Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a...

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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro/2005 Acesse também: www.itajai.sc.gov.br ATOS DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3.108/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ARIANA ELENA RODRIGUES, da função de Agente de Serviços Gerais II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.110/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora GISLAINE MARIA CAMPESATTO ZEN, da função de Professora I, 30 (trin- ta) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agosto de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.111/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora JEANE ALIGIA DOS SANTOS RHENES, da função de Agente de Ser- viços Gerais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 08 de Julho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.112/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora JULIANA VIEIRA, da função de Agente de Serviços Gerais, junto a Secre- taria de Educação, a contar de 27 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.113/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARIA DOS ANJOS RAMOS, da função de Agente de Serviços Gerais II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 13 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.114/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARILETE HORACINA CONCEIÇÃO, da função de Agente de Serviços Gerais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 06 de Julho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.115/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor SIDNEY RICARDO LICKFELD, da função de Professor I, 20 (vinte) horas/ semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos- to de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.139/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor ANDRÉ EDUARDO PESSOA, da função de Professor II, 10 (dez) horas semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos- to de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.140/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ADRIANA DE MELLO TRIDAPALLI, da função de Professora II, 20 (vinte) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agosto de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.141/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor CLAUDIO EDUARDO MOREIRA CORDEIRO, da função de Professor II, 10 (dez) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agosto de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.142/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ELIZETE MARIA VECHANI, da função de Agente em Atividades de Educação, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos- to de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.144/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARIA APARECIDA PEREIRA ZIMERMANN, da função de Profes- sora II, 20 (vinte) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agosto de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.146/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MELIZE DEBLANDINA ZANONI, da função de Professora II , 10 (dez) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agosto de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.147/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor PEDRO ERIBERTO BRETZKE, da função de Professor II, 20 (vinte) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agosto de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.148/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor VITOR AN- TÔNIO DA SILVA, da função de Professor II, 20 (vinte) horas/ semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos- to de 2005. Itajaí, 29 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 3.425/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora CINTIA MARIA FRANCINI, da função de Professor II, 40 (quarenta) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 10 de Outubro de 2005. Itajaí, 19 de Setembro de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA N.º 3.710/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e de acordo com artigo 57 inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE VERIFI- CAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SER- VIÇO de Iluminação dos Trevos da BR 101, Itajaí – Convênio TT 213/2003 – 00: João Baptista Krein Secretário de Finanças Matrícula 12134-7 Marco Schlickmann Souza Engenheiro Civil

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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro/2005

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ATOS DO GABINETE DOPREFEITO

PORTARIA Nº 3.108/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ARIANAELENA RODRIGUES, da função de Agente de Serviços GeraisII, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.110/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora GISLAINEMARIA CAMPESATTO ZEN, da função de Professora I, 30 (trin-ta) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01de Agosto de 2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.111/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora JEANEALIGIA DOS SANTOS RHENES, da função de Agente de Ser-viços Gerais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 08 deJulho de 2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.112/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora JULIANAVIEIRA, da função de Agente de Serviços Gerais, junto a Secre-taria de Educação, a contar de 27 de Junho de 2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.113/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARIA DOSANJOS RAMOS, da função de Agente de Serviços Gerais II,junto a Secretaria de Educação, a contar de 13 de Junho de 2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.114/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARILETEHORACINA CONCEIÇÃO, da função de Agente de ServiçosGerais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 06 de Julho de

2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.115/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor SIDNEYRICARDO LICKFELD, da função de Professor I, 20 (vinte) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos-to de 2005.

Itajaí, 25 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.139/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor ANDRÉEDUARDO PESSOA, da função de Professor II, 10 (dez) horassemanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos-to de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.140/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ADRIANADE MELLO TRIDAPALLI, da função de Professora II, 20 (vinte)horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 deAgosto de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.141/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor CLAUDIOEDUARDO MOREIRA CORDEIRO, da função de Professor II,10 (dez) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contarde 01 de Agosto de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.142/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ELIZETEMARIA VECHANI, da função de Agente em Atividades deEducação, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos-to de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.144/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARIA

APARECIDA PEREIRA ZIMERMANN, da função de Profes-sora II, 20 (vinte) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação,a contar de 01 de Agosto de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.146/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MELIZEDEBLANDINA ZANONI, da função de Professora II , 10 (dez)horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 deAgosto de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.147/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor PEDROERIBERTO BRETZKE, da função de Professor II, 20 (vinte)horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 deAgosto de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.148/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor VITOR AN-TÔNIO DA SILVA, da função de Professor II, 20 (vinte) horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 de Agos-to de 2005.

Itajaí, 29 de Agosto de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.425/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora CINTIAMARIA FRANCINI, da função de Professor II, 40 (quarenta)horas/semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 10 deOutubro de 2005.

Itajaí, 19 de Setembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.710/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, e de acordo com artigo 57 inciso II, ambos daLei Orgânica do Município, resolve NOMEAR os servidoresabaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE VERIFI-CAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SER-VIÇO de Iluminação dos Trevos da BR 101, Itajaí – Convênio TT213/2003 – 00:

João Baptista KreinSecretário de FinançasMatrícula 12134-7

Marco Schlickmann SouzaEngenheiro Civil

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Página 2 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

EXPEDIENTE

O “Jornal do Município” foi criado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº07/97, dando nova redação ao Artigo 54, Páragrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decretonº 5838, de 09 de março de 1999, e alterado através do Decreto nº 7460 de 22 de abrilde 2005.

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, nº 100

Centro - Itajaí - SC

Diagramação, impressão : SECOMDistribuição: Departamento de Apoio

VVVVVolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei MorastoniPrefeito Municipal

Eliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloVice-prefeita Municipal

Felipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoSecretário de Comunicação Social

Daniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDiretor Responsável

Secretaria Municipal de ObrasMatrícula 7141-2

Joaquim Oliveira NetoArquitetoSecretaria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoMatrícula 4395-8

Itajaí, 11 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.713/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor CARLOSEDUARDO MÁXIMO, da função de Coordenador de Policlíni-ca, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 01 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.714/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ROSEMERYULA CORDEIRO, da função de Agente de Serviços Gerais, jun-to a Secretaria de Saúde, a contar de 12 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.715/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor RAFAELCENSI, da função de Professor II, 10 (dez) horas semanais, juntoa Secretaria de Educação, a contar de 30 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.717/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora SANDRAPEREIRA DA SILVA, da função de Professa II, 20 (vinte) horassemanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 16 de Setem-bro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.718/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora DONZILIAMARIA REBELLO ROSA, da função de Professa I, 20 (vinte)horas semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 20 deSetembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Prefeito

PORTARIA N.º 3.731/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, MARCIA BEZERRA DASNEVES, para exercer a função de MÉDICA VETERINÁRIA,Grupo Z, Nível Z-1, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secre-taria de Saúde, pelo período compreendido entre 16 de setembroa 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.732/05Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosda Lei 3.659, de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre oPrograma de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saú-de, criado pela Lei nº 3.506, de 23 de maio de de 2000, os servi-dores abaixo relacionados para exercerem a função de AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE, 40 (quarenta) horas semanais,junto a Secretaria de Saúde, com respectivo período:

NOME PERÍODOPatricia da Silva Nunes 26/09/05 a 24/11/05Renata Regina Ramos 26/09/05 a 31/12/05

Itajaí, 14 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.733/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, DÉBORA ELISA LEFFER, paraexercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES ADMINIS-TRATIVAS, Classe V, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto aSecretaria de Fazenda, pelo período compreendido entre 16 desetembro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.734/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor JOÃOCARLOS SCHLEDER, da função de Médico, junto a Secretariade Saúde, a contar de 30 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.735/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor RODRIGORASSELE, da função de Médico, junto a Secretaria de Saúde, acontar de 30 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.736/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor FERNANDOJOSÉ ISAAC SAKUGAVA, da função de Médico, junto a Secre-taria de Saúde, a contar de 30 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.737/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor MARCOANTONIO GOULART MENNA BARRETO, da função deMédico, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 30 de Setembro de2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.738/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor LUISFERNANDO DE OLIVEIRA, da função de Médico, junto a Se-cretaria de Saúde, a contar de 30 de Setembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.739/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora DEISELIZIANE GIRARDI DA SILVA, da função de Agente Redutor,junto a Secretaria de Saúde, a contar de 03 de Outubro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.740/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor SÉRGIOMURILO VENTURA, da função de Agente de Serviços GeraisII, junto ao Centro Regional de Serviços da Fazenda, a contar de10 de Outubro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.742/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora LETÍCIAMARTA REICHE, da função de Professora II, junto a Secretariade Educação, a contar de 26 de Setembro de 2005.

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Página 3 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.743/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ROSILENEISIDORO FERRARI, da função de Guarda Patrimonial, junto aSecretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a contar de 30 deSetembro de 2005.

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.744/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, LIGIA SOARES, do cargo deprovimento em comissão de COORDENADORA DE UNIDA-DE DE SAÚDE, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubrode 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.745/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, PAULINA BARBI JACINTO,do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DEGESTÃO MUNICIPAL, da Secretaria de Educação, a contar de10 de outubro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.746/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolveALTERAR REDAÇÃO, da Portaria nº 3.426/05, que exoneroua pedido a servidora CAROLINE DE SOUZA VIEIRA onde selê 25 de agosto de 2005, lê-se 15 de setembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.747/05Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 57, inciso II,da Lei Orgânica do Município, resol-ve SUBSTITUIR, TARCICIO WEISE, representante da Secre-taria de Governo, membro nomeado pela Portaria nº 3.156/05, de29 de agosto de 2005, para compor a COMISSÃO DE PROMO-ÇÃO POR MERECIMENTO, pelo servidor LUIZ ANTONIOALVES AZEVEDO.

Itajaí, 17 de outubro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.749/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR, os efeitos da Portaria que concedeuGRATIFICAÇÃO DE RELEVÂNCIA, correspondente a 60%(sessenta por cento) do vencimento ao servidor EVERALDOIZAÚ DESIDÉRIO, a contar de 30 de setembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.750/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DEAGENTE DE CONTROLE INTERNO, nos termos artigo 28 §único da Lei 56 de 12 de maio de 2005 ao servidor EVERALDOIZAÚ DESIDÉRIO, junto a COORDENADORIA DAMORALIDADE ADMINISTRATIVA, correspondente a 100%(cem por cento) do vencimento, a contar de 30 de setembro de2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.751/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DERELEVÂNCIA, nos termos artigo 2º, da Lei nº 3.252, de 03 deabril de 1998, a servidora LARISSA MUNZFELD BERCI, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICA EM ATIVI-DADES ADMINISTRATIVAS, Classe VI, Nível H-2, da Secre-taria de Governo, correspondente a 60% (sessenta por cento) dovencimento, a contar de 30 de setembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.752/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, JOSÉ OLÍBIO DA SILVA, paraexercer a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Clas-se II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria de Obrase Serviços Municipais, pelo período compreendido entre 22 desetembro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.753/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e atendendo a Requisição de Pessoal nº 269, resolve ADMITIRPOR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §§ 1ºe 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 demarço de 2001, CRISTIANE PAULA PAMPLONA, para exercera função de PROFESSOR ESPECIALISTA I ORIENTADORESCOLAR, Classe A, Nível 1, Módulo 20 (vinte) horas sema-nais, junto a Secretaria de Educação, pelo período compreendidoentre 25 de agosto a 08 de outubro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.754/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionadospara exercerem a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAISII, Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretariade Educação, com respectivo período:

NOME PERÍODOAline Cristina Kraemer Koehler 14/09/05 a 23/12/05Maria de Fátima Raymundo 13/09/05 a 23/12/05Rosemar Santos Manerich 28/09/05 a 10/11/05Vanusa Caldeira Barbosa 23/09/05 a 23/12/05

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.755/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, PEDRO BERLIM, para exercer afunção de ARTÍFICE I, Classe III, Nível G-2, 08 (oito) horasdiárias, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo perí-odo compreendido entre 10 de outubro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.758/05 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e considerando a Requisição de Pessoal nºs 396, 413, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do arti-go 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596,de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, paraexercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDU-CAÇÃO, Classe V, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto aSecretaria da Educação, com respectivo período:

NOMEPERÌODOElizete Maria Vechani 01/08/05 a 23/12/05Joana Decker 30/09/05 a 16/11/05

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.759/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,considerando o Termo de Cooperação nº 598/03 e Convênio nº602/03, firmados com Governo Federal e seus respectivos proje-tos de “REDUÇÃO DE DANOS” E “BEM ME QUER”, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Leinº 3.596 de 16 de março de 2001, JULIANA CRISTINA PE-REIRA, para exercer a função de AGENTE REDUTOR, da Se-cretaria de Saúde, pelo período compreendido entre 10 de outubroa 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.760/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, GEOVAN BERNARDO SILVA,para exercer a função de EDUCADOR SOCIAL, Classe V, NívelH-2, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Desen-volvimento Social, pelo período compreendido entre 28 de se-tembro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.762/05 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, ANA EMILIA TORRESMORALES, para exercer a função de MÉDICAINFECTOLOGISTA, Grupo Z, Nível Z-1, 40 (quarenta) horassemanais, junto a Secretaria de Saúde, pelo período compreendidoentre 14 de outubro a 25 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.764/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,

Page 4: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 4 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, LUIZ CARLOS MABA, paraexercer a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Clas-se II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto ao Centro Regionalde Serviços de Cordeiros, pelo período compreendido entre 05 deoutubro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.765/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 57, inciso II, da Lei Orgânica do Município, re-solve SUBSTITUIR, AMADEU AUGUSTO SCHOENAUmembro nomeado pela Portaria nº 2.205/05, de 01 de junho de2005, pelo servidor DALÍRIO ANSELMO DE ALMEIDA, paracompor a COMISSÃO que tratára da tomada de Contas Especiaisda Associação Comunitária “Nilson Lourenço dos Santos”.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.766/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e atendendo a Requisição de Pessoal nº 423, resolve ADMITIRPOR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §§ 1ºe 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 demarço de 2001, VANESSA VELOSO KATO, para exercer a fun-ção de PROFESSOR ESPECIALISTA I ADMINISTRADORESCOLAR, Classe A, Nível 1, Módulo 20 (vinte) horas sema-nais, junto a Secretaria de Educação, pelo período compreendidoentre 29 de setembro a 12 de dezembro de 2005.

Itajaí, 17 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.769/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resol-ve NOMEAR FERNANDO RIBEIRO VENÇÃO, nos termosdo artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,CHEFE DE SERVIÇO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL, doDepartamento de Atenção ao Idoso, da SECRETARIA DE DE-SENVOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 23 de setembro de2005.

Itajaí, 18 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.771/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora CIDIANEALBUGIERI, da função de Professora I, 20 (vinte) horas sema-nais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 16 de Agosto de2005.

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.772/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ELZA REGI-NA PEREIRA PASSOS, da função de Agente de Serviços GeraisII, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Educação,a contar de 11 de Julho de 2005.

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.774/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ANDRÉAPRADO MELLO, da função de Agente em Atividade de Educa-ção, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Educação,a contar de 01 de Agosto de 2005.

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.781/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ROSILENEDE OLIVEIRA ROSA, da função de Professor I, 20 (dez) horassemanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 14 de Junhode 2005.

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.783/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03de abril de 1995, EDIZAEL ADRIANA DA ROSA, do cargo deprovimento em comissão de AUXILIAR DE COORDENAÇÃODE C.E.I, do C.E.I. “Ana da Silva Fontes”, da SECRETARIADE EDUCAÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2005.

Itajaí, 18 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.785/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e considerando a Requisição de Pessoal nºs 460 e 464, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do arti-go 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596,de 16 de março de 2001, JEANETE MARIA COSTA DE OLI-VEIRA, para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADESDE EDUCAÇÃO, Classe V, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias,junto a Secretaria da Educação, pelo período compreendido entre04 de outubro a 23 de dezembro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.786/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e considerando a Requisição de Pessoal nº 438, 440,468 e 470, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO,nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º,da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de AGENTE DE SERVI-ÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias,junto a Secretaria da Educação, com respectivo período:

NOME PERÍODORita de Cassia Borba de Abreu 07/10/05 a 24/11/05Valdelice de Almeida 25/09/05 a 24/10/05Claudete Veiga 20/09/05 a 19/10/05Idalina Nunes de Souza 10/10/05 a 23/12/05

Itajaí, 18 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.787/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, ROSIMERY DE OLIVEIRA,para exercer a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II,Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria deSaúde, pelo período compreendido entre 14 de outubro a 25 de

dezembro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.788/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e atendendo a Requisição de Pessoal nº 269, resolve ADMITIRPOR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §§ 1ºe 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 demarço de 2001, GABRIELA ALVES NUNES, para exercer a fun-ção de PROFESSOR ESPECIALISTA I ORIENTADOR ES-COLAR, Classe A, Nível 1, Módulo 20 (vinte) horas semanais,junto a Secretaria de Educação, pelo período compreendido entre03 de outubro a 23 de dezembro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.789/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, re-solve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ANA CLÁUDIA ROCHALOURENÇO, para exercer cargo de provimento em comissão deCOORDENADORA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFAN-TIL, do C.E.I. “Tancredo Neves”, da SECRETARIA DE EDU-CAÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.790/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, CHIRLES MACHADO, paraexercer a função de EDUCADOR SOCIAL, Classe V, Nível H-2,40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Desenvolvi-mento Social, pelo período compreendido entre 10 de outubro a31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.791/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Leinº 3.596, de 16 de março de 2001, ANA PAULA DE OLIVEIRAQUERNE, para exercer a função de ENFERMEIRA, Grupo W,Nível W-1, junto a Secretaria de Saúde, pelo período compreen-dido entre 10 de outubro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.792/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, RICARDO KOSZUOSKI, paraexercer a função de MÉDICO, Grupo Z, Nível Z-1, 40 (quarenta)horas semanais, junto a Secretaria de Saúde, pelo período compre-endido entre 20 de outubro a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.793/05

Page 5: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 5 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, JACKSON LUÍS BENEVENUTTIGIRARDI, do cargo de provimento em comissão de COORDE-NADOR AMBIENTAL, da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBI-ENTE DE ITAJAÍ, a contar de 18 de outubro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.795/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03de abril de 1995, RAFAELO DE GOES REBELLO ADRIANO,do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPAR-TAMENTO DE APOIO A VICE-PREFEITA, do GABINETEDA VICE-PREFEITA, a contar de 19 de outubro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.796/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resol-ve NOMEAR JACQUELINE NADIR REBELO ROSA, nostermos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE APOIO A VICE-PREFEITA, do GABINETE DA VICE-PREFEITA, a contar de19 de outubro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.797/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03de abril de 1995, MARISA BATISTA ROSA, do cargo de pro-vimento em comissão de CHEFE DE GABINETE DA VICE-PREFEITA, do GABINETE DA VICE-PREFEITA, a contar de19 de outubro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.798/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, re-solve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, LÉA DE OLIVEIRA PITZ,para exercer cargo de provimento em comissão de CHEFE DEGABINETE DA VICE-PREFEITA, do GABINETE DA VICE-PREFEITA, a contar de 19 de outubro de 2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.799/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXO-NERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03de abril de 1995, JULIANA ADA DOS SANTOS, do cargo deprovimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA, do Departamento de Apoio a Vice-Prefeita, do GA-BINETE DA VICE-PREFEITA, a contar de 19 de outubro de2005.

Itajaí, 19 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.806/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora SHEILAANAIZA DE SOUZA, da função de Professor II, 20 (vinte) horassemanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 07 de Outu-bro de 2005.

Itajaí, 20 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.807/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor FERNANDOALEX SALVADOR, da função de Agente de Seviços Gerais II, 40(quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Obras e ServiçosMunicipais, a contar de 29 de Setembro de 2005.

Itajaí, 20 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.810/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora FABIANAHEUSI DOS SANTOS MORAES, da função de Professora II, 40(quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Educação, a con-tar de 11 de Outubro de 2005.

Itajaí, 21 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.812/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão do servidor GIOVANIALFREDO PRATEAT, da função de Professor I, 20 (vinte) horassemanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Setem-bro de 2005.

Itajaí, 21 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.817/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora ROSANETEREZINHA LEAL ZATELLI, da função de Agente em Ativi-dade de Educação, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secreta-ria de Educação, a contar de 15 de Agosto de 2005.

Itajaí, 21 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.818/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora CLEUSINÉIAGONÇALVES VICENTE, da função de Professor I, 20 (vinte)horas semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 01 dede Setembro de 2005.

Itajaí, 21 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.819/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora MARIAANGELITA DA SILVA, da função de Professor II, 40 (quarenta)horas semanais, junto a Secretaria de Educação, a contar de 21 deSetembro de 2005.

Itajaí, 21 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.823/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,e considerando a Requisição de Pessoal nº 454, 443,441, 291, 471, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINA-DO, nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caput doartigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidoresabaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DESERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horasdiárias, junto a Secretaria da Educação, com respectivo período:

NOME PERÍODOGeni Jaci dos Santos 28/10/05 a 23/12/05Juliana Alves Pereira 03/10/05 a 01/12/05Ladanir Fidelis 10/10/05 a 01/12/05Maria Aparecida Andriani 29/08/05 a 23/12/05Mary Ellen Mariano Zin 15/09/05 a 15/10/05

Itajaí, 21 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.824/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, re-solve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, RAFAEL LUIZ PINTO, paraexercer cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVI-SÃO DE PRODUÇÃO, do CENTRO TECNOLÓGICO DE IN-FORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, doGabinete do Prefeito, a contar de 10 de outubro de 2005.

Itajaí, 21 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.827/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, re-solve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ADRIANA PEREIRA DASILVA OLIVEIRA, para exercer cargo de provimento em comis-são de AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. “Sagrada Família”, a contarde 16 de setembro de 2005.

Itajaí, 21 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.829/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, EVANDRO HASSE, para exercera função de EDUCADOR SOCIAL, Classe V, Nível H-2, 40 (qua-renta) horas semanais, junto a Secretaria da Crinaça e do Adoles-cente, pelo período compreendido entre 27 de setembro a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 21 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.830/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resol-ve NOMEAR ALISSON SOUZA CASTRO, nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, paraexercer cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SERVI-ÇO, da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ, a contar de 01 deoutubro de 2005.

Itajaí, 21 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

Page 6: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 6 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

PORTARIA Nº 3.729/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caputdo artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função dePROFESSOR, junto a Secretaria de Educação, com respectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINAAlessandra Gomes e Silva PIA-81 16/09/05 a 23/12/05 2a FaseAlexsandro Maia PIA-61 08/09/05 a 30/10/05 Educação FísicaCíntia Maria Francini PIIA-41 16/09/05 a 23/12/05 MatemáticaClara Maciel PIA-41 26/08/05 a 23/12/05 3a SérieDagoberto Coelho PIA-41 12/09/05 a 10/12/05 HistóriaDaiane Andresa de Jesus PIA-81 20/09/05 a 18/12/05 Educação InfantilDaniela de Ávila Zanetti PIA-81 18/08/05 a 30/11/05 2a FaseDonzilia Maria Rebello Rosa PIA-81 20/09/05 a 23/12/05 Arte-EducaçãoEida Maria Soares Pavoski PIA-81 16/08/05 a 14/09/05 1a FaseEliana Andréa de Siqueira Backes PIIA-41 22/08/05 a 20/11/05 GeografiaFranciele Villain PIA-41 12/08/05 a 23/12/05 AlfabetizaçãoGisele Teresinha Dionysio PIIA-41 17/08/05 a 23/12/05 1a FaseGracira de Souza Cabral PIA-81 16/09/05 a 14/11/05 Educação InfantilGreice Cristina da Costa PIA-81 30/08/05 a 13/10/05 4a SérieJaqueline Marchi Pickering PIA-41 30/08/05 a 28/09/05 3a SérieHelena Cristina de Azevedo PIIA-81 05/09/05 a 23/12/05 InformáticaMariana Tomio PIA-81 01/09/05 a 23/12/05 Educação InfantilMary Ellen Mafra PIIA-81 30/08/05 a 23/12/05 Educ. Infantil e PortuguêsPatrícia Canetti Zabel PIA-41 12/08/05 a 23/12/05 AlfabetizaçãoRegina Reibnitz PIA-81 12/09/05 a 23/10/05 Educação InfantilRobinson Ramos PIIA-41 27/08/05 a 23/12/05 InformáticaRosania Penedo Graciola PIIA-41 03/09/05 a 23/12/05 GeografiaRose Alexsandra Lana PIA-81 22/09/05 a 23/12/05 Educação InfantilSandra Regina Vieira Moliterno PIIA-41 29/09/05 a 29/10/05 Educação InfantilTônia Regina de Souza PIIA-81 15/09/05 a 14/10/05 4a SérieViviane Cristina Pianezzer Bitencourt Tanus PIA-41 29/09/05 a 12/12/05 3a Série

Itajaí, 13 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.784/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caputdo artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função dePROFESSOR, junto a Secretaria de Educação, com respectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINAAna Teresa Silva Panstein PIA-41 03/10/05 a 10/12/05 CiênciasAndres Eduardo da Silva PIA-41 03/10/05 a 24/11/05 Educação FísicaÂngela Maria dos Santos PIA-81 29/09/05 a 28/10/05 3a SérieCilene Brum Teixeira Seixas PIIA-41 20/09/05 a 18/12/05 PortuguêsCristina de Jesus Vicente PIIA-81 05/10/05 a 23/12/05 CAPFranciny Santos da Cruz PIA-61 30/09/05 a 30/10/05 PortuguêsGabrielle de Almeida Dias PIA-81 07/10/05 a 24/11/05 Educação FísicaHelton Santos de Oliveira PIA-41 10/08/05 a 23/12/05 Educação FísicaHildo Candido PIA-81 04/10/05 a 23/12/05 InformáticaJosé Francisco Domingos PIIA-81 23/09/05 a 23/10/05 HistóriaMarcelo Figueira da Silva PIA-81 26/09/05 a 25/10/05 Educação FísicaMaria Aparecida de Freitas Beckhauser PIA-41 10/10/05 a 23/12/05 3a SérieMaristela Claudia Reichert PIA-81 23/08/05 a 19/11/05 4a SériePaula Roberta da Costa PIA-41 12/09/05 a 10/12/05 1a FaseSheila Anizia de Souza PIIA-81 07/10/05 a 23/12/05 1a Fase

Itajaí, 19 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 3.813/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caputdo artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função dePROFESSOR, junto a Secretaria de Educação, com respectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINAAndre Bernardes PIA81 21/09/05 a 23/12/05 InformáticaAndréa Ana Leite Bonomini PIIA41 03/10/05 a 01/12/05 Educação InfantilBianca Patricia da Rosa Jovino PIIA81 02/08/05 a 02/10/05 Educação InfantilBianca Patricia da Rosa Jovino PIIA81 03/10/05 a 01/12/05 Educação InfantilCaroline Poleza PIA41 12/10/05 a 10/11/05 Educação FísicaEduardo Barbosa dos Reis PIA81 22/09/05 a 23/12/05 InformáticaEida Maria Soares Pavoski PIA81 14/09/05 a13/10/05 3ª SérieElisandra Potter Monteiro PIA81 05/10/05 a 23/12/05 Educação InfantilFabiano João Sedrez PIA61 05/10/05 a 23/12/05 Educação FísicaGeorge Ubiratan Carmo da Silva PIA41 10/10/05 a 23/12/05 MatemáticaGiovani Alfredo Prateat PIA81 23/09/05 a 03/11/05 Educação FísicaGraziela Baldo PIA41 18/10/05 a 16/12/05 4ª SérieGrazielle Karen Vieira PIA21 05/10/05 a 23/12/05 CiênciasJamile Martins PIIA81 04/10/05 a 02/12/05 4ª SérieJosiane Rosi PIA81 20/09/05 a 23/10/05 PortuguêsLilian Hosang Schwenzein PIIA61 27/09/05 a 23/12/05 Educação FísicaLucia Terezinha dos Santos PIA81 24/10/05 a 22/12/05 Educação InfantilLuis Carlos Galvani PIA81 27/09/05 A 23/12/05 Educação FísicaMarcely Vardanga PIIA81 29/09/05 a 28/10/05 Educação InfantilMaria de Lourdes Mendonça PIIA81 20/09/05 a 23/12/05 ArtesMarlene Mazureke PIA81 17/09/05 a 16/10/05 Educação InfantilPriscila Kelli da Silva PIA41 19/09/05 a 23/12/05 Educação InfantilQuésia Pereira Szelbracikowski PIIA81 10/10/05 a 08/12/05 4ª SérieRegina Reibnitz PIA81 24/10/05 a 22/12/05 Educação Infantil

Roberta dos Santos PIIA81 18/10/05 a 16/12/05 3ª SérieSandra Pereira da Silva PIIA81 31/08/05 a 29/09/05 História e GeografiaSandra Pereira da Silva PIIA81 30/09/05 a30/10/05 História e Geografia

Continuação da Portaria nº 3.813/05, de 21 de outubro de 2005.Sheila Cristina Rosa PIIA81 15/09/05 a 14/10/05 4ª SérieSimone Carvalho Calheira Guimarães PIA81 21/09/05 a 23/12/05 3ª SérieSolange Boechat Almeida PIA41 01/08/05 a 30/08/05 4ª SérieThiago Osnildo Serpa PIA81 17/10/05 a 15/12/05 PortuguêsViviane C. Pianezzer B. Tanus PIA41 18/10/05 a 16/12/05 4ª Série

Itajaí, 21 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 3.814/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,e atendendo a Lei nº 2.960 de 03 de abril de 1995 e ao Decreto nº 6.640, de 17 de outubro de 2002, resolve PROMOVERPOR MERECIMENTO, os servidores abaixo relacionados referente ao mês de Outubro de 2005:

MAT. NOME DO SERVIDOR CARGO PONT. SECRET.NÍVEL8401/8 Adécio Avelino Laureano Auxiliar Enfermagem 765 SES V-091785/0 Adélia Maria de Freitas Agente de Serviços Gerais 915 SED F-929060/2 Adelson da Silva Operador de Equipamentos 915 SEAA H-57888/3 Adi Neusa Inácio Agente de Serviços Gerais 915 SED F-939160/3 Adilson Acioli Ramos Motorista 775 SES H-35421/6 Adilson da Silva Guarda Patrimonial 908 SSPDS H-61328/5 Adriano Alvino Baumann Agente em Atividades Administrativas 988 SPDU H-122040/0 Amauri Moraes dos Santos Farmacêutico 895 FEAPI Y-116103/4 Ana Maria dos Santos Agente em Atividades de Educação 950 SED G-42448/1 Ângela Maria Ramos Victorino Agente de Serviços Gerais 1000 FGML F-37277/0 Ângela Maria Viana Agente de Serviços Gerais 977 SED F-37177/3 Antônio Eduardo Pinheiro Guarda Patrimonial 967 SSPDS H-21216/5 Benedito Carlos Exórcio Guarda Patrimonial 967 SSPDS H-61296/3 Benta de Medeiros Agente de Serviços Gerais 1000 SED F-98808/0 Benta de Oliveira Reis Agente em Atividades de Educação 930 SED H-15288/4 Bernadete Aparecida Rosa Guarda Patrimonial 943 SSPDS H-546030/3 Carla Prestes da Silva Agente em Atividades de Educação 607 SED G-68551/0 Carlos Alberto da Silva Agente em Atividades Administrativas 825 SES I-148300/1 Célia Borges da Veiga Agente de Serviços Gerais 885 SED F-95327/9 Christian Fabiano Nogueira Motorista 883 SES G-85249/3 Cláudio José Cabral Guarda Patrimonial 902 SSPDS H-64351/6 Claudiomar Maciel Santana Agente em Atividades de Educação 860 SED G-87161/7 Cleia Silvia Linhares Agente de Serviços Gerais 789 SES F-37131/5 Darci Noemia dos Santos Gonçalves Agente de Serviços Gerais 838 SES F-36132/8 Dayane Schubert Agente em Atividades de Educação 833 SES G-41683/7 Delton Schuch Médico 833 SES Z-07

CONTINUAÇÃO PORTARIA 3.814 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005:913/0 Dilma Coelho Costa Técnico em Atividades Administrativas 1000 SAD I-52720/0 Edna dos Santos Carvalho Laverde Guarda Patrimonial 967 SSPDS H-414150/0 Edson Nicolau Técnico em Atividades Administrativas 1000 SECOM J-11308/0 Eliane Regina Garcia Agente de Serviços Gerais 930 SED F-92337/0 Eliane Maria Vieira da Silva Agente em Atividades Administrativas 908 SES I-287912/6 Elizabeth Chagas V. Fidêncio Agente de Serviços Gerais 858 SED F-95326/0 Eloi César Silva Guarda Patrimonial 810 SSPDS H-68471/9 Erotides Maria Vieira Auxiliar Enfermagem 890 SES V-0923340/4 Evandro Tomaz Angélico Agente em Atividades Administrativas 880 SEF H-94322/2 Fábio José Pazzolom Auxiliar Enfermagem 803 SES V-096142/5 Fabíola Aparecida da Costa Agente em Atividades de Educação 918 SED G-45414/3 Gilberto José Jacinto Guarda Patrimonial 835 SSPDS H-67392/0 Gilda Guerreiro Santiago Agente de Serviços Gerais 1000 SED F-31326/9 Greusa Censi Francini Agente de Serviços Gerais 915 SED F-96146/8 Greyciane Dias Agente em Atividades de Educação 1000 SED G-47350/2 Hedi Terezinha Jung Agente de Serviços Gerais 855 SED F-35/1 Heliete Ramos Auxiliar de Serviços Gerais 755 FGML ANBA56147/6 Hilda Alves dos Santos Agente em Atividades de Educação 902 SED G-45262/0 Inácio Manoel da Silva Guarda Patrimonial 927 SSPDS H-65271/0 Irineu de Souza Júnior Guarda Patrimonial 845 SSPDS H-67351/2 Ivanilde Regina Merlo Agente de Serviços Gerais 723 SED F-37356/3 Jacira Ferreira Gomes Agente de Serviços Gerais 965 SED F-35283/3 Jaíde Ernando Baldonça Guarda Patrimonial 873 SSPDS H-618480/2 José Martins dos Santos Guarda Patrimonial 967 SSPDS H-642870/1 Juarez Bento da Rocha Técnico em Atividades Administrativas 967 SEOSEM I-929120/0 Jurani Maria Pereira Técnico em Atividades Administrativas 833 SES I-88840/4 Jurema Maria dos Santos Guarda de Museu e Arquivo 907 FGML ANB A54864/0 Jussara do Nascimento da Rosa Auxiliar Enfermagem 857 SES V-098684/3 Laurita Maria Coutinho Agente de Serviços Gerais 838 SES F-98849/8 Lourdes Jacinto Agente de Serviços Gerais 925 SEDES F-721/3 Lucia Cardoso Agente em Atividades de Educação 1000 SED H-187921/5 Lúcia Rampelotti Provesi Agente de Serviços Gerais 930 SED F-91401/0 Luciana Maria Sancho Agente em Atividades Administrativas 977 SAD H-17234/6 Luciane dos Santos Rocha Agente de Serviços Gerais 903 SEAA F-37303/2 Luz Marina Righetto Agente de Serviços Gerais 895 SED F-38707/6 Luiz Carsten Scheinkmann Cirurgião-dentista 960 SES Z-095273/6 Manoel Abrão Patrício Guarda Patrimonial 892 SSPDS H-61439/7 Maria Aparecida Leite da Rosa Educador Social 873 SEDES H-85517/4 Maria Alsonete da Silva Guarda Patrimonial 810 SES H-642980/5 Maria Aparecida Santos Cunha Agente de Serviços Gerais 977 SEAA G-445660/8 Maria das Graças Cruz Vieira Agente de Serviços Gerais 845 SES F-9

CONTINUAÇÃO PORTARIA 3.814 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005:36310/3 Maria Dealtina Silva Agente em Atividades de Educação 873 SED H-17380/6 Marilene Maçaneiro Agente de Serviços Gerais 943 SED F-31303/0 Marilene Gonçalves Agente em Atividades de Administração 758 SAD H-4

Page 7: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 7 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

8087/0 Marluce Correa Técnico em Enfermagem 880 SES X-077421/7 Matilde Soares de Miranda Agente de Serviços Gerais 1000 SED F-35758/4 Paulo Marcos de Oliveira Guarda Patrimonial 730 SSPDS H-47414/4 Raquel Sueli Sedrez Agente de Serviços Gerais 920 SED F-35256/6 Reinaldo Raimundo Guarda Patrimonial 943 SSPDS H-62869/0 Renato Vitorino Motorista 1000 SEF H-101647/0 Ricardo Reiser Agente em Atividades Administrativas 892 SES H-14/3 Rogério Marcos Lenzi Historiador 907 FGML ASN B212940/2 Rosa Sartori Paqui Peirão Agente de Serviços Gerais 1000 SED F-97623/6 Rosana da Rosa Laguna Agente de Serviços Gerais 810 SED F-37411/0 Rosangela Maria Pereira Agente de Serviços Gerais 892 SED F-31241/6 Rosemeri Negreiros Agente em Atividades de Educação 883 SED G-848960/3 Rosimeri T. Serpa Vieira Agente em Atividades de Educação 740 SES H-148990/5 Rosinete Aparecida de Souza Agente em Atividades de Educação 740 SES H-145750/7 Sálvio Ramos Motorista 720 SEOSEM H-34149/1 Sandra Luceli da Costa Agente de Serviços Gerais 860 SED F-78413/1 Sandra Maria Ramos Agente de Serviços Gerais 833 SES G-25334/1 Saul Teodoro Guarda Patrimonial 832 SSPDS H-61197/5 Sergio Floriani Operador de Equipamentos 903 SEAA H-335140/7 Sergio Galm Técnico em Contabilidade 965 SAD J-17170/6 Sérgio Ivanir Moro Guarda Patrimonial 967 SSPDS H-21720/5 Silvana Venâncio Auxiliar de Enfermagem 740 SES V-097171/4 Silvio Fernandes Júnior Guarda Patrimonial 745 SSPDS H-29718/7 Silvio Luiz Moser Guarda Patrimonial 868 SSPDS H-47318/0 Soeli Machado de França Agente de Serviços Gerais 915 SED F-38432/8 Sônia da Silva Agente em Atividades de Saúde 735 SES V-096167/0 Sueli Harbs Mafra Agente em Atividades de Educação 880 SED G-429950/2 Tânia Vieira Penna Técnico em Atividades Administrativas 937 SES F-37437/3 Teresinha Costa Rangel Agente de Serviços Gerais 602 SED F-38719/0 Vânia Beatrice T Ramos Farmacéutico 822 SES Y-138065/9 Valkíria Konell Educador Social 1000 FITUR I-18430/1 Vera Lúcia de N.P.Estork Bibliotecário 1000 SAD K-39495/1 Wilson Bonetti Cirurgião-dentista 730 SES Z-058404/2 Zilda Uller Agente em Atividades de Saúde 750 SES V-07

Itajaí, 21 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

ATOS DA SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 3.809/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do De-

creto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando a Portaria nº 429/05, resolve CON-CEDER LICENÇA-PRÊMIO, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 2.791, de 05 de janeiro de1993, ao servidor SAMIR JACOB GALM, matrícula nº 2.421/0, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Advogado, Classe VII, Nível K-9, 08 (oito) horas diárias, em efetivoexercício na Secretaria de Saúde, relativa ao qüinqüênio 1999/2004, pelo período de 02(dois) meses, compreendido entre 01 de novembro a 30 de dezembro de 2005, sendo 1/3 (umterço) convertido em abono pecuniário, a ser pago no mês de outubro de 2005.

Itajaí, 20 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

MARCO GIOSTRI Secretário de Saúde

PORTARIA Nº 3.776/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429,

de 25 de Janeiro de 2005, resolve AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado DIRIGIR oveículo oficial da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

NOME DO SERVIDOR Nº CNH CATEGORIA C.I.Lucimar Moreira 03029185203 AC 1.405.509-0

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

LUIZ ANTÔNIO ALVES DE AZEVEDO Secretaria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano

PORTARIA Nº 3.777/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429,

de 25 de Janeiro de 2005, resolve AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a DIRI-GIREM os veículos oficiais da Secretaria de Saúde:

NOME DO SERVIDOR Nº CNH CATEGORIA VEÍCULO/PLACA

Elinia da Silva Mateus 01821777895 AB Gol MCX 8596

Giseli Maritza de Jesus 01657161629 BLoreti Maria dos Santos 02776213664 BMario Silvio Azevedo 03390150633 ABMagali Cardoso Rodrigues 02239805915 BCarlos José Marques Mendes 02764113460 AC

NOME DO SERVIDOR Nº CNH CATEGORIA VEÍCULO/PLACA

Daniela Jeremias 00959155795 AB Kombi MBO 5884

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

MARCO GIOSTRI Secretário de Saúde

PORTARIA Nº 3.779/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429,

de 25 de Janeiro de 2005, resolve AUTORIZAR o servidor abaixo relacionados, a DIRIGIRo veículo da Prefeitura de Itajaí:

NOME DO SERVIDOR Nº CNH CATEGORIA VEÍCULO/PLACACarlos Augusto de Oliveira 0107965131AB Moto Honda CG Titan KS pla-cas: MCH 2919,MCH 2989MCH 2859

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

FLÁVIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOSProcuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 3.780/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.180,

de 09 de abril de 1999, resolve CONCEDER LICENÇA DE GESTAÇÃO, nos termos doartigo 88 da Lei 2960 de de 03 de abril de 1995, da servidora abaixo relacionada, com respec-tivo número de matrícula, função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias:

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO SEC. PERÍODODaniela Heusi Reichow Girolano 9372/6 Psicóloga SES 16/08/05 a 23/12/05Grasiella Santos Bornhausen Marioto 8723/8 Enfermeira SES 05/09/05 a 05/01/06

Itajaí, 18 de Outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

MARCO GIOSTRISecretária de Saúde

PORTARIA Nº 3.670/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto

nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando a Portaria nº 429/05, resolve CONCEDERLICENÇA-PRÊMIO, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 2.791, de 05 de janeiro de 1993, aservidora ANDRÉIA DALLA COSTA BERNARDI, matrícula nº 1.566/0, ocupante do cargode provimento efetivo de Técnico em Atividades Administrativas, Classe VI, Nível H-2, 08 (oito)horas diárias, em efetivo exercício na Secretaria de Governo, relativa ao qüinqüênio 1997/2002,pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 03 de outubro a 31 de dezembro.

Itajaí, 10 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

LUIZ ANTÔNIO ALVES DE AZEVEDO Secretário de Governo

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Selbetti Equipamentos Para Escritório LtdaCNPJ: 83483230000186Fundamento Legal: Inciso IV, § 1º do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 2005/06/013058Numero do Aditivo: 9º termo aditivo ao contrato 213/2001Objeto: Locar, instalar e fazer manutenção para a Prefeitura de 06 copiadoras novas para

utilização em 220 volts, com capacidade para realizar no mínimo 8.000 (oito) mil cópias/mês cadaequipamento.

Motivo: Prorrogação de prazo do contrato, supressão da copiadora acrescida pelo sétimoaditivo, redução da franquia mensal de 11,49% sobre o valor do contrato vigente áté 30/06/2005,inserção de cláusula que estipula valor para as cópias excedentes.

Data Assinatura: 30/06/2005Vigência: 06 meses com início em 01/07/2005 e término em 31/12/2005Valor Global: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)

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Gol MCP 0605Gol MBG 6108

Kombi MAB 3009

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Página 8 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Cecop - Centro de Consultoria Pública SsCNPJ: 2159183000118Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Numero do Aditivo: 4º termo aditivo ao contrato 131/2003Objeto: Serviços técnicos especializados de consultoria e

assessoramento de caráter contínuo, abrangendoos seguintesaspectos: orientação sobre normas legais e regulamentares denatureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, aten-dimento à diligências do Tribunal de Contas, avaliação do con-trole interno e revisão de procedimentos

Motivo: Prorrogação do prazo de vigência do contratoData Assinatura: 15/07/2005Vigência: 06 meses com início em 01/07/2005 e término em

31/12/2005

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado:CPF:Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de ju-

nho de 1993Número do Processo: CI 1675/05Numero do Aditivo: 4º termo aditivo ao contrato 198/2004Objeto: Locação de um imóvel (casa em alvenaria) parte

térrea, com a área 198 m², e terreno com a área de 832 m², locali-zado à Rua José Eugênio Müller nº 1596, que servirá para utili-zação da Secretaria de Desenvolvimento Social, a fim de ser ins-talado o Conselho Municipal Antidroga COMAD

Motivo: Retificação da redação original da cláusula se-gunda do terceiro termo aditivo ao contrato 198/2004, onde selê R$ 7.302,60 (sete mil trezentos e dois reais e sessenta centa-vos), leia -se R$ 7.320,60 (sete mil trezentos e vinte reais e ses-senta centavos)

Data Assinatura: 08/08/2005

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Funerária São Cristóvão Ltda MeCNPJ: 81289134000176Fundamento Legal: Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/

94 e pela Lei Municipal 3631/03Modalidade: Concorrência Pública 001/2004Numero do Contrato: 379/2005Objeto: Permissão para serviços funerários, os quais com-

preenderão obrigatóriamente: venda de ataúdes, transporte decadáveres, aluguel de altares e mesas, locação de banquetas, cas-tiçais, velas e paramentos afins, preparação de cadáveres, obten-ção de certidão de óbito e documentos para funerais, confecçãode coroas de flores, ornamentação e flores sobreo o cadáver, trans-porte de cadáveres humanos exumados e exploração e manuten-ção das capelas mortuárias dos cemitérios.

Data Assinatura: 11/07/2005Vigência: a permissão é outorgada pelo prazo de 05 (cinco)

anosValor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado:CPF:Fundamento Legal: Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/

94 e pela Lei Municipal 3631/03Modalidade: Concorrência Pública 001/2004Numero do Contrato: 380/2005Objeto: Permissão para serviços funerários, os quais com-

preenderão obrigatóriamente: venda de ataúdes, transporte decadáveres, aluguel de altares e mesas, locação de banquetas, cas-tiçais, velas e paramentos afins, preparação de cadáveres, obten-ção de certidão de óbito e documentos para funerais, confecçãode coroas de flores, ornamentação e flores sobreo o cadáver, trans-porte de cadáveres humanos exumados e exploração e manuten-ção das capelas mortuárias dos cemitérios.

Data Assinatura: 11/07/2005Vigência: a permissão é outorgada pelo prazo de 05 (cinco)

anosValor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Santa Rita Construções LtdaCNPJ: 2091041000166Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de ju-

nho de 1993Modalidade: Carta Convite 137/2005Numero do Contrato: 457/2005Objeto: Execução des erviços de drenagem na Rua Genésio

Vieira bairro Espinheiros

Data Assinatura: 29/07/2005Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de emis-

são da autorização de serviçoValor Global: R$ 41.852,00 (quarenta e um mil oitocentos

e cinquenta e dois reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Ideen Projetos de Construção Civil e Represen-

tações LtdaCNPJ: 80104698000124Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de ju-

nho de 1993Modalidade: Carta Convite 140/2005Numero do Contrato: 463/2005Objeto: Execução de serviços de levantamento planimétrico

de área loteada (30 lotes) e regularização de terraplanagem doslotes com estudos e de corte e aterro no Município

Data Assinatura: 03/10/2005Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de or-

dem de serviço inicialValor Global: R$ 27.890,00 (vinte e sete mil oitocentos e

noventa reais)

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ERRATAO Município de Itajaí torna público que procedeu à altera-

ção da Empresa contratada através da Inexigibilidade 030/05Fitur, onde se lê ” Sak Som Sonorização Ltda ME, passa-se aler “ Fofo Som e Produções Artísticas Ltda”.

Itajaí, 11 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ERRATAO Município de Itajaí torna público que procedeu à altera-

ção da Empresa contratada através da Inexigibilidade 032/05Fitur, onde se lê ” Sak Som Sonorização Ltda ME, passa-se aler “ Fofo Som e Produções Artísticas Ltda”.

Itajaí, 11 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ERRATAO Município de Itajaí torna público que procedeu à altera-

ção da Empresa contratada através da Inexigibilidade 033/05Fitur, onde se lê ” Sak Som Sonorização Ltda ME, passa-se aler “ Fofo Som e Produções Artísticas Ltda”.

Itajaí, 11 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ERRATAO Município de Itajaí torna público que procedeu à retifi-

cação no valor da inexigibilidade 136/05, onde se lê ” valor R$90.000,00 (noventa mil reais), passa-se a ler “ valor R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais) e inclusão do inciso VIIIdo art. 24 da Lei 8.666/93, no fundamento legal.

Itajaí, 24 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ERRATAO Município de Itajaí torna público que procedeu à retifi-

cação no número do Pregão 178/05, onde se lê ” Pregão 178/05”, passa-se a ler “ Pregão 021/05 FMAS”.

Itajaí, 24 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 078/2005 - FMSO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina,

sito à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público,que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aqui-

sição de medicamentos para uso na Rede Municipal de Saúdedo Município de Itajaí (SC), mediante as especificações e con-dições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados paraverificação no Departamento de Compras e Licitações da Secre-taria de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, oupoderão fazer o download, através do site: www. itajaí.sc.gov.br,no ícone Licitações.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) juntoa Secretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 09 denovembro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menciona-do, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 14 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 079/2005 - FMSO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina,

sito à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público,que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aqui-sição de oxigênio medicinal para uso na Rede Municipal deSaúde do Município de Itajaí (SC), mediante as especificaçõese condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados paraverificação no Departamento de Compras e Licitações da Secre-taria de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, oupoderão fazer o download, através do site: www. itajaí.sc.gov.br,no ícone Licitações.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) juntoa Secretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 09:30 horas do dia 09 denovembro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menciona-do, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 080/2005 - FMSO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina,

sito à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público,que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aqui-sição de material de expediente, para uso da Secretaria deSaúde do Município de Itajaí (SC), mediante as especificaçõese condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados paraverificação no Departamento de Compras e Licitações da Secre-taria de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, oupoderão fazer o download, através do site: www. itajaí.sc.gov.br,no ícone Licitações.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) juntoa Secretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 10 denovembro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menciona-do, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 177/2005O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina,

sito à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público,que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para acontratação de empresa para a produção de 100 cartazes deminidoors por mês , contendo programas de diversas Secre-tarias e locação de 100 minidoors instalados no municípiode Itajaí(SC), mediante as especificações e condições previstasno Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e altera-ções posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados paraverificação no Departamento de Compras e Licitações da Secre-

Page 9: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 9 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

taria de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, oupoderão fazer o download, através do site www.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos,poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) juntoa Secretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 09 denovembro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento deLicitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às proponentes e ao públi-co.

Itajaí (SC), 14 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DECISÃO DE RECURSOProcesso LicitatórioModalidade: Pregão Presencial 146/2005 – SADObjeto: Prestação de serviços de conservação e limpeza no

novo paço municipal de Itajaí.

Recorrente: Cristal Serviços de Conservação e LimpezaLtda.

DECISÃO – Acolho o parecer retro, conhecendo o recursoimpetrado contra a decisão do pregoeiro no pregão presencial146/05 -SAD, para no mérito considerá-lo improcedente.

Itajaí, 18 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DECISÃO DE RECURSOProcesso LicitatórioModalidade: Pregão Presencial 146/2005 – SADObjeto: Prestação de serviços de conservação e limpeza no

novo paço municipal de Itajaí.

Recorrente: Orbenk Administração e Serviços Ltda.

DECISÃO – Acolho o parecer retro, conhecendo o recursoimpetrado contra a decisão do pregoeiro no pregão presencial146/05 -SAD, e no mérito considerá-lo improcedente.

Itajaí, 18 de outubro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 7.685 DE 17 DE OUTUBRO DE2005.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3ºDO DECRETO

Nº 6.549, DE 24 DE JUNHO DE 2002

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e deacordo com o artigo 47, VII e XXX, da Lei Orgânica doMunicípio,

DECRETA

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 6.549, de 24de junho de 2002, que regulamenta a concessão da grati-ficação de serviços de relevância, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido o limite de até 6% (seispor cento) do número de servidores efetivos a serem bene-ficiados com a concessão da Gratificação de Serviços deRelevância, sendo vedado a percepção da mesma cumula-tivamente com as seguintes vantagens pecuniárias:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Prefeitura de Itajaí, 17 de outubro de 2005.VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7688, DE 17 DE OUTUBRO DE2005

REVOGA O DECRETO Nº 7.681, DE 06 DEOUTUBRO DE 2005

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições econsiderando a solicitação constante no OF ASPLAN-139/05, de 14 de outubro de 2005 da Superintendência doPorto de Itajaí,

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.681, de 06 deoutubro de 2005, que dispõe sobre abertura de créditoadicional suplementar da Superintendência do Porto deItajaí.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada data de suapublicação.

Prefeitura de Itajaí, 17 de outubro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7689, DE 18 DE OUTUBRO DE2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, deacordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10 de dezem-bro de 2004 e considerando a solicitação constante nomemorando nº 1799/2005, de 18 de outubro de 2005, doDepartamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementarpara a seguinte dotação orçamentária:

3.1.90.03.00.00/15 – Pensões.................25.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por contada anulação parcial da dotação:

3.1.90.16.00.00/20 – Outras Desp. Varáveis - Pesso-al Civil......25.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de suapublicação.

Prefeitura de Itajaí, 18 de outubro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.695 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

CONSIDERA PONTO FACULTATIVO

O Prefeito de Itajaí, no usode suas atribuições legais, de acordo com o artigo 47,incisos VII e XL, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Ponto Facultativo, 28 de outubrode 2005, sexta-feira, dia do Servidor Público, em todos osórgãos e repartições públicas municipais.

Art. 2º Ressalva-se dos efeitos deste ponto facultativo oSERPLAN - Serviço Municipal de Plantão, da Secretariade Saúde e o Serviço de Plantão da Secretaria de Obras eServiços Municipais.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 24 de outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI Nº 4.423, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CAR-GOS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPALDE ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí.Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOALArt. 1º O Quadro de Pessoal da Câmara de Vereado-

res de Itajaí é integrado dos cargos de provimento efetivoe dos cargos de provimento em comissão, estruturados deacordo com o disposto nesta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:I – Câmara ou Câmara de Vereadores: Câmara de

Vereadores de Itajaí ;II – Cargo Público: o lugar instituído na organização

do serviço público, com denominação própria, atribui-ções específicas e estipêndio correspondente pago peloerário municipal, para ser provido e exercido por umtitular, na forma estabelecida em lei;

III – Classe: o agrupamento de cargos de atribuiçõesda mesma natureza e nível de escolaridade;

IV – Quadro: conjunto de cargos de provimento efe-tivo e em comissão, de cargo isolados e funções gratificadasda Câmara de Vereadores;

V – Remuneração: somatório do vencimento do car-go ou função mais vantagens pecuniárias;

VI – Servidor Público ou Servidor: pessoa legalmen-te investida em cargos público de provimento efetivo ouem comissão;

VII – Vencimento: retribuição pecuniária mensal, fi-xada em lei, paga ao Servidor pelo efetivo exercício docargo.

CAPÍTULO IIDO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 3º Integram o Quadro de Pessoal da Câmara deVereadores, na forma do Anexo I desta Lei:

I – os cargos de provimento efetivo – Anexo I - AII – os cargos de provimento em comissão – Anexo I

- B.Art. 4º O ato de nomeação conterá as seguintes indi-

cações, sob pena de nulidade:I – nome completo da pessoa titular do direito à

nomeação;II – identificação do cargo a prover, com a citação da

nomenclatura e nível correspondente;III – fundamento legal e indicação do ato de homolo-

gação do concurso público;IV – o caráter da nomeação: efetivo ou em comissão;Art. 5º O titular da nomeação será empossado desde

que faça prova de possuir o grau de instrução exigido parao exercício do cargo, nos termos do Anexo I – A.

Page 10: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 10 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

Art. 6º A Admissão de pessoal para cargos de provi-mento efetivo far-se-á conforme o disposto no art. 10 daLei Orgânica do Município de Itajaí, de 04 de abril de1990 e no Art. 13 da Lei nº. 2.960, de 03 de abril de 1995.

CAPÍTULO IIIDA PROGRESSÃO FUNCIONALArt. 7º Para efeito desta Lei, progressão funcional

é a elevação do servidor efetivo a 01 (um) padrãoimediatamente superior, na mesma faixa de vencimen-tos do nível a que pertence a respectiva classe.

Parágrafo Único. Fica instituído, para os Servi-dores da Câmara, o sistema de Progressão Funcionalpara seus servidores, observado o disposto na LeiComplementar Federal n.º 101, de 04 de maio de2000.

Art. 8º A progressão do Servidor ocorrerá pormerecimento, observadas as normas deste Capítulo,com atribuição de valores aos fatores de avaliação pre-vistos no Art. 10 desta Lei.

Parágrafo Único. O não cumprimento do dis-posto neste artigo implicará no impedimento de pro-gressão para o Servidor.

Art. 9º A avaliação de merecimento do Servidorserá feita mediante a aferição de seu desempenho peloSecretário Legislativo, Secretário de Administração eFinanças, Chefe de Gabinete da Presidência e Procura-dor Jurídico da Câmara, expresso em relatório a sersubmetido à apreciação da Mesa Diretora.

§ 1º Na aferição do desempenho dos Servidoresserão considerados os seguintes fatores:

I – eficiência;II – dedicação ao serviço;III – disciplina;IV – pontualidadeV – iniciativa;VI – senso de cooperação;VII – contribuição efetiva ao aprimoramento das

atividades desenvolvidas e cumprimento dos objeti-vos do Legislativo Municipal.

§ 2º As progressões serão procedidas, anualmen-te, no mês de julho.

§ 3º Não terá direito a progressão o Servidor que:I – possuir faltas injustificadas ou suspensão no

ano anterior à realização da progressão;II – estiver afastado sem remuneração ou à dispo-

sição de órgãos não pertencentes ao Poder LegislativoMunicipal;

III – não possuir estabilidade;IV - sofrer algum tipo de penalidade, dentre as

previstas na Lei nº. 2.960, de 03 de abril de 1995, emdecisão de que não caiba mais recurso administrativo.

§ 4º A avaliação do desempenho do Servidor serárealizada mediante a utilização de instrumento de ava-liação a ser instituído pela Secretaria de Administra-ção e Finanças da Câmara de Vereadores.

§ 5º O desempenho do Servidor será mensuradopor pontos, aprovados pela aplicação de escalaavaliativa de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada umdos fatores enumerados neste artigo, devendo atingirno mínimo 500 (quinhentos) pontos na soma deles.

§ 6º O servidor avaliado tomará ciência do resul-tado de sua avaliação perante a chefia imediata, datan-do e assinando o respectivo documento.

§ 7º Caso o Servidor não esteja satisfeito com osresultados de sua avaliação, no prazo de 03 (três) diasúteis a contar da ciência poderá manifestar-se, porescrito, no formulário próprio de avaliação, que serádeliberado pela Mesa Diretora, quando da apreciaçãodo instrumento de Avaliação.

CAPÍTULO IVDOS VENCIMENTOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10 Os vencimentos dos cargos de provimentoefetivo são estabelecidos por níveis e padrões, na for-ma do Anexo I-A, observada a Tabela constante doAnexo II, correspondendo a cada nível uma faixa devencimentos composta de 09 padrões, designados al-fabeticamente.

Art. 11 Os vencimentos dos cargos comissionadossão estabelecidos por níveis e símbolos, na forma doAnexo I-B, observada a Tabela constante do Anexo II.

Art. 12 As atribuições específicas de cada cargoefetivo e em comissão constam do Anexo III desta lei.

CAPÍTULO VDO TREINAMENTOArt. 13 Fica institucionalizado como atividade

permanente da Câmara o treinamento de seus servido-res, com o objetivo de:

I - criar e desenvolver comportamentos, hábitos evalores necessários ao digno exercício da função pú-blica;

II - capacitar o Servidor para o desempenho desuas atribuições, de apoio à atividade parlamentar;

III - estimular o rendimento funcional, criandocondições propícias para o constante aperfeiçoamentodos serviços;

IV. integrar os objetivos de cada servidor no exer-cício de suas atribuições às finalidades da CâmaraMunicipal.

Art. 14 O treinamento será de três tipos:I - de integração: tendo como finalidade integrar

o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver oscomportamentos, hábitos e valores necessários ao exer-c íc io da função públ ica;

II - de formação: objetivando dotar o Servidor demaiores conhecimentos e técnicas inerentes às atri-buições que desempenha, mantendo-o permanentemen-te atualizado e preparando-o para a execução de tarefasmais complexas;

III - de adaptação: visando preparar o Servidorpara o exercício de novas funções, quando a tecnologiaabsorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exer-cendo até o momento.

Parágrafo Único. O treinamento será ministra-do:

I - diretamente pela Câmara, quando possível,com a utilização de Servidores de seu quadro e recur-sos humanos locais;

II - mediante o encaminhamento de Servidorespara cursos e estágios realizados por entidadesespecializadas, sediadas ou não no município;

III - através da contratação de especialistas ouentidades especializadas.

Art. 15 As chefias de todos os níveis hierárqui-cos participarão dos programas de treinamento, bus-cando:

I - identificar e estudar, no âmbito dos respectivosórgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecen-do programas prioritários e propondo medidas neces-sárias à solução aos problemas identificados e à execu-ção dos programas propostos;

II - facilitar a participação de seus subordinadosnos programas de treinamento e tomando as medidascabíveis para possibilitar o afastamento dos Servido-res, quando for o caso, para não ser prejudicado ofuncionamento regular da unidade administrativa;

III. desempenhar, dentro dos programas de treina-mento, atividades de instrutores, sempre que solicita-dos;

IV. submeter-se a programas de treinamento àssuas atribuições.

Art. 16 O planejamento, coordenação e execuçãodos programas de treinamento dos Servidores, ficará acargo da Secretaria de Administração e Finanças daCâmara de Vereadores.

Parágrafo Único. Os programas de treinamentoserão elaborados anualmente, a tempo de serem pre-vistos, na proposta orçamentária, os recursos necessá-rios à sua execução.

Art. 17 Cada chefia poderá executar atividades detreinamentos em serviço, desde que em consonânciacom o programa de capacitação de recursos humanos,disciplinado pela Secretaria de Administração e Fi-nanças, promovendo:

I - reuniões para estudo e discussão de assuntosde serviços;

II - divulgação de normas legais e elementos téc-nicos relativos ao trabalho e à orientação quanto aoseu cumprimento e execução;

III – debates sobre programas de trabalho doórgão de chefia e de sua contribuição para o sistema

parlamentar;IV -utilização de rodízios e de outros métodos de

treinamento em serviço, adequados a cada caso.CAPÍTULO VIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 18 O quadro de Servidores efetivos da Câ-

mara Municipal de Itajaí compõe-se das seguintes clas-ses:

I - Auxiliar de Serviços Gerais;II - Agente Administrativo Nível I;III - Agente Administrativo Nível II;IV – Agente Administrativo Nível III;V – Agente Administrativo Nível IV;VI – Agente Administrativo Superior.Art. 19 A Classe de Auxiliar de Serviços Gerais

compreende os cargos que se destinam à execução,sob supervisão, de atividades de portaria, copa, lim-peza e demais atribuições pertinentes aos cargos, ocu-pados por Servidores dos quais exigir-se-á mais traba-lho braçal para o cumprimento de suas tarefas, congre-gando os seguintes cargos:

I - Auxiliar de Limpeza e Manutenção;II – Assistente de Serviços Gerais;III – Recepcionista

Art. 20 A Classe Agente Administrativo Nível I com-preende os cargos que se destinam á execução dasatividades de apoio aos serviços administrativos elegislativos da Câmara Municipal, congregando osseguintes cargos:

I – Arquivista;II – Operador de Som e Gravação;III – Assistente de Comunicação Social;IV – Assistente Legislativo;V – Assistente das Comissões.Art. 21 A Classe Agente Administrativo Nível II

compreende os cargos que se destinam á execução dasatividades que exijam habilidades específicas, ou ain-da, experiência profissional comprovada congregandoos seguintes cargos:

I-TelefonistaII- Segurança e ManutençãoIII- Motorista.Art. 22 A Classe Agente Administrativo Nível III

compreende os cargos que se destinam á execução dasatividades administrativas, legislativas e contábeis daCâmara Municipal, pertinentes aos cargos que desen-volvem trabalhos pouco mais elaborados, congregan-do os seguintes cargos:

I- Agente Legislativo;II- Agente de Compras;III- Técnico em Contabilidade.Art. 23 A Classe Agente Administrativo Nível IV

destina-se a execução de atividades de administraçãolegislativa da Câmara Municipal, ocupado por servi-dor, com habilidade específica e experiência compro-vada, desempenhando atividades mais elaboradas con-gregando o seguinte cargo:

I- Agente de Administração Legislativa.Art. 24 A Classe Agente Administrativo Superior

compreende os cargos que se destinam a trabalhos deplanejamento, assessoramento e execução de ativida-des complexas, ocupados por Servidores que possuamexperiência profissional comprovada e nível de esco-laridade superior, capacitados para atividades admi-nistrativas, jurídicas, legislativa, técnica, financeirae de pessoal, congregando os seguintes cargos:

I – Administrador de Recursos Humanos;II – Administrador Legislativo;III - Técnico em Informática;IV - Procurador Jurídico Adjunto.V – Administrador de LicitaçõesArt. 25 Os cargos de provimento em Comissão,

criados na forma da presente Lei, destinar-se-ão ao exercí-cio de:

I – direção;II – assessoramento superior à Mesa Diretora e aos

Vereadores, sobre assuntos de natureza administrativa,contábil, jurídica, parlamentar e de comunicação social.

Parágrafo único. Os cargos em comissão da Câma-ra são:

I. Secretário Legislativo -

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AS1;II. Secretário de Administração e Finanças -

AS-1;III.. Procurador Jurídico –

AS1;IV. Chefe de Gabinete da Presidência- AS-1;V. Diretor Legislativo –

AS-2;VI. Diretor de Finanças e Orçamento – AS-2;VII. Assessor das Comissões –

AS-2;VIII. Diretor de Comunicação Social – AS-2;IX. Assessor de Contratos e Licitações – AS1-B;X. Assessor Parlamentar –

AS1-B;XII. Assessor de Gabinete da Presidência –

AS-3;XII. Assessor de Comunicação Social – AS-3;XIII. Assessor Administrativo –

AS-3;XIV. Assessor Legislativo –

AS-3.

Art. 26 O número de vagas e o nível de escolari-dade necessário ao exercício de cada cargo efetivo constado Anexo I, letra A.

Art. 27 O Servidor efetivo, nomeado para exercercargo em comissão, poderá optar pelo vencimento docargo efetivo em que está investido, passando a ter

direito então à percepção de verba de representação.Art. 28 A carga horária dos servidores abrangidos

pela presente Lei será de 08 (oito) horas/dia, de se-gunda à sexta-feira, devendo nesta carga estar incluídoo horário das sessões ordinárias da Câmara.

§ 1º A carga horária dos Servidores, excepcional-mente, poderá ser alterada, por ato da Presidência,para 06 (seis) horas/dia, ininterruptas, de segunda asexta feira, observada a natureza das funções e a neces-sidade dos serviços da Câmara.

§ 2º O horário de trabalho dos Servidores daCâmara será fixado, através de ato da Presidência,atendendo às necessidades da população e dos servi-ços, à natureza das funções e às características dasrepartições.

Art. 29 A remuneração dos Servidores da Câmaraserá revista, sempre que houver revisão da remunera-ção dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí, empercentuais equivalentes.

Art. 30 Aplica-se a Lei nº. 2.960, de 03 de abrilde 1995, no que couber, aos Servidores da Câmara deVereadores.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 31 O enquadramento dos Servidores abran-

gidos pela presente Lei, no novo quadro, será feitodentro de, no máximo, 10 dias, após a sua vigência,observando-se a disponibilidade de recursos financei-ros e orçamentários, bem como o limite da despesa

ANEXO I

ANEXO I – A : CLASSES, DENOMINAÇÕES, NÚMERO DE VAGAS E NÍVEIS DE VENCI-MENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

CLASSE-CARGOS VAGAS-NÍVEIS ESCOLARIDADE

I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISI - Auxiliar de Limpeza e Manutenção 04 F-1 a G-9 E.FUNDAMENTALII – Assistente de Serviços Gerais 01 F-1 a G-9 E.FUNDAMENTALIII – Recepcionista 04 F-1 a G-9 E.FUNDAMENTAL

II - AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL II - Arquivista 01 G-1 a I-9 E.M.COMPLETOII - Operador de Som e Gravação 01 G-1 a I-9 E.M.COMPLETOIII – Assistente de Comunicação Social 01 G-1 a I-9 E.M.COMPLETOIV – Assistente Legislativo 01 G-1 a I-9 E.M.COMPLETOV - Assistente das Comissões 01 G-1 a I-9 E.M.COMPLETO

total com pessoal, aplicável à Câmara de Vereadores.Art. 32 O enquadramento dos atuais Servidores

da Câmara será feito por ato da Presidência, levando-se em conta a função ou cargo efetivo que cada qualexerce atualmente.

§ 1º O enquadramento não acarretará em reduçãoou majoração dos vencimentos.

§ 2º Os servidores efetivos que estiverem ocupan-do cargo em comissão também serão enquadrados emcargo efetivo, levando-se em consideração as funçõesou cargos que exerciam antes de sua investidura nocargo em comissão.

Art. 33 As despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei correrão à conta do orçamento da Câmara deVereadores de Itajaí.

Art. 34 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janei-ro de 2006.

Art. 35 Revogam-se as disposições em contrá-rio, em especial as Leis nº 3524, de 29/06/2000, nº3606, de 20/04/2001, nº 3690, de 17/12/2001, nº3886, de 07/04/2003, nº 3948, de 17/07/2003, nº3991, de 04/11/2003, nº 4255, de 07/03/2005, nº4264, de 16/03/2005, nº 4358, de 29/06/2005 e nº4380, de 24/08/2005.

Prefeitura de Itajaí, 18 de outubro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

II - AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL III - Telefonista 02 G-5 a I-9 E.M.COMPLETOII - Segurança e Manutenção 02 G-5 a I-9 E.M.COMPLETOIII – Motorista 02 G-5 a I-9 E.M.COMPLETO

IV - AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL IIII - Agente Legislativo 01 H-1 a J-5 E.M.COMPLETOII – Agente de Compras 01 H-1 a J-5 E.M.COMPLETOIII – Técnico em Contabilidade 01 H-1 a J-5 TEC.CONTABCOM INSCRIÇÃO NO CRC

V - AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL IVI – Agente de Administração Legislativa 01 H-1 a K-9 E.M.COMPLETO

VI - AGENTE ADMINISTRATIVO SUPERIORI – Administrador de Recursos Humanos 01 H-1 a K-9 E.SUPERIORII – Administrador Legislativo 01 H-1 a K-9 E.SUPERIORIII – Técnico em Informática 01 H-1 a K-9 E.SUPERIORIII – Procurador Jurídico Adjunto 01 H-1 a K-9 E.SUPERIORCOM INSCRIÇÃO NA OABIV – Administrador de Licitações 01 H-1 a K-9 E.SUPERIOR

ANEXO II

TABELA DE NÍVEIS SALÁRIAIS DE CARGOS EFETÍVOS

1 2 3 4 5 6 7 8 9F 334,94 368,42 403,67 445,79 490,37 539,42 593,35 652,70 717,97G 757,71 789,78 955,68 1.051,25 1.157,11 1.272,04 1.398,75 1.539,17 1.693,09H 1.862,43 2.048,67 2.253,54 2.478,93 3.228,65 3.293,24 3.359,11 3.426,29 3.494,82I 3.564,73 3.638,88 3.708,76 3.782,94 3.858,61 3.935,79 4.014,51 4.094,82 4.176,72J 4.260,19 4.329,62 4.432,88 4.521,04 4.611,48 4.703,71 4.797,80 4.893,78 4.991,59K 5.091,50 5.193,35 5.329,20 5.403,16 5.511,22 5.621,02 5.733,91 5.848,60 5.929,25

TABELA DE NÍVEIS SALÁRIAIS DE CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL VENCIMENTOAS1 5.929,25AS2 3.246,92AS1-B 2.291,71AS3 1.392,65

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ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVI-MENTO EFETIVO

1. CLASSE DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.1. AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO

1.1.1 Manter limpas e asseadas as dependências da Câma-ra de Vereadores de Itajaí; Limpar, conservar e zelar pelo mobili-ário;1.1.2 Realizar serviços de copa e cozinha;1.1.3 Manter limpos todos os utensílios da cozinha;1.1.4 Requisitar material necessário ao desempenho desuas funções;1.1.5 Manter arrumado e controlado o material sob suaguarda;1.1.6 Conservar os eletrodomésticos pertencentes aopatrimônio municipal;1.1.7 Atender demais servidores, vereadores e outras au-toridades, com presteza e educação;1.1.8 Executar outras tarefas pertinentes ao cargo;1.1.9 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

1.2 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

1.2.1 Transportar documentos e materiais internamente,entre as unidades da Câmara de Vereadores de Itajaí;1.2.2 Protocolar documentos e selar correspondências;

1.2.3 Operar, quando determinado, máquinas copiadoras,encadernadoras e/ou grampeadoras;1.2.4 Distribuir as correspondências recebidas para ascaixas de correspondências, ou local equivalente, dos senhoresvereadores e demais servidores;1.2.5 Receber e repassar recados com clareza e precisão, emtempo hábil;1.2.6 Prestar explicações simples, pessoalmente ou portelefone, com cordialidade, clareza e precisão;1.2.7 Afixar, em quadros próprios, de acordo com ordenssuperiores, documentos necessários à publicação;1.2.8 Atender diretores, assessores e vereadores em pe-quenas solicitações;1.2.9 Executar outras tarefas afins determinadas por supe-riores;1.2.10 Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes eaparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expe-diente;1.2.11 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

1.3 - RECEPCIONISTA1.3.1 Fazer diariamente a recepção dos munícipes, visitan-tes e autoridades, promovendo sua identificação mediante cra-chás;1.3.2 Fazer companhia aos visitantes, pessoalmente ousolicitando a outro servidor, enquanto estiverem nas demais de-pendências da Casa;1.3.3 Manter anotação das visitas recebidas pela Casa;1.3.4 Receber e manter protocolo de recebimento de cor-respondências;1.3.5 Executar outras tarefas afins determinadas por supe-riores;1.3.6 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.3.7 Zelar pelo bom trato devido aos munícipes, visitan-tes e autoridades, assim como aos demais servidores;2. CLASSE AGENTE ADMINISTRATIVO

2.1 ARQUIVISTA

2.1.1 Organizar, catalogar e classificar todos os documen-tos oficiais da Câmara de Vereadores de Itajaí, bem como das nor-mas jurídicas municipais;2.1.2 Organizar o arquivo dos periódicos oficiais, de acor-do com a determinação da Presidência;2.1.3 Fornecer, mediante requerimento escrito e após des-pacho da Presidência, os documentos que estiverem sob sua guar-da, para reprodução;2.1.4 Organizar e revisar fichários, catálogos e índices,através de processos manuais e automatizados, possibilitando oarmazenamento, busca e recuperação de informações, bem como adigitalização de documentos;2.1.5 Manter sob sua guarda a documentação correspon-dente;2.1.6 Solicitar o material necessário à execução de suastarefas;2.1.7 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;2.1.8 Providenciar a encadernação de Leis, Resoluções,Portarias, Decretos Legislativos e outros documentos possíveis,em livros próprios, facilitando seu manuseio e conservação;

2.1.9 Organizar e manter completas as coleções de revis-tas, livros ou outros volumes oficiais dos quais a Câmara de Vere-adores de Itajaí seja assinante, em biblioteca própria;2.1.10 Auxiliar na elaboração de códigos e procedimentospara registro e guarda de documentos em arquivos, facilitando sualocalização;2.1.11 Participar da seleção de documentos inservíveis, paraincineração, de acordo com as normas que regem a matéria;2.1.12 Executar outras tarefas afins determinadas por supe-riores.

2.2 - OPERADOR DE SOM E GRAVAÇÃO2.2.1 Executar e editar as gravações das sessões ordinári-as, extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicasda Câmara de Vereadores de Itajaí, bem como das cópias que lheforem solicitadas, após despacho favorável da Presidência;2.2.2 Manter sob sua guarda e responsabilidade o acervodo arquivo de imagem e som;2.2.3 Manter arquivos de fitas, CD´s ou outras técnicas degravação, contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e munici-pais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores deItajaí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social;2.2.4 Proceder à constante revisão nos equipamentos desom e gravação;2.2.5 Requisitar a presença de técnicos, quando necessá-rio à manutenção dos equipamentos;2.2.6 Solicitar todo o material necessário ao cumprimentode suas funções;2.2.7 Manter regulado e em funcionamento o serviço desom ambiente da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.2.8 Executar outras tarefas afins determinadas pela Dire-toria de Comunicação Social;2.2.9 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.2.10 Selecionar o material do acervo a ser apagado, deacordo com o tempo e normas estabelecidas pela SecretariaLegislativa;2.2.11 Manter sob sua guarda e responsabilidade os apare-lhos eletro/eletrônicos e outros equipamentos utilizados nosserviços de som e gravação;

2.3 - ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.3.1 Auxiliar o Diretor de Comunicação Social no de-sempenho de todas as funções atinentes ao cargo;2.3.2 Acompanhar as sessões legislativas e outras ativi-dades da Câmara;2.3.3 Efetuar a leitura dos periódicos determinados pelaPresidência ou delegados à Secretaria Legislativa, para a forma-ção e manutenção de arquivos com matérias de interesse de cadavereador e da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.3.4 Organizar sob supervisão, documentos informativos,para serem submetidos à análise do Assessor de ComunicaçãoSocial, objetivando a divulgação dos trabalhos legislativos edemais atividades da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.3.5 Fotografar e documentar por meio mecânico e/ou ele-trônico, os acontecimentos relevantes da Câmara de Vereadores deItajaí e de seus componentes;2.3.6 Acompanhar, mediante prévia autorização da Presi-dência, as Comissões, os vereadores e demais autoridades;2.3.7 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;2.3.8 Organizar e manter atualizados cadastros de endere-ços.

2.4 - ASSISTENTE LEGISLATIVO

2.4.1 Conferir a datilografia e/ou digitação de documen-tos executados por outros servidores;2.4.2 Encaminhar documentação a despacho e assinatura;

2.4.3 Acompanhar os trabalhos legislativos em sessõesda Câmara de Vereadores de Itajaí;2.4.4 Encaminhar a documentação a ser expedida para osetor competente;2.4.5 Auxiliar os vereadores e demais servidores em tare-fas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;

2.4.6 Auxiliar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;

2.4.7 Auxiliar os vereadores, quando necessário e solici-tado, no encaminhamento de seus trabalhos legislativos;2.4.8 Auxiliar os servidores ligados à área legislativa;2.4.9 Executar outras tarefas afins determinadas pela Se-cretaria Legislativa;2.4.10 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

2.5 - ASSISTENTE DAS COMISSÕES

2.5.1 Secretariar as reuniões das Comissões Técnicas Per-manentes, Especiais Internas e Externas;

2.5.2 Digitar pareceres técnicos exarados pela Relatoria;

2.5.3 Acompanhar as Comissões em trabalhos externos,anotando as verificações, observações, as providências a seremtomadas ou outras informações tidas como importantes para o tra-balho das comissões;2.5.4 Manter rol de comissões da Câmara, fazendo constaros respectivos membros, cargos, finalidades e duração do manda-to;2.5.5 Manter arquivo de pareceres, relatórios e outrosdocumentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelas comis-sões;2.5.6 Receber correspondências e/ou documentos ende-reçados às Comissões;2.5.7 Manter arquivo próprio para cada Comissão, repas-sando ao arquivo geral quando findos os objetivos da Comissão;

2.5.8 Auxiliar a Assessoria das Comissões, quando forrequisitado;2.5.9 Fornecer cópia de documentos aos membros dasComissões ou a interessados, quando autorizado pela presidên-cia da comissão;2.5.10 Executar outras tarefas afins determinados pelosmembros das comissões permanentes e especiais;2.5.11 Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.

2.6 - TELEFONISTA2.6.1 Operar todo o sistema de telefonia da Câmara deVereadores de Itajaí;2.6.2 Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas porvereadores, servidores e outros, devidamente autorizadas pelaChefia de Gabinete ou seu delegado;2.6.3 Manter registro de todas as ligações efetuadas diari-amente, fazendo constar o número ligado, cidade, horário,solicitante e duração;2.6.4 Manter catálogos telefônicos que facilitem a locali-zação de números telefônicos;2.6.5 Manter lista atualizada dos números de linhas derepartições, empresas ou outras entidades mais intimamente liga-das aos trabalhos desenvolvidos na Câmara de Vereadores de Itajaí;

2.6.6 Apontar os recados telefônicos e levá-los, a tempo emodo, a conhecimento de seus destinatários;2.6.7 Solicitar material necessário ao desempenho de suasfunções;2.6.8 Requisitar às Companhias Telefônicas o reparo emlinhas que apresentem problemas;2.6.9 Proceder à constante vistoria dos aparelhos ligadosà central de telefonia interna, verificando seu estado de funciona-mento e solicitando os reparos ao Secretário Administrativo,quando for o caso;2.6.10 Executar outras tarefas afins determinadas por supe-riores;2.6.11 Solicitar à Secretaria Administrativa a presença detécnicos para manutenção do sistema de telefonia, quando neces-sário;2.6.12 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

2.7 - SEGURANÇA E MANUTENÇÃO

2.7.1 Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câ-mara de Vereadores de Itajaí;Abrir e fechar a sede do Legislativo nos horários regulamentares;

2.7.2 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;2.7.3 Hastear a bandeira nacional, a estadual e a munici-pal, diariamente, em locais determinados, ao início do expediente,baixando-as no final do expediente;2.7.4 Manter a constante ordem no recinto da Câmara deVereadores de Itajaí;2.7.5 Tratar os senhores munícipes e visitantes que chega-rem à Câmara de Vereadores de Itajaí com educação e respeito de-vidos, assim como os demais servidores e os vereadores;2.7.6 Solicitar à Secretaria Administrativa apoio policialquando necessário;2.7.7 Providenciar o fechamento da repartição, verifican-do a necessária segurança para tanto, vistoriando as instalações eposteriormente acionando o alarme nas dependências físicas daCâmara de Vereadores de Itajaí;2.7.8 Estar à disposição do Legislativo Itajaiense, aindaque em horas extraordinárias à jornada normal de trabalho;2.7.9 Receber e repassar recados com clareza e precisão, emtempo hábil;Prestar explicações simples, pessoalmente ou por telefone, comcordialidade, clareza e precisão;2.7.10 Proceder a pequenos reparos que não exijam conhe-cimento técnico mais elaborado;2.7.11 Providenciar a troca de lâmpadas queimadas;2.7.12 Supervisionar a instalação de ventiladores, luminá-rias e aparelhos elétricos/eletrônicos,2.7.13 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.8 - MOTORISTA

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Página 13 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

2.8.1 Conduzir os veículos oficiais da Câmara de Vereado-res de Itajaí;2.8.2 Zelar pelas boas condições físicas e mecânicas dosveículos;2.8.3 Providenciar os reparos necessários e o constanteabastecimento de combustível dos veículos;2.8.4 Observar as datas pertinentes à renovação da docu-mentação legal dos veículos;2.8.5 Estar sempre devidamente uniformizado e com as-seio pessoal;2.8.6 Manter-se à disposição da Presidência e dos inte-grantes das Comissões da Câmara de Vereadores de Itajaí e, even-tualmente, dos vereadores e servidores, desde que autorizadospela Presidência da Casa;2.8.7 Estar à disposição do Legislativo Itajaiense, aindaque em horas extraordinárias à jornada normal de trabalho;2.8.8 Manter em perfeita ordem legal os documentos dehabilitação para a condução dos veículos;2.8.9 Manter os veículos limpos e asseados;2.8.10 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

2.9 - AGENTE LEGISLATIVO

2.9.1 Auxiliar a Secretaria Legislativa em todas suas ati-vidades;2.9.2 Redigir e fazer redigir todos os documentos, bemcomo sua feitura, conferindo sua redação e digitação;2.9.3 Executar anotações durante as sessões para posteri-or confecção da ata respectiva;2.9.4 Lavrar as atas das sessões da Câmara de Vereadoresde Itajaí;2.9.5 Assessorar a Secretaria Legislativa nos trabalhosdesenvolvidos durante as sessões legislativas;2.9.6 Fornecer a documentação necessária ao desempenhodos trabalhos legislativos dos vereadores;2.9.7 Assessorar a Mesa Diretora na condução dos traba-lhos da sessão;2.9.8 Coordenar as atividades das Assessorias Parlamen-tares;2.9.9 Controlar a distribuição de tarefas entre as diversasseções da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.9.10 Controlar os encaminhamentos das proposiçõesaprovadas em Plenário;2.9.11 Coordenar o andamento das proposições junto àSecretaria Legislativa ;2.9.12 Executar outras tarefas determinadas pela SecretariaLegislativa ou pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmarade Vereadores de Itajaí;2.9.13 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

2.10 - AGENTE DE COMPRAS

2.10.1 Observar e cumprir a legislação pertinente às com-pras públicas;2.10.2 Manter-se atualizado com relação à legislação perti-nente;2.10.3 Providenciar pesquisas de preços, solicitadas pelaSecretaria de Administração e Finanças;2.10.4 Emitir as correspondências necessárias ao cumpri-mento legal das compras de bens e de serviços;2.10.5 Solicitar a edição dos atos legais necessários ao bomandamento da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.10.6 Executar as compras de bens e serviços necessáriosao bom andamento da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.10.7 Controlar o estoque do almoxarifado, que estará sobsua responsabilidade, não deixando faltar materiais necessáriosaos trabalhos da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.10.8 Zelar pelo bem público, de maneira responsável epreservadora do erário;2.10.9 Manter a Presidência e a Secretaria de Administra-ção e Finanças informadas acerca dos gastos e das necessidades daCâmara de Vereadores de Itajaí;2.10.10 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

2.11 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2.11.1 Assinar e visitar os balanços, balancetes e o balançogeral;2.11.2 Promover a execução orçamentária e os registroscontábeis da despesa; efetuar balanço geral e balancetes;2.11.3 Acompanhar e controlar os resultados da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial, participando na elabora-ção de propostas orçamentárias;2.11.4 Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias echeques, relacionando notas de empenhos, subempenhos e estornoemitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orça-mentária;2.11.5 Elaborar termo de conferência de caixa e demonstra-ção de saldo, controlando os extratos bancários diariamente;2.11.6 Controlar os serviços orçamentários, inclusive asalterações orçamentárias;2.11.7 Providenciar a guarda de toda documentação, para

posterior análise;2.11.8 Elaborar registros contábeis e controlar a execuçãoorçamentária, mapas e demonstrativos com elementos retirados detoda a movimentação contábil;2.11.9 Relacionar restos a pagar, reparar recursos financei-ros, relacionar e classificar e despesa e os empenhos por itensorçamentários;2.11.10 Elaborar demonstrativo de despesa de pessoal e dosrecursos recebidos;2.11.11 Coordenar e controlar os gastos com os gabinetesdos vereadores;2.11.12 Controlar os duodécimos repassados pelo PoderExecutivo, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;zelar pelo cumprimento financeiro;2.11.13 Elaborar o Relatório Resumido da Execução Orça-mentária e o Relatório de Gestão Fiscal da Lei da Responsabili-dade Fiscal;2.11.14 Elaborar o Plano Plurianual de Aplicação, a Lei daDiretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da Câmara deVereadores;2.11.15 Prestar todas as informações ao Tribunal de Contasdo Estado de Santa Catarina;2.11.16 Prestar todas as informações necessárias ao Contro-le Interno do Município.2.11.17 Desempenhar outras tarefas semelhantes.

2.12 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA2.12.1 Auxiliar a Secretaria Administrativa em todas as suasatividades;2.12.2 Fazer redigir todos os documentos, bem como suafeitura, conferindo sua redação e digitação;2.12.3 Executar anotações durante as sessões para posteri-or confecção de ata respectiva;2.12.4 Lavrar as atas das sessões e das audiências públicasda Câmara;2.12.5 Assessorar a Secretaria Geral nos trabalhos desen-volvidos durante as sessões da Câmara;2.12.6 Fornecer documentação necessária ao desempenhodos os trabalhos legislativos dos vereadores;2.12.7 Assessorar a Mesa Diretora na condução dos traba-lhos em sessão;2.12.8 Coordenar as atividades das Assessorias Parlamen-tares;2.12.9 Coordenar os trabalhos de gabinete da presidência;

2.12.10 Redigir correspondências diretamente ligadas aoGabinete da presidência;

2.12.11 Controlar a distribuição de tarefas entre as diversasseções da Câmara;2.12.12 Controlar os encaminhamentos às proposições apro-vadas em Plenário;2.12.13 Auxiliar a Secretaria Geral na confecção de projetose processos mais complexos e que exijam maior poder dediscernimento e análise;2.12.14 Executar outras tarefas afins determinadas pela Se-cretaria Geral ou pela presidência e Mesa Diretora da Câmara;2.12.15 Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.

3. CLASSE AGENTE ADMINISTRATIVO SUPERIOR

3.1 ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS

3.1.1 Aplicar e fazer aplicar as leis e os regulamentos refe-rentes ao pessoal;3.1.2 Estudar e discutir, com os órgãos interessados, aproposta orçamentária referente à parte de pessoal;3.1.3 Supervisionar as atividades de recrutamento e sele-ção de pessoal, de acordo com as deliberações da Presidência;3.1.4 Encaminhar à publicação os resultados de concur-sos públicos;3.1.5 Preparar os atos de nomeação de pessoal e encaminhá-los à Presidência para assinatura;3.1.6 Preparar a lavratura de atos referentes a pessoal;3.1.7 Providenciar a identificação, matrícula e expediçãode carteiras funcionais aos servidores;3.1.8 Organizar a lotação numérica dos servidores;3.1.9 Tomar medidas necessárias à revisão periódica doPlano de Classificação de Cargos da Câmara de Vereadores de Itajaí;

3.1.10 Promover a apuração do tempo de serviço dos servi-dores, para todo e qualquer efeito;3.1.11 Preparar escala de férias do pessoal, de acordo comdeterminação e supervisão da Secretaria de Administração e Fi-nanças;3.1.12 Promover o controle de freqüência do pessoal, paraefeito do pagamento e tempo de serviço;3.1.13 Promover a verificação dos dados relativos ao con-trole do salário-família, adicional por tempo de serviço ou outrasvantagens dos servidores, previstas na legislação em vigor;3.1.14 Fazer os assentamentos da vida funcional e de outrosdados do pessoal;

3.1.15 Acompanhar a execução das atividades de bem estarsocial para os servidores;3.1.16 Comunicar à Diretoria de Finanças e Orçamento aexoneração ou provimento de servidores;3.1.17 Receber e preparar a declaração de bens de servido-res da Câmara sujeitos a tanto, efetivando o devido registro;3.1.18 Fornecer a declaração de ganhos anuais aos servido-res e aos vereadores, para efeito de Imposto de Renda;3.1.19 Efetuar todas as tarefas necessárias ao pagamento dosvereadores;3.1.20 Exercer outras atividades correlatas determinadaspela Secretaria de Administração e Finanças;3.1.21 Efetivar a organização e atualização dos registros;

3.1.22 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

3.2 ADMINISTRADOR LEGISLATIVO

3.2.1 Administrar a distribuição de tarefas delegadas;3.2.2 Determinar a multiplicação e fornecimento de cópiasde atos oficiais;3.2.3 Prestar informações aos vereadores sobre matériasem tramitação;3.2.4 Prestar assistência à vereadores, bancadas e à Mesana busca de subsídios que possam instruir matérias em julgamen-to;3.2.5 Administrar a hierarquia e controle de servidores;

3.2.6 Fazer fornecer aos vereadores, devidamente autori-zados pela Presidência, documentos sob a guarda do serviço dearquivo e protocolo;3.2.7 Prestar assistência e fazer registrar o desenrolar dassessões;3.2.8 Determinar e acompanhar a lavratura das atas dassessões legislativas;3.2.9 Selecionar e preparar o expediente a ser lido em ses-são;3.2.10 Receber todo o Expediente endereçado à Câmara,fazendo distribuir cópias, quando solicitado;3.2.11 Controlar, dentro da legislação vigente, os prazospara apreciação de matérias pela Câmara;3.2.12 Convocar, por determinação da Presidência, os se-nhores vereadores para reuniões extraordinárias, dando-lhes ci-ência do dia e horário, bem como do objeto da reunião;3.2.13 Coordenar a tramitação de matérias em apreciação doPlenário;3.2.14 Fazer registrar em gravações as sessões da Câmara;

3.2.15 Determinar a publicidade, sempre que autorizado pelaPresidência, de assuntos em tramitação na Câmara;3.2.16 Fazer elaborar Relatórios de Atividades ao final decada semestre;3.2.17 Controlar as folhas de presença dos vereadores àsessão, de forma a fazer expedir o Memorando à Assessoria Finan-ceira e Contábil, informando as ausências injustificadas, para queaquela elabore a folha de pagamento;3.2.18 Participar da elaboração de todos os trabalhos edocumentos em que seja relevante o interesse da Câmara;3.2.19 Fazer registrar, controlar, protocolar, distribuir, guar-dar e conservar papéis, processos e outros documentos pertencen-te à Câmara;3.2.20 Promover, de acordo com normas pré-estabelecidas,o expurgo de papéis inservíveis;3.2.21 Proceder bulas para fornecimento de certidõesrequeridas e despachadas pela presidência;3.2.22 Promover a segurança, limpeza e conservação daCâmara;3.2.23 Providenciar para que as dependências da Câmaraestejam sempre abertas nos horários regulamentares ou extraordi-nários;3.2.24 Controlar a posse das chaves das dependências daCâmara;3.2.25 Providenciar o registro, catalogação, guarda, con-servação e empréstimos de livros da Biblioteca da Câmara;3.2.26 Fazer realizar balanço do acervo da Biblioteca daCâmara;3.2.27 Sugerir a aquisição de obras necessárias às consul-tas parlamentares;3.2.28 Fazer publicar, para distribuição aos vereadores,cópias do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Muni-cipal;3.2.29 Reciclar-se e determinar aos demais servidores areciclagem, através de cursos, seminários, encontros, visando oaprimoramento dos serviços legislativos;3.2.30 Executar outras tarefas afeitas à administração doPatrimônio, do Pessoal, do Almoxarifado da Câmara;3.2.31 Executar outras tarefas afins determinadas pela pre-sidência, fazendo a distribuição aos setores competentes;3.2.32 Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.

3.3 TÉCNICO EM INFORMÁTICA

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Página 14 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

3.3.1 Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias,avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos,relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de da-dos;3.3.2 Participar no planejamento ou projetos, em geral, desistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;3.3.3 Colaborar nos projetos e especificações de modelosde documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos uti-lizados em processamento eletrônico de dados;3.3.4 Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizadosem processamento eletrônico de dados;3.3.5 Colaborar na definição, estruturação, teste e simula-ção de programas e sistemas;3.3.6 Participar nos estudos de viabilidades técnicas efinanceiras para implantação de projetos e sistemas, assim como demáquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônicode dados;3.3.7 Codificar dados e preparar serviços a serem executa-dos em equipamento de processamento eletrônico de dados, ativi-dades estas que envolvem técnicas especiais de codificação e lin-guagem de serviços computadorizados;3.3.8 Executar atividades relacionadas ao controle dequalidade dos serviços executados em equipamentos deprocessamento eletrônico de dados;3.3.9 Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

3.4 - PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO

3.4.1 Emitir pareceres de natureza jurídica nas matérias emtramitação na Câmara de Vereadores de Itajaí, com o intuito desubsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres, submetendo-o a apreciação do procurador jurídico;3.4.2 Programar, organizar, coordenar, executar e contro-lar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico emgeral;3.4.3 Analisar contratos, convênios, acordos, ajustes erespectivos aditivos, firmados pela Câmara de Vereadores de Itajaí;

3.4.4 Propor e contestar ações em geral;3.4.5 Acompanhar permanentemente o andamento de pro-cessos e ações judiciais;3.4.6 Acompanhar as publicações de natureza jurídica,especialmente as ligadas às atividades da Câmara de Vereadores;

3.4.7 Elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamen-tos, portarias e normas internas;3.4.8 Participar de comissões disciplinares ou desindicâncias;3.4.9 Organizar e manter atualizada a coletânea de leis edecretos, bem como o depositório de jurisprudência judiciária eadministrativa, especialmente as ligadas à Câmara de Vereadores;

3.4.10 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatóriosde suas atividades;3.4.11 Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

3.5 – ADMINISTRADOR DE LICITAÇÕES

3.5.1 Observar e cumprir a legislação pertinente às licita-ções;3.5.2 Manter-se atualizado quanto à legislação atinenteao seu setor de atuação;3.5.3 Zelar pelo bem público, de maneira responsável epreservadora do erário;3.5.4 Recepcionar os concorrentes até o local designadopara o processo licitatório;3.5.5 Auxiliar, sempre que solicitado, a Assessoria deContratos e Licitações e os membros da Comissão de Licitações;

3.5.6 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;3.5.7 Auxiliar sempre que solicitado na preparação dosprocessos licitatórios;3.5.8 Arquivamento de processos;3.5.9 Controlar a documentação das empresas que mantémcontratos com a Administração da Câmara;3.5.10 Prestar atendimento aos licitantes;3.5.11 Fazer a entrega de correspondências relativas aosprocessos licitatórios;3.5.12 Auxiliar no controle dos contratos em andamento;

3.5.13 Digitar documentos diversos envolventes ao setor,incluindo a elaboração dos instrumentos convocatórios, contra-tos e convênios, submetendo-os a apreciação da ProcuradoriaJurídica;3.5.14 Publicar editais e outros atos do departamento;3.5.15 Auxiliar de maneira geral em todos os atos pratica-dos pelo setor.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVI-MENTO EM COMISSÃO

1 - SECRETÁRIO LEGISLATIVO

1.1 Responsável pela Supervisão Geral das atividadeslegislativas;1.2 Determinar e acompanhar o assessoramento logísticoà Mesa Diretora e a Presidência.1.3 Encaminhar ao setor financeiro a folha de presençados senhores vereadores para a feitura de folha de pagamento;1.4 Preparar termos de posse de vereadores, Prefeito eVice-Prefeito, em livro próprio.1.5 Planejar a execução dos trabalhos que visem à cola-boração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos vereado-res;

2 - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.1 Promover e supervisionar a execução das atividadesrelativas à administração dos planos de cargos e lotação dos ser-vidores da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.2 Promover e supervisionar a execução das atividadesde recrutamento, seleção, treinamento, avaliação dos direitos,deveres, benefícios e bem estar dos servidores;2.3 Promover e supervisionar as atividades relativas aosregistros e controle funcionais, bem como às demais atividades depessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.4 Promover e supervisionar a realização de licitaçõespara a compra de materiais, realização de obras e serviços;2.5 Promover e supervisionar a realização das compra demateriais, realização de obras e serviços;2.6 Promover e supervisionar as atividades de tomba-mento, registro, inventário, proteção e conservação dos bensmóveis do Legislativo Municipal;2.7 Promover e supervisionar as atividades de padroni-zação, guarda e controle do material utilizado;2.8 Promover e supervisionar as atividades de recebi-mento, distribuição, controle do andamento e arquivo de papéise documentos de teor Administrativo, da Câmara de Vereadores deItajaí;2.9 Promover e supervisionar a conservação dos bensmóveis e imóveis da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.10 Promover e supervisionar as atividades relativas aosveículos da Câmara de Vereadores de Itajaí, serviços de vigilância,limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução gráfica, fax, telefoniae outros;2.11 Promover e supervisionar as atividades de recebi-mento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valoresna Câmara de Vereadores de Itajaí;2.12 Exercer outras atividades correlatas;2.13 Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques;

2.14 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

3 - PROCURADOR JURÍDICO

3.1 Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem solici-tados pela Presidência, Mesa Diretora e Secretários, relacionadosà Câmara de Vereadores;3.2 Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em maté-rias de interesse da Câmara;3.3 Assessorar, quando solicitado, as Comissões deSindicância, Inquéritos, Especiais e Permanentes;3.4 Representar a Câmara de Vereadores de Itajaí em pro-cessos administrativos, judiciais e extrajudiciais;3.5 Preparar informações a serem prestadas em manda-dos impetrados contra Atos da Mesa Diretora, Presidência ouvereança;3.6 Manter a Presidência informada dos processos emandamento, providências adotadas e despachos proferidos;3.7 Exercer outras atividades correlatas aoassessoramento jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí;3.8 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

4 - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

4.1 Coordenar os trabalhos de Gabinete da Presidên-cia;4.2 Redigir correspondências diretamente ligadas aoGabinete da Presidência;4.3 Acompanhar a Presidência em atos oficiais da Câma-ra de Vereadores de Itajaí, quando determinado;4.4 Supervisionar os trabalhos afetos ao Diretor deComunicação Social e seus subordinados;4.5 Executar outras atividades correlatas determinadaspela Presidência;4.6 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;4.7 Coordenar atividades de planejamento estratégico

da CVI;4.8 Gerenciar a execução das metas previstas no planoestratégico.

5 - DIRETOR LEGISLATIVO

5.1 Dar apoio técnico às atividades da Mesa Diretora,necessários ao bom andamento e controle dos trabalhoslegislativos;5.2 Contatar órgãos técnicos que estabeleçam intercâm-bio de técnicas legislativas;5.3 Formular e estabelecer sistemas de acompanhamentode avaliação das atividades em execução, possibilitando a corre-ção de possíveis desvios verificados;5.4 Planejar e executar os trabalhos de acompanhamen-to e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento daorganização parlamentar;5.5 Receber da Mesa e promover a distribuição às Co-missões, das proposições, acompanhando o andamento e contro-lando os prazos;5.6 Encaminhar à Mesa Diretora rol de projetos em con-dições de figurarem na Ordem do Dia;5.7 Promover a preparação e expedição de projetos delei, mensagens, requerimentos, indicações, projetos de resoluçõese de decretos legislativos, moções, convites e outros documentos,controlando seus prazos de tramitação;5.8 Fazer verificar os prazos de sanção dos projetos en-caminhados após aprovação pela Câmara de Vereadores de Itajaí;

5.9 Providenciar o registro e arquivamento de matériasultimadas;5.10 Fazer confeccionar folhas de presença de vereadorespara controle a ser enviado ao setor financeiro para feitura de folhade pagamento;5.11 Controlar, coordenar e administrar as várias ativida-des legislativas;5.12 Exercer outras atividade correlatas necessárias aobom andamento dos trabalhos legislativos;5.13 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

6 - DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

6.1 Elaborar o orçamento da Câmara de Vereadores deItajaí;6.2 Manter sistema de acompanhamento e controle orça-mentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão eregularidade das contas da Câmara de Vereadores de Itajaí;6.3 Proceder à análise de balanços e outros documentosinformativos de natureza contábil-financeira;6.4 Preparar relatórios que demonstrem o comportamen-to geral da execução financeira orçamentária em função da dispo-nibilidade financeira;6.5 Elaborar o cronograma de dispêndio da Câmara deVereadores de Itajaí;6.6 Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins deorçamento, a previsão de despesas da Câmara para o exercício se-guinte;6.7 Registrar sintética e analiticamente as operações fi-nanceiras;6.8 Organizar balancetes e balanços financeiros, bemcomo outros documentos de apuração contábil-financeira;6.9 Promover o exame e conferência dos processos depagamento;6.10 Efetuar depósitos e retiradas e conferir os extratos decontas correntes;6.11 Exercer outras atividadescorrelatas;6.12 Promover o recebimento das importâncias devidas;

6.13 Efetuar o pagamento das despesas;6.14 Requisitar talões de cheques;6.15 Contatar agências bancárias para assuntos de suacompetência;6.16 Determinar a preparação de cheques;6.17 Providenciar a publicação de movimento financei-ro;6.18 Remeter ao expediente da Câmara de Vereadores deItajaí o Demonstrativo Financeiro Mensal;6.19 Promover o recolhimento de obrigações sociais;6.20 Promover o recolhimento do imposto de renda nafonte, dos servidores, vereadores e prestadores de serviços;6.21 Promover, no encerramento do exercício, a entregado saldo numerário à Prefeitura;6.22 Exercer outras atividades correlatas à tesouraria.

7 - ASSESSOR DAS COMISSÕES

7.1 Acompanhar as reuniões das Comissões Técnicas,Parlamentares Internas e Externas, Especiais ou outras, confecci-onando Ata respectiva;7.2 Programar e supervisionar as atividades desenvol-vidas nas Comissões;7.3 Assessorar os vereadores integrantes das Comis-sões, para a elaboração dos pareceres finais, bem como redação de

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emendas ou correções;7.4 Elaborar os pareceres e demais atos das Comissões,segundo as determinações destas;7.5 Acompanhar as Comissões em trabalhos externos,anotando as verificações, observações, providências a serem to-madas ou outras informações tidas como importantes para o traba-lho das Comissões;7.6 Manter rol de Comissões da Câmara de Vereadores deItajaí, fazendo constar os respectivos membros, cargos, finalida-des e duração de mandato;7.7 Fazer elaborar as atas das reuniões das Comissões;

7.8 Manter arquivos de pareceres, relatórios e outrosdocumentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelas Comis-sões;7.9 Solicitar e providenciar documentos e legislação,bem como estudos, necessários ao bom desempenho dos traba-lhos das Comissões;7.10 Manter arquivo próprio para as Comissões, repas-sando-o ao arquivo geral quando findos os objetivos da Comis-são;7.11 Executar outras tarefas afins quando determinada pelaPresidência das Comissões, Presidência da Casa, Secretaria Geralou seu delegado;7.12 Acompanhar, pesquisar e estudar a evoluçãolegislativa do país, informando as unidades e os vereadores inte-ressados a respeito da existência ou alteração de dispositivoslegais que afetem a comunidade e os trabalhos legislativos daCâmara de Vereadores de Itajaí;Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

8 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

8.1 Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câma-ra de Vereadores de Itajaí, conduzindo-os à Presidência e prestan-do-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;8.2 Organizar e manter atualizado cadastro contendonomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de in-teresse da Câmara de Vereadores de Itajaí;8.3 Manter-se atualizado sobre o completo funcionamen-to da Câmara de Vereadores de Itajaí, com o objetivo de prestarinformações aos jornais, visitantes e interessados;8.4 Desenvolver programas de visitação de alunos deestabelecimentos públicos de ensino às dependências da Câmarade Vereadores de Itajaí, como forma de ensinar aos educandos aestrutura político-administrativa do país;8.5 Desenvolver outros programas que proporcionemuma maior integração entre a Câmara de Vereadores de Itajaí e aComunidade;8.6 Promover as informações das atividades da Câmarade Vereadores de Itajaí ao público;8.7 Apreciar a relação Câmara/público, sugerindo medi-das para melhorá-la;8.8 Programar solenidades, expedir convites, controlarprotocolo e anotar todas as providências necessárias ao cumpri-mento dos programas;8.9 Promover campanha que vise maior interessejornalístico pela Câmara de Vereadores de Itajaí, de maneira a quea imprensa proceda à cobertura das atividades e dos atos dolegislativo, de interesse público;8.10 Acompanhar as sessões para anotações necessáriasà expedição de release das atividades desenvolvidas na sessão;

8.11 Emitir releases das sessões da Câmara de Vereadoresde Itajaí à imprensa, visando maior divulgação dos atos de inte-resse da Comunidade;8.12 Manter arquivo de recortes de jornais contendomatérias em que figurem a Câmara de Vereadores de Itajaí, seustrabalho e seus componentes;8.13 Providenciar, junto à imprensa, retificação de textosde atos publicados ou de matérias que não condigam com a verda-de;8.14 Programar e divulgar as atividades sociais internasda Câmara de Vereadores de Itajaí;8.15 Exercer outras atividades correlatas determinadaspela Presidência ou pela Chefia de Gabinete.8.16 Organizar os registros relativos às audiências, visi-tas, conferências e reuniões de que deva participar a Presidênciaou seu representante;

9 - ASSESSOR DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

9.1 Dar assessoramento técnico nos procedimentos ad-ministrativos de contratação direta e de licitação;9.2 Orientar na preparação dos processos licitatórios,controle de prazos de vigência dos contratos, elaboração de minu-tas de contratos administrativos, ordenamento dos processoslicitatórios, assim como a publicação de avisos de edital, resumosde contratos de acordo com a forma prevista em lei;9.3 Manter-se atualizado quanto à legislação atinente aseu setor de atuação;9.4 Manter regularmente os processos licitatórios devi-damente instruídos, sob sua guarda e poder;

9.5 Manter a Presidência e a Secretaria Administrativainformadas acerca dos gastos e das necessidades da Câmara deVereadores de Itajaí;

10 - ASSESSOR PARLAMENTAR

10.1 Assessorar o vereador a quem estiver ligado, nasreuniões do Plenário e das Comissões;10.2 Assessorar os vereadores na elaboração, redação edatilografia/digitação de proposições, pronunciamentos e pare-ceres;10.3 Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias,relatórios e demais documentos, objetivando oferecer aos verea-dores subsídios na elaboração de suas proposições e pronuncia-mentos;10.4 Revisar legislação e documentos de interesse dosparlamentares;10.5 Manter arquivo dos assuntos pesquisados e dosdocumentos, proposições e pronunciamentos dos vereadores,visando sua pronta identificação e localização;10.6 Preparar matérias para divulgação à imprensa, pelaAssessoria de Comunicação Social, referente a proposições e pro-nunciamentos dos parlamentares;10.7 Exercer outras atividades de assessoramento deter-minadas pelos parlamentares a quem estiver ligado;10.8 Assessorar o Vereador a quem estiver ligado nosassuntos relacionados ao Gabinete do Vereador;10.9 Organizar a agenda diária do vereador a quem estiverligado;10.10 Planejar e efetuar o controle de gastos do gabinetedo vereador a quem estiver ligado;10.11 Registrar e controlar as audiências, visitas, reuniõese outros compromissos em que tenham os vereadores interesse departicipar;10.12 Manter cadastro de autoridades e instituições deinteresse dos parlamentares;10.13 Manter controle da tramitação, prazos e providênci-as adotadas sobre as proposições dos vereadores;10.14 Organizar índices, por assunto, de leis, decretos,resoluções, projetos e demais documentos legislativos necessá-rios ao bom desempenho das atividades legislativas dos parla-mentares;10.15 Incumbir-se das correspondências particulares, re-digindo-as, datilografando-as, digitando-as e encaminhando-asà expedição;10.16 Receber e manter sob sua guarda correspondênciasendereçadas aos respectivos parlamentares;10.17 Preparar arquivo de matérias jornalísticas que pos-sam ser de interesse dos parlamentares;10.18 Exercer outras atividades correlatas determinadaspelos parlamentares a que estiverem ligados;10.19 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

11 - ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

11.1 Assessorar na organização dos trabalhos do Gabi-nete da Presidência;11.2 Redigir e digitar correspondências, quando solici-tado;11.3 Preparar o Plenarinho ou outro local da Câmara deVereadores para reuniões públicas, requisitando da SecretariaAdministrativa todo material necessário;11.4 Organizar a agenda diária da Presidência;11.5 Atender as ligações telefônicas, anotar os recados erepassá-los aos superiores;11.6 Arquivar as correspondências recebidas e expedidas,para, posteriormente, encaminhá-las ao Arquivo Legislativo;11.7 Recepcionar as pessoas e agendar audiência com oPresidente;11.8 Exercer outras atividades de assessoramento deter-minadas pela Presidência ou pela Chefia de Gabinete;11.9 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

12 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL12.1 Assessorar o Diretor de Comunicação Social nodesempenho de todas as funções atinentes ao cargo;12.2 Acompanhar as sessões para anotações necessáriasà expedição de release das atividades desenvolvidas em tais atos;

12.3 Efetuar a leitura dos periódicos determinados pelaPresidência ou delegados à Secretaria Legislativa, para a forma-ção e manutenção de arquivos com matérias de interesse de cadavereador e da Câmara de Vereadores de Itajaí;12.4 Elaborar documentos informativos, para serem sub-metidos à análise do Assessor de Comunicação Social,objetivando a divulgação dos trabalhos legislativos e demaisatividades da Câmara de Vereadores de Itajaí;12.5 Fotografar e documentar por meio mecânico e/ou ele-trônico, os acontecimentos relevantes da Câmara de Vereadores deItajaí e de seus componentes;12.6 Acompanhar, mediante prévia autorização da Presi-dência, as Comissões, os vereadores e demais autoridades;12.7 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

13 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

13.1 Orientar na expedição de correspondências e volu-mes;13.2 Orientar na execução dos serviços externos da Câma-ra de Vereadores;13.3 Assessorar os serviços de máquinas copiadoras,encadernadoras e grampeadoras;13.4 Receber e transmitir recados com clareza e precisão,em tempo hábil;13.5 Prestar informações pessoalmente ou por telefone,com cordialidade, clareza e precisão, quando determinado pelaSecretaria Administrativa;13.6 Orientar quanto ao movimento de pessoas estranhasà Câmara de Vereadores de Itajaí, em suas instalações;13.7 Orientar e determinar tarefas afins, determinadas porsuperiores;13.8 Assessorar na coleta de informações nos diversossetores da Câmara de Vereadores de Itajaí, a fim de que seja estuda-da a racionalização dos trabalhos, através do Sistema de Compu-tação;13.9 Orientar sobre o registro de patrimônio da Câmara deVereadores;13.10 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

14 - ASSESSOR LEGISLATIVO14.1 Fazer intercâmbio de documentação entre os diver-sos setores da Câmara de Vereadores de Itajaí;14.2 Auxiliar na organização de pautas das sessões;14.3 Redigir projetos de lei, mensagens, convites, con-vocações e outros documentos de maior complexidade afeitos aotrabalho legislativo;14.4 Conferir as proposições e os projetos constantes doexpediente e da ordem do dia, verificando sua ordem e discussão;

14.5 Acompanhar a tramitação dos projetos e proposi-ções, sua expedição e sanção;14.6 Conferir a totalidade da documentação necessária àentrada dos projetos na Casa;14.7 Solicitar aos vereadores e/ou ao Poder Executivo ajuntada de documentação necessária à entrada de projetos na Casa;

14.8 Fazer confeccionar releases de matérias que irão àdiscussão na sessão;14.9 Controlar o cronograma de projetos a irem para aordem do dia;14.10 Confeccionar folhas de presença dos vereadores;14.11 Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito eVice-Prefeito;14.12 Controlar a sanção dos projetos aprovados, verifi-cando o cumprimento do tempo legal hábil;14.13 Coordenar os trabalhos entre as diversas seções daCâmara de Vereadores de Itajaí;14.14 Executar outras atividades correlatas e auxiliares àsfunções da Secretaria Legislativa;14.15 Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

ATOS DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMOADITIVO DO CONVÊNIO Nº 014/2005

OBJETO: Este Primeiro Termo Aditivo tempor objeto alterar a Cláusula Terceira do convênio014/2005, firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria de Educação e a Associação dos Pais eAmigos dos Excepcionais - APAE.

VIGÊNCIA: O prazo estabelecido para a exe-cução do Convênio será a partir da data de suaassinatura até 31 de dezembro de 2005.

VALOR: R$ 223.889,34 (duzentos e vinte etrês reais, oitocentos e oitenta e nove reais e trin-ta e quatro centavos)

DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de2005.

SIGNATÁRIOS: ELIANE NEVES REBELLOADRIANO, Secretária da Educação; CARLOSALBERTO PEIXER VINCI, Secretário de Admi-nistração; YVONE GARROZI SILVA, Responsá-vel pela Instituição.

Page 16: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 16 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

RESOLUÇÃO 010/2005 – COMDICA/Itajaí

Dispõe sobre a concessão de cadastro das enti-dades governamentais e não – governamentais jun-to ao Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Itajaí.

A Presidente do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente de Itajaí, no usodas atribuições legais e tendo em vista o dispostona Lei Municipal 3.353 de 16 de dezembro de 1998,e a deliberação do Conselho, em sua reunião ordi-nária do dia 05 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º - Para fins de concessão do cadastrodas entidades governamentais e não – governa-mentais junto ao Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente, serão observados osseguintes critérios , de acordo com o artigo 91,parágrafo único do ECA, a entidade deverá:

I- Oferecer instalações físicas em condições dehabitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

II - Apresentar plano de trabalho compatívelcom o estatuto da entidade e com o ECA;

III – Estar regularmente constituída;IV – Não ter em seus quadros da diretoria pes-

soas inidôneas.

Art. 2º- O requerente deverá apresentar noato da solicitação os seguintes documentos auten-ticados:

I – Fotocópia de Estatuto Social e RegimentoInterno;

II – cartão do CNPJ;III – Identidade e CPF do Presidente;IV – Documento de utilidade publica munici-

pal e estadual;V – Registro no CMAS;VI – Alvará Sanitário atualizado;VII – Ata da ultima eleição da Diretoria;VIII – Plano de Trabalho;IX – Relatório de atividades do ultimo exercí-

cio;X – Balancete contábil do ultimo exercício;XI – Declaração de idoneidade emitida pela

vara criminal da comarca.

Art. 3º - As entidades que porventura tiveremsolicitado pedido de inscrição junto ao ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te em data anterior a publicação desta resoluçãocujo processo esteja tramitando. Seu processo deinserção passará a ser regido por esta instruçãonormativa.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor nadata de sua publicação.

Itajaí, 05 de outubro de 2005.

Iolanda Cândida Correa CabralPresidente do COMDICA- Itajaí

RESOLUÇÃO 011/ 2005 – COMDICA/Itajaí

Dispõe sobre a nomeação de membros paracomissão de política e diagnóstico.

A Presidente do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente de Itajaí, no usodas atribuições legais e tendo em vista o dispostona Lei Municipal 3.353 de 16 de dezembro de 1998,e a deliberação do Conselho, em sua reunião ordi-nária do dia 05 de outubro de 2005, resolve:

ATOS DO COMDICA Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão dePolítica e Diagnóstico.

Assessoria Profissional – AGEPS Assessoria aGestão de políticas;

Iolanda C. Corrêa Cabral;Nilceia Motta Marques;Luiz Antonio Martins;Maristela Koche Rigueira Luiz Antonio Martins;Magali Regis Franz;

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na datada sua publicação.

Itajaí, 05 de outubro de 2005.

Iolanda Cândida Correa CabralPresidente do COMDICA- Itajaí

ATOS DA FME

PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DOMUNICÍPIO

01 – CONVÊNIO N.º 012/2005CONVENIADO – LIGA SUL BRASILEIRA DE

TAEKWONDOCONVENIENTE – FME ITAJAIPRAZO – 16/09 A 31/12/2005DATA ASSINATURA – 16/09/05OBJETO – INCENTIVAR A SUA PRÁTICA E

DIFUSÃO DO DESPORTO AMADOR DO MU-NICÍPIO DE ITAJAÍ, NA REALIZAÇÃO DOITAJAI FESTIVAL OPEN TAEKWONDOCHAMPIONSHIPS EM ITAJAÍ DIAS 17 E 18 DESETEMBRO DE 2005.

VALOR – R$ 4.000,00

02 – CONTRATO Nº 301/2005CONTRATANTE – FME ITAJAICONTRATADO – CORRE COORDENAÇÃO

E REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDAPRAZO – 14 A 31/10/2005DATA ASSINATURA – 03/10/05OBJETO –ORGANIZAÇÃO, COORDENA-

ÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO JOGOS ES-COLARES DE ITAJAI DE 14 A 22/10/05..

VALOR – R$ 37.508,69

ATOS DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

DECRETO Nº 7.691, DE 19 DE OUTU-BRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREADE TERRAS QUE ESPECIFICA..

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções, com fundamento nos artigos 6º e 5º, alínea“i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1941,

D E C R E T A:Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para

fins de desapropriação, amigável ou judicial, umafaixa de terras medindo 595,40 m², integrante deoutra maior matriculada sob nº 40.533 nos Livrosdo Registro de Imóveis do 2º Ofício, de proprieda-

de de Ademir Nardi.Art. 2º - Referida área foi ocupada pela im-

plantação de uma via de acesso, com início na RuaArnoldo Correa de Mello, onde mede 10,00 metrose término em terras de João Vitorino, no BairroSão Vicente.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuçãodeste Decreto, correrão por conta de dotação pró-pria, prevista no orçamento vigente na época dorespectivo dispêndio.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE.

PREFEITURA DE ITAJAÍ, 19 DE OUTU-BRO DE 2005.

VOLNEI JOSE MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.657, DE 19 DE SETEM-BRO DE 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DODECRETO 5.032, DE 27 DE OUTUBRO DE1993. ALTERADO PELO DECRETO Nº 6.791,DE 28 DE MAIO DE 2003

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso desuas atribuições,

D E C R E T A:Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 5.032, de 27

de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art.2º - Osterminais de estacionamento e depósito mencio-nados no artigo anterior deverão localizar-se aolongo das seguintes vias: BR 101, RODOVIA JOR-GE LACERDA, RODOVIA ANTONIO HEIL, no 1ºe 3º DISTRITOS INDUSTRIAIS”.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 7.401, de23 de fevereiro de 2005.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE.

PREFEITURA DE ITAJAÍ, 19 DE SETEM-BRO DE 2005.

VOLNEI JOSE MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.658, DE 19 DE SETEM-BRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREADE TERRAS QUE ESPECIFICA..

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribui-ções, com fundamento nos artigos 6º e 5º, alínea“i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1941,

D E C R E T A:Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para

fins de desapropriação, amigável ou judicial, umafaixa de terras medindo 222,28 m², integrante deoutra maior matriculada sob nº 23.783 nos Livrosdo Registro de Imóveis do 1º Ofício, de proprieda-de de Orlando Inacio de Souza.

Art.2º - Referida área foi ocupada pela im-plantação da Estrada Geral do Campeche, no lugarCampeche.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execuçãodeste Decreto, correrão por conta de dotação pró-pria, prevista no orçamento vigente na época dorespectivo dispêndio.

Page 17: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 17 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUM-PRA-SE.

PREFEITURA DE ITAJAÍ, 19 DE SETEM-BRO DE 2005.

VOLNEI JOSE MORASTONIPrefeito de Itajaí

ATOS DA CÂMARA DEVEREADORES DE ITAJAÍ

PORTARIA Nº 127/2005EXONERA SERVIDORA QUE ESPECI-

FICA.Ver. JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente

da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no incisoXXX, do Art. 39, do Regimento Interno daCâmara,

RESOLVE:EXONERAR GISELE INES PERA, con-

tratada, por prazo determinado, para o cargode AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTEN-ÇÃO, nível F-1, através da Portaria n.º 110/2005, de 01 de agosto de 2005, a contar dapresente data.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 20 de outubrode 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente.

Projeto de Lei Nº 241/2005Estima a receita e fixa a despesa do orça-

mento do município de Itajaí para o exercíciofinanceiro de 2006.

Art. 1º O orçamento geral do Municípiode Itajaí, para o exercício financeiro de 2006,Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$396.387.598,00 (trezentos e noventa e seismilhões, trezentos e oitenta e sete mil e qui-nhentos e noventa e oito reais), nos termos doart. 165, § 5º, da Constituição Federal, LeiComplementar nº 101 e da Lei de DiretrizesOrçamentárias nº 4.417 de 11 de outubro de2005, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Po-deres, Legislativo e Executivo do Município,incluídos os órgãos da Administração Direta,Indireta, Fundações, Fundos, e Autarquias, ins-tituídos e mantidos pelo Município;

II - O Orçamento da Seguridade Social,abrangendo todas as entidades e órgãos a elasvinculados, bem como os Fundos, Fundações eAutarquias, instituídos e mantidos pelo poderpúblico municipal.

Parágrafo único. Até 50% (cinqüenta porcento) do total previsto no “caput” deste arti-go, ficam disponíveis para abertura de créditosadicionais suplementares por ato do Poder Exe-

cutivo, para cobertura de dotações com saldosinsuficientes.

Art. 2º A receita total dos Orçamentos,F isca l e da Segur idade Soc ia l , de R$396.387.598,00 (trezentos e noventa e seismilhões, trezentos e oitenta e sete mil, qui-nhentos e noventa e oito reais), decorrerá daarrecadação dos tributos, e demais receitas cor-rentes e de capital, na forma da legislação vi-gente, além das receitas auferidas pelas Funda-ções, Autarquias e Fundos terá a seguinte com-posição:

1 - RECEITAS DOS ORÇAMENTOS, FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍ-PIO - TODAS AS FONTES

1 - RECEITAS CORRENTES268.354.423,001.1 - Receita Tributária 46.653.810,001.2 - Receita de Serviços 50.962.624,001.3 - Receita de Contribuições4.121.358,001.4 - Receita Patrimonial 16.481.648,001.5 - Transferências Correntes114.050.840,001.6 - Transferências Multigovernamental –FUNDEF20.400.729,001.7 - Outras Receitas Correntes15.683.414,002 - RECEITAS DE CAPITAL8.492.000,002.1- Operações de Crédito 8.492.000,003 - TRANSFERÊNCIAS 119.641.075,003.2- Transferências de Capital62.319.243,003.3 - Transferências de Convênios57.321.832,00TOTAL GERAL 396.387.598,00

Art. 3º A despesa total dos Orçamentos, Fiscale da Seguridade Social é de R$ 396.387.598,00(trezentos e noventa e seis milhões, trezentose oitenta e sete mil, quinhentos e noventa eoito reais), e será realizada de acordo com asdiscriminações constantes dos Anexos de Des-pesas desta Lei, à conta de recursos próprios evinculados, da Administração Direta e Indire-ta, Fundações, Fundos, Autarquias e obedeceráa seguinte especificação:

2 - DESPESAS DOS ORÇAMENTOS, FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍ-PIO - TODAS AS FONTES2.1 - POR ÓRGÃO/UNIDADE - RECURSOSTOTAIS

I - PODER LEGISLATIVO 9.120.000,0000.01 - Câmara Municipal de Itajaí 9.120.000,00II – PODER EXECUTIVO 229.480.025,0001.02 – Gabinete do Prefeito 1.829.618,0001.03 – Gabinete da Vice-Prefeita 226.046,0001.04 – Secretaria de Governo 2.330.021,0001.05 – Procuradoria Geral do Município 3.121.586,0001.06 – Secretaria de Administração 16.075.815,0001.07 – Secretaria de Fazenda 12.073.774,0001.08 – Secretaria de Comunicação Social 3.178.335,00

01.09 – Secretaria de Planejamento e Desen-volvimento Urbano 40.359.054,0001.10 – Secretaria de Desenvolvimento Soci-al 6.561.473,0001.11 – Secretaria de Segurança Pública e De-fesa Social 8.736.444,0001.12 – Secretaria de Educação 64.207.109,0001.13 – Secretaria de Obras e Serviços Muni-cipais 54.002.855,0001.14 – Secretaria de Agricultura e Abasteci-mento 3.380.688,0001.15 – Secretaria da Criança e do Adolescen-t e 2.628.306,0001.16 – Secretaria de Desenvolvimento Eco-nômico e Geração de Emprego e Renda 5.681.988,0001.17- Secretaria de Aqüicultura e Pesca 1.317.529,0001.18- Controladoria da Moralidade Adminis-trativa 1.396.500,0001.19- Centro Tecnológico de Informaçõese Modernização Administrativa 2.372.884,0002 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA157.897.473,0002.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Cri-ança e do Adolescente 1.000.000,0002.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 5.711.080,0000.04 – Fundo Municipal de Saúde 58.257.210,0000.05 – Fundo Municipal de Reequipamentodo Corpo de Bombeiros 610.080,0002.06 – Fundo Municipal de Melhoria da Po-lícia Militar e da Polícia Civil de SC 458.963,0002.07 – Fundação Genésio Miranda Lins 1.201.063,0002.08 – Fundação Cultural de Itajaí 8.425.232,0002.09 – Fundação Municipal do Meio Ambien-te de Itajaí 3.504.706,0002.10 – Fundação Itajaiense de Turismo 2.193.637,0002.11 – Fundação Municipal de Esportes 3.386.195,0002.12 – Fundação de Educação Profissional eAdministração Pública de Itajaí-FEAPI 2.165.075,0002.13 – Instituto de Previdência de Itajaí 528.000,0002.14 – Serviço Municipal Água, Saneamen-to Básico e Infra -estrutura – SEMASA 28.010.000,0002.15 – Superintendência do Porto de Itajaí 40.696.232,0099.00 – Reserva de Contingência 1.750.000,00§ 1º As receitas serão realizadas mediante re-ceitas próprias, tributárias, de contribuições,patrimonial, transferências e de operações decrédito de acordo com o seguinte desdobramen-to:2.2 -POR FUNÇÃO DE GOVERNO – RECUR-SOS TOTAIS 396.387.598,00 01 Legislativa 9.120.000,00 02 Judiciária 2.160.000,00 03 Essencial à Justiça 30.000,00 04 Administração 122.358.034,00 06 Segurança Pública 2.568.000,00 08 Assistência Social 7.278.600,00 10 Saúde58.257.210,00 11 Trabalho 1.282.600,00 12 Educação 64.865.184,00 13 Cultura 6.901.589,00

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14 Direitos da Cidadania 1.534.580,00 15 Urbanismo 56.283.825,00 16 Habitação 2.800.000,00 17 Saneamento Básico 22.938.000,00 18 Gestão Ambiental 13.830.706,00 20 Agricultura 2.419.070,00 23 Comércio e Serviços 3.816.500,00 24 Comunicações 381.000,00 26 Transporte 10.073.600,00 27 Desporto e Lazer 2.859.000,00 28 Encargos Especiais 4.730.000,00

§ 2º A despesa do Município de Itajaí, serárealizada segundo a apresentação dos anexosintegrantes desta Lei, obedecendo a classifica-ção func iona l e econômica .

3.0 - DO ORÇAMENTO DO SERVIÇO DEÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA - SEMASAArt. 4º O Orçamento do Serviço Municipal deÁgua Saneamento Básico e Infra-estrutura -SEMASA, para o exercício de 2006, estima areceita e fixa a despesa em R$ 28.000.000,00(vinte e oito milhões de reais)§ 1º A receita do Orçamento do Serviço deÁgua Saneamento Básico e Infra-estrutura –SEMASA é própria, conforme os desdobra-mentos; poderá a SEMASA transferir recursospara o Município de Itajaí. desdobramento:

1 - RECEITAS CORRENTES 27.820.000,001.1 - Receita Tributária 120.000,001.2 - Receita Patrimonial 65.000,001.3 - Receita de Serviços 26.497.500,001.3 - Transferências Correntes125.000,001.4 - Outras Receitas Correntes1.012.500,002 - RECEITAS DE CAPITAL180.000,002.1- Operações de Crédito 60.000,00(+) Transferências de Capital120.000,00TOTAL GERAL 28.000.000,00

§ 2º A despesa do Serviço Municipal de Água eSaneamento Bás ico e In f ra -es t ru tura -SEMASA, será realizada segundo a apresenta-ção dos anexos integrantes desta Lei, obede-cendo à classificação funcional e econômica.§ 3º O Orçamento de Investimentos do Servi-ço Municipal de Água e Saneamento Básico eInfra- estrutura - SEMASA -, para o exercíciofinanceiro do ano 2006, estima a receita e fixaa despesa, em R$ 7.580.000,00 (sete milhões,quinhentos e oitenta mil reais)

3.1 - DO ORÇAMENTO DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

Art. 5º O Orçamento da Superintendência doPorto de Itajaí, para o exercício de 2005, esti-ma a rece i ta e f ixa a despesa em R$40.696.232,00 (quarenta milhões, seiscentose noventa e seis mil, duzentos e trinta e doisreais).

§ 1º A receita do Orçamento da Superinten-dência do Porto de Itajaí é própria, conformeos desdobramentos; poderá o Porto transferirrecursos para o Município de Itajaí.

1 - RECEITAS CORRENTES

36.791.232,001.1 - Receita de Serviços 24.414.932,001.2 - Receita Patrimonial 12.360.300,001.4 - Transferências Correntes5.000,001.5 - Outras Receitas Correntes11.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL3.905.000,002.1- Operações de Crédito 1.000,002.2- Transferências de Capital1.502.000,002.3- Outras Receitas de Capital2.400.000,002.4- Alienação de Bens 2.000,00TOTAL GERAL 40.696.232,00

§ 2º A despesa da Superintendência do Por-to de Itajaí, será realizada segundo a apresen-tação dos anexos integrantes desta Lei, obede-cendo a classificação funcional e econômica.

§ 3º O Orçamento de Investimentos daSuperintendência do Porto de Itajaí, para oexercício financeiro do ano 2006, estima a re-ceita e fixa a despesa, em R$ 10.073.500,00(dez milhões, setenta e três mil e quinhentosreais)

3.2 - DO ORÇAMENTO DO FUNDOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente parao exercício de 2006, estima a receita e fixa adespesa em R$ 1.000.000,00 (hum milhão dereais).

§ 1º A receita do Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, será re-alizada mediante transferências financeiras derecursos do Município de Itajaí, receita tribu-tária, patrimonial e de transferências.

§ 2º A despesa do Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, será re-alizada segundo a apresentação dos anexos in-tegrantes desta Lei, obedecendo a classifica-ção funcional e econômica.

3.3 - DO ORÇAMENTO DO FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipalde Assistência Social, para o exercício de 2006,es t ima a rece i ta e f ixa a despesa em R$5.711.080,00 (cinco milhões, setecentos eonze mil e oitenta reais).

§ 1º A receita do Fundo Municipal deAssistência Social será realizada mediantetransferências financeiras de recursos do Mu-nicípio de I ta ja í e de recei ta t r ibutár ia ,patrimonial e de transferências.

§ 2º A despesa do Fundo Municipal de As-sistência Social, será realizada segundo a apre-sentação dos anexos integrantes desta Lei, obe-decendo a classificação funcional e econômi-ca.

3.4 - DO ORÇAMENTO DO FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 8º O Orçamento do Fundo Municipalde Saúde para o exercício de 2006, estima areceita e fixa a despesa em R$ 58.257.210,00(cinqüenta e oito milhões, duzentos e cinqüen-ta e sete mil, duzentos e dez reais).

§ 1º A receita do Fundo Municipal de Saúdeserá realizada mediante transferências finan-ceiras de recursos do Município de Itajaí, re-ceita tributária, patrimonial e de transferênci-as.

§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saú-de será realizada segundo a apresentação dos

anexos integrantes desta Lei, obedecendo ac lass i f i cação func iona l e econômica .

3.4 - DO FUNDO MUNICIPAL DEREEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOM-BEIROS

Art. 9º O Orçamento do Fundo Municipalde Reequipamento do Corpo de Bombeiros,para o exercício de 2006, estima a receita efixa a despesa em R$ 610.080,00 (seiscentose dez mil e oitenta reais).

§ 1º A receita do Fundo Municipal deReequipamento do Corpo de Bombeiros; serárealizada mediante transferências de recursosdo Município de Itajaí e receita tributária,patrimonial, de transferência.

§ 2º A despesa do Fundo Municipal deReequipamento do Corpo de Bombeiros serárealizada segundo a apresentação dos anexosintegrantes desta Lei, obedecendo à classifica-ção funcional e econômica.

3.5 - DO ORÇAMENTO DO FUNDO MU-NICIPAL DE MELHORIA DA POLICIA MI-LITAR E DA POLICIA CIVIL

Art. 10. O Orçamento do Fundo Munici-pal de Melhoria da Policia Militar e da PolíciaCivil, para o exercício de 2006, estima a re-ceita e fixa a despesa em R$ 458.963,00 (qua-trocentos e cinqüenta e oito mil, novecentos esessenta e três reais).

§ 1º A receita do Fundo Municipal deMelhoria da Policia Militar e da Polícia Civil,será realizada mediante transferências de re-cursos do Município de Itajaí, receita tributá-ria, patrimonial e de transferências.

§ 2º A despesa do Fundo Municipal deMelhoria da Policia Militar e da Polícia Civil,será realizada segundo a apresentação dos ane-xos integrantes desta Lei, obedecendo a classi-ficação funcional e econômica.

3.5 - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃOGENÉSIO MIRANDA LINS

Art. 11. O Orçamento da Fundação GenésioMiranda Lins, para o exercício de 2006, esti-ma a rece i ta e f ixa a despesa em R$1.201.063,00 (um milhão, duzentos e um mile sessenta e três reais).

§ 1º A receita da Fundação Genésio MirandaLins, será realizada mediante transferências fi-nanceiras de recursos do Município de Itajaí,receita tributárias, patrimonial e de transfe-rências.

§ 2º A despesa da Fundação GenésioMiranda Lins, será realizada segundo a apre-sentação dos anexos integrantes desta Lei,obedecendo a classificação funcional e econô-mica.

3.6 - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃOCULTURAL DE ITAJAÍ

Art. 12. O Orçamento da Fundação Cultu-ral de Itajaí, para o exercício de 2006, estimaa receita e fixa a despesa em R$ 8.425.232,00(oito milhões, quatrocentos e vinte e cincomil, duzentos e trinta e dois reais).

§ 1º A receita da Fundação Cultural deItajaí, será realizada mediante transferênciasfinanceiras de recursos do Município de Itajaí,receita tributárias, patrimonial e de transfe-rências.

§ 2º A despesa da Fundação Cultural deItajaí, será realizada segundo a apresentaçãodos anexos integrantes desta Lei, obedecendoa classificação funcional e econômica.

3.7 - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DEITAJAÍ

Page 19: Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI ... · II, junto a Secretaria de Educação, a contar de 23 de Junho de 2005. Itajaí, 25 de Agosto de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Página 19 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

Art. 13. O Orçamento da Fundação Muni-cipal do Meio Ambiente de Itajaí, para o exer-cício de 2006, estima a receita e fixa a despesaem R$ 3.504.706,00 (três milhões, quinhen-tos e quatro mil e setecentos e seis reais).

§ 1º A receita da Fundação Municipal doMeio Ambiente de Itajaí, será realizada medi-ante transferências financeiras de recursos doMunic íp io de I t a ja í , r ece i ta t r ibu tá r ias ,patrimonial e de transferências.

§ 2º A despesa da Fundação Municipal doMeio Ambiente de Itajaí, será realizada segun-do a apresentação dos anexos integrantes des-ta Lei, obedecendo a classificação funcional eeconômica.

3.8 - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃOITAJAIENSE DE TURISMO

Art . 14 . O Orçamento da FundaçãoItajaiense de Turismo, para o exercício de2006, estima a receita e fixa a despesa em R$2.193.637,00 (dois milhões, cento e noventae três mil e seiscentos e trinta e sete reais).

§ 1º A receita da Fundação Itajaiense deTurismo, será realizada mediante transferên-cias financeiras de recursos do Município deItajaí, receita tributárias, patrimonial e deTransferências

§ 2º A despesa da Fundação Itajaiense deTurismo, será realizada segundo a apresenta-ção dos anexos integrantes desta Lei, obede-cendo a classificação funcional e econômica.

3.9 - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE ESPORTES

Art. 15. O Orçamento da Fundação Muni-cipal de Esportes, para o exercício de 2006,es t ima a rece i ta e f ixa a despesa em R$3.386.195,00 (três milhões, trezentos e oi-tenta e seis mil, cento e noventa e cinco re-ais).

§ 1º A receita da Fundação Municipal deEsportes, será realizada mediante transferên-cias financeiras de recursos do Município deItajaí, receita tributárias, patrimonial e detransferências

§ 2º A despesa da Fundação Municipal deEsportes de Itajaí será realizada segundo a apre-sentação dos anexos integrantes desta Lei, obe-decendo à classificação funcional e econômi-ca.

3.10 - DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃODE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ - FEAPI

Art. 16. O Orçamento da Fundação de Edu-cação Profissional e Administração Pública deItajaí, para o exercício de 2006, estima a re-ceita e fixa a despesa em R$ 2.165.075,00 (doismilhões, cento e sessenta e cinco mil e setentae cinco reais).

§ 1º A receita da Fundação de EducaçãoProfissional e Administração Pública de Itajaí, será realizada mediante transferências finan-ceiras de recursos do Município de Itajaí, re-ceita tributária, patrimonial e de transferên-cias.

§ 2º A despesa Fundação de Educação Pro-fissional e Administração Pública de Itajaí, serárealizada segundo a apresentação dos anexosintegrantes desta Lei, obedecendo a classifica-ção funcional e econômica.

Art. 17. A fim de compatibilizar a execu-ção da despesa fixada com a efetiva realizaçãoda receita estimada, o Poder Executivo farádecompor o Orçamento de Despesa, por ele-mentos, enquadrando-os por Unidades Orça-mentárias, no Sistema de Fluxo de Caixa.

§ 1º Em cumprimento ao que dispõe esteartigo, o Executivo Municipal poderá alteraras dotações orçamentárias das Unidades, paramaior ou para menor, mediante transposiçãode valores entre elementos de um mesmo Pro-jeto, Atividade ou Encargo Especial. e criarnovos elementos de despesas.

§ 2º As importâncias devidas ao PoderLegislativo, serão repassadas em parcelas men-sais, sucessivas, nos prazos previstos no artigo47, da Lei Orgânica do Município de Itajaí.

Art. 18. Ao Poder Executivo Municipal, é fa-cultado designar a Secretaria de Governo comoórgão central para superintender e controlaras movimentações de dotações atribuídas aosÓrgãos e Unidades Orçamentárias.

Art. 19. O Poder Executivo Municipal éautorizado a contratar Operações de Crédito,nos limites e prazos estabelecidos nas legisla-ções vigentes.

Art. 20. Na realização do Orçamento deDespesa de Capital, os investimentos em exe-cução terão prioridades sobre novos projetos.

Art. 21. É vedada à apropriação de recur-sos destinados à execução de investimentos jáiniciados para acorrer despesas resultantes denovos projetos.

Art. 22. As dotações orçamentárias pro-venientes de recursos vinculados ou de convê-nios, com saldos insuficientes, ou não previs-tas no orçamento, serão adequadas às necessi-dades, com créditos adicionais suplementaresou especiais, durante o exercício financeiro,por ato do Chefe do Poder Executivo Munici-pal.

Art. 23. É autorizado ao Chefe do PoderExecutivo Municipal, a abertura de CréditosAdicionais, a fim de criar novas classificaçõesde despesas (elementos) quanto a sua natureza,inclusive fontes de recursos e seus respectivosvalores, para adequação dos Orçamentos vi-gentes.

Art. 24. Fica o Chefe do Poder ExecutivoMunicipal autorizado abrir Créditos Adicionaisa fim de remanejar entre elementos de despe-sas, dentro do mesmo Projeto, Atividade ouEncargo Especial, dotações orçamentárias con-s ignadas nos orçamentos v igentes .

Art. 25. Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal autorizado a efetuar correções de valo-res em eventuais erros de lançamentos em seusrespectivos elementos, constantes do orça-mento para o exercício financeiro do ano 2006.

Art. 26. Fica o Chefe do Poder ExecutivoMunicipal autorizado a efetuar correções deredação resultantes de erros ou omissões, semque interfira ou dê conotação diferente à es-trutura do projeto, atividade ou operação es-pecial inicial, verificado quando da elaboraçãoe aprovação do orçamento do exercício finan-ceiro de 2006.

Art. 27. São recursos hábeis para atendi-mento às aberturas de Créditos Adicionais Su-plementares, as anulações totais ou parciais derecursos não mais utilizáveis, o superávit fi-nanceiro do exercício anterior, o excesso e/ouo seu provável excesso de arrecadação, apura-do no exercício e o produto resultante de ope-rações de crédito.

Art. 28. Os saldos provenientes dos crédi-tos adicionais especiais e extraordinários, aber-tos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício,podem ser reabertos para o exercício seguinte,

mediante ato do Chefe do Poder ExecutivoMunicipal.

Art. 29. As obras, os serviços, os equipa-mentos e os materiais constantes do Orçamen-to do Município de Itajaí, para o exercício fi-nanceiro de 2006, que não constavam do Pla-no Plurianual do quadriênio 2006/2009 (Lei nº4.364 de 11/08/2005), passam a integrá-lo paratodos os efeitos.

Art. 30. Os recursos da Reserva de Contin-gência consignados no Orçamento do Municí-pio de Itajaí, na ordem de R$ 1.750.000,00(um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais),serão destinados, por ato do Chefe do PoderExecutivo Municipal, a atender os passivoscontingentes e os riscos fiscais, conforme aLei nº 4.417, de 11 de outubro de 2005 (LDO).

Art. 31. Para efeito do artigo 30 desta Lei,entende-se como passivos contingentes e ris-cos fiscais imprevistos, entre outros, as despe-sas necessárias ao funcionamento e manuten-ção dos serviços públicos e da estrutura admi-nistrativa municipal, não orçadas ou orçadas amenor, as decorrentes de criação, expansão ouaperfeiçoamento de ações governamentais, im-prescindíveis às necessidades do Poder PúblicoMunicipal, as reclamações trabalhistas, as açõesindenizatórias, as frustrações na cobrança dadívida ativa, apuração de superávit primário eas reclamações de proventos.

Art. 32. Os recursos da Reserva de Contin-gência destinados a riscos e eventos fiscais,caso não se concretizem até o dia 15 de de-zembro de 2006, poderão ser usados, por atodo Chefe do Poder Executivo Municipal, paraabertura de créditos adicionais suplementaresde dotações com saldos insuficientes.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor em 01 dejaneiro de 2006.

Sala das Sessões, em 18 de Outubro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 126/2005DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR

COMISSÃO DE PROMOÇÃO E EVENTOS DACÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ.

Ver JOÃO EDUARDO VEQUI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no Art. 39,incisos XIII e XXX, do Regimento Interno daCâmara, resolve

DESIGNAR os se rv idores THOMAZPICKERING JÚNIOR, SANDRO MURILO DACOSTA, RÚBIA CRISTINA DOS SANTOS eJONELDE BIANCHI DAMOS, sob a presidên-cia desta, para compor a Comissão Especialde Promoção e Eventos da Câmara de Verea-dores de Itajaí, com atribuições de organizar egerenciar atividades oficiais e solenes do Po-der Legislativo, em especial sessões solenes ede premiação, definidas pela Mesa Diretora ouComissão Parlamentar competente.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 13 de outubrode 2005.

VER. JOÃO EDUARDO VEQUIPresidente.

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Página 20 - Ano VI - Edição Nº 368 - 25 a 26 de Outubro de 2005

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA NÚME-RO 53 DO CONSELHO MUNICIPAL

DE PREVIDÊNCIA – CMP

Aos vinte e dois dias do mês de setembro,do ano de dois mil e cinco, às nove horas, emcumprimento ao artigo 6º do Regimento Inter-no do Conselho Municipal de Previdência, reu-niram-se, na sede do Instituto de Previdênciade Itajaí, em Sessão Ordinária, os ConselheirosDr. Adiel Envino Carlos Truppel, Sr. DirceuPaulo do Nascimento, Sr. Ivo Olâmpio Vicente,Dr. Antônio Carlos da Cunha, Dr. Osmar AltairAdriano, Sra. Maria Helena Santos, Sr. RobertoGonçalves Santos , Sr. Otávio FranciscoDenegredo, Sra. Monique Luciane Corrêa, oDiretor Presidente do IPI, Dr. Arlei de SouzaFlôr, o Diretor Administrativo-Financeiro, Sr.Marcos de Andrade, o Diretor de PrevidênciaSr. Silvio de Mello, O Presidente, Dr. Adiel, abriua presente reunião apresentando a pauta do dia:1) Programação para o dia do servidor: OSr. Ivo apresentou as principais idéias que estãosendo elaboradas para o evento. O Presidentedo IPI, Dr. Arlei, informou aos conselheiros queo Instituto está participando ativamente da or-ganização da festa, juntamente com outros ser-vidores da Prefeitura e que estão preparandomaterial do IPI para ser entregue aos servidoresno dia do evento. 2) Programação para a se-mana do aposentado: Dr. Arlei informou queo IPI estará participando dos eventos realiza-dos pela Prefeitura com um estande para darinformações aos aposentados. 3) Leitura dasAtas das Reuniões Ordinária e Extraordi-nária dos dias 18/08 e 1º/09/05: A Secretáriaefetuou a leitura das Atas que após analisadaspelos presentes, foram aprovadas. 3) Assun-tos Gerais: O Presidente passou a palavra aosconselheiros, o Dr. Arlei mais uma vez comuni-cou que é imprescindível a realização de con-curso para um advogado e um contador para oInstituto em razão da sobrecarga que os servi-dores Marcos de Andrade e Domingos MacárioRaimundo Junior estão tendo com o excesso deprocessos e para cumprir os prazos de acordocom a legislação. Colocado o assunto em dis-cussão pelo Presidente o Conselho aprovou queo concurso seja realizado por uma entidadeconfiável, sem ônus para os cofres públicos, su-gerindo a Univali e que a remuneração seja deacordo com o quadro de salários da Prefeiturade Itajaí. O conselheiro Ivo questionou o queseria o GT Previdenciário e o Dr. Arlei infor-mou que é um Grupo de Trabalho formado porum consultor da UFSC e representantes das Se-cretarias de Fazenda e Administração; da Câma-ra de Vereadores; Semasa e IPI, com a finalida-de de compilar as várias Leis Previdenciárias,para a adequação à Constituição Federal e àsNormas dos MPAS e aproveitou para convidaros conselheiros a participarem da reunião a re-alizar-se neste mesmo dia às 15:00h na sede doIPI. O conselheiro Roberto mais uma vez alertoupara a readequação da Lei Municipal nº 3739,que trata da gratificação especial variável e foisolicitado a Secretária cópias da Atas 45 e 46,bem como a cópia da referida Lei e suas adequa-ções para que ele juntamente com Dr. Arlei mar-

ATOS DO IPI quem uma reunião com a Procuradora Geral doMunicípio. Nada mais havendo a tratar, o Pre-sidente Dr. Adiel Envino Carlos Truppel agra-deceu a presença de todos, deu por encerrada areunião e eu Secretária, lavrei a presente ataque depois de lida, discutida e aprovada, vai portodos os presentes assinada.

Publique-se, em 22 de setembro de 2005.

Dr. Adiel Envino Carlos TruppelPresidente

Monique Luciane CorrêaSecretária

Sr. Dirceu Paulo do NascimentoOtávio Francisco Denegredo

Ivo Olâmpio VicenteMaria Helena Santos

Silvio de MelloDr. Arlei de Souza Flôr

Marcos de AndradeRoberto Gonçalves Santos

Osmar Altair AdrianoAntônio Carlos da Cunha

ATOS DO PORTO

AVISO DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE 075/05

OBJETO: é a elaboração de estudo a ser de-senvolvido por empresa de engenharia consul-tiva com experiência no ramo portuário, quepossibi l i te a aval iação, especif icação equantificação dos serviços de manutenção, con-servação, readequação e construção existente ea implementar na área de influência da Superin-tendência do Porto de Itajaí; EDITAL: O Editale os Anexos I, II, III, V e VI poderão ser obtidosno site www.portoitajai.com.br/licitacao . Os in-teressados em participar da Licitação deverãoobter o Anexo IV, na Gerência de Licitações eContratos da Superintendência do Porto deItajaí, na Rua Blumenau, nº 05, em Itajaí/SC(47 341-8004); SESSÃO DE ABERTURA: dia28/10/05 às 14:30 horas, no auditório da Su-perintendência do Porto de Itajaí.

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS 078/05

OBJETO: é o fornecimento de material elé-trico predial, para a Superintendência do Portode Itajaí; EDITAL: O Edital e os Anexos I, II,I I I e V poderão ser obt idos no s i tewww.portoitajai.com.br/licitacao . Os interes-sados em participar da Licitação deverão obtero Anexo IV, na Gerência de Licitações e Con-tratos da Superintendência do Porto de Itajaí,na Rua Blumenau, nº 05, em Itajaí/SC (47 341-8004) ou mandar e-mail com os dados da em-presa e endereço completo paracamila@portoi ta ja i .com.br ; SESSÃO DEABERTURA: dia 14/11/05 às 14:30 horas, noauditório da Superintendência do Porto deItajaí.

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS 085/05

OBJETO: obra de engenharia para constru-ção do Complexo Administrativo Portuário –Centro Integrado de Atendimento e Ambulató-rio, num total de dois blocos sendo: Ambulató-rio com um pavimento e o Centro Integrado deAtendimento com três pavimentos, totalizandouma área total a ser construída de 1.464,69 m2;EDITAL: O Edital e os Anexos VIII, X, XI eXII poderão ser adquir idos no s i tewww.portoitajai.com.br/licitacao, os demaisanexos, serão inseridos em um CD. A retiradado CD deverá ser feita através da apresentaçãode depósito bancário no valor de R$ 20,00 (vin-te reais) em nome da Superintendência do Por-to de Itajaí, e deverá ser feito na conta corren-te 8000-4 da Agência 0305-0 do Banco do Bra-sil, para o qual o interessado deverá obter códi-go de depósito junto à Gerência de Licitações eContratos (47 341-8004/341-8074); SESSÃODE ABERTURA: dia 16/11/05 às 14:30 horas,no auditório da Superintendência do Porto deItajaí.

Itajaí, 25 de outubro de 2005.

Décio Nery de LimaSUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 166/2005 DE 03 DE OU-TUBRO DE 2005

Nomeia servidor em caráter temporá-rio

O Superintendente do Porto de Itajaí,no uso de suas atribuições, que lhe são conferidaspelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.513/00;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear, nos termos da p ortaria nº

143/2005 de 08 de agosto de 2005, em carátertemporário pelo período de 03/10/2005 à31/12/2005 , o servidor VANDERLEI DENADAI, para exercer suas funções junto a áreaoperacional , subordinado a Diretor ia deLogística.

Art. 2º - O servidor acima designado perce-berá remuneração equivalente a Agente de Au-toridade Portuária I.

Dê-se ciência, cumpra-se, e publique-se.Itajaí, 03 de outubro de 2005.

Décio Nery de LimaSUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 169/2005 DE 11 DE OU-TUBRO DE 2005

Exonera servidor ocupante de cargoem comissão

O Superintendente do Porto de Itajaí,no uso de suas atribuições, que lhe são conferidaspelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 3.513/00;

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor LUIZ PAU-

LO DA CUNHA da função pública de provi-mento em comissão de CHEFE DE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PORTUÁRIA desta Supe-rintendência, com efeitos a partir de 11/10/2005.

Dê-se ciência e cumpra-se.Itajaí, 11 de outubro de 2005.

Décio Nery de LimaSUPERINTENDENTE