Restrições à Tutela de Urgência Em Face Da Fazenda Pública - QUADRO COMPARATIVO

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  • 8/19/2019 Restrições à Tutela de Urgência Em Face Da Fazenda Pública - QUADRO COMPARATIVO

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    Restrições à tutela de urgência em face da Fazenda Pública

    RESTRIÇÕES ETE!I"ET# $%RISPR%!E&I'(

     Art. 100, § 5º, da CF/88: necessidade do trânsito em julgado das

    sentenças judiciais condenatrias de !uantia certa.

    → o pagamento dos débitos acima de 60 (sessenta)

    salários mínimos será feito por precatório (art. 100,

    caput, da CF/88".

    #ei 1$.01%/$00& ' #ei do (andado de )egurança

    → não será concedida medida liminar qe ten!a por

    ob"eto a compensa#ão de créditos tribtários, a entregade mercadorias e bens pro$enientes do e%terior, a

    reclassi&ca#ão o eqipara#ão de ser$idores p'blicos e

    a concessão de amento o a e%tensão de $antagens o

    pagamento de qalqer natrea.

    #ei n. 8.*+/1&&$ ' dis-e sore a concesso de medidas cautelares

    contra atos do oder 2lico.

    inca34el liminar toda 4e !ue -ro4id6ncia semel7ante no

    -uder ser concedida em açes de mandado de segurança

    → não será cabí$el medida liminar qe esgote, no todo

    o em qalqer parte, o ob"eto da a#ão

    → incabí$el, ainda, liminar !ue de9ira com-ensaço de

     Atenuada -ela juris-rud6ncia, !ue -ermite a concesso em casos de

    urg6ncia com risco de dano de di93cil re-araço.

    )2mula $&, )F: -ermitida a anteci-aço da tutela em causas de

    naturea -re4idenci;ria.

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