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Reviso para exame da OAB

Reviso - Prova da OABDireitoTributrio

[email protected] das provas de 2008/3 2011/2.

Questo 58 da OAB 2008/3 - A instituio, pela Unio, de benefcio fiscal relativamente ao imposto de renda poder ser feita:A somente em lei que trate do imposto de renda.B somente em lei que estabelea benefcios fiscais.C tanto em lei que trate de benefcios fiscais quanto em lei que trate do imposto de renda.D em qualquer lei que disponha a respeito de matria tributria.

Questo 58 da OAB 2008/3 - A instituio, pela Unio, de benefcio fiscal relativamente ao imposto de renda poder ser feita:A somente em lei que trate do imposto de renda.B somente em lei que estabelea benefcios fiscais.C tanto em lei que trate de benefcios fiscais quanto em lei que trate do imposto de renda.D em qualquer lei que disponha a respeito de matria tributria.

Art. 150 da CF, 6. Qualquer subsdio ou iseno, reduo de base de clculo, concesso de crdito presumido, anistia ou remisso, relativos a impostos, taxas ou contribuies, s poder ser concedido mediante lei especfica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matrias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuio, sem prejuzo do disposto no art. 155, 2., XII, g. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 3, de 1993)

Questo 59 da OAB 2008/3 - A taxa de inspeo sanitria cobrada de estabelecimentos que possuem instalaes sanitrias, como restaurantes e bares, destinada realizao de fiscalizao pelo poder pblico, tem como fato geradorA a necessidade de utilizao do servio pelo contribuinte.B a cobrana do tributo pela interveno no domnio econmico realizada pelo Estado.C a utilizao efetiva, por parte da populao, do servio especfico e divisvel.D a atividade da administrao pblica que regula a prtica de ato concernente higiene, no exerccio de atividade econmica dependente de concesso ou autorizao do poder pblico.

Questo 59 da OAB 2008/3 - A taxa de inspeo sanitria cobrada de estabelecimentos que possuem instalaes sanitrias, como restaurantes e bares, destinada realizao de fiscalizao pelo poder pblico, tem como fato geradorA a necessidade de utilizao do servio pelo contribuinte.B a cobrana do tributo pela interveno no domnio econmico realizada pelo Estado.C a utilizao efetiva, por parte da populao, do servio especfico e divisvel.D a atividade da administrao pblica que regula a prtica de ato concernente higiene, no exerccio de atividade econmica dependente de concesso ou autorizao do poder pblico.

Art. 145. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir os seguintes tributos:II - taxas, em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio;Art. 78. Considera-se poder de polcia atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, intersse ou liberdade, regula a prtica de ato ou absteno de fato, em razo de intresse pblico concernente segurana, higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ou autorizao do Poder Pblico, tranqilidade pblica ou ao respeito propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redao dada pelo Ato Complementar n 31, de 28.12.1966)Pargrafo nico. Considera-se regular o exerccio do poder de polcia quando desempenhado pelo rgo competente nos limites da lei aplicvel, com observncia do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionria, sem abuso ou desvio de poder

Questo 60 da OAB 2008/3/-Promove a extino do crdito tributrio relativo a imposto devido por contribuinteA o depsito do montante integral da dvida, se efetuado em ao promovida pelo contribuinte.B o advento de lei que crie iseno relativa ao referido imposto.C o advento de lei que estabelea anistia relativa ao referido imposto.D a converso, caso sobrevenha, de depsito em renda pblica.

Questo 60 da OAB 2008/3/-Promove a extino do crdito tributrio relativo a imposto devido por contribuinteA o depsito do montante integral da dvida, se efetuado em ao promovida pelo contribuinte.B o advento de lei que crie iseno relativa ao referido imposto.C o advento de lei que estabelea anistia relativa ao referido imposto.D a converso, caso sobrevenha, de depsito em renda pblica.

Obs: CAUSAS DE EXCLUSO E SUSPENSO DO CT

AIMODERECOPA

Obs: CAUSAS DE EXCLUSO E SUSPENSO DO CT

A NISTIAI SENOMO RATRIADE PSITO INTEGRALRE CLAMAO E RECURSOCO NCESSO DE LIMINAR E TUTELAPA RCELAMENTO

Questo 61 da OAB 2008/3 - Considerando que Jnior, Jlio e Augusto tenham diferentes ocupaes profissionais, exeram diferentes funes e percebam remuneraes de diferentes denominaes jurdicas, assinale a opo correta luz do princpio constitucional tributrio da isonomia.A Os trs devem ser tributados com a mesma carga de imposto de renda.B As normas somente permitem diferenciar a carga tributria de imposto de renda em benefcio de um dos trs indivduos citados em razo da ocupao profissional.C Caso um dos indivduos citados ocupe funo pblica especial, o benefcio quanto carga do imposto de renda poder ser-lhe concedido.D As normas somente permitem diferenciar a carga tributria de imposto de renda em prejuzo de um dos indivduos citados, em razo da denominao jurdica de sua remunerao.Questo 61 da OAB 2008/3 - Considerando que Jnior, Jlio e Augusto tenham diferentes ocupaes profissionais, exeram diferentes funes e percebam remuneraes de diferentes denominaes jurdicas, assinale a opo correta luz do princpio constitucional tributrio da isonomia.A Os trs devem ser tributados com a mesma carga de imposto de renda.B As normas somente permitem diferenciar a carga tributria de imposto de renda em benefcio de um dos trs indivduos citados em razo da ocupao profissional.C Caso um dos indivduos citados ocupe funo pblica especial, o benefcio quanto carga do imposto de renda poder ser-lhe concedido.D As normas somente permitem diferenciar a carga tributria de imposto de renda em prejuzo de um dos indivduos citados, em razo da denominao jurdica de sua remunerao.Art. 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situao equivalente, proibida qualquer distino em razo de ocupao profissional ou funo por eles exercida, independentemente da denominao jurdica dos rendimentos, ttulos ou direitos;

64 da OAB 2008/3 - A fixao, por lei complementar, de limite mximo para o estabelecimento de valor de remisso e anistia constitucionalmente prevista para a contribuio A especfica de financiamento da seguridade social sobre o faturamento das empresas.B social sobre o lucro lquido.C destinada ao Programa de Integrao Social.D patronal sobre a folha de pagamento.

64 da OAB 2008/3 - A fixao, por lei complementar, de limite mximo para o estabelecimento de valor de remisso e anistia constitucionalmente prevista para a contribuio A especfica de financiamento da seguridade social sobre o faturamento das empresas.B social sobre o lucro lquido.C destinada ao Programa de Integrao Social.D patronal sobre a folha de pagamento.Art. 195 da CF, 11. vedada a concesso de remisso ou anistia das contribuies sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para dbitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Includo pela Emenda Constitucional n 20, de 1998)Art. 195. A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 20, de 1998)a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio; (Includo pela Emenda Constitucional n 20, de 1998)b) a receita ou o faturamento; (Includo pela Emenda Constitucional n 20, de 1998)c) o lucro; (Includo pela Emenda Constitucional n 20, de 1998)II - do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo contribuio sobre aposentadoria e penso concedidas pelo regime geral de previdncia social de que trata o art. 201; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 20, de 1998)III - sobre a receita de concursos de prognsticos.IV - do importador de bens ou servios do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Includo pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)

65 da OAB 2008/3 - Supondo que seja lavrado o auto de infrao e constitudo o crdito tributrio em decorrncia da autuao, pelo fisco, de contribuinte que deixou de emitir nota fiscal e recolher o ICMS, assinale a opo correta.A A modalidade de lanamento adequada a essa situao a mista, dada a necessidade de informao constante dos documentos da referida empresa.B Nessa situao, em que se constata conduta ilcita do no-recolhimento pelo contribuinte, deve ser realizado o lanamento de ofcio.C O fisco deve realizar o lanamento por homologao, pois, em se tratando de ICMS, cabe ao contribuinte apurar o valor de tributo devido.D O lanamento efetuado pelo fisco no poderia ter sido feito por meio de auto de infrao.

65 da OAB 2008/3 - Supondo que seja lavrado o auto de infrao e constitudo o crdito tributrio em decorrncia da autuao, pelo fisco, de contribuinte que deixou de emitir nota fiscal e recolher o ICMS, assinale a opo correta.A A modalidade de lanamento adequada a essa situao a mista, dada a necessidade de informao constante dos documentos da referida empresa.B Nessa situao, em que se constata conduta ilcita do no-recolhimento pelo contribuinte, deve ser realizado o lanamento de ofcio.C O fisco deve realizar o lanamento por homologao, pois, em se tratando de ICMS, cabe ao contribuinte apurar o valor de tributo devido.D O lanamento efetuado pelo fisco no poderia ter sido feito por meio de auto de infrao.

66 da OAB 2008/3 - Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que o adquirente continue a explorao da mesma atividade, mas sob outra razo social, e o alienante volte a ter atividade empresarial somente aps 6 meses, contados da data da alienao. Nessa situao hipottica,A a responsabilidade pelos tributos devidos at a data da alienao exclusiva do alienante.B o alienante ter responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos, caso, dentro dos 6 meses, contados da data de alienao, inicie outra atividade empresarial.C a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos devidos subsidiria, visto que a dvida foi contrada antes da alienao.D o adquirente ter responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos at a data da alienao.

66 da OAB 2008/3 - Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que o adquirente continue a explorao da mesma atividade, mas sob outra razo social, e o alienante volte a ter atividade empresarial somente aps 6 meses, contados da data da alienao. Nessa situao hipottica,A a responsabilidade pelos tributos devidos at a data da alienao exclusiva do alienante.B o alienante ter responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos, caso, dentro dos 6 meses, contados da data de alienao, inicie outra atividade empresarial.C a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos devidos subsidiria, visto que a dvida foi contrada antes da alienao.D o adquirente ter responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos at a data da alienao.

Art. 133. A pessoa natural ou jurdica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer ttulo, fundo de comrcio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva explorao, sob a mesma ou outra razo social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos at data do ato:I - integralmente, se o alienante cessar a explorao do comrcio, indstria ou atividade;II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na explorao ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienao, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comrcio, indstria ou profisso.67 da OAB 2008/3 - O parcelamento do pagamento de dvida tributria contrada por pessoa jurdicaA no exclui, por si s, a aplicao de juros e multa.B exige a edio de decreto que o possibilite.C no pode ser concedido de forma geral.D prescinde de despacho de autoridade administrativa.

67 da OAB 2008/3 - O parcelamento do pagamento de dvida tributria contrada por pessoa jurdicaA no exclui, por si s, a aplicao de juros e multa.B exige a edio de decreto que o possibilite.C no pode ser concedido de forma geral.D prescinde de despacho de autoridade administrativa.Questo 58 da OAB 2009/1 - Duas pessoas fsicas, maiores e capazes, celebram contrato de locao de imvel residencial no qual estipulado que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre o aluguel ser do locatrio, que o descontar do valor pago pela locao. Considerando essa situao hipottica, assinale a opo correta.A O contrato absolutamente ineficaz e invlido, por transferir a outra pessoa, que no a legalmente responsvel, a obrigao pelo pagamento de imposto.B O contrato vlido, e a responsabilidade tributria, no caso, passa a ser solidria, podendo a fazenda pblica exigir o imposto de qualquer das partes contratantes.C O contrato vlido e produz efeitos entre as partes, mas ineficaz perante a fazenda pblica, pois as convenes particulares, salvo disposies de lei em contrrio, no podem definir a responsabilidade pelo pagamento de tributo de modo diverso do previsto na lei tributria.D O contrato vlido e eficaz at mesmo perante a fazenda pblica, pois o imposto de renda admite a reteno na fonte, havendo transferncia da responsabilidade tributria para quem efetua o pagamento.Questo 58 da OAB 2009/1 - Duas pessoas fsicas, maiores e capazes, celebram contrato de locao de imvel residencial no qual estipulado que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre o aluguel ser do locatrio, que o descontar do valor pago pela locao. Considerando essa situao hipottica, assinale a opo correta.A O contrato absolutamente ineficaz e invlido, por transferir a outra pessoa, que no a legalmente responsvel, a obrigao pelo pagamento de imposto.B O contrato vlido, e a responsabilidade tributria, no caso, passa a ser solidria, podendo a fazenda pblica exigir o imposto de qualquer das partes contratantes.C O contrato vlido e produz efeitos entre as partes, mas ineficaz perante a fazenda pblica, pois as convenes particulares, salvo disposies de lei em contrrio, no podem definir a responsabilidade pelo pagamento de tributo de modo diverso do previsto na lei tributria.D O contrato vlido e eficaz at mesmo perante a fazenda pblica, pois o imposto de renda admite a reteno na fonte, havendo transferncia da responsabilidade tributria para quem efetua o pagamento.Art. 123. Salvo disposies de lei em contrrio, as convenes particulares, relativas responsabilidade pelo pagamento de tributos, no podem ser opostas Fazenda Pblica, para modificar a definio legal do sujeito passivo das obrigaes tributrias correspondentes.Questo 59 da OAB 2009/1- de competncia exclusiva da Unio instituirA contribuies sociais, de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas.B contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas.C contribuio para o custeio do regime previdencirio prprio dos servidores estaduais.D contribuio de melhoria, no caso de investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional.Questo 59 da OAB 2009/1- de competncia exclusiva da Unio instituirA contribuies sociais, de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas.B contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas.C contribuio para o custeio do regime previdencirio prprio dos servidores estaduais.D contribuio de melhoria, no caso de investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional.Obs: desde a EC 41/2003 os municpios, estados e DF devem instituir contribuio previdenciria do seu servidor pblico. E a contribuio previdenciria uma contribuio social!Art. 149 da CF, 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro contribuio, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefcio destes, do regime previdencirio de que trata o art. 40, cuja alquota no ser inferior da contribuio dos servidores titulares de cargos efetivos da Unio. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 41, 19.12.2003)Questo 60 da OAB 2009/1 - O princpio constitucional da imunidade recproca:A no se aplica aos municpios, abrangendo apenas a Unio, os estados e o DF.B aplica-se aos entes polticos que exeram atividade econmica em concorrncia com o particular.C no se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.D extensivo s autarquias e s fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, no que se refere ao patrimnio, renda e aos servios, vinculados a suas finalidades essenciais ou s delas decorrentes.

Questo 60 da OAB 2009/1 - O princpio constitucional da imunidade recproca:A no se aplica aos municpios, abrangendo apenas a Unio, os estados e o DF.B aplica-se aos entes polticos que exeram atividade econmica em concorrncia com o particular.C no se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.D extensivo s autarquias e s fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, no que se refere ao patrimnio, renda e aos servios, vinculados a suas finalidades essenciais ou s delas decorrentes.

Art. 150, 2 - A vedao do inciso VI, "a", extensiva s autarquias e s fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, no que se refere ao patrimnio, renda e aos servios, vinculados a suas finalidades essenciais ou s delas decorrentes.

Questo 61 da OAB 2009/1 - A vedao constitucional cobrana de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu no se aplica:A ao imposto sobre propriedade territorial rural.B ao imposto sobre produtos industrializados.C fixao da base de clculo do imposto sobre propriedade de veculos automotores.D fixao da base de clculo do imposto sobre servios de qualquer natureza.

Questo 61 da OAB 2009/1 - A vedao constitucional cobrana de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu no se aplica:A ao imposto sobre propriedade territorial rural.B ao imposto sobre produtos industrializados.C fixao da base de clculo do imposto sobre propriedade de veculos automotores.D fixao da base de clculo do imposto sobre servios de qualquer natureza.

Art. 150 da CF, 1 A vedao do inciso III, b, no se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedao do inciso III, c, no se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem fixao da base de clculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)Questo 62 da OAB 2009/1 - AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticnios Ltda. e continuou a explorao da respectiva atividade, sob outra razo social. Nessa situao hipottica, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos at 5/1/2009, A integralmente de AB Alimentos Ltda., em qualquer hiptese.B integralmente de AB Alimentos Ltda., se CD Laticnios Ltda. continuar a explorao da respectiva atividade econmica.C solidria, entre AB Alimentos Ltda. e CD Laticnios Ltda., em qualquer hiptese.D subsidiria, de AB Alimentos Ltda. com CD Laticnios Ltda., se a alienante prosseguir na explorao da atividade econmica ou iniciar nova atividade dentro de seis meses, a contar da data da alienao.Questo 62 da OAB 2009/1 - AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticnios Ltda. e continuou a explorao da respectiva atividade, sob outra razo social. Nessa situao hipottica, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos at 5/1/2009, A integralmente de AB Alimentos Ltda., em qualquer hiptese.B integralmente de AB Alimentos Ltda., se CD Laticnios Ltda. continuar a explorao da respectiva atividade econmica.C solidria, entre AB Alimentos Ltda. e CD Laticnios Ltda., em qualquer hiptese.D subsidiria, de AB Alimentos Ltda. com CD Laticnios Ltda., se a alienante prosseguir na explorao da atividade econmica ou iniciar nova atividade dentro de seis meses, a contar da data da alienao.

Questo 63 da OAB 2009/1 - Constitui hiptese de lei tributria irretroativa:A lei instrumental que regule formalidades aplicveis ao lanamento.B lei expressamente interpretativa.C lei que deixe de definir certo ato como infrao, desde que se trate de ato no definitivamente julgado.D lei que majore as alquotas do imposto sobre servios.Questo 63 da OAB 2009/1 - Constitui hiptese de lei tributria irretroativa:A lei instrumental que regule formalidades aplicveis ao lanamento.B lei expressamente interpretativa.C lei que deixe de definir certo ato como infrao, desde que se trate de ato no definitivamente julgado.D lei que majore as alquotas do imposto sobre servios.Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretrito:I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluda a aplicao de penalidade infrao dos dispositivos interpretados;II - tratando-se de ato no definitivamente julgado:a) quando deixe de defini-lo como infrao;b) quando deixe de trat-lo como contrrio a qualquer exigncia de ao ou omisso, desde que no tenha sido fraudulento e no tenha implicado em falta de pagamento de tributo;c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prtica.

Questo 64 da OAB 2009/1 - A criao, pelo Estado, de nova contribuio de interveno sobre o domnio econmico, incidente sobre a produo de veculos, implica a instituio de alquota: A ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operao; ou especfica, com base na unidade de medida adotada.B ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou especfica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operao.C ad valorem, obrigatoriamente.D especfica, exclusivamente

Questo 64 da OAB 2009/1 - A criao, pelo Estado, de nova contribuio de interveno sobre o domnio econmico, incidente sobre a produo de veculos, implica a instituio de alquota: A ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operao; ou especfica, com base na unidade de medida adotada.B ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou especfica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operao.C ad valorem, obrigatoriamente.D especfica, exclusivamente

Art. 149, parag 2 - CIDEIII - podero ter alquotas: (Includo pela Emenda Constitucional n 33, de 2001)a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operao e, no caso de importao, o valor aduaneiro; (Includo pela Emenda Constitucional n 33, de 2001)b) especfica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Includo pela Emenda Constitucional n 33, de 2001)Questo 65 da OAB 2009/1 Entidade beneficente de assistncia social sem fins lucrativos pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade de:A contribuies para a seguridade social, a despeito de ter de pagar impostos sobre patrimnio, renda e servios.B impostos sobre o patrimnio, renda e servios, mas no de contribuies para a seguridade social.C impostos sobre o patrimnio, renda e servios e de contribuies para a seguridade social.D quaisquer impostos, mas no de contribuies para a seguridade social.

Questo 65 da OAB 2009/1 Entidade beneficente de assistncia social sem fins lucrativos pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade deA contribuies para a seguridade social, a despeito de ter de pagar impostos sobre patrimnio, renda e servios.B impostos sobre o patrimnio, renda e servios, mas no de contribuies para a seguridade social.C impostos sobre o patrimnio, renda e servios e de contribuies para a seguridade social.D quaisquer impostos, mas no de contribuies para a seguridade social.

Art. 150 da CF, VI, c) patrimnio, renda ou servios dos partidos polticos, inclusive suas fundaes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituies de educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;Art. 195, 7 - So isentas de contribuio para a seguridade social as entidades beneficentes de assistncia social que atendam s exigncias estabelecidas em lei.

Questo 66 da OAB 2009/1 No est prevista, no Cdigo Tributrio Nacional, no que se refere a lanamento efetuado de ofcio, a comprovao de A ao ou omisso do sujeito passivo que d lugar aplicao de penalidade pecuniria.B falta funcional que d lugar aplicao de penalidade pecuniria.C ocorrncia, no lanamento anterior, de fraude funcional da autoridade que o efetuou.D ocorrncia, no lanamento anterior, de omisso de formalidade especial da autoridade que o efetuou.Art. 149. O lanamento efetuado e revisto de ofcio pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declarao no seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislao tributria;III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declarao nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislao tributria, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prest-lo ou no o preste satisfatoriamente, a juzo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omisso quanto a qualquer elemento definido na legislao tributria como sendo de declarao obrigatria;V - quando se comprove omisso ou inexatido, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exerccio da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ao ou omisso do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que d lugar aplicao de penalidade pecuniria; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefcio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulao; VIII - quando deva ser apreciado fato no conhecido ou no provado por ocasio do lanamento anterior; IX - quando se comprove que, no lanamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omisso, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. Pargrafo nico. A reviso do lanamento s pode ser iniciada enquanto no extinto o direito da Fazenda Pblica.

Questo 66 da OAB 2009/1 No est prevista, no Cdigo Tributrio Nacional, no que se refere a lanamento efetuado de ofcio, a comprovao de A ao ou omisso do sujeito passivo que d lugar aplicao de penalidade pecuniria.B falta funcional que d lugar aplicao de penalidade pecuniria.C ocorrncia, no lanamento anterior, de fraude funcional da autoridade que o efetuou.D ocorrncia, no lanamento anterior, de omisso de formalidade especial da autoridade que o efetuou.

QUESTO 58 DA OAB 2009/2 - Compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre:A a transmisso causa mortis e doao, de quaisquer bens ou direitos.B operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios.C a propriedade predial e territorial urbana.D a transmisso inter vivos, a qualquer ttulo, por ato oneroso, de bens imveis.QUESTO 58 DA OAB 2009/2 - Compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre:A a transmisso causa mortis e doao, de quaisquer bens ou direitos.B operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores mobilirios.C a propriedade predial e territorial urbana.D a transmisso inter vivos, a qualquer ttulo, por ato oneroso, de bens imveis.QUESTO 59 DA OAB 2009/2 - Em 2007, Joo adquiriu de Antnio a propriedade de um imvel urbano e est sendo cobrado pelo no pagamento da taxa de coleta residencial de resduos slidos relativa ao ano de 2006, referente ao imvel. Nessa situao hipottica, Joo:A somente ser responsvel pelo pagamento da taxa se, no ttulo de transmisso da propriedade, no constar prova de seu pagamento.B ser responsvel pelo pagamento da taxa em qualquer hiptese, pois o crdito tributrio sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imvel.C no poder ser responsabilizado pelo pagamento da taxa, visto que a aquisio do imvel ocorreu em momento posterior ao seu fato gerador.D somente ser responsvel pelo pagamento da taxa se essa obrigao constar do ttulo de transmisso da propriedade.

QUESTO 59 DA OAB 2009/2 - Em 2007, Joo adquiriu de Antnio a propriedade de um imvel urbano e est sendo cobrado pelo no pagamento da taxa de coleta residencial de resduos slidos relativa ao ano de 2006, referente ao imvel. Nessa situao hipottica, Joo:A somente ser responsvel pelo pagamento da taxa se, no ttulo de transmisso da propriedade, no constar prova de seu pagamento.B ser responsvel pelo pagamento da taxa em qualquer hiptese, pois o crdito tributrio sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imvel.C no poder ser responsabilizado pelo pagamento da taxa, visto que a aquisio do imvel ocorreu em momento posterior ao seu fato gerador.D somente ser responsvel pelo pagamento da taxa se essa obrigao constar do ttulo de transmisso da propriedade.

Art. 130. Os crditos tributrios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domnio til ou a posse de bens imveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestao de servios referentes a tais bens, ou a contribuies de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do ttulo a prova de sua quitao.

Pargrafo nico. No caso de arrematao em hasta pblica, a sub-rogao ocorre sobre o respectivo preo.

QUESTO 60 DA OAB 2009/2 - Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, o parcelamento do crdito tributrioA no aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulao do sujeito passivo ou do terceiro em benefcio daquele.B no deve ser concedido a devedor em recuperao judicial.C deve ser concedido na forma e na condio estabelecidas em lei complementar da Unio.D no exclui, em nenhuma hiptese, a incidncia de juros e multas.

QUESTO 60 DA OAB 2009/2 - Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, o parcelamento do crdito tributrioA no aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulao do sujeito passivo ou do terceiro em benefcio daquele.B no deve ser concedido a devedor em recuperao judicial.C deve ser concedido na forma e na condio estabelecidas em lei complementar da Unio.D no exclui, em nenhuma hiptese, a incidncia de juros e multas.

Art. 155 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposies desta Lei, relativas moratria. (Pargrafo includo pela Lcp n 104, de 10.1.2001)Art. 154, Pargrafo nico. A moratria no aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulao do sujeito passivo ou do terceiro em benefcio daquele.

QUESTO 61 DA OAB 2009/2 - A alienao ou onerao de bens ou rendas por sujeito passivo em dbito tributrio inserido na dvida ativa para com a fazenda pblica presume-se fraudulentaA independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dvida.B ainda que o ato seja anterior inscrio do dbito na dvida ativa.C se no tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dvida.D somente se o ato ocorrer quando j em execuo a dvida ativa regularmente inscrita.

QUESTO 61 DA OAB 2009/2 - A alienao ou onerao de bens ou rendas por sujeito passivo em dbito tributrio inserido na dvida ativa para com a fazenda pblica presume-se fraudulentaA independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dvida.B ainda que o ato seja anterior inscrio do dbito na dvida ativa.C se no tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dvida.D somente se o ato ocorrer quando j em execuo a dvida ativa regularmente inscrita.

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienao ou onerao de bens ou rendas, ou seu comeo, por sujeito passivo em dbito para com a Fazenda Pblica por crdito tributrio regularmente inscrito como dvida ativa em fase de execuo.Pargrafo nico. O disposto neste artigo no se aplica na hiptese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dvida em fase de execuo.

QUESTO 62 DA OAB 2009/2 Assinale a opo correta acerca da competncia tributria.A O ente poltico poder transferir a terceiros as atribuies de arrecadao e fiscalizao de tributos.B Os estados, na forma das respectivas leis, tm competncia para instituir contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica.C lcita a delegao da competncia tributria de uma pessoa jurdica de direito pblico interno a outra.D A Unio, os estados e o DF tm competncia para instituir impostos no previstos expressamente na CF, desde que sejam no cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos j discriminados no textoconstitucional.

QUESTO 62 DA OAB 2009/2 Assinale a opo correta acerca da competncia tributria.A O ente poltico poder transferir a terceiros as atribuies de arrecadao e fiscalizao de tributos.B Os estados, na forma das respectivas leis, tm competncia para instituir contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica.C lcita a delegao da competncia tributria de uma pessoa jurdica de direito pblico interno a outra.D A Unio, os estados e o DF tm competncia para instituir impostos no previstos expressamente na CF, desde que sejam no cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos j discriminados no textoconstitucional.Art. 7 A competncia tributria indelegvel, salvo atribuio das funes de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, servios, atos ou decises administrativas em matria tributria, conferida por uma pessoa jurdica de direito pblico a outra, nos termos do 3 do artigo 18 da Constituio. 1 A atribuio compreende as garantias e os privilgios processuais que competem pessoa jurdica de direito pblico que a conferir. 2 A atribuio pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurdica de direito pblico que a tenha conferido. 3 No constitui delegao de competncia o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da funo de arrecadar tributos.Art. 8 O no-exerccio da competncia tributria no a defere a pessoa jurdica de direito pblico diversa daquela a que a Constituio a tenha atribudo.QUESTO 63 DA OAB 2009/2 - A Igreja Cu Azul, que goza de imunidade quanto ao pagamento de certos tributos, proprietria de vrios imveis, um deles alugado a terceiro, e outro, onde so celebrados os cultos, que possui uma casa pastoral, um cemitrio e um amplo estacionamento. Considerando a situao hipottica apresentada e as normas atinentes imunidade tributria, assinale a opo correta.A Apenas a Unio est autorizada a instituir impostos sobre o patrimnio, renda e servios da Igreja Cu Azul.B A imunidade no abrange a casa pastoral, o cemitrio e o estacionamento da Igreja Cu Azul, pois a norma constitucional se refere apenas aos templos de cultos religiosos.C O imvel alugado a terceiros goza de imunidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que o valor dos aluguis seja aplicado nas atividades essenciais da Igreja Cu Azul.D A imunidade tributria conferida referida igreja dispensa-a do recolhimento de impostos, taxas, contribuies de melhoria, bem como do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias.QUESTO 63 DA OAB 2009/2 - A Igreja Cu Azul, que goza de imunidade quanto ao pagamento de certos tributos, proprietria de vrios imveis, um deles alugado a terceiro, e outro, onde so celebrados os cultos, que possui uma casa pastoral, um cemitrio e um amplo estacionamento. Considerando a situao hipottica apresentada e as normas atinentes imunidade tributria, assinale a opo correta.A Apenas a Unio est autorizada a instituir impostos sobre o patrimnio, renda e servios da Igreja Cu Azul.B A imunidade no abrange a casa pastoral, o cemitrio e o estacionamento da Igreja Cu Azul, pois a norma constitucional se refere apenas aos templos de cultos religiosos.C O imvel alugado a terceiros goza de imunidade quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desde que o valor dos aluguis seja aplicado nas atividades essenciais da Igreja Cu Azul.D A imunidade tributria conferida referida igreja dispensa-a do recolhimento de impostos, taxas, contribuies de melhoria, bem como do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias.QUESTO 64 DA OAB 2009/2 - De acordo com os princpios da anterioridade e da noventena, previstos na CF, a cobrana de impostoA sobre a renda e proventos de qualquer natureza deve obedecer ao princpio da noventena, mas no ao da anterioridade.B sobre produtos industrializados deve obedecer ao princpio da anterioridade, mas no ao da noventena.C sobre a importao de produtos estrangeiros deve obedecer ao princpio da anterioridade.D sobre a exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados no se sujeita ao princpio da anterioridade nem ao da noventena.QUESTO 64 DA OAB 2009/2 - De acordo com os princpios da anterioridade e da noventena, previstos na CF, a cobrana de impostoA sobre a renda e proventos de qualquer natureza deve obedecer ao princpio da noventena, mas no ao da anterioridade.B sobre produtos industrializados deve obedecer ao princpio da anterioridade, mas no ao da noventena.C sobre a importao de produtos estrangeiros deve obedecer ao princpio da anterioridade.D sobre a exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados no se sujeita ao princpio da anterioridade nem ao da noventena.

1 A vedao do inciso III, b, no se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedao do inciso III, c, no se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem fixao da base de clculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)

Excees:a B = EC de guerra, IMP, EXP, IPI, IOF, IEG.a C = EC de guerra, IMP, EXP, IR, IOF, IEG, BC de IPVA e IPTU.

QUESTO 65 DA OAB 2009/2 - Assinale a opo correta a respeito do ITCMD.A O ITCMD estabelecido com base na alquota vigente ao tempo da abertura da sucesso.B Compete ao Senado Federal fixar as alquotas mnimas e mximas do ITCMD.C Incidir ITCMD sobre os honorrios do advogado contratado pelo inventariante.D A cobrana de ITCMD relativamente aos bens mveis e imveis competir ao estado onde se processar o inventrio.QUESTO 65 DA OAB 2009/2 - Assinale a opo correta a respeito do ITCMD.A O ITCMD estabelecido com base na alquota vigente ao tempo da abertura da sucesso.B Compete ao Senado Federal fixar as alquotas mnimas e mximas do ITCMD.C Incidir ITCMD sobre os honorrios do advogado contratado pelo inventariante.D A cobrana de ITCMD relativamente aos bens mveis e imveis competir ao estado onde se processar o inventrio.Smula 112 do STF o ITCM devido pela alquota vigente ao tempo da abertura da sucesso.QUESTO 66 DA OAB 2009/2 - Acerca do ICMS, assinale a opo correta.A O ICMS no poder ser seletivo em funo da essencialidade das mercadorias.B No caber cobrana de ICMS quando houver mercadoria importada do exterior.C O ICMS incide sobre os servios de comunicao.D O ICMS, de competncia de estado da Federao, incidir sobre a prestao de servio de transporte, ainda que o nibus coletivo urbano no circule alm do limite de um de seus municpios.QUESTO 66 DA OAB 2009/2 - Acerca do ICMS, assinale a opo correta.A O ICMS no poder ser seletivo em funo da essencialidade das mercadorias.B No caber cobrana de ICMS quando houver mercadoria importada do exterior.C O ICMS incide sobre os servios de comunicao.D O ICMS, de competncia de estado da Federao, incidir sobre a prestao de servio de transporte, ainda que o nibus coletivo urbano no circule alm do limite de um de seus municpios.Art. 155, II - operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e as prestaes se iniciem no exterior;(Redao dada pela Emenda Constitucional n 3, de 1993)

QUESTO 67 DA OAB 2009/2 - Assinale a opo correta com referncia cobrana judicial da dvida ativa da fazenda pblica.A A execuo fiscal pode ser promovida contra o devedor, mas no contra o fiador.B Em situao excepcional, a penhora poder recair sobre estabelecimento empresarial.C A dvida ativa da fazenda pblica no abrange os juros de mora.D A indicao, pelo executado, de bem imvel penhora prescinde de consentimento expresso do respectivo cnjuge.QUESTO 67 DA OAB 2009/2 - Assinale a opo correta com referncia cobrana judicial da dvida ativa da fazenda pblica.A A execuo fiscal pode ser promovida contra o devedor, mas no contra o fiador.B Em situao excepcional, a penhora poder recair sobre estabelecimento empresarial.C A dvida ativa da fazenda pblica no abrange os juros de mora.D A indicao, pelo executado, de bem imvel penhora prescinde de consentimento expresso do respectivo cnjuge.Art. 11da LEF

1 - Excepcionalmente, a penhora poder recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrcola, bem como em plantaes ou edifcios em construo.

Questo 59 da prova OAB 2009/3 - Assinale a opo correta acerca do sistema tributrio nacional.A Cabe aos municpios a instituio do IPVA.B As contribuies de interveno no domnio econmico incidiro sobre a importao de produtos estrangeiros.C Cabe lei ordinria federal estabelecer disposies gerais sobre prescrio tributria.D lcita a instituio de taxa cuja base de clculo tenha o valor de operao de crdito.Questo 59 da prova OAB 2009/3 - Assinale a opo correta acerca do sistema tributrio nacional.A Cabe aos municpios a instituio do IPVA.B As contribuies de interveno no domnio econmico incidiro sobre a importao de produtos estrangeiros.C Cabe lei ordinria federal estabelecer disposies gerais sobre prescrio tributria.D lcita a instituio de taxa cuja base de clculo tenha o valor de operao de crdito.Art. 149 - a CIDE

II - incidiro tambm sobre a importao de produtos estrangeiros ou servios; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)

Questo 60 da prova OAB 2009/3 - Caso a Unio pretenda fazer investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional,A no poder ser institudo tributo, visto que se trata de despesa de investimento.B poder ser institudo emprstimo compulsrio, por meio de lei complementar federal, para ser cobrado no mesmo exerccio em que seja publicada a lei que o institua.C poder ser institudo imposto extraordinrio para vincular a sua arrecadao despesa no referido investimento.D poder ser institudo emprstimo compulsrio por meio de lei complementar, observado o princpio da anterioridade.Questo 60 da prova OAB 2009/3 - Caso a Unio pretenda fazer investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional,A no poder ser institudo tributo, visto que se trata de despesa de investimento.B poder ser institudo emprstimo compulsrio, por meio de lei complementar federal, para ser cobrado no mesmo exerccio em que seja publicada a lei que o institua.C poder ser institudo imposto extraordinrio para vincular a sua arrecadao despesa no referido investimento.D poder ser institudo emprstimo compulsrio por meio de lei complementar, observado o princpio da anterioridade.Art. 148. A Unio, mediante lei complementar, poder instituir emprstimos compulsrios:I - para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, de guerra externa ou sua iminncia;II - no caso de investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Pargrafo nico. A aplicao dos recursos provenientes de emprstimo compulsrio ser vinculada despesa que fundamentou sua instituio.

Questo 61 da prova OAB 2009/3 - A contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica podeA ser cobrada no mesmo exerccio financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.B ser cobrada na fatura de consumo de energia eltrica.C ser instituda pelos estados e pelo DF.D ter alquotas mximas e mnimas fixadas pelo Senado Federal.Questo 61 da prova OAB 2009/3 - A contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica podeA ser cobrada no mesmo exerccio financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.B ser cobrada na fatura de consumo de energia eltrica.C ser instituda pelos estados e pelo DF.D ter alquotas mximas e mnimas fixadas pelo Senado Federal.Art. 149-A Os Municpios e o Distrito Federal podero instituir contribuio, na forma das respectivas leis, para o custeio do servio de iluminao pblica, observado o disposto no art. 150, I e III. (Includo pela Emenda Constitucional n 39, de 2002)Pargrafo nico. facultada a cobrana da contribuio a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia eltrica.(Includo pela Emenda Constitucional n 39, de 2002)

Questo 62 da prova OAB 2009/3 - Assinale a opo correta no que se refere legalidade tributria.A vedada a majorao de alquotas de imposto de renda por medida provisria.B O IPI deve ser institudo, obrigatoriamente, por lei complementar.C O governador pode conceder, por meio de decreto, iseno vlida de IPVA.D possvel alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alquotas do IOF por decreto.Questo 62 da prova OAB 2009/3 - Assinale a opo correta no que se refere legalidade tributria.A vedada a majorao de alquotas de imposto de renda por medida provisria.B O IPI deve ser institudo, obrigatoriamente, por lei complementar.C O governador pode conceder, por meio de decreto, iseno vlida de IPVA.D possvel alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alquotas do IOF por decreto.

Art. 153 1 - facultado ao Poder Executivo, atendidas as condies e os limites estabelecidos em lei, alterar as alquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.(IMP, EXP, IPI, IOF)Questo 63 da prova OAB 2009/3 - Caso o proprietrio de um automvel licenciado em Braslia DF e de um apartamento no Rio de Janeiro RJ falea em So Paulo SP e o respectivo inventrio seja processado em Braslia, o imposto sobre transmisso causa mortis competir ao A DF, relativamente ao bem imvel.B estado de So Paulo, relativamente ao bem imvel e ao automvel.C estado do Rio de Janeiro, relativamente ao bem imvel.D estado de So Paulo, relativamente ao automvel.

Questo 63 da prova OAB 2009/3 - Caso o proprietrio de um automvel licenciado em Braslia DF e de um apartamento no Rio de Janeiro RJ falea em So Paulo SP e o respectivo inventrio seja processado em Braslia, o imposto sobre transmisso causa mortis competir ao A DF, relativamente ao bem imvel.B estado de So Paulo, relativamente ao bem imvel e ao automvel.C estado do Rio de Janeiro, relativamente ao bem imvel.D estado de So Paulo, relativamente ao automvel.Art. 155, I da CF - ITCMD 1. O imposto previsto no inciso I: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 3, de 1993)I - relativamente a bens imveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situao do bem, ou ao Distrito FederalII - relativamente a bens mveis, ttulos e crditos, compete ao Estado onde se processar o inventrio ou arrolamento, ou tiver domiclio o doador, ou ao Distrito Federal;III - ter competncia para sua instituio regulada por lei complementar:a) se o doador tiver domicilio ou residncia no exterior;b) se o de cujus possua bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventrio processado no exterior;IV - ter suas alquotas mximas fixadas pelo Senado Federal;

Questo 64 da prova OAB 2009/3 - No que se refere prescrio e decadncia no direito tributrio, assinale a opo correta.A A prescrio nunca se interrompe, sendo computada continuamente, desde seu termo inicial.B Para os tributos sujeitos a lanamento por declarao e de ofcio, o direito da fazenda pblica de constituir seu crdito tributrio extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido efetuado.C A citao vlida do devedor em ao de execuo fiscal interrompe a decadncia tributria.D A fazenda pblica dispe do prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para cobrar crdito tributrio.Questo 64 da prova OAB 2009/3 - No que se refere prescrio e decadncia no direito tributrio, assinale a opo correta.A A prescrio nunca se interrompe, sendo computada continuamente, desde seu termo inicial.B Para os tributos sujeitos a lanamento por declarao e de ofcio, o direito da fazenda pblica de constituir seu crdito tributrio extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido efetuado.C A citao vlida do devedor em ao de execuo fiscal interrompe a decadncia tributria.D A fazenda pblica dispe do prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para cobrar crdito tributrio.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pblica constituir o crdito tributrio extingue-se aps 5 (cinco) anos, contados:I - do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido efetuado;II - da data em que se tornar definitiva a deciso que houver anulado, por vcio formal, o lanamento anteriormente efetuado.Pargrafo nico. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituio do crdito tributrio pela notificao, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatria indispensvel ao lanamento.

Questo 65 da prova OAB 2009/3 - Determinado contribuinte, notificado pelo fisco local a comprovar, por meio de documentos e notas fiscais relativos a um perodo, a regularidade fiscal das operaes por ele praticadas, resolveu procurar o fisco, declarar que estava em dbito e realizar o pagamento dos tributos objeto de fiscalizao com juros de mora. Na situao hipottica apresentada, o referido contribuinte:A faz jus ao benefcio da espontaneidade, mas poder ser cobrado em relao ao descumprimento da legislao tributria.B no faz jus ao benefcio da espontaneidade, por isso poder ser autuado e ter de pagar pelas penalidades cabveis.C no poder ser autuado pelo fisco posteriormente, visto que j realizou o pagamento de tributos devidos e dos juros de mora.D tem direito ao benefcio da espontaneidade, portanto, no ser responsabilizado pelas penalidades cabveis.

Questo 65 da prova OAB 2009/3 - Determinado contribuinte, notificado pelo fisco local a comprovar, por meio de documentos e notas fiscais relativos a um perodo, a regularidade fiscal das operaes por ele praticadas, resolveu procurar o fisco, declarar que estava em dbito e realizar o pagamento dos tributos objeto de fiscalizao com juros de mora. Na situao hipottica apresentada, o referido contribuinte:A faz jus ao benefcio da espontaneidade, mas poder ser cobrado em relao ao descumprimento da legislao tributria.B no faz jus ao benefcio da espontaneidade, por isso poder ser autuado e ter de pagar pelas penalidades cabveis.C no poder ser autuado pelo fisco posteriormente, visto que j realizou o pagamento de tributos devidos e dos juros de mora.D tem direito ao benefcio da espontaneidade, portanto, no ser responsabilizado pelas penalidades cabveis.

Art. 138. A responsabilidade excluda pela denncia espontnea da infrao, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depsito da importncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apurao.Pargrafo nico. No se considera espontnea a denncia apresentada aps o incio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalizao, relacionados com a infrao.

Questo 66 da prova OAB 2009/3 - Com relao aplicao retroativa de lei nova que diminua a penalidade por infraes legislao tributria e os juros de mora em 2% do valor estabelecido na lei anterior, assinale a opo correta.A O Cdigo Tributrio Nacional veda a retroatividade de lei em todas as hipteses.B A retroatividade de lei nova a fato pretrito somente ocorre quando a lei for expressamente interpretativa e incluir a aplicao de penalidade.C Caso o ato no esteja definitivamente julgado, a lei nova retroagir a fato pretrito para beneficiar o contribuinte infrator em relao diminuio da penalidade, mas no em relao aos juros de mora.D Caso o ato esteja definitivamente julgado, tanto a penalidade quanto os juros de mora sero aplicados nos valores previstos na nova lei, ou seja, a lei retroagir para beneficiar o contribuinte.Questo 66 da prova OAB 2009/3 - Com relao aplicao retroativa de lei nova que diminua a penalidade por infraes legislao tributria e os juros de mora em 2% do valor estabelecido na lei anterior, assinale a opo correta.A O Cdigo Tributrio Nacional veda a retroatividade de lei em todas as hipteses.B A retroatividade de lei nova a fato pretrito somente ocorre quando a lei for expressamente interpretativa e incluir a aplicao de penalidade.C Caso o ato no esteja definitivamente julgado, a lei nova retroagir a fato pretrito para beneficiar o contribuinte infrator em relao diminuio da penalidade, mas no em relao aos juros de mora.D Caso o ato esteja definitivamente julgado, tanto a penalidade quanto os juros de mora sero aplicados nos valores previstos na nova lei, ou seja, a lei retroagir para beneficiar o contribuinte.Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretrito:I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluda a aplicao de penalidade infrao dos dispositivos interpretados;II - tratando-se de ato no definitivamente julgado:a) quando deixe de defini-lo como infrao;b) quando deixe de trat-lo como contrrio a qualquer exigncia de ao ou omisso, desde que no tenha sido fraudulento e no tenha implicado em falta de pagamento de tributo;c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prtica

Questo 67 da prova OAB 2009/3 - Assinale a opo correta no que se refere excluso de crdito tributrio.A A anistia dispensa o cumprimento das obrigaes acessrias dependentes da obrigao principal.B A iseno concedida por prazo certo e em funo de determinadas condies poder ser revogada ou modificada por lei.C A anistia no pode ser concedida em carter geral.D A lei tributria que concede iseno deve ser interpretada restritivamente.

Questo 67 da prova OAB 2009/3 - Assinale a opo correta no que se refere excluso de crdito tributrio.A A anistia dispensa o cumprimento das obrigaes acessrias dependentes da obrigao principal.B A iseno concedida por prazo certo e em funo de determinadas condies poder ser revogada ou modificada por lei.C A anistia no pode ser concedida em carter geral.D A lei tributria que concede iseno deve ser interpretada restritivamente.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislao tributria que disponha sobre:I - suspenso ou excluso do crdito tributrio;II - outorga de iseno;III - dispensa do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias.

QUESTO 58 da PROVA OAB 2010.1- Acerca da disciplina constitucional da repartio das receitas tributrias, assinale a opo correta.A Aos municpios pertence a integralidade do produto da arrecadao do Imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer ttulo, por eles.B A Unio deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadao do IPI.C Ao DF cabe metade da arrecadao do imposto que a Unio instituir no exerccio de sua competncia residual ou extraordinria.D Cabe aos municpios, em qualquer hiptese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.QUESTO 58 da PROVA OAB 2010.1- Acerca da disciplina constitucional da repartio das receitas tributrias, assinale a opo correta.A Aos municpios pertence a integralidade do produto da arrecadao do Imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer ttulo, por eles.B A Unio deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadao do IPI.C Ao DF cabe metade da arrecadao do imposto que a Unio instituir no exerccio de sua competncia residual ou extraordinria.D Cabe aos municpios, em qualquer hiptese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.

Art. 158. Pertencem aos Municpios:I - o produto da arrecadao do imposto da Unio sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer ttulo, por eles, suas autarquias e pelas fundaes que institurem e mantiverem;

QUESTO 59 da OAB 2010.1 - Assinale a opo correta acerca das garantias e privilgios do crdito tributrio.A A cobrana judicial do crdito tributrio, embora no se subordine a concurso de credores, est sujeita habilitao em falncia, recuperao judicial, inventrio ou arrolamento.B Denominam-se concursais os crditos tributrios decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem como aps a extino deste.C No processo falimentar, o crdito tributrio no prefere s importncias passveis de restituio, nos termos da lei falimentar, nem aos crditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.D De acordo com o CTN, as garantias atribudas ao crdito tributrio alteram a sua natureza bem como a da obrigao tributria correspondente.QUESTO 59 da OAB 2010.1 - Assinale a opo correta acerca das garantias e privilgios do crdito tributrio.A A cobrana judicial do crdito tributrio, embora no se subordine a concurso de credores, est sujeita habilitao em falncia, recuperao judicial, inventrio ou arrolamento.B Denominam-se concursais os crditos tributrios decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem como aps a extino deste.C No processo falimentar, o crdito tributrio no prefere s importncias passveis de restituio, nos termos da lei falimentar, nem aos crditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.D De acordo com o CTN, as garantias atribudas ao crdito tributrio alteram a sua natureza bem como a da obrigao tributria correspondente.

Obs: alternativa no est completa! CUIDADO!Art. 186, Pargrafo nico. Na falncia: (Includo pela Lcp n 118, de 2005) I o crdito tributrio no prefere aos crditos extraconcursais ou s importncias passveis de restituio, nos termos da lei falimentar, nem aos crditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Includo pela Lcp n 118, de 2005)

QUESTO 60 da OAB 2010.1 - Caso ocorra a fuso de duas grandes indstrias alimentcias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentao, de acordo com o que dispe a CF, para prevenir os desequilbrios da concorrncia causados pela citada fuso,A a Unio, os estados, o DF e os municpios podero estabelecer critrios especiais de tributao, todavia apenas a Unio detm competncia para estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.B somente a Unio poder estabelecer critrios especiais de tributao, alm de outras normas com os mesmos objetivos.C a Unio, os estados, o DF e os municpios podero estabelecer critrios especiais de tributao, alm de outras normas com os mesmos objetivos.D somente a Unio poder estabelecer critrios especiais de tributao, podendo os estados, o DF e os municpios estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.QUESTO 60 da OAB 2010.1 - Caso ocorra a fuso de duas grandes indstrias alimentcias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentao, de acordo com o que dispe a CF, para prevenir os desequilbrios da concorrncia causados pela citada fuso,A a Unio, os estados, o DF e os municpios podero estabelecer critrios especiais de tributao, todavia apenas a Unio detm competncia para estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.B somente a Unio poder estabelecer critrios especiais de tributao, alm de outras normas com os mesmos objetivos.C a Unio, os estados, o DF e os municpios podero estabelecer critrios especiais de tributao, alm de outras normas com os mesmos objetivos.D somente a Unio poder estabelecer critrios especiais de tributao, podendo os estados, o DF e os municpios estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.Art. 146-A. Lei complementar poder estabelecer critrios especiais de tributao, com o objetivo de prevenir desequilbrios da concorrncia, sem prejuzo da competncia de a Unio, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Includo pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)

QUESTO 61 da PROVA OAB 2010.1- Contribuio cobrada de servidor pblico estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria pblico deve ser recolhida: A ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado no tiver regime previdencirio prprio.B Unio, se o servidor for mero detentor de cargo em comisso estadual (declarado em lei de livre nomeao e exonerao), independentemente de o estado ter, ou no, regime previdencirio prprio.C ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo temporrio estadual, no caso de o estado possuir regime previdencirio prprio.D Unio, independentemente de qualquer situao e do ente com o qual o servidor mantenha o vnculo empregatcio.QUESTO 61 da PROVA OAB 2010.1- Contribuio cobrada de servidor pblico estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria pblico deve ser recolhida: A ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado no tiver regime previdencirio prprio.B Unio, se o servidor for mero detentor de cargo em comisso estadual (declarado em lei de livre nomeao e exonerao), independentemente de o estado ter, ou no, regime previdencirio prprio.C ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo temporrio estadual, no caso de o estado possuir regime previdencirio prprio.D Unio, independentemente de qualquer situao e do ente com o qual o servidor mantenha o vnculo empregatcio.Art. 40 da CF 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao bem como de outro cargo temporrio ou de emprego pblico, aplica-se o regime geral de previdncia social. (Includo pela Emenda Constitucional n 20, de 15/12/98)

QUESTO 62 da PROVA OAB 2010.1 - Caso determinada empresa se dedique exclusivamente produo de manufaturados destinados exportao, a ela se imputa a obrigao de pagar A o IPI.B o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.C a contribuio social sobre o faturamento, destinada seguridade social (COFINS).D a contribuio social destinada ao Programa de Integrao Social (PIS).QUESTO 62 da PROVA OAB 2010.1 - Caso determinada empresa se dedique exclusivamente produo de manufaturados destinados exportao, a ela se imputa a obrigao de pagar A o IPI.B o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.C a contribuio social sobre o faturamento, destinada seguridade social (COFINS).D a contribuio social destinada ao Programa de Integrao Social (PIS).Art. 149 da CF 2 As contribuies sociais e de interveno no domnio econmico de que trata o caput deste artigo: (Includo pela Emenda Constitucional n 33, de 2001)I - no incidiro sobre as receitas decorrente de exportao; (Includo pela Emenda Constitucional n 33, de 2001) Art. 153, 3 - O imposto previsto no inciso IV:III - no incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

QUESTO 63 da PROVA OAB 2010.1 - Consoante o princpio tributrio da reserva legal, vedado Unio, aos estados, ao DF e aos municpios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea. Todavia, admite-se, constitucionalmente, queA a Unio aumente determinados tributos por meio de decreto.B a Unio crie ou aumente tributo por meio de decreto.C os estados aumentem tributo por meio de decreto.D a Unio e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.QUESTO 63 da PROVA OAB 2010.1 - Consoante o princpio tributrio da reserva legal, vedado Unio, aos estados, ao DF e aos municpios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea. Todavia, admite-se, constitucionalmente, queA a Unio aumente determinados tributos por meio de decreto.B a Unio crie ou aumente tributo por meio de decreto.C os estados aumentem tributo por meio de decreto.D a Unio e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.QUESTO 64 da PROVA OAB 2010.1- Suponha que um decreto trate integralmente sobre relaes jurdicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situao, de acordo com o CTN,A tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislao tributria.B a lei se insere no conceito de legislao tributria; o decreto, no.C nem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislao tributria.D o decreto insere-se no conceito de legislao tributria; a lei, no.QUESTO 64 da PROVA OAB 2010.1- Suponha que um decreto trate integralmente sobre relaes jurdicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situao, de acordo com o CTN,A tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislao tributria.B a lei se insere no conceito de legislao tributria; o decreto, no.C nem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislao tributria.D o decreto insere-se no conceito de legislao tributria; a lei, no.Art. 96. A expresso "legislao tributria" compreende as leis, os tratados e as convenes internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relaes jurdicas a eles pertinentes.QUESTO 65 da PROVA OAB 2010.1 - Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dvida para com o fisco em relao ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal imps-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por no ter entregue a declarao anual de rendimentos da pessoa jurdica. Nessa situao hipottica,A a obrigao de pagar o imposto de renda considerada principal; a de pagar as multas, no.B a obrigao de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora so consideradas principais; a de pagar a multa por atraso na entrega da declarao, no.C a obrigao de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declarao so consideradas principais; a de pagar a multa de mora, no.D todas as obrigaes so consideradas principais.QUESTO 65 da PROVA OAB 2010.1 - Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dvida para com o fisco em relao ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal imps-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por no ter entregue a declarao anual de rendimentos da pessoa jurdica. Nessa situao hipottica,A a obrigao de pagar o imposto de renda considerada principal; a de pagar as multas, no.B a obrigao de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora so consideradas principais; a de pagar a multa por atraso na entrega da declarao, no.C a obrigao de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declarao so consideradas principais; a de pagar a multa de mora, no.D todas as obrigaes so consideradas principais.

Art. 113. A obrigao tributria principal ou acessria. 1 A obrigao principal surge com a ocorrncia do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniria e extingue-se juntamente com o crdito dela decorrente.QUESTO 66 da PROVA OAB 2010.1 - Vera e Mara so contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado ms, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera portadora. Nessa situao hipottica,A a iseno dada a Vera no exonera Mara, restando a este a obrigao integral. B a referida lei inconstitucional, dada a impossibilidade de concesso de iseno pessoal em caso de solidariedade de obrigados.C a iseno concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigao.D a iseno concedida a Vera no exonera Mara, restando a este a obrigao pelo saldo remanescente.QUESTO 66 da PROVA OAB 2010.1 - Vera e Mara so contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado ms, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera portadora. Nessa situao hipottica,A a iseno dada a Vera no exonera Mara, restando a este a obrigao integral. B a referida lei inconstitucional, dada a impossibilidade de concesso de iseno pessoal em caso de solidariedade de obrigados.C a iseno concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigao.D a iseno concedida a Vera no exonera Mara, restando a esta a obrigao pelo saldo remanescente.Art. 125. Salvo disposio de lei em contrrio, so os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a iseno ou remisso de crdito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupo da prescrio, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

QUESTO 67 da PROVA OAB 2010.1 - Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificao tenha determinado o vencimento daquela obrigao. Nessa situao hipottica, o vencimento ocorrerA na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federao, por aplicao da analogia.B em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano.C em qualquer data, desde que no ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte.D em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federao.QUESTO 67 da PROVA OAB 2010.1 - Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificao tenha determinado o vencimento daquela obrigao. Nessa situao hipottica, o vencimento ocorrerA na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federao, por aplicao da analogia.B em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano.C em qualquer data, desde que no ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte.D em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federao.

Art. 160. Quando a legislao tributria no fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crdito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lanamento. Pargrafo nico. A legislao tributria pode conceder desconto pela antecipao do pagamento, nas condies que estabelea.Questo 71 da OAB 2010.2 - Considere a seguinte situao hipottica: lei federal fixou alquotas aplicveis ao ITR e estabeleceu que a alquota relativa aos imveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%. Tal enunciado normativo viola o princpio constitucional(A) da uniformidade geogrfica da tributao.(B) da legalidade tributria.(C) da liberdade de trfego.(D) da no diferenciao tributria entre a procedncia e o destino do produto.

Questo 71 da OAB 2010.2 - Considere a seguinte situao hipottica: lei federal fixou alquotas aplicveis ao ITR e estabeleceu que a alquota relativa aos imveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%. Tal enunciado normativo viola o princpio constitucional(A) da uniformidade geogrfica da tributao.(B) da legalidade tributria.(C) da liberdade de trfego.(D) da no diferenciao tributria entre a procedncia e o destino do produto.Questo 72 da OAB 2010.2 - De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributria na hiptese de:(A) analogia, quando esta favorecer o contribuinte.(B) extino do tributo, ainda no definitivamente constitudo.(C) graduao quanto natureza de tributo aplicvel, desde que no seja hiptese de crime.(D) ato no definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prtica.Questo 72 da OAB 2010.2 - De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributria na hiptese de:(A) analogia, quando esta favorecer o contribuinte.(B) extino do tributo, ainda no definitivamente constitudo.(C) graduao quanto natureza de tributo aplicvel, desde que no seja hiptese de crime.(D) ato no definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prtica.Questo 73 da OAB 2010.2 - Semprnio dos Santos proprietrio de um stio de recreio, local destinado ao lazer, na rea de expanso urbana, na regio serrana de Paraso do Alto. A rea dotada de rede de abastecimento de gua, rede de iluminao pblica e esgotamento mantidas pelo municpio, embora no existam prximos quer escola, quer hospitais pblicos. Neste caso Semprnio deve pagar o seguinte imposto:(A) o IPTU, por ser rea de expanso urbana, dotada de melhoramentos.(B) o ITR, por ser stio de recreio, no inserido em rea urbana.(C) o IPTU, por ser stio, explorado para fins empresariais.(D) o ITR, por no haver escola ou hospital prximos a menos de 3km do imvel.Questo 73 da OAB 2010.2 - Semprnio dos Santos proprietrio de um stio de recreio, local destinado ao lazer, na rea de expanso urbana, na regio serrana de Paraso do Alto. A rea dotada de rede de abastecimento de gua, rede de iluminao pblica e esgotamento mantidas pelo municpio, embora no existam prximos quer escola, quer hospitais pblicos. Neste caso Semprnio deve pagar o seguinte imposto:(A) o IPTU, por ser rea de expanso urbana, dotada de melhoramentos.(B) o ITR, por ser stio de recreio, no inserido em rea urbana.(C) o IPTU, por ser stio, explorado para fins empresariais.(D) o ITR, por no haver escola ou hospital prximos a menos de 3km do imvel.Art. 32 do CTN 2 A lei municipal pode considerar urbanas as reas urbanizveis, ou de expanso urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos rgos competentes, destinados habitao, indstria ou ao comrcio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do pargrafo anterior.Questo 74 da OAB 2010.2 - O emprego da analogia, em matria tributria, resultar na (A) majorao de tributo.(B) instituio de tributo.(C) excluso do crdito tributrio.(D) impossibilidade de exigncia de tributo no previsto em lei.Questo 74 da OAB 2010.2 - O emprego da analogia, em matria tributria, resultar na (A) majorao de tributo.(B) instituio de tributo.(C) excluso do crdito tributrio.(D) impossibilidade de exigncia de tributo no previsto em lei.Art. 108 do CTN 1 O emprego da analogia no poder resultar na exigncia de tributo no previsto em lei.

Questo 75 da OAB 2010.2 - Caso determinado municpio venha a atualizar o valor monetrio da base de clculo do IPTU, tal hiptese(A) deve vir regulada por lei.(B) deve vir regulada por lei complementar.(C) enquadra-se como majorao de tributo.(D) poder ser disciplinada mediante decreto.

Questo 75 da OAB 2010.2 - Caso determinado municpio venha a atualizar o valor monetrio da base de clculo do IPTU, tal hiptese(A) deve vir regulada por lei.(B) deve vir regulada por lei complementar.(C) enquadra-se como majorao de tributo.(D) poder ser disciplinada mediante decreto.

Smula 160 STJ defeso, ao Municpio, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao ndice oficial de correo monetria.Art. 97, 2 No constitui majorao de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualizao do valor monetrio da respectiva base de clculo.

Questo 76 da OAB 2010.2 - Mauro Ricardo decidiu no pagar o imposto de renda do ltimo ano, pois sua esposa Ana, servidora pblica, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravssimo. Ocorre que a Receita Federal efetuou o lanamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crdito tributrio em aberto. Quando Mauro recebeu a notificao, ele se dirigiu Receita e confessou a infrao, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora. A parti r do exposto acima, assinale a afirmativa correta.(A) A confisso de Mauro tem o condo de excluir a sua responsabilidade, sem a imposio de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.(B) Mauro somente se apresentou Receita aps a notificao, o que exclui qualquer benefcio oriundo da denncia espontnea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.(C) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributria, o que significa dizer que, aps a sentena judicial de interdio, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributria, estando livre de quaisquer obrigaes perante o fisco.(D) Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegao tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.Questo 76 da OAB 2010.2 - Mauro Ricardo decidiu no pagar o imposto de renda do ltimo ano, pois sua esposa Ana, servidora pblica, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravssimo. Ocorre que a Receita Federal efetuou o lanamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crdito tributrio em aberto. Quando Mauro recebeu a notificao, ele se dirigiu Receita e confessou a infrao, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora. A parti r do exposto acima, assinale a afirmativa correta.(A) A confisso de Mauro tem o condo de excluir a sua responsabilidade, sem a imposio de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.(B) Mauro somente se apresentou Receita aps a notificao, o que exclui qualquer benefcio oriundo da denncia espontnea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.(C) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributria, o que significa dizer que, aps a sentena judicial de interdio, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributria, estando livre de quaisquer obrigaes perante o fisco.(D) Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegao tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.Art. 138. A responsabilidade excluda pela denncia espontnea da infrao, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depsito da importncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apurao. Pargrafo nico. No se considera espontnea a denncia apresentada aps o incio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalizao, relacionados com a infrao.

Questo 77 da OAB 2010.2 - Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza J Ltda., continuando a explorao deste estabelecimento, porm sob razo social diferente Pizza Aqui Ltda. Neste caso, correto afirmar que: (A) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza J, at a data do ato de aquisio do estabelecimento empresarial, se a Pizza J cessar a explorao da atividade. (B) caso a Pizza J prossiga na explorao da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienao, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza J Ltda. at a data do ato de aquisio do estabelecimento.(C) caso a Pizza J mude de ramo de comrcio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienao, ento a Pizza Aqui ser integralmente responsvel pelos tributos devidos pela Pizza J at a data do ato de aquisio desta.(D) caso o negcio jurdico no fosse a aquisio, mas a incorporao da Pizza J pela Pizza Aqui, esta ltima estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza J at a data da incorporao.Questo 77 da OAB 2010.2 - Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza J Ltda., continuando a explorao deste estabelecimento, porm sob razo social diferente Pizza Aqui Ltda. Neste caso, correto afirmar que: (A) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza J, at a data do ato de aquisio do estabelecimento empresarial, se a Pizza J cessar a explorao da atividade. (B) caso a Pizza J prossiga na explorao da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienao, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza J Ltda. at a data do ato de aquisio do estabelecimento.(C) caso a Pizza J mude de ramo de comrcio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienao, ento a Pizza Aqui ser integralmente responsvel pelos tributos devidos pela Pizza J at a data do ato de aquisio desta.(D) caso o negcio jurdico no fosse a aquisio, mas a incorporao da Pizza J pela Pizza Aqui, esta ltima estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza J at a data da incorporao.Art. 133. A pessoa natural ou jurdica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer ttulo, fundo de comrcio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva explorao, sob a mesma ou outra razo social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos at data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a explorao do comrcio, indstria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na explorao ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienao, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comrcio, indstria ou profisso.Questo 78 da OAB 2010.2 - Em Direito Tributrio, cumpre lei ordinria: (A) estabelecer a cominao ou dispensa de penalidades para as aes ou omisses contrrias a seus dispositivos.(B) estabelecer a forma e as condies como isenes, incentivos e benefcios fiscais sero concedidos em matria de ISS.(C) estabelecer normas gerais em matria tributria, especialmente sobre adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.(D) estabelecer normas gerais em matria tributria, especialmente sobre a definio de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.Questo 78 da OAB 2010.2 - Em Direito Tributrio, cumpre lei ordinria: (A) estabelecer a cominao ou dispensa de penalidades para as aes ou omisses contrrias a seus dispositivos.(B) estabelecer a forma e as condies como isenes, incentivos e benefcios fiscais sero concedidos em matria de ISS.(C) estabelecer normas gerais em matria tributria, especialmente sobre adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.(D) estabelecer normas gerais em matria tributria, especialmente sobre a definio de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituio de tributos, ou a sua extino; II - a majorao de tributos, ou sua reduo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definio do fato gerador da obrigao tributria principal, ressalvado o disposto no inciso I do 3 do artigo 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixao de alquota do tributo e da sua base de clculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominao de penalidades para as aes ou omisses contrrias a seus dispositivos, ou para outras infraes nela definidas; VI - as hipteses de excluso, suspenso e extino de crditos tributrios, ou de dispensa ou reduo de penalidades.

Questo 79 da OAB 2010.2 - Delta Ltda. teve sua falncia decretada em 11/01/2010. Delta possua um imvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garanti a de dvida no valor de R$ 1.000.000,00 O imvel est avaliado em R$ 1.200.000,00. A Fazenda Pblica Estadual tem crditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao ICMS no pago de vendas ocorridas em 03/01/2008. Com base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.(A) A Fazenda tem direito de preferncia sobre o credor com garanti a real, em virtude de seus privilgios.(B) A Fazenda no pode executar o bem, em funo de ter havido a quebra da empresa, prevalecendo o crdito com garanti a real. (C) A Fazenda tem direito de preferncia uma vez que a dvida tributria anterior hipoteca.(D) A Fazenda respeitar a preferncia do credor hipotecrio, nos limites do valor do crdito garanti do pela hipoteca.Questo 79 da OAB 2010.2 - Delta Ltda. teve sua falncia decretada em 11/01/2010. Delta possua um imvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garanti a de dvida no valor de R$ 1.000.000,00 O imvel est avaliado em R$ 1.200.000,00. A Fazenda Pblica Estadual tem crditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao ICMS no pago de vendas ocorridas em 03/01/2008. Com base no exposto acima, assinale a afirmativa correta.(A) A Fazenda tem direito de preferncia sobre o credor com garanti a real, em virtude de seus privilgios.(B) A Fazenda no pode executar o bem, em funo de ter havido a quebra da empresa, prevalecendo o crdito com garanti a real. (C) A Fazenda tem direito de preferncia uma vez que a dvida tributria anterior hipoteca.(D) A Fazenda respeitar a preferncia do credor hipotecrio, nos limites do valor do crdito garanti do pela hipoteca.Art. 186 do CTNPargrafo nico. Na falncia: (Includo pela Lcp n 118, de 2005) I o crdito tributrio no prefere aos crditos extraconcursais ou s importncias passveis de restituio, nos termos da lei falimentar, nem aos crditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Includo pela Lcp n 118, de 2005)

Questo 80 da OAB 2010.2 - A Cia. de Limpeza do Municpio de Trs os Montes, empresa pblica municipal, vendeu um imvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no n 06. Neste caso, o novo proprietrio (A) no paga o imposto de transmisso de bens imveis, em funo de ser bem pblico.(B) fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimnio pblico.(C) paga o IPTU, mas no paga o ITBI, uma vez que, nesta ltima hiptese, quem transmite a propriedade do bem empresa pblica.(D) fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.Questo 80 da OAB 2010.2 - A Cia. de Limpeza do Municpio de Trs os Montes, empresa pblica municipal, vendeu um imvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no n 06. Neste caso, o novo proprietrio (A) no paga o imposto de transmisso de bens imveis, em funo de ser bem pblico.(B) fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimnio pblico.(C) paga o IPTU, mas no paga o ITBI, uma vez que, nesta ltima hiptese, quem transmite a propriedade do bem empresa pblica.(D) fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.QUESTO 82 da OAB 2010.3 - Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, remisso (A) uma modalidade de extino dos crditos tributrios e consiste na liberao da dvida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.(B) a perda do direito de constituir o crdito tributrio pelo decurso do prazo.(C) uma modalidade de excluso dos crditos tributrios com a liberao das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.(D) uma modalidade de extino dos crditos tributrios em razo da compensao de crditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.QUESTO 82 da OAB 2010.3 - Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, remisso (A) uma modalidade de extino dos crditos tributrios e consiste na liberao da dvida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.(B) a perda do direito de constituir o crdito tributrio pelo decurso do prazo.(C) uma modalidade de excluso dos crditos tributrios com a liberao das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.(D) uma modalidade de extino dos crditos tributrios em razo da compensao de crditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.Art. 150 da CF, 6. Qualquer subsdio ou iseno, reduo de base de clculo, concesso de crdito presumido, anistia ou remisso, relativos a impostos, taxas ou contribuies, s poder ser concedido mediante lei especfica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matrias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuio, sem prejuzo do disposto no art. 155, 2., XII, g. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 3, de 1993)

Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remisso total ou parcial do crdito tributrio, atendendo:

QUESTO 83 da OAB 2010.3 - Na denncia espontnea, o sujeito passivo tem direito excluso(A) da multa e dos juros.(B) da multa e da correo monetria.(C) apenas dos juros.(D) apenas da multa.QUESTO 83 da OAB 2010.3 - Na denncia espontnea, o sujeito passivo tem direito excluso(A) da multa e dos juros.(B) da multa e da correo monetria.(C) apenas dos juros.(D) apenas da multa.Art. 138. A responsabilidade excluda pela denncia espontnea da infrao, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depsito da importncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apurao. Pargrafo nico. No se considera espontnea a denncia apresentada aps o incio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalizao, relacionados com a infrao.

QUESTO 84 da OAB 2010.3 - Conforme a Constituio Federal, o veculo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competncia entre os entes polticos em matria tributria a(A) medida provisria.(B) lei complementar.(C) emenda constitucional.(D) lei ordinria.QUESTO 84 da OAB 2010.3 - Conforme a Constituio Federal, o veculo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competncia entre os entes polticos em matria trib