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 CSRF - Contribuições sociais retidas na fonte Sumário  1. Previsão de incidência  ............................................................................  2  1.1 Dispensa de retenção  ............................................................................  3  1.2 Mais de um pagamento no mesmo mês  ............................................................................  3  2. Base de cálcul o  ............................................................................  4  3. Percentual a ser descontado  ............................................................................  5  4. Retenção das contribuições totais ou parciais  ............................................................................  6  5. Casos em que não se aplica a retenção  ............................................................................  7  5.1 Casos em que não se aplica a retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep  ............................................................................  7  5.2 Casos em que não se aplica a retenção da Cofins e da contribuição para o PIS-P asep  ............................................................................  7  5.3 Caso em que não se aplica a retenção da CSL  ............................................................................  7  6. Prazo de pagamento  ............................................................................  8  7. Preenchimento do Darf  ............................................................................  9  8. Tratamento das contribuições sociais retidas  ............................................................................  10  9. Comprovante anual de rendimentos pagos  ............................................................................  11  9.1 Modelo preenchido  ............................................................................  11  10. Modelo de declaração  ............................................................................  13  Notícias  ............................................................................  15  Legislação  ............................................................................  20  Dúvidas Frequentes  ............................................................................  21  Retenções na Fonte - IR/CSLL/PIS/COFINS - Remessas para o exterior - Pagamentos  ............................................................................  21  Retenções na Fonte - IR/CSLL/PIS/COFINS - Juros sobre o Capital Próprio - Juros sobre capital próprio - cálculo e IRRF  ............................................................................  21 CSRF - Contribuições sociais retidas na fonte 7 de Dezembro de 2006 Copyright 2006 IOB Thomson. Todos os direitos reservados 1

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Sumário

•  1. Previsão de incidência   ............................................................................   2•  1.1 Dispensa de retenção   ............................................................................   3•  1.2 Mais de um pagamento no mesmo mês   ............................................................................   3

•  2. Base de cálculo   ............................................................................   4•  3. Percentual a ser descontado   ............................................................................   5•  4. Retenção das contribuições totais ou parciais   ............................................................................   6•  5. Casos em que não se aplica a retenção   ............................................................................   7

•  5.1 Casos em que não se aplica a retenção daCSL, da Cofins e do PIS-Pasep   ............................................................................   7

•  5.2 Casos em que não se aplica a retenção daCofins e da contribuição para o PIS-Pasep   ............................................................................   7

•  5.3 Caso em que não se aplica a retenção da CSL  ............................................................................   7•  6. Prazo de pagamento   ............................................................................   8•  7. Preenchimento do Darf   ............................................................................   9•  8. Tratamento das contribuições sociais retidas   ............................................................................   10•  9. Comprovante anual de rendimentos pagos   ............................................................................   11

•  9.1 Modelo preenchido   ............................................................................   11•  10. Modelo de declaração   ............................................................................   13•  Notícias    ............................................................................   15•   Legislação    ............................................................................   20•  Dúvidas Frequentes    ............................................................................   21

•  Retenções na Fonte - IR/CSLL/PIS/COFINS - 

Remessas para o exterior - Pagamentos    ............................................................................  21

•  Retenções na Fonte - IR/CSLL/PIS/COFINS - Juros sobre o Capital Próprio - Juros sobre capital próprio - cálculo e IRRF    ............................................................................   21

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1. Previsão de incidência

Neste procedimento, focalizamos a retenção na fonte da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, de acordo com a Lei nº

10.833/2003, com as alterações da Lei nº 11.196/2005 e da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL), da contribuição para PIS-Pasep eda Cofins os pagamentos efetuados, bem como os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços paraentrega futura pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços delimpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pelaprestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração decontas a pagar e a receber, bem como pela renumeração de serviços profissionais.

NotaEntendem-se como serviços:a) de limpeza, conservação ou zeladoria aqueles de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização,desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter ahigiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações,

dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;b)de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas,veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquerbem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita emcaráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;c) de segurança e/ou vigilância aqueles que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou apreservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;d) profissionais aqueles relacionados no RIR/1999, art. 647 , § 1º, inclusive quando prestados por cooperativas ouassociações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios deinterpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção doImposto de Renda.e) Diferença entre "garantia" e "manutenção":A manutenção é uma forma de cuidado preventivo de bens tais como instalações e equipamentos industriais, demodo que sejam mantidos conformes a um padrão que os permita desempenhar as funções para quais foramadquiridos;A garantia que se aplica a mercadorias tais como veículos automotores e aparelhos elétricos cobre as despesasde reparo de defeitos (peças e mão-de-obra) ou de substituição e está sujeito a certas condições que seu detentordeve satisfazer. Se não forem preenchidas essas condições, a garantia pode ser anulada. A garantia cobre osvícios ocultos dos bens, que dizer, os defeitos que não deveriam existir e que impedem o emprego dos bens oureduzem sua utilidade.A manutenção deve sempre ser executada, enquanto a garantia somente entra em jogo em caso de avaria ou deinsuficiência do funcionamento dos bens.

As retenções serão efetuadas sem prejuízo da retenção do Imposto de Renda na Fonte das pessoas jurídicas sujeitas aalíquotas específicas previstas na legislação do Imposto de Renda e aplicam-se também aos pagamentos efetuados por:

a) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços

sociais autônomos;b) sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

c) fundações de direito privado; ou

d) condomínios edilícios (edifícios).

Notas1) As retenções aqui tratadas não se aplicam às entidades da administração pública federal deque trata a Lei nº 10.833/2003 , art. 34 , bem como a órgãos, autarquias e fundações dosEstados, do Distrito Federal e dos municípios.2) A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber aplica-se, até mesmo quando

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esses serviços forem prestados por empresa de factoring.

1.1 Dispensa de retenção

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

1.2 Mais de um pagamento no mesmo mês

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deve ser efetuada a soma de todos osvalores pagos no mês para efeito do limite de dispensa de retenção. Caso a retenção efetuada seja superior ao valor aser pago, ela será efetuada até o limite do valor.

(Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º , §§ 4º e 5º)

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2. Base de cálculo

As contribuições tratadas neste texto devem ser retidas sobre a importância total por ocasião do pagamento ao

beneficiário do rendimento.Não é admitida a exclusão da parcela relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS), mesmo que esteja destacada na notafiscal de serviços emitida pela pessoa jurídica beneficiária do rendimento.

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3. Percentual a ser descontado

O valor da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep será determinado mediante a aplicação do percentual de

4,65% sobre o montante a ser pago, correspondente à soma das alíquotas de 1%, 3% e 0,65%, respectivamente.Notas1) As alíquotas de 3% e 0,65%, relativas à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep, aplicam-se também nahipótese de as receitas da prestadora de serviços estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade da Cofins edo PIS-Pasep, ou a regime de alíquotas diferenciadas.2) É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento de tributos econtribuições de valor inferior a R$ 10,00.

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4. Retenção das contribuições totais ou parciais

No caso de pessoa jurídica ou de receitas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero de uma ou mais das

contribuições, ou ainda no caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão total ou parcial da exigibilidade de créditotributário nas hipóteses a que se refere o CTN, art. 151 , II, IV e V, ou por sentença judicial transitada em julgado,determinando a suspensão do pagamento de qualquer das contribuições de que trata este item, a retenção se darámediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção, pela alíquotazero ou pela suspensão.

Notas1) As pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar essa condição na nota oudocumento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção dascontribuições no percentual de 4,65%.2) No caso de suspensão do crédito tributário, o beneficiário do rendimento deverá apresentar à fonte pagadora, acada pagamento, a comprovação de que o direito à não-retenção continua amparado por medida judicial.

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5. Casos em que não se aplica a retenção

5.1 Casos em que não se aplica a retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep

Não será exigida a retenção da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep na hipótese de pagamentosefetuados a:

a) empresas estrangeiras de transporte de valores;

b) pessoas jurídicas optantes pelo Simples, em relação às suas receitas próprias.

NotaPara fins de dispensa da retenção, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples deverãoapresentar, a cada pagamento, declaração, em 2 vias assinadas pelo seu representante legal,à pessoa jurídica que efetuar a retenção. Essa declaração deverá ser elaborada conforme aInstrução Normativa SRF no 459/2004 , Anexo I , e a 1ª via arquivada pela pessoa jurídica

responsável pela retenção e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal.

5.2 Casos em que não se aplica a retenção da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep

Não será exigida retenção da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, cabendo somente a retenção da CSL nospagamentos:

a) a título de transporte internacional de valores efetuado por empresa nacional;

b) aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparode embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pelaLei nº 9.432/1997.

5.3 Caso em que não se aplica a retenção da CSL

Não será exigida a retenção da CSL sobre os pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, em relação aos atoscooperados.

NotaSalientamos que, conforme disposto na Lei nº 10.865/2004, art. 39, a partir de 1º.01.2005, ficam isentas da CSLas cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica.

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6. Prazo de pagamento

As contribuições retidas sobre os pagamentos devem ser recolhidas de maneira centralizada, pelo estabelecimento

matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiverocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora dos serviços (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 ,com nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005 , art. 74 ).

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7. Preenchimento do Darf

Para o recolhimento das contribuições, o Darf deve ser preenchido em 2 vias, indicando-se no campo 04 o código nas

seguintes situações:a) na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep,mediante a utilização do código 5952;

b) no caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica de uma oumais contribuições, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção será efetuadomediante a utilização dos seguintes códigos:

b.1) 5987 para a CSL;

b.2) 5960 para a Cofins;

b.3) 5979 para o PIS-Pasep.

Notas1) Nos pagamentos pela prestação de serviços efetuados por meio de cartões ou débito,a retenção será efetuada pela pessoa jurídica tomadora dos serviços sobre o total a serpago à empresa prestadora dos serviços, e o pagamento deve ser realizado pelo valorlíquido, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento dos valores retidos à pessoa

 jurídica tomadora dos serviços.2) Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou quaisquer outros documentosde cobrança que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto dopreço dos serviços e os valores de cada contribuição incidente sobre a operação, e oseu pagamento deve ser efetuado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores dascontribuições retidas, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas à pessoa

 jurídica tomadora dos serviços.3) O disposto na nota 2 não se aplica às faturas de cartão de crédito.

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8. Tratamento das contribuições sociais retidas

Os valores da Contribuição Social sobre o Lucro, da Cofins e do PIS-Pasep retidos serão considerados como

antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.Notas1) Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelos beneficiários dos pagamentos, das contribuições devidas demesma espécie, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.2) O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado mediante aaplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

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9. Comprovante anual de rendimentos pagos

As pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos a outras pessoas jurídicas sujeitos à retenção

da CSL, Cofins e PIS-Pasep devem fornecer à beneficiária o Comprovante Anual de Retenção de CSL, Cofins ePIS-Pasep (Lei nº 10.833/2003 , art. 30 ), conforme modelo aprovado pela SRF (Instrução Normativa SRF nº 459/2004 ).

O mencionado comprovante deverá ser fornecido à pessoa jurídica beneficiária até o último dia útil do mês de fevereirodo ano-calendário subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos informados. Portanto, em relação aosrendimentos pagos ou creditados no ano de 2005, esse comprovante deverá ser fornecido à pessoa jurídica beneficiáriaaté o dia 24.02.2006.

9.1 Modelo preenchido

Segue modelo parcialmente preenchido com dados hipotéticos do Comprovante Anual de Retenção de CSL, Cofins ePIS-Pasep (Lei nº 10.833/2003 , art. 30 ).

COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE CSL, COFINS E PIS-PASEP...............................................................................................................................

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10. Modelo de declaração

PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES...............................................................................................................................

Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora)(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o no ......................................., DECLARA à (nome dapessoa jurídica pagadora), para fins de não-incidência na fonte da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, a que serefere a Lei nº 10.833/2003 , art. 30 , que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiçõesdas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317/1996.Para esse efeito, a Declarante informa que:I - preenche os seguintes requisitos:a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem desuas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham amodificar sua situação patrimonial;b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o

disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e àpessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade naprestação dessas informações, sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.430/1996, art. 32 , o sujeitará, juntamente com as demaispessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (CP,art. 299) e ao crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º ).Local e data ......................................................Assinatura do Responsável

PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

A título de ilustração, a seguir apresentamos modelo de preenchimento de nota fiscal de serviços.A empresa prestadora dos serviços deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção dascontribuições incidentes sobre a operação.

Portanto, a obrigatoriedade do destaque das retenções no corpo da nota fiscal se aplica à retenção destinada àPrevidência Social (Instrução Normativa SRP nº 3/2005, art. 154 , e Lei nº 8.212/1991, art. 31 , § 1º), ao Imposto deRenda, à CSL, Cofins e ao PIS-Pasep (Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º , § 10). Para uma melhorevidenciação das retenções realizadas, na nota fiscal a seguir, constam os destaques dos valores relativos a Imposto deRenda, Contribuição Social, PIS-Pasep, Cofins e ISS.

Para elaboração do exemplo foram levadas em consideração as seguintes informações:

a) prestação de serviço de limpeza e conservação de bem imóvel por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica (serviço classificado sob o código 7.10 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº

116/2003); eb) serviço prestado no Município de São Paulo, por empresa domiciliada no mesmo município

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS...............................................................................................................................

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Como verificado no exemplo, no momento do pagamento, o tomador dos serviços deverá deduzir dos R$ 10.000,00(valor total da nota) a quantia de R$ 1.865,00, referente às retenções de IR, CSL, Cofins, PIS-Pasep e PrevidênciaSocial, cabendo, assim, ao prestador de serviço o montante de R$ 8.135,00.

No tocante aos procedimentos relativos ao ISS, reforçamos a necessidade de consulta à legislação municipal aplicável,uma vez que o caso em tela se encontra em conformidade com as normas do Município de São Paulo.

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Notícias

Retenção na fonte de IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep sobre pagamentos efetuados a

construtoras................................................................................................................................................

Publicado em 23/03/2006 às 11h01.

De acordo com o art. 647, item 17, do RIR/1999, os serviços de engenharia estão sujeitos ao IR Fontemediante aplicação da alíquota de 1,5%, excepcionada a construção de estradas, pontes, prédios e obrasassemelhadas.

Nota

Por serviços de engenharia compreendem-se as obras de construção em geral e as de montagem,instalação, restauração e manutenção de instalações e equipamentos industriais. Também estãoexcepcionadas do campo de incidência, por exemplo, as obras de prospecção, exploração e completaçãode poços de petróleo e gás, as obras de conservação de estradas, a execução de serviços de automaçãoindustrial, a construção de gasodutos, oleodutos e mineradutos, a instalação e montagem de sistemas decomunicações, energia e sinalização ferroviárias, as obras destinadas a geração, aproveitamento edistribuição de energia, a construção de rede de água e esgotos etc. (item 19 do PN CST no 08/1986).

Não será exigido o IR Fonte em relação aos rendimentos oriundos da execução de contratos de prestaçãode serviços que abrangem trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado, como contratos queenglobam serviços preliminares de engenharia (tais como viabilidade e elaboração de projetos), execuçãofísica de construção civil ou obras assemelhadas e fiscalização de obras (item 20 do PN CST no 08/1986).

O IR Fonte incide somente sobre remunerações relativas ao desempenho de serviços pessoais daprofissão, prestados por meio de sociedades civis ou explorados empresarialmente por intermédio desociedades mercantis.

Desse modo, é devido o IR Fonte, por exemplo, sobre a remuneração dos seguintes serviços, quandoprestados isoladamente (item 21 do PN CST no 08/1986):

a) estudos geofísicos;

b) fiscalização de obras de engenharia em geral (construção, derrocamento, estrutura, inspeção, proteção,medições, testes etc.);

c) elaboração de projetos de engenharia em geral;

d) administração de obras;

e) gerenciamento de obras;

f) serviços de engenharia consultiva;g) contratos de cessão ou empréstimo de mão-de-obra de profissionais de engenharia;

h) prestação de orientação técnica etc.

Quanto à retenção na fonte da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, de que trata o art. 30 da Lei no10.833/2003, serão aplicados os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidospela Secretaria da Receita Federal para a retenção do IR Fonte, em relação aos serviços profissionaisrelacionados no § 1o do art. 647 do RIR/1999.

Desse modo, se houver retenção de IR Fonte sobre os serviços de engenharia, também haverá retençãodas referidas contribuições (IN SRF no 459/2004, art. 1o, § 1o, IV).

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A seguir, transcrevemos a Solução de Consulta no 92 da SRRF da 10o Região Fiscal, cuja resposta orientaa não-retenção do IR Fonte e das contribuições tratadas pelo art. 30 da Lei no 10.833/2003, sobre aremuneração dos serviços de engenharia relativos à execução de obras de construção civil.

#SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 10ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 92 de 31 de maio de 2005

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos, efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídicade direito privado, pela remuneração dos serviços de engenharia relativos a contratos de empreitada queabrangem a execução de obras de construção civil, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra(#empreitada total/global#) não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (CSLL) prevista no art. 30 da Lei no 10.833, de 2003, e no art. 1o da IN SRF no 459, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos, efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídicade direito privado, pela remuneração dos serviços de engenharia relativos a contratos de empreitada que

abrangem a execução de obras de construção civil, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra(#empreitada total/global#) não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social (Cofins) prevista no art. 30 da Lei no 10.833, de 2003, e no art. 1o da IN SRF no 459, de2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos, efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídicade direito privado, pela remuneração dos serviços de engenharia relativos a contratos de empreitada queabrangem a execução de obras de construção civil, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra(#empreitada total/global#) não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEPprevista no art. 30 da Lei no 10.833, de 2003, e no art. 1o da IN SRF no 459, de 2004.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Os pagamentos, efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pelaremuneração dos serviços de engenharia relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução deobras de construção civil, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra (#empreitada total/global#) nãoestão sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda prevista no art. 647 do RIR/1999.#

Hospitais - Retenção na fonte da CSL/Cofins/PIS-Pasep - Não-incidência

Publicado em 16/03/2006 às 11:10

A Lei nº 10.833/2003, art. 30, estabeleceu a retenção da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep incidentes sobreos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pelaprestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores elocação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão decrédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração deserviços profissionais.

Os serviços profissionais mencionados são aqueles relacionados no RIR/1999, art. 647, § 1º, inclusivequando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção dascontribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretariada Receita Federal (SRF) para a retenção do Imposto de Renda.

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Observe-se que o RIR/1999, art. 647, § 1º, item 24, estabelece a retenção sobre valores referentes aprestação de serviços de medicina, exceto os prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde,casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.

Desta forma, não há retenção de Imposto de Renda na Fonte nem da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep sobreos valores referentes a prestação de serviços de medicina quando praticados por hospitais (veja nota).

Nota

São considerados serviços hospitalares somente aqueles prestados por estabelecimentos hospitalares, ouseja, aqueles com pelo menos 5 leitos para internação de pacientes, que garantam um atendimento básicode diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistênciapermanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico diretoao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços decirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamentodos casos. Observe-se que:

a) para efeito de enquadramento do estabelecimento como hospitalar, será levado em conta, ainda, se esteestá compreendido na classificação fiscal do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), naclasse 8511-1 - Atividades de Atendimento Hospitalar;

b) são considerados pagamentos de serviços hospitalares aqueles efetuados às pessoas jurídicas:

b.1) prestadoras de serviços pré-hospitalares, na área de urgência,realizados por meio de UTIs móveis,instaladas em ambulâncias de suporte avançado (Tipo #D#) ou em aeronave de suporte médico (Tipo #E#);e

b.2) prestadoras de serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTIs móveis, instaladas emambulâncias classificadas nos Tipos #A#, #B#, #C# e #F#, que possuam médicos e equipamentos quepossibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.

Abaixo transcrevemos a Solução de Consulta nº 136/2005 da SRRF da 8ª Região Fiscal, cuja respostaorienta a não-retenção do Imposto de Renda e das contribuições referentes à Lei nº 10.833/2003, art. 30.

#SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 8ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136 de 13 de junho de 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionaisde medicina não se sujeitam à incidência na fonte do Pis/Pasep quando prestados por ambulatório, bancode sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital epronto-socorro.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionaisde medicina não se sujeitam à incidência na fonte da CSLL quando prestados por ambulatório, banco de

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sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionaisde medicina não se sujeitam à incidência na fonte da Cofins quando prestados por ambulatório, banco desangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionaisde medicina não se sujeitam à incidência na fonte do IRRF quando prestados por ambulatório, banco desangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital epronto-socorro.#

(Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º, IV, e Instrução Normativa SRF nº 480/2004, art. 27)

Lei nº 11.196/2005 altera conteúdo

Publicado em 30/11/2005 às 15:21

Tendo em vista a publicação da Lei nº 11.196/2005, informamos que houve atualização no seguinte tópico esubtópico deste procedimento:

Tópico

6. Prazo de pagamento

Subtópico

5.2 Casos em que não se aplica a retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep

Equipe IOB Online

CSL/Cofins/PIS-Pasep - Fonte - Recondicionamento de pneus - Não-incidência

Publicado em 04/11/2005 às 16:34

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privadopela prestação de serviços de recondicionamento (recauchutagem) de pneus não estão sujeitos à retençãona fonte da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, por não se enquadrarem no conceito demanutenção (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2005).

Entende-se como serviço de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação deedificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos,equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinado a mantê-los em condiçõeseficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um

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bem defeituoso (Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º, II).

O recondicionamento (recauchutagem) de pneus não se enquadra no conceito de manutenção porque éoperação típica de #renovação ou recondicionamento#, enquadrando-se, portanto, no conceito deindustrialização (Parecer Normativo CST nº 437/1970).

Aplica-se a retenção das mencionadas contribuições, conforme a Lei nº 10.833/2003, art. 30, aospagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica pela prestação deserviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação demão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração decontas a pagar e a receber, bem como sobre a remuneração de serviços profissionais.

Lembramos ainda que essa questão já foi apreciada pela Solução de Divergência nº 6/2005 daCoordenação-Geral de Tributação, que decidiu pela não-incidência de retenção das mencionadascontribuições sobre os serviços aqui tratados.

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Legislação

Lei nº 10.833/2003Lei nº 10.865/2004Lei nº 11.196/2005Lei Complementar nº 116/2003Instrução Normativa SRP nº 3/2005Instrução Normativa SRF nº 459/2004Lei nº 8.137/1990Lei nº 8.212/1991Lei nº 9.317/1996Lei nº 9.430/1996Lei nº 9.432/1997CTNRIR/1999

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Dúvidas Frequentes

Retenções na Fonte - IR/CSLL/PIS/COFINS - Remessas para o exterior - Pagamentos

O contribuinte pode retificar Darf envolvendo pagamentos relativos ao comércio exterior?

Sim. O contribuinte poderá retificar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que envolvampagamentos ao comércio exterior.

Todo o processo será submetido previamente à unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal (SRF)informada no campo "nº de referência" do Darf, para manifestação sobre a pertinência do pedido ou darepresentação.

(Art. 9º da Instrução Normativa nº 403/2004)

Retenções na Fonte - IR/CSLL/PIS/COFINS - Juros sobre o Capital Próprio - Juros sobrecapital próprio - cálculo e IRRF

Há incidência de imposto de renda sobre juros de capital próprio pagos para pessoa jurídicaisenta?

Sim. Estão sujeitos ao imposto na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, os juroscalculados sobre as contas do patrimônio líquido, sendo o imposto retido considerado de tributaçãodefinitiva.

(Art. 9º da Lei nº 9.249/1995, incorporado ao art. 668 do RIR/1999))

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