Revisão da Portaria MS n o 518/2004 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias...
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Revisão da Portaria MS nRevisão da Portaria MS noo 518/2004518/2004
Padrão de Potabilidade e Planos de Padrão de Potabilidade e Planos de AmostragemAmostragem
Substâncias Químicas Substâncias Químicas Rafael K. X. BastosRafael K. X. Bastos
Universidade Federal de Universidade Federal de ViçosaViçosa
Departamento de Engenharia Departamento de Engenharia CivilCivil
Coordenação Geral de Vigilância em Saúde AmbientalCoordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental
Revisão da Portaria 518/2004 – metodologia de trabalho Revisão da Portaria 518/2004 – metodologia de trabalho
GT coordenador
GTs Técnicos
Tema 1 Controle e Vigilância
Tema 2Padrão de potabilidade
Cianobactérias
Substâncias Químicas
Padrão microbiológico
CGVAM / SVS / MS
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GTs Técnicos
CGVAM / SVS /MS
Documentos base (produtos encomendados)
Contribuições formalizadas(ABES – SP)
Reuniões de trabalho(maio – agosto 2010)
Consulta pública (internet)
Nome Instituição
Rafael Kopschitz Xavier Bastos (coordenador) UFV
Sérgio Francisco de Aquino (coordenador) UFOPAlexandre Pessoa da Silva CGVAM/Ministério da Saúde
André Luis Gois Rodrigues SABESP/AESBE
Andrea Maria Andrade ANVISACaetano A. Mautone ConsultorCicero Dedice de Góes Junior Ministério da Saúde
Elza de Abreu Costa CESAN/AESBE
Gilvanda Silva Nunes UFMAHoeck Miranda ANVISAMariely H. Barbosa Daniel CGVAM/Ministério da SaúdeNilce Bazolli Funasa
Paula Alessandra B. C. Violante ABCON
Poliana Dutra Maia CGVAM/Ministério da SaúdeSimone R. Sabagg CGVAM/Ministério da Saúde
Tânia Christina Marchesi de Freitas SANESUL/AESBE
Wanderlei Antonio Pignati UFMT
Grupo de trabalhoGrupo de trabalho
Padrão de potabilidade – substâncias químicas Padrão de potabilidade – substâncias químicas
Bases para a atualização do padrão de potabilidade de substâncias químicas
Avaliação Quantitativa de Risco Químico (AQRQ)
ExposiçãoBaixo
Médio
Alto
Risco: exposição x toxicidade
Avaliação de risco químico Avaliação de risco químico
(i) identificação do perigo:
Seleção substâncias: toxicidade, padrão de ocorrência em mananciais,
dinâmica ambiental, fontes dos contaminantes, persistência,
mobilidade solo e água, remoção tratamento da água.
(ii) avaliação dose-reposta: estudos epidemiológicos e
toxicológicos, humanos e animais (laboratório).
carcinogênicas genotóxicas ► dados experimentais (dose-resposta)
extrapolados de doses elevadas (experimentais) para doses mais
baixas por meio de modelos matemáticos (lineares).
não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas: NOAEL (No
Observed Adverse Effect Level); LOAEL (Lowest Observed Adverse
Effect Level) (mg/kg massa corpórea).
Avaliação de risco químico
(iii) avaliação da exposição e (iv) caracterização do risco
carcinogênicas genotóxicas
modelos matemáticos ► nível de risco tolerável (10-5-10-6) (≈ 70 anos)
não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas
IDT = NOAEL / FI
IDT: ingestão diária tolerável (mg/kgmc.d)
FI: fator de incerteza ► variações interespécie (animais e seres humanos),
variações intra-espécie (grupos ou indivíduos mais sensíveis ou suscetíveis),
confiabilidade dos estudos ou da base de dados, natureza ou severidade dos
efeitos adversos (10 x 10 x 10 ...)
Avaliação de risco químico Avaliação de risco químico
(iii) avaliação da exposição e (iv) caracterização do risco
não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas
VMP = (IDT x mc x Fa) / C
VMP: valor máximo permitido (mg/L)
IDT: Ingestão Diária Tolerável (mg/Kgmc.d)
mc: massa corpórea média (kg) (60-70 kg)
Fa: Fração da IDT atribuída ao consumo de água (10-100%)
C: consumo diário de água (L/d) (1,5 -2)
Avaliação de risco químico Avaliação de risco químico ► revisão Portaria 518/2004 ► revisão Portaria 518/2004
Inclusão, não inclusão, exclusão de substâncias no padrão de potabilidade
estado da arte (UFOP), contribuições recebidas (ABES-SP, 2010), literatura:
Fernandes Neto (2010)...
Potencial tóxico (Health Canada , IARC, ATSDR, USEPA, IRIS, ITER)
Intensidade de uso no país – uso industrial, agrícola, tratamento da água
(MMA, ANVISA, ABIQUIM, SINDAG...)
ocorrência (potencial) de substâncias químicas em mananciais de
abastecimento e em águas tratadas no país (EXTOXNET , IARC , IPCS, USEPA ,
WHO , USEPA,...)
Avaliação crítica-comparativa: Estados Unidos (USEPA, 2006), Canadá (HEALTH
CANADA, 2008), Austrália (NHMRC, NRMMC, 2004) e Organização Mundial da Saúde
(WHO, 2006).
Possibilidades analíticas
Parâmetro Unidade VMP observaçãoInorgânicas
Antimônio mg/L 0,005 VMP mantido (1)
Arsênio mg/L 0,01 VMP mantido (1)
Bário mg/L 0,7 VMP mantido (1)
Cádmio mg/L 0,005 VMP mantido (1)
Cianeto mg/L 0,07 VMP mantido (1)
Chumbo mg/L 0,01 VMP mantido (1)
Cobre mg/L 2 VMP mantido (1)
Cromo mg/L 0,05 VMP mantido (1)
Fluoreto (a) mg/L 1,5 VMP mantido (1)
Mercúrio mg/L 0,001 VMP mantido(1)
Níquel mg/L 0,07 Substância incluída (2)
Nitrato (como N) mg/L 10 VMP mantido (3)
Nitrito (como N) mg/L 1 VMP mantido (3)
Selênio mg/L 0,01 VMP mantido (1)
(a) No caso de adição de flúor (fluoretação) os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar a legislação específica vigente, não podendo ultrapassar o VMP expresso na Tabela 4.
Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde
Inorgânicas
Justificativas
(1) Substâncias e VMP mantidos : devido sua importância, desde os
pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em
mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver
evidências suficientes que justificassem alteração.
(2) Substância incluída (Níquel): elevada prevalência ambiental
(galvanoplastia, aciarias, lixiviação de aterros sanitários, queima de
combustíveis fosseis), alta solubilidade e importância à saúde (IARC:
Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos ao seres humanos). VMP
OMS (0,07 mg/L): critérios de cálculo mais condizentes com a
realidade brasileira (60 kg, 2L/d)
Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde
Justificativas
Substâncias não incluídas:
Boro, Berílio, Molibdênio, Prata, Urânio e Vanádio (Conama 396/2008)
avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via
consumo de água)
Parâmetro Unidade VMP observaçãoOrgânicas
Acrilamida μg/L 0,5 VMP mantido (1)
Benzeno μg/L 5 VMP mantido (1)
Benzo[a]pireno μg/L 0,7 VMP mantido (1)
Cloreto de Vinila μg/L 2 VMP alterado (2)
1,2 Dicloroetano μg/L 10 VMP mantido (1)
1,1 Dicloroeteno μg/L 30 VMP mantido (1)
1,2 dicloroeteno μg/L 50 Substância incluída (3)
Diclorometano μg/L 20 VMP mantido (1)
Di(2-etilhexil) ftalato μg/L 8 Substância incluída (3)
Estireno μg/L 20 VMP mantido (1)
Pentaclorofenol μg/L 9VMP mantido (1) Substância incluída (3)
Tetracloreto de Carbono μg/L 4 VMP alterado (2)
Tetracloroeteno μg/L 40 VMP mantido(1)
Triclorobenzenos μg/L 20 VMP mantido(1)
Tricloroeteno μg/L 20 VMP alterado (2)
Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde
Orgânicas
Justificativas
(1) Substâncias e VMP mantidos : devido à importância, desde os
pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em
mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver
evidências suficientes que justificassem alteração.
(2) VMP alterado:
Cloreto de vinila : : fabricação de PVC
5 para 2 μg/L
OMS: 5 para 0,3 μg/L
EPA, Health Canada – 2 μg/L: valor prático de obtenção em efluentes
tratados
Justificativas
(2) VMP alterado:
Tetracloreto de carbono: fabricação de produtos
clorofluorcarbonatados (utilizados como refrigerantes), dispersantes
de espumas e solvente, tintas e plásticos, impurezas produtos de
cloro
2 para 4 μg/L
Tricloroeteno: solventes e removedores de óleos e graxas de metais
70 para 20 μg/L (OMS)
Justificativas
(2) Substâncias incluídas
Di(2-etilhexil) ftalato: plastificante em materiais de PVC flexível
(alimentos). Grupo 2A (IARC) - possivelmente carcinogênico
EPA (6 µg/L), Austrália (10 µg/L), OMS (8 µg/L).
1,2 dicloroeteno: produção de solventes (cis e trans). . Indicador de
organoclorados tóxicos (cloreto de vinila). Neurotóxico e
hepatotóxico..
Canadá e OMS (50 µg/L), EPA : cis (50 µg/L) e trans (100 µg/L)
Pentaclorofenol: fungicida madeira (agrotóxicos – orgânicos)
Justificativas
Substâncias não incluídas:
Fenóis: 2- clorofenol, 2,4-diclorofenol e 2,4,6 triclorofenol
(padrão produtos secundários desinfecção). Padrão
organoléptico
Benzo[a]antraceno, benzo[k]fluoranteno,
benzo[b]fluoranteno, dibenzo[a,h]antraceno, criseno e
indeno[1,2,3cd]pireno.
Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs):
Benzo[a]pireno
avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de
exposição via consumo de água)
Parâmetro Unidade VMP observaçãoAgrotóxicos
Alaclor μg/L 20 VMP mantido (1) (2)
Aldicarbe + sulfona e aldicarbe + sulfoxido
μg/L 10 Substância incluída (3)
Aldrin + Dieldrin μg/L 0,03 VMP mantido (1) (2)
Parâmetro modificado (3) Atrazina μg/L 2 VMP mantido (1) (2)
Bentazona μg/L 300 VMP mantido (1)
Carbendazim + benomil μg/L 120 Substância incluída (4)
Carbofurano μg/L 7 Substância incluída (4)
Clordano μg/L 0,2 VMP mantido (1) (2)
Clorpirifós + clopirifós-oxon μg/L 30 Substância incluída (4)
2,4 D + 2,4,5 T μg/L 30 VMP mantido (1) Parâmetro modificado (3)
DDT+DDD+DDE μg/L 1 VMP alterado (2)
Parâmetro modificado (3) Diuron μg/L 90 Substância incluída (4)
Endossulfan (α, β e sais) μg/L 20 VMP mantido (1)
Parâmetro modificado (3) Endrin μg/L 0,6 VMP mantido(1)
Glifosato + AMPA (Ácido aminometilfosfônico)
μg/L 500 VMP mantido (7) Parâmetro modificado (3)
Heptacloro e Heptacloro epóxido
μg/L 0,03 Substância excluída (9)
Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde
Agrotóxicos
Parâmetro Unidade VMP observaçãoAgrotóxicos
Hexaclorobenzeno μg/L 20 Substância excluída (9)
Lindano (gama HCH) μg/L 2 VMP mantido (1)
Parâmetro modificado (3) Mancozebe μg/L 180 Substância incluída (4)
Metamidofós μg/L 10 Substância incluída (4)
Metolacloro μg/L 10 VMP mantido (1)
Metoxicloro μg/L 300 Substância excluída (9)
Molinato μg/L 6 VMP mantido (1)
Parationa Metílica μg/L 9 Substância incluída (4)
Pendimentalina μg/L 20 VMP mantido (1)
Pentaclorofenol μg/L 9 Substância excluída (9)
Permetrina μg/L 20 VMP mantido (1)
Profenofós μg/L 60 Substância incluída (4)
Propanil μg/L 20 Substância excluída (9) Simazina μg/L 2 VMP mantido (1)
Tebuconazol μg/L 180 Substância incluída (4)
Terbufós μg/L 1,2 Substância incluída (4)
Trifluralina μg/L 20 VMP mantido(1)
Agrotóxicos (continuação)
Justificativas
(1) Substâncias e VMP mantidos : devido à importância,
desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade
de ocorrência em mananciais de abastecimento de água.
VMP mantido por não haver evidências suficientes que
justificassem alteração.
(2) organoclorados: proibidos x entrada ilegal no país e
persistência ambiental
(3) Parâmetro modificado
Aldrin + Dieldrin
2,4 D + 2,4,5 T (~ toxicidade e persistência)
DDT isômeros ► DDT+ DDD+ DDE
Endossulfan (α, β e sais): somatório dos isômeros (α, β) e sais de
endossulfan (sulfato de endossulfan)
Glifosato + AMPA (~ toxicidade)
Lindano (γ-BHC) ► Lindano (γ- HCH)
Justificativas
(4) Substâncias incluídas
Aldicarbe + sulfona e aldicarbe + sulfoxido: controle de
nematóides em solos e de insetos e roedores em culturas
diversas. Elevada solubilidade em água, mobilidade no solo.
Inibidor da acetilcolinesterase. Uso intenso no Brasil.
OMS (0,01 mg/L), Canadá (0,009 mg/L), Austrália (0,001 mg/L)
Carbendazim + benomil: fungicidas proibidos (benomil) ou com
uso restringido (carbendazim) pela ANVISA. Uso intenso no Brasil
(algodão, citros, feijão, milho, soja e trigo). PARA (Programa de
Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da ANVISA):
amostras insatisfatórias em mamão. potencial de lixiviação. Não
apresentam toxicidade elevada. Princípio da precaução
Australia carbendazim e benomil (100 μg/L) com Fa = 0,1.
VMP = [0,02 mg/kgmc.d (IDT) x 60 kg (mc) x 0,2 (Fa)] / 2 l/d (C) =
120 μg/L
(IDT ANVISA).
Carbofurano: nematicida. Não apresenta elevada persistência no
ambiente; passível de remoção no tratamento da água por
oxidação; potencial de lixiviação. Elevada toxicidade aguda,
inibição da colinesterase. Uso autorizado e intenso no Brasil
EUA (0,04 mg/L); Canadá (0,09 mg/L), Austrália (0,01 mg/L), OMS
(0,007 mg/L)
(NOAEL = 0,22 mg/kgmc.d; FI = 100; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2
L/d).
VMP = 7 μg/L (IDT = 0,002 mg) (ANVISA)
Clorpirifós + clopirifós-oxon: acaricida, formicida e inseticida,
classe II (altamente tóxico). Algodão, batata, café, cevada, citros,
feijão, milho, pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo. (uso
restringido pela ANVISA). Fortemente adsorvido em material
particulado na água e no solo, moderadamente persistente no
solo, não apresenta elevada solubilidade em água (contaminação
de águas subterrâneas é pouco provável). Instável na
Canadá (90 μg/L), Austrália (10 μg/L), OMS (30 μg/L)
(NOAEL = 1 mg/kgmc.d; FI = 100; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d)
(IDT ANVISA)
Metamidofós
Parationa metílica
Acaricida / inseticidas de amplo uso no Brasil, algodão arroz,
milho, feijão, soja, tomate e trigo. (uso restringido pela ANVISA),
PARA: valores acima do LMR (feijão). Reduzida capacidade de
transporte em solução em águas superficiais, potencial de
lixiviação. Classe toxicológica I (extremamente tóxico). Inibição da
colinesterase
Nenhuma das normas tomadas como referência inclui
metamofidós e paration metílica. OMS: pequena probabilidade de
ocorrência mananciais de abastecimento de água.
VMP metamofidós = 12 µg/L (IDT = 0,004 mg/kgmc.d; mc = 60 kg;
Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA).
VMP parationa metílica = 9 µg/L (IDT = 0,003 mg/kgmc.d; mc = 60
kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA).
Justificativas
Substâncias não incluídas:
Carbaril, Diazinon, Dimetoato - ometoato, Diquate,
Metribuzim, Paraquate, Picloram, Ametrina, Hexazinona,
Tebutioron, Clomazona,, Malationa, Azinfos metilico,
Imazoquim, Imazapiquue, 2,4 D Amina, Monocrotofós,
Profenofós, Alosufurom metil, Imazapir, Sufentrazona ,
Clorotalonil.
avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de
exposição via consumo de água)
Parâmetro Unidade
VMP observação
Desinfetantes e produtos secundários da desinfecçãoÁcidos haloacéticos (total)
mg/L 0,08Substância incluída (1)
Bromato mg/L 0,01 VMP alterado (2)
Clorito mg/L 1,0 VMP alterado (2)
Cloro livre mg/L 5 VMP mantido (3)
Cloraminas total mg/L 4VMP alterado (2)
Parâmetro modificado (4)
2,4,6 Triclorofenol mg/L 0,2 VMP mantido (3)
Trihalometanos Total mg/L 0,1 VMP mantido (3)
Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde
Desinfetantes e produtos secundários da desinfecção
Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado
Justificativas
(1) Substâncias incluídas
Ácidos haloacéticos (AHA): (+ trihalometanos) - principais
subprodutos da desinfecção com cloro, indicadores de outros
subprodutos da cloração
ácido monocloroacético (MCA), ácido dicloroacético (DCA), ácido
tricloroacético (TCA), ácido monobromoacético (MBA) e ácido
dibromoacético (DBA).
OMS: MCA = 0,02 mg/L;DCA = 0,05 mg/L;TCA = 0,2 mg/L Austrália:
MCA = 0,15 mg/L; DCA = 0,1 mg/L; TCA = 0,1 mg/L
Canadá: AHA total = 0,08 mg/L (segurança); EPA: AHA5 = 0,06
mg/L
(2) VMP alterado:
Bromato: subproduto da desinfecção com ozônio, pode estar
presente como resíduo em hipoclorito de sódio. Evidências de
carcinogenicidade a animais, (humanos?). Grupo 2B IARC -
possivelmente cancerígeno aos seres humanos. Efeitos
mutagênicos.
EPA, Canadá, OMS(0.01 mg/L): a risco de câncer de 10-5.
Austrália (0,02 mg/L): efeitos tóxicos e cancerígenos
VMP Portaria 518/2004 = OMS (1993) (0,025 mg/L) (risco de 7 x
10-5)
(2) VMP alterado: 0,2 para 1 mg/L
clorito: subproduto da desinfecção com dióxido de cloro (70%
clorito, 30% clorato e cloretos)
Efeitos hepatotóxicos, alterações nas hemácias e
neurocomportamentais Canadá: 1 mg/L clorito e clorato (IDT = 0,029 mg / kgmc.dia; mc = 70
kg; Fa = 0,8; C = 1,5 L/d) e clorato (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg;
Fa = 0,8; C = 1,5 L/d).
EPA: 0,8 mg/L dióxido de cloro, clorito: 1,0 mg/L (Maximum Contaminant Level) e 0,8 mg/L (Maximum Contaminant Level
Goal) (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 2 L/d). MCL:
risco químico e microbiológico
OMS : 0,7 mg/L clorito e clorato (?) (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc =
60 kg; Fa = 0,8; C = 2 L/d)
VMP Portaria 518/2004 = OMS (1993) (0,2 mg/L)
(3) Substâncias e VMP mantidos : devido à sua importância,
desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade
de ocorrência em água destinada ao consumo humano.
VMP mantido por não haver evidências suficientes que
justificassem alteração.
(2) VMP alterado e (4) Parâmetro modificado
Monocloraminas para cloraminas totalOMS, Austrália, Canadá (cloraminas total): 3 mg/L (NOAEL = 9,4 mg / kgmc.dia; FI = 100; Fa = 1).
EPA (cloraminas): 4 mg Cl2/L ≈ 3 mg NH2Cl/L
Pleito de 3-4 mg/L (dificuldades de manutenção de residuais na
rede)
Padrão organoléptico de potabilidade
Parâmetro Unidade VMP ObservaçãoAlumínio mg/L 0,2 VMP mantido (1)
Amônia (como NH3) mg/L 1,5 VMP mantido (1)
Cloreto mg/L 250 VMP mantido (1)
Cor Aparente mg/L 15 VMP mantido (1)
1,2 diclorobenzeno mg/L 0,01 Substância incluída (2)
1,4 diclorobenzeno mg/L 0,03 Substância incluída (2)
Dureza mg/L 500 VMP mantido (1)
Etilbenzeno mg/L 0,2 VMP mantido (1)
Ferro mg/L 0,3 VMP mantido Gosto e odor Intensidad
e 6 Unidade alterada (3)
Manganês mg/L 0,1 VMP mantido (1)
Monoclorobenzeno mg/L 0,12 VMP mantido (1)
Sódio mg/L 200 VMP mantido(1)
Sólidos dissolvidos totais mg/L1000
VMP mantido (1)
Sulfato mg/L 250 VMP mantido (1)
Padrão organoléptico de potabilidade (continuação)
Parâmetro Unidade VMP ObservaçãoSulfeto de hidrogênio mg/L 0,1 VMP alterado (4 )Surfactantes (como LAS)
mg/L 0,5 VMP mantido (1)
Tolueno mg/L 0,17 VMP mantido (1)
Turbidez mg/L 5 VMP mantido (1)
Xilenos mg/L 0,3 VMP mantido (1)
Zinco mg/L 5 VMP mantido (1)
Justificativas
(1) Substâncias/característica e VMP mantidos :
importância, desde os pontos de vista de possibilidade de
ocorrência e de aceitação para consumo (aspectos
organolépticos). O VMP também foi mantido, por não haver
evidências suficientes que justificassem alteração
(2) Substâncias incluídas
1,2 diclorobenzeno e 1,4 diclorobenzeno: fontes de
contaminação industrial e da degradação/produção de herbicidas.
1,2 diclorobenzeno (saúde): 200 µg/L (Canadá) a 1500 µg/L
(Austrália).
10 µg/L: concentração superior de limiar de odor.
1,4 diclorobenzeno (saúde): 5 µg/L (Canadá) a 300 µg/L (OMS),
30 µg/L: concentração de limiar de odor.
Justificativas
(3) Gosto e odor (unidade alterada):
Portaria 518/2004 (não objetável): subjetivo e vago.
Por meio do painel sensorial: avaliação objetiva e quantitativa,
metodologia factível e validada (Standard Methods for the
Examination of Water and Wastewater)
Nota explicativa Tabela 7 : Intensidade máxima de percepção para
qualquer característica de gosto e odor com exceção do cloro,
nesse caso por ser uma característica desejável em água tratada.
(4) Sulfeto de hidrogênio: 0,05 para 1 mg/L
Limiar superior de percepção de odor
§ 1º - Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5.
§ 2º - Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L
§ 4º - Para os parâmetros de Ferro e Manganês permite-se valores superiores ao VMPs estabelecidos na Tabela 7, desde que os seguintes critérios sejam cumpridos:
I – os elementos de ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art 9º e nas normas da ABNT;
II – o VMP dos demais parâmetros não seja violado;
III – as concentrações de Ferro e Manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente..
Parâmetro Unidade VMP
Radioatividade alfa total Bq/L 0,5
Radioatividade beta total Bq/L 1
Ra-226 + Ra-228 Bq/L 0,185
Urânio µg/L 15
Padrão de radioatividade
A análise dos isótopos naturais de Rádio (Ra-226, Ra-228) e Urânio (U) somente será exigida caso o VMP para a radioatividade alfa total seja superado.
Evolução do padrão de potabilidade (substâncias químicas e aceitação)
Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação
Parâmetro manancialSaída do tratamento
No amostras frequência
CorSuperficial 1 cada 2 h
Subterrâneo 1 Semanal
Turbidez, Cloro Residual Livre(1), Cloraminas(1),
Dióxido de Cloro(1)
Superficial 1 cada 2 h
Subterrâneo 1 2 x semana
pH e fluoretoSuperficial 1 cada 2 h
Subterrâneo 1 2 x semana
Gosto e odorSuperficial 1 Trimestral
Subterrâneo 1 Semestral
Cianotoxinas Superficial 1Semanal quando n° de cianobactérias ≥ 20.000
células/mL
Produtos secundários da desinfecção(1)
Superficial 1 Trimestral
Subterrâneo Dispensado Dispensado
Demaisparâmetros(4)
Superficial ou subterrâneo
1 Semestral
Parâmetromanancial
Sistema de distribuição (reservatórios e rede)
População abastecida
< 50 mil hab 50 a 250 mil hab > 250 mil hab
Cor
Superficial 101 para cada 5mil
hab40 + (1 para cada
25 mil hab)
Subterrâneo 51 para cada 10
mil hab20 + (1 para cada
50 mil hab)
Turbidez, Cloro Residual Livre(1),
Cloraminas(1), Dióxido de Cloro(1)
Superficial
Conforme § 3º do artigo 39Subterrâneo
pH e fluoretoSuperficial ou subterâneo
Dispensada a análise
Gosto e odorSuperficial ou subterâneo Dispensada a análise
Cianotoxinas Superficial Dispensada a análise
Produtos secundários da
desinfecção
Superficial 1 (2) 4 (2) 4 (2)
Subterrâneo 1 (2) 1 (2) 1 (2)
Demaisparâmetros(3) 1 (4) 1 (4) 1 (4)
Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação
Número de amostras
Parâmetromanancial
Sistema de distribuição (reservatórios e rede)
População abastecida
< 50 mil hab 50 a 250 mil hab > 250 mil hab
CorSuperficial Mensal
Subterrâneo Mensal
Turbidez, Cloro Residual Livre(1),
Cloraminas(1), Dióxido de Cloro(1)
Superficial
Conforme § 3º do artigo 39Subterrâneo
pH e fluoretoSuperficial ou subterâneo
Dispensada a análise
Gosto e odorSuperficial ou subterâneo Dispensada a análise
Cianotoxinas Superficial Dispensada a análise
Produtos secundários da desinfecção(2)
Superficial Trimestral
Subterrâneo Anual Semestral Semestral
Demaisparâmetros(4) Semestral
Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação
Frequência
(1) Análise exigida de acordo com o desinfetante
utilizado.
(2) As amostras devem ser coletadas,
preferencialmente, em pontos de maior tempo de
detenção da água no sistema de distribuição.
(3) A definição da periodicidade de amostragem para o
quesito de radioatividade será definido após o
inventário inicial, realizado semestralmente no
período de 2 anos, respeitando a sazonalidade
pluviométrica.
(4) Dispensada análise na rede de distribuição quando o
parâmetro não for detectado na saída do tratamento
e, ou, no manancial, à exceção de substâncias que
potencialmente possam ser introduzidas no sistema
ao longo da distribuição
§ 5° O plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos
deverá considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica
do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das
culturas.
§ 6° Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade
expressos nas Tabelas 3, 4 e 6 a detecção de eventuais ocorrências
de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto
com o histórico do controle de qualidade da água
Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação
Art. 41. É facultado ao(s) responsável(is) pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água solicitar à autoridade de saúde pública, a alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros estabelecidos nesta Portaria, mediante justificativa fundamentada.
Parágrafo único. A autoridade de saúde pública emitirá parecer referente ao art. 41, em até 60 dias, mediante análise fundamentada no histórico mínimo de dois anos do controle da qualidade da água considerando os respectivos planos de amostragens e de avaliação de riscos à saúde, da zona de captação e do sistema de distribuição.
Art. 42. Em função de características não conformes com o padrão de potabilidade da água ou de outros fatores de risco à saúde, a autoridade de saúde pública competente, com fundamento em relatório técnico, determinará ao responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano que:
I - amplie o número mínimo de amostras;
II - aumente a frequência de amostragem; e,
III - realize análises laboratoriais de parâmetros adicionais.
Art. 45. Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos ao qual esta Portaria se aplica, promovam as adequações necessárias a seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor (...)
§3° Fica estabelecido o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos ao qual esta Portaria se aplica, promovam as adequações necessárias no que se refere ao monitoramento dos parâmetros que compõem o padrão de radioatividade expresso na Tabela 6.
Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação
Rafael K. X. BastosRafael K. X. BastosUniversidade Federal de Universidade Federal de
ViçosaViçosaDepartamento de Engenharia Departamento de Engenharia
CivilCivil
MUITO OBRIGADO !!!!MUITO OBRIGADO !!!!
Coordenação Geral de Vigilância em Saúde AmbientalCoordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental