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  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

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    Quando ocorre a novao?

    Quando, em virtude de obrigao nova, outro credor substitudo ao antigo.

    Letra E: art. 360, III, CC: quando, em virtude de obrigao nova, outro credor substitudo ao

    antigo, ficando o devedor quite com este. L!E"#!I$ C%""E!&

    DA NOVAO

    Art. 360.D-se a novao:I - quando o devedor contrai co o credor nova d!vida "ara e#tin$uir e su%stituir a anterior&II - quando novo devedor sucede ao anti$o' (icando este quite co o credor&III - quando' e virtude de o%ri$ao nova' outro credor ) su%stitu!do ao anti$o' (icando odevedor quite co este.

    Mara, voc est correta no sentido decadncia extingue o prprio direito materia!, portanto o pra"o

    no se suspende,no se interrompe, nem se prorroga. #ortanto, se por acaso o $!timo dia do pra"o

    decadencia! no for dia $ti!, deve%se protoco!i"ar o feito no $!timo dia $ti! antes do fina! do pra"o&

    'ntretanto o 'osicionamento do (!) *ue o 'ra+o decadencia 'ara im'etrao do mandado

    de segurana, na -i'tese do termo /ina ocorrer em um /eriado /orense, 'rorrogado para o

    primeiro dia $ti! seguinte.

    ()* % +-+/ -'0M'1)+2 1/ -'34-(/ '(#'30+2 +g-g no -'sp 567897 /:;;>9%: @()*A Bata de pub!icaoC ;>=7:=:;;8 'mentaC +-+/ -'0M'1)+2.

    #-/3'((4+2 3002 ' +BM010()-+)0/. M+1B+B/ B' ('4-+1D+. #-+E/

    B'3+B'130+2. )'-M/ F01+2. F'-0+B/. #-/--/+DG/ B/ #-+E/.

    #-'3'B'1)'(. 7. / pra"o decadencia! para impetrao do mandado de segurana, na Hiptese

    do termo fina! ocorrer em um feriado forense, prorrogado para o primeiro dia $ti! seguinte. :.

    +gravo desprovido

    (mua 162 do (!): (o inadmissveis embargos in/ringentes no 'rocesso de mandado desegurana.

    % caso de e4tino sem 5ugamento do mrito coisa 5ugada /orma7:

    +rt. :58. 'xtingue%se o processo, sem Iu!gamento do mritoC

    0 % Quando o Iui" indeferir a petio inicia!.

    +rt. :9. + petio inicia! ser indeferidaC

    0 % Quando no atendidas as prescriJes dos arts. >, pargrafo $nico, primeira parte e, art. :6

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    :6>, ou que apresenta defeitos e irregu!aridades capa"es de dificu!tar o Iu!gamento do mrito,

    determinar que o autor a emende, ou a comp!ete, no pra"o de 7; dias.

    #argrafo $nico. (e o autor no cumprir a di!igncia, o Iui" indeferir a petio inicia!.

    +rt. 7;:, 3F % 3ompete ao (u'remo !ribuna 8edera, precipuamente, a guarda da 3onstituio,

    cabendo%!HeC

    0 % 'rocessar e 5ugar, originariamenteC

    rA as a9es contra o Conse-o #aciona de )ustia e contra o Conse-o #aciona do

    inistrio ;bico&

    %s munic'ios no /iguram no ro de entidades egitimadas 'ara a 'ro'ositurade ao direta de inconstitucionaidade 'erante o (u'remo !ribuna 8edera.

    < =!%"I>>E(@##AK ;residente da -epub!ica, ;rocurador era! da -epub!ica,

    ?overnador de estado e ?overnador do BF&

    < E(( K mesa do (enado Federa!, Mesa da 3Lmarados Beputados, Mesa da +ssemb!eia

    2egis!ativa dos 'stados e Mesa da 3Lmara2egis!ativa do BF&

    < E#!I>>E(K 3onse!Ho Federa! da /+& #artido po!itico com representao no 3ongresso

    1aciona!, 3onfederao(indica! e 'ntidade de 3!asse de Lmbito 1aciona!.

    >% C%#(EL@% > "E;ABLIC E >% C%#(EL@% >E >E8E( #CI%#L

    (ubseo I

    >o Conse-o da "e'bica

    +rt. 6. / Conse-o da "e'bica rgo superior de consu!ta do #residente da -ep$b!ica, e de!e

    participamC

    0 % o ice%#residente da -ep$b!ica&00 % o #residente da 3Lmara dos Beputados&

    C%#(EL@% > "E;ABLIC

    000 % o #residente do (enado Federa!&

    0 % os !deres da maioria e da minoria na 3Lmara dos Beputados&

    % os !deres da maioria e da minoria no (enado Federa!&

    0 % o Ministro da *ustia&

    00 % seis cidados brasi!eiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois

    nomeados pe!o #residente da -ep$b!ica, dois e!eitos pe!o (enado Federa! e dois e!eitos pe!a

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    3Lmara dos Beputados, todos com mandato de trs anos, vedada a reconduo.

    >;8

    + Iurisprudncia do ()F no tem enquadrado como Natos do ;oder ;bicoO passveis de seremimpugnados por +B#F os atos tipicamente regu!amentares, os enunciados de s$mu!a comuns, as

    smuas vincuantes, as propostas de emendas P 3onstituio e o veto do 3Hefe do #oder

    'xecutivo.

    (egundo o entendimento do Min. i!mar Mendes, no so admitidos como obIeto de +B0 ou

    +B3, mas 'oderiam ser *uestionados 'or >;8:

    0A direito pr%constituciona!&

    00A direito municipa! em face da 3onstituio Federa!&

    000A direito ps%constituciona! I revogado&

    0A direito ps%constituciona! cuIos efeitos I se exauriram&

    A direito ps%constituciona! em re!ao Ps normas originrias da 3onstituio de 766, mas pr%

    constituciona! em re!ao Ps emendas constitucionais&

    0AdecisJes Iudiciais nas quais a interpretao adotada seIa incompatve! com um preceito

    fundamenta!.

    8%#!EC Marce!o 1ove!ino.

    3ompetncia de Habeas data contra ato de inistro de Estado,dos Comandantes da arin-a,do E4rcito e da eronutica,nos termos da 3onstituio Federa! do (u'erior !ribuna de)ustia.

    Iniciativa PopularAP

    Em nve /edera% Art. 61, 2 "A Iniciativa Popularpode ser exercida pela apresentao C!ara dos eputados de pro#eto de lei su$scrito por, no mnimo, 1% do eleitorado nacional,distribudo em pelo menos 5 estados, com no menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Em nve estadua% %s re&uisitos deve! ser estabelecidos em Lei Estadual, con'or!e disposto

    no Art. 2(, )

    Em nve munici'a %Assinatura de 5% do eleitorado do Municpio.

    C;

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    +rt. 6o Ficam protegidos por esta 2ei os conHecimentos tradicionais associados ao patrimnio

    gentico de popu!aJes indgenas, de comunidade tradiciona! ou de agricu!tor tradiciona! contra a

    uti!i"ao e exp!orao i!cita.

    R 7o/ 'stado reconHece o direito de popu!aJes indgenas, de comunidades tradicionais e de

    agricu!tores tradicionais de participar da tomada de decisJes, no Lmbito naciona!, sobre assuntosre!acionados P conservao e ao uso sustentve! de seus conHecimentos tradicionais associados ao

    patrimnio gentico do #as, nos termos desta 2ei e do seu regu!amento

    +rt. / acesso ao conHecimento tradiciona! associado de origem identificve! est condicionado P

    obteno do consentimento prvio informado.

    R 7o+ comprovao do consentimento prvio informado poder ocorrer, a critrio da popu!ao

    indgena, da comunidade tradiciona! ou do agricu!tor tradiciona!, pe!os seguintes instrumentos, na

    forma do regu!amentoC0 % assinatura de termo de consentimento prvio&

    00 % registro audiovisua! do consentimento&

    000 % parecer do rgo oficia! competente& ou

    0 % adeso na forma prevista em protoco!o comunitrio.

    R :o/ acesso a conHecimento tradiciona! associado de origem no identificve! independe de

    consentimento prvio informado.

    R >o/ acesso ao patrimnio gentico de variedade tradiciona! !oca! ou criou!a ou P raa!oca!mente adaptada ou criou!a para atividades agrco!as compreende o acesso ao conHecimento

    tradiciona! associado no identificve! que deu origem P variedade ou P raa e no depende do

    consentimento prvio da popu!ao indgena, da comunidade tradiciona! ou do agricu!tor

    tradiciona! que cria, desenvo!ve, detm ou conserva a variedade ou a raa.

    'm re!ao ao pagamento do adiantamento dos Honorrios periciais devidos na ao civi! p$b!ica,quando a prova tiver sido requerida pe!o Ministrio #$b!ico 'stadua!, correto afirmar que ser

    arcado 'ea 8a+enda ;bica Estadua.

    + respeito da !iquidao e execuo individua! de coisa Iu!gada co!etiva no Dmbito do direito'rivado, de cinco anos o 'ra+o 'rescriciona 'ara seu a5ui+amento.

    (mua n 1F0 do (!8 ;rescreve a e4ecuo no mesmo 'ra+o de 'rescrio da ao.

    ;oticas ;bicas consistem em:

    Outputs resu!tantes da atividade po!tica, em reas como emprego, educao, segurana e sa$de.

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    ;C1o que concerne P ao meta%individua! a ser proposta pe!o Ministrio #$b!ico para evitarpreIu"os ou obter ressarcimento de danos causados aos titu!ares de va!ores mobi!irios e aosinvestidores do mercado, correto afirmar *ue cabve *uando ocorrer 'rtica no e*uitativaou criao de condi9es arti/iciais de 'rocura, o/erta ou 'reo de vaores mobiirios.

    LEI # G.213, >E G >E >EHEB"% >E 122 . BispJe sobre a ao civi 'bica deres'onsabiidade 'or danos causados aos investidores no mercado de vaores mobiirios

    7.

    / #-'(0B'1)' B+ -'#S203+ Fao saber que o 3ongresso 1aciona! decreta e eu sanciono a

    seguinte 2eiC

    +rt. 7T (em preIu"o da ao de indeni"ao do preIudicado, o inistrio ;bico, de o/cio

    ou'or soicitao da Comisso de $aores obiirios J C$ C7, adotar as medidas

    Iudiciais necessrias para evitar preIu"os ou obter ressarcimento de danos causados aos titu!ares

    de va!ores mobi!irios e aos investidores do mercado, especia!mente quando decorrerem deC0 U o'erao /rauduenta, 'rtica no e*Kitativa, mani'uao de 'reos ou criao de

    condi9es arti/iciais de 'rocura, o/erta ou 'reo de vaores mobiirios B7 &

    00 U com'ra ou venda de vaores mobiirios, 'or 'arte dos administradores e acionistas

    controadores de com'an-ia aberta 7, uti!i"ando%se de informao re!evante, ainda no

    divu!gada para conHecimento do mercado ou a mesma operao rea!i"ada por quem a detenHa em

    ra"o de sua profisso ou funo, ou por quem quer que a tenHa obtido por intermdio dessas

    pessoas&

    000 U omisso de informao re!evante por parte de quem estava obrigado a divu!g%!a, bem comosua prestao de forma incomp!eta, fa!sa ou tendenciosa.

    +rt. :T s im'ortDncias decorrentes da condenao, na ao de *ue trata esta Lei, revertero

    aos investidores esados, na 'ro'oro de seu 're5u+o E7.

    R 7T +s importLncias a que se refere este artigo ficaro depositadas em conta remunerada, P

    disposio do Iu"o, at que o investidor, convocado mediante edita, -abiitese ao

    recebimento da 'arcea *ue -e couber >M7.

    R :T >ecair do direito N -abiitao o investidor *ue no o e4ercer no 'ra+o de dois anos,

    contado da data da 'ubicao do edita a *ue aude o 'argra/o anterior >17, devendo aquantia correspondente ser reco!Hida ao Fundo a que se refere o art. 7> da 2ei nT 8.>T V ao de que trata esta 2ei ap!ica%se, no que couber, o disposto na 2ei nT 8.>

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    >is'ositivos da LI, Lei n .

    +rt. 78. @...A R 7;. Ba deciso *ue receber a 'etio inicia, caber agravo de instrumento.

    B7 'ermitidaa transao, acordo ou conciiaono transcorrer da demanda. E"">

    +rt. 78. @...A R7T vedadaa transao, acordo ou conciiaonas aJes de que trata o caput.

    C7caso tenHa Havido sequestro de bens, a ao deve ser proposta dentro de 60 sessenta7 diasdae/etivao da medida cautear. E"">

    +rt. 78. + ao principa!, que ter o rito ordinrio, ser proposta pe!o Ministrio #$b!ico ou pe!a

    pessoa Iurdica interessada, dentro de trinta dias da e/etivao da medida cautear.

    >7a Fa"enda #$b!ica, quando for o caso, promover as aJes necessrias P comp!ementao do

    ressarcimento do patrimnio p$b!ico. CE"!

    +rt. 78. @...A R:T + Fa"enda #$b!ica, quando for o caso, promover as aJes necessrias P

    comp!ementao do ressarcimento do patrimnio p$b!ico.

    E7a 'essoa 5urdica de direito 'bico interessada, se no intervir no processo como parte,

    atuar obrigatoriamente, como fisca! da !ei, sob pena de nu!idade. E"">

    +rt. 78. @...A Ris'ositivos da LC;, Lei n G.3

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    o Ministrio #$b!ico ou outro !egitimado assumira titu!aridade ativa.

    B7/ magistradono 'odeconceder e/eito sus'ensivoaos recursos. E"">

    +rt. 7

    +rt. 7T @...A #argrafo $nico. #oser cabveao civi! p$b!ica para veicu!ar pretensJes que

    envo!vam tributos, contribui9es 'revidencirias, o 8undo de ?arantia de !em'o de (ervio

    8?!( ou outros /undos de nature+a instituciona cu5os bene/icirios 'odem ser

    individuamente determinados.

    tenoC esse par. $nico foi acrescido pe!a M# nT :.76;=>9, de :7#oder ter por ob5etoa decarao da e4istPncia ou ine4istPncia de reao 5urdica,

    condenao em din-eiro ou o cum'rimento de obrigao de /a+er, no /a+er ou dar.

    E"">

    +rt. >T. + ao civi! poder ter por ob5etoa condenao em din-eiroou o cum'rimento de

    obrigao de /a+er ou no /a+er.

    E7-econHecida a continncia, devem ser reunidas na *ustia Federa! as aJes propostas nesta e na

    *ustia 'stadua!. CE"!

    -econHecida a continncia, devem ser reunidas na *ustia Federa! as aJes civis p$b!icas

    propostas nesta e na *ustia estadua! @($mu!a

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    apro"eita

    +rt. 7:. /s pra"os de prescrio no podem ser alteradospor acordo das partes

    BA +rt. :;:. + interrupo da prescrio, que somente poder ocorrer uma ve", dar%se%C

    0 % por despacHo do Iui", mesmo incompetente, que ordenar a citao, se o interessado a promoverno pra"o e na forma da !ei processua!

    #argrafo $nico. + prescrio interrompida recomea a correr da data do ato que a interrompeu,

    ou do $!timo ato do processo para a interromper

    'A +rt. :;8. (a!vo disposio !ega! em contrrio, no se aplicam # decad$nciaas normas que

    impedem, suspendem ou interrompem a'rescrio

    > LICI!R% ;" "E?I(!"% >E ;"E%(

    +rt. 8T + !icitao para registro de preos ser rea!i"ada na moda!idade de concorrncia, do tipo

    menor preo, nos termos da 2ei nT 6.555, de 7>, ou na moda!idade de prego, nos termos da 2ei

    nT 7;.9:;, de :;;:, e ser precedida de amp!a pesquisa de mercado.

    R 7T / Iu!gamento por tcnica e preo poder ser excepciona!mente adotado, a critrio do rgo

    gerenciador e mediante despacHo fundamentado da autoridade mxima do rgo ou entidade.

    @-edao dada pe!o Becreto nT 6.:9;, de :.;7

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    0 % para obras e servios de engenHariaC

    cA concorrPncia: acima de "S 1.F00.000,00 @um mi!Ho e quinHentos mi! reaisA.

    +rt @trsA dias $teisresponder P impugnao em at > @trsA dias $teis, sem preIu"o da facu!dade prevista no R7odo art.77>

    Be acordo com a 2ei n. 6.555=>, inexigve! inexigve!a !icitao quando Houver inviabi!idade decompetio, em especia!, dentre outras Hipteses, para a contratao de profissiona! de qua!quersetor artstico, diretamente ou atravs de empresrio exc!usivo, desde que consagrado pe!a crticadiretamente ou atravs de empresrio exc!usivo, desde que consagrado pe!a crticaespecia!i"ada ou pe!a opinio p$b!ica.especia!i"ada ou pe!a opinio p$b!ica.

    *ipo de +icitao no se con'unde co! odalidade de +icitao*ipo de +icitao no se con'unde co! odalidade de +icitao, pois aque!e o crit-rio de#ula!ento uti!i"ado pe!a +dministrao #$b!ica de acordo com cada moda!idade eservio=compra !icitados, esto e!encadas no +rt. , a saberC

    - Menor Preo- Menor Preo

    - Melhor Tcnica- Melhor Tcnica

    - Tcnica e Preo- Tcnica e Preo

    - Maior Lance ou Oferta- Maior Lance ou Oferta

    r$s so as &inalidades da licita!o'r$s so as &inalidades da licita!o'

    a()ele!o da proposta mais "anta*osa+a()ele!o da proposta mais "anta*osa+

    b(arantia de isonomia+b(arantia de isonomia+

    c/c/arantia do desen"ol"imento nacional'arantia do desen"ol"imento nacional'Inserida pela !edida provis0ria n )32414,

    posterior!ente convertida na lei n 12.5)32414.W com com base nesta fina!idade que foram

    criadas a!gumas regras pe!a !ei nT 6.555=7> estabe!ecendo preferncias para microempresas,

    empresas de pequeno porte, aquisio de produtos manufaturados e para servios nacionais que

    atendam a normas tcnicas brasi!eiras.

    L666 rt.3L666 rt.3

    R :o'm igua!dade de condiJes,como critrio de desem'atecomo critrio de desem'ate, ser assegurada preferncia,

    sucessi"amente, aos bens e ser"i!os'

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    II produ7idos no Pa8s9II produ7idos no Pa8s9

    III produ7idos ou prestados por e!presas $rasileiras.III produ7idos ou prestados por e!presas $rasileiras.

    I: produ7idos ou prestados por e!presas &ue invista! e! pes&uisa e no desenvolvi!ento deI: produ7idos ou prestados por e!presas &ue invista! e! pes&uisa e no desenvolvi!ento de

    tecnoloia no Pa8s.tecnoloia no Pa8s.

    + !icitao modaidade 'regoicitao modaidade 'regodeveser sempre do tipo menor pre!o.ser sempre do tipo menor pre!o.

    #o con/undir:#o con/undir:

    % /bras de grande vutoC MF4 1.F00.000,00 T 3G.F00.000,00U

    %brigatoriedade de audiPncia 'bica: 1004 1.F00.000,00 T 1F0.000.000,00U

    8undamento: art. 6, $ e art. 32 V ei 666O23U

    L--/OL--/O

    #argrafo 9T do +rt. 79 da 6555=>C

    NR 9o / sistema de controle ori2inado no uadro 2eral de pre!oscontrole ori2inado no uadro 2eral de pre!os, &uando poss8vel, dever; ser&uando poss8vel, dever; ser

    in'or!ati7ado.

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    +rt. 5o#ara os fins desta 2ei, considera%seC

    000%ompraompra% toda aauisio re!unerada de $ens para 'orneci!ento de u!a s0 ve7 ouuisio re!unerada de $ens para 'orneci!ento de u!a s0 ve7 ou

    parcelada!ente9parcelada!ente9

    +rt. 87C R 7o inadim'Pncia do contratado inadim'Pncia do contratado, com referncia aos encargos traba!Histas, fiscais e

    comerciais;/////O;/////Otransfere P +dministrao #$b!ica a responsabi!idade por seu pagamentotransfere P +dministrao #$b!ica a responsabi!idade por seu pagamento,

    ;EEEEEEEM;EEEEEEEMppoder onerar o ob*eto do contrato ou restrin2ir a re2ulari8a!o e o uso das

    obras e edi&ica!9es, inclusi"e perante o sessenta( dias=0 >sessenta( dias, se outro no esti"er &ixadose outro no esti"er &ixadono edital.no edital.

    Lei ?===Lei ?===

    +rt. :9. W inexigve! a !icitao quando Houver in"iabilidade de competi!oin"iabilidade de competi!o

    "esumindo"esumindoCC

    -nexi2"el-nexi2"elK pode fa"er !icitao, mas no tem competio.

    @ispens"el@ispens"elK facu!ta%se o uso da !icitao

    @ispensada@ispensada K p!enamente vive!, mas a !ei veda o seu uso

    +rt.:

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    +rt.5

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    Austi!aAusti!adever absol"er o acusado em &ace do descompasso entre a imputa!o e a condena!oabsol"er o acusado em &ace do descompasso entre a imputa!o e a condena!o.

    /princpio da correla!o entre a imputa!o e a senten!a'princpio da correla!o entre a imputa!o e a senten!a' os fatos narrados na inicia! @den$nciaou queixaA devem manter re!ao !gica com a sentena.

    )B, )Cmula D53')B, )Cmula D53' ;O )E /L-/M F )EG;@/ -;)H;-/;O )E /L-/M F )EG;@/ -;)H;-/ / +-). >6< '

    #+-Z-+F/ S103/ B/ 3[B0/ B' #-/3'((/ #'1+2, IGE O))--L-/M @/

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    3aptu!o 000 do )tu!o 00 do 2ivro 0 deste 3digo, com as a!teraJes introdu"idas nesta (eo.

    R 1oO Ministrio Cblico, o assistente, o uerelante e o de&ensorO Ministrio Cblico, o assistente, o uerelante e o de&ensor, nessa orde!,poderopodero

    &ormular,&ormular, diretamente,diretamente,per2untas ao acusadoper2untas ao acusado..

    R :oOs *urados &ormularo per2untas por intermdio do *ui8 presidenteOs*urados &ormularo per2untas por intermdio do *ui8 presidente..

    +rt. >78, 3##. / priso domiciliar/ priso domiciliarconsiste no reco!Himento do indiciado ou acusado em sua

    residncia,s: podendo dela ausentarse com autori8a!o *udicial.s: podendo dela ausentarse com autori8a!o *udicial.

    +rt. >7. 3##. % )o medidas cautelares di"ersas da priso')o medidas cautelares di"ersasda priso'

    I % comparecimento peri:dico em *u8o, nopra8oe nas condiJes fixadas pe!o Iui", para in&ormarpara in&ormar

    e *usti&icar ati"idades+e *usti&icar ati"idades+

    II % proibi!o de acesso ou &reu$ncia a determinados lu2aresproibi!o de acesso ou &reu$ncia a determinados lu2ares quando, por circunstLncias

    re!acionadas ao fato, de"a o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para e"itar

    o risco de no"as in&ra!9es+

    III % proibi!o de manter contato com pessoa determinadaproibi!o de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstLncias

    re!acionadas ao fato, de"a o indiciado ou acusado dela permanecer distantede"a o indiciado ou acusado dela permanecer distante&

    0. roibi!o de ausentarse da omarcaroibi!o de ausentarse da omarcaquando aperman$ncia se*a con"eniente ou necessriaperman$ncia se*a con"eniente ou necessria

    para a in"esti2a!o ou instru!opara a in"esti2a!o ou instru!o

    % recolPimento domiciliar no perodo noturno e nos dias de &ol2arecolPimento domiciliar no perodo noturno e nos dias de &ol2auando o in"esti2ado ouuando o in"esti2ado ou

    acusado tenPa resid$ncia e trabalPo &ixos+acusado tenPa resid$ncia e trabalPo &ixos+

    0 % suspenso do exerccio de &un!o pCblica ou de ati"idade de nature8a econQmica oususpenso do exerccio de &un!o pCblica ou de ati"idade de nature8a econQmica ou

    &inanceira&inanceiraquando Houver Iusto receio de sua uti!i"ao para a prtica de infraJes penais&

    :II interna!o pro"is:ria do acusado nas Pip:teses de crimes praticados com "iol$ncia ouinterna!o pro"is:ria do acusado nas Pip:teses de crimes praticados com "iol$ncia ou2ra"e amea!a2ra"e amea!a, &uando os peritos conclurem ser inimput"el ou semiimput"el >art. R= doconclurem ser inimput"el ou semiimput"el >art. R= do

    :di2o enal( e Pou"er risco de reitera!o:di2o enal( e Pou"er risco de reitera!o

    $III &ian!a,&ian!a,nas in/ra9es *ue a admitem, 'ara assegurar o com'arecimento a atos do

    'rocesso, evitar a obstruo do seu andamento ou em caso de resistPncia in5usti/icada N

    ordem 5udiciaU Incudo 'ea Lei n 1M.T(>T(

    W

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    ser cumulada com outras medidas cautelares.ser cumulada com outras medidas cautelares.Incudo 'ea Lei n 1M.:;, 3##. +proibi!o de ausentarse do as ser comunicada pelo *ui8 #s autoridadesproibi!o de ausentarse do as ser comunicada pelo *ui8 #s autoridades

    encarre2adas de &iscali8ar as sadas do territ:rio nacionalencarre2adas de &iscali8ar as sadas do territ:rio nacional,intimandose o indiciado ou acusadointimandose o indiciado ou acusadopara entre2ar o passaporte,para entre2ar o passaporte,no pra8o de RD >"inte e uatro( Poras.no pra8o de RD >"inte e uatro( Poras.

    @EL/

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    pro'issionais especiali7ados naspro'issionais especiali7ados nas;reas;reaspsicossocial,psicossocial,#ur8dica#ur8dica e de saEdee de saEde.

    +rt. 9:. + prtica de fato previsto como crime do!oso+ prtica de fato previsto como crime do!oso constitui fa!ta graveconstitui fa!ta gravee, quando ococasioneasione

    subverso da ordem ou discip!ina internassubverso da ordem ou discip!ina internas, suIeita osuIeita o preso provisriopreso provisrio, ou condenado, sem preIu"o, ou condenado, sem preIu"o

    da sano pena!da sano pena!, ao regime discip!inar diferenciadoao regime discip!inar diferenciado, com as seguintes caractersticasC

    0 % durao mxima de tre"entos e sessenta diasdurao mxima de tre"entos e sessenta dias,sse! pre#u87o de repetio da sano por novae! pre#u87o de repetio da sano por nova

    'alta rave de !es!a esp-cie'alta rave de !es!a esp-cie, at o limite de um sexto da pena aplicadaat o limite de um sexto da pena aplicada&

    00 % reco!Himento em ce!a individua!&reco!Himento em ce!a individua!&

    000 % visitas semanais de duas pessoassemanais de duas pessoas, sem contar as crianas,sem contar as crianas,com durao de duas Horas&com durao de duas Horas&

    0 % o preso ter direito P sada da ce!a por : Horas dirias para banHo de so!: Horas dirias para banHo de so!.

    R 7o/ regime discip!inar diferenciadotatambm poder abri2ar presos pro"is:rios ou condenados,mbmpoder abri2ar presos pro"is:rios ou condenados,

    nacionais ou estran2eirosnacionais ou estran2eiros, que apresentem alto risco para a ordem e a se2uran!a doalto risco para a ordem e a se2uran!a doestabelecimento penal ou da sociedade.estabelecimento penal ou da sociedade.

    R :o Estar i2ualmente su*eito ao re2ime disciplinar di&erenciadoEstar i2ualmente su*eito ao re2ime disciplinar di&erenciadoo preso provisrio ou oo preso provisrio ou o

    condenadocondenadosob o qua! recaiam &undadas suspeitas de en"ol"imento ou participa!o, a ualuer&undadas suspeitas de en"ol"imento ou participa!o, a ualuer

    ttulo, em or2ani8a!9es criminosas, uadrilPa ou bando.ttulo, em or2ani8a!9es criminosas, uadrilPa ou bando.

    rt. 6 % abuso de autoridade su5eitar o seu autor N sano ad!inistrativa civil e penal.sano ad!inistrativa civil e penal.

    R 7T + sano administrativa ser ap!icada de acordo co! a ravidade do a$uso co!etidoacordo co! a ravidade do a$uso co!etidoe

    consistir emC

    a/ advert@ncia9a/ advert@ncia9

    $/ repreenso9$/ repreenso9

    c/ suspenso do caro, 'uno ou posto por pra7o de cinco a cento e oitenta dias, co! perda dec/ suspenso do caro, 'uno ou posto por pra7o de cinco a cento e oitenta dias, co! perda de

    venci!entos e vantaens9venci!entos e vantaens9

    d/ destituio de 'uno9d/ destituio de 'uno9

    e/ de!isso9e/ de!isso9

    '/ de!isso, a $e! do servio pE$lico.'/ de!isso, a $e! do servio pE$lico.

    R :T sano civi, sano civi, caso no seIa possve! fixar o va!or do dano, consistir no pagamento de uma

    indeni"ao de quinHentos a de" mi! cru"eiros.

    R >T + )/;O E;/Lser ap!icada de acordo com as regras dos artigos

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

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    at tr$s anos.at tr$s anos.

    R

    E!>Ese forem praticados por integrante dos rgos e empresas referidas nos arts. 6o, 8oe

    6odesta 2ei.

    rt. 6oW proibido o porte de arma de fogo em todo o territrio naciona!, sa!vo para os casos

    previstos em !egis!ao prpria e paraC

    0 Y os integrantes das 8oras rmadas& @E"%#X=!IC, 'xercito e MarinHaA

    'mentaC#'1+2. #-/3'((4+2 #'1+2. +#'2+DG/. B0(#+-/ B' +-M+ B' F// @+-).

    79 B+ 2'0 7;.6:5=;>A. -+E`'( -'34-(+0( 1/ ('1)0B/ B' ']3240- B+

    -'#-0M'1B+ / Q4+1)4M -'2+)0/ V M+*/-+1)'

    B/+-).:;B/'()+)4)/B/B'(+-M+M'1)/, #/- 1G/ '()+- / +#'2+1)' 'M

    ('-0D/ 1/ B0+ B/ 3-0M'. 0M#-/3'B130+. 0%1o necessrio estar o acusado,

    integrante dos rgos e empresas referidos nos arts. 5T a 6T do'statutodoBesarmamento, em

    servio para a incidncia da maIorante doart.:;da 2ei 7;.6:5=;>. / !egis!ador buscou dar um

    tratamento mais rigoroso para as pessoas autori"adas por !ei a portar arma de fogo, as quais,

    gera!mente, exercem funJes direta ou indiretamente !igadas com a segurana p$b!ica. 0n casu,

    restaram preencHidos os requisitos para a ap!icao da maIorante, eis que o sentenciado, po!icia!

    mi!itar, foi preso por disparo de arma de fogo, no importando o fato de estar ou no de fo!ga. 00%

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    +pe!o improvido. Beciso unLnime. )*%#' % +pe!ao +#2 :565;6 #' @)*%#'A. Bata de

    pub!icaoC >;=;6=:;7>

    % crime de associao 'ara o tr/ico% crime de associao 'ara o tr/icono e*ui'arado a -ediondono e*ui'arado a -ediondo, uma ve+ *ue no est

    e4'ressamente 'revisto no ro do artigo M da Lei .0GMO20(!), @C 1M3.2;. 2ei @77>A

    !r/ico de drogas e iberdade 'rovisria

    / #!enrio, por maioria, deferiu parcia!mente Habeas corpus U afetado pe!a : )urma U

    impetrado em favor de condenado pe!a prtica do crime descrito no art. >>, caput, c=c o art. =:;;5, e determinou que seIam apreciados os requisitos previstos no art. >7:

    do 3## para que, se for o caso, seIa mantida a segregao caute!ar do paciente. Incidentamente,Incidentamente,

    tambm 'or votao ma5oritria, decarou a inconstitucionaidade da e4'resso etambm'or votao ma5oritria, decarou a inconstitucionaidade da e4'resso e

    iberdade 'rovisriaiberdade 'rovisria, constante do art.

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

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    #ena % deteno, de 7 @umA a > @trsA anos, e mu!ta de 7;; @cemA a >;; @tre"entosA dias%mu!ta.

    rt. 36.Financiar ou custear a prtica de qua!quer dos crimes previstos nos arts. >>, caput e R 7o,

    e >< desta 2eiC

    #ena % rec!uso, de 6 @oitoA a :; @vinteA anos, e pagamento de 7.9;; @mi! e quinHentosA a

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

    21/42

    BispJe o B'3-')/ 1T 7.787, B' :: B' *41/ B' 7, R :, 0 % #or motivo de doena do cnIugemotivo de doena do cnIuge, comprovada por percia mdica oficia! e com apercia mdica oficia! e com a

    necessidade de sua assistncia diretanecessidade de sua assistncia direta, poder ser concedida !icena porpor atat5; @sessentaA dias5; @sessentaA dias,

    consecutivos ou noconsecutivos ou no, mantida a remunerao do servidormantida a remunerao do servidor&

    +rt.6

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    +rt. :9. -everso-everso o retorno P atividade de servidor aposentadoC0 %% por inva!ide"por inva!ide", quando Iunta mdica o/icia decarar insubsistentes os motivos damdica o/icia decarar insubsistentes os motivos daa'osentadoriaUa'osentadoriaU

    +rt. 7. /s servidores cumpriro Iornada de traba!Ho fixada em ra"o das atribuiJes pertinentesaos respectivos cargos, respeitada a durao m4ima do traba-o semana de *uarenta -orasdurao m4ima do traba-o semana de *uarenta -oraseobservados osimites mnimo e m4imo deimites mnimo e m4imo de seis -orasseis -orasee oito -oras diriasoito -oras dirias, respectivamente.

    +rt. 9o, R >o, 2ei 6.77:=;CAs universidades e instituiFes de pes&uisa cient8'ica e tecnol0icaAs universidades e instituiFes de pes&uisa cient8'ica e tecnol0ica'ederais'ederaispodero prover seuscargos com 'ro/essores, tcnicos e cientistas estrangeiroscargos com 'ro/essores, tcnicos e cientistas estrangeiros, deacordo com as normas e os procedimentos desta 2ei.

    +omisso !egis!ativaomisso !egis!ativana regu!amentao do direito de greve acarretava verdadeiro aniqui!amentodo direito constituciona!, Havendo fundamento para ap!icao da !egis!ao endereada aoHavendo fundamento para ap!icao da !egis!ao endereada aotraba!Hador ce!etista tambm ao servidor estatutriotraba!Hador ce!etista tambm ao servidor estatutrio, com a!gumas ressa!vas e estabe!ecidosparLmetros pe!a 3orte, representando expresso do princpio da isonomia.representando expresso do princpio da isonomia.

    +rt. 5. / afastamento de servidor para servir em organismo internaciona! de que o rasi!

    participe ou com o qua! coopere darse com 'erdadarse com 'erda tota da remuneraotota da remunerao

    +rt. 7;:. +!m das ausncias ao servio previstas no art. 8, so considerados como de e/etivoso considerados como de e/etivoe4erccio os a/astamentos em virtude de:e4erccio os a/astamentos em virtude de:

    ]0 % afastamento para servir e! oranis!o internacional de &ue o Grasil participe ou co! o &ualservir e! oranis!o internacional de &ue o Grasil participe ou co! o &ual

    coopere.coopere.

    Lei 11MO20Lei 11MO20

    +rt. 7:8.(o 'enaidades disci'inares:(o 'enaidades disci'inares:

    I advert@ncia9I advert@ncia9

    II suspenso9II suspenso9

    III de!isso9III de!isso9

    I: cassao de aposentadoria ou disponi$ilidade9I: cassao de aposentadoria ou disponi$ilidade9

    : destituio de caro e! co!isso9: destituio de caro e! co!isso9

    :I destituio de 'uno co!issionada.:I destituio de 'uno co!issionada.

    "emunerao T"emunerao Tencimentos hantagens @per!anentes por lei se intera! re!uneraoper!anentes por lei se intera! re!uneraoA.

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

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    $antagem ?I

    ??ratificaoratificao

    dicionaisdicionais

    IIndeni"aondeni"ao

    s Indeni+a9es so>!

    @@i;riasi;rias

    //#uda de Custo#uda de Custo

    ransporteransporte

    //ux8lio oradiaux8lio oradia

    +rtigo >8, 0 , 3F % os cargos, empregos e funJes p$b!icascargos, empregos e funJes p$b!icasso acessveis aos brasi!eiros quepreencHam os requisitos estabe!ecidos em !ei, assi! co!o aos estraneiros, na 'or!a da lei9assi! co!o aos estraneiros, na 'or!a da lei9

    +rt.:;. +o entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar

    suIeito a estgio probatrio por perodo de :< @vinte e quatroA meses,estgio probatrio por perodo de :< @vinte e quatroA meses,durante o qua! a sua aptido e

    capacidade sero obIeto de ava!iao para o desempenHo do cargosero obIeto de ava!iao para o desempenHo do cargo,observados os seguinteobservados os seguinte/atores:/atores:

    0 assiduidade&0 assiduidade&

    00 discip!ina&00 discip!ina&

    000 capacidade de iniciativa&000 capacidade de iniciativa&

    0 produtividade&0 produtividade&

    % responsabi!idade.% responsabi!idade.

    +rt.

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    C8., rt 3, I$% em qua!quer caso que exiIa oa/astamentopara o exerccio de mandato e!etivoexerccio de mandato e!etivo,seu tempo de servio ser contado para todos os efeitos !egais,ser contado para todos os efeitos !egais, e4ceto 'ara 'romoo 'ore4ceto 'ara 'romoo 'ormerecimentoUmerecimentoU

    %[I#$LI>EH ;E"#E#!E

    PH%:J*%? IJ*KHAI?Cacidente em servio, mo!stia profissiona! ou doena graveacidente em servio, mo!stia profissiona! ou doena grave

    PH%:J*%? PH%P%HCI%JAI?C demais casosdemais casos

    %[;%(E#!>%"I C%;=L(\"IC 40 anos e pro"entos proporcionais40 anos e pro"entos proporcionais

    [$%L=#!X"I

    PH%:J*%? IJ*KHAI?

    >9 anos de servio se Homem>; anos de servio se mu!Her

    PH%:J*%? IJ*KHAI? 'ro/essores 7>; anos se professor:9 anos se professora

    %PH%:J*%? PH%P%HCI%JAI?>; anos de servio se Homem

    :9 anos de servio se mu!Her

    %PH%:J*%? PH%P%HCI%JAI?59 anos de idade se Homem5; anos de idade se mu!Her

    'osentadoria vountria 'ro'orciona:

    jjjjj 10 anosde servio p$b!ico&

    jjjjjF anosno cargo em que se dar a aposentadoria&

    jjjjj 6F anos de idade se -omemde idade se -omemou 60 anos de idade se mu-er.de idade se mu-er.

    + 3F=66 determina no art.

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

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    Xservidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar suIeito a estgio probatrio por

    perodo de :< @vinte e quatroA meses.X

    E(!X?I% ;"%B!\"I%

    % (!) no "Es' 11M0O120 (C con/irmou seu entendimento no sentido de *ue con*uanto

    estabiidade e estgio 'robatrio se5am institutos distintos 'ra+o 'ara esse timo, a's a

    entrada em vigor da Emenda Constituciona n. 12O2, tambm de 03 >tr$s( anostambm de03 >tr$s( anos..

    ]00 % a 'roibio de acumuar estendese a em'regos e /un9es e abrange autar*uias,/unda9es, em'resas 'bicas, sociedades de economia mista , suas su$sidi;rias, e sociedadessuas su$sidi;rias, e sociedadescontroladas, direta ou indireta!ente, pelo poder pE$lico.controladas, direta ou indireta!ente, pelo poder pE$lico.

    Lei ?11RUV0Lei ?11RUV0

    >a "eada'tao>a "eada'tao

    +rt. :

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

    26/42

    intermdio de procurador, arro!ar e reinquirir testemunHas, produ"ir provas e contraprovas e

    formu!ar quesitos, quando se tratar de prova pericia!.

    R 7o % 'residente da comisso 'oder denegar 'edidos considerados im'ertinentes% 'residente da comisso 'oder denegar 'edidos considerados im'ertinentes,

    meramente prote!atrios,meramenteprote!atrios,ou de nenHum interesse para o esc!arecimento dos fatos.de nenHum interessepara o esc!arecimento dos fatos.

    R :o (er inde/erido o 'edido de 'rova 'ericia, quando a comprovao do fato independer dequando a comprovao do fato independer deconHecimento especia! de peritoconHecimento especia! de perito

    +rt.>5. "emoo"emoo o des!ocamento do servidor, a'edido ou de o/cio'edido ou de o/cio,no Dmbito do mesmono Dmbito do mesmo*uadro*uadro, com ou sem mudana de sede.com ou sem mudana de sede.

    >I"EI!% ;E#L>I"EI!% ;E#L

    % 'rinc'io da insigni/icDncia V causa su'raega de e4cuso da ti'icidade V no admitidona seara dos crimes contra a / 'bica, a inc!uindo%se a moeda /asamoeda /asa, ainda que a contra/aocontra/ao

    ou aterao recaia sobre moedas meticas ou 'a'ismoeda de n/imo vaor.ou aterao recaia sobre moedas meticas ou 'a'ismoeda de n/imo vaor.

    (%#E?R% >E ;;EL %= %B)E!% >E $L%" ;"%B!\"I%(%#E?R% >E ;;EL %= %B)E!% >E $L%" ;"%B!\"I%

    +rt. >95 %Inutii+arInutii+ar, tota! ou parcia!mente, ou deixar de restituir autos,documento ou ob5eto dedocumento ou ob5eto de

    vaor 'robatrio, *ue recebeu na *uaidade de advogado ou 'rocurador:vaor 'robatrio, *ue recebeu na *uaidade de advogado ou 'rocurador:

    #ena % deteno, de seis meses a trs anos, e mu!ta.

    % ti'o 'ena contem'a trPs ob5etos materiais:% ti'o 'ena contem'a trPs ob5etos materiais:

    a7 autosUa7 autosU

    b7 documentoUb7 documentoU

    c7 ob5eto de vaor 'robatrioc7 ob5eto de vaor 'robatrio

    Quanto P sano pena!, tanto o roubo prprio @3#, art. 798, NcaputOA *uanto o im'r'rioOroubo

    'or a'ro4imao@3#, art. 798, R7TA so punidos com a mesma pena. +s diferenas recaem sobre

    os meios de execuo, o momento de emprego do meio de execuo, e a fina!idade do meio de

    execuo, de forma resumidaC

    7 eios de e4ecuo:

    "oubo 'r'rio:admite a vio!ncia prpria @vio!ncia P pessoaA, a grave ameaa e a vio!ncia

    imprpria @reduo da possibi!idade de resistncia da vtimaA&

    "oubo Im'r'rio: admite somente agrave ameaa e a vio!ncia prpria.

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

    27/42

    B7 omento de em'rego do meio de e4ecuo:

    "oubo 'r'rio:a grave ameaa ou a vio!ncia prpria ou imprpria empregada antes ou durante

    o ato de subtrair.

    "oubo Im'r'rio:a grave ameaa ou a vio!ncia prpria empregada aps o ato de subtrair @por

    isso, di"%se que, o roubo imprprio um furto que se transforma em roubo pe!as circunstLnciasque envo!vem o caso concretoA.

    C7 8inaidade do meio de e4ecuo:

    "oubo 'r'rio:emprega%se a grave ameaa ou a vio!ncia prpria ou imprpria para a!canar a

    subtrao do bem.

    "oubo Im'r'rio:emprega%se a grave ameaa ou a vio!ncia prpria para assegurar a

    impunidade do crime ou a deteno da coisa subtrada.

    (!8, (mua 6GG:(!8, (mua 6GG:+)W Q4' 2'0 '1+ + B0(#/- + -'(#'0)/, 0134M' +/

    M010()W-0/ B/ )-++2/ #-/3'B'- +/ -'0()-/ B+( '1)0B+B'( (01B03+0(

    ' E'2+- #'2+ /('-\130+ B/ #-013^#0/ B+ 41030B+B'.

    C8, art. $IIIC8, art. $III% vedada a dispensa do empregado sindica!i"ado a 'artir do registro daa 'artir do registro da

    candidatura a cargo de direo ou re'resentao sindicacandidatura a cargo de direo ou re'resentao sindicae, se eeito, ainda *ue su'ente, at

    um ano a's o /ina do mandato, savo se cometer /ata grave nos termos da eisavo se cometer /ata grave nos termos da ei

    +rt. >8, R 7;, 3F. ^ vedada^ vedada a 'erce'o simutDnea de 'roventos de a'osentadoria'erce'o simutDnea de 'roventos de a'osentadoriadecorrentes

    do art. Esendo a LEI >E

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

    28/42

    %"?#IHR% )=>ICIX"I de iniciativa do !ribuna de )ustia.%"?#IHR% )=>ICIX"I de iniciativa do !ribuna de )ustia.

    2-#, +rt. 7:8. 1o "egistro de !tuos e >ocumentos"egistro de !tuos e >ocumentosser feita a transcrioC _ 00 % do 'en-ordo 'en-orcomum sobre coisas mveisUcomum sobre coisas mveisU

    #(C?)(; C; _I_#(C?)(; C; _I_

    :;. #ara que o (ervio possa uti!i"ar%se, nos registrosnos registros, de sistema de micro/imagemsistema de micro/imagem, dever

    estar autori+ado 'eo rgo com'etente do inistrio da )ustiaautori+ado'eo rgo com'etente do inistrio da )ustia.

    :;.7. Quando o oficia!, para tais servios, contratar em'resas es'eciai+adascontratar em'resas es'eciai+adas, estas de"erode"ero

    estar i2ualmente autori8adas pelo Ministrio da Austi!a.estar i2ualmente autori8adas pelo Ministrio da Austi!a.

    #(C?)(; C; _I_#(C?)(; C; _I_

    E8E(LE?`!I >E8E(

    j>outrinaCBeve o agente conHecer as circunstLncias do fato IustificanteBeve o agente conHecer as circunstLncias do fato Iustificante, demonstrando ter

    cincia de que est aindo diante de u! ata&ue atual ou i!inente Lre&uisito su$#etivo/.aindo diante de u! ata&ue atual ou i!inente Lre&uisito su$#etivo/.Cdigo ;ena:Cdigo ;ena:Jo - necess;rio o aente air co! o con=eci!ento da #usti'icante.Jo - necess;rioo aente air co! o con=eci!ento da #usti'icante.

    #'1+2. #-/3'((4+2 #'1+2. '()'20/1+)/. 0130B'1)' B' 01(+10B+B' M'1)+2.

    (4(#'1(G/ (/M'1)' B/ #-/3'((/. #-'(3-0DG/./3/--130+. 7. + instaurao do

    incidente de insanidade menta! suspende somente o processo,suspende somente o processo,no o curso do pra8ono o curso do pra8o

    prescricional.prescricional.:. #rescrio reconHecida uma ve" que entre a data do recebimento da den$ncia e a

    pub!icao da sentena condenatria, transcorreu !apso de tempo superior a quatro anos, tomando%

    se por base a pena concreti"ada.

    @)-F%< , -e!atorC 1WF0 3/-B'0-/, Bata de *u!gamentoC ;5=7;=:;;, (W)0M+ )4-M+A

    I#ICI!I$ ;%;=L" 8E>E"LY 3F, +rt. 57, R:T % @...A no mnimono mnimo, um 'or cento doum 'or cento do

    eeitorado nacionaeeitorado naciona, distribudo 'eo menos 'or cinco Estados, com 'eo menos de trPs'eo menos de trPs

    dcimos 'or cento dos eeitores de cada um deesdcimos'or cento dos eeitores de cada um dees.

    I#ICI!I$ ;%;=L" E(!>=LI#ICI!I$ ;%;=L" E(!>=LY 3F, +rt. :8, R

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    I#ICI!I$ ;%;=L" =#ICI;LI#ICI!I$ ;%;=L" =#ICI;LY 3F, +rt. :, ]000 % ...7 'eo menos, cinco 'or cento...7 'eo menos, cinco 'or cento

    do eeitorado.do eeitorado.

    Certid9esCso cpias ou fotocpias fiis e autenticadas de atos ou fatos constantes deprocesso, !ivro ou documento que se encontrem nas repartiJes p$b!icas. #odem ser de inteiro teorou resumidas, desde que expressem fie!mente o que se contm no origina! do qua! foramextradas. 1esses atos, o #oder #$b!ico no manifesta sua vontade, !imitando%se a transcrever,para o documento a ser fornecido ao peticionrio, o que consta de seus arquivos. +s certidJes,desde que autenticadas, tm o mesmo va!or probatrio dos originais. 'sses atos devem serexpedidos no pra"o mximo de quin"e dias a contar de seu pedido, conforme previso da 2ei nT2.0F1O2F, em seu art. IM.

    B @omoogaoC o ato uni!atera! e vincu!ado, pe!o qua! a +dministrao reconHece a !ega!idade

    de um ato Iurdico. '!a se rea!i"a sempre a posteriorie examina apenas o aspecto de !ega!idade, noque se distingue da aprovao.

    C >ecretosCso atos administrativos de competncia exc!usiva dos 3Hefes do #oder 'xecutivo,federa!, estadua!, municipa! ou distrita!, destinados a situaJes gerais ou individuais. Quandoindividua!, dirigido a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos, como o decretode desapropriao, o decreto de nomeao ou de demisso. Quando gera!, discip!inam, da mesmaforma que a !ei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram namesma situao,sendo, entretanto, inferiores P !ei. (o exemp!os, os regu!amentos.

    > var: o instrumento forma! pe!o qua! a +dministrao expressa aquiescncia, no sentido deser desenvo!vida certa atividade pe!o particu!ar. (eu conte$do o consentimento dado pe!o 'stado

    e, por isso, fa!a%se em a!var de autori"ao, a!var de !icena.E V ;ermisso:designa o ato administrativo uni!atera!, discricionrio e precrio, gratuito ouoneroso, pe!o qua! a +dministrao #$b!ica facu!ta ao particu!ar a execuo de servio p$b!ico oua uti!i"ao privativa de bem p$b!ico. 3omo exemp!oC permisso de uso de bem p$b!ico para ainsta!ao de banca de Iornais.

    +pesar de a f!oresta ama"nica, a mata at!Lntica, a (erra do Mar, o pantana! mato%grossense e af!oresta ama"nica, a mata at!Lntica, a (erra do Mar, o pantana! mato%grossense e a"ona costeira serem patrimnios nacionais"ona costeira serem patrimnios nacionais, no se consideram bens 'bicos os imveisno se consideram bens 'bicos os imveis'articuares e4istentes nessas reas.'articuares e4istentes nessas reas.

    +rt. 7>. + !ngua portuguesa o idioma oficia! da -ep$b!ica Federativa do rasi!.

    R 7T % (o smbo!os da -ep$b!ica Federativa do rasi!(o smbo!os da -ep$b!ica Federativa do rasi!a bandeira, o -ino, as armas e o seo

    nacionais.

    R :T % Os Estados, o @istrito Bederal e os MunicpiosOs Estados, o @istrito Bederal e os Municpios'odero ter smboos 'r'rios.

    (`B%L%( LEB" B(@(`B%L%( LEB" B(@

    BC +1B'0-+

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    C +-M+(

    (C ('2/

    @C 01/

    ;aramentares e Comiss9es ;aramentares de In*urito C;Is7;aramentares e Comiss9es ;aramentares de In*urito C;Is7

    4ma C;I 'oder ser instaada mediante re*uerimentoC;I'oder ser instaada mediante re*uerimentode um ter!o dos membros da Nmaraum ter!o dos membros da Nmara

    dos @eputados,dos @eputados,no se e4igindo *ue o re*uerimento se5a submetido a deiberao 'enria dano se e4igindo *ue o re*uerimento se5a submetido a deiberao 'enria da

    CasaCasa.

    +rt. 58. + matria constante de proIeto de !ei reIeitado somente poder constituir obIeto de novoproIeto, na mesma sesso egisativa,na mesma sesso egisativa,mediante proposta da maioria absouta dos membros demaioria absouta dos membros de*ua*uer das Casas do Congresso #aciona.*ua*uer das Casas do Congresso #aciona.

    @i'teses em *ue ocorre a ;E"> do mandato do ;residente da "e'bica e $ice...@i'teses em *ue ocorre a ;E"> do mandato do ;residente da "e'bica e $ice...

    (egundo o ensinamento da #rof Fernanda Marroni @2FAC

    %corre nos seguintes casos:%corre nos seguintes casos:

    1. Cassao:1. Cassao: em virtude de deciso do ?enado nos processos de cri!e de responsa$ilidadedeciso do ?enado nos processos de cri!e de responsa$ilidade, ou,dede

    deciso #udicial, co!o pena acess0ria aplicada e! processo co!u!, co! o #ula!ento pelodeciso #udicial, co!o pena acess0ria aplicada e! processo co!u!, co! o #ula!ento pelo

    ?upre!o *ri$unal Dederal.?upre!o *ri$unal Dederal.

    M. E4tinoM. E4tino::1o caso de !orte, renEncia, perda, suspenso dos direitos pol8ticos e perda da!orte, renEncia, perda, suspenso dos direitos pol8ticos e perda da

    nacionalidade.nacionalidade.

    3. >ecarao de $acDncia do cargo 'eo Congresso #aciona:3. >ecarao de $acDncia do cargo 'eo Congresso #aciona:Quando no comparecerem para

    tomar posse dentro de de" dias da data fixada para a posse @primeiro de IaneiroAde" dias da data fixadapara a posse @primeiro de IaneiroA, exceto se o

    motivo de no comparecimento for de fora maior. / no comparecimento mo pra"o indicado

    acima va!e como ren$ncia, artigo 86, pargrafo $nico, da 3F.

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    ultime a "ota!oX.

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    (4B00B'M 01)'-1+M'1)' 'M [-G/( M'1/-'(.

    \"?R%( C%;%(!%( C #/((4'M +-'+B/( + (4+ '()-4)4-+ (G/ +Q4'2'(

    Q4' (' (4B00B'M 01)'-1+M'1)' 'M [-G/( M'1/-'(.

    dministrao 'bica em sentido orgDnicodministrao 'bica em sentido orgDnicodesigna os entes que exercem as funJes

    administrativas, compreendendo as pessoas *urdicas, os :r2os e os a2entes incumbidos dessas

    &un!9es.

    (%CIE>>E >E EC%%#I I;"E(CI#>`$EL (E" (%CIE>>E ##I.(%CIE>>E >E EC%%#I I;"E(CI#>`$EL (E" (%CIE>>E ##I.

    3F=66. +rt. >8. + administrao p$b!ica direta e indireta de qua!quer dos #oderes da 4nio, dos'stados, do Bistrito Federa! e dos Municpios obedecer aos princpios de !ega!idade,impessoa!idade, mora!idade, pub!icidade e eficincia e, tambm, ao seguinteC]0] % somente 'or ei es'ec/ica'oder ser criada autar*uiae autori+ada a instituio deem'resa 'bica, de sociedade de economia mista e de /undao,cabendo # lei complementar,cabendo # lei complementar,neste Cltimo caso, de&inir as reas de sua atua!o+neste Cltimo caso, de&inir as reas de sua atua!o+

    Becreto:;;=58. +rt. 9T #ara os fins desta !ei, considera%seC

    000 % (ociedade de 'conomia Mista % a entidade dotada de persona!idade Iurdica dedireitoprivado,criada por !ei para a exp!orao de atividade econmica, sob a /orma de sociedadeanZnima, cuIas aJes com direito a voto pertenam em sua maioria P 4nio ou a entidade da+dministrao 0ndireta.

    0 % Fundao #$b!ica % a entidade dotada de persona!idade Iurdica de direito privado, sem fins!ucrativos, criada em virtude de autori"ao !egis!ativa,para o desen"ol"imento de ati"idades ueno exi*am execu!o por :r2os ou entidades de direito pCblico, com autonomiaadministrati"a, patrimQnio pr:prio 2erido pelos respecti"os :r2os de dire!o, e &uncionamentoe &uncionamentocusteado por recursos da Gnio e de outras &ontes.custeado por recursos da Gnio e de outras &ontes.

    /) /G)/) IGE @-/M

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    s em'resas 'bicas 'odem desem'en-ar dois ti'os di/erentes de atua9es:

    e4ercer atividades econZmicas:e4ercer atividades econZmicas:3aixa 'conmica Federa! e 1B'(, por exemp!o, osquaisno tem imunidade tributria.

    'restar servios 'bicos: ('-#-/ e '3), por exemp!o, possuindo imunidade tributriaspossuindo imunidade tributrias.

    Im'robidade dministrativa:Im'robidade dministrativa:

    (u5eito ativonos atos de Im'robidade dministrativa:

    gentes ;bicos

    !erceiros:(o aque!es que, no sendo agentes p$b!icos, na *uaidade de coautores do ato de

    im'robidade administrativa, indu"am ou concorram para a prtica ou de!es se beneficiem sob

    qua!quer forma, seIa e!a direta ou indireta.

    (u5eito ;assivonos ato de Im'. dm.:nos ato de Im'. dm.:

    dm. direta

    dm. indireta

    %utras entidades *ue o governo 'artici'e

    / contrato de concesso de servio 'bicopode ser rescindido por iniciati"a daconcessionria, mediante a!o *udicial especialmente intentada para esse &im, no caso dedescum'rimento das normas contratuais 'eo 'oder concedente.

    /s consrcios 'bicosconsrcios 'bicosso aIustes /irmados 'or 'essoas /ederativas, com 'ersonaidade dedireito 'bicoou de direito 'rivado, mediante autori"ao !egis!ativa, com vistas P rea!i"ao

    de atividades e metas de interesse comum dos consorciados.

    !%( >I#I(!"!I$%(

    ;odem ser convaidados:8% C%8% C%

    8%" @exceoC quando uma !ei estabe!ecer uma F/-M+ especficaA

    C%;E!#CI@ exceoC competncia ']324(0+A

    #o 'odem ser convaidados:8I % %B

    8I#LI>>E

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    %!I$%

    %B)E!%

    O) /O)

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    rt. 3F. E4tinguese a concesso 'or:

    I advento do termo contratuaUII encam'aoU

    III caducidadeUI$ rescisoU$ anuaoU e$I /aPncia ou e4tino da em'resa concessionria e /aecimento ou inca'acidade do tituar,no caso de em'resa individua.

    +rt. >6. + ine4ecuo tota ou 'arcia do contrato acarretar, a critrio do 'oder concedente,a decarao de caducidade da concesso ou a a'icao das san9es contratuais, respeitadasas disposiJes deste artigo, do art. :8, e as normas convencionadas entre as partes.

    R 7o caducidade da concesso 'oder ser decarada 'eo 'oder concedente *uando:

    I o servio estiver sendo 'restado de /orma inade*uada ou de/iciente, tendo 'or base asnormas, critrios, indicadores e 'arDmetros de/inidores da *uaidade do servioUII a concessionria descum'rir cusuas contratuais ou dis'osi9es egais oureguamentares concernentes N concessoUIII a concessionria 'araisar o servio ou concorrer 'ara tanto, ressavadas as -i'tesesdecorrentes de caso /ortuito ou /ora maiorUI$ a concessionria 'erder as condi9es econZmicas, tcnicas ou o'eracionais 'ara mantera ade*uada 'restao do servio concedidoU$ a concessionria no cum'rir as 'enaidades im'ostas 'or in/ra9es, nos devidos 'ra+osU$I a concessionria no atender a intimao do 'oder concedente no sentido de reguari+ara 'restao do servioU$II a concessionria no atender a intimao do 'oder concedente 'ara,em 10 cento eoitenta7 dias, a'resentar a documentao reativa a reguaridade /isca, no curso daconcesso, na /orma do art. M2 da Lei n .666, de M1 de 5un-o de 1223.

    W Mo decarao da caducidade da concesso dever ser 'recedida da veri/icao dainadim'Pncia da concessionria em 'rocesso administrativo, assegurado o direito de am'ade/esa.

    +rt. >. / contrato de concesso poder ser rescindido por iniciativa da concessionria, no caso de

    descum'rimento das normas contratuais 'eo 'oder concedente, mediante ao 5udiciaes'eciamente intentada 'ara esse /im.

    #argrafo $nico. 1a -i'tese 'revista no ca'ut deste artigo, os servios 'restados 'eaconcessionria no 'odero ser interrom'idos ou 'araisados, at a deciso 5udiciatransitada em 5ugado.

    >I8E"E# E#!"E BE#( \$EI( E I\$EI(

    I7 Comodato % um contrato uniatera, benfico e gratuito em que agum entrega a outra'essoa uma coisa in/ungve, para ser uti!i"ada por um determinado tempo e devo!vida findo o

    contrato. #or ra"Jes bvias, o contrato 'ode ter como ob5eto bens mveis ou imveis, 'oisambos 'odem ser in/ungveis.

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    II7 tuo o em'rstimo de coisas /ungveis, sendo partes do contrato o mutuante @aque!eque cede a coisaA e o muturio @aque!e que a recebeA. Em regra, tratase de contrato uniatera egratuito, e4ceo /eita 'ara o mtuo oneroso. +!m disso, o contrato comutativo, rea,tem'orrio e in/orma. / exemp!o tpico envo!ve o emprstimo de dinHeiro, uma ve" que om$tuo somente ter obIeto bens mveis, pois somente esses podem ser fungveis @art. 69 do 33A.

    rt. F. (o /ungveis os mveis *ue 'odem substituirse 'or outros da mesma es'cie,*uaidade e *uantidade.

    III7 >o 'en-or % um direito rea de garantia sobre coisa. ^ constitudo sobre bens mveisem regra7, ocorrendo a trans/erPncia e/etiva da 'osse do bem do devedor ao credor tambmem regra7. >i+se du'amente em regra, 'ois no 'en-or rura, industria, mercanti e devecuos, as coisas em'en-adas continuam em 'oder do devedor, *ue as deve guardar econservar. demais, nem sem're o 'en-or recair sobre coisa mve, eis *ue, 'or e4em'o,no 'en-or rura, o bem 'ode ser imve 'or acesso /sica industria ou inteectua.

    I$7 >a -i'oteca% o direito rea! de garantia sobre coisa a!Heia com maior repercusso prtica,

    recaindo sobre bens imveis em regra7e no -avendo a transmisso da 'osse da coisa entreas 'artes.>i+se em regra, 'ois navios e aeronaves constituem bens mveis es'eciais ou suigeneris, eis *ue 'odem ser -i'otecados.

    Cessa o mandato:

    - pela re"o2a!o ou pela renCncia+-- pela morte ou interdi!o de uma das partes+--- pela mudan!a de estado ue inabilite o mandante a con&erir os poderes, ou o mandatriopara os exercer+-J pelo trmino do pra8o ou pela concluso do ne2:cio.

    +rt. 786. W de *uatro anos o 'ra+o de decadPncia 'ara 'eitearse a anuao do negcio5urdico, contadoC

    I no caso de coao, do dia em *ue ea cessarU

    II no de erro, doo, /raude contra credores, estado de 'erigo ou eso, do dia em *ue sereai+ou o negcio 5urdicoU

    III no de atos de inca'a+es, do dia em *ue cessar a inca'acidade.;ra+o Convenciona.'xC 3riado no contrato pe!as partes de >; dias para pra"o de desistncia donegcio Iurdico.

    8%"( >E Q=I(IR% > ;"%;"IE>>E

    #egcio inter vivos, pois foi destinado a produ"ir efeitos durante a vida dos interessados&

    *uisio derivada,pois H transferncia da propriedade de uma pessoa para outra&

    Biatera, pois a dec!arao de vontade emanou de duas manifestaJes de vontade, em sentidooposto, mas coincidentes sobre o obIeto&

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    %neroso, pois ambos os contratantes possuem nus e vantagens recprocas&

    Consensua, pois o negcio se perfa" com o mero consenso das partes, independentemente daentrega da coisa.

    +rt. % X 8L! %= C"#CI >E "EC="(%( !E"I( #R% C%#(!I!=I%!I$% (=8ICIE#!E ;" ;E"> %= (=(;E#(R% >% ;%>E" 8ILI".

    +rt. E >I"EI!%7

    +rt. :8. +que!e que, 'or ato icito arts. 16 e 1G7, causar dano a outrem, /ica obrigado a

    re'aro.

    + Iurisprudncia desta 3orte (uperior de *ustia /irmouse no sentido de *ue *uin*uena o

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    'ra+o 'rescriciona 'ara 'ro'ositura da ao de *ua*uer nature+a contra a 8a+enda;bica, a teor do art. 7 do Becreto n. :;.7;=>:, afastada a ap!icao do 3digo 3ivi!.

    1o mandato outorgado por mandante capa",so vidos os atos 'raticadospor mandatrio comde+esseis anos de idade,ainda *ue no emanci'ado, desde *ue no se5am e4cedidos os imites

    do mandato.

    +rt. 559. / mandatrio que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra e!es, ser

    considerado mero gestor de negcios, enquanto o mandante !He no ratificar os atos.

    +rt. 555. /maior de de+esseis e menor de de+oito anos no emanci'ado 'ode ser mandatrio,

    mas o mandante no tem ao contra e!e seno de conformidade com as regras gerais, ap!icveis

    Ps obrigaJes contradas por menores.

    +rt. 76;. / menor, entre de"esseis e de"oito anos, no pode, para eximir%se de uma obrigao,

    invocar a sua idade se do!osamente a ocu!tou quando inquirido pe!a outra parte, ou se, no ato de

    obrigar%se, dec!arou%se maior.

    +rt. 58. +inda que o mandatrio contrarie as instruJes do mandante, se no exceder os !imites

    do mandato, ficar o mandante obrigado para com aque!es com quem o seu procurador contratou&

    mas ter contra este ao pe!as perdas e danos resu!tantes da inobservLncia das instruJes.

    Art. )1. Jo sendo a venda a cr-dito, o vendedor no - o$riado a entrear a coisa antes de

    rece$er o preo.

    Art. )2. At- o !o!ento da tradio, os riscos da coisa corre! por conta do vendedor, e os do

    preo por conta do co!prador.

    0nterpretando%se tais dispositivos, se vendedor e comprador estipu!arem o cumprimento das

    obrigaJes de forma simu!tLnea em venda P vista, no /icar a/astada a utii+ao do direito de

    reteno 'or 'arte do vendedor caso o 'reo no se5a 'ago, 'ois o vendedor no obrigado a

    entregar a coisa antes de receber o 'reo.

    Art 6O abuso de autoridade sujeitar o seu autor ' sano administrati(aci(il e penalB 1 S")*O #+I"ISTRTI% ser a=l!caa e acoro co, a gra>!ae oa+so co,et!o e cons!st!r e,:

    ) dvertnci ;

    b) repreenso;

    c ) suspenso do c rgo, funo ou posto por p r zo de cinco cento e

    oitent di s , com perd de vencimentos e v nt gens;

    d) destituio de funo;

    e) demisso;

    f) demisso, bem do servio pbl ico.

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    #ecreto,lei -/012

    Art So infr es poltico dministr tiv s dos !refeitos "unicip issu#eit s o #ulg mento pel $%m r dos &ere dores e s ncion d s com

    c ss o do m nd to'

    ( (mpedir o funcion mento regul r d $%m r ;

    (( (mpedir o e me de livros, fol* s de p g mento e dem is

    documentos +ue dev m const r dos r+uivos d !refeitur , bem como

    verific o de obr s e servios municip is, por comisso de

    investig o d $%m r ou uditori , regul rmente institud ;

    ((( es tender, sem motivo #usto, s convoc es ou os pedidos de

    inform es d $%m r , +u ndo feitos tempo e em form regul r;

    (& -et rd r public o ou dei r de public r s leis e tos su#eitos

    ess form lid de;

    & ei r de present r $%m r , no devido tempo, e em form regul r,

    propost or ment/ri ;

    &( escumprir o or mento prov do p r o eerccio fin nceiro,

    &(( !r tic r, contr epress disposio de lei, to de su competnci

    ou omitirse n su pr/tic ;

    &((( 0mitirse ou negligenci r n defes de bens, rend s, direitos ou

    interesses do "unicpio su#eito dministr o d !refeitur ;

    (1 2usent rse do "unicpio, por tempo superior o permitido em lei, ou

    f st rse d !refeitur , sem utoriz o d $%m r dos &ere dores;

    1 !roceder de modo incomp tvel com dignid de e o decoro do c rgo.

    2rt. 334. Somente se dmitir/ o recol*imento do benefici/rio de regime

    berto em residnci p rticul r +u ndo se tr t r de'

    % - conenao ,a!or e 70 (setenta) anosF

    %% - conenao aco,et!o e oen4a gra>eF

    %%% - conenaa co, Il@o ,enor o+ eIc!ente DJs!co o+ ,entalF

    % - conenaa gestante

    2rt. 536. !oder/ o #uiz substituir priso preventiv pel domicili r

    +u ndo o gente for' 7-ed o d d pel 8ei n9 3:.

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    ((( imprescindvel os cuid dos especi is de pesso menor de = 7seis)

    nos de id de ou com deficinci ; 7(ncludo pel 8ei n9 3:.

  • 7/24/2019 RESUMO (DIREITO)

    41/42

    com a trans?er>ncia para

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