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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano VI - Número 432 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014 A Rua Caimã, localizada no Parque Cabreúva é uma das 16 ruas da cidade, que estão na lista de vias a serem asfaltadas pela prefeitura de Mairiporã. As obras tiveram início no final de Março, na rua Quênia e paralelamente a rua Caimã recebe serviços de colocação de guias e sarjetas, bem como preparação do solo para em seguida receber o asfalto. Além da pavimentação, a obra também prevê a impalntação de sistema de drenagem em 16 ruas da cidade. O objetivo é facilitar o acesso da população, melhorando inclusive a qualidade de vida da comunidade. Entre as ruas beneficiadas com pavimentação estão as ruas 4, no Jardim Gibeon; Caminho 4, no Jardim Flor de Bragança; Caimã e Itaporã, no Parque Cabreúva; Augusto Carvalho, no Jardim Lúcia e Antônio Rodrigues da Silva, na Vila Machado. Além destas também serão asfaltados trechos das ruas Jesuíno F da Silva, no Jardim Samambaia 1; Estrada Jardim da Serra; Maria Eugenia; Estrada dos Moraes, no Parque Suíço; Avenida das Rosas, no Jardim Mil Flores; Estrada do Saboó; Alvares de Azevedo, no Jardim Oliveira; José Miranda Filho, no São José e Hakuji Yokomizo, no Jardim Nippon. A prefeitura realizará também o recapeamento do trecho da rua Quênia, no Parque Cabreúva. Rua Caimã começa a receber obras de asfalto Maura Fagundes Theodoro Borba (foto ao lado), moradora da rua Quênia, disse que “a reivindicação é antiga, de pelo menos dez anos, mas depois que contatamos a prefeitura, em dois meses fomos atendidos. Foi super-rápido, ficamos surpresos. Além de não termos o asfalto, também não havia captação das águas pluviais. Agora teremos mais limpeza e a nossa locomoção facilitada, além da valorização do bairro”. O morador da rua Itaporã, Evandro Fernandes também comemorou a realização da obra. “Estava preocupado com a erosão e assoreamento da rua, principalmente na época das chuvas. A rua recebe muita água das ruas de cima, que leva pedras e pedregulhos para dentro do nosso lago. Moro aqui há cinco anos e agora vemos atendida a nossa solicitação”, comemorou. Moradores aprovam obras de pavimentação Rua Caimã recebe guias e sarjetas Rua Caimã recebe guias e sarjetas Maura Fagundes Theodoro Borba

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano VI - Número 432 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

A Rua Caimã, localizada no Parque Cabreúvaé uma das 16 ruas da cidade, que estão na listade vias a serem asfaltadas pela prefeitura deMairiporã.

As obras tiveram início no final de Março,na rua Quênia e paralelamente a rua Caimã recebeserviços de colocação de guias e sarjetas, bemcomo preparação do solo para em seguida recebero asfalto.

Além da pavimentação, a obra também prevêa impalntação de sistema de drenagem em 16ruas da cidade. O objetivo é facilitar o acesso dapopulação, melhorando inclusive a qualidade devida da comunidade.

Entre as ruas beneficiadas com pavimentaçãoestão as ruas 4, no Jardim Gibeon; Caminho 4,no Jardim Flor de Bragança; Caimã e Itaporã,no Parque Cabreúva; Augusto Carvalho, noJardim Lúcia e Antônio Rodrigues da Silva, naVila Machado.

Além destas também serão asfaltadostrechos das ruas Jesuíno F da Silva, no JardimSamambaia 1; Estrada Jardim da Serra; MariaEugenia; Estrada dos Moraes, no Parque Suíço;Avenida das Rosas, no Jardim Mil Flores;Estrada do Saboó; Alvares de Azevedo, no JardimOliveira; José Miranda Filho, no São José eHakuji Yokomizo, no Jardim Nippon.

A prefeitura realizará também orecapeamento do trecho da rua Quênia, noParque Cabreúva.

Rua Caimã começa a receber obras de asfalto

Maura Fagundes Theodoro Borba (foto ao lado),moradora da rua Quênia, disse que “a reivindicação éantiga, de pelo menos dez anos, mas depois quecontatamos a prefeitura, em dois meses fomosatendidos. Foi super-rápido, ficamos surpresos. Alémde não termos o asfalto, também não havia captaçãodas águas pluviais. Agora teremos mais limpeza e anossa locomoção facilitada, além da valorização dobairro”.

O morador da rua Itaporã, Evandro Fernandestambém comemorou a realização da obra. “Estava preocupado com a erosão eassoreamento da rua, principalmente na época das chuvas. A rua recebe muitaágua das ruas de cima, que leva pedras e pedregulhos para dentro do nosso lago.Moro aqui há cinco anos e agora vemos atendida a nossa solicitação”, comemorou.

Moradores aprovam obras de pavimentação

Rua Caimã recebe guias e sarjetasRua Caimã recebe guias e sarjetas

Maura Fagundes Theodoro Borba

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2 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

Audiência PúblicaA Prefeitura de Mairiporã, por meio da Coordenadoria deSegurança e Mobilidade Urbana, informa que irá realizar a

1ª Audiência Pública para elaboração do Plano deMobilidade Urbana, conforme Lei Federal 12.587/12. O

evento acontecerá no dia 16 de abril de 2014, às 10 horas,na sede da Associação Comercial e Empresarial - ACE,situada à Avenida Tabelião Passarela, 375-A – Centro.

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa.Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida.Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal,bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, locali-zado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Matricula nº 16.

Jornalista Responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782E-mail: [email protected]: (11) 4419.8095

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Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014 3DECRETO Nº 6.956, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostonas Leis nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013 e 3.337, de 24de janeiro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica suplementada na importância abaixodiscriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS03 – Departamento de Vigilância em Saúde33.90.39 – 10.304.1003 – 2023 (F.95).......................R$

20.000,00TOTAL..................................R$ 20.000,00Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo

anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, aseguinte dotação do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS03 – Departamento de Vigilância em Saúde33.90.30 – 10.304.1003 – 2023

(F.05)...............................R$ 20.000,00TOTAL .......................................................R$ 20.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de março de

2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 14 de março de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.957, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente

33.90.39 – 08.243.4006 – 2069(F.01)...................................R$ 6.300,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE E TURISMO

01 – Gabinete da Secretaria33.90.30 – 23.122.6003 – 2110

(F.01).....................................R$ 4.000,00TOTAL..............................................R$ 10.300,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.39 – 08.243.4001 – 1009

(F.01)..............................R$ 6.300,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E TURISMO02 – Departamento de Turismo e Eventos33.90.30 – 23.122.6005 – 2127

(F.01)...........................................R$ 4.000,00TOTAL ..........................................................................R$

10.300,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de março de

2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 14 de março de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.958, DE 17 DE MARÇO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostonas Leis nºs 3.336, de 17 de dezembro de 2013 e 3.337 de 24de janeiro de 2014 , DECRETA:

Art. 1º Fica suplementada na importância abaixodiscriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E CULTURA

04 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica31.90.11 – 12.361.2002 – 2038

(F.92)...............................R$ 877.584,78TOTAL .........................................................R$ 877.584,78Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no

artigo anterior será proveniente do superávit financeiro,apurado no exercício anterior, com Recurso do Fundeb, nostermos do artigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 17 de março de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.959, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostonas Leis nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO05 – Subprefeitura de Terra Preta33.90.36 – 04.122.7009 – 2102

(F.01)....................................R$ 34.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO04 – Departamento de Serviços Públicos33.71.70 – 15.451.5005 – 2135

(F.01).....................................R$ 19.000,00TOTAL..............................................R$ 53.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO05 – Subprefeitura de Terra Preta44.90.52 – 04.122.7009 – 2102

(F.01)........................................R$ 9.900,0033.90.39 – 04.122.7009 – 2103

(F.01).........................................R$ 19.900,0044.90.52 – 04.122.7009 – 2103

(F.01)...........................................R$ 4.200,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO02 – Departamento de Obras Públicas

44.90.51 – 15.451.5003 – 1033(F.01)................................R$ 19.000,00

TOTAL ............................................................R$ 53.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 20 de março de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.962, DE 25 DE MARÇO DE2014

Declara de utilidade pública para fins dedesapropriação e/ou instituição de servidão depassagem, imóvel situado neste município de Mairiporãnecessário à Companhia de Saneamento Básico doEstado de São Paulo – SABESP, para implantação doSistema de Esgotamento Sanitário do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, no usode suas atribuições legais e nos termos dos arts. 2º, 6º e40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maiode 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para finsde desapropriação e/ou instituição de servidãoadministrativa pela Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável oujudicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivasbenfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletorade Esgotos Ø 200 mm, Rua Cinco, s/n°, integrante dosistema de saneamento desta cidade de Mairiporã, imóvelesse que consta pertencer, respectivamente, a Durval deFreitas Villalva, (Cadastro SABESP nº 1622/037),respectivamente, com as medidas limites e confrontaçõesmencionadas nas plantas SABESP de referencia CAD.MNEE 016/12, e respectivos memoriais descritivos,constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

Cadastro: 1622/037 Desenho Final:CAD. MNEE 016/12

Nome: Durval de Freitas Villalva Área1: 336,28m²

Área : (A-B-C......M-N-A) = 336,28 m² REDECOLETORA DE ESGOTOS FAIXA DE SERVIDAO

Faixa de terra situada no município e comarca deMairiporã-SP representada no desenho Sabesp n° MNEE016/12, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto“A” situado no segmento de divisa 12-0, distante 8,16mdo ponto “12”, daí; segue pelo segmento com rumo de55°57’14"SW e distancia de 4,00m até o ponto “B”,daí; deflete a direita, deixa o segmento e segue com rumode 33°48’50"NW e distancia de 4,55m até o ponto “C”,daí; deflete a direita e segue com rumo de 1°52’04"NE edistancia de 8,78m até o ponto “D”, daí; deflete a direitae segue com rumo de 61°17’14"NE e distancia de 13,49maté o ponto “E”, daí; deflete a esquerda e segue rumo de6°35’21"NW e distancia de 20,24m até o ponto “F”,daí; deflete a direita e segue com rumo de 70°16’41"NEe distancia de 40,45m até o ponto “G”, situado noalinhamento da Rua Cinco, daí; deflete a direita e seguecom rumo de 28°20’37"SE e distancia de 4,04m até oponto “H”, daí; deflete a direita, deixa o alinhamento daRua Cinco e segue com rumo de 70°16’41"SW edistancia de 37,88m até o ponto “I”, daí; deflete aesquerda e segue com rumo de 6°35’21"SE e distanciade 28,67m até o ponto “J”, daí; deflete a direita e seguecom rumo de 61°17’14"SW e distancia de 14,20m até oponto “K”, daí; deflete a esquerda e segue com rumo de1°52’04"SW e distancia de 5,21m até o ponto “L”, daí;

deflete a esquerda e segue com rumo de 33°48’50"SE edistancia de 3,25m até o ponto “A”, inicio dessa descriçãoencerrando uma área de 336,28m²; confrontando até aquicom área remanescente da mesma propriedade.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar ocaráter de urgência no processo judicial de desapropriaçãoe /ou instituição de servidão de passagem, para os fins dodisposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presenteDecreto, correrão por conta de verba própria da Companhiade Saneamento Básico do Estado de São Paulo –SABESP.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, 25 de março de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 25 de março de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.379, DE 07 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lein.º 3.273, de 27 de agosto de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIOCAVALCANTI PAMPURI, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lein.º 3.273, de 27 de agosto de 2013, e criados os §§1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam criados no quadro do IPREMA oscargos de provimento efetivo descritos no AnexoI desta Lei, com vencimentos descritos no AnexoIII e atribuições descriminadas no Anexo VI .

§ 1º Fica alterado o Anexo I, constante daLei n.º 2.348, de 02 de abril de 2004, o qualpassará a vigorar em conformidade com o AnexoI desta Lei.

§ 2º Ficam extintos os cargos criados peloart. 21 da Lei n.º 2.348, de 02 de abril de 2004.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 deabril de 2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

Publicada e Registrada na Divisão deSecretaria desta Prefeitura Municipal, em 07 deabril de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA

Diretora Administrativa

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4 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Auxiliar de Serviços – Manter a limpeza do prédio sede do Instituto, fazer e servir café para servidores e visitantes doInstituto, controlar o estoque dos materiais de limpeza e consumo, realizar serviços externos tais como: levar correspondênciaao correio ou entregar em estabelecimentos comerciais e residências próximas, que não exijam utilização de condução.

Agente Previdenciário – Executar tarefas de apoio administrativo, tais como: cartas, ofícios, memorandos; registrar expedienteem livros próprios; auxiliar na elaboração dos Atos Concessórios; manter os arquivos em ordem; atender requisições doTribunal de Contas e do Ministério da Previdência; controlar consumo de materiais tanto de limpeza como de escritório;manter os arquivos eletrônicos e documentais dos registros dos segurados; elaborar e controlar as folhas de pagamento dosaposentados, pensionistas e servidores em auxílio doença; providenciar as guias para recolhimento do Imposto de RendaRetido na Fonte e de Contribuições Previdenciárias; controlar todo o expediente de perícia médica dos segurados em auxíliodoença; preparar e entregar aos destinatários as declarações de rendimentos pagos para fins de Declaração de Imposto deRenda; emitir certidões; executar através de programa fornecido, todo trabalho de digitação necessário para o bom andamentodos serviços administrativos do Instituto.

Agente Contábil – Executar os serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro,escrituração e controle. Elaborar e assinar a escrituração sintética e analítica da contabilidade orçamentária, financeira epatrimonial do Instituto e o registro e controle contábil, mantendo sempre organizado o setor de contabilidade, para fiscalizaçãodos Conselhos, do Tribunal de Contas e do Ministério da Previdência. Manter o registro e controle dos bens patrimoniais,elaborar e encaminhar a prestação de contas bimestral para o Ministério da Previdência Social e outras que se façam necessárias.

E R R A T A

Fica desconsiderada a publicação da Lei Complementar nº 383,de 12 de março de 2014, na Edição nº 428, de 15 de março de 2014, a qual encontra-se republicada nesta edição, tendo em vistaao contido no ofício nº 189/2014, expedido pela Câmara Municipal.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

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Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014 5LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 12 DE

MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargose Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal deMairiporã e dá outras providências.

(Projeto de Lei Complementar nº 22/2014 - deautoria: Mesa Diretiva)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído por esta LeiComplementar, sob o Regime Jurídico Estatutário e peloEstatuto dos Servidores, o Plano de Cargos, Carreira eVencimentos, bem como as diretrizes básicas do sistemade evolução funcional através de promoção vertical ehorizontal, aplicável aos servidores integrantes dosQuadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mairiporã,na conformidade do que ela determinar, fundamentadonos seguintes princípios:

I – racionalização da estrutura de cargos ecarreiras;

II – legalidade e segurança jurídica;

III – reconhecimento e valorização do servidorpúblico pelos serviços prestados, pelo conhecimentoadquirido e pelo desempenho profissional;

IV – estímulo ao desenvolvimentoprofissional e à qualificação funcional.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementarconsidera-se:

I - CARGO PÚBLICO: posição instituída naorganização administrativa, com conjunto de funções eatribuições específicas, incumbências, competências eresponsabilidades definidas, criado por Lei, em númerocerto, com denominação própria, de carreira ou deprovimento em Comissão, e remunerada pelos cofrespúblicos municipais;

II - SERVIDOR PÚBLICO: pessoa legalmenteinvestida em cargo ou função pública municipal;

III – CARGO EFETIVO: unidade laborativa comdenominação própria, criada por Lei, com número certo,que implica no desempenho, pelo seu titular, de umconjunto de atribuições e responsabilidades, providoatravés de concurso público;

IV – CARGO EM COMISSÃO: unidadelaborativa com denominação própria, criada por Lei,com número certo, que implica no desempenho, peloseu titular, de um conjunto de atribuições eresponsabilidades de direção, chefia, coordenação,supervisão ou assessoramento, provido através de livrenomeação e de exoneração, pela Mesa Diretiva da CâmaraMunicipal, nos termos do art. 37, II e V da ConstituiçãoFederal;

V – FUNÇÃO DE CONFIANÇA: unidadelaborativa com denominação própria, criada por esta Leiespecificada no Anexo V, que implica no desempenho,pelo seu titular, de um conjunto de atribuições eresponsabilidades de direção, chefia, supervisão ouassessoramento, provida através de designação de servidortitular de cargo efetivo, nos termos do art. 37, V daConstituição Federal;

VI – FUNÇÃO ESTATUTÁRIA: é o conjuntode atribuições e responsabilidades concedidas aosservidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias;

VII - VENCIMENTO: retribuição pecuniáriapelo efetivo exercício do cargo público, correspondenteao valor do nível e classe para os cargos de provimentoem caráter efetivo de acordo com seu Grupo Ocupacionale, ao cargo em comissão e função de confiança o valormensal fixado em Lei, pago ao servidor pelos cofrespúblicos municipais;

VIII – REMUNERAÇÃO: vencimento do cargopúblico ou salário do cargo público, acrescido dasvantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias,estabelecido em Lei, a que o servidor público faça jus;

IX - CARREIRA: é a série de cargos escalonados,segundo o grau de atribuições, responsabilidades ecomplexidade, de cargos do mesmo grupo funcional,reunidos em segmentos distintos e de acordo com aescolaridade, para ingresso nos níveis básico, médio esuperior, operacionalizada através de passagens a Níveise Classes superiores, no cargo do servidor;

X – GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de

cargos públicos com identidade de requisito de ingresso,vinculados a uma mesma tabela de vencimento,representado por letras, as quais são designadas comoCLASSE;

XI – NÍVEL: é a designação indicativa daposição em que se encontra determinado servidor nareferência de seu cargo, na hierarquia da tabela devencimentos, expressa pelos números romanos de “I”até “III”, segundo critérios de desempenho, capacitação,titulação e avaliação;

XII - CLASSE: elemento de diferenciação nonível em que se encontra o servidor no Grupo Ocupacional,identificada pelas letras de “A” até “K”, indicando cadaposição salarial em que o servidor poderá estar enquadradona Carreira, em função do desempenho do servidor nasatribuições desenvolvidas;

XIII - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: é oregistro em formulário próprio da forma de trabalhar,bem como do comportamento funcional e pessoal de umservidor dentro da Câmara Municipal de Mairiporã;

XIV - PROGRESSÃO HORIZONTAL: é aevolução do servidor de uma Classe para outra superior,no Nível em que se encontra enquadrado o seu cargo naTabela de Vencimentos própria do Grupo Ocupacionalao qual pertence;

XV - PROGRESSÃO VERTICAL: é a evoluçãodo servidor público de um Nível para outro superior, naTabela de Vencimentos própria do Grupo Ocupacionalao qual pertence, observado o salário da Classe de referênciapara outro diretamente acima deste;

XVI - QUADRO DE PESSOAL: número de cargosde carreira de provimento efetivo ou em comissão, fixadoem Lei, para cada órgão, unidade ou repartição da estruturaadministrativa da Câmara Municipal de Mairiporã;

XVII - CONCURSO PÚBLICO: exame deseleção para provimento de cargos do Quadro Efetivo,estabelecidos nesta Lei Complementar;

XVIII – POSSE: ato pelo qual a pessoa éinvestida para exercer as funções, atribuições,competências e responsabilidades do cargo público;

XIX – EXERCÍCIO: desempenho das funções,atribuições, competências e responsabilidades fixadas paraum cargo público;

XX – ENQUADRAMENTO: processo atravésdo qual é atribuído ao servidor, em decorrência das tarefasefetivamente exercidas, o nível e a classe correspondentesno seu cargo, com ou sem alteração de Título.

Art. 3º Não haverá equivalência entre as diferentescarreiras quanto às suas atribuições funcionais, assimcomo entre os vencimentos dos cargos de cada carreira,que obedece aos níveis fixados em Lei, consideradas asatribuições e responsabilidades de cada um.

CAPÍTULO IIDOS VENCIMENTOS

Art. 4º Os valores dos vencimentos dos cargossão os estipulados nas TABELAS DE VENCIMENTOS,constante do Anexo VIII (A), (B) e (C).

Parágrafo único. As Tabelas de Vencimentos doAnexo VIII (A), (B) e (C) estão fixadas de acordo com ajornada padrão do cargo definida no Anexo II desta LeiComplementar, devendo as jornadas diferenciadas serempagas proporcionalmente.

CAPÍTULO IIIDA LOTAÇÃO

Seção IDisposições Gerais

Art. 5º A lotação representa a quantidade de servidoresnecessários num órgão ou repartição, o quantitativonecessário ao desempenho das atividades normais eespecíficas da administração.

Art. 6º O Quadro Geral de Pessoal da Câmara éintegrado pelos cargos públicos constantes dos AnexosI, II, III, IV, V, VI,VII e VIII.

Art. 7º Ficam criados os cargos efetivos de:

I - 2 cargos de AGENTE LEGISLATIVO - VIGIA– Grupo 2, com níveis de I a III;

II - 1 cargo de AGENTE LEGISLATIVO -ATENDIMENTO – Grupo 2, com níveis de I a III;

III - 1 cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO –TÉCNICO EM INFORMÁTICA – Grupo 4, com níveisde I a III.

Parágrafo único. A descrição de atividades erequisitos de investidura passam a compor o Anexo VI –DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES desta LeiComplementar.

Art. 8º Os cargos de provimento efetivo a seremextintos na vacância terão mantidas suas denominações,passando as classes e funções serem as estabelecidas naconformidade do Anexo VII, parte integrante desta LeiComplementar.

Seção IIDo Ingresso e das Atribuições

Art. 9º Os cargos públicos criados são constantesdo Anexo III e serão providos mediante Concurso Públicode provas ou de provas e títulos, de acordo com a naturezae a complexidade do emprego na forma prevista em Lei,e seu ingresso se dará sempre no Nível e Classe iniciaisdo cargo.

§ 1º Os Grupos Ocupacionais com cargos criadosnesta Lei Complementar são os constantes do Anexo III,cujas atribuições predominantes de todos os cargosefetivos, comissionados e funções de confiança estão noAnexo VI, agrupados de acordo com os seguintescritérios:

I - AGENTE LEGISLATIVO OPERACIONAL –Grupo 1, com níveis de I a III;

II - AGENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO– Grupo 2, com níveis de I a III;

III - AGENTE LEGISLATIVO - VIGIA – Grupo 2,com níveis de I a III;

III – AGENTE LEGISLATIVO - MOTORISTA –Grupo 4, com níveis de I a III;

IV – OFICIAL LEGISLATIVO – Grupo 4, comníveis de I a III;

V – TÉCNICO LEGISLATIVO – IMAGEM ESOM - Grupo 4, com níveis de I a III;

VI – TÉCNICO LEGISLATIVO –ADMINISTRAÇÃO - Grupo 4, com níveis de I a III;

VII – TÉCNICO LEGISLATIVO – TÉCNICO EMINFORMÁTICA - Grupo 4, com níveis de I a III;

VIII – TÉCNICO LEGISLATIVO – TÉCNICO EMCONTABILIDADE - Grupo 4, com níveis de I a III;

IX – ANALISTA LEGISLATIVO – PROCURADOR– Grupo 6, com níveis de I a III;

X – ANALISTA LEGISLATIVO – JORNALISTA– Grupo 6, com níveis de I a III;

XI – ANALISTA LEGISLATIVO –ADMINISTRADOR – Grupo 6, com níveis de I a III;

XII – ANALISTA LEGISLATIVO – GESTÃO DEPESSOAS – Grupo 6, com níveis de I a III;

XIII– ANALISTA LEGISLATIVO – CONTADOR– Grupo 6, com níveis de I a III;

XIV – ANALISTA LEGISLATIVO –TESOUREIRO – Grupo 6, com níveis de I a III.

§ 2º Os cargos em provimento efetivo a serem extintosna vacância, na forma do art. 8º, para fins de remuneraçãoe progressão, enquanto existirem, integram as carreirasdos Grupos Ocupacionais, na forma disposta no AnexoVII, sendo estes agrupados de acordo com os seguintescritérios:

I – CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA –

Grupo 4, com níveis de I a III;

II – DIRETOR – Grupo 6, com níveis de I a III.§ 3º Os cargos e funções integrantes das carreiras

dos Grupos Ocupacionais possuem uma Classe salarialpara cada Grupo, é composta de dez valores progressivosseparados por intervalos de cinco por cento, designadospor letras de “A” a “K”, conforme tabelas do Anexo VIIIdesta Lei Complementar.

§ 4º As atribuições dos cargos são as constantes doAnexo VI desta Lei Complementar, que correspondem àdescrição sumária do conjunto de tarefas eresponsabilidades cometidas ao servidor, em razão docargo em que está investido, exceto aos cargos a seremextintos na vacância, cuja atribuição encerra-se com avacância do cargo.

§ 5º O cargo de Oficial Legislativo passa a comporo grupo 4, com níveis de I a III, sendo de responsabilidadeda Unidade de Gestão de Pessoas o novo enquadramentode seus ocupantes quando da publicação desta leiComplementar.

Art. 10. Os cargos de provimento em comissão,denominados de Livre Admissão e Exoneração,constantes do Anexo IV desta Lei Complementar, serãoprovidos por nomeação da Mesa Diretiva da CâmaraMunicipal.

I – para nomeação dos cargos constantes do AnexoIV deverá ser observada a natureza, complexidade erequisitos necessários para ocupação destes, na forma dodisposto no Anexo VI da presente Lei Complementar;

II – os vencimentos dos cargos em comissão são osestabelecidos no Anexo VIII (C) desta Lei Complementar,sendo compostos por Grau de Vencimento;

III – A nomeação ao cargo em comissão de Chefe daProcuradoria Jurídica, somente poderá ser ocupada porpessoa indicada pela Mesa Diretora na vacância ou ausênciade seu cargo correspondente de Diretor Jurídico.

§ 1º Os cargos em Comissão denominados Funçãode Confiança e, desta forma, ocupados por funcionáriosdetentores de cargos efetivos são:

a) Chefe de Unidade de Serviços Administrativos;b) Chefe de Unidade de Contabilidade;

c) Chefe de Unidade de Tesouraria;

d) Chefe de Unidade de Gestão de Pessoas;

e) Chefe de Unidade de Cerimonial;

f) Secretário de Administração e Cerimonial;

g) Secretário de Finanças;

h) Secretário de Gestão de Pessoas e Serviços;

i) Supervisor de Divisão de Expediente eAtendimento;

j) Supervisor de Divisão de Informática;

k) Supervisor de Divisão de Suprimentos eAlmoxarifado;

l) Supervisor de Divisão de Serviços;

m) Controlador Legislativo.

§ 2º Para a nomeação dos cargos denominados Funçãode Confiança, deverá ser observada a natureza,complexidade e requisitos necessários para ocupação dosmesmos, na forma do disposto no Anexo VI da presenteLei Complementar.

§ 3º Estará qualificado a ocupar Função de Confiançao servidor que além de possuir os requisitos necessáriospara ocupação deste cargo:

I - possua estabilidade no cargo efetivo de origem;II - não tenha sofrido pena disciplinar de suspensão

ou superior, nos últimos três anos.

§ 4º A nomeação aos cargos denominados Função deConfiança, apontados no § 1º do art. 10, alíneas “a” a“d”, de Chefe de Unidade de Serviços Administrativos,Chefe de Unidade de Contabilidade, Chefe de Unidadede Tesouraria e Chefe de Unidade de Gestão de Pessoas,só poderá ocorrer na vacância ou ausência de seus

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6 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

correspondentes cargos efetivos de Diretor Administrativo,Diretor de Contabilidade, Diretor Financeiro e Diretorde Recursos Humanos.

§ 5º A nomeação aos cargos denominados Função deConfiança, apontados no § 1º do art. 10, alíneas “f” a“h”, de Secretário de Administração e Cerimonial,Secretário de Finanças e Secretário de Gestão de Pessoase Serviços, enquanto existirem os correspondentes cargosefetivos de Diretor Administrativo, Diretor deContabilidade, Diretor Financeiro e Diretor de RecursosHumanos, deverá ser atribuído a estes, podendo ser abertaaos demais servidores qualificados para ocupar estasfunções de confiança, somente na vacância ou ausênciados respectivos diretores.

§ 6º Entende-se por ausência para fins do § 5º do art.10:

I - a ausência de servidor detentor do cargoefetivo de Diretor para ocupação de outro cargo na CâmaraMunicipal de Mairiporã, durante seu período deafastamento;

II - a ausência de servidor detentor do cargoefetivo de Diretor para o desempenho de mandato eletivoFederal, Estadual ou Municipal, durante seu período deafastamento;

III - outra ausência justificada de servidordetentor do cargo efetivo de Diretor, por período superiora trinta dias, durante seu período de afastamento.

§ 7º Os ocupantes de cargos efetivos nomeados paracargos denominados Função de Confiança, poderão optarem receber o vencimento determinado para a Função deConfiança, sem prejuízo na remuneração e na carreira,devendo continuar havendo a progressão horizontaldurante o período de nomeação, na forma estabelecida noart. 18 e seguintes desta Lei Complementar, ou podendocontinuar recebendo o vencimento de seu cargo de origem.

Art. 11. No Quadro de Lotação serão observadas asseguintes condições:

I - o afastamento do servidor de órgão em que estiverlotado para ter exercício em outro, só se verificará medianteprévia autorização dos responsáveis das áreas ecomunicação à Unidade de Gestão de Pessoas, medianteportaria para fim determinado e prazo certo, atendidas asatribuições do cargo para o qual foi nomeado;

II - atendida sempre a conveniência do serviço, desdeque justificado, a Secretaria de Gestão de Pessoas eServiços poderá alterar a lotação do servidor ex-ofício oua pedido.

Seção IIIEstágio ProbatórioArt. 12. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado

para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágioprobatório pelo período de três anos, durante o qual suaaptidão e capacidade serão objeto de Avaliação deDesempenho, na forma do Anexo IX, doravante parteintegrante desta Lei Complementar.

CAPÍTULO IVDO PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONALSeção IDisposições GeraisArt. 13. O Plano de Evolução Funcional, através de

progressão horizontal e vertical, é o procedimento peloqual a Administração proporciona aos servidores apossibilidade de ascensão funcional.

Art. 14. A investidura em cargo público permanentedependerá, exclusivamente, de aprovação prévia emConcurso Público.

Parágrafo único. Prescindirá de Concurso Público ainvestidura para cargo em comissão, de confiança,declarado em Lei, de livre nomeação e exoneração, pelaMesa Diretiva.

Art. 15. O servidor público será admitido novencimento correspondente à Classe Inicial, do Nível Ido Grupo Ocupacional do respectivo cargo, objeto deConcurso Público.

Art. 16. A Evolução Funcional somente se dará deacordo com a previsão orçamentária de cada ano, quedeverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:

I – Progressão Horizontal de quinze por cento dosservidores de cada Grupo Ocupacional, a cada processo;

II – Progressão Vertical de dez por cento dosservidores de cada Grupo Ocupacional, a cada processo.

§ 1º As verbas destinadas à Progressão Vertical e àProgressão Horizontal deverão ser objeto de rubricasespecíficas no Orçamento Anual da Câmara Municipal.

§ 2º A distribuição dos recursos previstos emorçamento para a Evolução Funcional dos servidores

será distribuída entre os Grupos Operacionais, de acordocom a massa salarial de cada um deles.

§ 3º Eventuais sobras da Progressão Vertical serãoutilizadas na Progressão Horizontal do próprio GrupoOperacional.

§ 4º - Sobras apuradas após a aplicação do § 3º doart. 16 poderão ser utilizadas na Evolução Funcional dosGrupos Ocupacionais que tiverem mais servidoreshabilitados.

Art. 17. Os processos de Evolução Funcionalocorrerão:

I – em intervalos de vinte e quatro meses, para aProgressão Horizontal, tendo seus efeitos financeiros em1º de fevereiro de cada exercício que ocorrer esta EvoluçãoFuncional, beneficiando os servidores habilitados atravésdas Avaliações de Desempenho, as quais deverão serrealizadas em conformidade com as normas constantesdo art. 31 e seguintes da presente Lei Complementar;

II – em intervalos de quatro anos, para a ProgressãoVertical, tendo seus efeitos financeiros em 1º de fevereirode cada exercício que ocorrer esta Evolução Funcional,beneficiando os servidores habilitados através dasAvaliações de Desempenho, as quais deverão ser realizadasem conformidade com as normas constantes do art. 31 eseguintes da presente Lei Complementar, qualificação eprovas seletivas internas.

Seção IIDa Progressão Horizontal

Art. 18. A Progressão Horizontal é a passagemde uma Classe para outra imediatamente superior, dentrodo mesmo nível, mediante classificação no processo deAvaliação de Desempenho.

Parágrafo único. A Progressão Horizontal, semprepor Mérito, e decorrente de Avaliação de Desempenho,será efetuada a cada período de vinte e quatro meses, parao enquadramento dos servidores localizados entre osníveis I a III de cada Grupo Ocupacional a que se refere oAnexo VIII - Tabela de Vencimentos, desta LeiComplementar.

Art. 19. Estará habilitado à Progressão Horizontal oservidor que:

I – possuir estabilidade no cargo;II – não tiver sofrido pena disciplinar de

suspensão ou superior nos últimos três anos;III – tiver cumprido interstício mínimo de dois

anos na Classe em que se encontra;IV – estiver nomeado em Função de Confiança

e optado receber o vencimento determinado para essaFunção de Confiança;

V – não tiver sido beneficiado pela ProgressãoVertical no exercício.

Art. 20. A progressão será coordenada pelaCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO DEPESSOAS, através da Avaliação de Desempenhoprofissional do servidor.

Art. 21. Aplicar-se-á como critério, para aProgressão Hori-zontal, as seguintes regras básicas:

I - obter o servidor entre oitenta e seis pontos,inclusive, e cem pontos atribuídos por Avaliação deDesem-penho no decorrer de, no mínimo duas avaliações,excetuando-se o primeiro enquadramento após apromulgação da presente Lei Complementar;

II - a primeira avaliação referida no art. 20 realizar-se-á após o processo de enquadramento, devendorepresentar o resultado da apuração do desempenho doservidor no decurso do exercício, efetivamente quanto aodecorrer do período indicado em Ato Administrativo.

Art. 22. Somente serão promovidos na primeiraprogressão, que será efetuada após a promulgação dapresente Lei Complementar, os servidores que obtive-rem, pelo menos, oitenta e seis dos pontos totais daavaliação.

Art. 23. A Avaliação de Desempenho serárepresentada pelos conceitos e correspondentes pontos,assinalados em Formulário constante do Anexo IX dapresente Lei Complementar.

Art. 24. Haverá Avaliação de Desempenho emFormulário específico, de acordo com a tarefa exercidapelo servidor.

Art. 25. Os servidores serão avaliados, napresença dos mesmos, pelo seu superior imediato, coma ratificação ou retificação de seu superior mediato, ouPresidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Os servidores afastados paraexercício de cargo em comissão ou função de confiança

serão avaliados nessa situação, conforme o determinadono caput do art. 25 e, se for o caso, promovidos em seucargo permanente.

Seção IIIDa Progressão VerticalArt. 26. A Promoção Vertical consiste na

movimentação do servidor, de um Nível para outroimediatamente superior, passando para uma referência devencimento imediatamente superior da Classe a qualestava vinculado, mediante Avaliação de Desempenho eQualificação e Provas Seletivas Internas.

Art. 27. Estará habilitado à Progressão Vertical oservidor que:

I – possuir estabilidade no cargo;II – não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão

ou superior, nos últimos três anos;III – tiver cumprido o interstício mínimo de quatro

anos no Nível em que se encontra;IV – tiver obtido em sua Avaliação de Desempenho

pontuação superior a oitenta e seis pontos, no decorrer deno mínimo duas Avaliações;

V – obtiver Classificação superior a cinquenta pontosem Processo Seletivo Interno de provas;

VI – tiver ao menos uma das qualificações exigidaspara o Nível, observado o disposto no art. 28.

Art. 28. A qualificação exigida para a ProgressãoVertical pode ser obtida mediante:

I – escolaridade;

II – graduação;

III – titulação;

IV – capacitação.§ 1º A graduação e a titulação:I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da

Educação;II – ter validade indeterminada para os fins desta Lei

Complementar;III – não podem ter sido utilizadas como requisito

de ingresso no cargo.

§ 2º A capacitação:I – deve ser previamente aprovada pela Chefia a qual

está vinculado o funcionário ou, posteriormente pelaComissão de Avaliação de Gestão de Pessoas.

II – deve ser utilizada em no máximo cinco anos,contados da data do certificado de conclusão até a datados efeitos financeiros da progressão;

III – pode ser obtida mediante a somatória de cargashorárias de cursos de capacitação, respeitadas as cargashorárias mínimas por curso:

a) cargos com exigência de ingresso de nívelfundamental: quatro horas;

b) cargos com exigência de ingresso de nível médioou técnico: vinte horas;

c) cargos com exigência de ingresso de nível superior:quarenta horas.

IV – não pode ser utilizada mais de uma vez amesma certificação de capacitação para fins de EvoluçãoFuncional.

§ 3º O servidor que se habilitar à Progressão Verticale não se beneficiar da mesma por inexistência dedisponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazeruso dos cursos realizados, independentemente do prazoestabelecido no inciso II do § 2º do art. 28.

§ 4º A qualificação deve ser pertinente com asatribuições do cargo, exceto no caso de escolaridade deNível Médio.

Art. 29. As Provas Seletivas Internas exigidas paraa Progressão Vertical contarão:

I – de testes de múltipla escolha e/ou de respostasdiscursivas, visando aferir o nível de informações geraisou de conhecimentos técnicos específicos para odesempenho das tarefas do cargo;

II – com o nível de escolaridade exigido para ocargo objeto da seleção, e serão compostas de:

a) CONHECIMENTOS GERAIS: compreendendoa avaliação da educação seriada e cultura contemporâneae conterão questões de Língua Portuguesa, Matemática eAtualidades, não podendo ultrapassar a setenta por centodos pontos totais da prova;

b) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:compreendendo a avaliação da experiência adquirida e/ou necessária para o desempenho das funções do cargoobjeto da seleção interna, ou ainda os conhecimentosrelativos ao detalhamento das tarefas e etapas necessárias

à obtenção de resultados.CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 30. Fica instituído o Sistema de Avaliação deDesempenho, com a finalidade de aprimoramento dosmétodos de gestão, valorização do servidor, melhoria daqualidade e eficiência do serviço público e para fins deEvolução Funcional.

Art. 31. Para a realização da Avaliação deDesempenho, os cargos existentes na Câmara estarãoagrupados nas categorias seguintes:

I - Cargos Operacionais;

II - Cargos Administrativos e Técnicos;

III - Cargos em Comissão e Função deConfiança.

Art. 32. Para os efeitos desta Lei Complementar,entende-se como fatores de Avaliação:

I - assiduidade e pontualidade;

II – disciplina;

III - conhecimento técnico;

IV - produtividade;

V - qualidade;

VI – progresso funcional;

VII - responsabilidade;

VIII – cooperação.

Parágrafo único. Em complemento aos fatoreselencados no art. 32, cada categoria possuirá mais doisfatores diferenciados a saber:

I - Cargos Operacionais:a) supervisão;

b) zelo.

II - Cargos Administrativos e Técnicos:

a) organização;

b) iniciativa.

III - Cargos em Comissão e Função deConfiança:

a) organização e controle;b) liderança.

Art. 33. A tabulação da avaliação caberá à Unidadede Gestão de Pessoas.

§ 1º O número de pontos será obtidomultiplicando-se o peso de cada fator pelo graucorrespondente ao conceito, alcançando-se o total depontos através da soma dos subtotais de cada fator.

§ 2º O nível de desempenho global do servidorserá obtido com base no total de pontos alcançados.

Art. 34. Será promovido, para fins de que trata estaLei Complementar, o servidor que tenha alcançado naavaliação, os seguintes níveis:

I - excelente - de 86 a 100 pontos;

II - adequado - de 51 a 85 pontos.

Art. 35. Será reprovado o servidor que auferir osseguintes níveis:

I - regular - de 31 a 50 pontos;

II - inadequado - de 20 a 30 pontos.Art. 36. A Avaliação de Desempenho será processada

nos termos do Anexo IX da presente Lei Complementar,devendo ser feita pela chefia imediata do servidor, retificadaou ratificada pela chefia mediata e apresentada ao avaliadoem entrevista, para esclarecer os pontos negativos, ressaltaros pontos positivos e alterá-la, se for o caso, efetuando-se o preenchimento do formulário, que deverá ser assinadopelos avaliadores e pelo avaliado.

Art. 37. A periodicidade das Avaliações de

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Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014 7Desempenho será a seguinte:

I - durante o estágio probatório: aos 6, 12, 24 e 30meses;

II - após o estágio probatório: a primeira aos 36meses e as demais a cada 12 meses, a contar dessa data.

CAPÍTULO VIIDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO

DE PESSOASSeção ÚnicaComposição e Competências da ComissãoArt. 38. Fica criada por esta Lei Complementar, a

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO DEPESSOAS para atuar, exclusivamente, junto à CâmaraMunicipal de Mairiporã nos assuntos de enquadramento,avaliação e progressão dos servidores.

Art. 39. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DEGESTÃO DE PESSOAS será com-posta de até cincomembros designados por Portaria pela Mesa Diretiva daCâmara, com mandato de dois anos, observado o dispostono art. 51 da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃODE GESTÃO DE PESSOAS deverá ter em suacomposição, no mínimo, três servidores efetivos, devendoo Presidente desta ser necessariamente servidor efetivoda Câmara Municipal de Mairiporã.

Art. 40. A designação dos membros da COMISSÃODE AVALIAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS poderáser alterada, a qualquer tempo, a critério da Mesa Diretivada Câmara, inclusive substituindo-os ou prorrogandoseus mandatos.

Art. 41. Compete à COMISSÃO DE AVALIAÇÃODE GESTÃO DE PESSOAS:

I - manifestar-se, pela maioria de seus membros,quanto ao enquadramento dos servidores;

II – supervisionar o enquadramento, conforme odisposto na presente Lei Complementar;

III - providenciar todas as medidas necessárias paraa realização das seleções internas, por si ou através detercei-ros especializados, para a progressão vertical dosservidores;

IV - providenciar todas as medidas necessárias paraa realização de concursos públicos de provas ou provas etítulos, por si ou através de tercei-ros especializados,para a seleção de pessoal para o quadro efetivo da Câmara;

V – coordenar a avaliação e manifestar-se quanto aoperíodo probatório de servidor empossado em cargoefetivo, durante o período probatório, com apoio daUnidade de Gestão de Pessoas;

VI - supervisionar as alterações de descrições deatribuições e competências, dos cargos que compõem oquadro de pessoal da Câmara Municipal;

VII - providenciar a constante atualização do Sistemade Evolução Funcional instituído por esta LeiComplementar, no tocante aos interesses daAdministração Pública e a expectativa de ascensãoprofissional dos servidores.

Art. 42. Compete ao Presidente da COMISSÃODE AVALIAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS:

I - convocar e presidir as reuniões, lavrando-se emata as suas decisões;

II - comunicar à Mesa Diretiva da Câmara Municipalessas decisões para sua apreciação e deliberações;

III - exercer o voto de desempate, durante as reuniõesda Comissão.

Art. 43. Compete, ainda, aos membros daCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO DEPESSOAS submeter à apreciação da Mesa Diretiva daCâmara Municipal suas manifestações, através dedeliberação da maioria dos seus membros, nos assuntosque dependam de interpretação dos dispositivosinstituídos pela presente Lei Complementar.

Art. 44. As promoções serão efetuadas mediantePortaria da Mesa Diretiva da Câmara, com base emmanifestação da Unidade de Gestão de Pessoas, decorrentede relatório elaborado pela COMISSÃO DEAVALIAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, se acatadopela Mesa Diretiva da Câmara Municipal, observando-seos dispositivos da presente Lei Complementar.

Art. 45. O membro que, sem razão justificada, faltara três sessões consecutivas, ou a seis sessões intercaladas,perderá seu mandato, cabendo ao Presidente da Comissãode Avaliação de Gestão de Pessoas solicitar ao Presidenteda Câmara a correspondente substituição.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. Para efeito da aplicação da Avaliação deDesempenho, de acordo com sua natureza e finalidade,os cargos da Câmara Municipal de Mairiporã, são

classificados na seguinte conformidade:I - Cargos de Provimento Efetivo de Carreira, com

direito a progressão vertical e horizontal, do Anexo III.Art. 47. Integram o Quadro Suplementar de

Cargos a serem extintos na vacância, os cargos constantesdo Anexo VII.

Parágrafo único. Os servidores integrantes doQuadro referido no art. 54 estarão sujeitos à Avaliação deDesempenho para fins de progressão horizontal, excetopara os ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 48. Serão nulas as progressões horizontaise verticais que estiverem em desacordo com o dispostona presente Lei Complementar.

Art. 49. A Unidade de Gestão de Pessoas ficaencarregada de comunicar, por escrito, aos servidores,suas eventuais progressões e respectivas alterações deremuneração, assim como efetuar os devidos registrosnos seus assentamentos funcionais.

Art. 50. Os servidores afastados do exercício docargo para desempenho de mandato eletivo Federal,Estadual ou Municipal não serão avaliados para fins deprogressão horizontal ou vertical.

Art. 51. Poderá a Mesa Diretiva da CâmaraMunicipal, através de Portaria, conceder aos servidoresbenefícios de cunho não remuneratório, desde que:

I - não conflite com lei anteriormente publicada, quetrate da concessão do mesmo benefício;

II – caso haja lei anteriormente publicada, desde queesta seja revogada;

III – esteja em conformidade ao previsto na LeiComplementar nº 356, de 09 de abril de 2012 e suasalterações, ou haja submissão desta relativamente aoassunto.

Art. 52. A remuneração dos ocupantes de cargos efunções públicas da Câmara Municipal de Mairiporã e osproventos, pensões ou outra espécie remuneratória,percebidos cumulativamente ou não, incluídas asvantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, nãopoderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Chefedo Poder Executivo Municipal.

Art. 53. As despesas decorrentes da execução destaLei Complementar correrão por conta das dotaçõespróprias constantes do orçamento vigente, suplementada,se necessário.

Art. 54. Ficam estabelecidos os seguintesAnexos, que fazem partes integrantes da presente LeiComplementar:

ANEXO I - Quadro de Lotação por Órgão;

ANEXO II - Quadro Geral de Lotação de Cargos eFunções;

ANEXO III - Quadro de Lotação de Cargos deProvimento Efetivo;

ANEXO IV - Quadro de Lotação dos Cargos deProvimento em Comissão;

ANEXO V - Quadro de Lotação dos Cargosdenominados de Função de Confiança;

ANEXO VI - Descrição de Cargos e Funções;

ANEXO VII – Quadro de Lotação dos Cargos aserem Extintos na Vacância;

ANEXO VIII - Tabela de Vencimentos (A, B e C);ANEXO IX - Manual de Avaliação de Desempenho.Art. 55. A presente Lei Complementar entrará em

vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 1º de fevereiro de 2014.

Art. 56. Ficam revogadas as disposições em contrário,em especial a Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de1992 e a Lei Complementar nº 350, de 21 de novembrode 2011.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 12 de marçode 2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 12 de março de 2014.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

ANEXO IQUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO

* Cargos a serem extintos na vacância;** Cargos denominados em Comissão – de Livre Nomeação e Exoneração;*** Cargos denominados Função de Confiança – provimento através dedesignação de servidor titular de cargo efetivo.

ANEXO IIQUADRO GERAL DE LOTAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

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8 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

ANEXO VIDESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

001 – AGENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO (E)

Recepcionar, anunciar e atender ao público em geral e dar-lhe o devido encaminhamento. Efetuar e receber chamadastelefônicas distribuindo-as em ramais; registrar a duração das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados parapermitir o controle de ligações; zelar pelo equipamento telefônico comunicando defeito ao superior imediato, solicitandoconserto e manutenção para assegurar seu perfeito funcionamento; manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicasinternas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas, anotandorecados e registrando chamadas. Efetuar atividade de recepção, seleção, classificação, registro e distribuição decorrespondência; executar solicitações de cópia reprográfica e manter o controle de cópias, zelar pelo equipamento de cópiareprográfica (Xerox), observando os prazos de manutenção e comunicando defeitos ao superior imediato. Executar outrastarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino Fundamental completo e prática na função.

002 – AGENTE LEGISLATIVO OPERACIONAL – FEMININO (E)

É responsável pela limpeza das dependências internas e externas do prédio da Câmara Legislativa, de sua conservaçãoe manutenção, efetuando a limpeza e higienização das salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo,tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes, coletando eacondicionando adequadamente o lixo. Cuida da manutenção da água, café, materiais de higiene e limpeza para os sanitáriose cozinha, inclusive do fornecimento, quando solicitado, de água e café aos funcionários, vereadores e visitantes no recintodo prédio da Câmara.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino Fundamental Completo - Aptidão física necessária para desempenho das tarefas e prática na

função.

003 – AGENTE LEGISLATIVO OPERACIONAL - MASCULINO (E)

Executar trabalhos braçais em geral. Zelar pela manutenção das instalações mobiliárias e prediais do prédio da CâmaraLegislativa e apontar consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a suaexecução. Conservação e limpeza de salas e móveis, pátios internos e externos. Operação de máquinas e ferramentas necessáriasà execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos de Desempenho: Ensino Fundamental Completo - Habilidade manual e força muscular necessária ao bom

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Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014 9desempenho das tarefas e prática na função.

004 – AGENTE LEGISLATIVO - MOTORISTA (E)Sob a orientação de seu superior imediato, utiliza

o veículo oficial destinado ao Poder Legislativo Municipalpara transporte do Presidente, servidores da Câmara e demaisautoridades que os acompanhem no município e em viagensintermunicipais e interestaduais, manipulando os comandose conduzindo o veículo no trajeto mais indicado, segundoas regras de trânsito e levando em conta a segurança e o bem-estar dos passageiros, para conduzi-los aos locais desejados;portar-se com discrição e polidez durante os trajetos,levando em consideração os assuntos ventilados no interiordo veículo; efetuar a entrega ou recolhimento de pequenascargas, para dar atendimento à demanda de seu superior,controlando as mercadorias, documentos e outros; vistoriaro veículo, verificando o estado dos pneus, o nível decombustível, água e óleo de cárter, freios e parte elétrica, edemais condições de funcionamento, zelando pelamanutenção do mesmo, além de outras tarefas correlatas.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino Fundamental Completo - Carteira

Nacional de Habilitação Categoria “C” e prática na função.

005 – AGENTE LEGISLATIVO - VIGIA (E)

Controla e orienta a entrada e saída de pessoas, veículose materiais, exigindo a apresentação de credenciais ouidentificação necessárias, determinada pela Câmara. Realizavistorias e rondas sistêmicas em todas as dependências eáreas comuns, prevenindo situações que coloquem em riscoa integridade predial e de equipamentos, assim como, zelapela segurança dos servidores, usuários e visitantes daCâmara. Vigia e zela pelos bens móveis e imóveis.Responsável pela abertura e fechamento das dependênciasinternas e externas, cumprindo as normas de segurançaestabelecidas. Executa e faz executar as normas de segurança,informando à seu superior imediato sobre situaçõesinusitadas, que divirjam da rotina ou situações suspeitas.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seusuperior.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino Fundamental Completo - Aptidão

física e perfil psicológico necessários para o desempenhodas tarefas e prática na função.

006 – ANALISTA LEGISLATIVO –ADMINISTRADOR (E)

Supervisiona e coordena atividades relativas àaquisição de materiais de consumo e materiais permanentese ao controle do cadastro patrimonial dos bens móveis,máquinas e equipamentos da Câmara; controla osprocedimentos relativos à formação, encaminhamento,andamento e arquivo de documentos a fim de assegurar umarápida tramitação e o cumprimento dos prazos estabelecidos;providencia a publicação de atos oficiais através da imprensalocal ou regional; promove as medidas necessárias paramanutenção, conservação e segurança do prédio da Câmara,detectando falhas e determinando modificações necessáriasa fim de evitar e prevenir possíveis danos ao patrimônio;providencia o encaminhamento e o controle dos processospara as comissões permanentes, para emissão de pareceres;providencia a elaboração e o encaminhamento da ordem dodia e expediente aos Vereadores, para o conhecimento dosassuntos pautados; providencia a transcrição em livrospróprios das atas das sessões da Câmara, para documentarfatos ocorridos; tem sob sua responsabilidade a guarda doslivros de presença, de posse e de declaração de bens dosVereadores, Prefeito e Vice-prefeito, para atender àsexigências legais e regimentais do legislativo. Executaoutras tarefas correlatas determinadas pelos seus superiores.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Curso Superior Completo em

Administração e registro no órgão competente se for o caso– Experiência comprovada de 2 anos na atividade.

007 – ANALISTA LEGISLATIVO – CONTADOR (E)

Planejar o sistema e operação, atendendo àsnecessidades administrativas e às exigências legais, parapossibilitar controle contábil e orçamentário e financeiro;supervisionar os trabalhos de contabilização dosdocumentos, analisando-os e orientando seu processamento,para assegurar a observância do plano de contas adotado;inspecionar a escrituração de livros comerciais e fiscais, parafazer cumprir as exigências legais e administrativas.Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliaçãode contas; proceder e orientar a classificação e avaliação dedespesas, examinando sua natureza, para apropriar custos debens e serviços; elaborar e assinar balancetes, balanços,demonstrativos de conta, fluxo e levantamento de caixa,

relatórios e o que for necessário para o bom desempenho dafunção; controla os repasses dos duodécimos orçamentáriosda Câmara, fazer análise econômico-financeira e patrimonial;examinar sob os aspectos contábeis e técnicos os atos denatureza financeira, orçamentária e patrimonial; realizarperícias e auditorias, emitindo relatórios e pareceres, bemcomo sugerindo modos de proceder que considere maisadequados aos procedimentos já estabelecidos. Outras tarefasafins determinadas pelo seu superior.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Curso Superior Completo em Ciências

Contábeis e registro no órgão competente – 2 anos deexperiência comprovada na atividade.

008 – ANALISTA LEGISLATIVO – JORNALISTA (E)

Planejar, executar, coordenar ou supervisionar asatividades de jornalismo na Câmara: filmagem e fotografiasdas sessões; elaborar e revisar textos jornalísticos deinteresse; providenciar a divulgação de eventos realizadosna Câmara; executar reportagens fotográficas em solenidades,visitas, encontros, festividades e outros eventos de interesseda Câmara Municipal. Promover contatos e selecionarassuntos, editando boletins, mantendo informados oPresidente e os Secretários, para permitir a adequação desuas ações às expectativas da comunidade; digitar e revisaroriginais, editando e revendo provas, encaminhando asmatérias para publicação em órgãos de circulação externa ouinterna; realizar editoração e revisão de originais e provasde matéria a ser impressa, lendo e corrigindo errosgramaticais, para assegurar a correção dos textos publicadossob a responsabilidade da Câmara; executar a manutençãodas matérias no site da Câmara ou encaminhar para árearesponsável; executar outras tarefas solicitadas pelossuperiores, compatíveis com a função.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Curso Superior Completo ou registro no

MTB e no órgão competente se for o caso - Experiênciacomprovada de 2 anos compatível com a área de atuação.

009 – ANALISTA LEGISLATIVO – PROCURADOR(E)

Prestar assessoria à Mesa da Câmara, durante as SessõesPlenárias, quando solicitado ou designado; dar assistênciajurídica e participar das reuniões em geral, sempre queconvocado por seus superiores; representar em juízo ou foradele os interesses da Câmara; analisar documentos;acompanhar processos diversos; emitir pareceres e outrasatividades correlatas, que requerem conhecimentosespecíficos da área de atuação; prestar assistência jurídicaàs Comissões Temporárias e participar dos procedimentosadministrativos disciplinares e demais procedimentosquando necessário; assessorar os membros das ComissõesPermanentes durante as reuniões das mesmas, quandosolicitado; assistir a Comissão de Compras e Licitações,quando solicitado, expedir pareceres sobre matérialicitatória, examinar minutas de editais e contratos emanifestar-se sobre sua regularidade; representar a Câmara,mediante procuração outorgada pela Presidência da CâmaraMunicipal de Mairiporã, junto ao Tribunal de Contas doEstado de São Paulo, elaborando defesas e acompanhandoos processos; proporcionar assessoria jurídica aosVereadores em assuntos relacionados às atividadesparlamentares; proferir pareceres e informações em processosatinentes de sua área de atuação; executar outras atribuiçõescorrelatas determinadas pelo seu superior, Secretário ouPresidente da Câmara.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Curso de Direito e inscrito na Ordem dos

Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovadade 2 anos, compatível com a área de atuação.

010 – ANALISTA LEGISLATIVO – RECURSOSHUMANOS (E)

Realizar cálculos, lançamentos e conferências naelaboração da folha de pagamento, geração e emissão dosholerites, controle de frequência, licenças, férias e outrasatividades relacionadas com recursos humanos dentro doestabelecido no Regime Jurídico Único Estatutário dosServidores Públicos do Município de Mairiporã; controlare efetivar o recolhimento de encargos trabalhistas; controlare atualizar o banco de dados de frequência dos servidoreslegislativos; manter atualizadas as fichas cadastrais dosservidores; realizar procedimentos gerais de rotinastrabalhistas, de desenvolvimento de pessoas e relacionadosà segurança e à medicina no trabalho; controlar e realizar aconcessão de benefícios e penalidades previstos em lei;auxiliar na organização e realização de treinamentos diversose eventos relacionados à administração de recursos humanos;

informar processos sobre temas da área de recursos humanos;auxiliar na organização e realização de avaliações dedesempenho; participar de comissões e/ou na realização deconcursos públicos; realizar atividades de controle,elaboração de RAIS e DIRF; desempenhar outras atividadescorrelatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Curso Superior Completo inerente as

atribuições do cargo com registro no órgão competente sefor o caso – Experiência comprovada de 2 anos compatívelcom a área de atuação.

011 – ANALISTA LEGISLATIVO - TESOUREIRO (E)

Tem sob sua responsabilidade a tesouraria na emissãode cheques, controle das contas bancárias, das transferênciasbancárias; elabora o Boletim Diário de Caixa, efetua aaplicação de recursos disponíveis no mercado financeiro,efetua todos os pagamentos de despesas, folha de pagamento,recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas,licitações, compras e demais atribuições correlatas, organizae procede as atividades para apurar os elementos necessáriosao controle e apresentação da situação patrimonial,econômica e financeira, no atendimento das normas eprocedimentos usuais e legais. Controla os trabalhos deanálise, confecção e conciliação de contas, balanços,balancetes e demonstrações contábeis conferindo os saldos,localizando, apontando e retificando possíveis erros; analisaa documentação de despesas e a natureza das mesmas, bemcomo efetua ou supervisiona os cálculos de reavaliação doativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis einstalações, baseando-se nos índices adequados de cadacaso; auxilia o Contador ao assentamento das transaçõesfinanceiras, examinando e selecionando documentos,efetuando cálculos e lançando em livros específicos, parafacilitar o controle contábil. Outras tarefas correlatas.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Curso Superior Completo inerente as

atribuições do cargo com registro no órgão competente sefor o caso – Experiência comprovada de 2 anos compatívelcom a área de atuação.

012 – ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR (CC)

Assessoramento técnico e político, interno e externo,nas questões relativas ao mandato do vereador que estápresidente; auxiliar no atendimento da entidade e órgãosque demandam ao parlamentar questões de interesse coletivo;atendimento da população e encaminhamento das demandas;auxiliar a executar as ações legislativas e políticas dovereador presidente; auxiliar na interlocução do vereadorcom a população, entidades e órgãos externos.

Requisitos de Desempenho:São competências necessárias para o Assessor Técnico

Parlamentar ter formação mínima de nível médio, depreferência de nível superior e com experiência do processolegislativo. Ter conhecimento das normas do PoderLegislativo. Ter comprometimento e envolvimento com omandato parlamentar. Realizar as tarefas demandadas pelogabinete; Ter boa comunicação interpessoal sabendo escutar,argumentar e emitir juízo de valor. Ser disponível. Ter boavontade. Ter espírito de cooperação. Saber respeitar o tempoe a maneira como as pessoas trabalham.

Escolaridade: Nível médio, preferencialmente SuperiorCompleto.

013 - ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE (CC)

Prestar assessoria técnica e política ao parlamentar, ematividades internas e externas; atender ao planejamento,auxiliando na execução das ações legislativas e políticas doparlamentar; receber as demandas da população que chegamao gabinete; colaborar com a elaboração de Projetos de Leie outras proposições legislativas; colaborar com aelaboração de pareceres necessários aos atos legislativosdo parlamentar; assessoramento através de análise deProjetos de Lei; assessorar o parlamentar na ComissãoPermanente Parlamentar e auxiliar na interlocução doparlamentar com entidades e órgãos externos.

Requisitos de Desempenho:São competências necessárias para o Assessor Técnico

de Gabinete ter formação mínima de nível médio, depreferência com nível superior e com experiência do processolegislativo. Ter conhecimento das normas do PoderLegislativo. Ter comprometimento e envolvimento com omandato parlamentar. Ter boa comunicação interpessoal,sabendo escutar, argumentar e emitir juízo de valor. Serdisponível. Ter boa vontade. Ter espírito de cooperação.Saber respeitar o tempo e a maneira como as pessoas trabalham.

Escolaridade: Nível médio, preferencialmente SuperiorCompleto.

014 – CHEFE DA COORDENADORIA DECOMUNICAÇÃO SOCIAL (CC)

Dirigir, Supervisionar e Coordenar os trabalhos daCâmara referentes à comunicação social e assessoria deimprensa; Planejar e desenvolver peças e textos paramanutenção e atualização do site da Câmara; Definir esupervisionar a divulgação de matérias de interesse doMunicípio relacionadas ao Legislativo; colaborar para obom funcionamento e melhor desempenho da Coordenadoria;Acompanhar notícias sobre o Legislativo Municipal;Auxiliar na redação e pronunciamento a serem proferidospelas autoridades que integram o Poder Legislativo, quandoelas estiverem representando a instituição; Planejar esupervisionar a divulgação de informações institucionaisvia Internet; executar outras atividades correlatas às acimadescritas, a critério do Presidente da Câmara.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino Médio, preferencialmente Curso

Superior Completo e registro no órgão competente se for ocaso – Comprovada experiência necessária ao bomdesempenho das atividades.

015 – CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA (CC)

Representa a Câmara Municipal judicialmentedefendendo-a nas ações que lhe são contrárias. Propõe asações em nome da Câmara. Supervisiona e coordena asatividades relacionadas com a área jurídica de interesse daCâmara, de natureza técnica ou administrativa. Participa naelaboração político-administrativa fornecendo elementos,informações e sugestões a fim de contribuir para a definiçãode objetivos. Assessora a Comissão de Licitações, asComissões de Inquérito e Processantes e dá assessoramentojurídico à Mesa Diretora nas reuniões Ordinárias eExtraordinárias. Providencia a elaboração dos diversosProjetos de Lei da Câmara e elabora os ofícios e pareceresjurídicos necessários. Propositura de Ações Judiciais eacompanhamento dos processos judiciais da Câmara. Emitepareceres e outras atividades correlatas solicitadas peloPresidente da Câmara e que requerem conhecimentosespecíficos da área de atuação.

Requisitos de Desempenho:Escolaridade: Curso de Direito com registro na OAB e

experiência comprovada compatível com a área de atuação.

016 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA(CC)

Prestar assessoramento técnico e político ao Presidenteda Câmara, prioritariamente em atividades internas da Câmarae, se necessário, nas atividades externas inerentes aorepresentante do Poder Legislativo e ao seu mandato devereador; planejar e executar as ações legislativas e políticasda presidência; coordenar as atividades do gabinete;supervisionar os trabalhos do gabinete; distribuir,internamente, as demandas da população que chegam aogabinete; elaborar Projetos de Lei e outras proposiçõeslegislativas; elaborar pareceres necessários aos atoslegislativos do parlamentar; analisar Projetos de Lei;estabelecer a interlocução do parlamentar com entidades eórgãos externos.

Requisitos de DesempenhoSão competências necessárias ao Chefe de Gabinete da

Presidência ter formação mínima de nível médio,preferencialmente com nível superior e com experiência noprocesso legislativo. Ter conhecimento das normas do PoderLegislativo. Ter visão abrangente dos processos de trabalhodo gabinete. Saber trabalhar em equipe. Saber envolver aspessoas da equipe. Ser sensível em relação ao outro. Realizara distribuição e supervisionar as tarefas; organizar osagendamentos da presidência; ter comprometimento eenvolvimento com o mandato parlamentar. Ter boacomunicação interpessoal, sabendo escutar, argumentar eemitir juízo de valor. Ser disponível. Ter boa vontade. Terespírito de cooperação. Saber respeitar o tempo e a maneiracom as pessoas trabalham.

Escolaridade: Nível médio, preferencialmente SuperiorCompleto.

017 – CHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇOSADMINISTRATIVOS (FC)

Planejamento, direção, supervisão e organização dasatividades de caráter administrativo que estão sob suaresponsabilidade. Elaboração política e administrativa da

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10 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

organização, com fornecimento de elementos, informações esugestões, definindo objetivos, orientando os executoresna solução de dúvidas e problemas. Redação de Projetos deEmenda à LOM, Projetos de Lei e de Leis Complementares,Projetos de Decretos Legislativos, Resoluções, Moções,Portarias e os mais diversos tipos de correspondências;assessoramento administrativo à Mesa Diretora, aoPresidente da Câmara e aos Vereadores; conferência de todoo trabalho gerado nas reuniões plenárias, da pauta ao roteiro,bem como dos projetos aprovados. Realizar outras tarefascorrelatas quando solicitadas.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadana função.

018 – CHEFE DE UNIDADE DE CERIMONIAL (FC)

Planejamento, direção, supervisão e organização dasatividades do cerimonial que estão sob suaresponsabilidade. Ter sob sua responsabilidade a guarda doslivros de presença, de posse e a declaração de bens dosvereadores, prefeito e vice-prefeito. Assistir ao Presidenteda Câmara na organização de solenidades e outros eventospromovidos pela Câmara; recepcionar autoridades evisitantes em geral de acordo com as normas protocolares;redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outrosdocumentos referentes ao Cerimonial; elaborar os roteirosdas sessões solenes e especiais e das audiências públicas;elaborar e encaminhar a ordem do dia e expediente aosvereadores; transcrever em livros próprios as atas dassessões; executar outras atividades correlatas às acimadescritas, a critério do Presidente da Câmara.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadana função.

019 – CHEFE DE UNIDADE DE CONTABILIDADE(FC)

Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentesà contabilidade do Poder Legislativo, supervisionaranaliticamente os atos ou fatos administrativos, organizandopara possibilitar o controle contábil, orçamentário efinanceiro. Promover a prestação, acertos e conciliação decontas em geral, conferindo saldos, analisando e orientandoo procedimento, localizando e retificando possíveis erros,para assegurar a correção das operações contábeis ecumprimento do plano de contas adotado. Examinarempenhos de despesa, verificando a classificação e aexistência de recursos nas dotações orçamentárias, para opagamento dos compromissos assumidos. Elaborardemonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais eanuais, relativos à execução orçamentária e financeira, emconsonância com leis, regulamentos e normas vigentes, paraapresentar resultados da situação patrimonial, econômica efinanceira. Planejar e executar auditorias contábeis;implantar sistema de registros e operações, efetuandoperícias, investigações, apurações e exames, para asseguraro cumprimento às exigências legais e administrativas.Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situaçãopatrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo,apresentando dados estatísticos comparativos e parecerestécnicos. Assessorar em projetos financeiros, contábeis eorçamentários, emitindo pareceres para a correta elaboraçãode políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadana função.

020 – CHEFE DE UNIDADE DE GESTÃO DEPESSOAS (FC)

Coordenar, implantar, controlar e manter as atividadesrelacionadas à administração de pessoal, concurso público,capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos esalários, avaliação de desempenho; emitir declarações,certidões e outros documentos relacionados à área deRecursos Humanos; representar a Câmara sobre assuntos depessoal nas ações judiciais trabalhistas; controlar e manteratualizados o quadro de cargos e vagas estabelecido peloPlano de Cargos e Carreiras da instituição; supervisionar a

realização de avaliações de desempenho; participar decomissões e/ou na realização de concursos públicos;controlar os convênios existentes com a Câmara Legislativa;atender auditoria do Tribunal de Contas e desempenharoutras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadana função.

021 – CHEFE DE UNIDADE DE TESOURARIA (FC)

Coordena, controla, organiza e executa atividadesinerentes às atividades financeiras da Câmara, para apurar oselementos necessários ao controle e apresentação da situaçãopatrimonial, econômica e financeira, no atendimento dasnormas e procedimentos usuais e legais; traçar o plano decontas, o sistema e método de escrituração, de arquivamento,guarda e armazenagem de registros e documentos; controlaos trabalhos de análise, confecção e conciliação de contas,balanços, balancetes e demonstrações contábeis conferindoos saldos, localizando, apontando e retificando possíveiserros; analisa a documentação de despesas e a natureza dasmesmas, bem como efetua ou supervisiona os cálculos dereavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas,móveis e instalações, baseando-se nos índices adequadosde cada caso; assim como organiza relatórios sobre a situaçãogeral da administração municipal para conhecimento dolegislativo, acompanha os limites de que trata a Lei deResponsabilidade Fiscal; elabora e Prestação de ContasAnual e outros anexos para atendimento à Legislaçãovigente. Outras atividades correlatas quando solicitadaspelo Presidente da Câmara.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior com registro no órgãocompetente se for o caso e experiência comprovada na função.

022 – CONTROLADOR LEGISLATIVO (FC)

Acompanha, fiscaliza e controla, cabendo-lhe, analisare avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia eeconomicidade, os registros contábeis, os atos de gestão,entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos,convênios e similares, o controle e guarda de benspatrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal,incluídos os procedimentos de controle de frequência,concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboraçãodas folhas de pagamento dos Vereadores, servidores ativose inativos (se for o caso), controle de uso, abastecimento emanutenção do(s) veículo(s) oficial(is); uso de telefone fixoe móvel (celular); execução da despesa pública em todas suasfases (empenhamento, liquidação e pagamento); a observânciados limites constitucionais no pagamento dos Vereadores edos servidores da Câmara; a assinatura do Relatório deGestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara (art. 54 daLC 101/2000), assim como a fiscalização prevista no art. 59da LC 101/2000; alertar a autoridade administrativa sobreimprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre anecessidade de medidas corretivas, a instauração de tomadade contas especial e/ou de processo administrativo; executaras tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunalde Contas do Estado; comunicar ao Tribunal de Contas doEstado irregularidades ou ilegalidades de que tenhaconhecimento, acerca das quais não foram adotadasquaisquer providências pela autoridade administrativa, sobpena de responsabilidade solidária; fazer a remessa ao PoderExecutivo das informações necessárias à consolidação dascontas, na forma, prazo e condições estabelecidas pelalegislação vigente.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo,preferencialmente nas áreas de Administração Pública,Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou GestãoPública, ou qualquer área com especialização emAdministração Pública, Gerência de Cidades ou GestãoPública, com registro no órgão competente se for o caso econhecimentos na função.

023 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR (CC)

Prestar assessoramento técnico e político ao vereador,prioritariamente em atividades internas da Câmara e, senecessário, nas atividades externas inerentes ao mandato doparlamentar; planejar e executar as ações legislativas epolíticas do parlamentar; coordenar as atividades do

gabinete; supervisionar os trabalhos do gabinete; distribuir,internamente, as demandas da população que chegam aogabinete; elaborar Projetos de Lei e outras proposiçõeslegislativas; elaborar pareceres necessários aos atoslegislativos do parlamentar; analisar Projetos de Lei;estabelecer a interlocução do parlamentar com entidades eórgãos externos.

Requisitos de DesempenhoSão competências necessárias ao Coordenador de

Gabinete Parlamentar ter formação de nível médio,preferencialmente de nível superior e com experiência noprocesso legislativo. Ter conhecimento das normas do PoderLegislativo. Ter visão abrangente dos processos de trabalhodo gabinete. Saber trabalhar em equipe. Saber envolver aspessoas da equipe. Ser sensível em relação ao outro. Tercomprometimento e envolvimento com o mandatoparlamentar. Ter boa comunicação interpessoal, sabendoescutar e emitir juízo de valor. Ser disponível. Ter boavontade. Ter espírito de cooperação. Saber respeitar o tempoe a maneira como as pessoas trabalham.

Escolaridade: Nível médio, preferencialmente SuperiorCompleto.

024 – OFICIAL LEGISLATIVO (E)

Realiza trabalho de protocolo, seleção, classificação,registros de documentos e arquivamento de documentação;faz o controle e arquivamento de periódicos e outraspublicações; preenchimento de formulários de controleadministrativo; controle dos prazos dos processosencaminhados que devem ser cumpridos; executa atividadesadministrativas, de pessoal, material, finanças, cerimonial eoutras atividades legislativas; classifica e conferedocumentos, promovendo o seu arquivamento; digitaofícios, circulares, comunicações internas, requerimentos erelatórios administrativos; recepciona e encaminha pessoasaos gabinetes e órgãos competentes; auxilia os órgãos deapoio dos gabinetes dos vereadores; gera pauta das reuniõeslegislativas, preparando roteiro de apoio; auxilia naorganização de treinamentos e eventos; preparademonstrativos financeiros; auxilia na realização de cálculose planilhas; auxilia no agendamento de pagamentos, executaoutras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos de Desempenho:Escolaridade: Ensino médio completo, conhecimentos

de informática e digitação.

025 – OUVIDOR (CC)

Dirige a Ouvidoria da Câmara, responsabilizando-sepela sua gestão e resultados, utilizando dados colhidos noatendimento dado aos munícipes e aos funcionários doLegislativo, tomando providências; recebe, examina eencaminha aos órgãos competentes da Câmara as reclamaçõesou representações de cidadãos ou pessoas jurídicas quantoà violação ou discriminação dos direitos e liberdadesfundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, funcionamentoineficiente dos serviços do legislativo; propõe medidas parasanar as demandas recebidas; propõe abertura de sindicânciasou inquéritos para averiguara irregularidades; responde asdemandas recebidas no prazo estabelecido e informado aointeressado.

Requisitos de Desempenho:Escolaridade: Curso Superior Completo com registro

no órgão competente se for o caso - necessário para odesempenho do cargo.

026 - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ECERIMONIAL (FC)

Planejamento, direção, supervisão e organização dasatividades de caráter administrativo que estão sob suaresponsabilidade. Elaboração política e administrativa daorganização com fornecimento de elementos, informações esugestões. Definir os objetivos, orientar os executores nasolução de dúvidas e problemas inerentes às atividades sobsua responsabilidade ou subordinação. Assessoramentoadministrativo à Mesa Diretora e Presidência da Câmara.Exercer atividades relacionadas a definições de metas,estratégias e diretrizes a serem adotadas na CâmaraMunicipal, mediante planejamento, organização e controledas ações desenvolvidas; executa outras atividadescorrelatas determinadas pelo Presidente da Câmara.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadacompatível com a área de atuação.

027 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS (FC)

Planejamento, direção, supervisão e organização dasatividades relacionadas à área financeira, contabilidade etesouraria; propõe soluções e assessora o Presidente daCâmara nos assuntos que dizem respeito à execução dapolítica financeira e orçamentária da Câmara, inclusivequanto aos aspectos estratégicos e táticos, e participa naelaboração da proposta orçamentária em conjunto com outrasSecretarias; planejar, implantar e gerenciar o sistema deadministração financeira, orçamentária e contábil da Câmara;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forematribuídas pelo Presidente da Câmara.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadacompatível com a área de atuação.

028 – SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS ESERVIÇOS (FC)

Planejamento, direção, supervisão e organização dasatividades relacionadas às áreas sob sua responsabilidade.Coordenar, controlar e manter as atividades relacionadas àadministração de pessoal; promover concurso público;capacitação; treinamento e desenvolvimento de pessoal;cuidar pelo cumprimento das diretrizes de cargos, salários ecarreira da Câmara Municipal; assessorar os programas deavaliação de desempenho; representar a Câmara em assuntosde pessoal nas ações judiciais trabalhistas; monitorar pelobom estado de conservação da Câmara Municipal;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forematribuídas pelo Presidente da Câmara.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Curso Superior Completo com registrono órgão competente se for o caso e experiência comprovadacompatível com a área de atuação.

029 – SUPERVISOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTEE ATENDIMENTO (FC)

Supervisão e controle de documentos, organizando-osem arquivos; estabelece contatos com outros órgãos, redigee digita cartas, ordens de serviço, memorandos, relatórios, eoutros; prepara informações, executa e confere atividades doquadro de servidores registrando em livros ou formuláriosespecíficos, Supervisiona os serviços de recepção,acompanha o atendimento e orientação ao público, presencialou por telefone, auxiliando-os no necessário; supervisionaserviços de telefonia; supervisiona serviços cópiasreprográficas (Xerox); orienta na operação adequada dosaparelhos de telefonia e copiadora e no controle de suautilização; elabora escalas de trabalho; executa outras tarefasdeterminadas pelo superior imediato; Executa serviçosgerais administrativos, efetuando controle de arquivos efichários, elaborando índices, separando e classificandoexpedientes e documentos, além de outras tarefas correlataspara atender a área administrativa.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Ensino Médio e experiência comprovadacompatível com a área de atuação.

030 – SUPERVISOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS (FC)

Controle de entrada e saída dos materiais, produtos ecombustível necessários para o bom funcionamento dasinstalações administrativas, prediais e dos veículos daCâmara, mantendo os estoques necessários; elabora escalasde trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; elaborae controla os horários dos serviços de café, limpeza emanutenção nas instalações; providencia equipamentos desegurança, etc.; controla a utilização dos veículos, incluindoa logística de circulação; é responsável peloacompanhamento das manutenções periódicas e preventivasdos veículos; determina e orienta quanto às regras desegurança necessárias ao acesso às dependências da Câmara;dentre outras tarefas correlatas.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Ensino Médio – Habilidade e aptidãofísica necessária para o bom desempenho do cargo eexperiência comprovada compatível com a área de atuação.

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Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014 11

031 – SUPERVISOR DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA(FC)

Acompanha e mantém atualizado os serviços deatualização e manutenção dos equipamentos de informática,hardwares e softwares da Câmara, garantindo o bomfuncionamento dos equipamentos, sistemas operacionais eoutros; Elabora e controla a rotina de realização de cópiasde segurança; Dar o treinamento ou providenciar otreinamento adequado aos usuários dos serviços deinformática; Manter-se atualizado e promover a atualizaçãode seus subordinados; Acompanhar e supervisionar osserviços e implantação e atualização de redes intranet eextranet; realizar e/ou supervisionar os serviços deatualização e manutenção do site da Câmara, garantindo obom funcionamento deste e inclusão das corretasinformações; Supervisionar as atividades de prestadores deserviços de informática em quaisquer área, dando o suportenecessário; realizar outras atividades correlatas.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Ensino Médio com conhecimentostécnicos na área de Informática e habilidade necessária parao bom desempenho do cargo e experiência comprovadacompatível com a área de atuação.

032 – SUPERVISOR DE DIVISÃO DESUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO (FC)

Realiza procedimentos de cotação e compra de materiaise serviços necessários às atividades da Câmara; Controle deentrada e saída dos materiais e produtos do estoque;responsável pelo controle de ativos e bens materiais servíveise inservíveis; recepciona, administra e supervisiona assolicitações de aquisição de materiais, produtos e serviços,dando o devido encaminhamento para a correta aquisiçãodestes; acompanha e aponta possíveis desperdícios esolicitações fora das necessidades ou padrões utilizados pelaCâmara; dentre outras tarefas correlatas.

Requisitos de Desempenho: Ser servidor efetivo daCâmara Municipal de Mairiporã

Escolaridade: Ensino Médio – Habilidade e aptidãonecessária para o bom desempenho do cargo e experiênciacomprovada compatível com a área de atuação.

033 – TÉCNICO LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO(E)

Assessora e auxilia o trabalho das ComissõesPermanentes e Especiais em suas atribuições; assessora osmembros das Comissões na elaboração de pareceres e nacoordenação dos trabalhos; elabora o calendário e a pautadas reuniões; controla e encaminha processos; observa osprazos regimentais; seleciona, classifica e arquiva adocumentação; presta informações sobre andamento dostrabalhos; elabora e digita projetos de lei e emendas deiniciativa das Comissões, na forma das normas legais emvigor; emite parecer sobre assuntos de sua especialidade;assessora na produção e execução dos eventos da Câmara,auxiliando no procedimento correto do cerimonial; executaoutras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelosuperior imediato.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Nível médio completo - Conhecimentos

de informática e digitação.

034 – TÉCNICO LEGISLATIVO – TÉCNICO EMCONTABILIDADE (E)

Auxilia na contabilização das despesas da CâmaraMunicipal e no empenho das despesas, cuida daelaboração de balancetes e outros demonstrativoscontábeis; controla os trabalhos de análise e conciliaçãode contas, conferindo os saldos, localizando e retificandopossíveis erros, para assegurar a correção das operaçõescontábeis; providencia o pagamento das respectivasdespesas e prepara o demonstrativo diário de caixa,relacionando os pagamentos efetuados, para apresentar aposição da situação financeira existente; executa outrosserviços necessários, por ordem do superior imediato.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino médio completo e curso de

Técnico em Contabilidade com registro no órgãocompetente.

035 – TÉCNICO LEGISLATIVO – IMAGEM ESOM (E)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentosde som, vídeo, televisão, e demais outros que venham aser adquiridos para o uso em plenário; ter conhecimentodo manuseio de tais equipamentos, utilizando os mesmoscom cuidado e zelo; estar presente nas reuniões plenárias,eventos do Poder Legislativo, como também outroseventos em que for solicitada sua presença e serviçospelo Presidente da Mesa Diretora, de forma a executarsuas funções; vistoriar os equipamentos com antecedênciamínima de 02 dias antes de qualquer evento que necessiteda utilização dos mesmos, e em caso de ocorrência dealgum problema, informar imediatamente ao seu superiore providenciar o devido reparo; organizar o plenário paraa realização de reuniões ou eventos; desempenharatividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dostrabalhos.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Nível médio completo.

Conhecimentos práticos na área de atuação.

036 – TÉCNICO LEGISLATIVO – TÉCNICO EMINFORMÁTICA (E)

Realizar serviços de criação, diagramação emanutenção do site da Câmara Municipal; prestar suportetécnico quanto à aquisição, implantação e ao uso adequadodos recursos de rede; executar o suporte técnico-operacional em hardware e em software, mantendo todosos equipamentos com o sistema operacional atualizado;auxiliar nos treinamentos e suporte de software e hardwareaos servidores da Câmara; cuidar da manutenção econservação dos equipamentos e materiais de trabalho;proceder rotinas de cópias de segurança; atender aoschamados dos servidores da Câmara para solucionarproblemas técnicos na área de informática; instalar econfigurar softwares e equipamentos periféricos;diagnosticar, solucionando quando possível, problemasde hardware e software nos equipamentos da Câmara;zelar pela segurança de acesso aos dados que estejamarmazenados nos computadores da Câmara, mantendosigilo absoluto sobre os mesmos; executar outrasatribuições correlatas que lhe forem determinadas por seusuperior hierárquico imediato.

Requisitos de DesempenhoEscolaridade: Ensino médio completo e curso de

Técnico em Informática ou Processamento de Dados.Conhecimentos práticos na área de atuação.

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12 Mairiporã, Sábado, 12 de Abril de 2014

ANEXO IXMANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOÍNDICE1 – FUNDAMENTOS PARA UMA AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO2 – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO

2.1. Categoria de Cargos

2.1.1. Cargos Operacionais

2.1.2. Cargos Administrativos e Técnicos

2.1.3. Cargos em Comissão e Função Gratificada

2.2. Fatores e Graus de Avaliação

2.2.1. Fatores de Avaliação

2.2.2. Graus de Avaliação

2.2.3. Pesos

2.3. Processo de Avaliação de Desempenho

2.4. Tabulação dos Resultados

2.5. Periodicidade1. FUNDAMENTOS PARA UMA AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHOAvaliação de Desempenho é um instrumento para se

medir a atuação dos servidores, na execução das tarefas e nocumprimento de suas responsabilidades, e visa aos seguintesobjetivos:

% Possibilitar progressões horizontais e verticais;

% Levantar necessidades de treinamento;

% Adequar o indivíduo ao cargo, conscientizando-o arespeito do seu desempenho;

% Auxiliar em decisões de pessoal, como transferências,dispensas e outras.

2. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DEDESEMPENHO

2.1. Categorias de Cargos

Para a realização da Avaliação de Desempenho, oscargos existentes na Câmara Municipal foram agrupados emtrês categorias:

% Cargos Operacionais

% Cargos Administrativos-Técnicos

% Cargos em Comissão e Função de Confiança2.1.1. Cargos Operacionais

São os cargos que envolvem atividades manuais e quenormalmente demandam esforço físico.

2.1.2. Cargos Administrativos e TécnicosAdministrativos são os cargos que lidam com

preparação, sistematização de informações e procedimentosburocráticos. Cargos técnicos são aqueles cujos ocupantesdevem possuir tecnologia específica para o desempenho desuas funções.

2.1.3. Cargos em Comissão e Função de ConfiançaSão cargos cuja característica principal é comandar

pessoas.2.2. Fatores e Graus de Avaliação2.2.1. Fatores de AvaliaçãoA avaliação de desempenho será feita através de

formulários próprios.Nos formulários, existem fatores que são comuns às três

categorias de cargos. São eles:

% assiduidade e pontualidade;

% disciplina;

% produtividade;

% qualidade;

% responsabilidade;

% conhecimento técnico;

% cooperação;

% progresso funcional.

Além disso, cada categoria possui dos fatoresdiferenciados:

% para os cargos operacionais: supervisão e zelo;

% para os cargos administrativos-técnicos: organizaçãoe iniciativa;

% para os cargos em comissão e função de confiança:organização e controle, liderança.

2.2.2. Graus de Avaliação

Os fatores são graduados conforme os conceitos abaixo:

2.3. Processo de Avaliação de DesempenhoA Avaliação de Desempenho deve ser feita pela chefia

imediata do servidor, retificada ou ratificada pela chefiamediata, e apresentada ao avaliado em entrevista, paraesclarecer os pontos negativos, ressaltar os pontospositivos e alterá-la, se for o caso, efetuando-se opreenchimento do formulário, que deverá ser assinado pelosavaliadores e pelo avaliado.

Durante a Avaliação deverá ser considerado odesempenho atual do servidor nas suas funções.

2.4. Tabulação dos ResultadosA tabulação da avaliação caberá ao Departamento de

Recursos Humanos. O número de pontos será obtidomultiplicando-se o peso de cada fator, pelo graucorrespondente ao conceito, conforme indicado nos itens2.2.2. e 2.2.3. deste anexo.

Obtém-se o total de pontos através da soma dossubtotais de cada fator. Anota-se o valor no espaço

denominado “Total de Pontos”.Baseado no total de pontos, verifica-se em que nível

encontra-se o desempenho global do funcionário:Inadequado (de 20 a 30 pontos), Regular (de 31 a 50 pontos),Adequado (de 51 a 85 pontos), Excelente (de 86 a 100pontos). Anota-se o resultado no quadro de “Conclusão”.

Após a execução das etapas acima, serão tomadas asprovidências que o caso requer, arquivando-se no prontuáriodo servidor.

2.5. PeriodicidadeA periodicidade das Avaliações de Desempenho será a

seguinte:% Durante o estágio probatório: aos 6, 12, 18, 24 e 30

meses.% Após o estágio probatório: a primeira aos 36 meses

e as demais a cada 12 meses a contar dessa data.

A chefia do servidor poderá solicitar avaliaçãoextraordinária sempre que julgar conveniente.

E R R A T A

Em complementação a Lei Complementar nº 384, de 12 de março de 2014, publicado na Ediçãonº 428 do Jornal Imprensa Oficial do Município, datado de 15 de março de 2014, onde, Lê-se:

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mairiporãe dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Leia-se:LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mairiporãe dá outras providências

(Projeto de Lei Complementar nº 23/2014 – de autoria da Mesa Diretiva)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – SUS – Entidade semfins lucrativos

Contratada : Associaçao Beneficente Nossa Senhora DesterroObjeto: Portaria Ministerial nº 3.166 de 20/12/2013 – Estabelece valores adicionais nos termos do IAC – Incentivo

a Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no valor de R$ 124.299,48 ( cento e vinte e quatro mil, duzentos enoventa e nove reais e quarenta e oito centavos ), em 9 parcelas iguais e consecutivas, totalizando R$ 1.118.695,30/ano( Um milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos )

Data Assinatura: 20/12/2013Prazo de Vigência : Janeiro 2014 a Setembro 2014