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  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ...Vara Cvel da Comarca

    Londrina.

    JOELMA MASCARENHAS CORREA, brasileira,

    casada, portadora Da identidade n......I!, inscrita no C!

    sob o n "........, aposentada, residente e domiciliada na

    #ua $%is &onteiro, n '( )pt *+, Centro, nesta cidade, vem

    por seu advo-ado inra assinado, propor a presente

    AO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO

    COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

    em ace doBANCO AIMOR, institui/0o inanceira, inscrita no

    C1!J S23 2 1........, estabelecido na #ua Joa4uim 1abuco, '+

    5 Centro, nesta cidade na pessoa de seu representante le-al,

    pelos undamentos de ato e direito a se-uir esposados6

    PRELIMINARMENTE

    #e4uer a V.Exa. se di-ne deerir a concess0o

    da $ratuidade de Justi/a, na orma da Lei .+7+8(+, com a

    dispensa do pa-amento das custas, encar-os processuais e

    9onor:rios, por n0o ter a autora condi/;es econ

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    =untando, para tanto, a inclusa declara/0o necess:ria

    >doc.)nexo ?. >pedido alternativo a ser colocado caso a

    autora pe/a -ratuidade, devendo para tanto =untar declara/0o

    de pobreza?

    SNTESE DOS FATOS

    Em @@@.@@@.'++A a autora celebrou contrato

    de inanciamento =unto ao 3anco )imorB rBu,

    n, no valor de # a ser pa-o em

    parcelas de rxxxxxxx. Deste contrato, como vem se

    transormando em praxe no 3rasil, a autora n0o recebeu c%pia

    al-uma.>se tiver c%pia =untar?

    ) autora vin9a eetuando o pa-amento dasparcelas re-ularmente 5 * parcelas atB o momento.

    )creditando estar o valor do inanciamento muito elevado,

    submeteu o seu contrato a uma an:lise de perito inanceiro5

    cont:bil 4ue acabou por identiicar 4ue a institui/0o

    inanceira utilizou a tabela priceF para c:lculo da

    amortiza/0o das parcelas.

    1o laudo elaborado, o perito demonstra 4ue

    no contrato em comento 9ouve a aplica/0o do sistema rancGs

    de amortiza/0o, 4ue utiliza5se de =uros compostos >pro-ress0o

    -eomBtrica? o 4ue resultou em uma parcela de # 4uando

    na verdade o re4uerido deveria utilizar o mBtodo linear

    ponderado, com =uros simples.

    1o laudo anexo, veriica5se 4ue a parcela doinanciamento obtida atravBs da aplica/0o dos =uros simples

    >pro-ress0o aritmBtica? seria de # @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

    icando maniesta a cobran/a de valores indevidos pela

    institui/0o inanceira rB, com la-rante locupletamento sem

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    causa.

    Constatando 4ue estava pa-ando um valor de

    # @@@@@@ a mais do 4ue deveria, a autora n0o viu alternativa

    a n0o ser procurar o Judici:rio para rever o valor das

    parcelas reerentes ao seu contrato de inanciamento e reaver

    o 4ue =: pa-ou indevidamente H re4uerida.

    Cabe ressaltar, 4ue a autora irmou o

    contrato padr0o 4ue l9e oi apresentado, documento de dicil

    interpreta/0o para o 9omem comum, e a ele aderindo e

    submetendo, sendo de orma obtusa impedida de 4uestionar a

    substncia de suas cl:usulas, o 4ue vem se tornando praxe nos

    contratos celebrados com institui/;es inanceiras no 3rasil.

    I DO DIREITO

    . Da possibilidade de revis0o dos contratos

    H luz do CDC

    .. 3reve escor/o 9ist%rico

    De incio, cumpre veriicar acerca da

    possibilidade de revis0o =udicial de contratos banc:rios

    diante do dese4uilbrio na rela/0o contratual, tendo em

    considera/0o a idBia de cl:usula abusiva no momento de

    orma/0o do contrato, a vanta-em exa-erada de uma das partes

    e a les0o sub=etiva >ou o c9amado dolo de aproveitamento?.

    K: 4ue se analisar, primeiramente, se o

    princpio do pacta sunt servanda 5 4ue indubitavelmente B

    v:lido e necess:rio deve ser encarado como princpio, ou se,

    ao contr:rio, trata5se de do-ma 4ue n0o pode =amais ser

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    colocado em 4uest0o. !ara tanto, 9: 4ue se azer al-uma

    di-ress0o sobre a evolu/0o das idBias sobre a teoria -eral do

    contrato.

    Sabe5se 4ue a teoria -eral cl:ssica do

    contrato tem sua ori-em nos sBc. VIII e I Bpoca em 4ue na

    ilosoia vi-orava o individualismo de base antianaM na

    economia explodia o liberalismo e na poltica desenvolviam5se

    as idBias de abstencionismo, recomendando5se ao Estado 4ue

    n0o se imiscusse nas atividades privadas e nas rela/;es

    ne-ociais entre particulares.

    2 relexo dessas ideias no direito contratual oi

    a consa-ra/0o do voluntarismo =urdico, ou se=a, a constru/0o

    =urdica no direito obri-acional voltou5se completamente paraa autonomia da vontade e liberdade contratual.

    1esse contexto, as normas =urdicas 4ue

    disciplinam as rela/;es privadas individuais s0o praticamente

    todas de car:ter dispositivo e supletivo, atuando elas apenas

    na alta de re-ulamenta/0o em sentido contr:rio pelas

    pr%prias partes interessadas.

    Como corol:rio natural do princpio da

    liberdade contratual oi desenvolvido o princpio da or/a

    obri-at%ria dos contratos >pacta sunt servanda?, se-undo o

    4ual o contrato az lei entre as partes >conorme a con9ecida

    %rmula do NCode 1apoleonN?.

    S0o caractersticas desse princpio acoercibilidade do 4ue oi aven/ado e a irrevo-abilidade

    unilateral das cl:usulas contratuais. Somente o caso ortuito

    ou de or/a maior pode liberar a parte contratante de cumprir

    a aven/a. )o Judici:rio restaria apenas o controle ormal do

    contrato, sendo5l9e deesa a an:lise das 4uest;es relativas H

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    =usti/a contratual.

    1esse sistema, undado na mais ampla liberdade

    de contratar, n0o 9avia lu-ar para a 4uest0o da intrnseca

    i-ualdade, da =usti/a substancial das opera/;es econdo voluntarismo

    contratual? atin-iu seu apo-eu no sBculo passado, por

    inluGncia do C%di-o Civil rancGs, e entrou em ranco

    declnio no sBculo presente, diante da constata/0o de 4ue a

    i-ualdade entre as partes contratantes era apenas te%rica e

    ormal, c9ocando5se com uma desi-ualdade material entre os

    indivduos. E 4uando as partes est0o desi-ualadas

    materialmente, e se l9es concede liberdade para estabelecerem

    as cl:usulas contratuais, a inexor:vel conse4uGncia B aexplora/0o da parte mais necessitada pela parte

    economicamente mais avanta=ada. 2 liberalismo contratual

    mostrou, assim, toda a sua insuiciGncia, diante da ausGncia

    de uma eetiva vontade contratual. Kavia necessidade de uma

    un/0o social do direito privado.

    Pma nova realidade contratual se maniesta

    nos nossos dias, tornando necess:ria a vincula/0o da teoria

    do contrato com a base econ

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    teoria -eral do contrato. 10o se pode mais aplicar, de orma

    autom:tica e mecnica, os ideais do voluntarismo =urdico e

    da obri-atoriedade do pacta sunt servanda.

    Ko=e, continua5se recon9ecendo a importncia

    undamental do contrato, mas busca5se asse-urar realmente o

    e4uilbrio contratual. )mpliam5se as conse4uGncias do

    princpio da boa5B, consa-rado no Q 'R' do 3$3 >C%di-o Civil

    )lem0o? e acol9ido pela doutrina obri-acional universalmente,

    o 4ual veio a ser expressamente alber-ado como princpio

    b:sico do C%di-o de Deesa do Consumidor p:trio >art. R,

    inc. III, da Lei A.+A8T+?.

    Como conse4uGncia necess:ria desse movimentode idBias, possibilita5se ao =udici:rio o controle da

    comutatividade contratual e n0o s% das ormas extrnsecas.

    Deinido, assim, 4ue B possvel a revis0o do

    contrato em vi-or entre as partes, cumpre ver se 9: cl:usulas

    abusivas no mesmo.

    1a espBcie em tela, n0o B aceit:vel, rente

    aos modernos postulados e H evolu/0o do direito, invocar5se

    obediGncia ce-a ao princpio pacta sunt servanda para

    sub=u-ar a parte contratante mais raca aos eeitos de

    cl:usulas 4ue contBm, realmente, onerosidade t0o excessiva

    4ue c9e-a a dese4uilibrar o sinal:-ma do ne-%cio =urdico.

    ) press0o econ

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    !or todas essas raz;es, B a presente a/0o para

    possibilitar a revis0o contratual, reduzindo5se os encar-os

    ou os expun-indo, evitando5se, assim, a onerosidade

    excessiva, para declarar o 4ue pode e deve ser cobrado.

    .'. Da aplica/0o do C%di-o de Deesa do

    Consumidor ao presente caso.

    Oodos os contratos celebrados a partir do

    advento da Lei n. A.+A, de .+T.T+, desde 4ue se reiram

    Hs rela/;es de consumo, n0o podem passar ao lar-o de suas

    preceitua/;es, ainda 4ue celebrados sob a B-ide da lei civil

    comum. 1este ponto, vale risar 4ue os servi/os prestadospelas institui/;es inanceiras aos seus clientes, dentre eles

    os contratos de concess0o de crBdito, dever0o ser re-idos

    pelas normas do CDC, conorme =: amplamente paciicado pela

    =urisprudGncia. 1esse sentido6

    )$#)V2 #E$I&E1O)L. #ECP#S2 ES!ECI)L. C21O#)O2

    3)1CU#I2. CDI$2 DE DEES) D2 C21SP&ID2#. I1CIDW1CI).

    I1VE#SX2 D2 Y1PS D) !#2V).. 2s servi/os prestados pelos

    bancos a seus clientes est0o -arantidos pela lei de deesa do

    consumidor, em especial as cadernetas de poupan/a e os

    contratos tipicamente banc:rios de concess0o de crBdito, em

    suas diversas ormas6 mZtuos em -eral, inanciamentos rural,

    comercial, industrial ou para exporta/0o, contratos de

    cmbio, emprBstimos para capital de -iro, abertura de crBdito

    em conta5corrente e abertura de crBdito ixo, ou 4uais4ueroutras modalidades do -Gnero >#Esp n +7.AAA8!#, Se-unda

    Se/0o, #elator o &inistro CBsar )sor #oc9a, DJ de (8A8+'?.'.

    ) 9ipossuiciGncia do autor oi aerida pelas instncias

    ordin:rias atravBs da an:lise das circunstncias do caso

    concreto, o 4ue n0o oi alvo de ata4ue no momento oportuno.*.

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    )-ravo re-imental desprovidoF.>)-#- no #Esp 7.A778S!, #el.

    &inistro C)#L2S )L3E#O2 &E1E[ES DI#EIO2, OE#CEI#) OP#&),

    =ul-ado em ''8+'8'++(, DJ +T8+(8'++( p. R+'?

    #ECP#S2 ES!ECI)L 5 )\X2 #EVISI21)L DE

    C21O#)O2 DE )3E#OP#) DE C#]DIO2 E& C21O)5C2##E1OE 5 )!LIC)\X2

    D2 CDC )2S C21O#)O2S 3)1CU#I2S 5 I1OELI$W1CI) D2 E1P1CI)D2 1.

    'T D) S^&PL)8SOJ 5 LI&IO)\X2 D2S JP#2S #E&P1E#)O#I2S 5

    I1)D&ISSI3ILID)DE 5 C)!IO)LI[)\X2 DE JP#2S 5 !2SSI3ILID)DE,

    1) 2#&) )1P)L 5 &PLO) C21O#)OP)L 5 )PSW1CI) DE

    !#E_PESOI21)&E1O2 5 I1CIDW1CI) D2 E1P1CI)D2 1. ' D)

    S^&PL)8SOJ 5 O)) #EE#E1CI)L E &PLO) N)D8ECN 5 I1EISOW1CI)

    DE !#EVISX2 C21O#)OP)L 5 #EE)&E DE !#2V)S 5 I&!2SSI3ILID)DE

    5 )!LIC)\X2 D2S E1P1CI)D2S 1S. ( E D) S^&PL)8SOJ 5

    #E!EOI\X2 D2 I1D]3IO2 5 )D&ISSI3ILID)DE 5 !#2V) D2 !)$)&E1O2E& E##2 5 DES1ECESSID)DE 5 #ECP#S2 ES!ECI)L !)#CI)L&E1OE

    !#2VID2.I 5 N2 C%di-o de Deesa do Consumidor B aplic:vel Hs

    institui/;es inanceirasN >enunciado n. 'T da SZmula8SOJ?M

    II 5 10o incide a limita/0o dos =uros a '` ao ano, prevista

    no Decreto n. ''.7'78**, salvo 9ip%teses le-ais especicas,

    tais como nas cBdulas de crBdito rural, industrial e

    comercialM III 5 )dmite5se a capitaliza/0o de =uros em

    periodicidade n0o inerior H anual nos contratos banc:rios em

    -eral, de acordo com a =urisprudGncia anteriorM IV 5 !ara a

    repeti/0o do indBbito, nos contratos de abertura de crBdito

    em conta5corrente, n0o se exi-e a prova do erro.F >enunciado

    n. *'' da SZmula8SOJ?MV 5 #ecurso Especial parcialmente

    providoF.>#Esp +*T+('8!#, #el. &inistro &)SS)&I PED),

    OE#CEI#) OP#&), =ul-ado em '8+A8'++A, DJe +*8+T8'++A?

    2 posicionamento oi deinitivamente irmado

    atravBs da Smula 2! STJ, 4ue preceitua6 2 C%di-o de Deesa

    do Consumidor B aplic:vel Hs institui/;es inanceiras6

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    SZmula6 'T

    r-0o Jul-ador6 SE$P1D) SE\X2 5 Data da Decis0o6

    '8+(8'++Ronte6 DJ D)O)6+T8+T8'++R !$6++RT 5 #SOJ

    V2L.6++A( !$6++777

    Em"#$a

    2 C%di-o de Deesa do Consumidor B aplic:vel

    Hs institui/;es inanceiras. #eerGncias Le-islativas6

    LE$6ED LEI6++A+A )126TT+ 5 CDC5T+ C2DI$2 DE DEES) D2

    C21SP&ID2# 5)#O6++++* !)#6++++' !recedentes #Esp (TR #S

    TTR8++*A7(5+ DECIS)26'(8+R8TT( 5 DJ D)O)6'T8+(8TT(

    !$6(('R 5 JO)#S V2L.6+++T !$6++R+*

    #Esp +7AAA !# TT78++(7*RR57 DECIS)26'A8+*8'++

    DJ D)O)6+(8+A8'++' !$6++T7 5 #SOJ V2L.6++7 !$6++''7

    #Esp (T( #S TTA8++*TT5( DECIS)26+T8+*8TTT

    5 DJ D)O)6+8+(8TTT !$6++

    #Esp 'TA*7T #S '+++8+R((A57 DECIS)26'78+78'++*

    5 DJ D)O)6'(8+A8'++* !$6++'T7

    #Esp *AA+( #S '++8+A7'5A DECIS)26'8+78'++'

    5 DJ D)O)6+T8+T8'++' !$6++''7

    Desta eita, n0o resta dZvida 4uanto H

    aplica/0o do C%di-o de Deesa do consumidor ao presente caso,

    onde se 4uestiona a aplica/0o de =uros em contrato de

    inanciamento irmado entre a consumidora 1ilza e a

    institui/0o inanceira re4uerida.

    .*. Da revis0o do contrato de inanciamento

    atravBs das normas do CDC.

    Depois das breves considera/;es acima,

    cumpre5nos risar 4ue a possibilidade de revis0o das

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    cl:usulas contratuais est: inserida no contexto do C%di-o de

    Deesa do Consumidor, 4ue conorme vimos B aplic:vel H

    espBcie6 )rt. 7 5 S0o direitos b:sicos do consumidor6

    >...?

    V 5 a modiica/0o das cl:usulas contratuais

    4ue estabele/am presta/;es desproporcionais ou sua revis0o em

    raz0o de atos supervenientes 4ue as tornem excessivamente

    onerosasM n>...?

    VIII 5 a acilita/0o da deesa de seus

    direitos, inclusive com a invers0o do in omissis?

    Q 5 !resume5se exa-erada, entre outros

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    casos, a vanta-em 4ue6 >...?

    III 5 se mostra excessivamente onerosa para o

    consumidor, considerando5se a natureza e conteZdo do

    contrato, o interesse das partes e outras circunstncias

    peculiares ao caso.

    1o caso em 4uest0o, a cl:usula contratual 4ue

    estabelece a aplica/0o da Oabela !rice, 4ue deriva da

    aplica/0o de =uros compostos, B exa-erada, pois -era

    olocupletamento sem causa da institui/0o inanceira.

    ) previs0o de nulidade para esta espBcie de

    cl:usula contratual tem uma raz0o de ser6 B mais do 4ue comum

    4ue as institui/;es inanceiras, como o re4uerido,aproveitarem5se da ansiedade e ali/0o a 4uem est: com

    diiculdades inanceiras ou ansiando por comprar um bem e

    impin-irem ao contratante de inanciamento uma sBrie de

    cl:usulas abusivas e sem desta4ue al-um no texto,

    re4uentemente estas cl:usulas se4uer s0o lidas no momento da

    assinatura do contrato.

    ] por esta raz0o 4ue o C%di-o de Deesa do

    Consumidor ao tratar dos contratos de ades0o elucida 4ue as

    cl:usulas 4ue implicarem em limita/0o de direito do

    consumidor dever0o ser redi-idas com desta4ue, permitindo sua

    imediata e :cil compreens0o, in verbis6

    )rt. (R 5 Contrato de ades0o B a4uele cu=as

    cl:usulas ten9am sido aprovadas pela autoridade competente ouestabelecidas unilateralmente pelo ornecedor de produtos ou

    servi/os, sem 4ue o consumidor possa discutir ou modiicar

    substancialmente seu conteZdo. >...?.

    Q * 2s contratos de ades0o escritos ser0o

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    redi-idos em termos claros e com caracteres ostensivos e

    le-veis, cu=o taman9o da onte n0o ser: inerior ao corpo

    doze, de modo a acilitar sua compreens0o pelo consumidor.

    Q R 5 )s cl:usulas 4ue implicarem limita/0o

    de direito do consumidor dever0o ser redi-idas com desta4ue,

    permitindo sua imediata e :cil compreens0o.

    1o presente caso, H autora n0o oi dada

    nen9uma oportunidade de discutir o sistema de amortiza/0o

    aplicado pelo banco, ali:s esta se4uer recebeu uma c%pia do

    contrato de inanciamento. )penas ap%s a contrata/0o de um

    perito cont:bil, 4ue com base no valor do inanciamento,

    nZmero de parcelas e valor da parcela imposta pelo bancore4uerido, a autora soube da aplica/0o da Oabela !rice e da

    onerosidade excessiva do contrato.

    De todo exposto, undamentadamente, ante a

    possibilidade de revis0o do contrato, nos termos do arti-o

    7, V do CDC a im de 4ue se evite o locupletamento indevido

    do re4uerido, passaremos a relacionar as cl:usulas abusivas e

    irre-ularidades, nos termos do CDC, re4uerendo5se ao inal o

    4ue de direito.

    .R. 2s !rincpios $erais do Direito Veda/0o ao

    locupletamento sem causa.

    !rincpios $erais de Direito s0o os

    princpios 4ue decorrem do pr%prio undamento da le-isla/0opositiva, 4ue, embora n0o se mostrando expressos, constituem

    os pressupostos l%-icos necess:rios das normas le-islativas.

    ] considerado, em nosso ordenamento

    ilos%ico5=urdico, !rincpio $eral de Direito, a veda/0o ao

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    enri4uecimento sem causa. 2 locupletamento ilcito pode ser

    deinido pelo aumento no patrimpro-ress0o aritmBtica?. )ssim, coni-urado o

    locupletamento sem causa da institui/0o inanceira re4uerida,

    4ue atravBs do contrato de ades0o em comento, est: exi-indo

    valores indevidos por meio de aplica/0o da Oabela !rice.

    '. Clau%ula% a&u%'(a%

    '. Da viola/0o ao princpio da boa B e direito

    de inorma/0o

    1o caso, 9ouve antes de tudo a viola/0o ao princpio da boa

    B ob=etiva pela institui/0o inanceira re4uerida, vez 4ue

    n0o atendeu H norma implcita de conduta consistente em

    inormar previamente o consumidor sobre as conse4uGncias da

    contrata/0o a prazo, pelo sistema de amortiza/0o de =uros

    compostos.

    2 princpio da boa B ob=etiva B o undamento =urdico do

    direito H inorma/0o plena, inclusive sobre o pre/o 4ue B

    pa-o pelo produto8servi/o 4ue se ad4uire.

    ) boa5B B norma de comportamento positivada nos arti-os R,

    inciso III, e (, inciso IV, do C%di-o de Deesa do

    Consumidor, 4ue cria trGs deveres principais6 um de lealdade

    e dois de colabora/0o, 4ue s0o, basicamente, o de bem

    inormar o candidato a contratante

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    sobre o conteZdo do contrato e o de n0o abusar da outra

    parte.

    ANTONIO JUN)UEIRA DE A*EVEDOensina6

    >...? a admiss0o da boa5B, no nosso

    ordenamento, n0o se limita, pois, ao microssistema do direito

    do consumidor, mas a norma deve ser aplicada pela

    =urisprudGncia, no seu papel de a-ente intermedi:rio entre a

    lei e o caso, a todo o direito >inclusive ao direito

    pZblico?. ) boa5B ob=etiva B, do ponto de vista do

    ordenamento, o 4ue os ranceses denominam notion54uadre,

    isto B, uma cl:usula -eral 4ue permite ao =ul-ador a

    realiza/0o do =usto concreto, sem deixar de aplicar a leiF>#esponsabilidade prB5contratual no C%di-o de Deesa do

    Consumidor6 estudo comparativo com a responsabilidade prB5

    contratual no direito comumF, in #evista de Direito do

    Consumidor n A, abril8=un9o TT7?.

    2 banco re4uerido em momento al-um alertou a

    autora sobre a aplica/0o da Oabela !rice e suas

    conse4uGncias, e ainda, n0o orneceu c%pia do contrato de

    inanciamento, como deveria. 2 aludido comportamento da

    re4uerida contraria a boa5B ob=etiva, 4ue B um princpio

    -eral de direito incorporado ao ordenamento =urdico

    brasileiro por meio do arti-o R da Lei de Introdu/0o ao

    C%di-o Civil, assim como pelo arti-o R 5 III, da Lei n

    A.+A8T+ >C%di-o de Deesa do Consumidor?.

    '.' 3reves considera/;es sobre a Oabela !rice

    2s =uros podem ser ixados de orma linear ou

    composta. Juros lineares ou simples s0o a4ueles resultantes

    da incidGncia direta dos =uros sobre o capital inicial. Juros

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

    15/35

    compostos ou exponenciais s0o a4ueles resultantes da

    incidGncia dos =uros sobre o capital inicial e sobre o valor

    dos =uros acumulados no perodo. )ssim6

    Juros simples pro-ress0o aritmBtica

    Juros compostos pro-ress0o -eomBtrica

    Como se sabe, #ic9ard !rice, il%soo e

    te%lo-o in-lGs, criou o sistema de amortiza/0o de emprBstimos

    a partir da teoria dos =uros compostos, sendo o sistema

    desenvolvido na ran/a e consistente em amortiza/0o da dvida

    em presta/;es peri%dicas, i-uais e sucessivas, sendo o valorda presta/0o composto de duas parcelas, uma de =uros e outra

    de capital, ou amortiza/0o eetiva.

    Dessa orma, a presta/0o calculada com base

    no sistema de amortiza/0o rancGs ou Oabela !riceF B a

    resultante da composi/0o de duas parcelas distintas6

    a parcela reerente aos =uros, obtida

    atravBs da multiplica/0o da taxa de =uros pelo saldo devedor

    existente no perodo imediatamente anteriorM e

    a parcela reerente ao capital, c9amada de

    amortiza/0o, resultante da dieren/a entre o valor da

    presta/0o e o valor da parcela de =uros.

    ) taxa de =uros B composta ou exponencial,

    pois resulta da sua incidGncia sobre o capital inicial e

    sobre o valor dos =uros acumulados no perodo anterior.

    )ssim, o re-ime de capitaliza/0o adotado B, conse4uentemente,

    o composto, 4uando a taxa de =uros incide sobre o capital

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

    16/35

    inicial e sobre os =uros acumulados.

    1a dic/0o de Lu'+ A#$#'- S.a(-#" J#'-/0

    !ortanto, o 4ue B evidente, e 4ual4uer

    proissional da :rea sabe, atB por4ue aprendeu nos bancos da

    aculdade, B 4ue a tabela price B o sistema de amortiza/0o

    4ue incorpora, por excelGncia, os =uros compostos >=uros

    sobre =uros, =uros capitalizados de orma composta ou =uros

    exponenciais?.

    Se incorpora =uros capitalizados de orma

    composta, a tabela price abarca =uros sobre =uros e,

    portanto, B absolutamente ile-al, a teor do 4ue disp;e o art.R, do Decreto n ''.7'78** >SZmula ' do SO?, e isso

    parece 4ue esses proissionais descon9ecemF >2bri-a/;es, Ed.

    Juarez de 2liveira, 'f ed., p:-. A'?.

    OambBm &:rcio &ello Casado em estudo

    publicado na #evista de Direito do Consumidor >n 'T, p:-s.

    ' e se-s.?, airma6 1o mbito do modelo !rice,

    especiicamente, a capitaliza/0o dos =uros se az

    incontroversa, reproduzindo, para tanto, a %rmula adotada,

    para concluir, no ponto6 NIncontroverso 4ue a metodolo-ia de

    c:lculo denominada mBtodo rancGs de )mortiza/0o ou Oabela

    !rice, acarreta a ile-al capitaliza/0o de =uros. )tB por4ue a

    matem:tica B uma ciGncia exata, onde n0o se admitem diversas

    explica/;es para o mesmo en g i?n na e4ua/0o, 9: a presen/a de %rmula 4uepresti-ia a conta-em de =uros sobre =urosN

    ) orma de capitaliza/0o, neste caso, B

    composta, pois os =uros obtidos pela aplica/0o s0o

    incorporados H mesma, passando os =uros do perodo se-uinte a

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

    17/35

    incidir sobre o resultado dessa incorpora/0o. ) varia/0o,

    assim, d:5se sem sombra de dZvida em pro-ress0o -eomBtrica.

    '.* Ile-alidade da aplica/0o da Oabela !rice

    ) 4uest0o 4ue est: em tela B a aplica/0o

    da Oabela !rice ao sistema de amortiza/0o das presta/;es, sob

    o n-ulo da veda/0o da capitaliza/0o.

    Capitaliza/0o de =uros compostos B express0o

    e4uivalente a6 capitaliza/0o pro-ressiva, =uros

    capitalizados, =uros exponenciais e varia/0o -eomBtrica de

    =uros, entre outras.

    2 sistema de amortiza/0o pela Oabela !rice

    parte do conceito de =uros compostos, da decorrendo um plano

    de amortiza/0o em presta/;es peri%dicas e sucessivas,

    considerado o termo vencido. Com isso, a aplica/0o de =uros

    sobre =uros B inerente ao pr%prio sistemah

    ) este respeito, preceitua o arti-o R, do

    Decreto n ''.7'7, de de abril de T**6 ] proibido contar

    =uros dos =urosF.

    Sobre o tema =: se maniestou o Colendo

    Supremo Oribunal ederal, conorme consta da SZmula n ',

    in verbisF6

    ] vedada a capitaliza/0o de =uros, ainda

    4ue expressamente convencionadaF.

    ] ile-al, alBm da ixa/0o de =uros 4ue

    excede aos percentuais m:ximos ixados em lei, o anatocismo.

    )natocismo B a conta-em de =uros vencidos ao capital ou sobre

    outros =uros vencidos, nas rela/;es pecuni:rias. ) lei

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    probe, portanto, o acrBscimo de =uros ao capital, para

    contabiliza/0o de novos =uros.

    1ovamente invoca5se a pena de L)CE#D) DE

    )L&EID)6

    2 anatocismo B a acumula/0o dos =uros

    vencidos ao capital para por sua vez vencerem =uros, ou

    mel9or, B a conta-em de =uros compostos. !roibidos no cvel,

    s0o5no i-ualmente proibidos no comercial, onde o art. '(* do

    C%di-o expressamente os condena, admitindo apenas a

    acumula/0o de =uros no encerramento anual das contas

    correntes.

    2 anatocismo B absolutamente proibido,estipulado ou n0o. ) taxa dos =uros e o modo de cont:5los

    depende de conven/0o das partes ou de determina/0o le-al.

    Isto, porBm n0o obsta a 4ue a obri-a/0o de pa-ar =uros este=a

    su=eita a certas restri/;es destinadas a coibir re4uentes

    abusos. )ssim B proibido o anatocismo, isto B, o acumular os

    =uros vencidos ao capital ou cont:5los sobre os =uros

    vencidos.

    10o B permitido ao credor deduzir antecipadamente

    os =uros entre-ando ao devedor o capital desalcado da

    respectiva importncia, salvo se o =uro B inerior H taxa da

    lei, e unicamente de um anoM e 4uando a/a o contr:rio, pode

    o devedor descont:5los no capital.

    C9e-ando a soma dos =uros vencidos a i-ualara 4uantia do capital, cessa o curso deles, atB serem

    recebidos no todo ou em parte, se s0o morat%riosM n0o assim,

    se s0o compensat%rios, pois estes em re-ra extin-uem5se pelo

    eetivo embolso da dvida.

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    ) rescis0o por les0o enorme e o reio 4ue

    cobe os possveis abusos, B o corretivo 4ue restabelece a

    i-ualdade nos contratos comutativos, e a ancora, o ponderador

    da =usti/a nesta ordem de rela/;esF >2bri-a/;esF, #io,

    #evista dos Oribunais, 'a edi/0o, T7, p. 7, T, A+, *TR

    e *T(?.

    Se-undo paciicado no SOJ, a existGncia, ou

    n0o, de capitaliza/0o de =uros decorrente do Sistema rancGs

    de )mortiza/0o 5 Oabela !rice constitui 4uest0o de ato,

    insuscetvel de an:lise na via do recurso especial. 1esse

    sentido6

    !#2CESSP)L CIVIL E )D&I1ISO#)OIV2. #ECP#S2

    ES!ECI)L. SK. C21O#)O2 DE I1)1CI)&E1O2 K)3IO)CI21)L.

    VI2L)\X2 D2 )#O. (*(, I, D2 C!C. OESE #E!ELID). O)3EL) !#ICE.

    C)!IO)LI[)\X2 DE JP#2S. &)O]#I) DE )O2. S^&PL) 8SOJ.

    DIS!2SIOIV2S LE$)IS )!21O)D2S C2&2 &)LE#ID2S. S^&PL)S 'A' E

    *(78SO. )#O. '* D) LEI 1 A.++R8T+. !)$)&E1O2S EEOP)D2S )

    &)I2#. C2&!E1S)\X2 C2& !#ESO)\jES VE1CID)S E VI1CE1D)S D2

    I1)1CI)&E1O2. . >"? *. Esta Corte consolidou o entendimento

    de 4ue a existGncia, ou n0o, de capitaliza/0o de =uros

    decorrente do Sistema rancGs de )mortiza/0o 5 Oabela !rice

    constitui 4uest0o de ato, insuscetvel de an:lise na via do

    recurso especialF. IncidGncia da SZmula 8SOJ. . #ecurso

    especial parcialmente con9ecido e, nesta parte, n0o5provido.

    >#Esp T+.+AR8SC, #el. &inistro J2S] DEL$)D2, !#I&EI#) OP#&),

    =ul-ado em +*8+(8'++, DJ 'R8+(8'++ p. **R?

    )ssim, a matBria dever: ser decidida H luz

    do entendimento paciicado no Oribunal de Justi/a de S0o

    !aulo, pelo 4ue se passa a colecionar al-uns =ul-ados

    recentes importantes sobre a conturbada 4uest0o da

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    ile-alidade ou n0o da aplica/0o da Oabela !rice.

    Como ponto de partida para a tese ora

    deendida pela autora, partimos do =ul-ado exarado na

    )pela/0o n .'(A.A75, !ublicado )c%rd0o em +8'8'++A, da

    Rf Cmara de Direito !rivado do Oribunal de Justi/a do

    Estado de S0o !aulo, relatada pelo Des. &EL2 C2L2&3I.

    kJP#2S 5C)!IO)LI[)\X2 5SISOE&) #)1CWS DE

    )&2#OI[)\X2 >O)3EL) !#ICE? 5Ile-alidade, por encerrar c:lculo

    exponencial >=uros compostos? na obten/0o do valor da

    presta/0o SZmula ' do E. SO 5Substitui/0o do Sistema

    rancGs de )mortiza/0o pelo mBtodo de $auss, com recalculo

    desde a ori-em do pacto 5#evisional parcialmente procedente 5#ecurso provido em parte para esse im N >)pela/0o n

    .'(A.A758 S0o !aulo, Des. &EL2 C2L2&3I?

    2 V. )c%rd0o supra, assim diz6

    N1o 4ue tan-e H ado/0o da Oabela !rice,

    este #elator, ap%s lon-a relex0o sobre o tema, ac9ou por bem

    se curvar ao entendimento predominante na Ourma Jul-adora, no

    sentido da ile-alidade da sua aplica/0o na obten/0o dos

    valores das parcelas, por4uanto vislumbrada a incidGncia de

    =uros sobre =uros.

    Com eeito, consoante restou consi-nado no

    =ul-amento da apela/0o .*7.*A*5A6

    k...em bril9ante voto na )pela/0o n T'.*(+5

    *, o eminente Des. )LDI# DE S2P[) J2S] bem esclareceu a

    4uest0o, demonstrando 4ue a capitaliza/0o ocorre no momento

    em 4ue B utilizada a %rmula #!xi>l gi?Ng>l gi?N 5,

    por4ue NB nesse momento 4ue ocorre a utiliza/0o de um

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    critBrio de =uros compostos para obten/0o do valor da

    presta/0o.

    ] nesse instante 4ue a-e o )O2# E!21E1CI)L,

    azendo com 4ue na e4ua/0o dos nZmeros 4ue ir0o

    consubstanciar a %rmula, ocorra a incidGncia de =uros sobre

    =uros. 2 c:lculo 4ue a e4ua/0o da tabela !rice encerra B

    exponencial. 2s =uros crescem em pro-ress0o -eomBtrica. Em

    outras palavras6 na tabela !rice a capitaliza/0o aperei/oa5

    se de uma Znica vez >mas 4ue B desmembrada em tantas vezes

    orem as presta/;es?, por4ue B no momento em 4ue se aplica a

    %rmula >pren9a do critBrio de =uros compostos? 4ue se

    descobre o valor da presta/0o mensal. Depois 4ue oi

    determinado o valor da presta/0o mensal, no momento mesmo em4ue os nZmeros s0o lan/ados no papel, n0o acarretar: uma nova

    capitaliza/0o no decorrer do inanciamentoN, salvo no caso de

    inadimplemento, por4ue a capitaliza/0o =: ocorreu no instante

    em 4ue oi aplicada a %rmula para determina/0o do valor da

    presta/0o.

    2portuno ainda re-istrar o exemplo da )pela/0o

    T7R.'+*5*, do mesmo #elator aldir de Souza JosB, ez an:lise

    comparativa entre a utiliza/0o da Oabela !rice e o mBtodo de

    $)PSS >=uros simples?, onde, tomando5se como exemplo um

    emprBstimo de #7+.+++,++, H mesma taxa de +` ao ano, pelo

    mesmo prazo de ( anos >A+ meses?, implicaria, pelo mBtodo

    $auss, uma presta/0o mensal, constante e invari:vel de

    #R,**, en4uanto utilizando5se a Oabela !rice, o valor da

    presta/0o mensal seria de #7'T,+*.

    )inda, em decorrGncia da utiliza/0o da

    Oabela !rice, para 4ue o saldo se=a zerado na Zltima

    presta/0o, cada presta/0o deve ser sempre maior 4ue o valor

    dos =uros devidos e incidente sobre o saldo devedor, por4ue,

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    caso contr:rio, a dvida se torna perpBtua ou vitalcia. E,

    caso os =uros n0o se=am pa-os inte-ralmente na parcela mensal

    >amortiza/0o ne-ativa? o seu excedente se incorpora ao saldo

    devedor, servindo esse novo valor para o c:lculo da presta/0o

    mensal se-uinte, o 4ue tambBm caracteriza a conta-em de =uros

    sobre =uros >anato cismo?.

    E, nem se ale-ue 4ue o anatocismo somente

    ocorre 4uando da incidGncia de =uros sobre =uros vencidos,

    por4ue ao dispor o Decreto n ''.7'*8** 4ue NB proibido

    contar =uros dos =uros N, acabou por vedar 4ual4uer maneira

    de conta-em de =uros 4ue n0o osse da orma simples, salvo

    nas exce/;es 4ue ele mesmo contempla. N

    2utro bom exemplo do posicionamento 4ue

    vi-ora no E-rB-io OJS! B o voto da Ilustre Des. LI$I) )#)^J2

    3IS2$1I Rf Cmara Direito 5 !rivado, 4ue, por sua

    pertinGncia, pedimos vGnia para transcrever inte-ralmente6

    N1o 4ue diz respeito H utiliza/0o da O)3EL)

    !#ICE, como vem entendendo esta C. Cmara, n0o resta dZvida

    4ue existe sim a ocorrGncia de anatocismo, como, ali:s,

    decidiu o Colendo Superior Oribunal de Justi/a em decis0o

    recentssima >c #Esp. 77A.T(5#S?, principalmente por4ue,

    com a aplica/0o desta tabela, os =uros crescem em pro-ress0o

    -eomBtrica, onde, 4uanto maior o nZmero de parcelas a serem

    pa-as, maior ser: a 4uantidade de vezes 4ue os =uros se

    multiplicam por si mesmos.

    &esmo n0o se tornando impossvel do

    cumprimento, o contrato se torna abusivo em rela/0o ao

    mutu:rio, onde vG sua dvida somente crescer, tornando o

    valor do im%vel exorbitante, maculando, inclusive, os

    pr%prios ins sociais do Sistema inanceiro da Kabita/0o. 1a

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    Oabela !rice, percebe5se 4ue somente a amortiza/0o B 4ue se

    deduz do saldo devedor. 2s =uros =amais s0o abatidos, o 4ue

    acarreta amortiza/0o menor e pa-amento de =uros maiores em

    cada presta/0o, calculados e cobrados sobre saldo devedor

    maior em decorrGncia da un/0o exponencial contida na Oabela,

    o 4ue coni-ura =uros compostos ou capitalizados. )demais,

    vedada a capitaliza/0o dos =uros nos contratos de

    inanciamento pelo SK, a utiliza/0o da Oabela !rice B

    ile-al, N...n0o s% por4ue utiliza o sistema de =uros

    compostos, mas, tambBm, por4ue n0o d: ao mutu:rio o prBvio

    con9ecimento do 4ue deve pa-ar, violando desta orma o

    princpio da transparGncia insculpido no CDC, e ao 4ual se

    submetem as institui/;es inanceiras, cu=as atividades

    incluem5se no conceito de servi/os, por disposi/0o expressacontida no seu Q *o, do arti-o '+ >Lei A.+A8T+?.

    2 contrato em exame oi celebrado em

    '788TTR, portanto, sob a B-ide do C2DEC2&. 1a doutrina,

    deendem a ocorrGncia do anatocismo na Oabela !rice, &:rcio

    &ello Casado >!rote/0o do Consumidor de CrBdito 3anc:rio e

    inanceiro, Ed. #O, '+++, p:-. '(? e o ilustre patrono dos

    )utores, o dr. Luiz )nt2bri-a/;es 5

    )borda-em Did:tica, Ed. Juarez de 2liveira, 'f edi/0o, '+++,

    p:-. A+?, 4ue encontra ressonncia na =urisprudGncia >c

    =ul-ados da4uela extinta Corte )!. AA7.+75, rei. Juiz

    Silveira !auliloM no Oribunal de Justi/a do #io $rande do

    Sul, )p. (TA.(7(.(A, rei. Des. #e=ane &aria Dias de Castro

    3insM do Oribunal de )l/ada do !aran:, )p. (*.*(R5', rei.

    &i-uel !essoaM )p. 7.R(+5, rei. Juiz &anasses de)lbu4uer4ue?.

    Insta observar, 4ue o arti-o (, inc. III,

    da Lei T.(R, de '+..T, 4ue disp;e sobre o sistema

    inanceiro imobili:rio, manda observar nas opera/;es de

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    inanciamento imobili:rio em -eral, no mbito do S..I., a

    capitaliza/0o de =uros, n0o especiicando, contudo, entre a

    capitaliza/0o simples e a composta, de sorte 4ue perdura a

    reda/0o do art. Ro da Lei de Psura, 4ue verbera a conta-em de

    =uros sobre =uros. Em decorrGncia disto, o contrato soreu

    dese4uilbrio, na medida em 4ue, =uros extraordin:rios oram

    acrescentados nas presta/;es ao lon-o do prazo estabelecido,

    por or/a da4uela orma de c:lculo de =uros compostosN >c

    )pel. TA.5A, #EL. DES. S2PS) 2LIVEI#)?.

    E verdade 4ue tanto na doutrina como na

    =urisprudGncia 9: entendimentos no sentido da le-alidade da

    aplica/0o da Oabela !rice, por4ue n0o vislumbrada a

    incidGncia de =uros sobre =uros. Oodavia, em bril9ante votona )pela/0o n T'.*(+5*, o eminente Des. )LDI# DE S2P[)

    J2S] bem esclareceu a 4uest0o, demonstrando 4ue a

    capitaliza/0o ocorre no momento em 4ue B utilizada a %rmula

    #!xi>lgi?NJg>lgi?N 5, por4ue NB nesse momento 4ue ocorre

    a utiliza/0o de um critBrio de =uros compostos para obten/0o

    do valor da presta/0o. ] nesse instante 4ue a-e o )O2#

    E!21E1CI)L, azendo com 4ue na e4ua/0o dos nZmeros 4ue ir0o

    consubstanciar a %rmula, ocorra a incidGncia de =uros sobre

    =uros. 2 c:lculo 4ue a e4ua/0o da tabela !rice encerra

    exponencial.

    2s =uros crescem em pro-ress0o -eomBtrica.

    Em outras palavras6 na tabela !rice a capitaliza/0o

    aperei/oa5se de uma Znica vez >mas 4ue B desmembrada em

    tantas vezes orem as presta/;es?, por4ue B no momento em 4uese aplica a %rmula >pren9a do critBrio de =uros compostos?

    4ue se descobre o valor da presta/0o mensal.

    Depois 4ue oi determinado o valor da

    presta/0o mensal, no momento mesmo em 4ue os nZmeros s0o

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    lan/ados no papel, n0o acarretar: uma nova capitaliza/0o no

    decorrer do inanciamento N, salvo no caso de inadimplemento,

    por4ue a capitaliza/0o =: ocorreu no instante em 4ue oi

    aplicada a %rmula para determina/0o do valor da presta/0o.

    2portuno ainda re-istrar o exemplo da )pela/0o

    T7R.'+*5 *, do mesmo #elator aldir de Souza JosB, ez

    an:lise comparativa entre a utiliza/0o da Oabela !rice e o

    mBtodo de $)PSS >uros simples?, onde, tomando5se como

    exemplo um emprBstimo de #7+.+++,++, H mesma taxa de +` ao

    ano, pelo mesmo prazo de ( anos >A+ meses?, implicaria,

    pelo mBtodo $auss, uma presta/0o mensal, constante e

    invari:vel de #R,**, en4uanto utilizando5se a Oabela

    !rice, o valor da presta/0o mensal seria de #7'T,+*.

    )inda, em decorrGncia da utiliza/0o da Oabela

    !rice, para 4ue o saldo se=a zerado na Zltima presta/0o, cada

    presta/0o deve ser sempre maior 4ue o valor dos =uros devidos

    e incidente sobre o saldo devedor, por4ue, caso contr:rio, a

    dvida se torna perpBtua ou vitalcia. E, caso os =uros n0o

    se=am pa-os inte-ralmente na parcela mensal >amortiza/0o

    ne-ativa? o seu excedente se incorpora ao saldo devedor,

    semindo esse novo valor para o c:lculo da presta/0o mensal

    se-uinte, o 4ue tambBm caracteriza a conta-em de =uros sobre

    =uros >anatocismo?.

    Como se percebe, apesar de ser uma matBria 4ue

    ainda -era discuss;es, encontra5se muito bem direcionada no

    Oribunal de Justi/a do Estado de S0o !aulo. 2 sistema rancGsde amortiza/0o denominado Oabela !rice en-loba =uros

    compostos por natureza e, portanto deve ser considerada

    ile-al e ter aastada a sua aplica/0o.

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    .(. Da constata/0o do anatocismo na aplica/0o

    da tabela price no c:lculo das presta/;es.

    ) capitaliza/0o composta B comprovada ao se analisar o

    sistema de c:lculo das parcelas a serem pa-as. 2sistema

    rancGs de amortiza/0o caracteriza5se pelas se-uintes

    premissas6 pa-amentos em presta/;es i-uais e sucessivas, cada

    4ual composta por um componente decrescente de =uros e um

    componente crescente de amortiza/0o.

    Oal sistema de amortiza/;es promove a capitaliza/0o mensal

    de =uros, por4ue, o conceito de capitaliza/0o de =uros

    compreende realiza/0o 5 ou pa-amento 5 dos mesmos. Se,

    conorme explicitado na planil9a acima, ao ser eetuada umaparcela de pa-amento da dvida, o saldo devedor do

    inanciamento n0o B subtrado na mesma cira, mas do

    resultado do valor da presta/0o diminudo do valor dos =uros

    sobre o saldo devedor, ica claro 4ue, parcela a parcela, o

    valor dos =uros B incorporado ao saldo devedor do

    inanciamento, para serem realizados exponencialmente e

    onerar o saldo devedor do cliente.

    ica assim, ent0o, caracteriza a ocorrGncia do anatocismo na

    aplica/0o desta %rmula de c:lculo, o 4ue n0o pode se

    permitir =: 4ue tal pr:tica >composi/0o de =uros? B repudiada

    pela Le-isla/0o e pelos Oribunais.

    icou apurado pelo perito cont:bil contratado pela autora

    >doc. )nexo? a utiliza/0o desse mBtodo de c:lculo depresta/;es >Oabela !rice? no inanciamento em tela. Se-undo

    documento acostado a presente inicial, o inanciamento

    realizado pela autora no valor de #@@@@@@@@@@ para pa-amento

    em 7+ meses com a aplica/0o de taxa de =uros de ',R(` ao

    mGs, caso osse utilizado o mBtodo linear

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

    27/35

    ponderado >$auss?, resultaria em uma parcela de

    #@@@@@@@@@@@@@@@@@

    ) %rmula utilizada neste sistema oi a

    se-uinte6

    F1RMULA DE CLCULO DA PRESTAO

    q# '.+++,++ x qg >'T,RAR 8 '++? 8 q7+

    x q g >7+5? x >'T.RAR8'++?8'

    q# '.+++,++ x qg >+,+'R(x7+? 8 q7+ x

    q g >(T x +,+'R(?8'

    q# '.+++,++ x '.RR'8q7+xqg+'RA(

    q# 'T.7T+,R+8+*,RAAT # 'A7,AT

    ! # 'A7,AT >valor da presta/0o a =uros

    simples?

    !elo laudo anexo, o valor da parcela se aplicado

    o mBtodo linear ponderado seria de #@@@@@@@@@@@@@8. Em lu-ar

    disso, a autora vem pa-ando o valor de #@@@@@@@@@@@@@@@@,

    devido H aplica/0o da Oabela !rice pelo banco re4uerido.

    Dessa orma, deve5se determinar a nulidade

    da cl:usula contratual permissiva da aplica/0o do sistema

    rancGs de amortiza/0o, determinando a ade4ua/0o das parcelas

    reerentes ao inanciamento contratado pela autora, com aaplica/0o do sistema linear ponderado >&]O2D2 $)PSS?, nos

    termos do laudo cont:bil apresentado.

    *. Da /"3"$'45- 6- '#67&'$-

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    Pma vez comprovado 4ue o sistema rancGs de

    amortiza/0o oi utilizado para o c:lculo das parcelas do

    inanciamento contratado pela autora, 4ue vem sendo pa-o

    re-ularmente, o banco re4uerido vem recebendo indevidamente

    valores indevidos, inrin-indo mais uma vez disposi/0o do

    CDC, a-ora no par:-rao Znico do arti-o R'6 .

    )rt. R' >...?

    Q Znico6 2 consumidor cobrado em 4uantia

    indevida tem direito H repeti/0o do indBbito, por valor i-ual

    ao dobro do 4ue pa-ou em excesso, acrescido de corre/0o

    monet:ria e =uros le-ais, salvo 9ip%tese de en-ano

    =ustiic:vel.N

    ) pr%pria Lei da Psura Decreto ''.7'78**,

    ali:s, em seu arti-o , prescreve a repeti/0o do indBbito6

    )rt. . 2 contrato celebrado com inra/0o

    desta lei B nulo de pleno direito, icando asse-urada aodevedor a repeti/0o do 4ue 9ouver pa-o a mais.

    2 Superior Oribunal de Justi/a em recentssimas

    decis;es vem interpretando 4ue a norma em 4uest0o possui

    natureza ob=etiva, bastando H sua incidGncia 4ue o credor

    9a=a apenas com culpa 4uando da cobran/a indevida

    >imprudGncia, ne-li-Gncia ou impercia?, alar-ando seu

    alcance para alBm das 9ip%teses de m:5B. 1esse sentido6

    C21SP&ID2#. #E!EOI\X2 DE I1D]3IO2. )#O. R',

    !)#U$#)2 ^1IC2, D2 CDC. E1$)12 JPSOIICUVEL. 1X25

    C21I$P#)\X2.. Kip%tese em 4ue o Oribunal de ori-em aastou

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    a repeti/0o dos valores cobrados indevidamente a ttulo de

    taria de :-ua e es-oto, por considerar 4ue n0o se coni-urou

    a m:5B na conduta da S)3ES!, ora recorrida. '. ) recorrente

    visa H restitui/0o em dobro da 4uantia sub =udice, ao

    undamento de 4ue basta a veriica/0o de culpa na 9ip%tese

    para 4ue se apli4ue a re-ra do art. R', par:-rao Znico, do

    C%di-o de Deesa do Consumidor. *. 2 en-ano, na cobran/a

    indevida, s% B =ustiic:vel 4uando n0o decorrer de dolo >m:5

    B? ou culpa na conduta do ornecedor do servi/o. !recedente

    do SOJ. R. Dessume5se das premissas :ticas do ac%rd0o

    recorrido 4ue a concession:ria a-iu com culpa, pois incorreu

    em erro no cadastramento das unidades submetidas ao re-ime de

    economias. (. In casu, cabe a restitui/0o em dobro do

    indBbito cobrado ap%s a vi-Gncia do CDC. 7. #ecurso EspecialprovidoF.>#ECP#S2 ES!ECI)L 1 .+T.+7R 5 S! >'++A8+7+5+?

    #EL)O2#, &inistro KE#&)1 3E1J)&I1, DJe '+8+R8'++T?

    #ECP#S2 ES!ECI)L. 2#1ECI&E1O2 DE U$P).

    C21SP&ID2#. DESOI1)OU#I2 I1)L. #EL)\X2 DE C21SP&2. DEV2LP\X2

    E& D23#2 D2S V)L2#ES !)$2S I1DEVID)&E1OE. )!LIC)\X2 D2 )#OI$2

    R', !)#U$#)2 ^1IC2, D) LEI 1 A.+A8T+. K212#U#I2S

    )DV2C)OCI2S. )\X2 DE 1)OP#E[) C21DE1)O#I). I1CIDW1CI) S23#E

    2 V)L2# D) C21DE1)\X2. )#O. '+, Q *, D2 C!C. I 5 2 Oribunal

    a 4uo aastou a incidGncia do art. R', par:-rao Znico, do

    CDC, 4ue determina a restitui/0o em dobro dos valores

    cobrados indevidamente nas rela/;es de consumo, pela ausGncia

    de dolo >m:5B? do ornecedor. Entretanto, basta a culpa para

    a incidGncia de reerido dispositivo, 4ue s% B aastado

    mediante a ocorrGncia de en-ano =ustiic:vel por parte doornecedor. II 5 1o circunl%4uio :tico delimitado pelo

    ac%rd0o recorrido, ressai a n0o5demonstra/0o, por parte da

    recorrida, da existGncia de en-ano =ustiic:vel, tornando5se

    aplic:vel o disposto no arti-o R', par:-rao Znico, da Lei

    A.+A8T+. !recedentes6 #Esp n .+'(.R'8S!, #el. &in.

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    #)1CISC2 )LCX2, DJe de *+8+R8'++AM )-#- no )- n

    .*RR8#J, #el. &in. DE1ISE )##PD), DJ de '*8+R8'++M #Esp

    n '7*.''T8S!, #el. &in. J2S] DEL$)D2, DJ de +T8+R8'++. III

    5 Kavendo condena/0o, os 9onor:rios advocatcios devem ser

    ixados sobre o valor da condena/0o, nos termos do 4ue disp;e

    o art. '+, Q *, do C!C. !recedentes6 #Esp n AR.7A83),

    #el. &in. DE1ISE )##PD), DJe de '8+78'++AM )-#- no )- n

    (7.'RT8!#, J2X2 2OUVI2 DE 12#21K), DJ de 'A8+78'++RM )-#- no

    #Esp n 77(.+8SC, #el. &in. J2S] DEL$)D2, DJ de R8+*8'++(.

    IV 5 #ecurso especial con9ecido e providoF.> #ECP#S2 ES!ECI)L

    1 .+A(.TR 5 S! >'++A8+T'''(57? #EL)O2#6 &I1ISO#2

    #)1CISC2 )LCX2, DJe '88'++A?.

    Como B corri4ueiro nas opera/;es 4ue envolvemas institui/;es inanceiras como parte, em vista da

    adesividade dos contratos banc:rios, a autora oi submetida

    pela institui/0o inanceira H aplica/0o do sistema rancGs de

    amortiza/0o sem 4ual4uer possibilidade de contesta/0o.

    )s condi/;es contratuais, tais como taxas de

    =uros, indexador monet:rio, encar-os de inadimplGncia, oram

    obli4uamente impostas pelo 3anco5#Bu, de modo 4ue a autora

    eetuou o pa-amento sem saber 4ue estava a pa-ar parcela

    onerada em excesso, atravBs da capitaliza/0o de =uros o 4ue B

    vedado pela Le-isla/0o.

    !orBm, ap%s a realiza/0o da percia por

    contador, percebeu 4ue as parcelas 9aviam sido calculadas a

    mais, -erando um valor de #@@@@@@@@@@@@@@@@@@ pa-andoindevidamente ao 3anco5#Bu atB o mGs de +(8'++T >* parcelas

    ao total?o valor apurado de # @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ motivo

    pelo 4ual dese=am exercer o seu direito H repeti/0o do

    indBbito nos termos do a/$'8- 92, : #'.- 6- CDC " a/$'8- ;;

    6- D"./"$- 22??

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    Dessa orma, em virtude da pr:tica de c:lculos

    ile-ais por parte do 3anco5rBu, sob pena de enri4uecimento

    ilcito, a presente lide ob=etiva a repeti/0o do valor pa-o

    indevidamente, o 4ue ser: re4uerido ao inal.

    R. Do pedido de tutela antecipada

    Diz o a/$'8- 2!? 6- C@6'8- 6" P/-."%%- C'('l0

    )rt. '* 5 2 =uiz poder:, a re4uerimento da

    parte, antecipar, total ou parcialmente, os eeitos da tutela

    pretendida no pedido inicial, desde 4ue, existindo prova

    ine4uvoca, se conven/a da verossimil9an/a da ale-a/0o e6

    I 5 9a=a undado receio de dano irrepar:vel

    ou de dicil repara/0oM ou 5 II 5 i4ue caracterizado o

    abuso de direito de deesa ou maniesto prop%sito

    protelat%rio do rBu.F

    !retende a re4uerente se=a deerida a tutela

    antecipada para o dep%sito mensal das parcelas obtidas

    atravBs da aplica/0o de =uros simples, mBtodo linear

    ponderado >$)PSS?, no valor de # @@@@@@@@@@@@@@@@ atB a

    inal decis0o da presente lide.

    )inda no campo de tutela antecipat%ria, re4uer

    se=a determinado ao rBu 4ue se absten9a de incluir o nome da

    autora nos cadastros de consumidores ne-ativados, bem como

    ornecer c%pia nos autos do contrato de inanciamento irmadopela autora ".PL)1) DE O)L, n0o ornecido atB o presente

    momento pelo rBu.>("/''.a/

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    Com eeito, preceitua a Lei 4ue, re4uerer5

    se5: a consi-na/0o no lu-ar do pa-amento, cessando para o

    devedor, tanto 4ue se eetue o dep%sito, os =uros e os

    riscos. !osto isto, tem cabimento o pedido de consi-na/0o,

    tanto para as parcelas vencidas 4uanto para as parcelas

    vincendas.

    R. D- umu% &-#' 'u/'%

    1o caso dos autos, o umus boni iuris e a

    prova ine4uvoca da verossimil9an/a das ale-a/;es da autora

    encontram5se corporiicados nas diversas decis;es trazidas H

    cola/0o nos itens anteriores e cita/;es doutrin:rias, as

    4uais repudiam, de orma incontest:vel, as atitudes 4ue 9:muito tempo vGm sendo tomadas pelos bancos, enri4uecendo5os

    demasiadamente em total aronta H le-isla/0o vi-ente.

    Isso aliado Hs conclus;es obtidas atravBs da

    percia cont:bil realizada, a 4ual apurou 4ue a autora vem

    pa-ando um valor de # @@@@@@@@@@@@@@@@ a mais do 4ue

    realmente deveria pa-ar pelas parcelas do inanciamento,

    tendo, inclusive, direito H repeti/0o do valor 4ue oi pa-o

    indevidamente, =ustamente em raz0o da ile-al metodolo-ia de

    c:lculo praticada na opera/0o, e 4ue onerou excessivamente o

    contrato, ob=etivando um lucro patrimonial exa-erado para o

    banco.

    Se-undo laudo em anexo, a autora =: 9avia

    pa-o atB a parcela de +(8'++T ao banco re4uerido um total de#@@@@@@@@@@@@@@ a mais do 4ue deveria ter pa-o. )ssim, mais

    do 4ue comprovada a boa5B da autora 4ue em momento al-um

    deixou de pa-ar pelo inanciamento e a verossimil9an/a das

    suas ale-a/;es diante dos precedentes a4ui colacionados e da

    conclus0o do perito cont:bil sobre a aplica/0o indevida da

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    Oabela !rice ao inanciamento contratado.

    R.' D- 3"/'.ulum '# m-/a

    J: o periculum in mora se revela no risco

    4ue pode advir da demora no recon9ecimento do direito daautora, considerando5se a possibilidade de les0o -rave e de

    dicil repara/0o e ineic:cia do provimento inal.

    ) autora vem adimplindo com as parcelas do

    inanciamento, mas esta vem se tornando muito onerosa

    correndo a autora risco de deixar de 9onrar com seus

    compromissos.

    10o B =usto, diante de 4uest0o t0o controversa

    e da verossimil9an/a de suas ale-a/;es, submeter a autora H

    tortuosa via do solve et repete, pela 4ual esta dever: pa-ar

    o inanciamento nos termos impostos pelo banco re4uerido,

    para somente depois, em caso de -an9o de causa, executar a

    senten/a para reaver o 4ue pa-ou indevidamente.

    )o revBs, n0o existe risco para a institui/0o,

    uma vez 4ue os valores ser0o depositados pela autora e a

    tutela antecipada poder: ser revista a 4ual4uer momento pelo

    presente =uzo.

    III DOS PEDIDOS

    !osto isso, re4uer5se 4ue Vossa ExcelGncia

    se di-ne, nos termos do a/$< 2!? 6- CPC, LIMINARMENTE, atB o

    trnsito em =ul-ado do processo, sob pena de multa,

    determinar6

    ? Se=a deerida a OPOEL) )1OECI!)D) para o

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

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    dep%sito mensal desde =ul9o de '++T das parcelas do

    inanciamento recalculadas atravBs do mBtodo $)PSS, no valor

    de #@@@@@@@@@@@@@atB a solu/0o inal da presente lideM

    '? Se=a i-ualmente deerida a TUTELA ANTECIPADA

    para determinar ao 3)1C2 [ S8) 4ue =unte c%pia do contrato

    de inanciamento n@@@@@@@@@@@@@@@ irmado pela autora, uma

    vez 4ue a esta n0o oi oerecida via adicionalM

    *? ) cita/0o via postal do 3)1C2 [ S8), na

    #ua "..... , para 4ue 4uerendo no prazo le-al ven9a

    contestar a presente )/0o #evisional, sob pena de reveliaM

    R? ) invers0o do

  • 7/23/2019 Reviso Imobiliario

    35/35

    !rotestam provar o ale-ado por todos os

    meios de prova em direito admitidos, notadamente pela oitiva

    de testemun9as e percia cont:bil..

    D:5se a presente causa o valor de #

    @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@correspondentes ao valor do contrato

    ob=eto desta lide, para eeitos iscais e de )l/ada.

    Oermos em 4ue,

    !ede Deerimento,

    #io de Janeiro, * de outubro de '+

    1ome do advo-ado

    2)38