REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO

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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO

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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Consonância com as normas internacionais, em especial, com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU; Sujeitos de direitos; Primazia do interesse da criança; Doutrina da proteção integral. - PowerPoint PPT Presentation

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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVODO

INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO

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1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

• Consonância com as normas internacionais, em especial, com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU;

– Sujeitos de direitos;– Primazia do interesse da criança;– Doutrina da proteção integral.

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1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRAConstituição da República Federativa do Brasil:

– Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRAEstatuto da Criança e do Adolescente:

– Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

– Art. 20. Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

– Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO

• Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente

– Integração e articulação das ações do Governo federal com vistas a melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes brasileiros;

– Quatro compromissos: •Promovendo vidas saudáveis;•Promovendo educação de qualidade;•Proteção contra o abuso, a exploração e a violência;•Combatendo o HIV/AIDS.

Baseados em compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil

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2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO

- Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:

» Guia Escolar – Métodos de Identificação de Sinais de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (SEDH/MEC);

» Sentinela – Visa ao resgate e a garantia dos direitos, por meio de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, bem como de suas famílias (MDS);

» PAIR – Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (SEDH);

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2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO

- Sistema Nacional de Atendimento Socio-Educativo:

• Integração entre atores (esferas de governo e sociedade);

• Prioridade às medidas de meio aberto;

• Descentralização na aplicação;

• Lei de Execuções de Medidas Socio-Educativas.

Estas 2 medidas visam a garantir a convivência social e comunitária adolescente em cumprimento de medida socio-educativa.

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2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO

- Criação, pelo Presidente da República, de uma comissão intersetorial para a promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. (Decreto de 20 de outubro de 2004)