Resumo Sociedades Simples

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Sociedade Simples As sociedades simples estão disciplinadas nos artigos 997 e seguintes do CC e são constituídas com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Em razão de não terem caráter empresarial, não precisam ser registradas na Junta Comercial, bastando à inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede. Segundo o Parágrafo Único art. 966, não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A sociedade de natureza Simples encontra guarida nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, e os tipos societários usados por estas sociedades são: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.). É importante observar que as sociedades sejam Simples Puras ou Simples Limitadas, não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis (art.1179 a 1195), próprias das sociedades empresárias, e que terão repercussões fiscais, pois modificam conceitos como depreciação e controle de estoque, que irão afetar as escriturações e apuração de resultados. A sociedade simples (Pura ou Limitada) tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Na sociedade simples pura os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa, pode haver sócio que participe apenas com serviço, o nome empresarial não prescinde de parte do objeto social, não há necessidade de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre outros. Já na sociedade simples limitada, os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que

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Resumo da sociedade simples

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Sociedade SimplesAs sociedades simples esto disciplinadas nos artigos 997 e seguintes do CC e so constitudas com a finalidade da prestao de servios decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Em razo de no terem carter empresarial, no precisam ser registradas na Junta Comercial, bastando inscrio do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurdicas do local da sede. Segundo o Pargrafo nico art. 966, no considera empresrio quem exerce profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exerccio da profisso constituir elemento de empresa.A sociedade de natureza Simples encontra guarida nos artigos 982 e 983 do Cdigo Civil de 2002, e os tipos societrios usados por estas sociedades so: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.). importante observar que as sociedades sejam Simples Puras ou Simples Limitadas, no so passveis de falncia e no tm a obrigatoriedade de se adequar s novas realidades contbeis (art.1179 a 1195), prprias das sociedades empresrias, e que tero repercusses fiscais, pois modificam conceitos como depreciao e controle de estoque, que iro afetar as escrituraes e apurao de resultados.A sociedade simples (Pura ou Limitada) tem seus atos (constituio, alterao e extino) registrados no Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas. Na sociedade simples pura os scios respondem ilimitadamente pelas dvidas contradas pela empresa, pode haver scio que participe apenas com servio, o nome empresarial no prescinde de parte do objeto social, no h necessidade de lavratura de atas de reunies de scios, dentre outros.J na sociedade simples limitada, os scios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado, o nome empresarial prescinde de que conste parte do objeto social, no pode ter scio que participe apenas com servio, tem que lavrar ata de reunies de scios, principalmente se tiver mais de 10 (dez) scios, entre outros.