reunião CDEMP/COPEDS Vitória, agosto 2011

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reunião CDEMP/COPEDS Vitória, agosto 2011 Comissão Permanente da Defesa da Saúde COPEDS

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reunião CDEMP/COPEDS Vitória, agosto 2011. Comissão Permanente da Defesa da Saúde COPEDS. S U S Cada ano são 12 milhões de internações, 300 milhões de consultas médicas/ano, dois milhões de partos, 15 mil transplantes de órgãos/ano; proced. amb.: 2.3 bi/ano; cir. cardíacas: 215 mil/ano - PowerPoint PPT Presentation

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Comissão Permanente da Defesa da Saúde

COPEDS

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S U S

Cada ano são 12 milhões de internações, 300 milhões de consultas médicas/ano, dois

milhões de partos, 15 mil transplantes de órgãos/ano; proced. amb.: 2.3 bi/ano; cir.

cardíacas: 215 mil/ano

70% da população depende apenas do SUS (2007)

Em termos econômicos, a saúde representa 8% do PIB, constituindo um mercado anual

de mais de 150 bilhões de reais. Emprega, com trabalhos qualificados, cerca de 10% da

população brasileira e é a área em que os investimentos com pesquisa e desenvolvimento

são os mais expressivos do país

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S U S

MP e saúde:

discurso constitucional X discurso real

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como nos organizamos

O MP e o SUS se desenvolvem

assimetricamente desde1988; apresentam fases

diferentes de evolução institucional e de

conhecimento sanitário.

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como nos organizamos

COPEDS (CNPG) – Carta de Palmas - 1998

GT Saúde (CNMP)

AMPASA

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CENÁRIO DA SAÚDE PARA O MP

Crescente especialização da assistência médica

Crescente incorporação tecnológica e custos

Compra indiscriminada de serviços (lógica do prestador)

Modelo hospitalocêntrico

Informações e registros deficientes

Pouca profissionalização da gestão em saúde

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desigualdade e instrução formal

prevalência de realização de exame papanicolau:

mulheres analfabetas: 67,5

mulheres com ensino superior completo: 91,4(Novaes, Braga & Schout, 2003)

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desigualdade e raça

No Brasil, a probabilidade de ter um recém-nascido de baixo

peso, pequeno para a idade ou prematuro, é significativamente maior

entre mães pretas ou mulatas, quando comparadas a mães brancas,

mesmo após anular o efeito da renda e da escolaridade.

Menor proporção de mulheres brancas (18,5%) teve de

procurar mais de uma maternidade até ser atendida quando

comparadas a mulheres pardas (28,8%) ou pretas (31,8%). (Barata, 2009).

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desigualdade, educação, renda e acesso

- acesso ao judiciário: maior renda e educação = maior

litigiosidade;

- RS recurso ao Judiciário mais de 3 x que PE e BA pesquisa

por estratos de 100.000 hab. (pesq. Univ. Brasília, cf. Relatório Final e Anexos, um estudo do

Banco Mundial, publ. STF.gov.br/seminario)

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desigualdade e acesso a serviços

vazios assistenciais

populações vulneráveis

“dupla porta”; as iniquidades

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desigualdade e poder I

- saúde como capital político;

- os controles que não controlam;

- quem administra, quem provê o financiamento e quem julga não usa o

SUS

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desigualdade e poder II

- hermetismo do discurso sanitário;

código de poder; não cognição pelo usuário e

por muitos gestores

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judicialização da saúde

De jan 2005 a jun de 2010, a União respondeu à ações no valor de 202 milhões de

reais (AGU)

Existem 16.000 juízes [MP] no Brasil (CNJ, 2010)

Meio por cento das ações no Brasil dizem respeito à saúde (CNJ, 2010)

RJ, 40 novas ações por dia útil (estimativa em 2009; PGE/RJ)

Há falta de regras claras na saúde

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judicialização da saúde

2% casos de saúde são coletivos, 81% na educação

são coletivos [base 10.000 casos, internet ]

(Hoffmann, Florian F. & Bentes, Fernando R.N.M., A litigância social dos dtos. sociais no Brasil: uma abordagem

empírica, in Direitos Sociais, fundamentos, judicialização e dtos. sociais em espécie, [org. Claudio Pereira de Souza Neto e

Daniel Sarmento], Rio, Lumen Juris, 2008, p.391)

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Recomendação n° 31/10 - CNJ

Incluir a matéria direito sanitário nos programas de concursos

para ingresso na magistratura;

Incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de

formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;

Realizar seminários para estudo e mobilização na área da saúde.

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como fazemos

- intervenção, eventualmente, desestabilizadora do

Sistema; o atendimento individual (mais fácil) tende a

desorganizar o coletivo (em regra, desfinancia a atenção

básica)

- não consideração do planejamento do SUS (198, II,

CF) na lida funcional

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como fazemos

- não podemos nos substituir ao Sistema; a tentação

de ser gestor

- o MP não é porta de entrada do SUS; importância da

qualificação e amadurecimento do conflito

- não valoração do processo saúde-doença (valor do

discurso doença e não saúde)

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como fazemos

-desarticulação interna: impermeabilidade

funcional(saúde, meio ambiente, consumidor,

infância, idoso, pessoa portadora de deficiência;

defesa patrimônio público; assistência social,

criminal, cível);

- desarticulação externa: inexistência de concerto

interministerial entre MPE, MPF, MPT e MPTC

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standard MP de produção em saúde

Reativo, atomizado, assistemático, baixa resolutividade, reduzido

espectro de efeitos.

SUS minimalista, ou seja, apenas, médico, hospital,

medicamento e equipamento.

Não se verifica, em regra, a desorganização de base do sistema

revelada pelo caso concreto.

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standard MP de produção em saúde

atendimento individual: sem efeito sinalizador

atendimento coletivo: Judiciário mais

propenso a acatar as ações individuais do que

as ações coletivas

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“os níveis de saúde da população

expressam a organização social e econômica

do País” (art. 3°, caput, L.F. n° 8080/90)

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saúde como projeto de sociedade

MP: tensões e transformações