Resumo Do Relagulamento Pedagogico Da Universidade Zambeze

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Introdução O presente trabalho da cadeira de Introdução ao Curso de Engenharia Mecatrónica tem como tema Resumo do Regulamento Pedagógico da Universidade Zambeze, regulamento este que um documento escrito de natureza normativo, dotado de normas e regras a serem cumpridas por todos que fazem parte da Universidade. Por outro lado o regulamento surge no âmbito de traçar as linhas gerais referente ao ensino e aprendizagem para uma aplicação colectivas de todos os cursos. 1

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Introdução

O presente trabalho da cadeira de Introdução ao Curso de Engenharia Mecatrónica tem como

tema Resumo do Regulamento Pedagógico da Universidade Zambeze, regulamento este que um

documento escrito de natureza normativo, dotado de normas e regras a serem cumpridas por

todos que fazem parte da Universidade. Por outro lado o regulamento surge no âmbito de traçar

as linhas gerais referente ao ensino e aprendizagem para uma aplicação colectivas de todos os

cursos.

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RESUMO DO RELAGULAMENTO PEDAGOGICO DA UNIVERSIDADE ZAMBEZE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ORGANIZAÇÃO, INGRESSO, MATRÍCULA

SECÇÃO I

OBJECTO E ÂMBITO

Artigo 1

(Objecto)

O presente Regulamento tem como objecto a criação de normas gerais de conduta académica que

regem o Processo de Ensino e Aprendizagem.

Artigo 2

(Âmbito)

Este Regulamento aplica-se a todos os Cursos da Universidade Zambeze, e estabelece as linhas

gerais a serem obedecidas pelos Regulamentos específicos referentes ao Ensino, Pesquisa e

Extensão.

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SECÇÃO II

INGRESSO À UNIVERSIDADE ZAMBEZE

Artigo 3

(Regime geral)

1. O critério para o ingresso na Universidade Zambeze é a prestação de provas de exame de

admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.

2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam da

legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a

admissão.

3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá

direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.

4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito à limitações quantitativas de vagas, que são

definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condições

referentes às infra-estruturas e aos recursos humanos.

Artigo 4

(Regime Especial de Ingresso)

Não são abrangidos pelo Artigo 3 os indivíduos que pretendem ingressar na Universidade

Zambeze:

a) Ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, firmados pela

Universidade Zambeze ou Governo da República de Moçambique com universidades ou

governos dos respectivos países, incluindo entidades e individualidades nacionais e estrangeiras.

b) Por transferência ao abrigo dos acordos entre a UniZambeze e a instituição de origem do

estudante a transferir.

c) Excepcionalmente, pelo Reitor da UniZambeze, entre os habilitados com o nível superior ou

que tenham concluído, pelo menos, o terceiro ano de ensino superior noutras instituições

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nacionais e estrangeiras, após observada a afinidade nas disciplinas nucleares do curso superior

proveniente, com o curso sobre o qual requerem-se a vaga.

Artigo 5

(Pós-graduação)

O ingresso no Curso de Pós-graduação será regido por regulamento específico.

SECÇÃO III

DAS MATRICULA

Artigo 6

(Matrícula e qualidade do admitido)

1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze e somente deste

acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze de que decorrem

direitos e deveres.

2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com critérios fixados para o efeito,

podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no Calendário

académico e edital de exames de admissão da UniZambeze.

Artigo 7

(Lugar, validade e documentação)

1. A matrícula realiza-se na Direcção que superintende os assuntos estudantis ou sua

representação a nível da Secretaria Académica da Unidade Orgânica, sede do Curso e tem

lugar somente uma única vez.

2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao

Ciclo de formação do estudante, devendo ser objecto de renovação em cada ano lectivo.

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3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no Calendário Académico e no edital

de Matrículas e Inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação

estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.

4. No acto da matrícula o estudante deve exibir o original do Bilhete de Identidade ou

equivalente e pagar a respectiva taxa.

5. Para além dos documentos referidos no número anterior, o estudante deve entregar:

a) Boletim de matrícula devidamente preenchido;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do DIRE, conforme se trate de cidadão

nacional ou estrangeiro;

d) Certidão de habilitações literárias;

e) Três fotografias tipo passe.

SECÇÃO IV

RENOVAÇÃO, PRAZOS E PERDA DA MATRÍCULA.

Artigo 8

(Renovação e prazos)

1. A renovação da matrícula realiza-se na Direcção que superintende os assuntos estudantis

ou sua representação a nível da Secretaria Académica da Unidade Orgânica, sede do Curso, e

tem lugar somente uma única vez, por ano.

2. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados nos Calendário Académico

da UniZambeze.

3. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar a documentação exigida.

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Artigo 9

(Perda de matrícula e preenchimento de vaga)

1. O candidato admitido que, após a sua admissão à UniZambeze, não formalizar a matrícula

no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se

novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na instituição.

2. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato melhor posicionado na lista de

apuramento do curso em questão.

3. O estudante deve conferir a sua inscrição na Secretaria Académica da Unidade Orgânica

que administra o Curso.

4. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um Curso na UniZambeze.

CAPÍTULO II

Neste Capítulo, a abordagem da SECÇÃO I, no artigo 17, que trata acerca da (Escolha de áreas

de especialização), seria bom, antes de mais nada, que o estudante tenha uma preparação acerca

deste assunto, para que quando chegue o tempo certo ele se decida a fazer melhor escolha, e não

deixando de fora o Coordenador do Curso que assumira um papel importante para a escolha da

área de especialização do estudante.

Os restantes artigos abordados nesta SECÇÃO I, considero bem definhadas e estão de acordo

com as regras e leis da UniZambeze.

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SECÇÃO II

SUSPENSÃO DE MATRÍCULA E ABANDONO DE CURSO

Artigo 19

(Suspensão da matrícula, por iniciativa do estudante)

1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser

manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário

Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e

devidamente documentado.

2. A suspensão da matrícula que só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo

menos um semestre do curso, é válida para o ano lectivo em que foi concedida.

3. O estudante com matrícula suspensa tem a sua vaga garantida no Curso durante o período de

vigência da suspensão de matrícula.

4. A suspensão da matrícula só pode ser concedida duas vezes intercalares durante o tempo de

estudos.

5. Após o segundo período de suspensão, a matrícula deverá ser reactivada, nos termos

estabelecidos para a reabertura da matrícula.

6. O pedido de suspensão oriundo da situação de transferência "ex-officio" de Funcionário ou

Agente do Estado, bem como dos seus dependentes, pode ser aceite independentemente do

período de solicitação.

7. O estudante que quiser desistir do Curso deve solicitar cancelamento de matrícula, cessando,

assim, o vínculo académico com a universidade.

8. Ao requerer a suspensão ou desistência de matrícula a nível da Unidade Orgânica que

Administra o Curso, o estudante deve ter a sua situação financeira e administrativa, com a

UniZambeze, regularizada.

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Artigo 20

(Abandono)

1. É considerado em situação de abandono de Curso, o estudante que de acordo com o plano de

estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou

não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos

termos descritos no presente regulamento.

2. O abandono de Curso é equiparado, para todos efeitos, à desistência de matrícula.

SECÇÃO III

CANCELAMENTO E REABERTURA DE MATRÍCULA

Nesta SECÇÃO contêm dois artigos nomeadamente: artigo 21 e artigo 22.

O artigo 21 aborda acerca do Cancelamento da Matricula que a mesma ocorre em várias

circunstâncias, como por exemplo “Quando for detectada irregularidade em qualquer

documentação apresentada pelo estudante, sendo essa irregularidade insanável por manifesta

impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela

Universidade;”

O artigo 22 aborda a cerca da Reabertura de Matricula que pode ser feita mediante a um

requerimento dirigido ao Reitor, explicando o porque da sua reabertura.

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CAPÍTULOIII

MUDANÇA DE CURSO E REINGRESSO

Na primeira Secção deste capítulo, os artigos abordados são nomeadamente: mudança de curso,

Mudança intra unidade orgânica, as Condições, Novo exame de admissão, Reingresso e a

Prioridade. Todos estes artigos esclarecem os procedimentos para a mudança de curso, dando

vantagem os novos ingressos que terão prioridade sobre os pedidos de reingresso na atribuição

de vagas e o pedido de reingresso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo

respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Académico e o pagamento da taxa estabelecida

para o efeito.

Na segunda Secção, as ideias chaves dos artigos estão relacionados com a mudança de regime e

permuta com outro estudante, cancelando logo de imediato no artigo 29 no parágrafo 1, que diz:

<< Os ingressos nos cursos em regime diurno e pós-laboral são em princípio não convertíveis e

Irreversíveis>>. E logo no parágrafo 2, Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-

laboral, poderá ser concedida nas seguintes condições:

a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;

b) Autorização de frequência de até duas Unidades Curriculares em outro regime, por

semestre;

c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.

E a Permuta com outro estudante deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Director

da Unidade Orgânica ou Escola que administra o Curso, por cada estudante interessado.

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CAPÍTULO IV

EQUIVALÊNCIAS DE UNIDADE CURRICULARS FEITAS

Neste capítulo, a primeira e segunda Secção abordam nomeadamente: Tipos de Equivalências,

Requisitos e Competências; e Instrução Dos Processos E Taxas De Equivalência.

Todos estes artigos são abordados de forma sistemática, onde a base da primeira secção esta no

artigo 31 que relata claramente a cerca dos Tipos de Equivalências e em a Universidade

Zambeze considera 3 (três) tipos de pedidos de equivalências de unidades curriculares de Cursos:

a) Da mesma Unidade Orgânica ou Escola;

b) De diferentes Unidade Orgânicas ou Escolas;

c) De outras Universidades ou Instituições de Ensino superior.

Os outros pontos citados podem se encontrar no artigo 34 os quais são:

Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um Curso param outro, de diferentes

Unidade Orgânicas ou Escolas, dentro da UniZambeze ou, de outras instituições de ensino

superior para a UniZambeze, devem ser instruídos na Unidade Orgânica que ministra o Curso

pretendido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Reitor;

b) Fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado de

isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de Admissão (caso o

requerente tenha ingressado na UniZambeze por esta via);

c) Fotocópia autenticada do certificado das Unidades Curriculares feitas pelo requerente na

Unidade Orgânica, universidade ou instituição de ensino superior de proveniência e respectivas

avaliações (original, ou fotocópia autenticada);

d) Programas analíticos das Unidades Curriculares feitas (originais).

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CAPÍTULO V

ANO ACADÉMICO

SECÇÃO ÚNICA

CALENDÁRIO ACADÉMICO E ACATIVIDADES LECTIVAS

Artigo 37

(Regime)

1. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres

curriculares.

2. Salvo razões de carácter extraordinário que justifiquem uma solução diferente, cada

semestre curricular deverá ser de 19 (Dezanove) semanas, incluindo o período de exames.

3. Haverá por ano dois períodos regulares de actividades, podendo haver um período especial

a iniciar após o segundo período regular.

4. Os períodos lectivos podem ser divididos, em casos especiais, em subperíodos para efeito

de programação das várias unidades curriculares.

5. O início ou o fim do ano curricular poderá ser antecipado ou prorrogado, por prazo não

superior a trinta dias, para atender às necessidades de programação universitária.

6. Anualmente, é promulgado o Calendário Académico, em cujos limites serão

compreendidos os calendários dos cursos, aprovados pelos órgãos competentes.

No artigo 38 e 39 relatam acerca Calendário académico e Actividades lectivas, que são

ferramentas indispensáveis na elaboração dos planos lectivos.

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Artigo 40

(Outras actividades lectivas)

1. Poderão existir outras actividades lectivas numa unidade curricular que não estejam

especificadas no número anterior e que não constem da carga horária normal da mesma, tais

como visitas de estudo. Essas actividades deverão ser:

a) Aprovadas pela Coordenação do Curso;

b) Quando sujeitas a avaliação, previstas nos métodos de avaliação definidos no início do

semestre para a unidade curricular.

2. A presença dos estudantes nas actividades lectivas é, em geral, obrigatória.

3. A Coordenação de Curso poderá restringir carácter de presença obrigatória a aulas

laboratoriais, seminários ou visitas de estudo que constituam a única forma de adquirir ou

avaliar determinada competência.

4. É obrigatória a presença do estudante às actividades que forem definidas como tal em cada

unidade curricular ou actividade curricular, na respectiva ficha da unidade curricular, e

apresentada aos estudantes no início da sua leccionação.

5. O estudante que faltar ao equivalente a 25% ou mais da carga horária das actividades

definidas como obrigatórias é excluído do exame dessa unidade curricular.

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CAPÍTULO VI

GRAUS ACADÉMICOS

Neste capítulo, estão presentados os 3 (três) graus concedidos pela Universidade Zambeze

são eles: Grau de Licenciatura, Mestrado e Doutorado.

Artigo 41

(Grau de Licenciatura)

1. A UniZambeze opta por uma Licenciatura que tenha uma duração formal mínima de 4

anos (8 semestres) ou um total de 240 créditos, em conformidade, com o Quadro Nacional de

Qualificações do Ensino Superior, excepcionalmente, em função da natureza e complexidade

dos cursos, o número de créditos e a duração do curso poderá ser superior.

Artigo 43

(Grau de Mestre)

1. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas de Ensino, confere o grau de Mestre

aos que tenham obtido 120 créditos em 4 semestres lectivos, através da aprovação em todas

as unidades curriculares que integram o Mestrado académico e aprovação no acto público de

defesa de uma dissertação, de um trabalho de projecto ou de um relatório de estágio.

2. O grau de mestre pode ser concedido numa especialidade para formações

profissionalizantes numa área científica num total de 75 a 90 créditos académicos

correspondendo a uma duração formal de 3 semestres lectivos.

Artigo 46

(Grau de Doutor)

1. Entende-se por Grau de Doutor, a qualificação com carácter predominantemente

académico que se obtém numa instituição de Ensino Superior no final do 3º ciclo de

formação.

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2. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas, confere o ―Grau de Doutor‖ aos

que tenham obtido um número de créditos correspondentes a pelo menos semestres

curriculares do doutoramento e aprovação no acto público de defesa da tese.

3. O Grau de Doutor é conferido aos que demonstrem:

Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

a) Contribuição da aporte teórica da ciência;

b) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa

respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

c) Ter realizado um conjunto significativo de trabalho de investigação original que tenha

contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a

divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;

É referir que nestes 3 (três) artigos constam também os planos curriculares, os requisitos.

CAPÍTULO VII

REGIME DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE

SECÇÃO I

AVALIAÇÃO, FINALIDADES E BASES

Artigo 47

(Avaliação)

1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo

pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza

qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o

cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do

curso.

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2. A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e é efectuada com base em provas

escritas, práticas e/ou orais das diferentes Unidades Curriculares, a realizar durante os

semestres lectivos. São ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos e

outros elementos de avaliação realizados pelos estudantes no âmbito das diferentes Unidades

Curriculares, em condições a definir pelos respectivos docentes.

3. O resultado final da avaliação é expresso na escala numérica de zero a vinte valores em

números inteiros.

4. Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o estudante cuja média ponderada das

classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 (Dez)

valores, após arredondamento ao inteiro mais próximo.

5. A ponderação a atribuir a cada elemento de avaliação é definida pelos respectivos docentes

no início de cada semestre.

6. O cumprimento da totalidade dos objectivos estabelecidos para uma unidade curricular

deve corresponder à atribuição da nota máxima de 20 valores.

Artigo 48

(Finalidades)

A avaliação de conhecimentos e competências na UniZambeze tem como finalidade

comprovar que as finalidades da aprendizagem definidas para cada unidade curricular foram

atingidos pelos estudantes bem como aferir o seu grau de cumprimento tendo em conta os

seguintes objectivos pedagógicos:

a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou

matérias novas;

b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades,

hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da unidade curricular, actividade curricular

e curso;

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c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos

conteúdos, métodos e meios de ensino;

d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as

causas do insucesso escolar;

e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes;

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Conclusão

De entre vários assuntos abordados neste regulamente, é de referir que alguns não foram

citados por simples razão de se tratar de um resumo, somente abordei as coisas relevantes. É

necessário salvaguardar que o principal objectivo deste regulamento é de criar normas gerais

de conduta académica que regem o Processo de Ensino e Aprendizagem da Instituição.

É de agradecer a iniciativa do Docente pelo tema dado, porque com ele pude aprender os

meus direitos e deveres como estudante.

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Bibliografia

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