Resumo - O espirito das leis.rtf

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O Esprito das LeisMontesquieuAdvertncia do autor"Virtude na repblica o amor ptria, ou seja, o amor a igualdade", virtude poltica, motor que move o governo republicano. [p. 3]Prefcio"No tirei meus princpios de meus preconceitos, e sim da natureza das coisas" [p. 5]"Numa poca de ignorncia, no existem dvidas, mesmo quando se fazem os maiores males; numa poca de luzes, treme-se ainda quando se fazem os maiores bens. Sentem-se os antigos abusos, v-se a sua correo; mas veem-se tambm os abusos da prpria correo. Deixa-se o mal, quando se teme o pior; deixa-se o bom, quando se est em dvida sobre o melhor". [p. 6]Preconceito no o que faz com que se ignore certas coisas, mas sim o que faz com que se ignore a si mesmo. [p. 7]Primeira parteLivro Primeiro - Das leis em geralCap. I - Das leis em sua relao com os diversos seresAs leis, grosso modo, so "as relaes necessrias que derivam da natureza das coisas" [p. 11], portanto, todos os seres tm suas leis.Seres inteligentes no podem ser consequncia de um acaso, h uma razo primitiva, "e as leis so as relaes que se encontram entre ela e os diferentes seres, e as relaes destes diferentes seres entre si" [p. 11] Deus possui uma relao com o universo; as leis segundo s quais criou-o so aquelas pelas quais conserva-o, ele as fez porque possuem uma relao com sua sabedoria e sua potncia. [p. 11] As regras da criao consistem numa relao constantemente estabelecida; "cada diversidade uniformidade, cada mudana constncia". [p. 12]Os seres inteligentes possuem, alm das leis que elaboram, leis que no elaboram. Antes de existirem seres inteligentes, eles eram possveis, suas relaes e leis eram possveis; antes da existncia de leis elaboradas as relaes de justia eram possveis. H, portanto, relaes de equidade anteriores s leis positivas que as estabelece.Os seres particulares inteligentes so limitados por sua natureza e, portanto, sujeitos ao erro; e por outro lado, de sua natureza que eles atuem por si mesmos. Eles no obedecem, portanto, constantemente s suas leis primitivas; e aquelas mesmas leis que do a si mesmos, no obedecem a elas sempre. [p. 12]O homem como ser fsico governado por leis invariveis, porm como criatura sensvel, torna-se sujeito a mil paixes. Tal ser poderia, a todo instante, esquecer-se de seu criador; Deus chamou-o a si com as leis da religio. Tal ser poderia, a todo instante, esquecer a si mesmo; os filsofos advertiram-no com as leis da moral. Feito para viver na sociedade, poderia nela esquecer-se dos outros; os legisladores fizeram-no voltar a seus deveres com as leis polticas e civis. [p. 13]Cap. II Das leis da naturezaAs leis da natureza so as anteriores a todas as outras, derivam da constituio de nosso ser; so as leis que o homem recebe antes do estabelecimento da sociedade. No estado de natureza, todos os homens se sentem inferiores; no limite, cada um se sente igual aos outros. No se procuraria atacar, e a paz seria a primeira lei natural. [p. 14]A segunda lei natural aquela que inspira o homem a procurar alimentao.Um temor recproco, o prazer da aproximao de outro de sua espcie e a atrao pelo sexo oposto, encorajariam os homens a se aproximarem; esse apelo natural que fazem um ao outro a terceira lei natural.Por possurem conhecimentos, os homens tm um segundo elo entre si; o desejo de viver em sociedade a quarta lei natural.Cap. III Das leis positivasAssim que os homens esto em sociedade, perdem o sentimento de sua fraqueza; a igualdade que existia entre eles finda, e o estado de guerra comea. Cada sociedade particular comea a sentir sua fora; o que produz um estado de guerra de guerra de nao a nao. Os particulares em cada sociedade, comeam a sentir sua fora; procuram colocar a seu favor as principais vantagens desta sociedade; o que cria entre eles um estado de guerra. [p. 15]Como consequncia destes dois tipos de estados de guerra, estabelecem-se leis entre os homens:- Direito da Gentes; leis existentes na relao de diferentes povos;- Direito Poltico; homem considerado como membro de uma sociedade que deve ser mantida, so as leis existentes na relao entre os que governam e os governados;- Direito Civil; leis existentes nas relaes de todos os cidados entre si.O direito das gentes baseado em dois princpios: - Todas as naes devem fazer umas s outras, na paz, o maior bem e, na guerra, o menor mal possvel, sem prejudicar seus verdadeiros interesses. - O objetivo da guerra a vitria; o da vitria, a conquista; o da conquista, a conservao. [p. 15]Uma sociedade no subsiste sem um governo. A reunio de todas as foras particulares forma o Estado Poltico. A ideia de que, como consequncia do poder paterno, o governo de um s o mais conforme natureza, no correta; com a morte do pai, o poder dos irmos, ou com a morte destes, o dos primos, tem relao com o poder de vrios. O poder poltico inclui necessariamente a unio de vrias famlias. O governo mais conforme natureza aquele cuja disposio particular se relaciona melhor com a disposio do povo para o qual foi estabelecido [p. 16]As foras particulares no podem se unir se no forem unidades suas vontades; a unio destas vontades o Estado Civil.A lei em geral, a razo humana, enquanto governa os povos da terra; e as lei polticas e civis de cada nao devem ser apenas casos particulares onde se aplica esta razo humana. [p. 16] Essas leis devem ser prprias ao povo para o qual foram feitas; devem relacionar-se com a natureza e o princpio do governo estabelecido, ou a estabelecer-se. O Espirito das Leis so essas relaes das leis entre si e com o que foi escrito.Livro Segundo Das leis que derivam diretamente da natureza do governoCap. I Da natureza dos trs diversos governosRepublicano povo em seu conjunto, ou uma parte dele, possui o poder soberano;Monrquico um s governo, por meio de leis fixas e estabelecidas;Desptico um s governa, sem leis, impondo sua vontade por meio da fora.Cap. II Do governo republicano e das leis relativas democraciaQuando, na repblica, o povo em conjunto possui o poder soberano, trata-se de uma democracia. Quando o poder soberano est nas mos de uma parte do povo, chama-se uma aristocracia. [p. 19]Na democracia o povo monarca com seus sufrgios, que so suas vontades; a vontade do soberano o prprio soberano, portanto, as leis que estabelecem o sufrgio so fundamentais na democracia.O povo tem necessidade de ser conduzido por um conselho ou senado, os membros deste conselho ou senado devem ser eleitos pelo povo ou por algum magistrado estabelecido para eleg-los.O povo no capaz de se autogerir, remedia-se isso dividindo o estado em classes e distribuindo de forma desigual o direito do sufrgio ou o direito de se eleger. A maneira de dar o sufrgio tambm uma lei fundamental. O sufrgio pelo sorteio da natureza da democracia; o sufrgio pela escolha da natureza da aristocracia. Quando o povo d seu sufrgio, este deve ser pblico, pois preciso que a minoria seja esclarecida pelos principais e contida pela gravidade de certas personalidades. Sendo o objetivo do senado, na democracia, e do corpo de nobre, na aristocracia, quando so este ou aquele que do o sufrgio, o impedimento do conluio, os sufrgios nunca sero secretos demais.Outra lei fundamental da democracia aquela que diz que somente o povo elabora as leis. Existem, no entanto, mil oportunidades nas quais necessrio que o senado possa legislar [p. 23]Cap. III Das leis relativas natureza da aristocraciaO senado na aristocracia regulamenta as questes sobre as quais o corpos dos nobres no seria capaz de decidir e prepare as questes sobre as quais ele decide.Em toda magistratura, deve-se compensar a grandeza de seu poder pela brevidade de sua durao. [p. 25]A melhor aristocracia aquela na qual a parte do povo que no tem participao no poder to pequena e to pobre, que a parte dominante no tem nenhum interesse em oprimi-la. [...] A mais imperfeita de todas aquela na qual a parte do povo que obedece se encontra na escravido civil daquela que manda. [p. 25-26]Cap. IV Das leis em sua relao com a natureza do governo monrquicoA natureza do governo monrquico constitui-se de poderes intermedirios, subordinados e independentes, estes so canais mdios por onde flui o poder poltico e civil, cuja fonte o prncipe. Isto, pois, se num Estado apenas a vontade de um s prevalecer, nada ser fixo, e nenhuma lei, fundamental. O poder intermedirio subordinado mais natural o da nobreza.Assim como o poder do clero perigoso numa repblica, ele conveniente numa monarquia, principalmente naquelas que tendem para o despotismo, pois servem de barreira ao poder do monarca. [?] insuficiente a existncia de grupos intermedirios numa monarquia, preciso um depsito das lei, este s pode estar em corpos polticos, que anunciam as leis, quando elaboradas e as lembram quando esquecidas. Em estados despticos, em que no h leis fundamentais, tambm no h depsito das leis, da que a religio ganha fora nesses Estados, pois ela forma uma espcie de depsito e de permanncia; se no for a religio, so os costumes que so venerados, neste caso, no lugar das leis. [p. 27-28] [quais so os corpos polticos em que se depositam as leis?]Cap. V Das leis relativas natureza do Estado desptico lei fundamental o estabelecimento de um nico ministro para cuidar dos negcios do Estado.Livro terceiro Dos princpios dos trs governosCap. I Diferena entre a natureza do governo e seu princpioA natureza de um governo o que o faz ser como , sua estrutura particular; seu princpio o que o faz agir, so as paixes humanas que o fazem mover-se.Cap. III - Do princpio da democraciaPara que um Estado popular se mantenha necessrio a Virtude. necessrio mais virtude num governo popular em que aquele que faz as leis sente que est elas submetido.Quando num governo popular as leis tiverem cessado de ser executados, como isto s pode resultar da corrupo da repblica, o Estado estar perdido.Cap. IV - Do princpio da aristocraciaAqueles que devem executar leis contra os nobre sentiro que esto agindo contra eles mesmo, preciso, ento, ter virtude neste corpo. Na aristocracia os nobres formam um corpo que por interesse particular, reprime o povo, por meio de leis elaboradas; ao mesmo tempo em que no se reprime. Tal corpo s pode ser reprimido, ou por uma virtude mario, que coloca de alguma forma os nobres em igual posio ao povo, ou uma virtude menor, que torna os nobres desiguais enter si, promovendo a coservao desse corpo. Assim, a moderao a alma destes governos.Cap. V - A virtude no o princpio do governo monrquicoNas monarquias "o Estado subsiste independentemente do amor ptria", as leis ocupam o lugar da virtude. [p. 35]Cap. VI - Como se substitui a virtude no governo monrquicoA honra, ou, preconceito de cada pessoa e de cada condio toma o lugar da virtude poltica na monarquia.Cap. VII - Da princpio da monarquiaO governo monrquico pressupe hierarquia; a natureza da honra requerer preferncias e distines. A ambio d vida a este governo e nele, ela no perigosa, pois pode ser reprimida incessantemente.Cap. VIII - A honra no o princpio dis Estados despticosSendo todos os homens iguais e escravos, a honra no o princpio deste Estado. Ela tem suas regras e leis e como depende de seu prprio capricho, ela no pode ser encontrada num Estado onde o dspota no tem regras e seus caprichos destroem todos os outros.Cap. IX - Do princpio do governo despticoO imenso poder do prncipe passa para aqueles aos quais o confia; pessoas capazes de se estimarem muito a si mesmas seriam capazes de promover revolues; preciso que o temor acabe com todas as coragens e sentimentos de ambio. Quando no pode destruir aqueles que possuem os primeiros lugares, o temor cessa, e o povo fica sem protetor; preciso que o povo seja julgado por leis, e os grandes pela fantasia do prncipe.Cap. X - Diferena entre a obedincia nos governos moderados e nos governos despticosNo Estado desptico, a natureza do governo requer extrema obedincia; a vontade do prncipe, assim que conhecida, deve produzir efeito imediato; no despotismo "o homem uma criatura que obedece a outra criatura que quer". [p. 39] S h uma coisa que pode se opor ao prncipe: a religio. As leis dela so de um preceito superior, pois foram dadas acima do prncipe e de seu sditos. "Mas, quanto ao direito natural, no a mesma coisa; supe-se que o prncipe no seja mais um homem". [p. 39]Nos Estados monrquicos o poder limitado pela honra, que reina como um monarca acima do prncipe e do povo.Mesmo que a maneira de obedecer seja diferente, o poder, nestes dois Estados, o mesmo; "o monarca carrega e precipita a balana e obedecido". [p. 40]Livro quarto - As leis da educao devem ser relativas aos princpios do governoCap. V - Da educao no governo republicano no governo republicano que se precisa de todo o poder da educao. O temor dos governos despticos nasce espontaneamente entre as ameaas e os castigos; a honra das monarquias favorecida pelas paixes e as favorece, por sua vez; mas a virtude poltica [amor s leis e ptria] uma renncia a si mesmo, ela exige que se prefira continuamente o interesse pblico ao seu prprio interesse. [p. 46]Este amor est ligado democracia, nica forma de governo em que este confiado cada cidado, dessa forma, tudo depende da introduo deste amor na repblica, este o papel da educao. H tambm a transmisso de pai para filho deste amor; se esta transmisso no acontece, porque o que foi feito em casa foi destrudo pelas impresses de fora. No a nova gerao que degenera; ela s se perde quando os adultos j esto corrompidos. [p. 46]Livro quinto - As leis que o legislador cria devem ser relativas ao princpio de governoCap. I Ideia deste livroAs leis que o legislador d a uma sociedade devem ser relativas ao princpio de cada governo; esta relao fortifica o governo e o princpio deste.Cap. II Que a virtude num Estado polticoA virtude um sentimento, no uma srie de conhecimentos, podendo, assim, o ltimo homem do Estado possu-la. Uma vez que o povo possui boas mximas, ele as guarda por mais tempo do que o que chamamos os homens de bem. raro que a corrupo comece com ele. [p. 53]O amor ptria leva bondade dos costumes, a bondade dos costumes leva ao amor ptria. Quanto menos conseguimos satisfazer nossas paixes particulares, mais nos entregamos s gerais.Cap. III Que o amor repblica na democraciaO amor repblica, numa democracia, o amor democracia; o amor democracia o amor igualdade; tambm o amor frugalidade. A igualdade numa democracia constitui-se no dever de todos, igualmente, prestar algum servio ptria.O amor frugalidade limita o desejo de possuir ao cuidado que requer o necessrio para sua famlia e para si mesmo, e at mesmo o suprfluo para sua ptria. [...] Assim, as boas democracias, ao estabelecerem a frugalidade domstica, abriram a porta para os gasto pblicos. [p. 54]Cap. IV Como se inspira o amor igualdade e frugalidadePara que se ame a igualdade e frugalidade numa repblica, preciso que as leis as tenham estabelecido. [p. 55]Cap. V Como as leis estabelecem a igualdade na democraciaDividir igualmente as terras e criar leis que possam manter esta diviso; devem ser regulados os dotes das mulheres, as doaes, as sucesses, os testamentos etc.Ainda que na democracia a igualdade real seja a alma do Estado, ela , no entanto, to difcil de ser estabelecida que uma extrema exatido neste sentido nem sempre seria conveniente. Basta que se estabelea um censo que reduza ou que fixe as diferenas num certo ponto; depois funo das leis particulares igualar, por assim dizer, as desigualdades, com os encargos que impem aos ricos e com o alvio que do aos pobres. [p. 58]Toda desigualdade na democracia deve ser tirada da natureza da democracia e do prprio princpio da igualdade. [?]Cap. VI Como devem as leis manter a frugalidade na democraciaNo basta que numa democracia as pores de terra sejam iguais, elas devem ser pequenas [...]. Assim como a igualdade das riquezas mantm a frugalidade, a frugalidade mantm a igualdade das riquezas. [p. 58]Numa repblica comerciante o esprito do comrcio traz consigo o esprito de frugalidade, de economia, de moderao, de trabalho, de sabedoria, de tranquilidade, de ordem e de regra. Assim, enquanto subsiste este esprito, as riquezas que ele produz no tm nenhum mau efeito. O mal acontece quando o excesso de riquezas destri este esprito de comrcio. Para manter o esprito do comrcio preciso que os cidados principais o pratiquem; necessrio que as leis os favoream e que estas mesmas leis, dividindo as fortunas, proporcionem a cada cidado pobre um conforto razovel para que possa trabalhar como os outros, e a cada cidado rico uma tal mediocridade, que ele precise de seu trabalho para conservar ou adquirir. [p. 59] Neste ripo de repblica, boa a lei que d a todos os filhos igual parte da herana do pai, pois, assim, os filhos sempre sero menos ricos que o pai e so levados a fugir do luxo e a trabalhar como ele.Cap. VII Outros meios de favorecer o princpio da democraciaSe percebemos, numa democracia, que a diviso igual das terras, que deveria garantir os costumes, no convm, devemos recorrer a outros meios; se estabelecemos um corpo fixo que seja por si mesmo a regra dos costumes, este corpo inspirara sentimentos que sero levados para o seio das famlias. necessrio que este corpo seja ligado s instituies antigas e faa com que o povo e o magistrado nunca se afastem dela. Povos corrompidos raramente realizam grandes coisas, j que no estabeleceram sociedades ou fundaram cidades ou criaram leis, e como, pelo contrrio, aqueles que tinham costumes simples e austeros realizaram a maioria dos estabelecimentos, lembrar aos homens as antigas mximas significa, normalmente, devolv-los virtude. Se houve alguma revoluo e se se tiver dado ao Estado uma nova forma, tal coisa s pde realizar-se com penas e trabalhos infinitos, e os mesmos que a fizeram, s a mantiveram por meio de boas leis. [p. 60]Numa senado feito para ser a regra e, por assim dizer, o depsito dos costumes, os senadores devem ser eleitos de modo vitalcio; num senado feito para preparar os negcios, os senadores podem mudar. [p. 61]Nada preserva melhor os costumes do que uma extrema subordinao dos jovens em relao ao velhos. Uns e outros sero contidos, aqueles pelo respeito que tero pelos velhos, estes pelo respeito que tero por si mesmos. [p. 61]Numa repblica no existe uma fora repressiva como nos outros governos, isto corrigido pela autoridade paterna, muito til para preservar os costumes.Cap. VIII Como as leis devem estar relacionadas com o princpio do governo na aristocraciaNum Estado onde as fortunas dos homens so muito desiguais, preciso que as leis tendam a promover um esprito de moderao que ocupa o lugar da igualdade numa aristocracia; o esprito de moderao a virtude da aristocracia. "Os privilgios devem ser para o senado, e o simples respeito para os senadores". [p. 62]So duas as fontes principais de desordem no Estado aristocrtico: a desigualdade extrema entre os que governam e os que so governados ["quando os privilgiosdos principais s so honrosos porque so vergonhosos para o povo"] e a mesma desigualdade entre os diferentes membro do corpo que governa. [p. 63]"As distribuies feitas ao povo numa democracia tm tantos efeitos perniciosos quanto bons efeitos tm no governo aristocrtico. As primeiras fazem com que se perca o esprito de cidadania, as segundas levam a ele". [p. 63]"Numa aristocracia onde os nobres cobrassem os tributos, todos os particulares estariam sujeitos aos homens de negcios; no existiria tribunal superior que os corrigisse. Aqueles indicados para coibir os abusos prefeririam aproveitar-se deles". [p. 64] Os lucros da tributao seriam encarados comoum patrimnio que a avareza aumentaria sua fantasia." preciso que as leis lhes probam tambm o comrcio: mercadores to bem colocados fariam todo tipo de monoplio. O comrcio a profisso das pessoas iguais". [p. 64]As leis devem mortificar o orgulho da dominao; necessrio que haja um magistrato que faa os nobres tremerem, que no estejam submetidos a nenhuma formalidade. "Este governo precisa de foras bastante violentas". [p. 64]"As leis devem suprimir o direito do primognito entre os nobres, para que, pela diviso contnua de sucesses, as fortunas sempre voltem igualdade". [p. 65]Cap. IX - Como as leis so relativas a seu princpio na monarquiaAs leis devem relacionar-se com a honra numa monarquia, elas devem trabalhar para sustentar a nobreza de quem a honra filho e pai." preciso que a leis favoream todo o comrcio que a constituio deste governo pode promover [e que s o permita ao povo]; para que os sditos possam, sem definhar, satisfazer s necessidades sempre novas do prncipe e de sua corte". [p. 66]" preciso que as leis coloquem certa ordem na forma de se levantarem tributos, para que esta no se torne mais pesada doque os prprios encargos". [p. 67]Cap. X - Da presteza de execuo na monarquiaOs negcios, conduzidos por um s, so executados com mais presteza; mas esta presteza, para no se degenerar em pressa, deve ser retardada pelas leis.Cap. XI - Da excelncia do governo monrquico"Sendo de sua natureza que haja sob o prncipe vrias ordens que dependem do regime,o Estado mais fixo, o regime mais inabalvel, a pessoa de quem governa mais garantida". [p. 68]Cap. XIII - Ideia do despotismo"Quando os selvagens da Luisiana querem ter frutas, cortam a rvore e apanham a fruta. Eis o governo desptico". [p. 69]Cap. XIV - Como as leis so relativas ao princpio do governo despticoO princpe as leis e o Estado, a conservao deste resume-se a conservao daquele. "Tudo se reduz a conciliar o governo poltico e civil com o governo domstico, os oficiais do Estado com os do serralho". [p. 71] O princpio deste governo o temor, e seu objetivo a tranquilidade, no a paz, mas o silncio."Sendo que a fora no se encontra no Estado, mas no exrcitoque o fundou, seria necessrio, para defender o Estado, conservar este exrcito; mas ele formidvel demais para o prncipe. Ento, como conciliar a segurana do Estado com a segurana de sua pessoa?" [p. 71]"Em Estados donde no h leis fundamentais, a sucesso do imprio no poderia ser fixa. [...] O sucessor declarado pelo prprio prncipe, ou por seus ministros, ou por uma guerra civil. Assim, este Estado possui uma razo de dissoluo a mais do que uma monarquia". [p. 72]A razo pela qual muitos povos se encontram submetidos um governo desptico que este, diferente de um governo moderado, s precisa de paixes para ser estabelecido.Cap. XV - Continuao do mesmo assuntoSo nos climas quentes, em que as paixes aparecem mais cedo nos homens, onde o despotismo normalmente reina.Neste Estado no possvel a "cesso dos bens" [?], j que ningum tem sua riqueza garantida, empresta-se mais pessoas do que aos bens."A pobreza e a incerteza dasfortunas, nos Estados despticos, tornam natural a usura; todos aumentam o preo de seu dinheiro na proporo do risco que existe em emprest-lo. Logo, a misria vem de todos os lugares nestes pases infelizes; tudo suprimido, at o recurso aos emprstimos". [p. 75] Um mercador no poderia fazer um grande comrcio por conta dos altos juros que pagaria; as leis do comrcio quese no existem; reduzem-se simples polcia.O governo precisa de mos que pratiquem suas injustias, impossvel que estas mo no trabalhem para si mesmas, assim, o peculato natural nos Estados despticos.Cap. XVI - Da comunicao do poder "No governo desptico, o poder passa por inteiro para as mos daquele a quem foi dado", diferentemente do governo monrquico em que o poder se aplica menos imediatamente; quando exercido, moderado pelo monarca, de certa forma que, este, nunca d uma parte sem que tenha ficado com outra maior. [relao prncipe e intermedirios]"No despotismo, onde a lei no nada alm da vontade do prncipe, ainda que o prncipe fosse sbio, como um magistrado poderia seguir uma contade que no conhece? Deve seguir a sua prpria. [...] Enfim, sendo que a lei a vontade momentnea do prncipe, necessrio que os que querem por ele queiram subitamente como ele". [. 76-77]Cap. XVII - Dos presentes" um costume, nos pases despticos, no nos dirigirmos a ningum acima de ns sem lhe darmos um presente, nem mesmo os reis. [...] Assim deve ser num governo onde ningum cidado; num governo convencido da idia de que o superior no deve nada ao inferior". [p. 77] "No Estado despticos, onde no h nem honra nem virtude, s pode estar determinado a agir na esperana das comodidades da vida". [p. 77]Cap. XVIII - Das recompensas que o soberano d"Nos governos despticos onde, como dissemos, s se determinado a agir pela esperana das comodidades da vida, o prncipe que recompensa s pode dar dinheiro. Numa monarquia, onde a honra reina s, o prncipe s recompensaria com distines, se as distines que a honra estabelece no estivessem acompanhadas por um luxo que provoca obrigatoriamente necessidades: assim, o prncipe recompensa com honras que levam riqueza. Mas numa repblica onde reina a cirtude, motivo que suficiente e exclui todos os outros, o Estado s recompensa com os testemunhos desta virtude". [p. 78]Cap. XIX - Novas consequncias dos princpios dos trs governos"Devem as leis forar um cidado a aceitar os empregos pblicos?" - Numa repblica sim, pois, nesta, as magistraturas so testemunhos de virtude, depsitos que a ptria confia a um cidado. Numa monarquia, por serem as magistraturas testemunhas de honra, e esta aceitar apenas aquio que lhe agrada, no se deve forar a aceitar o emprego pblico."Um cidado pode ser obrigado a aceitar, no exrcito, um lugar inferior quele que ocupou?" - Nas repblicas, a virtude exige que nos sacrifiquemos pelo Estado; nas monarquias, a honra no tolera aquilo que chama de degradao; nos governos despticos, "faz-se indiferentemente de um prncipe um grosseiro, e de um grosseiro um prncipe"."Dar-se-o a uma mesma pessoa os empregos civis e militares?" - "Pega-se em armas, na repblica, somente na qualidade de defensor das leis e da ptria; por ser cidado que um homem se torna, por certo tempo, soldado. [...] Nas monarquias, os militares s tm como objetivo a glria, ou pelo menos a honra ou a riqueza. Deve-se evitar dar empregos civis a tais homens; preciso, pelo contrrio, que sejam contidos pelos magistrados civis e que as mesmas pessoas no tenham ao mesmo tempo a confiana do povo e a fora para dele abusar"." conveniente que os cargos sejam venais?" - "No devem s-lo nos Estados despticos, onde preciso que os sditos sejam colocados ou retirados num instante pelo prncipe". A venalidade boa nos Estados monrquicos "porque faz que se faa [...] o que no se faria em nome da virtude; porque destina cada um a seu dever e torna as ordens do Estado mais permanentes. [...] A maneira de progredir pelas riquezas inspira e mantm a indstria, coisa de que este tipo de governo precisa bastante"."Em que governo se precisa de censores?" - Na repblica cujo princpio a virtude, os censores so necessrios para impedir com que maus exemplos, sementes de corrupes, negligencias e indolncias, que no fere nem destri as leis, mas as desvia e enfraquece, devem ser punidos pelos censores. Por ter por base a honra, nas monarquias os censores no so necessrios, pois ela tem como censor todo o universoLivro oitavo Da corrupo dos princpios dos trs governosCap. I Ideia geral deste livroA corrupo de cada governo comea quase sempre pela corrupo de seus princpios. [p. 121]Cap. II Da corrupo do princpio da democraciaO princpio da democracia corrompe-se no somente quando se perde o esprito de igualdade, mas tambm quando se adquire o esprito de igualdade extremo e cada um quer ser igual queles que escolheu para comand-lo. A partir deste momento, o povo, no podendo suportar o prprio poder que delegou, quer fazer tudo sozinho, deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e despojar todos os juzes. No havendo, ento, respeito aos senadores e magistrados, e consequentemente, os mais velhos, no haver mais respeito aos costumes, e assim, ptria. Por fim a virtude acaba. O que causa essa vontade [?] no povo a tentativa feita por aqueles que o governa de esconder a sua corrupo; corrompem o povo. Para que este no perceba sua ambio, s falam das grandezas do povo para o mesmo.A democracia deve evitar dois excessos: o esprito de desigualdade, que leva aristocracia, ou ao governo de um s; e o esprito de igualdade extrema, que a leva ao despotismo de um s, assim como o despotismo de um s termina com a conquista. [p. 122-123]Cap. III Do esprito da igualdade extremaO esprito de igualdade consiste em obedecer e comandar seus iguais, e s ter iguais como senhores.No estado de natureza, os homens nascem realmente na igualdade; mas no poderiam nela permanecer. A sociedade faz com que a percam, e eles s voltam a ser iguais graas s leis. [p. 123]A diferena entre a democracia regrada e a que no o que, na primeira, s se igual enquanto cidado, e que. na outra, se igual tambm enquanto magistrado, enquanto senador, enquanto juiz, enquanto pai, enquanto marido, enquanto senhor.Cap. IV Causa particular da corrupo do povoOs grandes sucessos, principalmente aqueles para os quais o povo contribui muito, do-lhe tal orgulho que no mais possvel conduzi-lo. Com inveja de seus magistrados, ele logo se torna invejoso da magistratura; inimigo dos que o governam, logo o da constituio. [p. 124]Cap. V Da corrupo do princpio da aristocraciaA aristocracia corrompe-se quando o poder dos nobres torna-se arbitrrio; no pode mais haver virtude nos que governam nem naqueles que so governados. [p. 124] Quando os nobres no observam as leis, eles no esto mais atados por elas; o Estado desptico e tem vrios dspotas. A repblica se mantm entre os nobres, ela est no corpo que governa e o Estado desptico est no corpo que governado.Uma aristocracia pode manter a fora de seu princpio se as leis forem tais que mostrem mais aos nobres os perigos e fadigas do comando do que suas delcias; e se o Estado estiver em tal situao que tenha algo a temer; e se a segurana vier de dentro, e a incerteza de fora. [p. 125]Cap. VI Da corrupo do princpio da monarquiaAs monarquias corrompem-se quando se suprimem pouco a pouco as prerrogativas dos corpos ou os privilgios das cidades. No primeiro caso, vai-se em direo ao despotismo de todos; no outro, ao despotismo de um s. [p. 125]A monarquia se perde quando um prncipe acha que demonstra melhor seu poder mudando a ordem das coisas do que seguindo-a; quando retira as funes naturais de uns para d-las arbitrariamente a outros e quando est mais apaixonado por suas fantasias do que por suas vontades. [p. 126]Cap. VIII Perigo da corrupo do princpio do governo monrquicoO inconveniente no ocorre quando o Estado passa de um governo moderado para outro governo moderado [...] e sim quando cai e lanado do governo moderado para o despotismo. [p. 127]Cap. X - Da corrupo do princpio do governo desptico"O princpio do governo desptico corrompe-se incessantemente, porque ele corrupto por natureza." [p. 128] Ele se mantm quando circunstncias exteriores o obrigaram a seguir certa ordem ou regra; essas coisas foram sua natureza sem transform-la.Cap. XI - Efeitos naturais da excelncia e da corrupo dos princpios"Uma vez que os princpios do governo foram corrompidos, as melhores leis tornam-se ms e se voltam contra o Estado". [p. 128]Cap. XII - Continuaodo mesmo assunto"Quando uma repblica est corrompida, s se pode remediar aos males que nascem extirpando a corrupo e trazendo de volta os princpios". [p. 129]Cap. XIII - Efeito do juramento num povo virtuoso"Roma era um navio mantido por duas ncoras na tempestade: a religio e os costumes". [p. 131]Cap. XVI - Propriedades distintivas de uma repblica" da natureza da repblica que ela s possua um pequeno territrio"; do contrrio, a grandeza das fortunas causaria a pouca moderao dos espritos; os interesses particularizariam-se; o bem comum seria sacrificado por milconsideraes, excesses, acidentes. "Numa repblica pequena, o bem comum mais bem sentido, mais bem conhecido, mais prximo de cada cidado; os abusos so menores e, consequentemente,menos protegidos". [p. 132]O esprito da monarquia mais voltado para o crescimento. " difcil que qualquer outro governo que no o republicano possa subsistir numa s cidade"; um princpe de um Estado pequeno procuraria oprimir o povo em busca de meios [escassos] para usufruir de seu grande poder; uma fora estrangeira ou domstica poderia ir contra o prncipe, com uma s cidade, o processo de tomada acaba, se ele possuir vrias cidades, apenas inicia. [p. 132-133]Cap. XVII - Propriedades distintivas da monarquiaUm Estado monrquico deve ter um tamanho mdio; se muito pequeno, formar-se-ia uma repblica; se muito extenso, "os principais do Estado, grandes por si mesmos, no estando sob a vigilncia do prncipe [...] poderiam parar de obedecer; eles no temeriam um castigo lento e distante demais". [p. 133]Os grandes imprios foram divididos com a morte de seus fundadores [ou conseguintes], pelas causas ditasacima; isso poderia ser remediado por um poder sem limites, o despotismo.Cap. XIX - Propriedades distintivas do governo desptico"um grande imprio supe uma autoridade desptica naquele que governa. preciso que a rapidez das resolues supra a distncia dos lugares para onde foram levadas; que o temor impea a negligncia do governador ou de um magistrado distante; que a lei esteja numa s cabea e mude incessantemente, como os acidentes, que sempre se multiplicam no Estado, na proporo de sua grandeza". [p. 134]Cap. XX - Consequncia dos captulos anterioresPara conservar os princpios do governo estabelecido, preciso manter o Estado na grandeza que j possua, e que este Estado mude seu esprito, na medida em que se estreitarem ou aumentarem seus limites. [p. 134-135]Cap. XXI Do imprio da ChinaCircunstncias particulares [condies climticas, fsicas do territrio] impedem com que o governo da China seja to corrupto quanto deveria ser. O clima na China favorece a propagao do homem; o crescimento populacional grande; a fome do povo fora-o se dispersar para procurar subsistncia, formam-se bandos de ladres, alguns destes so exterminados, outros aumentam e fazem fortuna; estes podem se fortificar e por um membro no trono. A desordem tem por causa a falta de alimentos, o povo, que s cresce, precisa de trabalhar para se sustentar; para isto necessrio que possam trabalhar sem medo, o que demanda ateno do governo. Ele dever ser menos civil do que um governo domstico.