Resumo Pensão Por Morte Cassius

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23/01/2016porCassius GarciaOl, pessoal!Bom dia/boa tarde/boa noite/boa madrugada.Vamos abordar aqui a PENSO POR MORTE, que ,com certeza, o benefcio que mais sofreu na mo dos nossos insanos legisladores no ano de 2015. Ele foi MUITO mudado pela MP 664, no apagar das luzes de 2014. Quando essa MP foi convertida na Lei 13.135, em junho de 2015, muitas das mudanas foramdesmudadas. E os concurseiros, professores, estudantes, operadores do direito e mesmo os servidores do INSS ficavam no meio do fogo cruzado, sem saber para onde correr.Hoje a situao creio e espero se estabilizou. Por isso consigo escrever o texto que segue, para RESUMIR o que , hoje, este benefcio, um dos mais conhecidos do nosso Regime Geral de Previdncia Social (RGPS). Quais os requisitos para receb-lo? Como se calcula seu valor? Ele ou no vitalcio? Quais foram as principais alteraes legislativas a ele relacionadas? Por fim, comobnusaos alunos que esto estudando para o INSS, meus palpites sobre os assuntosque podero ser cobrados, com exemplos de questes de minha autoria no estilo CESPE. Vamos?1. IntroduoA penso por morte a prestao previdenciria devidaaos dependentesdo segurado que falecer. As regras gerais desse benefcio esto nos artigos 74 a 79 da LBPS Lei 8.213/91, bem como nos artigos 105 a 115 do RPS Decreto 3.048/99. O RPS, vlido ressaltar,no est atualizado, ainda no foi alterado para se compatibilizar com as alteraes efetuadas na LBPS. Portanto, embora aindadeva ser lido, pois traz disposiescomplementares Lei, necessrio tercautela, pois nos pontos de contradioprevalecer a LBPS.2. CarnciaA penso por morte um benefcioisentode carncia. Mesmo queo(a) segurado(a) falecidono tenhanenhumacontribuio recolhida seus dependentestero direito ao benefcio. Devo alert-los, contudo, que indispensvel que o falecidoseja seguradodo Regime Geral. Quem jamais se filiou ao RGPS pode morrer e ressuscitar quantas vezes quiser que seus dependentes jamais tero direito penso neste regime.3. Segurados CobertosNENHUM.U, professor pirou? Por que existiria um benefcio sem segurados cobertos??Estou brincando, prezados, com a nica inteno de destacar quesegurado no recebe penso. O benefcio devidoaos dependentes. Obviamente eles s recebem em funoda qualidade de segurado do falecido e ele pode integrar QUALQUER categoria: empregado, domstico, Contribuinte Individual, Avulso, Segurado Especial ou Facultativo e a existncia de dependentes o benefcioser concedido.Havendo mais de um pensionistade mesma classeo benefcio ser rateado entre todosem parte iguais.Esposa e filhos dividempor iguala penso. Quando um dos dependentes perde o direito sua cota ela revertida para os demais.Exemplo: Jos faleceu, deixando para sua esposa Maria e seus filhos Joo, Joaquim e Josu, de 20, 18e 15 anos, respectivamente, uma penso por morte no valor total de R$ 1.200,00. Cada um deles ter direito a uma cota de R$ 300,00 (R$ 1200,00/4 pensionistas).Professor, o valor da penso t inferior ao salrio mnimo, no pode!No, prezados, no se enganem! O valortotaldo benefcio no pode ser inferior ao mnimo; nada impede que as COTAS de cada beneficirio o sejam.Continuando quando Joo chegar aos 21 anos perder, se no for invlido, o direito penso; sua cota parte ser revertida para os demais. Portanto, caber a cada um R$ 400,00 (R$ 1.200,00/3 pensionistas). Chegando Joaquim aos 21, tambm sua cota cessar e a penso passar a ser dividida, meio a meio, entre Maria e Josu Entenderam o raciocnio?O cnjugeausente(aquele que desapareceu, deu uma sadapara comprar cigarros e nunca mais voltou) no exclui do direito penso por morte o companheiro ou a companheira. Ele somente far jus ao benefcio a partir da data de sua habilitao emediante prova de dependncia econmica.O cnjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fatoque recebia penso alimentciaconcorrerem igualdade de condiescom os dependentes deprimeira classe, suplantando, na ordem de preferncia, os pais e irmos do segurado.Dependentesinvlidos(filhos ou irmos)s tero direito pensose a invalidez ocorreu antes da emancipao ou de completar a idade de vinte e um anose sua continuidade at a data do bito do segurado foi reconhecida ou comprovada pela percia mdica do INSS.Obs:Sobre emancipao e suas consequncias previdencirias recomendo FORTEMENTE quecliquem aquipara lero que escrevi.4. Salrio-de-benefcio (SB)O RPS diz, no art. 31, queSalrio-de-benefcio o valor bsico utilizado para clculo da renda mensal dos benefcios de prestao continuada, inclusive os regidos por normas especiais,exceto o salrio-famlia,a penso por morte, o salrio-maternidade e os demais benefcios de legislao especial.Portanto, a penso por morteno apurada com base no SB. Embora a LBPS, em seu art. 28, traga disposio equivalente ao art. 31 do RPS e nela NO excepcione a penso por morte,no h dvidade que este benefcio NO apurado com base no SB. Como chegaremos, ento, renda mensal?5. Renda Mensal1 regra seguradoaposentadoque vem a falecer: a renda da penso por morte corresponde a100% do valor de sua aposentadoria;2 regra seguradoNOaposentado: a renda mensal da penso por morte corresponde a100%do valor a que o segurado teria direito se fosseaposentado por invalidezna data do bito;3 regra se os dependentes esto recebendoauxlio-reclusoem razo da priso do segurado e este vem a falecer, a penso corresponder a100% do valor do auxlio-recluso, ressalvada a hiptese abaixo;4 regra Se o segurado reclusoexercia atividade remuneradadurante o perodo de recluso, esse perodo de labor e os respectivos salrios-de-contribuiointegraro o clculo da penso, nos termos da 2 regra. No entanto, fica resguardado o direito opo pela 3 regra.6. Incio do BenefcioA penso por morte ser devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou no,a contar da data do bito,quando requerida at90 diasaps sua ocorrncia. Se o pedido for feito DEPOIS desse prazo, o pagamento iniciarna data do requerimento.FIQUE ATENTO!Como o prazo de 90 dias para requerimento foi institudo emnovembro de 2015a chance de este tema ser cobrado em prova se multiplica. Guarde fundo na memria o art. 74 da LBPS:Art. 74. A penso por morte ser devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou no, a contar da data:I dobito,quando requerida atnoventa diasdepois deste;II dorequerimento,quando requeridaaps o prazoprevisto no inciso anterior;III da deciso judicial, no caso de morte presumida.ATENO!Eu disse que, passado o prazo de 90 dias,o pagamentoiniciar na data do requerimento. Masa data de inciodo benefcioser a data do bito. um detalhe bobo, que quase no traz implicaes prticas (tem reflexos basicamente no ndice do primeiro reajuste do benefcio), mas J CAIU EM PROVA. Isso est previsto no RPS, art. 105, 1.Por fim, na hiptese demorte presumidao benefcio ser pagoa partir da data da decisoque a reconhecer, que pode ser proferida, regra geral, apsseis mesesde ausncia. Se, por outro lado,o desaparecimento do segurado for decorrente deacidente, desastre ou catstrofe, sendo muito provvel sua morte, os dependentes podero receber a penso provisriasem a necessidade de prvia declarao de ausncia ou do decurso do prazo de 6 meses.IMPORTANTE pacfica nos tribunais a tese segundo a qualo tal limite de 90 dias para requerer o benefcio no produz efeitos contra os absolutamente incapazes. A contagem do prazo de 90 dias, para eles, s inicia quando adquirida, ao menos, a capacidade relativano casodo menor, ao completar dezesseis anos. Em suma, se ele requerer sua pensoat completar dezesseis anos e noventa dias, receber as parcelas a contar da data do bito.7.Cessao do BenefcioA penso por morte cessaaps extintas todas as cotas. As cotas extinguem-se:1 pela morte do pensionista;2 para o filho ou equiparado, ou o irmo, ao completar 21 anos,salvo seinvlido ou com deficincia;ATENO Aemancipao NO mais causa de cessao de cota da penso para o filho ou irmo; integrava esta lista at junho de 2015. Reitero o conselho para que leiameste texto.3 para o filho ou irmo invlido, pelacessao da invalidez;4 o adotado que receba penso dos pais biolgicos ter este benefcio cessado no momento da adoo (RPS, art. 114, IV),exceto(cuidado, bancas de concurso ADORAM excees legislativas) quando o cnjuge ou companheiro adota o filho do outro.5 Para o cnjuge/companheiro(a) a penso pode cessarpelo simplesdecurso de prazo. Foi estabelecido um LIMITE TEMPORAL para o cnjuge receber a penso, dependendo do cumprimento detrs requisitos. Estes requisitos, que seguem abaixo,no sero observados se(1)o bito decorrer de acidente ou doena profissional ou do trabalho; ou(2)o cnjuge/companheiro for invlido ou com deficincia.1) o recolhimento pelo segurado, antes de falecer, logicamentede pelo menos 18 contribuies;Mas professor, o senhoracabou de dizerque a penso por morte isenta de carncia. No entendiCAAAAAAAAALMA gente. Eu disse erepitoisso, sem medo de errar. O no cumprimento dessa carncia de 18 contribuiesno impedea concesso do benefcio; ter, no entanto, um impactobrutalnadurao da penso.2) casamento/unio estvel iniciados pelo menos 2 anos antes do bito;3) IDADE do cnjuge na data do bito. Foi includo o inciso V no 2 do art. 77 da LBPS, fixando prazos de durao da penso em funo daexpectativa de sobrevidado cnjuge. De acordo com as tabelas mais recentes do IBGE, a regra que fica a seguinte:

Viram que legal? Quem perde o marido aos 43 anos s vai receber penso por 20 anos. Quando estiver com 63, j necessitando de maior amparo em funo da idade, perder uma de suas fontes de renda. Que beleza!!6 Para o cnjugenoinvlido, quenotenha cumprido o requisito 1ouo requisito 2 (isso mesmo, basta descumprir UM deles para entrar nesta hiptese), a penso por morte cessarem 4 meses. EXCEO se o bito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doena profissional ou do trabalho.7 Se o cnjuge for invlido ou com deficincia, o benefcio cessarquando cessada a invalidez ou afastada a deficincia, ou ento nos perodos mnimos referidos nos itens acima (de 4 meses vitaliciedade), o que ocorrerpor ltimo. Dois exemplos para ilustrar esta ltima previso:a)Jos segurado empregado do RGPS h 2 anos, casado h 1 ano e meio com Maria, que invlida. Jos faleceu, Maria passou a receber penso por morte. Aps 2 anos recebendo o benefcio, a invalidez de Maria foi revertida por novos tratamentos. O benefcio sercessadode imediato, pois se no fosse a invalidez ela deveria receb-lo por apenas 4 meses, por ter menos de 2 anos de casamento na data do bito de Jos;b) Joo, segurado empregado do RGPS h 15 anos, casado h 10 anos com Raquel, invlida. Ambos tm 35 anos. Joo faleceu e Raquel passou a receber a penso por morte. Aps 5 anos do incio do benefcio, a invalidez de Raquel foi revertida por novos tratamentos. Elacontinuarrecebendo o benefcio, at que se completem os 15 anos fixados em razo de sua idade na data do bito de Joo.Tudo Entendido?8. Informaes Adicionais1.O pensionista invlidoestobrigado,sob pena de suspenso do benefcio, a submeter-se a exame mdico a cargo da previdncia social, processo dereabilitao profissionalpor ela prescrito e custeado etratamentodispensado gratuitamente,exceto o cirrgico e a transfuso de sangue, que so facultativos. Em suma, o INSS d o benefcio, mas se esfora ao mximo para que o segurado recupere logo sua capacidade laborativa, por entender com razo, penso eu quesempre que possveldeve o segurado ser capaz de prover o prprio sustento. Mascuidadocom o art. 101 da LBPS, que contm os seguintes pargrafos:Art. 101. [] 1 O aposentado por invalidez e o pensionista invlido estaroisentos do examede que trata o caput aps completarem60 (sessenta) anos de idade. 2 A iseno de que trata o 1no se aplicaquando o exame tem as seguintes finalidades:I verificar a necessidade de assistncia permanente de outra pessoa para a concesso do acrscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefcio, conforme dispe o art. 45;II verificar a recuperao da capacidade de trabalho, mediante solicitao do aposentado ou pensionista que se julgar apto;III subsidiar autoridade judiciria na concesso de curatela, conforme dispe o art. 110.O 1 trata da dispensa da percia. O 2 estabeleceexceesa essa dispensa. Tudo simples e claro, sem maiores dificuldades, no ?2.Se o segurado havia preenchido TODOS os requisitos para se aposentar, mas NO o fez antes do bito, seus dependentesterodireito penso,mesmo que na data do bito o seguradono mais possusse a qualidade de segurado. Isso , basicamente, respeito ao direito adquirido, e est previsto no art. 180, 2 do RPS.3.NOter direito penso por morteo condenado pela prtica de crimedolosode que tenha resultado a morte do segurado. Aqui estamos falando do(a) filho(a) que mata o pai; do marido que mata a esposa; do pai que mata o filho de quem dependente economicamente Para afastar o direito ao benefcio o crime deve serdoloso, aquele cometidocom inteno de matar. Se a esposa estava limpando a arma do marido e esta, acidentalmente, disparou, atingindo-o e levando-o a bito, temos a, em tese, um crimeculposo. Neste caso NO se afasta o direito penso.9. Questes provveisOnde os examinadores de concurso podem se concentrar nos prximos certames? No prazo para requerer o benefcio e,principalmente,nas hipteses de CESSAO. (art. 77 da LBPS). Vejamos abaixo exemplos de questes extradas do meu curso de 300 questes inditas estilo CESPE, que vocs encontramneste link:1.Arlindo Orlando, um caminhoneiro conhecido da pequena e pacata cidade de Miracema do Norte, casado, h 10 anos. Sua esposa, conhecida pelo singelo pseudnimo de Mariposa Apaixonada de Guadalupe, teve com ele 2 filhos. Um belo dia ele, aps o almoo, disse a sua amada esposa que iria at o bar da esquina comprar cigarros, e sumiu, desapareceu, escafedeu-se. Mari (para os ntimos) se desesperou, espalhou cartazes pela cidade, enviou uma carta RadioAtividade, na qual dizia: Oh, Arlindo Orlando, volte, de onde quer que voc se encontre, volte para o seio de sua amada.. Como o tempo passava e ele no aparecia, Mariposa acabou cedendo aos encantos de seu vizinho, Ricardo, que tanto lhe apoiou nos momentos de maior sofrimento. Logo ambos passaram a conviver em unio estvel, ao mesmo tempo em que foi obtida, na via judicial, a declarao de ausncia de Arlindo Orlando. Passaram-se 2 anos de unio e Mari veio a falecer em um acidente automobilstico. Diante dessa situao, analise as proposies abaixo:A.Ricardo ter direito penso por morte, em prazo fixado de acordo com sua idade, desde que Mari tenha ao menos 18 contribuies.Resposta:ERRADO. Como a morte foi decorrente de acidenteno se exigeo recolhimento das 18 contribuies nem os 2 anos de casamento/unio.Basta que Mari seja, na data do bito, segurada do RGPS.B.Se Arlindo Orlando reaparecer disputar a penso em igualdade de condies com os filhos e com Ricardo, desde que comprove sua dependncia econmica.Resposta:CERTO. Esta a previso do art. 110 do RPS:Art. 110.O cnjuge ausente somente far jus ao benefcio a partir da data de sua habilitao e mediante prova de dependncia econmica, no excluindo do direito a companheira ou o companheiro.2.Joaquim segurado do RGPS h quatro anos, o mesmo tempo de durao de seu casamento com Joaquina. Ela iniciou suas atividades profissionais na mesma empresa que o marido, h 1 ano. Ento Joaquim to jovem, coitado contraiu um cncer agressivo, que lhe ceifou a vida em 2 meses. No caso narrado, Joaquina s ter direito a quatro meses de penso por morte, porque no cumpriu a carncia de 18 contribuies para ter direito ao benefcio.Resposta:ERRADO. Embora exista na legislao a previso de pagamento da penso ao cnjuge ou companheiro por apenas 4 meses se no cumprido o requisito de 18 contribuies, deve-se avaliar, para tanto, as contribuiesdo segurado falecido, e no do cnjuge sobrevivente. O cnjuge dependente, no necessita de nenhuma contribuio para, nessa condio, fazer jus aos benefcios de penso por morte ou auxlio-recluso. O instituidor do benefcio que, comoseguradodo RGPS, deve cumprir os requisitos exigidos.3.Orlando morreu, faleceu, partiu, vestiu o palet de madeira, bateu as botas, foi dessa pra melhor, foi pra cucuia, virou presunto, foi dormir o sono dos justos, empacotou, virou p, fez logout usem a expresso que preferirem. Era aposentado por invalidez e deixou como nica dependente sua esposa Oflia, com quem era casado h 15 anos, e que tinha 43 anos de idade na data em que enviuvou. A legislao previdenciria estabelece, nesse caso, que a penso por morte cessar aps 20 anos.Oflia, no entanto, esperta e antenada com as novidades legislativas. Ela sabe que se a viva tem 44 anos a penso vitalcia. Como, na data do bito de Orlando, faltavam s 25 dias para seu aniversrio, ela esperou esta data para requerer a penso. Mas ela vai dar com os burros ngua, porque deve-se considerar a idade do beneficirio na data do bito do segurado.Resposta:CERTO.Oflia malandra e esperta, mas no necessariamente um primor de inteligncia. A literalidade da LBPS j afasta sua pretenso. Vejam s!Art. 77. [] 2 O direito percepo de cada cota individual cessar: []V para cnjuge ou companheiro: []c) transcorridos os seguintes perodos, estabelecidosde acordo com a idade do beneficiriona data de bito do segurado,se o bito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuies mensais e pelo menos 2 (dois) anos aps o incio do casamento ou da unio estvel: []