RESUMO - Letra de Câmbio

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    TTULOS DE CRDITO EM ESPCIE

    Dentre os principais ttulos de crdito previstos na legislao brasileira, destacam-sequatro: a) letra de cmbio; b) nota promissria; c) ceque e d) duplicata! "o ttulos que

    possuem disciplina legal espec#ica e que, por isso, so denominados comumente de ttulos decrdito prprios ou tpicos!

    1. LETRA DE CMBIO$ um ttulo de crdito que se estrutura como ordem de pagamento

    , dando origem,assim, a tr%s situa&es 'urdicas distintas: a) a do sacador, que emite a ordem; b) a do sacado, aquem a ordem destinada; c) a do tomador, que bene#ici(rio da ordem!

    o precisam necessariamente, no entanto, estarem ocupadas esta tr%s situa&es'urdicas por tr%s pessoas distintas, admitindo a *ei +ni#orme, no art! , que a letra se'a sacada:

    a) ordem do prprio sacador:o sacador e o tomador so a mesma pessoa .a letra emitida por algum em seu prprio bene#cio);

    b) sobre o prprio sacador: o sacador e o sacado so a mesma pessoa .a letra emitidapelo sacado contra ele mesmo);

    c) por ordem e cona de erceiro:situao usual, em que as tr%s situa&es 'urdicas soocupadas por su'eitos de direito distintos, ou se'a, uma pessoa .sacador) ordena quealgum .sacado) pague a outrem .tomador)!

    Re!"isios essenciais para emiss#o da $era de c%mbio &'):/) a e0presso 1letra de cmbio2 .cl(usula cambi(ria);3) uma ordem incondicional para pagamento de determinada quantia determinada .no

    pode estar su'eita a qualquer condio, suspensiva ou resolutiva e deve ser mencionadaa moeda de pagamento);

    ) o nome e identi#icao do sacado .#eita com a meno ao n4mero de sua carteira deidentidade, de seu 567, ttulo de eleitor ou 586");

    9) o nome do tomador;) a assinatura do sacador .pois ele o codevedor ao garantir a aceitao e o pagamento

    da letra, podendo o tomador voltar-se contra ele se o sacado no aceitar a letra ou nopag(-la);

    ) a data do saque;-se de ordem de pagamento e0pedida por algum contra outro ou contra banco,onde tem #undos disponveis para a cobertura!7onte: ?+@ABCE", Deocleciano 8orrieri! Dicionrio Tcnico Jurdico. /! ed! "o 6aulo,Cideel, 3F/F!

    Lei Unior!e, aprovada pelo Decreto n

    completada pelo credor de boa-f antes da cobran!a ou do protesto"#

    "r#. $%&. I ttulo de crdito, incompleto ao tempo da emisso, deve ser preencido de

    con#ormidade com os a'ustes reali>ados!6ar(gra#o 4nico! I descumprimento dos a'ustes previstos neste artigo pelos que delesparticiparam, no constitui motivo de oposio ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir ottulo, tiver agido de m(-#!

    6or #im, caso no conste a poca do pagamento do ttulo, ela ser( considerada K vista.art! 3, *ei +ni#orme)!

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    "cei#e da 'e#raEmitida a letra de cmbio, ela ser( entregue ao tomador, que a levar( ao sacado para

    que este a aceite .art! 3 da *ei +ni#orme), o que deve ser #eito no prprio ttulo por meio dae0presso 1aceito2 ou 1aceitamos2, seguida da assinatura do sacado ou de procurador compoderes especiais para tanto! "e a letra #oi emitida contra mais de um sacado, o tomador deve

    apresent(-la, inicialmente, ao primeiro nomeado no ttulo, e depois sucessivamente!Brt! 3, *ei +ni#orme L I aceite escrito na prpria letra! E0prime-se pela palavra HaceiteHou qualquer outra palavra equivalente; o aceite assinado pelo sacado! Male como aceite asimples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra!

    Nuando se trate de uma letra pag(vel a certo termo de vista, ou quem deva serapresentada ao aceite dentro de um pra>o determinado por estipulao especial, o aceite deveser datado do dia em que #oi dado, salvo se o portador e0igir que a data se'a a da apresentao!B #alta de data, o portador, para conservar os seus direitos de recurso contra os endossantes econtra o sacador, deve #a>er constatar essa omisso por um protesto #eito em tempo 4til!

    Notas de aula (05/09/2013)Aceite colocado, por regra, no anverso, e quando no verso deve ter a palavra

    aceito ou equivalente.Quando o sacado coloca sua assinatura na cambial, ele se compromete com advida nela imposta (princpio da literalidade).

    Com o aceite, os demais coobrigados desvinculam-se da responsabilidadecomo devedores principais.

    I aceite, na letra de cmbio, #acultativo, porm irretrat(vel! I sacado pode simplesmenterecus(-lo, sem dar qualquer 'usti#icativa para tanto! B recusa do aceite, no entanto, provoca ovencimento antecipado do ttulo, podendo o tomador e0igir do sacador J codevedor da letra J oseu pronto pagamento!

    I sacado pode, ainda, aceitar parcialmente a letra

    , tambm ocorrendo o vencimentoantecipado do ttulo, podendo o tomador cobrar a totalidade do ttulo contra o sacador!Notas de aula (10/09/2013)Vencimento antecipado da letra de cmbio

    Pode ocorrer a antecipa!o do vencimento da letra de c"mbio por doismotivos#a) a $alta ou recusa do aceite ou o aceite parcial%

    b) pela $al&ncia do aceitante.

    Brt! 9, *ei +ni#orme L I portador de uma letra pode e0ercer os seus direitos de ao contraos endossantes, sacador e outros coobrigados:.!!!)Aesmo antes do vencimento:/- "e ouve recusa total ou parcial de aceite;

    3- os casos de #al%ncia do sacado, quer ele tena aceite, quer no, de suspenso depagamentos do mesmo, ainda que no constatada por sentena, ou de ter sido promovida, semresultado, e0ecuo dos seus bens!- os casos de #al%ncia do sacador de uma letra no aceit(vel!

    O( duas espcies de aceite parcial: a) aceite-limitati$o % o sacado aceita apenas parte do valordo ttulo; b) aceite-modificati$o: o sacado altera alguma condio de pagamento do ttulo, comoo vencimento, por e0emplo!

    I sacador disp&e, no entanto, de uma #orma espec#ica de se prevenir quanto aovencimento antecipado da letra: colocando no ttulo a cl(usula no aceit(vel

    , que imp&e aotomador a obrigao de s procurar o sacado para o aceite na data do vencimento!

    E0iste ainda uma pequena variante da cl(usula no aceit(vel, por meio do qual osacador estipula uma data certa a partir da qual a letra pode ser levada a aceite, sendo vedada,portanto, a apresentao do ttulo para aceite do sacado antes dessa data!O().* a cl(usula no aceit(vel no admitida nas letras de cmbio a certo termo da vista, umave> que nestas o pra>o de vencimento somente se inicia a partir do aceite!

    +enci!en#o da 'e#raEmitida a letra e reali>ado o aceite pelo sacado, o ttulo se torna e0igvel a partir do seuvencimento, podendo-se distinguir quatro espcies de letra de cmbio, quanto a este aspecto:

    1) $era com dia cero ( vence em data preestabelecida pelo sacador!) $era *isa ( tem o vencimento no dia da apresentao do ttulo ao sacado!+) $era a cero ermo da *isa ( vence aps determinado pra>o, estipulado pelo sacador

    quando de sua emisso, que comea a correr a partir da vista .aceite) do ttulo!,) $era a cero ermo da daa ( tambm vence aps um determinado pra>o estipulado

    pelo sacador, mas que comea a correr a partir da prpria emisso .saque) do ttulo!

    Pra,o de a-re)en#a/o e -a0a!en#o da 'e#raa letra a certo termo da vista, o tomador dever( apresent(-la para aceite no pra>o

    estabelecido no ttulo, ou, caso no tena sido estabelecido pra>o algum, dentro de um ano,

    contado de sua emisso!Brt! 3, *ei +ni#orme L Bs letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceitedentro do pra>o de um ano das suas datas!

    I sacador pode redu>ir este pra>o ou estipular um pra>o maior!Esses pra>os podem ser redu>idos pelos endossantes!a letra K vista, por sua ve>, o tomador no precisa necessariamente lev(-la para aceite

    do sacado, podendo optar por apresent(-la diretamente para pagamento, o que deve ser #eito emum ano a partir da emisso do ttulo!

    O().* uma ve> apresentada a letra para aceite, o sacado dever( devolv%-la de imediato, no

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    podendo ret%-la, sob pena, inclusive, de responsabili>ao penal pelo crime de apropriaoindbita! 6ode o sacado, todavia, requerer ao tomador que a letra le se'a apresentadanovamente no dia seguinte ao da primeira apresentao, ou se'a, 39 oras depois! 8rata-se docamado 1pra>o de respiro2!Brt! 39, *ei +ni#orme L I sacado pode pedir que a letra le se'a apresentada uma segunda

    ve> no dia seguinte ao da primeira apresentao! Is interessados somente podem ser admitidosa pretender que no #oi dada satis#ao a este pedido no caso de ele #igurar no protesto!

    I portador no obrigado a dei0ar nas mos do aceitante a letra apresentada ao aceite!

    Bceita a letra, caber( ao tomador aguardar a data do seu vencimento! Mencida a letra,ela se tornar( e0igvel, devendo ento ser apresentada ao aceitante para pagamento, que deveser reali>ado, em princpio, por ele prprio, que o devedor principal!

    Em regra, ela deve ser apresentada para pagamento no dia do seu vencimento, salvo seesse recair em dia no 4til, caso em que deve ser apresentada no dia 4til seguinte! Mencido ottulo, caso o tomador no apresente a letra de cmbio para pagamento, comea a #luir o pra>opara protesto, que na letra de cmbio dever( ser #eito nos dois dias 4teis seguintes aovencimento!

    Brt! 99, *ei +ni#orme L B recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato#ormal .protesto por #alta de aceite ou #alta de pagamento)!I protesto por #alta de aceite deve ser #eito nos pra>os #i0ados para a apresentao ao

    aceite! "e, no caso previsto na alnea / do artigo 39, a primeira apresentao da letra tiver sido#eita no 4ltimo dia do pra>o, pode #a>er-se ainda o protesto no dia seguinte!

    I protesto por #alta de pagamento de uma letra pag(vel em dia #i0o ou a certo termode data ou de vista deve ser #eito num dos dois dias 4teis seguintes Kquele em que a letra pag(vel! "e se trata de uma letra pag(vel K vista, o protesto deve ser #eito nas condi&esindicadas na alnea precedente para o protesto por #alta de aceite!

    I protesto por #alta de aceite dispensa a apresentao a pagamento e o protesto por#alta de pagamento!

    o caso de suspenso de pagamentos do sacado, quer se'a aceitante, quer no, ou nocaso de le ter sido promovida, sem resultado, e0ecuo dos bens, o portador da letra s pode

    e0ercer o seu direito de ao aps apresentao da mesma ao sacado para pagamento e depoisde #eito o protesto!o caso de #al%ncia declarada do sacado, quer se'a aceitante, quer no, bem como no

    caso de #al%ncia declarada do sacador de uma letra no aceit(vel, a apresentao da sentenade declarao de #al%ncia su#iciente para que o portador da letra possa e0ercer o seu direitode ao!

    Notas de aula (10/09/2013) Protesto a prova literal de que o ttulo $oi apresentado a aceite ou paga pagamento e

    nen'uma dessas provid&ncias $oram atendidas pelo sacado.

    protesto ser levado a e$eito por (*)#a) $alta ou recusa do aceite%

    b) $alta ou recusa do pagamento%c) $alta da devolu!o do ttulo.

    Ao !ambial

    cabvel para o credor reaver o que dei+ou de receber pelo ttulo de crdito,promovendo a a!o udicial de e+ecu!o contra qualquer devedor cambial. /ei0ni$orme estabelece os seguintes pra1os#- 2 meses para quem entrar com a a!o udicial contra qualquer coobrigado%- 3 ano contra o sacador, endossante ou avalista%- * anos contra o devedor principal e seu avalista.

    Brt! "anta 5ru>! Direi#o E!-re)aria' E)que!a#i,ado. 3! ed! "o6aulo: Atodo, 3F/3!