Resposta ao ofício n. 1397/20160 PRM/SAM/GAB/2º OFÍCIO ... · resta a autohemoterapia,...

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Walter Medeiros RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, 1985 CAMPO BELO SP TEL. 5543-8833 Resposta ao ofício n. 1397/20160 PRM/SAM/GAB/2º OFÍCIO Prof. Dr. José de Felippe Junior

Transcript of Resposta ao ofício n. 1397/20160 PRM/SAM/GAB/2º OFÍCIO ... · resta a autohemoterapia,...

Walter Medeiros

RUA CONDE DE PORTO ALEGRE 1985 CAMPO BELO SP TEL 5543-8833

Resposta ao ofiacutecio n 139720160 ndash PRMSAMGAB2ordm OFIacuteCIO

Prof Dr Joseacute de Felippe Junior

Resposta ao ofiacutecio n 139720160 ndash PRMSAMGAB2ordm OFIacuteCIO

solicitado ao Prof Dr Joseacute de Felippe Junior

Satildeo Paulo 18 de outubro de 2016

Assunto autohemoterapia

Excelentiacutessima Sra Dra Procuradora da Repuacuteblica Dra Carolina

Augusta da Rocha Rosado

Atendendo solicitaccedilatildeo venho por meio da presente consulta

abordar a questatildeo sob dois prismas

I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da

autohemoterapia em algumas doenccedilas

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas eacute de

competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo dos Conselhos

e a jurisprudecircncia sobre o tema

Desde jaacute agradeccedilo a consulta sobre relevante tema de

interesse dos meacutedicos e da populaccedilatildeo

I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da

autohemoterapia em algumas doenccedilas

Primeiramente vamos elencar trabalhos cientiacuteficos

publicados em revistas de primeira linha e coletadas do PUBMED

Medline em 18-10-2016 onde foram encontrados 135 estudos ao

usarmos a palavra-chave autohemotherapy e 20 estudos com a

palavra autohaemotherapy nos mais diversos paiacuteses e em vaacuterias

patologias

Os trabalhos sobre a injeccedilatildeo intramuscular de sangue ou

soro do proacuteprio indiviacuteduo injetado no muacutesculo logo apoacutes a coleta

satildeo efetuados com duas teacutecnicas Uma acrescentando o gaacutes ozocircnio

60 dos estudos e outra sem o acreacutescimo do gaacutes 40

(ANEXO I com os tiacutetulos dos trabalhos)

Vamos nos ater agrave estrateacutegia sem o emprego do gaacutes

I- A autohemoterapia eacute estrateacutegia meacutedica antiga

O emprego da autohemoterapia natildeo eacute novo em medicina

remontando ao iniacutecio do seacuteculo passado Em revisatildeo de Felippe

Jr publicada no site oficial da Associaccedilatildeo Brasileira de

Medicina Biomolecular em 2002 wwwmedicinabiomolecular combr

sob o tiacutetulo ldquoInfecccedilatildeo Focal uma das causas esquecidas da

verdadeira etiologia das doenccedilas sistecircmicas ndash o valor do FDG-PET

no diagnoacutestico e o possiacutevel valor da autovacina e da

autohemoterapia no tratamento ldquo com 87 referecircncias

bibliograacuteficas lecirc-se o histoacuterico da estrateacutegia

(ANEXO II ndash trabalho na iacutentegra)

Trechos relevantes

Tratamento de Doenccedilas Sistecircmicas Provocadas por Foco de Infecccedilatildeo

Rosenow em 1929 enfatizava dois pontos primaacuterios em relaccedilatildeo

ao tratamento do foco de infecccedilatildeo

1- Remoccedilatildeo do foco Ele afirmava com cautela que a remoccedilatildeo do foco nem sempre resultava na cura da doenccedila sistecircmica

porque pode haver focos secundaacuterios de infecccedilatildeo em outros

locais do organismo (Rosenow - 1919-1927-1929-1944-1953

Austin ndash 1929)

2- Administraccedilatildeo de antiacutegeno especiacutefico ou anticorpo especiacutefico O emprego de antiacutegeno especiacutefico (vacina)

anticorpo especiacutefico ou ambos preferentemente autoacutegeno

(retirado do proacuteprio paciente) foi muito usado por Rosenow

(Rosenow-1928) Satildeo as vacinas autoacutegenas tatildeo utilizadas no

passado na era preacute-antibioacutetica

O Dr Rosenow natildeo somente tratou de moleacutestias como artrite

nefrite asmarinite herpesetc como tambeacutem de outras

condiccedilotildees como o alcoolismo e de doentes mentais que

cometeram crime de alta violecircncia eliminando o foco de

infecccedilatildeo (Rosenow-1933-1935-1950)

Na impossibilidade de se fazer vacinas autoacutegenas de acordo

com os ensinamentos de Rosenow e pela impossibilidade de se

encontrar o foco de infecccedilatildeo os pesquisadores passaram a

empregar outro tipo de autovacina a autohemoterapia

A autohemoterapia eacute a retirada de sangue do antebraccedilo e a

imediata injeccedilatildeo intramuscular ou subcutacircnea do sangue ou

soro coletado Eacute uma forma de autovacina em concentraccedilotildees bem

diluiacutedas dos derivados e produtos do foco de infecccedilatildeo

Hoje temos a possibilidade de usar a tomografia FDG-PET e

assim temos maior possibilidade de encontrar o foco de

infecccedilatildeo escondido e natildeo diagnosticado

Na impossibilidade de encontrarmos o foco de infecccedilatildeo nos

resta a autohemoterapia procedimento sem custo e desprovido

de efeitos colaterais exceto leve dolorimento no local da

injeccedilatildeo ao usar o sangue total

A autohemoterapia foi introduzida por Ravaut em 1913 e tem

sido empregada em vaacuterios tipos de doenccedilas sistecircmicas e

doenccedilas de origem desconhecida com resultados muito

interessantes

Momento da histoacuteria onde a observaccedilatildeo cliacutenica era mais

importante que a estatiacutestica Os efeitos beneacuteficos da

autohemoterapia satildeo atribuiacutedos aos antiacutegenos presentes no

sangue os quais estimulam a produccedilatildeo de anticorpos quando o

sangue ou soro eacute injetado no muacutesculo ou no tecido subcutacircneo

II- Lista incompleta de doenccedilas onde os autores

empregaram a autohemoterapia e publicaram os

resultados em revistas indexadas pelo PubMed Medline

ou indexadas em outras ferramentas de busca Elegemos

apenas as revistas seacuterias e respeitadas pela classe

meacutedica

A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes

de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90

dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de

suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta

3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais

de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na

proporccedilatildeo 41

A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo

melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem

convencional

Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S

Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a

new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash

13

Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na

urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao

tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32

mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares

de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os

pacientes por 12 semanas

Resultados

1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos

2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente

melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia

total 597

3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005

Eficaacutecia total 47

4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises

Conclusatildeo

O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando

fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve

efeitos colaterais

Comentaacuterio

O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz

reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos

anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos

convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute

excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem

sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)

A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho

contradiz a conclusatildeo do autor

Autologous whole blood and autologous serum injections are

equally effective as placebo injections in reducing disease

activity in patients with chronic spontaneous urticaria a

placebo controlled randomized single-blind study

Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M

Can B Suumldoğan S

J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi

103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31

PMID21801101

Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria

espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a

autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e

melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica

(ANEXO IV - Resumo)

A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando

autohemoterapia

Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of

Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema

Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary

Scientific Research Seattle WA

Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que

determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que

permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e

seguranccedila

Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento

da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue

total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos

prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos

apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra

estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou

soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na

aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do

eczema

Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses

Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan

(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)

Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram

aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da

patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia

terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais

Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias

natildeo patenteadas

A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema

1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the

patients treated with moving cupping therapy

and autohemotherapy with acupoint inection

Zhang WR Lang N

Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese

PMID 25876348

2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the

autoreactive factors and curative mechanisms

Sheikhi A Azarbeig M Karimi H

Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7

PMID 25143689

Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema

Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo

sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com

sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema

nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional

Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente

sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria

Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso

ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em

patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos

Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute

do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde

trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila

Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o

cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia

Meacutedica

B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo

a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago

(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de

respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas

(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes

representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute

doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode

cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo

A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune

sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio

organismo no caso o colaacutegeno

B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo

responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente

apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia

UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora

Faculdade de Enfermagem

TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE

CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO

MMCorrea[2]ndash

[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC

Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e

Mastologista mmozartitelefonicacombr

Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram

acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no

prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes

com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas

e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico

envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro

uma paciente com ferida profunda na mama direita

Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue

uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com

soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou

melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

Resposta ao ofiacutecio n 139720160 ndash PRMSAMGAB2ordm OFIacuteCIO

solicitado ao Prof Dr Joseacute de Felippe Junior

Satildeo Paulo 18 de outubro de 2016

Assunto autohemoterapia

Excelentiacutessima Sra Dra Procuradora da Repuacuteblica Dra Carolina

Augusta da Rocha Rosado

Atendendo solicitaccedilatildeo venho por meio da presente consulta

abordar a questatildeo sob dois prismas

I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da

autohemoterapia em algumas doenccedilas

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas eacute de

competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo dos Conselhos

e a jurisprudecircncia sobre o tema

Desde jaacute agradeccedilo a consulta sobre relevante tema de

interesse dos meacutedicos e da populaccedilatildeo

I- Bases cientiacuteficas para o emprego cliacutenico da

autohemoterapia em algumas doenccedilas

Primeiramente vamos elencar trabalhos cientiacuteficos

publicados em revistas de primeira linha e coletadas do PUBMED

Medline em 18-10-2016 onde foram encontrados 135 estudos ao

usarmos a palavra-chave autohemotherapy e 20 estudos com a

palavra autohaemotherapy nos mais diversos paiacuteses e em vaacuterias

patologias

Os trabalhos sobre a injeccedilatildeo intramuscular de sangue ou

soro do proacuteprio indiviacuteduo injetado no muacutesculo logo apoacutes a coleta

satildeo efetuados com duas teacutecnicas Uma acrescentando o gaacutes ozocircnio

60 dos estudos e outra sem o acreacutescimo do gaacutes 40

(ANEXO I com os tiacutetulos dos trabalhos)

Vamos nos ater agrave estrateacutegia sem o emprego do gaacutes

I- A autohemoterapia eacute estrateacutegia meacutedica antiga

O emprego da autohemoterapia natildeo eacute novo em medicina

remontando ao iniacutecio do seacuteculo passado Em revisatildeo de Felippe

Jr publicada no site oficial da Associaccedilatildeo Brasileira de

Medicina Biomolecular em 2002 wwwmedicinabiomolecular combr

sob o tiacutetulo ldquoInfecccedilatildeo Focal uma das causas esquecidas da

verdadeira etiologia das doenccedilas sistecircmicas ndash o valor do FDG-PET

no diagnoacutestico e o possiacutevel valor da autovacina e da

autohemoterapia no tratamento ldquo com 87 referecircncias

bibliograacuteficas lecirc-se o histoacuterico da estrateacutegia

(ANEXO II ndash trabalho na iacutentegra)

Trechos relevantes

Tratamento de Doenccedilas Sistecircmicas Provocadas por Foco de Infecccedilatildeo

Rosenow em 1929 enfatizava dois pontos primaacuterios em relaccedilatildeo

ao tratamento do foco de infecccedilatildeo

1- Remoccedilatildeo do foco Ele afirmava com cautela que a remoccedilatildeo do foco nem sempre resultava na cura da doenccedila sistecircmica

porque pode haver focos secundaacuterios de infecccedilatildeo em outros

locais do organismo (Rosenow - 1919-1927-1929-1944-1953

Austin ndash 1929)

2- Administraccedilatildeo de antiacutegeno especiacutefico ou anticorpo especiacutefico O emprego de antiacutegeno especiacutefico (vacina)

anticorpo especiacutefico ou ambos preferentemente autoacutegeno

(retirado do proacuteprio paciente) foi muito usado por Rosenow

(Rosenow-1928) Satildeo as vacinas autoacutegenas tatildeo utilizadas no

passado na era preacute-antibioacutetica

O Dr Rosenow natildeo somente tratou de moleacutestias como artrite

nefrite asmarinite herpesetc como tambeacutem de outras

condiccedilotildees como o alcoolismo e de doentes mentais que

cometeram crime de alta violecircncia eliminando o foco de

infecccedilatildeo (Rosenow-1933-1935-1950)

Na impossibilidade de se fazer vacinas autoacutegenas de acordo

com os ensinamentos de Rosenow e pela impossibilidade de se

encontrar o foco de infecccedilatildeo os pesquisadores passaram a

empregar outro tipo de autovacina a autohemoterapia

A autohemoterapia eacute a retirada de sangue do antebraccedilo e a

imediata injeccedilatildeo intramuscular ou subcutacircnea do sangue ou

soro coletado Eacute uma forma de autovacina em concentraccedilotildees bem

diluiacutedas dos derivados e produtos do foco de infecccedilatildeo

Hoje temos a possibilidade de usar a tomografia FDG-PET e

assim temos maior possibilidade de encontrar o foco de

infecccedilatildeo escondido e natildeo diagnosticado

Na impossibilidade de encontrarmos o foco de infecccedilatildeo nos

resta a autohemoterapia procedimento sem custo e desprovido

de efeitos colaterais exceto leve dolorimento no local da

injeccedilatildeo ao usar o sangue total

A autohemoterapia foi introduzida por Ravaut em 1913 e tem

sido empregada em vaacuterios tipos de doenccedilas sistecircmicas e

doenccedilas de origem desconhecida com resultados muito

interessantes

Momento da histoacuteria onde a observaccedilatildeo cliacutenica era mais

importante que a estatiacutestica Os efeitos beneacuteficos da

autohemoterapia satildeo atribuiacutedos aos antiacutegenos presentes no

sangue os quais estimulam a produccedilatildeo de anticorpos quando o

sangue ou soro eacute injetado no muacutesculo ou no tecido subcutacircneo

II- Lista incompleta de doenccedilas onde os autores

empregaram a autohemoterapia e publicaram os

resultados em revistas indexadas pelo PubMed Medline

ou indexadas em outras ferramentas de busca Elegemos

apenas as revistas seacuterias e respeitadas pela classe

meacutedica

A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes

de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90

dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de

suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta

3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais

de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na

proporccedilatildeo 41

A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo

melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem

convencional

Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S

Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a

new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash

13

Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na

urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao

tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32

mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares

de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os

pacientes por 12 semanas

Resultados

1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos

2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente

melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia

total 597

3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005

Eficaacutecia total 47

4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises

Conclusatildeo

O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando

fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve

efeitos colaterais

Comentaacuterio

O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz

reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos

anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos

convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute

excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem

sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)

A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho

contradiz a conclusatildeo do autor

Autologous whole blood and autologous serum injections are

equally effective as placebo injections in reducing disease

activity in patients with chronic spontaneous urticaria a

placebo controlled randomized single-blind study

Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M

Can B Suumldoğan S

J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi

103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31

PMID21801101

Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria

espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a

autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e

melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica

(ANEXO IV - Resumo)

A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando

autohemoterapia

Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of

Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema

Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary

Scientific Research Seattle WA

Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que

determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que

permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e

seguranccedila

Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento

da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue

total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos

prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos

apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra

estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou

soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na

aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do

eczema

Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses

Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan

(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)

Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram

aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da

patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia

terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais

Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias

natildeo patenteadas

A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema

1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the

patients treated with moving cupping therapy

and autohemotherapy with acupoint inection

Zhang WR Lang N

Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese

PMID 25876348

2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the

autoreactive factors and curative mechanisms

Sheikhi A Azarbeig M Karimi H

Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7

PMID 25143689

Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema

Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo

sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com

sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema

nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional

Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente

sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria

Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso

ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em

patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos

Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute

do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde

trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila

Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o

cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia

Meacutedica

B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo

a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago

(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de

respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas

(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes

representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute

doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode

cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo

A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune

sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio

organismo no caso o colaacutegeno

B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo

responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente

apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia

UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora

Faculdade de Enfermagem

TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE

CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO

MMCorrea[2]ndash

[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC

Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e

Mastologista mmozartitelefonicacombr

Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram

acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no

prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes

com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas

e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico

envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro

uma paciente com ferida profunda na mama direita

Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue

uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com

soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou

melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

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Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

autohemoterapia no tratamento ldquo com 87 referecircncias

bibliograacuteficas lecirc-se o histoacuterico da estrateacutegia

(ANEXO II ndash trabalho na iacutentegra)

Trechos relevantes

Tratamento de Doenccedilas Sistecircmicas Provocadas por Foco de Infecccedilatildeo

Rosenow em 1929 enfatizava dois pontos primaacuterios em relaccedilatildeo

ao tratamento do foco de infecccedilatildeo

1- Remoccedilatildeo do foco Ele afirmava com cautela que a remoccedilatildeo do foco nem sempre resultava na cura da doenccedila sistecircmica

porque pode haver focos secundaacuterios de infecccedilatildeo em outros

locais do organismo (Rosenow - 1919-1927-1929-1944-1953

Austin ndash 1929)

2- Administraccedilatildeo de antiacutegeno especiacutefico ou anticorpo especiacutefico O emprego de antiacutegeno especiacutefico (vacina)

anticorpo especiacutefico ou ambos preferentemente autoacutegeno

(retirado do proacuteprio paciente) foi muito usado por Rosenow

(Rosenow-1928) Satildeo as vacinas autoacutegenas tatildeo utilizadas no

passado na era preacute-antibioacutetica

O Dr Rosenow natildeo somente tratou de moleacutestias como artrite

nefrite asmarinite herpesetc como tambeacutem de outras

condiccedilotildees como o alcoolismo e de doentes mentais que

cometeram crime de alta violecircncia eliminando o foco de

infecccedilatildeo (Rosenow-1933-1935-1950)

Na impossibilidade de se fazer vacinas autoacutegenas de acordo

com os ensinamentos de Rosenow e pela impossibilidade de se

encontrar o foco de infecccedilatildeo os pesquisadores passaram a

empregar outro tipo de autovacina a autohemoterapia

A autohemoterapia eacute a retirada de sangue do antebraccedilo e a

imediata injeccedilatildeo intramuscular ou subcutacircnea do sangue ou

soro coletado Eacute uma forma de autovacina em concentraccedilotildees bem

diluiacutedas dos derivados e produtos do foco de infecccedilatildeo

Hoje temos a possibilidade de usar a tomografia FDG-PET e

assim temos maior possibilidade de encontrar o foco de

infecccedilatildeo escondido e natildeo diagnosticado

Na impossibilidade de encontrarmos o foco de infecccedilatildeo nos

resta a autohemoterapia procedimento sem custo e desprovido

de efeitos colaterais exceto leve dolorimento no local da

injeccedilatildeo ao usar o sangue total

A autohemoterapia foi introduzida por Ravaut em 1913 e tem

sido empregada em vaacuterios tipos de doenccedilas sistecircmicas e

doenccedilas de origem desconhecida com resultados muito

interessantes

Momento da histoacuteria onde a observaccedilatildeo cliacutenica era mais

importante que a estatiacutestica Os efeitos beneacuteficos da

autohemoterapia satildeo atribuiacutedos aos antiacutegenos presentes no

sangue os quais estimulam a produccedilatildeo de anticorpos quando o

sangue ou soro eacute injetado no muacutesculo ou no tecido subcutacircneo

II- Lista incompleta de doenccedilas onde os autores

empregaram a autohemoterapia e publicaram os

resultados em revistas indexadas pelo PubMed Medline

ou indexadas em outras ferramentas de busca Elegemos

apenas as revistas seacuterias e respeitadas pela classe

meacutedica

A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes

de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90

dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de

suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta

3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais

de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na

proporccedilatildeo 41

A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo

melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem

convencional

Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S

Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a

new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash

13

Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na

urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao

tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32

mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares

de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os

pacientes por 12 semanas

Resultados

1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos

2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente

melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia

total 597

3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005

Eficaacutecia total 47

4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises

Conclusatildeo

O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando

fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve

efeitos colaterais

Comentaacuterio

O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz

reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos

anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos

convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute

excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem

sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)

A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho

contradiz a conclusatildeo do autor

Autologous whole blood and autologous serum injections are

equally effective as placebo injections in reducing disease

activity in patients with chronic spontaneous urticaria a

placebo controlled randomized single-blind study

Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M

Can B Suumldoğan S

J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi

103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31

PMID21801101

Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria

espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a

autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e

melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica

(ANEXO IV - Resumo)

A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando

autohemoterapia

Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of

Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema

Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary

Scientific Research Seattle WA

Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que

determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que

permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e

seguranccedila

Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento

da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue

total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos

prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos

apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra

estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou

soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na

aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do

eczema

Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses

Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan

(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)

Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram

aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da

patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia

terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais

Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias

natildeo patenteadas

A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema

1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the

patients treated with moving cupping therapy

and autohemotherapy with acupoint inection

Zhang WR Lang N

Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese

PMID 25876348

2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the

autoreactive factors and curative mechanisms

Sheikhi A Azarbeig M Karimi H

Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7

PMID 25143689

Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema

Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo

sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com

sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema

nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional

Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente

sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria

Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso

ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em

patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos

Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute

do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde

trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila

Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o

cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia

Meacutedica

B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo

a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago

(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de

respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas

(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes

representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute

doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode

cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo

A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune

sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio

organismo no caso o colaacutegeno

B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo

responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente

apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia

UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora

Faculdade de Enfermagem

TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE

CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO

MMCorrea[2]ndash

[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC

Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e

Mastologista mmozartitelefonicacombr

Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram

acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no

prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes

com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas

e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico

envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro

uma paciente com ferida profunda na mama direita

Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue

uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com

soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou

melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

A- Urticaacuteria crocircnica e Eczema A urticaacuteria crocircnica eacute caracterizada por crises recorrentes

de eritema edema vermelhidatildeo e muito prurido e em 80-90

dos pacientes natildeo se encontra causas externas Haacute casos de

suiciacutedio por natildeo suportar os sintomas A prevalecircncia eacute alta

3 da populaccedilatildeo e quase 20 apresentam os sintomas por mais

de 10 anos Eacute mais comum em adultos e em mulheres na

proporccedilatildeo 41

A1- Urticaacuteria crocircnica pruriginosa grave e de longa duraccedilatildeo

melhorou drasticamente onde havia falhado a abordagem

convencional

Bajaj AK Saraswat A Upadhyay A Damisetty R Dhar S

Autologous serum therapy in chronic urticaria Old wine in a

new bottle Indian J Dermatol Venereol Leprol 2008 74109ndash

13

Em 2008 Bajaj na Iacutendia utilizou a autohemoterapia na

urticaacuteria crocircnica de longa duraccedilatildeo e natildeo responsiva ao

tratamento convencional O desenho foi prospectivo e envolveu 32

mulheres e 30 homens Administrou-se as injeccedilotildees intramusculares

de soro autoacutelogo por 9 semanas consecutivas e observou-se os

pacientes por 12 semanas

Resultados

1- Tempo de doenccedila ativa 3 meses a 32 anos com meacutedia de 19+- 03 anos

2- Grupo com auto anticorpos positivos no final de 12 meses 355 estavam completamente curados e 242 marcantemente

melhorados Significacircncia estatiacutestica p lt005 Eficaacutecia

total 597

3- Grupo com auto anticorpos negativos no final de 12 meses a eficaacutecia foi 23 e 24 respectivamente com plt005

Eficaacutecia total 47

4- Nos dois grupos houve reduccedilatildeo draacutestica a- Prurido b- Uso de antialeacutergicos c- Tamanho da urticaacuteria d- Frequecircncia das crises

Conclusatildeo

O autor conclui que esta estrateacutegia eacute eficaz minimizando

fortemente os sintomas e melhorando a qualidade de vida Natildeo houve

efeitos colaterais

Comentaacuterio

O trabalho mostra que o emprego de estrateacutegia segura e eficaz

reduz ou abole sintomas relevantes de pacientes sofrendo haacute longos

anos de urticaacuteria crocircnica pruriginosa onde os medicamentos

convencionais falharam A eficaacutecia total em torno de 50 eacute

excelente resultado para pacientes que jaacute se submeteram sem

sucesso ao tratamento habitual (ANEXO III ndash trabalho na iacutentegra)

A2 ndash Urticaacuteria crocircnica e autohemoterapia o tiacutetulo do trabalho

contradiz a conclusatildeo do autor

Autologous whole blood and autologous serum injections are

equally effective as placebo injections in reducing disease

activity in patients with chronic spontaneous urticaria a

placebo controlled randomized single-blind study

Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M

Can B Suumldoğan S

J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi

103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31

PMID21801101

Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria

espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a

autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e

melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica

(ANEXO IV - Resumo)

A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando

autohemoterapia

Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of

Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema

Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary

Scientific Research Seattle WA

Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que

determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que

permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e

seguranccedila

Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento

da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue

total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos

prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos

apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra

estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou

soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na

aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do

eczema

Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses

Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan

(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)

Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram

aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da

patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia

terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais

Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias

natildeo patenteadas

A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema

1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the

patients treated with moving cupping therapy

and autohemotherapy with acupoint inection

Zhang WR Lang N

Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese

PMID 25876348

2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the

autoreactive factors and curative mechanisms

Sheikhi A Azarbeig M Karimi H

Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7

PMID 25143689

Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema

Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo

sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com

sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema

nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional

Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente

sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria

Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso

ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em

patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos

Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute

do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde

trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila

Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o

cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia

Meacutedica

B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo

a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago

(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de

respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas

(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes

representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute

doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode

cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo

A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune

sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio

organismo no caso o colaacutegeno

B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo

responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente

apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia

UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora

Faculdade de Enfermagem

TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE

CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO

MMCorrea[2]ndash

[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC

Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e

Mastologista mmozartitelefonicacombr

Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram

acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no

prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes

com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas

e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico

envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro

uma paciente com ferida profunda na mama direita

Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue

uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com

soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou

melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

activity in patients with chronic spontaneous urticaria a

placebo controlled randomized single-blind study

Kocatuumlrk E Aktaş S Tuumlrkoğlu Z Kavala M Zindanci I Koc M

Can B Suumldoğan S

J Dermatolog Treat 2012 Dec23(6)465-71 doi

103109095466342011593485 Epub 2011 Jul 31

PMID21801101

Resumo De acordo com o autor a autohemoterapia na urticaacuteria

espontacircnea crocircnica natildeo eacute melhor que o placebo mas a

autohemoterapia diminuiu marcantemente a atividade da doenccedila e

melhorou a qualidade de vida na urticaacuteria crocircnica

(ANEXO IV - Resumo)

A3- Revisatildeo sistemaacutetica sobre urticaacuteria e eczema utilizando

autohemoterapia

Brewer D D (2014-12-09 185534 UTC) A Systematic Review of

Autohemotherapy as a Treatment for Urticaria and Eczema

Cureus 6(12) e233 DOI 107759cureus233 Interdisciplinary

Scientific Research Seattle WA

Os trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demostram que

determinada estrateacutegia possui evidecircncias cientiacuteficas que

permitem utilizaacute-la na praacutetica cliacutenica com eficaacutecia e

seguranccedila

Brewer em 2015 publicou revisatildeo sistemaacutetica do tratamento

da urticaacuteria e eczema com autohemoterapia utilizando sangue

total ou plasma autoacutelogo De 435 estudos elegeu 8 trabalhos

prospectivos e controlados com placebo Nos 3 graacuteficos

apresentados nas entranhas do estudo o autor mostra

estatisticamente a eficaacutecia da autohemoterapia (sangue ou

soro) quando comparada com o placebo (soro fisioloacutegico) na

aboliccedilatildeo ou melhoria draacutestica dos sintomas da urticaacuteria ou do

eczema

Os trabalhos eleitos foram provenientes de vaacuterios paiacuteses

Alemanha Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito e Taiwan

(ANEXO V ndash trabalho na iacutentegra)

Comentaacuterio Trabalhos de revisatildeo sistemaacutetica demonstram

aos meacutedicos a melhor estrateacutegia a ser adotada diante da

patologia estudada Satildeo trabalhos sobre a eficaacutecia

terapecircutica e o que podemos esperar dos efeitos colaterais

Infelizmente tais estudos satildeo a exceccedilatildeo com estrateacutegias

natildeo patenteadas

A4 ndash Outras referecircncias sobre urticaacuteria e eczema

1- Effect on chronic urticaria and serum IL-4 and IgE in the

patients treated with moving cupping therapy

and autohemotherapy with acupoint inection

Zhang WR Lang N

Zhongguo Zhen Jiu 2014 Dec34(12)1185-8 Chinese

PMID 25876348

2- Autohemotherapy in chronic urticaria what could be the

autoreactive factors and curative mechanisms

Sheikhi A Azarbeig M Karimi H

Ann Dermatol 2014 Aug26(4)526-7

PMID 25143689

Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema

Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo

sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com

sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema

nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional

Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente

sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria

Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso

ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em

patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos

Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute

do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde

trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila

Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o

cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia

Meacutedica

B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo

a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago

(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de

respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas

(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes

representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute

doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode

cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo

A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune

sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio

organismo no caso o colaacutegeno

B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo

responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente

apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia

UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora

Faculdade de Enfermagem

TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE

CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO

MMCorrea[2]ndash

[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC

Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e

Mastologista mmozartitelefonicacombr

Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram

acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no

prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes

com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas

e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico

envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro

uma paciente com ferida profunda na mama direita

Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue

uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com

soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou

melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

PMID 25143689

Conclusatildeo da autohemoterapia na urticaacuteria e eczema

Os estudos apresentados principalmente o de revisatildeo

sistemaacutetica permitem ao meacutedico utilizar a autohemoterapia com

sangue total ou soro no tratamento da urticaacuteria ou do eczema

nos pacientes que natildeo responderam ao tratamento convencional

Nem sempre dispomos de revisotildees sistemaacuteticas principalmente

sobre estrateacutegias que natildeo envolvem medicamentos da Induacutestria

Farmacecircutica Brewer e sua equipe contribuiacuteram de modo generoso

ao demonstrar a eficaacutecia de tratamento natildeo dispendioso em

patologia muitas vezes natildeo responsiva a faacutermacos

Devemos lembrar que a responsabilidade de tratar o paciente eacute

do meacutedico assistente e que este deve utilizar estrateacutegias onde

trabalhos de bom niacutevel mostraram eficaacutecia e seguranccedila

Cremos que aos Conselhos de Classe compete fiscalizar o

cumprimento no que concerne agrave Eacutetica Meacutedica e natildeo agrave Ciecircncia

Meacutedica

B- Esclerodermia sistecircmica progressiva Esclerodermia eacute doenccedila do tecido conjuntivo que ldquoendurecerdquo

a pele e muitas vezes os oacutergatildeos internos como esocircfago

(dificuldade de engolir) caixa toraacutecica (dificuldade de

respirar) matildeos (dificuldade de preensatildeo pernas

(dificuldade de andar) etc Para alguns pacientes

representa apenas um incocircmodo enquanto para outros eacute

doenccedila grave e letal implicando seacuteria incapacidade Pode

cursar com feridas de difiacutecil cicatrizaccedilatildeo

A esclerodermia eacute classificada como doenccedila autoimune

sistema imunoloacutegico agride os tecidos do proacuteprio

organismo no caso o colaacutegeno

B1 Tratamento de feridas em 2 pacientes com esclerodermia natildeo

responsivas ao tratamento convencional que cicatrizaram somente

apoacutes o emprego conjunto convencional mais autohemoterapia

UNIPAC Universidade Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora

Faculdade de Enfermagem

TRATAMENTO DE FERIDAS ATRAVEacuteS DA AUTOHEMOTERAPIA UM ESTUDO DE

CASO CLIacuteNICO Autora GEOVANINI Telma[1] Coautor NORBERTO

MMCorrea[2]ndash

[1]ndash Mestre em Enfermagem Coorddo Curso de Enfermagem ndashUNIPAC

Juiz de Fora tgniniyahoocombr [2]ndashMeacutedico Cirurgiatildeo Geral e

Mastologista mmozartitelefonicacombr

Resumo Neste estudo prospectivo os autores apresentaram

acompanhamento sistematizado com exames cliacutenicos registros no

prontuaacuterio e registros fotograacuteficos das lesotildees de dois pacientes

com esclerodermia sistecircmica o primeiro caso portador de extensas

e profundas feridas com predominacircncia de tecido necroacutetico

envolvendo os membros inferiores dos joelhos para baixo e outro

uma paciente com ferida profunda na mama direita

Submetidos agrave autohemoterapia com aplicaccedilotildees de 20 ml de sangue

uma vez por semana durante 4 meses e limpeza das feridas com

soluccedilatildeo de cloreto de magneacutesio a 10 O paciente apresentou

melhora acentuada do quadro cliacutenico com remissatildeo dos sintomas e

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

granulaccedilatildeo de 70 da aacuterea afetada nos membros inferiores A

paciente teve a ferida da mama cicatrizada totalmente (Anexo VI)

REGISTRO FOTOGRAacuteFICO DAS LESOtildeES

CASO 1 - PERNAS

CASO 2 - MAMA

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

B2 Caso cliacutenico de esclerodermia severa com dispneia e disfagia

que melhorou com a autohemoterapia

Publicado nos Anais do 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar - 2002

Relato de caso cliacutenico no 2ordm Congresso Brasileiro de Medicina

Complementar

Em setembro de 1976 internou-se na Cliacutenica Meacutedica do

Hospital Cardoso Fontes uma paciente cujo diagnoacutestico foi

esclarecido pela consultora dermatoloacutegica da Cliacutenica Dra

Ryssia Feitas as bioacutepsias nas mamas abdome e coxa de ASO

(F) - 52 anos e encaminhadas agrave patologista do Hospital sendo o

diagnoacutestico esclerodermia em fase final A dermatologista

que tinha sido residente em Cliacutenica Dermatoloacutegica nos Estados

Unidos da Ameacuterica em Nova York para onde convergiam os

pacientes com Esclerodermia Sistecircmica Progressiva disse que

pouco podia fazer pela paciente pois aquela Cliacutenica era nada

mais que um ldquodepoacutesito de esclerodeacutermicos

Iniciou-se o tratamento da paciente no dia 10091976 com

5ml de sangue em cada deltoide e 5ml em cada gluacuteteo de 5 em 5

dias (20mldose5 em 5 dias) A paciente jaacute natildeo caminhava haacute 8

meses e natildeo deglutia soacutelidos soacute liacutequidos devido ao

endurecimento do esocircfago Apoacutes 1 mecircs isto eacute dia 10101976 a

paciente jaacute podia deglutir soacutelidos e obteve alta melhorada

assinada pela Dra Ryssia

A paciente continuou o tratamento com dose reduzida para

10ml de sangue por semana Em maio de 1977 a paciente foi re-

internada para avaliaccedilatildeo sendo constatada grande melhora do

quadro

Comentaacuterio Em 1988 escrevia na primeira paacutegina do meu primeiro

livro ldquoDeixar de aprender eacute omitir socorrordquo Eacute grande a

responsabilidade do meacutedico pois os pacientes acima certamente

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

ainda estariam sofrendo se natildeo fosse aplicada a autohemoterapia

Sempre devemos usar em primeiro lugar a medicina convencional

poreacutem na sua falha eacute da nossa responsabilidade ir agrave busca de

estrateacutegias que diminua ou faccedila cessar sofrimentos

C- Tratamento de 1 caso de iridociclite natildeo

responsivo a corticosteroides e antinflamatoacuterios

natildeo hormonais Autohemoterapia iquestalternativa eficaz en la patologiacutea autoinmune

M Leal Hernaacutendeza J Abellaacuten Alemaacutena J Martiacutenez Crespob R

Vicente Martiacutenezb aMeacutedico de Familia Centro de Salud de San

Beniajaacuten-San Andreacutes Unidad Docente de MFyC (Murcia) bDUE

Centro de Salud de Beniajaacuten Unidad Docente de MFyC (Murcia)

AUTO-HAEMOTHERAPY EFFECTIVE ALTERNATIVE IN SELF-INMUNE

PATHOLOGY Aten Primaria 2001 28 291 ndash 292

Comentaacuterio Trata ndashse de apenas um caso entretanto o paciente

portador de artrite reumatoide apresentava patologia ocular

grave iridociclite natildeo responsiva ao tratamento habitual que

entretanto respondeu completamente agrave autohemoterapia

(ANEXO VII)

D-Rinite aleacutergica Acupoint autohemotherapy for allergic rhinitis and its

effect on serum IL-12 and IFN-gamma Liang C Jiang T

Zhongguo Zhen Jiu 2012 Dec32(12)1077-80 Chinese

PMID 23301470

Foram randomizados 45 pacientes com rinite aleacutergica 24

pacientes foram tratados prospectivamente com

autohemoterapia e 21 do modo convencional com loratadina

durante 3 meses A eficaacutecia foi de 833 (2024) no grupo

autohemoterapia superior estatisticamente ao grupo

convencional 667 (1421) plt005 Ambos os grupos

aumentaram a Interleucina-12 (antinflamatoacuteria) e apenas no

grupo autohemoterapia houve aumento do Interferon-gama

(aumento da imunidade celular) o que natildeo ocorreu no outro

grupo plt005 (ANEXO VIII)

Comentaacuterio Ao tratar de pacientes com rinite aleacutergica

sempre empregamos em primeiro lugar o tratamento

convencional feito por via oral e com eficaacutecia de quase

70 Se porventura o tratamento convencional natildeo der o

resultado podemos pensar em utilizar a autohemoterapia se

o problema for realmente seacuterio e incapacitante

O interessante eacute que o sangue autoacutelogo provoca polarizaccedilatildeo

do sistema imune para M1Th1 aumento da imunidade

celular o que sabemos provoca diminuiccedilatildeo da alergia

E-Herpes zoster

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

Successful treatment of herpetic infections by

autohemotherapy J Altern Complement Med 1997

Summer3(2)155-8Olwin JHRatajczak HVHouse RV

Vinte cinco pacientes com herpes zoster receberam 10ml de

sangue autoacutelogo intramuscular por 7 semanas de modo

prospectivo Vinte pacientes responderam completamente ao

tratamento com parada da dor e melhora das lesotildees Natildeo

houve recidivas (ANEXO IX)

Comentaacuterio O tratamento do Herpes zoster eacute efetuado com

drogas antivirais e com boa eficaacutecia o problema eacute a

neuralgia poacutes-herpeacutetica Natildeo estaacute claro na literatura

consultada se a autohemoterapia diminuiria o risco do

paciente apresentar tal complicaccedilatildeo

F-TAMPAtildeO SANGUIacuteNEO PERIDURAL

Retirado de

PROCESSO-CONSULTA CFM Nordm 427507 ndash PARECER CFM Nordm120

Interessado Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria ndash ANVISA

Assunto Autohemoterapia

Relator Conselheiro do CFM Dr Munir Massud

O procedimento denominado ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo

(TSP) consta da injeccedilatildeo de sangue autoacutelogo no espaccedilo peridural

para tratamento de cefaleia refrataacuteria (pex apoacutes tentativas

feitas com a administraccedilatildeo com paracetamol AINE gabapentina

ou com a infusatildeo intravenosa de liacutequido etc) em consequecircncia

de anestesia raquidiana Tal cefalalgia parece relacionada agrave

reduccedilatildeo da pressatildeo intracraniana provavelmente devida agrave perda

de liacutequido cefalorraquiacutedeo (LCR) atraveacutes da perfuraccedilatildeo das

meninges A magnitude da perda de LCR estaacute relacionada com as

dimensotildees das lesotildees produzidas pelas punccedilotildees sendo miacutenima

quando se trata de agulha de fino calibre (Oliveira Juacutenior

2007 Weil Gracer e Frauwirth 2007 Imbeloni e Carneiro

1997) A teacutecnica consta da administraccedilatildeo de sangue retirado do

proacuteprio paciente por injeccedilatildeo peridural (Safa-Tisseront

Thormann Malassine et al 2001) O mecanismo atraveacutes do qual a

administraccedilatildeo de sangue faz cessar o vazamento parece ser a

formaccedilatildeo de um coaacutegulo ao niacutevel da laceraccedilatildeo meniacutengea No

entanto o efeito sobre a cefaleia pode envolver outros

mecanismos Existe uma literatura relativamente ampla acerca do

tema ldquotampatildeo sanguiacuteneo periduralrdquo publicada inclusive em

revistas reconhecidas internacionalmente notadamente vinculadas

agrave anestesiologia Uma pesquisa na base de dados PubMedMedline

sobre ldquoepidural blood patchrdquo como jaacute mencionado produziu 576

referecircncias

Uma revisatildeo sistemaacutetica deste procedimento realizada pela

base de dados Cochrane de revisotildees sistemaacuteticas (Sudlow e

Warlow 2003) concluiu que

At present except in the context of a randomised

controlled trial we believe that epidural blood patching

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

should be reserved for exceptional cases only (such as)

post-dural puncture headache complicated by subdural

hemorrhage or disabling headache after one week or more

Uma busca na Revista Brasileira de Anestesiologia sobre o

tema tampatildeo sanguiacuteneos peridural resultou em apenas um artigo

(Silva et al 2003) onde dois outros do mesmo perioacutedico satildeo

citados na introduccedilatildeo do qual os autores afirmam

ldquoCom o advento das agulhas de fino calibre para anestesia

subaracnoacuteidea diminuiu muito a incidecircncia de cefaleia poacutes-

punccedilatildeo da dura-maacuteter 1 permitindo inclusive que a teacutecnica

seja indicada para pacientes ambulatoriais 12 No entanto

a complicaccedilatildeo ainda ocorre podendo a mesma ser intensa e

incapacitante Nesses casos as medidas convencionais como

repouso no leito hidrataccedilatildeo administraccedilatildeo de

antinflamatoacuterios e analgeacutesicos podem natildeo apresentar

resultados satisfatoacuterios fazendo com que a opccedilatildeo pelo

tampatildeo sanguiacuteneo peridural seja cogitada 1 O meacutetodo tem

mostrado eficaacutecia que segundo alguns autores pode chegar

a 98 1

Na literatura nacional um estudo mostrou a eficaacutecia do

meacutetodo em 60 parturientes que apresentaram cefaleia poacutes-

raquianestesia (agulha 7 - 21G) cujo tratamento foi feito com

tampatildeo sanguiacuteneo peridural (10 ml) com remissatildeo dos sintomas em

todas elas 3rdquo

1 IMBELLONI LE CARNEIRO ANG - Cefaleia poacutes-raquianestesia

causas prevenccedilatildeo e tratamento Rev Bras Anestesiol19974453-

464

2 BELZARENA SD - Bloqueio Subaracnoacuteideo em Cangiani LM -

Anestesia Ambulatorial Satildeo Paulo Atheneu 2001231-248

3 PEDROSA GC JARDIM JL PALMEIRA MA - Tampatildeo sanguiacuteneo

peridural e alta hospitalar precoce anaacutelise de 60 pacientes

portadores de cefaleia poacutes-raquianestesia Rev Bras Anestesiol

1996 46 8-12

(ANEXO X ndash Tampatildeo Sanguiacuteneo Peridural na paacutegina 4)

G- AUTO-HEMOTERAPIA PARA QUEIMADURAS INTRAOCULARES Lenkiewicz Ferencowa e Szewczykowa em 1992 apresentam os

resultados da autohemoterapia subconjuntival de queimaduras

teacutermicas e quiacutemicas em 940 olhos de 734 pacientes Concluem que

a auto-hemoterapia subconjuntival aplicada juntamente com

vasodilatadores eacute um meacutetodo valioso no tratamento das

queimaduras oculares Natildeo descrevem a metodologia empregada

Somente tivemos acesso ao resumo do trabalho LENKIEWICZ E

FERENCOWA A SZEWCZYKOWA E Subconjunctival autohemotherapy of

eye burns in our cases] Klin Oczna 1992 Apr94(4)113-4

Encontramos outro trabalho na China Autohemotherapy in the

treatment of chemical and thermal burns of the eye (authors

transl) Xue QC Zhonghua Yan Ke Za Zhi 197915(3)195-7

Zhonghua Yan Ke Za Zhi entretanto sem o resumo

Comentaacuterio Queimaduras oculares satildeo muito graves ficando a

criteacuterio de o meacutedico oftalmologista utilizar a autohemoterapia

subconjuntival se realmente souber aplicar o meacutetodo pois o

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

trabalho sovieacutetico possui enorme casuiacutestica embora natildeo revele

se houve randomizaccedilatildeo ou grupo controle

H- PSORIacuteASE VULGAR A psoriacutease vulgar eacute uma dermatose crocircnica

inflamatoacuteria natildeo contagiosa caracterizada por placas e

paacutepulas descamativas bem delimitadas de tamanhos

variados Eacute classificada como doenccedila autoimune onde as

lesotildees iniciais estatildeo associadas a infiltrados deacutermicos

perivasculares de linfoacutecitos e fagoacutecitos mononucleares

onde os neutroacutefilos podem aparecer no interior da epiderme

criando micro abcessos

H1- Trabalho apresentado no 10ordm Congresso Brasileiro de

Enfermagem

Relator(a) TALITA DE SOUZA MATOS 1ordm Autor(a) Telma

Geovanini 2ordm Autor(a) Loren Trevizani dos Santos 3ordm

Autor(a) Fernanda Aacutevila da Costa Pereira 4ordm Autor(a)

Cristiane Paiva de Oliveira Faculdade de Enfermagem da

UNIPAC-Juiz de Fora ldquoUso da auto-hemoterapia-AHT como

fator coadjuvante no tratamento da psoriacutease vulgarrdquo

Resumo estudo prospectivo descritivo com abordagem quanti-

qualitativa realizado atraveacutes de registros de prontuaacuterio

(fontes primaacuteria) e registros fotograacuteficos de lesotildees

relatando o caso clinico da cliente MGSS 59 anos negra

do lar com diagnoacutestico de psoriacutease vulgar ativa haacute 30

anos referindo natildeo ter neste periacuteodo apresentado melhoras

significativas do quadro embora tenha experimentado

inuacutemeros tratamentos

A cliente iniciou a terapia com muacuteltiplas lesotildees

caracteriacutesticas da doenccedila disseminadas por todo o corpo

com predominacircncia nas naacutedegas e nos membros inferiores e

superiores acompanhada de sintomatologia intensa como

prurido irritaccedilatildeo e estado emocional instaacutevel Submetida agrave

auto-hemoterapia MGSS foi tratada com 20 aplicaccedilotildees de 10

ml de sangue apresentou melhora significativa do quadro

sintomaacutetico com reduccedilatildeo do prurido que era intenso

remissatildeo total de algumas lesotildees e parcial de outras

conforme pode ser verificado atraveacutes de registros

fotograacuteficos

(ANEXO XI)

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

H2- Psoriacutease vulgar

Dois casos cliacutenicos de psoriacutease vulgar apresentados

pela Faculdade de Enfermagem UNIPAC da Universidade

Presidente Antocircnio Carlos de Juiz de Fora no 10ordm Congresso

Brasileiro de Enfermagem

Nos dois casos houve regressatildeo significante das

lesotildees como pode-se observar na sequencia fotograacutefica

(ANEXO XII)

Comentaacuterio

Estes estudos de 3 casos cliacutenicos demonstraram a eficaacutecia

da autohemoterapia na psoriacutease vulgar de longa duraccedilatildeo e natildeo

responsivos aos vaacuterios tratamentos convencionais a que se

submeteram Embora a psoriacutease seja doenccedila ciacuteclica com periacuteodos

espontacircneos de remissatildeo o estudo mostrou raacutepida resposta

terapecircutica agrave estrateacutegia empregada

Diante de pacientes com psoriacutease devemos iniciar o tratamento

com a medicina convencional entretanto se natildeo houver resposta

podemos empregar a autohemoterapia

I- Acne vulgar 1- Clinical observation on treating acne by scraping plus

autohemotherapy

Clinical Journal of Chinese Medicine 2014-01 ZENG Xian

2- Clinical Study on Jins Autohemotherapy for Acne China Journal of Chinese Medicine 2014-12 Zhang

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

DongshuFang QianLiu TaoWang Na Southern Medical

University

3- Treatment of Acne Vulgaris Patients by Self Blood Acupoint Injection Therapy

Journal of Liaoning University of Traditional Chinese

Medicine - 2013-09

PENG Yongjun12 YAO Yan1GUO Shun1JIANG Caiyun1WANG

Hesheng1 Nanjing University of Chinese MedicineChina

Apresentamos 3 trabalhos sobre o emprego da autohemoterapia

no acne vulgar o primeiro com 50 pacientes o segundo com 64 e

o terceiro com 28 A melhora foi observada em 76 no primeiro

trabalho foi melhor que o placebo no segundo e atingiu 8929

de eficaacutecia no terceiro trabalho

(ANEXO XIII com os resumos)

III- Efeitos colaterais e seguranccedila Todos os trabalhos consultados ressaltam que a

teacutecnica da autohemoterapia seguindo-se os preceitos

normais de higiene eacute desprovida de efeitos

colaterais Natildeo raro o paciente sente leve

dolorimento no local da injeccedilatildeo intramuscular quando

se usa sangue total o que natildeo acontece com a injeccedilatildeo

do soro autoacutelogo

Apresentamos trabalho de revisatildeo feito na

Tchecoslovaacutequia que atesta o que escrevemos

(ANEXO XIV - Resumo)

Immunomodulating effect of autohaemotherapy (a

literature review) J Hyg Epidemiol Microbiol

Immunol30(3)331-6 1986 Klemparskaya NN Shalnova GA

Ulanova AM Kuzmina TD Chuhrov AD 0022-1732 CZECHOSLOVAKIA

II- A legislaccedilatildeo sobre estrateacutegias terapecircuticas

eacute de competecircncia alheia agrave esfera de atuaccedilatildeo

dos Conselhos e jurisprudecircncia sobre o tema

A introduccedilatildeo do Capiacutetulo 22 ndash Medicina Alternativa no

Serviccedilo de Emergecircncia da segunda Ediccedilatildeo do Livro de autoria de

Felippe Jr ldquoPronto Socorro Fisiopatologia - Diagnostico ndash

Tratamentordquo redigido em 1987 e publicado em 1990 assim

dispotildee

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

ldquoAgrave Parte 22 deste livro deveriacuteamos intitular lsquoMedicina

Complementar no Serviccedilo de Emergecircnciarsquo

porque lsquoAlternativarsquo daacute a ideia de

escolha de exclusatildeo e na verdade o

que estamos procurando eacute somar

conhecimentos e terapecircuticas para

atingirmos nossa meta final que eacute o

bem-estar do paciente

Este bem-estar esta sauacutede pode ser

alcanccedilada de vaacuterias maneiras A

medicina acadecircmica deve ser usada em

primeiro lugar poreacutem natildeo sabemos tudo

e quando chegamos ao ponto onde jaacute

empregamos todo conhecimento da

medicina convencional pela qual nos

formamos e seguimos devemos pensando

na razatildeo de nossa proacutepria profissatildeo e

em nosso paciente usar todos os

recursos disponiacuteveis Trata-se de um

meacutedico formado eacutetico e humano

procurando encontrar soluccedilotildees

Seria muito bom se os pacientes se

orientassem na busca de outros tipos

de terapecircuticas sob a supervisatildeo dos

proacuteprios meacutedicos para que natildeo caiacutessem

em matildeos indesejaacuteveis ou

comercialistas Entretanto a maioria

dos meacutedicos ou por desconhecimento ou

por abominarem tudo aquilo que foge

dos conceitos aprendidos na escola

deixam o doente sozinho na tarefa de

discernir sobre a terapia mais

adequada Os meacutedicos devem ter a mente

aberta para novas aquisiccedilotildees mesmo

quando ainda natildeo consagradas

Sabemos pela histoacuteria que muitas

terapecircuticas hoje consideradas

lsquoalternativasrsquo seratildeo redescobertas e

usadas pela medicina convencional

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

Muitas vezes uma terapecircutica inovadora

e realmente eficaz eacute colocada de lado

Isto ocorre quando a droga chave eacute de

domiacutenio puacuteblico isto eacute natildeo pode ser

patenteada e portanto a sua

comercializaccedilatildeo natildeo seraacute lucrativardquo

Este assunto foi escrito haacute 22 anos e

estaacute de acordo com o que preconiza a Associaccedilatildeo Mundial de

Medicina segundo a Declaraccedilatildeo de Helsinki

Eacute cediccedilo que a Declaraccedilatildeo de Helsinki

resume os conceitos eacuteticos da Associaccedilatildeo Meacutedica Mundial da

qual eacute signataacuterio o Conselho Federal de Medicina Brasileiro

e por conseguinte todos os Conselhos Regionais de

Medicina

A primeira Declaraccedilatildeo de Helsinki

assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI -Recommendations guiding doctors

in clinical research

Adopted by the 18th World Medical

Assembly Helsinki Finland June 1964

II CLINICAL RESEARCH COMBINED WITH

PROFESSIONAL CARE

1 In the treatment of the sick person

the doctor must be free to use a new

therapeutic measure if in his judgment it

offers hope of saving life reestablishing

health or alleviating suffering

If at all possible consistent with

patient psychology the doctor should

obtain the patientrsquos freely given consent

after the patient has been given a full

explanation In case of legal incapacity

consent should also be procured from the

legal guardian in case of physical

incapacity the permission of the legal

guardian replaces that of the patient

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

2 The doctor can combine clinical

research with professional care the

objective being the acquisition of new

medical knowledge only to the extent that

clinical research is justified by its

therapeutic value for the patientrdquo

A uacuteltima Declaraccedilatildeo de outubro de 2013

que estaacute em vigor assim dispotildee

ldquoWORLD MEDICAL ASSOCIATION DECLARATION OF

HELSINKI - Ethical Principles for Medical

Research Involving Human Subjects

Adopted by the 18th WMA General Assembly Helsinki Finland

June 1964 and amended by the

29th WMA General Assembly Tokyo Japan October 1975

35th WMA General Assembly Venice Italy October 1983

41st WMA General Assembly Hong Kong September 1989

48th WMA General Assembly Somerset West Republic of South

Africa October 1996

52nd WMA General Assembly Edinburgh Scotland October 2000

53th WMA General Assembly Washington 2002

55th WMA General Assembly Tokyo 2004

59th WMA General Assembly Seoul October 2008

64th WMA General Assembly Fortaleza Brazil October 2013

A Unproven Interventions in Clinical Practice

ldquo37 In the treatment of an individual

patient where proven interventions do not exist

or other known interventions have been

ineffective the physician after seeking expert

advice with informed consent from the patient

or a legally authorised representative may use

an unproven intervention if in the physicians

judgement it offers hope of saving life re-

establishing health or alleviating suffering

This intervention should subsequently be made

the object of research designed to evaluate its

safety and efficacy In all cases new

information must be recorded and where

appropriate made publicly availableldquo

(ANEXO XV - Declaraccedilatildeo de Helsinki 64th WMA General Assembly

Fortaleza Brazil October 2013)

Assim dispotildee a publicaccedilatildeo sobre o assunto

a Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira

ldquo32 - Quando na atenccedilatildeo de um paciente os

meacutetodos preventivos diagnoacutesticos ou

terapecircuticos provados resultaram ineficazes

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

ou inexistentes o meacutedico com o

consentimento informado do paciente pode se

permitir usar procedimentos preventivos

diagnoacutesticos ou terapecircuticos novos ou natildeo

comprovados se no seu entendimento eles

derem alguma esperanccedila de salvar a vida

restituir a sauacutede ou aliviar o sofrimento

Sempre que possiacutevel tais medidas devem ser

pesquisadas com a finalidade de avaliar sua

seguranccedila e eficaacutecia Em todos os casos essa

informaccedilatildeo nova deve ser registrada e quando

for oportuno publicada Devem ser observadas

todas as outras diretrizes pertinentes desta

Declaraccedilatildeo rdquo

Desta forma de acordo com a Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina e Associaccedilatildeo Meacutedica Brasileira o meacutedico

pode utilizar intervenccedilotildees natildeo inteiramente provadas quando jaacute

utilizou as medidas convencionais e estas natildeo surtiram o efeito

desejado Acresce que o referido tratamento deve ser publicado

tatildeo logo possiacutevel com o intuito de aprendizado da classe

meacutedica

No caso em questatildeo a auto-hemoterapia eacute

teacutecnica amplamente estudada em vaacuterios paiacuteses por inuacutemeros

autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas

meacutedicas especializadas e que versam sobre a utilidade de

estrateacutegia terapecircutica que pode ser empregada quando o arsenal

convencional falhou como eacute o caso das seguintes doenccedilas

entretanto natildeo se restringindo somente agraves elencadas a seguir

a- Esclerodermia sistecircmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica c- Rinite aleacutergica d- Psoriacutease vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce

a- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a

urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite ao meacutedico com

toda seguranccedila utilizar a teacutecnica e

b- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Da Competecircncia do Conselho

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

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gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

Ao proibir o uso de tratamento meacutedico o

Conselho ingressou em duas aacutereas de competecircncia alheias agrave sua

esfera de atuaccedilatildeo

(i) em primeiro lugar na aacuterea da fiscalizaccedilatildeo regulamentaccedilatildeo e

restriccedilatildeo de tratamentos meacutedicos e estrateacutegias terapecircuticas

competecircncia que natildeo se encontra entre as enumeradas pela

permissatildeo legal do artigo 5ordm da lei 3269 de 30 de setembro de

1957 alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000 abaixo

transcrita

ldquo Artigo 5ordm - Satildeo atribuiccedilotildees do Conselho

Federal

a) organizar o seu regimento interno

b) aprovar os regimentos internos organizados

pelos Conselhos Regionais

c) eleger o presidente e o secretaacuterio geral do

Conselho

d) votar e alterar o Coacutedigo de Deontologia

Meacutedica ouvidos os Conselhos Regionais

e) promover quaisquer diligecircncias ou

verificaccedilotildees relativas ao funcionamento dos

Conselhos de Medicina nos Estados ou

Territoacuterios e Distrito Federal e adotar quando

necessaacuterias providecircncias convenientes a bem da

sua eficiecircncia e regularidade inclusive a

designaccedilatildeo de diretoria provisoacuteria

f) propor ao Governo Federal a emenda ou

alteraccedilatildeo do Regulamento desta lei

g) expedir as instruccedilotildees necessaacuterias ao bom

funcionamento dos Conselhos Regionais

h) tomar conhecimento de quaisquer duacutevidas

suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-

las

i) em grau de recurso por provocaccedilatildeo dos

Conselhos Regionais ou de qualquer interessado

deliberar sobre admissatildeo de membros nos

Conselhos Regionais sobre penalidades impostas

aos mesmos pelos referidos Conselhos rdquo

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

Ao Conselho compete zelar pela eacutetica na

profissatildeo segundo o artigo 2ordm da mesma lei abaixo transcrito

ldquoArt 2ordm O Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os

oacutergatildeos supervisores da eacutetica profissional

em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe

meacutedica cabendo-lhes zelar e trabalhar por

todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e

pelo prestiacutegio e bom conceito da profissatildeo

e dos que a exerccedilam legalmenterdquo

E ainda

ldquoArt 15 Satildeo atribuiccedilotildees dos Conselhos

Regionais

a) deliberar sobre a inscriccedilatildeo e

cancelamento no quadro do Conselho

b) manter um registro dos meacutedicos

legalmente habilitados com exerciacutecio na

respectiva Regiatildeo

c) fiscalizar o exerciacutecio da profissatildeo de

meacutedico

d) conhecer apreciar e decidir os

assuntos atinentes agrave eacutetica profissional

impondo as penalidades que couberem

e) elaborar a proposta do seu regimento

interno submetendo-a agrave aprovaccedilatildeo do

Conselho Federal

f) expedir carteira profissional

g) velar pela conservaccedilatildeo da honra e da

independecircncia do Conselho livre exerciacutecio

legal dos direitos dos meacutedicos

h) promover por todos os meios e o seu

alcance o perfeito desempenho teacutecnico e

moral da medicina e o prestiacutegio e bom

conceito da medicina da profissatildeo e dos

que a exerccedilam

i) publicar relatoacuterios anuais de seus

trabalhos e a relaccedilatildeo dos profissionais

registrados

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

j) exercer os atos de jurisdiccedilatildeo que por

lei lhes sejam cometidos

k) representar o Conselho Federal de

Medicina sobre providecircncias necessaacuterias

para a regularidade dos serviccedilos e da

fiscalizaccedilatildeo do exerciacutecio da profissatildeordquo

(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estrateacutegia

terapecircutica que somente o meacutedico responsaacutevel pelo paciente

pode discernir Ao tratar de doenccedilas onde jaacute se empregou

todo arsenal meacutedico convencional disponiacutevel eacute do meacutedico a

responsabilidade natildeo do Conselho de decidir a alternativa

terapecircutica com o objetivo de minimizar os sintomas e

diminuir o sofrimento Assim nas palavras do jurista Iberecirc

Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do COacuteDIGO

BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA cuja defesa e vigilacircncia

- esse sim lhe impotildee a Lei Federal

Eacute que este Coacutedigo ndash norma eacutetica superior

dos meacutedicos ndash dispotildee em seu Capiacutetulo I princiacutepio VII

ldquoEacute de exclusiva competecircncia do meacutedico a

escolha do tratamento podendo em

benefiacutecio do paciente sempre que julgar

necessaacuterio solicitar a colaboraccedilatildeo de

colegasrdquo

Mais adiante o mesmo Coacutedigo informa ser

vedado ao meacutedico no exerciacutecio de sua profissatildeo

ldquoDeixar de utilizar todos os conhecimentos

teacutecnicos ou cientiacuteficos ao seu alcance

contra o sofrimento ou extermiacutenio do

homemrdquo

No entanto muito antes da ediccedilatildeo atual do

COacuteDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MEacuteDICA os meacutedicos na sua 18ordf

ASSEMBLEacuteIA MEacuteDICA MUNDIAL que foi mantida na 64ordf jaacute haviam

afirmado que

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

ldquoA missatildeo do meacutedico eacute proteger a sauacutede do

homem Seus conhecimentos e sua

consciecircncia satildeo devotados ao cumprimento

dessa missatildeordquo

Nesta manifestaccedilatildeo conhecida como

DECLARACcedilAtildeO DE HELSINKI e por paradoxo natildeo levada em conta pelo

CFM firmou-se que

ldquoNo tratamento do paciente o meacutedico deve

ter liberdade para utilizar novos meacutetodos

diagnoacutesticos e terapecircuticos se em sua

opiniatildeo oferecem esperanccedilas de salvar a

vida restabelecer a sauacutede ou minorar o

sofrimentordquo

Todo o acima exposto nada mais eacute que a

reafirmaccedilatildeo da liccedilatildeo mais antiga ainda que o juramento meacutedico

feito por HIPOacuteCRATES qual seja a indicaccedilatildeo terapecircutica eacute

dever-direito do meacutedico e ningueacutem pode ameaccedilar o direito de o

paciente dela se utilizar cumpridos os requisitos legais

Portanto o CFM natildeo tem o direito de

editar tal norma Pior ao fazecirc-lo colidiu com os preceitos do

Coacutedigo Eacutetico e procura cercear o livre exerciacutecio da profissatildeo

meacutedica e o direito do paciente de receber a terapecircutica proposta

pelo meacutedico assistente que eacute o verdadeiro responsaacutevel por ele

Procura cercear ateacute a divulgaccedilatildeo de trabalhos cientiacuteficos que

discutem assuntos sobre terapecircutica que pode ser usada em casos

bem especiacuteficos

Da jurisprudecircncia

O Poder Judiciaacuterio Brasileiro jaacute por

diversas vezes dirimiu controveacutersias a respeito da competecircncia

do Conselho para legislar sobre tratamento meacutedico conforme a

seguir se transcreve

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

- Proibiccedilatildeo de utilizar novos meacutetodos de

tratamento

ldquoNatildeo haacute pois base

constitucional para o instrumento

normativo hostilizado que

ademais malfere o princiacutepio da

legalidade e extrapola os limites

das atribuiccedilotildees do Conselho reacuteu

O perigo de dano de difiacutecil

reparaccedilatildeo decorre do

comprometimento dos tratamentos

jaacute iniciados e do empeccedilo agrave

liberdade profissionalrdquo

Juiacuteza Federal da 1ordf VaraDF Dra

Rosimayre Gonccedilalves de Carvalho

em processo n 993400021786-6

- Competecircncia do Conselho para legislar sobre

tratamento meacutedico

ldquo o Conselho Federal de Medicina natildeo

se limitou a esclarecer agrave classe meacutedica

que lsquoas terapias alternativas elencadas na

resoluccedilatildeo 150098 natildeo satildeo oficialmente

reconhecidasrsquoFoi aleacutem disso

estabelecendo proibiccedilotildees

O Conselho Federal de Medicina natildeo pode

proibir o uso de praacuteticas terapecircuticas sem

comprovaccedilatildeo cientiacutefica Porque isso vai

aleacutem de sua atribuiccedilatildeo prevista no art2ordm

da Lei n 3268 de 1957 de lsquozelar e

trabalhar por todos os meios ao seu

alcance pelo perfeito desempenho eacutetico da

medicinarsquo A simples divulgaccedilatildeo dessas

praacuteticas seria suficiente para a

realizaccedilatildeo desse elevado objetivo

viabilizando a atuaccedilatildeo disciplinar dos

Conselhos Regionais de Medicina Nos

termos da Lei n 326957 em seu art

15rdquo

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

Sentenccedila n0852001 da Seccedilatildeo Judiciaacuteria

do Distrito Federal processo n

199922085-7

-A respeito do Conselho usurpar competecircncia

legislativa do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas

dos Estados e do Distrito Federal

ldquoCom efeito verifico que a Resoluccedilatildeo

150098 disciplina mateacuteria diversa

daquelas atribuiccedilotildees do Conselho Federal

de Medicina definidas no art 2ordm da Lei

n326857 O ato normativo em espeque natildeo

deveria atribuir direitos e obrigaccedilotildees agrave

classe meacutedica uma vez que cabe agrave Uniatildeo

legislar sobre normas gerais de defesa e

proteccedilatildeo agrave sauacutede (CF art24XII)rdquo

Juiz Federal da 14ordf Vara Dr Rafael Paulo

Soares Pinto processo n

19993400021785-3

- A respeito da natildeo competecircncia do Conselho

Federal de Medicina legislar sobre tratamento meacutedico

ldquoConsigne-se que a competecircncia para

legislar sobre proteccedilatildeo e defesa da sauacutede

eacute reservada agrave Uniatildeo Estados e Distrito

Federal concorrentemente consoante

disposiccedilatildeo do art 24 inciso XII da

constituiccedilatildeo Federal Registre-se que a

competecircncia do Conselho Federal de

Medicina eacute limitada de forma geral agrave

fiscalizaccedilatildeo do desempenho eacutetico da

medicina nos termos estabelecidos no art

2ordm da Lei n326857 Dessa forma

verifica-se que o Conselho Reacuteu natildeo deteacutem

competecircncia para avaliar recursos

cientiacuteficos e tecnoloacutegicos implementados

na melhoria da sauacutede e ou aprovar a sua

utilizaccedilatildeo invadindo-se assim esfera de

competecircncia para legislar reservada agrave

Uniatildeo Estados e Distrito Federal a eivar

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

o ato de flagrante ilegalidade Cumpre-se

ressaltar por pertinente que a ciecircncia

meacutedica evolui de forma galopante eis que

urge o implemento do desenvolvimento de

novas teacutecnicas cientiacuteficas em face da

necessidade de se buscar resultados mais

eficazes na melhoria da sauacutede razatildeo pela

qual restou consignado no art 21 da

Declaraccedilatildeo de Helsinque lsquoEacute direito do

meacutedico indicar o procedimento adequado ao

paciente observadas as praacuteticas

reconhecidamente aceitas e respeitando as

normas legais vigentes no Paiacutes

I- no tratamento do paciente o meacutedico

deve ter liberdade para utilizar novos

meacutetodos diagnoacutesticos e terapecircuticos se em

sua opiniatildeo oferecerem esperanccedilas de

salvar a vida restabelecer a sauacutede ou

minorar o sofrimentorsquordquo

Juiacuteza Federal da 4ordf VaraDF Dra Liacutelia

Botelho Neiva Milhomens processo

n1999340021527-6

Consideraccedilotildees finais

A lei n3268 de 30 de setembro de 1957 sobre as

atribuiccedilotildees de CFM no seu Art2ordm reza O conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Medicina satildeo os oacutergatildeos supervisores da

eacutetica profissional em toda a Repuacuteblica e ao mesmo tempo

julgadores e disciplinadores da classe meacutedica cabendo-lhes

zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo

perfeito desempenho eacutetico da medicina e pelo prestiacutegio e bom

conceito da profissatildeo e dos que a exerccedilam legalmente(ANEXO XVI)

Eacute justamente ao que se refere as jurisprudecircncias acima

expostas desempenho eacutetico da medicina

A Lei n 1284213 de 10 de julho de 2013 sobre as

atribuiccedilotildees do CFM no seu Art 7o reza Compreende-se entre as

competecircncias do Conselho Federal de Medicina editar normas para

definir o caraacuteter experimental de procedimentos em Medicina

autorizando ou vedando a sua praacutetica pelos meacutedicos(ANEXO XVII)

Do que foi exposto neste relatoacuterio depreende-se que a

autohemoterapia natildeo se enquadra nas atribuiccedilotildees do CFM porque

natildeo eacute procedimento experimental

De fato a autohemoterapia eacute teacutecnica antiga empregada desde

o iniacutecio do seacuteculo passado satildeo 113 anos de praacutetica da

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

autohemoterapia no Planeta O pesquisador americano Stuart Hale

Shakman em seu livro ldquo AutoBlood - The Autohemotherapy Reference

Manual and Historical Review ndash Jul 202016rdquo elenca mais de 300

referecircncias sobre autohemoterapia com sangue ou plasma antes de

1950 Mais importante ainda na atualidade encontramos na

literatura indexada e de bom niacutevel trabalhos cientiacuteficos 155 no

PubMed elaborados em vaacuterios paiacuteses e dos quais destacamos os

estudos prospectivos randomizados e dois deles revisotildees

sistemaacuteticas

Os diversos paiacuteses baseados nos seus centros de eacutetica

correspondentes permitiram a elaboraccedilatildeo de estudos sobre

autohemoterapia por autores competentes a maioria professores

de universidades e que cumpriram todos os requisitos de uma

pesquisa cientiacutefica Os paiacuteses foram Franccedila Alemanha Itaacutelia

Reino Unido China Iacutendia Turquia Egito Tchecoslovaacutequia

Uniatildeo Sovieacutetica Taiwan Portugal e Brasil

Portanto natildeo se pode falar que a autohemoterapia eacute

estrateacutegia experimental

No presente relatoacuterio apresentamos somente algumas doenccedilas

onde se empregou a autohemoterapia O assunto eacute vasto e nas

patologias de difiacutecil tratamento e nas natildeo responsivas agrave

abordagem convencional os meacutedicos eacuteticos humanos e de real

valor vatildeo em busca de estrateacutegias para minorar o sofrimento e

melhorar a qualidade de vida sempre com o extremo cuidado de

ldquoprimum non nocererdquo e seguindo fielmente a Declaraccedilatildeo de

Helsinki da Associaccedilatildeo Mundial de Medicina da Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina

A autohemoterapia eacute teacutecnica amplamente utilizada em vaacuterios

paiacuteses por inuacutemeros meacutedicos cujos trabalhos foram aceitos nas

melhores revistas especializadas e que versam sobre a utilidade

de estrateacutegia terapecircutica natildeo experimental que pode ser

empregada quando o arsenal convencional falhou como eacute o caso das

doenccedilas referidas no presente relatoacuterio poreacutem natildeo se

restringindo somente a elas

1- Esclerodermia sistecircmica progressiva 2- Feridas em pacientes com esclerodermia sistecircmica 3- Rinite aleacutergica 4- Psoriacutease vulgar 5- Herpes zoster 6- Acne vulgar 7- Queimadura intraocular 8- Iridociclite autoimune

Acresce

9- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre a urticaacuteria crocircnica e eczema o que permite o meacutedico

utilizar a teacutecnica com toda seguranccedila e eficaacutecia e

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

Autor do livro ldquoCacircncer ndash natildeo satildeo ceacutelulas malignas e sim ceacutelulas

doentes necessitando cuidados natildeo extermiacutenio Integraccedilatildeo

Oncologia e Medicina Interna para aumentar a eficaacutecia

terapecircuticardquo No prelo

Especialidades Medicina Intensiva Nutrologia e Cliacutenica Meacutedica

wwwmedicinabiomolecularcombr

gadi1terracombr

Rua Conde de Porto Alegre1985 Campo Belo SP Tel5543-8833

10- Existecircncia de trabalho de revisatildeo sistemaacutetica sobre o

emprego do tampatildeo sanguiacuteneo peridural cremos que jaacute

aceito pelo Conselho Federal de Medicina

Eacute importante salientar que ao tratarmos dos pacientes

que nos procuram e em noacutes confiam sempre precisamos

empregar em primeiro lugar todos os recursos da medicina

convencional Todos tecircm o direito de usufruir da MEDICINA

CONVENCIONAL da medicina que aprendemos na ESCOLA

Entretanto se natildeo estamos obtendo o resultado esperado e

tendo se esgotado a abordagem convencional temos a

obrigaccedilatildeo meacutedica e humana de utilizar estrateacutegias natildeo

experimentais que jaacute foram empregadas no passado ou no

presente descritas na literatura especializada de bom

niacutevel e que sabidamente natildeo apresentam efeitos colaterais

e uma delas eacute a autohemoterapia Tal procedimento estaacute de

total acordo com a Declaraccedilatildeo de Helsinki e da Associaccedilatildeo

Mundial de Medicina das quais eacute signataacuteria a Associaccedilatildeo

Meacutedica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina

Aleacutem de natildeo se enquadrar em tratamento experimental a

autohemoterapia devido a eficaacutecia e seguranccedila estaacute

disponiacutevel para a populaccedilatildeo carente do nosso Paiacutes desde

que a abordagem convencional seja plenamente empregada e

natildeo tenha surtido o efeito desejado pois cabe ao meacutedico

assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de

vida de quem o procura e nele confia O paciente eacute

responsabilidade do seu meacutedico assistente

Atenciosamente

Joseacute de Felippe Junior MD PhD

Doutor em Ciecircncias pela Universidade de Satildeo Paulo - USP

Livre-Docente em Cliacutenica Meacutedica ndash setor Medicina Intensiva pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Intensiva e seu

primeiro Secretaacuterio Geral

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Complementar e

Estrateacutegias Integrativas em Sauacutede e seu primeiro presidente

Fundador da Associaccedilatildeo Brasileira de Medicina Biomolecular e

Nutrigenocircmica e seu primeiro e atual Presidente

Ex-Prof Assistente de Propedecircutica da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do

ABC

Ex-Coordenador do Internato de Quinto ano Sexto ano e

Residecircncia de Cliacutenica Meacutedica Pronto Socorro e Medicina

Intensiva da Fundaccedilatildeo Universitaacuteria do ABC

Ex-Diretor do Departamento de Fisiologia ndash Bioquiacutemica ndash

Farmacologia da Faculdade de Ciecircncias Meacutedicas da Santa Casa de

Satildeo Paulo

Ex-Presidente do Comitecirc Multidisciplinar de Medicina

Biomolecular da Associaccedilatildeo Paulista de Medicina

Consultor em Medicina Biomolecular do Conselho Federal de

Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

Autor do livro Pronto Socorro ndash Fisiopatologia ndash Diagnoacutestico ndash

Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

Autor do livro ldquoA Medicina 50 Anos Depois ndash Advento da Medicina

Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

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Medicina nas Resoluccedilotildees 15001998 e 19382010 que regulamentou a

Medicina Biomolecular no Brasil

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Tratamento EdGuanabara Koogam 2ordf Ediccedilatildeo 1998

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Biomolecularrdquo ndash 1ordf Ed abril de 2016

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