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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
REVISÃO PARA AV2
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REVISÃO PARA AV2
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Conteúdo Programático desta aula
Definição de conflito;diferentesabordagens do conflito;postura do
mediador frente ao conflito;
Descrever cada uma das etapas da pré-
mediação;
Explicar cada um dos procedimentos e
etapas envolvidos na mediação de
conflitos;
Explicar os tipos de mediação e os
contextos em que ela é aplicada;
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REVISÃO PARA AV2
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
CONFLITO – CONCEITO ,CAUSAS , REAÇÕES ECLASSIFICAÇÃO
Por definição , o conflito , em geral , évisto como algo negativo.Ele é fruto de percepções e posiçõesdivergentes quanto a fatos e condutas
que envolvem expectativas, valores ouinteresses em comum.Numa disputa conflituosa, as partescostumam se tratar como adversárias,
infiéis ou inimigas uma da outra.Quando entendemos que oconflito é inevitável, somos capazesde desenvolver soluções.
MODELO DE MOLDURA PARAIMAGEM COM ORIENTAÇÃOVERTICAL
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
CLASSIFICAÇÃO DOS CONFLITOS :Intrapessoal
InterpessoalGrupalIntergrupalSocial
OUTRA FORMA DE CLASSIFICAR:-Conflito de valores –diferenças em relação àreligião, moral e ideologia. -Conflito de informação – a informação é
distorcida ou assume uma conotação negativa.-Conflito estrutural – diferenças de posiçõespolíticas e econômicas. -Conflito de interesses - contradições nas
reivindicações de bens e interesses.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O MEDIADOR E O CONFLITO
Conflito como um espaço de reconstrução, de aprendizado ede construção da autonomia
O conflito deve ser enxergado e analisado de formapedagógica.
Mediação é uma prática pedagógica para a autonomia,voltada para a emoção e ligada com a ressignificação dosconflitos e com a origem dos sentimentos.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PRÉ-MEDIAÇÃO
PROCEDIMENTOS:Esclarecer junto às partes sobre o objeto da
controvérsia e os motivos que as levaram a optar pelaMediação ;
As partes serão esclarecidas sobre o processo deMediação, seus procedimentos e suas técnicas;
As partes escolherão, de comum acordo, após aentrevista da pré-mediação, o profissional a ser nomeadopara a função de Mediador, que poderá ser ou não aqueleque estiver coordenando os trabalhos da entrevista.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
APÓS A ESCOLHA DO MEDIADOR :-As partes firmam um contrato
-Estabelecem uma agenda de trabalho
-Reafirmam os objetivos da mediação proposta
-Reforçam as regras de procedimento
-Combinam os custos e a forma de pagamento
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PAPEL DOS ADVOGADOS
Nenhuma decisão pode ferir o Direitotornando imprescindível a participação doadvogado.
Deverão estar cientes da participação deseus clientes no processo de mediação.Conhecer o Código de Ética que rege a
prática do mediador, para que possam orientaradequadamente as partes.
Mudança de postura do advogado:datradicional desconfiança ou combatividade pelacooperação e diálogo.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO : PROCEDIMENTOS E ETAPAS
Abertura :primeiro contato ,após a pré-mediação;informar as partes, novamente, dos procedimentosda mediação e do papel do mediador
Escuta ativa
Investigação :perguntas que permitam trazer umainformação geral das pessoas ou das organizaçõesque representam para que se amplie a visão doconflito.
Resumo: Mediador diz o que escutou e procuraestabelecer qual é o objetivo comum (qual é oponto em comum entre as partes). É a maneira dedeixar claro determinadas situações e interesses. Oobjetivo é, além de esclarecer todo o ocorrido, de
desarmar as adversidades.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Criação de opções : incentivar a criatividade das partes
Avaliação das opções:os participantes visualizam as opções, suasvantagens e desvantagensAcordo: momento do registro, por escrito, das conclusões dosparticipantes. Voluntário com linguagem imparcial, positiva e clara.
Escutar atentamente, inquirir para saber mais, e fazer umresumo do compreendido, são as regras da comunicação maisimportantes a serem tomadas em conta pelo mediador.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
TIPOS DE MEDIAÇÃO E CONTEXTOS DE APLICAÇÃO
MEDIAÇÃO SATISFATIVA (ESCOLA DE HARVARD) -prioriza o conflito objetivo, visando um acordonegociado. Essa técnica foi destinada , inicialmente
, na contribuição da superação de constantesimpasses entre países.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO CIRCULAR-NARRATIVA - parte do
reconhecimento da importância da conversa, como oaprendizado mais importante que praticamos. A tarefa domediador , nesta abordagem é : desestabilizar as históriase possibilitar que os mediandos construam novas histórias.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA - Destaca a importância da
pré-mediação e dos conceitos e procedimentos como :posições, escuta, questionamentos, prevalência dosaspectos intersubjetivos do conflito, resumos, interesses,opções, dados de realidade e acordos subjacentes.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
CONTEXTOS DE APLICAÇÃO
-MEDIAÇÃO FAMILIAR
-MEDIAÇÃO ESCOLAR
-MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA
-MEDIAÇÃO EMPRESARIAL
-MEDIAÇÃO JUDICIAL
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Recomendação para a mediação :
1. a relação se perpetua no tempo e se quer terminarcom o problema, mas não com a relação;2. as partes querem conservar o controle sobre oresultado;
3. quando as partes compartilham algum grau deresponsabilidade pelo estado do conflito;4. quando existe uma variedade de soluções;5. quando a disputa não convém a ninguém e nenhumadelas deseja entrar com uma ação na Justiça;6. quando não existe grande desequilíbrio de poder;7. quando se quer resolver o conflito rapidamente.
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Não recomendação para a mediação:1. quando uma das partes quer provar a verdade dos
seus feitos;2. quando se tem princípios inegociáveis;3. quando se tem interesse punitivo;4. quando se quer estabelecer precedente legal;
5. quando não se tem interesse em chegar a um acordo,por nenhuma das partes;6. quando a lentidão do procedimento formal favorecera uma das partes;7. quando o autor quer obter somas colossais, como um
ganho na loteria;8. quando existe delito de ação pública ou violência oumaus tratos;9. quando está revestida por problemas de ordem
pública.
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS MEDIADORES
I.AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTESII. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - O Mediador pautará sua
conduta nos seguintes princípios: Imparcialidade,Credibilidade, Competência, Confidencialidade, eDiligência.III. DO MEDIADOR FRENTE À SUA NOMEAÇÃOIV. DO MEDIADOR FRENTE ÀS PARTESV. DO MEDIADOR FRENTE AO PROCESSO
VI. DO MEDIADOR FRENTE À INSTITUIÇÃO OU ENTIDADEESPECIALIZADA
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Conselho Nacional de Justiça – Resolução 125/2010
Cabe ao Judiciário estabelecer política pública detratamento adequado dos problemas jurídicos e dosconflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescenteescala na sociedade, de forma a organizar, em âmbitonacional, não somente os serviços prestados nos processos
judiciais, como também os que possam sê-lo medianteoutros mecanismos de solução de conflitos, em especial dosconsensuais, como a mediação e a conciliação;
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Há necessidade de se consolidar uma política pública
permanente de incentivo e aperfeiçoamento dosmecanismos consensuais de solução de litígios;
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de
pacificação social, solução e prevenção de litígios, e quea sua apropriada disciplina em programas jáimplementados nos país tem reduzido a excessivajudicialização dos conflitos de interesses, a quantidade derecursos e de execução de sentenças;
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Explorando o tema
Video sobre a Comissão de Mediaçãoda OAB – Rio de Janeiro
http://www.youtube.com/watch?v=eij6dTrSMwc&feature=relmfu
http://www.youtube.com/watch?v=SAkFznUVLq
o&feature=relmfu
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Marque a opção incorreta , de acordo com o
objetivo da pré-mediação:1) a pré-mediação é fundamental para estabelecercomo serão os encontros na mediação2) a pré-mediação objetiva passar segurançaquanto aos procedimentos que as partes irãoiniciar3) na pré-mediação as partes tomam conhecimento
do profissional designado para mediar4) na pré-mediação , as partes expõem suaspropostas para o acordo
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Marque a opção incorreta , de acordo com o
objetivo da pré-mediação:1) a pré-mediação é fundamental para estabelecercomo serão os encontros na mediação2) a pré-mediação objetiva passar segurançaquanto aos procedimentos que as partes irãoiniciar3) na pré-mediação as partes tomam conhecimento
do profissional designado para mediar4) na pré-mediação , as partes expõem suaspropostas para o acordo