Resumo Pedro 01
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CURSO MAURÍCIO TRIGUEIRO
Turma Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Conteúdo: Regimento Interno TJ/MG
Professor: Pedro Henrique Menezes [email protected]
Encontro: 01/04
1º Passo: Compreendendo o edital
O conteúdo programático de nossa disciplina está relacionado no anexo IV, item 11 do edital 01/2009 que assim estabelece:
“11) Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 (Regimento Interno do TJMG) com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 530/2007, nº 563/2008, nº 602/2009, nº 608/2009, nº 609/2009 e nº 616/2009.11.1) Disposições Preliminares (arts. 1º a 8º).11.2) Da Organização e funcionamento (arts. 9º a 27).11.3) Dos Recursos Cíveis contra decisões de Primeiro Grau (arts. 307 a 317).11.4) Dos Recursos Criminais contra decisões de Primeiro Grau (arts. 405 a 418)”.
Sendo certo que o objetivo deste curso não somente prepará-los para o exame, mas também garantir a aprovação dos (a) senhores (a) neste concurso público, encontramos na disposição transcrita o norte para nossas aulas e também para o estudo individual.
2º Passo: Adentrando no conteúdo
1. Disposições Preliminares
Da análise do preâmbulo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Resolução 420/2003) resta claro que:
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:o É o órgão superior do Poder Judiciário Estadual;o Tem sede na capital do Estado de Minas Gerais;o Sua jurisdição se estende por todo território do Estado;o Cabe o tratamento de EGRÉGIO, ou seja, todas as vezes em que
advogados, demais órgãos estatais ou qualquer cidadão precisar se 1
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dirigir ao Tribunal, deverá o fazer nos seguintes termos: “Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”
o É constituído pelos DESEMBARGADORES aos quais é devido o tratamento de “excelência”.
2. Da constituição do TJ/MG:
Para a devida compreensão do regimento interno do TJ/MG, necessário é que analisemos de forma precisa as regras referentes à composição de nosso tribunal. Por se constituir de inúmeros detalhes, este conteúdo é freqüentemente cobrado nos certames.
Pelo artigo 3º do RI, podemos afirmar ser o TJ/MG constituído pelos seus Desembargadores, em número fixado pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas Gerais.
De tal modo, o TJ/MG é integrado por 140 (cento e quarenta) Desembargadores, que alcançarão o cargo por duas formas. São elas:
1. Mediante a promoção de Juízes de Direito de Entrância Especial: Em tal hipótese encontramos dois critérios para a ascensão: a antiguidade e o merecimento.
O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por antigüidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial. (Art. 12 LC 59/2001).
2. Através das vagas reservadas ao ‘Quinto Constitucional’ : Em cumprimento ao disposto no artigo 94 da Constituição Federal, um quinto das vagas do TJ/MG (e também dos TRF e demais TJ) será preenchido por membros do Ministério Público e por Advogados, ambos com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados por seus respectivos conselhos.
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Art. 94 da Constituição Federal).
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3. Da Direção do TJ/MG:
Assim como ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado e com os demais órgãos públicos, o Tribunal de Justiça exerce suas atividades mediante a coordenação de uma diretoria eleita por seus membros.
Existindo esta necessidade de ‘direcionamento dos trabalhos desta casa judiciária’, certa é a necessidade de se instituir cargos de direção e suas conseqüentes atribuições.
No que concerne especificadamente ao TJ/MG, tais cargos estão relacionados no artigo 7º do RI, que assim dispõe:
São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor Geral de Justiça. (Art. 7º da Resolução 420/2003 – alterada pela Resolução 530/2007).
Estando a competência (atribuições) dos ocupantes de tais cargos detalhadamente especificada nos artigos 11 a 16 do Regimento Interno do TJ/MG, matéria que será tratada adiante, nos interessa neste momento a compreensão da forma de acesso às mencionadas funções.
Eleição, indicação ou nomeação? – A resposta para tal questionamento encontra-se na redação do artigo 5º do RI que trata da eleição para os cargos de direção do TJ/MG.
4. Eleição para os Cargos de Direção no TJ/MG:
Para a percepção do processo eleitoral no âmbito do TJ/MG, atentem-se aos esquemas abaixo.
São cargos de direção:
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Quais e quantos são os eleitos?
Precisamos relembrar alguns pontos do conteúdo de Organização Judiciária... Vamos lá?
O mandato para os cargos de direção do TJ/MG é de dois anos (Art. 5º, § 1º do RI e Art. 13, § 1º da LC 59/2001);
Os ocupantes dos cargos de direção serão eleitos para mandatos coincidentes pelo Tribunal Pleno do TJ/MG;
O Tribunal Pleno é composto pelos 140 Desembargadores integrantes do TJ/MG (Art. 11, § 1º da LC 59/2001);
Considerar-se-á eleito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos:
O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça terão mandato de dois anos, vedada a reeleição, e serão eleitos entre os Desembargadores mais antigos do Tribunal, pela maioria de seus membros. (Art. 13, § 1º da LC 59/2001).
A eleição para os cargos de direção será feita em sessão especial do Tribunal Pleno;
Elas ocorrerão sempre na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares; Os mandatos dos eleitos terão início no dia primeiro de julho do ano em que foi
realizada a eleição, ou seja, dos anos pares:
Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares. (§ 1º do Art. 5º do RI).
Nos termos do artigo 6º do RI, a posse dos eleitos será dada em sessão solene do Tribunal Pleno;
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O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares. (Art. 5º do RI).
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Juramento:
Prometo, sob a proteção de Deus, desempenhar leal e honradamente as funções de Presidente do Tribunal de Justiça, respeitando a Constituição da República, a Constituição do Estado de Minas Gerais, as leis e o Regimento Interno do Tribunal.
5. Vacância de Cargo de Direção:
Ocorrendo a vacância de um dos cargos de direção antes do término do mandato, qualquer que seja o motivo, eleger-se-á outro Desembargador para completar o biênio;
Far-se-á eleição no prazo de 10 dias a contar da ocorrência da vaga. (§ 2º e 3º do Art. 5º).
6. Da Posse dos Desembargadores: Acerca da posse dos Desembargadores, atentemo-nos aos seguintes pontos:
Os Desembargadores tomarão posse em sessão solene do Tribunal Pleno ou, se assim desejarem, no gabinete do Presidente;
O Desembargador poderá tomar posse e prestar o compromisso mencionado no § 1º do Art. 6-A mediante procurador, perante o Presidente do Tribunal;
Na posse dos Desembargadores não haverá discursos (§ 4º do art. 5º do RI).
É hora de testar seus conhecimentos, que tal resolver algumas questões? – Mãos a obra...
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Questão 01 (TJMG/2007): De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.A) O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, pelos Presidentes das Turmas Recursais e pelos Coordenadores dos Juizados Especiais.B) Os mandatos do Presidente, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral de Justiça e do Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão de dois anos.C) O desembargador, em sessão solene, após proferir discurso, tomará posse e prestará o compromisso perante o Presidente do Tribunal.D) O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente, que o presidirá, pelos Vice-Presidentes, pelo Corregedor-Geral de Justiça, pelo Vice-Corregedor-Geral de Justiça, que são
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Questão 02Dentre as assertivas abaixo assinale aquela que contém uma afirmativa falsa.
a) O tribunal de justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor Geral de Justiça.
b) O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial da Corte Superior realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares.
c) Lícito é ao Desembargador tomar posse e prestar o compromisso por procurador, perante o Presidente do Tribunal, em caso de força maior que o impossibilite de comparecer diante do Tribunal Pleno ou ao Gabinete da Presidência, com exercício posterior.
d) São cargos de direção do TJMG os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.
Questão 3Dentre as afirmações abaixo transcrita assinale a correta.
a) Em caso de vacância de cargo de direção antes do término do mandato, qualquer que seja o motivo, assumirá o cargo para completar o biênio o Desembargador mais antigo.
b) Os mandatos dos cargos de direção do TJMG serão de dois anos e terão início no primeiro dia útil do ano subseqüente ao em que a eleição foi realizada.
c) O provimento do cargo de Desembargador se dará unicamente através da promoção de Juízes de Direito de entrância especial devendo para tanto serem observados os critérios de antiguidade e merecimento.
d) Na posse de Desembargador não haverá discursos.
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