.116-20, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04022-3, no cargo efetivo de Assistente de Administração I, Nível 007, Grau 000. Este ato retroage a data de 01/04/2014.

Uberaba-MG, 08 de maio de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA- CONSEP AISP 158

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente, convoca todos os associados do Conselho Comunitário de Segurança Pública- CONSEP AISP 158; na forma do seu Estatuto Social da legislação vigente, conforme o Artº 18, em seus § 1 º , 2º e 3º, para Assembleia Geral Extraordinária, para o Dia: 20 de maio de 2014, ás 19h00 em 1ª chamada e às 20h00 na segunda chamada, local Avenida Guilherme Ferreira, nº 1633 Bairro São Benedito, para as seguintes deliberações conforme a pauta do dia: - Eleição e posse da nova Diretoria e Conselho fiscal;

Uberaba/MG, 06 de maio de 2014

Neilon Nice de Sousa Alves

Presidente

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATAS

Ata da Nona Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Nona Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Eleição dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secrtário(a) da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba que conduzirá os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde no período de maio de 2014 a abril de 2016 ; Conselheiros Presentes: Fahim Miguel Sawan, Valéria Calil Abrão Salomão, Luiz Antônio Pertili Rodrigues Resende, Benedito Liberaltino, Antônio Reginaldo Correa da Fonseca, Manoel Tavares Neto, Genilda de Almeida Brito, Marieta de Magalhães Barbalho, Maurício Ferreira, Joaquina de Fátima Mendonça, Beatriz Alves Ferreira, Silvânio Bibiano do Vale, Aurélio Luiz da Costa Junior, Weufale Eustáquio Diniz, José Carlos de Almeida, Ulisses Antônio Cota, Rita de Cássia Rodrigues Sene, Fernando Henrique Ignácio dos Santos, Diego Cruvinel Maciel, José Eustáquio de Oliveira, Maria Rosa Florentino e Michelle Carvalho Santos. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira. (1) Verificação de quorum; A reunião teve início às dezenove horas quando foi confirmado o quorum. Foram apresentadas justificativas das ausências dos conselheiros Lázaro, Maristela e Elizeu. (2) Eleição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro(a) Secretário(a) da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba que conduzirá os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde no período de maio de 2014 a abril de 2016. Na abertura da reunião a Presidente do Conselho Rita Sene fez a leitura de um documento da Secretaria de Desenvolvimento Social pelo qual substituiu a conselheira suplente Daniela Cristina Oliveira pela conselheira Michelle Carvalho Santos. Em seguida, Rita disse que a Plenária deveria decidir se a votação seria por voto declarado ou voto secreto. Rita se manifestou favorável ao voto secreto para haver liberdade de escolha. Nenhum conselheiro defendeu a proposta de voto aberto e por isso, com a concordância de todos, a votação foi iniciada por voto secreto na seguinte sequência: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Para o cargo de Presidente do Conselho se inscreveram a conselheira Beatriz Alves Ferreira, representante do segmento dos trabalhadores do SUS e o conselheiro Fahim Sawan, representante do segmento governo. A conselheira Beatriz disse que é uma conselheira atuante, falou sobre sua formação profissional e que gostaria de ser Presidente do Conselho porque acredita na democracia e no respeito pela opinião de todos. O conselheiro Fahim Sawan disse que gostaria de ser Presidente do Conselho Municipal de Saúde porque essa função completaria sua missão como Secretário de Saúde e que, da mesma forma que representa

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os vinte e sete municípios da Macrorregião, tem interesse em representar o Conselho de Saúde de Uberaba. Em seguida, foi verificado que dezoito conselheiros teriam direito a voto. Após a votação, foram contados dez votos para o Conselheiro Fahim Sawan e oito votos para a conselheira Beatriz Ferreira. Assim, Fahim Sawan foi eleito como Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba. Logo após, foram eleitos por aclamação: Vice-presidente: Beatriz Alves Ferreira, Primeira Secretária: Genilda de Almeida Brito e Segundo Secretário: Antônio Reginaldo Correa da Fonseca. A conselheira Rita Sene se despediu do cargo de Presidente do Conselho, agradeceu os conselheiros e disse que aprendeu muito sobre o SUS enquanto esteve na Presidência do Conselho Municipal de Saúde. O Conselheiro Estadual Jurandir Ferreira cumprimentou os eleitos e falou sobre a importância do trabalho dos conselheiros. O Presidente eleito Fahim Sawan disse que pretende fazer um trabalho dinâmico e participativo; que deseja um convívio harmonioso e que vai atuar para prevalecer o Controle Social. Fahim Sawan agradeceu a confiança de todos e disse que tem muita vontade de trabalhar para o crescimento da área de Saúde de Uberaba e que conta com o apoio dos conselheiros. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas, a Nona Reunião Extraordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, sete de maio de dois mil e quatorze. Fahim Miguel Sawan.......................................................................... Valéria Calil Abrão Salomão............................................................ Benedito Liberaltino........................................................................... Antônio Reginaldo Correa da Fonseca.......................................... Genilda de Almeida Brito.................................................................. Rita de Cássia Rodrigues Sene......................................................... Manoel Tavares Neto......................................................................... Marieta de Magalhães Barbalho..................................................... Ulisses Antonio Cota........................................................................... Maurício Ferreira................................................................................. Luiz Antônio Pertili Resende............................................................... Joaquina de Fátima Mendonça...................................................... José Carlos de Almeida.................................................................... Beatriz Alves Ferreira.......................................................................... Fernando Henrique Ignácio dos Santos.......................................... Silvânio Bibiano do Vale.................................................................... Maria Rosa Florentino........................................................................ Michelle Carvalho Santos................................................................. Diego Cruvinel Maciel....................................................................... José Eustáquio de Oliveira................................................................ Weufale Eustáquio Diniz.................................................................... Aurélio Luiz da Costa Junior..............................................................

Ata da Vigésima Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Aos dois dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Vigésima Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; (4) Leitura, para aprovação, da ata da Vigésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde; (5) Leitura e apreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de janeiro de 2014; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, para aprovação, da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2015; (10) Apresentação, para aprovação, da Prestação de contas do SAMU – Serviçio de Atendimento Móvel de Urgência referente ao ano de 2013; (11) Apresentação da Proposta da Nova Portaria da Assistência Farmacêutica; Conselheiros Presentes: Fahim Miguel Sawan, Valéria Calil Abrão Salomão, Luiz Antônio Pertili Rodrigues Resende, Benedito Liberaltino, Antônio Reginaldo Correa da Fonseca, Manoel Tavares Neto, Genilda de Almeida Brito, Elizeu Carmo de Araújo, Marieta de Magalhães Barbalho, Maurício Ferreira, Joaquina de Fátima Mendonça, Beatriz Alves Ferreira, Silvânio Bibiano do Vale, Denise Malvina Dias Monteiro, Maristela Marques Amui, Alan Damas de Freitas, Aurélio Luiz da Costa Junior e Weufale Eustáquio Diniz. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira. Convidados: Cristiane P. Fernandes, Simone Alves da Mata, Leonice Rodrigues de Sousa Evaldo José da Silva Filho e Ana Vera Abdanur Carvalho Silveira. (1) Verificação de quorum; A reunião teve início às dezenove horas quando foi confirmado o quorum. Foram apresentadas justificativas das ausências dos conselheiros Lázaro, Rita e Maria Rosa. (2) Leitura da Pauta para apreciação; A conselheira Genilda solicitou que fosse retirada da pauta o item (9) Apresentação para Aprovação da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria de Saúde para o ano de 2015 para ter oportunidade de avaliar melhor. A conselheira Marieta concordou com a Genilda. O conselheiro Aurélio disse que houve reunião de trabalho e, na sua opinião, o Plenário do Conselho deve considerar o trabalho das Comissões. Os conselheiros Benedito e Elizeu disseram que também participaram da reunião e que eles tiveram oportunidade de questionar e fazer sugestões que foram prontamente atendidas pelas técnicas. A conselheira Joaquina disse que o trabalho da Comissão deve ser acatado pelo plenário. Em seguida, após votação, o Plenário do Conselho decidiu que o item (9) deveria ser mantido na pauta. (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; Não houve apresentação. (4) Leitura, para aprovação, da ata da Vigésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde; A ata foi aprovada por todos os presentes. (5) Leitura e apreciação de requerimentos; Não houve apresentação de requerimentos. (6) Informes da Mesa Diretora: O Conselho Municipal de Saúde recebeu os seguintes documentos: a) Relatório de Gestão do ano de 2013; b) Informe sobre os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual – APAE e Fundação Caminhar. O Diretor de Regulação da Secretaria de Saúde Eurípedes Leitão disse que o Ministério da Saúde alterou a forma de contratualização e, para que as referidas instituições possam continuar suas atividades, a Secretaria de Saúde vai completar o recurso e mostrar ao Ministério que não é viável a nova forma de contratualização. O Plenário do conselho concordou. c) Cópia da Recomendação Administrativa nº 01/2014 do Ministério Público Estadual direcionada à Secretaria de Saúde solicitando reforço nos atendimentos das Unidades de Pronto Atendimento devido à greve dos servidores da UFTM. d) Deliberação CIB/SUS/MG nº 1763 de 19 de março de 2014 sobre o Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde. (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de janeiro de 2014; Não houve questionamentos. 8) Informes dos conselheiros: a) O conselheiro Elizeu solicitou licença de suas atividades como conselheiro por 2 meses devido a uma viagem. O Plenário do Conselho concordou. b) A conselheira Marieta disse que participou da oficina realizada para preparação para a Conferência de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e fez a leitura de todas aprovadas para conhecimento dos conselheiros. c) A conselheira Denise justificou suas faltas às reuniões do Conselho devido ao intenso trabalho para inauguração do Hospital Universitário Mário Palmério. d) A conselheira Genilda solicitou informações relativas à vacinação do HPV. O Secretário de Saúde Fahim Sawan solicitou ao Diretor de Vigilância Epidemiológica Robert Boaventura para enviar Relatório aos conselheiros. Fahim acrescentou que a vacinação está acontecendo nas Unidades de Saúde e Escolas; que no início houve resistência, mas no momento o ritmo é dentro do esperado para cumprimento da meta. Logo após, Genilda solicitou que fosse lida uma demanda da Ouvidoria sobre uma paciente que entrou em surto e é moradora da Residência Terapêutica do bairro Elza Amui. Genilda salientou que a falta de estrutura do local e poucos servidores podem ter favorecido o surto. Fahim disse que vai enviar informações sobre as providências tomadas ao Conselho. O conselheiro Benedito solicitou mais segurança para lidar com pacientes em crise na Residência Terapêutica do bairro Elza Amui. Genilda disse que a área de Saúde Mental está com muitas falhas na Secretaria de Saúde. O Secretário Fahim disse que o que pode estar faltando é informação, porque os Projetos da Saúde Mental são muito sérios e vai trazer informações na próxima reunião. e) O conselheiro Antonio Reginaldo

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questionou ao Secretário de Saúde Fahim Sawan sobre o escândalo dos plantões noticiados pela imprensa local. Fahim Sawan disse que recebeu denúncia no dia 20 de novembro de 2013 de que pessoas que estavam escaladas para fazer plantões, recebiam e não trabalhavam. Fahim disse que, de imediato, comunicou ao Prefeito que rapidamente convocou uma reunião com: Fahim, Controlador do Município, Procurador do Município e denunciantes e houve sigilo na sindicância para ouvir as pessoas e realmente as irregularidades foram constatadas e a investigação continua. Fahim acrescentou que a Secretaria de Saúde se colocou à disposição para todas as averiguações, esclarecimentos foram prestados a Controladoria e à Procuradoria e o Prefeito encaminhou denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal. O Secretário ainda informou que fez a denúncia no mesmo dia que recebeu as informações; que os setores competentes estão fazendo as investigações para que os culpados sejam punidos e solicitou cuidado com as pessoas honestas que trabalham nas Unidades de Pronto Atendimento. 9) Apresentação, para aprovação, da Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2015. A Diretora do Departamento Financeiro da Secretaria de Saúde Cristiane Fernandes disse que a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental é realizada anualmente para atualização das estimativas financeiras, bem como os objetivos referentes aos Programas e Ações da Secretaria Municipal de Saúde. Informou que o Plano Plurianual de Ação Governamental já foi aprovado anteriormente e é referente ao quadriênio 2014-2017. O conselheiro Aurélio disse que participou da reunião de trabalho e entendeu que essa revisão é uma tentativa de adequar o Orçamento da Saúde que é feito em várias etapas. O conselheiro Aurélio acrescentou que a participação do Controle Social foi de adequar o melhor possível, o desejável com a realidade atual e que analisaram os orçamentos dos dois anos anteriores. Os conselheiros Elizeu e Benedito confirmaram o que foi dito pelo conselheiro Aurélio. O conselheiro Maurício elogiou a explicação do conselheiro Aurélio e que entendeu que no momento de planejar as ações é preciso sonhar sem deixar de priorizar as mais importantes. O Secretário Fahim disse que é mais importante sonhar o que fazer desde que seja o mais próximo possível da necessidade da população. Após os questionamentos respondidos, o Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2015 foi aprovado pelo Plenário do Conselho. (10) Apresentação, para aprovação, da Prestação de Contas do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência referente ao ano de 2013. A Diretora do Departamento Financeiro da Secretaria de Saúde Cristiane Fernandes disse que, juntamente com a servidora do SAMU Roberta Provenzano e o Coordenador do SAMU Evaldo José da Silva, realizaram várias reuniões de trabalho com os conselheiros, nas quais foram apresentados todos os documentos solicitados pelos mesmos e que, todas as propostas de alterações e sugestões foram atendidas. A conselheira Genilda disse que participou das reuniões de trabalho e os conselheiros requisitaram a série histórica das ambulâncias e as descrições dos materiais. O conselheiro Antônio Reginaldo disse que verificaram que apesar falta de recursos, há rendimentos nas contas. Cristiane explicou que sempre existe um recurso em conta porque há burocracia no Sistema de compras. O Secretário Fahim disse que os esclarecimentos são importantes porque a Secretaria de Saúde tem recursos específicos em conta para cada ação e que a Comissão Própria de Licitação da Saúde que está em formação, vai contribuir com a agilidade no processo de compras. Fahim citou que existe um recurso que é destinado ao Conselho Municipal de Saúde e tem a intenção de usá-lo para reformar a sala de reuniões, para proporcionar mais conforto para os conselheiros. O Plenário do Conselho concordou. A conselheira Genilda questionou como será a administração da Regionalização do SAMU. Fahim informou que serão duas administrações distintas, ou dois consórcios, um municipal e outro regional. Após os posicionamentos, a Prestação de Contas do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência referente ao ano de 2013 foi aprovada pelo Plenário do Conselho. Em seguida, o coordenador do SAMU Evaldo José da Silva Filho fez a leitura do ofício/ SMS/SAMU/ 002/2014 pelo qual solicitou novamente, a oportunidade de apresentar a Prestação de Contas do SAMU referente ao ano de 2012. O Conselho concordou e decidiu realizar reunião de trabalho. A conselheira Marieta disse que gostaria de manifestar sua insatisfação em relação ao repasse dos recursos do Estado para com o município. Disse que, analisou as contas do SAMU e verificou que os repasses da Secretaria do Estado de Minas Gerais não são feitos nas datas programadas e isso acaba comprometendo os serviços do SAMU. (11) Apresentação da Proposta da Nova Portaria da Assistência Farmacêutica. A responsável técnica pela Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde Ana Vera Abdanur disse que a Proposta de Alteração das Portarias nº 001/2004 e 003/2008 foi feita considerando as novas Leis Federais, Portarias do Ministério da Saúde, Resoluções da Anvisa, Resoluções do Conselho Federal de Farmácia e Manual Técnico Farmacêutico na Atenção Básica com o objeto de facilitar o acesso do usuário à medicação. Ana Vera apresentou um breve resumo e respondeu a todos os questionamentos dos conselheiros. A conselheira Marieta que também é farmacêutica elogiou a proposta da nova portaria e solicitou para que antes de publicar, fossem ouvidos os colegas farmacêuticos que atuam nas farmácias básicas, porque esses poderiam enriquecer a Portaria com a vivência e legislações pertinentes. O Secretário Fahim disse que considera um avanço trazer os usuários de volta ao Programa Hiperdia e dar resolutividade à Atenção Básica com as Unidades Básicas funcionando até mais tarde e também a Farmácia Itinerante na Zona Rural. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas, a Vigésima Terceira Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, sete de maio de dois mil e quatorze. Fahim Miguel Sawan.......................................................................... Valéria Calil Abrão Salomão............................................................ Benedito Liberaltino........................................................................... Antônio Reginaldo Correa da Fonseca.......................................... Genilda de Almeida Brito.................................................................. Rita de Cássia Rodrigues Sene......................................................... Elizeu Carmo de Araújo..................................................................... Manoel Tavares Neto......................................................................... Marieta de Magalhães Barbalho..................................................... Ulisses Antonio Cota........................................................................... Maurício Ferreira................................................................................. Luiz Antônio Pertili Resende............................................................... Joaquina de Fátima Mendonça...................................................... José Carlos de Almeida.................................................................... Marcos Abel Domingues................................................................... Beatriz Alves Ferreira.......................................................................... Fernando Henrique Ignácio dos Santos.......................................... Silvânio Bibiano do Vale.................................................................... Maria Rosa Florentino........................................................................

RESOLUÇÕES

Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 47 – 02 de abril de 2014

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Terceira Reunião Ordinária no dia 02 de abril de 2014 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE:

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Art. Aprovar a Prestação de Contas de Recursos Transferidos pela Secretaria Estadual de Saúde para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do município de Uberaba durante o exercício financeiro do ano 2013. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Antônio Reginaldo Correa da Fonseca Primeiro Secretário do Conselho Municipal de Saúde

Fahim Miguel Sawan

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde de Uberaba

Decreto 016/2013

Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 48 – 12 de março de 2014 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Segunda Reunião Ordinária no dia 12 de março de 2014 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. 1º Informar que foi apresentado o Relatório Detalhado das Ações da Secretaria de Saúde, referente ao 3º Quadrimestre de 2013, atendendo ao artigo 36 da Lei Complementar 141. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Antônio Reginaldo Correa da Fonseca

Primeiro Secretário do Conselho Municipal de Saúde

Rita de Cássia Rodrigues Sene Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde

Fahim Miguel Sawan

Secretário Municipal de Saúde de Uberaba Decreto 016/2013

Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 49 – 02 de abril de 2014 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Terceira Reunião Ordinária no dia 02 de abril de 2014 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. Aprovar a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2015. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Antônio Reginaldo Correa da Fonseca Primeiro Secretário do Conselho Municipal de Saúde

Fahim Miguel Sawan

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba

Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde de Uberaba

Decreto 016/2013

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________20

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ATOS OFICIAIS CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE UBERABA (COMDICAU) ATA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA COMDICAU – 02/04/2014

Aos dois dias do mês de abril de 2014, às 14h:30min, na sala de reuniões do Conselho da Criança e Adolescente de Uberaba– COMDICAU, situada à Rua Artur Machado, nº 553 Casa dos Conselhos; reuniram-se os conselheiros para uma plenária ordinária com seguinte pauta: 1. Abertura: Michelle Carvalho dos Santos, Presidente do COMDICAU; 2. Leitura de atas anteriores; 3. Pedido de Inscrição das instituições: DEFRAF – Instituto Academia de Desenvolvimento Social, Instituto Municipal Anti-Drogas “Isabel Aparecida do Nascimento e Associação Sementinha do Amor; 4. Eleição Não Governamental (Formar Comissão para elaboração do edital); 5 – Elaboração do Edital de Bens – (marcar reunião da comissão); 6 – Informes: 2º Congresso Regional de Politica de Assistência Social de Uberaba”; 7 – Encerramento. A Presidente Michele Carvalho Santos, fez a abertura da reunião agradecendo a presença de todos e justificou a ausência dos Conselheiros: Vanessa Saud Borges, Eliane da Rocha Atua Leocadio, Sandra Maria Rosa, Maria das Graças Caetano Silva, Claricinda Massa Borges, Vanessa Ribeiro Mota, Maria das Graças Pereira Machado, Ivone Aparecida Vieira da Silva, Márcia Helena Carvalho Louzada de Lima. Seguindo com a pauta a Presidente solicitou a leitura da ATA do dia 12/03/2014 e 19/03/2014, que após lida foi aprovada por unanimidade. Item 2 – Pedidos de Inscrições: A Presidente informa que o Instituto de Academia de Desenvolvimento Social solicitou a supressão do pedido de inscrição, pois o instituto está em processo de regulamentação das documentações. Após explicações o pedido de inscrição do Instituto de Academia de Desenvolvimento Social – DEGRAF foi cancelado da pauta. Pedido de inscrição do Instituto Municipal Anti-drogas “Isabel Aparecida do Nascimento” – A coordenadora Marta de Oliveira explica que a instituição e para o acolhimento institucional de adolescentes do sexo feminino de 12 a 18 anos com determinação judicial como medida de proteção em decorrente de alguma situação de risco e violação de direitos. Hoje a Casa possui psicóloga, educador, assistente social e está com 16 internas e às mesmas participam de atividades externas conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Coordenadora explica ainda que já esteve como Presidente da Casa mas devido ao fato de ser servidora pública renunciou ao cargo e hoje está como coordenadora. A conselheira Claudia explica que o Instituto possui 3 casas com demandas diferentes sendo: 1º casa atende mulheres adultas em situação de dependência química, 2º atende adolescentes do sexo feminino também em situação de dependência química e a 3º casa conforme informado pela coordenadora é para adolescentes do sexo feminino em medida de proteção. Explica ainda que a gestão da casa, anteriormente denominada Casa Loide e Eunice eram do Colégio José Ferreira, mas em maio de 2013 o Senhor Danival informou ao município que não poderia mais continuar com a referida instituição, neste sentido o Governo Municipal atendendo a solicitação da Promotoria da Infância e Juventude entrou em contato com a coordenação do IMAD pela vasta experiência onde prontamente foram atendidos. A Vice Presidente Mariangela explica que analisou a documentação onde constatou faltar alguns documentos e ainda que a coordenadora assina como presidente e o estatuto está em nome de outra instituição. Mariângela diz que sabe da necessidade, mas acredita que a responsabilidade é grande e não podemos brincar de fazer política, sendo assim não se sente apta a votar. A conselheira Claudia diz ser questão pessoal, e que as instituições não estão erradas em atender uma solicitação jurídica. A Vice Presidente Mariângela esclarece que seu compromisso é com a garantia dos direitos da criança e do adolescente. A Presidente Michelle Carvalho explica que quando o pedido de inscrição foi encaminhado ao COMDICAU em meados de novembro a atual coordenadora ainda era Presidente conforme relatado pela mesma, e foi erro do COMDICAU que somente agora o pedido esteja em pauta, sendo assim sugere que a documentação do Instituto seja encaminhada para Secretaria de Desenvolvimento Social para analise jurídica devendo retornar na próxima plenária. Após discussão a sugestão foi aprovada por unanimidade. Seguindo com os pedido de inscrição da Associação Sementinha do Amor, a Presidente informa que a documentação foi analisada pela vice-presidente ficando a mesma de realizar visita técnica visto que a visita social foi realizada pela Assistente Social da SEDS com parecer favorável. Explica que devido a não realização da visita técnica e não podendo a instituição ficar prejudica decidiu colocar em pauta a solicitação e caso seja de comum acordo a certificação seja por 120 até a realização da visita. A coordenadora Luciana informa que a associação funciona a mais de 10 anos, atende também crianças e adolescente desenvolvendo atividades de artes e artes circenses. Possui salas de multimídia com nove computadores e telão. O conselheiro Ailton pergunta quantos adolescentes são atendidos, Luciana informa que hoje a associação atende 25 adolescentes e está localizada a Rua Tenente Wenceslau no Bairro Abadia. A vice presidente Mariangela explica que fez a analise documental e realmente ficou de realizar a visita, mas não foi possível, já fez sugestões pessoalmente a coordenadora. Após explicações o Pedido de Inscrição da Associação Sementinha do Amor foi aprovado com certificação de 120 dias. Seguindo com a Pauta a Presidente Michelle explica que devido a vacância nos segmentos da sociedade civil é necessário formar uma comissão para elaboração do Edital para Eleição Não Governamental. A comissão foi formada com os conselheiros Michelle, Mariangela, Amelia e Ailton, a reunião foi marcada para o dia 08/04/2014 às 09h na Casa dos Conselhos. Item 5 – Elaboração do Edital de Bens – como a reunião da comissão de bens não aconteceu no mês de março foi colocado o item novamente em pauta para marcamos nova reunião e elaboração do edital em questão, a comissão é formada pelos conselheiros: José Neto, José Severino, Claudia Cristina e Augusta. Após explicações foi marcada nova reunião para o dia 10/04/2014 às 09h na Casa dos Conselhos. Item 6 – Informes: Foi informado pela Presidente que a Prefeitura Municipal de Uberaba junto com o Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social estão realizando o 2º Congresso Regional de Política de Assistência Social nos dias 05 e 06 de junho de 2014 onde a abertura será no dia 05/06 no Cine Teatro Vera Cruz e no dia 06 na Universidade de Uberaba. A Presidente informa ainda que foi publicado em novembro de 2013 o Informativo do COMDICAU com o nome das instituições que receberão os recursos do FUMDICAU, mas será necessário uma nova publicação pois houve erro de digitação onde o nome da Creche Teresa Hipolita foi citado duas vezes, e também será excluído do informativo a Casa da Acolhida devido ao fato da mesma ter encerrado suas atividades, sendo assim somente 39 instituições receberão o recurso. A vice-presidente Mariangela informa que no dia 10/04/2014 das 08 Às 11hs acontecerá no auditório da FIEMG o seminário “Tributo a Cidadania” em parceria com a Receita Federal e a FIEMG. O seminário explicará sobre a destinação do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O conselheiro Ailton esclarece que foi criado o Fundo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e todo recursos arrecado pela Secretaria será direcionado para esse Fundo neste sentido não é necessário agendar a reunião com o Secretário conforme sugerido em plenária anterior. A Presidente informa que o conselho recebeu um oficio do Instituto de Cegos do Brasil Central que trata sobre o abrigamento de um adolescente com deficiência visual na Casa Isabel Aparecida do Nascimento. A adolescente foi abrigada por determinação judicial mas o ICBC entende que a Casa não está apta a receber essa criança e solicita junto ao COMDICAU apoio necessário neste caso. Foi informado pela presidente que o COMDICAU não pode intervir diretamente na decisão judicial que so pode ser revista pelo próprio juiz da comarca. Após discussão foi sugerido que o COMDICAU oficialize o Juizado no sentido de solicitar providencias no sentido de minimizar o abrigamento da adolescente em questão. A Secretária Executiva Verediana, a pedido da Coordenação da Casa dos Conselhos, informa que a Casa atende todos os conselhos de política publica bem como associação e movimentos sociais. Não é exclusiva do COMDICAU ou do CMAS e para utilizar as salas de reuniões bem com o Anfiteatro é necessário agendar com a recepção, informado o dia, o horário e a Pauta da reunião, o telefone da Casa é 3312-7118 e está a disposição de todos. A Presidente esclarece que essa informação será repassada a todos os conselhos que utilizam o espaço. Foi informado ainda o Saldo da Conta do FUMDICAU no valor de: R$ 783.227,66 (setecentos e oitenta e três mil duzentos e vinte sete reais e sessenta e seis centavos). Nada mais a ser tratado nesta a Presidente do COMDICAU Michelle Carvalho Santos, encerrou a reunião às 15h:40min, sendo que essa ata foi redigida por mim, Verediana Pereira de Freitas, Secretária Executiva do COMDICAU, e será lida e aprovada pelos conselheiros presentes: Maria Catarina Souto, Jacilane de Barros Ribeiro, Augusta Maria Alves Carlos, Amelia Maria R. Naves, Mariangela Terra Branco Camargos, Ir. Deuselina Pereira Lima, Valadir Pereira, Ailton Aleixo de Almeida, Maria Eugênia Gonzaga Lopes, Michelle Carvalho Santos, Claudia Cristina da Silva, Ana Cláudia Caetano Barbosa, Arnaldo Luiz da Costa Filho, Elisangela Olívia Pereira.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATA

ATA DA 97ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________21

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Aos dois dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às nove horas e quinze minutos, na no Sindicato Rural de Uberaba, Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a nonagésima sétima reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Cynthia Bessa de Souza (SEDEC), Lúcia Helena de Oliveira (SEMEC), José Geraldo Celani (SAGRI), Gabriela Carvalho Cunha Castro (CODAU), Célia Regina Bazan (SAÚDE), Carlos Alberto Valera (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Álvaro Henrique Fabris (CDL), Cláudia Savoia de Paiva Machado (SINDACÚCAR), Silvânia Jorge Adad (IEA-TM), Bruno Campos Silva (OAB), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Paulo César Silva Macedo (PROTEGE AMBIENTAL), Ronaldo Santos da Silva (PROTEGE AMBIENTAL), Priscylla Costa Ripposati (APEA TMAPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA), William Pereira Rodrigues (AIAA), Jadir Silva de Oliveira (AIAA), Amilton Diniz e Sousa (IFTM). Como convidados estavam presentes: Flávia Rodrigues (MAGNESITA), Ian Pieroni (MAGNESITA), Rafaela Maria Ribeiro Patrício (AMBIENTAL CONSULT). Presentes, ainda, Marco Túlio Machado Borges Prata (Presidente Interino do COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (Secretário Executivo do COMAM), Allita Rezende dos Santos (SEMAT), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAT), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAT), Cristiane Monteiro dos Santos (SEMAT), Daniela Silva Garcia (SEMAT), Fernanda Rivian F. Resende (SEMAT), Marcelo Martins Silva (SEMAT), Marco Túlio de Freitas (SEMAT), Rafael Carvalho da Cunha (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT) e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Com quórum. Considerações iniciais: O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, desejou um bom dia e agradeceu a presença de todos, dando por aberta à sessão. O Presidente Interino, Marco Túlio Prata, noticiou que o Grupo de Trabalho formado para discutir a minuta da DN das Compensações Ambientais se reuniu por duas vezes, e chegou a um texto final, e que o mesmo, por sugestão do Grupo, foi envida ao Órgão Estadual competente para que sejam feitas as considerações pertinentes. Aprovação da Ata: Aprovada a 96ª RO, com abstenção da Conselheira Francielle. Processo de Intervenção em APP: PA 12895/2013. Vinicius Gonçalves Costa Junior. Atividade: Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT, com o voto desfavorável da Conselheira Gabriela, pelo fato de que ainda não está concluído o Plano de Manejo da Área. O Conselheiro Carlos Valera solicitou que, quando houver Auto de Infração, conste no Parecer o número do mesmo. Outra solicitação foi do Conselheiro Amilton, que sugeriu que no Processo de Licenciamento Ambiental conste como condicionante a contenção de água de retorno. Processos para Licença Ambiental: PA 23944/2013. Magnesita Refratários S.A. Atividade: Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento. Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT. Foi solicitado pelo Empreendedor que a Licença seja para 4 (quatro) anos e que o monitoramento seja feito por um cronograma anual com frequência mensal no período de seca (período de lavra) e trimestral no período de chuva (período de repouso). A referida solicitação foi Aprovada. Na oportunidade, a Conselheira Gabriela externou a sua dúvida Conselheiro Carlos Valera explicou que o ideal é que a área seja transformada em Unidade de Conservação, mas a atividade da empresa em questão, mineração, é considerada pela Legislação como de utilidade pública, e portanto é passível de intervenção em APPs. Processo de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança: PA 31033/2011. Licurse Academia. Atividade: academia. (Para aprovação da condicionante). Aprovado o laudo apresentado para cumprimento da condicionante. PA 30239/2012. Zanelatto Indústria e Comércio Ltda. Atividade: industrialização de roupas por terceiros, reciclagens efetuadas por terceiros de matérias plásticas. Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT. PA 17190/2012. Antônio Aparecido de Sousa Maria “Hotel Ibis”. Atividade: prestação de serviços de alojamento e alimentação. Aprovado o Parecer Técnico da SEMAT. Abstenção de voto do Conselheiro Carlos Valera para todos os processos de EIVs. Considerações Gerais:

O Conselheiro Carlos Valera falou sobre o Termo de Referência da APA do Rio Uberaba, no qual o o CODAU está responsável, que este deve ter a participação das Instituições afins e da população. A Conselheira Gabriela, funcionária do CODAU, relatou que os procedimentos estão sendo feitos por etapas, que ainda aguardam sugestões de professores e profissionais interessados na construção do referido Termo, e que a última etapa é a Audiência Pública. Outra consideração do Conselheiro Carlos Valera é de foi protocolado uma Ação Civil contra o Estado, cuja liminar foi deferida, para que seja disponibilizado ao público todo material a respeito de Licenciamento Ambiental. Marco Túlio, Secretário Interino da SEMAT e também Presidente Interino deste Conselho, informou que os Processos de Licenciamento Municipal estão sendo digitalizados gradativamente, e que o município tem a intenção de disponibilizá-los ao público pela via digital, mas que precisa antes resolver algumas questões de logística e equipamentos para tanto. A Conselheira Francielle, funcionária da FIEMG, convidou para o Lançamento da Cartilha sobre o Código Florestal. Olavo agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta e sete minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS P.M.U. C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 055/2014. Objeto: Aquisição de cartucho de tinta remanufaturado, pen drive, mídia, cartucho de tinta original, cartucho de toner original e cartucho de tinta, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 13/05/2014 às 08h59min do dia 23/05/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 23/05/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 23/05/2014. Valor estimado da licitação: R$ 19.415,28. Fonte de recurso: Vinculado. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico – BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 07 de maio de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________22

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Secretário Municipal de Administração (Autoridade competente).

Extrato do Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel n° 003/2014.

CONCEDENTE: Município de Uberaba/MG. CONCESSIONÁRIA: Delta Administração e Participação Ltda. OBJETO: O Concedente, com fulcro na Lei Municipal n° 11.643/2013, concede o direito real de uso à Concessionária, por

99 (noventa e nove) anos, das áreas públicas localizadas no Loteamento Estância Ipê. A área a que se refere a presente concessão se destina ao Fechamento do Loteamento Estância Ipê, conforme disposição contida na Lei Complementar n° 375/2007, alterada pelas Leis Complementares n° 386/2008, n° 399/2009, n° 404/2009, n° 407/2009, n° 423/2009, n° 424/2010, n° 427/2010, n° 428/2010 e n° 448/2011. O presente instrumento é celebrado com amparo legal no art. 18 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Municipal n° 11.643/2013.

LICITAÇÃO: Inexigibilidade n° 030/2013.

Uberaba/MG, 07 de maio de 2014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva. Presidente da CPL.

RERRATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições “RERRATIFICO” o período de vigência contratual, referente à situação de dispensa de licitação, visando à locação do imóvel (Jockey Club de Uberaba) situado na Praça Rui Barbosa, nº. 72, Bairro Centro, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o qual foi publicado no Jornal Oficial do Município – Porta Voz nº. 1180, de 09 de abril de 2014. Conforme solicitação da Secretaria Requisitante, o período de vigência da referida locação será de 12 (doze) meses, e não 33 (trinta e três) meses, conforme solicitado anteriormente.

Uberaba/MG, 07 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação e determino que se proceda à abertura de processo licitatório, via Inexigibilidade de Licitação, visando à aquisição de 2000 (dois mil) cartões magnéticos municipais urbanos (vale-transporte), com 10 (dez) unidades cada, através da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba - TRANSUBE, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com base no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, devido à inviabilidade de competição, uma vez que a mesma representa as empresas que operam na forma da lei o serviço público de transporte coletivo urbano e rural, concedido pelo Município de Uberaba/MG. Conforme proposta de preços da TRANSUBE, o valor unitário de cada recarga é de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos). Cada cartão a ser adquirido contém 10 (dez) unidades de recarga, compreendendo o valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por cartão, perfazendo o valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para a aquisição de 2000 (dois mil) cartões. Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 009/2014, cujo objeto é a confecção de grades de proteção para janelas e prestação de serviços de manutenção e reparos em portas e vitrôs no prédio onde se encontra instalada a Biblioteca Pública Municipal “Bernardo Guimarães”, localizado na Rua Alaor Prata nº 317, CEP: 38015-210 - Centro, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa VICK DESING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME, vencedora da licitação, com proposta no valor global de R$ 8.614,00 (oito mil seiscentos e quatorze reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Ata nº. 019/2014. Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 025/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de cartucho de tinta original e pasta suspensa, destinada à Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por apresentarem o menor preço e atenderem ao solicitado no Edital:

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________23

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•DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA - ME: LOTE I - valor total de R$ 1.567,50 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). •LEMARINK CARTUCHOS EIRELI - EPP: LOTE II - valor total de R$ 929,98 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade competente)

AVISO DE ALTERAÇÃO

(Republicado, para desmembramento de lotes)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 039/2014. Objeto: Aquisição de leitor de código de barras, roteador wireless e cadeira universitária, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/05/2014 às 08h59min do dia 26/05/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 26/05/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 26/05/2014. Valor estimado da licitação: 18.244,97 Fonte de recurso: Vinculado/Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 058/2014. Objeto: Aquisição de mangueiras para jardins, rastelo, limas, luvas, enxada e avental, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/05/2014 às 08h59min do dia 26/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 26/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 26/05/2014. Valor estimado da licitação: R$ 1.207,69.

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________24

Page 25: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

Fonte de recurso: VINCULADO. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMIE

H O M O L O G A Ç Ã O Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2014 pelo SRP – Sistema de Registro de Preços, tendo como objeto, pelo menor preço, para a Aquisição de Massa Asfáltica do tipo CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa“IV” (P.M.S.P – ESP 11/92 DNIT 031/2006 - ES) , dosado com CAP 50/70, aditivado com composto químico retardador de cura polimerizado não emulsionado mantendo película lubrificante na mistura asfáltica que se dispersa com atrito do processo de compactação, estocável por 12 meses para aplicação fria e em ambientes úmidos sem perder trabalhabilidade, coesão e estabilidade, embalados em sacos de 25Kg, que seja capaz de ser aplicada até mesmo em períodos chuvosos, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO

a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço:

• BRASIL PAVIMENTAÇÃO LTDA – ME:

ITEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 200.000 R$ 8,60 R$ 1.720.000,00

Valor global: R$ 1.720.000,00 (um milhão setecentos e vinte mil reais).

Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 06 de maio de 2014.

Eng° Roberto Luiz de Oliveira Secretário Municipal de Infraestrutura

(Autoridade competente)

H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de alteamento de 1.000 (um mil) poços de visitas, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa JJ..RR.. EENNGGEENNHHAARRIIAA LLTTDDAA.. vencedora da licitação, com proposta no valor de R$ 196.436,37 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), o qual está igual

ao estimado na presente licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEMIE-SETTRANS, registrado na Ata nº. 038/2014.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, 07 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 074/2014.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Fornecimento de medicamentos excepcionais, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e

especificações abaixo discriminadas:

LOTE QUANT/UNID DESCRIÇÃO

I 730 CP

PRISTIQ 50 MG – COMPRIMIDO (SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50MG) CAIXA COM 28 COMP VER MARCA: WYETH VALIDADE REG: MS: 31.07.18 PROCEDÊNCIA ESTADOS UNIDOS

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________25

Page 26: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

PRAZO: Por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento que será expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 2.068,09 (dois mil, sessenta e oito reais e nove centavos), sendo o valor unitário de:

LOTE QUANT/UNID VR. UNITÁRIO (R$) VR. TOTAL (R$) I 730 CP 2,8330 2.068,09

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Programa Saúde

1510.10.303.499.6154.0001.33903299.0102.9314 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 210/2013

Uberaba/MG, 08 de maio de 2.014.

Carlos Roberto dos Santos

Pregoeiro.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 057/2014. Objeto: Aquisição de alimento nutricionalmente completo para uso via oral e enteral, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico:

a partir das 09 horas do dia 12/05/2014 às 08h59min do dia 26/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico

: às 09 horas do dia 26/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços

: às 10h do dia 26/05/2014.

Valor estimado da licitação:

R$ 7.509,94.

O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referente à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3331-2750 ou e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde.

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 059/2014. Objeto: Fornecimento de combustível automotivo (óleo diesel S10), de acordo com a legislação vigente da Agência Nacional de Petróleo – ANP, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico:

a partir das 09 horas do dia 14/05/2014 às 08h59min do dia 27/05/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico

: às 09 horas do dia 27/05/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 27/05/2014.

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________26

Page 27: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

Valor estimado da licitação:

R$ 23.983,68

Fonte de Recursos:

Vinculado.

O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referente à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3331-2750 ou e-mail: [email protected]

.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2014.

Fahim Miguel Sawan

Secretário Municipal de Saúde. CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

(Autoridade Competente)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PREÂMBULO EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 9249/2014 – Caixa Escolar Professora Corina de Oliveira – Endereço: Av. da Saudade, n.º 229 – Bairro Mercês. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima.

Uberaba, 07 de maio de 2014.

ENG.º CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PREÂMBULO EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 2528/2014 – Rodrigues & Cesar Comercial Ltda - ME (Restaurante El Toro) – Rua: Juca Marinho, n.º 240 – Bairro: São Sebastião. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima.

Uberaba, 08 de maio de 2014.

ENG.º CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional: Nome Matrícula Alexandre Bickel Gotelip 40918-9 Daniel Silva de Azevedo 41182-5 Eliane de Sene Nascimento 4507-1 Fabiantur Oliveira Braga 40740-2 Neusa Saraiva Bino Martins 32908-8 Rodrigo Henrique Juncioni 41935-4

Uberaba, 08 de maio de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________27

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JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI)

JARI Demonstrativo mensal das contas referentes às multas de trânsito do município de Uberaba, conforme a Lei n. 10825/2009.

Multas de Talão

Ano de Referência: 2014

Mês Emitidas Enquadramento Recebidas À Receber

Qtde Valor (R$) Qtde Valor (R$) Qtde Valor (R$)

ABRIL 889 93.012,29 Diversos 82 8.608,50 807 84.403,79

Fonte: Codiub

Uberaba, 08 de Maio de 2014.

Emanuel da Paixão Kappel

Secretário Municipal - SETTRANS

JARI

Demonstrativo mensal das contas referentes às multas de trânsito do município de Uberaba, conforme a Lei n. 10825/2009.

Multas de Trânsito – Eletrônicas

Ano de Referência: 2014

Mês Emitidas Enquadramento Recebidas À Receber Qtde Valor (R$) Qtde Valor (R$) Qtde Valor (R$)

ABRIL 6.365 20.327,99 Diversos 3.177 349.535,52 3.661 472.594,83 Fonte: Sitran

Uberaba, 08 de Maio de 2014.

Emanuel da Paixão Kappel Secretário Municipal- SETTRANS

EErrrraattaa -- JJUUNNTTAA AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA DDEE RREECCUURRSSOOSS DDEE IINNFFRRAAÇÇÕÕEESS ((JJAARRII)) // UUBBEERRAABBAA –– MMGG

BOLETIM INFORMATIVO 007/2014

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 20/02/2014, julgou o recurso abaixo especificado, com a seguinte decisão:

Data Recurso Processamento AIT Placa Resultado

Onde se lê:

MT 14/5429 AB05143101 FGJ9226 DEU PROVIMENTO

20/02/2014

O Correto é:

MT 14/5429 AB05143101 FGJ5926 DEU PROVIMENTO

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro,, nº 471 – 20º Andar, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Dona Maria Santana Borges, nº1405, bairro Olinda, Cep: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.

SECRTÁRIA DA JARI, UBERABA 04/09/2013

AILSON FARIA DE ALVARENGA QUEIROZ COORDENADOR GERAL DAS JARI´S UBERABA

MARCOS AUGUSTO NATÁLIO DE ARAÚJO SOUSA

PRESIDENTE 1ª JARI/UBERABA

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________28

Page 29: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 091/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR AGRICOLA, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº039/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1171 DE 12 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Danilo de Siqueira Campos, Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº039/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1171 de 12 de março de 2014, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de OPERADOR DE MAQUINAS - TRATOR AGRICOLA. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Prova Prática Nota Total Situação

1.º JAIR DE MORAIS M5121745 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

2.º IRON LAMANA DE MIRANDA M3811881 50,0 48,0 98,0 CLASSIFICADO

3.º REGINALDO DE FREITAS SENE M2330009 45,0 48,0 93,0 CLASSIFICADO

4.º SERGIO CAMARGO 23226786 42,0 50,0 92,0 CLASSIFICADO

5.º GILBERTO DA MOTTA FREITAS M1726921 47,0 43,0 90,0 CLASSIFICADO

6.º JOSE CICERO BORGES M3198224 47,0 43,0 90,0 CLASSIFICADO

7.º CARLOS SERGIO RIBEIRO M4585438 42,0 46,0 88,0 CLASSIFICADO

8.º JOAO HENRIQUE DA SILVA M938705 48,0 39,0 87,0 CLASSIFICADO

9.º JOSE ANTONIO DE SOUZA M3473754 35,0 37,0 72,0 CLASSIFICADO

JOSE INIMAR DE OLIVEIRA M3824305 AUSENTE AUSENTE ------ DESCLASSIFICADO

MARCIO TOZATTI 8583584 AUSENTE AUSENTE ------ DESCLASSIFICADO Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 092/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO PISCINEIRO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº050/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1174 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº050/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1174 de 21 de março de 2014, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO – PISCINEIRO. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Prova Prática Nota Total Situação

1.º GERALDO MARCAL CUSTODIO MG11519773 45,0 31,0 76,0 CLASSIFICADO

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________29

Page 30: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

2.º JOSE REINALDO DE SENE M4552974 41,0 21,0 62,0 CLASSIFICADO

3.º CARLOS HENRIQUE BORBA SEVERINO MG13101536 39,0 16,0 55,0 CLASSIFICADO

4.º ANTONIO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA MG19439857 43,0 12,0 55,0 CLASSIFICADO

MARCO TULIO GONCALVES DOS REIS MG3440166 20,0 15,0 35,0 DESCLASSIFICADO

OSCAR RICARDO DA SILVA MG14718082 AUSENTE 11,0 11,0 DESCLASSIFICADO

JOSE ANTONIO BEIRIGO MG4581629 AUSENTE AUSENTE ----- DESCLASSIFICADO

WILLIAM DIEGO DA SILVA MG17034266 AUSENTE AUSENTE ----- DESCLASSIFICADO Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 093/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ADVOGADO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº045/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1173 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Angela Martins Dib Rezende, Secretária de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº045/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1173 de 19 de março de 2014, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de ADVOGADO. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Análise de Títulos

e Experiência Profissional

Nota Total Situação

1.º VANESSA ALVES DE OLIVEIRA MORAIS MG12036417 42,00 50,00 92,00 CLASSIFICADO

2.º VILANE DOS REIS AMORIM MG10575397 50,00 38,00 88,00 CLASSIFICADO

3.º ESTEVAO AMARO COSTA M8178392 41,00 45,00 86,00 CLASSIFICADO

4.º PALOMA BESSA FERREIRA MG15450026 35,00 50,00 85,00 CLASSIFICADO

5.º DANIEL DE CARVALHO BATISTA 460791953 46,00 35,00 81,00 CLASSIFICADO

6.º TATICHELLE CRISTINA DE MOURA RODRIGUES MG13189391 50,00 30,00 80,00 CLASSIFICADO

7.º KATIANE KARINE ANTUNES MG11133744 50,00 30,00 80,00 CLASSIFICADO

8.º FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO MG14320743 39,00 40,00 79,00 CLASSIFICADO

9.º MARIANA RIBEIRO TOLEDO MG12308752 50,00 26,00 76,00 CLASSIFICADO

10.º TATYANE PESSOA DOS SANTOS MG15290516 40,00 30,00 70,00 CLASSIFICADO

11.º THALES DE OLIVEIRA ASSIS 357670218 43,00 20,00 63,00 CLASSIFICADO

12.º GABRIEL BORDIN SANTARELLI ZULIANI MG13025397 28,00 30,00 58,00 CLASSIFICADO

13.º LUCIANA OLIVEIRA BORGES MG12815596 42,00 11,00 53,00 CLASSIFICADO

14.º GABRIELLA CATANANT FORMIGA DO NASCIMENTO MG15664892 38,00 13,00 51,00 CLASSIFICADO

RIANE DE CASTRO MORAIS MG15220066 28,00 12,00 40,00 DESCLASSIFICADO

VITOR PINHEIRO MOREIRA MG15102763 35,00 00,00 35,00 DESCLASSIFICADO Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

ANGELA MARTINS DIB REZENDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________30

Page 31: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 094/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AGENTE DE PREVENÇÃO DE DST/AIDS, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº040/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1171 DE 12 DE MARÇO

DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº040/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1171 de 12 de março de 2014, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de AGENTE DE PREVENÇÃO DE DST/AIDS. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Análise de Títulos e

Experiência Profissional

Nota Total Situação

1.º ALEX PEREIRA MG12973963 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

2.º CELIA MARIA DE OLIVEIRA MG13500007 43,0 30,0 73,0 CLASSIFICADO

3.º ERINÉIA CARDOSO DOS SANTOS 1510848584 40,0 30,0 70,0 CLASSIFICADO

4.º LEONIDIA REGINA PEREIRA LACERDA MG15934640 38,0 26,0 64,0 CLASSIFICADO Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 095/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO TEMPORÁRIA ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO

Ensino Fundamental Incompleto ou

Alfabetizado +

Sexo feminino

40 horas semanais

20 vagas +

QUADRO RESERVA

R$ 724,00 +

R$ 320,00 (Ticket Alimentação)

+ Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________31

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Executar trabalhos de conservação, manutenção, limpeza e higienização de edifícios, recintos, pátios, jardins, vias urbanas, dependências internas e externas de instituições e quaisquer outros patrimônios públicos, instituições públicas e serviços da Prefeitura através de varrições, lavagens, capinas, podas, aparos de grama e transportes de lixo e entulhos, remoção e arrumação de móveis ou utensílios. Realizar serviços de conservação e manutenção predial e tarefas auxiliares no acompanhamento de obras. Realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos e jardinagem. Exercer a vigilância de prédios e áreas abertas, serviços de portaria e recepção. Carrega, descarrega e auxilia no transporte de materiais, produtos ou equipamentos. Realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda, lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas. Prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação, agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão. Realizar o preparo e servir alimentos em geral, organizando estoque de alimentos e utensílios de copa e cozinha em geral, zelando pela ordem e higiene do local de trabalho. É responsável por materiais, máquinas e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos. Utiliza equipamentos de proteção individual e segue normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Exerce outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou mediante a apresentação de procuração original, com poderes específica e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Data: 24 de maio de 2014. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09 às 15 horas. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: 2.6.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.6.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 “a” à “b” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.13 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte ou outro previsto em Lei); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino Fundamental não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. d) - fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses) e) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais, CTPS, ou contratos de trabalho que comprovem as experiências da função inscrita. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) - análise da experiência profissional 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração2.

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4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50,0 (cinquenta) pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pontos 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pontos 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pontos 6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.1 – A fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:

Especificações

Tempo considerado Pontuação atribuída Pontuação máxima

Experiência comprovada no exercício da função inscrita ou área correlata

Inferior a 6 meses 00,0

50,0

6 meses 10,0 7 meses 11,0 8 meses 12,0 9 meses 14,0 10 meses 16,0 11 meses 18,0 1 ano 20,0 1 ano e 1 mês 21,0 1 ano e 2 meses 22,0 1 ano e 3 meses 24,0 1 ano e 4 meses 26,0 1 ano e 5 meses 28,0 1 ano e 6 meses 30,0 1 ano e 7 meses 31,0 1 ano e 8 meses 32,0 1 ano e 9 meses 34,0 1ano e 10 meses 36,0 1 ano e 11 meses 38,0 2 anos 40,0 2 anos e 1 mês 41,0 2 anos e 2 meses 42,0 2 anos e 3 meses 44,0 2 anos e 4 meses 46,0 2 anos e 5 meses 48,0 2 anos e 6 meses 50,0

6.2. – não serão pontuadas as experiências que forem apenas citadas em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovadas através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.3 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.4 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.5 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.6 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 6.8 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: 6.8.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.8.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.8.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.8.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.2 para serem pontuadas. 6.9 - Não serão computadas as experiências: a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria; b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; c) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.10 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2. serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1. 6.11 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;

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7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12 à 17 horas; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

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IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 096/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração, Wellington Cardoso Ramos, Secretário de Governo e Emanuel da Paixão Kappel, Secretário de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, todos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER AOS INTERESSADOS que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações e da Lei Municipal 11.746/2013, para atender às exigências e às necessidades do Programa “VIDEOMONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VIAS PÚBLICAS” da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

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FUNÇÃO PÚBLICA ESCOLARIDADE E PRÉ REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL +

BENEFÍCIOS

OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO

ELETRÔNICO

Ensino Médio Completo +

Idade mínima de 18 anos completos

30 horas

Em turno de revezamento

4 vagas (10% vagas para

deficiente físico nos termos do art. 4º, I do Decreto nº 3.298/99)

+ Quadro de reserva

R$ 724,00 +

R$ 320,00 (tícket alimentação)

+ Plano de saúde

QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES

Disponibilidade para trabalhar em turno de revezamento. Deverá possuir capacidade cognitiva para manusear os equipamentos, iniciativa, habilidade de identificar situações e comportamentos suspeitos ou de risco e capacidade de concentração. Deverá possuir conhecimento de informática e periféricos de computador que possibilite o manuseio dos equipamentos utilizados no videomonitoramento eletrônico e comunicação. Não poderá ter sido excluído de qualquer Corporação policial, guarda municipal, superintendência de administração penitenciária ou forças armadas ou qualquer outro órgão que exerça atividade de segurança. Deverá possuir uma conduta social idônea, sem qualquer tipo de envolvimento com atos reconhecidamente ilícitos ou moralmente reprováveis ou relacionamentos com pessoas de conduta duvidosa.

QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Prestar suporte administrativo e técnico junto ao Programa de Videomonitoramento Eletrônico de Vias Públicas no Município de Uberaba, através do monitoramento de vídeo que reproduzem as imagens captadas pelas câmeras instaladas e distribuídas nas vias e locais públicos do Município de Uberaba, conforme critérios técnicos de segurança definidos pela Polícia Militar de Minas Gerais. Operar os equipamentos de rádio comunicação, de vídeo monitoramento, de informática e demais equipamentos envolvidos na ação com técnica, habilidade e precisão. Identificar através das imagens capturadas as situações e comportamentos suspeitos ou de risco, informando à Policia Militar através dos canais de comunicação previamente estabelecidos. As ocorrências observadas devem ser descritas com habilidade, de forma imediata, com riqueza de detalhes e precisão o que está sendo observado de maneira imparcial e idônea, subsidiando a Polícia Militar com as informações precisas e essenciais para uma abordagem eficaz. Manter sigilo quanto a imagens, dados técnicos e demais informações relativas ao Programa. Participar obrigatoriamente de treinamentos e cursos oferecidos. Deverá desempenhar atividades de rotinas administrativas, secretariado, recepção e monitoramento eletrônico. Exercer outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou mediante a apresentação de procuração original, com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Data: 24 de maio de 2014. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: de 09 às 15 horas. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais). 2.5.1 – A Guia de Arrecadação Municipal para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 a 23 de maio/2014 de 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, apresentando a taxa original mais o comprovante de quitação para proceder à inscrição no Processo Seletivo na data, horário e local descritos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital. 2.5.3 – não serão aceitos como comprovante de quitação da Guia de Arrecadação Municipal as comprovações de agendamento de pagamento de títulos, ou outros comprovantes que agendem o pagamento para data posterior ao dia da inscrição. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos nos itens 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte) b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo.

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d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição e) – fotocópia do comprovante de residência com CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses) f) – Currículo profissional g) - Fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste edital. h) - preenchimento de formulário próprio e documentação específica para portadores de deficiência física. 4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - Disposições Gerais 4.1.1 - Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de deficiência física nos termos da Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e suas alterações. 4.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo, devendo o candidato observar a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador. 4.1.3 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às avaliações da Etapas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das avaliações e da nota mínima exigida. 4.1.4 - Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência física aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º, I do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo: Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. 4.1.5 - Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior. 4.1.6 - A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 10ª vaga, a 20ª, a 30ª a 36ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital; 4.1.7 - Ficam reservadas vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do Processo Seletivo. 4.2 - Procedimentos Especiais para Inscrição: 4.2.1 - O candidato portador de deficiência física deverá inscrever-se nos termos dos itens 2 e 3 deste Edital, prestando as seguintes informações em formulário específico: a) Informar se é portador de deficiência. b) Indicar o tipo de deficiência. c) Especificar a deficiência. d) Informar se necessita de condições especiais para realização da avaliação psicológica e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal no. 3298/1999 e suas alterações. e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. f) Anexar no ato da inscrição laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias anteriores à data das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.2.2 - O candidato portador de deficiência que não prestar as informações acima no ato da inscrição e não cumprir os demais requisitos deste Edital terá sua inscrição inserida na relação de candidatos de ampla concorrência, não havendo segundo momento para entrega de documentos ou recebimento de informações, não podendo este candidato alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.2.3 - O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 4.2.4 - Encerrado o período das inscrições, será analisado o Laudo Médico apresentado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença – CID, constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência física será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Processo Seletivo como candidato às vagas de ampla concorrência. 4.2.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital os candidatos com deficiência física, mesmo que declarada tal condição na Ficha de Inscrição, o candidato que: a) Não entregar o laudo médico. b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 2. c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da inscrição. d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência na categoria discriminadas no art. 4º, I do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 4.3 - Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas 4.3.1 - As condições especiais para realização da avaliação psicológica em razão da deficiência física poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade, no ato da inscrição. 4.3.2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo conforme Quadro I deste Edital. 4.3.3 - A designação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações. 4.3.4 - Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência. 4.3.5 - A ordem de designação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 10ª vaga, a 20ª, a 30ª a 36ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital; 4.3.6 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG. 4.3.7 - A inspeção médica de que trata o subitem 4.3.6 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. 4.3.8 - A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi designado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. 4.3.9 - O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderão o direito à vaga

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reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 4.3.10 - Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência. 4.3.11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Processo Seletivo e terá seu ato de designação tornado sem efeito. 5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 5.1 – O processo seletivo simplificado será constituído por três etapas de caráter eliminatório, seguindo a descrição a seguir:

Etapa Descrição Pontos ou Conceitos Atribuídos

PRIMEIRA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 100,0 pontos

SEGUNDA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL) ELIMINATÓRIO Apto ou inapto

TERCEIRA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ELIMINATÓRIO Apto ou inapto 5.2 – Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados e aptos na etapa anterior. 5.3 – a classificação final será obtida pela pontuação da PRIMEIRA ETAPA, com valor total de 100,0 (cem) pontos, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos; 5.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na Primeira Etapa, excluídos os candidatos considerados INAPTOS na segunda e terceira etapa, e ainda considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 9.5 deste Edital. 5.5 – todas as etapas serão realizadas seguindo como parâmetros para os critérios de avaliação, os requisitos mínimos, os requisitos complementares e as atribuições técnicas da função temporária, descritas nos Quadros de I a III deste Edital. 6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.1 – A Etapa de Análise de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato dentro das seguintes especificações:

Especificações Pontuação Atribuída

Curso graduação a nível superior concluído ou em andamento. 10,0 em andamento 20,0 concluído Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas 10,0 em andamento 20,0 concluído Curso concluído na área de rotinas administrativas (secretariado, recepção, telemarketing) 20,0 Curso concluído na área de informática com carga horária igual ou superior a 60 horas. 20,0 Curso básico Formação de Vigilantes (A) concluído. 20,0 Curso complementar na área de segurança (brigadista, resgate, primeiros socorros e defesa pessoal) concluídos com carga horária mínima de 15 horas 10,0

Experiência comprovada na área de segurança pública ou privada

Tempo considerado Pontuação atribuída Inferior a 6 meses 00,0

6 meses 20,0 7 meses 21,0 8 meses 22,0 9 meses 24,0

10 meses 26,0 11 meses 28,0

1 ano 30,0 1 ano e 1 mês 31,0

1 ano e 2 meses 32,0 1 ano e 3 meses 34,0 1 ano e 4 meses 36,0 1 ano e 5 meses 38,0 1 ano e 6 meses 40,0

Experiência comprovada na área administrativa com atribuições correlatas às atribuições da função inscrita

Tempo considerado Pontuação atribuída Inferior a 6 meses 00,0

6 meses 20,0 7 meses 21,0 8 meses 22,0 9 meses 24,0

10 meses 26,0 11 meses 28,0

1 ano 30,0 1 ano e 1 mês 31,0

1 ano e 2 meses 32,0 1 ano e 3 meses 34,0 1 ano e 4 meses 36,0 1 ano e 5 meses 38,0 1 ano e 6 meses 40,0

Experiência na área de operacionalização de rádio comunicação, vídeo monitoramento ou correlata às atribuições da função inscrita.

Tempo considerado Pontuação atribuída Inferior a 6 meses 00,0

6 meses 20,0 7 meses 21,0 8 meses 22,0 9 meses 24,0

10 meses 26,0 11 meses 28,0

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6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1. devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não as descritas neste Edital. 6.2.7 – Os cursos e experiências profissionais devidamente comprovados, serão pontuados somente uma vez mesmo que atendam a mais de um quesito previsto no item 6.1 deste Edital. 6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, salvo eventuais exceções descritas no subitem 6.1; 6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente; 6.3.3 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor; 6.3.4 – somente serão atribuídos pontos a cursos em andamento previstos no item 6.1 deste Edital comprovados por Declaração da Instituição promotora do Curso emitida no período máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição. 6.3.5 - Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso; 6.3.6 – Não serão atribuídos pontos a cursos comprovados pela impressão de páginas de sites das instituições de ensino salvo quando tratar-se de Declarações e Certidões emitidas on line com possibilidade de verificação da autenticidade via internet no site oficial da Instituição. 6.3.7 – não serão pontuados participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda, debates e encontros, mesmo que o tema seja correlato aos Cursos citados no item 6.1, salvo eventuais exceções citadas expressamente no item 6.1. 6.3.8 – os cursos citados serão pontuados uma única vez, independente da quantidade de certificado apresentado. 6.4– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do candidato figurando como empregado/contratado/prestador de serviços, os dados de identificação do empregador/contratante, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os requisitos abaixo descritos: 6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho e alteração contratual e demais páginas que comprove as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos descritos no item 6.4.1 deste Edital. 6.4.1.2 - as experiências através de Declarações e Certidões de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente, deverão ser emitidas em papel timbrado ou conter o carimbo de identificação do empregador, constando ainda a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas. 6.4.2 - Não serão computadas as experiências: a) – que tenham sido apenas citadas em currículo profissional; b) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria de ensino como parte da formação de nível técnico ou graduação. c) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; d) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; e) – de participação em banca examinadora de concurso, cursos avaliações ou trabalhos e publicações; 6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do item 6.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1. 6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente comprovadas, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6. 7 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA: COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL): 7.1 – A Segunda Etapa terá caráter eliminatório e submeterá os candidatos classificados na primeira etapa de análise de currículo e experiência profissional, a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social). 7.2 – A Investigação Social estará sob responsabilidade e será realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais, a qual poderá obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias. 7.3 – Serão analisados os seguintes fatores de inaptidão, oponíveis durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício profissional: a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas; b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de cargo ou função pública, de transgressões disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público; d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

1 ano 30,0 1 ano e 1 mês 31,0

1 ano e 2 meses 32,0 1 ano e 3 meses 34,0 1 ano e 4 meses 36,0 1 ano e 5 meses 38,0 1 ano e 6 meses 40,0

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e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função pública inscrita; f) uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas; g) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida; h) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado; i) demissão da função publica ou destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público; j) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa; k) ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória; l) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais; 7.4 - A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 7.3, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação/desclassificação deste processo e/ou sua rescisão contratual. 7.5 - Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 7.6- Após concluída essa Etapa, a Polícia Militar de Minas Gerais encaminhará à Prefeitura de Uberaba a listagem dos candidatos com parecer APTO e INAPTO, juntamente com a citação dos fatores motivadores da inaptidão descritos no item 7.3 deste Edital, bem como a investigação social na íntegra de cada candidato. 7.7– A divulgação do resultado da Etapa de Investigação Social ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Uberaba através do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DECEDES. 7.8 – os candidatos considerados INAPTOS estarão eliminados/desclassificados do presente processo seletivo, não sendo portanto convocados para as demais etapas. 7.9 – os candidatos considerados APTOS serão convocados para a Terceira Etapa – Avaliação Psicológica através de Edital de Convocação Específico divulgado no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” 8 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8.1 – A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá caráter eliminatório e submeterá os candidatos considerados APTOS na Segunda Etapa de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social) ao processo de entrevista psicológica. 8.2 – A Avaliação será realizada pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DECEDES, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais. 8.3 - O local, data e horário para a realização da avaliação será publicada no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 8.4 – os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da Avaliação, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 8.4.1 - A ausência de documento de identificação com foto devido à perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação. 8.5 - Serão impedidos de realizar/participar da Avaliação e será considerado ausente o candidato que: 8.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação; 8.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido no Edital de Convocação; 8.5.3 – não apresentar no ato da Avaliação o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 8.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da Avaliação Psicológica 8.6 – Não serão admitidas solicitações para a realização da Avaliação Psicológica, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação. 8.7 – será considerado eliminado/desclassificado da Avaliação, não sendo avaliado segundo os parâmetros técnicos previstos no item 8.10 a 8.12, o candidato que: a) - for considerado ausente nos termos do item 8.5 deste Edital b) - ausentar-se da sala ou do local da realização da Avaliação sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; c) - for surpreendido comunicando-se com outro (s) candidato (s) ou terceiros, exceto com os examinadores, coordenadores ou fiscais, quando houver necessidade. d) - for surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos ou anotações de qualquer natureza como resultados ou gabarito de testes e provas de conhecimentos específicos, inclusive códigos e/ou legislação; bem como o uso de bonés, relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico de comunição ou não, ou qualquer outro meio eletrônico,. e) - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; f) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; g) - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 8.8 - O candidato não poderá retirar-se do local da realização da avaliação durante o horário de sua aplicação. 8.9 - Não serão considerados os resultados de avaliações realizadas em concursos ou seleções anteriores junto à Prefeitura de Uberaba ou qualquer ente público ou privado. 8.10 – A avaliação psicológica será realizada através de procedimentos técnicos que possibilitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico no exercício das atividades relativas à função inscrita e descritas nos Quadros I, II e III deste Edital. 8.11 - A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, entrevistas, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. 8.12 - O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício da função pleiteada e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício da função. São consideradas características incompatíveis: alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita e verbal. 8.13 - O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função pleiteada. 8.14 – os candidatos considerados INAPTOS estarão eliminados/desclassificados do presente processo seletivo, não compondo a listagem de classificados no resultado final. 8.15 – os candidatos considerados APTOS terão apuradas suas notas na Análise de Títulos e Experiência Profissional e farão parte da Classificação Final a ser divulgada Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz”. 9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

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9.1 - A classificação e os resultados de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 9.2 – o resultado final e a ordem de classificação serão obtidos pela pontuação total dos candidatos na Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional, em ordem decrescente, respeitando as etapas eliminatórias e os critérios de desempate descritos nos item 9.5 deste Edital. 9.3 – será considerado classificado o candidato que: a) - obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional; b) - for considerado APTO na Segunda Etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social); c) - for considerado APTO na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica; d) – não estiver ausente na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica ou considerado eliminado/desclassificado nos termos do item 9.5 ou 9.7 deste Edital; e) – não for considerado eliminado/desclassificado nos termos do item 9.4 deste Edital; 9.4 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 9.4.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional. 9.4.2 – o candidato que for considerado INAPTO na Segunda Etapa – Comprovação De Idoneidade E Conduta Ilibada (Investigação Social) 9.4.3 – o candidato que for considerado INAPTO na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica 9.4.4 – o candidato que for considerado eliminado/desclassificado por infringência às situações previstas neste Edital. 9.5 - Havendo empate na totalização dos pontos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que: a) – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) – possua o maior número de filhos c) - possua a maior idade, considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. d) - persistindo ainda o empate com a aplicação dos itens anteriores, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 10 – DOS RECURSOS: 10.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, dentro dos prazos a seguir estabelecidos: a) – Análise de Títulos e Experiência Profissional – 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado b) – Investigação Social – 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado c) – Avaliação Psicológica - 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado d) – Resultado Final - 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado 10.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro dos prazos previstos no item 10.1 deste Edital, no horário de 12 às 17 horas. 10.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 10.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 10.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 10.1. 10.5 – o recurso será admitido para a última etapa publicada no qual o candidato impetrante tenha sido avaliado, não sendo apreciados aqueles recursos que tenham como objeto de reanálise as etapas anteriormente publicadas e cujo prazo de recurso já tenha expirado. 10.6 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 10.7 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 10.2 não serão apreciados; 10.8 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 10.9 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 10.10 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 10.11 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 5.3 deste Edital; 10.12 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 11 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 11.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 11.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 11.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 11.4 - A admissão fica ainda condicionada à apresentação das seguintes certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícias Federal e Civil, Justiça Estadual inclusive Juizado Especial, Justiça Federal e Justiça Militar Estadual para o caso de candidato(s) ex-militares. 11.5 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais;

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II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 11.6 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 11.6.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 11.7 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 11.8 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 11.9 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 11.10 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 11.11 – A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá de dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 11.12 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 11.11 deste Edital. 11.13 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública. 11.14 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 11.15 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 11.16 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 11.17 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 11.18 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados e as demais publicações do Processo Seletivo. 12.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 12.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 12.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 12.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

WELLINGTON CARDOSO RAMOS SECRETÁRIO DE GOVERNO

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 097/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE CUIDADOR (CASA DE PROTEÇÃO), AUTORIZADO PELO EDITAL Nº038/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1171 DE 12 DE MARÇO

DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Angela Martins Dib Rezende, Secretária de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº038/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1171 de 12 de março de 2014, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de CUIDADOR (CASA DE PROTEÇÃO), nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classificação Candidato Doc. de Identidade Nota da

Entrevista Psicológica

Nota da Análise de Títulos e

Experiência Profissional

Nota Total Situação

1.º DENISE RIBEIRO DO COUTO MG14037858 45,0 50,0 95,0 CLASSIFICADO

2.º SUELLEN MESSIAS DA SILVA MG14741791 43,0 50,0 93,0 CLASSIFICADO

3.º JANAINA VENTURA CAMARGOS MG12066571 42,0 50,0 92,0 CLASSIFICADO

4.º SUELI DOS SANTOS MG11133488 50,0 40,0 90,0 CLASSIFICADO

5.º SANDRA REGINA DOS SANTOS MG5781381 50,0 40,0 90,0 CLASSIFICADO

6.º RENATA ALVES DE ALMEIDA MG10486372 50,0 40,0 90,0 CLASSIFICADO

7.º SONELI DA SILVA SANTOS GUERREIRO MG15948204 50,0 40,0 90,0 CLASSIFICADO

8.º MARIA ALICE DE OLIVEIRA 1028132 48,0 40,0 88,0 CLASSIFICADO

9.º DALVA APARECIDA RIBEIRO PRATA MG3980375 47,0 40,0 87,0 CLASSIFICADO

10.º MARIA JOSE FERREIRA MG11147352 47,0 40,0 87,0 CLASSIFICADO

11.º MARLENE APARECIDA RAMOS DA SILVA MG11288329 45,0 40,0 85,0 CLASSIFICADO

12.º LEILA BEATRIZ DE BRITO M8737764 45,0 40,0 85,0 CLASSIFICADO

13.º CRISTIANE AUGUSTA ROEL DA SILVA MG15202991 45,0 40,0 85,0 CLASSIFICADO

14.º CELIA SANTIAGO GOMES MG14694894 44,0 40,0 84,0 CLASSIFICADO

15.º EDNALIA GALVAO DOS SANTOS SILVA MG14456116 45,0 36,0 81,0 CLASSIFICADO

16.º GISLENE MARIA DE SOUZA MENDONCA MG3450570 40,0 40,0 80,0 CLASSIFICADO

17.º ANA ELISA GONCALVES PORFIRO MG14409442 40,0 40,0 80,0 CLASSIFICADO

18.º HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA M4130048 39,0 40,0 79,0 CLASSIFICADO

19.º CELIA MARIA DE OLIVIERA MG13500007 39,0 40,0 79,0 CLASSIFICADO

20.º CREUSA ROSA FAGUNDES PERINE MG 3896463 38,0 40,0 78,0 CLASSIFICADO

21.º STELLA DIAS FERREIRA MG11665288 37,0 40,0 77,0 CLASSIFICADO

22.º ELAINE MARIA DOS SANTOS GOMES MG12312404 39,0 38,0 77,0 CLASSIFICADO

23.º DIVA APARECIDA DIAS SILVA M2855623 35,0 40,0 75,0 CLASSIFICADO

24.º MARIA DEUSDETE MENDES DA SILVA M 5418925 34,0 40,0 74,0 CLASSIFICADO

25.º POLIANA RIBEIRO GONCALVES MG13346524 36,0 38,0 74,0 CLASSIFICADO

26.º LINDALVA DE JESUS LEMOS MG10692972 30,0 40,0 70,0 CLASSIFICADO

27.º CELIA REZENDE CARDOSO MG11025986 50,0 18,0 68,0 CLASSIFICADO

28.º LETICIA BASILIO DOS SANTOS MG11761297 42,0 18,0 60,0 CLASSIFICADO

29.º GISLAINE BORGES DOS SANTOS MG10699383 44,0 16,0 60,0 CLASSIFICADO

30.º DINAMAR PINHEIRO CIRINEU RODRIGUES M3056542 39,0 20,0 59,0 CLASSIFICADO

31.º ANA PAULA DE OLIVEIRA CASTRO MG5418672 42,0 16,0 58,0 CLASSIFICADO

32.º MARIA APARECIDA MARIANO 137399406 36,0 21,0 57,0 CLASSIFICADO

33.º REJANE MARIA LUCIO DE JESUS M4257742 45,0 10,0 55,0 CLASSIFICADO

34.º CASSIA REGINA DA SILVA MG14006943 44,0 10,0 54,0 CLASSIFICADO

35.º PATRICIA ROSA SENRA DE MORAES 46666200 49,0 5,0 54,0 CLASSIFICADO

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36.º ANDERSON HUMBERTO DE OLIVEIRA M7902238 43,0 10,0 53,0 CLASSIFICADO

37.º ANA PAULA DE OLIVEIRA MG12138726 43,0 10,0 53,0 CLASSIFICADO

38.º MARIA DA AJUDA SANTOS 379964211 48,0 5,0 53,0 CLASSIFICADO

39.º MARIA JOSE SILVA FOLADOR MG987908 48,0 5,0 53,0 CLASSIFICADO

40.º TATIANE ALVES REIS MG16453701 47,0 5,0 52,0 CLASSIFICADO

41.º LUCIMEIRE SILVA ALMEIDA MG12419929 37,0 14,0 51,0 CLASSIFICADO

42.º MICHELE FERREIRA MODESTO MG7103314 40,0 10,0 50,0 CLASSIFICADO

43.º YOLANDA APPARECIDA VIVEIROS MOREIRA MG15118986 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

MABIA REGINA VAZ DIAS MG11569032 AUSENTE 50,0 50,0 DESCLASSIFICADO

RIVALDO COSTA FILHO MG10521412 21,0 28,0 49,0 DESCLASSIFICADO

CLAUDIA PATRICIA DA SILVA MG13914361 41,0 0,0 41,0 DESCLASSIFICADO

ERIKA DE SOUZA SABINO AVELAR MG19578562 41,0 0,0 41,0 DESCLASSIFICADO

NEUZA DE FATIMA NUNES BOFF MG15341218 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

DAYSE BERBER CACAO DE OLIVEIRA MG934271 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

ADRIANA SEDASSARI GALVÃO M2114193 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

MARIA SUELI GONCALVES MG11606507 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA MARA CAMPOS M2567686 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA DE FREITAS COSTA MG8489003 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

ELENI SIQUEIRA ALVES PAIVA M4611851 39,0 0,0 39,0 DESCLASSIFICADO

LUCI DIAS 1100913 39,0 0,0 39,0 DESCLASSIFICADO

ANDREA MARCIA SILVA E SOUZA MG6531027 39,0 0,0 39,0 DESCLASSIFICADO

APARECIDA CRISTINA DE CARVALHO MORAIS MELO MG10214176 39,0 0,0 39,0 DESCLASSIFICADO

ANTONIA CORDEIRO BRITO MG11931316 38,0 0,0 38,0 DESCLASSIFICADO

LEONIDIA REGINA PEREIRA LACERDA MG15934640 38,0 0,0 38,0 DESCLASSIFICADO

MARIA HELENA DA CRUZ LIMA M5051242 25,0 12,0 37,0 DESCLASSIFICADO

ANGELA HELENA FARIA MG11407252 37,0 0,0 37,0 DESCLASSIFICADO

LEIDA RODRIGUES PINHEIRO MG18109960 37,0 0,0 37,0 DESCLASSIFICADO

FADUA MALUF FRANCO MG2804487 36,0 0,0 36,0 DESCLASSIFICADO

MARIA BEATRIZ FERREIRA CLAUDIO MG7319257 23,0 12,0 35,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA PORFIRIO AFONSO M6930142 35,0 0,0 35,0 DESCLASSIFICADO

ROMILDO DE SANTANA MG 8119827 22,0 12,0 34,0 DESCLASSIFICADO

DARCI MARIA MARTINS MG3424579 34,0 0,0 34,0 DESCLASSIFICADO

RAFAEL TEIXEIRA DA CUNHA MG16185119 34,0 0,0 34,0 DESCLASSIFICADO

JESSICA ALEXANDRE DA SILVA MG13201558 34,0 0,0 34,0 DESCLASSIFICADO

BENITO GABRIEL DE OLIVEIRA CRISOLINO MG18633766 34,0 0,0 34,0 DESCLASSIFICADO

RUTINEIA DE MIRANDA ANDRADE MG10959047 32,0 0,0 32,0 DESCLASSIFICADO

ALYNE FERREIRA VITORIA DA SILVA MG15763923 32,0 0,0 32,0 DESCLASSIFICADO

JACQUELINE RIBEIRO BARBOSA MG11739577 30,0 0,0 30,0 DESCLASSIFICADO

NILCEA MARIA DE MORAIS MG6961247 30,0 0,0 30,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DAS GRACAS DE SENA M7176349 29,0 0,0 29,0 DESCLASSIFICADO

MARILDA JOSINA DE ARAÚJO M5732675 28,0 0,0 28,0 DESCLASSIFICADO

PATRÍCIA APARECIDA BASÍLIO MG12151702 26,0 0,0 26,0 DESCLASSIFICADO

SARA GREI FARIA SILVA MG12193234 25,0 0,0 25,0 DESCLASSIFICADO

KARLA DANIELA COSTA M9339031 AUSENTE 24,0 24,0 DESCLASSIFICADO

NEUZAMAR PEREIRA DE ANDRADE FREITAS MG10908564 24,0 0,0 24,0 DESCLASSIFICADO

FERNANDA CLARA GUTIERREZ DA SILVA M3733607 24,0 0,0 24,0 DESCLASSIFICADO

MONICA PRANDO DA SILVA 24261620-3 24,0 0,0 24,0 DESCLASSIFICADO

FABIOLA ALEXANDRE DA SILVA MG13201556 24,0 0,0 24,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________44

Page 45: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

ISABEL CRISTINA GOMES TRISTAO SANTOS MG18260047 22,0 0,0 22,0 DESCLASSIFICADO

ELIANA GONCALVES QUEIROZ VILAS BOAS MG2996255 22,0 0,0 22,0 DESCLASSIFICADO

ELIS REGINA PEREIRA LEAL PERALTA MG5419844 22,0 0,0 22,0 DESCLASSIFICADO

NATALINA DE ANDRADE M4139429 22,0 0,0 22,0 DESCLASSIFICADO

PAMELA HENRIQUE MACIEL MG18263421 22,0 0,0 22,0 DESCLASSIFICADO

HEDILAMAR DE JESUS LEMOS SILVA MG5419567 20,0 0,0 20,0 DESCLASSIFICADO

POLLYANA LEITE NUNES MG 16479780 20,0 0,0 20,0 DESCLASSIFICADO

JOYCE SOUZA SABINO 408316950 19,0 0,0 19,0 DESCLASSIFICADO

MILIANA ANTUNES FERREIRA MG16985163 18,0 0,0 18,0 DESCLASSIFICADO

SUELI SANTIGO GOMES 5911440 18,0 0,0 18,0 DESCLASSIFICADO

RAMON CESAR ESTEVAO FORTES MG15956676 18,0 0,0 18,0 DESCLASSIFICADO

MARCELO DE OLIVEIRA CAETANO MG5731713 15,0 0,0 15,0 DESCLASSIFICADO

VANESSA RENATA DA SILVA GOMES MG 16482291 15,0 0,0 15,0 DESCLASSIFICADO

PRISCILLA FERREIRA DE CAMPOS MG13394634 15,0 0,0 15,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DE LOURDES PINTO MG4722488 AUSENTE 10,0 10,0 DESCLASSIFICADO

ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA MG11994116 AUSENTE 10,0 10,0 DESCLASSIFICADO

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MG10235598 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

ANDREIA CRISTINA DA SILVA M8338283 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

LUIS HENRIQUE FERREIRA 103112637 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

THATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MG13799849 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

LAUANA LAURIENE DA SILVA MG15621493 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

SILVANIA SEGUNDO MG4726289 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

NILCEIA POVA OLIVEIRA SOUSA MG8556774 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

JULIANA GONCALVES DA COSTA MG11899290 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

GISELLE GOMES DE SA MG14310178 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

TAINARA AMANDA DE OLIVEIRA MG16787892 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

CÁSSIA OLIVEIRA DA CRUZ MG16431080 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

MARCIA NUNES DE OLIVEIRA ROCHA MG12505614 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

LUISA MENDES SILVA MG9334296 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

ALINE SILVA CARBONI MG15674414 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

MARCELA DE FREITAS GARRIDO 373072041 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 8 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL. O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141 Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial, no horário das 09 às 17 horas. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura nº. 038/2014. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

ANGELA MARTINS DIB REZENDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________45

Page 46: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 098/2014

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO PLANTONISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 058/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 1179 DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração, e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos e condições do Edital nº 058/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº.1179 de 04 de abril de 2014, fazem saber aos interessados a divulgação do local, data e horário para a realização da Entrevista Psicológica do Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de MÉDICO PLANTONISTA, a saber:

LOCAL Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor - Avenida Santos Dumont, 257 – Bairro Centro – Uberaba/MG

NOME DO CANDIDATO DOC. IDENTIDADE DATA HORÁRIO

ADALBERTO FERNANDO PARROS MG11970889 19/05/2014 08:00

ADRIANA CARDOSO TREME 351371102 19/05/2014 08:45

ADRIANO JANDER FERREIRA MG10802432 19/05/2014 09:30

ALBERTO GARCIA DORNELAS MG13383249 19/05/2014 10:15

ALCIDES GONCALVES MONTES NETO MG12373208 19/05/2014 12:30

ALESSANDRO ADAD JAMMAL MG12953893 19/05/2014 12:30

ALEXANDRE ALMEIDA LIMA MG13319824 19/05/2014 12:30

ALINE DE ARAUJO NAVES MG10378959 19/05/2014 13:15

ALINE RODRIGUES CASTRO PEREIRA MG13386254 19/05/2014 13:15

ALLAN FREITAS BICHUETTI 4751406 19/05/2014 13:15

ALLINE AMARAL DA COSTA MOREIRA MG13070793 19/05/2014 14:00

ALYSSON GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA MG9226293 19/05/2014 14:00

ANA CAROLINA BRANDAO ZANDONAIDE MG12193003 19/05/2014 14:00

ANA FLAVIA CANDIDO MARIANO DA PAIXAO MG18667078 19/05/2014 14:45

ANA GRABRIELA BRANDAO ZANDONAIDE MG12766923 19/05/2014 14:45

ANA LUCIA TAVARES ALBERTO GALHARDI 244031629 19/05/2014 14:45

ANA LUIZA BITTENCOURT TEIXEIRA 4361802 19/05/2014 15:30

ANDRE DE OLIVEIRA MARTINS MG13127099 19/05/2014 15:30

ANDREZZA RODRIGUES AFONSO MG14353947 19/05/2014 15:30

ANGELICA MALUF CAETANO SILVA MG13899619 19/05/2014 16:15

ANNE LARYANA VELOSO MOURA MG14109043 19/05/2014 16:15

ANTONIO FERNANDO HUEB M133984 19/05/2014 16:15

ANTONIO FERNANDO MARDEGAN FILHO MG10154690 20/05/2014 08:00

ARTUR ASSUNÇÃO ARAUJO MG11243228 20/05/2014 08:00

BLENDA SOUSA CARLI RODRIGUES MG13173551 20/05/2014 08:45

BRUNO BOSI OLIVEIRA DE MORAIS MG13030491 20/05/2014 08:45

BYRON JOSÉ FIGUEIREDO BRANDÃO MG17503805 20/05/2014 09:30

CAMILA MENDES COSTA CAMPELO 0158945320001 20/05/2014 09:30

CARLOS EDUARDO GIROTO 262979433 20/05/2014 10:15

CELSO JUNIOR OLIVEIRA TELES 4694788 20/05/2014 10:15

CELSO RICKEN JUNIOR 545569758 20/05/2014 12:30

CLAUDIA REPTTON DIAS 4097599 20/05/2014 12:30

CLERTON WALCACER DE OLIVEIRA M332435 20/05/2014 12:30

CLOVIS BATISTA DE OLIVEIRA MG10469927 20/05/2014 13:15

CONCEICAO DE MARIA D CASTELO BRANCO PEREIRA 0001168695993 20/05/2014 13:15

DALMARA SIMPLICIO DE OLIVEIRA M9326389 20/05/2014 13:15

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________46

Page 47: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

DANIELE FOSSALUSSA NESPOLO 337758396 20/05/2014 14:00

DANILO KOGA MORIMOTO 278937780 20/05/2014 14:00

DIEGO DE CASTRO BARBOSA MG12135206 20/05/2014 14:00

DIEGO SILVA FONSECA MG11115370 20/05/2014 14:45

DIOGO DE ASSUNCAO MESQUITA MG8784792 20/05/2014 14:45

DIRCEU DE CASTRO REZENDE JUNIOR M8576751 20/05/2014 14:45

DIVALDO LOPES DOS SANTOS JUNIOR M5435799 20/05/2014 15:30

DOUGLAS ALFREDO PEREIRA ARANTES 4837878 20/05/2014 15:30

DOUGLAS FELIPE DE SOUSA MG12945314 20/05/2014 15:30

EDNEI ANDRADE DE FREITAS MG8321018 20/05/2014 16:15

EDUARDO COELHO DA CUNHA MG6803880 20/05/2014 16:15

EDUARDO HUMBERTO TEODORO E SILVA M7353838 20/05/2014 16:15

ELIAS FELIX DE OLIVEIRA M2166295 21/05/2014 08:00

ELKA JULIANA DE OLIVEIRA 11434505 21/05/2014 08:45

EMANUELA AFONSO CESARIO MG7876756 21/05/2014 09:30

ERICA FUDULI VERRA 300168780 21/05/2014 10:15

ERIKA BUENO BOLDRIN 5104046 21/05/2014 12:30

ERLLON MENEZES MG12873613 21/05/2014 12:30

ESTHER ANDRADE RODRIGUES MG7973343 21/05/2014 12:30

EURIPEDES ALVES CARVALHO M1485233 21/05/2014 13:15

FABIOLA SOUZA DE OLVEIRA FLORES NAVARRO 437187494 21/05/2014 13:15

FAGNER GOMIDES TORRES MG13630423 21/05/2014 13:15

FAUZE SADALAH FAKHOURI MG10384435 21/05/2014 14:00

FELIPE CROZARA FERREIRA DE OLIVEIRA MG13271184 21/05/2014 14:00

FELIPE GOMIDES DUMONT MG12472479 21/05/2014 14:00

FERNANDA MARQUES QUEIROZ VILELA DE AZAMBUJA MG15182263 21/05/2014 14:45

FERNANDA SILVA GONCALVES RODRIGUES MG11901303 21/05/2014 14:45

FERNANDO AUGUSTO BATISTA CAMPOS MG14721225 21/05/2014 14:45

FERNANDO REZENDE SABINO DE MENDONCA MG14826461 21/05/2014 15:30

FERNANDO SOUTO BORJA MG5305903 21/05/2014 15:30

FILIPPE DA CRUZ MACHADO TEIXEIRA MG11358770 21/05/2014 15:30

FLAVIA DA CUNHA MONTEIRO DE BARROS 13203100 21/05/2014 16:15

FLAVIANE PALLA LAURIANO FIGUEIREDO MG6526161 21/05/2014 16:15

FLAVIO DE SOUZA LIMA MG10638632 21/05/2014 16:15

FREDERICO PEREIRA GARCIA MG7304635 22/05/2014 08:00

GABRIEL CANGUSSU FONSECA 13014413 22/05/2014 08:00

GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA MG13743839 22/05/2014 08:45

GABRIELA DE SOUSA MARQUES MIZIARA MG12890917 22/05/2014 08:45

GABRIELA RESENDE VITOR DE MELO MG11266645 22/05/2014 09:30

GABRIELE CASTRO MARCAL MG11240404 22/05/2014 09:30

GABRIELLA SANTOS DAHER BORGES MG12933809 22/05/2014 10:15

GEAN ROBERTO FARIA MENDONCA 4117129 22/05/2014 10:15

GERMANO SENNA OLIVEIRA DO VALLE MG9299080 22/05/2014 12:30

GILBERTO ANDRE TELES DE OLIVEIRA JUNIOR MG12569783 22/05/2014 12:30

GISELE CAITANO MAIA MG11994224 22/05/2014 12:30

GRAZIELLA BORGES BARRETO MG9333722 22/05/2014 13:15

GRAZIELLE CEZARINE MONTES MG11921632 22/05/2014 13:15

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________47

Page 48: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

GUILHERME CAMPELO LOPES DOS SANTOS 1928980 22/05/2014 13:15

GUILHERME GAYOSO SOUSA MG14373622 22/05/2014 14:00

GUILHERME SOARES BOSCOLO MG11124395 22/05/2014 14:00

GUSTAVO ALBERTO CAMPOS CUNHA MG11762104 22/05/2014 14:00

GUSTAVO RIBEIRO DIAS MG14130551 22/05/2014 14:45

HANDER FERREIRA SOUSA M8847444 22/05/2014 14:45

HANIEL CAETANO DE OLIVEIRA MG13614875 22/05/2014 14:45

HECTOR LUIS CORASPE LEON RNEWO14803D 22/05/2014 15:30

HELEN BEATRIZ SIQUEIRA GAINO MG20312492 22/05/2014 15:30

HENRIQUE SILVA DELLOIAGONO 435334335 22/05/2014 15:30

HUGO LEONARDO MARQUES MAGNO 4531021 22/05/2014 16:15

ISABELA DESTRO NOMELINI MG11363048 22/05/2014 16:15

ISABELA GANGA BUZOLI 378734362 22/05/2014 16:15

JACKELINE ALVES GALDINO 15407152 23/05/2014 08:00

JAIDER ANTONIO VIDIGAL RODRIGUES MG7359558 23/05/2014 08:45

JELSMO TOSTA NASCIMENTO M6803938 23/05/2014 09:30

JOAO AUGUSTO LAGUARDIA DE OLIVEIRA MG9198013 23/05/2014 10:15

JOAO BATISTA DE RESENDE M2172231 23/05/2014 12:30

JOAO PAULO CANDIDO NASCIMENTO E SILVA 4894529 23/05/2014 12:30

JOSE GERALDO BARBUGLI ABBADE MG20606777 23/05/2014 12:30

JOSE GERALDO BARBUGLI ABBADE FILHO 1276957 23/05/2014 13:15

JUDSON WELBER VERISSIMO DE AZEVEDO 001690553 23/05/2014 13:15

JULIANA DE ANDRADE AMUI MG7333399 23/05/2014 13:15

JULIANA LOPES LUSVARGHI 446655922 23/05/2014 14:00

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO 12689608 23/05/2014 14:00

KAMILLA LINHARES SILVA 13993139SSP 23/05/2014 14:00

KAREN SANTANA GOMES MOREIRA MG12811348 23/05/2014 14:45

KARINE BEATRIZ LIMA DE SOUZA M8496279 23/05/2014 14:45

KASSIA LIMA CARNEIRO 5390010 23/05/2014 14:45

LAIS SILVA SISCONETTO MG14550402 23/05/2014 15:30

LARA BARROS CECILIO MENDES M8566392 23/05/2014 15:30

LARISSA ALVARES DE OLIVEIRA PEPATO 413657097 23/05/2014 15:30

LEANDERSON RODRIGUES BONFIM MG10764328 23/05/2014 16:15

LEANDRO DE RESENDE YAMAMOTO MG13614978 23/05/2014 16:15

LEANDRO PRATES MORAIS MG12438455 23/05/2014 16:15

LEONARDO BITTENCOURT SILVEIRA MG10992973 26/05/2014 08:00

LEONARDO FRANCO PINHEIRO GAIA M9074290 26/05/2014 08:45

LIDIO APARECIDO SALLES JUNIOR MG12560685 26/05/2014 09:30

LIVIA LEAL DE PAULA MG7581971 26/05/2014 10:15

LORENA FERREIRA BARBOSA 3488677 26/05/2014 12:30

LORRANA LUYSSE DOS ANJOS ASSIS 4864205 26/05/2014 12:30

LUCAS LONGO RIANI MG19648716 26/05/2014 12:30

LUCIANA VELASCO RUFATO MG11953467 26/05/2014 13:15

LUCIANO ALVES MATIAS DA SILVEIRA MG12680577 26/05/2014 13:15

LUCIANO SILVA SOARES GUIMARAES MG14918173 26/05/2014 13:15

LUCIANO SIVIERI VARANDA M772153 26/05/2014 14:00

LUIS FERNANDO ARAUJO JUNIOR 294042581 26/05/2014 14:00

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________48

Page 49: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · PDF fileNesta edição, homologações dos resultados finais dos processos seletivos simplificados: Operador de Máquinas

LUIS GUSTAVO FISCHER ALVES MG12574073 26/05/2014 14:00

LUIZ CARLOS FURTADO DE ALMEIDA JR MG11928382 26/05/2014 14:45

LUIZA SALINE RASSI 11912687 26/05/2014 14:45

MAGALI DE FATIMA OLIVEIRA COELHO MG1280863 26/05/2014 14:45

MAICON PAULINO FERREIRA M8570408 26/05/2014 15:30

MAITE ALINE VIEIRA FERNANDES 449340247 26/05/2014 15:30

MARA REGINA BORGES M813715 26/05/2014 15:30

MARCELO SIVIERI 328541254 26/05/2014 16:15

MARCELO IGOR DE CARVALHO M8634678 26/05/2014 16:15

MARCO AURELIO SERTÓRIO GRECCO 177860364 26/05/2014 16:15

MARCOS SANGUINETE ALENCAR SOUZA MG13599484 27/05/2014 08:00

MARCOS SOARES CAMPOS MG7598168 27/05/2014 08:00

MARIA JOSE DE MORAIS LOPES MG1447447 27/05/2014 08:45

MARIA LAURA RAMALHO OLIVI 234773868 27/05/2014 08:45

MARIA PAULA MIGLIORINI FELISBINO MG15667135 27/05/2014 09:30

MARIO SERGIO PEREIRA FINHOLDT MG3822590 27/05/2014 09:30

MARLOS AURELIANO DIAS DE SOUSA 1710906 27/05/2014 10:15

MARY OLIVEIRA CARNEIRO MG176363 27/05/2014 10:15

MAURICIO MOURA DOS SANTOS NETTO MG20775135 27/05/2014 12:30

MIRELA JUNQUEIRA SCALI RIBEIRO MG20305217 27/05/2014 12:30

MONICA MESQUITA ALVARES MG11514667 27/05/2014 13:15

MURILO AFONSO DE BRITO TRIPODE 252049688 27/05/2014 13:15

NATALIA CINTIA OLIVEIRA MG14362697 27/05/2014 14:00

NATALIA VIEIRA INACIO DOS SANTOS MG14430249 27/05/2014 14:00

NEILZO NUNES OLIVEIRA 997176628 27/05/2014 14:45

NIELLY CRISTINE RIBEIRO MG15143162 27/05/2014 14:45

PABLO FACHINELLI MG10181105 27/05/2014 15:30

PATRICIA LUISA PANSANI MG10352190 27/05/2014 15:30

PATRICIA LOPES PROSPERO MG11023254 27/05/2014 16:15

PATRICIA MANSUR PINHEIRO 259049980 27/05/2014 16:15

PAULA CUNHA ZAIDAN MG14569695 28/05/2014 08:00

PAULA DE MARILAC D AVILA SILVA MG12526384 28/05/2014 08:45

PAULA MAYUMI MAEDA MG13915904 28/05/2014 09:30

PAULO AUGUSTO FONTES M3175062 28/05/2014 10:15

PAULO MAGNO SANTOS GUIMARAES MG10472339 28/05/2014 12:30

PEDRO SAMORA COSTA PEREIRA 11938318 28/05/2014 12:30

PRISCILLA KENYA SILVA DE VASCONCELOS MG12532393 28/05/2014 13:15

RAFAEL ANTONIO FREIRE CARVALHO 262361620037 28/05/2014 13:15

RAFAEL DA CUNHA COSTA MUNDIM MG13615811 28/05/2014 14:00

RAFAEL NOJIRI MOREIRA MG13962919 28/05/2014 14:00

RAFAEL DIAS VITOR PEREIRA M8787226 28/05/2014 14:45

RAISSA FERREIRA LELIS MG13174380 28/05/2014 14:45

RAPHAEL DE MELO FRANCISCON MG13157621 28/05/2014 15:30

RAPHAEL MOREIRA QUEIROZ MG13141755 28/05/2014 15:30

RENATA GIMENES CARDOZO BOMFIM 440973727 28/05/2014 16:15

RICARDO AKIO HIDA 32748886 28/05/2014 16:15

RICARDO ANTONIO RIBEIRO GOMES MG11921956 29/05/2014 08:00

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________49

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RICARDO DORNFELD MADEIRA MG8296477 29/05/2014 08:00

RIVIA CRISTINA TIRONE DO CARMO MG7839824 29/05/2014 08:45

RODRIGO TAVARES CARDOZO MG9048218 29/05/2014 08:45

SAMUEL GONCALVES ROCHA MG16264682 29/05/2014 09:30

SANDRA MARA DO VALE MG11991116 29/05/2014 09:30

SHARLEY PEREIRA DUARTE NUNES 4131899 29/05/2014 10:15

SIMONE REGES PERALES 427492105 29/05/2014 10:15

SOLON QUINTAO HENRIQUES JUNIOR MG14787958 29/05/2014 12:30

SUELI FACHINELLI M4583156 29/05/2014 12:30

SUELLEN LEMOS RAMOS SOUSA MG13814827 29/05/2014 13:15

TARSIO AMARAL OLIVEIRA MG11959143 29/05/2014 13:15

THELD BORBA MADALENA DE SOUZA MG214455 29/05/2014 14:00

THEY FATIMA NAGHETINI BORBA MG383706 29/05/2014 14:00

THIAGO CESAR PARDI MG12576346 29/05/2014 14:45

THIAGO MIRANDA FERREIRA MG17107635 29/05/2014 14:45

THIAGO FERREIRA BORGES MG9234174 29/05/2014 15:30

TIAGO DE ASSIS QUITERIO 309304490 29/05/2014 15:30

TIAGO GUIMARAES GOMES BARRETO 4968660 29/05/2014 16:15

TOMAS ROTELLI DE OLIVEIRA FERREIRA MG13525613 29/05/2014 16:15

VALDENIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO MG10925004 30/05/2014 08:00

VALESCA RICCIOPPO M8700090 30/05/2014 08:45

VANDER GERALDO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR MG11864386 30/05/2014 09:30

VANESSA DE PAULA TIAGO MG7883218 30/05/2014 10:15

VANESSA FERREIRA CASSIMIRO DE ARAUJO MG14726873 30/05/2014 12:30

VANESSA SILVA FERNANDES DE LIMA MG15290684 30/05/2014 12:30

VICENTE DE PAULA LEANDRO M422303 30/05/2014 13:15

VITOR AUGUSTO ALVES COBO MG11067577 30/05/2014 13:15

VITOR RIBEIRO DE MIRANDA MG12257109 30/05/2014 14:00

VITOR ROBERTO PUGLIESI MARQUES 4423373 30/05/2014 14:00

WEBERTH ANDRE FARIA GUIMARAES 3302773 30/05/2014 14:45 Nos termos do item 4 do Edital nº 058/2014, são critérios e condições para a realização da Entrevista Psicológica: 1 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 2 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: a)apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 do Edital de Abertura; b)apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 do Edital de Abertura; c)não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição; d)chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase); 3 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos neste Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4 - Todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 5 - Todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II do Edital nº 058/2014. 6 - Em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.

Uberaba, 09 de maio de 2014.

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________50

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PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIAS

PORTARIA INTERNA SEMEC Nº. 0019/2014

Institui Comissão Deliberativa do Programa de Educação em Tempo Integral e da Jornada Ampliada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de

Ensino.

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 18 da Portaria Interna nº 009, de 18 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Deliberativa do Programa de Educação em Tempo e da Jornada Ampliada, integrada pelos membros dos segmentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: •DIRETORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL Eliana Helena Corrêa Neves Salge

•PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - PROETI Maria Faustina da Silva Neta

•DIRETOR ESCOLAR Edna Maria Chimango dos Santos

• DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Jacqueline Martins Barbosa Santos • DEPARTAMENTO CULTURAL Maria Edilene Ferreira Leal

• DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Renata Helena dos Santos

• COORDENADOR DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL Indianara Beatriz Caldas Costa

Parágrafo único. O(A) Presidente da Comissão Deliberativa do Programa de Educação em Tempo e da Jornada Ampliada será eleito(a) pelos seus membros na primeira reunião. Art. 2º. A Comissão Deliberativa do Programa de Educação em Tempo e da Jornada Ampliada terá como atribuição proceder à análise e avaliação pedagógica e administrativa de todo o processo de funcionamento do Programa de Educação em Tempo Integral e da Jornada Ampliada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º A Comissão Deliberativa reunir-se-á, bimestralmente e extraordinariamente, para análise e avaliação do processo de funcionamento do Programa de Educação em Tempo Integral e da Jornada Ampliada nas Unidades Escolares, conforme previsto no art. 19 da Portaria Interna nº 009, de 18 de março de 2014. Art. 4º . Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 08 de maio de 2014.

PROFª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA INTERNA SAD Nº 039/2014

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município •Andrea Alves Carvalho – Matrícula 35479 •Flávio Henrique Bernardes dos Santos – Matrícula 42425-0 •Luciano Carvalho Mariano Júnior – Matrícula 42034 •Luiz de Sousa Lima Júnior – Matrícula 41551 •Renato Mendonça Ribeiro – Matrícula 41971 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas.

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________51

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§ 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Maio de 2014

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 040/2014

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município •Arnaldo Polati Bisinoto – Matrícula 10388-8 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Maio de 2014

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA Nº. 281, DE 08 DE MAIO DE 2014.

Concede afastamento à servidora que menciona.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no art. 8º, § 3º do Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009 e o que constam nos Processos Administrativos nº 01/17622/2013 e 01/4462/2014, RESOLVE: 1 – Conceder afastamento à servidora KARLA NADER GOMES MARQUES, matrícula 7782-8, para atender o exercício de cargo em comissão junto à CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, no período de 20 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. 2 - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 20 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI

LEI Nº 11.910/2014

Altera a Lei Municipal no

e dá outras providências. 8.094/2001 que “Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e ações de saúde no Município de Uberaba”,

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________52

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O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 8.094, de 04 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e ações de saúde no Município de Uberaba”, alterada pela Lei 10.262, de 1º de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (.....) (.....) XVI – ter a presença de um neonatologista por ocasião do parto e a realização dos exames laboratoriais obrigatórios no recém-nascido inclusive a realização dos seguintes procedimentos: (NR = Nova Redação) a) do “teste da orelhinha” como dispõe a Lei Municipal nº 8.314/02; (AC = Acrescentado) b) do “teste do coraçãozinho ou oximetria de pulso”, que deve ser feito por um pediatra”. (AC) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

DECRETOS

DECRETO Nº. 2242, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.079.000,00 (três milhões, setenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.493.2253.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 7.000,00 1450.12.361.465.2404.319004 0 101 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 140.000,00 1450.12.361.465.2404.319011 0 101 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 815.000,00 1450.12.361.465.2404.319016 0 101 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 75.000,00 1480.12.361.465.2404.319016 0 101 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 3.000,00 1610.04.122.040.2001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.302.498.6225.319016 0 149 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.301.497.2023.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.301.497.2023.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 15.000,00 1510.10.302.340.6221.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.302.498.2022.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 40.000,00 1510.10.302.498.2022.319011 0 102 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.302.498.2022.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 800.000,00 1510.10.305.324.2202.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 35.000,00 1510.10.302.498.2259.319016 0 149 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 42.000,00 1510.10.302.498.2259.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 135.000,00 1510.10.302.498.2259.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 360.000,00 1510.10.302.498.6141.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 210.000,00 1510.10.305.324.2723.319004 0 150 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 90.000,00 1510.10.302.498.6140.319016 0 155 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 15.000,00 1510.10.302.498.6140.319011 0 155 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________53

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1510.10.302.498.6140.319004 0 155 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.305.324.2956.319011 0 150 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 4.000,00 1510.10.305.324.6226.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 6.000,00 1510.10.302.498.6225.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.302.498.6225.319011 0 102 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 65.000,00 1510.10.302.498.6225.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 27.000,00 1510.10.303.499.6137.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.303.499.6137.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 5.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.494.6159.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 7.000,00 1410.12.122.311.2134.319004 0 101 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 300.000,00 1410.12.122.311.2134.319011 0 101 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 733.000,00 1610.04.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.122.201.2121.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 342.000,00 1510.10.301.497.4441.319011 0 102 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 200.000,00 1510.10.302.498.2943.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 200.000,00 1510.10.302.498.2943.319011 0 102 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 600.000,00 1510.10.302.498.2943.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 300.000,00 1510.10.302.498.2176.319004 0 155 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 45.000,00 1510.10.302.498.2176.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 213.000,00 1510.10.305.324.2529.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.305.324.2723.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 84.000,00 1510.10.303.499.6137.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 15.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2243, DE 29 DE ABRIL DE 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.493.2253.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 10.000,00 1810.08.244.493.2254.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 10.000,00 1810.08.244.493.4408.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 7.000,00 1450.12.361.465.2404.319004 0 101 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 70.000,00 1610.04.122.040.2001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.301.497.2023.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 10.000,00 1510.10.301.497.2023.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 15.000,00 1510.10.304.324.6144.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 25.000,00 1510.10.304.324.6144.319013 0 102 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.302.498.2022.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 26.000,00 1510.10.302.498.2022.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 200.000,00 1510.10.302.498.2259.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 60.000,00 1510.10.302.498.2259.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 90.000,00 1510.10.302.498.6141.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 42.000,00

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________54

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1510.10.305.324.2723.319004 0 150 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 22.000,00 1510.10.302.498.6140.319004 0 155 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.305.324.6226.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.302.498.6225.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 15.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.242.493.2293.339030 0 129 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.000,00 1810.08.242.493.2293.339039 0 129 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00 1810.08.244.066.3209.449052 0 129 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 15.000,00 1410.12.122.311.2134.319011 0 101 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 70.000,00 1610.04.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.122.201.2121.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 150.000,00 1510.10.301.497.4441.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 50.000,00 1510.10.301.497.4441.319011 0 102 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 150.000,00 1510.10.304.324.6144.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00 1510.10.305.324.2202.339014 0 150 Diárias Pessoal Civil 7.000,00 1510.10.302.498.2943.319011 0 102 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 33.000,00 1510.10.302.498.2176.319004 0 155 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.302.498.2176.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 80.000,00 1510.10.302.498.2259.319013 0 102 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 50.000,00 1510.10.305.324.2723.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 10.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de abril de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2282, DE 06 DE MAIO DE 2014.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 612.771,35 (seiscentos e doze mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.494.6159.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 19.000,00 1710.20.606.470.2911.333041 0 100 Contribuições - Transf. a Estados e ao Distrito Federal 100,00 0710.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 112.000,00 0510.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 1130.15.452.293.2009.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 214.062,35 1510.10.122.201.2002.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 226.000,00 1510.10.305.324.2956.339030 0 150 Material de Consumo - Aplicação Direta 31.609,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.495.6161.339032 0 100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 4.000,00 1810.08.244.495.6161.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 4.000,00 1810.08.244.495.6161.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 4.000,00 1810.08.244.495.6161.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.000,00 1710.20.606.470.2911.333092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Transf. a Estados e ao Distrito Federal 100,00 0730.04.122.066.3209.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________55

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0730.04.122.066.3209.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.066.3209.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.066.3209.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1605.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 12.000,00 0730.04.122.477.1605.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1606.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00 0725.04.391.458.2595.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1602.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 0730.04.122.477.1602.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1602.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1602.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1605.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.477.1605.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.066.4209.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.066.4209.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.000,00 0730.04.122.066.4209.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00 0710.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 15.000,00 1130.15.452.293.2911.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 110.179,99 1130.15.452.293.2911.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 19.827,21 1130.15.541.492.4176.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 84.055,15 0510.15.451.431.1220.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.301.497.4441.339030 0 102 Material de Consumo - Aplicação Direta 226.000,00 1510.10.305.324.2956.339032 0 150 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 29.909,00 1510.10.305.324.2956.339036 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 1.700,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2283, DE 06 DE MAIO DE 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.493.2253.339030 0 229 Material de Consumo - Aplicação Direta 70.000,00 1810.08.244.493.2253.339039 0 229 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 250.000,00 Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________56

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DECRETO Nº. 2302, DE 08 DE MAIO DE 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, na unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 2610.13.392.363.2001.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 33.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2620.13.392.363.2096.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 30.500,00 2620.13.392.363.2096.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 2.500,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2303, DE 08 DE MAIO DE 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º da Lei Municipal 11.914, de 29 de abril de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, na unidade abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 1110.04.122.040.2001.339014 0 100 Diárias - Pessoal Civil 50.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 1130.15.451.071.1184.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 50.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2305, DE 08 DE MAIO DE 2014.

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores:

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________57

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CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº469/2013 de 21/10/2013 que altera o art. 2º §5º e o art. 5º, inciso III da Lei Complementar 347/2005 a qual prevê que o pessoal designado com fundamento no art. 2º, não poderá ser novamente designado antes de decorridos 06 (seis) meses do término da última designação, ressalvadas as situações de interesse social e público, devidamente justificadas; CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura tem envidado esforços na recomposição de seu quadro de pessoal operacional, porém todas as alternativas se mostraram frustradas em razão da não aprovação de candidatos em Processo Seletivo Simplificado em número suficiente para atender às demandas; CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado autorizado pelo Edital de Abertura nº 036/2014 publicado no Jornal Porta Voz nº1170 de 07/03/2014, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº 081/2014 publicado no Jornal Porta Voz nº1184 de 25/04/2014; CONSIDERANDO a extrema urgência alegada pela Secretaria de Infraestrutura para recomposição do quadro operacional pra atendimento à necessidade contínua de construção e manutenção da limpeza urbana, bem como manutenção da malha asfáltica da cidade, manutenção das estradas rurais, manutenção de prédios públicos; CONSIDERANDO que estes serviços são considerados essenciais à manutenção da qualidade de vida e saúde dos munícipes, principalmente nesse início do período de chuvas; CONSIDERANDO a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________58

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RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº. EDITAL

JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS MG642282 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

LUIZ ANTONIO DA SILVA M4583963 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JOSELITO FRANCISCO DE BRITO MG11540609 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

EDINALDO AMARO DIAS M2888059 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

TULIO CARLOS DA SILVA MG1348033 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ALFEN DIOLA DA SILVA 1903239 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO MG11932472 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ANTONIO GERALDO ALVES 281199164 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

EGUIMAR GOMES NOGUEIRA MG3353975 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

WANDERSON APARECIDO DOS SANTOS MG12882458 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

AENDER ANDRADE MARCOLINO BORGES MG15822104 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ROGERIO SILVA DA COSTA MG11774479 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA 323555810 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

PAULO SERGIO NORBERTO MG5729204 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

IVANDIR ROSA DE ALMEIDA M6155161 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

CARLOS GONÇALVES DE SOUSA MG12107049 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

LEONARDO GOMES DE SOUSA MG13969710 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JOAO BATISTA CIPRIANO MG5730412 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

LUCIANO FERREIRA DA SILVA M4614162 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ONOFRE JOSE DE AZEVEDO JUNIOR M3637062 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ANTONIO PEDRO NETO M779148 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

AGENOR DONIZETE MANZAN M1811669 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

WANDERLEI CANDIDO MG5121766 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

FERNANDO APARECIDO PAULO ROCHA MG11791894 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

VALTERCIDES BARBOSA DOS REIS MG8663210 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

SILVIO LUIS MARTINS DA COSTA MG14798006 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

KETTERSON BRUNO LIMA DE OLIVEIRA MG12638854 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JOAO VIEIRA NETO M4721336 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

EDMAR PEREIRA MG13207800 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA MG2606525 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JOSE ROBERTO MARTINS M3311807 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ROMERO BARBOSA ROCHA MG17436154 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

LUIZ ALBERTO GIANVECCHIO M8705504 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

VALTERCIDES SEVERINO VIEIRA JUNIOR MG11498551 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

MANOEL MESSIAS DE PAULA MG14423217 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________59

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ANTONIO MARCOS MAURICIO MG4156718 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JOSE ROBERTO PIMENTA MG4182852 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

OSDEIR CANDIDO DE SOUZA M8567371 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ANTONIO JORGE VIEIRA MG12608137 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

MANUEL ALFEU DE SOUZA MG11569043 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

MARCOS VINICIUS BARCELOS 536462008 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

AMARILDO SANTOS DE SOUSA MG19965452 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

GESSE PONTES DE MOURA MG12961324 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ANDRE LUIS BALBINO SANTOS MG15732613 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

MARCOS LUCIO SILVA MG7175865 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

FRANCISCO CLAUDIO FREIRE DE MOURA 254564306 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

HERON ADAO MG10628217 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

GILBERTO PEREIRA DE SOUSA MG18689286 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

ALUISIO HENRIQUE VIEIRA MG6154895 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

LUIS CARLOS RESENDE MG12338486 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JOSE HENRIQUE DE PAULA MG14659179 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

JEAN CARLO DE MATOS MG15242506 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

MARCELO CONSTANCIO DA CRUZ MG14238747 TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO

SEMIE 31/12/2014 036/2014

DECRETO Nº 2306, DE 08 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Contabilista, que integra a Carreira de Analista Governamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado DIEGO VIEIRA DE MELO, Inscrição 1319610, Doc. Identidade 1533433, Class. 02, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Contabilista, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2307, DE 09 DE MAIO DE 2014

EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA :

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Art. 1º. Exonera FÁTIMA APARECIDA BESSA, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto retroagem a 01 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2308, DE 09 DE MAIO DE 2014

DISPENSA A PEDIDO, A SERVIDORA QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDÊNCIA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Dispensa a pedido, a servidora ANDREZZA DIAS, do exercício da função pública temporária de Assistente Administrativo I, junto ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, com fundamentação legal no Art. 12, II, da LC nº. 347/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 04 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

DECRETO Nº 2309, DE 09 DE MAIO DE 2014

ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 88, VII e 184, § 6º, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os arts. 20, § 2º, 102, § 1º da Lei Complementar Municipal no

375, de 18 de Junho de 2007, e Processo Administrativo 01/4224/2014, de 27/02/2014,

CONSIDERANDO que o Loteamento denominado “RESIDENCIAL MORUMBI – GLEBA 01” foi aprovado pelo Decreto Municipal no 1.271/98, alterado pelo Decreto no 1.4189/1998 e revalidado através do Decreto no

1.504/1999, todos do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a caracterização da Rua 6A do Loteamento para Área Institucional, com a sua unificação com a Área Institucional da Quadra 19; CONSIDERANDO que a alteração da destinação de área pública também se faz por ato do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 176, da Lei Federal no 6.015/1973, e arts. 15 e 18, da Lei Federal no

6.766/1979,

CONSIDERANDO que por se tratar de sistema viário essa não necessita de compensação, conforme art. 102, da LC 375/2007; D E C R E T A: Art. 1º - A Área da Rua 6A, com 2.308,80 m2

, localizada nesta cidade, no Loteamento denominado “Residencial Morumbi”, abaixo descrita, passa a ser caracterizada como Área Institucional:

“ÁREA DA RUA 6A, COM 2.308,80m², LOCALIZADA NESTA CIDADE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL MORUMBI”: Começo: Rua 24; Término Rua 28; largura doze (12) metros; comprimento; cento e noventa e dois (192) metros e quarenta (40) centímetros; lado direito: quadras Q28

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(institucional) e Q 29 (institucional) e Rua 30; lado esquerdo: quadra 19 (institucional); perfazendo uma área de 2.308,80 m² (dois mil, trezentos e oito vírgula oitenta metros quadrados) – Conforme matrícula 34.642 do 1º CRI.” Art. 2º - A área descrita no art. 1º deste Decreto fica unificada à Área Institucional da Quadra 19 do Loteamento “Residencial Morumbi”, com a seguinte descrição: “ÁREA INSTITUCIONAL, COM 7.833,52m², LOCALIZADA NESTA CIDADE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL MORUMBI”, PARA EFEITO DE REMEMBRAMENTO COM A RUA 6 A, ASSIM DESCRITA: Quadra para uso institucional com as seguintes medidas e confrontações; frente de cento e noventa e dois (192) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 6; lateral direita de trinta e seis (36) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 28; lateral esquerda de trinta e seis (36) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 24; fundo de cento e noventa e dois (192) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 6 A, perfazendo uma área de 7.833,52m² (sete mil oitocentos e trinta e três vírgula cinquenta e dois metros quadrados) – Conforme matrícula 34.642 do 1º CRI.” Art. 3º - As áreas descritas nos arts. 1º e 2º deste Decreto ficam unificadas da seguinte forma: “ÁREA COM 10.142,32m², LOCALIZADA NESTA CIDADE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL MORUMBI”, PARA EFEITO DE REMEMBRAMENTO DA ÁREA INSTITUCIONAL DA QUADRA 19 COM A RUA 6 A, ASSIM DESCRITA:Quadra para uso institucional com as seguintes medidas e confrontações; frente de cento e noventa e dois (192) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 6; lateral direita de quarenta e oito (48) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 28; lateral esquerda de quarenta e oito (48) metros e quarenta (40) centímetros para a Rua 24; fundo de cento e noventa e dois (192) metros e quarenta (40) centímetros confrontando com as áreas institucionais das quadras 28 e 29, perfazendo uma área de 10.142,32m² (dez mil cento e quarenta e dois vírgula trinta e dois metros quadrados).” Art. 4º - A alteração da caracterização da área pública descrita no art. 1º deste Decreto e a unificação mencionada no art. 3º, tem por objetivo viabilizar a implantação do Projeto ‘Infraestrutura esportiva no município de Uberaba/MG”. Art. 5º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 09 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2310, DE 09 DE MAIO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA : Art. 1º. Nomeia FÁTIMA APARECIDA BESSA, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto retroagem a 02 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1187 - Uberaba, 09 de maio de 2014_______________________________________________________________________________________________________________________________62