REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE...
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CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 22 de 28 de novembro de 2014 Página 1
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2014
ATA N.º 22
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, nesta Vila de
Ourique, no “Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a
Câmara Municipal em reunião pública sob a Presidência do Seu Presidente Dr. Pedro
Nuno Raposo Prazeres do Carmo, e com as presenças dos Senhores Vereadores, Dr.
Marcelo David Coelho Guerreiro, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins Sr. Sérgio
Manuel Borges Dinis Marques Marçal e Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins.----------------
A Reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do “Serviço de Receitas
Municipais”, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. -----------------------------------
ABERTURA
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram quinze horas, passando
a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------
ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor
Presidente propôs que fossem incluídos na ordem do dia, os seguintes documentos:---
Proposta N.º 64/P/2014 – Pedido de Parecer Prévio – A – PLA – Processo n.º
312/08.5 BEBJA; Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Vs CM Ourique; B- Processo
de Contraordenação n.º 220020810 – Fiscalização da GNOR – Omissão de Sinalética
de Proibição de Fumar e Processo C-CM de Ourique Vs Rodoviária do Alentejo; --------
Proposta N.º 65/P/2014 - Parecer Prévio Vinculativo – Transporte de Alunos de
Conceição para Santa Luzia, para frequentarem um curso vocacional, novembro e
dezembro 2014; --------------------------------------------------------------------------------------------
Pareceres Técnicos – Comparticipação Municipal em Medicamentos; -----------------------
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DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a inclusão na
ordem do dia dos referidos documentos, por reconhecer a urgência imediata dos
assuntos constantes dos mesmos. ---------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
VEREADOR SR. SÉRGIO MANUEL BORGES DINIS MARQUES MARÇAL ---
O Senhor Vereador fez presente uma informação que reflete o balanço da sua
atividade enquanto vereador no ano de 2014, a qual se transcreve para conhecimento:
“Exmo. Sr. Presidente da Camara de Ourique,
Exmos Senhores (a) Vereadores da Camara Municipal de Ourique,
Caro (s) Munícipe(s),
BALANÇO 2014
Ao cumprir um ano de Mandato como Vereador sem pelouro da Camara Municipal de Ourique
(de hora avante CMO), importa antes de mais realizar um curto balanço do que tem pautado a
minha ação em prol dos Ouriquenses, nomeadamente propugnando pelo desenvolvimento e
modernização do concelho, tendo como objetivo final o progresso social e económico do
Concelho de Ourique e com isso o bem comum de toda a população residente.
Assim, cumpre-me destacar, entre outros, a minha intervenção na defesa e implementação de:
Licenciamento de Equipamentos Sociais;
Combate ao Desemprego;
Atividades de Impulso Jovem;
Respostas sociais mais adequadas e pertinentes.
Devo sublinhar que a minha ação está obviamente condicionada por fatores incontornáveis,
desde logo por não estar em permanência e não assumir quaisquer pelouros, poderes
delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções
executivas, assim como o facto de ser o único Vereador da Oposição, numa proporção
visivelmente minoritária, de 1 Vereador em não permanência para 4 em permanência com
funções executivas, o que me coloca numa situação de clara desvantagem em relação a todo o
restante executivo Camarário. Ora esta não é uma questão menor, antes pelo contrário, na
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medida em que esta desproporção evidente de forças e competências, apesar de claramente
legitimada, acarreta efeitos inevitáveis na minha capacidade de influenciar as tomadas de
decisão maioritariamente assumidas pelo atual Executivo Camarário. Por outras palavras, diria
de uma forma muito simples, que quaisquer que sejam os meus esforços e posições
assumidas na defesa dos interesses dos Ouriquenses, ou na orientação das minhas votações,
estas não têm qualquer repercussão na Gestão do Município e nas decisões finais do
Executivo que governa a Câmara de Ourique.
Resta-me portanto, e de acordo com o Estatuto do Direito de Oposição, Aprovado pela Lei nº
24/98, de 26 de Maio, exercer o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao
órgão executivo da CMO, oposição esta que, nos termos do artigo 2º do referido diploma legal,
desempenhei com todo o empenho e lealdade para com os eleitores, e de acordo com os meus
princípios éticos e de consciência e respetivas orientações politicas, oposição construtiva e
democrática que exerci muito concretamente no acompanhamento, fiscalização e crítica das
orientações políticas do citado órgão camarário.
Posto isto, devo esclarecer, que em matérias estruturais, de superior interesse para o bem
comum, envidei esforços no sentido de se obter posições consensualizadas, numa base de
concertação e espírito de diálogo, nomeadamente em matérias como o emprego, apoio a
atividades empresariais e associativas, candidaturas no âmbito dos Fundos Estruturais de
desenvolvimento regional e criação de emprego (ex. PRODER, INALENTEJO, POPH).
Ciente de que este esforço de concertação em matérias estruturais - que como sabemos é
crucial para não comprometimento do futuro desenvolvimento do concelho, tendo presente o
normal e previsível cenário da alternativa democrática nos órgãos autárquicos – pode gerar
alguns equívocos na perceção dos que possam estar menos atentos a estas questões de
fundo, e suscitar perceções deturpadas daquilo que é a minha postura pessoal e política,
eventualmente até, pensando que o Vereador do PSD ao aprovar matérias como as que referi
não estaria a exercer a respetiva oposição, pelo que se impunha clarificar esta questão e
refutar perentoriamente toda e qualquer eventual perceção errónea das posições políticas
assumidas pelo Vereador eleito pelo PSD, sem qualquer margem de dúvida no efetivo
exercício de Oposição ao atual executivo socialista da CMO.
De resto, e num breve exercício de consciência:
Quem poderá estar contra a criação de emprego?
Quem poderá estar contra as empresas e associações que criam emprego?
Quem está contra o desenvolvimento do concelho e do bem-estar das pessoas?
Haverá alguém que não queira aproveitar os fundos comunitários?
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Já no que respeita a matérias de Gestão ou nos chamados princípios básicos a posição e
orientação do voto é completamente distinta, até porque os orçamentos são feitos mediante
possíveis aprovações de fundos Europeus estruturais e de investimento e as rubricas têm que
estar inscritas (orçamentadas) para se poderem concretizar, e aí a manifestação de voto tem
sido de abstenção atendendo que a alternativa existe, mas neste quadro, sem pelouros e sem
poder de decisão não me é facultada oportunidade de estudo, avaliação, enquadramento e
ajustamento ao necessário e à realidade do município.
Contudo, este constrangimento não me impediu de inquirir sobre variadíssimas situações
pertinentes e propor melhoramentos nas mais diferentes áreas da Competência do Município,
propostas que destacarei apenas a título de exemplo:
Arranjo do pavilhão desportivo municipal,
Arranjo dos balneários das piscinas,
Criação de equipamento para higienização de veículos que transportam gado vivo,
Reformulação de balneários e wc nas oficinas da camara,
Intervenção urgente nas condutas de agua que abastecem a Vila,
Manutenção e limpeza das entradas da Vila,
Obras em curso e respetivas licenças,
Implementar programas de apoio aos jovens,
Necessidade de ampliação do jardim principal da Vila com uso do campo multiusos por
parte das crianças e adultos fora dos horários letivos,
Legalidade de licenças passadas,
Património Municipal
Pedidos de esclarecimento sobre o TOC e ROC,
Enfim, procedi como era a minha obrigação, apresentei a minha concordância/discordância em
variadíssimas matérias, apresentei propostas e sugestões construtivas e viáveis.
É claro que para os menos atentos, todas estas matérias poderão não ser relevantes, mas
muitos já perceberam que nesta como em muitas circunstâncias, procuro sempre o melhor para
todos os Munícipes, com todos os Munícipes e por todos os Munícipes, colocando o foco no
que é efetivamente essencial e relevante, preocupação que vai muito para além dos meros
interesses exclusivamente partidários, cujo reflexo redutor se exprime unicamente pela
expressão da orientação do voto como um fim em si mesmo, com posterior afixação em forma
de edital.
Exmo. Sr. Presidente da Camara de Ourique,
Exmos Senhores (as) Vereadores da Camara Municipal de Ourique,
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Caro (s) Munícipe (s),
Para 2015, não faz sentido a contínua referencia ao “famoso monstro”, sempre aludido pelo PS
desde 2005, que foi fruto de engorda de várias gestões municipais, alimentado basicamente
em reconciliações financeiras, reflexo dos vários ciclos económicos e grau de desenvolvimento
do município, em que não reconheço isenções, este mesmo Monstro foi obrigado, por decreto
governamental, a fazer dieta e por isso está agora praticamente morto.
O jogo político, constante e repetitivo com a inclusão de palavras tão gastas e extemporâneas
como a “divida” ou o “legado herdado”, que a gestão camarária, faz questão de referir e de
dizer, e ao fim de 10 anos, deixa de fazer sentido. Claro que não serei castrador ao ponto de
que nada foi feito, o que seria uma inverdade, no entanto,
Eu prefiro sublinhar, que um novo ciclo começa,
Com um novo quadro de apoio Europeu extraordinário e atendendo que em 2015 a CMO verá
a sua dotação aumentada para além do que era esperado, em mais um milhão de euros
(€1.000.000,00), também graças a decreto Governamental, a CMO vai entrar num novo ciclo
de maior disponibilidade na tesouraria o que deverá fomentar mais investimento, mais apoios
sociais, mais manutenção, melhoramento e criação de infraestruturas camararias, mais apoio
aos empresários e criação de emprego, Mais Bem Comum e com isso,
Mais Ourique.
Neste âmbito o vereador eleito do PSD fará uma oposição presente, responsável, continua,
constante, exigente e democrática.”
Sempre ao dispor dos Munícipes, atento e disponível. -------------------------------------------------------
Sérgio Marçal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia doze de novembro do ano de dois mil e catorze,
que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham conhecimento
do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua
leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ---
Excepto cargas e
descargas
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DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida
ata. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABINETE DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E ESCOLAR
PARECERES TÉCNICOS – COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM
MEDICAMENTOS
“COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS”
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, deu conta das informações: Pareceres
técnicos “ Comparticipação Municipal em Medicamentos”, que visa o deferimento
de requerimentos de candidatura à comparticipação municipal em medicamentos,
cujo valor médio dos rendimentos per capita, ultrapasse até 10% dos valores
referenciados no art.º 3 do Regulamento de Comparticipação Municipal em
Medicamentos do Concelho de Ourique, os quais se apensam à presente ata sob
o anexo I. -------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o
assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------
a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------
b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efetuados para comparticipação
municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per capita,
ultrapasse até 10%, os valores referenciados no art.º 3.º do Regulamento de
Comparticipação Municipal em Medicamentos. -----------------------------------------
c) Determinar ao Gabinete de Ação Social a adoção dos necessários
procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento da
presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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CANTE ALENTEJANO – PATRIMÓNIO IMATERIAL DA HUMANIDADE
A Câmara Municipal congratulou-se, pela adoção do Cante Alentejano como
Património Imaterial da Humanidade, atribuído pela Organização das Nações Unidas
para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), no dia 27 de novembro. ------------------
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DA VHOR EM MINIPRODUÇÕES NO
MUNICÍPIO DE OURIQUE
O Senhor Presidente fez presente o ofício n.º 14-VH-CMO-C11, dimanado da VHOR,
Unipessoal Ld.ª, referente à cessão da posição contratual da VHOR Unipessoal Ld.ª,
para a empresa ATLASPOWER Unipessoal Ld.ª, nos contratos celebrados com o
Município de Ourique sobre a miniprodução de energia elétrica. ------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar a cessão
da posição contratual da empresa VHOR Unipessoal Ld.ª, para a empresa
ATLASPOWER Unipessoal Ld.ª, nos contratos celebrados com o Município de
Ourique sobre a miniprodução de energia elétrica referente às Unidades instaladas na
Biblioteca Municipal CPE de consumo PT0002000111758056PR e, Piscina Municipal
CPE de consumo PT000200008021603WW. ----------------
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de
12/11/2014 a 27/11/2014, no valor de 505.580,30 a fornecedores e outras entidades. –
Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a
seguir se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
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PERÍODO 01-01-2014 A 27-11-2014
RECEITAS CORRENTES MONTANTE
01 - Impostos diretos 674.845,30 €
02 - Impostos indiretos 1.384,94 €
04 - Taxas, multas e outras penalidades 9.914,86 €
05 - Rendimentos de propriedade 189,82 €
06 - Transferências correntes 5.631.072,60 €
07 - Venda de bens e serviços correntes 566.834,39 €
08 – Outras receitas correntes 99.824,39 €
SUB-TOTAL 6.984.066,30 €
RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE
09 – Venda de bens de investimento 390.701,84 €
10 – Transferências de capital 1.003.153,41 €
12- Passivos Financeiros 275.000,00 €
13 – Outras Receitas de Capital 0,00 €
SUB-TOTAL 1.668.855,25 €
15 – Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €
16 – Saldo da gerência anterior 119.958,51 €
TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 8.772.880,06 €
DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO
01- Pessoal 3.638.906,44 €
02 – Aquisição de bens e serviços 1.389.757,72 €
03 – Juros e outros encargos 72.349,70 €
04 - Transferências correntes 356.446,86 €
05 - Subsídios 369.997,85 €
06 - Outras despesas correntes 87.315,04 €
SUB-TOTAL 5.914.773,61 €
DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO
07 - Aquisição de bens de capital 1.075.993,54 €
08 - Transferências de Capital 0,00 €
10 - Passivos financeiros 1.575.770,73 €
11 – Outras despesas de capital 4.930,41 €
SUB-TOTAL 2.656.694,68 €
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TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 8.571.468,29 €
Disponibilidades em 11-11-2014:
Caixa 1.871,80 €
Fundos de Maneio 3.600,00 €
Depósitos em instituições financeiras 195.939,97 €
Total das disponibilidades 201.411,77 €
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO
O Senhor Presidente fez presente a minuta referente às cláusulas contratuais
referentes ao empréstimo de curto prazo no valor de 250. 000,00 € a celebrar com a
Caixa Geral de Depósitos para o ano de 2015. -----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a minuta com as
cláusulas contratuais para contração de empréstimo de curto prazo no valor de 250.
000,00€, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos no ano de 2015. ----------------------
PROPOSTA N.º 63/P/2014
APROVAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, FÍSICA E TEMPORAL
DA OPERAÇÃO “PLANOS MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA PARA O BAIXO
ALENTEJO”
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, firmada em 20
de novembro de 2014, cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais:-
PROPOSTA N.º 63/P/2014
Assunto: APROVAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, FÍSICA E
TEMPORAL DA OPERAÇÃO “PLANOS MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA PARA O
BAIXO ALENTEJO.
1. A CIMBAL – Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo é promotora da
operação “Planos Municipais de Emergência para o Baixo Alentejo”,
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2. cofinanciada pelo FEDER/ PO Inalentejo, que visa a Revisão dos Planos
Municipais de Emergência de vários Municípios, inclusive do Município de
Ourique; a elaboração de Planos Especiais de Emergência, Inventariação e
Produção de Cartografia das Zonas de Risco; a realização de ações de
sensibilização e divulgação e a aquisição de ferramentas SIG para a Gestão
Territorial dos Planos. ---------------------------------------------------------------------------
3. Na sequência das adjudicações, das desistências e ajustes na execução e das
dificuldades na execução física por todos os Municípios, a CIMBAL pretende
submeter uma reprogramação financeira, física e temporal da operação, cuja
justificação se transcreve na íntegra: --------------------------------------------------------
Justificação da Proposta de Reprogramação
Operação ALENT – 08 – 0437 – FEDER – 000707
Plano Municipais de Emergência para o Baixo Alentejo
A presente operação visa a Revisão dos Planos Municipais de Emergência do Baixo
Alentejo, designadamente dos Municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja,
Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira, elaboração de
Planos Especiais de Emergência, Inventariação e Produção de Cartografia das zonas
de risco, realização de Ações de Sensibilização e Divulgação e aquisição de
ferramentas SIG para Gestão Territorial dos Planos.
O prazo de execução tinha como datas de início e de fim previstos para a operação,
respetivamente 01/05/2009 e 30/04/2011, tendo sido assinado o contrato de
financiamento em 23/09/2011.
Após a aprovação da candidatura e por deliberação na altura do Conselho Diretivo
da AMBAAL de 16 de Agosto de 2011, decidiu o mesmo que se deveria convocar
uma reunião com os municípios envolvidos, para análise e decisão sobre a mesma.
Depois de realizada a reunião foi decidido que a presente operação carecia de uma
reprogramação financeira, física e temporal.
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A AMBAAL submeteu a referida reprogramação, que foi aprovada, passando o prazo
de execução da mesma a ser por mais 24 meses após a assinatura do contrato, ou
seja até 23/09/2013.
Na sequência de algumas adjudicações já realizadas por parte de alguns dos
municípios, verificou-se que os valores inicialmente previstos (estimativas) eram
superiores aos adjudicados. Por outro lado houve municípios que desistiram de
algumas das componentes inicialmente aprovadas e tendo-se verificado atrasos nos
procedimentos de contratação pública, foi necessário proceder a uma nova
reprogramação física, financeira e temporal da candidatura.
A referida reprogramação foi aprovada, passando o prazo de execução da mesma a
ser por mais 30 meses após a assinatura do contrato, ou seja até 23/03/2014.
Continuando-se a verificar que os valores inicialmente previstos (estimativas) são
superiores aos adjudicados e existindo por parte do município de Ourique a
necessidade de aproveitar alguma verba disponível para outras aquisições que vão
no seguimento do objetivo da candidatura e tendo-se verificado atrasos nos
procedimentos de contratação pública, foi necessário proceder a uma nova
reprogramação física, financeira e temporal.
A reprogramação foi aprovada e o prazo de execução passou a ser por mais 36
meses após a assinatura do contrato, ou seja até 23/09/2014.
Após o período anterior previsto para a conclusão da operação, verificou-se que a
execução efetiva dos 36 meses não foi suficiente para a conclusão da mesma.
Assim, a CIMBAL efetuou uma avaliação da situação junto dos parceiros, com o
objetivo de
CIMBAL efetuou uma avaliação da situação junto dos parceiros, com o objetivo de
estimar quanto tempo efetivo era necessário para a conclusão das componentes em
falta, identificar componentes que não sejam possíveis de executar e desafetar a
verba restante relativa a investimento não realizado – quer pela não execução de
algumas componentes quer principalmente pelo valor estimado em candidatura ter
sido bastante acima do adjudicado.
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Embora o timing de execução das componentes nos diversos Municípios seja
distinto, mas já praticamente todos lançaram os procedimentos finais, pelo que
nesta fase já é possível efetuar uma avaliação mais harmonizada da operação.
De seguida irão ser identificados de forma geral os motivos apresentados pelos
Municípios relativos ao atraso na execução de algumas componentes do Projeto:
1. Grau de desatualização da informação de base o que originou necessidade de
atualização da mesma, com tempos não previstos no início dos trabalhos;
2. Complexidade da informação de base que na maior parte das vezes provém
de outras entidades que não a autarquia;
3. O atraso na obtenção em específico dos ficheiros provenientes da conversão
de formatos da Cartografia Numérica Vetorial à Escala 1:10.000 (de cad para
sig), cartografia oficial homologada que cumpre os requisitos em matéria de
cartografia e constitui importante instrumento de base para os trabalhos em
causa, tem condicionado o início e conclusão dos trabalhos, o que se
repercute igualmente no atraso geral;
4. O volume de informação e carências ao nível de tratamento da informação
geográfica para carregamento no portal;
5. O atraso na entrega dos Plano devido ao aumento do trabalho de campo, não
previsto pela empresa, e que esta teve que realizar, designadamente a
desatualização da informação base fundamental para o estudo;
6. Atrasos relativos à auscultação ao mercado, no âmbito da componente
Revisão do Plano, que levou a que a decisão inicial recaísse para um
determinado prestador de serviço. Posteriormente e antes de dar inicio ao
processo de adjudicação e por se confirmar que a entidade não iria
corresponder às especificações do caderno de encargos, levou a que
realizasse nova auscultação de mercado, a seguir à qual então se deu iniciou
ao procedimento.
7. Assim, pretende a CIMBAL em relação à reprogramação temporal,
reprogramar até 30/06/2015, ou seja pretende mais 6 meses, o que perfaz
42 meses após a assinatura do contrato.
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No que concerne à reprogramação financeira e física da candidatura, as alterações
que se solicitam são as constantes nos anexos abaixo e irão incidir sobre:
- Diminuição do número de componentes da operação, relativo à eliminação da
componente “Gestão Territorial do PME de Ferreira do Alentejo – SIG”;
- Eliminação das sub componentes relativas às “Ações de divulgação e
sensibilização” e aos “Exercícios de simulação” da componente “Revisão do Plano
Municipal de Emergência de Moura”, que não serão executadas por o prazo que a
Câmara dispõe para executar estas ações ser demasiado curto para estar concluído
no tempo previsto;
- Correção ao investimento inicial previsto (município de Aljustrel, Ferreira do
Alentejo, Mértola, Moura, Beja, Ourique e Serpa).
Depois destas alterações a candidatura passa a ter 24 componentes. Em baixo
encontra-se o Anexo I – Orçamento Global por componente e ano e o Anexo II –
Orçamento Global detalhado por componente, ambos já alterados com base no
acima exposto.
4. Considerando que, a reprogramação apresentada viabiliza a elegibilidade da
execução física e financeira da operação, não comprometendo os objetivos do
projeto e os investimentos assumidos.
PROPONHO: -----------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal aprove a reprogramação financeira, física e temporal
da operação “Planos Municipais de Emergência para o Baixo Alentejo.
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.-------------------------------------
Paços do Município de Ourique, 20 de novembro de 2014 --------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------
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DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sr. Sérgio
Manuel Borges Dinis Marques Marçal, aprovar a referida proposta. --------------------------
PROPOSTA N.º 64/P/2014
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – A- PLA – PROCESSO N.º 312/08.5
BEBJA; TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BEJA Vs CM
OURIQUE; B – PROCESSO DE CONTRA ORDENAÇÃO N.º 220020810 –
FISCALIZAÇÃO DA GNR – OMISSÃO DE SINALÉTICA DE PROIBIÇÃO DE
FUMAR E PROCESSO C- CM DE OURIQUE Vs RODOVIÁRIA DO
ALENTEJO
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 27 de novembro de 2014, cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos
legais: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA Nº. 64/P/2014
ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – A-PLA - Processo n.º
312/08.5BEBJA; Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Vs CM Ourique; B –
Processo de Contraordenação n.º 220020810 – Fiscalização da GNR – Omissão
de Sinalética de Proibição de Fumar e Processo C - CM de Ourique Vs
Rodoviária do Alentejo
CONSIDERANDO QUE: ----------------------------------------------------------------------------------
1. A celebração de qualquer contrato de prestação de serviços carece de parecer prévio
vinculativo do órgão executivo, independentemente da natureza da contraparte, de
acordo com o art.º 73.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o
Orçamento do Estado para 2014; -----------------------------------------------------------------------
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2. Por aplicação do artº. 3º. da Portaria n.º 53/2014, de 03 de março, que veio
regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo acima referido;----
3. Se verifica a necessidade de contratar a prestação de serviços do processo acima
referido Incluindo as seguintes fases: -----------------------------------------------------------------
A. PLA – Processo n.º 312/08.5BEBJA; Tribunal Administrativo e Fiscal de
Beja Vs CM Ourique --------------------------------------------------------------------------------
a) 30 de setembro de 2014 – 1ª. Sessão de julgamento – duração de julgamento:
4h30m; tempo/custo deslocação;--------------------------------------------------------------
b) 11 de Novembro de 2014 - Elaboração e remessa de requerimento a juntar
documento;------------------------------------------------------------------------------------------
c) 11 de novembro de 2014 – 2ª. Sessão de julgamento – duração de julgamento
2h30m; tempo de custo deslocação; ---------------------------------------------------------
d) 25 de novembro de 2014 – 3ª. Sessão de julgamento – duração de julgamento
2h30m; tempo/custo deslocação;--------------------------------------------------------------
B. Processo de Contraordenação nº 220020810 – Fiscalização da GNR –
omissão de Sinalética de Proibição de Fumar:--------------------------------------------
Análise de notificação e elaboração de informação jurídica – 3 horas.------------------
C – Processo CM de Ourique Vs Rodoviária do Alentejo-------------------------------
C.1 – Elaboração de Exposição Autoridade da Concorrência: Estude de
Legislação, Pesquisa de Doutrina e de Jurisprudência – 10 horas;----------------------
C.2 Processo nº 376/13.0BEBJA, Processo de Contencioso Pré Contratual
pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja interposta pela
Rodoviária do Alentejo, SA (Acção Principal) ---------------------------------------------
a) – Análise de acórdão do Tribunal Administrativo do Sul.--------------------------------
C.3 Processo nº 11434/14; Processo Contencioso Administrativo pendente
no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Interposta pela Rodoviária do
Alentejo, SA (Providencia Cautelar) -----------------------------------------------------------
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a) – Elaboração e remessa de contra ordenações de Recurso – 13horas;-------------
b) – Análise do Acórdão do Tribunal Administrativo do Sul.--------------------------------
4. Há inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios para o
desenvolvimento das tarefas inerentes à execução dos serviços.
5. O procedimento é realizado por Ajuste Directo Simplificado ao abrigo do artigo 128º. do
Código dos Contratos Públicos, à entidade Krusse Gomes, Simões de Almeida e
Associados, Sociedade de Advogados, RL - sito na Avenida da República, n.º 84,
4.º Esq.º, em Lisboa;---------------------------------------------------------------------------------------
6. Serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos Contratos
Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, retificado pela
Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e alterado pelo Decreto – Lei
n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto – Lei
n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº. 149/2012 de 12 de julho e Lei nº.
83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE/2014.-----------------------------------------------------------
7. A proposta de serviços apresentada é no valor global de 4900,00€ (Quatro mil e
novecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal.---------------------------------------------
8. Conforme estipula do nº. 3 do artº. 73º. Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro e alínea
c) do artº. 2º. da Lei nº. 75/2014 de 12 de setembro é aplicada a redução por
agregação, expressando o valor final em 4.410,00€ (quatro mil quatrocentos e dez
euros), acrescidos de Iva à taxa legal em vigor e tem cabimento orçamental na
rubrica: Orgânica 0102 Económica 020214.---------------------------------------------------------
9. O contrato a celebrar, atendendo ao seu objeto, não reveste a natureza de trabalho
subordinado sendo inconveniente o recurso a modalidade de relação jurídica de
emprego público constituída ou a constituir. ---------------------------------------------------
PROPONHO:
a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação de
Prestação de Serviços de A – PLA - Processo n.º 312/08.5BEBJA; Tribunal
Administrativo e Fiscal de Beja Vs CM Ourique; ------------------------------------
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B – Processo de Contraordenação nº 220020810 – Fiscalização da GNR –
Omissão de Sinalética de Proibição de Fumar ----------------------------------------
C - Processo CM de Ourique Vs Rodoviária do Alentejo. --------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------------------------------------
Paços do Município de Ourique 27 de Novembro de 2014 -------------------------------------------- O Presidente da Câmara --------------------------------------------------------------------------------------- Pedro Nuno Prazeres do Carmo -----------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sr. Sérgio
Manuel Borges Dinis Marques Marçal, aprovar a referida proposta. --------------------------
PROPOSTA N.º 65/P/2014
PARECER PRÉVIO VINCULATIVO - TRANSPORTE DE ALUNOS DE
CONCEIÇÃO PARA SANTA LUZIA, PARA FREQUENTAREM UM CURSO
VOCACIONAL – MÊS DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO 2014
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 27 de novembro de 2014, cujo teor se transcreve na íntegra, para todos os efeitos
legais: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA Nº. 65/P/2014
ASSUNTO: PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – “TRANSPORTE DE ALUNOS DE
CONCEIÇÃO PARA SANTA LUZIA, PARA FREQUENTAREM UM CURSO
VOCACIONAL – MÊS DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO 2014”,
CONSIDERANDO QUE: ----------------------------------------------------------------------------------
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1. A celebração de qualquer contrato de prestação de serviços carece de
parecer prévio vinculativo do órgão executivo, independentemente da natureza da
contraparte, de acordo com o art.º 73.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro,
que aprovou o Orçamento do Estado para 2014; ---------------------------------------------
2. Por aplicação do art.º 3º. da Portaria n.º 53/2014, de 03 de março, que
veio regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo acima
referido; ------------------------------------------------------------------------------------------------
3. Se verifica a necessidade de proceder à contratação da prestação de
serviços “TRANSPORTE DE ALUNOS DE CONCEIÇÃO PARA SANTA LUZIA,
PARA FREQUENTAREM UM CURSO VOCACIONAL – MÊS DE OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO 2014”,--------------------------------------------------------------
4. Há inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios
para o desenvolvimento das tarefas inerentes à execução dos serviços.---------------
5. O procedimento é realizado por Ajuste Direto Simplificado ao abrigo do art.º
128.º do Código dos Contratos Públicos, à entidade António Alberto Soares Albino
- sito Travessa do Calabouço n.º 8 - 7670-304 , em Ourique;------------------------------
6. Serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos Contratos
Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, retificado pela
Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e alterado pelo Decreto –
Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo
Decreto – Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº. 149/2012 de 12
de julho e Lei nº. 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE/2014.-------------------------------
7. A proposta de serviços apresentada tem o valor global de 2.122,64€ (Dois mil
cento e vinte e dois euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa
legal em vigor--------------------------------------------------------------------------------------------
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8. Conforme estipula do nº. 3 do artº. 73º. Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro e
alínea c) do artº. 2º. da Lei nº. 75/2014 de 12 de setembro é aplicada a redução
por agregação, expressando o valor final em 2.033,02€ (dois mil e trinta e três
euros e dois cêntimos), acrescidos de Iva à taxa legal em vigor e tem cabimento
orçamental na rubrica: Orgânica 06 Económica 020210.-----------------------------------
8. O contrato a celebrar, atendendo ao seu objeto, não reveste a natureza de
trabalho subordinado sendo inconveniente o recurso a modalidade de relação
jurídica de emprego público constituída ou a constituir. ------------------------------------
PROPONHO: a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação de Prestação
de Serviços de: “TRANSPORTE DE ALUNOS DE CONCEIÇÃO PARA SANTA
LUZIA, PARA FREQUENTAREM UM CURSO VOCACIONAL – MÊS DE
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO 2014”. ---------------------------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.-------------------------------------------
Paços do Município de Ourique 27 de Novembro de 2014 -------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o
Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO”
PORTARIA N.º 16/2013 DE 17 DE JANEIRO
O Senhor Presidente fez presente aos Senhores Vereadores, nos termos do n.º 3 do
art.º4 da Portaria n.º 16/2013 de 17 de janeiro as comunicações n.ºs 221/2014,
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222/2014, 223/2014, 224/2014 225/2014, 226/2014, 227/2014, 228/2014, 229/2014,
230/2014, 231/2014 232/2014, 233/2014, 234/2014, 235/2014, 236/2014, 237/2014,
238/2014, 239/2014, as quais foram emitidas segundo o parecer genérico favorável
tomado em reunião do órgão executivo realizada no dia 01 de novembro de 2013, as
quais se dão aqui por integralmente reproduzidas e ficam em apenso à presente ata
como Anexo I. ---------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE
PRESENTE O PROCESSO N.º 32/2014- PL, DE QUE É TITULAR TÂNIA
MARIA BRÁS JOAQUIM FERREIRA -------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 24 de
novembro de 2014, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: TÂNIA MARIA BRÁS JOAQUIM FERREIRA
Assunto: Projecto de arquitetura para reabilitação de edifício – alteração e ampliação de
habitação
Local: Rua D. Manuel I, n.º 19 – Ourique
Processo n.º 32/2014 - PL Registo n.º 8597 Data: 30/10/2014
1. Introdução / Historial
O presente projeto respeita ao pedido de licença para reabilitação de edifício - alteração e
ampliação de habitação, sito em Rua D. Manuel I, n.º 19, na localidade e freguesia de
Ourique.
À análise do pedido aplica-se:
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a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com as
ulteriores alterações.
(Regime jurídico da urbanização e da edificação)
b) O Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril
(estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja
construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana,
sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional)
c) Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM).
d) Regulamento de Urbanização, Edificação e Urbanização do Município de Ourique
(RUEMO).
2. Proposta
A edificação a reabilitar constitui o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo
Predial com o n.º 2389/20051202, inscrito na matriz sob o artigo4192, da freguesia de
Ourique. O terreno possui área total de 97,96 m2, sendo a área bruta de construção
existente de 77,87.
O requerente propõe demolir parte do edifício existente, designadamente a cobertura,
platibanda e o anexo destinado a garagem, e ampliar o existente.
Os parâmetros de construção previstos encontram-se discriminados no quadro abaixo.
Existente Proposto
Prédio do requerente Edifício existente,
a sul
Área do terreno (m2) 97,96 ----- 97,96
Área de implantação (m2) 77,87 ----- 84,55
Área de construção (m2) 77,87 ----- 84,55
Número de pisos 1 1 1
Número de fogos 1 1 1
Tipologia 4 comp. ----- T2
Cércea (m) 3,36 2,46 2,80
Volumetria (m3) Não discriminado ----- 283,00
Índice de Construção 0,0049 ----- 0,86
Função Habitação Unifamiliar Habitação Unifamiliar Habitação Unifamiliar
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3. Enquadramento em Plano Diretor Municipal
O prédio urbano está localizado em área classificada em Plano Diretor Municipal como
«Espaço Urbano – Área de Proteção ao Património» de acordo com a Carta Complementar
de Ordenamento de Ourique.
O edifício projetado destina-se a habitação unifamiliar e tem um piso. Prevê-se a redução da
cércea existente.
Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,
encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 23.º do respetivo Regulamento.
4. Verificação de conformidade com outras normas legais e regulamentares aplicáveis
O projeto de arquitetura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor, inscrito
em associação pública de natureza profissional – Ordem dos Engenheiros Técnicos –, que
atesta a conformidade do mesmo com as demais normas legais e regulamentares
aplicáveis.
5. Consultas a entidades exteriores ao município
A área de implantação do prédio encontra-se classificada em Plano Diretor Municipal como
«Espaço Urbano – Área de Proteção ao Património». Tal área foi definida face à existência
de um processo de classificação do imóvel “Castelo de Ourique”, em curso da DGEMN à
data da elaboração do Plano. Contudo, tal processo foi arquivado sem ter sido concluído,
na medida em que o imóvel objeto do processo de classificação, terá sido sujeito a obras,
alterando-o e desvirtuando-o.
Face ao exposto, e uma vez que não existe no local qualquer outro imóvel classificado ou
em vias de classificação, a aprovação do projeto de arquitetura não está sujeita a parecer de
caráter vinculativo a emitir pelo IGESPAR.
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O local também não está abrangido por outras servidões administrativas ou restrições de
utilidade pública.
6. Conclusão
Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, e que cumpre as demais
normas legais e regulamentares aplicáveis, sou de parecer que o pedido reúne condições
para a sua aprovação.
À consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 24 de Novembro de 2014 ----------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA
E AMBIENTE DATADO DE 24/11/2014 ----------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 24/11/2014 ---------
À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: ---------------------------------------------------
a) Em consonância aprovar o projeto de arquitetura para reabilitação de edifício –
alteração e ampliação de habitação, nos termos do parecer técnico em apreço,
b) Notificar o requerente TÂNIA MARIA BRÁS JOAQUIM FERREIRA, do
teor da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE
O Senhor Presidente fez presente um ofício dimanado da CERCICOA – Cooperativa
de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social dos
Concelhos de Castro Verde, Ourique e Almodôvar, no qual o seu Presidente
solicita um apoio financeiro no valor de 250€, para fazer face às despesas
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relacionadas com a contratação de músicos para um espetáculo musical interativo
destinado a assinalar a data de 03 de dezembro – Dia Internacional das Pessoas com
Deficiência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, atribuir o respetivo
subsídio.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente fez presente um ofício do Centro Social de Cultura e Recreio da
Casa do Povo de Garvão, no qual o Presidente da Direção solicita um apoio financeiro
no valor de 418,99€, relativo aos meses de outubro novembro e dezembro, no âmbito
do programa Estágio Emprego do beneficiário Zília Maria Rodrigues Domingos; --------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a atribuição do
referido apoio financeiro. ---------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara fez presente o ofício n.º 108/2013 de 24/11/2014,
dimanado da Freguesia de Ourique, no qual o Seu Presidente, solicita um subsídio de
13. 000€, para fazer face ao pagamento de parte da fatura n.º 42/2014, no valor de 25.
977,60€ da empresa Digitemotions, referente à candidatura PRODER, do Portal das
Atividades Económicas de Ourique; -------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a atribuição do
referido subsídio. --------------------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO RESERVADO À INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
O Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que de seguida se entraria no
período de intervenção aberto ao público, de conformidade com disposto no n.º 2, do
artigo 49.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.------------------------------------------------
Não se verificou a presença de público. --------------------------------------------------------------
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Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de edital a
afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante
cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também
disponibilizado na página da Internet do município de Ourique, em www.cm-ourique.pt.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram quinze horas e cinquenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente
ata, e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária,
a redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ----------------------------
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