Ressarcimento ao SUS 2º Bloco: Ciclo de Oficinas 12 de junho de 2002 83 Celina Maria de Oliveira...

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Ressarcimento ao SUS 2º Bloco: Ciclo de Oficinas 12 de junho de 2002 83 Celina Maria de Oliveira Perez Francisco Marques Miranda Filho Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES

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Ressarcimento ao SUS

2º Bloco: Ciclo de Oficinas

12 de junho de 2002

83

Celina Maria de Oliveira PerezFrancisco Marques Miranda FilhoDiretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES

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Objetivo

                                   

Recuperar os recursos financeiros gastos pelo Sistema Único de

Saúde - SUS na prestação de atendimento à beneficiários de

planos privados de assistência à saúde, fazendo com que as

operadoras assumam integralmente a responsabilidade prevista na

cobertura contratual aos seus clientes.

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Legislação

Lei Federal n.º 9.656, de 03/06/1998

                                  

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevendo no Art. 32 o Ressarcimento ao SUS.

Resolução-RE Nº 05, de 24/08/2000

Padroniza documentos para processo de impugnações ao Ressarcimento ao SUS e revoga RE nº 01 de 30 de março de 2000.

Resolução-RE Nº 06, de 26/03/2001

Estabelece nova sistemática para o processamento do Ressarcimento ao SUS.

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Resolução-RE Nº 05 e Resolução-RE Nº 06

                                   

O processo ficou mais simplificado com apenas

duas instâncias e a operacionalização do

aplicativo.

Sob a ótica da RE Nº 05, os pedidos de impugnação

eram analisados pelos Gestores em 1ª e 2ª instâncias,

sendo a 3ª de responsabilidade da ANS.

Com a RE Nº 06, o processamento do Ressarcimento

ao SUS passou a ser centralizado na ANS.

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Fluxo do Processo

                                   

Identificação

Análise

Cobrança

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Identificação

                                   

Uma vez identificado o beneficiário de plano

privado, a ANS publica avisos às operadoras.

Operadoras enviam dados cadastrais de seus

beneficiários para a ANS. (Lei 9656/98 - Art. 20)

DATASUS cruza periodicamente os dados enviados

dos atendimentos prestados com os dados do

cadastro.

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Impugnação e Análise

                                   

As operadoras podem apresentar impugnações de natureza

administrativa e técnica. A ANS analisa as de natureza

administrativa.

A SAS/Ministério da Saúde analisa as de

natureza técnica.

Impugnações indeferidas em 1a instância

têm oportunidade de recurso.

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Cobrança

                                   

Valores ressarcidos são distribuídos entre Fundo

Nacional de Saúde e Unidades Prestadoras de

Serviço.

Beneficiários identificados, com registro de pedido de

impugnação ou pedido de impugnação indeferido geram

cobrança das operadoras.

Valor de cobrança do ressarcimento ao SUS é feito

com base na Tabela Única Nacional de Equivalência

de Procedimento.

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Evolução

                                   

195.038

220.314

250.610

220.314 220.314

250.610

269.935 269.935 269.935 269.935

300.566

                                   

21.280 25.633

75.280

49.008 60.434

87.03396.235

107.039 117.818

143.996

154.894

20.665 20.66542.651 42.651

52.501 57.280 60.960 68.18473.866 79.755 82.855

350

300

250

200

150

100

50

0

08/01 09/01 10/01 11/01 12/01 01/02 02/02 03/02 04/02 05/02 06/02

Atend. Ident.

5.475 5.475 5.475 6.811 8.860 9.373 11.752 12.605 12.810 18.217 19.558

Benef. Ident. ABI Cobrados ABI PagosABI Encerrados

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Estudos do Ressarcimento

                                   

Contribuição

Dados de morbidade

Dados de mortalidade

Permite conhecer o perfil de morbidade e mortalidade dos beneficiários de planos

privados atendidos no SUS.

Indicadores EpidemiológicosModelo de assistência

Capacidade de atendimento da rede assistencial

Forma de utilização de recursos de saúde

Instrumentos diretos e indiretos de regulação do uso e perfil

epidemiológico da população atendida

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Desafios

Cumprir a Meta estabelecida no Contrato de Gestão:

Receber 70 % do Total Cobrado

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