Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

39
1|39 ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões Prof. Adriel Sá [email protected] Direito Administrativo em exercícios TRT/3ª Região Prof. Adriel Sá www.concurseiro24horas.com.br Aula 01 Aula 01 AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br 1 / 39

description

trt mg

Transcript of Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

Page 1: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

1|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Direito

Administrativo em exercícios TRT/3ª Região Prof. Adriel Sá

ww

w.c

on

cu

rseir

o2

4h

ora

s.co

m.b

r

Aula

01 Aula 01

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

1 / 39

Page 2: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

2|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

TÓPICO 01 – questões sem comentários ASSUNTOS DO EDITAL: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2

Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da

Administração Pública.

QUESTÃO 01 FCC - Procurador do Município de Cuiabá/2014 - Desenvolvida em fins do século

XIX e início do século XX, essa corrente doutrinária, inspirada na jurisprudência do Conselho de

Estado francês, era capitaneada pelos doutrinadores franceses Léon Duguit e Gaston Jèze, os

quais buscavam, no dizer de Odete Medauar, “deslocar o poder de foco de atenção dos

publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública como resposta às

necessidades da vida coletiva” (O Direito Administrativo em Evolução, 2003:37). Estamos nos

referindo à Escola

a) da Administração Social.

b) da Administração Gerencial.

c) do Serviço Público.

d) da Potestade Pública.

e) Pandectista.

QUESTÃO 02 FCC - Analista Judiciário (TRE RO)/Judiciária/2013 - Considere as seguintes

afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão

Administração pública:

I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e

compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à

própria função administrativa.

III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os

órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e II.

b) III.

c) I.

d) II.

e) II e III.

QUESTÃO 03 FCC - Analista Judiciário (TJ PE)/Judiciária e Administrativa/2012/

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

2 / 39

Page 3: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

3|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta

a) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de

opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação.

b) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma

técnica, mas sim atividade política e discricionária.

c) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem

responsabilidade profissional pela execução.

d) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de

natureza hierarquizada.

e) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou

menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

QUESTÃO 04 FCC - Procurador do Ministério Público de Contas (TCM-GO)/2015/

Sabe-se que os princípios que regem a Administração pública são expressos ou implícitos, não

havendo distinção hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses princípios pode

levar à prevalência de um sobre outros. Também é possível experimentar situações que

aparentam mitigação da força dos princípios, quando, na verdade, constituem mera

interpretação para fins de aplicação, configurando regular observância de seu conteúdo, do

que é exemplo,

a) a preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável

extraído da exegese de princípio constitucional ou legal.

b) o estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público

para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e

restrições objetivas feitas no edital.

c) a inversão da ordem de nomeação entre os aprovados em concurso público diante de

análise comparativa entre a qualificação técnica dos classificados.

d) a possibilidade de preterição de norma legal expressa diante de solução mais efetiva tirada

da interpretação do princípio da moralidade.

e) a prevalência do princípio da eficiência diante do princípio da impessoalidade, preterindo-se

a escolha objetiva pela análise de qualificação técnica.

QUESTÃO 05 FCC - Analista Judiciário (TRT 1ª Região)/Apoio Especializado/Tecnologia da

Informação/2014/

A Administração pública está sujeita a observância de normas e princípios, alguns expressos,

outros implícitos. A instauração, instrução e decisão dos processos administrativos está sujeita a

incidência de princípios, tendo a Lei no 9784/99 elencado, de forma expressa, mais princípios

do que a Constituição Federal, no que concerne à atividade administrativa. Sobre a aplicação

dos princípios mencionados nesses Diplomas, tem-se que

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

3 / 39

Page 4: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

4|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

a) os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se somente aos processos

administrativos que tratem de apuração de infrações disciplinares, vez que punidas com

sanções mais severas.

b) o princípio da segurança jurídica impede o exercício da competência discricionária pela

Administração pública.

c) os princípios do interesse público e da eficiência admitem a derrogação de leis, quando

houver meio jurídico mais ágil ao atendimento da finalidade pública.

d) o princípio da motivação não se aplica aos processos administrativos quando tratarem de

atos de improbidade.

e) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem incidir no exercício, pela

Administração pública, de competência discricionária.

QUESTÃO 06 FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Contabilidade/2014/

Um dos princípios básicos da Administração pública, além de consagrado explicitamente na

Constituição Federal, quando trata dos princípios que norteiam a atuação administrativa,

também consta implicitamente ao longo do texto constitucional, como por exemplo, quando a

Carta Magna exige que o ingresso em cargo, função ou emprego público dependerá de

concurso público, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena

igualdade. Do mesmo modo, ao estabelecer que os contratos com a Administração direta e

indireta dependerão de licitação pública que assegure igualdade de todos os concorrentes.

Trata-se do princípio da

a) proporcionalidade.

b) publicidade.

c) eficiência.

d) motivação.

e) impessoalidade.

QUESTÃO 07 FCC - Juiz do Trabalho (TRT 18ª Região)/2014/XIV - Acerca dos princípios da

Administração pública, é correto afirmar:

a) O princípio da boa-fé não vigora no Direito Administrativo, eis que é atinente ao

relacionamento entre sujeitos movidos pela autonomia da vontade e a ele se contrapõe o

princípio da impessoalidade, que impera nas relações jurídico-administrativas.

b) Os princípios do Direito Administrativo são mandamentos de otimização; portanto, sua

aplicação só é possível quando deles decorrerem consequências favoráveis ao administrado.

c) No tocante ao princípio da motivação, admite-se, excepcionalmente, a convalidação do ato

imotivado, por meio da explicação a posteriori dos motivos que levaram à sua prática, desde

que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

4 / 39

Page 5: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

5|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

d) Por força do princípio da legalidade, atos praticados de forma inválida devem ser anulados,

independentemente das consequências decorrentes da anulação.

e) Sendo a lei um mandamento moral e visto que, no âmbito da Administração pública, só é

permitido aos agentes públicos atuarem nos estritos limites da lei, para atender à moralidade

administrativa basta que o agente observe fielmente os mandamentos legais.

QUESTÃO 08 FCC - Analista Judiciário (TRT 16ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador

Federal/2014 - O Diretor Jurídico de uma autarquia estadual nomeou sua companheira,

Cláudia, para o exercício de cargo em comissão na mesma entidade. O Presidente da

autarquia, ao descobrir o episódio, determinou a imediata demissão de Cláudia, sob pena de

caracterizar grave violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do

princípio da

a) presunção de legitimidade.

b) publicidade.

c) motivação.

d) supremacia do interesse privado sobre o público.

e) impessoalidade.

QUESTÃO 09 FCC - Bibliotecário (TCE-PI)/2014 - Uma determinada empresa pública ao

rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com um de seus empregados públicos assim o

fez sem indicar qualquer fundamento de fato e de direito para sua decisão. O ato em questão

evidencia violação ao princípio administrativo

a) do controle.

b) da eficiência.

c) da publicidade.

d) da presunção de legitimidade.

e) da motivação.

QUESTÃO 10 FCC - Assessor Jurídico (TCE-PI)/2014 - A Administração pública se sujeita a

princípios na execução de suas funções, expressamente consagrados na Constituição Federal

ou implícitos no ordenamento jurídico. Dessa realidade se pode depreender que

a) a violação aos princípios que regem a atuação da Administração pública dá lugar a tutela

judicial dos interesses em questão, desde que também tenha havido infração à legislação

vigente.

b) os princípios expressos na Constituição Federal são hierarquicamente superiores aos demais

princípios gerais de direito, ainda que previstos na legislação setorial, posto que estes possuem

natureza apenas opinativa para a atuação da Administração pública.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

5 / 39

Page 6: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

6|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

c) a violação a algum dos princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam

conformados ou anulados os atos da Administração pública.

d) somente os princípios expressos na Constituição Federal possuem coercibilidade para

conformar a Administração pública ao atendimento de seu conteúdo.

e) os princípios previstos na legislação infraconstitucional são regras desprovidas de sanção

pelo seu descumprimento, de modo que sua violação não se consubstancia em ilegalidade.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

6 / 39

Page 7: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

7|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

ASSUNTOS DO EDITAL: 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação

e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação,

anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa.

QUESTÃO 11 FCC - Analista Judiciário (TRT 15ª Região)/Administrativa/"Sem

Especialidade"/2013 - A discricionariedade pode ser qualificada como atributo dos atos

administrativos em geral. Quando se fala que determinado ato tem essa característica significa

que

a) é o resultado de opção do administrador, dentre algumas alternativas, que a legislação lhe

confere, proferida no âmbito do exercício de seu juízo de oportunidade e conveniência.

b) foi proferido como manifestação do juízo de oportunidade e conveniência, inovando a

ordem jurídica e possibilitando a autoexecutoriedade de seu conteúdo.

c) foi proferido em estrito cumprimento de disposição legal, exteriorizando direito subjetivo do

interessado.

d) é manifestação de vontade legítima do administrador, prevista ou não em lei, cuja edição

configura direito subjetivo do interessado.

e) foi editado levando em conta fatores externos e internos do processo, sendo assim

considerado ainda que fosse a única decisão passível de ser tomada, nos termos da lei.

QUESTÃO 12 FCC - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (SEFAZ PE)/2014 - De acordo com as

lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo pode ser conceituado como “a

declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com

observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder

Judiciário.” (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed. p. 203)

Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem- se do conceito de ato

administrativo

a) as licenças, tendo em vista que não produzem efeitos jurídicos.

b) as certidões emitidas pela Administração, em razão do conteúdo normativo.

c) os atos materiais de execução, como a efetivação da demolição de uma construção

inservível.

d) as decisões sobre pedidos de reconsideração, pois não têm efeitos jurídicos em razão da

existência de decisão anterior com natureza de ato jurídico.

e) os alvarás, tendo em vista que não produzem efeitos jurídicos.

QUESTÃO 13 FCC - Assessor Jurídico (TCE-PI)/2014 - Os elementos do ato administrativo,

segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas

características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

7 / 39

Page 8: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

8|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são

elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato

administrativo:

a) apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e a

finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.

b) os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que embasaram a

prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove que são inexistentes.

c) os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo

celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.

d) os vícios quanto ao motivo, formado pelos pressupostos de fato e de direito que ensejam a

edição do ato, ou seja, se aquele não existir, o ato administrativo se torna viciado.

e) a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a forma da

edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência e oportunidade

do administrador.

QUESTÃO 14 FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Administrativa/2014 - Dentre as

características e peculiaridades do poder de polícia administrativa, considerado este em seu

sentido amplo, é INCORRETO afirmar que

a) se manifesta, dentre outras formas, através de atos normativos e de alcance geral, como, por

exemplo, regulamentos ou portarias que proíbem soltar balões em épocas de festas juninas.

b) dentre os meios de atuação, pode adotar medidas repressivas.

c) uma de suas características é a coercibilidade.

d) uma de suas características é a discricionariedade absoluta.

e) constitui exemplo de atos fiscalizatórios do poder de polícia, a vistoria de veículos

automotores para garantia de condições de segurança.

QUESTÃO 15 FCC - Procurador do Ministério Público de Contas (TCM-GO)/2015 - Existência,

validade e eficácia do ato administrativo são conceitos correlatos, porém distintos. Esses

aspectos interagem e se relacionam na análise casuística dos atos administrativos, sendo,

contudo, correto afirmar que a

a) validade do ato jurídico pode ser aferida no momento de seu aperfeiçoamento, ou seja,

quando é produzido, muito embora alterações normativas posteriores convidem a sucessivas

reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo.

b) existência é pressuposto dos demais aspectos, na medida em que é ela que atesta a

conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor.

c) eficácia precede o exame de validade, posto que somente pode ser válido o ato que está

apto a produzir efeitos.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

8 / 39

Page 9: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

9|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

d) edição de um ato administrativo apócrifo o predica como inválido, mas pode produzir

efeitos jurídicos caso se demonstre que havia firme propósito em praticá-lo.

e) eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, tendo em

vista que a análise da produção de efeitos é prescindível para exame dos direitos que decorrem

para os administrados.

QUESTÃO 16 FCC - Auditor de Controle Externo (TCM-GO)/Controle Externo/2015 - O

responsável pelo órgão de pessoal de determinada entidade da Administração pública

concedeu benefícios a servidores da entidade sem o necessário amparo na legislação de

regência. Passado algum tempo, a situação foi descoberta por auditoria realizada no âmbito do

controle interno da Administração. A conduta a ser adotada pela Administração em relação aos

atos concessórios dos benefícios consiste em

a) revogar os atos praticados em desacordo com a legislação, com base em seu poder

discricionário.

b) anular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não

decorrido o prazo decadencial.

c) convalidar os atos praticados, que gozam de presunção de legitimidade independentemente

da conformidade com a lei.

d) solicitar judicialmente a anulação dos atos, eis que inviável o desfazimento no âmbito

administrativo.

e) anular os atos no âmbito do processo disciplinar a ser instaurado contra o responsável,

desde que constatada a má-fé.

QUESTÃO 17 FCC - Analista Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/2013 - Determinado

servidor público proferiu decisão em procedimento administrativo, conferindo licença de

instalação de estabelecimento comercial a particular e, posteriormente, constatou-se que não

possuía competência para prática do ato, mas apenas para atuar na fase instrutória do

procedimento. O particular não tinha ciência dessa circunstância e deu início ao funcionamento

do estabelecimento. Diante da situação narrada, a decisão,

a) não é convalidável pela autoridade competente, por se tratar de ato vinculado, podendo

conceder nova licença, se presentes os requisitos para a sua edição, sem efeitos retroativos.

b) é convalidável pela autoridade competente, se não se tratar de competência privativa ou

exclusiva, desde que presentes os pressupostos para sua edição e não haja lesão ao interesse

público ou prejuízo a terceiros.

c) é convalidável pela autoridade competente, de acordo com critérios de conveniência e

oportunidade, por se tratar de ato discricionário.

d) é convalidável, se presentes os requisitos para a sua edição e não se evidencie prejuízo ao

interesse público, não sendo admitida a retroação dos efeitos à data da edição da decisão

original.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

9 / 39

Page 10: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

10|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

e) não é convalidável, administrativamente, porém pode ser ratificada, judicialmente, em

processo intentado para este fim pelo particular.

QUESTÃO 18 FCC - Procurador Judicial (Recife)/2014 - A chamada teoria dos motivos

determinantes sustenta que

a) quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica

condicionada aos motivos apresentados pela Administração.

b) ainda que produzido o ato administrativo por pessoa competente, sua validade fica

condicionada à existência de motivos de interesse público.

c) quando o ato administrativo implicar constrição de direitos individuais, a Administração deve

demonstrar o caráter imprescindível da sua adoção, em detrimento de outro ato menos

oneroso ao particular.

d) ainda que em determinados casos a lei tenha deixado certa margem de discricionariedade à

Administração, os motivos dos atos administrativos serão sempre vinculados à finalidade

pública.

e) quando servidor público for flagrado reincidindo em falta grave, deverá ser afastado, sem

direito de defesa.

QUESTÃO 19 FCC - Procurador do Ministério Público de Contas (TCM-GO)/2015 - Sabe-se que

a Administração pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos quando eivados de

vícios. Lhe é autorizado, ainda, rever seus atos sob o prisma da conveniência e oportunidade, o

que é balizado por limites. Nesse sentido,

a) os atos administrativos discricionários podem ser anulados quando sobrevier fato novo que

demonstre ser essa a conduta mais benéfica ao interesse público.

b) se o ato administrativo que se pretende revogar já tiver produzido seus efeitos, é necessária

medida judicial para desfazimento.

c) a edição de determinado ato poderia ensejar limite ao poder de revogação, mas caso os

direitos que dele decorreriam sejam passíveis de conversão em indenização, ficaria superado o

impedimento.

d) a anulação do ato administrativo discricionário demanda demonstração de vantajosidade,

não de mera conveniência e oportunidade atrelados a interesse público em sentido amplo, na

medida em que é da sua natureza que existam opções para a Administração escolher.

e) a anulação dos atos administrativos demanda a instauração de processo administrativo para

comprovação da reversibilidade dos efeitos já produzidos, enquanto que a revogação

prescinde dessa formalização, na medida em que reside no campo da discricionariedade.

QUESTÃO 20 FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Contabilidade/2014 - Enzo,

servidor público e chefe de determinada repartição pública, na mesma data, editou dois atos

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

10 / 39

Page 11: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

11|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

administrativos distintos, quais sejam, uma certidão e uma licença. No que concerne às espécies

de atos administrativos, tais atos são classificados em

a) ordinatórios e negociais, respectivamente.

b) enunciativos.

c) negociais.

d) enunciativos e negociais, respectivamente.

e) normativos e ordinatórios, respectivamente.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

11 / 39

Page 12: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

12|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

GABARITOS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

C A E B E E C E E C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A C D D A B B A C D

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

12 / 39

Page 13: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

13|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

TÓPICO 01 – questões comentadas ASSUNTOS DO EDITAL: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2

Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da

Administração Pública.

QUESTÃO 01 FCC - Procurador do Município de Cuiabá/2014 - Desenvolvida em fins do século

XIX e início do século XX, essa corrente doutrinária, inspirada na jurisprudência do Conselho de

Estado francês, era capitaneada pelos doutrinadores franceses Léon Duguit e Gaston Jèze, os

quais buscavam, no dizer de Odete Medauar, “deslocar o poder de foco de atenção dos

publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública como resposta às

necessidades da vida coletiva” (O Direito Administrativo em Evolução, 2003:37). Estamos nos

referindo à Escola

a) da Administração Social.

b) da Administração Gerencial.

c) do Serviço Público.

d) da Potestade Pública.

e) Pandectista.

COMENTÁRIO:

A resposta é letra “C”.

A escola do Serviço Público inspirou-se, basicamente, na jurisprudência do conselho de Estado

francês, mais precisamente quando do julgamento da responsabilidade civil do Estado

(atropelamento de menina – Agnès Blanco – por prestadora de serviços públicos).

Para seus defensores, o Direito Administrativo regula a instituição, a organização e o

funcionamento dos serviços públicos, bem como a prestação aos administrados. Enfim, todas as

atividades do Estado se resumem a serviços públicos.

A definição do que é serviço público encontrou terreno fértil especialmente na França do séc.

XIX, tendo tal critério contado com fortes defensores, entre eles: Leon Duguit e Gaston Jèze.

No entanto, tais autores diferiram quanto ao alcance do serviço público, como objeto do

Direito Administrativo: Duguit (sentido amplo) e Jèze (sentido estrito).

Para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades Estatais, de direito constitucional à

atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do

Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos.

De sua parte, Jèze considerou serviço público tão somente a atividade material do Estado (leia-

se: aquela de dentro para fora, com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas -

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

13 / 39

Page 14: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

14|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

sentido estrito), cercada de prerrogativas de direito público, excluindo, portanto, os serviços

administrativos (internos) e os serviços industriais e comerciais (predominantemente privados).

No entanto, essa escola encontra severas críticas, isso porque, ao lado dos serviços públicos, o

Estado realiza, por exemplo, Poder de Polícia, o qual, como é de conhecimento, é uma

atividade eminentemente negativa, daí inconfundível com os serviços públicos (atividade

positiva do Estado).

GABARITO: C.

QUESTÃO 02 FCC - Analista Judiciário (TRE RO)/Judiciária/2013 - Considere as seguintes

afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão

Administração pública:

I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e

compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à

própria função administrativa.

III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os

órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e II.

b) III.

c) I.

d) II.

e) II e III.

COMENTÁRIO:

Dizemos que em SENTIDO LATO (OU AMPLO), a Administração Pública compreende, além da

função administrativa, os órgãos de governo, que exercem funções políticas.

Ou seja, a Administração Pública em sentido amplo abrange desde a elaboração e fixação das

diretrizes a serem seguidas na elaboração das políticas públicas até a própria execução de

todas estas políticas. A elaboração compete à função política. A execução, à função

administrativa.

Já a Administração Pública SENTIDO STRICTO (OU ESTRITO), que é o critério adotado em

nosso país, compreende somente os órgãos e os agentes necessários à execução das políticas

públicas, sem qualquer referência àqueles que atuam na elaboração destas.

É este o sentido que estará presente em todo o nosso estudo, sendo a base de toda a

organização administrativa. Dele deriva, por exemplo, todas as prerrogativas (poderes) e

sujeições (obrigações) que os agentes possuem na gestão do patrimônio público.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

14 / 39

Page 15: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

15|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Em sentido MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL (MOF), a Administração Pública é composta

pelas atividades e funções que normalmente são classificadas como Administração Pública.

Pelo critério material, devemos fazer a seguinte pergunta: Quais atividades são tidas como

Administração Pública em nosso País?

Ainda que a resposta varie muito de autor para autor, as atividades que usualmente são

reconhecidas como Administração Pública, pelo critério material, são:

- Fomento: Incentivo à iniciativa privada para determinadas funções públicas (como por

exemplo um incentivo fiscal concedido para que uma Organização Social atue em uma

atividade pública, auxiliando a Administração);

- Serviços Públicos: Prestação de determinadas atividades para toda a população,

regidas pelo direito público (como por exemplo o serviço postal e o serviço de

telecomunicações);

- Polícia Administrativa: Restrição de algum direito particular em prol do benefício de

toda a coletividade (como por exemplo a apreensão de mercadorias vencidas em um

supermercado, evitando uma possível intoxicação generalizada);

- Intervenção: Quando o Estado intervém em determinadas atividades privadas (como

por exemplo uma desapropriação para fins de reforma agrária).

Já em sentido FORMAL, ORGÂNICO e SUBJETIVO (FOS), a Administração Pública é o conjunto

de órgãos e agentes incumbidos das mais diversas atividades administrativas.

Pelo critério formal, devemos fazer a seguinte pergunta: QUEM é Administração Pública em

nosso país?

A resposta é que APENAS as entidades, órgãos e agentes que o nosso ordenamento jurídico

estabelece como Administração Pública serão consideradas parte desta, independente da

importância da atividade exercida.

Vejamos os itens propostos:

Item I: Correto. Em sentido Orgânico ou Formal, a Administração Pública é o conjunto de

órgãos e agentes públicos.

Item II: Correto. Em sentido Material, a Administração Pública é composta pelas atividades que

normalmente são classificadas como pertencentes à Função Administrativa.

Item III: Incorreto. A assertiva trouxe o conceito de Administração Pública em sentido amplo,

lato. Em sentido restrito, a Administração Pública se resume aos órgãos destinados à função de

execução das políticas públicas.

GABARITO: A

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

15 / 39

Page 16: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

16|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

QUESTÃO 03 FCC - Analista Judiciário (TJ PE)/Judiciária e Administrativa/2012/

Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta

a) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de

opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação.

b) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma

técnica, mas sim atividade política e discricionária.

c) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem

responsabilidade profissional pela execução.

d) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de

natureza hierarquizada.

e) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou

menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

COMENTÁRIO:

Sempre é bom conhecer os autores utilizados pelas bancas para fundamentar suas questões.

Em se tratando das características da Administração Pública, a FCC quase sempre utiliza, tal

como na presente questão, os entendimentos do professor Hely Lopes Meirelles.

Vejamos:

Letra A: INCORRETA. Vejamos o entendimento do mestre Hely sobre o poder de decisão da

Administração Pública. Segundo o autor, não há faculdade, para a Administração, de exercer

opção política sobre a matéria.

Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente

na árcade suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo

opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e

oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

Letra B: INCORRETA. De acordo com o autor, a atividade da administração é neutra, ao passo

que as funções de governo são consideradas políticas e discricionárias. Comparativamente,

podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade

neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

Letra C: INCORRETA. Segundo Hely, é o Governo quem comanda com responsabilidade

constitucional e política, ao passo que a Administração apenas executa suas atividades com

responsabilidade técnica e legal. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e

política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem

responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela

execução.

Letra D: INCORRETA. Novamente nos valemos do saudoso autor. Para Hely, é o Governo quem

possui conduta independente, ao passo que a Administração, por estar estruturada em órgãos,

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

16 / 39

Page 17: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

17|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

pressupõe uma conduta hierarquizada. Governo é conduta independente; administração é

conduta hierarquizada.

Letra E: CORRETA, sendo uma das passagens mais conhecidas do livro do professor Hely:

A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução,

com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus

agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas

sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem

responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal

pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em

prática as opções políticas do Governo.

GABARITO: E.

QUESTÃO 04 FCC - Procurador do Ministério Público de Contas (TCM-GO)/2015/

Sabe-se que os princípios que regem a Administração pública são expressos ou implícitos, não

havendo distinção hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses princípios pode

levar à prevalência de um sobre outros. Também é possível experimentar situações que

aparentam mitigação da força dos princípios, quando, na verdade, constituem mera

interpretação para fins de aplicação, configurando regular observância de seu conteúdo, do

que é exemplo,

a) a preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável

extraído da exegese de princípio constitucional ou legal.

b) o estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público

para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e

restrições objetivas feitas no edital.

c) a inversão da ordem de nomeação entre os aprovados em concurso público diante de

análise comparativa entre a qualificação técnica dos classificados.

d) a possibilidade de preterição de norma legal expressa diante de solução mais efetiva tirada

da interpretação do princípio da moralidade.

e) a prevalência do princípio da eficiência diante do princípio da impessoalidade, preterindo-se

a escolha objetiva pela análise de qualificação técnica.

COMENTÁRIO:

O princípio da igualdade decorre dos princípios da legalidade e da impessoalidade,

fundamentado no art. 5º da CF/1988, o qual dispõe que todos os cidadãos devem receber

igual tratamento da Administração, sendo vedado que se estabeleça de modo desarrazoado,

qualquer privilégio, favoritismo ou desvalia entre os administrados.

Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a igualdade deve garantir o tratamento impessoal

e isonômico entre iguais, isto é, “entre os que preenchem as mesmas condições ou se

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

17 / 39

Page 18: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

18|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

encontram em situações comparáveis”, sob pena de se impedir o bom e eficaz desempenho da

atividade pública.

Em nome deste princípio é que, por exemplo, admite-se o estabelecimento de distinção de

sexo para o provimento de cargos públicos (penitenciárias femininas, ingresso apenas para

mulheres).

Assim, correta a alternativa B.

Os demais itens estão errados. Abaixo:

a) a preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável

extraído da exegese de princípio constitucional ou legal.

A norma expressa não pode ser preterida em nome de interpretação mais favorável. E o que

quer significar “interpretação mais favorável” ou mais benigna? Pra quem deve ser mais

favorável? O quesito é bastante lacunoso. De fato, há espaço para interpretação mais benigna,

quando, por exemplo, há legislação superveniente e o ato não é definitivamente julgado. No

entanto, o que se interpreta mais benignamente não é a norma anterior, mas a superveniente.

c) a inversão da ordem de nomeação entre os aprovados em concurso público diante

de análise comparativa entre a qualificação técnica dos classificados.

Não existe isto em concurso público. A Administração deve observar a ordem de classificação,

sob pena de invalidação.

d) a possibilidade de preterição de norma legal expressa diante de solução mais efetiva

tirada da interpretação do princípio da moralidade.

Se a norma legal é imoral, não é o caso de preterimo-la, mas sim de anulá-la judicialmente. As

normas expressas não podem ser simplesmente preteridas.

e) a prevalência do princípio da eficiência diante do princípio da impessoalidade,

preterindo-se a escolha objetiva pela análise de qualificação técnica.

Não há hierarquia entre os princípios, de modo que a eficiência não pode, por razões

meramente técnicas, prevalecer sobre a impessoalidade.

GABARITO: B.

QUESTÃO 05 FCC - Analista Judiciário (TRT 1ª Região)/Apoio Especializado/Tecnologia da

Informação/2014/

A Administração pública está sujeita a observância de normas e princípios, alguns expressos,

outros implícitos. A instauração, instrução e decisão dos processos administrativos está sujeita a

incidência de princípios, tendo a Lei no 9784/99 elencado, de forma expressa, mais princípios

do que a Constituição Federal, no que concerne à atividade administrativa. Sobre a aplicação

dos princípios mencionados nesses Diplomas, tem-se que

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

18 / 39

Page 19: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

19|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

a) os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se somente aos processos

administrativos que tratem de apuração de infrações disciplinares, vez que punidas com

sanções mais severas.

b) o princípio da segurança jurídica impede o exercício da competência discricionária pela

Administração pública.

c) os princípios do interesse público e da eficiência admitem a derrogação de leis, quando

houver meio jurídico mais ágil ao atendimento da finalidade pública.

d) o princípio da motivação não se aplica aos processos administrativos quando tratarem de

atos de improbidade.

e) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem incidir no exercício, pela

Administração pública, de competência discricionária.

COMENTÁRIO:

Boa parte dos princípios da Administração são encontrados, expressamente, na CF/1988, como

é o caso do clássico mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência). Porém, a CF/1988 não é sinônimo de ordenamento jurídico, de modo que os

princípios também podem ser visualizados no campo infraconstitucional. Sobre o tema, o caput

do art. 2º da Lei 9.784/1999 previu:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,

finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,

contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Ao se comparar a lista de princípios do caput do art. 2º da Lei de Processo com o caput do art.

37 da CF/1988, fácil concluir que princípios atualmente implícitos na CF/1988 foram positivados

expressamente pela Lei, como é o caso da razoabilidade, proporcionalidade e segurança

jurídica.

Perceba ainda que nem todos os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/1988 foram

reproduzidos no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, como é o caso da impessoalidade e

publicidade.

Vamos às alternativas:

a) os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se somente aos processos

administrativos que tratem de apuração de infrações disciplinares, vez que punidas com

sanções mais severas.

INCORRETA.

Não há essa limitação. Segundo a CF/1988, aos litigantes, em processo judicial ou

administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com

os meios e recursos a ela inerentes (inc. LV do art. 5º).

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

19 / 39

Page 20: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

20|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

b) o princípio da segurança jurídica impede o exercício da competência discricionária

pela Administração pública.

INCORRETA.

A Administração detém razoável liberdade de atuação. Dentro dos limites dados pela lei,

poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos. Portanto,

a discricionariedade pode ser exercida pela Administração Pública.

c) os princípios do interesse público e da eficiência admitem a derrogação de leis,

quando houver meio jurídico mais ágil ao atendimento da finalidade pública.

INCORRETA.

A derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor,

enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei. Veja que a

derrogação é possível mediante lei, e não pela aplicação de outros princípios. Além disso, o

princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o

Direito Administrativo, já que este nasce com aquele. É fruto da necessária submissão do Estado

à Lei. Consagra a ideia de que por meio da norma geral, abstrata e, portanto, impessoal,

editada pelo Poder Legislativo, a atuação da Administração objetiva a concretização da vontade

geral (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988).

d) o princípio da motivação não se aplica aos processos administrativos quando

tratarem de atos de improbidade.

INCORRETA.

A Administração tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados.

Assim, de regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da

concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da

prática do próprio ato.

e) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem incidir no exercício, pela

Administração pública, de competência discricionária.

CORRETA.

O princípio da razoabilidade tem relação próxima com o princípio da proporcionalidade.

Há doutrinadores que defendem a tese de que a razoabilidade seria maior que a

proporcionalidade.

De certa forma, essa asserção é verdadeira, haja vista a razoabilidade também exigir

a adequação entre meios e fins, pelo que não estaria incorreto, numa prova de concurso,

afirmar-se que o princípio da proporcionalidade está contido, ou é uma decorrência da

razoabilidade.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

20 / 39

Page 21: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

21|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Em resumo, a razoabilidade é princípio dotado de forte carga de abstração; já a

proporcionalidade é princípio mais concreto. Por exemplo: lei que exigisse a pesagem de

botijão na frente do consumidor seria não razoável.

Ambos os princípios estão na esfera da discricionariedade da Administração Pública.

GABARITO: E.

QUESTÃO 06 FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Contabilidade/2014/

Um dos princípios básicos da Administração pública, além de consagrado explicitamente na

Constituição Federal, quando trata dos princípios que norteiam a atuação administrativa,

também consta implicitamente ao longo do texto constitucional, como por exemplo, quando a

Carta Magna exige que o ingresso em cargo, função ou emprego público dependerá de

concurso público, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena

igualdade. Do mesmo modo, ao estabelecer que os contratos com a Administração direta e

indireta dependerão de licitação pública que assegure igualdade de todos os concorrentes.

Trata-se do princípio da

a) proporcionalidade.

b) publicidade.

c) eficiência.

d) motivação.

e) impessoalidade.

COMENTÁRIO:

Uma das facetas do princípio da impessoalidade pode ser encontrada no art. 37, inc. II, da CF,

por exemplo. Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador

prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao

princípio da isonomia ou igualdade.

Obviamente, não significa dizer que as leis não possam criar critérios para a seleção dos

candidatos. Sobre o tema, o STF, no RE 148095/MS, reconheceu que, em se tratando de

concurso público para agente de polícia, mostra-se razoável a exigência, por lei, de que o

candidato tenha altura mínima de 1,60m. A exigência de altura, por sua vez, não é razoável

para o cargo de escrivão de polícia, dado as atribuições do cargo, para as quais o fato altura é

irrelevante (STF - AI 518863/DF).

Assim, a atividade administrativa deve se dar segundo critérios de bom andamento do serviço

público, afastando-se favoritismo ou mesmo desfavoritismos.

GABARITO: E.

QUESTÃO 07 FCC - Juiz do Trabalho (TRT 18ª Região)/2014/XIV - Acerca dos princípios da

Administração pública, é correto afirmar:

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

21 / 39

Page 22: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

22|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

a) O princípio da boa-fé não vigora no Direito Administrativo, eis que é atinente ao

relacionamento entre sujeitos movidos pela autonomia da vontade e a ele se contrapõe o

princípio da impessoalidade, que impera nas relações jurídico-administrativas.

b) Os princípios do Direito Administrativo são mandamentos de otimização; portanto, sua

aplicação só é possível quando deles decorrerem consequências favoráveis ao administrado.

c) No tocante ao princípio da motivação, admite-se, excepcionalmente, a convalidação do ato

imotivado, por meio da explicação a posteriori dos motivos que levaram à sua prática, desde

que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

d) Por força do princípio da legalidade, atos praticados de forma inválida devem ser anulados,

independentemente das consequências decorrentes da anulação.

e) Sendo a lei um mandamento moral e visto que, no âmbito da Administração pública, só é

permitido aos agentes públicos atuarem nos estritos limites da lei, para atender à moralidade

administrativa basta que o agente observe fielmente os mandamentos legais.

COMENTÁRIO:

a) O princípio da boa-fé não vigora no Direito Administrativo, eis que é atinente ao

relacionamento entre sujeitos movidos pela autonomia da vontade e a ele se contrapõe

o princípio da impessoalidade, que impera nas relações jurídico-administrativas.

INCORRETO.

O princípio da boa-fé é princípio que tanto se aplica aos administrados (protegendo-os e

impondo-os proceder com lealdade e honestidade) como à Administração Pública, quando

determina que se atue com correção.

O princípio da boa-fé pode ser notado sob dois aspectos: objetivo e subjetivo. A conduta leal e

honesta do administrado e da Administração refere-se ao sentido objetivo, enquanto que a

crença de que os atos são legais e está-se agindo corretamente é a acepção subjetiva.

b) Os princípios do Direito Administrativo são mandamentos de otimização; portanto,

sua aplicação só é possível quando deles decorrerem consequências favoráveis ao

administrado.

INCORRETO.

Os princípios são os vetores fundamentais que alicerçam o edifício jurídico das regras.

Os princípios têm eficácia normogenética, ou seja, na genética (DNA) das leis encontramos os

princípios, os quais dão fundamentos finalístico-valorativos para a edição de novos preceitos e

neles reproduzir esse conteúdo. A ofensa aos princípios implicaria, em consequência, agressão

a todo sistema valorativo das normas.

Além da eficácia normogenética, Diogo de Figueiredo Moreira Neto enumera outras formas de

eficácia mediata dos princípios. Vejamos:

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

22 / 39

Page 23: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

23|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Axiológica: consiste em definir com clareza, na ordem jurídica, os valores que a

informam;

Otimizadora: consiste em orientar a interpretação dos preceitos e dos atos concretos

que conformam uma ordem jurídica, conferindo-lhes a mais ampla, profunda e

completa aplicação possível a seu conteúdo de valor;

Sistêmica: consiste em interconectar todos os preceitos e atos concretos informados

pelo mesmo princípio, como que conformando uma superestrutura abstrata, que lhes

infunde unidade e coerência;

Integrativa: consiste em preencher eventuais lacunas da ordem jurídica.

Assim, incorreta a afirmação de que só é possível a aplicação dos princípios quando deles

decorrerem consequências favoráveis ao administrado.

c) No tocante ao princípio da motivação, admite-se, excepcionalmente, a convalidação

do ato imotivado, por meio da explicação a posteriori dos motivos que levaram à sua

prática, desde que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a

terceiros.

CORRETO.

A motivação ulterior de um ato deve ser vista com muito cuidado. Destaca Celso Antônio

Bandeira de Mello que essa motivação posterior pode ser fabricada com razões lógicas para

justificar-se a e alegar-se que se tomou em consideração quando da prática do ato.

Para esse mesmo autor, nos atos vinculados a motivação não tem que ser necessariamente

prévia ou concomitante, pois “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o

comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação”. No

entanto, postula que quanto aos atos discricionários, “o ato não motivado está

irremissivelmente maculado de vício e deve ser fulminado por inválido”.

Por óbvio, conclui-se que a motivação a posteriori será tempestiva apenas se não prejudicar o

direito de defesa dos interessados no ato administrativo convalidado.

d) Por força do princípio da legalidade, atos praticados de forma inválida devem ser

anulados, independentemente das consequências decorrentes da anulação.

INCORRETO.

Entende-se que a Administração, ao verificar ilegalidade em ato que praticara, tem o DEVER de

anulá-lo. Contudo, tal obrigação poderá ser flexibilizada. É que, em determinados casos, a

Administração poderá deixar de anular determinados atos, ainda que ilegais. O que explica a

situação é a prevalência do princípio do interesse público sobre a legalidade estrita.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

23 / 39

Page 24: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

24|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

De qualquer forma, a regra é que os atos nulos não geram efeitos, com a anulação produzindo

efeitos ex tunc, é dizer, retroagindo à origem do ato viciado, fulminando o que já ocorreu,

negando-se os efeitos de antes. Protegem-se os efeitos decorrentes do ato posteriormente

anulado: no caso de atos produzidos por servidores nomeados ilegalmente surtirão efeitos

junto a terceiros de boa-fé, ainda que o desempenho das funções do servidor ilegalmente

investido no cargo tenha sido ilegítimo.

Isso não implica dizer que os efeitos do ato nulo se perpetuarão, podendo ser estendidos a

terceiros. Não se pode, ao amparo de ilegalidade, dar origem a outra ilegalidade. Garante-se o

que já se verificou, mas não situações futuras. Deve a Administração, sob o fundamento do

princípio da legalidade, proceder à anulação do ato viciado, evitando que novas ilegalidades

sejam perpetradas. Por isso, de modo geral, a anulação não geraria, por exemplo, o dever de a

Administração indenizar o particular: como o ato anulado restaura o status anterior ao seu

advento, não haveria que se cogitar de indenização.

Entretanto, o mais acertado seria se verificar a boa-fé do administrado: caso presente, não

haveria razão de não indenizá-lo. Mas, mesmo no caso de má-fé, caso o particular tenha

realizado despesas que aproveitassem à Administração, não haveria por que não indenizá-lo. A

Administração pode buscar meios para punir o infrator, mas não pode deixar de indenizá-lo

pelo que houver executado em favor da Administração.

e) Sendo a lei um mandamento moral e visto que, no âmbito da Administração pública,

só é permitido aos agentes públicos atuarem nos estritos limites da lei, para atender à

moralidade administrativa basta que o agente observe fielmente os mandamentos

legais.

INCORRETO.

A conduta da Administração deve ser mais exigente do que simples cumprimento da frieza das

leis. Deve-se divisar o justo do injusto, o lícito do ilícito, o honorável do desonorável, o

conveniente do inconveniente. A moralidade passa a ser pressuposto de validade dos atos do

Estado. Em toda a atuação estatal deverão estar presentes princípios da lealdade, da boa-fé, da

fidelidade funcional, dentre outros, atinentes à moralidade.

GABARITO: C.

QUESTÃO 08 FCC - Analista Judiciário (TRT 16ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador

Federal/2014 - O Diretor Jurídico de uma autarquia estadual nomeou sua companheira,

Cláudia, para o exercício de cargo em comissão na mesma entidade. O Presidente da

autarquia, ao descobrir o episódio, determinou a imediata demissão de Cláudia, sob pena de

caracterizar grave violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do

princípio da

a) presunção de legitimidade.

b) publicidade.

c) motivação.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

24 / 39

Page 25: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

25|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

d) supremacia do interesse privado sobre o público.

e) impessoalidade.

COMENTÁRIO:

A questão trata do tema "nepotismo" e apresenta como resposta a letra "E". Entendemos que o

tema mais se amolda ao princípio da moralidade administrativa.

Nepotismo funciona como uma espécie de favoritismo, preferência, por alguns. No Direito

Administrativo Brasileiro, o nepotismo tem sido identificado pela nomeação de parentes para

cargos de chefia.

O interessante é que não há uma LEI que vede, expressamente, o nepotismo no âmbito de

todas as esferas federativas. Não obstante prática indesejável, o nepotismo não seria, então,

uma ilegalidade explícita, por falta de lei que assim estabeleça. Todavia, além do princípio da

legalidade, cabe observar e aplicar outros princípios constitucionais na produção de atos

administrativos.

Sobre o princípio da impessoalidade, esclarece Cármen Lúcia Antunes Rocha que o princípio

republicano e o dever, que nele se contém, de ser dar trato público à coisa pública, que nesta

forma de governo se encarece, fundamentam a impessoalidade administrativa. É que nela a

qualificação pessoal não conta, como não conta a situação pessoal daquele que detém o cargo

público e que se deve manter neutro e objetivo em sua conduta, seja qual for a situação social,

econômica ou político-partidária do cidadão sobre o qual incidirão os efeitos do ato da

Administração.

Gabarito: E.

QUESTÃO 09 FCC - Bibliotecário (TCE-PI)/2014 - Uma determinada empresa pública ao

rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com um de seus empregados públicos assim o

fez sem indicar qualquer fundamento de fato e de direito para sua decisão. O ato em questão

evidencia violação ao princípio administrativo

a) do controle.

b) da eficiência.

c) da publicidade.

d) da presunção de legitimidade.

e) da motivação.

COMENTÁRIO:

A Administração tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados.

Assim, de regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da

concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da

prática do próprio ato.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

25 / 39

Page 26: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

26|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

O princípio da motivação é o elo entre os princípios constitucionais, isso porque é inimaginável

um Estado de Direito e Democrático em que os cidadãos não conheçam os motivos pelos quais

são adotadas as decisões administrativas.

Portanto, decisões administrativas, legislativas e judiciais devem ser precedidas dos

pressupostos de fato e de direito que fundamentaram a prática dos atos discricionários e

vinculados.

IMPORTANTE: atos discricionários não podem ser motivados a posteriori (mas sim prévia ou

concomitantemente), caso contrário, o administrador ficaria livre para criar o motivo que

melhor lhe aprouver.

GABARITO: E.

QUESTÃO 10 FCC - Assessor Jurídico (TCE-PI)/2014 - A Administração pública se sujeita a

princípios na execução de suas funções, expressamente consagrados na Constituição Federal

ou implícitos no ordenamento jurídico. Dessa realidade se pode depreender que

a) a violação aos princípios que regem a atuação da Administração pública dá lugar a tutela

judicial dos interesses em questão, desde que também tenha havido infração à legislação

vigente.

b) os princípios expressos na Constituição Federal são hierarquicamente superiores aos demais

princípios gerais de direito, ainda que previstos na legislação setorial, posto que estes possuem

natureza apenas opinativa para a atuação da Administração pública.

c) a violação a algum dos princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam

conformados ou anulados os atos da Administração pública.

d) somente os princípios expressos na Constituição Federal possuem coercibilidade para

conformar a Administração pública ao atendimento de seu conteúdo.

e) os princípios previstos na legislação infraconstitucional são regras desprovidas de sanção

pelo seu descumprimento, de modo que sua violação não se consubstancia em ilegalidade.

COMENTÁRIO:

Questão em que o candidato não enfrenta grandes dificuldades. A violação a algum dos

princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam conformados ou anulados os

atos da Administração pública.

Quando existe a violação de algum dos princípios constitucionais, pode ser solicitada a tutela

judicial, podendo o Judiciário conformar o ato administrativo (concordar com o que foi feito) ou

ainda anular o ato da administração. Já a Administração faz a anulação com base no princípio

da autotutela, hoje consagrado na Súmula 473 do STF.

Assim, correta a alternativa C.

Os demais itens estão incorretos. Abaixo:

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

26 / 39

Page 27: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

27|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

a) a violação aos princípios que regem a atuação da Administração pública dá lugar a

tutela judicial dos interesses em questão, desde que também tenha havido infração à

legislação vigente.

Os princípios são os valores fundamentais do sistema, fazem a orientação e aplicação das

normas. Para o autor Celso Antônio:

"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao

princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o

sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme

o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema,

subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e

corrosão de sua estrutura mestra”.

Ou seja, não há necessidade de se violar concorrentemente o princípio e a legislação. A simples

infringência aos princípios abre a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário.

b) os princípios expressos na Constituição Federal são hierarquicamente superiores aos

demais princípios gerais de direito, ainda que previstos na legislação setorial, posto que

estes possuem natureza apenas opinativa para a atuação da Administração pública.

Não há hierarquia entre os princípios, sejam expressos ou implícitos no texto constitucional.

d) somente os princípios expressos na Constituição Federal possuem coercibilidade para

conformar a Administração pública ao atendimento de seu conteúdo.

Não somente os princípios expressos na CF (Legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência – LIMPE) possuem coercibilidade (usar a força para combater aqueles

que não observam as normas estipuladas), mas também os princípios implícitos como

razoabilidade, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público e igualdade.

e) os princípios previstos na legislação infraconstitucional são regras desprovidas de

sanção pelo seu descumprimento, de modo que sua violação não se consubstancia em

ilegalidade.

Na Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) são previstos princípios, como da

razoabilidade e da segurança jurídica. Ou seja, são princípios dotados de coercibilidade e

previstos em legislação infraconstitucional.

GABARITO: C.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

27 / 39

Page 28: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

28|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

ASSUNTOS DO EDITAL: 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação

e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação,

anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa.

QUESTÃO 11 FCC - Analista Judiciário (TRT 15ª Região)/Administrativa/"Sem

Especialidade"/2013 - A discricionariedade pode ser qualificada como atributo dos atos

administrativos em geral. Quando se fala que determinado ato tem essa característica significa

que

a) é o resultado de opção do administrador, dentre algumas alternativas, que a legislação lhe

confere, proferida no âmbito do exercício de seu juízo de oportunidade e conveniência.

b) foi proferido como manifestação do juízo de oportunidade e conveniência, inovando a

ordem jurídica e possibilitando a autoexecutoriedade de seu conteúdo.

c) foi proferido em estrito cumprimento de disposição legal, exteriorizando direito subjetivo do

interessado.

d) é manifestação de vontade legítima do administrador, prevista ou não em lei, cuja edição

configura direito subjetivo do interessado.

e) foi editado levando em conta fatores externos e internos do processo, sendo assim

considerado ainda que fosse a única decisão passível de ser tomada, nos termos da lei.

COMENTÁRIO:

Cinco são os requisitos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e

Objeto.

A grande diferença entre os atos vinculados e os atos discricionários é que, de acordo com a

doutrina majoritária, nos primeiros todos os requisitos estão previstos em lei, não havendo

liberdade de atuação para o agente público que o pratica.

Nos atos discricionários, por sua vez, apenas três requisitos estão previstos em lei:

Competência, Finalidade e Forma. Os demais (Motivo e Objeto) consubstanciam aquilo que a

doutrina reconhece como mérito administrativo. No âmbito do mérito administrativo, pode o

agente público escolher, dentro de duas ou mais hipóteses previstas em lei, aquela que seja

mais adequada ao ato em questão.

Faz todo o sentido, não é mesmo?

Imaginem como seria difícil para a Lei (norma abstrata) prever a hipótese que seria mais

adequada aos atos administrativos. Nestas situações, nada melhor do que deixar esta função a

cargo do agente público, que é quem está em contato direito com o ato que será editado.

Por isso mesmo, consegue-se perceber que o gabarito é a alternativa A.

Vejamos os erros das demais alternativas:

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

28 / 39

Page 29: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

29|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Letra B: Não pode o ato discricionário inovar no ordenamento jurídico, devendo se ater as

hipóteses previstas em lei.

Letra C: Trata-se do conceito de ato vinculado.

Letra D: A manifestação do administrador deve estar prevista em Lei.

Letra E: Se houvesse apenas uma opção prevista em lei, não há que se falar em ato

discricionário, uma vez que o administrador público não terá nenhuma margem de atuação.

GABARITO: A.

QUESTÃO 12 FCC - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (SEFAZ PE)/2014 - De acordo com as

lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo pode ser conceituado como “a

declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com

observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder

Judiciário.” (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed. p. 203)

Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem- se do conceito de ato

administrativo

a) as licenças, tendo em vista que não produzem efeitos jurídicos.

b) as certidões emitidas pela Administração, em razão do conteúdo normativo.

c) os atos materiais de execução, como a efetivação da demolição de uma construção

inservível.

d) as decisões sobre pedidos de reconsideração, pois não têm efeitos jurídicos em razão da

existência de decisão anterior com natureza de ato jurídico.

e) os alvarás, tendo em vista que não produzem efeitos jurídicos.

COMENTÁRIO:

Entre os atos administrativos, destacam-se os atos negociais, como é o caso das licenças e

alvarás. São declarações unilaterais do Estado, ora de natureza vinculada, ora de natureza

discricionária. Com esta informação, afastamos a correção das letras “A” e “E”.

Na letra “D”, temos as decisões sobre os pedidos de reconsideração. Produzem, regularmente,

efeitos jurídicos, deferitórios ou indeferitórios, conforme o caso. São, portanto, atos

administrativos em sentido estrito.

Agora vem o problema. Tanto as certidões como os atos materiais não são considerados típicos

atos administrativos. As certidões são classificadas como atos enunciativos, os quais, para a

autora, não são suficientes, por si só, para a produção imediata de efeitos jurídicos. Os atos

materiais, por sua vez, decorrem dos atos administrativos. No caso concreto, a demolição

decorre da ordem contida em ato administrativo prévio.

Professor, então qual é o erro da letra B? Não é tão simples, devendo ser percebido no detalhe.

Perceba que a banca assevera que as certidões não são atos administrativos EM RAZÃO DO

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

29 / 39

Page 30: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

30|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

CONTEÚDO NORMATIVO. Ora, as certidões têm conteúdo individual, tratam de situações

concretas, e não gerais e abstratas (normativas). O correto seria afirmar “EM RAZÃO DE NÃO

PRODUZIR EFEITO JURÍDICO IMEDIATO, QUALIFICANDO-SE COMO ATO ENUNCIATIVO”.

GABARITO: C.

QUESTÃO 13 FCC - Assessor Jurídico (TCE-PI)/2014 - Os elementos do ato administrativo,

segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas

características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de

produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são

elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato

administrativo:

a) apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e a

finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.

b) os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que embasaram a

prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove que são inexistentes.

c) os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo

celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.

d) os vícios quanto ao motivo, formado pelos pressupostos de fato e de direito que ensejam a

edição do ato, ou seja, se aquele não existir, o ato administrativo se torna viciado.

e) a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a forma da

edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência e oportunidade

do administrador.

COMENTÁRIO:

O motivo é o pressuposto de fato e direito que fundamenta a prática do ato. Uma vez

inexistente ou inadequado, compete à Administração a anulação, isto porque não se admite a

convalidação de vício que recai sobre os motivos do ato.

Correta a alternativa D.

Os demais itens estão errados. Abaixo:

a) apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e

a finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.

Todos os vícios impactam na nulidade do ato administrativo. O que pode acontecer é de o vício

ser pequeno, não tão grave, e admitir a convalidação. Esta recai sobre os elementos

competência e forma.

b) os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que

embasaram a prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove

que são inexistentes.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

30 / 39

Page 31: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

31|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Não se admite a convalidação sobre o elemento objeto ou conteúdo. A doutrina vem

admitindo a possibilidade de conversão.

c) os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo

celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do

ajuste.

De fato, vícios de forma admitem convalidação. Porém, só quando a forma não for essencial.

Contratos devem, de regra, ser escritos. Isto é essencial. Ademais, o questionamento ou

impugnação administrativa retira a faculdade de convalidação. É o que a doutrina denomina de

barreira à convalidação.

e) a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a

forma da edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência

e oportunidade do administrador.

Há determinados elementos de formação dos atos sempre VINCULADOS, como competência,

forma e FINALIDADE.

GABARITO: D.

QUESTÃO 14 FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Administrativa/2014 - Dentre as

características e peculiaridades do poder de polícia administrativa, considerado este em seu

sentido amplo, é INCORRETO afirmar que

a) se manifesta, dentre outras formas, através de atos normativos e de alcance geral, como, por

exemplo, regulamentos ou portarias que proíbem soltar balões em épocas de festas juninas.

b) dentre os meios de atuação, pode adotar medidas repressivas.

c) uma de suas características é a coercibilidade.

d) uma de suas características é a discricionariedade absoluta.

e) constitui exemplo de atos fiscalizatórios do poder de polícia, a vistoria de veículos

automotores para garantia de condições de segurança.

COMENTÁRIO:

Dentre as características e peculiaridades do poder de polícia administrativa, considerado este

em seu sentido amplo, é INCORRETO afirmar que

a) se manifesta, dentre outras formas, através de atos normativos e de alcance geral,

como, por exemplo, regulamentos ou portarias que proíbem soltar balões em épocas de

festas juninas.

CORRETO

O poder de polícia em sentido amplo engloba as atividades do Legislativo e do Executivo,

podem ser listados os seguintes instrumentos de atuação:

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

31 / 39

Page 32: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

32|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

- Atos normativos em geral: a lei (Poder Legislativo) é o ponto de partida, é o veículo

responsável por criar, em abstrato, as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das

atividades individuais. Por sua vez, para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos,

podem ser expedidos Decretos, Resoluções, Instruções (Poder Executivo);

- Atos administrativos e operações materiais: aplica-se a lei aos casos concretos, como as

preventivas de fiscalização (vistoria, licença, autorização) e as repressivas (interdição de

estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação compulsória de

indivíduos drogados).

b) dentre os meios de atuação, pode adotar medidas repressivas.

CORRETO

A polícia administrativa atua de forma eminentemente preventiva, e, bem por isso, o

ordenamento prevê as limitações administrativas, por meio de diplomas limitadores e

sancionadores da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam

afetar a coletividade. No entanto, o poder de polícia também se manifesta de forma repressiva,

como nos casos de interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e

internação compulsória de indivíduos drogados.

c) uma de suas características é a coercibilidade.

CORRETO

As características usualmente apontadas quanto ao exercício do poder de polícia são:

Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

Pelo atributo da discricionariedade, a Administração detém razoável liberdade de atuação no

exercício do poder de polícia.

Em razão do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administração no exercício

do poder de polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independente

de prévia manifestação judicial.

Por fim, a autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do

poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração,

independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.

d) uma de suas características é a discricionariedade absoluta.

INCORRETO

A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é

discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de

licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

32 / 39

Page 33: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

33|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do

preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.

Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter

licença para tanto. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá

concedê-la ao particular.

Assim, pode-se afirmar que a regra é a discricionariedade do exercício do poder de polícia, mas

nada impede que este, em determinadas situações, seja vinculado.

e) constitui exemplo de atos fiscalizatórios do poder de polícia, a vistoria de veículos

automotores para garantia de condições de segurança.

CORRETO

O exemplo se traduz numa medida preventiva de fiscalização (vistoria, licença, autorização, etc).

GABARITO: D.

QUESTÃO 15 FCC - Procurador do Ministério Público de Contas (TCM-GO)/2015 - Existência,

validade e eficácia do ato administrativo são conceitos correlatos, porém distintos. Esses

aspectos interagem e se relacionam na análise casuística dos atos administrativos, sendo,

contudo, correto afirmar que a

a) validade do ato jurídico pode ser aferida no momento de seu aperfeiçoamento, ou seja,

quando é produzido, muito embora alterações normativas posteriores convidem a sucessivas

reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo.

b) existência é pressuposto dos demais aspectos, na medida em que é ela que atesta a

conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor.

c) eficácia precede o exame de validade, posto que somente pode ser válido o ato que está

apto a produzir efeitos.

d) edição de um ato administrativo apócrifo o predica como inválido, mas pode produzir

efeitos jurídicos caso se demonstre que havia firme propósito em praticá-lo.

e) eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, tendo em

vista que a análise da produção de efeitos é prescindível para exame dos direitos que decorrem

para os administrados.

COMENTÁRIO:

A validade é a qualidade do ato administrativo que designa ter sido produzido em

conformidade com o ordenamento jurídico. No entanto, como bem asseverado pela

examinadora, situações posteriores à edição podem acarretar sua nulidade. Veja o exemplo da

cassação da licença para dirigir. A licença, ao ser concedida, preenchia todos os requisitos

legais necessários, porém, o condutor, num momento futuro, esbarra em óbice legal, como

transitar sob o efeito de álcool.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

33 / 39

Page 34: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

34|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Portanto, a resposta é letra A.

Os demais itens estão errados. Abaixo:

Na letra B, a conformidade com o ordenamento é a validade.

Na letra C, um ato pode ser inválido e, ainda assim, ser eficaz, enfim, ser ilegal e produzir

efeitos. Esta combinação é possível devido ao atributo da presunção de legitimidade dos atos

administrativos, segundo o qual os atos devem ser observados, enquanto não forem retirados

do ordenamento jurídico.

Na letra D, ato administrativo apócrifo é produzido por ninguém, logo, não há agente público.

Se não há o elemento competência, o ato é inexistente.

Na letra E, a eficácia não é importante para se aferir que o ato existe ou não, porém, é sim

importante para se certificar da produção de efeitos.

GABARITO: A.

QUESTÃO 16 FCC - Auditor de Controle Externo (TCM-GO)/Controle Externo/2015 - O

responsável pelo órgão de pessoal de determinada entidade da Administração pública

concedeu benefícios a servidores da entidade sem o necessário amparo na legislação de

regência. Passado algum tempo, a situação foi descoberta por auditoria realizada no âmbito do

controle interno da Administração. A conduta a ser adotada pela Administração em relação aos

atos concessórios dos benefícios consiste em

a) revogar os atos praticados em desacordo com a legislação, com base em seu poder

discricionário.

b) anular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não

decorrido o prazo decadencial.

c) convalidar os atos praticados, que gozam de presunção de legitimidade independentemente

da conformidade com a lei.

d) solicitar judicialmente a anulação dos atos, eis que inviável o desfazimento no âmbito

administrativo.

e) anular os atos no âmbito do processo disciplinar a ser instaurado contra o responsável,

desde que constatada a má-fé.

COMENTÁRIO:

Atos ilegais devem ser anulados pela própria Administração, com base no princípio da

autotutela. No entanto, a Administração deve atentar para o prazo decadencial de 5 anos. Ou

seja, decai em 5 anos o direito de anular para terceiros de boa-fé.

Assim sendo, a resposta é letra B.

Os demais itens estão errados. Abaixo.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

34 / 39

Page 35: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

35|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Na letra A, a revogação é o desfazimento de atos legais!

Na letra C, a convalidação é a retificação de atos ilegais, ou seja, atos que foram praticados em

desconformidade com a lei, os quais, porém, contam com vícios de legalidade de pequena

gravidade, como a incompetência não exclusiva.

Na letra D, a anulação e a revogação são atos que podem ser produzidos diretamente pela

própria pela Administração.

Na letra E, se houver má-fé, não há como o particular se socorrer perante a Administração. A

abertura de processo dá-se quando o ato é ilegal e acarretou efeitos favoráveis aos particulares

que agiram de boa-fé.

GABARITO: B.

QUESTÃO 17 FCC - Analista Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/2013 - Determinado

servidor público proferiu decisão em procedimento administrativo, conferindo licença de

instalação de estabelecimento comercial a particular e, posteriormente, constatou-se que não

possuía competência para prática do ato, mas apenas para atuar na fase instrutória do

procedimento. O particular não tinha ciência dessa circunstância e deu início ao funcionamento

do estabelecimento. Diante da situação narrada, a decisão,

a) não é convalidável pela autoridade competente, por se tratar de ato vinculado, podendo

conceder nova licença, se presentes os requisitos para a sua edição, sem efeitos retroativos.

b) é convalidável pela autoridade competente, se não se tratar de competência privativa ou

exclusiva, desde que presentes os pressupostos para sua edição e não haja lesão ao interesse

público ou prejuízo a terceiros.

c) é convalidável pela autoridade competente, de acordo com critérios de conveniência e

oportunidade, por se tratar de ato discricionário.

d) é convalidável, se presentes os requisitos para a sua edição e não se evidencie prejuízo ao

interesse público, não sendo admitida a retroação dos efeitos à data da edição da decisão

original.

e) não é convalidável, administrativamente, porém pode ser ratificada, judicialmente, em

processo intentado para este fim pelo particular.

COMENTÁRIO:

Durante muito tempo, permaneceu como doutrina majoritária, em nosso ordenamento, a

corrente Monista, que afirmava que os atos administrativos ou eram válidos ou eram nulos.

Para esta corrente, não havia a possibilidade do ato administrativo ser sanado, convalidado,

voltando a produzir efeitos.

Nos tempos atuais, porém, a doutrina majoritária apoia-se na corrente Dualista, segundo a qual

os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis. Assim, no caso de vícios existentes, o ato

pode ser anulado ou, em algumas situações, até mesmo ser convalidado.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

35 / 39

Page 36: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

36|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

Mas e quando podemos convalidar um ato administrativo?

Apenas podemos convalidar o ato administrativo quando os requisitos envolvidos com a sua

invalidade forem a COMPETÊNCIA (relativa à pessoa e desde que não se trate de competência

exclusiva) e a FORMA (quando esta não for essencial para a prática do ato).

Nestes casos, dizemos que o ato administrativo possui um defeito sanável, podendo ser

convalidado ou anulado.

Assim, percebe-se claramente que a convalidação está amparada na eficiência e

economicidade, evitando-se que os atos tenham que ser anulados, e, posteriormente,

novamente produzidos.

Sobre a convalidação, devemos saber também que a mesma pode recair sobre atos

administrativos vinculados ou discricionários, haja vista que em ambos os atos os requisitos

Competência e Forma estão presentes.

CONVALIDAÇÃO

Trata-se de controle de legalidade sobre atos que apresentam vícios sanáveis

Opera retroativamente (eficácia ex tunc)

Apenas pode ser efetuada pela própria Administração

Incide sobre atos vinculados e discricionários, desde que se esteja analisando a legalidade dos

mesmos

A convalidação é um ato discricionário, pois a Administração pode escolher entre anular ou

convalidar o ato respectivo

No exemplo da questão, temos que a autoridade competente pode ANULAR ou CONVALIDAR

o Ato Administrativo de deferimento de licença para funcionamento de estabelecimento, uma

vez que a convalidação é ato discricionário e pautado em um juízo de legalidade (e não de

conveniência e oportunidade).

Tal como a anulação, a convalidação retroage, de forma que todos os efeitos eventualmente

produzidos são sanados (ex tunc).

GABARITO: B.

QUESTÃO 18 FCC - Procurador Judicial (Recife)/2014 - A chamada teoria dos motivos

determinantes sustenta que

a) quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica

condicionada aos motivos apresentados pela Administração.

b) ainda que produzido o ato administrativo por pessoa competente, sua validade fica

condicionada à existência de motivos de interesse público.

c) quando o ato administrativo implicar constrição de direitos individuais, a Administração deve

demonstrar o caráter imprescindível da sua adoção, em detrimento de outro ato menos

oneroso ao particular.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

36 / 39

Page 37: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

37|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

d) ainda que em determinados casos a lei tenha deixado certa margem de discricionariedade à

Administração, os motivos dos atos administrativos serão sempre vinculados à finalidade

pública.

e) quando servidor público for flagrado reincidindo em falta grave, deverá ser afastado, sem

direito de defesa.

COMENTÁRIO:

O motivo é o que leva a Administração Pública a agir. Todavia, quando os motivos que levaram

à prática de um ato forem expostos, deverão ser reais e adequados, amparando-se em razões

de interesse público, sob pena de invalidação do ato amparado em motivo falso ou inexistente,

dentro do que a doutrina conhece como “Teoria dos Motivos Determinantes”.

Vejamos um exemplo. A dispensa do servidor ocupante de cargo em comissão é hoje uma das

raras exceções em que se dispensa a motivação expressa do ato praticado pela Administração.

Suponha, então, que um ocupante de cargo em comissão tem sua exoneração ocorrida pela

sua inassiduidade habitual, conforme apontado pela Administração em despacho

fundamentado. O ex-comissionado comprova, então, que jamais faltou sequer a um dia de

trabalho. Sua dispensa poderá, em consequência, ser invalidada com fundamento na “Teoria

dos Motivos Determinantes”.

Tal teoria estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu

fundamento e sua prática, de maneira que se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo.

Assim, mesmo que a lei não exija a motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada

aos motivos expostos.

Para Alexandre Santos de Aragão, ainda que o motivo não esteja expressamente consignado

na lei em todos os seus aspectos, havendo, então, discricionariedade da Administração Pública

em elegê-lo, fato é que, depois de sua explicitação, a veracidade do motivo passa a ser

condição de validade do ato administrativo, ainda que outro motivo pudesse ter sido

originariamente invocado para fundamentar o ato.

GABARITO: A.

QUESTÃO 19 FCC - Procurador do Ministério Público de Contas (TCM-GO)/2015 - Sabe-se que

a Administração pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos quando eivados de

vícios. Lhe é autorizado, ainda, rever seus atos sob o prisma da conveniência e oportunidade, o

que é balizado por limites. Nesse sentido,

a) os atos administrativos discricionários podem ser anulados quando sobrevier fato novo que

demonstre ser essa a conduta mais benéfica ao interesse público.

b) se o ato administrativo que se pretende revogar já tiver produzido seus efeitos, é necessária

medida judicial para desfazimento.

c) a edição de determinado ato poderia ensejar limite ao poder de revogação, mas caso os

direitos que dele decorreriam sejam passíveis de conversão em indenização, ficaria superado o

impedimento.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

37 / 39

Page 38: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

38|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

d) a anulação do ato administrativo discricionário demanda demonstração de vantajosidade,

não de mera conveniência e oportunidade atrelados a interesse público em sentido amplo, na

medida em que é da sua natureza que existam opções para a Administração escolher.

e) a anulação dos atos administrativos demanda a instauração de processo administrativo para

comprovação da reversibilidade dos efeitos já produzidos, enquanto que a revogação

prescinde dessa formalização, na medida em que reside no campo da discricionariedade.

COMENTÁRIO:

Item bastante interessante! Vamos pensar nos atos vinculados. Segundo a doutrina majoritária,

os atos vinculados não podem ser revogados, ou seja, é uma limitação ao poder de revogar.

Porém, se, no caso concreto, for admitida a revogação, o particular terá direito à indenização.

A resposta, portanto, é letra C.

Os demais itens estão errados. Abaixo:

Na letra A, a falta de oportunidade ou de conveniência são pressupostos para a revogação. A

anulação recai sobre atos ilegais.

Na letra B, a Administração Pública pode revogar seus próprios atos (princípio da autotutela). E,

se houver interesse público subjetivo em jogo, a Administração pode ter de indenizar o

particular.

Na letra D, a examinadora voou alto! Para a revogação, faz-se necessária a presença, ordinária,

dos pressupostos conveniência e oportunidade.

Na letra E, a anulação precisa de processo administrativo para verificar a reversibilidade dos

efeitos?! Não há, propriamente, a abertura de processo administrativo, isto porque não se está

diante, necessariamente, de um contencioso, que demande a abertura de contraditório e de

ampla defesa. E, tratando-se de revogação ou anulação, que cause prejuízo a terceiros, haverá

sim a necessidade de se abrir contraditório.

GABARITO: C.

QUESTÃO 20 FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Contabilidade/2014 - Enzo,

servidor público e chefe de determinada repartição pública, na mesma data, editou dois atos

administrativos distintos, quais sejam, uma certidão e uma licença. No que concerne às espécies

de atos administrativos, tais atos são classificados em

a) ordinatórios e negociais, respectivamente.

b) enunciativos.

c) negociais.

d) enunciativos e negociais, respectivamente.

e) normativos e ordinatórios, respectivamente.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

38 / 39

Page 39: Reta Final Trt Mg 120 Questoes Direito Administrativo Aj Aj Aula INAUGURAL

39|39

ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES – 120 questões

Prof. Adriel Sá [email protected]

COMENTÁRIO:

O ato enunciativo é aquele que atesta ou certifica uma situação preexistente, sem, contudo,

haver manifestação de vontade estatal.

O ato negocial é o ato do qual decorre uma coincidência da pretensão do particular com

relação ao que deseja a Administração Pública, havendo interesse recíproco entre as partes,

sem, contudo, constituir-se contrato. São exemplos mais comuns de atos negociais:

- Licenças: têm por objeto uma atividade material, são vinculadas e, de regra, não são

revogáveis.

- Permissões: têm por objeto o uso de bens públicos, sendo discricionárias e revogáveis.

- Autorizações: têm por objeto o uso de bens públicos, prestação de serviços de utilidade

pública ou atividade material; são discricionárias e revogáveis.

Assim, correta a alternativa D.

Ato ordinatório é aquele que possui efeitos internos, não obrigando, de regra, os particulares

em geral, nem alcançando outros servidores não submetidos hierarquicamente àquele que o

expediu.

Ato normativo é aquele com efeitos gerais, atingindo todos aqueles que se situam em idêntica

situação jurídica. Não pode inovar no ordenamento jurídico, tendo por fim explicitar o

conteúdo e o alcance da lei, em função da qual foi expedido.

GABARITO: D.

AULA INAUGURAL - concurseiro24horas.com.br

Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

39 / 39