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Café da manhã Óleo e Gás: Retrospectiva 2016 Giovani Loss Flávio Spaccaquerche 14/02/2017

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Café da manhã Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

Giovani LossFlávio Spaccaquerche14/02/2017

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Penalidades Administrativas da ANP

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Introdução

• Esta apresentação é o resultado de pesquisa detalhada incluindo informações sobre as penalidades em primeira instância impostas pelas Superintendências da ANP, Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência e nossa experiência recente emprocessos administrativos.

• Esta análise inclui apenas as Superintendências de upstream da ANP:• SSM• CCL• SEP• SDP• NFP• SPG

Penalidades Administrativas da ANP

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Processo Administrativo da ANP

Penalidades Administrativas da ANP

Auditoria

Auto de

Infração/

IntimaçãoDefesa

Instrução /

Nota Técnica

Alegações

Finais

Decisão 1ª

InstânciaRecurso

Pagamento 30% desconto

15 dias

5 dias

10 dias

SUPERINTENDÊNCIA DIRETORIA COLEGIADA

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5

A ANP vem aumentando a

fiscalização e, em consequência, o

número de autos de infração expedidos

aumentou significativamente

Autos de Infração por ano

Penalidades Administrativas da ANP

0

50

100

150

200

250

2011 2012 2013 2014 2015

Total SSM NFP

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Visão Geral

• Entre 2011 a 2015, a ANP emitiu um total de 675 autos de infração (em 2014, a ANP emitiu 208 autos, o maior número em um só ano)

• As autuações que já possuem valor determinado somam R$ 2.902.441.676,52

• Dos 675 autos de infração: • 295 foram pagos com desconto legal (~43%)• 115 estão aguardando decisão em primeira ou segunda instância (~17%)• 72 foram judicializados (em vezes, mais de um por processo judicial) (~11%)• 68 foram pagos sem desconto (~11%)• 63 foram enviados para Dívida Ativa/CADIN (~9%)• 62 foram insubsistentes (em decisões de primeira ou segunda instância) (~9%)

Penalidades Administrativas da ANP

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7

Autos de Infração por ano

Penalidades Administrativas da ANP

226

34%

134

20%

91

13%

68

10%

101

15%

55

8%

SSM

NFP

SEP

SDP

SPG

CCL

• Total de Autos entre 2011 e 2015: 675

• SSM e NFP são responsáveis por mais de 50% dos Autos no período

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Autos de Infração por ano

Penalidades Administrativas da ANP

14%

20%

0%

0%

48%

18%

SSM

NFP

SEP

SDP

SPG

CCL

• Valor total das autuações: R$ 2.902.441.676,52

• Em termos de valores, a SPG lidera (R$ 1.4 bi), seguida por NFP (R$ 585 mi) e CCL (R$ 514 mi)

• A SPG aplicou um total de R$ 1.401.816.586,46 em autos. Deste total, apenas R$ 5.149.160,99 não são referentes à pagamento de royalties ou participação especial

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Uso do Desconto Legal

• Em 295 casos de um total de 363 em que já houve o pagamento da penalidade, os concessionários optaram por utilizar a prerrogativa de pagar com 30% de desconto

• Aplicável com a renúncia do direito de recorrer e pagamento em até 10 dias após a decisão de primeira instância

Penalidades Administrativas da ANP

295

81%

68

19%

com desconto

sem desconto

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Multas por Concessionário

Penalidades Administrativas da ANP

425

63%

250

37%

R$2.415.781.718,42

83%

R$486.659.958,10

17%

Petrobras Outros

Valor TotalNúmero de Autos

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Principais Razões para Penalidades

SSM

• Principais fundamentos para Autos de Infração são referentes ao Sistema de Gestão de Segurança Operacional (SGSO):

• Capítulo I – Documentação de Segurança Operacional

• Capítulo III – Instalações e Tecnologia

SPG

• Principais fundamentos para Autos de Infração:

• Fornecimento de Informações Inverídicas

• Pagamentos Incorretos de Royalties/Participação Especial

SEP

• Principais fundamentos para Autos de Infração:

• Entrega de Documentos fora do Prazo Legal (seja por atraso, seja por não entregar)

• Não realização de atividades dentro dos prazos previstos

Penalidades Administrativas da ANP

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Principais Razões para Penalidades

SDP

• Principais fundamentos para Autos de Infração:

• Descumprimento de Prazos para entrega de documentos (principalmente PAT/PAP)

• Descumprimento de Cronogramas acordados com a Agência

NFP

• Principais fundamentos para Autos de Infração:

• Queima de Gás Excedente

• Violação ao Regulamento Técnico de Medição (Resoluções Conjuntas ANP/ Inmetro 1/2010 e 1/2013)

CCL

• Principais fundamentos para Autos de Infração:

• Descumprimento do Compromisso de Conteúdo Local

– Até agora, a maior parte foram de contratos celebrados até a 7ª Rodada

– Multas de contratos até a 6ª Rodada somadas (~R$ 40 milhões) são inferiores a 10% do total de multas já aplicadas (~R$ 500 milhões)

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Principais Argumentos dos Concessionários

• Conceito de Infração Continuada• Infração cometida que se prolonga no tempo• Não é aceito para obrigações mensais (p.ex. boletim de produção mensal – BMP)

• Prorrogação de Prazos para Apresentação de Documentos • Princípio da Ampla Defesa e Contraditório• Verdade Material no âmbito do Processo Administrativo• Fase de Instrução – etapa para apresentar documentos, provas e informações solicitadas pela Agência

• Efeito Suspensivo dos Recursos Administrativos• Não é ex officio – deve ser solicitado no Recurso – Art. 61 da Lei nº 9.784/1999• Casos de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução

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Principais Argumentos dos Concessionários

• Licenciamento Ambiental• Prorrogação da Fase de Exploração com base em atrasos nos processos de licenciamento• Blocos da Faixa Equatorial da R11 – precedentes da Agência

• Inaplicabilidade de Penalidades com base na Resolução nº 29/2010• Para os documentos criados e cujo prazo existe apenas na Resolução nº 29/2010, existe discussão sobre a aplicação de penalidades considerando que a mesma não foi posta em consulta pública, ferindo preceitos legais

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Nossas Percepções de 2016

• Auditorias da ANP levando a diversas penalidades• Sistema de Gestão de Segurança Operacional (SGSO) – Resolução ANP nº 43/2007 – e atuação da SSM

• Sistemas de Medição e seu enquadramento dentro do Regulamento Técnico de Medição (Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 01/2013)

• Aumento dos valores de penalidades de Conteúdo Local• Contratos celebrados a partir da 7ª Rodada

– Certificação de Conteúdo Local vs Declaração de Conteúdo Local

– Discussões sobre waiver ganhando força

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Trends para o futuro

• Sistemas de Gerenciamento• Novos Sistemas de Gestão, podendo ser alvos de fiscalização da ANP:• Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS):

Resolução ANP nº 41/2015 – prazo para cadastramento de dutos até 01 de agosto de 2017

• Sistema de Gerenciamento de Integridade de Poços (SGIP): Resolução ANP nº 46/2016 –empresas terão até 2 anos para se adaptar – Novembro de 2018

• Recomendações de Segurança• Resolução ANP nº 37/2015 permitiu a edição de Recomendações de Segurança• Primeiras Recomendações emitidas em 2016 – prazo para implementação começam a vencer• Caso seja verificado o descumprimento em auditorias, levará à imediata aplicação de penalidades

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Trends para o futuro

• Conteúdo Local• Audiências Públicas para concessão de waiver – FPSO Pioneiro de Libra• Resolução regulamentando o processo de waiver como pedido da indústria

• Nova composição da Diretoria Colegiada• Novos Diretores empossados - Décio Oddone e Felipe Kury• Recursos administrativos terão maiores chances de sucesso?

• Judicialização• Tendência a questionar decisões da ANP em sede arbitral ou judicial

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Contencioso Judicial

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Introdução

Contencioso de Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

Ações judiciais envolvendo a ANP

• Principais assuntos discutidos• Posicionamento da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Arbitrabilidade e a Administração Pública

• Casos emblemáticos• Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça

Plano de Desinvestimento da Petrobras

• Ações impugnando a venda de ativos• Posicionamento dos Tribunais Brasileiros

Outras ações envolvendo o mercado de Óleo e Gás

• Ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Ações judiciais envolvendo a ANP

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Tipos de ações envolvendo a ANP

• Tribunais de pesquisa:

• Justiça Federal do RJ e do DF (1ª instância)• TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5• Total de ações analisadas: 911

• Principais Assuntos identificados:

• Execuções Fiscais• Ações anulatórias de autos de infração e multas administrativas impostas

pela ANP devido a não-conformidades• Ações discutindo inclusão de Municípios em pagamento de participação de

royalties e métodos de pagamento• Ações de postos de gasolina para anular decisões da ANP de revogação de

autorização para funcionamento ou de interdição de estabelecimentos ouequipamentos

• Outros: Por exemplo: MS de concurso público; ações para alteração de dadoscadastrais perante a ANP; ações impugnando a venda de ativos pelaPetrobras

Contencioso de Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

55%

24%

7%

4%

10%

Assuntos discutidos

Execução fiscal

Anulatória

Royalties

Revogação de autorização para funcionamento

Outros

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Ações relevantes na Justiça Federal do Rio de Janeiro

Anulatórias de Multas

• Objetos dos Autos de Infração:• Irregularidades no sistema de medição de plataforma.• Queima de gás em quantidade superior à permitida.• Irregularidades no sistema de controle de incêndio.• Irregularidades na inspeção de normas de segurança operacional na operação de unidade de perfuração.• Prestação de informações inverídicas.

� 56% decorre de multas por irregularidades no sistema de medição.

• Principais argumentos: dosimetria da pena, erro em termo inicial para fixação de juros e multa, prescrição,aplicação da teoria da continuidade delitiva, proibição de bis in idem, inexistência de vantagem econômica eimpossibilidade de agravamento de multa.

• Posicionamento da JFRJ quanto aos pedidos de tutela provisória para suspensão da multa: • Tende a suspender a exigibilidade da multa e inscrição no CADIN.• Boa parte mediante depósito judicial do valor da multa ou prestação de garantia.

Contencioso de Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

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Ações relevantes na Justiça Federal do Rio de Janeiro

Extinção de Contratos de Concessão

• Cowan Petróleo e Gás x ANP:

• ANP extinguiu o contrato de concessão e exigiu a execução da garantia financeira.• Cautelar pré-arbitragem: Busca-se a suspensão da extinção do contrato e da execução da garantia financeira até deliberação pelo

Tribunal Arbitral. Autora alega que cumpriu com suas obrigações contratuais.• Status: Tutela liminar deferida.

• Nova Petróleo x ANP:

• Extinção do contrato de concessão pela ANP em razão de descumprimento de cláusulas contratuais. Determinação do pagamento dasgarantias financeiras pela Nova Petróleo.

• Cautelar pré-arbitragem: Busca-se a suspensão da extinção do contrato e da decisão que determinou a execução das garantias. Autoraalega a ocorrência de caso fortuito ou força maior, justificando a aplicação da Teoria da Imprevisão.

• Status: Tutela liminar indeferida (em cognição sumária não seria possível a análise da probabilidade do direito).

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Ações relevantes na Justiça Federal do Rio de Janeiro

Royalties (Municípios)

1) Correção monetária dos royalties:

– Município de São Francisco do Sul x ANP e União Federal: Sentença reconheceu ser devida a correção monetária pelo índice IPCA.– ANP x Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Outros - Ação Rescisória STJ nº. 5948 (ainda sem decisão):

– Em face de acórdão do STJ que assegurou o pagamento de correção monetária dos royalties aos municípios limítrofes da área de produçãoda região da Bacia de Campos.

– Posicionamento do STJ no acórdão: Royalties são receitas originárias dos municípios; União é mera depositária; atualização monetária tema mesma natureza jurídica dos royalties logo pertence aos seus titulares; enriquecimento ilícito da União.

– Argumentação da ANP: Indexação generalizada alimenta a inflação; afronta ao nominalismo (quitação da obrigação deve ser feita pelaentrega da mesma quantidade de moeda estipulada quando da constituição da obrigação); depósito dos royalties na conta da União lhetransfere a titularidade do montante e lhe confere título jurídico para se apropriar dos frutos percebidos até a devolução da coisa;inexistência de norma jurídica que determine o pagamento de correção monetária.

2) Desconto de gastos com a exploração de jazidas:

– Município de Niterói x ANP, Petrobras, BG E&P Brasil e Petrogal: Redução de 95% no pagamento referente ao mês de novembro de 2016.Aplicação da Lei 9.478/97. Decisão reconhece que a aplicação de forma indiscriminada da lei sem qualquer justificativa prévia causa desequilíbrioem desfavor do Município. Logo, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que os réus apresentem nova declaração de receitade participação especial do Campo de Lula, abstendo-se de deduzir os gastos realizados em períodos anteriores. Em sede de AI, foi determinado opagamento de 50% da participação ao Município, sem a dedução de demais gastos até julgamento final do recurso.

– Município de Maricá x ANP, Petrobras, BG E&P Brasil e Petrogal: Mesmo assunto. Decisão indeferindo a liminar por necessidade de dilaçãoprobatória.

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Posição da ANP

Mais de 55% das ações propostas pela ANP para executar multas

+Quase 25% das ações buscam anular multas

impostas pela ANP

Quase 80% das ações discutem multas pecuniárias impostas pela ANP

Contencioso de Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

Autora

57%

43%

Posição da ANP em 2016 - JFRJ

Autora Ré

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Arbitrabilidade e a Administração Pública

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Breve históricoParque das Baleias, Campos de Lula e Cernambi, Campos de Baúna e Piracicaba

• Discussão: arbitrabilidade em contratos com a Administração Pública.

• Decisão da ANP de unificar campos de petróleo e cobrar elevados valores da Petrobras pela sua exploração.

• Campos encontrados estariam ligados numa estrutura única, mais profunda, no horizonte do pré-sal.

• Plano de Desenvolvimento Integrado: redução do número de campos.

• Convenção de arbitragem no contrato de concessão elegendo a CCI para resolução de controvérsias.

• Petrobras busca questionar a decisão da ANP por meio de arbitragem.

• ANP alega que a matéria não é arbitrável, cabendo ao Poder Judiciário decidir a controvérsia.

Contencioso de Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

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Parque das Baleias (leading case)

0005535-47.2014.4.02.5101 (5ª Vara):• Cautelar pré-arbitral proposta pela Petrobras visando

suspender os efeitos da RD 69/2014 da ANP.• Decisão concedendo liminar e determinando a remessa

dos autos ao Tribunal Arbitral (Juiz Sergio Bocayuva Dias).• TRF2 reverteu decisão em sede de agravo interposto pelo

Estado do Espírito Santo (por maioria nos termos do votodo Des. Marcelo Pereira, vencida a Rel. Des. Vera LúciaLima da Silva).

• Atualmente, sobrestamento em razão do Conflito deCompetência.

0006800-84.2014.4.02.5101 (5ª Vara):• (Anti-suit): Ação proposta pela ANP visando impedir que a

matéria seja decidida por meio de procedimento arbitral.• Pedido julgado improcedente (Juiz Sergio Bocayuva Dias).• Apelação pendente de julgamento (TRF2, 8ª Turma, Rel.

Des. Vera Lúcia Lima da Silva).

� Tribunal Arbitral e Justiça Federal reconhecem suacompetência para julgar a demanda.

Conflito de competência 139.519 (2015):• Petrobras apresenta Conflito de Competência perante o

STJ.• Liminarmente, STJ entende pela manutenção da

competência do Tribunal Arbitral, competente paramedidas urgentes.

• Em 14.12.2016, proferido voto do relator Min. NapoleãoNunes Maia Filho declarando a competência da JustiçaFederal (não disponibilizado).

• Demais ministros (8) ainda não se manifestaram.

Status das ações e posicionamento do STJ

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Campos de Lula e Cernambi

0005966-81.2014.4.02.5101 (1ª Vara):• (Anti-suit): ANP propõe ação para impedir que a matéria

seja decidida por meio de procedimento arbitral.• Sentença: Pedido julgado procedente, confirmando a

liminar anteriormente deferida por entender que o direitoem questão seria indisponível (Juiz Mauro Souza Braga).

• Atualmente, apelações conclusas para julgamento (TRF2,8ª Turma, Rel. Des. Guilherme Diefenthaeler).

Campos de Baúna e Piracicaba0160246-10.2014.4.02.5101 (19ª Vara):• (Anti-suit): Ação proposta pela ANP visando a suspensão

de procedimento arbitral instaurado pela Petrobrás.• Liminarmente, pedido deferido (Juíza Frana Elizabeth

Mendes).• Contra esta decisão, a Petrobrás interpôs AI.• Atualmente, autos conclusos para sentença.

AI 0107385-24.2014.4.02.0000:• Petrobrás requer seja cassada a decisão que suspendeu o

procedimento arbitral.• Negado provimento ao recurso (TRF2, 5ª Turma, Rel.

Des. Marcus Abraham).• Petrobras interpõe Recurso Especial.• Atualmente, aguarda-se sua autuação no STJ.

Status das ações e posicionamento do STJ

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Plano de Desinvestimento da Petrobras

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Breve histórico

• Objetivo: geração de caixa e financiamento de projetos prioritários no Brasil com ênfase no pré-sal.

• Plano de Negócios e Gestão 2015-2019 – PNG: prevê um montante de desinvestimento para o período entre 2015e 2016 de US$ 15,1 bilhões.

• Venda de ativos no Brasil e em outros países de atuação da Petrobras.

• Discussão no Judiciário:• Falta de transparência no procedimento de alienação;• Exigência de prévia licitação;• Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

• Defesa da Petrobras:• Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, logo sujeita ao regime jurídico próprio de empresas

privadas;• Desempenho de sua atividade em ambiente de livre competição;• Instituição de regime jurídico peculiar pautado em princípios constitucionais mas sem a rigidez e formalismos típicos do

regime da Administração Pública;• Desnecessidade de licitação em operações de alienação de ativos ou participações societárias consideradas estratégicas e

inerentes ao desempenho de sua atividade;• Regulamento Licitatório Simplificado da Petrobras: processo competitivo na modalidade Convite.

Contencioso de Óleo e Gás: Retrospectiva 2016

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Status das ações

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Objeto Órgão Julgador Status

Nova Transportadora Sudeste (NTS)2ª Vara Federal – SE Suspensão do procedimento de venda.

19ª Vara Federal – RJ Continuidade do procedimento de venda.

Petroquímica Suape e CITEPE 2ª Vara Federal – SE Suspensão do procedimento de venda.

Liquigás Distribuidora2ª Vara Federal – SE Continuidade do procedimento de venda.

32ª Vara Federal – RJ Continuidade do procedimento de venda.

BR Distribuidora

2ª Vara Federal – SE Desistência do autor. Aguardando MP.

3ª Vara Federal – SE (sj) Suspensão do procedimento de venda (TRF).

6ª Vara Federal – RJ Ainda sem decisão.

Campos Baúna e Tartaruga Verde 1ª Vara Federal –SE Suspensão do procedimento de venda (STJ).

Campos terrestres de Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo

2ª Vara Federal – SE Desistência do autor. Aguardando MP.

3ª Vara Federal – SE (sj) Continuidade do procedimento até a fase anterior à assinatura dos contratos. (TRF)

Campos em águas rasas de Sergipe e Ceará 3ª Vara Federal – SE (sj) Continuidade do procedimento de venda (TRF).

Petrobras Argentina - PESA 23ª Vara Federal – RJ Ainda sem decisão.

Gaspetro Vara única de Paulo Afonso – BA Validade do procedimento de venda (TRF).

Todos ativos 15ª Vara Federal – RJ Ação julgada extinta. Apelação pendente.

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Decisões favoráveis à tese

da Petrobras

NTS (JFRJ – 19ª Vara)

“não cabe a este juízo avaliar a conveniência e oportunidade da venda de ativos de sociedadede economia mista”

“revela-se possível, dentro da atividade discricionária de gerenciamento empresarial, aalienação de ativos para a geração de caixa, sobretudo quando devidamente justificada a escolha, oque é o caso dos autos”

"a submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelofato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC nº 9/95, a empresapassou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competiçãocom as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidasàs regras rígidas de licitação e contratação da Lei nº 8.666/93“

“com a promulgação da Lei n. 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da sociedade deeconomia mista e suas subsidiárias, foi expressamente prevista a dispensa de licitação nashipóteses de alienação de ativos estratégicos da empresa, desde que a transação estejavinculada a oportunidades de negócios definidos e específicos, e desde que justificada ainviabilidade do procedimento competitivo”

“inexiste qualquer elemento concreto que demonstre a existência de má gestão ou potencialprejuízo para a Petrobrás em decorrência da alienação do ativo em questão. Pelo contrário, atransação reflete uma das possíveis medidas existentes para salvaguardar a capacidadede operação da Petrobras”

“revela-se temerário qualquer tipo de intromissão, sem fundamento concreto, no procedimentode alienação de ativos promovido pela Petrobrás, o que poderia gerar insegurança jurídica eperda do interesse de investidores, não só em relação ao negócio jurídico ora tratado, mas emrelação ao futuro de todo o programa de desinvestimento”

Destaques relevantes

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Decisões favoráveis à tese

da Petrobras

Liquigás Distribuidora (JFRJ – 32ª Vara)

“O referido diploma [Programa Nacional de Desestatização] não excluiu, nem poderia tê-lo feito, apossibilidade de venda de participações societárias e mesmo de subsidiárias integrais das empresasestatais, ditada por razões conjunturais e segundo a iniciativa e interesse empresarialpreponderantes da própria estatal. É dizer, a desestatização determinada por um esforçocentralizado do ente político, e deliberada e executada essencialmente em seu âmbito, não exclui adesestatização particular e determinada pela conjuntura empresarial, que faz parte da liberdade deautogestão empresarial”

“a PETROBRAS e suas subsidiárias, por exercerem atividades econômicas no campo da indústria dopetróleo e outros hidrocarbonetos, inseridas em mercado altamente competitivo e das quais seespera, igualmente, atuação dentro da legalidade e dos princípios da Administração, mastambém bons resultados sob a ótica de sua atuação empresarial, possuem maiorliberdade de atuação quanto às atividades primárias a desenvolver”

“revela-se possível, assim, dentro da atividade de gerenciamento empresarial, a alienação de ativos em que se observe um mínimo e formal procedimento competitivo”

Destaques relevantes

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Decisões contrárias à tese

da Petrobras

Campos Baúna e Tartaruga Verde (JFSE – 1ª Vara)

“a questão agora encontra-se sedimentada com o advento da Lei 13.303/2016, que estabelece regraslicitatórias para todas as estatais indistintamente da natureza de suas atividades”

“a concretização do negócio ora impugnado, caso seja confirmada sua ilegalidade, causará um enorme prejuízoaos cofres públicos, desestabilizando a própria economia do país como sói acontecer em caso que tais”

“a Petrobras é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Executivo federal, exploradora de atividadeeconômica, e, como tal, submete-se ao dever geral de licitar que vincula todos os entes integrantesda Administração Pública, em favor da coisa pública”

“a Petrobras criou, administrativamente (sem escora legal), uma nova modalidade de licitação”

“esse procedimento licitatório ‘atípico’, denominado ‘Sistemática para Desinvestimentos’, não parece secompatibilizar com os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, cabendo, aqui,especificamente, acentuar a preocupação com o mecanismo de composição do preço de referência e com asdificuldades impostas ao controle, ante o caráter sigiloso que expressivamente marca várias de suas fases”

“é evidente que se está ponderando entre danos de alta complexidade, sejam aqueles referentes à empresa enegociações em curso, sejam aqueles relacionados com a sociedade e a economia do país” (STJ)

“o risco econômico de uma atuação empresarial de tão grande impacto e que não tenha amparo legal pode serevestir em um dano muito maior do que a sua temporária suspensão” (STJ)

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Decisões contrárias à tese

da Petrobras

Petroquímica Suape e CITEPE (JFSE – 2ª Vara)

“a empresa não comprovou ter havido ampla publicidade da oferta daqueles ativos para venda, oque certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço”

“não parece eficiente se ter desembolsado enorme soma na construção de dois empreendimentosde longo prazo e pretender deles se desfazer em tão pouco tempo”

“é no mínimo temerário vender ativos patrimoniais em momentos de crise econômica, emrazão da depreciação que eles sofrerão por conta da situação de baixa do mercado, especialmenteno caso de ativos da área do petróleo”

“Especialmente no caso da Petrobrás, há ainda o fato dela ser sociedade de economia mista e aUnião poder fazer aportes de capital se necessário, para eventual socorro à companhia, o quejustificaria maior prudência na venda de patrimônio.”

Destaques relevantes

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Outras ações envolvendo o mercado de Óleo e Gás (TJRJ)

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Outras ações relevantes envolvendo a Petrobras no TJRJRescisão de Contratos

Rescisão de contratos de afretamento e de prestação de serviços referentes a sondas

• Ação cautelar visando suspender a rescisão dos contratos pela Petrobras.• Interdição da sonda pela ANP diante de não conformidade na inspeção dos risers (falta de procedimento preventivo). Risco

de acidente.• Status: Proferida decisão deferindo a tutela provisória para suspender os atos resolutivos da Petrobras ante a aplicação da

teoria do adimplemento substancial (falha pontual e oportunamente sanada). Agravos de instrumento ainda pendentes dejulgamento.

• Ação objetivando o restabelecimento da relação contratual entre as partes e a proibição de decisões que impliquem naparalização das atividades do navio sonda.

• Manutenção do BOP, principal peça para operação do navio sonda, determinada pela Petrobras em contrariedade àsinstruções técnicas. Logo, não seria válida a rescisão unilateral do contrato por terem sido atingidos mais de 30% dopercentual de paralisação em seis meses.

• Status: Tutela de urgência deferida (suspensão dos atos resolutivos). Atualmente, processo ainda em fase de instrução, semsentença.

Rescisão de contrato de fornecimento de bens e serviços para a Refinaria Trem 1 do COMPERJ

• Ação indenizatória de prejuízos incorridos durante a execução do contrato para fornecimento de bens e serviços para aRefinaria Trem 1 do COMPERJ, assim como os decorrentes de sua rescisão antecipada imotivada. Investimentos paracumprimento do contrato por inteiro, logo a interrupção precoce gera prejuízos.

• Status: Ainda sem decisão.

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Outras ações relevantes envolvendo a Petrobras no TJRJLicitação

Procedimento de inexigibilidade de licitação para construção de base em Rondonópolis, Mato Grosso

• Ação de nulidade de procedimento administrativo que considerou inexigível a licitação para a contratação das rés para aconstrução da base de operações da Petrobras em Rondonópolis, Mato Grosso.

• Status: Sentença que julgou o feito extinto diante da existência de convenção de arbitragem no contrato.

Medida acautelatória de bloqueio e impossibilidade de participar de licitações

• Ação para suspensão dos efeitos de medida acautelatória de bloqueio.• Impossibilidade da autora ser contratada pela Petrobras e de participar de licitações, desde dezembro de 2014, por conta de

bloqueio cautelar que lhe foi aplicado pela estatal em razão de delações premiadas (cartel em contratos e licitaçõesenvolvendo a Petrobras). Fundamentação para o bloqueio seria precária já que investigações sequer tinham se iniciado àépoca.

• Status:• Tutela antecipada indeferida pela necessidade de dilação probatória.• Em sede de AI, tutela liminar deferida para suspender os efeitos da medida. Após isso, contudo, com a apresentação de

novos documentos que evidenciam um possível envolvimento da autora nos ilícitos, decisão revogada.• Atualmente, processo ainda em fase de instrução, sem sentença.

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Outras ações relevantes envolvendo a Petrobras no TJRJContratos de ConstruçãoPrejuízos durante a execução de contrato para aprofundamento de canal de acesso e bacia de evolução da Baía de Guanabara

• Ação indenizatória de prejuízos incorridos durante a execução de contrato de empreitada. Petrobras descumpriu diversas obrigações contratuais,provocando uma série de custos extraordinários.

• Status: Ainda sem decisão.

Multa por atraso na construção de navio

• Ação para redução de multa e visando impedir a retenção de recebíveis relativos a outros contratos. Atrasos seriam imputáveis a terceiros. Multa fixadano patamar de 135% do lucro previsto para o contrato, inviabilizando atividade negocial.

• Status: Em sede cautelar, foi determinada a redução da multa para 30% e o depósito judicial da quantia pela autora. Processo ainda em fase deinstrução, sem sentença.

Nulidade de sentença arbitral que resolveu controvérsia sobre contrato de construção de usina termelétrica

• Procedimento arbitral: declaração da ilicitude da resolução unilateral de contrato firmado para a construção de usina termelétrica, assim comocondenação ao pagamento de verbas indenizatórias.

• Sentença arbitral: ilicitude da resolução do contrato, destacando que ambas as partes tiveram alguma contribuição para o atraso na entrega da obra(divisão da responsabilidade em indenizar 65% e 35%). Sentença parcialmente nula por ter ido além dos limites da convenção de arbitragem e terviolado o princípio do contraditório.

• Status: Pedido de antecipação de tutela indeferido pela necessidade de se privilegiar a ampla defesa e o contraditório.

Custos extras relativos à construção do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis

• Ação de cobrança de custos não previstos no contrato (necessidade de replanejamento global da obra).• Status: Ainda sem decisão.

Prejuízos durante a execução de serviços de empreitada na Refinaria de Duque de Caxias

• Ação indenizatória de prejuízos incorridos durante a execução de serviços de empreitada. Desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Sucessivasprorrogações de prazo por motivos imputáveis a terceiros provocaram aumento de despesas relativas à administração central e seguros.

• Status: Processo ainda em fase de instrução, sem sentença.

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