RESUMO A APLICABILIDADE DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO...

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A APLICABILIDADE DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO NO PROCESSO PENAL ENQUANTO INSTRUMENTO DE GARANTIAS RESUMO AUTOR PRINCIPAL: Marcelo Gonçalves E-MAIL: [email protected] TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC:: Não CO-AUTORES: Sem co-autores. ORIENTADOR: Professor Márcio Renan Hamel ÁREA: Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ: Direito Processual Penal 6.01.02.03-9 e Filosofia do Direito 6.01.01.05-9. UNIVERSIDADE: Universidade de Passo Fundo INTRODUÇÃO: Há um novo paradigma Processual Penal na atualidade. O Brasil alterou sua ordem constitucional diversas vezes, trazendo sempre novos parâmetros de interpretação da legislação, pois sempre adotou a teoria da recepção, qual seja, o que não é contra a nova ordem constitucional é recepcionado. Com isso, o Código de Processo Penal, exige uma nova forma de interpretação em perspectiva constitucional, pois é muito mais velho que a Magna Carta de 88, e defende garantias completamente diferentes que a Constituição atual. Não basta apenas ler a letra fria da lei, a aplicação da lei deve sempre passar por um filtro constitucional para que o processo atinja o seu fim, qual seja, legitimar a atuação estatal de uma forma que seja um instrumento de garantias. Nesse sentido, a presente pesquisa pretende demonstrar a aplicabilidade da Teoria Discursiva do Direito na interpretação e aplicação do processo penal em conformidade com a nova ordem constitucional. METODOLOGIA: O presente estudo encontra-se associado ao Grupo de Pesquisa Filosofia e Direito da Universidade de Passo Fundo, vinculado ao Curso de Direito e de Filosofia da UPF. O estudo ora apresentado encontra-se em fase inicial de desenvolvimento e, como é de natureza essencialmente bibliográfica, segue o método analítico-reconstrutivo. Dessa feita, a partir da análise de obras clássicas, e também de obras modernas, busca-se interpretar textos filosóficos atinentes à matéria, bem como doutrina e jurisprudência, trazendo a possibilidade de aplicação da Teoria Discursiva do Direito no processo penal. Assim, através de leituras prévias, fichamento de obras e produção textual, objetiva-se demonstrar como é possível a aplicação da filosofia de Habermas no processo penal moderno.

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A APLICABILIDADE DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO NO PROCESSO PENALENQUANTO INSTRUMENTO DE GARANTIAS

RESUMO

AUTOR PRINCIPAL:Marcelo Gonçalves

E-MAIL:[email protected]

TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC::Não

CO-AUTORES:Sem co-autores.

ORIENTADOR:Professor Márcio Renan Hamel

ÁREA:Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes

ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ:Direito Processual Penal 6.01.02.03-9 e Filosofia do Direito 6.01.01.05-9.

UNIVERSIDADE:Universidade de Passo Fundo

INTRODUÇÃO:Há um novo paradigma Processual Penal na atualidade. O Brasil alterou sua ordem constitucional diversas vezes, trazendosempre novos parâmetros de interpretação da legislação, pois sempre adotou a teoria da recepção, qual seja, o que não écontra a nova ordem constitucional é recepcionado.Com isso, o Código de Processo Penal, exige uma nova forma de interpretação em perspectiva constitucional, pois é muitomais velho que a Magna Carta de 88, e defende garantias completamente diferentes que a Constituição atual.Não basta apenas ler a letra fria da lei, a aplicação da lei deve sempre passar por um filtro constitucional para que oprocesso atinja o seu fim, qual seja, legitimar a atuação estatal de uma forma que seja um instrumento de garantias.Nesse sentido, a presente pesquisa pretende demonstrar a aplicabilidade da Teoria Discursiva do Direito na interpretação eaplicação do processo penal em conformidade com a nova ordem constitucional.

METODOLOGIA:O presente estudo encontra-se associado ao Grupo de Pesquisa Filosofia e Direito da Universidade de Passo Fundo,vinculado ao Curso de Direito e de Filosofia da UPF. O estudo ora apresentado encontra-se em fase inicial dedesenvolvimento e, como é de natureza essencialmente bibliográfica, segue o método analítico-reconstrutivo. Dessa feita, apartir da análise de obras clássicas, e também de obras modernas, busca-se interpretar textos filosóficos atinentes àmatéria, bem como doutrina e jurisprudência, trazendo a possibilidade de aplicação da Teoria Discursiva do Direito noprocesso penal. Assim, através de leituras prévias, fichamento de obras e produção textual, objetiva-se demonstrar como épossível a aplicação da filosofia de Habermas no processo penal moderno.

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RESULTADOS E DISCUSSÕES:O poder estatal encontra sua principal força legitimadora no processo. Através desse, é possível garantir que o exercício dopoder do Estado esteja em consonância com sua origem, qual seja, a soberania popular. Por meio do processo, overdadeiro titular do poder do Estado (povo), poderá expressar sua vontade, tornando legítimo o exercício do poderalcançado por aquele ente soberano.Um dos poderes mais latentes do Estado Democrático de Direito, evidentemente, é o poder de punir. Esse poder é o maispercebido pela sociedade, e ao mesmo tempo, é o que a sociedade mais deseja que se faça valer.Como dito alhures, o processo legitima o poder, assim, o processo penal em especial, legitima o poder de punir do Estado,mas não apenas isso, ele quem garante que o poder punitivo não se exceda.Acontece que nosso Código de Processo Penal é muito antigo (1941) e, por consequência, anterior a moderna constituiçãode 1988. Dessa forma, levando-se em conta o contexto histórico no qual surgiu o Código de Processo Penal Brasileiro ¿Era Vargas, Estado Novo, Segunda Guerra Mundial ¿ um contexto de extrema opressão e supressão de garantidas, emcontrapartida com uma constituição moderna e recheada de garantias, surge um panorama que força o operador do direitoa realizar uma interpretação do processo penal em sintonia com a constituição, de uma forma que legitime o poder de punirestatal atendendo a ¿vontade¿ da nova ordem constitucional. Nesse momento surge a possibilidade de aplicação da TeoriaDiscursiva do Direito na passagem do processo penal pelo ¿filtro¿ constitucional, pois, uma vez que a Teoria Discursiva doDireito se baseia no convencimento através da argumentação racional em igualdade de ¿armas¿, permitirá que todospossam usar da melhor maneira possível das garantias previstas no Processo Penal, tendo a chance de apresentar seusargumentos e de exigir que os argumentos da acusação também sejam fundamentados em teses válidas, dentro doslimitadores do caso em tela.

CONCLUSÃO:A necessidade de uma nova interpretação conforme a Constituição do Processo Penal é latente, devendo ser encontradosmétodos alternativos de interpretação da norma jurídica, de uma forma que o Processo Penal atenda a ¿vontade¿ daConstituição. A Teoria Discursiva do Direito se mostra uma excelente alternativa para suprir essa nova necessidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal / Fernando Capez ¿ 20 ed. de acordo com a Lei n. 12.736/2012. ¿ São Paulo: Saraiva, 2013.HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. V. I. 2 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal (Fundamentos da Instrumentalidade Garantista) ¿ 1ª ed. Rio deJaneiro : Editora Lumen Juris, 2004.

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