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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 617 | 23 de Janeiro de 2014 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Joelton Pereira de Oliveira Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 003 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS Nº 054/13TP - CONTRATO Nº. 054/13TP APOSTILAMENTO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 054/13TP - EMPRESA: RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA-ME TERMO DE RETIFICAÇÃO - RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 004/14IN - CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA TERMO DE RETIFICAÇÃO - RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 005/14IN - CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA. TERMO DE RETIFICAÇÃO - RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 006/14IN - CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE APOSTILAMENTO - APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP - EMPRESA:SINALIZA BAHIA TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME TERMO DE RETIFICAÇÃO DE APOSTILAMENTO - APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP-A - EMPRESA: GRAFIKA IMPRESSÃO DE OUTDOOR LTDA -ME Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9BF7-9A40-2913-7197. Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9BF7-9A40-2913-7197.

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 617 | 23 de Janeiro de 2014

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Joelton Pereira de Oliveira

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

PORTARIAS

PORTARIA Nº 003 DE 21 DE JANEIRO DE 2014

LICITAÇÕES

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS Nº 054/13TP - CONTRATO Nº. 054/13TP

APOSTILAMENTO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 054/13TP - EMPRESA: RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA-ME

TERMO DE RETIFICAÇÃO - RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 004/14IN - CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA

TERMO DE RETIFICAÇÃO - RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 005/14IN - CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

TERMO DE RETIFICAÇÃO - RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE Nº 006/14IN - CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE APOSTILAMENTO - APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP - EMPRESA:SINALIZA BAHIA TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE APOSTILAMENTO - APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP-A - EMPRESA: GRAFIKA IMPRESSÃO DE OUTDOOR LTDA -ME

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

PORTARIA Nº 003 DE 21 DE JANEIRO DE 2014

“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Guarecompe Recapagem e Comércio Pneus Ltda”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/09 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/005/2012, com parecer tecnico favoravel ao pleiteado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-003/2014, valida por 02 (dois) anos à Guarecompe Recapagem e Comércio de Pneus Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.987.623/0001-41, com endereço Á Rua Otavio Mangabeira, 296, Centro, Guanambi– Bahia, CEP 46.430-000, para a atividade de Comércio a Varejo de Pneumáticos e Camaras de Ar, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:

I. Operar adequadamente o empreendimento atendendo: portarias nº 133/01, 153/03, 13/04, 107/04 e 227/06 do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Resolução 258/99 do CONAMA – Conselho Nacioanal de Meio Ambiente e a Norma ABNT NBR NM 225/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Prazo: Imediato;

II. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de tecnologias limpas. Prazo: Imediato;

III. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;

IV. Implementar as ações propostas no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, efetuando sua avaliação e renovação ao final de seu prazo de validade. Prazo: Imediato;

V. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos estabelecidos no Decreto Municipal nº 104/2009, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000. Prazo: Imediato;

VI. Implementar as ações propostas no PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-quantitativas dos resíduos gerados efetivamente realizados. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Prazo: Imediato;

VII. Encaminhar o esgoto doméstico gerado para a rede de esgotamento sanitario municipal. Prazo: Imediato;

VIII. Elaborar um Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, para a atividade já exercida, por se tratar material combustível, pneus que é material de fácil combustão e alimentação de chama, apresentando documento de vistoria/conformidade do Corpo de Bombeiro. Prazo: 180 dias;

IX. Instalar o novo sistema de chaminé/filtro e apresentar ao DEMARH* laudo elaborado por profissional habilitado, das emissões atmosféricas do empreendimento, com medições que atendam as normas 10700, 10701 da ABNT. Prazo: 90 dias;

X. Manter no empreendimento os documentos que comprovem a destinação dos restos de borracha, provenientes de raspas de pneus, para futuras fiscalizações. Prazo; imediato;

XI. Destinar adequadamente os pneus que não são aproveitados no processo de recauchutagem e manter as notas de destinação no empreendimento para fins de fiscalização. Prazo: imediato;

XII. Os resíduos sólidos devem ser destinados somente para empreendimentos ambientalmente regularizados junto aos órgãos ambientais competentes. Prazo: Imediato;

XIII. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos sólidos e comprovante de destinação deverão ser mantidas disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Prazo: Imediato;

XIV. Cumprir as exigências do DEMARH (*)

, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.

Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009.

Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE JANEIRO DE 2014.

GEOVANE MERCÊS ALVES.

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 003 de 02/01/2013.

PORTARIAS

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 054/13TP

CONTRATO Nº. 054/13TP

TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 023/13TP POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA-ME:

A Cláusula Quinta do contrato supracitado, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de Julho de 2014, sendo que o serviço objeto do mesmo deverá ser executado, imediatamente, a contar da data da ordem de serviço expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Guanambi. As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 31 de Dezembro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA CONTRATANTE

RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA-ME CONTRATADO

APOSTILAMENTO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 054/13TP EMPRESA: RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA-ME

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E RIBEIRO CONSTRUÇÃO LTDA-ME, RELATIVO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 054/13TP, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Terceira do Contrato da TOMADA DE PREÇOS Nº. 054/13TP, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL - Pela prestação do serviço supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$ 416.358,89 (quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos).cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – Secretaria de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.002.2018 – Gestão dos Serviços Educacionais ELEMENTO: 449051 - Obras e Instalaçoes O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 799/2013, de 19/12/2013, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2014, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2013, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi 31 de dezembro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

LICITAÇÕES

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

RETIFICAÇÃO DO RESUMO CONTRATUAL E DO AVISO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE N º 004/14IN,

CONTRATO N° 004/14IN. DO RESUMO CONTRATUAL: ONDE SE LÊ: (...)

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 004/14IN

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.

CRÉDITO DA DESPESA Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto Atividade: 04.123.008-2013 – Gestão das Ações de Contabilidade e Tesouraria Elemento: 339035 – Serviços de Consultoria

VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo que pagas em 12 (doze) parcelas mensais no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que a 12ª (décima segunda) parcela, será paga juntamente com a parcela de dezembro de 2014.

DATA DO CONTRATO 22 de janeiro de 2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(doze) meses

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

(...) LEIA-SE: (...)

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 004/14IN

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.

CRÉDITO DA DESPESA Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto Atividade: 04.123.008-2013 – Gestão das Ações de Contabilidade e Tesouraria Elemento: 339035 – Serviços de Consultoria

VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 195.000,00 (cento e NOVENTA E CINCO mil reais), sendo que pagas em 13 (TREZe) parcelas mensais no valor de r$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que a 13ª (décima TERCEIRA) parcela, será paga juntamente com a parcela de dezembro de 2014.

DATA DO CONTRATO 22 de janeiro de 2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(doze) meses

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

(...) DO AVISO DE RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ:

AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 004/14IN

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.”, da Empresa: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA., Situada na Rua Atílio Pereira Oliveira, S/N. Bairro Loteamento Sandoval Moraes, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ sob n° 03.289.734/0001-20, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

LEIA-SE:

AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 004/14IN

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.”, da Empresa: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA., Situada na Rua Atílio Pereira Oliveira, S/N. Bairro Loteamento Sandoval Moraes, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ sob n° 03.289.734/0001-20, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado. Guanambi-Bahia, 23 de janeiro de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

RETIFICAÇÃO DO RESUMO CONTRATUAL E DO AVISO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE N º 005/14IN,

CONTRATO N° 005/14IN.

DO RESUMO CONTRATUAL: ONDE SE LÊ: (...)

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 005/14IN

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.

CRÉDITO DA DESPESA

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Elemento: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 339035 – Serviços de Consultoria

VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que pagas em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que a 12ª (décima segunda) parcela, será paga juntamente com a parcela de dezembro de 2014.

DATA DO CONTRATO 22 de janeiro de 2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(doze) meses

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

(...) LEIA-SE: (...)

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 005/14IN

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.

CRÉDITO DA DESPESA

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde Projeto Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Elemento: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 339035 – Serviços de Consultoria

VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 130.000,00 (cento e TRINTA mil reais), sendo que pagas em 13 (TREZe) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que a 13ª (décima TERCEIRa) parcela, será paga juntamente com a parcela de dezembro de 2014.

DATA DO CONTRATO 22 de janeiro de 2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(doze) meses

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9BF7-9A40-2913-7197.

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

(...) DO AVISO DE RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ:

AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 005/14IN

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.”, da Empresa: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA., Situada na Rua Atílio Pereira Oliveira, S/N. Bairro Loteamento Sandoval Moraes, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ sob n° 03.289.734/0001-20, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

LEIA-SE:

AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 005/14IN

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.”, da Empresa: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA., Situada na Rua Atílio Pereira Oliveira, S/N. Bairro Loteamento Sandoval Moraes, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ sob n° 03.289.734/0001-20, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado. Guanambi-Bahia, 23 de janeiro de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

RETIFICAÇÃO DO RESUMO CONTRATUAL E DO AVISO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE N º 006/14IN,

CONTRATO N° 006/14IN.

DO RESUMO CONTRATUAL: ONDE SE LÊ: (...)

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 006/14IN

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.

CRÉDITO DA DESPESA Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Assistência Social Projeto Atividade: 08.244.006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Elemento: 3390.39.00.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), sendo que pagas em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), sendo que a 12ª (décima segunda) parcela, será paga juntamente com a parcela de dezembro de 2014.

DATA DO CONTRATO 22 de janeiro de 2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(doze) meses

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

(...) LEIA-SE: (...)

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 006/14IN

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.

CRÉDITO DA DESPESA Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Assistência Social Projeto Atividade: 08.244.006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Elemento: 3390.39.00.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VALOR TOTAL DO CONTRATO

O valor do presente contrato é de R$ 48.100,00 (quarenta e OITO MIL E CEM reais), sendo que pagas em 13 (TREze) parcelas mensais no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), sendo que a 13ª (décima TERCEIRA) parcela, será paga juntamente com a parcela de dezembro de 2014.

DATA DO CONTRATO 22 de janeiro de 2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO 12(doze) meses

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA.

Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9BF7-9A40-2913-7197.

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

(...) DO AVISO DE RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ:

AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 006/14IN

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.”, da Empresa: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA., Situada na Rua Atílio Pereira Oliveira, S/N. Bairro Loteamento Sandoval Moraes, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ sob n° 03.289.734/0001-20, no valor de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).

LEIA-SE:

AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 006/14IN

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de licitação, embasado no Art. 25, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada para Consultoria e a Assessoria Técnica Contábil por parte da contratada nos seguintes serviços: contabilidade Geral da receita e despesas do exercício de 2014, elaboração computadorizada dos balancetes mensais, orçamento programa para o exercício de 2015, elaboração da prestação de contas para o TCM, e assessoramento técnico contábil em geral ao Executivo Municipal durante o exercício de 2014.”, da Empresa: PUBLICOUNT CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA LTDA., Situada na Rua Atílio Pereira Oliveira, S/N. Bairro Loteamento Sandoval Moraes, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CNPJ sob n° 03.289.734/0001-20, no valor de R$ 48.100,00 (quarenta e oito mil e cem reais).

Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado. Guanambi-Bahia, 23 de janeiro de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9BF7-9A40-2913-7197.

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE APOSTILAMENTO

ONDE SE LÊ:

APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP EMPRESA:SINALIZA BAHIA TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI ESINALIZA BAHIA TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, RELATIVO AO FORNECIMENTO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/13PP, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Sétima do Contrato Pregão Presencial nº 064/13PP, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi-Bahia, à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 799/2013, de 19/12/2013, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2014, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2013, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi, 31 de dezembro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

LEIA-SE:

APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP

EMPRESA:SINALIZA BAHIA TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI ESINALIZA BAHIA TRANSPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, RELATIVO AO FORNECIMENTO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/13PP, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Sétima do Contrato Pregão Presencial nº 064/13PP, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi-Bahia, à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 799/2013, de 19/12/2013, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2014, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2013, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi, 31 de dezembro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI Guanambi, 23 de JANEIRO de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

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QUINTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2014

ANO VI – Nº 617

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE APOSTILAMENTO

ONDE SE LÊ:

APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP-A EMPRESA: GRAFIKA IMPRESSÃO DE OUTDOOR LTDA -ME

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI EGRAFIKA IMPRESSÃO DE OUTDOOR LTDA -ME, RELATIVO AO FORNECIMENTO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/13PP, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Sétima do Contrato Pregão Presencial nº 064/13PP-A, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi-Bahia, à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 799/2013, de 19/12/2013, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2014, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2013, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi, 31 de dezembro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

LEIA-SE:

APOSTILAMENTO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/13PP-A EMPRESA: GRAFIKA IMPRESSÃO DE OUTDOOR LTDA -ME

APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI EGRAFIKA IMPRESSÃO DE OUTDOOR LTDA -ME, RELATIVO AO FORNECIMENTO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/13PP, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA ABAIXO:

A Cláusula Sétima do Contrato Pregão Presencial nº 064/13PP-A, passa a ser acrescida a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi-Bahia, à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 799/2013, de 19/12/2013, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2014, que dará cobertura aos saldos em aberto de licitações deflagradas em 2013, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

Guanambi, 31 de dezembro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

Guanambi, 23 de JANEIRO de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI

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