RESUMAO MAZZA TRIB

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www.sitedomazza. com.br - conteúdo exclusivo - PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO (Professor Alexandre Mazza –Reta Final OAB 2010) Colaboração: Rodolfo Meneses 1) Legalidade Criação, Aumento, de tributos sempre depende de Redução e LEI => Lei ordinária Extinção Exceções a regra da Lei Ordinária: Tributos disciplinados por Lei Complementar: “temas de LC não admitem MP” a) Empréstimos Compulsórios; b) IGF => (da União – respeitas as 2 anterioridades – não tem prazo para ser criado); c) Impostos Residuais; d) Novas fontes de custeio da Seguridade. Medidas provisórias tributárias: Se a MP criar ou aumentar TRIBUTO, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da conversão da MP em Lei. Se for um outro tributo que não imposto, a cobrança é no ano seguinte ao da edição da MP. Tributos aduaneiros ou Extrafiscais Obs.: Exceções ao Princípio da Legalidade: 6 tributos alíquotas por ato IOF, IPI, IE, II, 1

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PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO(Professor Alexandre Mazza –Reta Final OAB 2010)

Colaboração: Rodolfo Meneses

1) Legalidade

Criação,Aumento, de tributos sempre depende deRedução e LEI => Lei ordináriaExtinção

Exceções a regra da Lei Ordinária: Tributos disciplinados por Lei Complementar: “temas de LC não admitem MP”a) Empréstimos Compulsórios;b) IGF => (da União – respeitas as 2 anterioridades – não tem prazo para ser criado);c) Impostos Residuais;d) Novas fontes de custeio da Seguridade.

Medidas provisórias tributárias: Se a MP criar ou aumentar TRIBUTO, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da

conversão da MP em Lei. Se for um outro tributo que não imposto, a cobrança é no ano seguinte ao da edição da

MP.

Tributos aduaneiros ou Extrafiscais

Obs.: Exceções ao Princípio da Legalidade:

6 tributos alíquotas por ato IOF, IPI, IE, II, Podem ter modificadas do Executivo CIDE-Comb/ ICMS-Combust.

Atenção 1: A definição da data para pagamento do tributo não depende de Lei (STF).

Atenção 2: A atualização monetária da base de cálculo não é aumento real, por isso, não precisa de lei e a cobrança é imediata.

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2) Anterioridade (anualidade não existe)

(anual) (nonagesimal)Tributo criado só pode ser respeitado o Ou majorado exigido no intervalo mínimoEm 1 exercício ano seguinte de 90 dias

Exceções: (3 grupos)

a) Cobrança imediata: IOF, II, IE, IEG, Empréstimo Compulsório(calamidade ou guerra);b) Só os 90 dias: IPI, Contribuições Sociais, CIDE-Comb. E ICMS-Comb.;c) Só a anual: IR e alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA.

3) Vedação do Confisco: Proíbe retirar todos os bens do contribuinte Vale para multas tributárias (STF)

4) Isonomia: O Fisco não pode dar tratamento desigual a contribuintes em situações equivalentes. A incapacidade civil é irrelevante para o direito tributário:

a) Menor de idade;b) Empresa irregularmente constituída.

5) “Non Olet”: O dinheiro não tem cheiro, não importa a origem do dinheiro do contribuinte.

Ex.: traficante deve Imposto de Renda.

6) Capacidade Contributiva Os impostos terrão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade

econômica do contribuinte. Alíquotas progressivas: “Na CF/88 só 3 impostos são progressivos: a) o IR; b) o ITR e

c) o IPTU.

O IPVA não é progressivo.

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7) Irretroatividade A Lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores a data da sua publicação.

2 exceções: retroage 1) for interpretativa; 2) mais benéfica em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado.

8) Seletividade

As alíquotas do serão graduadas conforme do produto ou doICMS e do IPI a ESSENCIALIDADE serviço

Procedência não!

9) Uniformidade geográfica Os tributos da União devem ter a mesma alíquota em todo território nacional.

Exceção: Concessão de incentivos fiscais para estimular certa região. (zona franca de Manaus).

10) Não-limitação Os tributos não podem ser usados para restringir o trânsito de pessoas e bens.

Exceção: Pedágio => nas vias conservadas pelo Poder Público.

11) Não-cumulatividade

- ICMS - IPI 1) Monofásico - COFINS/PIS 3 regimes 2) Plurifásico Cumulativa - Impostos Residuais 3) Plurifásico não-cumulativa - Novas fontes de custeio da Seguridade

Evita tributação em cascata; “são pagos compensando em cada operação o montante recolhido na etapa anterior”

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Conceito de Tributo (art. 3º, CTN)

O tributo é...a) Uma obrigação legal (nunca surge do contrato);b) Prestação pecuniária (sempre obrigação de dar); c) Na constitui sanção por ato ilícito (tributo = multa) Ilícito (infração)

Ato lícito (FG)d) Prestação compulsória;e) Cobrada por LANÇAMENTO

Lançamento

Ato privativo do Fisco; Com natureza vinculada; Declaratória do FG e constitutivo do crédito tributário.

Prazos para lançamento:

FG Lanç. Execução Fiscal

5 anos 5 anos (decadência) (prescrição)

Modalidades: a) Por homologação => antecipação do pagamento (ICMS, IR);b) Misto/ ou declaração => informações prestada pelo contribuinte (II)c) Direto/ de ofício => sem participação do contribuinte (IPTU, IPVA, AIIM).

Imunidades Tributárias - Princípios; e

- 2 tipos de limitações ao poder de tributar: - Imunidades.

Garantias Fundamentais do contribuinte;Cláusulas Pétreas;Regulamentação infraconstitucional feita por Lei Complementar (art. 146, CF)

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Imunidade é diferente de Isenção causa de exclusão do crédito tributário

Está na CF Está na Lei

Limita a Competência Dispensa o pgto.

** “se a isenção, se a isenção for temporária e também condicionada, quem preenche a condição não pode perder a isenção no prazo prometido”

Semelhança: afastam somente a obrigação tributária principal, não atingindo as obrigações acessórias (formais).

Imunidades em espécie: (afastam somente os impostos) Art. 150, VI, CF

1) Recíproca (União, Estados, DF e Municípios) Autarquias e Fundações PúblicasNão Pagam impostos uns dos outros.

2) Religiosa instituições religiosas não pagam nenhum impostoTambém vale para áreas contiguas do templo (estacionamentos, creches, casas sacerdotais, lojas etc.)

3) Partidos Políticos: - partidos políticos e suas fundações;- sindicatos de trabalhadores;

4 entidades - entidades de educação sem fins lucrativos; *- assistência social sem fins lucrativos; *

*importante: o art. 14 do CTN prevê 3 requisitos para essa imunidade:a) aplicarem integralmente no país os seus recursos;b) não haver repasse de patrimônio ou recita;c) regularidade contábil.

4) Imprensa: STF - Filmes; e- papéis fotográficos.

Livros, jornais, periódicos e o papel para sua impressão não pagam impostos.

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Exclusiva do produto (imunidade objetiva) => não afasta impostos pessoais de editoras e livrarias (IR, IPVA e IPTU => paga)

Impostos

FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS

II; IE; IOF; IPI; IR; ITR E IGF ICMS; IPVA E ITCMD (“causa mortis”)

IPTU; ISS E ITBI

DF => ESTADUAIS + MUNICIPAIS Imposto extraordinário de guerra:

- caso de guerra externa ou sua iminência- União- Lei Ordinária- Podem ter base de cálculo e fato gerador de outro imposto (admitem bitributação)

Regras para criação de impostos residuais: - União- Lei Complementar- Não-cumulativos- Não podem ter base de cálculo e fato gerador de outro imposto.

Territórios:

Sendo criado algum, a União cobra os federais, os estaduais, e, se o território não for divido em municípios, também os municipais.

Taxas: (contraprestacionais)

Tributos vinculados porque remuneram atividades (serviços públicos) estatais;Lei Ordinária criaráCompetência Comum (União, Estados, DF e Municípios)

“As taxas não terão base de cálculo próprias de impostos”

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- Tipos: A) Taxas de Polícia => realiza fiscalização efetiva sobre o contribuinte. Exs.: taxa de fiscalização ambientais, taxa para obtenção de licenças e certidões.B) Taxas de Serviço => Cobrada quando o Estado presta serviço público especifico e divisível (“uti singuli”). A fruição pode ser efetiva ou potencial. Exs.: coleta de lixo (súmula vinculante 19)

Atenção: se o serviço for indivisível (“uti universi”), a taxa é inconstitucional. Ex.: Iluminação Pública.

Contribuições de Melhoria

Tributos vinculadosLei Ordinária criaráCompetência Comum (União, Estados, DF e Municípios)

Hipótese de Incidência Obra Pública que valoriza o imóvel do contribuinte

Empréstimos Compulsórios

RestituíveisUnião (exclusiva)Lei Complementar

2 hipóteses A) calamidade ou guerra externa (cobrança imediata)B) investimento público ou relevante (respeita a anterioridade só a anual)

Não são fatos geradores => podem ter qualquer fato gerador (bitributação)

Contribuições Especiais

Tributos qualificados pela destinaçãoPodem ter fato gerador e base de cálculo próprios de impostos (bitributação)Competência privativa da União

Existem duas contribuições que não são federais:a) Distrito Federal e Municípios podem cobrar a COSIP, facultada a

arrecadação na fatura da energia residencial;

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b) Estados, DF e Municípios podem cobrar contribuição de seus servidores para custeio de regime previdenciário próprio.

** “quando o importo um produto pago tudo que é tributo; mas na exportação só incide o imposto de exportação”.

Interferência da União em alíquotas Estaduais e Municipais

RESOLUÇÃO DO SENADO

ALÍQUOTA MINÍMA ALÍQUOTA MÁXIMA

IPVA X

ITCMD X

ICMS X X

- Atenção: Lei Complementar da União pode fixar alíquotas mínima e máxima do ISS.

Repartição de Receitas (arts. 157 e 158, CF)

1) Pertencem aos Estados e DF:a) 100% do IR sobre a remuneração dos servidores estaduais e distritais (retidos na

fonte);b) 20% dos impostos residuais.

2) Pertencem aos Municípios:c) 100% do IR sobre a remuneração dos servidores municipais (retido na fonte);a) 50% do ITR ou 100% se o município firmar convênio com a União;b) 50% do IPVA; ec) 50% do ICMS.

Atenção: Além desses casos sujeitam-se a repartição de receitas o IPI, CIDE-Combustíveis e o IOF-ouro quando definido como ativo financeiro.

CTN

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1) Integração da Lei Tributária (preenchimento de lacunas)

“Se-sendo caso de lacuna a autoridade usará: 1) analogia; 2) princípios gerais do Direito Tributário; 3) princípios gerais do Direito Público e 4) equidade.”

2) O CTN admite a eleição de domicilio pelo contribuinte, mas, se o domicilio eleito prejudicar a arrecadação, o fisco pode recusar (recusa de domicílio eleito).

3) Legislação Tributária (art. 96, CTN)

Leis, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e Normas Complementares.

Normas complementares: - Atos Normativos (na data de sua publicação) - Decisões de Órgãos do Fisco (30 dias após a publicação)

- Convênios (na data neles prevista) - Práticas reiteradas da autoridade (costume)

4) Obrigação Tributária

2 tipos: - Principal => pagamento do tributo ou multa - Acessória => fazer/ não fazer (prestações positivas ou negativas)

Pólo Passivo (devedor) A) Contribuinte: relação pessoal e direta com o fato gerador B) Responsável Tributário: não é contribuinte

Casos especiais de responsabilidade: 1) Sócios, gerentes e administradores => só respondem por dívida da empresa se o

fisco provar excesso de poder ou infração. (desconsideração da personalidade jurídica)

2) Empresa que adquiri de outro estabelecimento ou fundo de comércio (trespasse) => o adquirente só responde se mantiver a mesma atividade comercial.

Cuidado: se a aquisição for em falência ou recuperação judicial o adquirente nunca responde.

Se o contribuinte deve vários tributos, mas seu patrimônio não é suficiente para quitar todos, consideram-se quitados:1) Contribuições de Melhoria;

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2) Taxas; e Art. 162, CTN3) Impostos.

5) Causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.

Causas de exclusão: A nistiaI senção

Causas de suspensão MO ratótiaDE pósito integralRE cursos e reclamaçõesCO oncessão de limitar ou tutela antecipadaPA rcelamento

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