Resumo Dos procedimentos Processuais no âmbito do Processo Penal Militar
description
Transcript of Resumo Dos procedimentos Processuais no âmbito do Processo Penal Militar
ResumoDos procedimentos Processuais no âmbito do
Processo Penal MilitarDa Denúncia•Titular Ministério Público (art. 29, CPPM);• Deve ser apresentada sempre que houver: prova de fato que, em tese constitua crime;-Indícios de autoria.•Apresentada a denúncia o Ministério Público não poderá desistir da ação penal
Rejeição da denúncia (art. 78, CPPM)
• Ausência dos requisitos;
• O fato não constitui crime da competência da justiça militar;
• Estiver extinta a punibilidade;
• Incompetência do juiz;
• Ilegitimidade do acusado
Denúncia conterá: (art. 77, CPPM)
• A designação do juiz a que se dirigir;• A qualificação do acusado;• O tempo e o lugar do crime;• A exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias;• As razões de convicção ou presunção da
delinquência;• A classificação do crime;• O rol de testemunhas (não superior a seis)
Prazos para oferecimento da denúncia (art. 79, CPPM)
• Acusado preso: 5 (cinco) dias;• Acusado solto: 15 (quinze) dias;• Poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado
ao dobro, ou triplo, se o acusado não estiver preso;
• O auditor (juiz): deverá manifestar-se sobre a denúncia dentro do prazo de quinze dias
Da instrução criminal
Do interrogatório (art. 302 a 306, CPPM)• Sistema Presidencial:- Será qualificado e interrogado, em audiências após o
recebimento da denúncia;- Poderá ser interrogado quando se apresentar ou for
preso no curso do processo;- As perguntas serão formuladas pelo juiz pelos juízes
militares, ministério público e defesa;- Antes do interrogatório, o juiz advertirá o acusado de
seus direitos constitucionais.
• Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente;
• Será perguntado: - Nome, naturaliade, estado civil, idade,
filiação, residência, profissão (meio de vida), lugar da atividade, se sabe ler e escrever, se tem defensor;
- Leitura da denúncia.
Perguntas:
• Onde estava ao tempo da infração;• Se teve noticia desta;• De que forma teve a notícia;• Se conhece o ofendido e as testemunhas;• Desde quando e se tem alguma coisa a alegar
contra elas;• Se conhece as provas apuradas;• Se conhece o instrumento ou objetos
relacionados ao crime
• Se é verdadeira a acusação;
• Não sendo, sabe o motivo da imputação, ou a quem deve ser imputado;
• Se esteve com essas pessoas antes ou depois dos fatos;
• Se responde ou respondeu a outros processos;
• Se tem outras declarações a fazer;
• Se confessar a infração: - Dobre quais motivos e as circunstâncias;- Se outras pessoas concorreram e de que modo
• Se negar a infração:- Será convidado a indicar as provas da verdade
de suas declarações
Das testemunhas (art. 347 a 367 do CPPM; art. 415 a 427 do CPPM)
• Notificação: indicar motivo, lugar, dia e hora para o comparecimento;
• O comparecimento é obrigatório;• Poderá ser conduzida no caso de recusa;• Poderá ser indicada testemunha pela defesa,
para comparecimento sem intimação;• Militares e funcionários dever ser
requisitados.
• São dispensados de comparecer para depor: art. 350, CPPM;
• A testemunha será qualificada;• Não serão compromissados (art. 352, § 2° e 354,
CPPM);• É permitida a contradita de testemunha;• Serão ouvidas separadamente;• São proibidas de depor (art. 355 do CPPM);- O juiz poderá ouvir testemunhas não arroladas pelas
partes; e as referidas;- Não serão computadas as que nada souber;- Não é permitida apreciações pessoais.
• O acusado poderá ser retirado da audiência, permanecendo o defensor; constar da ata;
• Testemunha fora da jurisdição será ouvida por precatória;
• Manifestação sobre declarações falsas: ao final do processo;
• É permitida a acareação (art. 365, CPPM);• Qualificada a testemunha, será lida a denúncia; antes
do depoimento;• As testemunhas arroladas na denúncia serão ouvidas
em primeiro lugar;• Mais de três acusados, o acusador poderá arrolar mais
três testemunhas;
• As testemunhas da defesa podem ser indicadas em qualquer fase da instrução, até cinco dias após a inquirição da última acusação;
• Cada acusado pode indicar até três testemunhas e até três referidas ou informantes;
• Poderá haver desistência e substituição de três testemunhas; e a inclusão de outras até o número permitido;
• Serão inquiridas pelo Conselho: Juiz auditor, juízes militares, ministério público, assistente e defesa
• O depoimento será reduzido a termo, lido pela testemunha e assinado por todos;
• Após a inquirição da última testemunha de defesa, os autos irão conclusos, e determinado vista em cartório às partes, por cinco dias, para requerimento de diligência;
• Após vista para alegações escritas, por oito dias sucessivamente;
Da defesa escrita (art. 428, CPPM)
• Deverão ser feitas em termos convenientes ao decoro dos tribunais e à disciplina judiciária e sem ofensa a autoridade pública, as partes, às demais pessoas que figuram no processo;
• Prazo: 8 (oito) dias, sucessivos, ao MP e ao advogado; e, 5 (cinco) dias ao Assistente, imediatamente após o MP;
• Processo com mais de cinco acusados e advogados diferentes, o prazo será de doze dias e ocorrerá em cartório
• Abordagem da defesa escrita;- Análise do fato e circunstâncias;- Apreciação da prova;- Direito aplicável;- Pedido* Poderá deixar para sustentação oral.
Alegações finais orais
• Serão realizadas na sessão de julgamento