Respostas a perguntas de Direito Processual Civil da prova ... · inquérito policial relativo ao...

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WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR » Cacildo Baptista Palhares Júnior Advogado em Araçatuba (SP) Questões resolvidas de Direito Processual Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso 16. O inquérito policial (A) referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de procedibilidade da ação penal e não do inquérito. (B) instaurado pela autoridade policial não pode ser por ela arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito. (C) só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil. (D) pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público. (E) é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade policial. Resolução: (A) Incorreta. Artigo 5º, § 5º, do Código de Processo Penal: “§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.” (B) Correta. Artigo 17 do Código de Processo Penal: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

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» Cacildo Baptista Palhares Júnior Advogado em Araçatuba (SP)

Questões resolvidas de Direito Processual Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso 16. O inquérito policial (A) referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de procedibilidade da ação penal e não do inquérito. (B) instaurado pela autoridade policial não pode ser por ela arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito. (C) só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil. (D) pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público. (E) é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade policial.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 5º, § 5º, do Código de Processo Penal:

“§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

(B) Correta. Artigo 17 do Código de Processo Penal:

“Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

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(C) Incorreta. Artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal:

“§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

(D) Incorreta. Artigo 4º do Código de Processo Penal:

“Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Caput com redação determinada na Lei nº 9.043, de 9.5.1995, DOU 10.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

(E) Incorreta. Dispõe o artigo 14 do Código de Processo Penal:

“Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”

Alternativa “b”. _________________________________________________________ 17. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, oferecida a denúncia, o juiz (A) receberá a denúncia e designará data para interrogatório do réu, após o qual passará a correr o prazo de 3 dias para defesa prévia. (B) receberá a denúncia e ordenará a citação do réu para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias.

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(C) designará data para interrogatório do réu, após o qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. (D) ordenará a citação do réu para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, após a qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. (E) ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

Resolução: Dispõe o caput do artigo 55 da Lei 11.343/06:

“Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”

Alternativa “e”. _________________________________________________________ 18. A ação penal (A) nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial. (B) pública será instaurada por denúncia do Ministério Público, que dela poderá desistir se convencer-se da inocência do acusado. (C) pública condicionada à representação da vítima será julgada extinta se esta se retratar antes da sentença. (D) privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (E) privada subsidiária da pública poderá ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando o juiz deferir pedido de arquivamento tempestivamente formulado pelo Ministério Público.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 26 do Código de Processo Penal:

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“Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.”

(B) Incorreta. Artigo 42 do Código de Processo Penal:

“Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.” (C) Incorreta. Artigo 25 do Código de Processo Penal:

“Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”

(D) Correta. Artigo 31 do Código de Processo Penal:

“Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

(E) Incorreta. Artigo 28 do Código de Processo Penal:

“Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

Alternativa “d”. _________________________________________________________ 19. A denúncia

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(A) não precisa expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, porque isso já consta do inquérito e do relatório da autoridade policial. (B) só poderá ser oferecida pelo Ministério Público se estiver embasada em inquérito policial. (C) pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz. (D) pode ser substituída por portaria judicial quando ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco de prescrição da pretensão punitiva. (E) nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, deve ser subscrita pelo advogado desta.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 41 do Código de Processo Penal:

“Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

(B) Incorreta. Exemplo é o disposto no artigo 40 do Código de Processo Penal:

“Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”

(C) Correta Artigo 396 do Código de Processo Penal:

“Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”

(D) Incorreta. Artigo 129, I, da Constituição Federal:

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“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;”

(E) Incorreta. Caput do artigo 39 do Código de Processo Penal:

“Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.”

Alternativa “c”. _________________________________________________________ 20. A ação civil (A) poderá ser proposta quando a sentença absolutória no juízo criminal decidir que o fato imputado não constitui crime. (B) não poderá ser proposta se o juízo criminal ordenar o arquivamento do inquérito policial relativo ao mesmo fato por falta de prova da autoria. (C) não poderá ser proposta se o juízo criminal, no processo relativo ao mesmo fato, julgar extinta a punibilidade do réu. (D) não poderá ser suspensa pelo juiz da ação civil até o julgamento definitivo da ação penal relativa ao mesmo fato. (E) não poderá, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ser proposta pelos herdeiros do ofendido.

Resolução: (A) Correta. Artigo 67, III, do Código de Processo Penal:

“Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...)

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III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.”

(B) Incorreta. Artigo 67, I, do Código de Processo Penal:

“Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;”

(C) Incorreta. Artigo 67, II, do Código de Processo Penal:

“Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;”

(D) Incorreta. Artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal:

“Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.”

(E) Incorreta. Caput do artigo 63 do Código de Processo Penal:

“Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”

Alternativa “a”. _________________________________________________________

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21. A respeito dos critérios de determinação e modificação da competência, é correto afirmar que (A) o querelante, nos casos de exclusiva ação penal, não poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, quando conhecido o lugar da infração. (B) no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a competência da jurisdição comum. (C) a competência será determinada pelo lugar em que ocorreu a consumação, quando, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele. (D) a competência será determinada pelo local em que tiver sido iniciada a continuação quando se tratar de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições. (E) compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Resolução: (A) Incorreta. Artigo 73 do Código de Processo Penal:

“Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”

(B) Incorreta. Artigo 78, IV, do Código de Processo Penal:

“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Artigo com redação determinada na Lei nº 263, de 23.2.1948, DOU 26.2.1948, em vigor: no Distrito Federal, três dias depois da sua publicação; dez dias nos Estados do Rio de

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Janeiro, São Paulo e Minas; e, vinte dias, nos demais Estados e Territórios)”

(C) Incorreta. Artigo 70, § 1º, do Código de Processo Penal:

“§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.”

(D) Incorreta. Artigo 71 do Código de Processo Penal:

“Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

(E) Correta. Artigo 78, IV, e caput do artigo 79 do Código de Processo Penal:

“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Artigo com redação determinada na Lei nº 263, de 23.2.1948, DOU 26.2.1948, em vigor: no Distrito Federal, três dias depois da sua publicação; dez dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, vinte dias, nos demais Estados e Territórios)” “Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

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II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.”

Alternativa “e”. _________________________________________________________ 22. A prisão preventiva poderá ser decretada (A) nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal. (B) nas contravenções, quando for necessária para garantia da ordem pública. (C) nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher. (D) nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa. (E) pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

Resolução: Dispõe o artigo 313 do Código de Processo Penal:

“Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Caput com redação determinada na Lei nº 6.416, de 24.5.1977, DOU 25.5.1977) I - punidos com reclusão; (Inciso com redação determinada na Lei nº 6.416, de 24.5.1977, DOU 25.5.1977) II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Inciso com redação determinada na Lei nº 6.416, de 24.5.1977, DOU 25.5.1977) III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo

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único do artigo 46 do Código Penal. (Inciso com redação determinada na Lei nº 6.416, de 24.5.1977, DOU 25.5.1977) IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (NR) (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 11.340, de 7.8.2006, DOU 8.8.2006, em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação)”

(A) Incorreta. Pelo disposto no artigo 313 do Código de Processo Penal, não cabe a decretação de prisão preventiva no caso de crime culposo. (B) Incorreta. Pelo disposto no caput do artigo 313 do Código de Processo Penal, não cabe a decretação de prisão preventiva no caso de contravenção. (C) Correta. Artigo 313, IV, do Código de Processo Penal. (D) Incorreta. Artigo 314 do Código de Processo Penal:

“Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do artigo 19, nºs I, II ou III, do Código Penal. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.349, de 3.11.1967, DOU 7.11.1967, em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação, consoante o disposto no art. 1º da LICC - Decreto-Lei nº 4.657/42)”

O artigo 19 mencionado corresponde ao artigo 23 da nova Parte Geral do Código Penal.

“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa;

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III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Artigo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)”

(E) Incorreta. Artigo 311 do Código de Processo Penal:

“Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.349, de 3.11.1967, DOU 7.11.1967, em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação, consoante o disposto no art. 1º da LICC - Decreto-Lei nº 4.657/42)”

Alternativa “c”. _________________________________________________________ 23. A decisão que decreta a prisão preventiva do acusado classifica-se doutrinariamente como (A) interlocutória mista terminativa. (B) interlocutória simples. (C) interlocutória mista não terminativa. (D) definitiva. (E) despacho de mero expediente.

Resolução:

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O ato do juiz que, no curso da ação penal, decreta a prisão preventiva é decisão interlocutória. Possui conteúdo decisório e não põe fim ao processo.

Decisão interlocutória simples é aquela relativa a regularidade ou

marcha processual, em que não se discute o mérito da causa. Alternativa “b”. _________________________________________________________ 24. A respeito do procedimento dos Juizados Especiais relativos a crimes de menor potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar que (A) a denúncia poderá ser formulada oralmente em audiência. (B) o relatório não é requisito da sentença e pode ser dispensado pelo juiz. (C) o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa, tratando-se de ação penal de iniciativa privada. (D) a citação, não sendo encontrado o réu, far-se-á por edital, com prazo de 30 dias. (E) caberá apelação da sentença absolutória, no prazo de 10 dias, contados da ciência pelo Ministério Público.

Resolução: (A) Correta. Caput do artigo 77 da Lei 9.099/95:

“Art. 77. Não ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no artigo 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.”

(B) Correta. Artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95:

“§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.”

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(C) Correta. Artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95:

“Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”

(D) Incorreta. Artigo 66 da Lei 9.099/95:

“Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”

(E) Correta. Artigo 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95:

“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

Alternativa “d”. _________________________________________________________

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25. NÃO cabe recurso em sentido estrito da decisão que (A) conceder, negar ou revogar livramento condicional. (B) concluir pela incompetência do juízo. (C) receber a denúncia ou a queixa. (D) denegar a apelação ou a julgar deserta. (E) decidir o incidente de falsidade.

Resolução: Dispõe o artigo 581 do Código de Processo Penal:

“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu;(Inciso com redação determinada na Lei nº 11.689, de 9.6.2008, DOU 10.6.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Inciso com redação determinada na Lei nº 7.780, de 22.6.1989, DOU 23.6.1989) VI - (Revogado conforme determinado na Lei nº 11.689, de 9.6.2008, DOU 10.6.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação) VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

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VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir. XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XVIII - que decidir o incidente de falsidade; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

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XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.”

(A) Correta. Inciso XII. (B) Correta. Inciso II. (C) Incorreta. Inciso I. (D) Correta. Inciso XV. (E) Correta. Inciso XVIII. Alternativa “c”. _________________________________________________________ 26. A revisão criminal (A) não pode ser requerida pelo condenado sem recolher-se à prisão. (B) será admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. (C) pode ser requerida pelo Ministério Público face à prova posterior à sentença absolutória. (D) poderá ser requerida até a extinção da pena. (E) poderá ensejar ao Tribunal o agravamento da pena imposta pela decisão revista.

Resolução: (A) Incorreta. (B) Correta. Artigo 621, III, do Código de Processo Penal:

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“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: (...) III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”

(C) Incorreta. Artigo 623 do Código de Processo Penal:

“Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

(D) Incorreta. Artigo 622 do Código de Processo Penal:

“Art. 622. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”

(E) Incorreta. Artigo 626 do Código de Processo Penal:

“Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.”

Alternativa “b”. _________________________________________________________ 27. A respeito do habeas corpus é correto afirmar que (A) não pode ser impetrado se a coação ilegal for decorrente de processo manifestamente nulo.

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(B) não pode ser impetrado pelo Ministério Público. (C) só pode ser impetrado se o paciente estiver preso. (D) poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado, em favor de outrem. (E) não pode ser impetrado quando a coação ilegal for decorrente da ocorrência da extinção da punibilidade.

Resolução: (A) Incorreta. Artigos 647 e 648, VI, do Código de Processo Penal:

“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: (...) VI - quando o processo for manifestamente nulo;”

(B) Incorreta. Artigo 654, caput, do Código de Processo Penal:

“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.”

(C) Incorreta. O habeas corpus pode ser impetrado quando alguém estiver na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, conforme artigo 647 do Código de Processo Penal:

“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”

(D) Correta. Vide resposta à alternativa “b”.

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(E) Incorreta. Artigo 648, VII, do Código de Processo Penal:

“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: (...) VII - quando extinta a punibilidade.”

Alternativa “d”. _________________________________________________________ 28. A incompetência do juízo anula (A) a ação penal, desde o inquérito policial. (B) o processo, desde o recebimento da denúncia. (C) somente os atos decisórios. (D) a prova colhida na instrução. (E) o processo, desde a citação do acusado.

Resolução: Diz o artigo 567 do Código de Processo Penal:

“Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.”

Alternativa “c”. _________________________________________________________ 29. A decisão irrecorrível, cujo efeito se irradia para fora do processo, impedindo, no futuro, nova decisão sobre a mesma lide, denomina-se (A) coisa julgada formal. (B) coisa julgada material.

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(C) preclusão consumativa. (D) preclusão temporal. (E) questão prejudicial.

Resolução:

Segundo ADA PELLEGRINI GRINOVER, “quando a sentença passa em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que corresponde à imutabilidade da sentença dentro do processo. As partes, assim, não mais podem discutir a sentença e seus efeitos.

(...) A coisa julgada material, ao contrário, projeta seus efeitos para fora do

processo, impedindo que o juiz volte a julgar novamente a questão, sempre que a nova ação tenha as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir: ou seja, sempre que as ações sejam idênticas, coincidindo em seus elementos.” Alternativa “b”. _________________________________________________________ 30. A respeito dos recursos em geral, considere: I. O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto. II. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. III. Não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) I e II. (D) I e III. (E) II e III.

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Resolução: I. Incorreta. Artigo 576 do Código de Processo Penal:

“Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”

II. Correta. Artigo 579, caput, do Código de Processo Penal:

“Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.”

III. Correta. Artigo 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal:

“Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.”

Alternativa “e”.