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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano IV - Número 209 Mairiporã, segunda-feira, 31 de maio de 2010 A obra de recuperação asfáltica da estrada da Roseira e Avenida José Gianesella segue em ritmo acelerado. As obras tiveram início há duas semanas e as mudanças de cenário já são visíveis. As vias estão recebendo serviços de drenagem e o novo asfalto já está se formando. A obra está divida em duas fases. Na primeira está sendo Obras de recuperação da av. José Gianesella e estrada da Roseira seguem em ritmo acelerado A Prefeitura Municipal de Mai- riporã promoveu no último sábado (29), no Colégio Pueri Domus, na Serra a Cantareira, o Mutirão da Saúde com ações voltadas para o bem estar da população. Durante a atividade, a população recebeu vacinação contra a gripe H1N1, além de realização do teste de gli- cose e aferição de pressão. De acordo com o secretário mu- nicipal da Saúde, a intenção é be- neficiar ainda mais a comunidade oferecendo serviços básicos de saú- de com qualidade. No total foram aplicadas 220 vaci- nas contra a Gripe H1N1, 132 testes de aferição arterial e glicemia e 16 coletas para exame papanicolau. Prefeitura realiza mutirão da Saúde na Serra da Cantareira recuperada a avenida José Gianesella, principal eixo de ligação entre a zona norte de São Paulo e o bairro do Parque Petrópolis, na Serra da Cantareira. Já na segunda fase será a vez da Estra- da da Roseira que também receberá novo asfalto e serviços de drenagem. O asfalto existente está sendo substituído por novo asfalto, e as obras também contam com nova sinalização. Trevo entre a avenida José Gianesella e estrada da Roseira

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano IV - Número 209 Mairiporã, segunda-feira, 31 de maio de 2010

A obra de recuperação asfáltica da estrada da Roseira eAvenida José Gianesella segue em ritmo acelerado. As obrastiveram início há duas semanas e as mudanças de cenário jásão visíveis. As vias estão recebendo serviços de drenageme o novo asfalto já está se formando.

A obra está divida em duas fases. Na primeira está sendo

Obras de recuperação daav. José Gianesella e estrada da

Roseira seguem em ritmo acelerado

A Prefeitura Municipal de Mai-riporã promoveu no último sábado(29), no Colégio Pueri Domus, naSerra a Cantareira, o Mutirão daSaúde com ações voltadas para obem estar da população. Durantea atividade, a população recebeuvacinação contra a gripe H1N1,além de realização do teste de gli-cose e aferição de pressão.

De acordo com o secretário mu-nicipal da Saúde, a intenção é be-neficiar ainda mais a comunidadeoferecendo serviços básicos de saú-de com qualidade.

No total foram aplicadas 220 vaci-nas contra a Gripe H1N1, 132 testesde aferição arterial e glicemia e 16coletas para exame papanicolau.

Prefeitura

realiza

mutirão da

Saúde na

Serra da

Cantareira

recuperada a avenida José Gianesella, principal eixo de ligaçãoentre a zona norte de São Paulo e o bairro do Parque Petrópolis,na Serra da Cantareira. Já na segunda fase será a vez da Estra-da da Roseira que também receberá novo asfalto e serviços dedrenagem. O asfalto existente está sendo substituído por novoasfalto, e as obras também contam com nova sinalização.

Trevo entre a avenida José Gianesella e estrada da Roseira

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2 Mairiporã, segunda-feira, 31 de maio de 2010

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Impren-sa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuitae dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas deâmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados noPaço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836

E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065

LEI N° 3.013, DE 31 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais e com dificuldade delocomoção nos estacionamentos públicos – Zona Azul – no Município de Mairiporã.(Projeto de Lei nº 192/2010 – de autoria do Nobre Vereador Éssio Minozzi Júnior)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam reservadas dois por cento das vagas em estacionamento regulamentado de uso público,para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de necessida-des especiais ou com dificuldade de locomoção.§ 1º Para a utilização das vagas especificadas no caput do art. 1º, é necessário o cadastramento quedeverá ser realizado pelo departamento competente, conforme modelo constante na Resolução nº304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, com o fornecimento dos dadospessoais tais como nome, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade, CódigoInternacional de Doenças - CID, e-mail, endereço, telefone etc.§ 2° A credencial será entregue após a conferência dos documentos e mediante a assinatura do “Termode Responsabilidade” conforme modelo anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.§ 3° A retirada da credencial poderá ser feita por procurador com poderes específicos para estafinalidade.Art. 2º As vagas estabelecidas nesta Lei deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhorcomodidade aos portadores de necessidades especiais e com dificuldade de locomoção.Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial de que trata o art. 2ºsobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.Art. 4º As vagas reservadas nos termos desta Lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade esobre as condições para a sua utilização.Art. 5º A credencial não dá direito ao uso gratuito do estacionamento rotativoArt. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias a partir da suapublicação.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessárias.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea “a” e o inciso I doart. 3º da Lei Municipal nº 2.080, de 7 de maio de 2001.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 31 de maio de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registradana Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 2010. ROSELI FERNANDESBERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

RESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportempessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12,inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB econforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do SistemaNacional de Trânsito;Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalizaçãoe fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizadosno transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;

Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas geraise critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e comdificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois porcento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusiva-mente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomo-ção;Considerando o disposto no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n°10.098/00, para, no art. 25, determinar a reserva de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamen-tadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ouvisual, desde que devidamente identificados, resolve:Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e comdificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscriçãosobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a infor-mação complementar conforme Anexo I desta Resolução.Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencialprevisto no Anexo II desta Resolução.§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá validade em todo oterritório nacional.§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito domunicípio de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a sercredenciada.§ 3º A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgãoou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou comdificuldade de locomoção a ser credenciada.§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial seráexpedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir acredencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomo-ção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVIIdo CTB.Art. 5º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos esessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estaciona-mento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Alfredo Peres da Silva - Presidente. Marcelo Paiva dos Santos - Ministério da Justiça. Rui César daSilveira Barbosa - Ministério da Defesa. Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. JoseAntonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério doMeio Ambiente. Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.

Anexo I – Modelo desinalização vertical deregulamentação devagas de estaciona-mento de veículos des-tinadas exclusivamen-te a veículos que trans-portem pessoas porta-doras de deficiência ecom dificuldade delocomoção. Continuapróxima página.

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Anexo II – Modelo da credencialFrente da Credencial

Verso da Credencial

LEI N° 3.014, DE 31 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a proibição do abandono de veículos deteriorados e sem condições de circulação.(Projeto de Lei nº 193/2010 – de autoria do Nobre Vereador 1º Secretário Osvaldo Loureiro Filho)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica proibido o abandono de veículos deteriorados e sem condições de circulação, ou queestão aguardando reparos de qualquer natureza e que não são passíveis de serem locomovidos porsi só, nos logradouros públicos, por mais de sete dias consecutivos.§ 1º Pelo mesmo período, proibe-se o abandono de barcos, carretas, chassis e assemelhados.§ 2º Entende-se por veículos os automóveis, caminhões, caminhonetas, ônibus e tratores.Art. 2º Os veículos considerados abandonados serão removidos para locais apropriados, as expensasdos respectivos proprietários.Art. 3º Os veículos removidos serão leiloados pelo Poder Público se não forem retirados no prazo detrês meses após a notificação do proprietário.Art. 4º A inobservância desta Lei sujeita o infrator a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),dobrado na reincidência, reajustado anualmente pelo índice de variação do INPC- Índice Nacionalde Preços ao Consumidor, ou por outro indexador que venha a substituí-lo.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 31 de maio de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicada e Registrada na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

LEI Nº 3.012, DE 31 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a confissão e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal doBrasil/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a confessar e parcelar o débito previdenciário nº 35456523-0 junto à Receita Federal do Brasil/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme NotificaçãoFiscal de Lançamento de Débito.Art. 2º O parcelamento será realizado em até sessenta parcelas.Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por créditos próprios do orçamento vigente,ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-los se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 31 de maio de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. ALEXANDRA CRISTINAESTEVES FABICHAK - Secretária Municipal dos Assuntos Jurídicos. Publicada e Registrada naDivisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 2010. ROSELI FERNANDESBERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.841, DE 27 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.966, de 02 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamentovigente:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério44.90.61 – 12.361.2001 – 1006 (F.02) ........................................................................ R$ 40.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 40.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento vigente:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério33.90.36 – 12.361.2001 – 2046 (F.02) ....................................................................... R$ 2.700,0033.90.39 – 12.361.2001 – 2046 (F.02) ....................................................................... R$ 3.800,0033.90.39 – 12.365.2002 – 2052 (F.02) ....................................................................... R$ 15.700,0033.90.39 – 12.365.2002 – 2054 (F.02) ....................................................................... R$ 1.400,0044.90.51 – 12.361.2001 – 1005 (F.02) ....................................................................... R$ 16.400,00TOTAL ............................................................................................................................ R$ 40.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de maio de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 27 de maio de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.842, DE 28 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2966, de 02 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamentovigente:06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 - Departamento de Serviços44.90.51 – 15.451.5002 – 1035 (F.91) ....................................................................... R$ 113.100,00TOTAL ........................................................................................................................... R$ 113.100,00Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávitfinanceiro, apurado no exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 28 de maio de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 28 de maio de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

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Mairiporã, segunda-feira, 31 de maio de 20104

A Secretaria Estadual da Saúde, emparceria com a Secretaria Municipal deSaúde de São Paulo, promovem a partirdesta segunda-feira, 31, a campanhaFique Sabendo. O evento antecede aParada LGBTT, programada para o pri-meiro domingo de junho. Qualquer pes-soa pode participar.

SP promove

teste gratuito

de HIV antes da

Parada LGBTT

Campanha Fique Sabendo fará testes gratuitos de HIV naavenida Paulista entre os dias 31 de maio e 2 de junho

O Emprega São Paulo (www.empre-gasaopaulo.sp.gov.br) oferece mais de30 mil vagas em todo o Estado. Entreos profissionais procurados está o demotorista com 1.223 vagas. Para con-correr a elas, o interessado deve fazerum cadastro gratuito no Portal Empre-ga São Paulo. Depois é só criar login esenha, informar os dados solicitados eaguardar a convocação - que é feita poremail ou mensagem SMS.

Outra opção é comparecer a umPosto de Atendimento ao Trabalhador(PAT). Nesse caso é necessário levarRG, CPF e carteira de trabalho. NosPATs também é possível retirar carteirade trabalho e dar entrada no seguro-de-semprego, além de fazer cadastro noPrograma Estadual de Qualificação Pro-fissional (PEQ) e no Programa de Apoioà Pessoa com Deficiência (PADEF).

O atendimento ao usuário é feito pelaCentral de Atendimento do EmpregaSão Paulo: 0800-770-7378.

O EMPREGA EM NÚMEROSO Emprega São Paulo, serviço do

Governo de São Paulo gerenciado pelaSecretaria Estadual do Emprego e Re-lações do Trabalho (SERT), não temcusto - nem para o empregador, nempara o candidato.

Mais de 2,5 milhões de pessoas ins-creveram seus currículos no Portal des-de que o sistema entrou no ar, em agostode 2008. Os 164,7 mil empregadorescadastrados ofertaram cerca de 1,3 mi-lhão de vagas. Mais de 231 mil usuári-os conseguiram emprego - mas a SERTestima que o número seja maior, já queo empregador não precisa informar opreenchimento da vaga.

Emprega São Paulooferece mais de 30

mil vagas de trabalho