ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 959 PREFEITURA … e julho, período em que a rotatividade de...

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ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014 ANO 7 - NÚMERO 959 ATLETAS BETINENSES EMBARCAM PARA UBERABA PARA DISPUTAR JIMI 1 Os usuários do transporte coletivo de Betim devem ficar atentos. É que, a partir desta sexta-feira (13) até o dia 14 de julho, as linhas vão ope- rar com quadro de horários reduzido. A mudança ocorre em função da diminuição de demanda de passageiros no período de férias escolares. Conforme informou a Trans- betim, a alteração, que é vá- lida apenas para dias úteis, é feita sempre nos meses de janeiro e julho, período em que a rotatividade de usuá- rios diminui. O novo quadro de horários será afixado no interior de todos os veículos e tam- bém disponibilizado no por- tal da prefeitura, na página da Transbetim (www.betim. mg.gov.br). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 283 5993, que opera de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo das 12h às 13h, e, aos sábados, das 8h às 17h. DIVULGAÇÃO BETIM VAI PARTICIPAR DO JIMI COM 90 ATLETAS Um grupo de 90 atletas vai repre- sentar Betim nos Jogos de Minas (Jimi), tradicional competição que reúne repre- sentantes de centenas de escolas do Estado. Os esportistas betinenses, to- dos alunos do programa Viva o Espor- te, mantido pela prefeitura, vão buscar medalhas para o município nas modali- dades de handebol (feminino e mascu- lino), futsal (feminino), vôlei (feminino e masculino) e basquete (masculino). O Jimi será realizado na cidade de Ubera- ba, entre os dias 18 e 22 de junho. Os jogos vão ocorrer em várias escolas da cidade. Pela chave A, o bas- quete masculino de Betim irá enfrentar as equipes de Sete Lagoas, de Araguari e de Nova Lima. Já o futsal feminino vai duelar, pela chave A, com as equipes de Pará de Minas, de Presidente Kubis- tchek e de Uberlândia. Pela chave B, o handebol feminino vai enfrentar as equipes de Sacramen- to e de Monte Carmelo. No masculino, a equipe betinense vai tentar superar as cidades de Mário Campos, de Monte Carmelo e de Araguari. O vôlei vai competir com duas equipes. No feminino, Betim vai duelar com as cidades de Florestal, Curvelo e Uberaba. No masculino, vai enfrentar as cidades de Sete Lagoas, Patos de Mi- nas e Araguari. RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS Local: Conselho Afro (Basquete mascu- lino) Endereço: Nilton Rosa Nunes, 360 - Centro Local: Colégio Marista Diocesano (Fut- sal masculino e feminino) Endereço: Rua Nacib Cury s/nº - Mora- da das Fontes Local: Nacional Futebol Clube (Futsal feminino e masculino) Endereço: Doutor Marcus Cherém, 787 – Parque São Geraldo Local: Centro Olímpico (Handebol femi- nino e masculino) Endereço: Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2401 – Universidade Local: Jockey Club Centro (Vôlei mas- culino e feminino) Endereço: Rua Segismundo Mendes, s/ nº - Centro Local: Clube SESI José Alencar Gomes da Silva (Vôlei feminino e masculino) Endereço: Rua Francisco Bertoldi, 133 – Estados Unidos

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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 959

ATLETAS BETINENSES EMBARCAM PARA UBERABA PARA DISPUTAR JIMI

1

Os usuários do transporte

coletivo de Betim devem ficar

atentos. É que, a partir desta

sexta-feira (13) até o dia 14

de julho, as linhas vão ope-

rar com quadro de horários

reduzido. A mudança ocorre

em função da diminuição de

demanda de passageiros no

período de férias escolares.

Conforme informou a Trans-

betim, a alteração, que é vá-

lida apenas para dias úteis,

é feita sempre nos meses de

janeiro e julho, período em

que a rotatividade de usuá-

rios diminui.

O novo quadro de horários

será afixado no interior de

todos os veículos e tam-

bém disponibilizado no por-

tal da prefeitura, na página

da Transbetim (www.betim.

mg.gov.br).

Outras informações podem

ser obtidas pelo telefone

0800 283 5993, que opera de

segunda à sexta-feira, das

8h às 17h, com intervalo das

12h às 13h, e, aos sábados,

das 8h às 17h.

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O

BETIM VAI PARTICIPAR DO JIMI COM 90 ATLETAS

Um grupo de 90 atletas vai repre-

sentar Betim nos Jogos de Minas (Jimi),

tradicional competição que reúne repre-

sentantes de centenas de escolas do

Estado. Os esportistas betinenses, to-

dos alunos do programa Viva o Espor-

te, mantido pela prefeitura, vão buscar

medalhas para o município nas modali-

dades de handebol (feminino e mascu-

lino), futsal (feminino), vôlei (feminino e

masculino) e basquete (masculino). O

Jimi será realizado na cidade de Ubera-

ba, entre os dias 18 e 22 de junho.

Os jogos vão ocorrer em várias

escolas da cidade. Pela chave A, o bas-

quete masculino de Betim irá enfrentar

as equipes de Sete Lagoas, de Araguari

e de Nova Lima. Já o futsal feminino vai

duelar, pela chave A, com as equipes

de Pará de Minas, de Presidente Kubis-

tchek e de Uberlândia.

Pela chave B, o handebol feminino

vai enfrentar as equipes de Sacramen-

to e de Monte Carmelo. No masculino,

a equipe betinense vai tentar superar

as cidades de Mário Campos, de Monte

Carmelo e de Araguari.

O vôlei vai competir com duas

equipes. No feminino, Betim vai duelar

com as cidades de Florestal, Curvelo e

Uberaba. No masculino, vai enfrentar as

cidades de Sete Lagoas, Patos de Mi-

nas e Araguari.

RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA

A REALIZAÇÃO DOS JOGOS

Local: Conselho Afro (Basquete mascu-lino)Endereço: Nilton Rosa Nunes, 360 - Centro

Local: Colégio Marista Diocesano (Fut-sal masculino e feminino)Endereço: Rua Nacib Cury s/nº - Mora-da das Fontes

Local: Nacional Futebol Clube (Futsal feminino e masculino)Endereço: Doutor Marcus Cherém, 787 – Parque São Geraldo

Local: Centro Olímpico (Handebol femi-nino e masculino)Endereço: Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, 2401 – Universidade

Local: Jockey Club Centro (Vôlei mas-culino e feminino)Endereço: Rua Segismundo Mendes, s/nº - Centro

Local: Clube SESI José Alencar Gomes da Silva (Vôlei feminino e masculino)Endereço: Rua Francisco Bertoldi, 133 – Estados Unidos

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LEIS

LEI Nº 5.707, DE 06 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA POPULAR

QUE SERÁ INSTALADA NO BAIRRO BETIM INDUSTRIAL,

NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada MARIA RITA ARAÚJO SILVA a academia

popular que será instalada na praça Maria Rita Araújo Silva, loca-

lizada na Rua Contagem com Rua João Paulo I e Rua Azurita, no

Bairro Betim Industrial, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-

sente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 06 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 014/14, de autoria do Vereador Tiago

Santana Cassiano)

LEI Nº 5.711, DE 13 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA POPULAR A

SER INSTALADA NO BAIRRO GUARUJÁ, NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada CLENO VICENTE RAMALHO a academia

popular a ser instalada na Praça Jovely Dimas Rezende, localizada

entre as Ruas Dr. Leão Antônio da Silva e Expedicionário Aderbal

Salomé, no Bairro Guarujá, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-

sente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 073/14, de autoria da Vereadora Elza

Marques)

LEI Nº 5.712, DE 13 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA POPULAR A

SER INSTALADA NO BAIRRO ANGOLA, NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PEDRO JOSÉ DA SILVA (XIDUCA) a aca-

demia popular a ser instalada na Praça São Cristóvão, localizada na

Rua do Rosário, no Bairro Angola, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-

sente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 074/14, de autoria da Vereadora Elza

Marques)

LEI Nº 5.713, DE 13 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO NI-

TERÓI, NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada BRASIL a Praça localizada nas Ruas Go-

ceix com Monlevade e Recife, no Bairro Niterói, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-

sente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 076/14, de autoria da Vereadora Ma-

rilene Alves Torres)

LEI Nº 5.714, DE 13 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA POPULAR A

SER INSTALADA NA PRAÇA BRASIL, NO BAIRRO NITERÓI,

NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada SILVANA CRISTINA RIBEIRO DE PAU-

LA a academia popular a ser instalada na Praça Brasil, nas Ruas

Goceix com Monlevade e Recife, no Bairro Niterói, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a

tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-

sente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 075/14, de autoria da Vereadora Ma-

rilene Alves Torres)

LEI Nº 5.715, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

O Povo do Município de Betim, por seus representantes aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito

especial até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fazer

face às despesas com o repasse anual de recursos referente ao contra-

to de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica

do Rio Paraopeba - CIBAPAR.

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior,

será utilizado o recurso proveniente de anulação da seguinte dotação

orçamentária: 119.1.18.122.0005.2303.33704100.010000.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na Lei nº 5.585,

de 29 de julho de 2013, que Estabelece as Diretrizes para Elaboração

da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício

de 2014 e dá outras providências, para atendimento do art.1º desta

Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei

Municipal nº 5.650, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre

a revisão do Plano Plurianual do Município de Betim do quadriênio

2014 a 2017 para o ano de 2014, mediante a inclusão da Ação, para

atendimento do art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº079/14, de autoria do Poder Execu-

tivo Municipal)

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº 36.488,

DE 13 DE JUNHO DE 2014.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-

rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,

de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 5.693, de 30 de abril de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 28.000,00 (vin-

te e oito mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

110.8.11.334.0033.2380.33903000.010042 R$ 7.000,00

110.8.11.334.0033.2380.33903900.010042 R$ 21.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 28.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica

anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-

mentária:

107.5.23.695.0009.1133.44905100.010024 R$ 28.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 28.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 36.489,

DE 13 DE JUNHO DE 2014.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-

rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,

de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

24.179.119,80 (vinte e quatro milhões, cento e setenta e nove mil,

cento e dezenove reais e oitenta centavos), às seguintes dotações

orçamentárias:

105.4.06.244.0027.2074.33909300.010000 R$ 2.500,00

106.1.03.092.0004.2078.33909300.010000 R$ 728,47

111.1.12.361.0017.1229.44905100.020022 R$ 425.000,00

111.1.12.365.0015.1237.44909200.010001 R$ 28.391,33

119.1.18.122.0005.2302.33909300.010000 R$ 500,00

119.1.18.452.0040.2305.33903900.010000 R$ 23.720.00,00

311.2.12.361.0017.2245.33903000.010019 R$ 2.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 24.179.119,80

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-

çamentárias:

105.4.06.244.0027.2074.33903900.010000 R$ 2.500,00

106.1.03.092.0004.2078.33903000.010000 R$ 728,47

111.1.12.361.0017.1229.44905100.010022 R$ 425.000,00

111.1.12.365.0015.1237.44905100.010001 R$ 28.391,33

113.2.15.451.0051.1296.44905100.010024 R$ 23.720.000,00

119.1.18.122.0005.2302.33903000.010000 R$ 500,00

311.2.12.361.0017.2245.33903200.010019 R$ 2.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 24.179.119,80

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 36.490,

DE 13 DE JUNHO DE 2014.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-

rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,

de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 266.000,00

(duzentos e sessenta e seis mil reais), às seguintes dotações orça-

mentárias da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANS-

BETIM:

415.1.26.122.0005.2330.31901300.010000 R$ 75.000,00

415.1.26.122.0005.2330.33903900.010000 R$ 191.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 266.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações

orçamentárias da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito -

TRANSBETIM:

415.1.26.122.0005.2332.33903900.010000 R$ 100.000,00

415.1.26.453.0012.2335.33504100.010000 R$ 68.000,00

415.1.26.453.0053.2337.33903500.010000 R$ 98.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 266.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 36.307, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 10 de outu-

bro de 2013, formulado pelo Servidor, através do Processo Adminis-

trativo nº 28671/2013, de 18 de outubro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º Fica Joana Paula Evangelista matrícula nº 0206307-7 exone-

rada, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de outubro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 10 de outubro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.308, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 17 de feve-

reiro de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Admi-

nistrativo nº 4015/2014, de 21 de fevereiro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Wester de Catro Ferreira matrícula nº 0203873-0 exone-

rado, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.309, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 25 de feve-

reiro de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Admi-

nistrativo nº 4203/2014, de 25 de fevereiro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Carina Queiroz Rodrigues matrícula nº 0205111-7 exo-

nerada, a pedido, do cargo de Enfermeiro, do quadro da Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 25 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.310, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 25 de feve-

reiro de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Admi-

nistrativo nº 4204/2014, de 25 de fevereiro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Florismar Cristina da Silva Cunha Fonseca matrícula

nº 0207922-4 exonerada, a pedido, do cargo de Técnico em Higiene

Dental, do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25

de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.311, DE 03 DE JUNHO DE 2014

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

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EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 06 de março

de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrati-

vo nº 4694/2014, de 06 de março de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Simone Silveira de Castro matrícula nº 0203757-2 exo-

nerada, a pedido, do cargo de Médico Pediatra, do quadro da Secreta-

ria Municipal de Saúde, a partir de 06 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 06 de março de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.312, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 28 de feve-

reiro de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Admi-

nistrativo nº 4729/2014, de 07 de março de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Gabriel Magela da Silva matrícula nº 0209329-4 exo-

nerado, a pedido, do cargo de Auxiliar de Farmácia, do quadro da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.313, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 07 de março

de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrati-

vo nº 4904/2014, de 10 de março de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Bárbara Daniele Silva Vilas Boas matrícula nº 0207349-

8 exonerada, a pedido, do cargo de Técnico de Laboratório, do qua-

dro da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de março de

2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 07 de março de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.314, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 11 de março

de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrati-

vo nº 4996/2014, de 11 de março de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Renata Amélia Pereira Cordeiro matrícula nº 0209690-0

exonerada, a pedido, do cargo de Psicólogo, do quadro da Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 11 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 11 de março de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 36.315, DE 03 DE JUNHO DE 2014

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e considerando o requerimento de exoneração de 17 de março

de 2014, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrati-

vo nº 5446/2014, de 17 de março de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica Matildes Evaristo da Silva matrícula nº 0204353-0 exo-

nerada, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro

da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 17 de março de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL

Pelo presente instrumento, na forma da Lei Municipal nº 5.480, de

17 de abril de 2013, alterada pela Lei nº 5.616, de 11 de outubro de

2013 e regulamentada pelo Decreto nº 35.853 de 26 de março de

2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE BETIM doravante denominado

COMPROMITENTE, representado por seu Prefeito Municipal, Srº

Carlaile Jesus Pedrosa, presente o Procurador-Geral do Município,

Drº Neive Machado de Lima, e pela Diretoria de Políticas Urbanas,

Srª Maria José da Silva, e, de outro lado, ALAOR JOSÉ DUARTE

DE SOUZA, pessoa física, portador do CPF nº 916.760.706-30, car-

teira de Identidade nº MG 6.774.032, SSPMG, residente e domicilia-

do à Rua João de Deus Fiúza, nº 32, Bairro Morada do Trevo, Betim/

MG, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram entre

si, Termo de Ajustamento Municipal, fazendo-o com base nos fatos e

fundamentos que se seguem:

1 – CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, foi

instituído pela Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei

nº 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº

35.853 de 26 de março de 2014, trata de instrumento por meio do

qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais,

para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam

vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública

Direta e Indireta Municipal;

2 – CONSIDERANDO que, em 28 de março de 2011, o COMPRO-

MISSÁRIO iniciou processo administrativo de nº 6590/2011 para

aprovação de projeto residencial Multifamiliar de 02 (dois) pavimen-

tos localizado na Rua Joaquina Pires de Alvarenga, nº 17/ res. 02,

Bairro Morada do Trevo, no Município de Betim/MG;

3 – CONSIDERANDO que, em 13 de maio de 2011 foi concedido

ao COMPROMISSÁRIO o alvará de nº 132/11 com área total cons-

truída de 318,240 m²;

4 – CONSIDERANDO que o Parecer Técnico emitido pela Diretoria

de Educação Urbana e Fiscalização, ao vistoriar a obra para emitir o

habite-se e baixa de construção constatou que:

“[...]a área dos lotes é superior a da planta aprovada do loteamento.

Ao verificar a largura da via constatou-se que a rua Joaquina Pi-

res de Alvarenga possui uma caixa de 12 (doze) metros de largura

de acordo com CP M4-001. A via foi medida e apresentou 10,50 m

(dez metros e cinquenta centímetros). Com base nestas informações

levantadas conclui-se que o muro foi construído a 1,5 (um metro e

meio) invadindo o passeio.”

5 – CONSIDERANDO que, segundo relatório encaminhado à Co-

missão Executiva do Plano Diretor pela extinta Diretoria de Educa-

ção Urbana e Fiscalização (fls. 30) do Processo Administrativo nº

6590/2011, constatou que “com a retirada do muro, o recuo frontal, a

área permeável e as vagas de estacionamento ficam comprometidas”.

6 – CONSIDERANDO que em reunião da comissão executiva do

Plano Diretor, realizada em 28/04/2014, autorizou-se a emissão

de habite-se condicionando que o COMPROMISSÁRIO assuma a

contrapartida de construção do passeio da creche vizinha ao imóvel,

mediante a celebração deste Termo.

7 - CONSIDERANDO que a construção do passeio da Creche do

Bairro Morada do Trevo deverá acontecer antes da inauguração da

mesma, prevista para agosto de 2015, e deverá conter as seguintes

especificações:

“Dimensões do passeio : 45mX 2,5m;

Especificações dos trabalhos a executar:

a) O terreno deverá ser nivelado e apiloado (compactado), removen-

do tocos e raízes;

b)Fazer lastro de brita com espessura mínima de 3,0 cm;

c) Dividir a área em placas de no máximo 2,0m², com juntas de dila-

tação feitas com ripas de madeira;

d) Montar tela armada com vergalhão CA-60 (4,2mm; malha

10X10cm) no trajeto de entrada da garagem, para aumentar a resis-

tência no caso de sobrecarga se tráfego no acesso de veículos;

e) Executar o concreto com traço 1:4:8 (1 parte de cimento, 4 partes

de areia e 8 partes de brita), e espessura mínima de 6,0cm. Atenção:

misturar os materiais até obter uma massa de aspecto homogêneo,

acrescentando água aos poucos, mas sem que fique encharcada;

f)Sobre o concreto nivelado e ainda úmido, lançar uma camada com

espessura mínima de 1,5 cm de argamassa com traço 1:3 (a parte de

cimento e 3 partes de areia), dando acabamento final com uso de

desempenadeira;

g)Manter o piso úmido por 5 dias, evitando o transito sobre o pas-

seio.”

8 – CONSIDERANDO que o COMPROMISSÁRIO apresentou de-

claração, concordando com a medida compensatória a ser realizada,

para a emissão da Certidão de Habite-se, conforme fls. 63 do Proces-

so Administrativo nº 6590/2011;

9 - CONSIDERANDO a necessidade de emissão de Certidão de Ha-

bite-se como documento de comprovação de que o empreendimento

ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências da Legislação

Municipal para a aprovação de projetos.

10 – CONSIDERANDO o de acordo emitido pelo Prefeito Muni-

cipal para a análise da viabilidade Jurídica e instrumentalização do

presente Termo de Ajustamento Municipal pela Procuradoria-Geral

do Município.

11 – CONSIDERANDO o parecer emitido pela PROGEM de fls. 65

à 70 do processo administrativo nº 6590/2011, que concluiu ser a

celebração do Termo de Ajustamento Municipal viável no presente

caso.

FIRMA-SE o presente ajuste a fim de que sejam cumpridas as obri-

gações dispostas nas cláusulas que se seguem:

I) DAS CLÁUSULAS:

O COMPROMITENTE, MUNICÍPIO DE BETIM, se compromete a

cumprir o §2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.480 de 2013, expe-

dindo a Certidão de HABITE-SE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis

a contar da celebração do presente Termo, desde que cumpridas as

seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO se comprome-

te a efetivar a realização das medidas compensatórias, nos moldes

e segundo os requisitos constantes do despacho de fls. 61 e 62 do

Processo Administrativo nº 6590/2011, emitido pelo COMPROMI-

TENTE em sendo:

•Construção de passeio da Creche do Bairro Morada do Trevo, que

não está contemplado pelo financiamento do MEC, com as seguintes

especificações:

“Dimensões do passeio : 45mX 2,5m;

Especificações dos trabalhos a executar:

a) O terreno deverá ser nivelado e apiloado (compactado), removen-

do tocos e raízes;

b)Fazer lastro de brita com espessura mínima de 3,0 cm;

c) Dividir a área em placas de no máximo 2,0m², com juntas de dila-

tação feitas com ripas de madeira;

d) Montar tela armada com vergalhão CA-60 (4,2mm; malha

10X10cm) no trajeto de entrada da garagem, para aumentar a resis-

tência no caso de sobrecarga se tráfego no acesso de veículos;

e) Executar o concreto com traço 1:4:8 (1 parte de cimento, 4 partes

de areia e 8 partes de brita), e espessura mínima de 6,0cm. Atenção:

misturar os materiais até obter uma massa de aspecto homogêneo,

acrescentando água aos poucos, mas sem que fique encharcada;

f)Sobre o concreto nivelado e ainda úmido, lançar uma camada com

espessura mínima de 1,5 cm de argamassa com traço 1:3 (a parte de

cimento e 3 partes de areia), dando acabamento final com uso de

desempenadeira;

g)Manter o piso úmido por 5 dias, evitando o transito sobre o pas-

seio.”

CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSÁRIO terá o prazo má-

ximo de 12 (doze) meses para cumprir a contrapartida definida pelo

COMPROMITENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – Eventual impossibilidade de cumpri-

mento dos prazos fixados neste ajuste, por ocorrência de caso fortui-

to ou força maior, devidamente justificados, deverá ser comunicada

pelo COMPROMISSÁRIO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE

45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, podendo haver prorrogação me-

diante termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização das medidas compensatórias

objeto deste Termo de Ajustamento, por esta municipalidade, será

realizada pela Diretoria de Políticas Urbanas - DPURB.

CLÁUSULA QUINTA – O não atendimento às obrigações previs-

tas neste ajuste, acarretará multa no mesmo valor da medida com-

pensatória, conforme estimativa de preços constante em fl. 59 do

processo administrativo nº 6590/2011, devidamente atualizada pelo

órgão fiscalizador.

CLÁUSULA SEXTA – Fica ciente o COMPROMISSÁRIO de que

este Termo de Ajustamento Municipal tem eficácia plena, desde a

data de sua assinatura, não o eximindo de eventuais responsabilida-

des administrativas e penais, em razão de sua conduta, e que valerá

como título executivo extrajudicial, na forma do art. 211, da Lei nº

8.069/90, art.5º, § 6º da Lei nº 7.347/85, do art. 79-A, da Lei n°

9.605, de 12 de janeiro de 1998, §2º, do art. 1º, da Lei Municipal

nº 5.480, de 17 de abril de 2013 e do art. 585, VII do Código de

Processo Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA – Além das medidas acima expostas, o des-

cumprimento deste Termo de Ajustamento Municipal poderá dar en-

sejo à adoção das medidas judiciais cabíveis.

E, estando assim acordados, vai o presente Termo de Ajustamento

Municipal com 07 (sete) laudas por todos devidamente assinado, em

03 (três) vias de igual teor e forma.

Betim, 26 de maio de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral

Maria José da Silva

Diretora de Políticas Urbanas

Alaor José Duarte de Souza

CPF: 916.760.706-30

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado André Ozorio Belloto para exercer o cargo de

Assessor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Evani Regina de Souza para exercer o cargo

de Supervisor I do Setor de Apoio Social da Regional Santa Cruz, da

Seção de Apoio aos Setores Regionais, da Divisão Operacional, da

Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 09 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Gilson de Paula Silva para exercer o cargo de

Encarregado de Turma do Quadro Setorial da Infra-Estrutura, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

RERATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 11 DE JUNHO DE

2014, QUE NOMEIA LIBIA VERIDIANA DE FARIA

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DE-

CRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 11 de junho de 2014,

que nomeia Libia Veridiana de Faria, para exercer o cargo de Se-

cretário de Escola da Escola Municipal José Miranda Sobrinho, da

Secretaria Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 1º. Fica Libia Veridiana de Faria, nomeada para exercer o cargo

de Secretário de Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir de

02 de junho de 2014”.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,, re-

troagindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM, DIVISÃO DE CONVÊNIOS. PA Nº

2815/2010 – 3º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 17/05/14

entre o Município de Betim, com interveniência da Secretaria Muni-

cipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim e a Universidade

Norte do Paraná - UNOPAR. Objeto: Prorrogação do período de vi-

gência até 17 de maio de 2016. Assinado em: 17/05/2014.

SMS/FMS DE BETIM, DIVISÃO DE CONVÊNIOS. PA Nº

6661/2014 – Assunto: Cancelamento da Publicação no Órgão Ofi-

cial do Município, pág. 6, do dia 24 de maio de 2014. Cessão do

Servidor: Geraldo Márcio Viana Zanon. Convenente: Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC.

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0086/2014DATA ABERTURA: 25/02/2014

REGULADO: UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO JAR-

DIM ALTEROSAS

ENDEREÇO:Av. Campos de Ourique, 520 – Jardim Alterosas

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

Page 4: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 959 PREFEITURA … e julho, período em que a rotatividade de usuá-rios diminui. O novo quadro de horários será afixado no interior de todos os veículos

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

MUNICÍPIO:Betim UF:MG

A Diretora de Vigilância à Saúde de Betim, considerando a irre-

gularidade que deu origem ao auto de infração 204971/204973

de 17/02/2014, decide o presenteprocesso administrativon.º:

0086/2014, considerando não haver circunstâncias agravantes, nos

termos do art. 107, III, da Lei 13.317/1999.

Graduam-se as penas como leve, portanto, quanto às infração do art.

99, XXXVI, da Lei Estadual 13.317, de 1999, aplica-se a pena de

ADVERTÊNCIA.

Notifique-se o Autuado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, com-

prove a fase do processo de compras dos equipamentos listados no

memorando 109/2014 de 26/02/2014, bem como a atual situação do

quadro de recursos humanos da unidade.

Publique-se e notifique-se para adoção da medida.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 37/14 – PAC nº 75/14

– RP 06/14 – aquisição de reagentes para hematologia, com cessão

de equipamentos em regime de comodato. Foram declaradas vence-

doras conforme Ata de Julgamento autuada no processo as empresas:

PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda nos lotes “A e B” e Lab

Line Diagnóstica Ltda-ME no lote “C”. O processo fica com vistas

franqueadas aos interessados. Pregoeira 13/06/14.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 02/14 – PAC 05/2014

– aquisição de frascos para dietas enterais e orais.. Foram declara-

das vencedoras conforme Ata de Julgamento autuada no processo

as empresas: CREMER S/A no lote “A” e Rocha Comércio Ltda no

lote “B”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.

Pregoeira 13/06/14.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-

gamento do PP Nº. 13/14 - PAC Nº. 34/14, contratação de empresa

para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em mistura

50% propano + 50% butano, acondicionado em botijões de 13 kg e

45 kg, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da

Educação e Seção de Almoxarifado da Secretaria Adjunta de Admi-

nistração do Município de Betim, conforme discriminado nos anexos

I e II. A Pregoeira deliberou por julgar Vencedora e Adjudicar o ob-

jeto à empresa Companhia Ultragáz S.A. no lote “A”. A íntegra da

Ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas fran-

queadas aos interessados. Pregoeira. 13/06/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E GESTÃO

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO

DE PARCELAMENTO DO SOLO

Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de

julho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Admi-

nistrativo n.º 25049/2014, foi aprovado em 30 de maio de de 2014,

o projeto de modificação de parcelamento do solo referente ao

Demembramento da área de 959,25 m² ( novecentos e cinquenta e

nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) no

do Bairro Decamão, objeto da matrícula 68.192, de propriedade de

Sabrina de Melo Carabetti - CPF 037.145.526-00, Renata de Melo

Carabetti - CPF 880.305.986-53, Luiz Fernando Mesquita Januzzi -

CPF 006.263.686-34, Dorotéa Nogueira Melo - CPF 228.685.776-87

e Eliene Mendes de Aguilar - CPF 892.240.276-87, conforme Ma-

trícula n.º 48.771 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de

Betim, em conformidade com planta, memorial descritivo e demais

elementos constantes do Processo Administrativo supra.

O projeto de modificação de parcelamento origina os lotes: 01 com

área de 321, 36m² (trezentos e vinte um metros quadrados e trinta e

seis decímetros quadrados) e 02 com área de 323,61m² (trezentos e

vinte e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)

e lote 03 com área de 314m²( trezentos e quatorze metros quadrados),

da quadra 03 do bairro Decamão, neste Município.

A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-

dão terá efeito a partir da data de sua publicação.

Betim, 30 de maio de 2014. Lucileda Silveira Toledo

Analista Técnica – Mat. 9658

Divisão de Planejamento Urbano

Maria José da Silva

Divisão de Planejamento Urbano

Diretoria de Políticas Urbanas - DPURB

Secretaria Municipal de Finanças, planejamento e Gestão.

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para

conhecimento de todos, que fará realizar licitação na modalidade

Concorrência Pública SMS/FMS nº 06/2014, PAC 196/2014. Objeto:

Contratação, sob o regime de empreitada por Preço Global, de em-

presa de engenharia para execução das obras de Construção de 29

(vinte e nove) Unidades de Atenção Primária Saúde – UAPS - mode-

los T3T e T2T (super estrutura), em diversos logradouros, no municí-

pio de Betim-MG, com a abertura marcada para as 10:00 (dez) horas

do dia 18 de julho de 2014. Os interessados poderão ler e obter a ín-

tegra do Edital e seus Anexos que estarão disponíveis a partir da pri-

meira publicação da seguinte maneira: por meio magnético, median-

te apresentação de um CDR virgem e pedido formal para o respectivo

Edital, dirigido a Comissão Permanente de Licitação para Obras e

Serviços de Engenharia, através de carta com os seguintes dados: ra-

zão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endere-

ço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato no seguinte

endereço: no Centro Administrativo Papa João Paulo II, na Rua Pará

de Minas, 640 – 2º andar, Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da Co-

missão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenha-

ria, de segunda à sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às

17:00 horas. Elaine Amaral dos Santos - CPL/SAOSP. 13/06/2014.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – RESTITUIÇÃO DE ISSQN –

RECOLHIMENTO INDEVIDO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN – MANTIDA DECISÃO

DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA.

Conforme restou provado nos autos, a empresa Requerente recolheu

indevidamente aos cofres públicos municipais quantia indevida refe-

rente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ou

seja, efetuou o recolhimento em duplicidade por ser o contribuinte

optante pelo simples nacional.

Recurso conhecido e por unanimidade mantida a decisão de primeira

instância fiscal administrativa.

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 455/2012 – PROCESSO NÚMERO:

022576/2010 INTERESSADA: MULTITONER RECARGAS LTDA

- ME. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BETIM. CONSELHEIRO

RELATOR: JAIRO BORGES DE FÁTIMA.

A C Ó R D Ã O 418/2014

Vistos etc., acorda, o Conselho Municipal de Contribuintes em

manter a decisão de primeira instância fiscal administrativa, para

que seja restituída à interessada a quantia devidamente apurada nos

autos.

Conselho Municipal de Contribuintes, 24 de Maio de 2014

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria da Silva

Secretária

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

- Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares - Consultora Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas

- Deoclécio Machado Filho

- Jairo Borges de Fátima – Conselheiro

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros

- Edlamar Calazans Silva

- Halison Brito Santos

ATA DA 213ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-

TRIBUINTES

PRESIDENTE:

- Ednelson de Freitas Amaral

CONSULTORAS FISCAIS:

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula

- Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares

CONSELHEIROS PRESENTES:

- Jairo Borges de Fátima

- Edlamar Calazans Silva

- Ronaldo Menezes de Freitas

- Halison Brito Santos

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros

- Deoclécio Machado Filho.

Às 15 (quinze) horas do dia 27 de maio de 2014, na sala de Reuniões

do Conselho Municipal de Contribuintes, após constatação de aten-

dimento ao quórum estabelecido pelo artigo 23, § 1º do Regimento

Interno deu-se início à Sessão. O Presidente determinou à Secretá-

ria que procedesse à leitura da ata da reunião anterior tendo sido

a mesma aprovada e assinada pelos membros. Em seguida deu-se

início à votação do Recurso de Ofício N.º: 455/2012, Processo N.º:

22.576/2010 – interessada: Multitoner Recargas Ltda-ME. O Recur-

so foi conhecido e por unanimidade mantida a decisão de primeira

instância fiscal administrativa. Prosseguindo iniciou-se à votação do

Recurso Voluntário N.º: 475/2013, Processo número: 2006/0151 –

Recorrente: Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda. O Conselheiro

Revisor Ronaldo Menezes de Freitas proferiu a leitura de seu voto,

onde conheceu do Recurso e no mérito negou provimento. Os Con-

selheiros Deoclécio Machado Filho e Jairo Borges de Fátima divergi-

ram do Relator acompanhando o voto do Conselheiro Revisor man-

tendo na íntegra a decisão recorrida. O Conselheiro Marcus Vinícius

Ferreira de Barros pediu vistas dos autos, requerimento deferido nos

termos do Regimento Interno. Continuando passou-se a julgamento

o Recurso Voluntário N.º: 382/2007 – Recorrente: Proema Minas

S/A, tendo o Conselheiro Relator Marcus Vinícius Ferreira de Barros

solicitado a realização de diligência nos termos da manifestação de

fls., pedido deferido.

Finalizando a pauta de julgamentos da Seção, a Conselheira Relatora

Edlamar Calazans Silva proferiu a leitura de seu voto, atinente ao

Recurso Voluntário N.º: 484/2013, Processo N.º: 28097/2013, Re-

corrente: SPE – Neo Rio Solimões Incorporação Ltda. Na fase de

debates os Conselheiros fizeram algumas ponderações, que enten-

deram necessárias ao proferimento dos respectivos votos, tendo o

Presidente suspendido a votação para que fosse juntado aos autos do

processo, documento enviado à Receita Federal do Brasil em face do

imóvel objeto do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

– IPTU pelo Município de Betim, objeto do recurso. Nada mais a tra-

tar, foram colhidas as devidas assinaturas do Plenário do Conselho e

deu-se por encerrada a presente Sessão ficando confirmada a Sessão

do dia 10 de junho do corrente exercício às 15 horas.

Conselho Municipal de Contribuintes, 27 de Maio de 2014

Ednelson de Freitas Amaral

Presidente

Herli Maria Silva Martins

Secretária

- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal

- Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares - Consultora Fiscal

- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro

- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro

- Jairo Borges de Fátima – Conselheiro – Conselheiro

- Marcus Vinícius Ferreira de Barros – Conselheiro

- Edlamar Calazans Silva – Conselheira

- Halison Brito Santos – Conselheiro

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PAROPEBA-CISMEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-

OPEBA - CISMEP comunica a REMARCAÇÃO do Pregão Presen-

cial para Registro de Preço Nº 037/2014 – PAC 062/2014. Creden-

ciamento às 10h do dia 27/06/2014, sendo a disputa às 09h00min

do dia 30/06/2014. Objeto: Registro de Preço de Medicamentos

(injetáveis). O Edital completo estará disponível no site do CISMEP

www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria

Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no ho-

rário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031)

2571-3026. A Pregoeira 12/06/2014.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO

PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrô-

nico Nº 042/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-

pras n° 068/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e

8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote.A abertura das

propostasse dará às 9hdo dia 30/06/2014, a disputa ocorrerá às

9h30min do mesmo dia. O objeto licitado é: Registro de preços para

futura e eventual aquisição de solução esterilizante para máquina de

hemodiálise e capilares.O edital completo está disponível no site:

www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CIS-

MEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordena-

doria Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no

horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031)

2571-3026. A Pregoeira13/06/2014.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO

PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrô-

nico Nº 045/2014, relativo ao Processo Administrativo de Com-

pras n° 071/2014, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e

8.666/1993, sob o regime de menor preço por lote.A abertura das

propostasse dará às 09h30min do dia 30/06/2014, a disputa ocorre-

rá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Contratação de empresa

especializada na manutenção com fornecimento de peças em apare-

lho de mamografia. O edital completo está disponível no site: www.

licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP

www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria

Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no ho-

rário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031)

2571-3026. A Pregoeira28/05/2014.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.

Julgamento do Pregão Eletrônico nº 014/2014 - PAC nº 023/2014 –

Registro de preços para futura e eventual aquisição de instrumentais

cirúrgicos. Foram julgadas vencedoras as empresas: AD INSTRU-

MENTOS CIRÚRGICOS LTDA.-ME (nos lotes 03, 04, 06, 07, 08,

09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 28, 30, 34, 36,

37, 38, 40, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 58, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68,

69, 70, 71, 72, 75, 76, 82, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 94, 95, 96, 97, 99,

103, 104, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119

e 120); BIOMERCANTIL LTDA.-ME (nos lotes 26, 27, 32, 33, 35,

41, 45, 52, 53, 59, 79, 93, 98, 100, 101, 102 e 105); EXATECH –

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (nos lotes 80 e 84); MACOM

INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA. (nos lotes 02,

51, 63, 73, 74, 77, 78 e 81); BW LIDO INSTRUMENTOS CIRÚR-

GICOS EIRELI – EPP (nos lotes 05, 24, 25 e 29). Os itens 01, 49,

54, 55, 56, 57, 64, 83, 91, 92 e 106 restaram desertos e os itens 10,

31, 39 e 108 restaram fracassados. A ata está disponível na íntegra

no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas

franqueadas aos interessados. A pregoeira 13/06/2014.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-

RAOPEBA – CISMEP - PORTARIA N° 006, DE 13 DE JUNHO

DE 2014. DESIGNA PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA

REALIZAÇÃO DE PREGÃO, PARA COMPRAS DE MATERIAIS

E SERVIÇOS DE TERCEIROS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA. O Se-

cretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio

Paraopeba, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 18, inciso

XXXII, do Contrato de Consórcio Público; RESOLVEM: Art. 1º De-

signar os servidores Francielle da Silva Santos, Thais Ribeiro Mar-

tins Brito, Luciana Costa Ferreira, André Luiz Gonçalves Marques e

André Henrique Nadais Porto, como pregoeiros para a realização de

pregão no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio

Paraopeba – CISMEP, para compras de produtos e serviços de ter-

ceiros. Art. 2º Ficam os servidores Marco Antônio Fernandes, Eloisa

Martins Melo, Yasminn de Miranda Freitas Figueiredo, Rayane Stor-

ck Silva e Laís Gomes Martins designados para compor a equipe de

apoio para a realização de pregão. Art. 3º Fica o Secretário Executivo

Sr. João Luiz Teixeira nomeado representante para a licitação na mo-

dalidade de pregão, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde

do Médio Paraopeba – CISMEP. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor

na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em

contrário. Betim (MG), 13 de Junho de 2014. (a) João Luiz Teixeira

-Secretário Executivo do CISMEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-

OPEBA. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 09 de Junho de

2014. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de Pregão

Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZA-

DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO NAS

UNIDADES DO CISMEP Nº 030/2014 – PROCESSO ADMINIS-

TRATIVO DE COMPRAS N° 048/2014, conforme discriminado no

edital, e ADJUDICO o objeto a empresa vencedora: BIOPRAGAS

– CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA. (lote

A) no valor de R$6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). O

presente processo perfaz o valor de R$6.960,00 (seis mil novecentos

e sessenta reais). (a) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo

do CISMEP

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-

RAOPEBA. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 09 de Ju-

nho de 2014. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de

Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA

E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

NACIONAIS Nº 025/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE

COMPRAS N° 043/2014, conforme discriminado no edital, e ADJU-

DICO o objeto a empresa vencedora: BOOKPARTNERS BRASIL

EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. no (Lote A)

com percentual de desconto de 18% (dezoito por cento), no (Lote B)

com percentual de desconto de 18% (dezoito por cento) e no (Lote

C) com percentual de desconto de 16% (dezesseis por cento). O pre-

sente processo perfaz o valor de R$4.508,00 (quatro mil e quinhentos

e oito reais). (a) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo

do CISMEP

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-

RAOPEBA –CISMEP -PROCESSO ADMINSITRATIVO DE COM-

PRAS Nº 044/2014 - PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2014 - ES-

CLARECIMENTO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - REGISTRO

DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT

DE HEMODIÁLISE.A Pregoeira torna público aos interessados do

referido processo administrativo que, em virtude da complexidade

da análise recursal, o prazo de publicação do julgamento da decisão

será prorrogado até o dia 23 de Junho de 2014. Para tanto, aplica-se

o disposto na norma do artigo 109, parágrafo 2º da Lei 8.666/93. -

Luciana Costa Ferreira – Pregoeira - 13/06/2014.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE

BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do Contra-

to Nº. 014/2014 para contratação de serviços de locação de veí-

culo, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível,

manutenção e seguro do veículo, inclusive contra terceiros, para

atender as necessidades do IPREMB, PAC No 019/2014, Pregão

Presencial nº. 008/2014, entre o Instituto de Previdência Social do

Município de Betim – IPREMB e o Empresário Individual LEAN-

DRO BRAGA MENDES 069.065.956-36, inscrito no CNPJ sob nº.

19.520.859/0001-50, por um período de 12 (doze) meses, contados a

partir da data da assinatura do contrato. O presente Contrato perfaz

um valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), podendo

ser alterado em conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21/06/93, sig-

natário: Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Diretor Executivo do

IPREMB. Data da assinatura do Contrato: 11/06/2014.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

BETIM - IPREMB

Ata de Realização do Pregão Presencial Nº 09/14 - PAC Nº 20/14

No dia 11 de Junho de 2014 até às 13h 45min houve o credenciamen-

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 959 PREFEITURA … e julho, período em que a rotatividade de usuá-rios diminui. O novo quadro de horários será afixado no interior de todos os veículos

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO SÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

to e às 14h 00min a abertura da sessão, reunindo-se o Sr. Pregoeiro

Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, de-

signados pela portaria Nº 029/14, de 13 de Fevereiro de 2014, na sala

de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, para recebimento

e credenciamento dos licitantes; recebimento dos envelopes conten-

do as propostas de preços e a documentação, cujo objeto é “AQUI-

SIÇÃO DE COMPUTADORES PARA O IPREMB”. Dando prosse-

guimento, o Sr. Pregoeiro solicitou ao Sr. Representante da empresa

proponente que se identificasse, munido da carteira de identidade

e procuração para credenciamento. Foram recebidos os envelopes

contendo a proposta de preços que foram abertos, logo em seguida.

Nesta sessão, pertencem ao processo de compra o lote abaixo rela-

cionado, com seus respectivos itens:

Item: 1 10,000 UN COMPUTADORES

Participara deste certame a empresa abaixo relacionada:

E PC INFORMÁTICA LTDA. - ME 19.104.451/0001-05

Para cada item cotado, a proposta inicial da empresa e seus respecti-

vos lances estão expressos abaixo:

Lote : A

Prop. Base E PC INFORMÁTICA LTDA. - ME R$ 60.000,00

Após a apresentação da proposta, o Pregoeiro negociou com a em-

presa proponente a redução do preço ofertado, sendo que esta re-

duziu sua proposta para o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil

reais). Como o preço orçado pela Autarquia para o referido lote foi

de R$27.885,23 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco re-

ais e vinte e três centavos) o Pregoeiro resolveu suspender a sessão

para que seja realizada diligência a fim de orçar o produto ofertado,

qual seja, Microcomputador HP 600 G1, acompanhado do monitor

HP V206HZ. Define-se, desde já, a retomada da sessão na data de

16/06/2014 às 16:00 h para averiguação dos orçamentos e proposta

do licitante.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada

pelo Sr. Pregoeiro, Equipe de Apoio e Representante presente. O Sr.

Pregoeiro declarou suspensos os trabalhos, agradecendo a presença

de todos. Esta ata será publicado no Órgão Oficial do Município.

RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO

Pregoeiro

ADENÍLSON CARVALHO OLIVEIRA SANTOS

Membro/Equipe de Apoio

AVELINO JOSE DE MORAIS

Membro/Equipe de Apoio

PAULA CRISTINA DE CASTRO

Membro/Equipe de Apoio

Participante:

E PC INFORMÁTICA LTDA. - ME

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

PORTARIA Nº 003/2014

Prorroga prazo para conclusão de Procedimento Administrativo.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Betim no uso de suas atribuições que lhe confere

o artigo 39 do Regimento Interno do CMDCA, bem como a Lei

Municipal 3.041/1997 e 2.371/1993 e em consonância com demais

dispositivos legais e considerando solicitação do Senhor Presidente

da Comissão de Procedimento Administrativo instaurada pela POR-

TARIA N° 001 de 07 de maio de 2014 do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art.1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 08 de junho

de 2014, o prazo para conclusão do procedimento administrativo,

instaurado pela Portaria acima referida.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no

Órgão Oficial do Município de Betim/MG.

Betim, 11 de junho de 2014.

Ricardo de Oliveira Lobato

Presidente do CMDCA

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

Extrato

Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM. As-

sunto: Termo de Renúncia de Permissão. Partes: Empresa Municipal

de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM e o permissionário do

Sistema de Transporte Individual de Passageiro, por Táxi, do mu-

nicípio de Betim/MG, a saber:TBT-147– Andre Marques de Souza

Lima. Objeto: renúncia, por livre e espontânea vontade, doTermo de

Permissão, assinado em 09/09/2013, referente à delegação da exe-

cução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro,

por táxi, do Município de Betim-MG, operado pelo permissionário,

pessoa física, acima qualificado, nos termos do edital de Concorrên-

cia Pública 001/2012 e seus anexos. Data de Assinatura do Termo

de Renúncia: 10/06/2014. Betim, 11 de junho de 2014. Gilvaldo de

Vasconcellos Costa. Presidente da TRANSBETIM.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 22/2014 – Concorrência

01/2014. Objeto: Prestação de serviço de Comunicação e Marketing.

Dotação Orçamentária: R$ 1.500.000,00. A presidência da Comis-

são Permanente de Licitação - CPL comunica aos interessados que,

após fazer o cotejo entre as vias não identificadas e identificadas das

propostas técnicas da licitação supra citada, a pontuação técnica é a

constante na tabela seguinte:

Empresa Pontuação técnica Ordem Situação AZ3 Publicidade e Propaganda Ltda 73,5 1° Classificada

Popcorn Comunicação Ltda 54,4 2° Classificada P&B Design e Comunicação Ltda 46,8 3° Classificada

O processo administrativo encontra-se à disposição para consulta.

A CPL declara aberto o prazo legal para interposição de recursos.

Jefferson Matos Batista - Presidente da CPL-CMB.

SECRETARIAMUNICIPAL DE ESPORTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2014

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

RESULTADO DOS RECURSOS

O requerente poderá pegar cópia do parecerjunto a Seção de Protoco-

lo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de

Administração, localizada no andar térreo do Centro Administrativo

da Prefeitura Municipal de Betim, situado à Rua Pará de Minas, 640

Bairro Brasiléia, no horário de 10:00 as 17:00, mediante a apresenta-

ção do comprovante de protocolo do recurso.

Data: 12/06/2014

Requerente: João Luiz Fernando Lopes Murta

P. A: 431/2014

Solicitação: Indeferido

ORDEM01020304050607080910 WARLEI DO ESPIRITO SANTO BORGES1112

RELAÇÃO DE CLASSIFICADOSCARGO: COORDENADOR DE NÚCLEO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2014

PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE

NOME PontuaçãoFÉLIX CARDOSO GALDINO 48,00ALISSON BATISTA DA CRUZ 38,00

0,00ZULLYANE FRANCISCA DE OLIVEIRA

7,000,00

WANDERSON DA ROCHA PEREIRA 25,00DOUGLAS ALMEIDA COSTA 21,50

JULLIANO DE JESUS PEREIRA20,00WILSON FÉLIX15,00

ANDRÉ AUGUSTO MAYRINK PAVÃO

MARCELO DE SOUZA ROSSI 35,00

FABRICIA CRISTINA SALOMÉ 0,00

10,00JULIA GRAZIELE DE PAULA

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

6

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE COMBATE AO CANCER

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

CNPJ:Nº 337 Bairro

Cidade: UF:

a)b)c)(..)

-

a) Prefeitura Municipal (SEMAS)

e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )

b) Prefeitura Municipal: (SEMED)

VALOR (R$)

d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim c) Prefeitura Municipal: ( )

51.822,00 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2

a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)

Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO CONTA/CORRENTE BANCO

1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 51.822,00 51.822,00

Qualificação Jurídica:

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE Período: 01/01/2014 a 31/03/2014. Trimestre Civil

VALOR (R$)

CEP:

VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO

Telefone/fax:

PROGRAMA

e-mail:Nome do Responsável:

1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS

d) (...)

Endereço:

DADOS DA ENTIDADE07.788.586/0001-40

JARDIM BRASILIAMINAS GERAIS

RUA UM BETIM32671-552

Órgão/Entidade: ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE COMBATE AO CANCER

CHARLES ANDREÉ JOSEPH DE PADUAASSOCIAÇÃO PRIVADA

PRO

JETO

S

INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários:

c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:

2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 66.348,65 2.1 DESPESAS E CUSTOS 66.348,65

b) Encargos Sociais 11.782,77 1.523,18

e) Materiais:

533,33

32.018,38

a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais

1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS 533,33 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3

b) Créditos de Doações Pessoas Físicas

- -

1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas

533,33

52.355,33

1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)

c) (...) b) (...)

-

TOTAL I 1.1 + 1.2

m) Contribuições e Doações de Caráter social

k) Conservação e Manutenção:

2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 66.348,65

f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação

341,31 698,79

n) (...)

900,00 3.364,17

4.916,05 10.804,00

l) Outras Despesas Operacionais:

* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 4

Page 7: ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 959 PREFEITURA … e julho, período em que a rotatividade de usuá-rios diminui. O novo quadro de horários será afixado no interior de todos os veículos

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 14 DE JUNHO DE 2014

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

a) Salários: b) Encargos Sociais

(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)

c) Vales-Transporte/ Alimentação:

2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade -

d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:

TOTAL II 2.

k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:

(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (66.348,65) (=) SALDO AUTAL (66.348,65)

i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:

4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas

66.348,65 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE (66.348,65) Saldo do Trimestre Anterior

Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos

(-) Saídas (=) SALDO ATUAL

--

TOTAL

41.423,04 21.831,92 19.591,12

41.423,04

Investimentos Financeiros Contas corrente

Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL -

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal

DECLARAÇÃO

DATA: / /

DATA: / /

Observações:

Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.

Carimbo, assinatura e CRC do Contador

Observações:

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