Responsabilidade por atos de terceiros
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A responsabilidade do A responsabilidade do provedor de serviços de provedor de serviços de
internet por atos e conteúdo internet por atos e conteúdo de terceirosde terceiros
Marco Aurelio Brasil LimaMarco Aurelio Brasil Lima
ETESP – 11/06/08ETESP – 11/06/08
Responsabilidade por atos própriosResponsabilidade por atos próprios
Código do ConsumidorCódigo do Consumidor: : “O fornecedor de “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor…”(art. consumo ou lhes diminuam o valor…”(art. 20)20)
Código CivilCódigo Civil: : “Aquele que, por ato ilícito, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (art. 927)repará-lo” (art. 927)
Provedores de Serviços de Internet Provedores de Serviços de Internet (ISPs) – quem são eles?(ISPs) – quem são eles?
Provedores de Provedores de backbonebackboneProvedores de acessoProvedores de acessoProvedores de e-mailProvedores de e-mailProvedores de hospedagemProvedores de hospedagemProvedores de conteúdoProvedores de conteúdoProvedores de informaçãoProvedores de informação
Evolução TecnológicaEvolução Tecnológica
Laboratório "Geeks" Popularização Uso em massa
Evolução Tecnológica
DARPA
Laboratório "Geeks" Popularização Uso em massa
DARPA
Laboratório "Geeks" Popularização Uso em massa
Evolução Tecnológica
Universidade
Evolução Tecnológica
DARPA
Laboratório "Geeks" Popularização Uso em massa
UniversidadeWWW
Evolução Tecnológica
DARPA
Laboratório "Geeks" Popularização Uso em massa
UniversidadeWWW
Sociedade da Informação
A fase GEEK já passou!
Geeks
Começou a era pop
Romance
Imposto de Renda
Emprego
Agricultura
Estudo
Consulta médica
Diversão
Terrorismo
Banco
Compras
Trabalho
Lazer
Política
E-Gov
Crimes
Turismo
Evolução Tecnológica
DARPA
Laboratório "Geeks" Popularização Uso em massa
UniversidadeWWW
Sociedade da Informação
1996
Necessidade de regulaçãoNecessidade de regulação
DARPA
Laboratório "Geeks" Popularização USO EM MASSA
UniversidadeWWW
Sociedade da Informação
1996
2003
Atos de terceirosAtos de terceiros
Atos de hackers/crackersAtos de hackers/crackers Atos de usuários do próprio serviçoAtos de usuários do próprio serviço
Atos de usuários – Caso “Almas Atos de usuários – Caso “Almas gêmeas”gêmeas”
Tipos de atos de terceiroTipos de atos de terceiro
Num blog...Num blog...Blogger.com.br = Globo.com
Com relação ao hospedeiro...Com relação ao hospedeiro...
Com relação ao hospedeiro...
Com relação ao hospedeiro...Com relação ao hospedeiro...
Provedor de e-mailProvedor de e-mail
Responsabilidade por atos dos Responsabilidade por atos dos usuários – Direito Comparadousuários – Direito Comparado
EUA – DMCA (1999). Limitações de responsabilidade EUA – DMCA (1999). Limitações de responsabilidade por:por:
mero transportemero transporte hospedagemhospedagem linkinglinking
Regra: se o provedor de serviço não iniciou a Regra: se o provedor de serviço não iniciou a transmissão do conteúdo e não teve sobre ele qualquer transmissão do conteúdo e não teve sobre ele qualquer atividade de edição, não é responsável por ele até que atividade de edição, não é responsável por ele até que seja notificado de seu eventual caráter ilícitoseja notificado de seu eventual caráter ilícito
Notice and take downNotice and take down
Responsabilidade por atos dos Responsabilidade por atos dos usuários – Direito Comparadousuários – Direito Comparado
Europa – Diretiva 2000/31 e 2001/29:Europa – Diretiva 2000/31 e 2001/29: Isenção de responsabilidade se:Isenção de responsabilidade se:
a) Não esteja na origem da transmissão;a) Não esteja na origem da transmissão;
b) Não seleccione o destinatário da b) Não seleccione o destinatário da transmissão: etransmissão: e
c) Não seleccione nem modifique as c) Não seleccione nem modifique as informações que são objecto da transmissão.informações que são objecto da transmissão.
Responsabilidade dos sites por Responsabilidade dos sites por atos de seus usuáriosatos de seus usuários
NO BRASIL:NO BRASIL:
Jurisprudência divergenteJurisprudência divergente
Exemplo: Caso – compra através de um Exemplo: Caso – compra através de um site de compra e venda, pagamento site de compra e venda, pagamento adiantado, não entrega:adiantado, não entrega:
Responsabilidade dos sites por Responsabilidade dos sites por atos de seus usuáriosatos de seus usuários
“… “… Vê-se, pois, que além dos cuidados que a Vê-se, pois, que além dos cuidados que a autora ignorou, não há como estabelecer autora ignorou, não há como estabelecer responsabilidade ao réu, apenas por responsabilidade ao réu, apenas por disponibilizar espaço de propagandas e ofertas disponibilizar espaço de propagandas e ofertas de produtos de terceiros em seu sítio; eis que de produtos de terceiros em seu sítio; eis que essa atividade não interfere e tampouco avalizar essa atividade não interfere e tampouco avalizar ou afiança os ajustes contratuais entre as ou afiança os ajustes contratuais entre as partes.”partes.”
(7(7º JEC de Campo Grande-MS, Processo º JEC de Campo Grande-MS, Processo 2004.168.2358-0)2004.168.2358-0)
Responsabilidade dos sites por Responsabilidade dos sites por atos de seus usuáriosatos de seus usuários
““CIVIL – CONSUMIDOR – COMPRA E VENDA DE CIVIL – CONSUMIDOR – COMPRA E VENDA DE MERCADORIA VIA INTERNET – NÃO RECEBIMENTO MERCADORIA VIA INTERNET – NÃO RECEBIMENTO DO PRODUTO – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – DO PRODUTO – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – SOLIDARIEDADE PASSIVA DO SITE QUE SOLIDARIEDADE PASSIVA DO SITE QUE DISPONIBILIZA A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E DISPONIBILIZA A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E RECEBE COMISSÃO DO VENDEDOR – DANO RECEBE COMISSÃO DO VENDEDOR – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR – MORAL – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM QUANTUM EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”
(1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e (1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Processo Criminais do Distrito Federal – Processo 2005.01.1.066853-4)2005.01.1.066853-4)
Responsabilidade dos sites por Responsabilidade dos sites por atos de seus usuáriosatos de seus usuários
Internet: mídia sem igualInternet: mídia sem igual Artigos 7Artigos 7º, º, § único e 25 § 1§ único e 25 § 1ºº do CDC: do CDC:
“autor do dano” e “responsável pela “autor do dano” e “responsável pela causação do dano” – nexo causalcausação do dano” – nexo causal
Risco criado é diferente de risco integralRisco criado é diferente de risco integral
Responsabilidade dos sites por Responsabilidade dos sites por atos de seus usuáriosatos de seus usuários
Para beneficiar-se da limitação de Para beneficiar-se da limitação de responsabilidade, os sites devem:responsabilidade, os sites devem:
Contar com um sistema de Contar com um sistema de notice and take notice and take downdown
Se desincumbir de seu dever de informarSe desincumbir de seu dever de informar
Casos recentesCasos recentes
Casos recentesCasos recentes
Casos recentesCasos recentes
PerguntasPerguntas
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