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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 1 Restrições Aeroportuárias por área especificada no Item I do documento Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas e representadas graficamente no Mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC (Atualizado em 19/03/13) 1 – Deverá ser informado ao interessado em construir, ampliar ou regularizar a necessidade de obter autorização do Quarto Comando Aéreo Regional – IV COMAR 1 , antes da aprovação pela PMC: A. Para lotes e glebas situados dentro dos limites das Superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem da Zona de Proteção de Aeródromo/Heliponto (inciso V, art.90) e no raio de 1 km do radar VOR-CPN (cf. Ofício nº 1/TNAV/10504 – Protocolo COMAER nº 67617.034941/2012-11) Perímetro azul marinho hachurado – Área 1 : Área 1 - “Imóvel situado dentro das superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem do Aeroporto de Viracopos e dentro dos raios de 1 km dos auxílios à navegação aérea. Para construir, ampliar ou regularizar é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR, conforme art. 90 incisos V e VI, devendo ser observado os artigos 64 e 65 da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.” Perímetro magenta hachurado – Área 2 : Área 2 - “Imóvel situado dentro das superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem do Aeroporto de Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR, conforme art. 90 inciso V, devendo ser observado os artigos 64 e 65 da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.” B. Para lotes e glebas situados dentro das superfícies limitadoras de obstáculos dos auxílios a navegação aérea (inciso VI, art. 90); da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície Horizontal Interna – SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto de Viracopos: Perímetro azul marinho Área 1A Área 1A - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR: acima da altitude de 676 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m². Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.” 1 Quarto Comando Aéreo Regional – IV COMAR. Av. D. Pedro I, 100 – Cambuci – CEP 01552-000 SP. Tel (11) 3382-6100.

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Restrições Aeroportuárias por área especificada no Item I do documento Restrições Aeroportuárias

Incidentes no Município de Campinas e representadas graficamente no Mapa - Áreas de Proteção

dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC (Atualizado em 19/03/13)

1 – Deverá ser informado ao interessado em construir, a mpliar ou regularizar a necessidade de obter

autorização do Quarto Comando Aéreo Regional – IV C OMAR1, antes da aprovação pela PMC:

A. Para lotes e glebas situados dentro dos limites das Superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem

da Zona de Proteção de Aeródromo/Heliponto (inciso V, art.90) e no raio de 1 km do radar VOR-CPN (cf.

Ofício nº 1/TNAV/10504 – Protocolo COMAER nº 67617.034941/2012-11)

� Perímetro azul marinho hachurado – Área 1 :

Área 1 - “Imóvel situado dentro das superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem do Aeroporto de Viracopos e dentro dos raios de 1 km dos auxílios à navegação aérea. Para construir, ampliar ou regularizar é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR, conforme art. 90 incisos V e VI, devendo ser observado os artigos 64 e 65 da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro magenta hachurado – Área 2 :

Área 2 - “Imóvel situado dentro das superfícies de Transição, Aproximação e Decolagem do Aeroporto de Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, devendo ser observado os artigos 64 e 65 da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

B. Para lotes e glebas situados dentro das superfícies limitadoras de obstáculos dos auxílios a navegação

aérea (inciso VI, art. 90); da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície Horizontal Interna –

SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto de Viracopos :

� Perímetro azul marinho – Área 1A

Área 1A - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 676 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

1 Quarto Comando Aéreo Regional – IV COMAR. Av. D. Pedro I, 100 – Cambuci – CEP 01552-000 SP. Tel (11)

3382-6100.

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� Perímetro azul marinho – Área 1B

Área 1B - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 1C

Área 1C - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 690 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 1D

Área 1D - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 701 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 1E

Área 1E - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 676 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 3

Área 3 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

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• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 4

Área 4 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 3ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 5

Área 5 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 690 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 6

Área 6 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 690 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 7

Área 7 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

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•••• acima da altitude de 706 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 8

Área 8 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

•••• acima da altitude de 706 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; •••• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); •••• estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 9

Área 9 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 731 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 10

Área 10 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 1ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 731 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro azul marinho – Área 10A

Área 10 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica da 2ª pista e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN do Aeroporto de Viracopos e do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 715 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc);

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• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

C. Para lotes e glebas situados dentro do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais (inciso I, art. 90) e

do radar VOR – CPN:

���� Perímetro marrom – Área 11

Área 11 - “Imóvel situado dentro dos raios de proteção do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

���� Perímetro marrom – Área 11 A

Área 11 - “Imóvel situado dentro dos raios de proteção do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

D. Para lotes e glebas situados dentro do raio de proteção do Aeroporto de Viracopos (inciso II, art. 90) e

do radar VOR – CPN:

� Perímetro rosa – Área 12

Área 12 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Aeroporto de Viracopos e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 721 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 6

Conforme art. 90 inciso II, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro rosa – Área 12 A

Área 12 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Aeroporto de Viracopos e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 721 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso II, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

E. Para lotes e glebas situados dentro da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície

Horizontal Interna – SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto dos Amarais e do radar VOR - CPN:

� Perímetro amarelo – Área 13

Área 13 - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 652 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro amarelo – Área 14

Área 14 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 657 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro amarelo – Área 15

Área 15 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 663 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc);

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 7

• estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m². Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro amarelo – Área 16 – Informar na Ficha de Informação:

Área 16 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 669 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

� Perímetro amarelo – Área 17

Área 17 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais e do auxílio à navegação aérea VOR-CPN. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• acima da altitude de 675 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER.”

F. Para lotes e glebas situados dentro da Superfície Cônica – SC (inciso III, art. 90) e da Superfície

Horizontal Interna – SHI (inciso IV, art. 90) – Aeroporto dos Amarais:

� Perímetro magenta – Área 18

Área 18 - “Imóvel situado dentro da Superfície Horizontal do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 652 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 incisos IV e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

� Perímetro magenta – Área 19

Área 19 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 657 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 8

� Perímetro magenta – Área 20

Área 20 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 663 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

� Perímetro magenta – Área 21

Área 21 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 669 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

� Perímetro magenta – Área 22

Área 22 - “Imóvel situado dentro da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 675 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 incisos III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

G. Para lotes e glebas situados dentro do raio de 15 km do Aeroporto dos Amarais (excluídas as áreas

das Superfícies de Transição, Superfície de Aproximação, Superfície de Decolagem, Superfície Cônica e

Superfície Horizontal Interna e raio de proteção dos Helipontos):

� Perímetro laranja - Área 23

Área 23 - “Imóvel situado no raio de proteção do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

H. Para os imóveis na seguinte localização

Para lotes e glebas situados dentro do raio de 45 Km do Aeroporto de Viracopos (excluídas as áreas das

Superfície de Transição, Superfície de Aproximação, Superfície de Decolagem, Superfície Cônica e

Superfície Horizontal Interna e raio de proteção dos Helipontos):

� Perímetro azul celeste – Área 24

Área 24 - “Imóvel situado no raio de proteção do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 9

abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR: • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 721 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 inciso II e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa.”

I. Para os imóveis situados dentro do raio de 1,2 km de Helipontos:

Os helipontos e seus respectivos raios de proteção (azul royal ) estão separados em quatro grupos

conforme sua localização, a saber: os que estão também sob a restrição das superfícies Horizontal e Cônica

do Aeroporto de Viracopos (azul marinho ); do raio de proteção do Aeroporto dos Amarais (laranja ), aqueles

que estão sob o raio de proteção do auxílio à navegação aérea VOR-CPN (marrom ) e os que estão

situados em zona rural e no raio de proteção do Aeroporto de Viracopos (azul celeste ), para os quais não

há texto para Ficha de Informação.

Conforme Edital nº 4, de 7 de Maio de 2012/DECEA, a PMC não exigirá autorização do IV COMAR para as

restrições exclusivas dos Helipontos até que aquele órgão receba os elementos necessários para análise e

comunique a Prefeitura Municipal de Campinas.

Helipontos localizados dentro do perímetro azul marinho

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

Benteler 657 m Pirelli 640 m

Elektro 622 m Coopersteel 677 m (*) Soufer 657 m

(*) foi considerada altitude 672 m para garantir a proteção do Aeroporto dos Amarais.

� Perímetro azul royal – Área 25

Área 25 - “Imóvel situado na Superfície Cônica da 3ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Coopersteel, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 26

Área 26 - “Imóvel situado na Superfície Cônica da 3ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Benteler, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• acima da altitude de 681 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m;

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 10

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 27

Área 27 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Elektro, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 682 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 28

Área 28 - “Imóvel situado na Superfície Horizontal da 1ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Soufer, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• acima da altitude de 701 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 29

Área 29 - “Imóvel situado na Superfície Cônica da 1ª pista do Aeroporto de Viracopos, nos raios de proteção do Heliponto Pirelli, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais.. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• acima da altitude de 731 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 incisos I, III, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 11

Helipontos localizados dentro do perímetro marrom

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

Basalto 599 m Casa de Campo 706 m

Magalhães Teixeira 700 m Pirelli 640 m

Royal Palm Plaza 749 m Trade Tower 699 m

Monte Sinai 733 m Vitória Hotel 719 m

Hospital Vera Cruz 733 m Norte Sul 718 m

� Perímetro azul royal – Área 30

Área 30 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Basalto, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 31

Área 31 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Magalhães Teixeira, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 32

Área 32 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Casa de Campo, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 12

� Perímetro azul royal – Área 32A

Área 32A - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Royal Palm Plaza, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 762 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 33

Área 33 - “Imóvel situado nos raios de proteção dos Helipontos Hospital Vera Cruz e Monte Sinai, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV C OMAR:

• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 34

Área 34 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Trade Tower, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 34A

Área 34A - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Norte Sul, do auxílio à navegação aérea VOR-CPN e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COM AR:

• acima da altitude de 880 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água,

antenas, torres etc) superior a 672 m; • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • estruturas que possuam superfícies metálicas com ár ea superior a 500 m².

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RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 13

Conforme art. 90 inciso I, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e item 7.4 da ICA 63-19/2011, Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011, Ofício nº 1/TNAV/10504 – SRPV / COMAER e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

Helipontos localizados dentro do perímetro laranja

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

AlphaBusiness 623 m Norte Sul 718 m

Parque Dom Pedro 639 m CPFL Sede 716 m

Lucent 667 m Gramado 730 m

Trade Tower 699 m Shopping Center Iguatemi Campinas

718 m

� Perímetro azul royal – Área 35

Área 35 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Trade Tower e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 36

Área 36 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Shopping Center Iguatemi Campinas e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 37

Área 37 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Gramado e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 38

Área 38 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Lucent e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

Page 14: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de

RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 14

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 39

Área 39 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto CPFL Sede e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 40

Área 40 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Parque Dom Pedro e da Superfície Cônica do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• acima da altitude de 669 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc); • com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc).

Conforme art. 90 inciso III e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

� Perímetro azul royal – Área 41

Área 41 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Alpha Business e do Aeroporto dos Amarais. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR :

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 672 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso I e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”

Helipontos em zona rural inseridos na área azul celeste

Embora não haja emissão de Ficha de Informação, nas análises e documentos fornecidos pela PMC deve

ser informado quando os imóveis estiverem situados no raio de proteção dos Helipontos em zona rural.

� Perímetro azul royal – Área 42

Área 42 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Fazenda Guariroba e do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

Heliponto Altitude Heliponto Altitude

Fazenda Guariroba 700 m Monte Moriá 843 m

Page 15: RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO … · apresentação de autorização do IV COMAR , conforme art. 90 inciso V, ... 90 incisos IV, VI e VII, da Portaria nº 256/GC5, de

RESTRIÇÕES AEROPORTUÁRIAS INCIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - MATERIAL DE APOIO - SEPLAN/PMC 15

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 721 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso II e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”.”

� Perímetro azul royal – Área 43

Área 43 - “Imóvel situado nos raios de proteção do Heliponto Monte Moriá e do Aeroporto de Viracopos. Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória a apresentação de autorização do IV COMAR:

• com altura superior a 30 m e cota do topo da edificação (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc) superior a 721 m;

• com altura superior a 100 m (incluindo caixa d'água, antenas, torres etc). Conforme art. 90 inciso II e VII, da Portaria nº 256/GC5, de 13/05/2011, do COMAER/Ministério da Defesa e Edital nº 4, de 07/05/2012/DECEA.”.”

Demais informações:

Com relação às restrições aeroportuárias de proteção ao voo, SEMPRE deverá constar

nas Fichas de Informação de todos os imóveis o seguinte texto:

Deverão ser observadas a Resolução CONAMA/04 e a Portaria 249/GC5/2011/COMAER, referentes ao risco aviário.

A cota natural do terreno deverá constar na Ficha Informativa para todos os imóveis. Os

elementos a serem utilizados para obtenção desta informação foram regulamentados através de

Ordem de Serviço nº03/2012 do Secretário da SEPLAN.

Nos imóveis situados sob as curvas de ruído dos Aeroportos de Viracopos e dos Amarais,

indicadas no Mapa – Áreas de Restrições Aeroportuárias de Ruído, deverá constar o seguinte

texto na Ficha Informativa:

Imóvel situado sob a curva de ruído do Aeroporto __________(escrever se é Viracopos ou Amarais). Vide restrições de uso e ocupação do solo no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 161 -Resolução ANAC 202, de 28 de setembro de 2011"