RESUMAO MAZZA TRIB
-
Upload
daniel-calil -
Category
Documents
-
view
494 -
download
5
Transcript of RESUMAO MAZZA TRIB
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO(Professor Alexandre Mazza –Reta Final OAB 2010)
Colaboração: Rodolfo Meneses
1) Legalidade
Criação,Aumento, de tributos sempre depende deRedução e LEI => Lei ordináriaExtinção
Exceções a regra da Lei Ordinária: Tributos disciplinados por Lei Complementar: “temas de LC não admitem MP”a) Empréstimos Compulsórios;b) IGF => (da União – respeitas as 2 anterioridades – não tem prazo para ser criado);c) Impostos Residuais;d) Novas fontes de custeio da Seguridade.
Medidas provisórias tributárias: Se a MP criar ou aumentar TRIBUTO, este só poderá ser exigido no ano seguinte ao da
conversão da MP em Lei. Se for um outro tributo que não imposto, a cobrança é no ano seguinte ao da edição da
MP.
Tributos aduaneiros ou Extrafiscais
Obs.: Exceções ao Princípio da Legalidade:
6 tributos alíquotas por ato IOF, IPI, IE, II, Podem ter modificadas do Executivo CIDE-Comb/ ICMS-Combust.
Atenção 1: A definição da data para pagamento do tributo não depende de Lei (STF).
Atenção 2: A atualização monetária da base de cálculo não é aumento real, por isso, não precisa de lei e a cobrança é imediata.
1
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
2) Anterioridade (anualidade não existe)
(anual) (nonagesimal)Tributo criado só pode ser respeitado o Ou majorado exigido no intervalo mínimoEm 1 exercício ano seguinte de 90 dias
Exceções: (3 grupos)
a) Cobrança imediata: IOF, II, IE, IEG, Empréstimo Compulsório(calamidade ou guerra);b) Só os 90 dias: IPI, Contribuições Sociais, CIDE-Comb. E ICMS-Comb.;c) Só a anual: IR e alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA.
3) Vedação do Confisco: Proíbe retirar todos os bens do contribuinte Vale para multas tributárias (STF)
4) Isonomia: O Fisco não pode dar tratamento desigual a contribuintes em situações equivalentes. A incapacidade civil é irrelevante para o direito tributário:
a) Menor de idade;b) Empresa irregularmente constituída.
5) “Non Olet”: O dinheiro não tem cheiro, não importa a origem do dinheiro do contribuinte.
Ex.: traficante deve Imposto de Renda.
6) Capacidade Contributiva Os impostos terrão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Alíquotas progressivas: “Na CF/88 só 3 impostos são progressivos: a) o IR; b) o ITR e
c) o IPTU.
O IPVA não é progressivo.
2
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
7) Irretroatividade A Lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores a data da sua publicação.
2 exceções: retroage 1) for interpretativa; 2) mais benéfica em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado.
8) Seletividade
As alíquotas do serão graduadas conforme do produto ou doICMS e do IPI a ESSENCIALIDADE serviço
Procedência não!
9) Uniformidade geográfica Os tributos da União devem ter a mesma alíquota em todo território nacional.
Exceção: Concessão de incentivos fiscais para estimular certa região. (zona franca de Manaus).
10) Não-limitação Os tributos não podem ser usados para restringir o trânsito de pessoas e bens.
Exceção: Pedágio => nas vias conservadas pelo Poder Público.
11) Não-cumulatividade
- ICMS - IPI 1) Monofásico - COFINS/PIS 3 regimes 2) Plurifásico Cumulativa - Impostos Residuais 3) Plurifásico não-cumulativa - Novas fontes de custeio da Seguridade
Evita tributação em cascata; “são pagos compensando em cada operação o montante recolhido na etapa anterior”
3
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
Conceito de Tributo (art. 3º, CTN)
O tributo é...a) Uma obrigação legal (nunca surge do contrato);b) Prestação pecuniária (sempre obrigação de dar); c) Na constitui sanção por ato ilícito (tributo = multa) Ilícito (infração)
Ato lícito (FG)d) Prestação compulsória;e) Cobrada por LANÇAMENTO
Lançamento
Ato privativo do Fisco; Com natureza vinculada; Declaratória do FG e constitutivo do crédito tributário.
Prazos para lançamento:
FG Lanç. Execução Fiscal
5 anos 5 anos (decadência) (prescrição)
Modalidades: a) Por homologação => antecipação do pagamento (ICMS, IR);b) Misto/ ou declaração => informações prestada pelo contribuinte (II)c) Direto/ de ofício => sem participação do contribuinte (IPTU, IPVA, AIIM).
Imunidades Tributárias - Princípios; e
- 2 tipos de limitações ao poder de tributar: - Imunidades.
Garantias Fundamentais do contribuinte;Cláusulas Pétreas;Regulamentação infraconstitucional feita por Lei Complementar (art. 146, CF)
4
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
Imunidade é diferente de Isenção causa de exclusão do crédito tributário
Está na CF Está na Lei
Limita a Competência Dispensa o pgto.
** “se a isenção, se a isenção for temporária e também condicionada, quem preenche a condição não pode perder a isenção no prazo prometido”
Semelhança: afastam somente a obrigação tributária principal, não atingindo as obrigações acessórias (formais).
Imunidades em espécie: (afastam somente os impostos) Art. 150, VI, CF
1) Recíproca (União, Estados, DF e Municípios) Autarquias e Fundações PúblicasNão Pagam impostos uns dos outros.
2) Religiosa instituições religiosas não pagam nenhum impostoTambém vale para áreas contiguas do templo (estacionamentos, creches, casas sacerdotais, lojas etc.)
3) Partidos Políticos: - partidos políticos e suas fundações;- sindicatos de trabalhadores;
4 entidades - entidades de educação sem fins lucrativos; *- assistência social sem fins lucrativos; *
*importante: o art. 14 do CTN prevê 3 requisitos para essa imunidade:a) aplicarem integralmente no país os seus recursos;b) não haver repasse de patrimônio ou recita;c) regularidade contábil.
4) Imprensa: STF - Filmes; e- papéis fotográficos.
Livros, jornais, periódicos e o papel para sua impressão não pagam impostos.
5
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
Exclusiva do produto (imunidade objetiva) => não afasta impostos pessoais de editoras e livrarias (IR, IPVA e IPTU => paga)
Impostos
FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS
II; IE; IOF; IPI; IR; ITR E IGF ICMS; IPVA E ITCMD (“causa mortis”)
IPTU; ISS E ITBI
DF => ESTADUAIS + MUNICIPAIS Imposto extraordinário de guerra:
- caso de guerra externa ou sua iminência- União- Lei Ordinária- Podem ter base de cálculo e fato gerador de outro imposto (admitem bitributação)
Regras para criação de impostos residuais: - União- Lei Complementar- Não-cumulativos- Não podem ter base de cálculo e fato gerador de outro imposto.
Territórios:
Sendo criado algum, a União cobra os federais, os estaduais, e, se o território não for divido em municípios, também os municipais.
Taxas: (contraprestacionais)
Tributos vinculados porque remuneram atividades (serviços públicos) estatais;Lei Ordinária criaráCompetência Comum (União, Estados, DF e Municípios)
“As taxas não terão base de cálculo próprias de impostos”
6
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
- Tipos: A) Taxas de Polícia => realiza fiscalização efetiva sobre o contribuinte. Exs.: taxa de fiscalização ambientais, taxa para obtenção de licenças e certidões.B) Taxas de Serviço => Cobrada quando o Estado presta serviço público especifico e divisível (“uti singuli”). A fruição pode ser efetiva ou potencial. Exs.: coleta de lixo (súmula vinculante 19)
Atenção: se o serviço for indivisível (“uti universi”), a taxa é inconstitucional. Ex.: Iluminação Pública.
Contribuições de Melhoria
Tributos vinculadosLei Ordinária criaráCompetência Comum (União, Estados, DF e Municípios)
Hipótese de Incidência Obra Pública que valoriza o imóvel do contribuinte
Empréstimos Compulsórios
RestituíveisUnião (exclusiva)Lei Complementar
2 hipóteses A) calamidade ou guerra externa (cobrança imediata)B) investimento público ou relevante (respeita a anterioridade só a anual)
Não são fatos geradores => podem ter qualquer fato gerador (bitributação)
Contribuições Especiais
Tributos qualificados pela destinaçãoPodem ter fato gerador e base de cálculo próprios de impostos (bitributação)Competência privativa da União
Existem duas contribuições que não são federais:a) Distrito Federal e Municípios podem cobrar a COSIP, facultada a
arrecadação na fatura da energia residencial;
7
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
b) Estados, DF e Municípios podem cobrar contribuição de seus servidores para custeio de regime previdenciário próprio.
** “quando o importo um produto pago tudo que é tributo; mas na exportação só incide o imposto de exportação”.
Interferência da União em alíquotas Estaduais e Municipais
RESOLUÇÃO DO SENADO
ALÍQUOTA MINÍMA ALÍQUOTA MÁXIMA
IPVA X
ITCMD X
ICMS X X
- Atenção: Lei Complementar da União pode fixar alíquotas mínima e máxima do ISS.
Repartição de Receitas (arts. 157 e 158, CF)
1) Pertencem aos Estados e DF:a) 100% do IR sobre a remuneração dos servidores estaduais e distritais (retidos na
fonte);b) 20% dos impostos residuais.
2) Pertencem aos Municípios:c) 100% do IR sobre a remuneração dos servidores municipais (retido na fonte);a) 50% do ITR ou 100% se o município firmar convênio com a União;b) 50% do IPVA; ec) 50% do ICMS.
Atenção: Além desses casos sujeitam-se a repartição de receitas o IPI, CIDE-Combustíveis e o IOF-ouro quando definido como ativo financeiro.
CTN
8
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
1) Integração da Lei Tributária (preenchimento de lacunas)
“Se-sendo caso de lacuna a autoridade usará: 1) analogia; 2) princípios gerais do Direito Tributário; 3) princípios gerais do Direito Público e 4) equidade.”
2) O CTN admite a eleição de domicilio pelo contribuinte, mas, se o domicilio eleito prejudicar a arrecadação, o fisco pode recusar (recusa de domicílio eleito).
3) Legislação Tributária (art. 96, CTN)
Leis, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e Normas Complementares.
Normas complementares: - Atos Normativos (na data de sua publicação) - Decisões de Órgãos do Fisco (30 dias após a publicação)
- Convênios (na data neles prevista) - Práticas reiteradas da autoridade (costume)
4) Obrigação Tributária
2 tipos: - Principal => pagamento do tributo ou multa - Acessória => fazer/ não fazer (prestações positivas ou negativas)
Pólo Passivo (devedor) A) Contribuinte: relação pessoal e direta com o fato gerador B) Responsável Tributário: não é contribuinte
Casos especiais de responsabilidade: 1) Sócios, gerentes e administradores => só respondem por dívida da empresa se o
fisco provar excesso de poder ou infração. (desconsideração da personalidade jurídica)
2) Empresa que adquiri de outro estabelecimento ou fundo de comércio (trespasse) => o adquirente só responde se mantiver a mesma atividade comercial.
Cuidado: se a aquisição for em falência ou recuperação judicial o adquirente nunca responde.
Se o contribuinte deve vários tributos, mas seu patrimônio não é suficiente para quitar todos, consideram-se quitados:1) Contribuições de Melhoria;
9
www.sitedomazza.com.br
- conteúdo exclusivo -
2) Taxas; e Art. 162, CTN3) Impostos.
5) Causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.
Causas de exclusão: A nistiaI senção
Causas de suspensão MO ratótiaDE pósito integralRE cursos e reclamaçõesCO oncessão de limitar ou tutela antecipadaPA rcelamento
10