RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por...

53
RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATO ADMINISTRATIVO Prof. Dr. Joel de Menezes Niebuhr

Transcript of RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por...

Page 1: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM

PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATO

ADMINISTRATIVO

Prof. Dr. Joel de Menezes Niebuhr

Page 2: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

INSEGURANÇA JURÍDICA

- legislação

- excessos e subjetividade do controle

- planejamento deficiente e interferência política

- desconfiança em relação aos agentes públicos e moralismo

Page 3: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO

Lei nº 8.666/93

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada

pela Administração com a função de receber, examinar e julgar

todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e

ao cadastramento de licitantes.

Page 4: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Lei nº 10.520/02

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de

contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de

habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções

por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com

fixação dos prazos para fornecimento;

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores

do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e

respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras,

o recebimento das propostas e lances, a análise de sua

aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a

adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Page 5: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Relatório

32. Não entendemos que uma comissão permanente de

licitação - que normalmente licita desde parafusos até

computadores de última geração - tenha a obrigação de

conhecer, a fundo, cada item licitado. Por esse motivo,

concluímos que os membros da CPL não podem ser apenados

(neste particular) por confiar na especificação do objeto,

realizado pelas autoridades superiores da Fundação, e que

contava com o aval da assessoria jurídica.

(Tribunal de Contas da União, Acórdão 687/2007, Relator(a):

Augusto Nardes, Órgão Julgador: Plenário, Sessão:

25/04/2007)

Page 6: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIA

DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES JÁ CONSTANTES DO

SICAF. RESPONSABILIDADE DE PREGOEIRO PELAS

EXIGÊNCIAS DO EDITAL. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.

(...)

2. O pregoeiro não pode ser responsabilizado por

irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração

não se insere no rol de competências que lhe foram

legalmente atribuídas.

(Tribunal de Contas da União, Acórdão 2389/2006, Relator(a):

Ubiratan Aguiar, Órgão Julgador: Plenário, Sessão: 06/12/2006)

Page 7: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Analisando as peças constitutivas dos autos, a relatora

consignou a inexistência de qualquer comprovação de coerção

por superiores hierárquicos, descaracterizando, assim, possível

excludente de culpabilidade. Ademais, no que respeita às

alegações da ex-presidente da comissão, registrou que “todos

os vícios inerentes aos procedimentos adotados na licitação,

incluindo a escolha inadequada da modalidade licitatória e a

inobservância da apresentação, pelos licitantes, de

documentos exigidos para participação dos certames, lhes são

imputáveis”

(TCU, Acórdão 65/2014-Plenário, TC 010.514/2008-2, relatora

Ministra Ana Arraes, 22.1.2014.)

Page 8: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

PREGOEIRO E COMISSÃO

- Ressalvar suas posições por escrito, inclusive quanto ao

edital;

- Requerer parecer jurídico sobre aspectos controvertidos;

- Motivar suas decisões;

- Não se apegar a formalismos excessivos, atuando em prol da

competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa.

Page 9: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

FISCAL DO CONTRATO

Lei nº 8.666/93

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e

fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado, permitida a contratação de terceiros

para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

atribuição.

§ 1o O representante da Administração anotará em registro

próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à regularização

das faltas ou defeitos observados.

§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a

competência do representante deverão ser solicitadas a seus

superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes.

Page 10: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

5.7.7. O servidor designado para exercer o encargo de

fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de

ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior

hierárquico as deficiências e limitações que possam

impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A

opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com

imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de

zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à

norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P).

(TCU, Acórdão nº 2.917/2010, Plenário, Rel. Valmir Campelo,

Data: 09/11/2010)

Page 11: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

FISCAL DO CONTRATO

- Ato de designação que limite sua competência;

- Especializar e dividir a fiscalização;

- Reduzir tudo a termo, com a assinatura do preposto;

- Comunicar todas as ocorrências à autoridade superior,

também por escrito e com protocolo;

- Não tomar providências e decisões estranhas a sua

competência;

- Não permitir a execução diferente do contratado até que se

formalize termo aditivo;

Page 12: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

ASSESSORIA JURÍDICA

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Acórdão nº 206/2007 – Plenário

Voto

8. Quanto ao segundo argumento, que diz respeito ao fato de

ter agido com respaldo em pareceres técnicos elaborados por

engenheiros da área de engenharia portuária e por pareceres

jurídicos elaborados pela procuradoria do órgão, cabendo a ele

apenas agir como agente operador, cabe consignar que o

argumento invocado não tem força para impor ao administrador

a prática de um ato manifestamente irregular, uma vez que a

este cabe, em última instância, decidir sobre a conveniência e

oportunidade de praticar atos administrativos, principalmente os

concernentes a contratações, que vão gerar pagamentos.

Page 13: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

9. O fato de o administrador seguir pareceres técnicos e

jurídicos não o torna imune à censura do Tribunal. Esta Corte

evoluiu o seu posicionamento no sentido de que tal

entendimento somente pode ser admitido a partir da análise de

cada caso, isto é, deve-se verificar se o parecer está

devidamente fundamentado, se defende tese aceitável e se

está alicerçado em lição de doutrina ou de jurisprudência.

Presentes tais condições, não há como responsabilizar os

técnicos e os advogados, nem, em conseqüência, a autoridade

que se baseou em seu parecer.

Page 14: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

10. Ao contrário, se o parecer não atende a tais requisitos, e a

lei o considerar imprescindível para a validade do ato, como é o

caso do exame e aprovação das minutas de editais e contratos,

acordos, convênios ou ajustes, os advogados ou os técnicos

deverão responder solidariamente com o gestor público que

praticou o ato irregular, mas em hipótese alguma será afastada

a responsabilidade pessoal do gestor, razão pela qual não

assiste razão ao recorrente em relação a tal argumento.

(Relator: Aroldo Cedraz; Data do Julgamento: 28/02/2007)

Page 15: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

ASSESSOR JURÍDICO

- Fundamentar os seus pareceres em doutrina e jurisprudência;

- Conhecer o posicionamento do Tribunal de Contas a que está

sujeito e referi-lo expressamente no parecer;

- Ressalvar expressamente os aspectos eminentemente

técnicos (não jurídicos);

- Requerer justificativas e explicações sobre os aspectos

técnicos que influem nas razões jurídicas.

Page 16: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

AUTORIDADE COMPETENTE

- Investir na capacitação da sua equipe (comissão, pregoeiro,

técnicos, advogados e fiscais);

- Exigir pareceres bem fundamentados;

- Ter bom conhecimento sobre licitações e contratos;

- Planejamento e antecedência;

Page 17: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição
Page 18: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição
Page 19: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Nas hipóteses de alterações contratuais consensuais,

qualitativas e excepcionalíssimas de contratos de obras e

serviços, é facultado à Administração ultrapassar os limites

aludidos no item anterior [§§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº

8.666/93], observados os princípios da finalidade, da

razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos

patrimoniais do contratante privado, desde que satisfeitos

cumulativamente os seguintes pressupostos:

I - não acarretar para a Administração encargos contratuais

superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual

por razões de interesse público, acrescidos aos custos da

elaboração de um novo procedimento licitatório;

II - não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de

capacidade técnica e econômico-financeira do contratado;

Page 20: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

III - decorrer de fatos supervenientes que impliquem em

dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da

contratação inicial;

IV - não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente

contratado em outro de natureza e propósito diversos;

V - ser necessárias à completa execução do objeto original do

contrato, à otimização do cronograma de execução e à

antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;

VI - demonstrar-se – na motivação do ato que autorizar o

aditamento contratual que extrapole os limites legais

mencionados na alínea "a", supra – que as consequências da

outra alternativa (a rescisão contratual, seguida de nova

licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao

interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido

pela obra ou serviço, ou seja gravíssimas a esse interesse;

inclusive quanto à sua urgência e emergência. (Tribunal de

Contas da União, Decisão nº 215/99.)

Page 21: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Lei nº 8.666/93

Art. 57 (...) § 1o Os prazos de início de etapas de execução,

de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as

demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de

seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum

dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível,

estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente

as condições de execução do contrato;

III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo

de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

Page 22: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no

contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de

terceiro reconhecido pela Administração em documento

contemporâneo à sua ocorrência;

VI - omissão ou atraso de providências a cargo da

Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de

que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na

execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais

aplicáveis aos responsáveis.

Page 23: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Lei nº 8.666/93

Art. 79 (...) § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou

sustação do contrato, o cronograma de execução será

prorrogado automaticamente por igual tempo.

Page 24: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

EXTINÇÃO DO CONTRATO

Extinção normal do contrato ➔ Execução do contrato

Extinção anormal do contrato

EXTINÇÃO ANORMAL DO CONTRATO

CAUSAS DE EXTINÇÃO ANTERIORES OU CONTEMPORÂNEAS À SUA

FORMAÇÃO

- Nulidade

- Condição resolutiva

- Direito de arrependimento

Page 25: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

CAUSAS DE EXTINÇÃO SUPERVENIENTES À SUA FORMAÇÃO

- Resolução por inexecução voluntária do contrato

- Resolução por inexecução involuntária do contrato

- Resolução por onerosidade excessiva

- Resilição bilateral ou distrato

- Resilição unilateral

- Morte de um dos contratantes

Page 26: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Lei nº 8.666/93

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração,

nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo

anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no

processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

Page 27: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Acórdão nº 361/2007 – Plenário

Relatório

18.2.1. No que se refere à alínea “a” deste ponto de audiência,

entendo que os responsáveis não lograram êxito em

demonstrar que houve acerto na decretação da rescisão dos

contratos com a (...).

18.2.2. Os escólios doutrinários invocados, apesar de

aventarem, seja indireta ou diretamente, a possibilidade de

capitular rescisão contratual com o concurso do disposto no art.

55, inciso XIII, com o estipulado no art. 78, inciso I da Lei

8.666/93, não contemplam especificamente que a falta de

comprovação da regularidade fiscal poderia ser subsumida em

tal capitulação.

Page 28: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

18.2.3. Na verdade, uma leitura mas atenta e sistêmica do que

lecionam os doutrinadores a respeito da matéria conduz a uma

interpretação restritiva desses escólios, de forma que não

abarquem a hipótese de o descumprimento da condição de

habilitação recair sobre a regularidade fiscal.

(...)

18.2.5. O próprio Marçal Justen, no seguimento do trecho

colacionado pelos responsáveis, quase que textualmente exclui

a possibilidade de a não-preservação da regularidade fiscal dar

causa à rescisão:

Page 29: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

18.2.6. Podemos perfilhar também, como argumento para

excluir a falta de comprovação da regularidade fiscal como

causa rescisória, o fato de a desconformidade contratual que

ela encerra não ser pertinente à obrigação principal do

contrato, “in casu”, prestar serviços de manutenção predial. E

essa pertinência é posta em realce pela doutrina referente à

exegese do art. 78, inciso I, como se depreende da seguinte

lição de Marçal Justen Filho:

“O inciso I alude, portanto, à hipótese de inadimplemento

absoluto. Indica a situação em que o sujeito pratica condutas

que tornam inviável a execução do contrato.

Page 30: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Ou seja, não são apanhados pelo inc. I todos os

comportamentos desconformes com o contrato ou com a Lei.

Se, por exemplo, o particular tinha o dever de enviar à

Administração aviso do início da execução de uma obra e

deixar de remetê-lo, isso é secundário - desde que tenha

iniciado a execução da obra. O mesmo se diga quanto a todos

deveres cujo descumprimento produz efeito sobre a própria

parte, tais como o dever de apresentar os documentos

probatórios da execução da prestação como pressuposto para

receber o pagamento.” (Comentários à Lei de Licitações e

Contratos Administrativos, 9ª edição, Editora Dialética - SP

2002, pág. 526).

Page 31: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

LEI Nº 8.666/93

Art. 79. (...)

§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a

XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será

este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que

houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data

da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

Page 32: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior

acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das

sanções previstas nesta Lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local

em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos,

material e pessoal empregados na execução do contrato,

necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58

desta Lei;

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da

Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela

devidos;

IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite

dos prejuízos causados à Administração.

Page 33: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDcl no REsp nº 440.500/SP – Segunda Turma

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO.

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE

CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. LUCROS

CESSANTES.

1. Os lucros cessantes por descumprimento de contrato

administrativo para construção de obra pública são devidos

até o momento em que haveria extinção da obrigação em

razão do advento do termo contratual. Tal matéria encontra

regulamentação nos artigos 1.059 do Código Civil de 1616,

em razão da aplicação subsidiária de que trata o artigo 44

do Decreto-Lei n. 2.300/86.

Page 34: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

2. Por lucros cessantes, deve-se entender o que razoavelmente

se deixou de lucrar – essa é a dicção do artigo 1.059 do Código

Civil de 1916. Todavia, isso não autoriza que tais lucros sejam

hipotéticos. Ao contrário, devem ser previsíveis já na

celebração do contrato, ou seja, são indenizáveis os lucros que

o contratante obteria com a execução direta do contrato, e não

os que seriam obtidos em decorrência de fatores diversos ou

indiretos aos efeitos do contrato.

3. Embargos declaratórios acolhidos com efeito modificativo.

(Relator: João Otávio de Noronha; Data do Julgamento:

23/10/2007)

Page 35: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

PENALIDADES

Lei nº 8.666/93

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a

Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao

contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no

contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, por prazo não

superior a 2 (dois) anos;

Page 36: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso

anterior.

Page 37: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

LEI Nº 10.520/02

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar

o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou

nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se

refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no

contrato e das demais cominações legais.

Page 38: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REsp nº 151.567/RJ – Segunda Turma

ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA –

LICITAÇÃO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – DISTINÇÃO

ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –

INEXISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE

LICITAÇÃO PÚBLICA – LEGALIDADE – LEI 8.666/93, ART. 87,

INC. III.

- É irrelevante a distinção entre os termos Administração

Pública e Administração, por isso que ambas as figuras

(suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e

declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a

não-participação em licitações e contratações futuras.

Page 39: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

- A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as

suas funções, para melhor atender ao bem comum.

- A limitação dos efeitos da “suspensão de participação de

licitação” não pode ficar restrita a um órgão do poder público,

pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para

contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão

da Administração Pública.

- Recurso especial não conhecido.

(Relator: Francisco Peçanha Martins; Data do Julgamento:

25/02/2003)

Page 40: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

ACÓRDÃO Nº 3243/2012 – PLENÁRIO

10. Não me parece, portanto, ser a melhor exegese aquela que

busca equiparar, quanto aos seus efeitos, as sanções dispostas

no art. 87, III e IV, da Lei de Licitações e Contratos. Ora, se o

próprio legislador distinguiu tais sanções, conferindo-lhes

alcance diferenciado, certamente em função da gravidade da

conduta perpetrada pela sociedade apenada, não caberia ao

intérprete, ainda que movido pelo ímpeto moralizador,

desconsiderar tal distinção para, mediante simples esforço exegético, igualar seus efeitos.

Page 41: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Não se pode olvidar ainda que, à luz das melhores técnicas de

interpretação, a lei não contém palavras inúteis. Nesse

diapasão, a gravidade do ilícito praticado deve, sim, nortear a

abrangência da sanção imputada ao seu autor.

11. Por fim, gostaria de externar meu receio de que, a

prevalecer a interpretação inaugurada no Acórdão nº

2.218/2011-1ª Câmara, particulares que perpetraram condutas

não tão reprováveis a ponto de serem excluídos de

licitações/contratações junto a todos os órgãos/entidades da

Administração Pública passem a ser apenados na esfera

municipal - infelizmente mais suscetível a ingerências políticas

e a violações ao princípio do devido processo legal - com fulcro

justamente no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, haja vista a sua

máxima abrangência territorial.

Page 42: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Mandado de segurança. Declaração de inidoneidade. Descumprimento

de contrato administrativo. Culpa da empresa contratada.

Impossibilidade de aplicação da penalidade mais grave a

comportamento que não é o mais grave. Ressalvada a aplicação de

outra sanção pelo Poder Público.

Não é lícito ao Poder Público, diante da imprecisão da lei, aplicar os

incisos do artigo 87 sem qualquer critério. Embora não esteja o

administrador submetido ao princípio da pena específica, vigora no

Direito Administrativo o princípio da proporcionalidade. Não se

questiona, pois, a responsabilidade civil da empresa pelos danos, mas

apenas a necessidade de imposição da mais grave sanção a conduta

que, embora tenha causado grande prejuízo, não é o mais grave

comportamento.

(STJ, MS 7311/DF, Relator(a): Garcia Vieira, 1ª Seção, Julgamento:

28/08/2002)

Page 43: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

CRITÉRIOS

- antecedentes

- boa ou má-fé

- meios utilizados

- prejuízos causados à Administração

Page 44: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei nº 12.846/13

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva

administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a

administração pública, nacional ou estrangeira.

Principais aspectos:

- Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas

- Penalidades rigorosas – multa de 20% do faturamento bruto (inciso I

do art. 6º), suspensão ou interdição parcial de atividades (inciso II do

art. 19), dissolução compulsória (inciso III do art. 19)

- Acordo de leniência (art. 16)

Page 45: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

REPONSABILIDADE OBJETIVA

Lei nº 12.846/13

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva

administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a

administração pública, nacional ou estrangeira.

Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente,

nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei

praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Elementos essenciais da responsabilidade civil:

ação ou omissão

culpa ou dolo

relação de causalidade

dano

Page 46: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Código Civil

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a

outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,

independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou

quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano

implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Page 47: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Lei nº 12.846/13

Art. 5o Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou

estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas

pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que

atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra

princípios da administração pública ou contra os compromissos

internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem

indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer

modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou

jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a

identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Page 48: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro

expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de

procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para

participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

Page 49: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de

modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a

administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da

licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

celebrados com a administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,

entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no

âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do

sistema financeiro nacional.

Page 50: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

BDI

TCU, SÚMULA Nº 253/2010

Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do

objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de

fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que

possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e

diversas e que representem percentual significativo do preço global da

obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas

Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.

Page 51: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

Lei nº 8.666/93

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série

anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,

o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será

regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da

documentação e proposta, bem como para início da abertura dos

envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o

caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de

preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação

a preços de referência, ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e

2º do art. 48;

Page 52: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5. É que as empresas de construção civil, quando adquirem bens

necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são

contribuintes do ICMS. Consequentemente, "há de se qualificar a

construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços,

pelo que 'as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua

execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão

de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas,

equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser

tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual' (José Eduardo

Soares de Melo, in 'Construção Civil - ISS ou ICMS?', in RDT 69, pg.

253, Malheiros)." (EREsp 149.946/MS).

(STJ. RMS 23.799/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,

julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010).

Page 53: RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS EM … · O pregoeiro não pode ser responsabilizado por irregularidade em edital de licitação, já que sua elaboração ... - Resilição

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES Lei nº 12.462/11

Artigo 1º (...) § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma

expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das

normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos

casos expressamente previstos nesta Lei.

Características Principais:

- inversão das fases

- etapa de lances

- única oportunidade para interposição de recurso

- preferência à disputa eletrônica