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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEM

Meus AMADOS alunos, meus irmos queridos, guerreiros que hoje estaro dando um passo importante em suas vidas; BOM DIA A TODOS! Preparei com especial carinho um rol de 70 DICAS sobre o CTN para vocs, e acho que so boas as chances de carem na prova questes sobre os temas abordados. Acordei antes das 5h para terminar a digitao que iniciei ontem no avio, vindo da reviso do Rio (CURSO FORUM) para a reviso final de Salvador (CURSO CEJUS). Doeu acordar cedo hoje. Estou estafado. Mas, amo o que fao, sou profissional, amo meus alunos, e sei que Deus pode estar me instrumentalizando nesse momento para ajudar vocs. As vezes, uma ou duas questeszinhas a mais nessa lida de ltima hora, so aqueles pontinhos que colocam o aluno que passa com quarenta cravados para dentro! Contei com a ajuda do meu amigo e irmo, scio, Prof. Felipe Novaes, aquele que, sem dvida e sem exageros, O MELHOR, o mais tcnico, o maior conhecedor de Direito Penalwww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 1

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMno exame de ordem nesse pas. Nas salas de aula de penal, vejo muita gente enganadora, dando show, contando piadinhas, querendo fazer graa. Contedo que bom, quando voc espreme e joga na parede, no tem verticalizao. Novaes um doutor em direito penal desde os 28 anos de idade, que gentilmente trs seu desproporcional conhecimento ao nosso povo do exame de ordem. E ontem, a bordo, juntos no vo, escreveu comigo essas dicas, no fornecendo 3 dicas de penal que seguem em anexo. Alguma informaes importantes: 1) Exatamente as 11h de hoje estarei postando NA MINHA PGINA NO FACEBOOK (no no perfil, NA PGINA Pedro Barretto), as dicas da parte Constitucional/Tributria; imprimam e leiam indo para a prova (20 minutos de leitura); complementar esse material e nos dar muitas chances de pontuarmos na prova; 2) Hoje de noite, a partir das 20h, estaremos TODOS OS PROFESSORES juntos AO VIVO e GRATUITAMENTE na FORUM TV, direto do Rio, com sinal aberto, comentando a prova, falando sobre segunda fase, indicando bibliografia, etc. 3) Todos vocs que quiserem fazer os cursos na modalidade on-line, seja pela FORUM TV ou pela CEJUS TV, enviem email para esse mesmo email, AT MEIO DIA DE SEGUNDA FEIRA, que concederei DESCONTOS DE 15% nos cursos on-line de segunda fase. Mas somente para quem enviar o pedido at 12h de segunda feira. Qualquer que seja a disciplina (NA FORUM TV TEMOS TODAS AS DICSIPLINAS, com A MAIOR CARGA HORRIA DO PAS); 4) Segue ao final, em anexo, um texto com palavras que lhes confortaro um pouquinho nesse momento. um trecho do meu livro a ser lanado agora em Maro (Exame de Ordem: O Segredo da Aprovao), quando eu escrevia sobre o Preparo Emocional e, mais especialmente, falava sobre o GHAF GAF. Leiam se der tempo, nem que seja na sala de aula nos minutos anteriores prova. Lhes acalmar e lhes far bem!

Meus irmos, saibam que do fundo do meu corao, amo todos vocs, estou na torcida sincera e intensa, e cada um de vocs, sem exceo, est em minhas oraes. Hoje ser um dia de vitria! Contem sempre com esse amigo! Estou h doze anos nesse mercado...Muitos falam...mas ningum faz o que eu fao...Ningum...S Deus testemunha... Toro do fundo da minha alma para que essas dicas possam ajudar. Fica aqui meu melhor carinho e a mais amorosa das boas intenes! Beijo no corao de todos, no se esqueam, de as 11h pegar as dicas no facebook, e BOA PROVA!!! VAMSO RUMO A VITRIA!!! PBwww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 2

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AS PRIMEIRAS 100 DICAS FINAIS Prof. Pedro Barretto Participao Especial: Prof. Felipe Novaes DIREITO TRIBUTRIO & DIREITO PENAL

DIREITO TRIBUTRIO I DICAS SOBRE O CTN DIREITO OBRIGACIONAL TRIBUTRIO Prof. Pedro Barretto

Tema 1: LANAMENTO DO CRDITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DICA 1: Se perguntarem sobre a natureza jurdica do lanamento, segundo o CTN, art.142, procedimento constitutivo do crdito tributrio. DICA 2: Sobre reviso do lanamento, pode ser feita de ofcio pela Administrao ou mediante provocao do contribuinte. No primeiro caso, temos a consagrao da auto-tutela da Administrao Fiscal. No segundo, com a impugnao do contribuinte, temos o nascimento do processo administrativo fiscal. DICA 3: Para impugnar o lanamento no necessrio advogado e nem se pagam custas quaisquer. Valem os princpios do livre acesso popular e da gratuidade. DICA 4: O prazo para pagar a dvida ou impugnar administrativamente o lanamento o que a lei de cada tributo vier a fixar; no havendo previso, o prazo ser de 30 dias, nos termos do art.160, CTN. DICA 5: Caso o contribuinte tenha a impugnao julgada improcedente, cabe recurso voluntrio a ser encaminhado ao CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Tal recurso totalmente gratuito e inconstitucional condicionar sua admissibilidade a qualquer depsito ou arrolamento de bens (Smula Vinculante 21, STF). DICA 6: As reclamaes e os recursos em matria tributria possuem efeito suspensivo, quebrando a regra geral do Direito Administrativo de que teriam efeito apenas devolutivo. Logo, quanto interpostos, provocam a suspenso da exigibilidade do crdito tributrio, vide art.151, III, CTN.

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDICA 7: Se o contribuinte vencer o fisco no PAF e ao final for julgada procedente a impugnao, no cabendo mais qualquer recurso, o lanamento anulado e ocorre a extino do crdito tributrio pela deciso administrativa irrecorrvel, nos termos do art.156, IX, CTN. DICA 8: Derrotado ao final do PAF, ainda assim, o contribuinte pode ir ao Judicirio para tentar reverter o caso. A deciso administrativa final denegatria no impede a reapreciao da matria no Judicirio. cabvel ajuizamento de Ao Anulatria superveniente, pois a deciso administrativa no se equipara e nem tem efeito de coisa julgada material. DICA 9: Quando o fisco procede ao lanamento relativo a fatos geradores pretritos, deve usar sempre a lei do tempo do fato gerador no que tange compreenso e aplicao da base de clculo e da alquota, do sujeito passivo e da tipicidade. Ou seja, no que diz respeito aos elementos substanciais da relao tributria (elemento subjetivo sujeito passivo; elemento material conduta/fato gerador; elemento quantitativo base de clculo e alquota), aplica-se sempre a lei vigente ao tempo do fato gerador (tempus regit actum). DICA 10: Ao contrrio do acima afirmado, a lei que o fisco utiliza no momento do lanamento, no que diz respeito aos aspectos meramente formais, meramente procedimentais da cobrana, a lei do tempo do lanamento. Ou seja, se a lei mudou, aps o gato gerador, aspectos apenas formais, apenas do como proceder na hora de lanar, pode retroagir, pois em nada afetou o sujeito passivo, o valor da dvida, os limites do tipo. Logo, leis que alteram aspectos meramente formais/procedimentais podem retroagir e no lanamento a lei a ser utilizada a lei vigente ao tempo do lanamento. Por fim, sempre importante lembrar que quanto s penalidades, a lei que se aplicar ser sempre a que for mais benfica, a que tiver determinado a menor pena, de modo a que as leis posteriores ao fato gerador, se benficas em penalidade, se aplicam retroativamente, bastando que ainda no tenha, claro, ocorrido pagamento da multa ou coisa julgada.

II SUSPENSO, EXTINO E EXCLUSO DO CRDITO TRIBUTRIO DICA 11: Fiquem atentos na hora da prova, pois apenas dois institutos so causas de EXCLUSO do crdito tributrio: falo da ISENO ou ANISTIA. Todos os outros dezoito institutos que afetam o crdito, ou sero causas de suspenso (seis deles) ou de extino(12 deles). S marque que causa de EXCLUSO se a questo afirmar iseno ou anistia (art.175, CTN). DICA 12: Para que o gabarito seja so causas de suspenso, somente marque se as ferramentas apontadas forem: MOratria, DEpsito do montante integral em dinheiro, REclamaes/recursos administrativos, COncesso de liminar em mandado de segurana, COncesso de tutela antecipada em aes ordinrias, PArcelamento. Essas so as seis causas de suspensoda exigibilidade do crdito (art.151, CTN). DICA 13: Quaisquer outras causas de afetao do crdito que no sejam as duas de excluso (iseno e anistia) ou as seis de suspenso (MODERECOCOPA), o gabarito vai dar que so causas de extino do crdito (art.156, CTN). Lembre: iseno e anistia, EXCLUSO; moderecocopa, SUSPENSO; todo o resto, EXTINO. DICA 14: Cuidado com a DAO EM PAGAMENTO DE BENS IMVEIS. Ela foi a ltima causa de extino do crdito a aparecer no ordenamento fiscal (art.156, XI inciso XI criado apenas no ano de 2001, pela LC 104/01). Para que caiba a dao de bens imveis em pagamento de dvidas www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 4

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMtributrias, cada ente federativo tem que fazer uma lei local para AUTORIZAR E REGULAR o procedimento. Se o ente no fizer a lei de dao, essa no auto-aplicvel. Lembrem-se, ainda, que S CABE DAO DE BEM I-M--V-E-L, no sendo admitida, em hiptese alguma, dao de bens mveis, j tendo o STF declarado inconstitucionais as leis que tentaram autorizar dao de coisa mvel. DICA 15: Cuidado com a COMPENSAO na prova, causa de extino prevista no art.156, II, CTN. Tambm s caber a compensao se o ente federativo fizer a lei local de compensao regulando a matria. Tem que ter a lei!!! E s podem compensar dvidas lquidas e certas, recprocas do contribuinte com o fisco. No se pode pedir compensao de valores que ainda so objetos de discusso judicial. DICA 16: Ainda sobre a COMPENSAO, fiquem atentos pois o STJ entende que quando a Administrao nega pedido de compensao amparado por lei, o contribuinte pode impetrar mandado de segurana para ver autorizada a efetivao da compensao, MAS NO CABE DEFERIMENTO DA MEDIDA EM SEDE LIMINAR!!! Ou seja, cabe o MS, o que no cabe a liminar (Smulas 212 e 213 do STJ e Lei 12.016/09, art.7,2). DICA 17: Sobre a figura do PAGAMENTO, cuidado com o PAGAMENTO INDEVIDO. Sempre que executado, cabe AO DE REPETIO DE INDBITO, a qual, todavia, deve ser ajuizada num prazo prescricional de 5 anos, contados da data do pagamento indevido. Cuidado, no se esqueam disso: a prescrio de 5 anos a contar do dia em que foi feito o pagamento indevido!!! (art.168, CTN) DICA 18: Ainda sobre a figura do PAGAMENTO INDEVIDO, cuidado com a PRESCRIO DE 2 ANOS do art.169, CTN. Caso dentro dos 5 anos contados do pagamento indevido, o contribuinte faa o pedido de restituio em sede ADMINISTRATIVA, e, nesse pedido, ele no obtenha xito, sendo indeferido o pedido administrativo de restituio, ainda assim, cabe ir ao Judicirio, ajuizar uma AO ANULATRIA DA DECISO ADMINISTRATIVA para tentar que em Juzo se condene o fisco a restituir o montante. Todavia, essa ao deve ser ajuizada num prazo de 2 anos. Ou seja, fiquem atentos: prescreve em DOIS ANOS o prazo para o ajuizamento da Ao Anulatria da deciso administrativa denegatria. III ISENES DICA 19: As isenes, causas de excluso do crdito, so dispensas legais de pagamento, por via das quais se dispensa, por antecipao, o que seria o dever de pagar uma dvida futura. A iseno sempre se reporta ao futuro. dispensa antecipada de cumprimento de obrigao principal futura. Quando se faz a lei para perdoar dvida pretrita, isso no iseno e sim remisso, a qual extingue o crdito que j existia. A iseno exclui a chance de nascer o crdito, pois renuncia por antecipao o que seria um crdito futuro. DICA 20: Nas isenes, sempre dadas antes do fato gerador acontecer, elas impedem o lanamento. No haver lanamento! No tem porque lanar para cobrar o valor de um crdito que a lei j havia renunciado desde antes. Todavia, fiquem atentos: a iseno no impede a ocorrncia do fato tpico; o fato gerador ocorre e a norma tributria incide; a relao jurdica nasce, tanto que as obrigaes acessrias ficam mantidas; apenas se tem uma dispensa do dever de pagar o tributo, uma dispensa da obrigao principal, e, portanto, no se fala em realizao do lanamento. Mas TEM FATO GERADOR!!!

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDICA 21: Isenes se concedem por lei, valendo a regra da reserva legal. A nica exceo o ICMS, caso em que falamos que ao invs de virem por lei, as isenes de ICMS so concedidas em razo de convnios celebrados no CONFAZ. Nos demais tributos, isenes emanam de leis. DICA 22: A lei que concede iseno no precisa ser uma lei complementar. Basta simples lei ordinria. Todavia, e, aqui, MUITA ATENO, as leis que concedem isenes devem ser LEIS ESPECFICAS, como exige o art.150,6, CRFB/88. Leis que no versam sobre diversos temas diferentes e desconexos, mas apenas sobre o tributo objeto da iseno ou meramente sobre a prpria iseno. DICA 23: Isenes em regra so apenas para impostos. No se presume que numa lei que isentou um imposto, a mesma se estende para taxas e contribuies. Para que caiba iseno de taxas e contribuies, tem que existir expressa previso na lei. No se presume iseno de taxas e contribuies. DICA 24: Isenes em regra no atingem obrigaes acessrias. Iseno dispensa de pagamento. Logo, dispensa de obrigao principal. S caber o afastamento do dever de cumprir a obrigao acessria (procedimentos) se a lei expressamente assim dispuser. DICA 25: Isenes se interpretam literalmente, sempre de forma estrita. Cuidado: no cabe interpretao extensiva de iseno!!! Essa uma regra geral de interpretao tributria para as causas de suspenso e excluso do crdito, as quais sempre se interpretam estritamente, literalmente (CTN, art.111, I e II). DICA 26: Isenes devem ser AUTNOMAS (cada ente concede iseno dos seus prprios tributos), no podendo ser heternomas. vedado que um ente pretenda isentar tributo do outro. A Carta exemplifica no art.151, III, afirmando que a Unio no conceder isenes sobre tributos dos Estados, DF e Municpios). DICA 27: O fato de as isenes no poderem ser heternomas em nada colide com a legtima possibilidade de TRATADOS INTERNACIONAIS CONCEDEREM ISENES DE TRIBUTOS ESTADUAIS. O exemplo de sempre em prova o ICMS, que pode ser isento por Tratados. O Tratado no feito pela Unio e sim pela Repblica Federativa do Brasil, que ope sua soberania acima da autonomia dos Estados Membros e DF. DICA 28: Isenes em regra so revogveis, salvo se concedidas com duas caractersticas cumulativas: a prazo certo E sob condio. Logo, fiquem atentos: para que a iseno fique irrevogvel, ela deve ser concedida por perodo certo e mediante condio. o que chamamos de isenes condicionadas e a prazo, tambm chamadas de isenes onerosas e a prazo . Essas, com certeza ficam irrevogveis (art.178, CTN). IV GARANTIAS E PRIVILGIOS DO CRDITO TRIBUTRIO DICA 29: O fisco pode penhorar bens com clusulas de impenhorabilidade contratualmente estabelecidas, mas no quando so legalmente estipuladas. Ou seja, se a clusula de impenhorabilidade for criada pela vontade das partes, o fisco no respeita e pode penhorar o bem. Mas se for a lei quem determinar a impenhorabilidade, essa se ope ao fisco. DICA 30: O bem de famlia , salvo duas excees, impenhorvel por dvidas tributrias. Logo, em regra, o fisco no penhora o bem de famlia, pois se trata de impenhorabilidade legal (Lei 8009/90 www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 6

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMc/c art.184, CTN). Todavia, em dois casos a prpria lei autoriza a penhora: DVIDAS DO IMVEL (Ex: IPTU, ITR, Taxa de Lixo, Contribuio de Melhoria) ou quando se tratar de CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA DOS EMPREGADOS DO IMVEL. Somente nesses dois casos voc vai marcar na prova que o fisco pode penhorar o bem de famlia. DICA 31: Quanto fraude execuo fiscal, do art.185, CTN, quando o contribuinte, aps dvida ativa inscrita, aliena seus bens de modo a ficar insolvente (ou agravar a j existente insolvncia), o ato considerado fraude execuo fiscal e no produz efeitos perante o fisco, no lhe sendo oponvel. Cuidado pois para ter a fraude basta que j se tenha a inscrio em dvida ativa, no sendo necessrio sequer que j se tenha ao de execuo fiscal ajuizada. Lembre o momento a partir do qual j se caracteriza a fraude a simples inscrio em dvida ativa. DICA 32: Quando ocorre a alienao fraudulenta, a presuno absoluta (jure et jure) de que o contribuinte quis fraudar. uma garantia dada ao fisco! Na prova, no marque se afirmarem que se trata de presuno relativa (chamada juris tantum). Repito: a presuno de fraude execuo fiscal ABSOLUTA, chamada JURE ET JURE. DICA 33: Quanto INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA ON-LINE do contribuinte, ela cabvel e foi regulada com a incluso do art.185-A no CTN. Cabe a chamada penhora on-line. Todavia, fiquem atentos pois o art.185-A claro e diz que o Juiz na execuo s pode ordenar a indisponibilizao dos bens do contribuinte depois de ocorrida a citao vlida e de esgotado o prazo para a defesa. Ou seja, durante os cinco dias contados da citao, prazo que o contribuinte tem para escolher qual modalidade de garantia adotar para garantir o Juzo e embargar (penhora, fiana ou depsito), no pode o Juiz ordenar, nesse prazo de 5 dias, a indisponibilidade on-line dos bens. DICA 34: Lembrem-se que, salvo na falncia (que tem regramento especial), o crdito tributrio prefere a qualquer outro, EXCETO AO TRABALHISTA. Ou seja, sempre que houver concursos de credores, o fisco recebe primeiro, ficando atrs apenas dos trabalhadores. Ressalva-se apenas a falncia, com regras prprias abaixo comentadas (art.186, CTN). DICA 35: Na falncia, o crdito tributrio no fica apenas atrs do trabalhista. Na falncia,o crdito tributrio fica, em regra, na terceira posio. Mas, no que tange s multas fiscais, fica na stima posio, atrs dos credores quirografrios, da porque o apelido de que no que tange s multas fiscais, o crdito tributrio fica chamado de sub-quirografrio. Ateno: em relao aos tributos, o crdito tributrio fica na terceira posio na falncia, atrs apenas dos crditos trabalhistas (at 150 salrios mnimos) e os acidentrios (ilimitadamente), bem como dos crditos com garantia real (at o limite do gravame real). J em relao s multas, o crdito tributrio desce para trs dos quirografrios, ficando na stima posio. Lembrem-se que a ordem dos crditos concursais na falncia : primeiro, os crditos trabalhistas (at o limite de 150 SM acima disso, os crditos trabalhistas viram quirografrios) e os crditos decorrentes de acidente do trabalho (esses ilimitadamente); em segundo lugar, os crditos com garantia real (at o limite do gravame); em terceiro vem o fisco (sem as multas, s os tributos!); em quarto, os crditos com privilgio especial e em quinto os crditos com privilgio geral (Cdigo Civil, arts. 964 e 965); em sexto os crditos quirografrios e em stimo os crditos de multas; em oitavo, os crditos subordinados. DICA 36: Ateno que para um empresrio conseguir deferimento de recuperao judicial, ele precisa apresentar uma certido fiscal boa. Cuidado com essa certido! No precisa necessariamente ser uma CND (certido negativa de dbito), que aquela que diz que no existe dvida. Pode ser tambm uma CPD COM EFEITO DE CND (Certido Positiva de Dbito com efeito de Negativa de Dbito). Ou seja, para caber o deferimento da recuperao judicial, vivel tanto com a CND como com CPD com efeito de CND. Nos casos que o crdito fica com a exigibilidade www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 7

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMsuspensa (art.151, CTN ex: parcelamento), se consegue a CPD COM EFEITO DE CND. Isso j basta para conseguir a Recuperao Judicial (art.191-A, CTN). DICA 37: Cuidado com o art.189 do CTN. Ele diz que nos inventrios e arrolamentos o crdito tributrio prefere a qualquer outro e no faz referncia aos trabalhistas, gerando boa polmica na doutrina. Na prova, se a banca afirmar que segundo o CTN previsto que o crdito tributrio prefere a qualquer outro em inventrios e arrolamentos, MARQUE VERDADEIRO, pois exatamente isso que est escrito no CTN.

V SUJEITO PASSIVO DA RELAO OBRIGACIONAL TRIBUTRIA DICA 38: O sujeito passivo da relao tributria pode ser um de dois: o contribuinte ou o responsvel legal, esse ltimo, exceo! O contribuinte chamado de sujeito passivo direto, pois aquele sujeito passivo que sem obriga a pagar dvida emanada de fato gerador que ele mesmo praticou; teve relao pessoal e direta com a conduta tpica. O responsvel no se reveste da mesma condio de contribuinte, sendo aquele que sujeito passivo sem ter praticado o fato gerador; no teve relao pessoal e direta com a conduta, mas foi indiretamente atingido pela lei, que determinou que ele viesse a pagar a dvida. Por isso o responsvel chamado de sujeito passivo indireto. DICA 39: A responsabilidade tributria decorre sempre de lei. DICA 40: Sobre o sujeito passivo, ele ser sempre a pessoa que a lei designar. No se opem ao fisco regras criadas em contratos por via das quais certa pessoa determine que outra assuma o dever de pagar sua dvida. Essas convenes de carter privado valero apenas entre elas, mas no tem oponibilidade fazenda pblica. Princpio da inoponibilidade das convenes particulares fazenda pblica (art.123, CTN). DICA 41: A capacidade tributria INDEPENDE DA CAPACIDADE CIVIL. Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, basta que a lei designe. irrelevante, quanto s pessoas fsicas, se a pessoa civilmente incapaz. Irrelevante. Podem ser sujeito passivo em relao tributria. Assim como a pessoa jurdica, mesmo que esteja atuando irregularmente, sofrendo restries, etc. Se estiver praticando fato gerador de obrigao tributria, se sujeita ao ato de tributao (art.126, CTN). DICA 42: A SOLIDARIEDADE nas relaes tributrias somente se d no plo passivo, no se falando em solidariedade ativa no Direito Tributrio. DCICA 43: Diferente do Direito Civil, a solidariedade passiva tributria no decorre de expressas convenes particulares. A solidariedade no direito tributrio decorre ora de expressa previso em lei, ora de situaes em que haja interesse comum de diferentes pessoas no fato gerador da obrigao tributria (art.124, CTN) DICA 44: A solidariedade tributria no se presume e NO COMPORTA BENEFCIO DE ORDEM. Qualquer co-devedor solidrio que for demandado, se obriga a pagar a dvida toda, no podendo exigir que primeiro se cobre do outro (art.124, p.nico, CTN) DICA 45: A solidariedade tem os seguintes efeitos: se um paga, aproveita aos demais; caso ocorra a interrupo da prescrio, a interrupo da prescrio para um se estende para todos os demais (art.125, CTN). www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 8

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDICA 46: Ainda sobre os efeitos da solidariedade, caso seja dada por lei uma iseno ou remisso, em carter pessoal, de modo a que nem todos os co-devedores possuam as caractersticas que a lei exigiu, o benefcio no se estende aos que no cumprem as exigncias da lei. A iseno ou remisso em carter pessoal no aproveita aos demais, que continuam obrigados pelo saldo, e nesse saldo, continuam solidrios. O favorecido sai do plo passivo, arrasta sua cota-parte da dvida e dvida permanece apenas no saldo restante, para os demais (CTN, art.125). DICA 47: Sempre que a lei quiser gerar responsabilidade tributria para certo sujeito passivo que no praticou o fato gerador, ela pode manter a responsabilizao supletiva, no todo ou em parte, para a pessoa praticante do fato gerador (CTN, art.128). DICA 48: Havendo aquisio de imveis com dvidas fiscais, essas dvidas, em regra, sucedem ao adquirente. Em dois casos, todavia, o adquirente no responder pelas dvidas. No responde pelas dvidas fiscais do imvel adquirido o arrematante em hasta pblica (pois a dvida se sub-roga no preo da arrematao), bem como o adquirente que portava uma certido expedida pela fazenda informando que inexistiam dvidas fiscais relativas ao imvel (a certido que quitao fiscal). Se o fisco emite essa certido em favor do adquirente, no pode, depois, querer cobrar a dvida (art.130, CTN). DICA 49: Havendo fuso de duas pessoas jurdicas, as dvidas fiscais de todas elas sucedem nova pessoa resultante da fuso (art.132, CTN). DICA 50: Havendo incorporao de uma pessoa jurdica em outra, as dvidas da incorporada sucedem em desfavor da incorporadora. A incorporadora passa a responder pelas dvidas da incorporada. Assim como se uma PJ passa por transformao, a nova PJ assume as dvidas fiscais pendentes (art.132, CTN). DICA 51: Havendo ALIENAO DO FUNDO DE EMPRESA, com dvidas fiscais, trs situaes so possveis no que tange responsabilizao do adquirente do fundo de comrcio por essas dvidas: numa primeira situao, a lei pode permitir que o adquirente no responda pelas dvidas (ocorre quando ao adquirente, no sendo pessoa prxima do alienante parente, scio, mandatrio, etc adquire na falncia ou na recuperao judicial); nas outras duas hipteses, o adquirente responde pelas dvidas fiscais, variando de uma para outra a forma de responsabiliz-lo. Em um desses dois casos, o adquirente somente responder subsidiariamente pelas dvidas (ficando a responsabilidade preferencial com o prprio alienante), o que se d nas situaes em que o alienante continua desenvolvendo atos de comrcio no primeiros seis meses a contar da venda; na outra hiptese, o adquirente passa a responder INTEGRALMENTE pelas dvidas, o que acontecer nos casos em que o alienante CESSA SUAS ATIVIDADES EMPRESRIA POR PELO MENOS SEIS MESES A CONTAR DA VENDA (CTN, art.133) DICA 52: Observe-se, em relao dica acima, que, na prova, vocs precisam reparar os seguinte: a venda foi feita na falncia ou recuperao judicial e o adquirente pessoa estranha ao alienante? Sim? Se sim, a resposta certa ser que o adquirente no responde pelas dvidas fiscais. No sendo esse o quadro ftico apresentado, o adquirente sempre responder. A questo : integralmente ou subsidiariamente? Procure a informao na questo que vai deixar claro o que o alienante fez nos primeiros seis meses a contar da venda. Caso o alienante tenha continuado a praticar atos de empresa, a dvida fica com ele, preferencialmente, e a resposta ser que o adquirente s responder subsidiariamente. Todavia, se a questo disser que ele cessou as atividades empresrias por seis meses ou mais, a resposta certa ser a que informar que a o adquirente responder integralmente pela dvida. www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 9

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDICA 53: Cuidado com as questes que falam de responsabilizao pessoal dos administradores por dividas da PJ administrada. S possvel aplicar a regra (punitiva!) do art.135, III do CTN, que autoriza impor a responsabilidade pessoal e direta do administrador nos caso em que ele pratique violao lei ou aos atos constitutivos da PJ (contrato social/estatuto), e, sempre mediante apurao de dolo ou culpa! Para responsabilizar pessoalmente o Administrador, tem que ter a infrao e TEM QUE TER DOLO OU CULPA (a responsabilidade subjetiva). Art.135, III,CTN. DICA 54: Exemplo claro de prova para aplicar a responsabilizao pessoal do administrador : hiptese de dissoluo irregular societria. Situao importante a que se d quando ocorre mudana do domiclio fiscal da Pessoa Jurdica sem que a fazenda seja informada. Nesses casos, o STJ entende ser legtima a presuno de dissoluo irregular, e permite aplicar a responsabilizao do Administrador. Indo alm, entende que se j houvesse execuo ajuizada contra a PJ, pode haver responsabilizao solidria do Administrador, aplicando o art.135, III, CTN. Smula 435, STJ. DICA 55: O STJ fixou entendimento que o mero no recolhimento de tributo no prazo, NO SUFICIENTE PARA LEGITIMAR A RESPONSABILIZAO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. Ou seja,a mera mora no permite aplicar o art.135, III, CTN. VI LEGISLAO TRIBUTRIA e HERMENUTICA TRIBUTRIA, DIREITOS HUMANOS E MNIMO EXISTENCIAL DICA 56: A expresso legislao tributria no sinnimo de lei tributria. Legislao gnero no qual LEI espcie. A expresso legislao tributria significa o conjunto de fontes normativas que disciplinam as relaes tributrias. O CTN afirma que a legislao tributria compreende as leis, os tratados e convenes internacionais, os decretos e as normas complementares (art.96, CTN). DICA 57: Quando se fala que certo ato fica preso reserva legal, o que se quer dizer que somente a lei pode, e no que qualquer fonte da legislao tributria pode. Ao contrrio, quando se afirma que certo ato depende da legislao tributria, o que se quer dizer que ele no depende exclusivamente de uma lei, sendo exceo reserva legal. DICA 58: Pelo menos cinco matrias podem ser destacadas como excees reserva legal, podendo ser reguladas pela legislao tributria. So elas: a) criao de obrigaes acessrias; b) modificao da data do pagamento dos tributos; c) mera atualizao monetria da base de clculo dos tributos (desde que a atualizao se faa com base no ndice oficial); d) majorao ou reduo das alquotas do II, IE, IPI e IOF; e) reduo e restabelecimento das alquotas da CIDE dos Combustveis. Em todas essas cinco hipteses voc poder marcar na sua prova que NO SE DEPENDE DE LEI, PODENDO A LEGISLAO TRIBUTRIA REGULAR O FEITO. O Poder Executivo, mediante decretos e normas complementares, pode atuar nessas matrias. DICA 59: Ao contrrio da dica anterior, existem matrias em que SOMENTE A LEI PODE ATUAR. Merecem destaque: a) a criao, extino, majorao e reduo de tributos (ressalvados os casos acima narrados Ex: II, IE, IPI, IOF); b) determinao do fato gerador, base de clculo, alquota e contribuinte dos tributos (a espinha dorsal do tributo); c) prever penalidades; d)prever hipteses de suspenso, extino e excluso do crdito tributrio. Nessa hipteses, no esquea na hora da prova: somente a LEI pode regular (art.97, CTN). Cuidado sempre com as isenes e incentivos fiscais. Nesses, salvo o ICMS (em que a regra o uso do CONVNIO para conceder os benefcios), nos tributos em geral sempre se depende de uma lei especfica para a concesso de isenes e incentivos fiscais. www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 10

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDICA 60: O CTN, apesar do desagrado de imensa parte da doutrina, afirma que os tratados internacionais revogam a legislao interna e que sero observados pela que lhes sobrevenha. Com nossa particular crtica, o que est na lei! O CTN adotou a equivocada premissa que um tratado internacional teria o poder de revogar a lei tributria anterior in compatvel (ocorre mera suspenso de eficcia e no revogao) e disse ainda que as leis supervenientes no poderiam revogar tratados, os quais, seriam respeitados por elas (art.98) DICA 61: A legislao tributria muitas vezes deixa lacunas. O CTN apresenta critrios de INTEGRAO da legislao tributria, os quais se aplicam em ordem SUCESSIVA. Primeiramente se deve utilizar a ANALOGIA; somente se no for cabvel resolver o problema que parte-se para os PRINCPIO DE DIREITO TRIBUTRIO; no se resolvendo, o terceiro passo buscar socorro nos PRINCPIOS GERAIS DE DIREITO PBLICO. Por fim, se nem assim se solucionar o problema, o quarto e ltimo passo o uso da EQUIDADE. Tem que ser sempre nessa ordem! (art.108, CTN) DICA 62: Cuidado com o dois limites que esto nos pargrafos do art.108, CTN. Por eles, no se pode usar a analogia para criar tributo e nem se pode usar a equidade para dispensar pagamento de tributo. Ou seja, a analogia e a equidade no podem violar a reserva legal. DICA 63: A HERMENUTICA TRIBUTRIA traduz o conjunto de regras que ensinam como interpretar a legislao tributria. Merece destaque a regra do art.111 do CTN que diz que trs matrias se sujeitam interpretao estrita, literal, sendo vedada a interpretao extensiva: a) normas sobre suspenso e excluso do crdito (no se incluem as normas sobre extino do crdito!!!); b) isenes; c) dispensas do cumprimento de obrigaes acessrias (art.111, CTN). DICA 64: Dentro da hermenutica tributria tambm merece destaque a regra da interpretao benigna em matria de infraes e sanes. Na dvida, deve-se sempre optar pela interpretao que seja mais favorvel ao contribuinte (art.112, CTN). DICA 65: Ainda sobre a hermenutica tributria importante destacar a TEORIA DA INTERPRETAO ECONMICA DO FATO GERADOR dos tributos, prevista no art.118, CTN. Por essa, deixa-se claro que no se deve valorar aspectos cveis ou penais da conduta para que se compreenda o alcance do fato tpico tributvel, atendo-se o intrprete apenas aos aspectos econmicos da conduta. Nesse vis, se extrai do CTN que devemos fazer uma abstrao da anlise da validade e da eficcia dos aspectos civis ou penais da conduta (CTN, art.118). DICA 66: Interessante questo prtica (e cotada!) emanada da Teoria da Interpretao Econmica a que ensina que devida a incidncia de imposto de renda sobre rendas auferidas ilicitamente, mediante crime (ex: renda de traficante de drogas). A ilicitude no fede nem cheira para fins de incidncia tributria (princpio do NON OLET). DICA 67: Quando a Constituio utiliza conceitos, institutos, formas de direito privado em seu texto para definir competncias tributrias (ex: propriedade; doao; servio; mercadoria, o a hermenutica tributria ensina que devemos interpretar esses conceitos, institutos e formas buscando entender suas definies, contedos e alcances com base nos ensinamentos de direito privado. Ou seja, devemos pesquisar no direito privado a definio, o contedo, o alcance que se d a esses institutos, conceitos e formas, para que ento tenhamos a exata noo do que quis afirmar o constituinte. regra de interpretao tributria (art.110, CTN).

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDICA 68: Atualmente, o Direito Tributrio moderno exige que se interprete toda e qualquer norma de tributao sempre valorando os direitos humanos. a chamada humanizao do direito tributrio, hoje, re-compreendido sob a tica de que no se pode atribuir a suas normas suas normas o poder de se aplicarem de forma a violarem o mnimo existencial do ser humano. DICA 69: Por fora da humanizao do direito tributrio, fala-se em direitos fundamentais do contribuinte, nada mais do que a aplicao da teoria da proteo aos direitos fundamentais no plano das relaes tributrias, projetando-se o ser humano quando ele est;a moldurado na figura do contribuinte. DICA 70: Interpretar as leis tributrias sempre priorizando a proteo aos direitos humanos, significa que no se pode mais conceber a relao tributria como uma relao de poder pleno do estado. Hoje, sofre limitaes cada vez mais crescentes, dentro dessa perspectiva de proteo aos direitos humanos, valorando-se a dignidade da pessoa humana e o mnimo existencial.

DICAS FINAIS DE DIREITO PENAL Prof. Felipe Novaes

Dica 01 No concurso de pessoas o CP adotou a teoria unitria, quem de qualquer modo concorre para o crime, responde por ele. Assim, todos os nveis de concurso, co-autoria ou participao, acarretam a responsabilidade pelo mesmo crime, conforme previsto no art.29. Porm, bom lembrar, que a unidade de crimes no acarreta necessariamente a unidade de penas, devendo ser esta aplicada na medida da culpabilidade do agente, pelos critrios de individualizao da pena. Dica 02 So requisitos do concurso de pessoas, se algum destes requisitos no estiver presente, no h concurso de pessoas, devendo cada um responder pelo seu crime. 1- a pluralidade de pessoas cada uma com sua conduta. 2- a relevncia causal de cada conduta, de cada sujeito, com o crime praticado. 3- O liame subjetivo entre os agente, que a convergncia de vontades. 4- Unidade de infrao penal, todos devem saber que esto praticando aquele crime, conhecer os elementos da conduta, e querer praticar a mesma infrao penal. Dica 03 Comunicabilidade das circunstncias de carter pessoal ou subjetivas o art.30 do CP apresenta como regra a incomunicabilidade das circunstncias subjetivas, elas somente devem incidir no crime de quem tem a qualidade especfica, no se estende aos demais agentes. Por isso, se um filho ajudado por um terceiro a matar o prprio pai, somente aquele (filho) ter a agravante do crime praticado contra ascendente, embora ambos respondam pelo mesmo crime de homicdio, a agravante, por ser de carter pessoal no se comunica com o outro agente. Por outro lado, se a circunstncia de carter pessoal for elementar do tipo penal a comunicabilidade ocorrer, por isso h concurso de pessoas em crimes prprios ou de mo prpria, como ocorre no infanticdio ou nos www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 12

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMcrimes prprios de funcionrios pblico. Por ex, se um particular ajudar um funcionrio pblico no crime de peculato, deve responder com ele pelo crime contra a administrao. Dica 04 So causas extintivas da punibilidade esto previstas no art.107 do CP. So elas: I- a morte do agente; II anistia, graa e indulto; III- pela retroatividade da lei que no mais considera o fato criminoso; IV- pela prescrio, decadncia ou perempo; V- pela renncia do direito de queixa ou pelo perdo aceito, nos crimes de ao penal privada; VI- pela retratao do agente nos casos em que a lei a admite; VII e VIII revogados; IX- pelo perdo judicial nos casos previstos em lei. Dica 05 A morte do agente extingue a punibilidade. Quando ocorrer depois do trnsito em julgado da condenao, faz cessar de imediato a execuo da pena. Seja qual for a modalidade de pena aplicada no poder ultrapassar a pessoa do condenado atingindo os herdeiros, princpio da intranscendncia penal. ATENO: a pena de multa, embora seja dvida de valor, no pode ultrapassar a pessoa do condenado. Assim, em caso de morte do condenado, ela no poder ser cobrada dos herdeiros, nem mesmo nos valores herdados. Dica 06 A punibilidade ser extinta pela decadncia quando o ofendido deixar de representar ou oferecer queixa no prazo legal. Em regra o prazo de 6 meses a contar da data que o agente soube quem foi o autor do crime. Dica 07 A prescrio consiste na extino da punibilidade pelo decurso do tempo, ou seja, a passagem do tempo causa a perda da pretenso punitiva ou da pretenso da executria. Se a prescrio ocorre antes do trnsito em julgado da condenao, ela atinge a pretenso punitiva; se ocorre depois do trnsito em julgado da condenao, atinge a pretenso executria. Dica 08 Os prazos prescricionais esto no art. 109 do CP, devem ser calculados pela pena em abstrato prevista no tipo penal. Aps o trnsito em julgado da condenao para a acusao, ainda que pendente recurso da defesa, a prescrio passa a ser calculada com a pena da condenao, pena em concreto, podendo retroage at o recebimento da denncia. Esta a chamada prescrio retroativa. ATENO: A alterao includa no CP acabou com a prescrio retroativa somente entre a data do crime e o recebimento da denncia ou queixa, nos demais intervalos entre as causas interruptivas (art.117) ela continua sendo aplicada. Dica 09 no caso de concurso de crimes a prescrio incide sobre cada um isoladamente, conforme dispe o art.119 do CP. Dica 10 O renncia ao direito de representao e de queixa causa extino da punibilidade. A renncia pode ser expressa ou tcita, considera-se renncia tcita a prtica de ato incompatvel com a vontade de ver o agente punido, como convidar o agente para um jantar ou uma festa. Dica 11 na ao penal privada em sentido estrito, se o ofendido oferece a queixa, no poder mais renunciar. Porm, poder perdoar, o perdo do fendido somente se admite depois do oferecimento da queixa e deve ser bilateral, ou seja, o perdo do ofendido somente surte efeito de extino da punibilidade com a aceitao do querelado (ru). Dica 12- j na ao penal pblica condicionada a representao, o ofendido deve renunciar ao direito de representao at exerc-lo. Aps o exerccio da representao, ele poder se retratar at www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 13

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMo oferecimento da denncia. Se a denncia for oferecida pelo MP, no caber mais a retratao, pois a ao penal pblica regida pela indisponibilidade. Dica 13- O privilgio previsto no 2 do art.155 pode ser aplicado nas hipteses de furto qualificado dos 4 e 5, formando o chamado furto qualificado privilegiado. Por outro lado, o aumento de pena referente ao repouso noturno s pode incidir no furto simples, nunca no qualificado. Dica 14 - a causa de aumento de pena da arma prevista no roubo e na extorso depende do efetivo poder lesivo da arma empregada como meio de violncia ou de grave ameaa. A arma pode ser prpria (armas em sentido estrito de fogo ou brancas) ou imprpria (objetos que no so armas mas tem poder lesivo, como uma faca de cozinha), mas s aumenta a pena se tem poder lesivo. Dica 15 - o latrocnio se consuma com a morte, mesmo que o agente no consiga efetuar a subtrao dos bens pretendidos, conforme entendimento do STF na Smula 610. O latrocnio sempre crime hediondo. Dica 16- a extorso crime formal, A consumao independe da obteno da vantagem econmica indevida, a consumao ocorre com o constrangimento da vtima a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faa alguma coisa. Quando o crime for praticado com restrio da liberdade ser qualificada (art.158, 3). A extorso ser crime hediondo quando resultar em morte da vtima. Dica 17- o crime de extorso mediante sequestro, art.159, sempre crime hediondo. Diferente do roubo e da extorso que s so hediondos quando h morte. Dica 18 - O estelionato crime material, depende da obteno da vantagem em prejuzo alheio para a consumao. O meio empregado a fraude que serve para induzir ou manter a vtIma em erro. Lembrem-se que no estelionato por emisso de cheque sem fundos, necessrio o dolo de fraude (como em qualquer estelionato), conforme Smula 246 do STF. O pagamento do cheque sem fundos aps o inicio da ao penal no impede seu prosseguimento (Smula 554), logo o pagamento anterior ao recebimento da denncia extingue a punibilidade. Dica 19 - A apropriao indbita se diferencia do furto, nela o agente j est na posse da coisa, embora no seja o proprietrio, quando decide se apropriar, passando a atuar como se fossa proprietrio da coisa. J no furto a coisa no est na posse do agente, por isso ele subtrai. Ateno: na apropriao a posse anterior deve ser de boa f, se o agente j tem o dolo de ficar com a coisa no momento que recebe est enganando a vtima, nesse caso o crime passa a ser estelionato. Dica 20- No peculato apropriao e peculato desvio o funcionrio pblico j est na posse da coisa em razo da funo pblica exercida por ele. No peculato furto ou subtrao o funcionrio subtrai a coisa facilitado pela condio de funcionrio, a coisa no estava com ele, ele teve acesso a ela facilitado e a subtrai. Nesses casos, o peculato doloso, a eventual reparao do dano acarreta no mximo arrependimento posterior (se antes do recebimento da denncia) ou atenuante de pena (depois do recebimento). Dica 21- O peculato culposo ocorre quando o funcionrio pblico por culpa ( falta de cuidado) concorre para o crime de outrem, ele no fica com nada, um terceiro que se aproveita do descuido dele e pratica dolosamente o crime. Ainda assim, se o funcionrio imprudente realizar a reparao www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 14

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMdo dano que causou por sua culpa, at a sentena definitiva, ter a punibilidade extinta, se depois do transito em julgado ter a pena diminuda. Dica 22- Considera-se funcionrio publico para fins penais quem trabalha para empresa privada, convencida ou contratada para a execuo de atividade tpica da administrao pblica. Devendo responder pelos crimes contra a administrao pblica como se fosse funcionrio pblico. Dica 23- O crime de concusso ocorre quando o func. pub. EXIGE vantagem indevida em razo da funo. J a corrupo passiva ocorre quando ele SOLICITA, RECEBE ou ACEITA PROMESSA de vantagem indevida. A diferena est somente nas condutas, o restante dos tipos idntico. J a corrupo ativa ocorre quando o particular OFERECE ou PROMETE a vantagem indevida ao funcionrio pblico para motiv-lo a praticar, deixar de praticar ou retardar algum ato de ofcio. Ateno: se o particular oferece o func.pub recebe, se o particular promete o func. Pub. aceita a promessa - crime para os dois -, mas se o func.pub solicita e o particular simplesmente D o que foi solicitado, h crime apenas para o funcionrio, para o particular ATPICO. Dica 24- O crime de advocacia administrativa ocorre quando o funcionrio patrocina interesses de particulares junto a administrao pblica se valendo da funo que exerce. Por exemplo, um juiz que pede favores a outros juzes ou delegados, para amigos particulares, se valendo do fato de ser juiz. H crime mesmo que o particular tenha o direito, mais ainda, se for um pedido ilegtimo h modalidade qualificada. Funcionrio no pode se valer da funo para ajudar particulares. Dica 25 - Desacato ofender o funcionrio pblico no exerccio da funo ou fora dele, mas sempre em razo da funo publica exercida por ele. Se a ofensa meramente pessoal, sem motivao na funo, o crime ser contra a honra, provavelmente uma injria. Dica 26- Falso testemunho ou falsa percia ocorre quando a testemunha, perito, contador, tradutor ou intrprete faz afirmao falsa, nega ou cala a verdade em depoimento ou percia nos processos judiciais, inquritos, processos administrativos ou juzo arbitral. Se o agente se retrata at a sentena no processo em que praticou o crime ter a punibilidade extinta. Dica 27 - fraudar concurso pblico violando o sigilo das provas crime introduzido no CP, art. 311-A, em 2011. Dica 28- Favorecimento pessoal ocorre quando o agente presta auxlio para que autor de crime se subtraia a ao das autoridades publicas. No h crime, por inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente for ascendente, descendente, cnjuge ou irmo do beneficiado. Dica 29 - Favorecimento real ocorre quando o agente presta auxilio ao autor do crime para tornar seguro seu proveito, por exemplo: esconder o bem objeto do furto. Dica 30- os crimes de falsificao (moeda, documento, etc) sero absorvidos quando utilizados com meio exclusivo para a pratica de outro crime (estelionato, sonegao, etc). Aplica-se o principio da consuno.

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMMENSAGEM DO PB (Parte do livro EXAME DE ORDEM: SEGREDO DA APROVAO, a ser lanado em Maro de 2012)

3. O PRIMEIRO MANDAMENTO DO GHAF GAF: GRATIDO. O PRIMEIRO SENTIMENTO IMPORTANTE QUE DEVE PREENCHER SEU CORAO. G-R-AT-I-D--O. Amigos, passo a falar do primeiro dos sentimentos com os quais voc precisa conviver e dever aprender a internalizar ele no seu corao. Falo do sentimento de GRATIDO. Ele um amigo e durante toda a sua preparao para a prova do Exame de Ordem, voc deve se abraar com esse sentimento e valorizar as lies que se extraem da interpretao de sue valor. Sendo objetivo para antecipar o nctar essencial da mensagem: antes de qualquer coisa, voc deve AGRADECER A DEUS POR ESTAR TENDO A OPORTUNIDADE DE FAZER ESSA PROVA! MUITAS PESSOAS DARIAM UM MUNDO PARA TER A MESMA CHANCE QUE POUCOS PRIVILEGIADOS COMO VOC PODEM TER! PRECISO TER GRATIDO! FAZER A PROVA DA OAB UM PRIVILGIO! NUM PAS DE ANALFABETOS, SE TER PELO MENOS A CHANCE DE TENTAR VIRAR UM ADVOGADO UM PRIVILGIO DE POUCOS! TENHA GRATIDO POR ISSO! OLHE A PROVA COMO UMA AMIGA, QUE VEIO DE TRAZER UMA OPORTUNIDADE, E NO COMO UMA VIL QUE VEIO DE MALTRATAR. Meus irmos, muitas vezes converso com os alunos e percebo o quanto eles temem a prova. Tudo bem, concordo que os prprios nmeros evidenciam se tratar de desafio rduo. Mas que ter que ser enfrentado. E quando vejo o desgraado do medo tomando seus coraes, intercedo, como um pai querendo proteger seus filhos (esse meu sentimento pelos meus alunos), converso com eles e sempre pergunto: Amigos, vocs esto com medo de que? Da Prova??? No faam isso com vocs! Vamos trocar esse sentimento? Vamos passar a olhar a prova com outros olhos e compreend-la com outra percepo? Vamos enxergar na prova uma oportunidade? Vamos passar a visualizar que a chance de fazer a prova antes de qualquer coisa uma beno, uma ddiva, uma oportunidade de nos tornarmos advogados numwww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 16

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMpas em que muitos dos nossos irmos ainda so analfabetos? Vamos trocar o sentimento de medo da prova pelo sentimento de agradecimento pela chance de fazer a prova!!!. Sempre procuro fazer esse trabalho emocional com os meus alunos, um a um, especialmente os que percebo estarem mais aflitos e menos seguros de si. E sobre isso que quero falar com voc agora. Olha, voc precisa evoluir no seu esprito e enxergar que em todo e qualquer desafio existe algo maravilhoso. graas aos desafios que podemos ter a chance de vencermos, sabiam? unicamente porque existe o desafio que ns somos agraciados com a oportunidade de experimentarmos o doce sabor da vitria. S vence quem compete! S ganha quem joga! Mas se voc no tiver o jogo para jogar, como voc vai ganhar? Como vai contemplar sua alma com o direito de viver o mgico momento da vitria, extravasando felicidade ao desfrutar o prazer da conquista, se no houver o desafio? Percebam, antes de tudo, que o desafio quando chega traz junto com ele uma srie de oportunidades, as quais podem nos propiciar uma imensa gama de benesses! E a prova da OAB um desafio, e que como qualquer outro, traduz uma oportunidade. E voc deve agradecer por isso! Pois essa oportunidade pode propiciar uma srie inenarrvel de ganhos e benesses para voc. E nem todo mundo tem essa chance que voc est tendo! Pare de ter medo da prova! Medo a gente tem de perder um filho, de ter pai ou me adoentados, isso sim. De uma prova que apenas mais uma de muitas que a vida nos impor, no! Amigos, reflitam: vocs moram num pas em que milhes de pessoas sequer conseguem ter a oportunidade de estudar o bsico do bsico, passando uma vida inteira sem jamais conseguir freqentar uma sala de aula, chegando, vivendo e se despedindo desse plano terreno sem que tenham sequer conseguido aprender a ler e escrever...E VOC VAI FAZER UMA PROVA QUE LHE DAR A CHANCE DE SER UM ADVOGADO!!! Olhe o quanto voc foi abenoado, iluminado, escolhido por Deus com diferenciado carinho e com singular graa! Agradece a Deus por esse momento! Daqui a alguns dias voc estar diante de uma prova, conseguindo ler e entender, e, no mnimo, na pior das hipteses, pelo menos tendo a chance de disputar a almejar a vitria. Voc poder viver, no mnimo, a expectativa de vencer nessa prova e se transformar num profissionalwww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 17

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMliberal atuante na mais intelectual das reas em que se propagam as cincias humanas! E isso uma ddiva! Agradece a Deus por essa chance de fazer essa prova, cara! Para de ter medo da prova! A prova no vai pular em cima de voc e te enforcar, chutar sua genitlia, dar um soco na sua boca! A prova no vai arrancar suas pernas, no vai matar sua famlia nem vai te fazer menos capaz. O mximo que essa prova pode fazer no te aprovar, somente isso. E com uma aparente derrota te ensinar a ser mais forte, a evoluir, a se lapidar, a corrigir suas falhas e continuar a lutar. Entretanto, o mais espetacular que alm dessa prova no ser a nica que voc pode fazer, pois ela sempre se repete, essa prova PODE SIM te fazer advogado!!! Ento, indago: PORQUE VOC EST COM MEDO DELA??? Agradece a Deus por poder fazer essa prova, amigo. Seria capaz de lhe narrar o nome de milhes de pessoas que dariam tudo para ter a chance que voc est tendo! Vamos passar a desenvolver em nossos coraes o sentimento de GRATIDO pelo desafio. Deus, atravs de seu mensageiro chamado destino, articulou mais uma oportunidade para cada um de vocs! No tenham medo da oportunidade! Joguem o jogo e agradeam por ela ter chegado! Troque o pavor que o medo traz pelo conforto e a paz que a gratido gera. Te far melhor e voc encarar a prova com outras lentes. Sabem, meus irmos, um dos grandes segredos para que eu tenha alcanado o meterico sucesso que alcancei, tanto na vida profissional como pessoal, foi que sempre, sempre, sempre, desde adolescente, sempre que me deparei com uma dificuldade, agradeci a Deus pela chance de mais um desafio! Em todos os momentos da minha vida, dentre erros e acertos, tropeos, quedas e levantadas, sempre que um novo desafio me era colocado prova, EU AGRADECIA A DEUS PELA CHANCE!!! NUNCA TIVE MEDO, E SIM GRATIDO!!! E posso garantir a vocs que esse ensinamento me fez muito mais qualificado para enfrentar cada um e todos os desafios que a vida me imps. bvio que no venci sempre, pelo contrrio, fui chicoteado vrias vezes (e no essa a regra da vida???), mas nunca olhei para os desafios como inimigos, como males que viriam me machucar, e sim como chances que o destino caprichosamente estava me apresentando para que eu pudesse evoluir na minha vida. E essa atitude mental foi decisiva para que eu lidasse muito melhor com cada um dos meus desafios. Ao invs de tem-los, sempre olhei para eles como amigos. Isso mesmo, como amigos!!! Todas as vezes que venci, s venci

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMporque joguei, e joguei sempre com toda a minha garra, dando o meu melhor, e nunca tendo medo! E s pude jogar porque o desafio estava ali! Beno! Ainda bem que ele estava ali!!! Sempre agradeci a Deus por mais uma chance. Quem no tem um desafio pela frente, realmente no sofrer a mgoa da derrota, mas tambm no experimentar o sabor da vitria. Lembrem-se sempre: S VENCE QUEM JOGA! Quem desiste nunca ganha! Nunca sigam aqueles que preferem no jogar pelo medo de sofrerem a derrota...Optem por acompanhar aqueles que sempre preferiro enfrentar para se darem a chance de se embebedar no dadivoso sabor da vitria. Acreditem amigos, a vida me ensinou que o sucesso no se abraa com os covardes! A vitria no se harmoniza com os medrosos! A honra e a glria, o xito e a consagrao, s se estampam em medalhas que repousam no peito dos guerreiros! Os covardes no conhecem na alma o sentimento da conquista! E viver uma conquista, especialmente quando suada e sofrida, experimentar um dos mais fascinantes momentos que um ser humano pode desfrutar na passagem por esse plano terreno no qual transitoriamente trafegamos. NO TENHAM MEDO DA PROVA!!! AGRADEAM A ELA POR ELA ESTAR A! SE VOCS NO DESISTIREM, SERO ADVOGADOS!!! Aprendi desde cedo, quando aos dezoito anos de idade resolvi sair da minha amada cidade de Salvador-BA, voando para longe das asas dos meus eternamente amados pais, indo morar sozinho num bairro humilde no subrbio do Rio de Janeiro, que as adversidades aparecem para fazer o bem. E procurei ter, de fato, a inteligncia de enxergar que em todo desafio podemos sair vencedores, pois em todo desafio, independente do resultado, existe um ganho, cabendo a ns termos a inteligncia de enxergarmos essa riqueza. At mesmo quando somos derrotados naquele fim principal que nos move em determinado desafio, outros ganhos se apresentam. E desde menino percebi isso. E essa percepo fez de mim um apaixonado por desafios, adversidades, especialmente os mais difceis. Amigos, rapidamente entendi que nem sempre de pode ganhar, e qua a derrota tambm faz parte do jogo. E como me fez bem ter percebido isso cedo, e ter descoberto que a derrota nada mais do que uma etapa de lapidao na persecuo da construo das grandes vitrias! E isso me foi e ainda de grande valia quando me deparo com uma situao difcil em que minha capacidade, habilidade, potencial, resistncia, so colocadas prova.www.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 19

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMAprendi que em cada situao da minha vida em que o destino escolhesse por me imputar a derrota, eu deveria ver nela um aprendizado e no uma desgraa. Ter resignao a Deus e aceitar que ali o que eu tinha era apenas mais um momento de lapidao, que viria para me aperfeioar, para me fazer melhor, para me propiciar crescer, e no um motivo para depresso ou sentimento de fracasso, auto-flagelo, etc! CLARO QUE NO!!! A vida linda, bela, dadivosa, e PASSA MUITO RPIDO, para que se possa ter a equivocada deciso de se ficar perpetuando sofrimento! Todo humano cai. Os inteligente percebem que devem levantar. Os guerreiros sempre levantam. Cada dia perdido com o choro e a lamria menos um dia em que voc poderia ter experimentado a felicidade e o amor. Percebi que quando a derrota me abraava, ela no era to maldosa como me contavam. A cada derrota, passei a cuidadosamente me conhecer melhor, observar minhas falhas, treinar para melhorar e assim evoluir e me tornar mais forte. Com o tempo, passei a sorrir para as minhas derrotas, pois descobri que era exatamente quando elas vinham que eu melhorava e crescia, me tornando cada vez mais competente e me levantando sempre mais fortalecido. Quando ento olhava para um novo desafio, pensava comigo mesmo (e penso assim at hoje!): Obrigado meu Deus! Independente do resultado, sairei vencedor! E seja qualquer que for a face dessa moeda que fique para mim, na vitria ou na derrota, sairei melhor e mais forte aps mais esse jogo, aps mais esse treinamento que a vida me impe. Passei, amigos, a agradecer a Deus todos os dias por cada novo desafio! Ao invs de tem-los, passei a olhar para eles como amigos, sempre bem-vindos, e desenvolvi em meu corao o sentimento de GRATIDO pelos desafios. Acreditem, isso me fez melhor, mais feliz, aumentou meu potencial de ter sucesso em cada nova empreitada! Creiam, FEZ E FAZ A DIFERENA NA MINHA VIDA! Aprendi e venho ensinando que quem tem medo de perder tem ao mesmo tempo medo de ganhar. O medo de perder um disfarce que mascara o medo de ganhar. Quem no joga pelo medo de perder est abrindo mo de ter a chance de vencer. Sempre disse a mim mesmo, todos os dias da minha vida: nunca vou abrir mo dos meus sonhos, do direito de viver o mgico sabor da vitria, da superao, pelo medo de

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMchorar a mgoa da derrota. NO TEMEREI A DERROTA, POIS QUEM TEM MEDO DE PERDER, ABRE MO DO DIREITO DE GANHAR. E EU QUERO GANHAR!!! Aos poucos, fui pegando aquilo que na minha linguagem mais particular com meus amigos mais chegados, chamo de costa larga... casco pra vida... Ensinei-me a no ter medo de perder. E esse sentimento, hoje j um hbito que no muda mais, fez de mim sempre um gigante diante de qualquer adversrio. Passei a sempre repetir aquela famosa frase com a qual assino meus textos e mensagens desde meus dezoito anos: tanque de guerra no peito, superman no corao! E espetacular foi que consegui realmente entender que em toda derrota existe uma vitria, e cabe a cada um de ns ter a sensibilidade e a humildade de entender isso, principalmente para aceitar que em muitas das derrotas que a vida nos impe, estamos sendo submetidos quele momento exatamente para que tenhamos a chance de melhorarmos em algo, corrigirmos algumas falhas em nossos pontos de vista, atitudes, pensamentos, convices. Ou seja, homem de Deus que sempre fui, intimamente ligado a Cristo Jesus, meu guru e Salvador, passei a entender e aceitar que as derrotas que ele me fazia experimentar, eram oportunidades para que eu melhorasse, evolusse, desse um passo a mais na busca do meu aperfeioamento como ser humano. E passei a entender isso de verdade! Passei a procurar sempre refletir com as derrotas, para no deixar passar a oportunidade que Deus estava me dando de melhorar. Descobrir, amigos, que em muitas situaes da vida, as conquistas vem disfaradas de derrotas. As vezes um aprendizado que extramos aps uma queda exatamente o combustvel que faltava para fazer a diferena e decidir a nosso favor num desafio muito maior e de mais importncia logo ali na frente. Ou seja, no fosse aquela derrota de ontem aliada humildade da reflexo a do aprendizado, no se lograria a vitria de hoje, a qual veio exatamente em razo da execuo do ensinamento que a derrota de ontem deixou. Ou seja, a conquista de hoje comeou a se construir com a derrota de ontem, a qual, no fundo, nada mais era do que a etapa inicial de uma grande vitria... Nossa, e como isso me fez bem! Como isso me fez evoluir!

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Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMDescobri que ao longo da vida as derrotas muitas vezes so necessrias e nada mais so do que intervenes de Deus para nos dar a oportunidade de redirecionarmos nossas vidas corrigindo algumas falhas. A vitria maravilhosa, o elogio o melhor afago ao esprito, mas esse sabor to doce que nos impede de enxergarmos e sentirmos a amargura das falhas ocultas que muitas vezes carregamos, e que a vitria mascara. Somente a derrota, atravs da dor e puxando a reflexo, permitem a evoluo. Passei a agradecer a Deus tambm pelas minhas derrotas. E descobri que a palavra derrota a palavra mais mentirosa do dicionrio, pois cabe a mim ter a capacidade de enxergar o meu ganho naquela derrota e ter a certeza de que em toda derrota existe uma vitria. Passei a repetir a frase que tantas vezes muitos de vocs se acostumaram a me ver citar em sala de aula: o que para alguns sofrimento, para mim treinamento...O que para alguns um atestado de fracasso, para mim um diploma que me habilita para a busca do aperfeioamento. O que alguns chamam de derrota, chamo de oportunidade de me fortalecer e me tornar melhor. O que leva alguns depresso, me leva reflexo. O que desmotiva alguns e lhes faz querer desistir, o que multiplica minha garra e me deixa obcecado por persistir. E, seguindo naquilo que sempre digo: tudo como voc quer enxergar a derrota. O que voc quer que ela signifique para voc. A justificativa do seu fracasso ou o combustvel para a sua superao? Parar por causa dela ou tentar de novo aprendendo com ela? Fico sempre com o segundo caminho. Por fora dessa forma de ver os meus desafios, passei a desenvolver em meu corao esse sentimento de GRATIDO sempre que mais um deles se apresentava. E ainda bem que eles nunca se esgotam, que a vida uma fbrica permanente de desafios... E, querem saber o mais especial? Amigos, VENCER MUITO BOM! ESPECIALMENTE QUANDO SE VENCE UM DESAFIO RDUO, DIFCIL, QUE NOS LEVA AO EXTREMO DOS NOSSOS LIMITES! E, MGICO QUANDO SE VENCE APS DIVERSAS TENTATIVAS APANHANDO... A VITRIA DA SUPERAO E DA

PERSISTNCIA TEM UM SABOR QUE PALAVRAS NO SO CAPAZES DE DIMENSIONAR... INFINITO POUCO PARA DIZER A VOCS O TAMANHO DO PRAZER QUE EXPLODE NA ALMA QUANDO SE VENCE COM SUOR, GARRA, RAA, DEPOIS DE SE TER LEVANTADO DIVERSAS VEZES APS TANTASwww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 22

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMQUEDAS, NUNCA SE TENDO DESISTIDO, MAS SIM, PERSISTIDO... VENCER MUITO BOM!!! GRAAS A DEUS QUE OS DESAFIOS EXISTEM! E QUE ELES NUNCA PAREM DE CHEGAR!!! GRATIDO POR CADA UM DELES! ASSIM PENSAM OS VITORIOSOS! assim que vocs devem se comportar em relao prova do Exame de Ordem. Olhem para essa prova como apenas mais um desafio de muitos que ainda tero pela frente. E, como ensinado, mais uma oportunidade. Desmistifiquem a prova. Como dito acima, a prova no vai de bater, te xingar, te espancar. No. E ela pode te fazer advogado. Olha que privilgio, cara!!! Olhe em volta de voc...Quantas pessoas com quem voc convive dariam tudo para ter essa chance de viver esse seu desafio? No local em que voc mora, existe uma empregada domstica que faz a comida que voc come? Existe um porteiro e zelador, jardineiro, encanador, eletricista, na casa ou prdio em que voc mora? Quando voc vai ao mercado, existe alguma pessoa ali trabalhando no caixa, ou empacotando suas compras? Quando voc anda de nibus, existe algum guiando esse veculo ou sentado naquela desconfortvel cadeira te cobrando o valor da passagem? Quando voc vai a uma farmcia comprar um remdio, existe algum para te entregar? Quando voc anda pelas ruas, voc v crianas pobres pedindo comida ou homens e mulheres pedindo esmola, sujos, com roupas velhas que voc jamais vestiria, sem sequer ter uma cama para deitar, um lar, um chuveiro para tomar banho? Percebam, meus irmos amados, que diariamente voc convive com milhares de pessoas que talvez voc nem pare para refletir sobre a vida delas...E dentre muitas ponderaes que eu poderia aqui lhe sugerir para que voc perceba o quanto voc deve agradecer a Deus pela vida que voc tem, queria te impor pelo menos uma reflexo: em relao ao momento que voc est vivendo e a esse foco para o qual voc est direcionando sua vida nesse momento, sabe qual a principal diferena entre voc e todas elas??? que voc est tendo uma oportunidade que a imensa maioria delas talvez nunca tenha...Mas VOC EST TENDO ESSA OPORTUNIDADE! Voc pode at no conseguir de primeira, de segunda, de terceira, MAS VOC TEM A CHANCE DE BRIGAR! Muitos outros no... GRATIDO A DEUS POR ISSO, CARA! Portanto, a mensagem que queria passar a vocs essa. Passem a olhar para a prova como uma amiga, e no como uma inimiga. E se ela no te der a aprovao de primeira, se jwww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 23

Prof. Pedro Barretto. H 30 EXAMES conduzindo alunos APROVAO no EXAME DE ORDEMno te deu em exames pretritos, nem por isso internalize uma mgoa. NO SOFRA POR ISSO! Procure entender que voc est sendo lapidado, testado, e se tiver humildade e inteligncia vai evoluir com esses tropeos. E se no desistir, uma hora voc consegue. Pode ter certeza absoluta disso. Tentem fazer diariamente esse treinamento de afastar o medo do corao de vocs e substitu-lo pela gratido. Agradeam a Deus pela chance de fazer mais essa prova. Sonhem com a aprovao. No temam a reprovao. Amigos, a GRATIDO pelo desafio um dos mais eficientes passos para se eliminar o medo. E a eliminao do medo algo essencial para que possamos ter xito quando estamos num combate, numa batalha, seja desde a fase de preparao, seja durante o prprio jogo. O medo o mais desgraado sentimento a invadir nosso esprito. Ele capaz de desarticular todo o nosso controle emocional. Abala nosso sistema nervoso, nos cega para percepes simples e lgicas, oculta conhecimentos, abala a racionalidade, ludibria a sensitividade, prejudica a eficincia das nossas aes. Precisamos aprender a no ter medo de perder. Nunca esqueam, vou repetir mais uma vez: quem tem medo de perder prejudica suas chances de ganhar. Logo, fundamental aprender a expulsar o medo do corao quando se est diante de um desafio. E olhar para o desafio com GRATIDO um dos mais importantes passos para se ter xito nesse propsito. Por isso, convoco todos vocs para que agora, exatamente agora, nesse momento, digamos com toda nossa garra: obrigado, Senhor, por mais esse desafio! Obrigado, Pai, por ter a chance de prestar o Exame de Ordem! s mais uma prova na minha vida... Perdendo ou ganhando, sairei vencedor. E se no passar agora, NO DESISTIREI DO MEU SONHO DE SER ADVOGADO. NO ESTUDEI CINCO ANOS NA FACULDADE A TOA. NINGUM VAI TIRAR DE MIM O DIREITO DE VIVER A MINHA VITRIA. E EU VOU VENCER. OBRIGADO POR ME DAR ESSA CHANCE. Repitam isso sempre que se sentirem aflitos, angustiados. Vai lhes confortar. Toro para que vocs realmente consigam internalizar em suas almas a fora dessa lio. Como lhes disse, esse mandamento j faz parte da minha personalidade, aprendi desde cedo, e no tenho dvidas de que esse um dos segredos do meu sucesso e da forma feliz como vivo minha vida. SOU GARTO POR CADA DESAFIO QUE A VIDA ME OFERECE!!! Sempre com vocswww.superprofessordaoab.com.br e www.tvexamedeordem.com.br Pgina 24

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PB

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