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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano II - Número 94 Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 2008 Prefeitura abre inscrições para o XV Salão de Inverno de Artes Plásticas Dario Bueno e Percival Tirapelli (curador do Salão) durante a XIV edição do Salão Polícia irá cumprir lei para diminuir mortes no trânsito, diz secretário Ao falar pela primeira vez sobre a lei 11.705, de embriaguez ao volante, o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, afirmou que a nova legislação é “dura, porém importante” para o enfrentamento de uma preocupante realidade. Página 8 rganizado pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal O da Educação, o XV Salão de Inverno de Artes Plásticas acontecerá de 17 a 31 de agosto na sede do Clube de Campo Mairiporã. Mantendo as mo- dalidades em pintura – contemporânea e acadêmica – e escultura, a mostra contará também com gravura, desenho e fotografia (sendo artistas convidados de honra e selecionados). Cada artista poderá inscrever-se, de 15 de julho a 8 de agosto, em qualquer modalidade, com até três obras inéditas, produzi- das a partir de 2005. A premiação para cada modalida- de será de R$ 2 mil para o primeiro colocado, R$ 1,2 mil para o segundo e o terceiro receberá R$ 800. Regulamento, informações e inscri- ções no Departamento de Cultura à Rua XV de Novembro, 177, centro, telefones 4419-5446 e 4604-4791, ou pelo site www.mairipora.sp.gov.br. A Prefeitura de Mairiporã, atra- vés da Secretaria Municipal da Educação, têm investido em diver- sos programas de capacitação para os educadores da rede. Dentre es- ses programas destaca-se o Letra e Vida, que tem como objetivo me- lhorar significativamente os resul- tados da alfabetização no sistema de ensino, tanto quantitativamente quanto qualitativamente; contribuir para uma mudança de paradigma no que se refere tanto à didática da alfabetização quanto à metodo- logia de formação dos professores; ter parte para que se formem, na base do sistema educacional, qua- dros estáveis de profissionais ca- pazes de desenvolver a formação continuada de professores, con- tribuir para que tanto as diretorias de ensino, quanto as unidades es- colares sintam-se responsáveis pela aprendizagem de todos os seus alunos e, por fim, favorecer a ampliação do universo cultural dos professores. Educadores da rede municipal recebem capacitação através do programa Letra e Vida

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano II - Número 94 Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 2008

Prefeitura abre inscrições para o XVSalão de Inverno de Artes Plásticas

Dario Bueno e Percival Tirapelli (curador do Salão) durante a XIV edição do Salão

Polícia irá cumprir lei para diminuirmortes no trânsito, diz secretárioAo falar pela primeira vez sobre a lei 11.705, de embriaguez ao volante, o secretário da Segurança Pública,

Ronaldo Marzagão, afirmou que a nova legislação é “dura, porém importante” para o enfrentamento de umapreocupante realidade. Página 8

rganizado pelo Departamento deCultura da Secretaria MunicipalO

da Educação, o XV Salão de Invernode Artes Plásticas acontecerá de 17 a31 de agosto na sede do Clube deCampo Mairiporã. Mantendo as mo-dalidades em pintura – contemporâneae acadêmica – e escultura, a mostracontará também com gravura, desenhoe fotografia (sendo artistas convidadosde honra e selecionados). Cada artistapoderá inscrever-se, de 15 de julho a8 de agosto, em qualquer modalidade,com até três obras inéditas, produzi-das a partir de 2005.

A premiação para cada modalida-de será de R$ 2 mil para o primeirocolocado, R$ 1,2 mil para o segundoe o terceiro receberá R$ 800.

Regulamento, informações e inscri-ções no Departamento de Cultura àRua XV de Novembro, 177, centro,telefones 4419-5446 e 4604-4791, oupelo site www.mairipora.sp.gov.br.

A Prefeitura de Mairiporã, atra-vés da Secretaria Municipal daEducação, têm investido em diver-sos programas de capacitação paraos educadores da rede. Dentre es-ses programas destaca-se o Letrae Vida, que tem como objetivo me-lhorar significativamente os resul-tados da alfabetização no sistemade ensino, tanto quantitativamentequanto qualitativamente; contribuirpara uma mudança de paradigmano que se refere tanto à didáticada alfabetização quanto à metodo-logia de formação dos professores;ter parte para que se formem, nabase do sistema educacional, qua-dros estáveis de profissionais ca-pazes de desenvolver a formaçãocontinuada de professores, con-tribuir para que tanto as diretoriasde ensino, quanto as unidades es-colares sintam-se responsáveispela aprendizagem de todos osseus alunos e, por fim, favorecera ampliação do universo culturaldos professores.

Educadores da redemunicipal recebemcapacitação através

do programaLetra e Vida

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A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefei-tura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Impren-sa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita edirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas deâmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados noPaço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836

E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065

FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, sita na Rua Brasil, nº 52 – Bairro Centro em Mairiporã – SP, comInscrição no CNPJ/ME sob nº 08.367.671/0001-05 e Inscrição Estadual nº 433.100.160.110, COMU-NICA o extravio dos Livros de Entrada Modelo 1A, do Livro de Saída Modelo 2A, do Livro deInventário Modelo 07, do Livro de Apuração de ICMS Modelo 09, de 18/10/2006 a 19/10/2006.

EXTRAVIO

A Secretaria Municipal da Saúde convida todos os interessados para a AudiênciaPública de Saúde a realizar-se no dia 16/07/08 às 10:00 horas na Câmara Muni-cipal de Mairiporã - Alameda Tibiriçá, nº 340 – Vila Nova.

CONVITE

AVISO - TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2008

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBALOBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de obras dedrenagem e pavimentação, em vias públicas do Município, conforme Projetos, Memoriais Descriti-vos, Planilhas Orçamentárias e Cronograma de Execução dos Serviços, bem como Minuta deContrato, anexos ao Edital.VISITA TÉCNICA: dias 21 e 22 de julho de 2008, às 10 horas. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTAS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: até odia 23 de julho de 2008, até às 09 horas.ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 23 de julho de 2008, às 09 horas e 15 minutos.OBS: Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para,à base de troca, retirarem o Edital completo, que estará à disposição a partir do dia 04 de julhode 2008, no Departamento de Materiais desta Prefeitura Municipal, sito na Alameda Tibiriçá n.º374, Centro, Mairiporã (SP), no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, ou através dosite da Prefeitura, no endereço eletrônico www.mairipora.sp.gov.br.Mairiporã (SP), 03 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal.

AVISO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/08

OBJETO: Contratação de 04 (Quatro) veículos, modelos Kombi, Van ou similares, todos com condu-tores, com capacidade nominal de lotação ou ampliada se de acordo com a Portaria do Detran nº1153/02, para transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino, conforme relação de rotasconstantes do anexo I do edital.DATA PARA VISITA AOS TRAJETOS:Dias 17 de Julho de 2008, às 09:00 horas, devendo os interessados comparecerem na Secre-taria Municipal de Educação, sito à Rua Laudemiro Ramos, nº 172, Centro, Mairiporã/SP, ondeserão acompanhados por um funcionário da Secretaria aos trajetos a serem percorridos. Para avisita, somente serão admitidos representantes, devidamente credenciados, o interessado ouseu procurador.DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTAS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”,SUAS ABERTURAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO ÚNICA DO PREGÃO PRESENCIAL:Dia 21 de Julho de 2008, às 09:00 horas.OBS: Os interessados deverão trazer um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para,à base de troca, retirar o Edital completo, que estará à disposição a partir do dia 07 de Julho de2008, na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá,374 – Mairiporã/ SP, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, ou através do site daPrefeitura, no endereço eletrônico www.mairipora.sp.gov.br.Mairiporã, 03 de Julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal

E R R A T A

Informamos que no Decreto nº 5.321, de 25 de junho de 2008, publicado na Edição nº 93 doJornal Imprensa Oficial do Município, datado de 27 de junho de 2008, onde lê-se no Anexo, item1: CC1, leia-se CC-7; item 10: CC3 leia-se CC-11; item 19: CC7 leia-se CC-8; item 21: CC9 leia-seCC-10; item 22: CC10 leia-se CC-11ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

Definidas semifinaisda 1ª Divisão 2008

No último dia 22 de junho foramdefinidas as duas últimas vagas paraas semifinais do Campeonato Ama-dor de Futebol da 1ª Divisão. Clas-sificaram-se as equipes do São Luizque venceu nos pênaltis (7X6) o Jun-

CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL DE MAIRIPORÃ

diaizinho do Distrito de Terra Pretae o Olaria Esporte Clube que bateua forte equipe do América Brasilpelo placar de 1X0. Confira os con-frontos das semifinais e os últimosresultados da segundona.

Campeonato Municipal de Futsal 2008

Informações: Secretaria de Esportes - GinásioMunicipal de Esportes Florencio Pereira (Sarkizão). Fone: 44192552

Inscrições

abertas

Faça sua equipe

e venha participar!

Categorias:Adulto emenores.

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Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 2008 3

ATO Nº 174,DE 27 DE JUNHO DE 2008

ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITOMUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamen-to na Lei nº 2.684, de 28 de junho de 2007, econsiderando a justificativa constante do Pro-cesso nº 6179/2008, RESOLVE:Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato,a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na LeiOrçamentária vigente.Art. 2º Este ato entra em vigor na data de suapublicação.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 dejunho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKIAIACYDA - Prefeito Municipal.

� --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Mairipora || || MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO) || 04 ATO 00174 - 27/06/2008 || DATA 30/06/2008 PAGINA 1 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO) ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| 00453 07.01.00 4.4.90.52.00 08 122 4007 2152 02 41.600,00 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL DO ACRESCIMO | 41.600,00 | -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO) ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| 00194 07.01.00 4.4.90.52.00 08 122 4007 2152 01 -41.600,00 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL DA REDUCAO | -41.600,00 | --------------------------

DECRETO Nº 5.322, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de2007, alterada pela Lei nº 2.787, de 20 de maio de 2008, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo33.90.93 – 04.122.7001 - 2234 - .................................................................................. R$ 89.600,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 – Depto de Serviços33.90.30 – 15.451.5003 - 2173 – ................................................................................. R$ 5.000,0033.90.39 – 15.451.5003 – 2173 - ................................................................................. R$ 5.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA01 – Depto da Educação33.90.39 – 12.361.2001 – 2041 - ................................................................................. R$ 3.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 102.600,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 – Departamento de Serviços33.90.30 – 15.452.5002 - 2171 - ................................................................................... R$ 10.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA01 – Depto da Educação44.90.52 – 12.122.2007 - 2077 - ................................................................................... R$ 1.000,0044.90.52 – 12.306.2006 - 2074 - ................................................................................... R$ 2.000,0012 – ENCARGOS GERAIS DO MUNÍCIPIO01 – Recursos Sob Supervisão Secr. Da Fazenda99.90.99 – 99.999.9999 - 9001 - ................................................................................... R$ 89.600,00TOTAL ............................................................................................................................... R$ 102.600,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 25 de junho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publi-cado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 25 de junho de 2008.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.323, DE 27 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de2007, alterada pela Lei nº 2.787, de 20 de maio de 2008, DECRETA:Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS01 – Depto De Obras44.90.51 - 15451.5003 -1038 - ................................................................................... R$ 139.500,00TOTAL ........................................................................................................................... R$ 139.500,00Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávitfinanceiro da receita de Alienação de Bens Imóveis, apurado no exercício anterior, nos termos doartigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de junho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publi-cado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 27 de junho de 2008.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.324, DE 27 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de2007, alterada pela Lei nº 2.787, de 20 de maio de 2008, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo33.90.30 – 04.122.7001 - 2234 - ................................................................................... R$ 7.000,0033.90.39 – 04.122.7001 – 2235 - . ................................................................................ R$ 3.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA01 – Depto da Educação33.90.30 – 12.361.2001 - 2041 – ................................................................................. R$ 8.000,0033.90.36 – 12.361.2001 – 2041 - ................................................................................. R$ 7.000,0044.90.52 – 12.306.2006 – 2074 - ................................................................................. R$ 30.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 55.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo44.90.51 – 04.122.7001 - 2236 - ................................................................................... R$ 10.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA01 – Depto da Educação33.90.39 – 12.306.2006 - 2074 - .................................................................................. R$ 29.000,0033.90.39 – 12.361.2001 - 2045 - .................................................................................. R$ 8.000,0033.90.39 – 12.365.2002 – 2052 - ................................................................................. R$ 8.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 55.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de junho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publi-cado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 27 de junho de 2008.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

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Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 20084

DECRETO Nº 5.325, DE 27 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Bairro Terra Preta,Município e Comarca de Mairiporã, necessário à construção de Conjunto Poliesportivo.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AICYDA, no uso de suasatribuições legais e nos termos dos arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junhode 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura Municipalde Mairiporã, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, desmembrado de áreamaior e designado terreno nº 01, localizado na Rua Bom Jesus de Terra Preta, no Bairro Terra Preta,neste Município, e respectivas benfeitorias, medindo 10.200,59 m2 (dez mil, duzentos metros ecinqüenta e nove centímetros quadrados), inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 05.04.03.02,imóvel esse que consta pertencer à Milton José Carqueijo, necessário à construção de ConjuntoPoliesportivo, conforme memorial descritivo, a saber: inicia no marco B-1, situado à margem daRua Bom Jesus de Terra Preta (ant. Estrada do Mato Dentro), percorrendo a distância de 77,00metros no rumo SE-NW 78º 21’ margeando a referida rua até o marco C-1; deste ponto deflete àesquerda, percorrendo a distância de 119,87 metros no rumo SW-NE 00º 00’ até o marco C-2,confrontando com o remanescente de Milton José Carqueijo; deste ponto deflete à esquerda,percorrendo a distância de 88,39 metros no rumo NW-SE 63º 36’ até o marco C-3, confrontando coma propriedade de FATA INDUSTRIAL S/A.; deste ponto deflete à esquerda, percorrendo a distânciade 16,00 metros no rumo SE-NW 32º 30’ até o marco B-2, confrontando com a propriedade deGEORG BERNHARD SCHRODER; deste ponto deflete à direita, percorrendo a distância de 138,13metros no rumo SE-NW 01º 10’, confrontando com o remanescente de Milton José Carqueijo, até omarco B-1, ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 10.200,59 m² (dez mil,duzentos metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados).Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento da indenização, a aquisição far-se-á por escritura pública de venda e compra, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:a) que o preço não ultrapasse os laudos de avaliação, elaborados por peritos judiciais, com militânciana área imobiliária;b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão negativa que prova ainexistência de quaisquer ônus gravados sobre o imóvel expropriado.Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial dedesapropriação, para os fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junhode 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbaprópria, consignada em orçamento, suplementada se necessário.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, 27 de junho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Munici-pal, em 27 de junho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Adminis-trativa Interino.

DECRETO Nº 5.326, DE 1 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembro de2007, alterada pela Lei nº 2.787, de 20 de maio de 2008, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:02 – GABINETE DO PREFEITO02 - Subprefeitura De Terra Preta31.90.13 – 04.122.7001 – 2238 - .................................................................................. R$ 9.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA02 – F.Man.Desenv.Ens.Fund.Valoriz.Magistério31.90.13 - 12.365.2002 - 2050 – .................................................................................. R$ 70.000,00TOTAL ............................................................................................................................... R$ 79.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO01 – Depto De Recursos Humanos44.90.52 – 04.122.7001 - 2234 - .................................................................................. R$ 9.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA02 – F.Man.Desenv.Ens.Fund.Valoriz.Magistério33.90.39 – 12.361.2001 - 2044 - .................................................................................. R$ 20.000,0033.90.39 – 12.361.2001 - 2046 - .................................................................................. R$ 30.000,0033.90.39 - 12.365.2002 – 2052- .................................................................................. R$ 20.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 79.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 1 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publi-cado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 1 de julho de 2008.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.327, DE 1 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.722, de 23 de novembrode 2007, alterada pela Lei nº 2.787, de 20 de maio de 2008, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 - Fundo Mun. De Assistência Social33.90.39 – 08.243.4001 – 2117 - .................................................................................. R$ 5.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA01 – Depto Da Educação33.90.30 - 12.361.2001 - 2041 – ................................................................................. R$ 17.000,0033.90.30 - 12.361.2001 – 2046 - ................................................................................. R$ 30.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 52.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL01 – Fundo Mun. De Assistência Social33.90.30 – 08.122.4007 - 2152 - ................................................................................. R$ 5.000,0008 – SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA01 – Depto Da Educação33.90.36 – 12.365.2002 - 2054 - ................................................................................. R$ 30.000,0033.90.39 – 12.361.2001 - 2045 - ................................................................................. R$ 17.000,00TOTAL ............................................................................................................................. R$ 52.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 1 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publi-cado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 1 de julho de 2008.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 2.801, DE 2 DE JULHO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo a receber por doação, parte de um imóvel pertencente a MITRADIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, ANTONIO SHIGUEYUKI AICYDA, faz saber que a Câma-ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, parte de um imóvel, abaixo descrito,cadastrado nesta Prefeitura sob nº 01.10.21.01, medindo 2.072,00 m² ( dois mil e setenta e doismetros quadrados), localizada na área central, neste Município e Comarca de Mairiporã, de propri-edade da MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, conforme segue:I - tem início no ponto “T”, junto a muro existente, e segue em curva, confrontando com a RuaYpiranga, por uma distância de 19,40 m até alcançar o ponto “F”. Neste ponto deflete à direita esegue no rumo magnético de 89º 17’ 40" SE por uma distância de 26,22 m até o ponto “G”,confrontando ainda com a Rua Ypiranga. Deste ponto segue em curva por uma distância de 60,00m até o ponto “H”, confrontando ainda com a Rua Ypiranga. A partir deste ponto segue no rumomagnético de 30º 31’ 22" SE por uma distância de 11,39 m até o ponto “I”, confrontando ainda coma Rua Ypiranga. Neste ponto deixa de confrontar com a Rua Ypiranga e inicia confrontação com ruaexistente e frontal à Praça Matriz. Daí segue em curva por uma distância de 8,89 m até o ponto “J”.Deste ponto segue no rumo magnético de 23º 44’ 12" SW por uma distância de 9,54 m até o ponto“K”, de onde segue na distância de 11,75 m até o ponto “L”, ponto este final da confrontação coma rua existente. A partir deste ponto “L” segue no rumo magnético de 62º 30’ 05" NW por umadistância de 23,92 m, confrontando com a Rua Pio XII, até encontrar o ponto “Q”. Neste pontodeflete à direita e segue acompanhando por uma linha paralela afastada 2,60 m da fachada frontalda Igreja, por uma distância de 21,10 m, confrontando com propriedade da Mitra Diocesana deBragança Paulista, até o ponto “R”, situado no final da rua de acesso ao páteo da Igreja. Neste pontodeflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 38,10 m ao longo da referida rua deacesso, confrontando com propriedade da Mitra Diocesana de Bragança Paulista, até encontrar oponto “S”. Daí segue em linha reta, ainda ao longo da referida rua de acesso por uma distância de36,30 m, confrontando ainda com propriedade da Mitra Diocesana de Bragança Paulista atéencontrar o ponto “T”, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 2.072,00 m² (dois mile setenta e dois metros quadrados).”Art. 2º A Planta de Situação, bem como o Memorial Descritivo da área, ficam fazendo partesintegrantes da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da outorga do instrumento de doação e conseqüente registrocorrerão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

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Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 2008 5

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para oexercício de 2009 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber quea Câmara Municipal de Mairiporã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de2009, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre as alterações nalegislação tributária.§ 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ãomodificadas por leis posteriores, pelos créditos adicionais abertos.§ 2º Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas ecritérios e forma de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dosprogramas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas eprivadas, sobre a autorização referida no art. 169, § 1º da Constituição e compreende os anexos deque tratam os §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal).Art. 2º As metas e prioridades para o exercício de 2009 que a Administração Municipal, observado odisposto no caput do art. 7º, deve procurar atingir e observar na elaboração e na execução da leiorçamentária, são as especificadas no Anexo 3 (metas e prioridades), as quais terão precedência naalocação de recursos, não se constituindo em limite à programação das despesas.Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2009 são as estabelecidas noAnexo 1 (Metas Fiscais), integrante desta Lei, desdobrado em:I - Tabela 1 - metas anuais;II - Tabela 2 – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;III - Tabela 3 - metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;IV - Tabela 4 - evolução do patrimônio líquido;V - Tabela 5 - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;VI - Tabela 6 - receitas e despesas previdenciárias do RPPS;VII - Tabela 7 - projeção atuarial do RPPS;VIII - Tabela 8 - estimativa e compensação da renúncia de receita;IX - Tabela 9 - margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.Art. 4º Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar contas públicas estão avaliados noAnexo 2 (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a seremadotadas pelo Poder Executivo, caso venham a se concretizar.Parágrafo único. Para fins do art. 4º, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais,possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não deum ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município.Art. 5º O projeto de lei orçamentária para 2009 será elaborado com observância das determinaçõesda Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complemen-tar nº 101/2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e dodisposto nesta Lei.Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamen-tários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo, para atenderàs necessidades da execução orçamentária.Art. 6º A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o diade 15 de agosto de 2008.§ 1º O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput doart. 6º, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2009, inclusive da receita correntelíquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.§ 2º Os créditos adicionais suplementares que envolvam só anulação de dotações do Legislativoserão abertos por Decreto do Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de até três diasúteis contados da solicitação daquele Poder.Art. 7º Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilí-brio das finanças públicas considerando, sempre ao lado da situação financeira, o cumprimentodas vinculações constitucionais e legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dosserviços públicos.Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizema execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.Art. 8º A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiveremadequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação dopatrimônio público.§ 1º A regra constante do caput do art. 8º aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conformevinculações legalmente estabelecidas.§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentáriosesteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.Art. 9º A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender passivos contingentes e outrosriscos e eventos fiscais imprevistos.§ 1º A reserva de contingência será fixada em no máximo cinco por cento da receita corrente líquidae sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada parasua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais para outrosfins, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320/64.Art. 10. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de responsabilidade de outras esferas doPoder Público, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizadora e estejam firma-dos os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres.Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, consideram-seirrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviçosde engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente nos incisos I eII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 12. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária para 2009, o Poder Executivo estabele-cerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar arealização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.§ 1º Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro

municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programaçãofinanceira e do cronograma de que trata o art. 12, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serempagos até o dia 20 de cada mês.Art. 13. No mesmo prazo previsto no caput do art. 12, o Executivo e as entidades da administraçãoindireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das receitas estimadas.§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadaçãode receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo deMetas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, a Câmara Municipal, a Prefeiturae entidades da administração indireta determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empe-nho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o corresponden-te montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado dadevida memória de cálculo.§ 3º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam omenor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde eassistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.§ 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas queconstituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamentodo serviço da dívida e precatórios judiciais.§ 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de sernecessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art.31 da Lei Complementar nº 101/00.§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscaisprogramados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto noart. 65 da Lei Complementar nº 101/00.§ 7º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte,caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.Art. 14. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 e 22 e parágrafo único daLei Complementar nº 101/00, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referidodiploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:I - concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções oualteração de estruturas de carreiras;II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.§ 1º Os aumentos de despesa de que trata o art. 14 somente poderão ocorrer se houver:I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aosacréscimos dela decorrentes;II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 14;III - no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da ConstituiçãoFederal.§ 2º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos decalamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações deextrema gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.Art. 15. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal,cujo percentual será definido em lei específica.Art. 16. Para atender o disposto no art. 4º, I, “e” da Lei Complementar nº 101/00, os chefes dosPoderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidadee orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações eprogramas estabelecidos.Parágrafo único. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios semestrais,que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas docontrole externo.Art. 17. As transferências de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 101/00, quando destinadosà cobertura de déficits de pessoas jurídicas ou aos fins descritos no respectivo § 2º serão precedidasda formalização de instrumentos contendo as obrigações e deveres.Parágrafo único. No caso de transferências a pessoas físicas, deverão elas atender à lei disciplinadoradessas concessões.Art. 18. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos dereceita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando daelaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de manei-ra destacada, na previsão de receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, tambémde maneira destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, § 2º da Lei nº 4.320/64.Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata o art. 18, os créditos orçamentáriosdestacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins.Art. 19. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorrarenúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 da Lei de Responsabili-dade Fiscal e após publicados os elementos de que tratam os respectivos incisos I e II.Art. 20. Até o momento da publicação da lei orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado oexercício de 2008, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas,observado o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original encaminhadaao Legislativo.Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do art. 20, as providências de que tratam os arts. 12 e 13 serãoefetivadas no mês de janeiro de 2009.Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar durante o exercício de 2009, transferências derecursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, quando necessá-rios em função de reorganização administrativa.Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. WALTER MARCOS GESTERMAYER - Secretário Municipal da Fazenda. Publicadae Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 2008. ROSELIFERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 2.802, DE 2 DE JULHO DE 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃEstado de São Paulo

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Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 20086

LEI Nº 2.803, DE 2 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.345, de 12 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.345, de 12 de março de 2004, que autoriza o Poder Executivo aceder em comodato área pública, constante de sistema de recreio, localizada na quadra “M” doLoteamento denominado “Conjunto Residencial Mantiqueira”, Bairro Vila Renascença, neste Muni-cípio e Comarca, à Sociedade Amigos do Cabuçú.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 2.804, DE 2 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre denominação de vias, logradouros e demais bens públicos e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 240/07 – de autoria do Vereador Presidente Glauco Tadeu de Souza Costa)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º A denominação de vias, logradouros e demais bens públicos passa a ser regida pela presenteLei.Art. 2º A denominação de que trata o caput do art. 1° poderá ser de livre escolha, desde que nãosejam utilizadas palavras ou expressões de significação chula, diminutivas ou impróprias.§ 1° Quando se tratar de nome de pessoa, a denominação somente poderá ser atribuída após o seufalecimento, comprovado através da respectiva Certidão de Óbito ou qualquer outra prova idônea.§ 2° Além da Certidão de Óbito, as proposições de denominação deverão ser acompanhadas daexposição de motivos, do memorial descritivo e da planta de situação, quando o caso, e no tocanteao disposto no § 1° do art. 2°, do curriculum vitae do homenageado.§ 3º Quando se tratar de denominação de via pública, a mesma deverá ter a concordância ou aadesão de sessenta por cento dos proprietários dos imóveis da referida via ou logradouro público,manifestada através de abaixo assinado.Art. 3º Fica vedada a alteração de denominação de vias, logradouros e demais bens públicos jádenominados com nome de pessoas e datas históricas, sendo permitida a alteração dos demais,desde que haja a concordância ou adesão de setenta por cento dos proprietários de imóveis dareferida via ou logradouro público, manifestada através de abaixo assinado.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria,consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrário, em especial as Leis Municipais n°s 1.622, de 29/10/93, 1.876, de 26/06/98 e 2.180, de24/06/02.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 2.805, DE 2 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da instituição Desafio Jovem de Mairiporã.(Projeto de Lei nº 323/07 – de autoria do Vereador Presidente Glauco Tadeu de Souza Costa)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a instituição DESAFIO JOVEM DE MAIRIPORÃ, entida-de de pessoa jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.278.288/0001-78, com sede na Rodovia Fernão Dias, Km 62, Bairro Mato Dentro, nesta cidade e Comarca.§ 1º A instituição mencionada no caput do art. 1º tem por finalidade desenvolver programas eprojetos que visem a valorização da qualidade de vida do indivíduo, da família e da sociedade.§ 2º Os programas, as ações e os princípios da instituição serão fundamentados na linha dopensamento cristão.Art. 2º O Estatuto Social, o Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, ocomprovante de inscrição e de situação cadastral, bem como demais documentos ficam fazendopartes integrantes da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria,consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 2.806 DE 2 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre denominação de Rua Lizeu Odorico Bueno a atual Rua Existente, localizada noDistrito de Terra Preta, neste Município.(Projeto de Lei nº 372/08 de autoria do Vereador Presidente Glauco Tadeu de Souza Costa)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de “RUA LIZEU ODORICO BUENO” a atual Rua Existente, continuação daRua dos Trabalhadores, localizada no Distrito de Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:I – tem seu início no final da Rua dos Trabalhadores, percorrendo a distância de 445,00 metros por10,00 metros de largura, tendo em suas confrontações, do seu lado direito, área de Vitória MariaMaciel Miranda e ou, Sérgio Gaspar e sua mulher, Christian Dallape Larumbe e área da PrefeituraMunicipal de Mairiporã; do lado esquerdo confronta com área da Prefeitura Municipal de Mairiporã,tendo seu final na Avenida Nicola Perez Neto, encerrando assim a descrição.Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão deÓbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 2.807, DE 2 DE JULHO DE 2008

Institui no Calendário Oficial do Município, “O Dia do Advogado”, a ser comemorado anualmenteno dia 11 de agosto.(Projeto de Lei nº411/08 de autoria do Vereador 1º Secretário Julio Ruiz)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município, “O Dia do Advogado”, a ser comemoradoanualmente no dia 11 de agosto.Art. 2º As festividades comemorativas serão decididas pelos organizadores do evento.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotaçõespróprias, consignadas no orçamento vigente.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI N º 2.808, DE 2 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre denominação de Rua da Olaria parte da atual Estrada Municipal, localizada no SitioMatias, Bairro do Rio Acima, Município e Comarca de Mairiporã.(Projeto de Lei nº 413/08 – de autoria do Vereador Eduardo Pereira dos Santos)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de “RUA DA OLARIA” parte da atual Estrada Municipal localizada no SítioMatias, Bairro do Rio Acima, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descri-ção e confrontações:I – tem seu início na Estrada Augusto Coimbra, antiga Estrada Municipal do Rio Acima, percorrendoa distância de 533,00 metros por 10,00 metros de largura, tendo suas confrontações, do seu ladodireito, com a propriedade do Sr. Bóris Rugistiki; do lado esquerdo confronta com os lotes inscritosno Cadastro Imobiliário desta Prefeitura, sob os números: 11.100301, 11.100101, 11.100102,11.100305, 11.100103, 11.100307, 11.100104, 11.100105, 11.100106, 11.100107, 11.100108,11.100109, 11.100131, 11.100110, 11.100111, 11.100112, 11.100113, 11.100114, 11.100115,11.100116, 11.100117, 11.100118, 11.100119, 11.100120, 11.100121, 11.100122, 11.100123,11.100124, 11.100125, 11.100126, 11.100227, 11.100227 11.100128, 11.100129, 11.100130,11.100342, 11.100342, 11.100343, 11.100344, 11.100345, 11.100346, tendo seu final na divisa dapropriedade do Sr. Bóris Rugistiki, encerrando assim a descrição.Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

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Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 2008 7

LEI N º 2.809, DE 2 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre denominação de Rua José Luiz de Moraes a atual Rua Dois do loteamento denomi-nado por Colinas de Mairiporã II, localizado no Distrito de Terra Preta, neste Município.(Projeto de Lei nº 414/08 – de autoria do Vereador Marco Antonio Ribeiro Santos)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de “RUA JOSÉ LUIZ DE MORAES” a atual Rua Dois do loteamentodenominado por Colinas de Mairiporã II, localizado no Distrito de Terra Preta, Município e Comarcade Mairiporã-SP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:I – tem seu início junto a Rua Edson Petri, percorrendo a distância de 322,00 metros por 14,00metros de largura, tendo suas confrontações, do seu lado direito, com Sistema de Recreio, lotes 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra “F” do loteamento denominado porColinas de Mairiporã II, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra “J” do loteamento denominado porJardim Puga; do lado esquerdo confronta com Sistema de Recreio, Viela, os lotes 14, 15, 16, 17,18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra “G” do loteamento denominado por Colinas deMairiporã II, lotes 12, 11, 10, 09, 08 e 07 da quadra “I” do loteamento denominado por Jardim Puga,tendo seu final na Rua Domingos Rondina, encerrando assim a descrição.Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão deÓbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 2 de julho de 2008. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA -Prefeito Municipal. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em2 de julho de 2008. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

A direção da Banda Marcial de Mairiporã Tia Emília informou esta se-mana que estão abertas vagas para percussão. Os interessados em apren-der bumbo, surdo, caixa e prato, devem comparecer com foto 3x4 e RG àrua Coronel Fagundes, 256, sobreloja, as terças, quintas e sextas-feiras,das 18h às 20h.

Banda Marcial TiaEmília abre inscrições

O Departamento de Cultura da Se-cretaria Municipal da Educação, a Secre-taria de Desenvolvimento Econômico eTurismo e o Conselho Municipal de Tu-rismo – Comtur – convocam os repre-sentantes das associações e entidades declasse do município para discussão e ela-boração do calendário de eventos turísti-cos, culturais e lazer de Mairiporã.

O cadastramento das entidades

Entidades discutirão oCalendário Oficial do município

deverá acontecer até o dia 30 de ju-nho no Departamento de Cultura, à ruaXV de Novembro, 177, centro, ou naSecretaria de Desenvolvimento Eco-nômico e Turismo, à Alameda Tibiriçá,374, centro. Informações pelos tele-fones 4419-5446, 4604-4791, 4419-8043 ou e-mails: [email protected] e [email protected].

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOCarlos César Gonçalves de Moraes Escriturário 13Letícia Pimenta da Cruz Escriturário 14Adriana Santos de Oliveira Escriturário 15Rafael Pinto Pinheiro Escriturário 16Verlei Roque Danziere Escriturário 17Luciana Capeline Hernandes Viscaino Escriturário 18Ana Vanessa da Silva Escriturário 19Lea Pereira de Oliveira Escriturário 20Ailton Palaria dos Santos Escriturário 21Mônica Bedrosian Pereira Escriturário 22Thiago Chamma Correa Escriturário 23Thiago Theodoro Borba Escriturário 24Denise de Oliveira Barbosa Escriturário 25

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOJosé Marcel Bento Motorista II 3Benedito Aparecido Donizetti da Silva Motorista II 4

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOSandra Aparecida Durigon Farmacêutico 1Renata Afonso Cianci Farmacêutico 2

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOVito Vicente Gapit Medico Psiquiatra 1Antonio Carlos da Silva Médico Cardiologista 1Jaime Ferreira Baetas Junior Médico Clinico Geral 1

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOFátima Aparecida Guilherme da Silva Auxiliar de Enfermagem 1Aline Osaine Ferreira Auxiliar de Enfermagem 2Sandra Lucia Cosato Barreiro Auxiliar de Enfermagem 3

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOLuiza Moreira Graça Biólogo 1

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃOAline Solina Pedroso Inspetor de Aluno 7Daniela de Deus Stoco Inspetor de Aluno 8

CONVOCAMOS a classificada aprovada no Concurso Público nº. 01/2008, abaixo relacionada paraque no prazo de 03 (três) dias, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito àAlameda Tibiriçá, 374 Centro – Mairiporã/SP.

3 de julho de 2008. IVO KVINT - Diretor do Departamento Recursos Humanos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

TERMO DE DESISTÊNCIA

DECLARO, para os devidos fins que, a Senhora abaixo relacionada fora considerada desistente darespectiva vaga, por não comparecer à convocação para assumir o cargo em tempo hábil.

Nome Cargo Concurso Classificação

MARIA CRISTINA DOS SANTOS Varredeira 01/2008 000005

Mairiporã, 3 de julho de 2008. IVO KVINT - Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

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Mairiporã, sexta-feira, 4 de julho de 20088

Ao falar pela primeira vez sobre alei 11.705, de embriaguez ao volante,o secretário da Segurança Pública,Ronaldo Marzagão, afirmou que anova legislação é “dura, porém impor-tante” para o enfrentamento de umapreocupante realidade.

“Em São Paulo, o número de pes-soas mortas em acidentes de trânsi-to está bem próximo ao número devítimas de homicídios dolosos. Issoprecisa ser combatido e, por isso, apolícia irá cumprir o que manda alegislação”.

Sobre a discussão em torno daconstitucionalidade da nova lei, o se-cretário foi incisivo: “Toda lei se pre-sume constitucional. Se, eventualmen-te, houver um pronunciamento em con-trário do poder judiciário, à polícia ca-berá acatá-lo. Por ora, cumpre-se alei”, afirmou.

O teste do bafômetro e o examede dosagem alcoólica através da cole-ta de sangue são, de acordo com osecretário, as primeiras ações a seremadotadas pela polícia em relação a umapessoa detida por suspeita de embria-guez ao volante. Entretanto, explicouRonaldo Marzagão, “a lei não exclui apossibilidade do chamado corpo dedelito indireto, que pode ser solicitadoem caso aparente de forte embriaguez.A prova testemunhal ou a pericial –realizada pelo médico – é aceita pelaJustiça”, completou.

As declarações de Marzagão fo-ram feitas ontem durante a inaugura-ção do Centro de Comunicação deEmergência (CCE) do 22º BPM/I, emItapetininga.

Polícia irácumprir lei paradiminuir mortes

no trânsito,diz secretário

Valor Valor Valor Valor

Unitario Cartela Unitario Cartela

ACETATO MEDROXIPR 150MG/ML INJ 1 Ampola 1,240 1,24 METILDOPA 500MG 10 Cpr 0,340 3,40ACICLOVIR 200MG 5 Cpr 0,280 1,40 METOCLOPRAMIDA 10MG 20 Cpr 0,040 0,80ACIDO ACETILSALICIL 100MG 10 Cpr 0,030 0,30 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML/SOL 10ML 1 Frasco 0,750 0,75ACIDO ACETILSALICIL 500MG 10 Cpr 0,035 0,35 METRONIDAZOL 200MG/5ML 100ML 1 Vidro 2,400 2,40ACIDO FOLICO 5MG 10 Cpr 0,054 0,54 METRONIDAZOL 250MG 10 Cpr 0,100 1,00ALBENDAZOL 400MG 1 Cpr 0,560 0,56 METRONIDAZOL C.VG 500MG/5G 50G 1 Tubo 2,150 2,15ALOPURINOL 100MG 10 Cpr 0,080 0,80 MICONAZOL 2% LOC 30ML 1 Frasco 1,860 1,86AMIODARONA 200MG 10 Cpr 0,200 2,00 MICONAZOL 2% PO 30GR 1 Frasco 4,950 4,95AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML... 1 Vidro 1,960 1,96 MON ISOSSORBIDA 20MG 10 Cpr 0,100 1,00AMOXICILINA 500MG 10 Caps 0,190 1,90 MON ISOSSORBIDA 20MG 15 Cpr 0,100 1,50ATENOLOL 25MG 10 Cpr 0,03 0,30 NEOMICINA+BACITRACINA 10GR 1 Tubo 1,350 1,35AZATIOPRINA 50MG 10 Cpr 1,400 14,00 NIFEDIPINA 20MG 20 Cpr 0,060 1,20AZITROMICINA 500MG 3 Cpr 2,640 7,92 NISTATINA 100000UI/ML SUS 50ML 1 Vidro 4,500 4,50BENZILP BENZ 1200000UI INJ 4ML 1 Ampola 1,500 1,50 NISTATINA 25000UI/1G C.VAG 60G 1 Tubo 2,280 2,28BENZILPEN PROC+POTASSICA 3ML.. 1 Ampola 1,500 1,50 NORETISTERONA 0,35MG 35 Cpr 0,0142 0,50BENZOATO BENZILA 250MG 100ML.. 1 Vidro 1,400 1,40 OMEPRAZOL 20MG 14 Caps 0,230 3,22BROMETO DE N-BUTILES 10MG 20ML 1 Frasco 3,900 3,90 PARACETAMOL 100MG/ML GTS 10ML. 1 Frasco 0,700 0,70CAPTOPRIL 25MG 20 Cpr 0,040 0,80 PARACETAMOL 200MG/ML GTS 15ML. 1 Frasco 1,270 1,27CARBI+LEVODOPA 25MG+250MG 10 Cpr 0,480 4,80 PARACETAMOL 500MG 10 Cpr 0,090 0,90CEFALEXINA 250MG/5ML 60ML 1 Vidro 4,960 4,96 PREDNISONA 20MG 10 Cpr 0,180 1,80CEFALEXINA 500MG 10 Caps 0,400 4,00 PREDNISONA 5MG 10 Cpr 0,080 0,80CETOCONAZOL 200MG 10 Cpr 0,230 2,30 PRESERVATIVO MASCULINO UNIDADE 1 Unid. 0,300 0,30CIPROFLOXACINO 500MG 10 Cpr 0,380 3,80 PROMETAZINA 25MG 10 Cpr 0,120 1,20CLORETO DE POTAS 60MG/ML 100ML 1 Vidro 1,880 1,88 PROPRANOLOL 40MG 20 Cpr 0,010 0,20CLORETO DE SODIO 0,9% 30ML 1 Frasco 0,950 0,95 RANITIDINA 150MG 10 Cpr 0,120 1,20DEXAMETASONA CREM. 0,1% 10GR 1 Tubo 1,000 1,00 SAIS REIDRAT ORAL PO SOL 27,9G 1 Env. 0,600 0,60DEXCLORFENIRAMIN 2MG/5ML 120ML 1 Vidro 2,070 2,07 SALBUTAMOL 2MG 10 Cpr 0,040 0,40DEXCLORFENIRAMINA 2MG 20 Cpr 0,060 1,20 SALBUTAMOL 2MG/5ML XPE 120ML.. 1 Vidro 1,150 1,15DIGOXINA 0,25MG 20 Cpr 0,060 1,20 SINVASTATINA 20MG 15 Cpr 0,253 3,80DINIT ISOSSORBIDA 10MG 10 Cpr 0,055 0,55 SULFA+TRI 200+40MG/5ML 100ML 1 Vidro 2,900 2,90DIPIRONA 500MG/ML GTS 10ML 1 Frasco 0,700 0,70 SULFA+TRI 400MG+80MG 10 Cpr 0,080 0,80DOXICICLINA 100MG 15 Cpr 0,380 5,70 SULFASALAZINA 500MG 20 Cpr 0,400 8,00EN NORETIST+VALERATOEST INJ 1M 1 Ampola 1,130 1,13 SULFATO FERROSO 2,5% 30ML 1 Frasco 0,750 0,75ENALAPRIL 10MG 10 Cpr 0,060 0,60 SULFATO FERROSO 40MG 20 Cpr 0,040 0,80ENALAPRIL 10MG 20 Cpr 0,060 1,20 TIABENDAZOL 5% POM 20GR 1 Tubo 2,890 2,89ENALAPRIL 20MG 10 Cpr 0,060 0,60 VERAPAMIL 80MG 10 Cpr 0,160 1,60ENALAPRIL 20MG 20 Cpr 0,060 1,20ERITROMICINA 500MG 12 Cpr 0,540 6,48 AMITRIPTILINA 25MG (C1) 10 Cpr. 0,220 2,20ERITROMICINA SU 125MG/5ML 60ML 1 Vidro 2,300 2,30 BIPERIDENO 2MG (C1) 10 Cpr. 0,073 0,73FLUCONAZOL 100MG 8 Caps 0,950 7,60 CARBAMAZEPINA 200MG (C1) 10 Cpr. 0,130 1,30FLUCONAZOL 150MG 1 Caps 0,950 0,95 CLORPROMAZINA 100MG (C1) 10 Cpr. 0,125 1,25FUROSEMIDA 40MG 10 Cpr 0,045 0,45 CLORPROMAZINA 25MG (C1) 10 Cpr. 0,100 1,00GLIBENCLAMIDA 5MG 30 Cpr 0,020 0,60 DIAZEPAM 10MG (B1) 20 Cpr. 0,080 1,60HIDROCLOROTIAZIDA 25MG 20 Cpr 0,020 0,40 DIAZEPAM 5MG (B1) 10 Cpr. 0,040 0,40IBUPROFENO 300MG 10 Cpr 0,160 1,60 FENITOINA 100MG (C1) 20 Cpr. 0,100 2,00LEVONORG+ETINILEST 21 Drageas 0,02 0,42 FENOBARBITAL 100MG (B1) 10 Cpr. 0,060 0,60LEVONORGESTREL 0,75MG 2 Cpr 1,735 3,47 HALOPERIDOL 1MG (C1) 10 Cpr. 0,080 0,80MEBENDAZOL 100MG 6 Cpr 0,050 0,30 HALOPERIDOL 5MG (C1) 10 Cpr. 0,120 1,20MEBENDAZOL 100MG/5ML 30ML 1 Vidro 1,100 1,10 HALOPERIDOL GT 2MG/ML 20ML (C1) 1 Frasco 1,940 1,94METFORMINA 500MG 10 Cpr 0,020 0,20 VALPROATO SD 50MG/ML 100ML (C1) 1 Vidro 4,050 4,05METFORMINA 850MG 10 Cpr 0,030 0,30METILDOPA 250MG 10 Cpr 0,170 1,70

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