RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------- …3/234 41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03...
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
-------------------------------------MANDATO 2017-2021 -------------------------------------
-------------------------------------ATA DA 41ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2019-07-03, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e
quarenta e três minutos, com a presença inicial das Senhoras Vereadoras e
dos Senhores Vereadores: ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO --------------------------------------------
---- GONÇALO FILIPE VINTÉM CAROÇO -------------------------------------------------
---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------
---- JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO --------------------------------------------------
---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM - Dada a circunstância do senhor Vice-Presidente e da Vereadora,
senhora Maria Rita Colaço Leão se encontrarem impossibilitados de
comparecerem à reunião, estiveram presentes, em sua substituição, o senhor
Paulo Rui Luis Amado e a senhora Maria Arlete Rodrigues Augusto Barata
Simão, tendo a Câmara deliberado justificar as faltas do senhor Vice-
Presidente e da senhora Vereadora à presente reunião. -------------------------------
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----------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezanove,
julho, um, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte, no
montante de trinta e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e
quarenta euro e setenta e quatro cêntimos. ------------------------------------------------
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----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída, constavam os assuntos
seguintes: --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
------------------DE LOURES, REALIZADA EM 2019.05.22 ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 365/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO
------------------ANTÃO DO TOJAL E SÃO JULIÃO DO TOJAL – COBERTURA
------------------DAS BANCADAS DO CAMPO DE FUTEBOL DO
------------------ZAMBUJALENSE FUTEBOL CLUBE --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 366/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO
------------------ANTÃO DO TOJAL E SÃO JULIÃO DO TOJAL – COLOCAÇÃO
------------------DE RELVA SINTÉTICA NO POLIDESPORTIVO DE Á-DAS-
------------------LEBRES ----------------------------------------------------------------------------
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PONTO 4. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 367/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO
------------------ANTÃO DO TOJAL E SÃO JULIÃO DO TOJAL –
------------------REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA DE ESTADIA JUNTO AO CAMPO
------------------FUTEBOL DO ZAMBUJALENSE FUTEBOL CLUBE ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 368/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR DA
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SACAVÉM E
------------------PRIOR VELHO – EXECUÇÃO DE PARQUE DE LAZER NA VILA
------------------DO PRIOR VELHO --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 369/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO
------------------ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E FRIELAS – REQUALIFICAÇÃO
------------------PAISAGÍSTICA DO TALUDE DA PRACETA NATÁLIA CORREIA
------------------NA URBANIZAÇÃO DO ALMIRANTE -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 370/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
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------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA
------------------DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA –
------------------CONSTRUÇÃO DE PARQUE URBANO NO BAIRRO DO
------------------CATIVO -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 371/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA
------------------DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA –
------------------REQUALIFICAÇÃO DO JARDIM DE SÃO JOÃO TALHA ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 372/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
------------------REFERENTE AO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
------------------DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL -
------------------INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA
------------------DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA –
------------------REQUALIFICAÇÃO DO JARDIM CENTRAL DA BOBADELA ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 373/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
------------------ATRIBUIÇÃO DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS A
------------------ATRIBUIR EM 2019 -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 374/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS
------------------NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO "CONCURSO DE MONTRAS
------------------– O RITMO QUE FAZ A DIFERENÇA" ------------------------------------
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PONTO 12. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 375/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
------------------PROPOSTA APRESENTADA PELOS SIMAR REFERENTE À
------------------CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO COM A VALORSUL -
------------------VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
------------------DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE, S. A, REFERENTE À
------------------UTILIZAÇÃO DE VIATURAS -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 376/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL
------------------MUNICIPAL ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A CREVIDE –
------------------CRECHE POPULAR DE MOSCAVIDE, ASSOCIAÇÃO SEM FINS
------------------LUCRATIVOS --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 377/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
------------------ADESÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÍÁRIOS
------------------DE LOURES, BEM COMO A ACEITAÇÃO DOS RESPETIVOS
------------------ESTATUTOS ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 378/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
------------------DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA
------------------ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÍÁRIOS DE LOURES --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 379/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
------------------FIXAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURA AO GALARDÃO DE
------------------MÉRITO EMPRESARIAL ------------------------------------------------------
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PONTO 17. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 380/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
------------------DO PAGAMENTO DE TAXA MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO
------------------HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
------------------FANHÕES -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 18. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 381/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
------------------CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE
------------------O MUNICÍPIO DE LOURES E A ASSOCIAÇÃO DE
------------------BENEFICÍÁRIOS DE LOURES ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 382/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
------------------CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E A ASSOCIAÇÃO DE
------------------BENEFICÍÁRIOS DE LOURES ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 383/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
------------------CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
------------------MUNICÍPIO DE LOURES E A AGÊNCIA PORTUGUESA DO
------------------AMBIENTE, I.P. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 384/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO
------------------DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO INFANTADO FUTEBOL
------------------CLUBE REFERENTE AO TREINO EXTRA DE PATINAGEM
------------------ARTÍSTICA (16.03.2019) ------------------------------------------------------
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PONTO 22. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 385/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO
------------------DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO INFANTADO FUTEBOL
------------------CLUBE REFERENTE AO TREINO EXTRA DE PATINAGEM
------------------ARTÍSTICA (06.04.2019) ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 23. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 386/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO
------------------DO PAVILHÃO DO ORIENTE, À UNIÃO DE FREGUESIAS DE
------------------MOSCAVIDE E PORTELA ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 24. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 387/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO
------------------DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO BASTOS, À JUNTA DE
------------------FREGUESIA DE LOURES ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 25. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 388/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO
------------------DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE
------------------ESCOLAS GENERAL HUMBERTO DELGADO, À AMSAC-
------------------ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO ANTÓNIO DOS
------------------CAVALEIROS --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 26. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 389/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR O QUADRO NORMATIVO, FICHA DE
------------------CANDIDATURA E A MINUTA DE CONTRATO PROGRAMA DE
------------------DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO
------------------PROGRAMA CENTROS DE FORMAÇÃO DE ATLETISMO 2019
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PONTO 27. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 390/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
------------------APROVAR A MINUTA DE ADENDA AO ACORDO DE
------------------COLABORAÇÃO OUTORGADO COM A FACULDADE DE
------------------CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA
------------------DE LISBOA ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 28. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 391/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - O
------------------PROJETO DE ARQUITETURA E ESPECIALIDADES; A
------------------ABERTURA DO PROCEDIMENTO; - A FUNDAMENTAÇÃO DO
------------------VALOR BASE; - O PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; - A
------------------CONTRATAÇÃO POR LOTES; - O VALOR DA CAUÇÃO; - O
------------------PROGRAMA DE CONCURSO; - O CRITÉRIO DE DESEMPATE;
------------------ - O CADERNO DE ENCARGOS; - O ANÚNCIO DO
------------------CONCURSO; - A COMPOSIÇÃO DO JÚRI; - A DELEGAÇÃO DE
------------------COMPETÊNCIAS NO JÚRI; - A DELEGAÇÃO DE
------------------COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE, PARA A ACEITAÇÃO DE
------------------ERROS E OMISSÕES E RETIFICAÇÕES DAS PEÇAS; - A
------------------DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO CONTRATO; -
------------------RELATIVAMENTE À EMPREITADA PARA A UNIDADE SAÚDE
------------------DE SANTA IRIA DE AZÓIA ---------------------------------------------------
------------------(PROCº 1650-B/DOM) ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 29. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 392/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES AO
------------------LICENCIAMENTO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO
------------------(PROCº Nº 62.175/LA/E/N - UNIÃO CULTURAL E RECREATIVA
------------------DA CHAMBOEIRA) -------------------------------------------------------------
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PONTO 30. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 393/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA, REFERENTE À
------------------LEGALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO CLUBE UNIÃO
------------------RECREATIVO DE SÃO JULIÃO DO TOJAL -----------------------------
------------------(PROCº Nº 65.079/LA/E/N) ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 31. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 394/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº
------------------02/97 E RESPETIVO QUADRO URBANIMÉTRICO -------------------
------------------(PROCº. 64.997/LA/L/N - JOÃO LINO FERNANDES)-----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 32. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 395/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA; - A RECEÇÃO
------------------DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO -------------------------
------------------(PROCº. Nº. 44.350/LA/L/OR/2004 - COMISSÃO DE
------------------ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO DOS MONJÕES)---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 33. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 396/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
------------------RECEÇÃO DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO; - O
------------------CANCELAMENTO DA CAUÇÃO --------------------------------------------
------------------(PROCº. Nº. 38.492/L/N/2000 - JARDINS DO TOJAL -
------------------PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A.) ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 34. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 397/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 12/2000
------------------(PROCº. Nº. 66.163/URB_L_L - BAGALHOÇA EDIFICAÇÕES E
------------------ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, LDA) --------------------------------------
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PONTO 35. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 398/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE RUÍDO -------------------
------------------(PROCº Nº. 66.811_URB_LE_R – À COOPERATIVA AGRÍCOLA
------------------DE LOURES) ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 36. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 399/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 14/96 ------------
------------------(PROCº. Nº. 66.057/URB_L_L - AMBIMOBILIÁRIA
------------------INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, SA.) --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 37. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 400/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA; - A RECEÇÃO
------------------DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO -------------------------
------------------(PROCº. Nº. 36.932/L/OR - ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO
------------------BAIRRO TERRA DE FRADES) ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 38. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 401/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE
------------------O MUNICÍPIO DE LOURES, A JUNTA DE FREGUESIA DE
------------------BUCELAS E A QUINTA DA QUINTÃ - SOCIEDADE
------------------IMOBILIÁRIA, LDA. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 39. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 402/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
------------------MINUTA DE CONTRATO DE URBANIZAÇÃO A CELEBRAR
------------------ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A HOVIONE
------------------FARMACIÊNCIA S.A. ----------------------------------------------------------
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PONTO 40. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 403/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR:
------------------ - O RELATÓRIO FINAL E INERENTE AJUDICAÇÃO; - O
------------------PROJETO DE MINUTA DO CONTRATO; - LIQUIDAÇÃO DA
------------------TAXA DEVIDA PELA RESPETIVA REDUÇÃO DOS
------------------CONTRATOS ESCRITOS - REFERENTE À AQUISIÇÃO DE
------------------SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO
------------------DE LOURES, PARA O ANO LETIVO DE 2019-2020 ------------------
------------------(PROCº Nº. 49.567/DCA/2019) ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 41. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 404/2019 - SUBSCRITA
------------------PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
------------------A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
------------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA -
------------------ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES
------------------ESCOLARES ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
I - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, vão ser
distribuídas três saudações referentes a resultados desportivos. Uma, sobre os
resultados obtidos na Taça Nacional de Futsal Juniores “B”, conquistada pela
Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, outra, relativa à
obtenção da menção Diamante pelo GimnoFrielas e outra, à conquista da Taça
Nacional Sub-14 de futebol misto, pelo Sacavenense. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, também temos uma
Saudação à Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, pela
conquista da Taça Nacional de Futsal juniores “B”. --------------------------------------
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O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente, esta bancada queria
fazer um pedido de esclarecimento. Existe um documento, que é público, que
anuncia investimentos na remodelação e ampliação de escolas no concelho,
nomeadamente, na Escola Básica da Flamenga, de um milhão e quatrocentos
mil euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Em relação a esta escola, nas Grandes Opções do Plano até dois mil e vinte e
dois, verificamos um investimento previsto, de seiscentos e noventa e seis mil e
quinhentos euros e na última Alteração Orçamental, foi reforçado com mais
cento e noventa e um mil e quinhentos euros. O que significa que há aqui um
diferencial significativo, que nós gostaríamos de perceber como é que vai ser
satisfeito. ---------------------------------------------------------------------------------------------
A mesma coisa acontece, relativamente à Escola Básica número três de
Sacavém, em que é anunciado um valor de obra de um milhão e duzentos mil
euros e nas Grandes Opções do Plano até dois mil e vinte e dois, o único valor
previsto é de quatrocentos mil euros. Portanto, aqui o diferencial ainda é maior.
Assim, gostaríamos de perceber qual a justificação para isto, que deve haver,
certamente, mas que não estamos a entender e gostávamos de ser
esclarecidos sobre esta matéria. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, gostaria de
dar algumas notas. A primeira, tem a ver com a página “web” da Câmara
Municipal, porque quando a consultamos, deparamo-nos com uma grande falta
de informação e ao facto de estar desatualizada.-----------------------------------------
E reporto-mo, não só aos indicadores macroeconómicos, como, também, ao
nível da educação, nomeadamente, os dados da população escolar, que ainda
são de dois mil e quinze/dois mil e dezasseis e, ainda, tem mencionado o
Jardim-de-Infância de Bucelas, que já desapareceu há um ano daquele local. --
Portanto, apelava que houvesse aqui algum cuidado com a atualização da
informação. ------------------------------------------------------------------------------------------
Outra nota, prende-se com a questão dos SIMAR. Já na reunião passada
levantámos essa questão, mas acentua-se pertinente, a necessidade de a
levantarmos novamente, pelo facto de termos sido chamados à atenção, por
vários munícipes, para o não cumprimento da limpeza dos contentores. E esta
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questão, na nossa opinião, tem a ver com o absentismo. Sabemos que muitos
dos circuitos não são realizados, segundo os dados, devido ao elevado
absentismo, e isto merece alguma reflexão por parte do Executivo. ----------------
Ainda outra nota, tem a ver com os processos disciplinares, que,
recorrentemente, têm vindo à Câmara Municipal e que também merecem
alguma reflexão. Por isso, gostaríamos de solicitar, a taxa de absentismo do
primeiro semestre de dois mil e dezanove, bem como os processos
disciplinares que ocorreram e que certamente merecerão a nossa atenção. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, tenho um conjunto
significativo de questões para colocar ao Executivo Municipal. E a primeira, diz
respeito a uma abordagem que a bancada do Partido Socialista já fez, mais
que uma vez, relativamente à opção gestionária. Já entrámos no mês de julho,
portanto, gostávamos de saber qual é o ponto de situação e se vai haver ou
não, a opção gestionária no Município de Loures – Câmara e SIMAR. A sê-lo,
se já estão aprovados os critérios em CCA - Conselho Coordenador da
Avaliação, se vai haver apenas opção gestionária ou se vai haver opção
gestionária e atribuição de prémios de desempenho. -----------------------------------
Portanto, desta natureza e atendendo à prorrogativa que a Lei do Orçamento
do Estado de dois mil e dezanove volta a dar, qual é a posição da Câmara
Municipal de Loures? -----------------------------------------------------------------------------
A segunda questão, diz respeito aos contentores onde, durante muito tempo,
funcionou a Escola Básica número um de Camarate e que, também está aos
olhos de todos, se encontram em elevado estado de degradação. Assim, a
pergunta que faço, é até quando é que vão lá estar e qual o uso que lhes serão
dados. -------------------------------------------------------------------------------------------------
A terceira questão, tem a ver com a Equipa Multidisciplinar do Contrato Local
de Segurança, nomeadamente, qual o número de trabalhadores que, neste
momento, estão afetos ao Contrato Local de Segurança. ------------------------------
A quarta questão, tem a ver com o facto de hoje se completarem quatro anos,
da entrada em funcionamento da Polícia Municipal de Loures. Um dia que
devemos, simbolicamente, aqui falar sobre ele, uma vez que foi uma grande
conquista. E, aproveitando esta oportunidade, perguntar qual o ponto de
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
situação do procedimento concursal, para recrutamento de trabalhadores para
o seu efetivo. ----------------------------------------------------------------------------------------
Uma quinta questão, é a renovação de um pedido de ponto de situação, em
relação à elaboração do Plano Municipal de Igualdade. Já nos foi transmitido,
mais que uma vez, que o mesmo estava a ser elaborado e que em breve viria à
Câmara. No entanto, já passaram alguns meses, e ainda não temos nenhuma
novidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------
A sexta questão, tem a ver com a nomeação do responsável da proteção de
dados. Na ata dos SIMAR que nos foi distribuída, verificámos que já foi
nomeada a técnica responsável para este efeito. De igual modo, perguntamos,
se, na Câmara, também já foi nomeado. ----------------------------------------------------
E a última, tem a ver com uma questão que foi aflorada na última reunião de
Câmara - e uma vez que não consta da Ordem do Dia de hoje -, pergunto,
quando é que a Câmara prevê formalizar o processo com a empresa que é
detentora dos direitos da volta a Portugal, para, efetivamente, recebermos este
importante evento, no nosso concelho. Portanto, gostaríamos de saber quando
é que esta Proposta vem a Reunião de Câmara e, se possível, quais os moldes
em que a mesma virá. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, tenho um conjunto de
questões para colocar. A primeira, tem a ver com o seguinte: na trigésima
oitava reunião de Câmara, do dia vinte e dois de maio, a bancada do Partido
Socialista, solicitou os Relatórios de Vistoria efetuados pelo Delegado de
Saúde às escolas do primeiro ciclo, relativamente ao qual, julgava que a sua
disponibilização seria simples. ----------------------------------------------------------------
O que eu acho que se torna grave, é quando estes pedidos, que são tão
singelos, não são respondidos. Por isso, renovo, uma vez mais, esse pedido e
pergunto porque que motivo, é que, até à data de hoje, um mês e meio depois
do pedido, o mesmo ainda não nos foi disponibilizado, até porque, na nossa
opinião, pensamos que é, processualmente, fácil de disponibilizar. -----------------
Relativamente à sexta edição do PEPAL - Programa de Estágios Profissionais
para Administração Local, gostaria de solicitar, e já é a segunda vez que falo
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deste assunto, a quantas vagas é que o Município de Loures se candidatou e
em que áreas de intervenção. ------------------------------------------------------------------
Quando coloquei esta questão, ainda não tinham fechado as candidaturas, a
informação que temos é que fecharam a vinte e oito de julho. Portanto, gostava
de saber, se possível, a quantas vagas é que o Município se candidatou e em
que áreas. --------------------------------------------------------------------------------------------
Um outro assunto que gostávamos de colocar à Câmara, tem a ver com o
seguinte: a nossa bancada teve conhecimento do despacho dos SIMAR,
relativamente à forma de funcionamento da recolha dos resíduos no feriado do
concelho, o qual nos deixou com algum sentimento de ingratidão para com os
seus trabalhadores, quando dizem que no feriado do vinte e seis de julho, no
dia do Município e no dia do trabalhador, todos os trabalhadores estão
convocados, de modo a garantir a normalidade do sistema, porque se prevê
um impacto muito relevante na recolha, por ser a uma sexta feira. ------------------
E, de facto, quando vamos verificar a lista dos feriados, o único que tem um
impacto relevante, é o feriado do concelho. Não há outro feriado com este
impacto na recolha de resíduos sólidos. -----------------------------------------------------
E quando falamos neste feriado, não nos podemos esquecer, que o Município,
e bem, diz que o dia do Município, é, também, o dia do trabalhador. E, e
permitam-me alguma ironia, que forma mais simpática de agradecermos a
todos os trabalhadores dos SIMAR, do que pô-los a trabalhar no dia do
trabalhador. Um dia que, por excelência, também deveria de ser usado pelos
trabalhadores dos SIMAR, para também poderem conviver na festa do
trabalhador. Aliás, alguns dos que forem convocados para trabalhar,
provavelmente, se tiverem a condecoração municipal para receber, terão de
sair a meio para a ir receber. -------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, não consigo compreender esta decisão e este despacho,
porque é o único feriado, da lista de feriados nacionais, onde se torna muito
relevante, que todos os funcionários sejam convocados. Por isso, não me
parece justo, e ainda por cima considerando que este Município sempre esteve
pelos direitos dos trabalhadores, que esta seja a atitude mais correta a tomar,
num feriado que é também intitulado como o dia do trabalhador da Câmara
Municipal e dos SIMAR. --------------------------------------------------------------------------
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Senhor Presidente, penso que poderá haver outras soluções, por isso, a
sugestão que lhe deixo, e, também, ao senhor Presidente do Conselho de
Administração dos SIMAR, é que tente rever esta situação, porque, de facto,
não há justiça neste despacho e deveríamos todos de tentar minimizar os
efeitos que ele poderá vir a ter, até na festa dos trabalhadores, e num
Município que se diz apoiante destes eventos. --------------------------------------------
Outro assunto, tem a ver com a autorização da construção de um posto de
abastecimento de combustíveis, junto ao elefante azul, nomeadamente, um
abaixo-assinado enviado à Câmara pelos moradores de Vale Figueira, com
mais de cem assinaturas, ao qual eu também tive acesso. Este é um processo
que já vem do tempo em que eu fazia parte do Executivo da Junta de
Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, e lembro-me
perfeitamente das discussões havidas entre a Câmara e o administrador, e nos
pareceres enviados pela Junta, à data, onde foram postas todas as condições
que os moradores julgavam necessárias e essenciais que fossem cumpridas,
para a instalação daquele equipamento. ----------------------------------------------------
Senhor Presidente, não sei se os senhores têm consciência da distância que
dista esta construção de outros equipamentos semelhantes. O posto de
abastecimento mais afastado daquele que será construído, que é o de Vale
Figueira, dista, sensivelmente, quinhentos metros de distância. O mais
próximo, o de São João da Talha, será duzentos metros. E esta construção,
cujo acesso não permite grande visibilidade, numa zona de tráfego rodoviário
muito intenso, como é a entrada da A1, e numa estrada extremamente
inclinada, vai colocar uma pressão ainda maior ao acesso daquela construção.
Mas a questão que eu coloco, é que foi enviado um pedido de parecer para as
entidades, as quais se pronunciaram sobre esse parecer, nomeadamente, a
Junta de Freguesia e o que é facto, é que ainda não houve nenhuma resposta
ao parecer que a Junta deu, nomeadamente, se foram solucionados os
problemas, se os pedidos dos moradores e se todos os problemas que foram
levantados, foram tidos em conta ou não, para autorizar a construção deste
posto de abastecimento de combustíveis. --------------------------------------------------
Normalmente, todos dizemos que somos muito próximos das pessoas e das
populações. No entanto, quando chega o dia de efetivar e de ver que
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conclusões é que podemos tirar sobre esta matéria, não dizemos a ninguém e
autorizamos a obra. Porque foi isto que aconteceu. Apesar de ter sido um
trabalho muito participado até um determinado momento, quando chegou o
momento de ver se as condições estavam todas tidas em consideração, não
houve comunicação dessas condições, nomeadamente, se estava tudo tido em
consideração, se tinha sido tudo feito, se aquilo que os moradores solicitaram
foi tido em conta. E nessa reunião também estavam responsáveis pelo
Município. -------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, e se isso foi tudo tido em conta, a questão que coloco, é
que resposta é que o senhor está a pensar dar a estes mais de cem moradores
que subscreveram este abaixo-assinado e se confirma ou não, que o senhor
Vereador Tiago Matias foi convidado para uma sessão de esclarecimento, no
local, se pensam comparecer e qual a decisão que vai ser tomada
relativamente a esta construção? -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, algumas das
questões que queríamos colocar, a senhora Vereadora Sónia Paixão e o
senhor Vereador Nuno Dias, já o fizeram. No entanto, relativamente à Polícia
Municipal, queríamos salientar que, de facto, faz hoje quatro anos que a
mesma entrou, efetivamente, em funções no nosso Município e era uma
aspiração dos munícipes de Loures, desde a criação da Lei. -------------------------
Foi “um parto difícil”, mas hoje temos “uma criança de quatro anos”, passo a
analogia, que funciona bem e isso deve-se, e muito, à persistência política do
Partido Social Democrata, não só na manutenção dessa exigência que tinha
sido palco de discussão em campanhas eleitorais anteriores, como também ao
“embrião” que já vinha do mandato anterior a esse. -------------------------------------
Portanto, o Partido Social Democrata quer congratular-se, por um lado, por
essa iniciativa e pela forma persistente como não deixou cair esse projeto e,
por outro, congratular todo o Município e todos os trabalhadores que se
esforçaram, e muito, para que esse projeto nascesse. Também não nos
podemos esquecer que, na altura, houve dezoito funcionários, na altura ainda
não eram agentes municipais, que tiveram durante, sensivelmente, um ano e
meio a dois anos, numa fase muito complicada da sua vida e também, os da
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Divisão Jurídica que, na altura, também estavam numa situação complicada,
devido às instalações que não eram as melhores. Portanto, não nos podemos
esquecer que foram eles os principais obreiros deste projeto, mas,
principalmente, a iniciativa do projeto que foram os Partidos que sempre o
defenderam. Por isso, não podíamos deixar de assinalar este momento. ---------
Senhor Presidente, sabemos que está em curso um procedimento concursal
para novos agentes para a Polícia Municipal. Porém, parece-nos que, a
mesma, tem que ir mais longe, dotando o serviço com mais viaturas, com
melhores instalações, com mais recursos humanos, além destes que vão
entrar, porque, de facto, a Polícia Municipal tem feito um trabalho que é
indispensável para o serviço público do Município. --------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, deixávamos este repto, para que o Município não
deixe de investir na Polícia Municipal, porque, de facto, é um serviço que faz
um extraordinário serviço público aos munícipes de Loures. --------------------------
Senhor Presidente, em relação aos Contratos Locais de Segurança de nova
geração, vi que nas últimas semanas, foi assinado, no Algarve, o Contrato
Local de Segurança de Faro, mas é para o Algarve inteiro, cuja ideia é,
essencialmente, prevenir situações de pouca segurança ou sentimento de
insegurança, em relação aos turistas. No entanto, gostaríamos de saber se o
senhor tem alguma novidade sobre isto, porque o Governo já fez esta
promessa, pôs no papel, mas nunca cumpriu os prazos. Por isso, gostava de
saber se há algum andamento positivo sobre esta matéria. ---------------------------
Outra nota que queríamos deixar, tem a ver com o seguinte: senhor Presidente,
nos últimos tempos, temos vivido uma situação muito complicada na recolha
dos resíduos sólidos, em, praticamente, todas as freguesias. Praticamente, há
problemas em todos os bairros, seja em Loures, seja em Odivelas, e a situação
continua caótica. -----------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, volto a salientar, que o Município tem que discutir a forma
de gestão dos SIMAR, porque a gestão dos serviços que é feita, não serve os
munícipes, não é suficiente. Portanto, se os serviços não têm a capacidade
para fazer o serviço público com qualidade, temos que discutir o que é que
devemos fazer para o melhorar. E não vale a pena os senhores estarem a
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injetar dinheiro e a fazer acordos com outras entidades para, por exemplo,
haverem mais viaturas, porque não é isso que está a resolver o problema. ------
Senhor Presidente, passamos a recolha dos monos para as Freguesias. Mas
vamos ver como é que isso corre, porque, segundo sei, o primeiro mês não foi
muito positivo. Por isso acho que os SIMAR deveriam de ter um papel
importante de alguma fiscalização, de modo a garantir que o serviço público é
executado. -------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, o que solicitávamos ao Município e aos SIMAR, era que fizessem
essa “fiscalização”, não para controlar o que fazem, mas para garantir o serviço
público. Mas mais importante que isso, é que temos que discutir se é este os
SIMAR que nós queremos e se é este o serviço público que serve para os
nossos munícipes. Porque não está a servir. Portanto, temos que fazer aqui um
conjunto de reflexões sobre o assunto, ouvir especialistas na matéria e outras
formas de gerir estas temáticas, em outros concelhos, por exemplo, e, quem
sabe, em outros países, que, com certeza, terão outro sistema de recolha de
resíduos sólidos muito superior ao nosso, para podermos melhorar. ---------------
Portanto, acho que está na altura de fazermos um debate sério, em conjunto,
sobre esta matéria, para podermos arranjar soluções e resolvermos, de vez,
este problema. -------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, queríamos que estivesse ciente desta nossa preocupação
e que estamos disponíveis para colaborar porque, de facto, esta situação tem
que ser resolvida, independentemente dos partidos políticos. ------------------------
Senhor Presidente, queria, ainda, reforçar, um pedido que fizemos há umas
semanas, para que nos fosse enviada a evolução gráfica, do número de
crianças, até aos dezoito anos, por freguesia, nos últimos anos. --------------------
Na altura, o senhor Vereador Gonçalo Caroço disse-me que estava a ser
elaborada a Carta Educativa. No entanto, esses dados, na nossa opinião,
deveriam de ser enviados, previamente, à Carta Educativa. Mas também não
nos podemos esquecer, que o Plano Estratégico também já deveria de estar
pronto. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Mas senhor Presidente, agradecíamos que os dados que solicitei, nos fossem
disponibilizados o mais rápido possível. -----------------------------------------------------
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A última questão, senhor Presidente, tem a ver com o seguinte: tem sido
discutido na Assembleia Municipal, a possibilidade de o Município apoiar a
comunicação social local, que faz um serviço público, que é visível, tanto na
Assembleia Municipal como na Câmara Municipal e que merece todo o apoio
possível do Município. Mas mais importante, são aqueles que fazem um
serviço público claro e efetivo. Aliás, na última reunião da Assembleia
Municipal, foi aprovada uma Moção, visando o esclarecimento deste processo.
Portanto, acho que o trabalho que a Loures TV desempenha para o nosso
Município, sejam as gravações das reuniões da Assembleia Municipal, sejam
as nossas, sejam os debates ou os vários tipos de notícias, merecia uma
consideração do senhor Presidente e de todos nós. Por isso, deixava o repto
para que o senhor Presidente, rapidamente, possa arranjar uma fórmula de
darmos um apoio efetivo à comunicação social local, não só à Loures TV, mas
a todos aqueles que fazem serviço público e não àqueles que só vendem
publicidade do Município. Esses também são importantes, mas mais
importantes são aqueles que estão todos os dias a transmitir os nossos
trabalhos e que promovem, também, o debate político e público para que todos
os cidadãos tenham acesso ao mesmo. -----------------------------------------------------
Portanto, repito, deixávamos este repto, para que, o mais rapidamente
possível, o senhor Presidente arranje uma política de apoio à comunicação
social local, nomeadamente, a esta em concreto, a Loures TV, porque fez o
pedido ao Município. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Presidente, para dar
algumas respostas, começava pela questão da opção gestionária, que, aliás, já
foi respondida há três semanas atrás. No entanto, volto a referir que, neste
momento, apesar de estar “tudo pronto”, mesmo em termos de Orçamento - foi
feita uma Alteração Orçamental, que tem uma rúbrica de trezentos mil euros
para a opção gestionária. No entanto, existem fortes dúvidas legais sobre a
possibilidade da sua aplicação ainda este ano, porque seria necessário que a
rúbrica existisse no Orçamento inicial e, como é evidente, o mesmo não previa
esta rúbrica, uma vez que isso não estava previsto no Orçamento de Estado do
ano passado. Só surgiu neste que foi aprovado no final do ano. ---------------------
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Portanto, tendo em conta a existência destas dúvidas legais bastante fortes, a
sua aplicação, este ano, não irá acontecer. Mas evidentemente que esta é uma
questão para o próximo ano, a qual terá que ser acautelada no Orçamento de
dois mil e vinte e se essa opção se mantiver no Orçamento de Estado de dois
mil e vinte, já estará acautelada a questão jurídica e será possível a sua
aplicação no próximo ano. -----------------------------------------------------------------------
Quanto à questão dos prémios de desempenho, não está prevista a sua
aplicação, como nunca se aplicou nesta Câmara Municipal. --------------------------
Quanto ao Contrato Local de Segurança, dizer que, o mesmo, neste momento,
tem afetos quatro trabalhadores. Havia um procedimento a decorrer para o
encarregado de proteção de dados, mas foi detetado um problema
administrativo e o procedimento teve que ser cancelado e teve que ser iniciado
novamente. Portanto, de facto, há esse atraso, gostaríamos de ter a situação
resolvida, no entanto, devido a essa questão processual, atrasou-se. Mas
espero que, nas próximas semanas, a situação seja ultrapassada, uma vez que
é urgente que a situação fique resolvida. ---------------------------------------------------
Quanto à questão dos relatórios dos delegados de saúde, estamos a compilá-
los, para depois os fazermos chegar, conforme foi solicitado. ------------------------
Quanto ao Plano de Estágios, dizer que nos candidatámos a novos estágios,
fundamentalmente, para duas funções. A primeira, para funções em que temos
falta de trabalhadores, cujos concursos estão abertos, mas que vão demorar
muito tempo a terminar, em particular, engenharia civil, direito e nutricionismo.
Depois, na área da cultura, decidimos avançar, também, com estágios na área
da museologia e na área dos refeitórios. Também colocámos um estágio para
os refeitórios escolares, que eram áreas também consideradas prioritárias pelo
próprio Programa. ----------------------------------------------------------------------------------
Portanto, fundamentalmente, são dois critérios. O primeiro, em áreas que são
consideradas prioritárias pelo Programa. O segundo, colmatar algumas
dificuldades que temos em algumas áreas específicas, cujos concursos ainda
irão decorrer. Foram esses os dois critérios que adotámos. ---------------------------
Senhor Presidente, aproveitava para informar, que na próxima reunião do
CLAS - Conselho Local de Ação Social, será dada uma informação sobre o
Plano de Desenvolvimento Social e Saúde, que se vai desenvolver aqui no
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Município. Vamos avançar com o seu desenvolvimento depois do Diagnóstico
Social e, nesse Plano, evidentemente, que o Plano Estratégico para a
Igualdade dos Migrantes e Combate à Violência, terá que ser contemplado e
está contemplado. ---------------------------------------------------------------------------------
Aproveito, também, para informar, que o Plano de Ação de Combate à
Violência Doméstica, será apresentado na próxima reunião do CLAS, uma
decisão que tínhamos tomado aqui há uns meses atrás e que se irá concretizar
na referida reunião. Assim, a Rede passará a ser membro do CLAS, pelo
menos é essa a proposta que existe, se o CLAS assim o aprovar. ------------------
Dizer, igualmente, que, em relação ao Conselho Municipal de Educação, saiu
uma legislação que veio adiar a concretização das alterações deste Conselho,
para um de setembro. O que quer dizer que, apesar da decisão que tomámos
aqui na última reunião, que irá amanhã à Assembleia Municipal, ela só entrará
em vigor no dia um de setembro. Ou seja, antecipámo-nos um pouco à
legislação, que saiu depois. Portanto, o Conselho Municipal de Educação
mantém a mesma composição até ao dia um de setembro, e depois sim, terá a
nova composição, conforme a legislação em vigor. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, em relação à questão
do senhor Vereador João Calado, há algumas que já estão cabimentadas. Mas
poderá haver alguma falha, que iremos avaliar e dirimir. -------------------------------
Sobre a questão da senhora Vereadora Sónia Paixão em relação aos
contentores, efetivamente, está um procedimento em curso para a reparação
dos mesmos. Pensamos que podemos assinar esse procedimento a curto
prazo, para que, no segundo semestre, já estejam reparados e possam ser
distribuídos pelas várias necessidades recenseadas pelos serviços. ---------------
Quanto à questão do senhor Vereador Nuno Dias, relativamente ao posto de
combustíveis, dizer que o senhor Vereador retratou, de forma genérica, o
historial deste processo. Efetivamente, há um pedido muito antigo e há um
parecer favorável condicionado da Junta de Freguesia sobre este processo. O
Município fez algumas sessões em parceria com a Junta de Freguesia, teve o
cuidado de prestar esclarecimentos e ouvir os moradores aquando da fase de
instrução do processo de licenciamento e, de facto, é uma questão muito
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debatida. Por isso, estou convicto que todas as questões que foram
enunciadas e sentidas nessas reuniões com os moradores, foram acauteladas
após o licenciamento, nomeadamente, a questão do ruido, que tive o cuidado
de ver no processo como é que tinha sido tratada. ---------------------------------------
Posso dizer, também, que quem fez o projeto de especialidade e as avaliações
acústicas prévias ao funcionamento, foi o professor Martins da Silva, do LNEC -
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que é um dos maiores especialistas
na área do ambiente, nomeadamente, do ruído. Portanto, havendo avaliações
específicas relativamente ao ruído, que são feitas previamente à obra e as
medidas que se vão instalar, nomeadamente, os painéis separadores que
visam acautelar essas medições, fiquei tranquilo quanto a esta área em
concreto. ----------------------------------------------------------------------------------------------
De qualquer forma, tenho-me regido por este abaixo assinado, inclusive, tive a
oportunidade de conversar sobre este assunto com o Presidente Nuno Leitão,
estamos a coordenar, mas, naturalmente, estaremos disponíveis para prestar
os esclarecimentos que forem necessários à população. ------------------------------
Quanto às outras questões técnicas, naturalmente os serviços pronunciaram-se
e tenho nota que foram atendidos. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Nuno Botelho, em
relação ao Contrato Local de Segurança, não tenho nenhuma novidade.
Quanto à Polícia Municipal, também registo a grande utilidade deste serviço.
Respondendo à questão do concurso que está em curso para novos agentes,
dizer que terminaram os testes e estamos na fase de elaboração do relatório
sobre os testes psicotécnicos e a seguir serão efetuados os exames físicos. É
este o ponto de situação do concurso. -------------------------------------------------------
Depois, em relação à questão levantada pelo senhor Vereador Nuno Dias,
sobre o despacho dos SIMAR, dizer que esse documento a que se está a
referir, é uma análise técnica sobre o impacto da eventual interrupção do
serviço, nos feriados de todo o ano. O impacto baseia-se no dia em que ocorre
o feriado e no impacto que isso tem, em geral a nossa operação, mas isso não
significa que vá ser aplicado, tal qual foi feita a avaliação técnica. Também lhe
posso dizer que o dia que talvez mais suscite dúvidas à Administração, em que
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haja trabalho efetivo, é o dia vinte e seis de julho. Mas essa questão ainda não
está decidia a nível da Administração e está a ser, devidamente, ponderada e,
a seu tempo, será dada informação sobre essa matéria. -------------------------------
Ainda quanto à questão dos SIMAR, nomeadamente, da recolha de resíduos,
colocada pelos senhores Vereadores António Marcelino e Nuno Botelho, dizer
que, de facto, têm havido alguns problemas. É uma situação que vai tendo
altos e baixos, e varia em função da disponibilidade das viaturas. Houve aqui
um momento que, sobretudo na recolha seletiva, tivemos uma série de viaturas
avariadas e isso prejudicou, e foi visível, essa recolha. ---------------------------------
Naturalmente, que, ocasionalmente, há circuitos que não são feitos e isso tem
logo um efeito concreto. Nós continuamos a aumentar a recolha de resíduos, e
este é um problema que não existe apenas no nosso concelho. Mas a nossa
preocupação maior, neste momento, é a seletiva, independentemente de,
pontualmente, poder haver outros problemas, nomeadamente, com a recolha
do papel, do vidro, do plástico, tem sido o ponto mais sensível para o qual
estamos a encontrar soluções de contingência. -------------------------------------------
O período que agora se inicia, que é um período tradicionalmente de férias,
cria-nos também dificuldades. Para minimizar essa situação, os SIMAR
contrataram uma prestação de serviços, que permite fazer cinco circuitos neste
período de férias, com um prestador privado, o que nos permite responder a
algumas insuficiências que se fazem sentir nesta altura, por via de falta de
viaturas e também de recursos humanos. --------------------------------------------------
Dizer, ainda, que essa prestação de serviços, terá entrada em funcionamento
esta semana, reforçando a nossa capacidade. --------------------------------------------
O problema, como o senhor Vereador Nuno Botelho referiu, já é um problema
antigo e que não é fácil de resolver. Como se sabe, esta administração
promoveu uma forte renovação do material circulante, mas, mesmo assim,
estamos muito aquém do que é necessário. Nós temos uma idade de viaturas
bastante elevada, o que significa mais custos em manutenção e mais tempo de
imobilização. No entanto, estamos a procurar soluções para a renovação da
frota o mais rápido que seja possível e não totalmente dependente do
Orçamento anual, que só permite comprar duas ou três viaturas por ano.
Depois, há o problema da carência de pessoal. Devo dizer que temos em curso
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um concurso para recrutamento em várias áreas, nomeadamente, para a área
da recolha de resíduos. Vamos ter pessoas para os lugares que foram postos a
concurso e temos mais um conjunto de lugares no mapa de pessoal, que
gostaríamos de poder ocupar, utilizando a reserva de recrutamento deste
concurso. Mas devo dizer que não há candidatos aprovados suficientes, para
ocupar todos os lugares que temos no mapa de pessoal. Ou seja, dito de outra
forma, digamos que há uma crescente dificuldade em termos trabalhadores a
candidatarem-se para concursos nestas áreas. E isto, porque o salário é baixo
para a função que é desempenhada, é uma função muito penosa, e também
porque, sobretudo nos motoristas deste tipo de viaturas, há mercado no setor
privado, com salários significativamente superiores, o que faz com que seja
menos atrativo concorrer a lugares da Administração Pública. -----------------------
Aliás, o registo que os Recursos Humanos me fazem, é de que houve um
número significativo de candidaturas, mas uma grande parte das pessoas já
nem vieram à primeira prova. Abandonaram o concurso. E estou a dizer-vos
isto no sentido de sublinhar que a questão dos recursos humanos não é fácil de
resolver, mesmo querendo e podendo contratar mais. ----------------------------------
O concurso está a terminar, estamos, apenas, à espera dos exames médicos,
vamos ter a entrada, daqui a algumas semanas, destes novos trabalhadores, e
vamos abrir outro procedimento concursal. Mas a situação é esta. -----------------
O senhor Vereador António Marcelino falou também da questão do absentismo.
É uma questão que, em geral, nos preocupa em todos os setores, não é
exclusiva dos setores dos resíduos, embora também tenha aí uma incidência
relevante. Os SIMAR estão a trabalhar e em fase de articulação com a
Comissão Nacional de Proteção de Dados, no sentido da instituição de um
registo pontométrico biométrico, o qual que nos parece ser um instrumento
importante para o controle da assiduidade e para limitar o absentismo não
justificado. Na categoria do absentismo, aparecem várias coisas: pessoas que
estão de férias, de baixa, de seguro, ou dias de compensação por trabalho
efetuado em feriados ou fins de semana. Estas situações, tecnicamente,
aparecem como absentismo, mas o que nós queremos é o absentismo não
justificado e parece-nos que este é um instrumento que pode ser útil neste
trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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Quanto à questão dos monos, estamos numa fase inicial da aplicação do
protocolo. É preciso dar algum tempo para a adaptação das Juntas de
Freguesia, e a Câmara está a fazer isso, mas já há algumas Juntas de
Freguesia com um trabalho de grande volume. Logo que tivermos dados sobre
esta matéria, preparados do primeiro mês, iremos disponibilizá-los aos
senhores Vereadores, mas há, de facto, dados muito significativos, o que
demonstra que a medida tem utilidade e produz resultados. --------------------------
Senhores Vereadores, respondendo um pouco à questão mais genérica do
senhor Vereador Nuno Botelho, dizer que a gestão desta área dos resíduos, é
complexa em qualquer estrutura pública. E para os que defendem que a
privatização pode ser uma opção, neste momento, até as empresas privadas
estão com dificuldades em contratar e algumas, inclusivamente, até estão a
abandonar contratos, noutros sítios onde têm contratos de recolha de resíduos.
Portanto, ou há, e isto é uma consideração política geral, uma valorização dos
salários do setor público para estas funções, eventualmente, também, no setor
privado, ou vai ser difícil encontrar pessoas disponíveis para as fazer. Num
momento em que há uma maior taxa de desemprego, acaba por haver um
maior incentivo para a candidatura a estes lugares. -------------------------------------
Quando não estamos nessa situação mais aguda, a disponibilidade para
concorrer a lugares da Administração Pública, por exemplo, para cantoneiro de
limpeza, a ganhar pouco mais do que seiscentos euros por mês, é,
evidentemente, muito reduzida. E esta é uma questão que tem que ser
equacionada a nível nacional e não só. -----------------------------------------------------
Quanto à questão da volta a Portugal colocada pela senhora Vereadora Sónia
Paixão, dizer que esse processo não carece de aprovação em Reunião de
Câmara, uma vez que a verba não tem montante suficiente para isso. A verba
que é contratualizada com a organização da volta a Portugal, é de setenta mil
euros, mas esta verba é passível de ser diminuída com patrocínios. Isto é, ela
também corresponde a uma disponibilidade de espaço publicitário que pode
ser ocupado por patrocinadores, neste caso, angariados pelo Município, sendo
o custo previsível para o erário municipal mais baixo que estes setenta mil
euros. --------------------------------------------------------------------------------------------------
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De qualquer forma, quero dizer que a opção para esta iniciativa, que é uma
iniciativa de grande impacto nacional, é um desporto que tem raízes populares
muito profundas em todo o país, diria até que, a seguir ao futebol, será um dos
maiores eventos desportivos e mais popular, que temos no nosso país e no
nosso concelho, e não falo apenas do Grupo Desportivo de Lousa, que tem
aqui um papel mais destacado. ---------------------------------------------------------------
Portanto, será uma grande iniciativa, que trará uma grande notoriedade para o
nosso concelho, e que vem associado a um programa de televisão, como é
habitual na volta a Portugal, que imitirá não só sobre as questões do ciclismo e
da volta, mas também as questões do património, da cultura, como as riquezas
próprias do concelho de Loures. ---------------------------------------------------------------
Por outro lado, dá-se o caso, também, de esta etapa ser, não só a única etapa
e chegada, na Área Metropolitana de Lisboa, como o facto de não haver mais
nada a sul. Portanto, todos os amantes do ciclismo e da Volta a Portugal da
Área Metropolitana para sul, é aqui que encontrarão o sítio mais próximo para
ver uma etapa da Volta, o que, mesmo em termos de dinamização de toda a
atividade económica deste dia no nosso concelho, porque ela percorrerá
praticamente todas as freguesias do concelho, vai ser, sem dúvida, um
elemento muito positivo. -------------------------------------------------------------------------
Portanto, sem dúvida, parece-nos que é um excelente investimento, ainda por
cima, porque vai ser, muito provavelmente, reduzido, com a participação de
patrocinadores privados, que não tenho dúvida, terão apetência por esta
iniciativa, que é uma iniciativa com grande visibilidade. ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, queria dar algumas notas
e solicitar mais alguns esclarecimentos. ----------------------------------------------------
Senhor Vereador Tiago Matias, ainda em relação ao posto de combustíveis, eu
sei os pareceres que foram emitidos. Aliás, um deles fui eu que o emiti. É
porque apesar da emissão dos pareceres sobre os efeitos de mitigação, uma
coisa que nós julgamos ser essencial que seja tida em consideração, é a
previsibilidade de aumento de tráfego, numa via que, por si, já tem um tráfego
bastante elevado, distando cinquenta metros da entrada da A1. Essa questão
para nós é fundamental. -------------------------------------------------------------------------
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Pelo projeto que nos foi apresentado na altura, a entrada para a estrada
municipal quinhentos e quatro, não nos parece que tivesse sido a melhor
opção, porque se vamos aumentar, em muito, a circulação na via, estamos a
planear uma entrada perfeitamente perpendicular, sem nenhuma faixa de
aceleração nem sequer para ter visibilidade para entrar na estrada municipal. --
Portanto, senhor Vereador, pessoalmente, acho que devia de ter sido dado
nota a quem participou nestas sessões públicas e devia de ter sido explicado
muito bem, além de que deveriam de ter tido em conta, o abaixo-assinado dos
residentes. -------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, relativamente à questão do feriado, a informação propõe as
jornadas de trabalho nos feriados para o ano inteiro, com um despacho a dizer
“concordo”. E o único feriado em que no próprio despacho põe em causa a
efetiva necessidade de impacto relevante, não é o vinte e seis de julho, é o
cinco de outubro. A questão que se coloca é essa. É que o único feriado, de
todos os feriados nacionais que temos, que está mencionado com um impacto
muito relevante, com a concordância do vogal do Conselho de Administração,
de que todos os funcionários devem ser convocados, para garantir a
normalidade do sistema, é o dia cinco de outubro e não o vinte e seis de julho.
A questão que eu coloco é esta. ---------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, vejo com muitos bons olhos, que volte atrás com esta
decisão, e garanto-lhe que os funcionários dos SIMAR também lhe vão
agradecer, caso volte atrás com esta decisão de os convocar a todos. ------------
Aliás, senhor Presidente, porque não manter uma equipa de serviços mínimos,
em vez de convocar todos os funcionários no dia do feriado municipal?
Sinceramente, não me parece correto, convocar todos os funcionários no dia
do feriado municipal. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, já lhe respondi a essa
questão. Houve uma proposta com uma concordância genérica, mas isso
efetiva-se com um despacho de convocatória para os respetivos dias. E já lhe
afirmei que, desde o início, o dia vinte e seis de julho, sempre foi um dia em
que a Administração entendeu que deve ser feita uma ponderação cuidada.
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Não lhe vou adiantar mais, porque ela deve ser feita no sítio próprio e,
naturalmente, é isso que será feito. -----------------------------------------------------------
Portanto, esse despacho não significa a concretização imediata de tudo o que
está proposto, mas um acordo genérico. Isso é uma análise feita no final de
cada ano para o ano seguinte e, naturalmente, depois, é sujeita a acertos, em
função das disponibilidades durante o ano. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta
questão dos SIMAR, a bancada do Partido Socialista deixa, efetivamente, esta
mensagem ao senhor Presidente da Câmara e ao Presidente do Conselho de
Administração dos SIMAR, de que seja, devidamente, analisado, o despacho
que está proferido e esta obrigatoriedade, de os trabalhadores trabalharem no
dia vinte e seis de julho, feriado do concelho. Atitude nunca antes vista no
nosso Município. -----------------------------------------------------------------------------------
Portanto, isso não acontecerá com a nossa anuência e não ficamos calados
relativamente a esta situação. Portanto, agradecemos que o senhor Presidente
tome a melhor atitude, estamos convictos que sim, em relação a esta matéria. -
Depois, em relação à opção gestionária, senhor Vereador Gonçalo Caroço,
ouvi a sua resposta há um mês atrás, e fiquei a pensar nela. E hoje voltei a
colocar a questão, precisamente, para tentar perceber, se o senhor Vereador já
tinha dado mais algum passo. ------------------------------------------------------------------
Tenho dúvidas sobre a interpretação que os senhores estão a fazer. E gostava
de perceber, suportado em quê, é que estão a fazer essa interpretação.----------
Têm algum parecer da CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional a este propósito? E digo isto, porque a bancada do Partido Socialista
teve a oportunidade de dizer que, em janeiro, aquando da aprovação, aqui, em
Reunião de Câmara, do montante que a Câmara iria alocar para novos
recrutamentos, nessa mesma data, foi quando nós colocámos a questão. Era o
momento exato para definir. O senhor Vereador alega uma questão que, do
meu ponto de vista, tem um erro. Sabe porquê senhor Vereador? Porque,
independentemente de estar previsto ou não na Lei do Orçamento Geral do
Estado, os senhores deviam de ter a rubrica aberta. Deviam de ter lá o
montante a zeros. Esse é logo o primeiro erro. Portanto, ultrapassado que
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possa estar esse erro, tudo nos leva a crer que, em sede de uma Revisão
Orçamental que os senhores também já fizeram este ano, se tiverem vontade
política, voltamos a colocar a rubrica. --------------------------------------------------------
Senhor Presidente, se já fizemos uma Revisão Orçamental, que é um
mecanismo financeiro que dá cobertura a este mecanismo. Se os senhores já
definiram os critérios e até já sabem qual é o valor, então não percebo qual é o
problema. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Se não estão confortáveis, do ponto de vista jurídico, então que peçam
pareceres jurídicos às entidades competentes nesta matéria e depois cá
estaremos para os analisar e para os acatar. ----------------------------------------------
Senhor Presidente, dizer que fico muito satisfeita por se terem junto aos votos
de congratulação pela Polícia Municipal. Hoje, todos foram os obreiros da
Polícia Municipal. Alguns, e os papeis saberão, efetivamente, a quem é que
correspondem, do mesmo modo que, relativamente à opção gestionária, os
trabalhadores também saberão, que a única vez que ela vigorou no Município
de Loures, foi pelo Partido Socialista. Foi um milhão de euros. Meio milhão na
Câmara e meio milhão nos SIMAR. Prémios de desempenho não foi opção. Foi
a opção gestionária e não os prémios de desempenho. --------------------------------
Terminava esta minha intervenção, com esta satisfação de transcrever uma
frase do senhor Presidente, se me permitir, em relação aos monos: “(…) foi
uma medida de grande utilidade e que produz resultados. (…)”. O Partido
Socialista, como “pai” desta medida, fica bastante satisfeito por o senhor
Presidente estar, efetivamente, a reconhecer, os êxitos desta importante
medida. Sabemos que as Juntas de Freguesia, pela proximidade, estavam
disponíveis para a fazer. Os senhores poderão dizer que andavam a pensar.
Mas saberemos todos, no sítio certo, onde estivemos também, em sede de
negociação do Orçamento, quem é que, efetivamente, apresentou a Proposta,
quem é que a limou e quem é que a fez aprovar, também aqui nesta sede. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, acho que essa
discussão de quem é que é o “pai”, não interessa muito. A senhora Vereadora
sabe bem que nós também a tínhamos em preparação. O que não significa que
o Partido Socialista mantivesse essa Proposta também. ------------------------------
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O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, a minha
intervenção prende-se com o facto de o senhor ter dado uma explicação tão
simples, quando, há quinze dias, tivemos uma explicação tão complexa, por
parte do senhor Vice-Presidente, relativamente aos custos com a volta a
Portugal em bicicleta. De facto, o senhor Vice-Presidente deu-nos uma
explicação, mas sem nos ter explicado nada. ----------------------------------------------
E este dado que agora o senhor Presidente nos apresenta, é uma coisa tão
simples, que é aquilo que nós apresentámos aqui, relativamente aos preços
para dois mil e dezassete, que era uma etapa acabar aqui, pelo valor de
setenta mil euros. No entanto, há metas volantes e há prémios de montanha,
que eu penso que também são contabilizados e julgo que também pelo
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------
Mas senhor Presidente, o que eu gostaria de saber era, efetivamente, a
projeção dos custos, antes de ser assinado qualquer acordo com a direção da
volta. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Outra questão que queria colocar, era relativamente aos SIMAR. É que esta
questão da falta de recursos humanos e da dificuldade de recrutamento, não se
repercuta, exclusivamente, a Loures. Os vencimentos que aqui ocorrem,
ocorrem na generalidade do país. Portanto, penso que essa situação ocorre
aqui em Loures, neste momento com problemas acentuados, que vale a pena
questionar. ------------------------------------------------------------------------------------------
Já levantámos esta questão em momentos anteriores, e penso que vale a pena
equacionar se, efetivamente, o modelo de gestão que se está a desenvolver, é
o mais eficaz, tendo em conta o “core business” da empresa. ------------------------
Uma outra questão, prende-se com o desporto escolar. Na Assembleia
Municipal descentralizada, realizada no Zambujal, o senhor Presidente
levantou essa questão. Mas senhor Presidente, brevemente, traremos alguns
dados relativamente ao desempenho dos alunos das escolas do concelho de
Loures. O que merece uma atenção especial, e não com aquela aparente
qualidade que o senhor Presidente abordou. E a importância do desporto
escolar no conselho para o sucesso escolar dos nossos alunos. --------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, queria dizer-lhe que, em
relação aos SIMAR, fazendo uma pesquisa na internet sobre problemas de
recolha de lixo, aparece, logo Sintra, Cartaxo, Lisboa, Porto, Albergaria e
Estarreja. Portanto, a ideia de que o problema só existe em Loures, não está
correta. e isso tem que ficar muito claro entre nós. ---------------------------------------
Há problemas. É verdade. Ninguém os deve esconder e temos que os discutir.
Mas esta é uma situação que ultrapassa bastante a situação do concelho de
Loures. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Quanto à volta a Portugal, o senhor Vice-Presidente transmitiu-me a discussão
que tiveram aqui na última reunião, que eu não estava presente por estar de
férias. Na altura, não foi dada a informação precisa do valor, porque ainda
havia fatores em aberto. Foi só por isso. Por isso, eu estou a dá-las agora. ------
Quanto a outros custos, naturalmente, que irá haver algum apoio logístico, por
exemplo, para a instalação do programa da RTP1, à semelhança do que
acontece no carnaval. Vai haver a necessidade de algum apoio logístico para a
chegada, mas vamos procurar que a mesma seja o mais ecológica possível e
os nossos serviços estão a trabalhar nisso, procurando reduzir resíduos e ter
ali soluções que vão nesse sentido. Mas isso não é fácil de contabilizar a esta
distância. Mas não há outro valor financeiro. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, permita-me dizer que
o senhor Vereador Nuno Dias tem estado a resvalar para a demagogia política.
Senhor Vereador Nuno Dias, eu estou aqui para, assertivamente, tentar criar
condições, para que os processos de licenciamento, sejam feitos dentro dos
termos da Lei. Portanto, não me parece correto da sua parte, dizer o que disse,
porque põe em causa os nossos serviços técnicos. -------------------------------------
O senhor Vereador crê que, para o licenciamento daquele posto de
combustível, não foram tidas todas as condições legais para o efeito? Acha que
isso está em causa, se eu na resposta anterior lhe disse que foram tidas todas
as condições, inclusive, que tive o cuidado de verificar que a questão mais
relatada pelos moradores, foi a questão do ruído? E o senhor vem dizer que
isso não foi tido em conta? Isso é para dizer às pessoas que aqui estava
contra? ------------------------------------------------------------------------------------------------
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Digo-lhe mais, senhor Vereador. Todos os pareceres das Juntas de Freguesia
têm condicionantes. Todos! E, naturalmente, o corpo técnico avalia as
prorrogativas que as Juntas de Freguesia, e bem, têm, e nós temo-las em
conta. E este caso específico não é diferente dos outros. ------------------------------
Senhor Vereador, só porque há mais pessoas a reclamar, nós teríamos que
oficiar a Junta? Mas naturalmente que estamos disponíveis para, no local,
esclarecermos as pessoas. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Presidente, ainda em
relação à opção gestionária, queria dizer à senhora Vereadora Sónia Paixão,
que eu, na minha intervenção, referi que, na Alteração Orçamental, foi
colocada uma rúbrica de trezentos mil euros, para esse efeito. Não sei se a
senhora Vereadora não percebeu ou não ouviu, mas eu disse isto. -----------------
Mas não é esse o problema. O problema é que existem, efetivamente, dúvidas
jurídicas ao nível dos recursos humanos, sobre o facto de esta questão não ter
estado contemplada no Orçamento inicial, como não está há muitos anos. Não
é de agora que não está. Não está há muitos anos. -------------------------------------
O problema, é que o Governo criou esta possibilidade, mas sabia à partida que
ela não poderia ser utilizada na maioria dos casos. E é uma esmagadora
maioria dos Municípios, aqueles que o podem fazer. ------------------------------------
Portanto, o que eu quero que fique claro, é que os trabalhadores deste
Município, o que sabem, é que, durante os quatro anos do Governo do Partido
Social Democrata, a opção gestionária não foi uma hipótese. Como não foi
hipótese, nos quatro anos do Partido Socialista. E porquê? Porque não
alteraram a Lei, de forma a que ela pudesse ser aplicada, já no ano de dois mil
e dezanove. E essa é que é a questão e que tem que ser aqui referida. ----------
Se a senhora Vereadora Sónia Paixão tem dúvidas sobre isso, pode ver
melhor. Mas é evidente que nós temos o nosso apoio jurídico e administrativo,
que nos recomenda, que, neste momento, não se aplique a opção gestionária.
Agora, se o próximo Governo mantiver a questão, nós cá estaremos para dar
resposta. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Senhora Vereadora Sónia Paixão, ainda lhe digo outra coisa que os
trabalhadores deste Município também sabem, é que ficámos muito aquém de
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combater as injustiças, em termos da progressão das carreiras dos
trabalhadores. Muito aquém. Devíamos de ter ido muito mais longe. ---------------
E não sou eu, Vereador, que digo isto. São os trabalhadores da Câmara
Municipal e dos SIMAR que o dizem. E essa questão não está resolvida. E tem
que ser resolvida com a máxima urgência, porque, neste momento, existem
muitas injustiças dentro da função pública e, em particular, nesta Câmara
Municipal e nos SIMAR, e que têm que ser resolvidas. ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vereador Tiago Matias, pergunto-lhe
quantas obras é que o senhor já viu, em que no papel estava tudo em
conformidade e o funcionamento não era exequível? -----------------------------------
Isto não é demagogia, senhor Vereador. Isto é o dia a dia do funcionamento,
até dos licenciamentos municipais. -----------------------------------------------------------
Isto não é demagogia e eu continuo com a minha opinião. E vou dizer-lhe
porquê senhor Vereador. É porque ao contrário de muitos daqueles que até
projetaram aquela obra, eu passo lá diariamente. E uma questão que foi muito
focada, não foi só a questão do ruído. Como aliás, se viu os pareceres da Junta
de Freguesia, deve saber. E mais, se lhe comunicaram quais as intervenções
tidas na sessão de esclarecimento, o principal não foi o ruído. O principal foi,
efetivamente, os acessos e a acessibilidade, nomeadamente, a proximidade do
Eco Parque. -----------------------------------------------------------------------------------------
E isto não é uma questão de demagogia, senhor Vereador. É uma questão de
ter estado no local quando a discussão foi tida e de a ter ouvido. Foi estar no
local e ouvir, aliás, como outras pessoas que lá estavam. De facto, houve a
preocupação do ruído, mas era no período da noite, visto a bomba funcionar
vinte e quatro horas por dia. -------------------------------------------------------------------
Mas, efetivamente, a preocupação era com os acessos. E vamos ver se o que
está no papel, depois, enquadra na realidade. E a realidade, é que o tráfego,
em horas de ponta, naquela rede viária, é excessivo e com uma entrada
perpendicular, a vinte metros da rotunda para a A1. E isto, repito, não me
parece ser demagogia. É saber que, efetivamente, muitas vezes o que está no
papel, quando passa para a realidade, não funciona. E esta não me parece ser
uma solução equilibrada. ------------------------------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, vamos passar à
aprovação das Saudações. ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS --------------------------------------------------------------------------------------
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA FOI APRESENTADA UMA
SAUDAÇÃO AO SPORT GRUPO SACAVENENSE, À QUAL FOI ATRIBUÍDO
O NÚMERO DE PROPOSTA 405/2019 -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“(…) O Sport Grupo Sacavenense, conquistou no dia 22 de junho de 2019 a
Taça Nacional sub-14 Futebol Mista da época 2018/2019. ----------------------------
A Câmara Municipal de Loures reunida em 03 de julho de 2019, reforça o
mérito desta conquista do clube, dos seus atletas e treinadores, realçando a
sua brilhante prestação e o trabalho efetuado ao longo dos anos em prol do
futebol, da juventude de Sacavém e do concelho de Loures. -------------------------
Propomos ainda que desta saudação seja dado conhecimento ao clube,
atletas, treinadores e divulgada na Comunicação Social Local. (…)” ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA SAUDAÇÃO FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS --------------------------------------------------------------------------------------
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA FOI APRESENTADA UMA
SAUDAÇÃO À AMSAC – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO
ANTÓNIO DOS CAVALEIROS, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE
PROPOSTA 406 /2019 ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, conquistou no
dia 23 de junho de 2019 a Taça Nacional de Juniores “B” da época 2018/2019.
Com esta vitória, a AMSAC garantiu o direito a participar no Campeonato
Nacional de Juniores “B” na época de 2019/2020, organizada pela Federação
Portuguesa de Futebol, desejando-se desde já uma participação que honre os
seus pergaminhos. --------------------------------------------------------------------------------
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A Câmara Municipal de Loures reunida em 03 de julho de 2019, reforça o
mérito desta conquista do clube, dos seus atletas e treinadores, realçando a
sua brilhante prestação e o trabalho efetuado ao longo dos anos em prol do
futsal, da juventude de Santo António dos Cavaleiros e do concelho de Loures.
Propomos ainda que desta saudação seja dado conhecimento à Associação,
atletas, treinadores e divulgada na Comunicação Social Local. (…)” ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA SAUDAÇÃO FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO ---------------------------------------------------------------------------------
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA FOI APRESENTADA UMA
SAUDAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CULTURAL E SOCIAL DE
FRIELAS, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA 407/2019 ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Associação Desportiva Cultural e Social de Frielas – GimnoFrielas é uma
coletividade de referência na modalidade de ginástica no Concelho de Loures,
pelos vários resultados obtidos em diversas provas do calendário gímnico
nacional e internacional. -------------------------------------------------------------------------
O trabalho sustentado na modalidade realizado desde a sua fundação em
2009, fez com que em 2017 o Município agraciasse o GimnoFrielas com a
Medalha Municipal de Mérito. ------------------------------------------------------------------
No passado fim de semana de 29 e 30 de junho, a classe Top Acro Gym do
GimnoFrielas, conquistou a Menção Diamante na Gala Professor Reis Pinto,
inserida no “PortugalGym”, realizada em Portimão. --------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures reunida em 03 de julho de 2019, reforça o
mérito desta conquista da associação, dos seus atletas, técnicos e treinadores,
realçando a sua brilhante prestação e o trabalho que vêm efetuando ao longo
dos anos em prol da Ginástica, da juventude e do concelho de Loures. -----------
Propõe-se dar conhecimento da presente saudação à Associação, atletas,
treinadores e Comunicação Social Local. (…)” --------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA SAUDAÇÃO FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO -------------------------------------------------------------------------------------
PELAS SRAS VEREADORAS E SRS. VEREADORES DO PARTIDO
SOCIALISTA FOI APRESENTADA UMA SAUDAÇÃO À AMSAC –
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS,
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA 408/2019 ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Saudação à AMSAC pela conquista da Taça Nacional de Futsal Juniores B ----
No passado dia 23 de junho, a equipa de futsal Juniores B da AMSAC -
Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros conquistou um
importante título ao sagrar-se, pela primeira vez, vencedor da Final Four da
Taça Nacional de Futsal Juniores B, que se realizou em Fafe, tendo igualmente
alcançado o enorme feito de subir ao campeonato nacional deste mesmo
escalão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Este é um feito que em muito dignifica o Concelho de Loures, refletindo um
meritório trabalho efetuado ao longo dos anos em prol do desporto juvenil, com
enorme relevância na prática do futsal, contando sempre com a particular
envolvência e participação da população de Santo António dos Cavaleiros e
Frielas. ------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures, reunida a 3 de julho de 2019, delibera saudar a
AMSAC pelo título alcançado, felicitando a sua direção, corpo técnico e de
modo muito especial, os atletas de formação, desejando a todos os maiores
sucessos.” --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA SAUDAÇÃO FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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II - PERÍODO DA ORDEM DO DIA: ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2019.05.22 -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO
BARATA SIMÃO E O VEREADOR, SENHOR PAULO RUI LUIS AMADO, NÃO
PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES
NA REUNIÃO A QUE RESPEITA A ATA ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 365/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
SANTO ANTÃO DO TOJAL E SÃO JULIÃO DO TOJAL – COBERTURA DAS
BANCADAS DO CAMPO DE FUTEBOL DO ZAMBUJALENSE FUTEBOL
CLUBE ------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
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131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18.º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, no
âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de cobertura das
bancadas do campo de futebol do Zambujalense Futebol Clube, no
Zambujal; -----------------------------------------------------------------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
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assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
competências da Câmara Municipal – Investimento, na União de Freguesias de
Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal (…)” ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO -----------
--------------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO DO TOJAL ----------
-------------------------------------E SÃO JULIÃO DO TOJAL - ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, pessoa
coletiva de direito público nº 510839657, com sede em Largo Francisco Maria
Borges, 2660-161 Santo Antão do Tojal, neste ato representada por …, ---------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
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discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
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• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, no
âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de colocação de
cobertura das bancadas do campo de futebol do Zambujalense Futebol
Clube, no Zambujal; ---------------------------------------------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 1ª --------------------------------------------
----------------------------------------Objeto do contrato -----------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à cobertura das bancadas do campo de futebol
do Zambujalense Futebol Clube, no Zambujal. --------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 2ª ---------------------------------------------
--------------------------Competências do primeiro outorgante -----------------------------
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Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 3ª ----------------------------------------------
----------------------Competências da segunda outorgante --------------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
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trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 4ª ---------------------------------------------
----------------------------------------Recursos financeiros -------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 18.081,00 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
-------------------------------------------Cláusula 5ª -----------------------------------------------
--------------------------------------Publicitação da obra ----------------------------------------
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A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 6ª -------------------------------------------
-------------------------------Acompanhamento e monitorização ---------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
--------------------------------------------Cláusula 7ª ----------------------------------------------
----------------------------- Incumprimentos e consequências -------------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 8ª -----------------------------------------------
--------------------------Resolução e cessação do contrato --------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 9ª ----------------------------------------------
------------------------------------Informação ao Munícipe ------------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
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--------------------------------------------Cláusula 10ª---------------------------------------------
----------------------Entrada em vigor e período de vigência -------------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. --------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 366/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
SANTO ANTÃO DO TOJAL E SÃO JULIÃO DO TOJAL – COLOCAÇÃO DE
RELVA SINTÉTICA NO POLIDESPORTIVO DE Á-DAS-LEBRES ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
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C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
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I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18.º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, no
âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de colocação de
relva sintética no polidesportivo de Á-das-Lebres; ------------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
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competências da Câmara Municipal – Investimento, na União de Freguesias de
Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal (…)” ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO -----------
------------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO DO TOJAL ------------
--------------------------------------E SÃO JULIÃO DO TOJAL - -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, pessoa
coletiva de direito público nº 510839657, com sede em Largo Francisco Maria
Borges, 2660-161 Santo Antão do Tojal, neste ato representada por …, ---------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
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continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
52/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, no
âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de colocação de
relva sintética no polidesportivo de A-das-Lebres; ------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 1ª ----------------------------------------------
---------------------------------------Objeto do contrato ------------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à colocação de relva sintética no polidesportivo
de A-das-Lebres. -----------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 2ª -----------------------------------------------
------------------------Competências do primeiro outorgante -------------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 3ª -------------------------------------------
-----------------------------Competências da segunda outorgante -------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 4ª ---------------------------------------------
----------------------------------------Recursos financeiros -------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 27.436,02 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
--------------------------------------------Cláusula 5ª ----------------------------------------------
---------------------------------------Publicitação da obra ---------------------------------------
A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
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----------------------------------------------Cláusula 6ª --------------------------------------------
----------------------------Acompanhamento e monitorização ------------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
---------------------------------------------Cláusula 7ª ---------------------------------------------
------------------------------Incumprimentos e consequências -------------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 8ª ---------------------------------------------
--------------------------- Resolução e cessação do contrato -------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado; --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante; ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 9ª -----------------------------------------------
-----------------------------------Informação ao Munícipe --------------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
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-------------------------------------------Cláusula 10ª----------------------------------------------
------------------------Entrada em vigor e período de vigência -----------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 367/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
SANTO ANTÃO DO TOJAL E SÃO JULIÃO DO TOJAL – REQUALIFICAÇÃO
DA ÁREA DE ESTADIA JUNTO AO CAMPO FUTEBOL DO ZAMBUJALENSE
FUTEBOL CLUBE ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
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C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, no
âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de requalificação
da área de estadia junto ao campo de futebol do Zambujalense Futebol
Clube, no Zambujal; ---------------------------------------------------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
Assembleia Municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
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competências da Câmara Municipal – Investimento, na união de freguesias de
Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal (…)” ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO -----------
-------------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO DO TOJAL ----------
------------------------------------E SÃO JULIÃO DO TOJAL - -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, pessoa
coletiva de direito público nº 510839657, com sede em Largo Francisco Maria
Borges, 2660-161 Santo Antão do Tojal, neste ato representada por …, ---------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
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continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
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• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, no
âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de requalificação
da área de estadia junto ao campo de futebol do Zambujalense Futebol
Clube, no Zambujal; ---------------------------------------------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 1ª ----------------------------------------------
---------------------------------------Objeto do contrato ------------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à requalificação da área de estadia junto ao
campo de futebol do Zambujalense Futebol Clube, no Zambujal. --------------------
--------------------------------------------Cláusula 2ª ----------------------------------------------
-------------------------------Competências do primeiro outorgante ------------------------
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Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 3ª -------------------------------------------
--------------------------------Competências da segunda outorgante ----------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
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trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 4ª ---------------------------------------------
----------------------------------------Recursos financeiros -------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 11.187,01 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
---------------------------------------------Cláusula 5ª ---------------------------------------------
---------------------------------------Publicitação da obra ---------------------------------------
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A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 6ª ----------------------------------------------
----------------------------Acompanhamento e monitorização ------------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
-----------------------------------------------Cláusula 7ª -------------------------------------------
------------------------------Incumprimentos e consequências -------------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 8ª --------------------------------------------
----------------------------Resolução e cessação do contrato ------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 9ª ---------------------------------------------
---------------------------------------Informação ao Munícipe ----------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
-------------------------------------------Cláusula 10ª----------------------------------------------
---------------------Entrada em vigor e período de vigência --------------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 368/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR DA PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
SACAVÉM E PRIOR VELHO – EXECUÇÃO DE PARQUE DE LAZER NA VILA
DO PRIOR VELHO --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
66/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18.º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A União de freguesias de Sacavém e Prior Velho, no âmbito deste processo,
manifestou interesse na celebração do contrato Interadministrativo adicional,
tendo apresentado a proposta de execução de parque de lazer na Vila do
Prior Velho; ---------------------------------------------------------------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
competências da Câmara Municipal – Investimento, na união de freguesias de
Sacavém e Prior Velho (…)” --------------------------------------------------------------------
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---------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO ---------
----------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SACAVÉM E PRIOR VELHO - ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, pessoa coletiva de direito
público nº 510839355, com sede em Largo 1º de Maio, n.º 1 2685-099
Sacavém, neste ato representada por …, --------------------------------------------------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Sacavém e Prior Velho, no âmbito deste processo,
manifestou interesse na celebração do contrato Interadministrativo adicional,
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tendo apresentado a proposta de execução de parque de lazer na Vila do
Prior Velho; ---------------------------------------------------------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 1ª --------------------------------------------
-----------------------------------------Objeto do contrato ----------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à execução de parque de lazer na Vila do Prior
Velho. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 2ª ----------------------------------------------
----------------------------Competências do primeiro outorgante ---------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 3ª ----------------------------------------------
--------------------------Competências da segunda outorgante ----------------------------
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Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 4ª ----------------------------------------------
-------------------------------------Recursos financeiros ----------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 36.173,46 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
--------------------------------------------Cláusula 5ª ----------------------------------------------
---------------------------------------Publicitação da obra ---------------------------------------
A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 6ª -------------------------------------------
------------------------------Acompanhamento e monitorização ----------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
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e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
-----------------------------------------------Cláusula 7ª -------------------------------------------
------------------------------Incumprimentos e consequências -------------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 8ª ---------------------------------------------
--------------------------Resolução e cessação do contrato --------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 9ª ---------------------------------------------
------------------------------------Informação ao Munícipe -------------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
-------------------------------------------Cláusula 10ª----------------------------------------------
----------------------Entrada em vigor e período de vigência -------------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO ONZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 369/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E FRIELAS – REQUALIFICAÇÃO
PAISAGÍSTICA DO TALUDE DA PRACETA NATÁLIA CORREIA NA
URBANIZAÇÃO DO ALMIRANTE ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
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E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados se encontra
prevista no n.º 5, da cláusula 18.º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no âmbito deste
processo, manifestou interesse na celebração do contrato Interadministrativo
adicional, tendo apresentado a proposta de requalificação paisagística do
talude da Praceta Natália Correia na urbanização do Almirante; -----------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
competências da Câmara Municipal – Investimento, na união de freguesias de
Santo António dos Cavaleiros e Frielas (…)” -----------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO ----------
----- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS -----
--------------------------------------------E FRIELAS - -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado pelo Presidente da
Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares, adiante designado como
PRIMEIRO OUTORGANTE ---------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, pessoa
coletiva de direito público nº 510839665, com sede em Rua José Afonso n.º 1
A/B, Torres da Bela Vista, 2660-278 Santo António dos Cavaleiros e Frielas,
neste ato representada por …, ----------------------------------------------------------------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados se encontra
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no âmbito
deste processo, manifestou interesse na celebração do contrato
Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de requalificação
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
paisagística do talude da Praceta Natália Correia na urbanização do
Almirante; -----------------------------------------------------------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 1ª ----------------------------------------------
----------------------------------------Objeto do contrato -----------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à requalificação paisagística do talude da
Praceta Natália Correia na urbanização do Almirante. ----------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 2ª ---------------------------------------------
---------------------------------Competências do primeiro outorgante ----------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
--------------------------------------------Cláusula 3ª ----------------------------------------------
---------------------Competências da segunda outorgante ---------------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 4ª ----------------------------------------------
-----------------------------------Recursos financeiros ------------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 12.760,47 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
--------------------------------------------Cláusula 5ª ----------------------------------------------
---------------------------------------Publicitação da obra ---------------------------------------
A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 6ª -------------------------------------------
-------------------------------Acompanhamento e monitorização ---------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
----------------------------------------------Cláusula 7ª --------------------------------------------
----------------------------------Incumprimentos e consequências ---------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 8ª --------------------------------------------
---------------------------Resolução e cessação do contrato -------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula 9ª ------------------------------------------------
--------------------------------Informação ao Munícipe -----------------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
----------------------------------------Cláusula 10ª -------------------------------------------------
------------------Entrada em vigor e período de vigência -----------------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO DOZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 370/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA –
CONSTRUÇÃO DE PARQUE URBANO NO BAIRRO DO CATIVO -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18.º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
L. A União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, no âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do
contrato Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de
construção de um parque urbano no Bairro do Cativo; ------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
competências da Câmara Municipal – Investimento, na união de freguesias de
Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela (…)” ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO -----------
------------------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, ----------
-------------------------------SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA - ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela,
pessoa coletiva de direito público nº 510839533, com sede em Praceta Aviador
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Plácido de Abreu, n.º 7 A, 2690-521 Santa Iria de Azóia, neste ato
representada por …, -----------------------------------------------------------------------------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
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tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas;
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, no âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do
contrato Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de
construção de um parque urbano no Bairro do Cativo; ------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
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municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 1ª -------------------------------------------
------------------------------------------Objeto do contrato ---------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à construção de um parque urbano no Bairro do
Cativo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 2ª --------------------------------------------
---------------------------Competências do primeiro outorgante ----------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 3ª --------------------------------------------
--------------------------Competências da segunda outorgante ----------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
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l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 4ª -----------------------------------------------
------------------------------------Recursos financeiros -----------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 54.775,62 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
------------------------------------------Cláusula 5ª ------------------------------------------------
----------------------------------Publicitação da obra --------------------------------------------
A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 6ª -----------------------------------------------
-------------------------Acompanhamento e monitorização ---------------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
-------------------------------------------Cláusula 7ª -----------------------------------------------
-----------------------------Incumprimentos e consequências --------------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 8ª ---------------------------------------------
---------------------------Resolução e cessação do contrato -------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 9ª --------------------------------------------
-------------------------------------Informação ao Munícipe ------------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
------------------------------------------Cláusula 10ª-----------------------------------------------
-----------------------Entrada em vigor e período de vigência ------------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 371/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO CONTRATO
INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
92/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA –
REQUALIFICAÇÃO DO JARDIM DE SÃO JOÃO TALHA ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18.º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, no âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do
contrato Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de
requalificação do jardim de São João da Talha; ---------------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
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várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual; -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
competências da Câmara Municipal – Investimento, na união de freguesias de
Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela (…)” ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------“CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO ----------
------------------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, ----------
---------------------------------SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA - -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela,
pessoa coletiva de direito público nº 510839533, com sede em Praceta Aviador
Plácido de Abreu, n.º 7 A, 2690-521 Santa Iria de Azóia, neste ato
representada por …, -----------------------------------------------------------------------------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
96/234
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atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, no âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do
contrato Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de
requalificação do jardim de São João da Talha; ---------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
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• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 1ª ----------------------------------------------
---------------------------------------Objeto do contrato ------------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à requalificação do jardim de São João da
Talha. --------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 2ª -----------------------------------------------
------------------------Competências do primeiro outorgante -------------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 3ª --------------------------------------------
--------------------------Competências da segunda outorgante ----------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
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n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 4ª ----------------------------------------------
--------------------------------------Recursos financeiros ---------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 54.775,63 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
-------------------------------------------Cláusula 5ª -----------------------------------------------
------------------------------------Publicitação da obra ------------------------------------------
A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 6ª -------------------------------------------
-----------------------------Acompanhamento e monitorização -----------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
-----------------------------------------------Cláusula 7ª -------------------------------------------
----------------------------------- Incumprimentos e consequências -----------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
---------------------------------------------Cláusula 8ª ---------------------------------------------
--------------------------Resolução e cessação do contrato ---------------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 9ª -----------------------------------------------
------------------------------------Informação ao Munícipe -------------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
--------------------------------------------Cláusula 10ª---------------------------------------------
-------------------------Entrada em vigor e período de vigência ----------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 372/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL REFERENTE AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL - INVESTIMENTO, NA UNIÃO DE
FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, SÃO JOÃO DA TALHA E
BOBADELA – REQUALIFICAÇÃO DO JARDIM CENTRAL DA BOBADELA -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
A. O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120.º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais; ------------------------------
B. Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências; --------------------
C. A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos; ------------------------------------------------------------------------------------
D. A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------------------
E. Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
F. O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
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G. No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
H. As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117.º, n.º 2 e
131.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
I. Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
J. A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
K. O município de Loures aquando da elaboração das Grandes Opções do
Plano 2019/2022 e do orçamento para 2019, decidiu prever uma verba de
800.000,00€ a delegar nas dez freguesias do concelho para a realização de
investimentos em espaço público, da competência do município, sob
proposta das freguesias; ---------------------------------------------------------------------
L. A União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, no âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do
contrato Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de
requalificação do jardim central da Bobadela; ------------------------------------------
M. Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
N. A celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das Assembleias de Freguesia, quer das Assembleias
Municipais alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea m) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da
assembleia municipal o Contrato interadministrativo de delegação de
competências da Câmara Municipal – Investimento, na união de freguesias de
Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela (…)” ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO ------------
---------------- - UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, -------------
------------------------------SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA - ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996 com
sede na Praça da Liberdade, neste ato representado por…, -------------------------
adiante designado como PRIMEIRO OUTORGANTE -----------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela,
pessoa coletiva de direito público nº 510839533, com sede em Praceta Aviador
Plácido de Abreu, n.º 7 A, 2690-521 Santa Iria de Azóia, neste ato
representada por …, -----------------------------------------------------------------------------
adiante designado como SEGUNDA OUTORGANTE. ----------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, prevê a concretização da delegação de competências através
da celebração de contratos interadministrativos, prevista no artigo 120º,
entre órgãos de municípios e órgãos das freguesias e que pode efetuar-se
em todos os domínios dos interesses próprios das populações das
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freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de
proximidade e do apoio direto às comunidades locais. ------------------------------
• Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de
coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam
conferir à Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de
adaptação em face de novos desafios e de novas exigências. --------------------
• A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos é
aplicável o disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e obedece aos princípios da igualdade; da não
discriminação; da estabilidade; da prossecução do interesse público; da
continuidade da prestação do serviço público; e da necessidade e suficiência
dos recursos. ------------------------------------------------------------------------------------
• A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os contratos
interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a
título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do
Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------
• Uma administração local moderna assenta a sua ação numa efetiva
articulação entre todos os órgãos das autarquias locais, em respeito pela
autonomia de cada um, mas colaborando ativamente entre si no sentido da
melhoria dos serviços prestados às populações; --------------------------------------
• O Município de Loures tem uma prática de delegação de competências
efetivada, com resultados positivos na garantia dos interesses das
populações e que a avaliação da execução de delegação de competências
tem demonstrado que as Juntas e as Uniões de Freguesia estão preparadas
para continuar a exercer as competências, mantendo e melhorando a
qualidade dos serviços prestados às populações; ------------------------------------
• No atual contexto, importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em
atenção a necessidade de encontrar respostas eficazes para os problemas e
dificuldades com que todos os dias as autarquias locais são confrontadas; ---
• As atribuições dos municípios podem ser prosseguidas pelas freguesias
desde que os órgãos municipais deleguem competências nos seus órgãos
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
em domínios dos interesses próprios das populações destas,
nomeadamente no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e
do apoio direto às comunidades locais, nos termos dos artigos 117º, n.º 2 e
131º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual; -----------------------------------------------------------------------------------------------
• Constituem atribuições do Município de Loures, em articulação com as
respetivas Juntas de Freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses
da sua população, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------
• A celebração de contratos administrativos adicionais para a concretização de
obras ou investimentos em áreas ou equipamentos delegados encontra-se
prevista no n.º 5, da cláusula 18º, do Contrato Interadministrativo celebrado
com as juntas e uniões de freguesia a 16 de abril de 2018; ------------------------
• A União de freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, no âmbito deste processo, manifestou interesse na celebração do
contrato Interadministrativo adicional, tendo apresentado a proposta de
requalificação do jardim central da Bobadela; ------------------------------------------
• Após a apresentação da proposta foi realizado um trabalho de avaliação e
estudo coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL) e que envolveu
várias Unidades Orgânicas do Município, tendo-se comprovado os requisitos
previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da lei n.º
75/2013; -------------------------------------------------------------------------------------------
• Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia
autorização quer das assembleias de freguesia, quer das assembleias
municipais [alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º,
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013]; ----------------------------------------------------------------------------
• E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia
autorizaram a celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas
reuniões de __/__/2019 e __/__/2019, respetivamente; -----------------------------
Após negociação é livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o
presente contrato, que se subordina aos considerandos que antecedem e se
regerá pelas seguintes cláusulas: -------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
-----------------------------------------------Cláusula 1ª -------------------------------------------
-------------------------------------------Objeto do contrato --------------------------------------
O presente contrato tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação
entre os outorgantes com vista à requalificação do jardim central da Bobadela. -
----------------------------------------------Cláusula 2ª --------------------------------------------
----------------------------Competências do primeiro outorgante ---------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações do PRIMEIRO
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Acompanhar e monitorizar a execução da obra em estreita ligação com a
SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------------------------------------
b) Transferir para a SEGUNDA OUTORGANTE os encargos previstos na
clausula 4ª, após a assinatura do presente contrato. ---------------------------------
------------------------------------------------Cláusula 3ª ------------------------------------------
---------------------------Competências da segunda outorgante ---------------------------
Ao abrigo do presente contrato, configuram obrigações da SEGUNDA
OUTORGANTE: ------------------------------------------------------------------------------------
a) Proceder, caso seja o caso, à elaboração dos projetos, peças desenhadas,
escritas e procedimentos com vista à abertura dos concursos públicos ou
procedimentos administrativos necessários à realização das obras e
respetiva fiscalização, de acordo com os pareceres técnicos e
licenciamentos emitidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, de acordo com as
suas competências; ----------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à adjudicação das eventuais empreitadas e celebração dos
contratos necessários e relativos às obras a realizar; --------------------------------
c) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE a data de início dos trabalhos
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
d) Proceder, na qualidade de dono de obra, à fiscalização da eventual
empreitada relativa à intervenção objeto do presente contrato; -------------------
e) Promover todas as ações que garantam o cumprimento das condições
contratadas; --------------------------------------------------------------------------------------
f) Assegurar o cumprimento das boas regras de arte na execução dos
trabalhos de construção, independentemente dos mesmos serem realizados
por meios próprios e/ou subcontratados; ------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
g) Informar por escrito o PRIMEIRO OUTORGANTE sempre que sofra atrasos
na execução dos trabalhos objeto do presente contrato, em virtude de
qualquer facto imputável a terceiros, a fim de aquela ficar habilitada a tomar
as providências que estejam ao seu alcance; ------------------------------------------
h) Assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por
motivos que lhe sejam imputáveis e que resultem da própria natureza dos
trabalhos, sejam sofridos por terceiros, em consequência do seu modo de
execução, da atuação dos funcionários e do deficiente comportamento ou da
falta de segurança, materiais e equipamentos; ----------------------------------------
i) Assumir todos os danos causados no decorrer da execução dos trabalhos
objeto do presente contrato pelo seu pessoal, quer aqueles que sejam de
natureza humana ou material, devendo reparar com urgência e à sua custa,
os danos que venham a ocorrer. Qualquer ocorrência desta natureza deverá
ser comunicada por escrito ao Gabinete de Intervenção Local, para que seja
registada; -----------------------------------------------------------------------------------------
j) Realizar os trabalhos objeto do presente contrato sem qualquer quebra de
continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas; ----------------------------------------------
k) Executar alterações necessárias aos traçados de redes de concessionárias
de infraestruturas; ------------------------------------------------------------------------------
l) Cooperar com o PRIMEIRO OUTORGANTE no acompanhamento e controlo
do exato e pontual cumprimento do presente contrato, prestando todas as
informações necessárias à sua boa execução; ----------------------------------------
m) Apresentar um relatório final de execução dos trabalhos desenvolvidos no
âmbito do objeto do presente contrato; ---------------------------------------------------
n) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser
solicitados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito do objeto do presente
contrato; -------------------------------------------------------------------------------------------
o) Aplicar e administrar, de boa fé e no estrito cumprimento da lei e dos
regulamentos aplicáveis, os recursos financeiros, tendo em conta o objeto do
presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
----------------------------------------------Cláusula 4ª --------------------------------------------
---------------------------------------Recursos financeiros --------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE transfere para a SEGUNDA OUTORGANTE o
montante de 54.775,62 € para execução do objeto do presente contrato. ---------
--------------------------------------------Cláusula 5ª ----------------------------------------------
--------------------------------------Publicitação da obra ----------------------------------------
A SEGUNDA OUTORGANTE obriga-se a colocar no local da obra uma placa
identificativa da mesma e que contenha menção expressa e quantificada da
participação das partes na obra. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 6ª --------------------------------------------
-------------------------------Acompanhamento e monitorização ---------------------------
A execução do presente contrato será acompanhada e monitorizada, a todo o
tempo e de forma contínua, pelos respetivos serviços municipais do PRIMEIRO
OUTORGANTE, trabalho coordenado pelo Gabinete de Intervenção Local (GIL)
e promoverá, caso seja necessário, reuniões conjuntas com a SEGUNDA
OUTORGANTE, bem como visitas às obras objeto do presente contrato. --------
---------------------------------------------Cláusula 7ª ---------------------------------------------
------------------------------Incumprimentos e consequências -------------------------------
1. Considera-se que existe incumprimento contratual, designadamente, quando
não sejam cumpridas as obrigações da SEGUNDA OUTORGANTE previstas
na cláusula 3ª e 5ª do presente contrato. ------------------------------------------------
2. O incumprimento por parte da SEGUNDA OUTORGANTE terá como
consequência um corte nas verbas a transferir mensalmente pelo PRIMEIRO
OUTORGANTE (ao abrigo do Acordo de Execução e Contrato
Interadministrativo assinados a 16 de abril de 2018), até ao valor máximo
definido na cláusula 4ª do presente Contrato. ------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 8ª -------------------------------------------
--------------------------------Resolução e cessação do contrato ---------------------------
1. As partes podem resolver o Contrato por incumprimento da contraparte ou
por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. --------
2. A resolução deve ser submetida a deliberação dos órgãos autárquicos; -------
3. A resolução é concretizada mediante oficio registado remetido ao outro
outorgante. ---------------------------------------------------------------------------------------
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4. O Contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos
termos previstos na lei. -----------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 9ª ----------------------------------------------
--------------------------------------Informação ao Munícipe -----------------------------------
Os dois outorgantes obrigam-se a publicitar e divulgar a concretização do
investimento previsto de acordo e ao abrigo do presente contrato. ------------------
-------------------------------------------Cláusula 10ª----------------------------------------------
---------------------------Entrada em vigor e período de vigência --------------------------
1. O presente contrato entra em vigor com a assinatura do mesmo. ----------------
2. O período de vigência do presente contrato é de um ano, contado a partir da
data da sua entrada em vigor. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre as Propostas de Deliberação nºs. 365/2019 a 372/2019, foi proferida
a seguinte intervenção: --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, estas Propostas
são relativas a novos Contratos Interadministrativos com várias Uniões de
Freguesias e Freguesias, que visam a aplicação de contratos de investimento,
no âmbito daquilo que ficou acordado no Orçamento Municipal. --------------------
Trata-se de mais um conjunto de investimentos muito importantes e propostos
pelas Juntas de Freguesia, que rondam os duzentos e setenta mil euros, mas
ainda ficarão por aplicar, cerca de duzentos e oitenta e três mil euros. Neste
momento, já estamos com mais de setenta por cento do valor que estava
contratualizado com as Juntas de Freguesia e isso é bastante significativo e
agora esperamos que as obras se concretizem. ------------------------------------------
E este é, portanto, um momento de regozijo para todos e para a Câmara
Municipal em geral. Dizer, ainda, que já falei com o senhor Presidente da
Assembleia Municipal, para podermos ter, ainda, na próxima semana, dia onze,
a votação destes pontos em Assembleia Municipal, de forma a ficaram
totalmente aprovados, e não ficarem para setembro, o que seria um atraso de
dois meses, na possibilidade de concretização destes contratos. --------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 373/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
ATRIBUIÇÃO DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS A ATRIBUIR EM 2019 --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. As Condecorações Municipais são atribuídas tendo por base o Regulamento
de Condecorações do Município de Loures, em vigor;-------------------------------
B. As Condecorações Municipais constituem um momento relevante na
atividade do Município, dando público reconhecimento a personalidades ou
instituições cuja intervenção tem caráter de excecional relevância;--------------
C. A opção por um número restrito de condecorações reforça o prestígio e a
singularidade dos galardões atribuídos; --------------------------------------------------
D. O Conselho das Condecorações Municipais reuniu no passado dia 25 de
junho, verificando-se um consenso em relação à proposta apresentada. ------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibere aprovar nos termos do art.º 5.º do Regulamento
de Condecorações do Município de Loures, a proposta de Condecorações
Municipais de 2019, a atribuir por ocasião das comemorações do 133º
aniversário do concelho. (…)” ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, trata-se de um
conjunto muito significativo de condecorações municipais, que, pela sua
qualidade, mereceram o consenso de todos os conselheiros municipais. Um
trabalho que quero aqui valorizar e agradecer, com a participação de várias
forças políticas representadas na Assembleia Municipal e, também, dos
conselheiros indicados pelo Presidente. -----------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Foi um trabalho, como sempre, muito razoável, com muito bom senso e indo
muito no sentido de prestigiar as condecorações e o Município. --------------------
Queria, ainda, referir, os nomes das Instituições e das pessoas que se propõe
que sejam votados. Assim, dizer que, para medalha de honra do concelho, a
proposta de atribuição da medalha de honra, ao António Simenta Mordido, a
título póstumo, recentemente falecido, do Partido Socialista, com diversíssimas
funções no nosso município, e atualmente Presidente dos Bombeiros de
Moscavide e Portela e à Dr.ª Teresa Tito Morais, que sessou funções como
Presidente da Direção do CPR – Conselho Português para os Refugiados, há
poucos meses e que julgo que o seu trabalho, que não tem relevância apenas
no nosso concelho, pelo contrário, com forte incidência na instalação dos dois
Centros de Acolhimento aos refugiados, que nos pareceu a todos merecer,
inteiramente, esta distinção. --------------------------------------------------------------------
Quanto às propostas de medalha municipal de mérito, considera-se propor a
atribuição ao senhor António Tanganho, também a título póstumo, dirigente
histórico dos reformados de São João da Talha e ao ANIM – Arquivo Nacional
da Imagem em Movimento da Cinemateca, sediado na Freguesia de Bucelas. -
A Associação “O Saltarico”, ao Conservatório D’Artes de Loures, ao senhor
Francisco França Martins, doador do espólio da fábrica da loiça que foi
integrado na coleção do Museu, ao Mauro Policarpo, ginástica acrobática, com
resultados muito relevantes, Nuno Vitorino, figura destacada do desposto
adaptado, primeiro na GesLoures e agora no surf adaptado e ao Pedro
Vendas, também a título póstumo, diretor da EGEO - Tecnologia e Ambiente,
S.A., com uma participação muito frequente e intensa na atividade do
Município, em particular no Prémio Maria Amália Vaz de Carvalho, que também
nos deixou recentemente. -----------------------------------------------------------------------
Finalmente, com a medalha municipal de serviços distintos, o que se propõe, é
a atribuição desta medalha, também a título póstumo, ao António Mira, pessoa
que penso que a maioria de nós conheceu. Durante muitos anos teve um papel
destacadíssimo no funcionamento do Município, em particular, no refeitório
municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
Muito acarinhado e reconhecido por todos, teve, também, um papel muito
relevante no CCD – Centro de Cultura e Desporto do Município de Loures,
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
onde foi dirigente durante muitos anos. Pessoa que também nos deixou
recentemente. ---------------------------------------------------------------------------------------
Senhores Vereadores, este ano temos algumas medalhas a título póstumo, não
é habitual haver um número tão relevante destas medalhas, mas foi
entendimento de todos, que as pessoas aqui consideradas, mereciam e que
não devia ser essa circunstância, a evitar a proposta de atribuição de medalha
de condecoração municipal. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, queria deixar uma
palavra de regozijo por este processo das condecorações municipais.
Valorizamos e enaltecemos esta iniciativa, que perdura no nosso concelho há
alguns anos. E é, naturalmente, com enorme satisfação, que vimos, pelo
menos, cinco Propostas do Partido Socialista, serem bem colhidas pelos
conselheiros para este efeito, que reconhece a qualidade das Propostas que o
Partido Socialista apresentou. ------------------------------------------------------------------
Lamentamos que tenhamos quatro a título póstumo, mas com mérito
reconhecido a todas estas pessoas pelo excelente contributo que deram ao
nosso Município. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, devo dizer que pode
confirmar junto das pessoas que conhece e que participam, que nunca se
discute a origem da Proposta, ou de quem propõe. Elas nunca são
descriminadas, nem poderia ser assim. Aliás, como se comprova por este
elenco. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Procura-se ter uma diversidade, em termos de áreas de intervenção, até
alguma diversidade geográfica, porque, obviamente, não poderiam ser pessoas
ou instituições, apenas da Freguesia de Loures, ou outra. -----------------------------
O Presidente da Câmara apresentou propostas que poderiam compor todo o
número de propostas, mas isso, obviamente, não seria adequado e ainda bem.
Devo, também, salientar uma última questão. É que já não oferece dúvida aos
conselheiros municipais, a opção de manter o número de condecorações
atribuídas, num nível razoável. E isso penso que tem contribuído para valorizar
estas condecorações. ----------------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM ONZE VOTOS A FAVOR ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezasseis horas e dezasseis minutos quando a reunião foi
interrompida, tendo recomeçado às dezasseis horas e trinta e seis
minutos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 374/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO "CONCURSO DE MONTRAS – O RITMO
QUE FAZ A DIFERENÇA” -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A importância de fomentar o comércio local, em particular, no centro urbano
da cidade de Loures, requer a promoção de atividades nas quais os
estabelecimentos comerciais possam participar; --------------------------------------
B. A dinamização de iniciativas como um concurso de montras, numa lógica de
participação nas Festas de Loures de 2019, ajudará a promover e dinamizar
o comércio local; --------------------------------------------------------------------------------
C. Para a implementação de um concurso de montras é necessário a
aprovação de um quadro normativo, que estabeleça as respetivas regras de
participação; -------------------------------------------------------------------------------------
D. Este concurso terá como parceiros a AECSCLO - Associação Empresarial
de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e a Junta de Freguesia de
Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar as Normas de Participação
do “Concurso de Montras – O ritmo que faz a diferença”. (…)” -----------------------
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------------------------------------“Normas de Participação ------------------------------------
----------------------Concurso de Montras do Comércio Local -----------------------------
--------------------------------“O ritmo que faz a diferença” -----------------------------------
--------------------------------------------Capítulo I -------------------------------------------------
-------------------------------------Disposições Gerais -------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 1.º --------------------------------------------------
--------------------------------------OBJETO e FIM -----------------------------------------------
1 - O presente normativo estabelece as regras a que deve obedecer o concurso
de montras “O ritmo que faz a diferença” integrado nas Festas de Loures de
2019, organizado pela Câmara Municipal de Loures, em parceria com a
AECSCLO- Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos
de Loures e Junta de Freguesia de Loures.---------------------------------------------
2 - Através destas “Normas de Participação” pretende-se promover e perpetuar
a tradição popular de decoração de montras com símbolos alusivos à
identidade cultural e patrimonial do concelho. ------------------------------------------
3 - Pretende-se, igualmente, com este concurso, dinamizar e tornar mais
atrativos os espaços comerciais integrados nas Festas de Loures e fomentar
o comércio local do centro urbano da cidade de Loures. ----------------------------
----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------
-------------------------------ÂMBITO e CONCORRENTES ----------------------------------
O concurso destina-se a todos os comerciantes que possuam
estabelecimentos comerciais em atividade, com montras visíveis ao público,
com localização na de Freguesia de Loures, na Rua da República e suas
transversais; -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 3.º -----------------------------------------------
------------------------------------------CALENDÁRIO --------------------------------------------
a) A inscrição no concurso deve realizar-se até ao dia 15 de julho. -----------------
b) A montra a concurso deve manter-se decorada e inalterada de 22 a 31 de
julho. -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) A decoração da montra a concurso pode fazer-se antes da data mencionada
na alínea anterior. -----------------------------------------------------------------------------
d) A votação a realizar-se pelo júri e pelo público ocorrerá de 24 a 28 de julho. -
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---------------------------------------------Capítulo II -----------------------------------------------
-------------------------------------------Procedimento --------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 4.º -----------------------------------------------
-------------------------------------------INSCRIÇÃO ----------------------------------------------
a) A inscrição no concurso deve ser efetuada em documento próprio concedido
para o efeito até ao dia 12 de julho. -------------------------------------------------------
b) As fichas de inscrição devem ser enviadas para o endereço eletrónico
[email protected], indicando no assunto: “Concurso de Montras” ou
entregues pessoalmente na Rua da República, n.º 50, em Loures. --------------
c) Cada estabelecimento comercial pode submeter a concurso uma ou mais
montras, sendo obrigatório: ------------------------------------------------------------------
- A utilização de elementos decorativos diferenciados para cada montra a
concurso; -----------------------------------------------------------------------------------------
- A formalização de uma proposta por cada montra. -------------------------------------
d) A ficha de inscrição deve indicar o nome do estabelecimento, a morada, o
contacto telefónico, o endereço eletrónico e o nome do responsável, bem
como autorizar a devida publicação das fotografias da montra a concurso
nos meios oficiais da câmara municipal de loures. ------------------------------------
e) A inscrição é gratuita e implica a aceitação integral destas Normas de
Participação. -------------------------------------------------------------------------------------
f) O incumprimento das alíneas anteriores será sempre motivo de rejeição
liminar. ---------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Artigo 5.º ---------------------------------------------
------------------------------IDENTIFICAÇÃO DE MONTRAS -------------------------------
Para melhor identificação dos estabelecimentos a concurso, será colocado um
dístico, que contém um identificador numérico cedido pela organização. O
dístico deverá estar afixado durante os dias do concurso, em local bem visível
e em bom estado de conservação, para que o júri consiga identificar a montra a
concurso. ---------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------Artigo 6.º ---------------------------------------------------
----------------------AVALIAÇÃO e CRITÉRIOS DE DECISÃO ---------------------------
A avaliação será realizada de duas formas: ------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
1 - Presencial, através de um júri designado para o efeito, sendo orientada
pelos seguintes critérios: ---------------------------------------------------------------------
a) Originalidade e Criatividade; -------------------------------------------------------------
b) Enquadramento com o tema “O ritmo que faz a diferença”; --------------------
c) Estética do conjunto (Harmonia da Imagem); ---------------------------------------
d) Cores, materiais utilizados. --------------------------------------------------------------
Os membros do júri irão utilizar uma grelha de pontuação de 0 (zero) a 20
(vinte), de acordo com os critérios acima mencionados. --------------------------------
1.1 – A avaliação do júri das montras a concurso ocorrerá por visita ao local,
sem aviso prévio dos concorrentes. -----------------------------------------------------
1.2 – O júri será composto por 5 elementos: -----------------------------------------------
• Dois representantes do Município de Loures (Cultura e Economia e
Inovação); -------------------------------------------------------------------------------
• Um representante da AECSCLO – Associação Empresarial de
Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas; --------------
• Um representante da Escola Comércio de Lisboa - área de vitrinismo
e design de loja; -----------------------------------------------------------------------
• Um representante da Junta de Freguesia de Loures. -----------------------
2- Redes sociais, através do público em geral, manifestando a sua opinião
através de voto eletrónico na montra que mais gosta na página oficial do
facebook do Município de Loures facebook.com/MunicipiodeLoures, num álbum
a criar para o efeito e devidamente identificado. ------------------------------------------
2.1 – As fotografias das montras a concurso que constarão no álbum
mencionado no ponto anterior terão que ser enviadas pelos comerciantes até
ao final do dia 22 de julho para o endereço eletrónico [email protected],
indicando no assunto: “Concurso de Montras” com o nome do estabelecimento
devidamente identificado. ------------------------------------------------------------------------
Caso não seja remetida uma foto da montra a concurso, a mesma não entrará
na votação online. ---------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------------------Artigo 7.º ---------------------------------------------
----------------------------------------------VOTAÇÃO ---------------------------------------------
A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da
média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de
avaliação aplicados de acordo com a seguinte fórmula: --------------------------------
Classificação Final = 70% (votação do Júri) + 30% (votação do Público) ----------
-----------------------------------------------Artigo 8.º ----------------------------------------------
----------------------------------------------PRÉMIOS ----------------------------------------------
a) Serão atribuídos prémios aos três primeiros classificados. -------------------------
b) Todos os estabelecimentos a concurso receberão diplomas de participação.
--------------------------------------------Capítulo III -----------------------------------------------
---------------------------------------Disposições Finais -----------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 9.º -------------------------------------------------
-------------------------------INTERPRETAÇÃO e LACUNAS -------------------------------
As dúvidas que surjam na aplicação do presente normativo são esclarecidas
pela Divisão de Economia e Inovação da Câmara Municipal de Loures. -----------
--------------------------------------------Artigo 10.º ------------------------------------------------
------------------------------------ENTRADA EM VIGOR ---------------------------------------
As normas de participação entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta vem
no seguimento das iniciativas realizada, sobretudo em dois mil e dezoito, mas
que desta vez se cinge, apenas, ao centro urbano de Loures, uma vez que no
ano anterior, não se verificou grande adesão nos outros dois centros urbanos. -
Foi esta a conclusão a que se chegou. Esta questão também foi debatida com
a Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e
Odivelas. Portanto, optou-se por esta solução e parece ser, para já, a solução
adequada, sem prejuízo de outros desenvolvimentos no futuro. ---------------------
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O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, de facto, esta era uma
das questões que tinha para colocar. Quando o Município promove uma
iniciativa deste género, e que se cinja, apenas, a um local, devíamos de
ponderar, efetivamente, o que é que está a correr mal e de que forma é que
podemos fazer para que esta iniciativa seja abrangente a todo o concelho e
não, cada vez mais, circunscrita a uma rua ou a um local. ----------------------------
A ponderação de como fazer, o que fazer, e como divulgar e tentar ter uma
melhor adesão por parte do comércio, se calhar, seria importante fazermos
essa ponderação para o ano de dois mil e vinte.------------------------------------------
Mas senhor Presidente, tenho aqui outra questão, que já a tinha colocado
aquando a discussão sobre esta matéria, o ano passado, e que agora vejo que
se mantém da mesma forma, ou até pior: o voto por “facebook”. -------------------
Por muito que se ache que isto é uma ferramenta de divulgação, não me
parece que seja uma ferramenta de validação. E quando fala que a votação
nas redes sociais não define como são contabilizados os votos nas redes
sociais, se são apenas, e agora falando numa parte mais técnica, digamos
assim, serão só os “likes”, ou os votos expressos em comentários ou, então,
com os “emogis” novos, como o riso, a surpresa, a tristeza. Ou seja, como é
que isso vai ser contabilizado em termos de votação e como é que vai ser,
efetivamente, essa votação. --------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, qualquer votação, de alguma coisa, posta no “facebook”, é
tão ingrato, quanto a capacidade que a pessoa tem de mobilizar outras
pessoas, para irem votar, independentemente de terem a melhor ou a pior
montra. Julgo que não é esse o objetivo do Município para este tipo de
concursos. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, são, de facto, questões
pertinentes. No entanto, dizer-lhe que a lógica que tivemos o ano passado, foi a
de incidir nos centros onde tinha havido intervenções de revitalização. Portanto,
acho que as situações são diferentes. -------------------------------------------------------
Por exemplo, em Camarate, talvez não haja um número significativo de
estabelecimentos com montra. Quanto a Moscavide, há uma outra questão. É
que há um concurso de montras promovido pela Junta de Freguesia, noutra
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altura do ano. E, portanto, admito que essa questão possa contribuir para este
resultado. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Mas estamos de acordo no principio. Devemos procurar que este concurso
tenha incidência noutros centros urbanos com incidência comercial e,
eventualmente, até fora dos centros de revitalização. É uma opção que
podemos equacionar no próximo ano. Agora, precisamos de ter núcleos com
características adequadas para isto. Porque, senão, também é um pouco
inglório. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão da votação, sou sensível às questões que coloca. Aliás, essa
questão também tem vindo a ser discutida com a Associação de Comerciantes
e com os outros parceiros desta iniciativa. Mas quero salientar o seguinte: a
votação é bastante minoritária no peso que tem no resultado final. E,
naturalmente, será aferida, pelos nossos serviços e pelo júri, de forma a limitar,
o mais possível, as manipulações. No entanto, estamos a falar de um concurso
a que não é atribuído um prémio monetário, nem estamos a falar de algo cujo
retorno, a não ser o prestígio, que é o mais importante, tenha algum tipo de
valor que exija um outro tipo de critério. -----------------------------------------------------
De qualquer maneira, senhor Vereador Nuno Dias, fica o seu reparo e acho
que é matéria que devemos considerar na avaliação da iniciativa de dois mil e
dezanove, tendo em vista uma apreciação, depois, para dois mil e vinte. ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 375/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
PROPOSTA APRESENTADA PELOS SIMAR REFERENTE À CELEBRAÇÃO
DE PROTOCOLO COM A VALORSUL - VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE, S. A,
REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE VIATURAS ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
A. O novo pacote legislativo europeu sobre a economia circular define
objetivos muito ambiciosos para a reciclagem e a utilização dos aterros na
União Europeia; ---------------------------------------------------------------------------------
Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas (SIMAR) procedem à recolha seletiva de papel na área
dos municípios de Loures e Odivelas, utilizando meios próprios; -----------------
B. A Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de
Lisboa e do Oeste, S.A. (Valorsul), ao abrigo do contrato com o POSEUR-
0S-1911-FC-000013, previu a entrega de viaturas a municípios com o
objetivo de aumentar a recolha seletiva porta-a-porta em pequenos
produtores, escolas e instituições, nas condições definidas em protocolo; ----
C. Foi deliberado em Conselho de Administração dos SIMAR na sua 40.ª
Reunião Ordinária de 13 de junho de 2019, pela proposta nº228/2019,
submeter à aprovação dos municípios de Loures e Odivelas o protocolo de
utilização das viaturas a ceder pela Valorsul. ------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, delibere aprovar a Proposta de Deliberação nº
228/2019, aprovada na 40.ª Reunião Ordinária do Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, referente ao protocolo a celebrar entre os SIMAR e a Valorsul para
utilização de 2 (duas) viaturas para recolha seletiva de papel. ------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------“Protocolo de Colaboração ---------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de
Lisboa e do Oeste, S.A., com sede na Plataforma Ribeirinha da CP, Estação de
Mercadorias da Bobadela, 2696-801 S. João da Talha, pessoa coletiva n.º
509479600, neste ato representada por Tomás Joaquim de Oliveira Serra e
Maria Madalena Monteiro Garcia Presumido, na qualidade de Administradores,
adiante designada abreviadamente Valorsul. ----------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, com
sede em Rua Ilha da Madeira, 2, 2674-504 Loures, pessoa coletiva nº
680009671, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, na
qualidade de Presidente do Conselho de Administração, adiante designados
abreviadamente por SIMAR. --------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
• O PERSU 2020 é, presentemente, o instrumento de referência no setor da
gestão de resíduos em Portugal Continental, que estabelece os objetivos e
metas específicos por sistema de gestão de RU no período 2014 a 2020 (na
prática 2015-2020), bem como as medidas que orientam a sua execução. As
metas de gestão de RU estabelecidas no PERSU 2020, aplicáveis à
Valorsul, apresentam-se no quadro abaixo:---------------------------------------------
Quadro 1- Objetivos e metas PERSU 2020 para a Valorsul. -----------------------
• O novo pacote legislativo europeu sobre a economia circular define objetivos
muito ambiciosos para a reciclagem e a utilização dos aterros na UE. ---------
• O PERSU 2020+, a publicar em breve, transporá para o direito nacional os
novos objetivos; ---------------------------------------------------------------------------------
• Os SIMAR procedem à recolha seletiva de papel na área dos municípios de
Loures e Odivelas, utilizando meios próprios, recebendo como contrapartida
122/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
uma compensação financeira da Valorsul pelas quantidades entregues no
CTE. ------------------------------------------------------------------------------------------------
• A Valorsul, ao abrigo do contrato com o POSEUR-0S-1911-FC-000013,
previu a entrega de viaturas a Municípios com o objetivo de aumentar a
recolha seletiva porta-a-porta em pequenos produtores, escolas, instituições.
É livremente e de boa-fé celebrado o presente Protocolo, que se enquadra
pelos considerandos supra enunciados e se regerá pelas cláusulas seguintes: -
-----------------------------------------Cláusula Primeira -----------------------------------------
A Valorsul é proprietária das viaturas constantes no Anexo I, que disponibiliza
para utilização dos SIMAR, nas condições definidas no mesmo Anexo. -----------
-----------------------------------------Cláusula Segunda ----------------------------------------
Os SIMAR utilizarão as viaturas referidas na cláusula anterior na Recolha
Seletiva de papel, na sua área, nomeadamente alocando os meios humanos e
técnicos necessários à utilização mais eficiente das mesmas. ------------------------
-----------------------------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------
As viaturas serão utilizadas exclusivamente para a recolha seletiva de papel,
ficando uma delas afeta à área do Concelho de Loures e outra à área do
Concelho de Odivelas. ----------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Quarta -------------------------------------------
As partes acordam ainda que: ------------------------------------------------------------------
a) As primeiras 145 toneladas, por viatura, e em cada ano, recolhidas e
entregues no CTE pelos SIMAR à Valorsul não serão objeto de qualquer
remuneração; ------------------------------------------------------------------------------------
b) A partir desse quantitativo anual, os resíduos recolhidos e entregues no CTE
serão adicionados aos resíduos recolhidos pelos SIMAR utilizando os seus
meios próprios, sendo consequentemente remunerados nas mesmas
condições. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula Quinta -----------------------------------------
O presente protocolo é celebrado pelo período de um ano, renovável
automaticamente por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer
das partes com a antecedência mínima de 60 dias (…)” -------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, este Protocolo tem
a ver com matéria que discutimos no Período de Antes da Ordem do Dia. Há
disponibilidade da Valorsul em apoiar a recolha de papel, que é um dos
objetivos do PERSU - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos e
do nosso PAPERSU – Plano de Ação do Plano Estratégico para os Resíduos
Sólidos Urbanos e é uma área onde também temos tido alguma dificuldade. ---
E o que se convencionou, após negociação com a Valorsul, foi a
disponibilização de duas viaturas para recolha de papel, para utilização dos
SIMAR, uma para o Município de Loures e outra para o Município de Odivelas,
que procurarão ter um trabalho orientado e dedicado para algumas áreas
específicas. Isto é, não é para fazerem circuitos, é para intervirem, por
exemplo, junto de zonas com estabelecimentos comerciais com forte produção
de papel, procurando criar uma resposta mais dirigida a esses núcleos onde
isso é mais significativo. --------------------------------------------------------------------------
Como todos sabemos, há alguns tipos de estabelecimentos comerciais que
produzem grande quantidade de caixas de papelão, e nem sempre as
esmagam para ocuparem menos volume. É preciso fazer um trabalho
específico com essas áreas e essas viaturas vão-nos ajudar a fazer esse
trabalho, aumentando a nossa capacidade de recolha de papel, que tem vindo
a aumentar nos últimos anos. ------------------------------------------------------------------
Posso dizer que em dois mil e dezoito, a nossa recolha de papel aumentou
vinte e um por cento, em relação ao que tínhamos recolhido em dois mil e
dezassete, o que é muito significativo. Recolhemos mais de quatro mil
duzentas e cinquenta toneladas de papel por ano. Portanto, este é mais um
elemento que nos vai ajudar, sobretudo, em áreas muito concretas, que, por
vezes, escapam ao ritmo dos circuitos e que podem, assim, ser melhor
acautelados. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO DEZOITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 376/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL
ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A CREVIDE – CRECHE POPULAR DE
MOSCAVIDE, ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos (doravante designada de associação) é uma instituição particular
de solidariedade social que desenvolve a sua atividade na localidade de
Moscavide, com as repostas sociais de Creche, Estabelecimento de
Educação Pré-Escolar e Centro de Atividade de Tempos Livres, as quais se
revestem de extrema importância para a população infantil; -----------------------
B. Esta associação pretende a utilização do imóvel municipal sito na avenida de
Moscavide, n.º 65, na localidade de Moscavide, União das Freguesias de
Moscavide e Portela, descrito na ficha predial n.º 303/Moscavide, e inscrito
na matriz urbana sob o artigo 604/União das Freguesias de Moscavide e
Portela, correspondente ao primeiro andar, ao segundo andar e à cobertura,
destinado ao desenvolvimento de respostas sociais levadas a efeito pela
Associação; --------------------------------------------------------------------------------------
C. A Associação tem vindo a utilizar o espaço deste edifício relativo ao segundo
andar, para creche, jardim de infância e atividades de tempos livres, desde 7
de novembro de 1995, de acordo com contrato de comodato celebrado para
o efeito; -------------------------------------------------------------------------------------------
D. Nos termos da cláusula Primeira daquele contrato de comodato o prazo de
utilização estabelecido pelas partes foi de cinco anos, renováveis
automaticamente; ------------------------------------------------------------------------------
E. O espaço onde anteriormente funcionou a Esquadra da Polícia de
Segurança Pública de Moscavide, por contrato de comodato celebrado entre
o Município de Loures e o Ministério da Administração Interna,
correspondente ao primeiro andar do mesmo edifício, ficou vago,
pretendendo a associação a ocupação deste primeiro andar do imóvel
municipal, para além do supracitado segundo andar e da cobertura; -----------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
F. As instituições com resposta social à infância e seniores do concelho de
Loures constituem uma importante rede de solidariedade local, com um
desempenho inequívoco, quer na revitalização social e cultural, quer na
identificação e capacidade de resposta às necessidades concretas e
quotidianas; --------------------------------------------------------------------------------------
G. O desempenho destas é marcado por especificidades de carácter funcional,
social e cultural que influenciam quer o tipo de respostas sociais, quer a
própria dinâmica de funcionamento, quer a dinamização de ações sócio
recreativas; ---------------------------------------------------------------------------------------
H. A associação aceitou as condições identificadas pelo Município de Loures
relativamente ao contrato a celebrar. -----------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
celebração de Contrato de Utilização de Imóvel Municipal entre o Município de
Loures e a CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos, do prédio urbano sito na avenida de Moscavide, n.º 65, em
Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, descrito na ficha
predial n.º 303/Moscavide, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 604/União
das Freguesias de Moscavide e Portela, correspondente ao primeiro andar, ao
segundo andar e à cobertura, destinado ao desenvolvimento de respostas
sociais levadas a efeito por esta associação. (…)” ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------“MINUTA DE CONTRATO --------------------------------
-----------------------------DE UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL -------------------
--------------------------------E DOCUMENTO COMPLEMENTAR -------------------------
---------------------------------------------CLÁUSULA 1.ª ----------------------------------------
------------------------------------------------OBJECTO -------------------------------------------
O imóvel, integrado no domínio privado municipal, inscrito no Serviço de
Finanças de Loures 3 sob o artigo urbano 604 da União das Freguesias de
Moscavide e Portela, descrito sob a ficha predial n.º 303/Moscavide,
correspondente ao 1.º andar, 2.º andar e cobertura, sitos na avenida de
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Moscavide, n.º 65, na localidade de Moscavide, União das Freguesias de
Moscavide e Portela, cuja situação é a que se encontra refletida no Documento
Complementar integrante do presente Contrato, destina-se ao desenvolvimento
de respostas sociais levadas a cabo pela CREVIDE - Creche Popular de
Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos que estejam no âmbito dos
objetivos e atividades definidas nos seus Estatutos. -------------------------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA 2.ª ------------------------------------------
------------------------------------------GRATUITIDADE -----------------------------------------
O imóvel é entregue a título gratuito, pelo período de 30 anos, renovando-se,
automaticamente, por períodos de 1 (um) ano, caso não seja denunciado por
nenhuma das partes. ------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA 3.ª ------------------------------------------
-----------------------------DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ----------------------------
As despesas de funcionamento, nomeadamente, com água, eletricidade, gás
(incluindo as despesas devidas com a autonomização dos contadores), são da
responsabilidade da CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação
Sem Fins Lucrativos, desde a data de início da ocupação do imóvel, que se
verifica com a detenção das chaves de acesso. ------------------------------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA 4.ª ------------------------------------------
PRAZO PARA A EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIAS REFERENTES A SERVIÇOS
-----------------------------------PÚBLICOS ESSENCIAIS ------------------------------------
A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos
obriga-se a diligenciar pela colocação ou alteração da titularidade dos
contadores de eletricidade, água e gás e a fazer prova de tal na Divisão de
Administração Geral (DAG) e na Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e
Espaços Públicos (DIREP), no prazo de 30 (trinta) dias (seguidos) a contar da
data de início da ocupação do imóvel, sob pena de ser promovida a retirada
dos contadores pelo Município de Loures, sem prejuízo de poder verificar-se a
caducidade do Contrato ou a revogação da deliberação ou decisão (quando
aplicável) (caso aquele não tenha sido celebrado, por causa imputável à
entidade) e sem prejuízo da responsabilidade quanto ao pagamento das
despesas realizadas a partir da data em que se verificou a detenção da chave
de acesso ao imóvel. ------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
--------------------------------------------CLÁUSULA 5.ª -----------------------------------------
-----------------------------------------OBRAS NO IMÓVEL ------------------------------------
A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos
fica autorizada a proceder à execução das obras que considere úteis e
necessárias à prossecução dos fins a que se destina o imóvel municipal, desde
que previamente autorizadas pelo Município de Loures. -------------------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA 6.ª ------------------------------------------
---------------------MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS -------------------
A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos
assegurará a manutenção do imóvel, sendo responsável por conservá-lo no
estado em que lhe foi entregue, excetuando-se as deteriorações resultantes da
sua utilização normal. -----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA 7.ª ------------------------------------------
----------------------------SINISTROS E RESPONSABILIDADE ---------------------------
1. A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos é responsável pela prestação de informação ao Município de
Loures no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a ocorrência de qualquer
facto que cause prejuízo aos bens/imóvel municipal, a qual deve ser
pormenorizada e acompanhada de fotos, orçamento ou fatura referente à
reparação dos prejuízos e de auto policial, caso a causa do dano seja
provocada por terceiro. -----------------------------------------------------------------------
2. A responsabilidade pela ocorrência de quaisquer acidentes decorrentes do
imóvel é da CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem
Fins Lucrativos. ---------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA 8.ª -------------------------------------------
-----------------------------------INICIATIVAS NO IMÓVEL -----------------------------------
No caso do Município de Loures pretender realizar iniciativas no imóvel deverá
informar a CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência. -----------------------
------------------------------------------CLAÚSULA 9.ª -------------------------------------------
-----------------------------------------------RUÍDO -------------------------------------------------
A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos
obriga-se a respeitar o que se encontra estabelecido no Regulamento Geral do
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Ruído, nomeadamente no que concerne ao período de funcionamento das
respetivas atividades. -----------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA 10.ª -----------------------------------------
----------------------------------------------DENÚNCIA --------------------------------------------
Poderá ser denunciado o presente Contrato, desde que: ------------------------------
1. O Município de Loures avise, por escrito, a CREVIDE - Creche Popular de
Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos, com, pelo menos, 6 (seis)
meses de antecedência da renovação prevista na cláusula 2.ª. ------------------
2. A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos avise, por escrito, o Município de Loures, com uma antecedência
não inferior a 120 (cento e vinte dias) dias da renovação prevista na cláusula
2.ª. --------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA 11.ª -----------------------------------------
----------------------------------------------EXTINÇÃO --------------------------------------------
O Contrato findará: --------------------------------------------------------------------------------
1. Se o imóvel for afeto a fim diverso do fixado no Contrato ou se houver
paralisação de atividade e sem motivo justificado, por período superior a 12
(doze) meses. -----------------------------------------------------------------------------------
2. Se a CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos proporcionar o uso privativo do local a terceiros, total ou
parcialmente, sem prévia autorização do Município de Loures. -------------------
3. Se a CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos deixar de ter existência jurídica própria e autónoma. ------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA 12.ª ----------------------------------------
---------------------------------DEVOLUÇÃO DOS BENS -------------------------------------
Findo o Contrato: -----------------------------------------------------------------------------------
1. O imóvel e bens municipais serão restituídos em bom estado de
conservação ao Município de Loures, sem qualquer direito de indemnização
pela CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos, pelas obras por esta realizadas. --------------------------------------------
2. A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins
Lucrativos deverá entregar o bem/imóvel municipal, no prazo de trinta 30
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
(trinta) dias, findos os quais o Município de Loures retoma a posse dos
mesmos. ------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA 13.ª -----------------------------------------
------------------------------------------BENFEITORIAS -----------------------------------------
A CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem Fins Lucrativos
poderá levantar as benfeitorias úteis, mas apenas no caso de não provocar
detrimento do imóvel, não tendo direito a haver o valor delas em caso contrário.
------------------------------------------CLÁUSULA 14.ª -----------------------------------------
------------------------RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DIVERSAS ------------------------
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do
presente Contrato, bem como a integração de lacunas, serão resolvidas por
acordo entre a CREVIDE - Creche Popular de Moscavide, Associação Sem
Fins Lucrativos e o Município de Loures, com respeito pelos princípios gerais
de direito e pelas regras legais ao caso aplicáveis. --------------------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA 15.ª -----------------------------------------
-----------------------------------------COMUNICAÇÕES ----------------------------------------
As notificações e comunicações entre as partes no âmbito da execução do
Contrato devem ser efetuadas por via eletrónica para os seguintes endereços: -
- [email protected]; ------------------------------------------------------------------------------
- [email protected]. --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, este contrato com a
CREVIDE – Creche Popular de Moscavide, visa o alargamento da cedência a
esta Associação - que já ocupa o segundo andar, há vários anos -, do primeiro
andar e da cobertura, do antigo edifício da esquadra da PSP de Moscavide.
Esta cedência está ligada, também, com as obras do edifício, que
contemplarão as questões relacionadas com a atividade da referida
Associação, que poderá, assim, ter uma melhor resposta, na área da infância,
que é muito necessária. --------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente, esta bancada
gostava de deixar uma nota relativamente a esta matéria. Não é que tenha
alguma coisa contra a celebração deste contrato. Não é isso. O que acontece,
é que esta creche está localizada próximo de uma paragem de autocarros e
num sítio onde todo o estacionamento é pago. E os relatos que temos, é que
de manhã e ao fim do dia, o estacionamento naquela zona é caótico, com os
pais a deixarem os carros em segunda fila. ------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, com esta cedência que irá ser feita através da
celebração deste contrato, significa que passamos a ter uma maior capacidade
de resposta, albergando mais crianças, logo, irá potenciar o aumento do caos
que já lá está instalado, uma vez que na hora de deixar e de recolher as
crianças, teremos ali muitos mais carros a parar. -----------------------------------------
Portanto, parece-nos que a celebração deste contrato, devia de ser
acompanhada de uma reserva de estacionamento para a CREVIDE, no sentido
de minorar os efeitos desta realidade, que é o facto de os pais, terem que levar
as crianças e buscá-las ao final do dia. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, deixe-me dizer-lhe que o
estacionamento é tarifado em toda a vila de Moscavide. Não é só naquela
zona. Mas essa questão fica registada para posterior análise e para vermos se
há alguma solução que possa minorar essa situação. ----------------------------------
No entanto, também devo dizer-lhe, que é preciso haver algum civismo na
utilização do espaço público e o facto do espaço público ser tarifado, significa
que há lugares de estacionamento ali à volta daquela zona. Não são é
gratuitos, mas quaisquer vinte cêntimos, chega para ir pôr as crianças. -----------
Além disso, há transportes públicos com grande qualidade, que servem aquela
zona. Mas fica registada essa questão e, naturalmente, os nossos serviços irão
procurar avaliá-la. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 377/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
ADESÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÍÁRIOS DE LOURES,
BEM COMO A ACEITAÇÃO DOS RESPETIVOS ESTATUTOS --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação de Beneficiários de Loures (ABL), regulada pelo Decreto
Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, tutelada pela DGADR e titular
do Alvará datado de 03-08-1944 é a entidade gestora do Aproveitamento
Hidroagrícola de Loures (AHL), o qual corresponde a uma obra de defesa e
enxugo que beneficia cerca de 700 hectares; -----------------------------------------
B. O AHL, instalado numa área de grande sensibilidade, com cotas bastante
baixas, muito próximo do nível do mar, drena grandes áreas envolventes
através de uma complexa rede de valas, diques e bacias de amortecimento
exteriores, permitindo a utilização dos solos para fins agrícolas, para além
de, em situações de risco, ser determinante para a defesa de áreas
envolventes, evitando danos materiais e humanos, pelo que o seu papel na
drenagem e amortecimento de cheias revela-se também fundamental e
estratégico para a segurança de pessoas e bens; ------------------------------------
C. Nos termos dos Estatutos da ABL em vigor, datados de setembro de 1985,
poderão ser sócios da Associação os empresários agrícolas e os
proprietários ou possuidores legítimos de prédios rústicos situados na zona
beneficiada, os utilizadores industriais diretos da respetiva obra e as
autarquias locais consumidoras de água pela mesma fornecida (parágrafo
1.º do artigo 1.º dos Estatutos da ABL); -------------------------------------------------
D. Ainda que não seja obrigatória a inscrição como sócio da ABL, nos termos
dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, o Município,
na qualidade de proprietário de terrenos integrados no Aproveitamento
Hidroagrícola encontra-se sujeito ao pagamento dos encargos resultantes da
exploração e conservação da obra e às obrigações constantes dos Estatutos
(parágrafo 2.º do artigo 1.º); ----------------------------------------------------------------
E. As intervenções de requalificação, renaturalização e estabilização das linhas
de água são, a par com as obras de fomento hidroagrícola, fundamentais
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
para o desenvolvimento integrado e sustentado e de reabilitação territorial e
ambiental, proteção e promoção da biodiversidade e dos ecossistemas e
para a proteção de pessoas e bens; -----------------------------------------------------
F. Se reconhece a mais-valia verificada no incremento da colaboração com a
ABL na gestão dos terrenos municipais integrados no Aproveitamento
Hidroagrícola de Loures (AHL), bem como na implementação dos projetos
estratégicos em desenvolvimento, especialmente no que concerne à Várzea
de Loures. ----------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto pelas alíneas, a), k)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas r) e t), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com as últimas alterações
introduzidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovar a adesão do
Município, na qualidade de associado (ou sócio, nos precisos termos dos
Estatutos da ABL) à Associação de Beneficiários de Loures (ABL), pessoa
coletiva de direito público, bem como a aceitação dos respetivos Estatutos; -----
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta é a
primeira de várias que temos aqui, que têm relação com a Associação de
Beneficiários de Loures, cujos representantes estão hoje presentes, os quais
saúdo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
E esta primeira Proposta é, precisamente, a Proposta de Adesão do Município
à referida Associação. ----------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que o Município tem condições jurídicas para aderir e parece-
nos de toda a importância, que possamos fazer parte do importante trabalho
que ali é feito, tendo em conta, também, a nosso interesse público e o
desenvolvimento de projetos, como se verá mais adiante, na área do
aproveitamento hidroagrícola da várzea. ----------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 378/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DESIGNAÇÃO
DE REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO DE
BENEFICÍÁRIOS DE LOURES ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A adesão do Município como sócio da Associação de Beneficiários de
Loures (ABL); ------------------------------------------------------------------------------------
B. Sendo competência da Câmara designar o representante do Município na
Associação de Beneficiários de Loures. -------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto da alínea oo), do n.º
1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com as
últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, designar
como representante do Município de Loures na Associação de Beneficiários de
Loures o Vice-Presidente da Câmara, Paulo Jorge Piteira Leão.” -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, tendo sido a
Proposta anterior aprovada, vamos passar à designação do Representante do
Município nesta Associação. --------------------------------------------------------------------
O que se propõe, é que o representante do Município seja o Vice-Presidente,
Paulo Piteira. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM QUATRO VOTOS A FAVOR, CINCO VOTOS BRANCOS E DOIS
CONTRA. --------------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO VINTE E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 379/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
FIXAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURA AO GALARDÃO DE MÉRITO
EMPRESARIAL ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos municípios a promoção do
desenvolvimento; -------------------------------------------------------------------------------
B. Assume enorme relevância reconhecer e distinguir as empresas, que
tenham contribuído de forma significativa para a competitividade e a criação
de emprego no concelho de Loures; ------------------------------------------------------
C.O Município de Loures pretende potenciar o investimento e a competitividade
empresarial em estreita colaboração com o tecido empresarial, como
alavanca do progresso económico e social do concelho; ---------------------------
D. A implementação de boas práticas empresariais são um contributo
indissociável para a afirmação de um concelho empreendedor, competitivo e
inovador; ------------------------------------------------------------------------------------------
E. O Município de Loures relançou em 2015 a promoção do Galardão de Mérito
Empresarial, aprovando o seu Regime de Participação bem como a
Comissão de Avaliação; ----------------------------------------------------------------------
F. É intenção continuar a galardoar as empresas que contribuem para o
desenvolvimento socioeconómico do Concelho de Loures, através da
criação de riqueza e valor e que se destaquem pela sua atividade
empresarial nas áreas da inovação, empreendedorismo e
internacionalização, reforçando, deste modo, a respetiva sustentabilidade,
mediante a entrega anual, do Galardão de Mérito Empresarial; ------------------
G. A estratégia municipal de desenvolvimento socioeconómico tem promovido
uma relação de parceria institucional com os atores locais e nacionais,
tornando-se imprescindível o envolvimento das entidades convidadas na
realização do Galardão de Mérito Empresarial; ----------------------------------------
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H. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º das Normas de Participação, o prazo de
candidatura ao Galardão de Mérito Empresarial será fixado anualmente, por
deliberação da Câmara Municipal. --------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar o prazo de
candidatura ao evento anual “Galardão de Mérito Empresarial” entre 15 de
julho e 13 de setembro de 2019. ---------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, trata-se de propor
que o prazo de candidatura deste Galardão, decorra entre os dias quinze de
julho e treze de setembro, mantendo as restantes Normas de Participação,
conforme estavam aprovadas o ano passado. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 380/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DE TAXA MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA
DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FANHÕES -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões (AHBVF)
dirigiu ao Município de Loures um pedido de autorização para instalação de
uma “roulotte” no Parque Municipal do Cabeço de Montachique, com venda
de cafés, águas e gelados, aos fins de semana, nos meses de maio, junho,
julho, agosto, setembro e outubro de 2019 (cfr. Anexo I); --------------------------
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B. O requerimento formulado enquadra-se nos projetos que têm vindo a ser
promovidos pela AHBVF com vista à angariação de fundos, atentas as
dificuldades orçamentais com que se deparam face ao condicionamento dos
apoios e aos crescentes encargos; --------------------------------------------------------
C. De acordo com a fundamentação apresentada e o seu cariz humanitário, a
natureza da entidade requerente, a tradição deste município no apoio às
associações de bombeiros, às caraterísticas florestais do PMCM e, ainda,
atendendo ao facto de o PMCM não dispor, à presente data, de qualquer
oferta de serviços de bar ou cafetaria, considera-se uma mais valia o
deferimento daquela pretensão, tanto para a AHBVF, como para o
Município, para os utilizadores do PMCM e para todos os munícipes que
poderão beneficiar da atuação deste corpo de bombeiros; -------------------------
D. Por outro lado, a presença dos elementos do corpo de bombeiros no interior
do Parque durante o período de maior afluência de visitantes proporcionará
o aconselhamento, prevenção e sensibilização, em especial no que
concerne à utilização e usufruto de espaços florestais;------------------------------
E. Nos termos da alínea j) do artigo 67.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, a utilização e aproveitamento de domínio municipal
com instalações especiais está sujeita ao pagamento, pelo utilizador, da taxa
de €0,25/m2/dia; --------------------------------------------------------------------------------
F. A área utilizada e ocupada para o exercício da atividade requerida é de 50
m2, durante 52 dias, o que totaliza, por aplicação da taxa mencionada em E.,
o valor de €650,00; ----------------------------------------------------------------------------
G. A requerente solicitou ainda a isenção do pagamento de taxas, nos termos
do disposto pelo n.º 11 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município
de Loures, tendo em conta tratar-se de uma associação de bombeiros (cfr.
Anexo II); -----------------------------------------------------------------------------------------
H. Em virtude da natureza jurídica da requerente Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Fanhões, de a iniciativa de angariação de fundos
em referência se relacionar diretamente à realização dos seus fins
estatutários e do seu cariz humanitário, pode a Câmara Municipal de Loures
deliberar isentar aquela entidade do pagamento de taxas municipais, nos
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termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures; --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção do
pagamento de taxa municipal, no valor global de €650,00 (seiscentos e
cinquenta euros), devida pela Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Fanhões, pela utilização e aproveitamento de domínio
municipal, nos termos da alínea j) do artigo 67.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, para instalação de uma “roulotte”, com venda de cafés,
águas e gelados, aos fins de semana, nos meses de maio, junho, julho, agosto,
setembro e outubro de 2019, no Parque Municipal do Cabeço de Montachique.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 381/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÍÁRIOS DE LOURES --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. As áreas agrícolas e agroflorestais do Município de Loures, principalmente
no âmbito das culturas temporárias e áreas agrícolas heterogéneas, ocupam
aproximadamente 7.491 hectares, correspondendo a 27% da área total
municipal, enquanto as zonas húmidas e os corpos de água ocupam,
conjuntamente, cerca de 336 hectares, representando aproximadamente 2%
da área do concelho; --------------------------------------------------------------------------
B. A Diretiva-Quadro da Água (DQA, Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro), transposta para a ordem jurídica
nacional pela Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
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dezembro, com a sua última redação dada pela Lei n.º 44/2017, de 19 de
junho, estabelece um enquadramento de ação comunitária para a proteção
das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas
costeiras e das águas subterrâneas, estipulando como objetivos ambientais
o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água; --------------
C. No mesmo âmbito e em cumprimento do disposto pela Diretiva 2007/60/CE,
do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, transposta para o
ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 22 de
outubro, resultou da avaliação dos prejuízos provocados pelas cheias e da
análise do fenómeno e dos procedimentos de mitigação e adaptação, a
validação de uma estratégia para diminuir as vulnerabilidades ao risco, tendo
sido desenvolvidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Planos de
Gestão de Riscos e Inundações (PGRI); ------------------------------------------------
D. As intervenções de requalificação, renaturalização e estabilização das linhas
de água são, a par com as obras de fomento hidroagrícola, fundamentais
para o desenvolvimento integrado e sustentado e de reabilitação territorial e
ambiental, proteção e promoção da biodiversidade e dos ecossistemas e
para a proteção de pessoas e bens; -----------------------------------------------------
E. O Aproveitamento Hidroagrícola de Loures (AHL) corresponde à obra de
defesa e enxugo que beneficia cerca de 700 hectares no concelho de
Loures, numa área de grande sensibilidade e que drena grandes áreas
envolventes através de uma complexa rede de valas, diques e bacias de
amortecimento exteriores, permitindo a utilização dos solos para fins
agrícolas, para além de, em situações de risco, ser determinante para a
defesa de áreas envolventes, evitando danos materiais e humanos, pelo que
o seu papel na drenagem e amortecimento de cheias se revela também
fundamental e estratégico para a segurança de pessoas e bens; ----------------
F. A gestão do AHL está a cargo da Associação de Beneficiários de Loures
(ABL), regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro e
tutelada pela DGADR; ------------------------------------------------------------------------
G. A manutenção das obras de fomento e o desempenho das funções do
próprio AHL depende, em larga medida, da capacidade de manutenção das
linhas de água que confluem na área do Aproveitamento, pelo que se revela
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da máxima importância implementar um modelo de intervenção e gestão
concertadas entre a ABL e o Município; ------------------------------------------------
H. Ao longo dos últimos 10 anos o Município de Loures e a ABL mantiveram
uma parceria de atuação, assente na experiência desta última, e numa
gestão conjunta das linhas de água do concelho e de complementaridade da
intervenção da ABL no âmbito do AHL, permitido garantir o regime de
escoamento das linhas de água, a preservação de obras de fomento e a
segurança coletiva na prevenção de cenários de cheias em zonas críticas; --
I. Decorridos 10 anos de gestão conjunta e atendendo às recentes alterações
no paradigma da gestão de linhas de água e às crescentes preocupações
com a proteção de pessoas e bens, importa estabelecer uma parceria
estratégica entre o Município e a ABL, de forma a potenciar e a partilhar o
conhecimento já adquirido e a incrementar técnicas e intervenções nas
linhas de água, sob a égide da sustentabilidade, promovendo ações de
apoio mútuo e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes do concelho de Loures; -------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto pelas alíneas o) e t)
do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as últimas
alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovar a
proposta de Protocolo de Colaboração anexa, a celebrar entre o Município de
Loures e a Associação de Beneficiários de Loures. (…)” -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO -----------------------------
Entre ---------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça
da Liberdade, em Loures, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara Municipal, Bernardino Soares, com poderes para o ato nos termos
legais, adiante designado por “MUNICÍPIO DE LOURES” ou PRIMEIRO
OUTORGANTE, ------------------------------------------------------------------------------------
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E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE LOURES, com sede na Rua do
Funchal, n.º 49, Fanqueiro, 2670-346 LOURES, pessoa coletiva de tipo
associativo de utilidade pública, n.º 501081526, neste ato representada pelos
membros da Direção Vítor Caliça, Gregório Silva e Joaquim Lopes, adiante
designada por “ABL” ou SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------
Individualmente designadas por “PARTE” e conjuntamente designadas por
“PARTES”. -------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A) Em termos de ocupação e uso do solo, as áreas agrícolas e agroflorestais
do Município de Loures, ocupam aproximadamente 7.491 hectares,
maioritariamente compostos por culturas temporárias e áreas agrícolas
heterogéneas distribuídas por todo o concelho, correspondendo a 27% da
área total municipal; ---------------------------------------------------------------------------
B) Por sua vez, as zonas húmidas estendem-se por cerca de 200 hectares e os
corpos de água por 136 hectares, que, no conjunto, representam
aproximadamente 2% da área do concelho; --------------------------------------------
C) A Diretiva-Quadro da Água (DQA, Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro), transposta para a ordem jurídica
nacional pela Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, com a sua última redação dada pela Lei n.º 44/2017, de 19 de
junho, estabelece um enquadramento de ação comunitária para a proteção
das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas
costeiras e das águas subterrâneas, estipulando como objetivos ambientais
o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água; --------------
D) No mesmo âmbito e em cumprimento do disposto pela Diretiva 2007/60/CE,
do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, que estabeleceu o quadro
para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as
consequências associadas às inundações e prejudiciais para a saúde
humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas e
transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º
111/2010, de 22 de outubro, resultou da avaliação dos prejuízos provocados
pelas cheias e da análise do fenómeno e dos procedimentos de mitigação e
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adaptação, a validação de uma estratégia para diminuir as vulnerabilidades
ao risco, tendo sido desenvolvidos pela Agência Portuguesa do Ambiente
(APA), Planos de Gestão de Riscos e Inundações (PGRI); ------------------------
E) A legislação nacional e comunitária no âmbito da limpeza, desmatação,
desobstrução e valorização de linhas de água, funciona como um
instrumento de fomento de um processo que pode e deve contribuir para a
melhoria integrada dos recursos hídricos nas suas múltiplas funções, criando
oportunidades de desenvolvimento integrado e sustentado e de reabilitação
territorial e ambiental, proteção e promoção da biodiversidade e dos
ecossistemas; -----------------------------------------------------------------------------------
F) As intervenções de requalificação, renaturalização e estabilização das linhas
de água são, a par com as obras de fomento hidroagrícola, fundamentais
para o desenvolvimento económico-social do Município e para a proteção de
pessoas e bens, motivando o setor agrário para a renovação progressiva
das bases fundamentais das obras, estruturas, usos e aproveitamento,
classificadas em função do seu interesse e grau de impacte coletivo,
conforme previsto no Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de julho, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º
169/2005, de 26 de setembro; --------------------------------------------------------------
G) O Aproveitamento Hidroagrícola de Loures (AHL) corresponde à obra de
defesa e enxugo que beneficia cerca de 700 hectares, numa área de grande
sensibilidade e que drena grandes áreas envolventes através de uma
complexa rede de valas, diques e bacias de amortecimento exteriores,
permitindo a utilização dos solos para fins agrícolas, para além de, em
situações de risco, ser determinante para a defesa de áreas envolventes,
evitando danos materiais e humanos, pelo que o seu papel na drenagem e
amortecimento de cheias se revela também fundamental e estratégico para
a segurança de pessoas e bens; -----------------------------------------------------------
H) A gestão do AHL está a cargo da Associação de Beneficiários de Loures
(ABL), regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro e
tutelada pela DGADR; ------------------------------------------------------------------------
I) A manutenção das obras de fomento e o desempenho das funções do
próprio AHL depende, em larga medida, da capacidade de manutenção das
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linhas de água que confluem na área do Aproveitamento, pelo que se revela
da máxima importância implementar um modelo de intervenção e gestão
concertadas entre a ABL e o Município; -------------------------------------------------
J) Ao longo dos últimos 10 anos o Município de Loures e a ABL mantiveram
uma parceria de atuação, assente na experiência da ABL e numa gestão
conjunta das linhas de água do concelho e de complementaridade da
intervenção da ABL no âmbito do AHL, permitido garantir o regime de
escoamento das linhas de água, a preservação de obras de fomento e a
segurança coletiva na prevenção de cenários de cheias em zonas críticas; --
K) Decorridos 10 anos de gestão conjunta e atendendo às recentes alterações
no paradigma da gestão de linhas de água e às crescentes preocupações
com a proteção de pessoas e bens, importa estabelecer uma parceria
estratégica entre o Município e a ABL, de forma a potenciar e a partilhar o
conhecimento já adquirido e a incrementar técnicas e intervenções nas
linhas de água, sob a égide da sustentabilidade, promovendo ações de
apoio mútuo e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes do concelho de Loures; -------------------------------------------------------
É livremente acordado, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem reserva, o
presente Protocolo de Colaboração (o “Protocolo”), que se rege pelo disposto
nos Considerandos supra e pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------
Cláusula 1ª – Objeto ------------------------------------------------------------------------------
Pelo presente Protocolo as PARTES comprometem-se a implementar um
sistema de colaboração que promova: -------------------------------------------------------
a. O desenvolvimento de estratégias, programas, projetos e/ou iniciativas que
proporcionem a sustentabilidade hidroagrícola na melhoria do desempenho
territorial; ------------------------------------------------------------------------------------------
b. O interesse mútuo na proteção do património natural, nomeadamente na
promoção de medidas que visem a regeneração, renaturalização e
reabilitação das linhas de água, regularização fluvial e obras de fomento; ----
c. A conjugação do aproveitamento hidroagrícola e da prevenção e controlo de
risco de inundações, garantindo o normal escoamento das massas de água;
d. O controlo eficaz de espécies infestantes/invasoras/exóticas; ---------------------
e. A aplicação de métodos e técnicas relacionadas com os respetivos
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processos e procedimentos de atuação profissional, de organização e de
equipa multidisciplinar face às intervenções a realizar nas diversas
competências de gestão autárquica e de gestão associativa. ---------------------
Cláusula 2ª Obrigações da ABL ---------------------------------------------------------------
1. Para além das competências próprias e missão da ABL junto dos seus
associados, pelo presente Protocolo esta obriga-se a: ------------------------------
a. Realizar trabalhos de limpeza, desmatação, desobstrução e valorização de
linhas de água nos termos definidos nas Cláusulas seguintes,
designadamente, na alínea c) da Cláusula 3.ª; ----------------------------------------
b. Efetuar o reperfilamento e reforço dos taludes e diques de defesa contra
cheias que necessitem dessa intervenção, com observância do disposto pela
Cláusula 5.ª deste Protocolo; ---------------------------------------------------------------
c. Colaborar com os serviços do Município de Loures na elaboração de planos,
projetos e partilha de dados sobre as obras de fomento; ---------------------------
d. Colaborar no planeamento e gestão dos recursos hídricos municipais e nas
obras consideradas de utilidade coletiva; ------------------------------------------------
e. Controlar de forma eficaz a vegetação exótica e invasora existente nos leitos
e nas margens, utilizando as melhores técnicas disponíveis; ----------------------
f. Implementar técnicas de engenharia natural de estabilização de taludes,
com sementeira de gramíneas de elevado desenvolvimento radicular; ---------
g. Partilhar com o Município de Loures a informação técnica de que dispõe
para intervenção nas linhas de água e na Várzea de Loures, sempre que
solicitado; -----------------------------------------------------------------------------------------
h. Desenvolver as intervenções de acordo com o Modelo de Intervenção em
Linhas de Água (…)” --------------------------------------------------------------------------
2. Para a operacionalização das obrigações assumidas a ABL, compromete-se
a cumprir um plano de investimento inicial, providenciando os seguintes
meios durante o primeiro ano de vigência do presente Protocolo: ----------------
a. Um triturador de matos de rotor para máquina giratória; -------------------------
b. Um pulverizador de 600 L de barras com 12 m; ------------------------------------
c. Contratação de uma unidade de trabalho como apoio apeado de tarefas
de campo. -------------------------------------------------------------------------------------
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Cláusula 3ª Obrigações do Município de Loures ------------------------------------------
1. O Município de Loures obriga-se a: ------------------------------------------------------
a. Prestar apoio técnico e logístico à ABL, designadamente no transporte de
maquinaria; -----------------------------------------------------------------------------------
b. Partilhar a informação cartográfica de que disponha e se revele
necessária à concretização dos trabalhos; ------------------------------------------
c. Prestar apoio financeiro à ABL, no valor anual de €106.860,00 (cento e
seis mil oitocentos e sessenta euros), correspondente a: ----------------------
i. Realização das intervenções identificadas nas alíneas a) e b) da
Cláusula anterior, designadamente de limpeza, desmatação e
desassoreamento de linhas de água, regularização de leitos,
reperfilamento e reforço de taludes e diques, numa extensão de 3.500
metros lineares, correspondentes a aproximadamente 82.145 m2; -------
ii. Controlar de forma eficaz a vegetação exótica e invasora existente nos
leitos e nas margens, utilizando as melhores técnicas disponíveis,
numa área de aproximadamente 140.000 m2; ----------------------------------
iii. Estabilização de taludes com recurso a técnicas de engenharia natural,
com recurso à sementeira de gramíneas de elevado desenvolvimento
radicular ao longo da área intervencionada, nos locais a definir por
ambas as Partes; -----------------------------------------------------------------------
d. Fornecer à ABL, anualmente, 9750 litros de combustível (gasóleo), para
máquinas e equipamentos mecânicos. -----------------------------------------------
2. O apoio financeiro será prestado pelo Município através de transferência
bancária, em tranches trimestrais, após emissão da respetiva fatura/nota de
débito e validação da realização dos trabalhos previstos. --------------------------
3. O combustível para apoio do funcionamento de máquinas e equipamentos
mecânicos será fornecido pelo Município com a periodicidade e de acordo
com as necessidades expressas pela ABL, até ao limite máximo anual
previsto. ------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 4ª – Zona de intervenção ------------------------------------------------------------
1. As linhas de águas correspondentes à zona de intervenção encontram-se
identificadas no mapa anexo ao presente Protocolo. --------------------------------
2. A zona de intervenção e as linhas de água objeto do presente Protocolo
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
poderão ser objeto de revisão, de acordo com as necessidades e mediante
acordo de ambas as PARTES. -------------------------------------------------------------
Cláusula 5ª – Controlo de infestantes e sementeira --------------------------------------
1. Com vista ao reperfilamento e reforço dos taludes e diques de defesa contra
cheias, a ABL efetuará o controlo de infestantes em todas as áreas
intervencionadas e estimadas em 140.000 m2, após a realização dos
trabalhos de limpeza, desmatação, desobstrução e regularização. -------------
2. Após a realização dos trabalhos de controlo de infestantes e respeitando os
devidos intervalos de segurança a que haja lugar, a ABL, nos locais
definidos por ambas as Partes, semeará azevém (Lolium multiflorum),
gramínea de elevado desenvolvimento radicular, como técnica de
engenharia natural, para impedir a erosão das margens intervencionadas. ---
3. O controlo de infestantes deverá respeitar a legislação em vigor,
designadamente o disposto pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril e pela Lei n.º
58/2005, de 29 de dezembro, bem como os termos dos pareceres e
autorizações emitidos pela APA relativamente à matéria em causa. ------------
Cláusula 6ª Plano de Intervenções ------------------------------------------------------------
1. Para a operacionalização dos termos deste Protocolo, o Município de Loures
elaborará “Plano de Intervenções” anuais, relativos ao ano seguinte,
constituídos por ações específicas nos quais serão determinadas as metas a
alcançar. -----------------------------------------------------------------------------------------
2. A ABL informará o Município de Loures das intervenções previstas e
executadas anualmente. ---------------------------------------------------------------------
3. Todas as intervenções respeitarão os termos do Plano Estratégico de
Reabilitação das Linhas de Água do Município, do “Modelo de Intervenção
em Linhas de Água” disponibilizado pelo Município de Loures e anexo ao
presente Protocolo, bem como os pareceres e autorizações emitidos pela
APA e o manual para limpezas de linhas de águas, também elaborado pela
APA. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 7ª – Ações a desenvolver conjuntamente --------------------------------------
As PARTES estabelecem que cada ação específica a desenvolver será
definida e detalhada, no que respeita aos objetivos, encargos, mecanismos e
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
prazos, através de documentos complementares que farão parte deste
Protocolo (…). --------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 8ª – Situações de emergência -----------------------------------------------------
A ABL prestará apoio técnico e logístico ao Município de Loures em casos de
catástrofe natural e outras situações de emergência. -----------------------------------
Cláusula 9ª – Confidencialidade ---------------------------------------------------------------
Cada uma das PARTES compromete-se a não difundir, sob qualquer forma, as
informações científicas e técnicas, ou de qualquer outro âmbito, pertencentes à
outra PARTE, enquanto para tal não esteja autorizada ou enquanto tais
informações não sejam do domínio público. ------------------------------------------------
Cláusula 10ª – Resolução de conflitos -------------------------------------------------------
1. As dúvidas suscitadas pela aplicação das regras do Protocolo serão
esclarecidas e interpretadas de comum acordo, dentro do princípio geral da
interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos. ----------
2. As PARTES comprometem-se a resolver de forma amigável qualquer litígio
que possa surgir da execução do presente Protocolo. -------------------------------
3. Qualquer questão emergente do presente Protocolo, que faça surgir a
necessidade de precisar, completar, interpretar ou atualizar o teor do
mesmo, será dirimida com recurso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de
Lisboa, no caso de as PARTES não conseguirem, entre elas,
consensualmente, ultrapassar o diferendo. ---------------------------------------------
Cláusula 11ª – Incumprimento------------------------------------------------------------------
1. O incumprimento definitivo, por uma das PARTES, de qualquer das
obrigações decorrentes do presente Protocolo confere à PARTE não faltosa
o direito de rescindir o Protocolo nos termos previstos nos números
seguintes. -----------------------------------------------------------------------------------------
2. A rescisão prevista no número anterior deve ser precedida de notificação
prévia, remetida por carta registada à contraparte respetiva, na qual deverão
constar os motivos determinantes da rescisão, devendo ainda ser concedido
um prazo não inferior a 30 (trinta) dias para que esta regularize a obrigação
incumprida. ---------------------------------------------------------------------------------------
3. Se, no caso previsto no número anterior, a PARTE faltosa não tiver
regularizado a sua situação de incumprimento dentro do prazo que lhe tiver
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
sido fixado pela PARTE não faltosa, esta última terá a faculdade de rescindir
o presente Protocolo, mediante o envio de nova notificação à contraparte
comunicando expressamente tal decisão. ----------------------------------------------
Cláusula 12ª – Gestão do Protocolo e notificações ---------------------------------------
A gestão do Protocolo será assegurada por um representante de cada uma das
PARTES, que terá como missão ser o interlocutor privilegiado para as relações
entre as organizações: ---------------------------------------------------------------------------
a. Para o Município de Loures: Dr. Rui Máximo – chefe da Divisão de Serviços
Públicos Ambientais, [email protected]; ------------------------------------
Para a ABL: Eng.º João Moreira, [email protected]. -------------------------------
Cláusula 13ª – Revisão ---------------------------------------------------------------------------
O presente Protocolo poderá ser revisto sempre que uma das PARTES o
entenda por conveniente, visando a introdução das adaptações consideradas
necessárias, desde que obtido o consentimento da outra PARTE. ------------------
Cláusula 14ª – Casos Omissos ----------------------------------------------------------------
Os casos omissos neste Protocolo e as eventuais dúvidas serão resolvidos ou
esclarecidos por consenso entre as PARTES signatárias. -----------------------------
Cláusula 15ª – Entrada em vigor --------------------------------------------------------------
1. O presente Protocolo de colaboração entra em vigor à data da sua
assinatura e tem a duração de 2 (dois) anos, renovável automática e
sucessivamente por iguais períodos, a menos que qualquer das PARTES o
venha a denunciar por escrito com, pelo menos, 60 dias de antecedência
relativamente à data do termo da sua vigência ou de cada uma das suas
renovações. --------------------------------------------------------------------------------------
2. A entrada em vigor do presente Protocolo revoga o Protocolo de
Colaboração outorgado pelas Partes em 30 de julho de 2008. --------------------
Feito em Loures, em [•] de julho de 2019, em dois exemplares, assinados e
rubricados, ficando cada uma das PARTES na posse de um exemplar. (…)” ----
148/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
--- Sobre as Propostas de Deliberação nºs. 381/2019 e 382/2019, foram
proferidas as seguintes intervenções: -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta visa
a aprovação de um Protocolo de Colaboração, que tem vindo a vigorar desde
julho de dois mil e oito, em que há uma colaboração entre o Município e a
Associação, com vista à limpeza das linhas de água na várzea e à gestão
desta importante infraestrutura, quer do ponto de vista do desenvolvimento
agrícola, quer da sustentabilidade ambiental e dos ecossistemas, quer,
também, na prevenção dos riscos e na proteção de pessoas e bens. --------------
Este Protocolo é constituído, habitualmente, por um apoio financeiro e por um
apoio em espécie, com o fornecimento de combustível para máquinas, que
este ano se propõe aumentar e com o aumento, também, das obrigações por
parte da Associação dos Beneficiários de Loures, para um montante de cento e
seis mil euros de contrapartida financeira e de nove mil, setecentos e cinquenta
litros de combustível. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, em primeiro lugar,
também queria cumprimentar os representantes da Associação de
Beneficiários de Loures.--------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, depois, e se me permite fazer uma abordagem aos dois
Protocolos com esta Associação, dizer que a proposta da nossa bancada, é
que estes dois pontos se mantenham em Ordem do Dia, e solicitar que uma e
outra Proposta, sejam acompanhadas de um parecer jurídico, uma vez que a
Proposta não está instruída dessa mesma matéria e entendemos que o deverá
ser. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que não há nenhuma urgência imperiosa para a deliberação de
hoje, estaríamos mais tranquilos se, efetivamente, estas duas Propostas
pudessem estar suportadas nesse enquadramento jurídico. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, mas quais são as
dúvidas jurídicas sobre estas Propostas? Um parecer, mas sobre que matéria?
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Senhora Vereadora, em regra, as Propostas que os serviços submetem ao
Executivo Municipal para virem à reunião de Câmara, ou não, dão cobertura às
questões jurídicas. Cumprem a legislação. Nós não temos, para cada Proposta,
um parecer jurídico a dizer “Está de acordo com a legislação”. -----------------------
Portanto, senhora Vereadora, não estou a ver qual seja a questão aqui, até
porque este Protocolo que agora se propõe renovar, tem dez anos. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, vou objetivar.
Relativamente à primeira Proposta que nos é apresentada, do Protocolo que o
senhor diz que tem dez anos, há uma alteração em relação ao anterior,
nomeadamente, na cláusula número dois, em que, em concreto, põe na
contraparte a obrigatoriedade de fazer a aquisição de dois equipamentos. -------
Portanto, à luz do Código da Contratação Pública, gostaríamos de estar
confortáveis relativamente a esta questão. -------------------------------------------------
Em segundo lugar, relativamente ao Protocolo respeitante à Proposta número
trezentos e oitenta e dois, também à luz do Código da Contratação Pública,
gostaríamos de estar confortados, uma vez que, inclusivamente, na Proposta
que foi feita, está uma consulta ao mercado. Portanto, estamos perante um
Protocolo de Colaboração, ou estamos aqui, eventualmente, com um processo
que deveria de ser conduzido por via de uma aquisição de bens e serviços? ----
É desta forma que a Proposta está instruída. É essa consulta que aqui consta
e, portanto, acho que, a bem de todos, e, naturalmente, querendo que o
Município celebre Protocolo com esta entidade, com quem tem já uma estreita
colaboração, mas que, atendendo às responsabilidades que todos temos pelo
exercício das nossas funções e pela responsabilidade que isto acarreta e
havendo, inclusivamente – e se o senhor Presidente fizer uma pesquisa desta
ordem -, há casos na linha em que acabei de referir, acho que nos confortava a
todos, que estes dois processos pudessem passar pelo crivo de um jurista e
que nos pudesse dar esta informação. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, primeiro, também
queria saudar os representantes da Associação de Beneficiários de Loures, e
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reconhecer o trabalho que esta Associação tem feito, na agricultura da nossa
várzea. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, dizer que, apesar de não ser o proponente da Proposta, mas tendo
algum conhecimento relativamente à mesma, pelas minhas funções, gostaria
de clarificar/confortar a senhora Vereadora, dizendo que este é um processo
que, naturalmente, acompanhamos.----------------------------------------------------------
Senhora Vereadora Sónia Paixão, queria dizer-lhe que não há quaisquer
razões para ter essa dúvida. As questões que refere de contratação, tem a ver
com o processo de trabalho que temos vindo a construir com os Beneficiários
da Várzea, não só sobre a metodologia de tratamento das “motos” do rio, mas,
também, sobre a capacidade que podemos ter com este Protocolo. E há duas
razões que, para mim, são irrefutáveis: a primeira, é que os Beneficiários da
Várzea, tem jurisdição legal no aproveitamento hidroagrícola da várzea. São
eles que tutelam todo este aproveitamento. Além disso, naturalmente, têm o
conhecimento específico e único, posso dizê-lo, sobre o trabalho que vão fazer
e a forma de o fazer, que é única, também. ------------------------------------------------
Do ponto de vista legal, esse direito e esse aproveitamento hidroagrícola, está-
lhes completamente delegado pela DGADR - Direção Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, que lhes dá, não só essa razão legal, mas, também, o
conhecimento do tratamento deste trabalho e desta limpeza, de anos e anos,
que tem vindo a ser feita e que tem vindo a ser melhorado, porque temos feito
um caminho comum de aperfeiçoamento deste trabalho e, reconhecimento
disso, é a candidatura que está em curso e que se reflete na alínea a seguir,
relativamente ao POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e
Eficiência no Uso de Recursos. ----------------------------------------------------------------
Portanto, isto não é mais do que dar conhecimento à Câmara, que há um
processo de construção de conhecimento sobre a forma de tratamento, mas
que não invalida a base e o “chapéu” legal, que a DGADR delegou na
Associação de Beneficiários da Várzea e que, sendo uma Instituição de Direito
Público, lhe dá essa condição legal, para podermos celebrar este Protocolo, na
melhoria das nossas vias de água. -----------------------------------------------------------
Portanto, penso que, com isto, a senhora Vereadora fique confortada. ------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores vou dar a palavra ao
senhor engenheiro Pedro Amorim, para dar mais algumas explicações sobre
esta matéria.-----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ENGENHEIRO PEDRO
AMORIM: Senhores Vereadores, tentando separar aqui a apresentação dos
dois Protocolos, dizer que, o primeiro, efetivamente, tem por base uma revisão
do melhoramento dos moldes do anterior Protocolo. Não será só uma
intervenção ao nível daquilo que era a intervenção da Associação de
Beneficiários de Loures, no âmbito da requalificação das linhas de água, mas,
também, as metodologias adotadas bem como o procedimento para o controlo
dos infestantes. Portanto, acaba por ser uma intervenção muito mais
abrangente e daí as necessidades da própria Associação ter que se adaptar
àquilo que serão as exigências desta nova intervenção nas linhas de água. -----
Sobre este aspeto, houve a necessidade de a própria Associação de
Beneficiários de Loures se reajustar a este modelo que se pretende para a
requalificação das linhas de água, mas também é verdade, o facto de estarmos
a intervir e a apresentar um protocolo que tem por base uma figura jurídica,
com a qual a Associação de Beneficiários de Loures está defendida. --------------
Ou seja, esta Associação foi criada em mil novecentos e oitenta e dois, está
identificada como uma Instituição de Interesse Público, mas que tem poderes
legais afetos a essa mesma Instituição. Ou seja, no fundo, eles têm autonomia
e têm figura legal de Instituição. Portanto, não é uma Instituição de Direito
Privado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, é nestes moldes que consideramos que não há outra forma de
estabelecer uma cooperação, ou de levar em marcha esta iniciativa, sem ser
com a apresentação de um Protocolo. -------------------------------------------------------
Para além disso, há outro aspeto que não seria possível concretizar de outra
forma, que tem a ver com uma das cláusulas, a cláusula oito, que tem a ver
com as situações de emergência. E isso também está perfeitamente
identificado. Ou seja, em situações de calamidade, a Associação de
Beneficiários de Loures, continua a prestar o apoio ao Município no controle de
cheias e na proteção da população. ----------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Portanto, isto relativamente ao primeiro Protocolo. Quanto ao segundo, no
fundo, aquilo que se pretende é que a Associação de Beneficiários de Loures
colabore com o Município, na limpeza pontual e específica, em determinados
troços da várzea, de modo a conseguirmos concretizar os “tais” perfis de cem
em cem metros, no âmbito do Projeto POSEUR que está candidatado. -----------
Portanto, isto não é uma intervenção que se entenda como normal, é um
trabalho suplementar, que extravasa aquilo que são as obrigações da DGADR,
e, portanto, para se concretizar o levantamento topográfico, na ordem destes
perfis de cem em cem metros, torna-se necessário realizar estes trabalhos. -----
Mais uma vez, neste caso, o domínio da intervenção na zona da várzea, é só
da Associação de Beneficiários de Loures. Portanto, não teríamos outra forma
de podermos intervencionar na barda, sem esta entidade poder validar essa
intervenção.------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, se for necessário, a doutora Renata, também poderá fazer
aqui um enquadramento jurídico, uma vez que o processo também foi
acompanhado por ela. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, agradeço o esforço,
quer do senhor Vereador Tiago Matias, em querer confortar-me, quer do
senhor Diretor em esclarecer as minhas dúvidas. No entanto, e peço desculpa,
elas continuam a ser as mesmas. -------------------------------------------------------------
Quanto ao primeiro Protocolo, a nossa questão tem a ver com a cláusula
segunda, número dois. Se esta cláusula aqui não estivesse, para nós, era um
Protocolo dentro dos mesmos moldes que tinha sido o anterior. E não tirando,
de modo absolutamente algum, o mérito da Associação, o objeto da mesma, a
exclusividade que tem e o empoderamento que tem pelo organismo da
Administração Central, porque isso não esteve em causa desde a minha
primeira intervenção. ------------------------------------------------------------------------------
Meus senhores, não é isto que está em causa. O que está em causa, é a forma
legal a que nós estamos obrigados, pelo Código da Contratação Pública. Há o
regime das entidades que são excluídas, que pode, efetivamente, ser aquele
que melhor aqui se adequa e que, efetivamente, na segunda Proposta, então,
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
está latente. E está tão latente, que os senhores fizeram uma consulta de
mercado. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, se não houver nenhuma questão, relativamente à qual tenhamos que
estar aqui, forçosamente, hoje, a deliberar, para conforto de todos, propunha
que deixássemos estes dois pontos na Ordem do Dia, fariam o devido
enquadramento legal, se possível, algum parecer externo, e se o nosso
Departamento de Aprovisionamento, que é quem, ao fim e ao cabo, tem maior
relação com o Código da Contratação Pública, pudesse emitir um parecer
sobre esta questão, ficávamos muito mais confortáveis, e aprovaríamos estes
dois Protocolos, daqui a quinze dias. ---------------------------------------------------------
É esta, senhor Presidente, a nossa Proposta, porque, sem prejuízo dos vossos
importantes esclarecimentos, as minhas dúvidas, do ponto de vista legal,
mantêm-se. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ENGENHEIRO PEDRO
AMORIM: Senhor Presidente, não querendo extravasar aquilo que são as
minhas competências, só dar nota que, relativamente ao ponto dois, no fundo,
esta argumentação que aqui está feita, isto não são bens que vão par o ónus
do Município. A Câmara não está aqui a fazer qualquer aquisição de bens. Não
é isso que aqui está espelhado. ---------------------------------------------------------------
No fundo, a Associação de Beneficiários de Loures, é que informa o Município
que vai fazer a aquisição destes equipamentos, para executar o trabalho. -------
Relativamente à segunda proposta, efetivamente, considero que,
independentemente daquilo que são as obrigações da Associação de
Beneficiários de Loures defendidas por Lei, também caberá aos serviços do
Município, acautelar que o dinheiro que está balizado nos termos do Protocolo,
não extravase aquilo que o mercado apresenta. E, efetivamente, conseguimos
provar isso. ------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, nem indo ao mercado, conseguimos fazer trabalhos idênticos àquilo
que a Associação de Beneficiários de Loures vai fazer. Isso está claro. -----------
Não fizemos uma consulta ao mercado, para encontrar uma solução para
executar o trabalho. Fizemo-lo, para enquadrar os valores que a Associação
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apresenta para a execução desse mesmo trabalho, que estão, efetivamente,
dentro daquilo que é a prática do mercado. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente, não temos nada a
opor que estes pontos fiquem em Ordem do Dia e que se esclareça, de facto,
esta matéria a respeito do Código da Contratação Pública. ---------------------------
No entanto, temos aqui uma questão, que é um bocado mais técnica, que tem
a ver com o facto de, nomeadamente, na Proposta trezentos e oitenta e dois,
nos parecer que o que está aqui a ser feito, é uma aquisição de serviços ao
abrigo do POSEUR. O projeto terá sido aprovado e financiado, e que nos
parece, salvo melhor opinião, que a aprovação deste projeto, pressupõe o
respeito por aquilo que são os considerandos da APA – Agência Portuguesa do
Ambiente. E isso, no nosso entender, é que não está acautelado. ------------------
E não está acautelado, porque a Agência Portuguesa do Ambiente, acha que
este trabalho se deve efetuar manualmente, ou com equipamento de corte
ligeiro, evitando o uso de meios mecânicos pesados. E percebe-se porquê. É
para preservar, no fundo, as margens das ribeiras, de modo a não provocar
deslizamento de terras. Pensamos nós. -----------------------------------------------------
Ora a proposta que é feita pela Associação de Beneficiários de Loures, é,
exatamente, ao arrepio desta recomendação. No fundo, propõem que isto se
faça, com uma máquina pesada, uma máquina giratória, com uma lança de
quinze metros e isso dá-nos a ideia de que, no fundo, há aqui um
financiamento com dinheiros públicos para realizar isto de uma determina
forma, e o que se está aqui a propor, é a contratualização de um serviço, a ser
executado ao arrepio desta recomendação, que pensamos ser de cumprimento
obrigatório. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, ENGENHEIRO PEDRO
AMORIM: Senhor Vereador João Calado, relativamente ao segundo Protocolo,
que era aquele a que o senhor se estava a referir, a intervenção que se
pretende fazer, é uma limpeza de cem metros para garantir a execução de um
perfil topográfico. -----------------------------------------------------------------------------------
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Essa intervenção, efetivamente, é feita com recurso a maquinaria pesada, mas
estamos a falar de “fatias” que têm dois metros. Portanto, não vamos
intervencionar nem no leito do rio, nem desmoronar a morfologia das “motas”
do rio. De qualquer das maneiras, as comunicações foram feitas à APA –
Agência Portuguesa do Ambiente e, efetivamente, a intervenção será
acompanhada. Para além disso, referir que a Associação de Beneficiários de
Loures, tendo em conta os seus estatutos, tem uma permissão implícita de
intervenção e realização das linhas de água, na zona da várzea. Por isso,
estamos confortáveis que a intervenção que vai ser feita, será acompanhada
pelos técnicos da DGADR. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, queria dizer ao
senhor Vereador João Calado, e fazendo jus da experiência que tenho nesta
área, que se nós tivéssemos que intervir, do ponto de vista de monda manual,
de cem em cem metros, para conseguir fazer os pontos topográficos exigidos,
se calhar, só daqui a cinco ou dez anos, é que conseguíamos ter o trabalho
feito. Isso é completamente impossível. E convido o senhor Vereador a fazer
um passeio pela várzea para o verificar. Aliás, esta é uma matéria,
relativamente à qual, teremos que discutir mais à frente. -------------------------------
É porque em relação ao infestante, há zonas da várzea que estão
completamente obstruídas. E não é de um nem de dois anos. Não! O
infestante, dominou, completamente, a linha de água. ----------------------------------
Mas acredito e confio que, com a experiência que estes homens têm, no
trabalho agrícola, mas, especialmente, no trabalho das linhas de água, seja
com os meios mais ou menos pesados, seja manuais, eles dão-nos a
garantias. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Não quero estar aqui a minorar o parecer técnico da APA – Agência
Portuguesa, mas este trabalho terreno, é um valor acrescentado para quem
sabe fazer este trabalho concreto. ------------------------------------------------------------
Quero, mais uma vez, reforçar e tentar confortar a senhora Vereadora Sónia
Paixão, que, efetivamente, este trabalho concreto, tem a tutela da DGADR e
dos Beneficiários da Várzea. A jurisdição legal que têm, dá-lhes esta
capacidade de poder celebrar este Protocolo com esta Instituição. -----------------
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O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Vereador Tiago Matias eu não
sou especialista nesta matéria. No entanto, acho que, das duas uma: ou a
Câmara Municipal habilitou mal a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, para
emitir um parecer, ou nós, que não somos técnicos, não podemos desvalorizar
um parecer feito por técnicos. E um parecer feito por técnicos, vai ao arrepio
daquilo que o senhor acabou de dizer. ------------------------------------------------------
Portanto, ou quem elaborou este parecer não foi devidamente habilitado para o
fazer, em conformidade com aquilo que há no terreno. Ou, então, acho que
estamos aqui a aligeirar as coisas, nomeadamente, porque estamos a falar de
gastar uma verba, aprovada no âmbito de um Programa financiado pela
Comunidade Europeia e que obedece a regras. Portanto, o que está aqui em
causa, é se a seguir, se se vier a provar que os técnicos da APA têm razão e
que o trabalho não foi feito em conformidade com este parecer, e se o
Município tem que devolver estas verbas ou não. É essa a questão. ---------------
E eu não quero discutir se é de uma ou outra maneira, o que eu estou aqui a
discutir, é que há aqui um parecer objetivo, elaborado por técnicos, que
deveriam estar habilitados para o fazer, que devem ter a informação do que é
que temos na várzea e que dizem que isto deve ser feito de uma determinada
forma. -------------------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, nós, ao abrigo de um programa, de um projeto financiado com
dinheiros comunitários, cuja sua execução obedece a regras, como o senhor
Vereador sabe, o que estamos a dizer, é que vamos fazer isto de uma forma
completamente diferente. É só isto que está em causa. --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, gostaria de dar, apenas,
duas ou três notas, que acho que também são fundamentais, para explicar qual
é o sentimento da bancada do Partido Socialista, relativamente a esta matéria.
Não pomos, sequer, em causa, que a entidade que está melhor capacitada
para fazer esta intervenção, é a Associação de Beneficiários de Loures. Repito,
não pomos, sequer, isso em causa. Aquilo que nós achamos, é que, de facto, e
fomos procurar várias soluções, nomeadamente, vários pareceres,
inclusivamente da CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Regional, relativamente a este tipo de matérias, do que nós estamos aqui a
falar, é de uma efetiva prestação de serviços. ---------------------------------------------
Há inúmeros pareceres, em que admitem que o Protocolo, gerando obrigações
de ambas as partes, para já, é um negócio jurídico bilateral de contrato. Mas
neste caso específico, é considerado uma prestação de serviços. ------------------
Aquilo que nós queremos, é o conforto para o Órgão que está a decidir que, de
facto, não estamos aqui, e permitam-me o termo, “a dar uma chapelada” ao
Código da Contratação e a passar por cima dele. E caso isso aconteça, vai-nos
trazer prejuízos financeiros e pessoais. É só isto. E é uma questão que é
pertinente. --------------------------------------------------------------------------------------------
Eu ouvi o senhor Diretor do Departamento a falar, e todo o discurso que ele
teve, acabou de descrever uma prestação de serviços. Não foi um Protocolo de
Colaboração. Não! Foi uma prestação de serviços efetiva. ----------------------------
Eu compreendo que haja a necessidade de tentar enquadrar de determinada
forma. Mas a única coisa que nós solicitámos, é que esse enquadramento seja
de forma legal, e que, para isso, solicitem um parecer jurídico. É porque as
nossas dúvidas, não são pela mais valia da Associação, nem pela necessidade
de intervenção. Não! é pela forma como estamos a contratualizar. É só a
forma. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Não pomos em causa a necessidade nem a mais valia. Não. De facto,
achamos que é necessário e consideramos que é uma mais valia efetiva. No
entanto, aquilo que nós temos sérias dúvidas, é se da forma como estamos a
apresentar o Protocolo, não estaremos aqui a incorrer em alguma ilegalidade
formal e se isso pode ter, efetivamente, retrocesso para todos nós. A única
questão é esta, senhor Presidente. -----------------------------------------------------------
Repito, não pomos em causa na disto. No entanto, como a senhora Vereadora
Sónia Paixão já disse aqui, e muito bem, julgamos que era prudente, não
havendo nenhuma urgência imperiosa, que pudéssemos estar mais
confortáveis nesta decisão. E não é só para os Vereadores do Partido
Socialista. Não. É para todos. É para a Câmara Municipal poder assumir este
compromisso. ---------------------------------------------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, devo dizer que, na
minha opinião, os processos têm uma boa fundamentação e que, de facto,
estamos a lidar com uma entidade e com uma área territorial que tem
condicionantes específicas e que a entidade tem poderes delegados pelo
Estado, para desempenhar certas funções de gestão da várzea. E isso cria um
quadro diferente de um outro qualquer trabalho, numa outra qualquer área. -----
Senhores Vereadores, devo dizer que as Propostas têm alguma urgência, em
particular a segunda, para o cumprimento dos prazos do POSEUR. No entanto,
sou sensível às vossas preocupações e, obviamente, têm direito a também
terem essa informação. Portanto, vamos solicitar ao Departamento do
Ambiente que elabore um esclarecimento adicional sobre a justificação de ser
admissível o uso desta figura do Protocolo com a Associação dos Beneficiários
de Loures e de isto não configurar numa forma de contornar o Código da
Contratação Pública. -----------------------------------------------------------------------------
Por isso, vamos manter os pontos em Ordem do Dia. ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente, já que vamos adiar
os pontos e tentar esclarecer esta questão de respeito pelo Código da
Contratação Pública, talvez fosse de questionar a APA – Agência Portuguesa
do Ambiente, se, de facto, aceitam que os trabalhos sejam realizados da forma
como estão a ser propostos. Isto só para acautelar. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, se me permite, com todo
o respeito pela sua questão, não me parece ter a mesma relevância, até
porque, de facto, a realidade objetiva, obriga à utilização de determinado tipo
de equipamento. E essa fundamentação é mais que suficiente, em relação a
essa matéria. ----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, não há nenhum técnico que se desloque ao local, que possa
dizer que aquele trabalho pode ser feito com meios ligeiros e manuais. Isso não
é possível. --------------------------------------------------------------------------------------------
Mas, naturalmente, vamos considerar também essa questão e, se for
necessário, apresentaremos mais alguma fundamentação, em relação a essa
matéria. -----------------------------------------------------------------------------------------------
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Senhores Vereadores, ficam, portanto, em Ordem do Dia, estes dois Protocolos
com a Associação de Beneficiários de Loures. --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE AGENDADA, A FIM DE
SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 382/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÍÁRIOS DE LOURES --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Se encontra em implementação do projeto de “Controlo Sustentável de
Cheias na ribeira da Póvoa e Rio de Loures”, que envolve várias linhas de
água do concelho, numa extensão total de 23.177 metros, enquadrado na
visão convergente adotada pelo Município entre a questão hidráulica, o
controlo dos riscos e as preocupações relativas ao estado ecológico e ao
equilíbrio do sistema fluvial no seu conjunto, em consonância com as
disposições legais em vigor; ----------------------------------------------------------------
B. A intervenção preconizada pretende a minimização do risco de inundação,
beneficiando, de forma direta e indireta, cerca de 55.000 pessoas, nas
freguesias de Loures, Santo António dos Cavaleiros e Frielas,
salvaguardando, salvando património cultural, natural e ambiental; -------------
C. No sentido do desenvolvimento do projeto identificado, se encontra já em
execução o levantamento topográfico da área objeto da intervenção, para
suporte do projeto de execução; ----------------------------------------------------------
D. Para a concretização do levantamento topográfico é fundamental que o
Município garanta o livre acesso às áreas em estudo, através da
desmatação de espécies invasoras/exóticas/infestantes, maioritariamente
canas, as quais, pela sua densidade e dimensão, não permitem o acesso
pedonal à secção e perfil das linhas de água (leito, margens, obras de arte e
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
obras de fomento hidroagrícola), nem mesmo a recolha de dados por
drones; --------------------------------------------------------------------------------------------
E. O Aproveitamento Hidroagrícola de Loures (AHL) integra aproximadamente
17.969 metros lineares de linhas de água, dos quais, 20,5%,
correspondentes a 3.691 metros lineares e a uma área de cerca de
86.627m², serão objeto de intervenção pelo projeto identificado em A.; --------
F. A gestão do AHL – incluindo o benefício das obras de fomento,
aproveitamento hidroagrícola e uso das águas, do domínio público para
rega, drenagem, enxugo e defesa dos terrenos para fins agrícolas, que
visam a intensificação sustentada da atividade agrícola na área abrangida
por perímetro hidroagrícola – está a cargo da Associação de Beneficiários de
Loures (ABL), regulada pelo Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro
e tutelada pela DGADR; ---------------------------------------------------------------------
G. A ABL dispõe da experiência, do conhecimento e dos meios imprescindíveis
à concretização das operações descritas, essenciais atendendo, por um
lado, às necessidades de garantir um acesso à servidão do domínio público
hídrico de forma ágil, uma abordagem mais próxima com os proprietários e
que atenda e compatibilize as suas preocupações agrícolas e, por outro, às
especificidades da desmatação – que terá que ser realizada de forma
seccionada, continua e em permanente acompanhamento do trabalho da
entidade responsável pelo levantamento topográfico e com a implementação
do próprio projeto de execução – e ainda à necessidade de assegurar o
cumprimento dos prazos impostos pelo POSEUR; -----------------------------------
H. Pela dimensão da ambiciosa intervenção preconizada, é essencial a
constituição de sinergias com os proprietários privados e com as entidades
gestoras dos espaços alvo de intervenção, pelo que a ABL, não só na
qualidade de entidade gestora das áreas que necessitam de intervenção,
mas também em virtude das parcerias que vem desenvolvendo já de longa
data com o Município, se assume como o parceiro ideal, reconhecendo o
interesse da intervenção preconizada e os claros benefícios sociais,
ambientais e económicos que a mesma representa; ---------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto pelas alíneas o), r) e
t) do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as
últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovar a
proposta de Protocolo de Cooperação anexa, a celebrar entre o Município de
Loures e a Associação de Beneficiários de Loures no sentido da
Implementação do projeto de “Controlo Sustentável de Cheias na ribeira da
Póvoa e Rio de Loures” aprovado pelo POSEUR. (…)” ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ---------------------------
Entre ---------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça
da Liberdade, em Loures, neste ato representado pelo Sr. Presidente da
Câmara Municipal, Bernardino Soares, com poderes para o ato nos termos
legais, adiante designado por “MUNICÍPIO DE LOURES” ou PRIMEIRO
OUTORGANTE, ------------------------------------------------------------------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE LOURES, com sede na Rua do
Funchal, n.º 49, Fanqueiro, 2670-346 LOURES, pessoa coletiva de tipo
associativo de utilidade pública, n.º 501081526, neste ato representada pelos
membros da Direção Vítor Caliça, Gregório Silva e Joaquim Lopes, adiante
designada por “ABL” ou SEGUNDA OUTORGANTE; ----------------------------------
Individualmente designadas por “Parte” e conjuntamente designadas por
“Partes”. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A) Se encontra em implementação do projeto de “Controlo Sustentável de
Cheias na ribeira da Póvoa e Rio de Loures” que, com vista à minimização
do risco de inundação, envolve a ribeira da Póvoa - do limite do Concelho de
Loures até à confluência com o rio de Loures e 11 afluentes em ambas as
margens – e no rio de Loures - entre a confluência com a ribeira do Pinheiro
de Loures e o rio Trancão e 3 dos seus afluentes - e um troço do rio Trancão
entre as confluências com o rio de Loures e a ribeira de Alpriate, numa
extensão total de 23.177 metros; ---------------------------------------------------------
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B) O projeto em causa resulta de uma candidatura submetida e aprovada pelo
POSEUR 02-1810-FC-000496 – “Intervenções Estruturais de Desobstrução,
Regularização Fluvial e Controlo de Cheias em Zonas de Inundações
Frequentes e Danos Elevados”, enquadrada na visão adotada pelo
Município de Loures de convergência entre a questão hidráulica, o controlo
dos riscos e as preocupações relativas ao estado ecológico e ao equilíbrio
do sistema fluvial no seu conjunto, em consonância com as disposições
legais em vigor; --------------------------------------------------------------------------------
C) No sentido do desenvolvimento do projeto identificado e ao abrigo do
contrato n.º 282/2018, se encontra já em execução o levantamento
topográfico da área objeto da intervenção, para suporte do projeto de
execução; ----------------------------------------------------------------------------------------
D) Para a concretização do levantamento topográfico é fundamental que o
Município garanta o livre acesso às áreas em estudo, através da
desmatação de espécies invasoras/exóticas/infestantes, maioritariamente
canas, as quais, pela sua densidade e dimensão, não permitem o acesso
pedonal à secção e perfil das linhas de água (leito, margens, obras de arte e
obras de fomento hidroagrícola), nem mesmo a recolha de dados por
drones; --------------------------------------------------------------------------------------------
E) O Aproveitamento Hidroagrícola de Loures (AHL) integra aproximadamente
17.969 metros lineares de linhas de água, dos quais, 20,5%,
correspondentes a 3.691 metros lineares e a uma área de cerca de
86.627m², serão objeto de intervenção pelo projeto identificado em A); -------
F) A gestão do AHL – incluindo o benefício das obras de fomento,
aproveitamento hidroagrícola e uso das águas, do domínio público para
rega, drenagem, enxugo e defesa dos terrenos para fins agrícolas, que
visam a intensificação sustentada da atividade agrícola na área abrangida
por perímetro hidroagrícola – está a cargo da Associação de Beneficiários de
Loures (ABL) – regulada pelo Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de
novembro e tutelada pela DGADR; -------------------------------------------------------
G) A ABL dispõe da experiência, do conhecimento e dos meios imprescindíveis
à concretização das operações descritas, essenciais atendendo, por um
lado, às necessidades de garantir um acesso à servidão do domínio público
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
hídrico de forma ágil, uma abordagem mais próxima com os proprietários e
que atenda e compatibilize as suas preocupações agrícolas e, por outro às
especificidades da desmatação – que terá que ser realizada de forma
seccionada, continua e em permanente acompanhamento do trabalho da
entidade responsável pelo levantamento topográfico e com a implementação
do próprio projeto de execução – e ainda à necessidade de assegurar o
cumprimento dos prazos impostos pelo POSEUR; -----------------------------------
H) Pela dimensão da ambiciosa intervenção preconizada, é essencial a
constituição de sinergias com os proprietários privados e com as entidades
gestoras dos espaços alvo de intervenção, pelo que a ABL, também em
virtude das parcerias que vem desenvolvendo já de longa data com o
Município, se assume como o parceiro ideal, reconhecendo o interesse da
intervenção preconizada e os claros benefícios sociais, ambientais e
económicos que a mesma representa; ---------------------------------------------------
É livremente acordado, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem reserva, o
presente Protocolo de Cooperação (o “Protocolo”), que se rege pelo disposto
nos Considerandos supra e pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------
Cláusula 1.ª – Objeto -----------------------------------------------------------------------------
Pelo presente Protocolo as Partes comprometem-se a cooperar na realização
das operações de desmatação seccionada de espécies
infestantes/invasoras/exóticas, na Ribeira da Mealhada, na Ribeira da Póvoa,
na Ribeira de Alpriate, no Rio Trancão e no Rio de Loures, nos termos do
Anexo I ao presente Protocolo, do qual faz parte integrante. --------------------------
Cláusula 2.ª – Obrigações da ABL ------------------------------------------------------------
Pelo presente Protocolo a ABL compromete-se a: ---------------------------------------
a. Executar os trabalhos de desmatação e desobstrução em ambas as
margens da seção e perfil do leito, utilizando os meios que considerar
adequados à execução e em cumprimento no disposto pelo presente
Protocolo; ----------------------------------------------------------------------------------------
b. Garantir um trilho provisório no coroamento dos combros para acesso dos
responsáveis pela realização do levantamento topográfico; -----------------------
c. Garantir junto dos seus associados o acesso do técnico dos responsáveis
pela realização do levantamento topográfico; ------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
d. Prestar ao Município de Loures informação semanal das operações de
desmatação e desobstrução realizadas; -------------------------------------------------
e. Incorporar nas margens e taludes os resíduos verdes e terras provenientes
das intervenções realizadas, com vista ao seu reforço estrutural. ----------------
Cláusula 3ª – Obrigações do Município de Loures ---------------------------------------
1. Pelo presente Protocolo o Município de Loures obriga-se a: ----------------------
a. Partilhar a informação cartográfica de que disponha e se revele necessária à
concretização dos trabalhos; ----------------------------------------------------------------
b. Ceder à ABL, para apoio na realização dos trabalhos de desmatação e
desobstrução, um veículo mecânico pesado de rastos (máquina pá frontal); -
c. Prestar apoio financeiro à ABL, no valor anual de €70.000,00 (setenta mil
euros). ---------------------------------------------------------------------------------------------
2. O apoio financeiro será prestado pelo Município através de transferência
bancária, em duas tranches de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), após
emissão da respetiva fatura/nota de débito e validação da realização dos
trabalhos previstos. ----------------------------------------------------------------------------
Cláusula 4.ª – Zona de Intervenção -----------------------------------------------------------
1. As zonas de desmatação e desobstrução, correspondentes a uma extensão
seccionada de linhas de água de 3.691 metros lineares, em valor acumulado
(margem direita com 1.885 metros lineares e margem esquerda com 1.806
metros lineares) e a uma área de cerca de 86.627m², encontram-se
devidamente identificadas na planta que constitui o Anexo I ao presente
Protocolo, do qual faz parte integrante. -------------------------------------------------
2. As zonas de intervenção e as secções objeto do presente Protocolo poderão
ser objeto de revisão, de acordo com as necessidades e mediante acordo de
ambas as Partes. ------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 5.ª – Plano de Intervenções --------------------------------------------------------
1. O planeamento das intervenções será efetuado semanalmente, por acordo
entre as Partes e com base nas necessidades do levantamento topográfico
em execução. -----------------------------------------------------------------------------------
2. Todas as intervenções respeitarão, sem prejuízo das competências de
gestão da ABL no âmbito do AHL, os termos do Plano Estratégico de
Reabilitação das Linhas de Água do Município, do “Modelo de Intervenção
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
em Linhas de Água” disponibilizado pelo Município de Loures e anexo ao
presente Protocolo, bem como os pareceres emitidos pela APA e o manual
para limpezas de linhas de águas, também elaborado pela APA. ---------------
Cláusula 6.ª Confidencialidade -----------------------------------------------------------------
Cada uma das Partes compromete-se a não difundir, sob qualquer forma, as
informações científicas e técnicas, ou de qualquer outro âmbito, pertencentes à
outra Parte, enquanto para tal não esteja autorizada ou enquanto tais
informações não sejam do domínio público. ------------------------------------------------
Cláusula 7.ª Resolução de conflitos ----------------------------------------------------------
1. As dúvidas suscitadas pela aplicação das regras do presente Protocolo
serão esclarecidas e interpretadas de comum acordo, dentro do princípio geral
da interpretação mais favorável à prossecução das finalidades expressas. -------
2. As Partes comprometem-se a resolver de forma amigável qualquer litígio ou
eventuais dúvidas ou omissões que possam surgir da execução do presente
Protocolo. --------------------------------------------------------------------------------------------
3. No entanto, para dirimir quaisquer conflitos que possam advir da execução
do presente Protocolo será competente o tribunal administrativo que tenha
jurisdição sobre o concelho de Loures. ------------------------------------------------------
Cláusula 8.ª Incumprimento ---------------------------------------------------------------------
1. O incumprimento definitivo, por uma das Partes, de qualquer das obrigações
decorrentes do presente Protocolo confere à Parte não faltosa o direito de
rescindir o Protocolo nos termos previstos nos números seguintes. -----------------
2. A rescisão prevista no número anterior deve ser precedida de notificação
prévia, remetida por carta registada à contraparte respetiva, na qual deverão
constar os motivos determinantes da rescisão, devendo ainda ser concedido
um prazo não inferior a 10 (dez) dias para que esta regularize a obrigação
incumprida. ------------------------------------------------------------------------------------------
3. Se, no caso previsto no número anterior, a Parte faltosa não tiver
regularizado a sua situação de incumprimento dentro do prazo que lhe tiver
sido fixado pela Parte não faltosa, esta última terá a faculdade de rescindir o
presente Protocolo, mediante o envio de nova notificação à contraparte
comunicando expressamente tal decisão. -------------------------------------------------
Cláusula 9.ª - Gestão do Protocolo e notificações ----------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
1. A gestão do protocolo será assegurada por um representante de cada uma
das Partes, que terá como missão ser o interlocutor privilegiado para as
relações entre as organizações: ---------------------------------------------------------------
a. Para o Município de Loures: Dr. Rui Máximo – chefe da Divisão de Serviços
Públicos Ambientais, [email protected]; ------------------------------------
b. Para a ABL: Eng.º João Moreira, [email protected]. -------------------------------
Cláusula 10.ª – Gestão do protocolo e notificações --------------------------------------
O presente Protocolo poderá ser revisto sempre que uma das Partes o entenda
por conveniente, visando a introdução das adaptações consideradas
necessárias, desde que obtido o consentimento da outra Parte. ---------------------
Cláusula 11.ª – Entrada em vigor --------------------------------------------------------------
O presente Protocolo de cooperação entra em vigor à data da sua assinatura e
tem a duração de 3 (três) meses. -------------------------------------------------------------
Feito em Loures, em [•] de julho de 2019, em dois exemplares, assinados e
rubricados, ficando cada uma das Partes na posse de um exemplar. (…)”--------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO MANTÉM-SE AGENDADA, A FIM DE
SER ANALISADA EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 383/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E A AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Estratégia de Educação e Sensibilização Ambiental do Município de
Loures visa contribuir para uma cidadania ativa no domínio do
desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade justa,
inclusiva e de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus
recursos, que conjugue a equidade entre gerações, a qualidade de vida dos
cidadãos e o crescimento económico; ----------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
B. A problemática da poluição atmosférica e das alterações climáticas são
temas desenvolvidos nas ações de sensibilização e educação ambiental
dinamizadas pelo Município de Loures ao abrigo da sua Estratégia
Municipal, em particular, no âmbito do eixo temático “Descarbonizar a
Sociedade”; --------------------------------------------------------------------------------------
C. O ar é um recurso essencial à vida e com repercussões diretas e indiretas
no ambiente natural e construído, sendo a sua qualidade determinante para
a saúde pública e para a qualidade de vida da população; -------------------------
D. É importante alertar, sensibilizar e envolver a sociedade portuguesa de
forma a fomentar um sentido de responsabilidade pessoal e uma maior
motivação e compromisso com a proteção da qualidade do ar, bem como a
mobilização de diferentes intervenientes para o desafio de preservar e
melhorar a qualidade do ar de hoje e do futuro; ---------------------------------------
E. No dia 12 de abril, dia instituído como Dia Nacional do Ar, foi lançada a
campanha de âmbito nacional em matéria de qualidade do ar com assinatura
“Por um País com Bom Ar” numa senda de divulgar informação, aumentar o
conhecimento e promover de forma consciente comportamentos e estilos de
vidas com vista a promoção de um “melhor ar”; ---------------------------------------
F. A referida campanha prevê a celebração de protocolos de cooperação com a
APA no âmbito da promoção da divulgação e das iniciativas do Dia Nacional
do Ar; ----------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do nº. 1
do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com as últimas
alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovar a
celebração de Protocolo de Cooperação entre o Município de Loures e a
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., nos termos da minuta (…)” -----------------
-----------------------------------“Protocolo de Cooperação -----------------------------------
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, com o NIF 510306624, com sede na
Rua da Murgueira 9/9A, Zambujal, Alfragide – Ap. 7585, 2611-865 Amadora,
neste ato representada pelo seu Presidente, o Dr. Nuno Lacasta, daqui em
diante designada por APA, I.P. -----------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, com o NIF 501294996, com sede na Praça da
Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr.
Bernardino Soares, daqui em diante designado por Município de Loures, --------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
1. O ar é um recurso essencial à vida e com repercussões diretas e indiretas
no ambiente natural e construído, sendo a sua qualidade determinante para
a saúde pública e para a qualidade de vida da população; -------------------------
2. É importante alertar, sensibilizar e envolver a sociedade portuguesa de
forma a fomentar um sentido de responsabilidade pessoal e uma maior
motivação e compromisso com a proteção da qualidade do ar, bem como a
mobilização de diferentes intervenientes para o desafio de preservar e
melhorar a qualidade do ar hoje e do futuro; -------------------------------------------
3. No dia 12 de abril, dia instituído como Dia nacional do Ar, foi lançada a
campanha de âmbito nacional em matéria de qualidade do ar com assinatura
“por um país com bom ar” numa senda de divulgar informação, aumentar o
conhecimento e promover de forma consciente comportamentos e estilos de
vidas com vista a promoção de um “melhor ar”; ---------------------------------------
4. O Município de Loures tem como missão promover, no âmbito das suas
atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de
políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na
qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço
público de qualidade; --------------------------------------------------------------------------
5. O Município de Loures manifestou interesse em associar-se à campanha
“Por um País com Bom Ar” e ao Dia Nacional do Ar e, concretamente,
prestar apoio na divulgação através dos seus meios próprios e dos seus
parceiros; -----------------------------------------------------------------------------------------
As partes acordam em celebrar o presente Protocolo, em espírito de
cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes: ------------------------
--------------------------------------Cláusula primeira --------------------------------------------
----------------------------------------------Objeto ---------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
O presente Protocolo tem por objeto enquadrar a cooperação entre as duas
partes no âmbito da promoção da divulgação da campanha “Por um País com
Bom Ar” e das iniciativas do Dia Nacional do Ar.------------------------------------------
---------------------------------------Cláusula segunda ------------------------------------------
----------------------------------------Deveres da APA -------------------------------------------
Constituem deveres da APA: -------------------------------------------------------------------
1. Disponibilizar os conteúdos e materiais da campanha “Por um País com
Bom Ar” em conformidade com os formatos requeridos pelo Município de
Loures; --------------------------------------------------------------------------------------------
2. Atribuir o selo “Empresa/Organização/Entidade com bom Ar”; --------------------
3. Atualizar os conteúdos e avaliar novas formas de divulgação. --------------------
---------------------------------------Cláusula terceira --------------------------------------------
---------------------------Deveres do Município de Loures -----------------------------------
Constituem deveres do Município de Loures: ----------------------------------------------
1. Divulgar os conteúdos da campanha nos seus meios próprios ou dos seus
parceiros; -----------------------------------------------------------------------------------------
2. Participar, sempre que possível, em ações públicas no âmbito das
comemorações do Dia Nacional do Ar; ---------------------------------------------------
3. Propor atualizações de conteúdos ou de meios de divulgação sempre que
considere oportuno. ----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula quarta -----------------------------------------
------------------------Acompanhamento e Coordenação Técnica ------------------------
1. Os Outorgantes reunirão pelo menos uma vez por ano para avaliar a
cooperação desenvolvida, podendo ainda organizar encontros de trabalho
sobre temas específicos quando o entendam. -----------------------------------------
2. As instituições designam os seguintes responsáveis para assegurar o
acompanhamento e a coordenação técnica do presente protocolo: -------------
a) Dilia Jardim, Chefe de Divisão de Gestão do Ar e Ruído, pela APA (Telf.:
214 728 293 / E-mail: [email protected]); --------------------
b) Ana Gaiolas, Chefe da Unidade de Sustentabilidade Ambiental do
Departamento de Ambiente, pelo Município de Loures (Tel.: 211 150 732 /
E-mail: [email protected]). -------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
3. Qualquer alteração às informações de contacto referidas no número anterior
deve ser comunicada à outra parte no prazo de 10 dias úteis. --------------------
-------------------------------------------Cláusula quinta ------------------------------------------
------------------------------------Vigência e aditamentos --------------------------------------
1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura,
sendo válido enquanto ambas as partes não o denunciarem ----------------------
2. Podem ser celebrados aditamentos e alterações ao presente Protocolo, por
acordo entre ambas as Partes e sob proposta de, pelo menos, uma delas. ---
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 384/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
JOSÉ GOUVEIA, AO INFANTADO FUTEBOL CLUBE REFERENTE AO
TREINO EXTRA DE PATINAGEM ARTÍSTICA (16.03.2019) -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Infantado Futebol Clube, com o NIF 503 879 991, utilizou o Pavilhão José
Gouveia, no dia 6 de abril de 2019, das 16h00 às 18h00, para a realização
de um treino extra de patinagem artística;-----------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, de
9,22€ (nove euros e vinte e dois cêntimos), IVA não incluído; --------------------
C. A utilização teve a duração de duas horas, do que resulta um valor a
pagamento de 22,68€ (vinte e dois euros e sessenta e oito cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, ao Infantado Futebol Clube, no valor de 22,68€ (vinte e
dois euros e sessenta e oito cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 385/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
JOSÉ GOUVEIA, AO INFANTADO FUTEBOL CLUBE REFERENTE AO
TREINO EXTRA DE PATINAGEM ARTÍSTICA (06.04.2019) -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Infantado Futebol Clube, com o NIF 503 879 991, utilizou o Pavilhão José
Gouveia, no dia 16 de março de 2019, das 18h00 às 20h00, para a
realização de um treino extra de patinagem artística; --------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, de
9,22€ (nove euros e vinte e dois cêntimos), IVA não incluído; --------------------
C. A utilização teve a duração de duas horas, do que resulta um valor a
pagamento de 22,68€ (vinte e dois euros e sessenta e oito cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
respetiva utilização, ao Infantado Futebol Clube, no valor de 22,68€ (vinte e
dois euros e sessenta e oito cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)”
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 386/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
DO ORIENTE, À UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOSCAVIDE E PORTELA ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A União de Freguesias de Moscavide e Portela, com o NIF 510 838 162,
solicitou a cedência do Pavilhão do Oriente para a realização de evento
comemorativo do Dia Mundial da Dança; ------------------------------------------------
B. A ocupação do Pavilhão do Oriente pressupõe, ao abrigo da deliberação
aprovada na 8ª reunião ordinária do executivo municipal, de 14/02/2018, o
pagamento por hora, de 33,62€ (trinta e três euros e sessenta e dois
cêntimos) para a realização de iniciativas e de 13,14€ (treze euros e catorze
cêntimos) para montagem/desmontagem de material, IVA não incluído; ------
C. A ocupação teve a duração de sete horas de iniciativa, no dia 27 de abril de
2019 e de treze horas para montagem/desmontagem de material, nos dias
27 e 28 de abril, perfazendo um valor total de 499,58€ (quatrocentos e
noventa e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa
legal em vigor; -----------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à União de Freguesias
de Moscavide e Portela, no valor total de 499,58€ (quatrocentos e noventa e
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 387/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
ANTÓNIO FELICIANO BASTOS, À JUNTA DE FREGUESIA DE LOURES ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Junta de Freguesia de Loures, com o NIF 506 849 171, realizou no dia 25
de abril de 2019, entre as 8h00 e as 20h00, o VI torneio de futsal, no escalão
de Traquinas e Petizes, no Pavilhão António Feliciano Bastos; -------------------
B. A ocupação do Pavilhão António Feliciano Bastos prevê o pagamento, por
hora de 33,62€ (trinta e três euros e sessenta e dois cêntimos), para a
realização da iniciativa, sem IVA incluído; -----------------------------------------------
C. A utilização teve a duração de doze horas, correspondendo a um valor total
a pagamento de 496,23€ (quatrocentos e noventa e seis euros e vinte e três
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; ------------------------------------------
D. A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, em
conjugação com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização, à Junta de Freguesia de Loures, no valor total de 496,23€
(quatrocentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos), IVA incluído à
taxa legal em vigor. (…)” -------------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 388/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GENERAL HUMBERTO
DELGADO, À AMSAC-ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTO
ANTÓNIO DOS CAVALEIROS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A AMSAC – Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros,
com o NIF 501 116 516, solicitou a utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado (Escola Básica 2,3
Humberto Delgado), para a realização do VI Encontro de Traquinas e
Petizes, que decorreu no dia 3 de março de 2019, entre as 8h30 e as 17h30;
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas General
Humberto Delgado prevê o pagamento, por hora, de 11,29€ (onze euros e
vinte e nove cêntimos), isento de IVA; ----------------------------------------------------
C. A ocupação (incluindo montagem, iniciativa e desmontagem) teve a duração
de nove horas, correspondendo a um valor a pagamento de 101,61€ (cento
e um euros e sessenta e um cêntimos), isento de IVA; ------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo
do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, à AMSAC –
Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, no valor total de
101,61€ (cento e um euros e sessenta e um cêntimos), isento de IVA. (…)” -----
175/234
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 389/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
APROVAR O QUADRO NORMATIVO, FICHA DE CANDIDATURA E A
MINUTA DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CENTROS DE FORMAÇÃO DE
ATLETISMO 2019 ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO FOI RETIRADA DA ORDEM DO DIA. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 390/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, PARA
APROVAR A MINUTA DE ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO
OUTORGADO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências
no domínio da cultura e tempos livres, nomeadamente, no que concerne ao
apoio a atividades com interesse para a população do concelho; ---------------
B. No seguimento do acordo de colaboração outorgado com a Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa em 6 de
outubro de 2014 e no interesse das partes de desenvolver atividades em
conjunto, no âmbito da Rota do Memorial do Convento; ----------------------------
C. O Município de Loures e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa consideram desejável formalizar uma
articulação estruturada, que permita a concretização do Congresso
Internacional “A Festa Barroca entre o Sagrado e o Profano: a Europa e o
Atlântico”, em outubro de 2019. ------------------------------------------------------------
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Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do
anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a
minuta de adenda ao acordo de colaboração outorgado com a Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. (…)” ---------------
“Adenda ao Acordo de Colaboração entre o Município de Loures e a Faculdade
de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, através do
Instituto de História da Arte e do Instituto de Estudos de Literatura e Tradição
No âmbito do acordo de colaboração celebrado em 6 de outubro de 2014, entre
o Município de Loures, Primeiro Outorgante, e a Faculdade de Ciências Sociais
e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Segundo Outorgante, em vigor, e
considerando o interesse mútuo em desenvolver atividades conjuntas no
âmbito da Rota do Memorial do Convento. -------------------------------------------------
Entre --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 501 294 996,
com sede na Praça da Liberdade, 2675-501, Loures, através do seu órgão
executivo, Câmara Municipal da Loures, representada pelo seu Presidente, Dr.
Bernardino José Torrão Soares, adiante designado por primeiro outorgante
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Universidade NOVA de Lisboa, com o Número de Identificação Fiscal n.º 501
559 094, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa, com morada na Avenida de Berna, n.º 26 C,
1069-061 Lisboa, neste ato representada pelo Diretor da Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, o Professor
Doutor Francisco Caramelo, com competência delegada através do Despacho
n.º 7395/2018, de 24 de Julho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº
149, de 3 de Agosto, doravante designada por NOVA FCSH -------------------------
É celebrado o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes: ------------
------------------------------------------Cláusula primeira ----------------------------------------
-----------------------------------------------(Objeto) ------------------------------------------------
O presente acordo tem por objeto a concretização do Congresso Internacional
“A Festa Barroca entre o Sagrado e o Profano: a Europa e o Atlântico”
agendado para outubro de 2019, em Loures, coorganizado pelo Instituto de
177/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
História da Arte (IHA) da NOVA FCSH, pelo Instituto de Estudos de Literatura e
Tradição (IELT) da NOVA FCSH e o Município de Loures. ----------------------------
-----------------------------------------Cláusula segunda ----------------------------------------
---------------------------(Obrigações do primeiro outorgante) ------------------------------
O Município de Loures compromete-se a assegurar: ------------------------------------
1. O local para a realização do Congresso em Loures; ---------------------------------
2. O equipamento audiovisual; -----------------------------------------------------------------
3. O secretariado do encontro/protocolo; ----------------------------------------------------
4. O catering das pausas para o café; -------------------------------------------------------
5. As pastas com informação; ------------------------------------------------------------------
6. As ofertas para os convidados; -------------------------------------------------------------
7. O transporte dos convidados e dos dois conferencistas convidados
estrangeiros (keynotes) de Lisboa para Loures e vice-versa; ----------------------
8. Um número total de 50 (cinquenta) almoços, incluindo transporte do local do
congresso para o restaurante e retorno; -------------------------------------------------
9. A realização de uma visita cultural com transporte dos inscritos, do local do
congresso, a sítios notáveis do concelho inseridos no tema barroco; -----------
10. Custos com a publicação das atas do congresso na Revista de História da
Arte – serie W no valor de 1500€. -------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula terceira ----------------------------------------
----------------------------(Obrigações do segundo outorgante) ----------------------------
A NOVA FCSH, através do IHA e do IELT, comprometem-se a: ---------------------
1. Suportar as despesas de viagem de ida e volta, da origem para Portugal e
vice-versa, alojamento com pequeno almoço no hotel, de dois conferencistas
convidados estrangeiros (keynotes), até três noites, em Lisboa. Os
conferencistas darão uma aula/conferência aberta na NOVA FCSH. -----------
2. Criar o site dedicado à organização do referido Congresso (com
identificação dos parceiros envolvidos e da Rota), mais concretamente: ------
a) Elaborar os conteúdos bilingue (português/inglês) específicos do
Encontro; --------------------------------------------------------------------------------------
b) A gerir a conta própria de email; --------------------------------------------------------
c) Gerir o call for papers internacional; ------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
d) Coordenar o processo de revisão por pares das atas. Estas tarefas serão
da responsabilidade da comissão organizadora/executiva constituída por
investigadores/colaboradores de ambas as unidades de investigação. ----
3. Garantir a criação da imagem gráfica do evento a aplicar nos diferentes
materiais de divulgação. ------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula quarta -------------------------------------------
-----------------------------------(Obrigações conjuntas) ---------------------------------------
1. A designação da Comissão Científica do Congresso será da
responsabilidade da NOVA FCSH, através do IHA e do IELT, em
concordância com o Município de Loures; ----------------------------------------------
2. Todos os parceiros comprometem-se a publicitar o evento através dos seus
canais de divulgação: sites institucionais, páginas de Facebook e
newsletters; --------------------------------------------------------------------------------------
3. É responsabilidade comum dos outorgantes (Municípios de Loures e NOVA
FCSH, através do IHA e do IELT) a definição dos temas, a definição das
Comissões de Honra e Executiva, a elaboração do programa e a emissão de
certificados de participação; -----------------------------------------------------------------
4. O Município de Loures e a NOVA FCSH concordam em que as atas do
Congresso sejam publicadas na Revista de História da Arte – serie W,
publicação online em acesso aberto, com processo de revisão por pares,
editada pelo IHA da NOVA FCSH e em que a Coordenação Editorial será
composta pelos membros da Comissão Organizadora do Congresso.----------
-------------------------------------------Cláusula quinta ------------------------------------------
-------------------------------------(Alteração ou revisão) ---------------------------------------
O presente acordo poderá ser alterado por mútuo acordo entre as partes. -------
------------------------------------------Cláusula sexta --------------------------------------------
---------------------------------------------(Vigência) -----------------------------------------------
O presente acordo tem início na data da sua outorga por ambas as partes,
encontrando-se em vigor até ao cumprimento integral do seu Objeto. --------------
Este acordo é celebrado em duplicado, sendo os dois exemplares devidamente
rubricados e subscritos pelos representantes de ambos os outorgantes que
hajam sido creditados para este ato. (…)” --------------------------------------------------
179/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 391/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - O
PROJETO DE ARQUITETURA E ESPECIALIDADES; A ABERTURA DO
PROCEDIMENTO; - A FUNDAMENTAÇÃO DO VALOR BASE; - O PREÇO
ANORMALMENTE BAIXO; - A CONTRATAÇÃO POR LOTES; - O VALOR DA
CAUÇÃO; - O PROGRAMA DE CONCURSO; - O CRITÉRIO DE
DESEMPATE; - O CADERNO DE ENCARGOS; - O ANÚNCIO DO
CONCURSO; - A COMPOSIÇÃO DO JÚRI; - A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS NO JÚRI; - A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO
PRESIDENTE, PARA A ACEITAÇÃO DE ERROS E OMISSÕES E
RETIFICAÇÕES DAS PEÇAS; - A DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO
CONTRATO; - RELATIVAMENTE À EMPREITADA PARA A UNIDADE SAÚDE
DE SANTA IRIA DE AZÓIA ---------------------------------------------------------------------
(PROCº Nº. 1650-B/DOM) -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O procedimento em presença tem como objetivo a construção da Unidade
de Saúde de Santa Iria da Azóia, equipamento que visa dar resposta à
necessidade de melhores condições de acesso aos cuidados de saúde dos
utentes daquele território; --------------------------------------------------------------------
B. Esta obra encontra-se considerada no Plano de Atividades e Orçamento de
2019 e assume particular importância no quadro da intervenção municipal; --
Considerando ainda que: ------------------------------------------------------------------------
C. O projeto de execução reúne as condições para aprovação de acordo com
os despachos constantes na informação 26/DEP/CS, com registo
E/68083/2018 de 2019.06.18;---------------------------------------------------------------
180/234
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D. As peças do procedimento para formação de contrato da empreitada para a
“Unidade de Saúde de Santa Iria de Azóia” encontram-se concluídas e
devidamente instruídas, nos termos e para os efeitos do artigo 40º do
Código dos Contratos Públicos (CCP); ---------------------------------------------------
E. O expresso no conteúdo da informação n.º 421/DEC/AS, com o registo
E/70328/2019 de 2019.06.25.---------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do disposto no nº 1 do
artigo 36º, artigo 38º, nº 2 do artigo 40º, do nº 4 do artigo 47º, da alínea c) do nº
1 do artigo 16º e da alínea b) do artigo 19º, todos do D.L. 18/2008, de 29 de
janeiro (CCP), e bem assim, da alínea f) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº
75/2013, de 12 de setembro, e alínea b) do nº 1 do artigo 18º do DL 197/99, de
08 de junho: -----------------------------------------------------------------------------------------
1. O projeto de arquitetura e especialidades elaborado nos termos e para os
efeitos do disposto na Portaria 701-H, de 29 de julho de 2008; -------------------
2. A abertura do procedimento por Concurso Público, nos termos da alínea b)
do artigo 19.º do CCP, pelo valor base de 1.755.780,88 € (um milhão,
setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta euros e oitenta e
oito cêntimos) sem IVA, com um prazo máximo de execução de 455 dias
(quatrocentos e cinquenta e cinco dias); -------------------------------------------------
3. A fundamentação do valor base, que corresponde ao valor total calculado na
estimativa orçamental do projeto de execução; ----------------------------------------
4. Um preço anormalmente baixo quando for 10%, ou mais, inferior ao preço
base, fixado no caderno de encargos; ----------------------------------------------------
5. A aprovação da decisão de não contratação por lotes, nos termos da alínea
a) do nº 1 do artigo 46.º-A do CCP, pelos fundamentos constantes da
Informação º 421/DEC/AS (A FLS. 12); --------------------------------------------------
6. A caução a prestar pelo empreiteiro no valor de 5% do valor da adjudicação;
7. O Programa de Concurso e os seguintes critérios de seleção da proposta
economicamente mais vantajosa, na modalidade de melhor relação
qualidade-preço: --------------------------------------------------------------------------------
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8. Os seguintes critérios de desempate: ----------------------------------------------------
● Em caso de empate a escolha recairá sobre a proposta que apresentar
menor valor para o Preço da Proposta (PP). ----------------------------------------
● Em caso de subsistência do empate, será realizado por via de um sorteio,
a realizar através de ato público, com prévia comunicação aos
concorrentes, relativamente ao local e hora; ----------------------------------------
9. O Caderno de Encargos; -------------------------------------------------------------------
10. O Anúncio do Concurso Público; ---------------------------------------------------------
11. A aprovação da seguinte constituição e composição do júri: ---------------------
12. A delegação de competências no júri nos termos do disposto no artigo 109º
do CCP, com exceção das previstas no nº 2 do artigo 69º do CCP,
designadamente para: ----------------------------------------------------------------------
a) Prestar esclarecimentos; ----------------------------------------------------------------
b) Pronúncia sobre pedidos de classificação de documentos e de pedidos
de prorrogação de prazos; --------------------------------------------------------------
c) Análise de erros e omissões e submissão da mesma ao órgão
competente para a decisão de contratar; -------------------------------------------
d) Audiência prévia dos concorrentes. -------------------------------------------------
e) A autorização para a publicação eletrónica do anúncio do concurso no
sítio do Diário da República; -----------------------------------------------------------
A) Preço da Proposta (PP) – 40%
B) Valia Técnica da Proposta (VTP) – 50%
C) Prazo de Execução (PE) – 10%
Presidente Carla Monteiro, Eng.ª Civil
1.º vogal efetivo Alexandre Santos, Eng.º Civil
2.º vogal efetivo José Alcobia, Eng.ª Civil
3.º vogal efetivo Joana Morgado, Jurista
1.º suplente António Carvalho, Eng.º Civil
2.º suplente José Barros, Assistente Técnico
3.º suplente Luísa Caetano, Drª
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f) A designação dos seguintes funcionários, ao abrigo do disposto nos nºs
1, 2 e 7 do artigo 54º da Lei nº 96/2015, de 17 de agosto, como
representantes autorizados para assinar eletronicamente os documentos
da responsabilidade da entidade adjudicante na plataforma eletrónica
Vortal: José Manuel Cerqueira de Barros, Assistente Técnico, e Luísa
Maria Reis Caetano, Técnica superior; ---------------------------------------------
13. A delegação das seguintes competências no Presidente, ao abrigo do
disposto no art.º 109º do CCP, com vista ao cumprimento dos prazos
procedimentais previstos na Lei: --------------------------------------------------------
a. Aceitação de erros e omissões e retificações das peças que não
impliquem a alteração do valor base do procedimento. ------------------------
14. A designação da gestora do contrato, nos termos do artigo 290.º-A do
CCP: Carla Monteiro, Chefe de Divisão da DEC. -----------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foi proferida a seguinte intervenção: --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, queria valorizar esta
Proposta e dizer que, no desenrolar deste procedimento, poderemos dar início
à construção deste tão importante equipamento de saúde, na zona oriental do
concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
Presidente Carla Monteiro, Eng.ª Civil
1.º vogal efetivo Alexandre Santos, Eng.º Civil
2.º vogal efetivo José Alcobia, Eng.ª Civil
3.º vogal efetivo 1 elemento da AAE
4.º vogal efetivo Joana Morgado, Jurista
1.º suplente 1 elemento da AAE
2.º suplente António Carvalho, Eng.º Civil
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PONTO TRINTA E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 392/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES AO LICENCIAMENTO
DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO ------------------------------------------------
(PROCº Nº 62.175/LA/E/N - UNIÃO CULTURAL E RECREATIVA DA
CHAMBOEIRA) -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor
do DPGU, a fl. 370; ----------------------------------------------------------------------------
B. A requerente é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo a
prática do desporto e o fomento de atividades de caráter cultural e
recreativo, nos termos dos estatutos a fls. 3 a 5 do processo em referência; -
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do nº 1, do artigo 5º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, relativamente ao processo nº
62.175/LA/E/N, em nome de União Cultural e Recreativa da Chamboeira,
relativo a obras de ampliação de edifício, para utilização da titular, na Rua da
Fonte, nº 18, na Chamboeira, na Freguesia de Bucelas, aprovar: -------------------
A isenção do pagamento de taxas referentes ao licenciamento de obras de
ampliação de edifício da titular do processo, no valor de 6.100,60 € (seis mil e
cem euros e sessenta cêntimos). (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 393/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA, REFERENTE À LEGALIZAÇÃO DE
OBRAS NA SEDE DO CLUBE UNIÃO RECREATIVO DE SÃO JULIÃO DO
TOJAL -------------------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº Nº 65.079/LA/E/N) ---------------------------------------------------------------------
184/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor
do DPGU, a fl. 172; ----------------------------------------------------------------------------
B. Que as taxas a que reportam a presente proposta de isenção se referem à
legalização das instalações do Clube Recreativo de São Julião do Tojal, o
qual demonstrou, a fl.169, qualidade de associação de promoção cultural,
física desportiva e recreativa, sem fins lucrativos; ------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 5º, nº 1, alínea a) do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, relativamente ao processo nº
65.079/LA/E/N, em nome de Clube União Recreativo de São Julião do Tojal,
sito na Rua Alves Redol, n.º 2, São Julião do Tojal, na União de freguesias de
Santo Antão e São Julião do Tojal, aprovar: -----------------------------------------------
A isenção do pagamento da taxa referente à legalização de obras na sede do
Clube União Recreativo de São Julião do Tojal, prevista, num total de
2.363,38€ (dois mil trezentos e sessenta e três euros e trinta e oito cêntimos),
apurada nos termos do art.º 27º do Regulamento de Taxas do Município de
Loures. (…)” -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 394/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº 02/97 E
RESPETIVO QUADRO URBANIMÉTRICO ------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 64.997/LA/L/N - JOÃO LINO FERNANDES) ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais a fls. 66 e o despacho do Sr.
Diretor do DPGU, a fls. 67; ------------------------------------------------------------------
185/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 02/97, da Quinta da Bela Vista,
vocacionado a localização de atividades económicas, incide unicamente
sobre o lote 8, tratando-se de corrigir a área do lote de acordo com os seus
limites reais (+1159,00 m2), e correspondente área destinada a espaços
verdes e estacionamento no interior do lote;--------------------------------------------
C. Que, ao aumento da área do lote em questão, corresponde redução de igual
valor (-1159,00 m2) da área loteada destinada a arruamentos e espaços
públicos; ------------------------------------------------------------------------------------------
D. Que, da notificação aos proprietários dos lotes e consulta pública, não
resultou qualquer oposição à alteração ao alvará de loteamento agora
preconizada; -------------------------------------------------------------------------------------
E. O parecer favorável da Junta da União de freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas, a fl. 31; ----------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 02/97, relativo à Quinta da Bela Vista, na União de freguesias de
Santo António dos Cavaleiros e Frielas, e face à pretensão instruída no
processo 64.997/LA/L/N, em nome de João Lino Fernandes – Consultadoria e
Investimentos, Lda., ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 5º, artigo 23º e nº 4
do artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação),
estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em
vigor: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração ao alvará de loteamento nº 02/97, nos termos expressos
na Planta Síntese e respetivo quadro urbanimétrico, a fl.47 do processo em
referência. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 395/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
186/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA; - A RECEÇÃO DEFINITIVA DAS
OBRAS DE URBANIZAÇÃO --------------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 44.350/LA/L/OR/2004 - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO
BAIRRO DOS MONJÕES) ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 2050 e 2059, e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl. 2060; ----------------------------------------------
B. O auto da vistoria realizada em 17-04-2019, a fls. 2043 a 2049, que conclui
estarem reunidas as condições para a receção definitiva das obras de
urbanização do Bairro dos Monjões; ------------------------------------------------------
C. O parecer da Junta da União das freguesias de Santa Iria de Azóia, São
João da Talha e Bobadela, a fls. 2056 e 2057, que, na medida em que dá
nota da conclusão das intervenções a que esta autarquia se tinha
comprometido nos termos do auto de vistoria, se toma como parecer
favorável à receção em questão; ----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento e de obras de urbanização n. 03/2012, de 31.03.2012, relativo ao
Bairro dos Monjões, na União das freguesias de Santa Iria de Azóia, São João
da Talha e Bobadela, e face à pretensão instruída no processo
44.350/LA/L/OR/2004, em nome da Comissão de Administração do Bairro dos
Monjões, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 87º e no n.º 5 do art.º 54º do
RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo
Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, aprovar: ---
1. A homologação do auto de vistoria (fls. 2043 a 2049), favorável à receção
definitiva nos termos do artº. 87º do RJUE; ---------------------------------------------
2. A receção definitiva das obras de urbanização, nas condições propostas
pelos serviços. (…)”----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
187/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, no Auto de Vistoria,
nos pontos três, ponto um e três, ponto dois, estão aqui ressalvados, que se
encontram identificados, aquando da receção provisória, alguns eixos,
nomeadamente, na Rua da Salvação, com acentuada degradação. A questão é
saber, por um lado, quem é que vai assumir, em concreto, esta
responsabilidade e, por outro, a questão do cancelamento da caução, que foi
diretamente prestada à EDP. Se essa questão também já está resolvida ou
não. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, suponho que as
questões levantadas, são as mesmas que o senhor Presidente da Junta nos
transmitiu que estavam concretizadas, no âmbito do Protocolo executado pela
Junta. --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, não há nenhum
prejuízo para a votação. Não é isso que está em causa. Agora, a Junta de
Freguesia não fala sobre a Rua da Salvação, muito menos sobre a questão da
EDP. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, o que o ponto três,
ponto dois menciona, é que esta questão não tem diretamente a ver com a
atividade do bairro e que obriga aos proprietários dos lotes confinados,
aquando da sua construção, a repará-los. Recai sob os titulares dos lotes. Ou
seja, em sede de licença de utilização e de construção desses lotes, será
conformada essa questão. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, a questão que o
senhor Vereador colocou, é em relação aos passeios e não em relação à via.
Mas tudo bem. Não vou levantar mais questões. Podemos votar senhor
Presidente. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
188/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
PONTO TRINTA E OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 396/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
RECEÇÃO DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO; - O
CANCELAMENTO DA CAUÇÃO --------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 38.492/L/N/2000 - JARDINS DO TOJAL - PROMOÇÃO
IMOBILIÁRIA, S.A.) -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 1935 e 1936 e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl. 1937; ----------------------------------------------
B. Na urbanização em questão, forma concluídas coercivamente as obras de
urbanização; -------------------------------------------------------------------------------------
C. Que as obras coercivas executadas no âmbito da empreitada respetiva já
foram objeto de receção definitiva em 26-03-2019, no âmbito do processo
1532/DOME, formado para o efeito, de acordo com a informação
E/41537/2019, de 10-04-2019 (fl.1886); -------------------------------------------------
C. A informação técnica a fl.1935, que conclui existirem condições para a
receção definitiva das obras de urbanização realizadas anteriormente à
execução coerciva, bem como pareceres das entidades operadoras das
infraestruturas instaladas, ou ausência dos mesmos apesar da consulta
efetuada, como é o caso da MEO/Altice (rede de telecomunicações); ----------
E. A necessidade de formalizar a receção definitiva de todas as obras de
urbanização, estando reunidas condições para o efeito, encerrando o
respetivo processo e libertando a caução remanescente ao montante
acionado; -----------------------------------------------------------------------------------------
F. O parecer da Junta da União das freguesias de Santo Antão e São Julião do
Tojal, datado de 12-03-2018, a fl. 1880; -------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento e de obras de urbanização n. 06/2002, de 19.12.2002, na Quinta da
Meia Laranja, em Santo Antão do Tojal, na União das freguesias de Santo
Antão e São Julião do Tojal, e face à pretensão instruída no processo
189/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
38.492/L/N/2000, em nome de Jardins do Tojal – Promoção Imobiliária, S.A.,
ao abrigo do disposto no n.º 5 do art.º 54º e n.º 1 do artigo 87º do RJUE
(Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo Decreto –
Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, aprovar: -----------------
1. Proceder à receção definitiva das obras de urbanização não incluídas na
intervenção coerciva, que ainda não foram objeto de tal receção; ---------------
2. Proceder ao cancelamento da caução existente, na forma de garantia
bancária, no valor de 212.150,35€ (duzentos e doze mil cento e cinquenta
euros e trinta e cinco cêntimos). (…)” -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, na informação
técnica, no ponto dois, três, cinco, refere que o Departamento de Obras
Municipais, levantou algumas questões, quanto à iluminação pública,
nomeadamente, alguns focos de iluminação apagados e que essa intervenção
compete ao promotor, dado tratar-se de equipamento de uso não corrente da
EDP. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, o acordo com o parecer da EDP, diz que a responsabilidade é do
Departamento de Obras Municipais. Ou pelo menos dar-lhe conhecimento. A
questão é saber quem é que resolveu, ou vai resolver esta questão. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Somos nós a resolver senhor Vereador.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRINTA E NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 397/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 12/2000 ---------------------------
190/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
(PROCº. Nº. 66.163/URB_L_L - BAGALHOÇA EDIFICAÇÕES E
ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, LDA) --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, no documento E/65814/2019, do processo em referência; ---------------
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 12/2000, ao aumentar o número de
pisos em cave (+1) destinados a estacionamento no lote 75, não só não
interfere com o índice de edificabilidade, como beneficia as condições de
parqueamento na urbanização;-------------------------------------------------------------
C. Que o ajuste das cotas de soleira dos lotes 12, 16, 73, 74, 75 e 76, em
função da rede viária, não interfere com os condicionamentos altimétricos da
servidão ao aeroporto de Lisboa; ----------------------------------------------------------
D. Que a alteração da dominialidade da cobertura dos pisos em cave não altera
os parâmetros urbanísticos do loteamento; ---------------------------------------------
E. Que, nestes termos, a alteração não colide com o PDM em vigor; ---------------
F. Que, da consulta pública e notificação aos proprietários dos lotes, não
resultou qualquer oposição à alteração ao alvará de loteamento agora
preconizada; -------------------------------------------------------------------------------------
G. O parecer favorável da Junta de Freguesia da União de Freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação, no documento E/32552/2019; ---------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 12/2000, de 20.10.2000, relativo à Quinta dos Matos Grandes,
em Camarate, na União de freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, e face
à pretensão instruída no processo 66.163/URB_L_L, em nome de Bagalhoça
Edificações e Actividades Imobiliárias, Lda., sito na Rua Ivone Silva, Lote 75,
Quinta dos Matos Grandes, Camarate, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo
5º, artigo 23º e nº 4 do artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação), estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação em vigor: ----------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração ao alvará de loteamento nº 12/2000, nos termos expressos
na Planta Síntese e respetivo quadro urbanimétrico. (…)” -----------------------------
191/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 398/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE RUÍDO -------------------------------------
(PROCº Nº. 66.811_URB_LE_R – À COOPERATIVA AGRÍCOLA DE LOURES)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, no documento E/66457/2019, do processo em referência; ---------------
B. Que se trata de um evento que se realiza em parceria com a Câmara
Municipal de Loures, ao abrigo do protocolo existente entre a Cooperativa
Agrícola de Loures e a Câmara Municipal de Loures.--------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente à pretensão instruída com o
proc.º 66.811_Urb_LE_R, em nome da Cooperativa Agrícola de Loures, em
Loures, na Freguesia de Loures, com base no disposto na alínea c) do nº 1 do
artigo 5º do Regulamento de Taxas do Município de Loures (RTML), publicado
em Diário da República, 2ª Série, nº 187, de 25 de setembro de 2009, na
redação atual: --------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a isenção do pagamento da taxa de ruído, no valor de 900,00€
(novecentos euros), calculada nos termos do nº 1 do artigo 105º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures (RTML) pela emissão de
licença de ruído para atividade ruidosa de caráter temporário, relativa à
realização do Festival do Mel e Produtos Regionais de Loures, que terá lugar
no Parque Adão Barata, em Loures, de 30 de agosto a 1 de setembro de 2019,
das 09.00 às 0.00h. (…)” ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
192/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
PONTO QUARENTA E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 399/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 14/96 ------------------------------
(PROCº. Nº. 66.057/URB_L_L - AMBIMOBILIÁRIA INVESTIMENTOS E
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, SA.) -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, no documento E/37200/2019, do processo em referência. ---------------
B. Que a alteração ao alvará de loteamento 14/96, incide unicamente sobre os
lotes 2 e 3, ambos propriedade da requerente, visando atribuir ao lote 2 o
uso de “serviços”, pretende ajustar a capacidade de utilização à nova
situação da envolvente, em resultado da extinção da empresa industrial
LEVER, a que os lotes em questão serviriam inicialmente como instalações
complementares; -------------------------------------------------------------------------------
C. Que, apesar da alteração de uso acarretar maiores necessidades de áreas
de cedência e de dotação de parqueamento, a redução de área de
implantação (-2630,89 m2) e de superfície de pavimento (-2160,98 m2) em
ambos os lotes e redistribuição da capacidade de estacionamento, por
introdução de cave para o efeito no lote 2 (80 lugares), ajustam o equilíbrio
dos parâmetros urbanísticos em questão; -----------------------------------------------
D. Que, de acordo com a informação dos serviços, tal alteração respeita o PDM
em vigor; ------------------------------------------------------------------------------------------
E. Que, da notificação aos proprietários dos lotes, não resultou qualquer
oposição à alteração ao alvará de loteamento agora preconizada; --------------
F. O parecer favorável da Junta da União de freguesias de Sacavém e Prior
Velho, no documento E/102072/2018; ----------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 14/96, de 24.09.1996, relativo à Quinta das Penicheiras, em
Sacavém, na União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, e face à
pretensão instruída no processo 66.057/URB_L_L, em nome de Ambimobiliária
Investimentos e Negócios Imobiliários, SA, sito na Quinta da Penincheiras lotes
193/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
2 e 3, Sacavém, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 5º, artigo 23º e nº 4 do
artigo 27º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação),
estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em
vigor: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a alteração ao alvará de loteamento nº 14/96, nos termos expressos
na Planta Síntese e respetivo quadro urbanimétrico. (…)” -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 400/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA; - A RECEÇÃO DEFINITIVA DAS
OBRAS DE URBANIZAÇÃO --------------------------------------------------------------------
(PROCº. Nº. 36.932/L/OR - ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO BAIRRO
TERRA DE FRADES) -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A.O teor das informações dos serviços municipais a fls. 1617 e o despacho do
Diretor do DPGU, a fl. 1618; -----------------------------------------------------------------
B.O teor do auto da vistoria, a fls. 1604 a 1609, para efeitos de receção
definitiva das obras de urbanização, realizada em 03-08-2018, que conclui
estarem reunidas as condições para a receção em questão; ----------------------
C.O parecer favorável da Junta da União das Freguesias de Santa Iria de
Azoia, São João da Talha e Bobadela, datado de 13-09-2018, a fl. 1613; -----
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento e de obras de urbanização n. 02/2016, de 06.12.2016, do Bairro
Terra dos Frades, em Santa Iria de Azoia, na União das Freguesias de Santa
Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, e face à pretensão instruída no
processo 36.932/L/OR, em nome de Administração Conjunta do Bairro Terra
dos Frades, ao abrigo do disposto no n.º 5 do art.º 54º e n.º 1 do artigo 87º do
194/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo
Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, aprovar: ---
1.Homologar o auto de vistoria, a folhas 1604 a 1609; ----------------------------------
2.Proceder à receção definitiva das obras de urbanização, nos termos do auto.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, também aqui, tenho
uma dúvida relativamente à informação técnica. No ponto dois, ponto dois,
ponto três, alínea três, o parecer da Divisão das Zonas Verdes, diz que não
estão reunidas as condições, para os espaços verdes serem recebidos,
definitivamente, pelo Município. ----------------------------------------------------------------
Evidentemente, que este parecer não é vinculativo. No entanto, achamos
pertinente e muito importante, que o problema em relação a esta estrutura de
referência, já tenha sido resolvido. ------------------------------------------------------------
Portanto, a minha questão, é se já estão resolvidos ou não e, se não estão, se
o Município assume essa responsabilidade. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, efetivamente, ainda
temos que ter isso em conta. Naturalmente, que estes espaços verdes têm que
ter condições específicas para ser uma AUGI e atenderemos essa necessidade
para regularizar essa situação. -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E TRÊS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 401/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
195/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
DE LOURES, A JUNTA DE FREGUESIA DE BUCELAS E A QUINTA DA
QUINTÃ - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
A. Que o desenvolvimento do projeto do percurso pedonal/ciclável, entre
Bucelas e Bemposta, ao longo da EN115, se traduziu em economia da
solução construtiva inicialmente equacionada e na afetação de menor área
da propriedade da Quinta Quintã – Sociedade Imobiliária, Lda.; ------------------
B. Que para a cativação da área da propriedade da Quinta Quintã – Sociedade
Imobiliária, Lda., foi celebrado protocolo de colaboração cuja minuta foi
aprovada na reunião de Câmara de 25-07-2017, no âmbito da proposta
400/2017; -----------------------------------------------------------------------------------------
C. Que, face à redução da área mencionada no protocolo celebrado, importa
atualizar os termos protocolados, uma vez que se mantém a disposição de
colaboração das partes; ---------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos das alíneas t) e u), do número 1,
do artigo 33º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro: ------------------------
Aprovar a celebração de Protocolo de Colaboração entre o Município de
Loures, a Junta de Freguesia de Bucelas e a Quinta Quintã – Sociedade
Imobiliária, Lda., nos termos da minuta que se anexa, em substituição e
revogando o anterior protocolo celebrado entre os mesmos outorgantes para o
mesmo fim. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ---------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICIPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501 294 996, com sede na Praça
da Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representado pelo seu presidente,
Dr. Bernardino José Torrão Soares, adiante designado por Primeira
Outorgante; ------------------------------------------------------------------------------------------
JUNTA DE FREGUESIA DE BUCELAS, pessoa coletiva nº 680 022 252, com
sede no Largo Espírito Santo - Adro da Igreja, 2670-655 Bucelas, neste ato
196/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
representada pelo seu presidente, Élio Alexandre Capricha Matias, adiante
designada por Segunda Outorgante; --------------------------------------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUINTA QUINTÃ – Sociedade Imobiliária, Lda., pessoa coletiva n.º 502 104
996, com sede Beco dos Apóstolos 4, Lisboa, 1200-028 Lisboa, representada
pela Dra. Tânia de Herédia, com poderes para o ato e adiante designada por
Terceira Outorgante, -----------------------------------------------------------------------------
CONSIDERANDO QUE: -------------------------------------------------------------------------
A) A Terceira Outorgante é dona e legítima proprietária de um prédio misto
descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha n.º
639/19880215 da freguesia de Bucelas, no município de Loures, do qual faz
parte o prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 91 secção T, da
mesma freguesia de Bucelas, com a área global de 366200 m2. -----------------
B) A Primeira Outorgante, com a colaboração da Segunda Outorgante,
pretende levar a efeito a construção de um percurso pedonal/ciclável ao
longo da EN 115, na ligação da Bemposta a Bucelas, freguesia de Bucelas. -
C) Esta ligação é muito utilizada pela população, não possuindo quaisquer
zonas de passeio que permitam uma mobilidade segura para deslocações
pedonais naquele local. -----------------------------------------------------------------------
D) Para a execução da referida obra a Primeira Outorgante necessita de
integrar no domínio público municipal as áreas necessárias para a
construção do percurso, num total de 553,70 m2 do prédio identificado
pertencente à Terceira Outorgante e identificado na alínea A), conforme
anexo I ao presente Protocolo; -------------------------------------------------------------
E) A Terceira Outorgante manifestou intenção em colaborar com este projeto
mediante a disponibilização da área em falta para a execução do referido
percurso. ------------------------------------------------------------------------------------------
É livremente celebrado e de boa fé reduzido a escrito o presente Protocolo de
Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: --------------------------------
-----------------------------------------Clausula Primeira -----------------------------------------
------------------------------------------------(Objeto) -----------------------------------------------
1. Pelo presente Protocolo a Terceira Outorgante cede para o domínio público
municipal, a título gratuito, a área de 553,70 m2 do prédio identificado na
197/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
alínea A) dos considerandos, a qual se destinará em exclusivo à construção
/implantação de um percurso pedonal/ciclável, conforme anexos I e II,
apensos ao presente Protocolo, dele fazendo parte integrante. -------------------
2. Com a assinatura do presente Protocolo a Primeira Contratante emitirá
certidão da área a ceder ao domínio público municipal, que permitirá que a
Terceira Outorgante promova o seu abate na Conservatória do Registo
Predial. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------Clausula Segunda -----------------------------------------
----------------------------(Obrigações da Primeira Outorgante) ----------------------------
1. A Primeira Outorgante assumirá os custos relativos à documentação
necessária para atualização da nova delimitação do prédio na Autoridade
Tributária e Conservatória do Registo Predial. -----------------------------------------
2. A Primeira Outorgante compromete-se a proceder ao recuo do muro
delimitador da propriedade, refazendo-o a suas expensas de forma a permitir
a implementação do referido percurso. ---------------------------------------------------
-----------------------------------------Clausula Terceira -----------------------------------------
-------------------------(Obrigações da Segunda Outorgante) ------------------------------
A Segunda Outorgante compromete-se a proceder à manutenção do percurso
pedonal/ciclável, efetuando as intervenções que se mostrem necessárias à sua
regular utilização. ----------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Clausula Quarta -------------------------------------------
-------------------------------------------(Autorização) ---------------------------------------------
Com a assinatura do presente Protocolo, a Terceira Outorgante autoriza a
Primeira Outorgante a ocupar a parcela de terreno com a área de 553,70 m2
delimitada no anexo I, tendo em vista a execução da obra de
construção/implantação do percurso pedonal/ciclável. ---------------------------------
-----------------------------------------Clausula Quinta -------------------------------------------
----------------------(Entrada em vigor e alterações ao protocolo) ------------------------
1. O presente Protocolo entra em vigor, produzindo os seus efeitos, na data da
sua assinatura. ---------------------------------------------------------------------------------
2. Qualquer alteração, aditamento ou disposição acessória ao presente
Protocolo deve ser previamente acordada pelos Outorgantes e constará de
documento escrito e assinado por todas as partes. -----------------------------------
198/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
3. Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, qualquer lacuna ou omissão
do presente Protocolo deverá ser suprida por acordo entre os Outorgantes. -
----------------------------------------Clausula Sexta ---------------------------------------------
--------------------------------------(Foro Competente) ------------------------------------------
Para todas as questões emergentes do presente Protocolo será competente o
Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa. ----------------------------------------------
---------------------------------------Clausula Sétima ---------------------------------------------
-------------------------------(Revogação de Protocolo) ----------------------------------------
Com a assinatura do presente Protocolo é anulado o Protocolo celebrado pelos
Outorgantes em 28 de agosto de 2017. (…)” ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, para dizer que, como
todos tiveram a oportunidade de verificar, isto é uma alteração aos termos
referidos no anterior Protocolo aqui firmado e que decorre do facto de, à data,
ainda não haver a avaliação do custo efetivo da intervenção, que se veio a
apurar serem custos demasiado elevados, pelo que se reformulou esse mesmo
projeto, o qual tem duas alterações substanciais, nomeadamente, na área a
ceder, considerando que se fez a alteração da Proposta para uma solução
mais leve, um passadiço em madeira, não havendo, assim, a necessidade de
recorrer a tanta área para o efeito e segunda, a questão do preço que diminui
substancialmente. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, só para salientar
que, evidentemente, votaremos favoravelmente esta Proposta, projeto que,
aliás, o Partido Social Democrata sempre defendeu, e queria salientar isso,
tanto na Assembleia de Freguesia de Bucelas, como na Assembleia Municipal.
Portanto, congratulamo-nos com o avanço deste processo que, desta forma,
pode motivar uma maior oferta turística na região. ---------------------------------------
199/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, obviamente,
também nos congratulamos por termos encontrado uma solução para este
projeto. A Câmara Municipal já tinha trazido este processo através de um
Protocolo, em dois mil e dezassete, que agora é revogado. --------------------------
Mas, obviamente, esperamos que esta solução seja passível de concretizar, já
que a outra não foi. Até porque uma das questões que se levantou, e eu tive a
oportunidade de assistir a algumas discussões em Assembleia de Freguesia,
tem a ver com os custos que foram imputados à primeira Proposta e se exigiu
um projeto que foi, entretanto, reprovado, devido ao elevado custo. ----------------
Penso, pelo menos foi o que entendi, quer na Assembleia de Freguesia, quer
da Proposta, que os custos imputados ao primeiro projeto, são agora aqui
considerados, no âmbito do financiamento para toda a obra. Esta é uma
primeira questão. -----------------------------------------------------------------------------------
Segunda questão. Há aqui uma redução efetiva de cerca de mil metros do
prédio rústico da Quinta da Quintã. E a questão que coloco, porque isso não foi
possível verificar, é se há uma redução de cinco quilómetros ou uma redução
da largura? -------------------------------------------------------------------------------------------
Sendo que é um percurso que deve, obviamente, respeitar as questões
ambientais e, eventualmente, alguma potencialidade turística, ela pretende aqui
julgo eu, fundamentalmente, assegurar o percurso pedonal e ciclável, entre a
Bemposta e Bucelas. E a questão que se coloca, também, é se a outra
Proposta foi feita “em cima do joelho”, quais são os custos que vão ser
imputados a esta nova Proposta e se esta iniciativa entra no programa “POR
2020”, certamente que sim, já que ela será abrangida, integralmente, pelo
Programa. --------------------------------------------------------------------------------------------
Uma última questão, é até que ponto é que esta Proposta pode conflituar com
um eventual projeto de abertura de uma variante que, supostamente, irá
ocorrer a montante da ponte em Bucelas? -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador António Marcelino,
quero dizer-lhe que, obviamente, um estudo prévio, é um estudo prévio e as
suas condições para a função a que estava destinada, serve em tanto a
anterior Proposta como esta. Nesta, percebeu-se que o valor rondaria o milhão
200/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
de euros, o que era excessivo, e esta Proposta que ainda está em projeto de
execução, posso dizer-lhe “em cima do joelho” que é à volta dos quatrocentos
mil euros. Mas mesmo assim, “em cima do joelho”, o valor é muito inferior ao
primeiro estudo prévio feito. ---------------------------------------------------------------------
Efetivamente, a área é diminuída na sua largura, porque o projeto anterior era
um projeto mais pesado, era uma estrutura em betão armado e mais ligado à
via. Este, desliga-se, ligeiramente, da via e não tem uma estrutura tão forte,
não necessitando, assim, de tanta área para esse fim. ---------------------------------
Quanto à ultima questão, qualquer execução da variante, quando isso
acontecer, terá que ter em conta o passadiço e os seus atravessamentos. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Vereador, dizer-lhe que
não fique melindrado com o termo que utilizei. Mas, efetivamente, no estudo
que foi feito em dois mil e dezassete, não foram consideradas todas as
variantes. Por isso, espero que neste estudo isso tenha sido solicitado. -----------
Aliás, o senhor Vereador acabou de dizer, que este estudo, obviamente, ficaria
muito mais barato. Por isso eu utilizei esse termo, eventualmente, de uma
forma abusiva, mas não deixa de ser um estudo feito à pressa. E, nestas
situações, quando não são consideradas todas as variáveis, é a expressão que
se utiliza. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, espero que, neste estudo, tenham considerado todas as variáveis,
uma delas, o senhor Vereador referiu-a, e que vai ficar com um encargo muito
menor do que o inicial. Por isso, não posso deixar de valorizar este estudo que
agora é apresentado. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº
402/2019 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA
APROVAR A MINUTA DE CONTRATO DE URBANIZAÇÃO A CELEBRAR
ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A HOVIONE FARMACIÊNCIA S.A.-------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
“Considerando: ------------------------------------------------------------------------------------
b) O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, a fl. 274 do processo em referência; --------------------------------------------
c) Que a Câmara Municipal de Loures aprovou a delimitação da unidade de
execução do “verde de recreio e lazer em Sete Casas – Loures”, nos termos
da proposta 221/2018, na sua reunião de 23-05-2018; ------------------------------
d) Que, apesar de tal unidade de execução ser de iniciativa particular
(Hovione), as condições da operação urbanística consequente impõem
obrigações de intervenção em áreas, fora da propriedade da requerente, que
devem ser disponibilizadas pelo Município para a realização da intervenção
de requalificação de infraestruturas viárias; ---------------------------------------------
e) Que, por tal motivo, se justifica a celebração de contrato de urbanização que
envolve também o Município, nas obrigações decorrentes da
disponibilização de espaços para a execução de infraestruturas inerentes à
operação urbanística em questão; ---------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente à Unidade de Execução do
Verde de Recreio e Lazer em Sete Casas – Loures, promovida pela Hovione
Farmaciência S.A., no âmbito do processo 5/DPRU/2017, para os efeitos do nº
2 do artigo 149º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT), estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na
redação em vigor: ----------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a minuta do contrato de urbanização a celebrar entre o Município de
Loures e a Hovione Farmaciência S.A., nos termos propostos a fls. 265 a 273
do processo em referência. (…)” --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------“CONTRATO DE URBANIZAÇÃO ------------------------
ENTRE: -----------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures,
pessoa coletiva de direito público n.º 501 294 996, neste ato representada pelo
Exmo. Sr. Dr. Bernardino José Torrão Soares, que outorga na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal, com poderes bastantes para o ato nos
202/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, adiante designado por “Primeiro Outorgante”; -------------------------------
E a seguinte sociedade promotora: -----------------------------------------------------------
HOVIONE FARMACIÊNCIA S.A., sociedade anónima com sede na Quinta S.
Pedro Sete Casas, 2674 Loures, matriculada na 1.ª Conservatória do Registo
Comercial de Loures, sob o número único de matrícula e pessoa coletiva n.º
500135495, com o capital social de €13.750.000,00 (treze milhões, setecentos
e cinquenta mil euros), neste ato devidamente representada por Luís António
Andrade da Silva Gomes, que outorgam na qualidade de Administradores, com
poderes para o ato, adiante designada por “Segundo Outorgante”. -----------------
CONSIDERANDO QUE: -------------------------------------------------------------------------
A. O Segundo Outorgante, através de requerimento datado de 02.08.2017,
propôs a delimitação de uma unidade de execução, nos termos do artigo
148.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante RJIGT) e do
artigo 106.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures
(doravante PDML), para parte do território integrado na Subunidade
Operativa de Planeamento e Gestão -SUOPG 07- Pólo de Atividades
Económicas de Sete Casas; ----------------------------------------------------------------
B. A unidade de execução abrange aproximadamente 2,6 hectares (26 177,78
m2), compreende solo classificado como Urbano e qualificado como
Urbanizado, Verde de Recreio e Lazer; Áreas Consolidadas de Indústria e
Terciário e integra quatro prédios, propriedade do Segundo Outorgante; ------
C. Nesse contexto, o Primeiro Outorgante, em reunião da Camara Municipal de
Loures datada de 12 de setembro de 2017, aprovou nos termos da Proposta
de Deliberação n.º 499/2017, submeter a prévia discussão pública o
procedimento de delimitação da unidade de execução, de acordo com os
Termos de Referência que acompanham a proposta de delimitação,
publicitada através do Aviso n.º 12097/2017, publicado do Diário da
República, II Série, n.º 195, de 10 de outubro; ----------------------------------------
D. A unidade de execução foi aprovada em reunião de Câmara de 23.5.2018. --
203/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
E. Constituem objetivos da unidade de execução assegurar a continuidade dos
tecidos urbanos consolidados, bem como a transição harmoniosa entre os
usos habitacionais e os usos de atividades económicas, através:----------------
a) Da execução de um espaço verde de recreio e lazer -jardim cuja temática
são as plantas medicinais- e disponibilização deste espaço para fruição
da população; -------------------------------------------------------------------------------
b) Da execução de um parque de estacionamento de apoio ao
estabelecimento industrial do Segundo Outorgante, com
aproximadamente 200 lugares de estacionamento e da implantação de
um edifício portaria/balneário com 600m2 de área de implantação, 12m de
altura, que constituirá futuramente o acesso ao referido estabelecimento
industrial; --------------------------------------------------------------------------------------
c) Da melhoria da acessibilidade local, promovendo a articulação com as
ligações viárias estruturantes da SUOPG, bem como o reperfilamento de
um troço da ER374; ------------------------------------------------------------------------
d) Da utilização partilhada do estacionamento com os utilizadores do espaço
verde de recreio e lazer. ------------------------------------------------------------------
F. De acordo com a operação urbanística projetada, 70% da área integrada na
Unidade de Execução e qualificada como verde de recreio e lazer será afeta
à execução do espaço verde de recreio e lazer, devendo ser entregue ao
Primeiro Outorgante e executada de acordo com o programa e projeto que
vier a ser aprovado, os 30% da área remanescente destinam-se à utilização
compatível, a promover pelo Segundo Outorgante; ----------------------------------
G. A delimitação da unidade de execução compatibiliza-se com a ampliação
das instalações industriais do Segundo Outorgante, admitida ao abrigo do
regime excecional de regularização de atividades económicas, previsto no
Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro, e permitirá completar a zona
a poente da ER 374, cumprindo, deste modo, os objetivos preconizados; -----
H. Para o efeito, cumpre fixar as obrigações das Partes e definir os termos da
realização das obras de urbanização a desenvolver pelo Segundo
Outorgante, no que concerne à unidade de execução. ------------------------------
I. O Segundo Outorgante é proprietário dos seguintes prédios: i) Prédio
rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha
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n.º 3677, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 15.º; ii) Prédio
urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha
n.º 2717, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 809.º; iii) Prédio
urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha
n.º 2718, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 808.º; iv) Prédio
urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a ficha
n.º 3449, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7087.º. -----------------
É reciprocamente aceite e celebrado, nos termos dos artigos 25.º e 55.º do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na versão que lhe foi conferida
pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, bem como dos artigos 148.º e 149.º do
RJIGT, o presente Contrato de Urbanização, o qual se rege pelos
considerandos supra e pelos termos e condições das cláusulas seguintes: ------
---------------------------------------Cláusula Primeira -------------------------------------------
---------------------------------------(Objeto e âmbito) -------------------------------------------
O presente Contrato estabelece os direitos e obrigações das Partes no que se
refere à execução da Unidade de Execução do Verde de Recreio e Lazer-Sete-
Casas-Loures (doravante UE), designadamente no que respeita à operação
urbanística de loteamento e de obras de urbanização que a concretizam, bem
como à execução de infraestruturas viárias gerais (rotunda) na área adjacente
à UE e comparticipação do Segundo Outorgante no respetivo financiamento. --
-------------------------------------Cláusula Segunda --------------------------------------------
----------------------------(Programa urbanístico da UE)--------------------------------------
1. Na área da UE encontra-se prevista a seguinte ocupação: ------------------------
a) Parque de estacionamento de apoio ao estabelecimento industrial do
Segundo Outorgante, com cerca de 200 lugares de estacionamento; -------
b) Acesso ao parque de estacionamento e área verde de enquadramento
(oliveiras) no interior da área da UE; --------------------------------------------------
c) Edifício com as funções de Portaria/Balneário, para futuro acesso ao
estabelecimento industrial do Segundo Outorgante, com 600m2 de área
de implantação e altura de 12m; -------------------------------------------------------
d) Espaço verde de recreio e lazer, que corresponde a um jardim ligado à
temática das plantas medicinais, será executado de acordo com o projeto
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
aprovado pelo Primeiro Outorgante e será entregue, após a sua
conclusão, para que disponibilize a área para fruição da população. --------
2. A intervenção acordada implica a melhoria da acessibilidade local, fora da
área da UE, através da articulação com as ligações viárias estruturantes da
Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão, a saber a execução de
uma rotunda na interseção daquela ER 374 (Rua Comandante Carvalho
Araújo) com a Estrada Municipal 628. ----------------------------------------------------
3. A área da UE encontra-se delimitada na Planta de Síntese junta como Anexo
2 ao presente Contrato, o qual integra, ainda, os respetivos termos de
referência. ----------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Terceira ----------------------------------------
-----------------------------------(Operação de loteamento) -----------------------------------
1. O Segundo Outorgante apresenta ao Primeiro Outorgante, nos termos do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) um pedido de
licenciamento de uma operação de loteamento dos prédios que integram a
UE, com vista à criação das seguintes unidades prediais autónomas: ----------
a) Lote destinado a parque de estacionamento com 200 lugares e
infraestrutura viária de acesso ao mesmo; ------------------------------------------
b) Lote para a implantação de uma edificação destinada a Portaria/Balneário
do Segundo Outorgante, com 600m2 de área de implantação e altura de
12m e infraestrutura viária de acesso ao mesmo; ---------------------------------
c) Uma parcela destinada a espaço verde de recreio e lazer-Jardim. -----------
2. A parcela destinada a Espaço verde de recreio e lazer- Jardim é cedida ao
Primeiro Outorgante com a emissão do alvará de loteamento. --------------------
3. O projeto de loteamento é acompanhado dos elementos instrutórios
referidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e é instruído nos termos
previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do
Município de Loures. --------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------
------------------------------------(Obras de urbanização) --------------------------------------
1. O Segundo Outorgante apresenta ainda ao Primeiro Outorgante, em
simultâneo ou sucessivamente com o pedido referido na Cláusula Terceira, o
pedido de licenciamento das obras de urbanização relativas ao Espaço
206/234
41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
verde de recreio e lazer-Jardim e ao parque de estacionamento e respetiva
infraestrutura viária de acesso, bem como o projeto de reperfilamento da ER
374 (Av. Comandante Carvalho Araújo), na área identificada na planta que
se anexa como Anexo 1. ---------------------------------------------------------------------
2. Os projetos das obras de urbanização referidos no número anterior devem
ser elaborados de acordo com as indicações constantes do presente
Contrato e são acompanhados dos elementos instrutórios referidos na
Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que forem aplicáveis, devendo
igualmente ser instruídos nos termos previstos no Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação do Município de Loures. -----------------------------------
3. As obras de urbanização previstas nesta Cláusula são executadas e
custeadas pelo Segundo Outorgante, nos termos dos arts. 53.º a 59.º do
RJUE, sendo o prazo para a sua realização aquele que constar do
faseamento apresentado nos respetivos pedidos de licenciamento. -------------
----------------------------------------Cláusula Quinta --------------------------------------------
--------------(Caraterísticas do Espaço verde de recreio e lazer-Jardim) -------------
1. O projeto do Espaço verde de recreio e lazer - Jardim abrange uma área
aproximada de 17500 m2 e deve ser executado de acordo com os Termos
de Referência constante do Anexo 2 ao presente Contrato e que dele faz
parte integrante e projeto a aprovar pelo Primeiro Outorgante. -------------------
2. Após a receção provisória das obras e trabalhos de execução do Espaço
verde de recreio e lazer- Jardim, a respetiva manutenção é da
responsabilidade do Primeiro Outorgante. ----------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula Sexta ---------------------------------------------
--------------------------(Caraterísticas das demais áreas) ----------------------------------
1. O lote para parque de estacionamento e infraestrutura viária de acesso e o
lote de terreno para a implantação do edifício destinado a portaria/balneário
permanecem propriedade do Segundo Outorgante. ----------------------------------
2. O Segundo Outorgante compromete-se a facultar o acesso público do
parque de estacionamento aos fins de semana e feriados, com vista a
promover e facilitar a utilização do Espaço Verde de recreio e lazer-Jardim,
desde que tal não ponha em causa a segurança das instalações do Segundo
Outorgante. --------------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
-----------------------------------------Cláusula Sétima -------------------------------------------
------------------------------------(Infraestruturas gerais) ---------------------------------------
1. O Segundo Outorgante obriga-se, nos termos do presente Contrato, a
executar a obra de construção da rotunda na interseção da ER 374 com a
EM 628, de acordo com os anteprojetos/esquemas viários que constam do
Anexo 3 ao presente Contrato de Urbanização e que serão posteriormente
concretizados no projeto de execução. ---------------------------------------------------
2. De acordo com as estimativas efetuadas e que constam dos
correspondentes orçamentos para a execução das obras, o custo total
estimado dos trabalhos de construção da rotunda prevista no número
anterior é de € 127 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, que o
Segundo Outorgante se compromete a pagar. -----------------------------------------
3. O valor referido no número anterior será reavaliado pelos Outorgantes, de
comum acordo, em face do projeto de execução a apresentar. -------------------
4. O projeto a executar pelo Segundo Outorgante deve ser aprovado pela
Infraestruturas de Portugal, I.P. e não pode sofrer alterações, salvo se
decorrentes de situações imprevistas ou meros ajustamentos em obra. -------
5. O Segundo Outorgante suporta ainda os custos com os projetos de
execução das infraestruturas em causa. -------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Oitava -------------------------------------------
--------------------------------------------(Caução) -------------------------------------------------
1. Para garantia da boa e regular execução das infraestruturas gerais, o
Segundo Outorgante presta, nos termos do artigo 54.º do RJUE, caução a
favor do Município de Loures.---------------------------------------------------------------
2. O valor da caução prevista no n.º 1 da presente Cláusula será reduzido no
prazo de 30 dias após requerido, no montante proporcional às obras
executadas, nos termos definidos por lei. -----------------------------------------------
3. O remanescente do valor da caução será libertado com a receção definitiva
das obras a executar. -------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
-------------------------------------------Cláusula Nona -------------------------------------------
----------------------(Projetos e construção das infraestruturas gerais) -----------------
1. O Segundo Outorgante obriga-se a executar aquelas obras através de
adjudicação a terceiros, com recurso a procedimentos que respeitem os
princípios constantes do Código dos Contratos Públicos, designadamente o
princípio da concorrência. --------------------------------------------------------------------
2. O Segundo Outorgante elabora o projeto de execução da rotunda em
simultâneo com o projeto de loteamento e submete à aprovação das
entidades competentes os projetos e demais estudos necessários à
realização das obras. --------------------------------------------------------------------------
3. O Primeiro Outorgante disponibiliza ao Segundo Outorgante as parcelas de
terreno pertencentes a terceiros e necessárias à realização das obras
previstas na Cláusula Sétima e à instalação dos respetivos estaleiros pelo
menos 30 dias antes da data acordada para o início da execução das obras.
4. O Segundo Outorgante obriga-se a iniciar as obras de construção da rotunda
no prazo máximo de 6 meses após se encontrarem reunidas todas as
condições para a execução da obra, designadamente a disponibilização das
parcelas de terreno para o efeito necessárias. -----------------------------------------
------------------------------------------Cláusula Décima ----------------------------------------
-------------------(Dever de colaboração e poder de fiscalização) -----------------------
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a prestar ao Segundo outorgante toda a
colaboração técnica quer na fase de licenciamento da operação de
loteamento, quer na fase de elaboração dos projetos, quer na fase de
construção das infraestruturas gerais, previstas na Cláusula Sétima. ----------
2. O Primeiro Outorgante compromete-se, ainda, no âmbito das suas
atribuições e competências, a desenvolver, de forma célere, as diligências
necessárias para garantir a boa e atempada execução do presente Contrato,
designadamente no que se refere à articulação com entidades terceiras,
públicas ou privadas, cuja intervenção condicione a execução do objeto do
presente Contrato. -----------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
3. Sem prejuízo dos poderes de fiscalização do Segundo Outorgante no âmbito
dos contratos de empreitada que vierem a ser por si celebrados, o Primeiro
Outorgante poderá fiscalizar diretamente quaisquer obras realizadas por
terceiros no âmbito da execução do presente Contrato.-----------------------------
4. O Primeiro Outorgante não pode impor, sem o acordo do Segundo
Outorgante, a realização de trabalhos a mais ou de alterações aos projetos
ou aos respetivos planos de trabalhos ainda que decorrentes de erros ou
omissões dos mesmos, salvo se previamente assumir e garantir os
respetivos encargos. --------------------------------------------------------------------------
5. Sem prejuízo do cumprimento pontual das obrigações estabelecidas para o
Segundo Outorgante, nos termos do presente Contrato, o Primeiro
Outorgante não poderá condicionar o licenciamento ou a comunicação
prévia das obras de edificação nos lotes, nem a execução das obras de
urbanização na área da EU, nem a respetiva utilização, à conclusão dos
trabalhos previstos na Cláusula Sétima. -------------------------------------------------
-------------------------------Cláusula Décima Primeira ----------------------------------------
--------------------------------(Taxas e compensações) ----------------------------------------
1. O Segundo Outorgante beneficiará da redução na taxa municipal pela
realização, manutenção e reforço de infraestruturas prevista no art. 25.º, n.º
3 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no art. 52.º, n.º 4 do
Regulamento de taxas do Município de Loures, bem como da redução na
taxa prevista no art. 27.º, n.º 8 do Regulamento. --------------------------------------
2. A operação de loteamento não está sujeita à cedência de outras áreas para
além das previstas no presente Contrato, nem ao pagamento de
compensações por não cedência. ---------------------------------------------------------
---------------------------------Cláusula Décima Segunda -------------------------------------
------------------------------------------(Notificações) ---------------------------------------------
Quaisquer notificações ou comunicações entre as Partes Contraentes no
âmbito do presente Contrato devem ser efetuadas por escrito e consideram-se
realizadas quando entregues ou enviadas para os endereços constantes da
identificação das Partes, salvo se as Partes tiverem comunicado por escrito
qualquer alteração. --------------------------------------------------------------------------------
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---------------------------------Cláusula Décima Terceira --------------------------------------
-------------(Alterações ao Contrato e cessão da posição contratual) -----------------
1. A alteração de qualquer cláusula do presente Contrato ou dos respetivos
Anexos e/ou Aditamentos só será válida e efetiva quando for efetuada por
escrito e assinada pelas respetivas Partes, com menção expressa de cada
uma das cláusulas eliminadas e/ou da redação que passar a ter cada uma
das aditadas ou alteradas. -------------------------------------------------------------------
2. Não é admitida a cessão da posição contratual do Segundo Outorgante,
salvo nos casos excecionais, a autorizar pelo Primeiro Outorgante. -------------
------------------------------------Cláusula Décima Quarta -------------------------------------
---------------------------------------------(Vigência) -----------------------------------------------
O presente Contrato produz efeitos com a emissão do alvará de loteamento e
de obras de urbanização e cessa com a conclusão de todos os trabalhos e/ou
atos regulados nas cláusulas anteriores. ----------------------------------------------------
------------------------------------Cláusula Décima Quinta -------------------------------------
---------------------------------------(Lei aplicável e foro) ---------------------------------------
1. O presente Contrato foi elaborado e será interpretado e executado de acordo
com a lei portuguesa. -------------------------------------------------------------------------
2. Qualquer questão emergente do presente Contrato, que faça surgir a
necessidade de precisar, completar, interpretar ou atualizar o teor do
mesmo, será dirimida com recurso ao Tribunal Administrativo de Círculo de
Lisboa, no caso de os Outorgantes não conseguirem, entre eles,
consensualmente, ultrapassar o diferendo. ---------------------------------------------
--------------------------------------Cláusula Décima Sexta ------------------------------------
----------------------------------------------(Anexos) -----------------------------------------------
Constituem Anexos ao presente Contrato, do mesmo fazendo parte integrante,
os seguintes documentos: -----------------------------------------------------------------------
Anexo 1- Planta com a área a abranger pelo projeto de reperfilamento da ER
374 (Av. Comandante Carvalho Araújo); ----------------------------------------------------
Anexo 2- Planta de síntese e termos de referência da UE; ----------------------------
Anexo 3 – Planta de Implantação da Rotunda (Esquema). ----------------------------
O presente Contrato foi celebrado em duplicado, ficando um exemplar na
posse de cada um dos Outorgantes. (…)” --------------------------------------------------
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--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, congratulamo-nos
com este processo. No entanto, temos algumas dúvidas que gostaríamos de
ver esclarecidas. -----------------------------------------------------------------------------------
A primeira, é saber se, para a construção da rotunda, além da aquisição dos
terrenos, o Município terá mais custos. A segunda, o ponto um da cláusula
décima primeira, faz referência ao número três do artigo vigésimo quinto, do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Mas se formos ver esse artigo,
apesar de estar bem utilizado nesta Proposta, ele faz referência à reapreciação
de pedidos. Ou seja, o que podemos tirar daqui, é que houve um indeferimento
prévio, com uma reapreciação. ----------------------------------------------------------------
Portanto, queríamos perceber, se houve ou não algum tipo de indeferimento
anterior e, se sim, qual foi e porquê, ou se houve algum lapso no artigo que foi
referido. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, em relação à primeira
questão, de facto, os custos associados, são da responsabilidade do Município
e têm a ver com a expropriação do terreno para a rotunda. ---------------------------
Relativamente ao segundo ponto, não tenho registada qualquer necessidade,
além da aquisição dos terrenos para a rotunda.-------------------------------------------
Relativamente à questão da cláusula décima primeira, não tenho registo de
qualquer questão mencionada especifica, relativamente a este ponto. -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Vereador, então gostávamos
de perceber porque é que utilizaram este artigo.------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. TIAGO MATIAS: Senhor Vereador, reconheço que este
ponto pode gerar alguma dúvida. Mas, efetivamente, a necessidade do
indeferimento não faz qualquer sentido, porque estamos, desde já, a dar este
beneficio, apesar da obra só ir ser realizada mais à frente, mas que não
inviabiliza. Ou seja, o indeferimento não necessita da pronúncia prévia do
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indeferimento, relativamente às cedências, porque isso é acordado com o
proponente e com o trabalho que tem vindo a ser realizado. --------------------------
Portanto, não inviabiliza a operação, ela será feita mais à frente, nos termos
acordados e não faria sentido o indeferimento, para depois se chegar a acordo.
Reconheço a possível confusão, mas não limita a aprovação. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO BOTELHO: Senhor Vereador, não limita a votação
nem a aprovação. O que limita, é substanciar legalmente a Proposta. E senhor
Vereador, permita-me que lhe diga, que a sua interpretação jurídica, não é
igual à nossa. Apesar de nenhum de nós ser jurista. ------------------------------------
No entanto, naturalmente, vamos votar a Proposta por unanimidade. Só pedia
ao senhor Vereador, era que, se chegarem à conclusão que está errado, que
depois nos disponibilizem uma correção breve sobre a matéria. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezassete horas e quarenta minutos quando a Vereadora,
senhora Sónia Paixão se ausentou definitivamente da reunião. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO, NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUARENTA E CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 403/2019
- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA
APROVAR: - O RELATÓRIO FINAL E INERENTE AJUDICAÇÃO; - O
PROJETO DE MINUTA DO CONTRATO; - LIQUIDAÇÃO DA TAXA DEVIDA
PELA RESPETIVA REDUÇÃO DOS CONTRATOS ESCRITOS - REFERENTE
À AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O
MUNICÍPIO DE LOURES, PARA O ANO LETIVO DE 2019-2020 -------------------
(PROCº Nº. 49.567/DCA/2019) ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures foi lançado o
concurso público em conformidade com o previsto nos artigos 16.º, n.º 1,
alínea c), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea a) e 474.º, n.º 3, alínea c), todos do
Código dos Contratos Públicos, concurso desenvolvido sob o número de
processo 49567/DCA/2019, com vista à celebração de contratos de
aquisição de serviços de transporte escolar, por lotes, em número 13, para o
Município de Loures, para o ano letivo 2019/2020; -----------------------------------
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do
procedimento elaborou o relatório preliminar com análise, avaliação e
ordenação da proposta apresentada pelo concorrendo, tendo-o submetido a
audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu, e sem
que fossem apresentadas quaisquer observações por parte do concorrente
nesse âmbito; ------------------------------------------------------------------------------------
C. Entretanto, o júri elaborou o relatório final que se anexa e que cabe
submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo;
D. O teor do relatório final, dá nota, em síntese, da proposta de adjudicação dos
lotes 1 a 13 à mesma entidade, a Barraqueiro Transportes, S. A., a única
entidade com proposta admitida em cada um dos lotes em virtude de ser a
única concorrente;------------------------------------------------------------------------------
E. O preço base global do procedimento decorrente da soma dos preços base
de cada um dos 13 lotes sujeitos a concurso era de €724.500,00 (setecentos
e vinte e quatro mil e quinhentos euros), tendo sido esse o preço contratual
proposto pela única entidade concorrente; ----------------------------------------------
F. Adjudicada que seja a proposta da concorrente Barraqueiro Transportes, S.
A., em cada um dos lotes 1 a 13 do procedimento, mostra-se necessária a
aprovação, por parte da Câmara Municipal, do projeto de minuta do contrato
a celebrar (…); ----------------------------------------------------------------------------------
G. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento de Taxas do
Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito. ---------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do disposto na alínea
dd), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, nos
artigos 73.º, 98.º, e números 3 e 4 do artigo 148.º, todos do Código dos
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Contratos Públicos, na sua redação atual, bem como do disposto no artigo 18.º,
alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar: -------------
1. O relatório final referente ao concurso público desenvolvido sob o número de
processo 49567/DCA/2019, com vista à celebração de contratos de
aquisição de serviços de transporte escolar, por lotes, em número 13, para o
Município de Loures, para o ano letivo 2019/2020. -----------------------------------
2. Conforme decorre do referido relatório final, as inerentes adjudicações às
propostas apresentadas pela concorrente Barraqueiro Transportes, S. A., em
cada um dos lotes 1 a 13, e pelos preços contratuais, por lote, conforme se
seguem: -------------------------------------------------------------------------------------------
− Lote 1: € 70.560,00 (setenta mil quinhentos e sessenta euros); --------------
− Lote 2: € 105.840,00 (cento e cinco mil oitocentos e quarenta euros); ------
− Lote 3: € 12.600,00 (doze mil e seiscentos euros); --------------------------------
− Lote 4: € 70.560,00 (setenta mil quinhentos e sessenta euros); ---------------
− Lote 5: € 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos euros); -------------------
− Lote 6: € 12.600,00 (doze mil e seiscentos euros); --------------------------------
− Lote 7: €121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos euros); ------------
− Lote 8: € 105.840,00 (cento e cinco mil oitocentos e quarenta euros); ------
− Lote 9: € 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos euros); -------------------
− Lote 10: € 35.280,00 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta euros); -----------
− Lote 11: € 60.120,00 (sessenta mil cento e vinte euros); -----------------------
− Lote 12: € 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos euros); ------------------
− Lote 13: € 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos euros). ------------------
Aos preços contratuais de cada um dos lotes que se propõe sejam
adjudicados, acresce o valor do IVA à taxa legalmente devida. ----------------------
1. O projeto de minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures e a
Barraqueiro Transportes, S. A., respeitante aos 13 lotes em apreço nesta
proposta. ------------------------------------------------------------------------------------------
2. A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, a
pagar pela Barraqueiro Transportes, S.A.. (…)” ---------------------------------------
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“PROJETO DE MINUTA------------ AQUISIÇÃO ------------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
electrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato
representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar
Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Loures; ------------------------------------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARRAQUEIRO TRANSPORTES, S.A., pessoa coletiva número 500151997,
com sede na Avenida Santos e Castro, C.P. 1769-022 Lisboa, Freguesia do
Lumiar, Município de Lisboa, endereço eletrónico [email protected] e telecópia
número 217511670, com o capital social de 15.000.000,00 euro, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 2ª Secção, adiante designada
por Segundo Contraente, neste ato representada por …..e…….., Segundos
Outorgantes, na qualidade de administradores da mencionada sociedade,
conforme Certidão Permanente do Registo Comercial on line visualizada na
presente data, através do código de acesso 5252-7603-6635.------------------------
Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua
36.ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2019, que aprovou o início
do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do procedimento,
publicitado no Diário da República, II.ª Série, número 87, de 07 de maio de
2019, bem como no Jornal Oficial da União Europeia número 2019/S 090-
216140, de 10 de maio de 2019 e comprovativo de disponibilização na
plataforma Vortalnext em 07 de maio de 2019.--------------------------------------------
Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação e de aprovação da
minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 41ª
Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2019, nos termos do disposto
no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos;------------------------
Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se
rege pelas Cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------
Cláusula Primeira- 1. O Segundo Contraente obriga-se à Prestação de
Serviços de Transporte Escolar, para o Ano Letivo de 2019-2020, para diversos
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destinos programados, nos percursos casa/escola, em automóveis ligeiros e
pesados de passageiros, para um total estimado de 346 alunos, total esse
distribuído por 13 lotes, segundo as quantidades, que constam no Anexo II –
Lotes para os Circuitos Especiais de Transporte, do Caderno de Encargos nas
condições estabelecidas na Proposta do Segundo Contraente, nas cláusulas
do Caderno de Encargos, e demais elementos escritos, patenteados,
documentos que, aqui se dão por integralmente reproduzidos e que ficarão
arquivados, constituindo parte integrante do presente contrato, de acordo com
o previsto no artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos.---------------------------
2. Os serviços, objeto do contrato, são prestados conforme a localização das
escolas e localidades abrangidas pelos circuitos dos lotes com a indicação das
escolas para onde é efetuado o transporte, o número de alunos e o número de
viaturas a afetar a cada circuito de transporte, identificados no Anexo I –
Localização das Escolas com Circuito Especial e no Anexo II- Lotes para os
Circuitos Especiais de Transporte e descrição sucinta do objeto dos Lotes,
ambos do Caderno de Encargos.--------------------------------------------------------------
Cláusula Segunda - 1. Do contrato decorrem para o Segundo Contraente, as
seguintes obrigações: ----------------------------------------------------------------------------
a) Obrigação de prestação dos serviços identificados na proposta; -----------------
b) Obrigação de garantia de boa prestação dos serviços; -----------------------------
c) Obrigação de prestação dos serviços adicionais que se venham a manifestar
necessários por força do aumento dos alunos referidos nos lotes, desde que as
viaturas contratualizadas e usadas comportem na sua lotação tal acréscimo de
alunos, não havendo, nestas circunstâncias, lugar a qualquer preço/pagamento
adicional por tal serviço; --------------------------------------------------------------------------
d) Se houver lugar a factos, não imputáveis ao Contraente Público, que
impliquem a diminuição dos níveis quantitativos de serviço a prestar,
designadamente a supressão de percursos/troços previamente existentes, o
Segundo Contraente fica obrigado a aceitar a correspondente redução dos
serviços de transporte a prestar, sem que haja lugar a compensações ou
indemnizações de qualquer natureza. -------------------------------------------------------
e) Executar o plano de monitorização e controlo dos serviços de transporte e
acompanhamento/vigilância apresentado, tendo sempre um supervisor
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permanente, para efeitos de controlo e fiscalização da prestação de serviços,
designadamente, para verificação do estado das viaturas, cumprimento de
circuitos, cumprimento de horários, comportamentos profissionais de
condutores e vigilantes; --------------------------------------------------------------------------
f) Dar cumprimento ao plano com procedimentos de análise de anomalias do
serviço e acidentes apresentado; -------------------------------------------------------------
g) Dar cumprimento ao plano de ações preventivas apresentado; -------------------
h) Não ultrapassar um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos por circuito; ----
i) Assegurar o cumprimento do horário de chegada à escola, não antecipando
em mais de 10 (dez) minutos entre a hora de chegada e a hora de início das
aulas. -------------------------------------------------------------------------------------------------
j) Observar todas as regras legais no que diz respeito ao objeto do contrato,
designadamente integrando os serviços de acompanhamento ou vigilância no
transporte. --------------------------------------------------------------------------------------------
2. A título acessório, constitui igualmente obrigação do Segundo Contraente,
designadamente, recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos
que sejam necessários e adequados à prestação dos serviços objeto do
presente contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização
necessário à perfeita e completa execução das tarefas;-------------------------------
Cláusula Terceira- Constituem também obrigações do Segundo Contraente:-----
a) Comunicar antecipadamente ao Contraente Público quaisquer factos que
tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços, ou o
cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato. --
b) Comunicar, durante a execução do contrato, qualquer alteração da
denominação social ou da situação jurídica da sociedade. ----------------------------
c) Indicar ao Contraente Público o gestor de cliente responsável pelo
cumprimento das regras operacionais decorrentes do contrato celebrado e
quaisquer alterações que venham a ocorrer posteriormente. -------------------------
Cláusula Quarta - O Segundo Contraente obriga-se a reportar mensalmente ao
Primeiro Contraente a notificação de lesões, doenças ocupacionais, dias
perdidos, absentismo e óbitos relacionados com a execução do contrato, bem
como o número de multas atribuídas aos condutores por excesso de
velocidade. ------------------------------------------------------------------------------------------
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Cláusula Quinta - O contrato tem início na presente data e mantêm-se em vigor
durante o Ano Letivo 2019-2020, sem prejuízo das obrigações acessórias que
devam perdurar para além daquele período.-----------------------------------------------
Cláusula Sexta - 1. Sem prejuízo do número de alunos indicado para cada lote,
o Segundo Contraente será informado até ao dia 10 (dez) de setembro do
corrente ano, do efetivo número de alunos a transportar no respetivo circuito; --
2. No que diz respeito às viaturas, e de forma a assegurar a sua
operacionalidade, constituem, ainda, obrigações do Segundo Contraente: -------
a) Utilizar viaturas com registo de matrícula (ano de matrícula) até onze anos
de idade; ----------------------------------------------------------------------------------------------
b) Assegurar o cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente,
a que respeita ao transporte de crianças constantes da Lei n.º 13/2006, de 17
de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio e legislação conexa; ---
c) Assegurar a manutenção completa da viatura, de modo a garantir perfeitas
condições de funcionamento; ------------------------------------------------------------------
d) Assegurar a limpeza e manter o aspeto exterior cuidado dos veículos; ---------
e) Dotar todas as viaturas de equipamento de comunicações; -----------------------
f) Assegurar atempadamente os abastecimentos de combustíveis e
lubrificantes, de modo a garantir a inexistência de imobilizações, por esse
motivo, durante a execução dos serviços; --------------------------------------------------
g) Garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto do contrato; -------------
h) Identificar as viaturas com o logotipo do Contraente Público; ---------------------
i) Indicar, através de lettering ou de outra forma claramente visível, que as
viaturas estão ao serviço do transporte escolar do Contraente Público,
indicando, designadamente, o estabelecimento escolar que tem como destino;-
j) Afetar aos serviços a prestar o número de viaturas estabelecidos para cada
Lote no Anexo II do Caderno de Encargos.-------------------------------------------------
k) Optar por oficinas que contemplam medidas de gestão ambiental,
disponibilizando o documento comprovativo, caso este seja solicitado.-------------
3. O Segundo Contraente obriga-se ainda, a:----------------------------------------------
a) Obter todas as licenças obrigatórias para os veículos a utilizar e a de seguro
que sejam obrigatórios para o tipo de transporte em causa, mantendo-os
permanentemente válidos, de acordo com a legislação vigente em cada
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momento sobre essa matéria. ------------------------------------------------------------------
b) Manter um seguro de responsabilidade civil automóvel de 50.000.000,00 €
(cinquenta milhões de euro) para cada viatura associada à prestação do
serviço objeto do contrato; ----------------------------------------------------------------------
c) Elaborar um plano de contingência para situações de incidentes ou
quaisquer ocorrências de modo a garantir a prestação do serviço;------------------
d) Dispor de contrato de seguro de acidentes de trabalho e doenças
profissionais para o seu pessoal, de acordo com a legislação em vigor;------------
e) Dispor de contrato de seguro que garanta, em cada momento, qualquer tipo
de dano das pessoas transportadas com um valor de responsabilidade de
acordo com o máximo permitido pela legislação em vigor;-----------------------------
f) Manter durante toda a duração do contrato os seguros pagos e atualizados.--
Cláusula Sétima - 1. Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula
Primeira, o Contraente Público obriga-se a pagar ao Segundo Contraente o
valor global de € 724.500,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quinhentos
euro), acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em
vigor, se legalmente devido; -------------------------------------------------------------------
2. Os encargos resultantes do contrato serão satisfeitos pela dotação
orçamental seguinte: classificação orgânica: 0503, classificação económica:
02021001, com o número de compromisso 2019/2967, datado de 02 de julho
de 2019. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Oitava -1. Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão
efetuados nos termos definidos na Cláusula Décima Quinta do Caderno de
Encargos. --------------------------------------------------------------------------------------------
2. Em caso de discordância por parte do Contraente Público, quanto aos
valores indicados na fatura, este comunicará ao Segundo Contraente, por
escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo Contraente obrigado a
prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova
fatura corrigida. ------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Nona - A garantia oferecida para execução do contrato foi prestada
através de………………………… emitida em …………….., pelo ……………….,
com sede na …………………………., no valor de € 36.225,00 (trinta e seis mil,
duzentos e vinte e cinco euro), correspondente a 5% do valor do presente
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contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima - 1. Pelo não cumprimento do estabelecido contratualmente,
por razões imputáveis ao Segundo Contraente são estabelecidas penalidades
nos termos da cláusula décima sexta do Caderno de Encargos, pelo que,
qualquer situação de incumprimento originará uma sanção contratual de
natureza pecuniária sendo as sanções graduadas em cinco níveis: ----------------
a) Nível 1: Valor de € 100 (cem) euro; -------------------------------------------------------
b) Nível 2: Valor de € 200 (duzentos) euro; ------------------------------------------------
c) Nível 3: Valor de € 300 (trezentos) euro; ------------------------------------------------
d) Nível 4: Valor de € 400 (quatrocentos) euro; -------------------------------------------
e) Nível 5: Valor de € 500 (quinhentos) euro; ----------------------------------------------
2. As penalizações aplicar-se-ão de acordo com as situações que a seguir se
enunciam: --------------------------------------------------------------------------------------------
A. Nível 1: -------------------------------------------------------------------------------------------
a) Condutor não falar e escrever Português corretamente; ----------------------------
b) Não utilização do cinto de segurança por parte do condutor; ----------------------
c) Atraso na colocação da viatura no início do circuito, até 15 minutos. ------------
B. Nível 2: -------------------------------------------------------------------------------------------
a) Viatura não apresentar condições de limpeza e aspeto exterior cuidado; ------
b) Condutor e/ou vigilante não se apresentar nas devidas condições e aspeto
cuidado; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Viatura sem equipamento de comunicações; ------------------------------------------
d) Imobilização da viatura durante a execução da ligação por não terem sido
assegurados atempadamente os abastecimentos de combustível e
lubrificantes; ----------------------------------------------------------------------------------------
e) Utilização de condutor não instruído sobre os procedimentos a ter no
transporte; -------------------------------------------------------------------------------------------
f) Não utilização de viaturas com o equipamento exigido para cada tipo de
passageiros, nomeadamente transporte de crianças. -----------------------------------
C. Nível 3: -------------------------------------------------------------------------------------------
a) Atraso na colocação da viatura, no início do circuito, superior a 15 minutos e
até 30 minutos. ------------------------------------------------------------------------------------
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D. Nível 4: -------------------------------------------------------------------------------------------
a) Não execução parcial ou total da ligação; -----------------------------------------------
b) Atraso na colocação da viatura, no início do circuito, superior a 30 minutos e
até 60 minutos. ------------------------------------------------------------------------------------
E. Nível 5: -------------------------------------------------------------------------------------------
a) Não utilização de viaturas com a volumetria proposta para cada serviço; ------
b) Mecanismos de abertura e fecho de portas em más condições de segurança
e operacionalidade; -------------------------------------------------------------------------------
c) Incumprimento dos procedimentos a realizar em caso de avaria; ----------------
d) Atraso superior a 30 minutos em qualquer ponto do percurso, por motivos
imputáveis ao Segundo Contraente; ---------------------------------------------------------
e) Incumprimento do prazo máximo de 60 minutos, da substituição de um
condutor, em caso de indisponibilidade; ----------------------------------------------------
f) Utilização de condutor e/ou vigilante em desconformidade com as exigências
legais para a possibilidade de prestação do serviço pelos mesmos e em
desconformidade com as exigências de formação estabelecidas nos termos do
Caderno de Encargos; ---------------------------------------------------------------------------
g) Não apresentação de documentos solicitados pelo Contraente Público nas
situações em que tal solicitação se mostre prevista nos termos do Caderno de
Encargos; --------------------------------------------------------------------------------------------
h) Não utilização no âmbito da prestação de serviço objeto do contrato dos
veículos com atributos que a Segundo Contraente declarou terem na sua
proposta. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Primeira – 1. A aplicação das penalidades referentes ás
sanções contratuais de natureza pecuniária será cumulativa; ------------------------
2. A faturação do Segundo Contraente deverá apresentar as deduções
relativas ás sanções contratuais de natureza pecuniária acima referidas, tendo
por base a comunicação efetuada, por escrito, pelo Primeiro Contraente. --------
Cláusula Décima Segunda - Não podem ser impostas penalidades ao Segundo
Contraente, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das
prestações contratuais a cargo de qualquer contraente que resulte de caso de
força maior, nos termos da Cláusula Décima Oitava do Caderno de Encargos.--
Cláusula Décima Terceira - Para todas as questões emergentes do contrato
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
será competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. --------------------
Cláusula Décima Quarta - 1. Fazem parte integrante do contrato: -------------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, e retificações relativos ao Caderno de
Encargos; --------------------------------------------------------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, Programa de Concurso, a proposta adjudicada e os
esclarecimentos sobre a mesma, prestados pelo adjudicatário. ----------------------
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número. -
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
aceites pelo adjudicatário. ----------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Quinta - Foi designado pelo Contraente Público, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos,
gestor do contrato a Sra. Ângela Sofia Roque de Jesus Figueiredo. ----------------
Cláusula Décima Sexta - 1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por
email para os seguintes endereços eletrónicos: ------------------------------------------
- MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; -----------------------
- BARRAQUEIRO TRANSPORTES, S.A: …………………..;---------------------------
2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada aos contraentes. -------------------------------------------------------------
Pelos Outorgantes foi dito que, para os seus representados, aceitam o
presente contrato nas condições exaradas.------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as seguintes
intervenções: ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Presidente, a minha intervenção
neste ponto, será muito semelhante à que tive o ano passado, em ponto
semelhante.------------------------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
E isto porque há aqui uma coisa que eu acho fantástica. É que quem ganhou o
procedimento, e aqui congratulo a Câmara, acertou na “mouche”, no preço
base do procedimento. O preço base lançado, foi de setecentos e vinte e
quatro mil, e a Proposta vencedora, foi setecentos e vinte e quatro mil. -----------
Ora isto vem dizer, aquilo que nós temos vindo a dizer há seis anos. É que
apesar de nos dizerem sempre que existe obrigatoriedade de contratar por
lotes, também é o mesmo Município, que na adjudicação por lotes, diz que a
decisão de não contratação por lotes, deve ser fundamentada. O manual do
Município diz isto. ----------------------------------------------------------------------------------
E eu dou um pequeno exemplo. O ano passado, transportámos trezentos e
noventa e dois alunos, cujo valor contratual, foi setecentos e vinte e quatro mil
e quinhentos euros. Este ano propusemos a contratação para trezentos e
quarenta e seis alunos, sensivelmente menos cinquenta, e o valor contratual é
o mesmo. Porque separamos por lotes e muito bem. -----------------------------------
E eu dou aqui alguns exemplos, do que é que a separação por lotes fez,
efetivamente, e não só a separação por lotes, como, também, a não
especificação efetiva de qual a tipologia de veículo para o respetivo lote. --------
Em alguns casos, alterando só a tipologia da viatura, poderíamos ter um
abaixamento do valor contratualizado. Nós tivemos uma redução, numa série
de circuitos, que poderia ter sido feito com uma tipologia de viaturas diferentes,
reduzindo, desde logo, o valor contratual pago. -------------------------------------------
Senhor Presidente, a questão que aqui coloco, que é a mesma que tenho
colocado sempre, é que nós vamos adjudicar para dois mil e vinte, o transporte
para trezentas e quarenta e seis crianças de serviços de transporte especiais,
por setecentos e vinte e quatro mil euros, quando em dois mil e doze/dois mil e
treze, transportávamos quatrocentos e setenta e duas, por seiscentos e setenta
e um mil euros. -------------------------------------------------------------------------------------
Acho que já temos um histórico de seis anos, para sabermos que a
contratação, por lotes, que temos feito, não tem sido benéfica, para o valor que
estamos a pagar pelos lotes. Não tem sido benéfica! Porque aquilo que
julgamos ganhar com a concorrência, perdemos em escala. Ora, perdendo em
escala, aumenta o valor. -------------------------------------------------------------------------
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41ª Reunião Ordinária - 2019-07-03
E pelo facto de já termos um histórico de seis anos nisto, deveríamos,
efetivamente, de, das duas uma: ou preparamos um concurso por lotes, onde
especificamos a tipologia de veículo e aí conseguimos diminuir os custos,
porque há veículos que estão contratualizados para cinquenta e um
passageiros com circuitos de pouco mais que vinte, ou mudamos a tipologia,
que julgo ser o indicado, ou, então, mais vale fazermos um concurso único que,
certamente, vamos conseguir ganhar escala, sem ser por lotes, e talvez
minorar o impacto financeiro que estas Propostas têm vindo a ter, nos últimos
seis anos. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Vereador, de facto, a
questão do concurso público, por lotes, neste momento, é obrigatório ser dessa
forma. E este concurso dificilmente poderia ser de outra forma, desde que o
ano passado entrou em vigor o novo Código da Contratação Pública. ------------
Agora, independentemente dessa questão, a questão dos números de
transportes que estão associados, são apenas estimativas, porque não
sabemos se este número que está aqui a ser colocado agora, vai ser
aumentado. -----------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, aquando o lançamento do concurso, eu tinha esta matéria
mais preparada, mas nessa altura não foi colocada nenhuma questão. As
questões que estão a ser colocadas agora, na altura do concurso, é que
deviam de ter sido colocadas. No entanto, posso disponibilizar os números
posteriormente. Neste momento, estamos a fazer a adjudicação, e o que lhe
posso dizer, é que, ao longo dos anos, em particular em dois mil e catorze, que
foi o ano que referiu, o número de crianças transportadas, não teve nada a ver
com o número que estava previsto no contrato. Foi muito abaixo disso. Mas o
valor não foi. -----------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, o que temos que comparar sempre, é o número, efetivamente, de
crianças transportadas. E se compararmos esse número de crianças,
efetivamente, transportadas, esses valores e essa discrepância de valores, não
é essa que o senhor Vereador colocou aqui na reunião. -------------------------------
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Quanto ao facto de ser por lotes, isso é uma obrigatoriedade que, no meu
entender, e daquilo que os serviços também me informam, é que não há
condições, neste caso em concreto, para justificar que não seja por lotes. -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. JOÃO CALADO: Senhor Presidente, naturalmente que
esta bancada não pode estar mais de acordo com a prestação deste serviço de
transportes escolares. No entanto, não queremos deixar de registar uma nota
que já deixámos em relação a outras adjudicações que vieram aqui a esta
Câmara. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Pese embora o facto de, eventualmente, o Código da Contratação Pública
estar a ser respeitado, isso não nos deixa muito confortáveis. E o que não nos
deixa muito confortáveis, para além das questões que foram aqui colocadas da
legislação obrigar a um concurso por lotes, numa perspetiva de aumentar a
concorrência, aquilo que se verifica, é que temos um único concorrente. ---------
Portanto, há aqui qualquer coisa estranha, porque queremos criar condições
para aumentar o número de concorrentes, mas aquilo que se verifica, é que
criamos um caderno de encargos que só consegue aparecer um concorrente. --
Portanto, senhor Presidente, já referimos esta questão relativamente a outros
concursos que aqui vieram e não queremos deixar de o fazer neste. Que isto
fique aqui registado. -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, eu sou muito sensível à
sua preocupação, mas o senhor Vereador há de atentar à situação das
operadoras de transportes rodoviários e à sua titularidade. As operadoras
privadas. Bem entendido. ------------------------------------------------------------------------
Portanto, senhor Vereador, a realidade é a que é. Todas estas operadoras que
nós temos a operar no nosso concelho e não só, como, por exemplo, a
Rodoviária de Lisboa, a Mafrense, a Isidoro Duarte, o Henrique Leonardo Mota,
Transportes Sul do Tejo, a SulFertagus, a Fertagus. O senhor Vereador
estranha que o vencedor seja só um. Mas o senhor Vereador olhe para a
realidade dos transportes rodoviários. -------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vereador Gonçalo Caroço, não é
verdade que quando foi lançado o concurso, eu não tivesse dito que era um
erro o lançamento por lotes. Eu já falo nisto há dois anos, senhor Vereador. ----
Senhor Vereador, vamos aqui bater ponto a ponto. Lote um: diminuímos quase
em cinquenta por cento em relação a dois mil e dezoito/dois mil e dezanove. O
preço manteve-se. ---------------------------------------------------------------------------------
Lote dois: diminuição de catorze alunos, com hipotética alteração de tipologia
de viaturas. O valor mantém-se. Lote quatro: diminuição de dezasseis alunos,
de quarenta e quatro, para trinta, podendo ser hipotética uma alteração à
tipologia da viatura e o valor mantém-se. Lote onze: passamos de trinta e dois
alunos abrangidos, para vinte. E o valor mantém-se. Isto é, transportamos
muito menos alunos e pagamos o mesmo. -------------------------------------------------
Então, provavelmente, não estamos a executar de forma correta o caderno de
encargos e não definimos a tipologia do transporte, que, como saberá, se for
um veículo maior, paga mais do que se for um veículo mais pequeno. Se
alterarmos a tipologia, até poderíamos ter aqui algum ganho. O que é facto, é
que o valor contratado, mantém-se. E, senhor Vereador, já o ano passado eu
tive esta discussão, e devo dizer-lhe que o parágrafo que eu li para justificar a
não aquisição de lotes, não foi escrito por mim. Foi escrito pela Divisão
Financeira da Câmara Municipal de Loures. Não fui eu. Há formas de adjudicar,
sem ser por lotes. ----------------------------------------------------------------------------------
As justificações vêm escritas pela Câmara Municipal. O manual da Câmara
Municipal diz como é que pode ser não adjudicado por lotes. ------------------------
Senhor Vereador, não está a ser eficiente para o erário público a separação por
lotes. E o histórico de seis anos nesta Câmara, diz-nos, exatamente, isto. Não
está a ser eficiente na contratação. Não está a ser eficiente no custo. E não
está a ser eficiente no objetivo principal. E o objetivo principal da separação por
lotes, é o aumento da concorrência. Ora, a concorrência não existe.
Simplesmente, não existe. ----------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. GONÇALO CAROÇO: Senhor Vereador, o que eu
estranho, é que nem o senhor nem a bancada do Partido Socialista, tivessem
colocado essa questão, aquando o lançamento do concurso. De facto, não
colocaram a questão. Aliás, pode confirmar nas atas. -----------------------------------
Quanto à questão que colocou agora, sobre o número de crianças a serem
transportadas, que também foi lançado no concurso, nessa altura também não
foi colocada nenhuma questão. E eu só refiro isto, para que todos tenhamos
aqui noção, que, neste momento, estamos na fase da adjudicação. ----------------
Senhor Vereador Nuno Dias, tem que ter atenção a duas coisas: a primeira,
que aquilo que conta, aliás, que conta mais, nem sequer é o número de
crianças que são transportadas, porque podem diminuir três ou quatro e nós
temos que manter, na mesma, a tipologia do transporte - e aí não há nada a
fazer-, é o número de localidades que são abrangidas. E se o senhor Vereador
verificar, vai ver que existem casos em que diminui, mas, na maioria dos casos,
ou mantém, ou aumenta, o número de localidades que são abrangidas. Isso é
que conta mais aqui para o serviço. É porque ter um autocarro com vinte e
cinco ou com quarenta crianças é, exatamente, igual. O pagamento é,
exatamente, o mesmo. O que conta, é o número de localidades que têm que
ser servidas por este serviço, passo o pleonasmo. ---------------------------------------
Quanto à questão de ser ou não por lotes. De facto, sendo por lotes, no sentido
de possibilitar a concorrência, não ser por lotes, isso então é excluir
completamente a concorrência. Ou acham que não sendo por lotes, isso é que
iria possibilitar a concorrência neste concurso? É claro que não. Aliás, isso é
que excluiria, por completo, qualquer tipo de concorrência que pudesse existir.
Aliás, não estou a ver como é que isso poderia ajudar o Município. De facto,
não estou a ver. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. NUNO DIAS: Senhor Vereador Gonçalo Caroço, digo-lhe
mais. Quando foi lançado o concurso, até posso não ter dito nada. Mas não é
que não tivesse dito nada já nesta Câmara, por diversas vezes, sobre este
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assunto. E também lhe digo outra coisa, senhor Vereador. Era o que mais
faltava, que cada vez que o senhor apresente uma Proposta, eu tenha que lhe
dizer como é que a pode melhorar. Quem está a gerir a Câmara é o senhor.
Para que isto fique esclarecido. ---------------------------------------------------------------
Mas também lhe digo outra coisa. A tipologia conta, e muito. Porque o binómio
de custo do transporte, é a tipologia do transporte e os quilómetros percorridos.
É diferente e tem um custo associado diferente. Ter um veículo de cinquenta e
cinco passageiros a fazer um trajeto, quando pode ter um veículo de vinte, é
diferente. Tem um custo associado diferente, porque o binómio - tipologia de
equipamento e circuito -, são diferentes. Acho que não lhe estou a ensinar
nada, senhor Vereador. Certamente, que não. No entanto, devia de tomar mais
atenção às intervenções que são tidas nesta bancada, porque, de facto, a
tipologia conta. Conta e muito. E conta muito, associado à outra variável que é
o percurso. -------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, eu só lhe dou dados. No ano transato, o concurso foi para
trezentas e noventa e duas crianças. Este ano foi para trezentas e quarenta e
seis. Sendo que o valor do concurso do ano passado, foi, exatamente, igual ao
valor deste ano. ------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, com o concurso por lotes, tinha a capacidade de ver lote a
lote, pela tipologia que está contratada de equipamento, vai ver que podia ter
baixado o valor. -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM OS VOTOS A FAVOR DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, DOS
SENHORES VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA E
DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA. ABSTIVERAM-SE A SENHORA
VEREADORA E OS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA
A VEREADORA, SRA. SÓNIA PAIXÃO, NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO. ----
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PONTO QUARENTA E SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 404/2019 -
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - ACOMPANHAMENTO DO
SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades parceiras que,
em colaboração com o Município, efetuam o acompanhamento do serviço de
refeições escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em alguns
equipamentos escolares do Concelho de Loures; -------------------------------------
B. É necessário suportar as despesas efetuadas com o apoio ao
acompanhamento às refeições dos alunos do 1.º ciclo, no decorrer dos
meses de abril e maio de 2019, acertos referentes aos meses anteriores e
acertos relativos ao ano letivo 2017/2018; ----------------------------------------------
C. As entidades parceiras e os valores das verbas a transferir para cada uma
encontram-se descritas na Informação n.º 340/DE-DASE/LM, datada de 12
de junho de 2019, que se encontra em anexo à presente proposta. -------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea hh) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
delibere aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras nos moldes
previstos na informação n.º 340/DE-DASE/LM, datada de 12 de junho de 2019.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA MARIA ARLETE SIMÃO, NÃO PARTICIPOU DA
VOTAÇÃO, POR INTEGRAR A DIREÇÃO DA SANTA CASA DA
MISERICÓRDIA DE LOURES -----------------------------------------------------------------
A SRA. VEREADORA SÓNIA PAIXÃO NÃO PARTICIPOU NA VOTAÇÃO -------
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--- Eram dezoito horas, quando foi aberto o Período de Intervenção do
Público. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
III - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Interveio o Sr. João Resa, residente na Rua das Forças Armadas, em Santo
Antão do Tojal, colocando várias questões: Ponto um, relativamente às Festas
do Concelho, lamentou o facto de haver “stands” de partidos políticos,
questionou os gastos com as referidas festas, nomeadamente, o valor dos
concertos e, também, com a Volta a Portugal em bicicleta. ---------------------------
Ponto dois, alertou para a necessidade de obras no Museu da Cerâmica de
Sacavém, nomeadamente, a falta de climatização no auditório e áreas de
exposição, infiltrações na zona junto ao forno número dezoito, a zona da antiga
cafetaria, com cheiro a esgotos e a fachada com falta de pedra. Questionou,
também, se a Câmara vai fazer uma intervenção naquele edifício. ------------------
Ponto três, manifestou o seu desagrado pela atribuição de um “crachá” de ouro
ao Presidente da Câmara de Loures, o qual, na sua opinião, deveria de ter sido
atribuído, era ao Município. Questionou, também, o apoio municipal aos
bombeiros do concelho, nomeadamente, o facto de apenas serem
disponibilizados dois milhões de euros e a retirada de uma verba no valor de
cento e oitenta mil euros, para aquisição de viaturas. -----------------------------------
Ponto quatro, questionou o facto das assinaturas recolhidas para a expansão
do metro até Loures, há dois anos, só agora irem para discussão na
Assembleia da República. Referiu, também, que a Câmara tem que tomar uma
posição e pressionar o Governo, para que a linha amarela não seja reduzida e
que o metro chegue a Loures. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O senhor Presidente da Câmara, relativamente à vinda do metro para Loures,
referiu que essa é uma prioridade e que só com o empenho da Câmara e com
uma grande participação de todas as forças políticas, é que foi possível esse
assunto estar na primeira linha da ordem do dia e das decisões a tomar pelo
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Governo, em relação à concretização de infraestruturas pesadas de
transportes. ------------------------------------------------------------------------------------------
Referiu, ainda, que a questão da linha amarela é muito importante, mas seria
um erro, o Município de Loures alterar a sua prioridade de intervenção,
desfocando o objetivo de estender o metro para o concelho de Loures, para se
centrar na discussão da linha amarela e que o foco principal, é a extensão do
Metro para Loures. --------------------------------------------------------------------------------
Quanto às Festas do Concelho, nomeadamente, os custos com as mesmas,
informou que o seu valor total, é duzentos e cinquenta mil euros e que esse
valor é público. Quantos aos “stands” de partidos políticos, informou que os
locais atribuídos foram os mesmos do ano anterior e que não houve qualquer
tipo de reclamações. ------------------------------------------------------------------------------
Quanto à Volta a Portugal em bicicleta, informou que o seu custo será de
setenta mil euros, mas que esse valor será amortecido com patrocínios, uma
vez que é uma iniciativa que tem uma grande notoriedade. Realçou, ainda, o
facto de esta iniciativa ser um investimento muito importante para o concelho
de Loures, não só pela sua vertente desportiva e popular, mas, também,
porque promove a cultura, o património, a imagem e a dinâmica do concelho e
que isso é uma forma de o fazer desenvolver. ---------------------------------------------
Quanto ao Museu da Cerâmica, informou que têm havido várias intervenções
corretivas, mas que a intervenção mais importante irá ocorrer em dois mil e
vinte, porque foi difícil encontrar quem soubesse fazer a reparação da
cobertura de ferro que está no referido Museu. -------------------------------------------
Quanto à questão dos bombeiros, nomeadamente, a atribuição do “crachá” de
ouro ao Presidente da Câmara de Loures, esclareceu que não foi a Câmara
que o propôs, nem o aprovou, mas o fundamental, é que o Município é
reconhecido em todo o país, como sendo um dos que mais apoia os bombeiros
do seu concelho. Informou, ainda, que o Município suporta, integralmente,
oitenta bombeiros e que se não fosse esse financiamento, dificilmente as
Associações de Bombeiros do Concelho, poderiam ter uma estrutura
profissional a operar todos os dias, além das despesas com formação,
consumo de energia, fardamentos, entre outros. -----------------------------------------
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Quanto às viaturas, informou que vai ser elaborada uma Proposta de
Regulamento, para ser aprovada nos Órgãos Municipais, em consenso com as
Associações de Bombeiros, para que, no próximo Orçamento Municipal, esteja
contemplada uma verba, para apoiar a aquisição de viaturas para os
bombeiros. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
IV - ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO: -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes
documentos: -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 27 de maio de 2019; -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com registo nº. 54504, de 2019.05.16, prestando conhecimento do
Relatório de Atividades e Contas - 2018, do Centro de Cultura e Desporto do
Município de Loures; ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- E-Mail com o registo de entrada nº 66412/2019, do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português, prestando conhecimento do Projeto Lei nº
1227/XIII/4.ª Reversão da privatização dos CTT; -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- E-Mail com o registo de entrada nº 68532/2019 do Grupo Parlamentar os
Verdes, prestando conhecimento da questão dirigida ao Ministério do Ambiente
e da Transição Energética, sobre o sifão do Canal do Alviela em Sacavém; -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- E-Mail com o registo de entrada nº 66929/2019 do Grupo Parlamentar os
Verdes, prestando conhecimento do Projeto de Resolução nº 1271/XIII/3ª,
apresentado na Assembleia da República. -------------------------------------------------
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V - ARQUIVO DE DOCUMENTOS: ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata, dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção dos documentos
a seguir identificados, que ficam arquivados, em suporte papel e CD, junto às
Propostas, em pasta anexa ao Livro de Atas: ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 391/2019 – CD com Plano de Segurança e
Saúde, Projetos de Arquitetura e Projetos de Especialidades; ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 394/2019 – Planta Síntese e Levantamento
Topográfico; -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta de Deliberação n.º 401/2019 – Planta. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezoito horas e quinze minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
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--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZANOVE, AGOSTO, VINTE
E OITO, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO O SR. VICE-
PRESIDENTE E OS VEREADORES, SRS. CARLOS CÉSAR CIPRIANO
ARAÚJO E VASCO ANTÓNIO PINHÃO RAMOS TELES TOUGUINHA, POR
NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA
LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS
MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1963. ---------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,