Resumo Civil
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CAPÍTULO I
2.1. EtimologiaNo Direito Romano, Direito era jus ou juris, da raiz “ju”. Porém a origem da
palavra Direito se encontra no latim directum, o que dá a ideia de que o Direito deve ser uma linha direta, ou seja, seguir uma regra.
2.2. ConceitoDireito = “O conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social”.Para conceituar o Direito é preciso reconhecer sua característica humana,
instrumento necessário para o convívio social. Não se fala em Direito sem se falar em alteridade, ou seja, a relação com o outro. Ubi homo, ibi jus(Onde há homem, há Direito).
O Direito visa garantir a harmonia social, paz e boa-fé ao estabelecer regras de conduta com sanção institucionalizada.
Direito = Conduta humana em interferência intersubjetiva.Direito = Conjunto de regras sociais que disciplinam as obrigações e poderes
referentes às questões do meu e do seu, sancionados pela força do Estado e dos grupos intermediários.