Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL.
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Reunião Nacional da ABRASOBrasília, Setembro de 2014
CONCEITO DE DEFICIÊNCIAPARADIGMA ATUAL
Izabel de Loureiro MaiorFaculdade de Medicina - Universidade Federal do Rio de
JaneiroEx-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - SNPD/[email protected]
MODELOS DÉCADAS DE 70 E 80 INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE – MODELO BIOLÓGICO
ou MÉDICO (é diferente da atuação da equipe de saúde e reabilitação)
DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO INDIVIDUAL, DA ESFERA PRIVADA, RESPONSABILIDADE DA PESSOA E DA FAMÍLIA
ESCOLHAS FORA DO ALCANCE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ATENÇÃO NA ÁREA MÉDICA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO REALIZADAS DE FORMA ISOLADA DO CONTEXTO SOCIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ESCOLAS SEGREGADAS INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA
1981 - ANO INTERNACIONAL DA PESSOA DEFICIENTE – ONU, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO MOVIMENTO
MODELOSDÉCADA DE 90 EM DIANTEINCLUSÃO - MODELO SOCIAL, PARADIGMA DOS
DIREITOS
DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO COLETIVA, DA ESFERA PÚBLICA, RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE
DEFICIÊNCIA COMO PARTE DA DIVERSIDADE HUMANA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO SUJEITO DE DIREITOS DIGNIDADE, AUTONOMIA E VIDA INDEPENDENTE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ACESSIBILIDADE, TECNOLOGIA
ASSISTIVA INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA
SÉCULO XXI CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E PROTOCOLO FACULTATIVO – ONU, 2006
CÍRCULO DA INVISIBILIDADE
Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo
Claudia Werneck, 2005
Conceituando Deficiência Legislação nacional: Lei n. 7.853/89 e Lei n.
10.048, 10.098/00Decreto n. 3298/99 e Decreto n. 5.296/2004Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde – CIF (OMS, 2001)
Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (OEA, 1999, ratificada em 2001)
Censos IBGE 2000 e 2010
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006, ratificada em 2008)
Legislação Brasileira Decreto n.3298/99 e Decreto n.5296/2004
Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função … que gere incapacidade para o desempenho de atividade – OMS, 1980
(individual e ligada à saúde)
Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social
Categorias de deficiência – baseadas em diagnóstico /CID: física (inclusive nanismo e ostomia), auditiva, visual, mental (intelectual) e múltipla
Decreto n.3.298/1999
SaúdeArt. 18. Incluem-se na assistência integral à
saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.
Decreto nº 3.298/1999Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas (tecnologia
assistiva), para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.
Parágrafo único. São ajudas técnicas:
V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência
IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia
Ostomia como deficiência físicaAs pessoas ostomizadas estão entre os casos de
deficiência orgânicaPoucos países adotam esta categorizaçãoNo Brasil houve a participação do movimento dos
ostomizados nas lutas e reinvindicações do movimento político das pessoas com deficiência desde o início
Parecer técnico da CORDE, endossado pelo CONADE, e a consulta pública, inseriram OSTOMIA como DEFICIÊNCIA FÍSICA, na revisão da categorização prevista no Decreto nº 5.296/2004
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
OMS/ONU, 2001
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
ONU, 2002 - 2006
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIFClassificação para descrever a saúde e os estados relacionados à
saúde Transformação de classificação de “consequência da doença”
(OMS, 1980), em classificação de “componentes de saúde” (OMS, 2001)
Componentes de saúde:
Impedimentos/Deficiência - são os problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, como um desvio significativo ou uma perda. (individual),
Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo
Participação é o envolvimento em situações de vidaFatores Contextuais: ambientais e pessoais
CEE
Aspecto biológico
Alteração na estrutura
ou na função
Ostomia
Aspecto biológico
Alteração na estrutura
ou na função
Ostomia
DISCRIMNAÇÃO
ACESSIBILIDADETECNOLOGIA
ASSISTIVA
BARREIRAS
SERVIÇOSE APOIOS
CEE
Aspecto biológico
Alteração na
estruturaou na função
Ostomia
DISCRIMNAÇÃO
FALTA DE ACESSIBILIDADE
TECNOLOGIA ASSISTIVA
BARREIRAS
POBREZA
SERVIÇOSE APOIOS
INSUFICIENTES
Movimento socialNa elaboração – ONU, 2002 a 2006 - Atuação
direta do movimento social das pessoas com deficiência no plenário e nas sessões paralelas de negociação na ONU
Na ratificação – Brasil, 2007 e 2008 - Mobilização intensa do movimento social e dos conselhos de direito– sites, manifestos, adesão popular, ação direta no Congresso
A Convenção e sua ratificação como marco constitucional são uma conquista da sociedade
Reunião do Comitê de eElaboração da Convenção presidido pelo embaixador Don MacKay, ONU 2006
Atuação brasileira na ONU de forma
conjunta governo e sociedade
Palácio do Planalto - 2007 Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional para a ratificação da Convenção
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 1Propósito
“O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaPreâmbulo: (contextualização)
“..e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaArtigo 1 – Propósito
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Artigo 1 “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.”
IMPEDIMENTO – encontra-se na estrutura ou função do corpo e pode limitar a atividade (CIF, OMS 2001)
DEFICIÊNCIA corresponde à interface entre o aspecto individual e as barreiras de atitude e do ambiente, que restringem a atividade e a participação na sociedade
Novo conceito: deslocamento do foco que antes encontrava-se na pessoa e passa à situação do contexto no qual ela vive
CEEDDCEEDD
Aspecto biológico
Alteração na
estruturaou na função
Ostomia
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
ACESSIBILIDADETECNOLOGIA
ASSISTIVA
POLÍTICAS
PÚBLICAS
SERVIÇOSE APOIOS
DISPONÍVEIS