Revolução francesa

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E O FIM DO ANTIGO REGIME REVOLUÇÃO FRANCESA

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E O F IM DO ANT IGO REGIME

REVOLUÇÃO FRANCESA

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A REVOLUÇÃO FRANCESA É UMA REVOLUÇÃO BURGUESA ONDE A BURGUESIA QUE JÁ CONTAVA COM O

PODER ECONÔMICO BUSCA O PODER POLÍTICO.

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APESAR DOS OBJETIVOS E RESULTADOS DA REVOLUÇÃO SEREM ESSENCIALMENTE BURGUESES,

HOUVE UMA GRANDE PARTICIPAÇÃO POPULAR.

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A DIVISÃO SOCIAL TÍPICA DA IDADE MÉDIA ERA DESIGUAL SOBRETUDO NOS NÚMEROS

97%

2% 1%

Divisão populacional na França no fim do Século XVIII

Terceiro Estado

Nobreza

Clero

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O TERCEIRO ESTADO SUSTENTAVA OS PRIVILÉGIOS DO CLERO E NOBREZA ATRAVÉS

DOS IMPOSTOS

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CAUSAS

• O luxo das classes superiores sustentado pelos impostos do Terceiro Estado.

• As Ideias Iluministas embasaram desejos burgueses de reformas políticas e econômicas.

• Crises econômicas decorrentes da participação francesa em guerras, tais como a Guerra de Independência dos Estados Unidos e Guerra dos sete anos contra a Inglaterra.

• Fatores climáticos afetaram a agricultura acentuando problemas e econômicos e levando fome à população.

• A hierarquia social e política francesa era desvantajosa para burguesia.

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EM MAIO DE 1789 O REI CONVOCA A ASSEMBLEIA DOS ESTADOS GERAIS

• O principal assunto a ser tratado nos Estados Gerais eram ajustes fiscais devido à crise econômica.

• Logo no começo da assembleia já se começou a discutir o processo de voto em que cada Estado tinha direito a um voto. Ignorando a superioridade numérica do Terceiro Estado

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SEM TER SUA REINVINDICAÇÃO ATENDIDA O TERCEIRO ESTADO SE RETIRA DOS ESTADOS GERAIS E FORMA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.

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ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (1789-1791)

• Logo após a retirada do Terceiro Estado dos Estados Gerais começam a redigir a constituição e iniciam-se motins levando a tomada da Bastilha.

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QUEDA DA BASTILHA

• A tomada da Bastilha tem um papel simbólico na Revolução Francesa.• A Bastilha havia

servido como prisão, e neste momento servia como arsenal militar.

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NA ZONA RURAL, OS CAMPONESES INVADIRAM CASTELOS, INCENDIARAM PLANTAÇÕES E

MASSACRARAM MEMBROS DA NOBREZA E DO CLERO.

O Grande Medo

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AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

• Fim dos Direitos Senhoriais sobre os camponeses.• Fim dos privilégios

tributários do clero e da nobreza.• Confisco dos bens da Igreja

e subordinação do clero à autoridade do Estado.• Promulgação da

Constituição de 1791 – Voto censitário e tripartição dos poderes.

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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

• Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.• Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.• Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

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• Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.• Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas

à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

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• Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

• Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

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• Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.• Art. 9.º Todo acusado é considerado

inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

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• Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

• Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

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• Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

• Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

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• Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.• Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir

contas a todo agente público pela sua administração.

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• Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.• Art. 17.º Como a propriedade é um direito

inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

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MONARQUIA CONSTITUCIONAL (1791-1792)

• Com a Declaração de Direitos e com a constituição o rei perde o poder absoluto a alta burguesia concentra o poder devido ao voto censitário.• O rei Luís XVI é apanhado tentando fugir para a

Áustria e é preso.• Monarquias absolutistas do restante da Europa iniciam

uma ofensiva contra a França revolucionária.• Por isso o rei é considerado traidor e é proclamada a

República na França.

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DURANTE O GOVERNO DA REPÚBLICA, CHAMADO CONVENÇÃO O PODER LEGISLATIVO VAI SE DIVIDIR EM TRÊS GRUPOS.

• Jacobinos:• Representantes da pequena e média burguesia;• Defendiam posições radicais e de interesse

popular;• Queriam a execução do rei;

• Girondinos:• Representantes da alta burguesia;• Temiam que as camadas populares tomassem o

controle da Revolução;• Defendiam o rei;

• Planície ou Pântano:• Não tinham posição política definida, oras a

favor dos girondinos, oras a favor dos jacobinos;

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AS DISPOSIÇÕES EM QUE SENTAVAM OS GIRONDINOS À DIREITA, OS JACOBINOS À ESQUERDA E A PLANÍCIE AO CENTRO DEU ORIGEM AOS CONCEITOS DE DIREITA E

ESQUERDA ATUAIS

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2ª FASE – CONVENÇÃO (1792-1793)• Os jacobinos conseguem submeter o rei a pena de

morte, levando a mais instabilidade política.• Girondinos, absolutistas, forças estrangeiras e até

setores da população se revoltam.

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EM JUNHO DE 1793 OS JACOBINOS APOIADOS POR SANS-CULOTTES INVADEM A CONVENÇÃO, PRENDEM OS LIDERES JACOBINOS E DÃO INÍCIO À REPUBLICA

JACOBINA “O TERROR”

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ESSE PERÍODO TAMBÉM FICA CONHECIDO COMO CONVENÇÃO MONTANHESA E TIVERAM

COMO LÍDERES:

Marat Danton Saint-Just

Hébert Robspierre

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APESAR DE TODA A VIOLÊNCIA E INTOLERÂNCIA A CONVENÇÃO MONTANHESA

LEGISLOU EM FAVOR DO MENOS FAVORECIDOS

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CONVENÇÃO TERMIDORIANA(1794-1795)

• DEVIDO A EXECUÇÃO DE LÍDERES JACOBINOS PELOS PRÓPRIOS JACOBINOS E A CONSEQUENTE PERDA DE APOIO, A BURGUESIA RETOMA O PODER ATRAVÉS DO GOLPE DO TERMIDOR E INSTAURA A CONVENÇÃO TERMIDORIANA.• A BURGUESIA REVERTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS

DO APLICADAS PELOS JACOBINOS.• ESTE PERÍODO TAMBÉM FICOU CONHECIDO

COMO TERROR BRANCO POIS OS ADVERSÁRIOS FORAM PERSEGUIDOS.

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DIRETÓRIO (1795-1799)

• Em 1795 a nova constituição retorna com o voto censitário e modifica a estrutura do poder executivo, em que o poder é ocupado por um diretório com 5 membros eleitos pelo legislativo.

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CONSULADO E O FIM DA REVOLUÇÃO

• O diretório teve que lidar com pressões externas através dos Estados que consideravam a França uma ameaça ao absolutismo, e, ameaças internas através da oposição dos jacobinos e da tentativa de retomar a monarquia na França, além de diversas revoltas e conflitos internos..• Como consequência o exército é constantemente

acionado para amenizar tensões. E aumenta seu prestígio devido ao sucesso em diversas campanhas militares.

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• Os girondinos e o renomado general Napoleão Bonaparte aplicam o golpe de 18 de Brumário e formam o consulado. • O poder executivo formado

por três cônsules sobressai-se sobre o poder legislativo.• Napoleão como primeiro

cônsul detém mais poder e garante as conquistas da classe burguesa.

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HINO DA FRANÇA - A MARSELHESA (TRADUÇÃO)

AVANTE, FILHOS DA PÁTRIA,O DIA DA GLÓRIA CHEGOU.CONTRA NÓS, DA TIRANIA

O ESTANDARTE ENSANGUENTADO SE ERGUEU.

O ESTANDARTE ENSANGUENTADO SE ERGUEU.

OUVIS NOS CAMPOSRUGIREM ESSES FEROZES SOLDADOS?VÊM ELES ATÉ AOS NOSSOS BRAÇOSDEGOLAR NOSSOS FILHOS, NOSSAS

MULHERES.ÀS ARMAS CIDADÃOS!

FORMAI VOSSOS BATALHÕES!MARCHEMOS, MARCHEMOS!

QUE UM SANGUE IMPUROAGUE O NOSSO ARADO

O QUE QUER ESSA HORDA DE ESCRAVOS

DE TRAIDORES, DE REIS CONJURADOS?

PARA QUEM (SÃO) ESSES IGNÓBEIS ENTRAVES

ESSES GRILHÕES HÁ MUITO TEMPO PREPARADOS?

ESSES GRILHÕES HÁ MUITO TEMPO PREPARADOS?

FRANCESES! A VÓS, AH! QUE ULTRAJE!QUE COMOÇÃO DEVE SUSCITAR!

É A NÓS QUE CONSIDERAMRETORNAR À ANTIGA ESCRAVIDÃO!

O QUÊ! TAIS MULTIDÕES ESTRANGEIRAS

FARIAM A LEI EM NOSSOS LARES!

O QUÊ! ESSAS FALANGES MERCENÁRIAS

ARRASARIAM OS NOSSOS NOBRES GUERREIROS

ARRASARIAM OS NOSSOS NOBRES GUERREIROS

GRANDE DEUS! POR MÃOS ACORRENTADAS

NOSSAS FRONTES SOB O JUGO SE CURVARIAM

E DÉSPOTAS VIS TORNAR-SE-IAMOS MESTRES DOS NOSSOS DESTINOS!TREMEI, TIRANOS! E VÓS PÉRFIDOS,

O OPRÓBRIO DE TODOS OS PARTIDOS,TREMEI! VOSSOS PROJETOS

PARRICIDASVÃO ENFIM RECEBER SEU PREÇO!VÃO ENFIM RECEBER SEU PREÇO!

SOMOS TODOS SOLDADOS PARA VOS COMBATER.

SE TOMBAM OS NOSSOS JOVENS HERÓIS

A TERRA DE NOVO OS PRODUZCONTRA VÓS, TODOS PRONTOS A VOS

VENCER!FRANCESES, GUERREIROS

MAGNÂNIMOS,LEVAI OU RETENDE OS VOSSOS TIROS!

POUPAI ESSAS TRISTES VÍTIMASA CONTRAGOSTO ARMANDO-SE

CONTRA NÓS.A CONTRAGOSTO ARMANDO-SE

CONTRA NÓS.MAS ESSES DÉSPOTAS SANGUINÁRIOS

MAS OS CÚMPLICES DE BOUILLÉ,TODOS OS TIGRES QUE, SEM PIEDADE,

RASGAM O SEIO DE SUAS MÃES!

AMOR SAGRADO PELA PÁTRIACONDUZ, SUSTÉM-NOS OS BRAÇOS

VINGATIVOS.LIBERDADE, LIBERDADE QUERIDA,

COMBATE COM OS TEUS DEFENSORES!

COMBATE COM OS TEUS DEFENSORES!

SOB AS NOSSAS BANDEIRAS, QUE A VITÓRIA

CHEGUE LOGO ÀS TUAS VOZES VIRIS!QUE TEUS INIMIGOS AGONIZANTES

VEJAM TEU TRIUNFO, E NÓS A NOSSA GLÓRIA.

(VERSO DAS CRIANÇAS)ENTRAREMOS NA CARREIRA (MILITAR),QUANDO NOSSOS ANCIÃOS NÃO MAIS

LÁ ESTIVEREM.LÁ ENCONTRAREMOS SUAS CINZASE O RESQUÍCIO DAS SUAS VIRTUDESE O RESQUÍCIO DAS SUAS VIRTUDES

BEM MENOS DESEJOSOS DE LHES SOBREVIVER

QUE DE PARTILHAR SEUS CAIXÕES,TEREMOS O SUBLIME ORGULHO

DE OS VINGAR OU DE OS SEGUIR.ÀS ARMAS, CIDADÃOS,

FORMAI VOSSOS BATALHÕES,MARCHEMOS, MARCHEMOS!

QUE UM SANGUE IMPUROAGUE O NOSSO ARADO!