Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

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Introdução ao estudo da Psicologia: Psicologia científica e senso comum. Objetos de estudo da Psicologia. Fenômenos psicológicos. (AULA 1) Segundo VIEGAS (2007), são quatro os tipos do conhecimento: Ideológico ou senso comum => conhecimento passado de geração em geração. Religioso => origem do homem, seus mistérios e princípios morais. Filosófico => origem e o significado da existência humana. Científico => Conjunto de conhecimentos sobre fatos ou aspectos da realidade (objeto de estudo), expresso por meio de uma linguagem precisa e rigorosa. Deve ser obtido de maneira programática, sistemática e controlado, para que se permita a verificação de sua validade. Psicologia do senso comum => se adquire informalmente - não proporciona diretrizes para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito na intuição, na lembrança de experiências pessoais ou nas palavras de alguma autoridade. Psicologia: origens e objetos Origem => Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por Wilhelm Wundt. Objetos => comportamento e processos mentais. Comportamento => toda forma de resposta ou atividade observável realizada por um ser vivo. Processos mentais => experiências subjetivas sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças, sentimentos. Ciências Psicológicas” A Psicologia possui diferentes objetos de pesquisa. Escola behaviorista => estímulos ambientais, os experimentos. Dedica-se ao estudo das interações entre o individuo e o ambiente, entre as ações do individuo (suas respostas) e o ambiente (as estimulações). S ―> R Escola gestaltica => os mecanismos da percepção e sua influência sobre o comportamento humano; Para os gestaltistas, entre o estimulo que o meio fornece e a resposta do indivíduo, encontra-se o processo de percepção. O que o indivíduo percebe e como percebe são dados importantes para a compreensão do comportamento humano. Escola psicanalítica => comportamento anormal e suas injunções inconscientes.

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Introdução ao estudo da Psicologia: Psicologia científica e senso comum.

Objetos de estudo da Psicologia. Fenômenos psicológicos. (AULA 1)

Segundo VIEGAS (2007), são quatro os tipos do conhecimento:

Ideológico ou senso comum => conhecimento passado de geração em geração.

Religioso => origem do homem, seus mistérios e princípios morais.

Filosófico => origem e o significado da existência humana.

Científico => Conjunto de conhecimentos sobre fatos ou aspectos da realidade (objeto

de estudo), expresso por meio de uma linguagem precisa e rigorosa. Deve ser obtido de

maneira programática, sistemática e controlado, para que se permita a verificação de sua

validade.

Psicologia do senso comum => se adquire informalmente - não proporciona diretrizes

para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito na

intuição, na lembrança de experiências pessoais ou nas palavras de alguma autoridade.

Psicologia: origens e objetos

Origem => Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por Wilhelm

Wundt.

Objetos => comportamento e processos mentais.

Comportamento => toda forma de resposta ou atividade observável realizada por um

ser vivo.

Processos mentais => experiências subjetivas – sensações, percepções, sonhos,

pensamentos, crenças, sentimentos.

“Ciências Psicológicas”

A Psicologia possui diferentes objetos de pesquisa.

Escola behaviorista => estímulos ambientais, os experimentos. Dedica-se ao estudo

das interações entre o individuo e o ambiente, entre as ações do individuo (suas

respostas) e o ambiente (as estimulações). S ―> R

Escola gestaltica => os mecanismos da percepção e sua influência sobre o

comportamento humano; Para os gestaltistas, entre o estimulo que o meio fornece e a

resposta do indivíduo, encontra-se o processo de percepção. O que o indivíduo percebe

e como percebe são dados importantes para a compreensão do comportamento humano.

Escola psicanalítica => comportamento anormal e suas injunções inconscientes.

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Por fim a “Psicologia Jurídica” => seu objeto de estudo localiza-se nas relações e

interações entre o indivíduo, o Direito e o Judiciário. (psicossocial)

Psicologia: origens e objetos

A história da psicologia enquanto ciência inicia-se em 1879 quando na Universidade de

Leipzig, Alemanha, o médico, filósofo e psicólogo alemão, Wilhelm Wundt, funda o

primeiro grande laboratório de pesquisa em psicologia. Antes de Wundt a psicologia era

tida, simplesmente, como um ramo da filosofia.

Em sentido lato, a psicologia teria por objetos de pesquisa o “comportamento” e os

“processos mentais” de todos os seres vivos. (DAVIDOFF, 2001; MORRIS; MAISTO,

2004; MYERS, 1999) Define-se por comportamento toda forma de “[...] resposta ou

atividade observável realizada por um ser vivo.” (WEITEN, 2002, p. 520) Por seu

turno, processos mentais aludiriam às “[...] experiências subjetivas que inferimos

através do comportamentoi – sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças,

sentimentos.” (MYERS, 1999, p.2)

“Ciências Psicológicas”

A partir de uma reflexão epistemológica mais precisa, verifica-se que a Psicologia

possuiria, de fato, diferentes objetos de pesquisa e, por conta disto, diferentes métodos e

técnicas de pesquisa. Nas palavras de Japiassu: “Por isso, talvez fosse preferível

falarmos, ao invés de “Psicologia”, em “Ciências Psicológicas.” (1983 p.24-6)” Por

exemplo, no que concerne aos processos mentais podemos citar os mecanismos da

percepção e sua influência sobre o comportamento humano (objeto da escola

gestalticaii); em relação ao comportamento anormal e suas injunções inconscientes, as

pesquisas da escola psicanalíticaiii

. No que pese o comportamento e suas relações com

os estímulos ambientais, os experimentos da escola behavioristaiv

e assim

sucessivamente.

Por fim, recentemente na história da Psicologia no Brasil institucionalizou-se, a partir

das possibilidades (e, concretamente, das demandas) interdisciplinaresv entre o Direito,

o Judiciário Brasileiro e a Psicologia, um novo e vasto campo de pesquisa; uma nova

prática para o psicólogo: a “Psicologia Jurídica”. Seu objeto (que, a nosso ver, carece

ser precisado) localiza-se nas relações e interações entre o indivíduo, o Direito e o

Judiciário. Na busca pelo ideal de Justiça e pela promoção dos direitos humanos, o

psicólogo surge, portanto, como um ator importante, contribuindo, a partir do seu saber

e da sua prática, para a afirmação da dignidade humana.

Psicologia científica e psicologia do senso comum

Todos nós usamos o que poderia ser chamado de psicologia de senso comum em nosso

cotidiano. Observamos e tentamos explicar o nosso próprio comportamento e o dos

outros. Tentamos predizer quem fará o que, quando e de que maneira. E muitas vezes

sustentamos opiniões sobre como adquirir controle sobre a vida (Ex: o melhor método

para criar filhos, fazer amigos, impressionar as pessoas e dominar a cólera). Entretanto,

uma psicologia construída a partir de observações casuais tem algumas fraquezas

críticas.

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O tipo de psicologia do senso comum que se adquire informalmente leva a um corpo de

conhecimentos inexatos por diversas razões. O senso comum não proporciona diretrizes

sadias para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito

na intuição, na lembrança de experiências pessoais diversas ou nas palavras de alguma

autoridade (como um professor, um amigo, uma celebridade da TV).

A ciência proporciona diretrizes lógicas para avaliar a evidência e técnicas bem

raciocinadas para verificar seus princípios. Em consequência, os psicólogos geralmente

confiam no método científico para as informações sobre o comportamento e os

processos mentais. Perseguem objetivos científicos, tais como a descrição e a

explicação. Usam procedimentos científicos, inclusive observação e experimentação

sistemática, para reunir dados que podem ser observados publicamente. Tentam

obedecer aos princípios científicos. Esforçam-se, por exemplo, por escudar seu trabalho

contra suas distorções pessoais e conservar-se de espírito aberto.

Ainda assim, os cientistas do comportamento não estão de acordo quanto aos

pressupostos fundamentais relacionados aos objetivos, ao objeto primeiro e aos métodos

ideais. Como outras ciências, a psicologia está longe de ser completa. Existem muitos

fenômenos importantes que não são ainda compreendidos. As pessoa não devem esperar

uma abordagem única do objeto da psicologia ou respostas para todos os seus

problemas.

(AULA 2)

PERSONALIDADE: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.

DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL

PERSONALIDADE => origina-se do latim “persona”.

SIGMUND FREUD

Estrutura e Dinâmica da Personalidade - (De acordo com a teoria psicanalitica)

Id – O id é a fonte da energia psíquica (libido). É de origem orgânica e hereditária.

Apresenta a forma de instintos que impulsionam o organismo. Está relacionado a todos

os impulsos não civilizados, de tipo animal, que o indivíduo experimenta. . Não tolera

tensão. Seu o nível de tensão é elevado, age no sentido de descarregá-la. É regido pelo

princípio do prazer. Sua função e procurar o prazer e evitar o sofrimento. Localiza-se na

zona inconsciente da mente. O Id não conhece a realidade objetiva, a "lei" ética e social,

que nos prende perante a determinadas situações devido as conclusões da interpretação

alheia. Por isso surge o Ego.

Ego – Significa “eu” em latim. E responsável pelo contato do psiquismo com o mundo

objetivo da realidade. O Ego atua de acordo com o princípio da realidade. Estabelece o

equilíbrio entre as reinvindicações do Id e as exigências do superego com as do mundo

externo. É o componente psicológico da personalidade. As funções básicas do Ego são:

a percepção, a memória, os sentimentos e os pensamentos. Localiza-se na zona

consciente da mente.

Superego – Atua como censor do Ego. É o representante interno das normas e valores

sociais que foram transmitidos pelos pais através do sistema de castigos e recompensas

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impostos à criança. São nossos conceitos do que é certo e do que é errado. O Superego

nos controla e nos pune (através do remorso, do sentimento de culpa) quando fazemos

algo errado, e também nos recompensa (sentimos satisfação, orgulho) quando fazemos

algo meritório. O Superego procura inibir os impulsos do Id, uma vez que este não

conhece a moralidade. É o componente social da personalidade.As principais funções

do Superego são: inibir os impulsos do id (principalmente os de natureza agressiva e

sexual) e lutar pela perfeição. Localiza-se consciente e pré-consciente.

Pelo Id o empregado deixaria de comparecer ao trabalho num belo dia ensolarado,

dedicando-se a uma aprazível atividade de lazer: uma pescaria, um cinema, etc.

O Ego aconselharia prudência e buscaria uma oportunidade adequada para essas

atividades.

O Superego diria ser inaceitável faltar com um compromisso assumido, por exemplo,

com o supervisor ou colegas de trabalho.

Os três sistemas da personalidade não devem ser considerados como fatores

independentes que governam a personalidade. Cada um deles têm suas funções próprias,

seus princípios, seus dinamismos, mas atuam um sobre o outro de forma tão estreita que

é impossível separar os seus efeitos.

Níveis de Consciência da Personalidade

Para Freud, os três níveis de consciência são: consciente, pré-consciente e

inconsciente.

Consciente – inclui tudo aquilo de que estamos cientes num determinado momento.

Recebe ao mesmo tempo informações do mundo exterior e do mundo interior.

Pré-consciente – (ou sub-consciente) – se constitui nas memórias que podem se tornar

acessíveis a qualquer momento, como por exemplo, o que você fez ontem, o teorema de

Pitágoras, o seu endereço anterior, etc. É uma espécie de “depósito” de lembranças a

disposição, quando necessárias.

Inconsciente – estão os elementos instintivos e material reprimido, inacessíveis à

consciência e que podem vir à tona num sonho, num ato falho ou pelo método da

associação livre. Os processos mentais inconsciente desempenham papel importante no

funcionamento psicológico, na saúde mental e na determinação do comportamento.

O que seria então Personalidade?

A personalidade é uma estrutura interna, formada por diversos fatores em interação.

Não se reduz a um traço apenas, como a autodeterminação ou um valor moral. Pode ser

muito ou pouco valorizada. Não importa. Uma pessoa mesmo sem valores, mal

formada, com falhas morais ou limitações psicológicas, não deixa de ter personalidade

porque tem uma estrutura interna, embora defeituosa.

Também, a personalidade não é a simples soma ou justaposição de elementos, mas um

todo organizado e individual, produto de fatores biopsicossociais.

Nos fatores biológicos estão: o sistema glandular e o sistema nervoso.

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Entre os fatores psicológicos estão: o grau e as características de inteligência, as

emoções, os sentimentos, as experiências, os complexos, os condicionamentos, a

cultura, a instrução, os valores e vivências humanas.

Nos grupos sociais: como a família,a escola, a igreja, o clube, vizinhança, processa-se a

interação dos fatores sociais.

Concluindo, a personalidade seria um conjunto de características que diferenciam os

indivíduos.

PSICOSE

Psicose é um termo psiquiátrico genérico que se refere a um estado mental no qual

existe uma "perda de contacto com arealidade". Nos períodos de crises mais intensas

podem ocorrer, irá variar de caso a caso, alucinações ou delírios, desorganização

psíquica que inclua pensamento desorganizado e/ou paranóide, acentuada inquietude

psicomotora, sensações de angústia intensa e opressão, e insônia severa. Tal é

frequentemente acompanhado por uma falta de "crítica" ou de "insight" que se traduz

numa incapacidade de reconhecer o carácter estranho ou bizarro do comportamento.

Desta forma surgem também, nos momentos de crise, dificuldades de interacção social e

em cumprir normalmente as atividades de vida diária.

Como tal, a psicose pode ser causada por predisposição genética, fatores exógenos

orgânicos mas desencadeados por fatores ambientais, psicossociais, com acentuadas

falhas no desempenho de papéis, na comunicação, no autocontrole, no comportamento

da afetividade, na percepção sensorial, na memória, no raciocínio,

no pensamento e linguagem. Há perda do senso da realidade e da capacidade de testá-la

e, em casos extremos, do autoconhecimento, deixando o paciente de cuidar-se no

aspectos mais triviais, como a alimentação e a higiene pessoal.

Na psicanálise, a psicose causou dificuldades teóricas para Freud, mas não para Lacan.

Se o primeiro demonstrou-se hesitante em enquadrá-la teoricamente, concentrando-se

na neurose, Lacan, tomando-a constantemente em suas conferências, associou-a

à forclusão do nome-do-pai.Conceito forjado por Jacques Lacan para designar um

mecanismo específico da psicose, através do qual se produz a rejeição de um

significante fundamental para fora do universo simbólico do sujeito. Quando essa

rejeição se produz, o significante é foracluído. Não é integrado no inconsciente, como

no recalque, e retorna sob forma alucinatória no real do sujeito.

NEUROSE

O termo neurose foi criado pelo médico escocês William Cullen em 1769 para indicar

"desordens de sentidos e movimento" causadas por "efeitos gerais do sistema nervoso".

Na psicologia moderna, é sinônimo de psiconeurose ou distúrbio neurótico e se refere

a qualquer desordem mental que, embora cause tensão, não interfere com o pensamento

racional ou com a capacidade funcional da pessoa. Essa é uma diferença importante em

relação à psicose, desordem mais severa.

A neurose, na teoria psicanalítica, é uma estratégia ineficaz para lidar com sucesso com

algo, o que Sigmund Freud propôs ser causado por emoções de uma experiência

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passada causando um forte sentimento que dificulta reação ou interferindo na

experiência presente. Por exemplo: alguém que foi atacado por um cachorro quando

criança pode ter fobia ou um medo intenso de cachorros. Porém, ele reconheceu que

algumas fobias são simbólicas e expressam um medo reprimido.

Há muitas formas específicas diferentes de neurose: piromania, transtorno obsessivo-

compulsivo (TOC), ansiedade, histeria(na qual a ansiedade pode ser descarregada como

um sintoma físico), e uma variedade sem fim de fobias.

Todas as pessoas têm alguns sintomas neuróticos, freqüentemente manifestados nos

mecanismos de defesa do ego que as ajudam a lidar com a ansiedade. Mecanismos de

defesa que resultam em dificuldades para viver são chamados "neuroses" e são tratados

pela psicanálise, psicoterapia/aconselhamento, ou outras técnicas psiquiátricas.

PERVERSÃO

Perversão é um termo usado para designar o desvio, por parte de um indivíduo ou

grupo, de qualquer dos comportamentoshumanos considerados normais e/ou ortodoxos

para um determinado grupo social. Os conceitos de normalidade eanormalidade, no

entanto, variam no tempo e no espaço, em função de várias circunstâncias.

A perversão distingue-se da neurose e da psicose como modo de funcionamento e

organização defensiva do aparelho psíquico. O termo é também freqüentemente

utilizado com o sentido específico de perversão sexual, ou desvio sexual.

*Alucinação é a percepçãoreal de um objeto que não existe, ou seja, são percepções

sem um estímuloexterno. Tudo que pode ser percebido pelos 5 sentidos (audição, visão,

tato, olfato e gustação) pode também ser alucinado.

* Segundo Kraepelin, "Delírios são idéias morbidamente falseadas que não são

acessíveis à correção por meio do argumento". Bleuler, por sua vez, dizia que " Idéias

Delirantes são representações inexatas que se formaram não por uma causal

insuficiência da lógica, mas por uma necessidade interior.

Exemplo: Um jovem de 23 anos, vítima de um acidente do trabalho que lhe custou a

perda de quatro dedos da mão direita começou apresentar uma expressiva inadequação

afetiva (ao invés de aborrecido, mostrava-se feliz) e com um delírio no qual julgava-se

Deus, cheio de poderes, auto suficiente e ostensivamente ameaçador para com as

pessoas que dele duvidavam. Resumidamente, está claro que tal ideação emancipada da

realidade era por demais compreensível: tratava-se de um mecanismo de defesa

psicotiforme no qual, em COMPENSAÇÃO à mutilação e deficiência o seu poder

passou a ser infinito. Trata-se pois de uma Idéia Deliróide (ou um Delírio Secundário),

o qual habitualmente pode fazer parte de numa Reação Psicótica Aguda.

(AULA 3)

GÊNERO

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É a construção cultural coletiva dos atributos da masculinidade e feminilidade. Esse

conceito foi proposto para distinguir-se do conceito de sexo, que define as

características biológicas de cada indivíduo.

Para tornar-se homem ou mulher é preciso submeter-se a um processo que chamamos

de socialização de gênero, baseado nas expectativas que a cultura tem em relação a

cada sexo. Dessa forma, a identidade sexual é algo construído, que transcende o

biológico.

O sistema de gênero ordena a vida nas sociedades contemporâneas a partir da lingua-

gem, dos símbolos, das instituições e hierarquias da organização social, da

representação política e do poder. Com base na interação desses elementos e de suas

formas de expressão, distinguem-se os papéis do homem e da mulher na família, na

divisão do trabalho, na oferta de bens e serviços e até na instituição e aplicação das

normas legais.

A estrutura de gêneros delimita também o poder entre os sexos. Mesmo quando a norma

legal é de igualdade, na vida cotidiana encontramos a desigualdade e a iniqüidade na

distribuição do poder e da riqueza entre homens e mulheres.

Durante séculos, as mulheres foram educadas para submeterem-se aos homens. A

"domesticação" da mulher foi conseqüência da necessidade dos homens assegurarem a

posse de sua descendência. O fato de que a maternidade é certa e a paternidade apenas

presumível (ou incerta) sempre foi um fantasma para a organização da cultura

patriarcal. O controle da sexualidade e da vida reprodutiva da mulher garante a

imposição das regras de descendência e patrimônio e, posteriormente, um sistema rígido

de divisão sexual do trabalho. Assim, a mulher passa a ser tutelada por algum homem,

seja pai, tio ou marido.

Este sistema de divisão sexual do trabalho, cuja finalidade primeira foi a de regula-

mentar a reprodução e organizar as famílias, acabou por dar aos homens e mulheres

uma carga simbólica de atributos, gerando uma correlação

entre sexo epersonalidade que foi interpretada como característica inerente aos sexos.

Atribuiu-se à natureza de homens e mulheres aquilo que era da cultura. Pensar que a

mulher é frágil e dependente do homem ou que o homem é o chefe do grupo familiar

pode levar as pessoas a concluírem que é natural que os homens tenham mais poderes

que as mulheres e os meninos mais poderes que as meninas.

Este tipo de pensamento sempre justificou o autoritarismo masculino, interpretando a

violência do homem contra a mulher como algo natural. Isso impregnou de tal forma

nossa cultura que, assim como muitos homens não assumem que estão sendo violentos,

muitas mulheres também não reconhecem a violência que estão sofrendo.

Sexo e gênero

sexo e gênero não são sinónimos.

Sexo => diz respeito às características fisiológicas relativas à procriação, à reprodução

biológica - diferenças sexuais são físicas.

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Gênero => seria determinado pelo processo de socialização e outros aspectos da vida

em sociedade e decorrentes da cultura, que abrange homens e mulheres desde o

nascimento e ao longo de toda a vida - diferenças de género são socialmente

construídas.

Gênero => conjunto de arranjos através dos quais a sociedade transforma a biologia

sexual em produtos da atividade humana e nos quais essas necessidades transformadas

são satisfeitas. Este sistema incluiria vários componentes, entre outros adivisão sexual

do trabalho e definições sociais para os géneros e os mundos sociais que estes

conformam.

A questão da hierarquia de gênero

O patriarcado é uma forma de hierarquia, em que os homens detêm o poder e as

mulheres são subordinadas.

Numa sociedade patriarcal, a autoridade social efetiva sobre as mulheres é exercida

através dos papéis de pai e de marido. Sob as condições patriarcais, as mulheres às

vezes exercem autoridade através do papel de mãe em oposição aos outros papéis

familiares, tais como esposa, filha, irmã, ou tia.

O poder social atualmente é identificado com atributos considerados como masculinos.

Pessoas do sexo masculino ou feminino podem desempenhar papéis, através dos quais o

poder pode ser exercitado, mas eles permanecem como papéis masculinos.

A posição de gênero é um dos eixos essenciais para a manutenção do poder na

hierarquia social, que é essencialmente masculina no seu topo e tem estratégias de

fragmentação (por classes, por idades, por grupos ou culturas minoritárias). Assim, essa

hierarquia nos leva a viver rivalidades e lutas entre pessoas jovens e idosas, pobres e

ricas, negras e brancas, mulheres e homens. Essas relações antagónicas estruturam a

dependência e a submissão.

O que é subordinação e como se expressa?

Subordinação pode ser definida como uma relativa falta de poder. Em termos de

autoridade social, um grupo subordinado tem pouco ou nenhum controle sobre a tomada

de decisões que afetam o futuro daquele grupo.

Podemos falar em subordinação de gênero quando as mulheres não estão no controle

das instituições que determinam as políticas que afetam as mulheres, tais como os

direitos reprodutivos ou a paridade nas práticas de emprego. Discriminação nos salários

e nas promoções são exemplos da subordinação das mulheres na nossa sociedade.

AULA 4 – ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA

O Direito de Família até 1988.

Á época do início da vigência do Código Civil (1916).

Família somente a constituída pelo casamento.

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Gerador de vínculo indissolúvel entre os cônjuges.

1934 => Transformou-se em norma constitucional, princípio mantido na Carta de 1937e

nas Constituições que se seguiram (1946, 1967, 1969).

Até 1934 apenas o casamento civil era reconhecido.

A mulher => relativamente incapaz, passando a ser assistida pelo marido nos atos da

vida civil.

Ao marido competia:

A chefia da sociedade conjugal;

Administrar o patrimônio familiar.

Autorizar a profissão da mulher.

As relações sem casamento eram moral, social e civilmente reprovadas.

Os filhos eram classificados e conseqüentemente discriminados em função da situação

jurídica dos pais.

o Legítimos =>concebidos na constância do casamento e os legalmente presumidos.

o Ilegítimos => os que não procediam de justas núpcias, aqueles que não tinham sua

filiação assegurada pela lei.

Distinguiam-se os ilegítimos em:

1 - Naturais => os que nasciam de homem e mulher entre os quais não havia

impedimento matrimonial.

2 - Espúrios => aqueles que descendiam de pessoas impedidas de casar por parentesco,

afinidade ou casamento subsistente.

Adulterinos.

Incestuosos (até 1989 não podiam ser reconhecidos).

Em 1941 =>Lei de Proteção da Família - os filhos adulterinos e incestuosos

continuavam excluídos da proteção.

Três grandes alterações legislativas marcaram o meado do século:

1 - A admissão do reconhecimento dos filhos adulterinos;

2 - A emancipação da mulher casada;

Page 10: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

3 - A dissolubilidade do vínculo matrimonial.

Primeira alteração:

1949 => permitiu-se o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio desde que

dissolvida a sociedade conjugal (exigência que se manteve até 1977).

O segundo grande marco da evolução do Direito de Família:

1962 => Estatuto da Mulher Casada que promoveu a emancipação da mulher e a

colocou na posição de colaboradora do marido.

Deixava de ser relativamente incapaz.

Passando a ter tratamento igualitário para a prática dos atos da vida civil (isonomia entre

marido e mulher que viria a se consolidar plenamente em 1988).

A terceira grande alteração legislativa:

1977 => Lei do Divórcio – indissolubilidade do casamento.

O Direito de Família após 1988.

Família não mais se origina apenas do casamento.

Duas novas entidades familiares passaram a ser reconhecidas:

1 - A constituída pela união estável;

2- A formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

A dissolução do casamento foi facilitada, diminuindo-se o prazo para um ano, se

precedida de separação judicial, e para dois anos no caso de separação de fato.

Quanto aos filhos:

Garantidos foram aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção,

iguais direitos e qualificações, proibidas qualquer designações discriminatórias.

Dentre os membros da família ganharam tratamento próprio à criança e oadolescente,

sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta

prioridade, os direitos especificamente enumerados na Constituição Federal.

O Novo Papel dos Integrantes das Entidades Familiares.

A instituição familiar, idealizada pelo legislador de 1916, cede lugar a seus integrantes,

igualados em direitos e obrigações.

Page 11: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

A comunidade familiar, haja ou não casamento, deixou de ser um ente abstrato,

adquirindo concretude no afeto e na solidariedade que une seus membros.

O afeto => elemento identificador das entidades familiares levando ao surgimento da

família eudemonista.

A preservação da liberdade de escolha e o direito de assumir os próprios desejos

geraram a possibilidade de transitar de uma estrutura de vida para outra que pareça mais

atrativa e gratificante.

A proteção assegurada histórica e unicamente ao casamento passou a ser concedida à

família.

A Constituição Federal de 1988:

Além do casamento foram reconhecidas outras entidades familiares, ainda que

elencadas somente a união estável entre um homem e uma mulher e a comunidade dos

pais com seus descendentes.

Segundo Paulo Luiz Lobo:

Norma de inclusão - o que não permite excluir qualquer entidade que preencha os

requisitos da afetividade,estabilidade e ostensividade.

Uniões homoafetivas => vêm sendo reconhecidas pela jurisprudência como entidades

familiares.

Não só a família, mas também a filiação foi alvo de profunda transformação.

No confronto entre a verdade biológica e a realidade vivencial, a jurisprudência passou

a atentar ao melhor interesse de quem era disputado por mais de uma pessoa.

O prestígio à afetividade fez surgir uma nova figura jurídica, a filiação socioafetiva,

que acabou se sobrepondo à realidade biológica.

A moderna doutrina não mais define o vínculo de parentesco em função da identidade

genética. A valiosa interação do direito com as ciências psicossociais ultrapassou os

limites do direito normatizado e permitiu a investigação do justo buscando mais a

realidade psíquica do que a verdade eleita pela lei.

A definição da paternidade está condicionada à identificação da posse do

estado de filho, reconhecida como a relação afetiva, íntima e duradoura, em que uma

criança é tratada como filho, por quem cumpre todos os deveres inerentes ao poder

familiar: cria, ama, educa e protege.

Processo Grupal (AULA 5)

A nossa vida cotidiana é demarcada pela vida em grupo => As pessoas precisam

combinar algumas regras para viverem juntas.

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EX: Se estiver num ponto de ônibus às sete horas da manhã, eu preciso ter alguma

certeza de que o transporte aguardado passará por ali mais ou menos neste horário.

Alguém combinou isso com o motorista. Ao chegar à escola, encontro colegas que

também têm aulas no mesmo horário.

A esse tipo de regularidade normalizada pela vida em grupo, chamamos

de institucionalização.

Regularidade comportamental normatizada pela vida em grupo.

O PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO

Berger e Luckmann => começa com o estabelecimento de regularidades

comportamentais.

As pessoas vão, aos poucos, descobrindo a forma mais rápida, simples e econômica de

desempenhar as tarefas do cotidiano.

TAREFAS

HÁBITOS => se estabelecem quando as tarefas repetem-se muitas vezes.

TRADIÇÃO => se impõe porque é uma herança dos antepassados.

INSTITUCIONALIZAÇÃO => quando se passam muitas gerações e a regra

estabelecida perde a referência de origem (o grupo de antepassados), dizemos, então,

que essa regra social foi institucionalizada.

INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E GRUPOS.

Instituição => é um valor ou regra social reproduzida no cotidiano como estatuto de

verdade, que serve como guia básico de comportamento e de padrão ético para as

pessoas, em geral.

Se a instituição é o corpo de regras e valores, a base concreta da sociedade é

a organização.

Organizações => representam o aparato que reproduz o quadro de instituições no

cotidiano da sociedade.

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Ex: um Ministério, como, por exemplo, o Ministério da Saúde; uma Igreja, como a

Católica; uma grande empresa, como a Volkswagen do Brasil.

Portanto, a organização é o pólo prático das instituições.

O elemento que completa a dinâmica de construção social da realidade é o grupo — o

lugar onde a instituição se realiza.

Se a instituição constitui o campo dos valores e das regras (portanto, um campo

abstrato), e se a organização é a forma de materialização destas regras através da

produção social, o grupo, por sua vez, realiza as regras e promove os valores.

O grupo é o sujeito que reproduz e que, em outras oportunidades, reformula tais regras.

E também o sujeito responsável pela produção dentro das organizações e pela

singularidade — ora controlado, submetido de forma acrítica a essas regras e valores,

ora sujeito da transformação, da rebeldia, da produção do novo.

O que se entende por "grupo"?

Olmsted (1970, p. 12) => entende grupo como "uma pluralidade de indivíduos que estão

em contato uns com os outros, que se consideram mutuamente e que estão conscientes

de que têm algo significativamente importante em comum".

Pode-se definir o grupo como um todo dinâmico (o que significa dizer que ele é mais

que a simples soma de seus membros), e que a mudança no estado de qualquer subparte

modifica o estado do grupo como um todo.

O grupo se caracteriza pela reunião de um número de pessoas (que pode variar bastante)

com um determinado objetivo, compartilhado por todos os seus membros, que podem

desempenhar diferentes papéis para a execução desse objetivo.

A coesão é a forma encontrada pelos grupos para que seus membros sigam as regras

estabelecidas.

Esta "certeza" da fidelidade dos membros é o que chamamos de coesão grupal.

Tipos de grupo

O grupo primário se caracteriza pela presença de laços afetivos íntimos e pessoais

entre seus membros, pela espontaneidade no comportamento interpessoal, por possuir

objetivos comuns (apesar de não necessariamente explícitos). A família é o exemplo de

grupo primário por excelência. Nela, o objetivo comum em geral não está explicitado, e

pode ser simplesmente a convivência. É o caso, também, da "turma" ou "gangue"

juvenil, outro exemplo típico de grupo primário.

O grupo secundário, por sua vez, não se constitui num fim em si mesmo, mas num

meio para que seus componentes atinjam fins externos ao grupo. É o caso de um grupo

Page 14: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

de estudo, que se dissolverá quando tiver concluído sua tarefa. As relações interpessoais

num grupo secundário costumam ser mais "frias", impessoais, racionais e formais.

Dentro dos grupos => existemo clima grupal e a influência das lideranças na produção

da atmosfera dos grupos.

Kurt Lewin => argumentava que o clima democrático, autocrático ou o laissez-

fairedependiam da vocação do grupo e do estabelecimento de lideranças que os

viabilizassem.

Autocrático => estabelece sozinho as normas do grupo.

Democrático => decide junto com o grupo as diretrizes, de modo que todos saibam

antecipadamente o que vai acontecer.

Laissez-faire=> não atua como coordenador, deixando completa liberdade de ação ao

grupo.

O que se entende por liderança?

Ação que auxilia o grupo a atingir seus objetivos dentro de uma determinada situação.

PAPÉIS SOCIAIS

Posição

Entende-se por "posição" a localização de uma pessoa no grupo ou organização. Uma

"localização" é definida pelos direitos e obrigações que regulam a interação do

indivíduo que a ocupa com os demais, de outras posições.

No grupo familiar, por exemplo, costumeiramente há diferentes posições: a de pai, de

mãe, de filho, e pode haver outras.

Em nossa sociedade, a posição de pai implica determinadas obrigações para com os

filhos, como a de garantir-lhes a alimentação, moradia, proteção, etc. Também implica

certos direitos, como o de ser obedecido e respeitado. Por sua vez, a posição de filho

confere o direito de ser protegico, alimentado, etc., e o dever de obedecer e respeitar.

Todos nós ocupamos, simultaneamente, muitas posições. Ao mesmo tempo, uma

mulher pode ser mãe, operária de uma fábrica, membro do Clube de Pais e Mestres da

escola de seus filhos, etc.

Status

É um conceito tão vinculado ao de posição que alguns autores empregam os dois termos

indiscriminadamente. Há, porém, diferenças que a maioria dos estudiosos coloca.

Statusse refere, em geral, à importância relativa de diferentes posições e pessoas para o

grupo ou organização.

Page 15: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Esse valor diferenciado vai refletir-se também sobre os direitos e deveres. Assim, por

exemplo, atribui-se, costumeiramente, maior status ao diretor de uma empresa do que

ao chefe de departamento e entende-se que o diretor deverá conhecer mais a respeito do

funcionamento global da empresa e que assumirá maior parcela de responsabilidades

sobre ela.

OBS: Apesar de "posição" e statusserem conceitos bastante relacionados pode-se

distingui-los lembrando que posição é a localização de um elemento do grupo em

relação aos demais e que status se refere a importância de uma posição em relação às

outras.

Conceito de papel social

Entende-se por papel o comportamento que se espera de quem ocupa uma dete minada

posição com determinado status.

Assim, por exemplo, esperam-se certos comportamentos de um pai: que sustente os

filhos, que proveja sua alimentação e educação, etc. O conjunto destes comportamentos

constitui o papel de um pai na nossa sociedade. Em outra sociedade, com outra cultura,

os comportamentos esperados podem ser muito diferentes.

(AULA 6) EXCLUSÃO SOCIAL

DEFINIÇÃO:

Pode designar desigualdade social, miséria, injustiça, exploração social e econômica,

marginalização social.

Exclusão é "estar fora", à margem, sem possibilidade de participação, seja na vida social

como um todo, seja em algum de seus aspectos.

Exclusão social aplicável à realidade de uma sociedade capitalista => "excluídos são

todos aqueles que são rejeitados de nossos mercados materiais ou simbólicos, de nossos

valores" (Martine Xiberas).

Excluídos no nível de grupos sociais:

minorias étnicas (indígenas, negros);

minorias religiosas;

minorias culturais.

Excluídos de gênero: mulheres e crianças.

Excluídos em termos de opção sexual: homossexuais e bissexuais.

Excluídos por idade: crianças e idosos.

Page 16: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Excluídos por aparência física: obesos, deficientes físicos, pessoas calvas, pessoas

mulatas ou pardas, portadores de deformidades físicas, pessoas mutiladas.

Excluídos do universo do trabalho: desempregados e subempregados, pessoas pobres

em geral.

Excluídos do universo sócio-cultural: pessoas pobres em geral, habitantes de periferia

dos grandes centros urbanos.

Excluídos do universo da educação: os pobres em geral, os sem escola, as vítimas da

repetência, da desistência escolar, da falta de escola junto a seus lares; deficientes

físicos, sensoriais e mentais.

Excluídos do universo da saúde: pobres em geral, doentes crônicos e deficientes

físicos, sensoriais e mentais.

Excluídos do universo social como um todo: os portadores de deficiências físicas,

sensoriais e mentais, os pobres, os desempregados.

Outros conceitos de exclusão social:

"...uma impossibilidade de poder partilhar, o que leva à vivência da privação, da recusa,

do abandono e da expulsão, inclusive, com violência, de um conjunto significativo da

população - por isso, uma exclusão social e não pessoal. Esta situação de privação

coletiva é que se está entendo por exclusão social. Ela inclui pobreza, discriminação,

subalternidade, não equidade, não acessibilidade, não representação pública..." (Aldaísa

Sposatti, 1996 - Assistente Social, atual Secretária de Bem Estar Social da Prefeitura de

São Paulo).

"...um processo (apartação social) pelo qual denomina-se o outro como um ser "à parte",

ou seja, o fenômeno de separar o outro, não apenas como um desigual, mas como um

"não-semelhante", um ser expulso não somente dos meios de consumo, dos bens,

serviços, etc., mas do gênero humano. É uma forma contundente de intolerância

social..." (Cristóvão Buarque, professor, ex-reitor da Universidade de Brasília, ex-

governador do Distrito Federal e atual Ministro da Educação).

Segundo Buarque, a exclusão social passa a ser vista como um processo presente,

visível e que ameaça confinar grande parte da população num apartheid informal,

expressão que dá lugar ao termo “apartação social”. Para ele, fica evidente a divisão

entre o pobre e rico, em que o pobre é miserável e ousado enquanto o outro se

caracteriza como rico, minoritário e temeroso.

"... a desafiliação (exclusão) ... representa uma ruptura de pertencimento, de vínculos

societais... /... o desafiliado (excluído) é aquele cuja trajetória é feita de uma série de

rupturas com relação a estados de equilíbrio anteriores, mais ou menos estáveis, ou

instáveis..." (Robert Castel).

“...a desqualificação: processo relacionado a fracassos e sucessos da integração.../...a

desqualificação social aparece como o jnverso da integração social. Õ Estado é então

Page 17: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

convocado a criar políticas indispensáveis à regulação do vínculo social, como garantia

da coesão social (Paugam, 1991, 1993).

“...a desinserção trabalhada por Gaujelac e Leonetti (1994) como algo que questiona a

própria existência das pessoas enquanto indivíduos sociais, como um processo que é o

inverso da integração.../..."é o sistema de valores de uma sociedade que define os "fora

de norma " como não tendo valor ou utilidade social", o que conduz a tomar a

desinserção como fenômeno identitário na "articulação de elementos objetivos e

elementos subjetivos ".

(AULA 7) PRECONCEITO, ESTEREÓTIPOS E DISCRIMINAÇÃO.

ESTEREÓTIPOS: A BASE COGNITIVA DO PRECONCEITO

Na base do preconceito estão as crenças sobre características pessoais que atribuímos a

indivíduos ou grupos, chamadas de estereótipos.

O estereótipo, em si, é frequentemente apenas um meio de simplificar e "agilizar" nossa

visão do mundo.

Gordon Allport referia-se ao ato de estereotipar como fruto da "lei do menor esforço".

Nossos limitados recursos cognitivos, diante de um mundo cada vez mais complexo, é

que nos fazem optar por estes atalhos, que se às vezes nos poupam, cortando

significativamente o caminho, em outras, nos conduzem aos indesejáveis becos do

preconceito e da discriminação.

ROTULAÇÃO

A rotulação seria um caso especial do ato de estereotipar. Em nossas relações

interpessoais, facilitamos nosso relacionamento com os outros se atribuirmos a eles

determinados rótulos capazes de fazer com que certos comportamentos possam ser

antecipados.

Exemplo: quando um gerente rotula um empregado de "preguiçoso", ele "prevê"

determinados comportamentos que este empregado deverá exibir frente a certas tarefas.

Profecia auto-realizadora => induzir o rotulado a se comportar da maneira que

esperamos.

Ideologia inconsciente => conjunto de crenças que aceitamos implícita e não

conscientemente. Um exemplo disto pode ser visto nas relações de género.

ESTEREÓTIPOS E GÊNERO

Papeis pré-determinados para homens e mulheres.

Exs: o estereótipo ligando os homens às funções de "herói" e as mulheres às de "mães"

está profundamente entranhado na cultura.

Page 18: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

A norma genérica dominante ainda exige dos homens que sejam machistas, narcisistas,

onipotentes, impenetráveis e ousados. Qualquer desvio em relação a esta norma pode

significar fracasso, debilidade ou sinal de homossexualismo.

ESTEREÓTIPOS E ATRIBUIÇÃO

O preconceito pode apresentar-se também via atribuição de causalidade.

A ação de uma pessoa => deduções acerca dos motivos que possam ter causado aquele

comportamento. E o preconceito frequentemente contamina nossas percepções.

Ex: um padre saindo de um prostíbulo.

PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

Se o estereótipo é a sua base cognitiva, os sentimentos negativos em relação a um grupo

constituiriam o componente afetivo do preconceito, e as ações, o componente

comportamental.

O preconceito é uma atitude: uma pessoa preconceituosa pode desgostar de pessoas de

certos grupos e comportar-se de maneira ofensiva para com eles, baseada em uma

crença segundo a qual possuem características negativas.

Uma atitude é composta: - de sentimentos (componente afetivo),

- predisposições para agir (componente comportamental) e

- de crenças (componente cognitivo).

O preconceito poderia ser definido como uma atitude hostil ou negativa com

relação a um determinado grupo,não levando necessariamente, pois, a atos hostis ou

comportamentos persecutórios.

Discriminação=> refere-se à esfera do comportamento (expressões verbais hostis,

condutas agressivas, etc.).

Sentimentos hostis + a crenças estereotipadas =>deságuam numa atuação que pode

variar de um tratamento diferenciado a expressões verbais de desprezo e a atos

manifestos de agressividade.

O PAPEL DO BODE EXPIATÓRIO

Procuramos transferir nossos sentimentos de raiva ou de inadequação, colocando a

culpa de um fracasso pessoal em algo externo ou sobre os ombros de uma outra pessoa.

(AULA 8)COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL E VIOLÊNCIA.

Violência é um comportamentoque causa dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto.

Tipologia

Page 19: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Embora a forma mais evidente de violência seja a física, existem diversas formas de

violência, caracterizadas particularmente pela variação

de intensidade, instantaneidade e perenidade.

Violência física => Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em

relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força

física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou

ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se

considera violência física.

Violência sexual =>É toda a ação na qual uma pessoa em relação de poder e por meio

de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga uma outra ao ato sexual

contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem sua

vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação.

Estupro =>O estupro é todo ato de penetração oral, anal ou vaginal, utilizando o pênis

ou objetos e cometido à força ou sob ameaça, submetendo a vítima ao uso de drogas ou

ainda quando esta for incapaz de ter julgamento adequado. A definição do Código

Penal, de 1940, delimita os casos de estupro à penetração vaginal, e mediante violência.

Esta definição é considerada restrita e atualmente encontra-se em revisão. A nova

redação propõe definição mais ampla, que acompanha as normas médicas e jurídicas

preponderantes em outros países.

Sexo forçado no casamento =>É a imposição de manter relações sexuais no casamento.

Devido a normas e costumes predominantes, a mulher é constrangida a manter relações

sexuais como parte de suas obrigações de esposa.

Assédio sexual =>O assédio sexual pode ser definido por atitudes de conotação sexual

em que haja constrangimento de uma das partes, através do uso do poder de um(a)

superior na hierarquia, reduzindo a capacidade de resistência do outro.

Abuso sexual na infância ou na adolescência

Define-se como a participação de uma criança ou de um adolescente em atividades

sexuais que são inapropriadas à sua idade e seu desenvolvimento psicossexual. A vítima

é forçada fisicamente, coagida ou seduzida a participar da relação sem ter

necessariamente a capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que

está acontecendo (Gauderer e Morgado, 1992).

Abuso incestuoso => Consiste no abuso sexual envolvendo pais ou outro parente

próximo, os quais se encontram em uma posição de maior poder em relação à vítima.

Violência psicológica =>É toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à

auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

Violência econômica ou financeira =>São todos os atos destrutivos ou omissões do(a)

agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família.

Violência institucional =>Violência institucional é aquela exercida nos/pelos próprios

serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da

Page 20: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das

relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por

uma noção mais restrita de dano físico intencional.

COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

O comportamento antissocial é caracterizado pelo desprezo ou transgressão

das normas da sociedade, em alguns casos com comportamento ilegal.

Indivíduos antissociais frequentemente ignoram a possibilidade de estar afetando

negativamente outras pessoas, por falta deempatia com o sofrimento de outrem - por

exemplo, produzindo ruído excessivo em um horário inapropriado ou fazendo

abertamente comentários ou julgamentos negativos.

O termo antissocial também é aplicado erroneamente a pessoas com aversão ao

convívio social, introvertidas, tímidas ou reservadas.

Clinicamente, antissocial aplica-se a atitudes contrárias e prejudiciais à

sociedade (sociopatia/psicopatia), não a inibições ou preferências pessoais.

O comportamento antissocial pode ser sintoma de uma psicopatologia em psiquiatria: o

transtorno de personalidade antissocial.

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL.

A psicopatia (ou sociopatia) é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio

de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos

alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa para atos cruéis e

inflexibilidade com castigos e punições (disciplina paterna inconsistente).

Embora popularmente a psicopatia seja conhecida como tal, ou como "sociopatia",

cientificamente, a doença é denominada como sinônimo do diagnóstico do transtorno de

personalidade antissocial.

A psicopatia parece estar relacionada a algumas importantes disfunções cerebrais, sendo

importante considerar que um só único fator não é totalmente esclarecedor para causar o

distúrbio; parece haver uma junção de componentes. Embora alguns indivíduos com

psicopatia mais branda não tenham tido um histórico traumático, o transtorno -

principalmente nos casos mais graves, tais como sádicos e serial killers - parece estar

associado à mistura de três principais fatores:

disfunções cerebrais/biológicas ou traumas neurológicos,

predisposição genética

e traumas sociopsicológicos na infância (ex, abuso emocional, sexual, físico,

negligência, violência, conflitos e separação dos pais etc.).

Todo indivíduo antissocial possui, no mínimo, um desses componentes no histórico de

sua vida, especialmente a influência genética, entretanto, nem toda pessoa que sofreu

Page 21: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

algum tipo de abuso ou perda na infância irá tornar-se uma psicopata sem ter uma certa

influência genética ou distúrbio cerebral; assim como é inadimissível afirmar que todo

psicopata já nasce com essas características. Portanto, a junção dos três fatores torna-se

essencial; há de se considerar desde a genética, traumas psicológicos e disfunções no

cérebro (especialmente no lobo frontal e sistema límbico).

Código Penal

Do ponto de vista penal existe o dilema, amplamente discutido, sobre se uma

personalidade doente é imputável, especialmente se é de origem psicótica. Mesmo que

se trate de uma personalidade doente (exemplos: pessoas sádicas,violadoras, etc.) há

tendência para sustentar que há uma punição correspondente, dado que, mesmo doente,

a pessoa mantém consciência dos seus atos e pode evitar cometê-los.

O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente:

entendimento por parte do agente se o ato que ele cometeu é ilegal e se mesmo sabendo

que é ilegal, consegue se autodeterminar, ou seja, consegue não cometer o ato.

Os psicopatas, no entanto, muitas vezes conseguem entender que seus atos são errados,

porém não conseguem se autodeterminar com relação ao seu entendimento,

ocasionando com isso os crimes bárbaros, podendo os psicopatas tornarem-se assassinos

em série.

AULA 9 - Início da relação entre a Psicologia e o Direito

Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade de relatos de acusados e de

testemunhas, fundamentando-se em estudos experimentais sobre memória e percepção.

A “Psicologia do Testemunho” historicamente a primeira grande articulação entre

Psicologia e Direito.

Metodologia: uso de instrumentos de medida considerados objetivos, que

possibilitavam comprovações matemáticas. Utilizavam-se, sobretudo, testes

psicológicos.

Final do século XIX => a Psicologia privilegiava o método científico empregado pelas

Ciências Naturais (Biologia possibilidade de explicação dos comportamentos humanos),

dando ênfase a uma prática profissional voltada, quase que unicamente, à perícia, ao

exame criminológico e aos laudos psicológicos baseados no psicodiagnóstico. (Altoé,

2001).

Psicologia Jurídica no Brasil: 1945 - Manual de Psicologia Jurídica, de Mira y Lopez:

psicologia como ferramenta para avaliação e diagnóstico de criminosos e infratores.

Contribuições da Psicologia:

• detectar a mentira;

• descobrir causas subjetivas para desvio de normas sociais;

• indicar técnicas para alteração do comportamento anormal;

Page 22: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

• classificar as pessoas (conforme hereditariedade, caráter, constituição física e

psíquica);

• avaliar condições de discernimento ou sanidade mental das partes;

• determinar a periculosidade dos indivíduos.

Perícia: avaliação de condições psicológicas com a finalidade de responder a quesitos

formulados por operadores do Direito -> atividade avaliativa e de subsídio às decisões

judiciais.

O trabalho do psicólogo => Pode auxiliar e nortear a atuação de advogados, promotores,

juízes reconhecendo a necessidade de uma ação em conjunto com os demais

profissionais na construção de um saber que auxilie a expressão da Justiça, permitindo

ao juiz aplicar a Lei, dentro dos fins sociais, visando a uma relação democrática, justa e

igualitária (Verani, 1994.) ou prejudicar e alongar o processo por vários anos, sem

diminuir o conflito e a dor dos envolvidos, através da restrição de seu exercício

profissional à elaboração de laudos ou pareceres psicológicos, por vezes conclusivos,

fechados e, portanto, iatrogênicos (alteração patológica provocada no paciente por

tratamento errôneo ou inadequado), como antes.

Lei Jurídica X Lei Simbólica.

Psicanálise e Direito

LIVRO: Direito de Família e Psicanálise. Rumo a uma Nova Epistemologia

GROENINGA, G. e PEREIRA, R.C. Direito de Família e Psicanálise — Rumo a uma

nova epistemologia. RJ: Imago, 2003.

• SUJEITO DO DIREITO/ SUJEITO DO DESEJO E A LEI

A primeira lei é uma lei de Direito de Família: a lei do pai e o fundamento da lei

(Rodrigo da Cunha Pereira)

Kelsen (Teoria Geral das Normas) e Freud (Totem e Tabu)

A ideia de Lei

A partir do momento em que o homem passou a "viver-con" (conviver), ele começou a

estabelecer leis para normalizar esse convívio.

Kelsen => norma é um comando de conduta, o dever-ser de conduta. A norma legislada

formalmente pelo Estado é a emanação de um poder, autorizado por uma norma anterior

que é a lei básica de um Estado: a Constituição. Esta por sua vez, é baseada em uma

constituição anterior e assim sucessivamente até que se chegue à primeira assembleia,

que talvez tenha originado a primeira constituição. Chegaremos aí a uma norma

fundante do sistema jurídico, que é a norma fundamental.

Page 23: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Esta norma fictícia, a que se refere Kelsen, autorizadora de todo o sistema jurídico e na

verdade de todas as leis jurídicas e morais, é a norma fundante, pressuposto de validade

de todas as normas.

Freud em seu texto Totem e Tabu => nos remete também às primeiras leis do homem.

Descreve o "tabu" como o código de leis não escrito mais antigo do mundo, anterior a

qualquer espécie de religião. Nesse trabalho, Freud nos remete a um lugar de

surgimento da lei, que é anterior ao culto das religiões e das prescrições das religiões

mais primitivas.

De onde vem essa norma?

Essa norma não pode ser posta em questão e isso parece significar que é porque ela é

fundada pelo inconsciente.

Essa lei inconsciente é dada pelo que Freud chamou de lei do incesto, ou depois Lévi-

Strauss ou Lacan, como a Lei do Pai, que é exatamente a Lei (inconsciente) que

possibilita a passagem da natureza para a cultura, (p. 24).

Essa obra veio demonstrar que o incesto é a base de todas as proibições. É então a

primeira lei. A lei fundante e estruturante do sujeito, consequentemente da sociedade e

obviamente do ordenamento jurídico. " [...] podemos dizer que é exatamente porque o

homem é marcado pela Lei do Pai que se torna possível e necessário fazer as leis da

sociedade onde ele vive, estabelecendo um ordenamento jurídico" (p. 27).

Lei do incesto => fundamento da cultura, da linguagem, das relações entre os homens.

Ao abordar a norma fundamental, e no regressus infínitum a norma fictícia, não estaria

Kelsen falando da mesma norma fundamental, a lei do simbólico de Freud e Lévi-

Strauss?

"Os conceitos interdisciplinares de direito e psicanálise, a partir de Freud e Kelsen, nos

autorizam a dizer que a primeira lei, a lei fundante, fundamentadora e organizadora da

cultura, uma lei de Direito de Família. [...] é a Lei do Pai, que é a base de sustentação e

a partir da qual se torna possível o ordenamento jurídico sobre a família (p. 29).

Exemplo: A exogamia é a expressão do tabu do incesto => no nosso ordenamento, a

tradução na lei do interdito básico encontra-se nos impedimentos para o casamento art.

1521 do Código Civil de 2002.

PROGRAMA DE RÁDIO ESCUTAR E PENSAR RÁDIO MEC-AM 800 MHZ

Transgressão2ª feira: 22/Dezembro/2003

Quando afirmamos que alguém transgrediu, estamos dizendo que alguma coisa foi

violada: uma regra, uma lei, um pacto, um contrato ou mesmo um acordo não falado,

nem escrito entre duas ou mais pessoas. Quer dizer, alguma combinação foi

desrespeitada. Pode ser uma leve ultrapassagem de algum limite estabelecido, sem

maior gravidade, ou um ato violento com conseqüências danosas.

Page 24: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Se pensarmos na sociedade, por exemplo, há uma série de contratos sociais que exigem

responsabilidade dos governantes, daqueles que detém algum tipo de poder. Aí,

qualquer ato ilícito tem conseqüência sobre inúmeras pessoas. É o caso das atuais

denúncias envolvendo juizes, que nos deixam inseguros, já que justamente quem

deveria cuidar do cumprimento das leis é o primeiro a usar seu poder pra transgredir.

Será que os roubos feitos por poderosos acabam justificando roubos feitos pelos menos

favorecidos? Se os que têm muito roubam, por que quem não tem nada não pode se

aproveitar?

Na verdade, o que estão em jogo são valores e princípios que organizam a vida

civilizada. O processo do animalzinho humano até chegar a ser um homem civilizado é

longo e trabalhoso. Esse processo inclui cuidados, nutrição, ensinamentos, e uma coisa

muito importante que a gente quase não nota: a transmissão de códigos que

caracterizam o indivíduo, e que são como marcas que ficam registradas dentro da

mente. Essas marcas são heranças, que passam de geração em geração, há muitos

milhares de anos, e que estabelecem certos limites pra vida em grupo.

No plano da sexualidade, por exemplo, os tabus do incesto, e das gerações: não pode

haver relações sexuais entre pai e filhos ou entre mãe e filhos. Tios e avós devem

respeitar os membros mais novos da família e não interagir sexualmente, o que seria um

abuso. Enfim, algumas barreiras que vão se formando no nosso mundo psíquico, como

nojo, horror e vergonha de certas práticas, nós vamos adquirindo desde a primeiríssima

infância, na relação com aqueles que cuidam da gente, aqueles que exercem a função de

pais. Esses códigos são como que depositados na cultura e transmitidos de geração em

geração, através da linguagem verbal e também da não verbal, isto é, através do que se

diz, das histórias que se conta, e também do que se passa através de atos, gestos,

sinais...E isso tudo que é passado pra nós por uma figura de autoridade é que vai nos

servir de referência. E nos dar condições de viver em sociedade.

Então, existe uma lei que é transmitida de forma invisível, é uma lei simbólica. E que

está inscrita internamente como uma tatuagem psíquica que sustenta a nossa existência.

É um pacto que nos faz respeitar o próximo, e reconhecer as diferenças sexuais, sociais,

geracionais, culturais. É mais ou menos como um contrato social e pessoal que a gente

assina para poder ser humano,civilizado. Mas nem todo mundo têm esse contrato

pessoal e social firmado dentro de si mesmo. Aí, o pacto fracassa. O indivíduo fica sem

qualquer compromisso com o próximo e sem as barreiras que interditam o livre curso

dos impulsos sexuais e agressivos. É quando o ser humano mata, abusa, destrói. A

primeira pessoa com quem nos relacionamos no início da vida, a mãe, ou quem exerce

essa função, é quem transmite as primeiras leis organizadoras da vida em sociedade, à

medida que vamos sendo apresentados à linguagem.

Logo, outras pessoas importantes nos deixam suas marcas pela vida afora, ou seja

durante toda vida novos registros são internalizados. Então, a mensagem é a seguinte:

aquilo que os adultos dizem, vivem e fazem têm incidência sobre crianças e

adolescentes. Se existem abusos, violência e ausência de uma autoridade protetora, a

resposta é quase sempre desestruturação, desamparo, loucura e mesmo a morte.

AULA 10 - TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

MEDIAÇÃO

Page 25: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Meio alternativo de solução de conflitos, onde as partes se mantêm autoras de suas

próprias soluções.

Constitui-se em importante recurso de resolução alternativa de disputas nas situações

que envolvem conflitos de interesses, aliados à necessidade de negociá-los.

É um processo orientado a possibilitar que as pessoas nele envolvidas sejam co-autoras

da negociação e da resolução dos seus conflitos.

CONCEITUAÇÃO DE MEDIAÇÃO SEGUNDO VEZZULLA,1995

Técnica de resolução de conflitos não adversarial que, sem imposições de sentenças ou

laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus

verdadeiros interesses e preservá-los num acordo criativo, onde as duas partes ganham.

CONFLITO

Desentendimento entre duas ou mais pessoas sobre um tema de interesse comum.

O conflito surge ante a dificuldade de se lidar com as diferenças nas relações e diálogos,

associada a um sentimento de impossibilidade de coexistência de interesses,

necessidades e pontos de vista.

Manifestação de insatisfação, ou de divergência, de idéias, percepções e opiniões.

MEDIAÇÃO - OBJETIVO

Estabelecer ou restabelecer diálogo entre as partes, para que delas surjam alternativas e

a escolha de soluções.

Prevista para ser célere, informal e sigilosa, atua propiciando redução de custos

financeiros, emocionais e de tempo em função de, em curto espaço de tempo, promover

a instalação de um contexto colaborativo em lugar de adversarial.

MEDIAÇÃO – PROPOSTA

Dar voz e vez àqueles que dela participam.

Instrumento de negociação de interesses articula, durante todo o seu percurso, a

necessidade de cada um com a possibilidade do outro, desde que dentro dos limites da

Ética e do Direito.

Possibilitar mudanças relacionais e conseqüente dissolução da lide.

MEDIADOR, O QUE É?

É um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia

as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto,

alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo.

Page 26: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Atua como facilitador do diálogo entre partes, identificando e desconstruindo impasses

de diferentes naturezas.

Seu principal instrumento de intervenção são as perguntas.

EM QUE CONTEXTO PODE SER APLICADA?

Em qualquer contexto capaz de produzir conflitos que envolvam questões tais como:

Comerciais;

Trabalhistas;

Comunitárias;

Meio ambiente;

Saúde;

Família.

“GÊNERO MEDIAÇÃO” ≠ “ESPÉCIE MEDIAÇÃO”

O “gênero mediação” ou heterocomposição envolve desde métodos impositivos de

resolução de conflitos (como a via judicial e a arbitragem), até métodos “amigáveis”

(como a conciliação e a mediação propriamente dita).

MÉTODOS BÁSICOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Via judicial => o juiz aplica a lei à lide. Ele decide e impõe sua decisão às partes.

Arbitragem => o árbitro decide e impõe sua decisão às partes. O processo é mais

flexível (adaptável ao caso) que no judiciário.

Conciliação => o conciliador conduz as partes na analise de seus direitos e deveres

legais, buscando um acordo. As partes é que decidem os termos do acordo, mas o

conciliador pode fazer sugestões e opinar quanto ao mérito da questão. Seu objetivo é o

acordo.

Mediação => o mediador facilita o dialogo entre as partes em ambiente de

confidencialidade. O mediador busca o entendimento das partes pelas próprias partes.

Ele não deverá opinar sobre o mérito da questão. O objetivo da mediação é a

pacificação das partes.

“ESPÉCIE MEDIAÇÃO”

Método amigável de resolução de conflitos, com características processuais peculiares

não obstante guarde grande grau de flexibilidade, que lhe permite adaptar-se às

necessidades das partes caso a caso.

Page 27: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

A maioria dos conflitos não envolvem apenas direitos e deveres regulados por lei, mas

muitos outros fatores que a lei não pode regular e que são de grande importância para a

satisfação das partes. A proposta do mediador leva em conta estes fatores alheios ao

ordenamento jurídico.

CHAVE MESTRA DA MEDIAÇÃO => ACOLHIMENTO

O mediador:

acolhe

Respeita

Revaloriza

Reconhece

Considera, dá crédito.

Compreende ( “não teve oportunidade de ser diferente”)

Intervém e não exclui

ETAPAS DA MEDIAÇÃO

Entrevistas individuais;

Identificação do problema;

Determinação das necessidades subjacentes;

Busca de opções e implicações;

Construção de compromisso moral, redação e assinatura de acordo.

As sessões individuais são utilizadas para o “desarme” (psicológico) do sujeito,

Nesta etapa o mediador procura dar conotações positivas para o conflito

É primordial, neste momento, escutar o que está oculto nas entrelinhas.

JUSTIÇA RESTAURATIVA

É um conceito novo de solução de conflitos que começa a ganhar corpo no Brasil.

Constitui um novo paradigma criminológico, que reformula o modo convencional de

definir crime e justiça, com grande potencial transformador do conflito na medida que

intervêm de modo mais efetivo na pacificação das relações sociais.

Mudança de foco.

Page 28: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Na Justiça Restaurativa a questão central, ao invés de versar sobre culpados, é sobre

quem foi prejudicado pela infração. Ao contrário da Justiça Tradicional, que se ocupa

predominantemente da violação da norma de conduta em si, a Justiça Restaurativa

ocupa-se das conseqüências e danos produzidos pela infração.

A Justiça Restaurativa valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre eles, criando

espaços protegidos para a auto-expressão e o protagonismo de cada um dos envolvidos

e interessados - transgressor, vítima, familiares, comunidades.

Partindo daí, fortalece e motiva as pessoas para a construção de estratégias para

restaurar os laços de relacionamento e confiabilidade social rompidos pela infração.

Enfatiza o reconhecimento e a reparação das conseqüências, humanizando e trazendo

para o campo da afetividade relações atingidas pela infração, de forma a gerar maior

coesão social na resolução do problema e maior compromisso na responsabilização do

infrator e no seu projeto de ajustar socialmente seus comportamentos futuros.

Ressignificação de papéis.

Como na Justiça Restaurativa o foco muda do culpado para as conseqüências da

infração, embora o ambiente de respeito para com a dignidade - capacidade e autonomia

- do infrator, é a vítima quem assume um papel de destaque. Além disso, objetiva-se

sempre a participação da comunidade. Procura-se mobilizar o máximo de pessoas que

se mostrem relacionadas às partes envolvidas no conflito ou que possam contribuir na

sua solução, abrindo espaço à participação tanto de familiares, amigos ou pessoas

próximas do infrator ou da vítima, bem como de representantes da comunidade atingida

direta ou indiretamente pelas conseqüências da infração.

Valores Restaurativos.

A ética restaurativa é uma ética de inclusão e de responsabilidade social, e promove o

conceito de responsabilidade ativa, essencial à aprendizagem da democracia

participativa, ao fortalecer indivíduos e comunidades para que assumam o papel de

pacificar seus próprios conflitos e interromper as cadeias de reverberação da violência.

AULA 11 -Guarda

Aspectos destacados na guarda compartilhada

É costumeiro afirmar que, com a separação do casal, a família não se dissolve, se

transforma. São muitas as mudanças nos ciclos de vida familiares. Desde a

regulamentação do divórcio no Brasil em 1977, a separação conjugal ficou cada vez

mais como um fato presumido nas famílias. Quando não há possibilidade de

reconciliação entre o casal, mesmo que tenham filhos, não existe mais aquela

necessidade de permanecerem casados, como anteriormente.

Segundo alguns especialistas, um dos motivos que desencadeiam distúrbios emocionais

nos filhos é a convivência num lar em conflito permanente. Desta forma, entende-se que

a separação conjugal deveria representar uma possível solução, mas infelizmente muitos

casais encontram sérias dificuldades na reorganização desse sistema, inclusive na

Page 29: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

divisão de responsabilidades. Assim, o casal decide procurar um profissional que

ajuizará ação competente, prosseguindo o feito até sentença judicial ou homologação de

acordo que estabelecerá quem ficará com a guarda dos filhos, visitas, pagamento de

alimentos e partilha dos bens. A questão é que guarda e o direito de visitas existe em

função dos menores, com o objetivo de manter contato entre os filhos e os pais após a

separação, contribuindo com a “homeostase” emocional dos envolvidos.

Regulamentação de Visitas: um direito da criança

A lei confere ao genitor que não possui a guarda, o direito de visitas, que constitui o

direito de personalidade do filho de ser visitado não só pelos pais, como qualquer

pessoa que por ele tenha afeto. Cabe salientar que o direito de visitas é extensivo aos

avós, sendo muito comum requerer a regulamentação da visita mesmo em procedimento

judicial consensual. Afinal, um dos objetivos da visita é o de fortalecer os laços de

amizade entre pais, filhos e familiares, já enfraquecidos pelo processo de separação.

Vantagens e Desvantagens da Guarda Compartilhada

A guarda sempre se revelou um ponto delicadíssimo no direito de família, pois dela

depende diretamente o futuro do menor. A guarda única ou exclusiva, aquela

conferida a um só dos genitores, passou a ser insuficiente para atender as necessidades

e interesses dos pais e principalmente dos filhos. Com as mudanças cada vez mais

aceleradas na estrutura familiar, procuram-se novas modalidades de guarda capazes de

assegurar aos pais uma repartição eqüitativa da autoridade parental, bem como aos

filhos, que serve para amenizar os efeitos desastrosos na maioria das separações.

Historicamente, a guarda compartilhada teve sua origem na Inglaterra, na década de 60,

onde ocorreu a primeira decisão favorável. Estendeu-se a França e ao Canadá, chegando

mais tarde ao Brasil e Estados Unidos. A guarda pode ser definida como o conjunto de

deveres que os pais têm em relação à pessoa e aos bens dos filhos. O direito de guarda é

antes de tudo um dever de assistência material e moral, devendo sempre ser levado em

consideração o interesse do menor. Portanto, não se recomenda a pessoas inidôneas,

imaturas ou portadoras de qualquer deficiência de natureza psíquica ou comportamental,

podendo ser modificada a qualquer momento.

Foram a partir dessas mudanças nos ciclos de vida familiares, como o surgimento de

famílias monoparentais, que o compartilhamento da guarda passou a ser questionado.

Importante destacar a diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada ou

conjunta. A primeira (alternada) tem como requisito básico a alternância de

residência dos pais, por certos períodos. A segunda (compartilhada ou conjunta)

baseia-se na residência fixa para o menor, partilham-se somente os direitos e

deveres entre os pais.

A guarda compartilhada ou conjunta é um dos meios de exercício da autoridade parental

aos pais que desejam continuar a relação com os filhos quando ocorre a fragmentação

da família. A justificativa para a adoção desse sistema está na própria realidade social e

jurídica, que reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a

igualdade entre homens e mulheres na responsabilização dos filhos. A continuidade do

convívio da criança com ambos os pais é indispensável para seu desenvolvimento

emocional de forma saudável.

Page 30: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

No entanto, esta modalidade refere-se a um tipo de guarda onde os pais dividem a

responsabilidade legal sobre os filhos, ao mesmo tempo em que compartilham suas

obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. Desta forma, evita a

sobrecarga dos pais e minimiza o conseqüente impacto da ansiedade e do estresse sobre

os filhos. Conclui-se que um dos pais pode manter a guarda material ou física do filho,

porém ambos possuem os mesmos direitos e deveres para com o menor.

A Guarda compartilhada ou conjunta privilegia a continuidade na relação da criança

com seus genitores após a separação destes e ao mesmo tempo mantém ambos

responsáveis pelos cuidados cotidianos relativos à educação e à criação do menor. A

guarda compartilhada tem o apoio constitucional, por força do que prevê o art. 226, § 5º

e § 7º da CF/88, ao estabelecer que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal

são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, além do estabelecido nos

princípios da dignidade da pessoa humana.

Também tem o apoio no Estatuto da Criança e do Adolescente e das disposições da Lei

nº 11.698, de 13 junho de 2008 que altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10

de janeiro de 2002 do novo Código civil, que tratam da proteção da pessoa dos filhos.

Na realidade o maior interesse dos filhos está em conviver o máximo possível com

ambos os pais, salvo exceções. Enfim, resta claro que o poder da guarda para a mãe,

uma questão cultural, já não mais prevalece. A nítida preferência reconhecida à mãe

para a guarda, já vinha sendo criticada como abusiva e contrária a igualdade, como

supramencionamos no direito constitucional. No código de 1916, foi criado para

acomodar as necessidades de uma sociedade quando a profissão da mulher era do lar, o

que já não condiz com a nossa realidade, já que a mulher se tornou independente.

Sem dúvida alguma não se pode deixar de ressaltar que o modelo de guarda

compartilhada não deve ser imposto como solução para todos os casos, havendo

situações em que o modelo é inadequado e até mesmo contra-indicado, como no

exemplo da tenra idade dos filhos.

As vantagens da guarda compartilhada são maiores que as desvantagens, basicamente

em função de uma melhora na auto-estima do filho, melhora no rendimento escolar

(enquanto que na guarda monoparental decai), diminuição do sentimento de tristeza,

frustração, rejeição e do medo de abandono, já que permite o acesso sem dificuldade a

ambos os pais. Também ajuda na inserção da nova vida familiar de cada um dos

genitores, além de ter uma convivência igualitária.

Não são muitas as desvantagens neste tipo de guarda. Cabe lembrar que, através de

informações fornecidas por psicólogas da teoria sistêmica, puderam constatar em seus

consultórios no atendimento dos filhos (crianças e adolescentes) que o maior sintoma é

a falta dos pais, o medo do abandono, as conseqüências de uma separação seja

consensual ou litigiosa. Na guarda compartilhada o filho não perde o vínculo com os

pais. Um triste exemplo e ao mesmo tempo muito comum de ocorrer é o pai pensar que

se não é o guardião, deve manter-se distante da educação do filho, pois considera que a

justiça dá plenos poderes a guardiã que detém a guarda. Alguns desses pais acabam por

afastar-se de seus filhos provocando, sem dúvida alguma, sentimentos de angústia

desnecessários. São os filhos quem acabam por pagar o maior tributo por tais

Page 31: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

comportamentos, visto que sofrem por viver em meio ao fogo cruzado de seus pais e

podem apresentar sérios sintomas, como dificuldades afetivas, sociais e de aprendizado.

Hodiernamente, a possibilidade jurídica da guarda compartilhada como mencionamos,

leva em consideração as vantagens tanto para os genitores quanto aos filhos, restando

aos operadores do direito ter a consciência do melhor interesse do menor. O promotor

de justiça deve favorecer esta modalidade e o magistrado conceder a guarda

compartilhada, salvo exceção. Filhos precisam igualmente do pai e da mãe. É necessário

que um permita o direito de existência do outro na vida de seus filhos. A separação

conjugal não pode se estender à ruptura parental, pois a criança precisa de ambos para

ter um bom desenvolvimento cognitivo, psíquico e emocional. A guarda conjunta é o

caminho possível para assegurar aos filhos de pais separados a presença contínua em

harmonia de ambos os genitores.

ALIENAÇÃO PARENTAL.

Euclydes de Souza

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios

filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade

da guarda sobre eles (a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).

Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade

de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao

exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação

ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer

se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer

com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda

dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos

que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo,

todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.

Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o

excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este

e vários outros problemas causados pela Guarda Única.

Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar

sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram

em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.

• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...

• ...”Seu pai abandonou vocês “...

• ...”Seu pai não se importa com vocês”...

• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...

Page 32: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...

• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos

tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave,

como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de

forma inadequada. Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação

parental aos filhos:

• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe

que as exponha em seu quarto.

• Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares

como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias,

datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo

docente do colégio.

• Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por

instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente

agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.

• Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os

membros da família do ex-cônjuge.

• Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra

família (normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a

figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).

• Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com

babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que

ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças

fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em

15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina

da nossa família”

• Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio

procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.

• Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica

sobre seus filhos.

• Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança

está de férias com o pai não residente.

• Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior

inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a

responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.

• Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários

Page 33: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem,

que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua

casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.

• Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo

inclusive que o filho ligue para ele.

• Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.

• Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.

• Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra,

etc.

• Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para

locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.

• Freqüentemente ameaçam mudar-se para bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade

bem longe.

BIBLIOGRAFIA: SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (Por François

Podevyn).

LEI N° 11.698. DE 13 JUNHO DE 2008.

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei ne 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,

para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1a Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,

passam a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º - Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a

alguém que o substitua (art. 1.584, § 5°) e, por guarda compartilhada a

responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não

vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2º - A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para

exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II - saúde e segurança

Page 34: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

III - educação.

§ 3º - A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os

interesses dos filhos.

§ 4º - (VETADO)." (NR)

"Art. 1.584. Aguarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação

autónoma de separação, de divorcio, de dissolução de união estável ou em

medida cautelar;

II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da

distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

§ 1a Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da

guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos

aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

§ 2a Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será

aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

§ 3a Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob

guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá

basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

§ 4°A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda,

unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao

seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

§ 5e Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe,

deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida,

considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e

afetividade." (NR)

Art. 2- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120

9ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto José António

Dias Toffoli

AULA 12 -

As principais áreas de atuação da Psicologia no Brasil no campo Jurídico

a.Psicologia Penitenciária ou Carcerária: avaliação psicológica do recluso; estudos e

pesquisas sobre os processos de ressocialização; intervenções junto ao recluso e ao

Page 35: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

egresso no que pese os objetivos de ressocialização e ''desinstitucionalização" em

relação ao sistema penitenciário; trabalho com os agentes de segurança (p. ex. estresse,

violência etc.), estudos sobre penas alternativas (p.ex., prestação de serviço à

comunidade etc.); trabalho junto aos parentes dos reclusos (aconselhamento).

b.Justiça da Infância e da Juventude: avaliação psicológica nos casos de violência

contra criança e adolescente; trabalhos com os Conselhos Tutelares (p.ex., treinamento

de conselheiros); adoção, estágio de convivência; intervenção junto a crianças abrigadas

e seus pais; estudos, pesquisas e intervenções junto a adolescentes com práticas

infratoras, medidas sócio-educativas, prevenção.

O Estatuto da Criança e Adolescente descreve:

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentaria, prever

recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da

Infância e da juventude.

Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem

reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou

verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento,

orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à

autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

c.Direito de Família: intervenção em casos de separação, divórcio, pensão alimentícia,

destituição do pátrio poder; avaliação psicológica das partes; assessoria em relação aos

tipos de guarda (alternada ou compartilhada) não obstante os interesses dos filhos,

acompanhamento de visitas.

d.Direito Civil: avaliação psicológica em casos de interdições; em casos de

indenizações por dano psicológico (ou, psíquico) em diversas circunstâncias (p.ex., em

acidentes).

e.Direito do Trabalho: avaliação psicológica em questões trabalhistas, como acidentes

de trabalho, indenizações; avaliação do dano psicológico em perícias acidentarias;

f.Mediação: o psicólogo pode atuar de duas maneiras: como mediador ou dando um

suporte psicológico antes, durante e depois das sessões de mediação (p.ex., em questões

de família, de trabalho etc.);

g.Direito Penal: avaliações psicológicas no que pese a sanidade mental das partes;

violência doméstica contra a mulher, intervenções junto às famílias vitimizadas;

h. Pessoal do Judiciário (Magistrado, Serveatuários): aconselhamento psicológico;

estudos e pesquisas sobre o perfil profissiográfico (podendo colaborar nos processos de

recrutamento, seleção e treinamento desse pessoal).

Em suma, as principais atividades exercidas pelos psicólogos jurídicos que atuam nas

instituições governamentais ou não governamentais de âmbito do Direito referem-se às

atuações junto às varas cíveis, criminais, da família, da criança, do adolescente e o

exercício profissional nas penitenciárias.

Page 36: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Uma das atividades dos psicólogos diz respeito à participação nos processos de adoção

junto aos Juizados da Infância e adolescência.

No bojo do processo de adoção, cabe ao psicólogo:

“ ... auxiliar os candidatos a compreender melhor a criança adotada, responder

adequadamente às suas necessidades e sentimentos e, ao mesmo tempo, verificar se isso

é mesmo o que pensam sobre uma adoção, confrontando as suas próprias motivações e

habilidades (maternidade e paternidade) com as demandas da realidade que se

apresenta” (Weber, In:Gonçalves,H ; Brandão,E. “ Psicologia Jurídica no Brasil” Rio de

Janeiro: Nau, 2004. p. 134).

Assim, a função do psicólogo nos processos de adoção é garantir o melhor interesse da

criança, e é, propiciar reflexão acerca dos atravessamentos da adoção.

DEFINIÇÃO DE ADOÇÃO

Existem várias definições de adoção, porém nos deteremos na definição de Robert

(1989:25), para quem a adoção é “a criação jurídica de um laço de filiação entre duas

pessoas”.

No passado, a adoção tinha somente o objetivo de ser um instrumento para suprir as

necessidades de casais inférteis e não como um meio que pudesse dar uma família para

crianças abandonadas. Esta modalidade de adoção é conhecida como “adoção clássica”,

e ainda hoje, no Brasil, este tipo de adoção predomina em detrimento da chamada

“adoção moderna” cujo objetivo é garantir o direito de toda criança de crescer e ser

educada em uma família.

O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) passa a promover a adoção como

primordialmente um ato de amor e não simplesmente uma questão de interesse do

adotante. A questão da adoção do ECA derivou do art. 227 da Constituição Federal,

conhecida como a nossa “Constituição Cidadã”. A importância do ECA para o

reconhecimento dos direitos da criança no Brasil é fundamental e, em especial, no que

diz respeito à adoção, pois passa a estabelecer como Lei a igualdade de tratamento entre

filhos genéticos e adotivos.

No Brasil, também é bastante conhecido o sistema de “adoção” que foge do processo

legal, a chamada “adoção à brasileira”, que ocorre quando uma pessoa registra como

seu filho legítimo uma criança nascida de outra mulher. Esta prática de registro falso em

cartório apresenta sanções civis (anulação de registro – que cancela todo ato simulado;

perda da criança – mesmo tendo em vista o fim nobre, o ato se revestiu e ilicitude - Art.

242 CP) para este tipo de adoção.

ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI (arts. 112 c/c 101).

Segundo o Estatuto, o adolescente que comete ato infracional só pode ser apreendido

em duas hipóteses: em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada do Juiz da

Infância e Juventude.

Page 37: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

Dessa maneira, mesmo na verificação do ato infracional o adolescente apreendido,

destinatário de medidas sócio-educativas (art. 112), também pode (e deve) ser alvo de

medidas protetivas (art. 101), que pugnem por sua efetiva ressocialização e pela garantia

de todos os direitos e responsabilidades dispostos nas leis tutelar (ECA) e constitucional

(Constituição Federal de 1988).

Com base na Doutrina de Proteção Integral não há mais possibilidade de falar-se em

punição e sim em educação. Como um dos promotores deste processo educativo, o

psicólogo deve empreender uma intervenção que tenha alcance maior que a elaboração

de um laudo técnico. Deve caminhar para um encontro verdadeiro, um contato mais

humano, com envolvimento e compromisso, de modo a facilitar o crescimento pessoal e

social daquele ser humano em desenvolvimento e, portanto, com todas as suas

potencialidades em expansão. A tarefa que se coloca, então, para a equipe

interprofissional é, além de contextualizar o adolescente, dar inicio ao processo

educativo, que terá segmento na execução administrativa da medida.

Contextualizar o adolescente significa atender às demandas dele enquanto pessoa que

quer e precisa ser ouvida e permite investigar as mudanças de que foi capaz de

empreender em suas relações pessoais, com a família, os amigos e a escola, após o

cometimento do ato infracional, ou seja, inicia-se o processo de promoção pessoal.

Permite, ainda, conhecer suas relações com as figuras parentais e demais integrantes do

núcleo familiar, e sua capacidade de estabelecer e manter vínculos afetivos, isto é,

inicia-se sua promoção social.

Embora o Direito garanta ao adolescente em conflito com a lei proteção e

ressocialização é freqüente a noticia de violência contra adolescentes que são

submetidos à medida de internação (a internação constitui medida privativa da

liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição

peculiar de pessoa em desenvolvimento).

AULA 13 - processo de avaliação psicológica no Judiciário1.

A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científíco de coleta de

dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos,

que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto,

de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das

avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus

efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não

somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam

desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.

O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios

norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos

da profissão. O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste

procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas,

sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo

de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não

definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. Os psicólogos, ao produzirem

documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais

técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções

Page 38: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de

dados, estudos einterpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos.

A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja,

deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando

qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento

específico.

l . Modalidades de documentos

a)Relatório psicológico (ou, Laudo psicológico)

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações

e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e

culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo documento,

deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico

(entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção

verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo

psicólogo.

b)Parecer psicológico

Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do

campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

O parecer tem como finalidade apresentar resposta ,esclarecedora no campo do

conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de urna "questão-

problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto,

uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os

aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com

fundamento em referencial teórico-científico.

c)A perícia psicológica

O exame pericial psicológico é uma espécie de avaliação psicológica "com a finalidade

de elucidar fatos do interesse de autoridade judiciária, policial, administrativa ou,

eventualmente, particular. Constitui-se, pois, em meio de prova, devendo o examinador

proceder com permanente cautela devido a essa singularíssima condição." (TABORDA,

2004, p.43)

"Conceitua-se perícia, pois, como o conjunto de procedimentos técnicos que tenha como

finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça; e, perito, o técnico

incumbido pela autoridade de esclarecer fato da causa, auxiliando, assim, na formação

de convencimento do juiz.

Do exposto, depreendem-se as seguintes observações: a perícia é um meio de prova, e o

perito um auxiliar do juízo. Como meio de prova, devera ser objeto de intenso

Page 39: Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

escrutínio pelas partes, necessitando apresentar uma clara descrição dos principais

achados, a discussão destes e o porquê das conclusões." (p.43)

Por exemplo: "a maneira como foi praticado o crime precisa ser bem similar à maneira

de ser do autor e às fantasias que tinha para com a vítima." (CAÍRES, 200Í)

d)A avaliação psicológica no judiciário

"Ao psicólogo perito cabe fornecer um laudo psicológico com informações pertinentes

ao processo judicial e à problemática diagnosticada, visando auxiliar o magistrado na

formação de seu convencimento sobre a decisão judicial a ser tomada, como forma de

realização do direito objetivo das partes em oposição. [...]

Para tanto, o psicólogo estabelece um planejamento da avaliação dos aspectos

psicológicos implicados no caso atendido,com base no estudo dos autos, isto é, de

todos os documentos e provas que compõem o processo judicial. Os instrumentos

utilizados para fins de diagnósticos são escolhidos com base no conhecimento técnico

sobre técnicas de exame psicológico, na formação teórica, nas condições institucionais

para a realização do trabalho e na situação emocional dos implicados no processo

judicial. Considera-se a especificidade da situação judicial, em que as pessoas não

escolheram a intervenção do psicólogo e estão numa posição defensiva, procurando

prevalecer seus interesses sobre terceiros, com quem, em geral, mantém vínculos

afetivos conflituosos. [...]

Na atuação judiciária, a adequação dos instrumentos está relacionada à natureza do

processo judicial (verificatório, contencioso), da natureza e gravidade das questões

tratados no processo (criança e adolescentes em situação de risco), do tempo

institucional (urgência, data de audiência já fixada, número de casos agendados) e da

livre escolha do profissional, conforme seu referencial técnico, filosófico e científico.

[...]

Os laudos devem, portanto, ser indicativos das políticas de atendimento necessárias à

garantia de direitos das pessoas atendidas e esmiuçar as possibilidades de mudança da

situação-problema, considerando a rede de relações dos implicados e dos recursos

sociais de sua realidade. Os cuidados para com a linguagem e a precisão no uso de

termos e conceitos psicológicos são imprescindíveis para uma comunicação clara,

consistente e concisa nos laudos psicológicos." (BERNARDES In: CRUZ, MACIEL,

RAM1IREZ, 2005, p.71-80)

1 Resolução nº 007/2003 Conselho Federal de Psicologia

i Essas inferências de processos mentais a partir da observação do comportamento são

chamadas de constructos (ou, construções) psicológicas.

ii A escola gestáltica da psicologia surgiu na mente e suas influências no

comportamento.

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iii A escola psicanalítica surgiu em Viena no final do século XIX e início do século

XX, com Sigmund Freud. O objetivo inicial de Freud era o de desenvolver um método

de tratamento para os casos de neurose. Porém, as do inconsciente.

iv A escola behaviorista (do inglês behavior = comportamento) surgiu no início do

século XX, nos EUA, com John Watson. Seu

v Interdisciplinaridade: Segundo Japiassu (1976, p. 75) é “a colaboração entre as

diversas disciplinas ou.”