RESPOSTA TÉCNICA AOS ESCLARECIMENTOS DA SMUL...

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RESPOSTA TÉCNICA AOS ESCLARECIMENTOS DA SMUL SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DA LEI DE ZONEAMENTO

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RESPOSTA TÉCNICA AOS ESCLARECIMENTOS DA SMUL SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DA LEI DE ZONEAMENTO

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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, afirmou que as informações contidas no documento Carta Aberta ao Prefeito de São Paulo João Dória: São Paulo está sendo negociada! Como a proposta de revisão da Lei de Zoneamento impacta o futuro da cidade? são equívocos e mistificações1.

Ao tentar desqualificar de forma rasa e incoerente o cenário apresentado na Carta sobre o que está em jogo na proposta de revisão, a SMUL demonstra sua incapacidade de diálogo, falta de transparência, falta de conhecimento técnico e até má-fé quando oculta informações e maneja dados para não apresentar as verdadeiras justificativas técnicas das propostas, aspectos que foram evidenciados na condução das audiências públicas nas últimas semanas.

A minuta de projeto de lei não apresenta estudos que comprovem os problemas de aplicabilidade da lei vigente que seriam necessários para motivar uma revisão iniciada após um período inferior a um ano de sua vigência. O setor imobiliário foi o único ouvido e contemplado, que usufruiu de um canal de comunicação ao qual os demais setores da sociedade não tiveram acesso; as portas se mantiveram fechadas para demais entidades, associações, movimentos, munícipes que têm interesse

legítimo em acompanhar e participar da gestão da cidade.

Soma-se a isso o fato de que o processo de revisão está sendo realizado com divulgação de dados sem fonte e informações equivocadas – na prática, portanto, não há garantias mínimas para a efetiva participação social.

Em decorrência disso, a sugestão que se repetiu nas falas dos munícipes, de movimentos e de entidades da sociedade civil em todas as audiências ficou clara: imediata suspensão do processo de revisão da LPUOS. Diante da grave afronta à gestão democrática das cidades, este processo de revisão não pode ter continuidade.

Como aparentemente a Prefeitura não entendeu o que foi apresentado na Carta Aberta, e simula um desconhecimento acerca do que de fato está em jogo na proposta de revisão da LPUOS, passamos a expor de forma detalhada para que se tenha ainda mais clareza das incoerências do processo e da proposta da SMUL.

RESPOSTA TÉCNICA AOS ESCLARECIMENTOS DA SMUL SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DA LEI DE ZONEAMENTO

MINUTA SEM jUSTIfICATIvA TÉCNICA OU ESTUDOS qUE DEEM BASE àS ALTERAÇõES PROPOSTAS

PROCESSO DE REvISÃO SEM gARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO REAL DA SOCIEDADE, APENAS DO SETOR IMOBILIáRIO

1 (http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/noticias/esclarecimentos-sobre-proposta-de-ajuste-da-lei-de-zoneamento/)

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INCONSISTÊNCIA DAS PREMISSAS qUE SUSTENTAM AS PROPOSTAS1

Segundo a SMUL, as propostas de “ajustes” na lei não alteram as zonas de uso. Esta afirmação demonstra desconhecimento conceitual do que são as zonas de uso, ou tentativa de reduzi-las a dimensão territorial, que é apenas uma de suas dimensões.

As zonas de uso são compostas por parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, que, em conjunto, configuram a tipologia de cada zona. A alteração de qualquer um dos aspectos tem como consequência a alteração da tipologia, e, portanto, da zona, mesmo que a sua demarcação territorial não seja alterada.

O coeficiente de aproveitamento é apenas um dos parâmetros de ocupação do solo que configura a tipologia das zonas, mas a sua manutenção não garante a preservação da tipologia, se combinada com a alteração de outros parâmetros.

Ao alterar o parâmetro relativo ao gabarito de determinada zona, portanto, há alteração da configuração de sua tipologia, com o aumento das áreas não computáveis e da densidade construtiva. Ou seja, ao contrário do que declara a SMUL, a proposta de revisão altera as zonas de uso.

O objetivo da proposta, é, de fato, “destravar a cidade”; no entanto, é destravar para concretização de um único interesse: o do setor imobiliário. Pretende reduzir quaisquer restrições urbanísticas que possam, de alguma maneira, diminuir a margem de

lucro na produção imobiliária, mesmo que em detrimento das outras dimensões social, ambiental, econômica e cultural da cidade, necessárias ao desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado (Art. 9º do PDE).

Nesse mesmo sentido, os incentivos e as facilidades previstos para os retrofits estão sendo propostos de forma indiscriminada, sem considerar que as edificações apresentam diferentes portes e proporções em relação ao lote. Não consideram, por exemplo, que é problemático que estes incentivos incidam em edificações que tenham área construída existente inferior ao CA Básico da zona, e que poderiam, inclusive, ser objeto de notificação para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios nos termos do PDE e do Decreto 55.638/14. Além disso, não há previsão de atendimento do percentual mínimo de área construída para HIS quando se tratar de imóvel localizado em ZEIS e ou de incidência de cota de solidariedade.

Vê-se que a cidade real que está sendo considerada na minuta de projeto de lei é apenas a cidade onde há interesse de avanço do setor imobiliário. A cidade real de São Paulo tem sérios problemas de mobilidade, de desigualdade territorial e de desequilíbrio ambiental. As propostas de alteração na LPUOS aprofundam os problemas da cidade real ao privilegiar apenas interesses do setor imobiliário.

“Ao alterar o parâmetro relativo ao gabarito de determinada zona, portanto, há alteração da configuração de sua tipologia, com o aumento das áreas não computáveis e da densidade construtiva. Ou seja, ao contrário do que declara a SMUL, a proposta de revisão altera as zonas de uso”

BASTA A ALTERAÇÃO DE UM úNICO PARâMETRO, COMO O gABARITO, PARA ALTERAR A TIPOLOgIA CONSTRUTIvA

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PERDA DA fORÇA INDUTORA DO PLANO DIRETOR PARA ADENSAMENTO NOS EIXOS DE TRANSPORTE2

Apesar dos eixos de mobilidade corresponderem a 13% do território do Município, esta área representa mais do que o mercado imobiliário consegue produzir a médio prazo. O que o Plano Diretor pretende, é concentrar a produção imobiliária e o adensamento em áreas próximas a transporte público coletivo. Ao flexibilizar os parâmetros construtivos para mais 31% do território do município, mesmo com certas condições, irá dispersar a produção imobiliária, e, principalmente, o adensamento, contra as diretrizes e as estratégias de desenvolvimento urbano do Plano Diretor.

A alteração de flexibilização do gabarito proposta também modifica a tipologia que caracteriza a zona mista e a zona de centralidade, alterando a relação entre estas zonas e os eixos, que passam a não cumprir as respectivas funções no ordenamento urbano.

O Plano Diretor dispensa o atendimento ao limite de gabarito em casos em que a tipologia urbana pretendida já está descaracterizada, e que, portanto, os parâmetros não produzirão o efeito desejado na paisagem urbana.

Apesar de não alterar o coeficiente de aproveitamento, o aumento do número de pavimentos possibilita o aumento da área não computável de construção. Ou seja, o gabarito ilimitado, além de gerar a verticalização dessas áreas, também

aumenta a densidade construtiva, e o aumento do volume de área construtiva por meio das áreas não computáveis.

Ou seja, embora SMUL alegue não ocorrer o incremento de área construída em função do aumento de gabarito em ZM e ZC, esta informação está equivocada: quanto maior o gabarito de altura, maior a área não computável derivada dos terraços (ou varandas), conforme disposto no artigo 108 da Lei 16.642/17 (COE).

Com efeito, embora a área computável permaneça a mesma, a área privativa das unidades residenciais tem sua área aumentada. Por exemplo, em edifícios residenciais em Zona Mista, esse aumento pode ser da ordem de 50% em relação à área privativa permitida hoje na legislação vigente (a depender da área de terreno e do número de pavimentos). Isso implica num aumento de densidade demográfica e construtiva, pois permitirá a construção de um número maior de apartamentos.

Contudo, embora esse aumento do gabarito resulte num aumento da densidade demográfica e construtiva, não é esse fator que, isoladamente, irá comprometer a estratégia de ordenamento territorial do Plano Diretor. É combinação de diversos dispositivos, especialmente o aumento do gabarito e a redução da contrapartida financeira da outorga onerosa, que tornarão as ZM e ZC mais atrativas do que são hoje na lei vigente, comprometendo a

O AUMENTO DO gABARITO (MESMO COM O MESMO C.A.) AUMENTA A áREA CONSTRUíDA E A DENSIDADE DEMOgRáfICA fORA DOS CORREDORES ESTRUTURANTES

“... flexibilizar os parâmetros construtivos para mais 14% do território do município, mesmo com certas condições, irá dispersar a produção imobiliária, e, principalmente, o adensamento [...] quanto maior o gabarito de altura, maior a área não computável derivada dos terraços (ou varandas) [...] Isso implica num aumento de densidade demográfica e construtiva, pois permitirá a construção de um número maior de apartamentos.”

ZONA DE ESTRUTURAÇÃO DA TRANSfORMAÇÃO URBANA (ZEU)

ZONAS DE CENTRALIDADE (ZC) E ZONAS MISTAS (ZM)

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atratividade de transformação dos eixos de adensamento ao longo das linhas de transporte público (zonas ZEU).

Importante ponderar, ainda, que o Plano Diretor abriu mão dos estoques de potencial construtivo adicional por usos e por distritos anteriormente adotados nas Leis 13.430/02 e 13.885/04, justamente pelo fato dos parâmetros urbanísticos e da contrapartida financeira da outorga onerosa do direito de construir do PDE de 2014 serem suficientemente capazes de induzir a transformação dos eixos. Isto é, a força de indução desses regramentos dispensou o controle de adensamento por estoques, tal como ocorreu no PDE de 2002. Neste contexto, não haveria como prosperar com a proposta de revisão tal como colocada, sem que houvesse um controle por estoques, o que, consequentemente, alteraria substancialmente o PDE de 2014.

Além disso, a SMUL alega que a verticalização diminui o custo de construção,

que, por sua vez, impacta no preço de venda ao consumidor final. Esta informação está equivocada.

O valor de construção não impacta o valor de venda das unidades imobiliárias, em especial em períodos de aquecimento do setor imobiliário e aumento da demanda. O aumento do custo de construção pode impactar na margem de lucro da venda, mas é falacioso afirmar que aumenta o custo para o consumidor final.

A tendência que se observa vai em sentido oposto: os valores são ligeiramente superiores quando se aumenta a altura do edifício. Além disso, é notório que o preço dos imóveis aumenta conforme o pavimento mais elevado de um imóvel, por conta da vista. A partir do momento em que se promover edifícios mais elevados nas zonas ZM e ZC, tudo indica que os valores médios de imóveis novos serão superiores aos já praticados em imóveis mais baixos.

MENOS VAGAS DE GARAGEM

MAIS VAGAS DE GARAGEM

APARTAMENTOS MENORES(MAIOR DENSID. POPULACIONAL)

APARTAMENTOS MAIORES(MENOR DENSID. POPULACIONAL)

EDIFÍCIOS MAIS ALTOS SOMENTE ONDE HÁ MAIS OFERTA DE TRANSPORTE COLETIVO

ADENSAMENTO NO INTERIOR DOS BAIRROS INCOMPATÍVEL COM AS INFRAESTRUTURAS

ALTURA MÁX. DE 28M (8 ANDARES) NOS MIOLOS DOS BAIRROS

SEM LIMITE DE ALTURA MÁXIMA NOS MIOLOS DOS BAIRROS

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A SMUL justifica que os descontos no valor da outorga serão responsáveis pelo reaquecimento da produção imobiliária e, consequentemente, pelo aumento da arrecadação do FUNDURB.

No entanto, a retração da produção imobiliária e da arrecadação do FUNDURB foi decorrente do ciclo econômico e de consumo. O gráfico de arrecadação de outorga e os dados da SMUL comparam momentos distintos do ciclo de consumo, indicando de forma equivocada o valor da outorga para a sua variação.

Mesmo no período recente de queda de arrecadação, o valor continua dentro da média de arrecadação. Se o desconto da outorga proposto estivesse em vigor no período de retração da produção imobiliária, a arrecadação teria sido ainda menor, prejudicando ainda mais os investimentos públicos no desenvolvimento urbano de São Paulo.

O ciclo econômico dá mostras de melhoras, independentemente de descontos na outorga. Por isso, o desconto de 30% significará a diminuição da arrecadação no período de aquecimento da atividade construtiva, quando se poderia ter mais investimentos públicos na cidade.

A verba arrecadada com a outorga captura parte da valorização imobiliária de São Paulo para a implementação de infraestrutura urbana nas regiões que mais precisam na cidade, garantindo a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes dos

processos de (re)produção do território, conforme as diretrizes do Plano Diretor.

É evidente que quanto mais recursos arrecadados, maior será a disponibilidade para ser aplicada.

Além disso, apesar da vedação à utilização do FUNDURB para a construção de escolas e hospitais (exemplo utilizado apenas para demonstrar a relevância do montante envolvido nessa redução de arrecadação proposta), o Artigo 339 do Plano Diretor estabelece as seguintes prioridades para a aplicação dos recursos:

(i) programas habitacionais de interesse social;

(ii) investimento no sistema de transporte coletivo público; e

(iii) implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e áreas verdes.

IMPACTO DA DIMINUIÇÃO DO fUNDURB PARA AS DESIgUALDADES TERRITORIAIS

3ARRECADAÇÃO DO fUNDURB

valor em R$ milhões

2012

R$100

O pico da arrecadação está relacionado à antecipação do mercado imobiliário ao novo Plano Diretor, aprovado em 2014

R$0

R$200

R$300

R$400

2013 2014 2015 2016 2017

A vARIAÇÃO DA ARRECADAÇÃO NOS úLTIMOS ANOS NÃO jUSTIfICA O DESCONTO NA COBRANÇA DA OUTORgA

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A previsão de uma vaga de garagem a cada 60 m² de área construída computável prevista no Artigo 174 da LPUOS foi um incentivo pelo período de três anos, como mera regra de transição. Na proposta de revisão, ela passa a ser permanente, o que contraria as diretrizes de mobilidade do Plano Diretor. É equivocado o senso comum de que o PDE limita o número de vagas a uma por unidade.

INCENTIvO AO TRANSPORTE MOTORIZADO INDIvIDUAL EM DETRIMENTO DA POLíTICA DE MOBILIDADE

4Com efeito, a limitação existente é para o número de garagens não computáveis; as demais (duas, três ou mais) serão computáveis para fins de cálculo do CA. Em outras palavras, mais garagens já são sim possíveis, desde que o empreendedor pague a outorga onerosa correspondente.

EXEMPLO100 UH de 75m²

EXEMPLO

1 UH 60m²

1vaga

aprox. 120m² aprox. 120m²

não computável

1vaganão computável

construídos computáveis

não importa a área

= =

125 vagas não computáveis100 vagas não computáveis

estímulo a mais vagas e mais trânsito

estímulo ao uso do transporte coletivo nos eixos

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A proposta da SMUL para a área de habitação é a dispensa de destinação de habitação de interesse social em imóveis que descumprem a função social da propriedade em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, com boa oferta de empregos.

A justificativa para a dispensa é de que ocorrerá em reformas de edificações já existentes em ZEIS-3 (ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados, conforme art. 45, III do PDE), que tenham algum uso regularmente instalado e em funcionamento, para que o uso anterior

TÉRREO COMERCIAL TÉRREO COMERCIAL MANTIDO

EDIF. DESOCUPADO UNID. HABITACIONAISnão cumpre função social famílias de baixa renda

MENOS MORADIA PARA qUEM PRECISA

5possa ter continuidade. Nada impede, no entanto, que a edificação tenha uso misto, e que o uso anteriormente instalado seja concomitante com o uso habitacional.

Soma-se a isso a proposta de alteração do percentual de ZEIS 1, que significa a redução em 16,7% de habitação de interesse social para a população que mais precisa (0 a 3 s.m.). Essa menor faixa de renda corresponde à maior parcela do déficit habitacional qualitativo e quantitativo do município. Novamente, a proposta pretende alterar as diretrizes do Plano Diretor expressamente.

ZEIS

ZEIS60%HIS 1

0 a 3salários mínimos

0 a 3salários mínimos

50%HIS 1

COMO DEVE SER

DEMARCADOCOMO ZEIS

DEMARCADOCOMO ZEIS

refo

rma

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RETROCESSO AMBIENTAL 6

A SMUL apresenta contradições ao afirmar que a quota ambiental precisa de um tempo de aplicação para avaliação de seus resultados e, em seguida, informar que foram detectados elementos do instrumento que precisam de ajustes.

Se de fato foram detectados tais elementos, com base em qual avaliação? Qual a proporção desses problemas frente aos benefícios ambientais trazidos pelo instrumento?

A proposta de aplicação da quota ambiental apenas em lotes acima de 1000 m², e não mais de 500 m², retira o propósito do instrumento, visto que terrenos de 1000 m² não representam a maioria dos lotes da cidade de São Paulo. Este mecanismo é fundamental para permitir que todas as construções possam contribuir em pequena parcela para uma cidade ambientalmente mais equilibrada, o que aliás, é a tendência na regulação do uso de solo em todas as grandes cidades do mundo, na Europa, Ásia e América, que o fazem de maneira ainda mais incisiva.

Para atender os interesses de um setor, que poderá lucrar mais com menos obrigações ambientais, a proposta contraria, mais uma vez, o princípio da justa distribuição dos ônus e bônus do processo de produção da cidade.

500 m2

500 m2

1000 m2

1000 m2

MAISLOTES CONTRIBUEM COM A qUOTA AMBIENTAL

MENOSLOTES CONTRIBUEM COM A qUOTA AMBIENTAL

acim

a d

e50

0M

2ac

ima

de

1.0

00

M2

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CONCENTRAÇÃO E INTENSIfICAÇÃO DA TRANSfORMAÇÃO URBANA SEM EqUIDADE TERRITORIAL

7As operações urbanas são caracterizadas pela intensificação das transformações urbanas no tempo e no espaço, em decorrência dos investimentos públicos e dos incentivos aos investimentos privados delimitados no território.

Para a garantia do mínimo de equidade territorial e equilíbrio ambiental nestes perímetros, o Plano Diretor previu instrumentos que introduzem as dimensões social e ambiental no equilíbrio econômico-financeiro das operações. É

evidente que, ao recepcionar as Operações Urbanas Consorciadas em curso, não as dispensa de cumprir tais previsões, necessárias ao cumprimento dos princípios, diretrizes e objetivos da política urbana da cidade.

Com isso, ao contrário do que afirma a SMUL, a proposta de dispensa do cumprimento dessas obrigações irá reinstaurar o desequilíbrio econômico-financeiro nas Operações Urbanas Consorciadas.

COTA DE SOLIDARIEDADE

Todo empreendimento com área computável acima de

20 mil m² deve:

em outro local

doaçãode terreno

ou ou

ou

no próprio local

Doar 10% de sua área construída para produção de HIS

Doar 10% do valor do terreno aoFUNDURB,

com destinação preferencial àaquisição de terrenos bem localizados

para moradia social

Gabarito máximo na ZER-1 igual a 10m

10m

COTA DE SOLIDARIEDADE

gABARITO

COTA PARTE

Determina o número mínimo de unidades habitacionais:

N

CAu

At

CAmax

Q

(CAu x At)

(CAmax x Q)N =

Número mínimo de unidades

Coeficiente de aproveitamento do projeto

Área do terreno

Coeficiente de aproveitamento máximo

Cota máxima de terreno por unidade habitacional

qUOTA AMBIENTAL

OPERAÇÃO

URBAN

A

DISPENSA CONTRAPARTIDA

AMBIENTAL

DISPENSA CONTRAPARTIDA

SOCIAL

INTENSIfICAÇÃO DOS IMPACTOS NEgATIvOS DOS gRANDES EMPREENDIMENTOS8

QUADRAS MENORES

MAIS BARREIRAS URBANASMENOR fRUIÇÃO ENTRE AS qUADRAS

MAIS ÁREAS VERDESE INSTITUCIONAIS

MAIS POSSIBILIDADES DE PERCURSOS A PÉ E DE BICICLETA

MENOS ÁREAS VERDES

MAIS VEÍCULOSSHOPPING CENTER

A matéria relativa ao parcelamento do solo é disciplina específica da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, mas deve atender aos princípios, diretrizes e objetivos da política urbana da cidade definidas pelo Plano Diretor Estratégico PDE (art. 28, III do PDE).

A proposta que dispensa o atendimento ao tamanho máximo de lote para shoppings é totalmente contrária ao Plano Diretor, que desestimulou e, em diversos casos, vedou esta atividade.

O controle do tamanho do lote e a destinação de áreas públicas garantem a circulação de veículos e pedestres, bem como a garantia de áreas verdes, espaços públicos e usos institucionais na cidade.

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1. Frente de Luta por Moradia (FLM)

2. União dos Movimentos de Moradia (UMM)

3. Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São

Paulo (IABsp)

4. Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo

(SASP)

5. Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria

em Políticas Sociais

6. Rede Nossa São Paulo

7. Minha Sampa

8. Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade da

FAUUSP (LabCidade)

9. Laboratório de Habitação e Assentamento Humanos

da FAUUSP (LabHab)

10. Laboratório de Justiça Territorial da UFABC

11. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

12. Ciclocidade - Associação dos Ciclistas Urbanos de

São Paulo

13. IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

14. SampaPé

15. Cidadeapé

16. URBEM - Instituto de Urbanismo e Estudos

para a Metrópole

17. Observatório de Remoções da FAUUSP

18. Federação das Associações Comunitárias do Estado

de São Paulo (FACESP)

19. Movimento pelo Direito a Moradia (MDM)

20. Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

21. Conselho das Sociedades Amigos de Bairro

(CONSAB’S)

22. Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura

Mackenzie (DAFAM FAU - Mackenzie)

23. Diretório Central dos Estudantes Alexandre

Vannucchi Leme (DCE Livre da USP)

24. DCE Mackenzie

25. Centro Acadêmico Elio Batista do Curso de

Arquitetura e Urbanismo da Universidade Anhembi

Morumbi (CAEB CAUUAM)

26. Coletivo Entre:FAUs

27.TeatroOficinaUzynaUzona

28. Associação “Helenira ‘Preta’ Rezende” de Pós-

Graduandos da USP - Capital (APG/USP)

29. SP para o Pedestre - Por uma cidade plural

30. Coletivo LabLaje

31. NAPPLAC - Núcleo de Apoio e Pesquisa: Produção

e Linguagem do Ambiente Construído

32. FENEA - Federação Nacional de Estudantes de

Arquitetura e Urbanismo do Brasil

33. Escritório Modelo da Faculdade de Arquitetura e

Urbanismo Mackenzie - MOSAICO

34. Movimento Nacional de População em Situação de

Rua (MNPR)

35. Imargem

36. Espaço de Formação Assessoria e Documentação

37. Rede de Olho nos Mananciais

38. Abraço Guarapiranga

39. TI - Aldeia Guarani Tenondé Porã

40. Movimento Contra o Aeroporto de Parelheiros

41. Casa Ecoativa - Ilha do Bororé

42. Instituto Casa da Cidade

43. Cooperativa Paulista de Teatro

44. Movimento Água Branca

45. Movimento dos Teatros Independentes de São

Paulo (MOTIN)

46. Br Cidades

47. Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da

TRÉPLICA ILUSTRADADESENvOLvIDA POR

Faculdade de Direito da USP (SAJU - USP)

48. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de

Diversões no Estado de São Paulo (SATED - SP)

49. Abong associação brasileira de organizações não

governamentais - Regional São Paulo

50. Centro Acadêmico de Estudos Linguísticos e

Literários Oswald de Andrade (CAELL - Letras USP)

51. Centro Acadêmico do Instituto de Física da USP

(CEFISMA)

52. Salvar o TBC

53. Núcleo de Direito à Cidade da Faculdade de Direito

da USP (NDC - USP)

54. LEPUR - Laboratório de Estudos e Projetos

Urbanos e Regionais da UFABC

55. Rede Novos Parques

56. Rede Permaperifa

57. Rios e Ruas

58. Aliados do Parque Iguatemi

59. Aliados do Parque Paraisópolis

60. Associação Parque Tucuruvi

61. Associação Paulistana de Comida de Rua

62. Bora Plantar

63.CasaAmarelaAfroguarany

64. Casa Amarela Casa de Cultura

65. CASA Brasil – Conselho de Assentamentos

Sustentáveis

66. Comitê Parque Novo Mundo

67.ComitêParqueSavoy

68. Creative Commes

69. EarthCode

70. Freeganismo SP

71. Movimento Parque Alto da Boa Vista

72. Movimento Parque Augusta sem Prédios

73. Movimento Parque Jardim Esmeralda

74. Movimento Parque Matarazzo

75. Movimento Parque Paulo Freire

76. Movimento Parque Peruche

77. Movimento Parque São Lucas

78. Muda SP

79. Grupo Técnico de Apoio - GTA

80. Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de

Direito da USP

81. Sindicato dos Psicológos

82. Coletivo Arrua

83. TETO Brasil

84. Movimento União de Moradores de Pinheiros e

Lapa - UMOPI

85. Pastoral Fé e Política da Região Belém

86. Escola de Fé e Política Waldemar Rossi

87. Escola de Cidadania da Zona Oeste Butantã

88. Centro Acadêmico Joan Villà (CAJ FAU - Belas Artes)

89. Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo São

Judas ( CAAU São Judas)

90. DCE Universidade de Sorocaba

91. União Nacional dos Estudantes (UNE)

92. Fórum Social da Vila Leopoldina

93. Frente Povo Sem Medo

94. MTST - Movimento de Trabalhadores Sem Teto

95. Cidade Viva

96. Associação dos Moradores do Jardim da Saúde -

AMJS

97. Sociedade Moradores Butantã/ Cidade

Universitária - SMB

98. Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista - SAPP

99. Conseg Leopoldina

100. Centro Acadêmico João Mendes Jr. (CAJMR

Direito Mackenzie)

101. Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

da USP (GFAU)

102. Movimento dos Trabalhadores sem terra leste 1

103.Unificaçãodaslutasdecortiçoemoradia

104. Movimento de Moradia da região sudeste

105. Movimento dos Trabalhadores sem terra zona

Oeste

106. Associação dos moradores da conde de são

joaquim

107. Movimento em Defesa do Favelado

108.AssociaçãodosMoradoresdoCityLapaCanto

ENTIDADES SIgNATáRIASDA CARTA ABERTA:

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Noroeste-Amocity

109. Associação dos Amigos e Moradores pela

Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança-

ASSAMPALBA

110. Conseg Lapa.

111. Conseg Pacaembú Perdizes.

112. UJS - União da Juventude Socialista

113. CAOC - Centro Acadêmico Oswaldo Cruz -

Faculdade de Medicina da USP

114. Teatro do Incêndio

115. LABPARC FAU USP

116. Balaio

117. CAV - Centro Acadêmico Vitruvius - IFSP

118. CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras

do Brasil

119. Associação dos Amigos do Jardim das Bandeiras -

AAJB

120. Associação de Moradores e Amigos da Vila

Mariana- AMA-VM

121. Viva Aclimação

122 Escola de Cidadania ZO Butantã

123. Rede ODS Paulista

124. Fórum de Sustentabilidade do Butantã - FSBT

125. Coletivo A São Paulo que Queremos

126. Mundana companhia de teatro

127. Movimento Chácara do Jóquei

128.MovimentoNegroUnificado-MNU

129. Levante Popular da Juventude

130. Rede Butantã

131. Associação Cultural do Morro do Querosene

132. Plataforma operária camponesa

133. MNPR SP - Movimento Nacional População de

Rua

134. CEDESC - Centro de Desenvolvimento

Educacional, Social é Cultural do Parque Fernanda

135. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de

Itararé

136. Mab movimento de Atingido por barragem

137. Fórum Regional de Mulheres da Zona Oeste

138. CADES Regional Lapa - Conselheiros da

Sociedade Civil

139. Coletivo Ocupe & Abrace

140. Associação dos Moradores Amigos do Parque

Previdência- Amapar

141. Associação dos Amigos da Praça João Afonso de

Souza Castellano

142. Movimento Amigos da Vila Anglo e do Jardim Vera

Cruz- MAVA

143. ACRAB - Quilombo a Guaianases

144. Pastoral da Moradia - São Miguel Paulista - Leste

145. Sociedade Amigos do Jardim Londrina- SAJAL

146. União Brasileira de Mulheres - UBM

147. Coletivo Butantã na Luta

148. Movimento Parque Linear Caxingui

149. Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré-

SOMASU

150. Associação Morumbi Melhor- AMM

151.SOSPananby

152.AssociaçãoAmigosdoPananby-APP

153. Movimento Amigos do Real Parque

154. Movimento Amigos da Rua José Horácio Meirelles

Teixeira

155. Movimento Amigos da Rua Crítius

156. Movimento Parque do Bixiga

157. Sociedade Amigos de Vila Madalena -SAVIMA

158. Associação A Cidade Precisa de Você

159. Praça Roosevelt de Todxs

160. LABJUTA - UFABC

1.61, Vilas BEIJA (Beatriz, Ida e Jataí)

162. Sociedade Amigos de Vila Madalena -SAVIMA

163. Sociedade Amigos da Cidade Jardim - SACJ

164, A Batata Precisa de Você

165.SociedadeAmigosdoBairroCityBoaçava-SAB

166. VilaMadaViva - associação dos moradores da Vila

Madalena

167. Associação dos Moradores do Jardim Guedala

168.AssociaçãodosAmigosCityCaxingui