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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE - MARÍTIMO Revisão: 02 Página 1 de 27 Emissão: 30/09/2017 Empresa: Transglobal Serviços Ltda CNPJ: 01.362.266.0001-47 Elaborado: SASMET: Kelp-Serviços Médicos Ltda Vigência: Setembro de 2017 à Setembro de 2018. Responsável Técnico: Engenheiro Reginaldo Beserra Alves CREA: 5.907-D/PB LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE MARÍTIMO

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Empresa: Transglobal Serviços Ltda

CNPJ: 01.362.266.0001-47

Elaborado: SASMET: Kelp-Serviços Médicos Ltda

Vigência: Setembro de 2017 à Setembro de 2018.

Responsável Técnico: Engenheiro Reginaldo Beserra Alves

CREA: 5.907-D/PB

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MARÍTIMO

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SUMÁRIO

1. Objetivos .................................................................................................. 3

2. Campo de Aplicação ................................................................................ 3

3. Referências .............................................................................................. 2

4. Definições ................................................................................................ 2

5. Siglas/Abreviaturas .................................................................................. 5

6. Responsabilidades ................................................................................... 6

7. Descrições dos Procedimentos ................................................................ 6

8. Anexos ..................................................................................................... 9

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1. OBJETIVO

Tem como objetivo cumprir determinações legais, através de parecer técnico das

avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de

insalubridade e indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

O Laudo Técnico de Insalubridade aplica-se a todas as áreas da empresa

TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA (Marítimo)

3. REFERÊNCIAS

A realização deste laudo baseou-se em: visita in loco das instalações da

empresa, verificação direta nos locais de trabalho, coleta de informações técnicas dos

produtos utilizados e acompanhamento do processo produtivo.

A avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos apresentados no Programa de

Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2017/2018, Verificação de Enquadramento

com a NR-15 Norma Regulamentadora 15 Atividade e Operações Insalubres da

Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou

Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor) e ACGIH (American

Conference of Governmental Institute of Higiene).

4. DEFINIÇÕES

A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre a determinação das

Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os

quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no

respectivo conselho de classe.

A Norma Regulamentadora nº 15, item 15.2, da Portaria 3214/78 estabelece que

o exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma

Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a

percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

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40% para insalubridade de grau máximo;

20% para insalubridade de grau médio;

10% para insalubridade de grau mínimo.

MÁXIMO: Radiações Ionizantes, Trabalho sob Condições Hiperbáricas, Poeiras

Minerais, alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-

15) e alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);

MÉDIO: Ruído, Calor, Radiações não Ionizantes, Vibrações, Frio, Umidade,

alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15) e

alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);

MÍNIMO: Alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1do Anexo nº 11 e Anexo nº 13

da NR-15).

O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de

implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.

A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental

comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do

adicional de insalubridade.

Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se

necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.

Gases: são substancias fluidas em estado gasoso;

Vapores: é uma substancia na forma de gás a uma temperatura inferior à sua

temperatura crítica;

Agente químicos: substancias compostas que possam penetrar no organismo pelas

vias respiratórias, na forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, ou

pela pele, ou pela ingestão;

Agentes biológicos: são os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus,

dentre outros;

Radiação ionizante: são ondas eletromagnéticas com energia suficiente para fazer

com que os elétrons se desprendam de átomos e moléculas;

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5. SIGLAS / ABREVIATURAS

IBUTG: Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo

dB: decibel (unidade de medição de ruído);

PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

ACGIH: Conferência Americana de Higienista Ocupacional

EQUIPAMENTOS

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

DECIBELÍMETRO DIGITAL

DEC 460 / INSTRUTHERM

Certificado de Calibrado nº 01127-17 – Número de séries: 06056503.

Instrumento de calibração com Padrão EC 031. Certificado nº RBC2-8535-555.

Rastreabilidade RBC/Total Safety. Certificado de calibração anexo

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

DOSÍMETRO

DOS-500 / INSTRUTHERM

Certificado de calibração nº 01170-17. Número de série nº 120902083

Instrumento de calibração com padrão EC 031. Certificado nº 8535-555. Certificado de

calibração em anexo.

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

TERMÔMETRO DE GLOBO

ITWTG 2000 / DIGITAL PORTÁTIL

Certificado de calibração nº 01112-17. Número de série: 04789

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Instrumento calibrado com padrão EC 026. Certificado nº 107078/13. Certificado de

calibração em anexo.

6. RESPONSABILIDADES

6.1 EMPREGADOR

A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre a determinação das

Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente,

os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado

no respectivo conselho de classe. O empregador deve manter documentação atualizada

quanto as atividades insalubres e adotar medidas de proteção e medidas eficazes de

redução, eliminação e neutralização dos riscos.

6.2 EMPREGADOS

Cumprir as medidas de proteção em relação ao uso de EPIs e cumprir os

procedimentos da empresa em relação as medidas de controle e proteção.

7. DESCRIÇÕES DOS PROCEDIMENTOS

SETOR: MARÍTIMO

a) Descrição do ambiente: Empurradores / Balsas:

O ambiente de trabalho dos colaboradores do setor marítimo é o empurrador e a balsa.

São equipamentos formados por chapas metálicas, onde transporta materiais

combustíveis e a área de trabalho é o convés (balsa). O empurrador é a parte

propulsora do sistema, formado por casa de máquina, cabine de comando, alojamentos

e cozinha. Tem iluminação natural e artificial. Os alojamentos são climatizados e os

demais setores não são climatizados.

b) Avaliação qualitativa:

Atividades executadas no local inspecionado:

Serviços de carregamento, transporte de descarregamento de combustíveis líquidos.

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Trabalhadores expostos:

Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés, Marinheiro Fluvial de Convés, Marinheiro Fluvial

de Máquina, Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquina.

c) Etapas do processo operacional:

MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE CONVÉS (7827-15) - Comandam e imediatam

pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no

serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;

realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam

manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de

segurança.

MARÍTIMO FLUVIAL DE CONVÉS (MFC) (7827-05) - Comandam e imediatam

pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no

serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;

realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam

manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de

segurança.

MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE MÁQUINA (7827-20) - Comandam e imediatam

pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no

serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;

realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam

manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de

segurança.

MARÍTIMO FLUVIAL DE MÁQUINA (MFM) (7827-20) - Comandam e imediatam

pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no

serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;

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realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam

manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de

segurança.

Avaliação quantitativa:

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Dosimetria e

Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2017/ 2018.

b) Fundamentação Legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

e Emprego estabelece Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente,

regulamentando o nível de 85 dB(A) para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo

3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de

30 ,0 IBUTG para a t i v i d a d e Leve; 26,7 IBUTG para atividade Moderada e 25,0

IBUTG para atividade Pesada. O Anexo 14 da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de junho

de 1978 apresenta os limites de tolerância e os requisitos técnicos dos agentes

biológicos, visando a caracterização de atividade ou operação insalubre. O Anexo 11 da

NR 15 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE estabelece limites de tolerância

para a exposição aos riscos químicos que caracterize insalubridade.

c) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora (dosimetria) medidos no setor foram:

89,6d(B)A-Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas;

78,5 d(B)A- Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas e

78,0 d(B)A-Marinheiro Fluvial de Convés.

Quanto aos riscos biológicos, estes são inexistentes. Quanto aos riscos químicos, não

há quantificação da existência de gases e vapores.

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Quanto a temperatura, o valor medido para o Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés,

Marinheiro Fluvial de Convés, Marinheiro Fluvial de Máquina, Marinheiro Fluvial Auxiliar

de Máquina foi de 26,2º IBUTG.

Medidas de proteção adotadas:

a) Medidas de proteção individual

Capacete, óculos de segurança com lentes escura, luva de algodão, luvas de vaqueta,

protetor auditivo.

b) Medidas de proteção coletiva

Extitores de combate a princípios de incêndio

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, visita in loco nas instalações de trabalho da

TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA, conclui-se que os colaboradores do setor

MARÍTIMO: Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés, Marinheiro Fluvial Auxiliar de

Máquinas, Marítimo Fluvial de Convés, Marítimo Fluvial de Maquinas, não estão

expostos a nenhum risco que possa caracterizar-se como insalubre, portanto, não faz

jus a percepção do adicional de insalubridade.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

________________________________________

Reginaldo Beserra Alves Eng. de Segurança do Trabalho

CREA 5.907-D/PB

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8. ANEXOS

ANEXO 01 - CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO - DECIBELÍMETRO

Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - DECIBELÍMETRO

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ANEXO 01 - CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO – TERMÔMETRO DE GLOBO

Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO – TERMÔMETRO DE GLOBO

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ANEXO 01 - CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO – DOSÍMETRO

Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO – DOSÍMETRO

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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Registro de Dados

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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Registros

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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Histograma

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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Gráfico

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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Registro de Dados

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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Registros

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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Histograma

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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Gráfico

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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Registro de Dados

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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Registros

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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Histograma

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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Gráfico

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Ano~çio de Responsabilidade Técnica - ART CREA-AMLei nO6.496, de 7 de dezembro de 1977

ART OBRA I SERVIÇON° AM20170093964

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas

INICIALINDIVIDUAL

___ 1. Responsável Técnico

REGINALOOBESERRA ALVES

Título profissional: ENGENHEIROMECÂNICO,ENGENHEIRODE SEGURANÇADO TRABALHO

Empresa contratada: KELP· SERVICOSMEDICOSLTOA

RNP: 160207214-0

Registro: 000000127-0

___ 2. Contratante _

Contratante: TRANSGLOBAL SERVICOSLTOA

AVENIDA ABIURANA

Complemento:

Cidade: MANAUS

Pais: Brasil

Telefone: 9236157765

CPF/CNPJ: 01.362.266/0001-47N°: 2351

Bairro: MAUAZINHO

UF:AM CEP: 69075010

Contrato: 000

Valor: R$ 2.000,00

Ação Institucional: Outros

Email: [email protected]

Celebrado em: 08/0812017

Tipo de contratante: PESSOA JURlDICA DE DIREITOPRIVADO

___ 3. Dados da ObralServiço

Proprietário: TRANSGLOBAL SERVICOSLTOA

AVENIDA ABIURANA

Complemento:

Cidade: MANAUS

CPF/CNPJ: 01.362.266/0001-47

N°: 2351

Bairro: MAUAZINHO

UF:AM CEP: 69075010

Telefone: 9236157765 Email: [email protected]

Coordenadas Geográficas: LalibJde: O Longitude: OData de Inicio: 08/0812017

Finalidade: SEMDEFINiÇÃO

___ 4. Atlvldade Técnica

4· CONSULTORIA

21 • LAUDO > RESOLUÇÃO 1025 .> OBRAS E SERViÇOS· SEGURANÇA DO TRABALHO .>

#5004 . PROGRAMAINTERNODEAT1VIDADES

Previsão de término: 11/08/2017

Quantidade

1,00

Unidade

a

Após a conclusãodas atividades técnicaso profissionaldeverá proceder a baixadestaART

___ 5.0bservações _

ART DA ELABORAÇÃODOSDOCUMENTOS:PROGRAMADE PREVENÇÃODERISCOSAMBIENTAIS(PPRA),PROGRAMADECONTROLE

MÉDICOE DESAÚDEOCUPACIONAL(PCMSO),LAUDOTÉCNICODE INSALUBRIDADE,LAUDOTÉCNICODE PERICULOSIDADE,LAUDOTÉCNICODASCONDIÇCESAMBIENTAISDETRABALHO(LTCAT) E O PLANODEAÇÃO DEEMERGÊNCIA(PAE ARA A EMPRESATRANSGLOBALSERViÇOSLTOA.SITUADANAAVENIDAABIURANA,MAUAZINHO,MANAUS-AM

___ 7. Entidade de Classe tllJ~II3IUIJ~,iII!w_Il\A.UIU.líII!i:llIlll--------

NENHUMA· NAOOPTANTE

___ 8. Assinaturas

Declaroseremverdadeirasas informaçõesacima REGINALDOBESERRAALVES· CPF: 132.774.134·20

deJrd7Local dsta TRANSGLOBAL SERVICOSLTDA· CNPJ: 01.362.266/0001-47

___ 9.lmorma~s ___

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