Retórica Singela - Opinião - Estadão
-
Upload
abimael-borges -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
Transcript of Retórica Singela - Opinião - Estadão
-
8/18/2019 Retórica Singela - Opinião - Estadão
1/2
07/04/2016 Retórica singela - Opinião - Estadão
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,retorica-singela,10000025033 1/2
06 Abril 2016 | 03h 00
A defesa da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment que tramita no Congresso Nacional, feita pelo advogado-geral daUnião, José Eduardo Cardozo, foi uma singela peça de retórica. Como tal, justiça seja feita, foi competente. Esvaziada, porém, das bem
articuladas frases de efeito e da profusão de adjetivos escandidos com ênfase pelo orador, o discurso do ex-ministro da Justiça não para
em pé, porque, apesar dos sofismas expostos com aparente convicção, falece ao tratar do mérito das acusações: as ilicitudes
representadas pelas pedaladas fiscais e a concessão de créditos suplementares sem autorização do Congresso.
Para Cardozo, as “indevidamente” chamadas pedaladas fiscais não podem ser consideradas operações de crédito do governo com os
bancos oficiais – o que a lei proíbe – porque foram apenas “atrasos” no repasse às instituições financeiras dos recursos que elas foram
obrigadas a adiantar para honrar os compromissos do governo como os pagamentos de programas sociais. Entende o advogado-geral
que Dilma fez apenas o que “todo mundo fez”, referindo-se a ex-presidentes e governadores, e além disso “não houve má-fé”, ou dolo,
porque a presidente se limitou a assinar medidas apresentadas por seus subordinados, no caso, o ministro da Fazenda e o secretário do
Tesouro. Isso quer dizer que Dilma não tinha a menor ideia daquilo que estava assinando?
Quanto aos créditos não autorizados, Cardozo tentou desqualificar a acusação sugerindo que os acusadores cometem o equívoco de
confundir política orçamentária com política fiscal, como se não houvesse estreita relação de causa e efeito entre uma coisa e outra. Esses
créditos não representariam gastos extras no Orçamento, mas apenas a “realocação de recursos públicos”, no caso, modestos R$ 2,5
bilhões. Pois foi por ter irresponsavelmente descumprido todos os orçamentos na tentativa de implementar medidas populistas e
eleitoreiras que o governo Dilma negligenciou o necessário controle fiscal, o que contribuiu decisivamente para comprometer a
credibilidade do governo e afundar o País na crise econômica.
Mesmo quando anunciou que passaria a tratar do mérito das acusações para rebatê-las com argumentos legais, Cardozo manteve o tom
essencialmente político de seu discurso, afirmando que nada do que é apresentado contra Dilma é suficientemente grave para embasar o
pedido de impeachment.
Aliás, entende o advogado-geral que o processo de impeachment é “nulo de pleno direito”, porque foi admitido pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, numa clara atitude de retaliação à presidente da República pelo fato de ela ter-se recusado a forçar os três
deputados petistas a defendê-lo na Comissão de Ética da acusação de quebra de decoro parlamentar que pode custar-lhe o mandato.
Ora, diz a lei que cumpre ao presidente da Câmara dar seguimento aos pedidos de impeachment que atendem aos requisitos legais e
rejeitar os demais. A lei não trata dos sentimentos que possam transitar nos ventrículos do indigitado presidente, como parece querer o
imaginoso defensor.
Para Cardozo, as centenas de páginas da peça acusatória que pede o impeachment de Dilma são completamente irrelevantes, com
argumentos insuficientemente graves para justificar uma punição que só pode existir em situação de “absoluta excepcionalidade
institucional”, na qual fiquem claramente configurados má-fé e dolo num “atentado” à Constituição. Nessa linha de argumentação, a
generalização da corrupção na gestão pública e o fracasso político e econômico do governo Dilma – fatos públicos e notórios que, poresse motivo, não carecem de comprovação documental e dispensam a especificação de dispositivos legais infringidos – podem
perfeitamente configurar, num julgamento político como o que cabe ao Parlamento levar a efeito, a situação de “excepcionalidade
institucional” que para a maioria absoluta dos brasileiros só se resolverá com o afastamento da presidente da República.
Retórica singela
-
8/18/2019 Retórica Singela - Opinião - Estadão
2/2
07/04/2016 Retórica singela - Opinião - Estadão
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,retorica-singela,10000025033 2/2
Cardozo sustenta que um governo “que nasça de um processo de impeachment” “não terá estabilidade, não terá condições democráticas
de reunir as energias necessárias para que o País possa sair desta crise”. Isso, dito nesta altura dos acontecimentos, é mero exercício de
adivinhação. Certeza mesmo é que o governo Dilma não tem as condições mínimas para tirar o País da crise em que o meteu.
http://rm.estadao.com.br/RealMedia/ads/click_lx.ads/estadao2014/opiniao/noticia/1059719418/x51/default/empty.gif/6c7344702b6c627145736341436e514d?x