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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Processo Administrativo nº 13/10/12.350 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Concorrência n° 04/2013 Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise da qualificação econômico-financeira (fls. 3296/3298), inclusive da garantia para licitar (fls. 3308 e 3317-verso), da qualificação técnica (fls. 3300/3304), e da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista (fl. 3317) dos licitantes que participam do certame em epígrafe, decide por: I) HABILITAR os consórcios a seguir mencionados: - RENOVA AMBIENTAL, constituído pelas empresas TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA., SEVERO VILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES S/A e MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. - REVITA & CORPUS, constituído pelas empresas REVITA ENGENHARIA S.A. e CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. II) INABILITAR os consórcios abaixo relacionados conforme segue: - CAMPINAS SUSTENTÁVEL, constituído pelas empresas SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. e CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA., por deixar de apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, em nome do licitante, referente aos serviços de operação de limpeza especial de calçadões, operação de ecopontos ou serviço similar e transporte de chorume, desatendendo o subitem 6.5.8, letras “d”, “f” e “h”, respectivamente, incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1. do edital. - NOVA CAMPINAS, constituído pelas empresas LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA., por apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Processo Administrativo nº 13/10/12.350Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Concorrência n° 04/2013Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais.

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise da qualificação econômico-financeira (fls. 3296/3298), inclusive da garantia para licitar (fls. 3308 e 3317-verso), da qualificação técnica (fls. 3300/3304), e da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista (fl. 3317) dos licitantes que participam do certame em epígrafe, decide por:

I) HABILITAR os consórcios a seguir mencionados:- RENOVA AMBIENTAL, constituído pelas empresas TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA., SEVERO VILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES S/A e MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.- REVITA & CORPUS, constituído pelas empresas REVITA ENGENHARIA S.A. e CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.

II) INABILITAR os consórcios abaixo relacionados conforme segue:- CAMPINAS SUSTENTÁVEL, constituído pelas empresas SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. e CONSTRURBAN LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA., por deixar de apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, em nome do licitante, referente aos serviços de operação de limpeza especial de calçadões, operação de ecopontos ou serviço similar e transporte de chorume, desatendendo o subitem 6.5.8, letras “d”, “f” e “h”, respectivamente, incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1. do edital. - NOVA CAMPINAS, constituído pelas empresas LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA., por apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, em nome do licitante, com especificação técnica diversa do descritivo

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constante do subitem 4.3.4 do Termo de Referência – Anexo I do edital, referente ao serviço de operação de limpeza especial de calçadões, e com quantitativo insuficiente referente aos serviços de operação de limpeza especial de calçadões, operação de ecopontos ou serviço similar, operação de aterro sanitário, transporte de chorume e compostagem de resíduos vegetais, desatendendo os subitens 6.5.8, letras “d”, “f”, “g”, “h” e “i”, respectivamente, incorrendo no que prescreve o subitem 9.1.1. do edital.

III) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.

IV) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelopes propostas dos consórcios habilitados será realizada às 10h30min do dia 26/08/2013, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas – SP.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no endereço acima, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Campinas, 15 de agosto de 2013.Comissão Permanente de Licitações

Ciente. Publique-se.

SILVIO ROBERTO BERNARDINSecretário Municipal de Administração

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