Revisão Direito Do Trabalho II

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R ev i o D i r ei t o d o Tr ab al h o I I D iária de Viage m é sal ário quan do ul t rap assa 50 % da r em uneraçãodo em pregad o, se for m eno r de 5 0% nãoé reconheci da com o sal ário. D iferen ça d a D iária de Vi ag em pa r a A j ud a d e C ust o: a a j ud a d e cu st os é um a anteci pa ção que o e m pr ega dor f az da s despe sas do em pr ega docondici ona da a a pr esent ação da de spesa nal. O em pr eg ad o r eceb e, ap r esen t a a d espe sa ao em pr eg ad or e de vol ve o qu e h á d e d i f e r e n ça . Se u ltr a p a sso u o va l o r ga sto, o t r a b a lh a dor va i r e ce b e r m a i s p a ra co m pl e m e nt ar . N a d iária de vi ag e m, o em p r eg ador of e r t a o val o r, mas nãoexi g e ap res e nt ão d a de sp esa ( o e m p r eg ado utili za qu a nto qu iser ) . Ex: Sal ár io é d e R$ 1. 00 0,00 e p er ceb e R $ 5 00,00a título de D iári a d e V i ag em. E sses R$ 5 0 0 , 0 0 s ã o c o nver t i d o s e msal á rio. Ar t . 45 7, p a r á g rafo s e g u n d o . Grati ca çõ es : - D e Função - A n u ê n io ( a di ci o n a l p o r t e m p o d e se r vi ço ) ve r b a d e na t ur e za sa lari a l - O utras grati caçõ es qu e for em estab el eci da s p elo em pr eg ador e qu e t enha m certa p e ri o d ici d a d e . Sal ár io C on d i çã o ( pe rsi st e m en q ua n to es t iver tr ab al h an do n aq ue las co n di çõ es , po d e ser u su f r u í d o por q u a n to t e m p o f or, q u a n d o n ã o ex istir m ais c o n d i çã o , p e r d e o direi t o ao r e s p e ct i vo va l o r): - A d i ci o n al d e Tr a n sfer ê n ci a : Q ua nd o a l t er a o do m icílio PRO V I S O RI A M E N T E . Ar t . 46 9 C L T. V alor doadici on al é 2 5%. É sa l á rio e n q u a n to p e rsi st ir a t r a n sfer ê n ci a . - A d i ci o n al Not u rn o : - A d i ci o n al d e Insalu b ri d a d e : • Assim, é err a d o d i ze r q ue osal á rio do t ra b a l h a d o r nu n ca p o d e se r r e d u zid o . P o d e se r: a ) r e t ir a d a d e sse s sa l á ri o s co n d i çõ es eb ) p or a cor d o o u c o nv e ã o c o leti va , e m p erí o d o d e cri se . Jorna da deTr ab alho - R e sp o nsa b ili d a d e d o e m pre g a d o r o co n t r o le. H á u m li m i t e d isposto n a l e i (via de r e g r a , 8 di ár ias e 44 sem anais). H avend o casos e m qu e o e m pr eg ad o po de d esen vol ver m ais hor as , que é o ca so d as horas extras. O empre ga do po dereali za r m ai s 2 h extras diárias. Se for m ai s d o q u e 2h extr as , de ve- se co m un i ca r o M inistério doTrabalhoe m 1 5 d ias, so m e n t e p o d e n d o o co rr e r e circu n st â n ci a s e xce p cio n ais ( ca sof o r t u i t o, f o r ça m a i o r, se r vi ço in a d i á ve l art. 6 1 C LT).

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Revisão Direito do Trabalho II

Diária de Viagem é salário quando ultrapassa 50% da remuneração do empregado, se formenor de 50% não é reconhecida como salário.

Diferença da Diária de Viagem para Ajuda de Custo: a ajuda de custos é uma antecipaçãoque o empregador faz das despesas do empregado condicionada a apresentação dadespesa final. O empregado recebe, apresenta a despesa ao empregador e devolve o quehá de diferença. Se ultrapassou o valor gasto, o trabalhador vai receber mais paracomplementar. Na diária de viagem, o empregador oferta o valor, mas não exigeapresentação da despesa (o empregado utilizará quanto quiser).Ex: Salário é de R$ 1.000,00 e percebe R$ 500,00 a título de Diária de Viagem. Esses R$500,00 são convertidos em salário. Art. 457, parágrafo segundo.

Gratificações:- De Função

- Anuênio (adicional por tempo de serviço) – verba de natureza salarial- Outras gratificações que forem estabelecidas pelo empregador e que tenham certaperiodicidade.

Salário Condição (só persistem enquanto estiver trabalhando naquelas condições, podeser usufruído por quanto tempo for, quando não existir mais condição, perde o direito aorespectivo valor):

- Adicional de Transferência:Quando altera o domicílio PROVISORIAMENTE. Art. 469 CLT. Valor do adicional é 25%. É

salário enquanto persistir a transferência.

- Adicional Noturno:

- Adicional de Insalubridade:

• Assim, é errado dizer que o salário do trabalhador nunca poderá ser reduzido. Pode ser:a) retirada desses salários condições e b) por acordo ou convenção coletiva, em período

de crise.

Jornada de Trabalho- Responsabilidade do empregador o controle. Há um limite disposto na lei (via de regra, 8

diárias e 44 semanais). Havendo casos em que o empregado pode desenvolver maishoras, que é o caso das horas extras. O empregado pode realizar mais 2h extras diárias.

Se for mais do que 2h extras, deve-se comunicar o Ministério do Trabalho em 15 dias,somente podendo ocorrer e circunstâncias excepcionais (caso fortuito, força maior, serviçoinadiável – art. 61 CLT).

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Se houver compensação de jornada, deve-se ao empregado essas horas extras? Não,desde que seja prevista a compensação por escrito (a compensação semanal pode ser porcontrato, já a mensal ou anual/banco de horas só por acordo ou convenção coletiva).

Banco de horas só pode incluir 2 horas por dia para compensação. Ficando limitado a 10

horas diárias de trabalho - art. 59 da CLT. O prazo de vigência máximo do branco de horasé de 1 ano – Súmula n. 85 do TST.

Regime compensatório não é compatível com horas extras habituais. Existindo horasextras habituais, o regime compensatório é inválido.

Excludentes do Controle de Jornada –art.62 da CLT:1) Atividade externa (sem a mínima possibilidade de controle do empregador). Énecessário para sua validade: anotação na CTPS e na ficha de registro.

2) Empregado que exerce função de confiança (mando e gestão) e que receba, no mínimo,

40% a mais que os demais empregados.

Horas in itinere:Para ter direito: local de difícil acesso ou ausência de transporte público regular – oempregador fornecer transporte. Súmula n. 90 do TST. Súmula 320 TST (se parte dopercurso for servido por transporte público, o empregador só paga a outra parte)

A insuficiência do transporte não gera direito ao empregado.

Adicional Noturno:

Pecuária (das 20h às 4h)Agricultura (das 21h às 5h).

Urbano (das 22 às 5h)

Pecuária e agricultura não tem direito a redução da hora noturna, o trabalhador urbano tem

– 52’ 48’’)

Não precisa de habitualidade na prestação de trabalho noturno para o seu recebimento.Mesmo que seja esporádico, quando houver a prestação de trabalho noturno deve-se oadicional. E se for trabalho noturno urbano, tem o direito a redução da hora.

Súmula 60 do TST, se for prorrogado o trabalho noturno até de manhã, persiste opagamento dessas horas como se fosse noturno.

Intervalos Intraturnos:Até 4 horas – sem intervalo

De 4 a 6 horas – 15 minutosMais de 6 horas – no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

(Não usufruído todo o intervalo, conta TODO o tempo como hora extra, não só o tempo

não usufruído)

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Intervalos Interturnos:11 horas de intervalo entre o trabalho de um dia e do dia seguinte.

Repouso Semanal Remunerado:

24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Para mulher, um domingo, a cada

dois trabalhados e para o homem, um a cada três trabalhados. Junto com o repouso que ede 24 horas, tem de haver o intervalo interturnos de 11 horas, contabilizando 36 horasconsecutivas de descanso.

Se não houver a folga semanal, esse dia de descanso será recebido como hora dobrada. –Adicional de 100%

Menor pode fazer horas extras? Só em caso fortuito e força maior, com o intervalo mínimode 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.

Empregador com mais de 10 empregados é obrigado a manter cartão ponto e se oscartões foram incinerados por incêndio, a prova da jornada é do empregado. Se juntar

cartão ponto ‘britânico’, este não é válido como prova da jornada.

Salário e Remuneração: remuneração é tudo o que é salário acrescido das gorjetas.Salário é tudo o que é pago pelo empregador pelo trabalho prestado com habitualidade.

Gorjetas Súmula 354 do TST: elas não integram o cálculo de horas extras, adicionalnoturno, aviso prévio, repouso semanal remunerado. Mas integra: 13º, férias e FGTS.

Empregador não é obrigado a pagar todo o salário em dinheiro, podendo ser pago,também, em utilidade – salário in natura – art. 358 da CLT.

Não são considerados salário: drogas nocivas de qualquer natureza. Mesmo que ofertadas

pelo empregador, não serão consideradas salário.

Auxilio a educação, previdência privada, seguro de vida, uniforme usado PARA aprestação de serviço, veículo para a prestação do trabalho = não é salário.

Três modalidades de salário:

- Por unidade de tempo-> contrato por horas trabalhadas- Salário por produção -> só interessa a produtividade do trabalhador. Comissões.

- Salário Misto -> unidade de tempo + produção.

No trabalho por unidade de tempo pode o empregado ao final do mês receber menos de

um salário mínimo, desde que trabalha menos do que as horas diárias (via de regra 8h/d).

No salário por produção não pode o empregado receber menos de um salário mínimo aofinal do mês.

Salário Complessivo: um valor só, sem discriminação das verbas. Não pode.

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Princípios de Proteção ao Salário:- Irredutibilidade- Irrenunciabilidade (empregado não pode renunciar ao salário)

- Impenhorabilidade (o salário do empregado não pode ser penhorado nem por dívidas doempregador, nem por dívidas do empregado) – salvo a idéia da pensão alimentícia.

- Intangibilidade (impossibilidade de descontos. – ler art. 462 da CLT)

Pode pagar o pagamento em moeda estrangeira? Não, pode-se contratar em moedaestrangeira, mas o pagamento deve ser feito em moeda corrente nacional.

O salário deve estar a sua disposição até o 5º dia útil do mês seguinte. Norma coletivapode impor prazo menor. A ausência de pagamento pode oportunizar o encerramentocontratual pelo empregado.

Qual a diferença de salário base para piso da categoria:

Salário base é o salário contratado. Piso da categoria é o previsto em norma coletiva.Nenhum pode ter valor inferior a um salário mínimo.

Adicional de Insalubridade: quando há prejuízo a saúde do empregado. Mesmo que ocontato seja intermitente. Súmula n. 47 do TST.Se for apresentado na petição inicial um agente insalubre e pela perícia descobre-se outrodiferente. Há o direito a o adicional. Deixou de prestar serviço nessas condições, deixou deganhar.

O adicional de periculosidade é devido quando há agente de risco (explosivos, fogo, ou

atividade de vigilância) –art. 193 CLT. Só não é devido quando for esporádico o contato. Opercentual é de 30% sobre o salário base.A periculosidade pode ser disposta em porcentagem inferior por norma coletiva (acordo ou

convenção).

Tanto insalubridade quanto periculosidade é obrigatório o oferecimento de proteçãoindividual. Sendo que a simples oferta, por si só, não elide o direito ao adicional.

As Horas extras podem ser extintas, mas o empregado tem direito a uma indenização –Súmula 291 do TST.

A gratificação de função quanto recebida por 10 anos, ela incorpora ao salário, havendo a

sua manutenção.

Descontos que o empregador pode fazer independente da vontade do empregado:

Os previstos em lei (INSS, imposto de renda e contribuição sindical), os autorizados (cujaautorização deve ser expressa e escrita – contribuição assistencial, contribuição

confederativa, convênio farmácia, médico, odontológico..), e os decorrentes de prejuízo(Dolo não precisa de previsão para o desconto, prejuízos culposos pelo empregador, sópode descontar se houver previsão no contrato de trabalho). Total dos descontos não pode

ultrapassar 30% do salário.

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