Reunião do Comit ê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 1 CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL Brasília, 22 de abril de 2002 Sede da ANATEL

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CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS. Reunião do Comit ê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL Brasília , 22 de abril de 200 2 Sede da ANATEL. - PowerPoint PPT Presentation

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 1

CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS

Reunião do Comitê Gestor com oConselheiro Leite da ANATEL

Brasília, 22 de abril de 2002Sede da ANATEL

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 2

EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA EM TUP

O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:

• Cartão indutivo da Telefônica

• TUP da Telemar• CSP da Embratel

O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:

• Cartão indutivo da Telefônica

• TUP da Telemar• CSP da Embratel

• Descrição• Descrição

– A prestação do STFC, acessado por TUPs, não está considerando os custos específicos à prestação, por exemplo: emissão e comercialização do cartão indutivo, disponibilização e manutenção das plataformas de acesso, registro de chamadas e de coleta de créditos

– A ANATEL solicitou ao TELETUP que apresentasse proposta de regulamento para prestação integrada do STFC, acessado por TUPs.

– A prestação do STFC, acessado por TUPs, não está considerando os custos específicos à prestação, por exemplo: emissão e comercialização do cartão indutivo, disponibilização e manutenção das plataformas de acesso, registro de chamadas e de coleta de créditos

– A ANATEL solicitou ao TELETUP que apresentasse proposta de regulamento para prestação integrada do STFC, acessado por TUPs.

CartãoCartão

TelefônicaTelefônica

TelemarTelemar EmbratelEmbratel

22

• Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO) • Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)

• Custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DE CRÉDITOS

• Custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DE CRÉDITOS

11

22

• Fluxo de Pagamentos• Fluxo de Pagamentos

00

00• Custos de EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO

dos créditos (CARTÃO) • Custos de EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO

dos créditos (CARTÃO)

33

33 • “REPASSE INTEGRAL” do valor do serviço de LD (SEM RESSARCIMENTO DE CUSTOS)

• “REPASSE INTEGRAL” do valor do serviço de LD (SEM RESSARCIMENTO DE CUSTOS)

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DIMENSÕES RELEVANTES DA PROPOSTA DO TELETUP PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS DIRETRIZES QUE REGULAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA TUP

Consolidar diretrizes e regras para a prestação integrada do STFC, acessado por TUPs, utilizando cartões indutivos

As prestadoras em até 3 meses, após a publicação do regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para a respectiva implementação. Na falta de acordo entre prestadoras, as divergências serão objeto de arbitragem da ANATEL.

– O valor de cada crédito do cartão indutivo será apropriado pelas prestadoras do STFC, que participam da prestação de serviço, de forma que remunere as seguintes parcelas distintas:• emissão e comercialização do cartão (RU-CI)• uso da plataforma de registro das chamadas (RU-PR)• uso da plataforma de coleta de créditos (RU-PT)• Uso da plataforma de acesso (RU-PA)• O completamento das chamadas (PRESEL)

– O valor de cada parcela deverá:• Ser fixado em conjunto e de comum acordo pelas prestadoras• Ser igual para toda e qualquer área de outorga• Estimular a melhoria da produtividade e a qualidade dos serviços prestados

•Objetivo•Objetivo

•Modelo Econômico•Modelo Econômico

•Prazo para Implementação•Prazo para Implementação

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EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA NO TUP NO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:

• Cartão indutivo da telefônica

• TUP da Telemar• CSP da Embratel

O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:

• Cartão indutivo da telefônica

• TUP da Telemar• CSP da Embratel

A proposta de modelo de prestação do STFC, acessado por TUPs, promove o rateio e a justa distribuição dos custos específicos associados ao pagamento do serviço por meio de cartões indutivos

A proposta de modelo de prestação do STFC, acessado por TUPs, promove o rateio e a justa distribuição dos custos específicos associados ao pagamento do serviço por meio de cartões indutivos

CartãoCartão TelefônicaTelefônica TelemarTelemar EmbratelEmbratel

11 22

• Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)• Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)

• “REPASSE” para cobertura dos custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DOS CRÉDITOS utilizados na prestação do serviço

• “REPASSE” para cobertura dos custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DOS CRÉDITOS utilizados na prestação do serviço

11

22

33

• Fluxo de Pagamentos• Fluxo de Pagamentos• Descrição• Descrição

00 • “DESCONTO” e custos relativos a EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO dos créditos utilizados na prestação do serviço

• “DESCONTO” e custos relativos a EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO dos créditos utilizados na prestação do serviço

00

33 • “REPASSE AJUSTADO” do valor do serviço de LD, descontados os custos específicos

• “REPASSE AJUSTADO” do valor do serviço de LD, descontados os custos específicos

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A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs

• Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do STFC acessado de TUPs• Regime de ampla competição • Preservação da justa equivalência entre a prestação e a

remuneração• Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte

ou dos usuários do serviço• Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos

em decorrência do próprio Contrato da Concessão• Viabilização da utilização, completa e adequada, dos

Cartões Indutivos em todo o Território Nacional• Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do

serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração • Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a

prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço

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A Solução dada pelo TELETUPpara a Situação Problema

• A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATELcontra a CTBC Telecom

• O Termo de Compromisso para a Comercialização e Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos

• O TELETUP e seu Comitê Técnico:integração de competências, vontades e açõesnum esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento

• A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público

• O Convênio de Integração Técnico-Operacional

• A Operacionalização do Convênio de Integração

• A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC

• Prestação do STFC no Modelo Eqüânime

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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime

Prestaçãodo STFC

Rede IU Rede Local

Distribuiçãode CPS

Terminal deAcesso

Individual

Distribuiçãode CartõesIndutivos

Terminal deUso Público

TU-RIU TU-RL

RU-TP RU-CI

Custo doAssinante

Custo daPrestadora

PTR

PTR

PTR

PTR

Assin

ant

eU

suári

o

Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF)

Receita daPrestadora

CSPXX

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Plataformas de Tarifação e Registro

Servidorde

Comunicação

Geração de Cadências Coleta de Créditos

Tabelas deCadências

Transmissão: Cadências Aplicativos e Tabelas

Dados daProdução

Recepção:REG_tpci e Estado_tpci

Tratamento:Reg_tpci e Estado_tpci

Tabelas doSSR / TPCI

c

CartãoIndutivo

LeituraID cartao

Registro:Transação

Usuárioe

EstadoTPCI

ArmazenamentoREG_tpci

QueimaCréditos

Aplicativos e TabelasTPCI

Transmissão: REG_tpci e Estado_tpci

Recepção: Cadências,Aplicativos e Tabelas

No TPCI

CentralDe

Comutação

Plataforma de Tarifação

Plataforma de Registro

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Modelo Funcional da Plataforma de Registro

Dados daProdução

ConsolidaçãoRegional

ConsolidaçãoCorporativa

ConsolidaçãoNacional

Ap

lica

tivo

s D

istr

íbu

ido

s:G

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o da

Pla

tafo

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iste

mas

Con

exos

Sistem

a de M

ediação

: Coleta,

Tratam

ento e Distribuicao de R

egistros Mais de 100 Servidores Locais: Ate 12.000 TPCI por Servidor 1.500 Registros por (TPCI . Mes)

Aprox 15 Servidores Regionais

4 Servidores Corporativos: TELEMAR TELEFONICA BRASIL TELECOM SERCOMTEL

1 Servidor Nacional: TELETUP

Rede Virtual Privada

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Prestação do STFC no Modelo EqüânimeDecomposição da RU-TP

Prestaçãodo STFC

Rede IU Rede Local

Distribuiçãode CPS

Terminal deAcesso

Individual

Distribuiçãode CartõesIndutivos

Terminal deUso Público

TU-RIU TU-RL

RU-PARU-PTRU-PR

RU-CI

Custo doAssinante

Custo daPrestadora

PTR

PTR

PTR

PTR

Assin

ant

eU

suári

o

Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP)

Receita daPrestadora

CSPXX

Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação

de Serviços (DETRAF)

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Valor Resultado

Apropriado Apurado

Prestadora TU-RL Prestadora

Longa Origem Local

Distância -71,78%71,35% COFINS PIS

-2,62%

8,79%

Valor TU-RL

Resultado Apropriado Origem Desvio

Apurado Prestadora 71,78% da

TU-RL Prestadora Local Eqüidade

Destino Longa -60,37% 80,99%-71,78% Distância

-72,21%

©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto

Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC

Prestação do STFC no Modelo EqüânimeSituação aparente

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Valor Resultado

Apropriado Apurado

Prestadora Prestadora

Longa TU-RL Local

Distância Origem71,35% -71,78% COFINS PIS

-2,62%

8,79%Valor

Apropriado TU-RL

Resultado Prestadora Origem Desvio

Apurado Local 71,78% da

TU-RL Prestadora Eqüidade

Destino Longa -60,37% 80,99%-71,78% Distância

-72,21%

©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto

Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC

1 crédito por minuto

Prestação do STFC no Modelo EqüânimeSituação efetiva 1

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TU-RLOrigem TU-RL

-7,18% Destino

Valor -7,18%

Apropriado Resultado

Prestadora Apurado

Longa Prestadora

Distância Longa

71,35% Distância Desvio

56,99% daEqüidade

-110,45%Valor Resultado

Apropriado Apurado

Prestadora Prestadora

Local TU-RL Local

-60,37% Origem COFINS PIS -53,46%-0,26%

7,18%

©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto

Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC

10 créditos por minuto

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 2

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 14

TU-RLOrigem TU-RL

-2,39% Destino

Valor -2,39%

Apropriado Resultado

Prestadora Apurado

Longa Prestadora

Distância Longa

71,35% Distância

66,56% Desvioda

Eqüidade

Valor Resultado -124,63%Apropriado Apurado

Prestadora Prestadora

Local TU-RL Local-60,37% Origem COFINS PIS -58,07%

-0,09%

Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC

30 créditos por minuto©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto

2,39%

Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 3

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Contribuições para o Regulamento doSTFC acessado de terminais de uso público

• ‘• Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA

DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICO

• Contribuições para as Normas Técnicas para Certificação e Homologação de Produtos para as Telecomunicações – Categoria I

• Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos Indutivos• Especificação Técnica dos Aparelhos TPCI

Elaboradas pelo Comitê Técnico e aprovadas pelo Comitê Gestor como Anexos do Convênio de Integração

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Conteúdo do Regulamento

Capítulo I - Do ObjetoCapítulo II - Das ReferênciasCapítulo III - Das DefiniçõesCapítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos UsuáriosCapítulo V - Dos Direitos e Deveres das PrestadorasCapítulo VI - Da Emissão de CartõesCapítulo VII - Da Habilitação de Cartões IndutivosCapítulo VII - Da Evasão de RendaCapítulo VIII - Da Remuneração das PrestadorasCapítulo IX - Da ArbitragemCapítulo X - Do procedimento arbitralCapítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 17

Capítulo I - Do Objeto

• Art. 1º ... por finalidade consolidar as diretrizes para Prestação Integrada dos Serviços de Telecomunicações e dos Serviços de Valor Adicionado acessados de Terminais de Uso Público, em especial os pagos com Créditos em Cartões Indutivos.  ,,,  § 2º. As definições e disposições ... aplicam-se ... a todo e qualquer meio de

pagamento que implique na coleta de créditos ou lançamento de débitos junto a detentores créditos ....

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 18

Capítulo II - Das Referências

• Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a legislação vigente aplicável, em especial:I.  a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT;II. o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto

nº 2.592, de 15 de maio de 1998;III. o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ, aprovado pela Resolução nº

30, de 29 de maio de 1998;IV.   O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – aprovado pela

Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de 06 de setembro de 2000;

V.   O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1999;

VI.  O Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – aprovado pela Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998; e

VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do

STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998;

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 19

Capítulo III - Das Definições

Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições: 

• Terminal de Uso Público (TUP) • Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI) • Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público (SSTP) • Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público (SGTP) • Sistema de Compensação • Registro Detalhado da Chamada (CDR) • Cartão Indutivo • Código de Identificação do Cartão Indutivo • Cartão Indutivo Codificado• Registro para Compensação (RPC) • Prestadora Emitente• Prestadora Disponibilizadora• Prestadora Selecionada• Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP

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Capítulo III - Das Definições

 • Valor de Face do Cartão Indutivo• Desconto Concedido• Valor Bruto do Crédito• Crédito em Cartão Indutivo • Créditos Consumidos• Valor do Crédito para as Prestadoras• Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão Indutivo (RU-CI) • Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia (RU-PA) • Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação (RU-PT) • Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro (RU-PR) • Remuneração pelo Completamento da Chamada (PRESEL)

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 21

Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários

Art. 4º. Respeitadas as disposições constantes dos demais Regulamentos que disponham sobre a Telefonia de Uso Público, os Usuários têm direito:

 • I. à liberdade de escolha da Prestadora Disponibilizadora de

Plataformas por ele utilizadas para a fruição de serviços acessados de terminais de uso público;

• II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente cujos créditos serão por ele utilizados para pagar a fruição do serviço;

• III.  a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar a Prestadora Selecionada;

• IV.  a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar Provedores de Serviços de Valor Adicionado;

• .......

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 22

Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras

Art. 6° Todas as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos

serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público são obrigadas a definir e pactuar a execução, de forma integrada, das seguintes atividades:

........

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 23

Capítulo VI - Da Emissão de Cartões

Art. 8º Somente poderão emitir cartões telefônicos indutivos as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

  § 1° Também poderão emitir cartões outras prestadoras do STFC que venham a

ser autorizadas pela ANATEL para a prestação de telefonia de uso público e que venham a instalar Telefones de Uso Público a Cartão Indutivo Codificado;

§ 2°.Os dados referentes ao processo de produção de cartões, da encomenda da

matéria prima à destruição de rejeitos, são considerados característicos da emissão de cartões e devem compor o banco de dados nacional de cartões emitidos, na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes;

 § 3°. A destruição dos rejeitos será controlada na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes;

....

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 24

Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos

 

 Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas.

......

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 25

Capítulo VII - Da Evasão de Renda

   Art. 10. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão

realizar as atividades de produção e troca de informações e realizar ações que inibam ou coíbam a evasão de renda por produção não autorizada, clonagem de cartões e por fraudes e disfuncionalidades nos TPCIs e em partes da rede de telecomunicações, segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas;

.......

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 26

Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras

Art. 11. O “Valor do Crédito para as Prestadoras” será apropriado pelas Prestadoras do STFC que participam da prestação do serviço da seguinte forma:

 1. a) Parcela RU-CI: para remunerar a Prestadora Emitente, por

crédito coletado;2. b) Parcela RU-PA: para remunerar a Prestadora

Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Acesso ao Serviço de Telefonia (TUP).

3. c) Parcela RU-PT: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Tarifação, por crédito coletado;

4. d) Parcela RU-PR: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Registro, por crédito coletado;

5. e) Parcela Presel: para remunerar a Prestadora Selecionada pela realização da Chamada e, se aplicável, a Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP pelo respectivo serviço, por crédito coletado.

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 27

Capítulo IX - Da Arbitragem

   Art. 14. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e

interpretação da regulamentação vigente com base neste regulamento, quando do desenvolvimento das negociações entre as prestadoras, serão equacionados pela ANATEL no exercício da sua função de órgão regulador, conforme prescrito nos artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, através do processo de arbitragem definido em regulamentação específica.

..........  

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 28

Capítulo X - Do procedimento arbitral

 Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem início com requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, que observará as seguintes regras:

.........

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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 29

Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias

  Art. 39. As prestadoras, em até 3 (três) meses após a publicação

deste Regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para implementação das diretrizes fixadas neste regulamento.

  Art. 40. O processo de adequação ou elaboração do acordo entre as

Prestadoras não deve causar descontinuidade ou queda da qualidade dos serviços prestados.

  Art. 41. As disposições deste regulamento são aplicadas de forma a

produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados a partir do dia 1º de abril de 1998, conforme definido no Art. 3o da Resolução Resolução Nº 33, de 13 de julho de 1998, da ANATEL.

 Art. 42. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação