IDADE CONTEMPORÂNEA A REVOLUÇÃO FRANCESA A Revolução Francesa.
Revolução francesa
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E O F IM DO ANT IGO REGIME
REVOLUÇÃO FRANCESA
A REVOLUÇÃO FRANCESA É UMA REVOLUÇÃO BURGUESA ONDE A BURGUESIA QUE JÁ CONTAVA COM O
PODER ECONÔMICO BUSCA O PODER POLÍTICO.
APESAR DOS OBJETIVOS E RESULTADOS DA REVOLUÇÃO SEREM ESSENCIALMENTE BURGUESES,
HOUVE UMA GRANDE PARTICIPAÇÃO POPULAR.
A DIVISÃO SOCIAL TÍPICA DA IDADE MÉDIA ERA DESIGUAL SOBRETUDO NOS NÚMEROS
97%
2% 1%
Divisão populacional na França no fim do Século XVIII
Terceiro Estado
Nobreza
Clero
O TERCEIRO ESTADO SUSTENTAVA OS PRIVILÉGIOS DO CLERO E NOBREZA ATRAVÉS
DOS IMPOSTOS
CAUSAS
• O luxo das classes superiores sustentado pelos impostos do Terceiro Estado.
• As Ideias Iluministas embasaram desejos burgueses de reformas políticas e econômicas.
• Crises econômicas decorrentes da participação francesa em guerras, tais como a Guerra de Independência dos Estados Unidos e Guerra dos sete anos contra a Inglaterra.
• Fatores climáticos afetaram a agricultura acentuando problemas e econômicos e levando fome à população.
• A hierarquia social e política francesa era desvantajosa para burguesia.
EM MAIO DE 1789 O REI CONVOCA A ASSEMBLEIA DOS ESTADOS GERAIS
• O principal assunto a ser tratado nos Estados Gerais eram ajustes fiscais devido à crise econômica.
• Logo no começo da assembleia já se começou a discutir o processo de voto em que cada Estado tinha direito a um voto. Ignorando a superioridade numérica do Terceiro Estado
SEM TER SUA REINVINDICAÇÃO ATENDIDA O TERCEIRO ESTADO SE RETIRA DOS ESTADOS GERAIS E FORMA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (1789-1791)
• Logo após a retirada do Terceiro Estado dos Estados Gerais começam a redigir a constituição e iniciam-se motins levando a tomada da Bastilha.
QUEDA DA BASTILHA
• A tomada da Bastilha tem um papel simbólico na Revolução Francesa.• A Bastilha havia
servido como prisão, e neste momento servia como arsenal militar.
NA ZONA RURAL, OS CAMPONESES INVADIRAM CASTELOS, INCENDIARAM PLANTAÇÕES E
MASSACRARAM MEMBROS DA NOBREZA E DO CLERO.
O Grande Medo
AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
• Fim dos Direitos Senhoriais sobre os camponeses.• Fim dos privilégios
tributários do clero e da nobreza.• Confisco dos bens da Igreja
e subordinação do clero à autoridade do Estado.• Promulgação da
Constituição de 1791 – Voto censitário e tripartição dos poderes.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
• Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.• Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.• Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
• Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.• Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas
à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
• Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
• Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
• Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.• Art. 9.º Todo acusado é considerado
inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
• Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
• Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
• Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
• Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
• Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.• Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir
contas a todo agente público pela sua administração.
• Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.• Art. 17.º Como a propriedade é um direito
inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
MONARQUIA CONSTITUCIONAL (1791-1792)
• Com a Declaração de Direitos e com a constituição o rei perde o poder absoluto a alta burguesia concentra o poder devido ao voto censitário.• O rei Luís XVI é apanhado tentando fugir para a
Áustria e é preso.• Monarquias absolutistas do restante da Europa iniciam
uma ofensiva contra a França revolucionária.• Por isso o rei é considerado traidor e é proclamada a
República na França.
DURANTE O GOVERNO DA REPÚBLICA, CHAMADO CONVENÇÃO O PODER LEGISLATIVO VAI SE DIVIDIR EM TRÊS GRUPOS.
• Jacobinos:• Representantes da pequena e média burguesia;• Defendiam posições radicais e de interesse
popular;• Queriam a execução do rei;
• Girondinos:• Representantes da alta burguesia;• Temiam que as camadas populares tomassem o
controle da Revolução;• Defendiam o rei;
• Planície ou Pântano:• Não tinham posição política definida, oras a
favor dos girondinos, oras a favor dos jacobinos;
AS DISPOSIÇÕES EM QUE SENTAVAM OS GIRONDINOS À DIREITA, OS JACOBINOS À ESQUERDA E A PLANÍCIE AO CENTRO DEU ORIGEM AOS CONCEITOS DE DIREITA E
ESQUERDA ATUAIS
2ª FASE – CONVENÇÃO (1792-1793)• Os jacobinos conseguem submeter o rei a pena de
morte, levando a mais instabilidade política.• Girondinos, absolutistas, forças estrangeiras e até
setores da população se revoltam.
EM JUNHO DE 1793 OS JACOBINOS APOIADOS POR SANS-CULOTTES INVADEM A CONVENÇÃO, PRENDEM OS LIDERES JACOBINOS E DÃO INÍCIO À REPUBLICA
JACOBINA “O TERROR”
ESSE PERÍODO TAMBÉM FICA CONHECIDO COMO CONVENÇÃO MONTANHESA E TIVERAM
COMO LÍDERES:
Marat Danton Saint-Just
Hébert Robspierre
APESAR DE TODA A VIOLÊNCIA E INTOLERÂNCIA A CONVENÇÃO MONTANHESA
LEGISLOU EM FAVOR DO MENOS FAVORECIDOS
CONVENÇÃO TERMIDORIANA(1794-1795)
• DEVIDO A EXECUÇÃO DE LÍDERES JACOBINOS PELOS PRÓPRIOS JACOBINOS E A CONSEQUENTE PERDA DE APOIO, A BURGUESIA RETOMA O PODER ATRAVÉS DO GOLPE DO TERMIDOR E INSTAURA A CONVENÇÃO TERMIDORIANA.• A BURGUESIA REVERTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS
DO APLICADAS PELOS JACOBINOS.• ESTE PERÍODO TAMBÉM FICOU CONHECIDO
COMO TERROR BRANCO POIS OS ADVERSÁRIOS FORAM PERSEGUIDOS.
DIRETÓRIO (1795-1799)
• Em 1795 a nova constituição retorna com o voto censitário e modifica a estrutura do poder executivo, em que o poder é ocupado por um diretório com 5 membros eleitos pelo legislativo.
CONSULADO E O FIM DA REVOLUÇÃO
• O diretório teve que lidar com pressões externas através dos Estados que consideravam a França uma ameaça ao absolutismo, e, ameaças internas através da oposição dos jacobinos e da tentativa de retomar a monarquia na França, além de diversas revoltas e conflitos internos..• Como consequência o exército é constantemente
acionado para amenizar tensões. E aumenta seu prestígio devido ao sucesso em diversas campanhas militares.
• Os girondinos e o renomado general Napoleão Bonaparte aplicam o golpe de 18 de Brumário e formam o consulado. • O poder executivo formado
por três cônsules sobressai-se sobre o poder legislativo.• Napoleão como primeiro
cônsul detém mais poder e garante as conquistas da classe burguesa.
HINO DA FRANÇA - A MARSELHESA (TRADUÇÃO)
AVANTE, FILHOS DA PÁTRIA,O DIA DA GLÓRIA CHEGOU.CONTRA NÓS, DA TIRANIA
O ESTANDARTE ENSANGUENTADO SE ERGUEU.
O ESTANDARTE ENSANGUENTADO SE ERGUEU.
OUVIS NOS CAMPOSRUGIREM ESSES FEROZES SOLDADOS?VÊM ELES ATÉ AOS NOSSOS BRAÇOSDEGOLAR NOSSOS FILHOS, NOSSAS
MULHERES.ÀS ARMAS CIDADÃOS!
FORMAI VOSSOS BATALHÕES!MARCHEMOS, MARCHEMOS!
QUE UM SANGUE IMPUROAGUE O NOSSO ARADO
O QUE QUER ESSA HORDA DE ESCRAVOS
DE TRAIDORES, DE REIS CONJURADOS?
PARA QUEM (SÃO) ESSES IGNÓBEIS ENTRAVES
ESSES GRILHÕES HÁ MUITO TEMPO PREPARADOS?
ESSES GRILHÕES HÁ MUITO TEMPO PREPARADOS?
FRANCESES! A VÓS, AH! QUE ULTRAJE!QUE COMOÇÃO DEVE SUSCITAR!
É A NÓS QUE CONSIDERAMRETORNAR À ANTIGA ESCRAVIDÃO!
O QUÊ! TAIS MULTIDÕES ESTRANGEIRAS
FARIAM A LEI EM NOSSOS LARES!
O QUÊ! ESSAS FALANGES MERCENÁRIAS
ARRASARIAM OS NOSSOS NOBRES GUERREIROS
ARRASARIAM OS NOSSOS NOBRES GUERREIROS
GRANDE DEUS! POR MÃOS ACORRENTADAS
NOSSAS FRONTES SOB O JUGO SE CURVARIAM
E DÉSPOTAS VIS TORNAR-SE-IAMOS MESTRES DOS NOSSOS DESTINOS!TREMEI, TIRANOS! E VÓS PÉRFIDOS,
O OPRÓBRIO DE TODOS OS PARTIDOS,TREMEI! VOSSOS PROJETOS
PARRICIDASVÃO ENFIM RECEBER SEU PREÇO!VÃO ENFIM RECEBER SEU PREÇO!
SOMOS TODOS SOLDADOS PARA VOS COMBATER.
SE TOMBAM OS NOSSOS JOVENS HERÓIS
A TERRA DE NOVO OS PRODUZCONTRA VÓS, TODOS PRONTOS A VOS
VENCER!FRANCESES, GUERREIROS
MAGNÂNIMOS,LEVAI OU RETENDE OS VOSSOS TIROS!
POUPAI ESSAS TRISTES VÍTIMASA CONTRAGOSTO ARMANDO-SE
CONTRA NÓS.A CONTRAGOSTO ARMANDO-SE
CONTRA NÓS.MAS ESSES DÉSPOTAS SANGUINÁRIOS
MAS OS CÚMPLICES DE BOUILLÉ,TODOS OS TIGRES QUE, SEM PIEDADE,
RASGAM O SEIO DE SUAS MÃES!
AMOR SAGRADO PELA PÁTRIACONDUZ, SUSTÉM-NOS OS BRAÇOS
VINGATIVOS.LIBERDADE, LIBERDADE QUERIDA,
COMBATE COM OS TEUS DEFENSORES!
COMBATE COM OS TEUS DEFENSORES!
SOB AS NOSSAS BANDEIRAS, QUE A VITÓRIA
CHEGUE LOGO ÀS TUAS VOZES VIRIS!QUE TEUS INIMIGOS AGONIZANTES
VEJAM TEU TRIUNFO, E NÓS A NOSSA GLÓRIA.
(VERSO DAS CRIANÇAS)ENTRAREMOS NA CARREIRA (MILITAR),QUANDO NOSSOS ANCIÃOS NÃO MAIS
LÁ ESTIVEREM.LÁ ENCONTRAREMOS SUAS CINZASE O RESQUÍCIO DAS SUAS VIRTUDESE O RESQUÍCIO DAS SUAS VIRTUDES
BEM MENOS DESEJOSOS DE LHES SOBREVIVER
QUE DE PARTILHAR SEUS CAIXÕES,TEREMOS O SUBLIME ORGULHO
DE OS VINGAR OU DE OS SEGUIR.ÀS ARMAS, CIDADÃOS,
FORMAI VOSSOS BATALHÕES,MARCHEMOS, MARCHEMOS!
QUE UM SANGUE IMPUROAGUE O NOSSO ARADO!