RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE … · o credor dispõe o direito exercitável perante o...

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FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADA DE BELO HORIZONTE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Douglas Leonardo Ferraz Raphael Tadeu Souza Porto Cristalino Rosimeire Aparecida Ribeiro Tainara de Stephanie Soares Tatiane de Souza Perpétuo RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES DO SPED FISCAL Belo Horizonte 2015

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FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADA DE BELO HORIZONTE

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Douglas Leonardo Ferraz

Raphael Tadeu Souza Porto Cristalino

Rosimeire Aparecida Ribeiro

Tainara de Stephanie Soares

Tatiane de Souza Perpétuo

RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NO

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES

DO SPED FISCAL

Belo Horizonte

2015

Douglas Leonardo Ferraz

Raphael Tadeu Souza Porto Cristalino

Rosimeire Aparecida Ribeiro

Tainara de Stephanie Soares

Tatiane de Souza Perpétuo

RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NO

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES

DO SPED FISCAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte no Curso de Graduaçãoem Ciências

Contábeis como requisito parcial para obtenção do

título de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do Professor: Otavio Campos Borges

Medeiros.

Belo Horizonte

2015

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 4

1.1 Justificativa .............................................................................................................. 4

1.2 Problema ................................................................................................................. 5

1.3 Hipótese................................................................................................................... 5

1.4 Objetivos ................................................................................................................. 5

1.4.1 Objetivo geral .......................................................................................................... 5

1.4.2 Objetivos específicos ............................................................................................... 5

2 METODOLOGIA ............................................................................................................. 7

3 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................... 10

3.1 Noção de obrigação ............................................................................................... 10

3.1.1 Natureza da obrigação tributária ............................................................................. 10

3.1.2 Obrigação principal ................................................................................................ 11

3.1.3 Obrigação acessória ............................................................................................... 11

3.2 Sistema público de escrituração contábil digital - SPED ......................................... 13

3.3 Escrituração fiscal digital - EFD ............................................................................ 14

3.4 Penalidades aplicadas por falta de cumprimento das obrigações acessórias ............ 15

3.5 Responsabilidade do profissional de contabilidade ................................................. 16

3.5.1 Responsabilidade penal do contador ....................................................................... 17

3.5.2 Responsabilidade cívil subjetiva do contador ......................................................... 18

3.5.3 Responsabilidade e ética do contador ..................................................................... 18

4 REFERÊNCIAS ................................................................................................... 21

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1 INTRODUÇÃO

Linha de Pesquisa: Usuários Internos.

Tema: Responsabilidade do profissional de contabilidade no cumprimento das obrigações

decorrentes do SPED Fiscal.

Esta linha de pesquisa busca desenvolver maior domínio de lidar com desafios exigidos ao

profissional contábil, a resolução e o propósito de solucionar problemas no cotidiano

envolvendo as obrigações acessórias e o SPED Fiscalcom informações concisas que

aproximem do objetivo proposto.

Pretende se com esse projeto mostrar qual é a relevância das obrigações acessórias na vida

dos contadores, assim para desenvolvimento do trabalho utilizou-se o SPED Fiscal, bem

como as mudanças com o novo sistema, as obrigações e as penalidades com a falta de entrega.

1.1 Justificativa

Essa pesquisa tem o interesse em entender como e qual forma estão sendo geradas as

informações contábeis exigidas pelo fisco, se estão de acordo com os princípios e

fundamentos contábeis e suas definições exigidas pelas leis, definidas pelo Código Civil

Brasileiro, Código de Ética do Contador, Conselhos Federal e Regional de Contabilidade, nos

quais os assuntos poderão englobar as experiências do futuro acadêmico, material de pesquisa

disponível qualificando e aprimorando o desempenho adquirido pelos discentes, com o

propósito de aplicar todo o conteúdo nas organizações públicas e privadas.

Buscando assim, solução válida para a resolução de empecilhos no caso da não entrega das

obrigações acessórias, bem como, suas penalidades e sonegações ao fisco por dolo ou

erroneamente, confrontado com a responsabilidade civil e penal do contador no ato legal da

profissão contábil.Serão analisadas as causas e consequências de tais atos se ocorrerem desde

a fraude por dolo ou a não entrega da declaração por falha do contabilista, até a negligência

ou omissão do contribuinte.

A abordagem também visa buscar implicações de ordem ética profissional, da

responsabilidade civil, e penal com ênfase nas obrigações acessórias que se refere ao SPED

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Fiscal. Portanto, analisar o envolvimento de profissionais contabilistas em diversas situações

onde sejam exigidas as premissas necessárias para um bom relacionamento entre o Estado e o

contribuinte, pois devido às novas exigências do Fisco o contador se torna um bom

colaborador e grande mediador dessa relação.

1.2 Problema

Apartir da justificativa acima desenvolveu a seguinte problemática: quais são de fato as

consequências no âmbito fiscal, civil, penal e ético para os contadores devido à falta do

cumprimento das obrigações acessórias?

1.3 Hipótese

Acredita-se que caso os contadores não cumpram as obrigações acessórias de acordo com o

fisco, os mesmos podem sofrer penalidades severas como até mesmo perder o direito de

exercer a profissão. Com a responsabilidade de agir eticamente e de acordo com todos os

órgãos regulamentadores da profissão, além de não ter problemas no futuro, terá uma

valorização e reconhecimento do trabalho.

1.4 Objetivos

1.4.1 Objetivo geral

Apresentar e destacar os aspectos legais, tendo como base a legislação aplicável com suas

evoluções e mudanças ao longo do tempo sobre as leis que caracterizam e regulam a profissão

do contador, com suas atribuições e benefícios do cumprimento da lei e o correto atendimento

ao fisco, suas penalidades e punições caso não sejam cumpridas.

1.4.2 Objetivos específicos

Pesquisar e mostrar a importância do cumprimento das obrigações acessórias e se estão sendo

geradas de acordo com as exigências do fisco. Demonstrar quais as penalidades o contador

deve arcar, usando como exemplo o SPED Fiscal, caso as obrigações acessórias não estejam

de acordo com a legislação.

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Analisar os aspectos éticos que estão previstos no Código de Ética do Contador, as normas

internacionais de contabilidade (IFRS), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC),

Conselho Regional de Contabilidade (CRCMG), o Código Civil, o Código Penal Código

Tributário Nacional com suas atribuições e benefícios ou possíveis infrações do cumprimento

ou não desses respectivos regimentos.

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2 METODOLOGIA

Segundo Chauí (1994), a palavra método vem do grego: methodos – meta – e hodos–

caminho. “Usar um método é seguir regular e ordenadamente um caminho através do qual

uma certa finalidade de um objetivo é atingida. Método é o caminho a ser seguido a fim de

que as metas sejam atingidas”. Esses caminhos a serem seguidos caracteriza a Metodologia

Científica.

De acordo com Rodrigues (2007), a Metodologia Científica, é um conjunto de abordagens

técnicas e processos utilizados pela ciência para formular e resolver problemas de aquisição

objetiva do conhecimento de uma maneira sistemática.

Segundo Severino (2007), a metodologia utilizada nesse trabalho será qualitativa que por sua

vez, esclarece a complexidade de determinado problema, sendo necessário perceber e

qualificar os processos ativos vivenciados nos grupos, colaborar no processo de mudança e

facilitaro entendimento das mais variadas particularidades dos indivíduos. Portanto utiliza-se

a pesquisa teórica e prática da qualificação dos dados coletados através de análise do

problema, demonstrando assim: identificar, estruturar a problemática apontada durante o

percurso desenvolvido para com isso avaliar pelo método dedutivo as contradições entre o

fisco e o profissional contábil.

A pesquisa serábibliográfica, sendo seu objetivo a investigação do tema escolhido por meios

de pesquisas científicas através de livros e artigos publicados, sua classificação e sua

definição. Segundo Severino (2007), a pesquisa bibliográfica é aquela que se realizam a partir

do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como

livros, artigos, teses, etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricos já trabalhados a partir

das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos.

A pesquisa bibliográfica é teórica, pois tem como objetivo ampliar generalizações, definir leis

mais amplas, estruturar sistemas e modelos teóricos, relacionar e mostrar hipóteses. De acordo

com Severino (2007), a pesquisa explicativa é aquela que além de registrar e analisar os

fenômenos estudados busca identificar suas causas através da aplicação do método

experimental/matemáticooupela interpretação possibilitada pelos métodos qualitativos. A

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finalidade da pesquisa será pura (básica): satisfação do desejo de adquirir conhecimentos, sem

que haja uma aplicação prática prevista.

A pesquisa será explicativa, pois visa usar dados desenvolvidos pela aplicação de um

questionário, tabular dados relacionados ao tema e interpretar as partes interessadas a

importância desses dados.

Será utilizado como técnica de pesquisa o questionário que tem como objetivo coletar dados

constituídos por sequência de perguntas, que devem ser respondidas por escrito e sem a

presença do entrevistador. Geralmente, o pesquisador envia o questionário através do correio

ou por um portadorjuntamente com uma nota ou carta explicando a natureza da pesquisa, sua

importância e a necessidades de obter respostas, despertando assim o interesse do informante

em responder e devolver em tempo hábil do mesmo modo em que foi recebido (MARCONI,

2001, p.100).

Para Severino (2007), as questões devem ser relevantes ao objeto e claramente desenvolvidas,

de modo a serem bem compreendidas pelos pesquisados. As questões devem ser objetivas, de

modo motivar respostas igualmente concretas, assim evitando levantamento de dúvidas,

ambiguidades e respostas concisas. Em relação das questões podem ser abertas ou fechadas,

sendo questões abertas, podem-se elaborar respostas com suas próprias palavras, a partir de

sua interpretação pessoal.

Severino (2007) afirma que de modo geral, o questionário deve ser antecipadamente testado

(pré-teste), perante aplicação a um pequeno grupo, antes da sua aplicação ao conjunto de

pessoas em que se destina, o que permite ao pesquisador avaliar e, caso seja preciso, revisá-lo

e ajustá-lo,constituindo uma estimativa dos futuros resultados.

Dentrodos objetivos acima citados o questionário do projeto será elaborado com oito

perguntas fechadas e duas perguntas abertas para (30) trinta Contadores, destinando assim o

levantamento das informações com base no problema levantado pelo tema abortado.

Outro modo de pesquisa utilizado será a exploratória, que de acordo com Severino (2007),

busca elevar informações sobre um determinado objeto, demarcando assim um campo de

trabalho e mapeando as condições de manifestação desse objeto.

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No caso de levantamento das fontes e dos documentos,Severino (2007) afirma que a pesquisa

deverá dar conta dos elementos necessários para a elaboração da construção lógica, buscando

fontes suficientes para cumprimento das tarefas, podendo ser levantadas através de

experiências, livros, estudos de caso ou raciocínios do próprio pesquisador. No caso da

pesquisa bibliográfica deve-se aplicar critério categórico, cruzando duas possibilidades:

sempre falar do mais geral para o mais particular e do mais recente para o mais antigo,

levantando-se, logicamente, caso dos documentos clássicos.

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3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 Noção de Obrigação

Conforme Amaro (2014) obrigação é a ação de atribuir ou empenhar a vontade. No direito das

obrigações usa-se a expressão para apontar em uma relação jurídica a particularidade de um

dos polos dessa junção, onde qual seja o dever (do devedor), que se contradiz ao direito (do

credor). Nesse ângulo o devedor tem obrigação a realizar em face o credor, ao mesmo tempo

o credor dispõe o direito exercitável perante o devedor.

Nesse sentido, obrigação designa, pois, a relação entre devedor e credor, ou melhor,

a relação entre pessoas, por força da qual se atribuem direitos e deveres

correspectivos (dever de dar, fazer ou não fazer, contraposto ao direito de exigir tais

comportamentos). Nas obrigações bilaterais, as partes são, reciprocamente, credoras

e devedoras. (AMARO, 2014, p 270).

3.1.1 Natureza da Obrigação Tributária

De acordo com Amaro (2014), o surgimento da obrigação tributária independe de

manifestação de vontade do sujeito passivo, ainda que o sujeito passivo (devedor) desprezar

ter surgido a obrigação tributária, o fato de a obrigação ter nascido o obriga a cumprir a

prestação que cumpra o seu objeto.

Para Amaro (2014), a nascente das obrigações é a lei. O surgimento das obrigações, entre as

existentes e até mesmo a tributária recusa o pronunciamento de vontade do credor. O

indivíduo pode desejar obter renda e não querer pagar imposto, ou desprezar a existência do

tributo, mesmo assim existe a obrigação.

Conforme Amaro (2014), o que se pretende destacar é que o surgimento da obrigação

tributária não se origina a partir de nenhuma manifestação, seja ela da parte polo ativo do elo

jurídico ou do polo passivo, mas que para o cumprimento efetivo da obrigação tributária as

partes envolvidas devem ter a devida ciência da sua existência, pois levando em consideração

o nascimento da obrigação o sujeito ativo nem precisa estar ciente do fato gerador de tal

obrigação.

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3.1.2 Obrigação Principal

Conforme Amaro (2014) a obrigação principal é a relação jurídica mais cardinal no direito

tributário. É a obrigação que tem por desígnio o pagamento do tributo, uma vez que se ocorre

a obrigação através do fato gerador do tributo. A caracterização sobre qual seja o fato gerador

da obrigação tributária principal que tenha por desígnio o pagamento de penalidade, seria a

infração, conforme descrito abaixo no art. 113 parágrafo 1º do CTN:

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o

pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o

crédito dela decorrente. (BRASIL, 1966, p.580)

Para Beltrão (2014), a obrigação principal é a obrigação em que objeto da prestação incide o

pagamento, podendo ser o recolhimento do tributo ou pagamento de multas. Constantemente

em que o vínculo do sujeito passivo com o poder público tenha objeto da entrega dos valores

em espécie será assim considerado obrigação principal. Portanto, independente se a obrigação

de desembolso pecuniário advém da existência do fato gerador de imposto ou de uma

penalidade pecuniária decorrente da obrigação tributária.

Beltrão (2014) afirma que multas e tributos não devem ser confundidos, como os dois

representam valores pecuniários e serão quitados com a entrega de dinheiro ao Estado, são

semelhantemente tratados como o dever principal.

De acordo Beltrão (2014), na multa o ato ilícito está sempre presente, até na própria hipótese

do incidente, já os tributos terão fatos geradores lícitos para sua deflagração. Portanto ambos s

serão cumpridos com o pagamento em dinheiro. Portanto independente da origem dos

mesmos, sempre que houver o pagamento em pecúnia ao poder público constituirá uma

obrigação principal.

3.1.3 Obrigações Acessórias

De acordo com Beltrão (2014), ao nos referirmos ao termo obrigação, estamos diante de um

poder jurídico pelo qual o sujeito ativo, com base na lei pode exigir de outra ou de um grupo

de pessoas (contribuinte), o cumprimento de uma prestação possível, lícita, determinável e

possuindo expressão econômica (objeto).

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Conforme Beltrão (2014), a obrigação acessória surge da legislação tributária e têm o

desígnio as prestações nela prevista no interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos

junto ao fisco. A obrigação acessória transforma-se em obrigação principal relativamente a

sansão pecuniária. Independentemente de ser obrigatório ou não o cumprimento da obrigação

principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória prevista na lei

tributária, pela definição do art. 113 parágrafo 2º e 3º do CTN, cujo transcrito abaixo:

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as

prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da

fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em

obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (BRASIL, 1966, p.180)

Segundo Fabretti e Fabretti (2014), a obrigação principal tem como objetivo o pagamento do

tributo, e, a obrigação acessória refere-se a deveres administrativos. A obrigação acessória é

um meio das autoridades administrativas controlarem a forma pelo qual foi determinado o

montante do tributo, seu descumprimento gera imposição de multa. Apesar de ser uma

prestação pecuniária compulsória ela é a sanção de ato ilícito e não se confunde com tributo,

pela clara definição do art. 3º do CTN, abaixo descrito:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor

possa nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (BRASIL,

1966, p.573)

Segundo Rezende, Pereira e Alencar (2010), para o Estado, a cobrança do tributo é um meio

para manter a estrutura de coordenação social. Pelo conhecimento oculto da existência do

poder, o governo é delegado a criar condições para organizar os padrões sociais e permitir a

realização de ações direcionadas ao bem comum, o Estado tem esse poder e tributa para ter

recursos de arcar com esses interesses.

Conforme Rezende, Pereira e Alencar(2010), o poder Legislativo cria e altera tributos para as

esferas governamentais (federal, estadual e municipal). Ao poder Executivo está

responsabilidade de arrecadação dos tributos e fiscalização dos contribuintes e, o poder

Judiciário, julgar as questões relativas aos conflitos surgidos entre o Estado e os contribuintes.

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Ainda de acordo com Rezende, Pereira e Alencar (2010), toda essa organização é fundamental

para o controle da estrutura do sistema tributário nacional, o que é nítida importância das

obrigações tributárias acessórias, pois a falta do seu cumprimento gera diversas penalidades

para empresa.

3.2 Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

Segundo Duarte (2011), em 18 de agosto de 2005, a Folha deSãoPaulo publicou um estudo

sobre sonegação, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT),

segundo o qual, os indícios de sonegação são muito maiores em pequenas empresas e que as

autoridades brasileiras estavam cientes que só diminuíram a sonegação a partir de uma maior

fiscalização.

Para Duarte (2011), a contabilidade brasileira está sofrendo uma acelerada mudança nos

últimos anos, as autoridades brasileiras estão juntando o máximo de ações para que junto ao

fisco possam obter informações sobre todas as operações empresariais de forma eletrônica e

em tempo real, pois o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma nova ferramenta

que conduzirá toda a sociedade para um mesmo sentido, para o uso da tecnologia.

Conforme Duarte (2011), um dos maiores exemplos dessa tecnologia é o Certificado Digital

(CD), um arquivo eletrônico que contém os dados para identificar a pessoa física ou jurídica,

esse mecanismo é de extrema importância para o SPED pois sem ele as declarações não serão

transmitidas. Tal percepção dessa tecnologia é compartilhada por Mário Monegatti, advogado

membro do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação):

Estamos diante de uma significativa transição na relação fisco – contribuinte (...)

mais recentemente tivemos o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),

instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que faz parte do

Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Como

apresentado pela Receita Federal, de forma sintetizada, o projeto consiste no

aprimoramento da atual sistemática de cumprimento de obrigações acessórias

transmitidas pelo contribuinte ás administrações tributárias em aos órgãos

fiscalizadores e é composto por três grandes subprojetos: a escrituração contábil

digital, a escrituração fiscal digital e a nota fiscal eletrônica (NF- e) em âmbito

nacional.

O projeto SPED deverá modernizar os processos de escrituração contábil e de escrituração fiscal, integrando os municípios, Estados, Distrito Federal e União; o

que possibilita a troca de informações entre os fiscos. As demais, ainda permitirá o

cruzamento entre os dados contábeis e fiscais. (DUARTE, 2009, p29)

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De acordo com Duarte (2011), o SPED, no âmbito da Receita Federal, consiste na

implantação de novos processos apoiados por sistema de informações unificados, tecnologia

de informação e infraestrutura logística adequada. O sistema faz o cruzamento dos dados e faz

a correlação entre eles, auxiliando o fisco no combate a sonegação. A escrituração Contábil

Digital (ECD), ou SPED Contábil, é a substituição da escrituração contábil em papel por

livros digitais com validade jurídica.

3.3 Escrituração Fiscal Digital - EFD

De acordo com Duarte (2011), o SPED Fiscal faz parte do mais amplo projeto que recebe o

nome de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Conselho Nacional de

Política Fazendária através do convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006. Seu

principal propósito e a geração do documento de Escrituração Fiscal Digital – EFD, sendo

um arquivo digital formado por um conjunto de registros de documentos fiscais e de outras

informações de interesse do fisco e através dos registros de apuração de impostos do

contribuinte. Este arquivo deve ser entregue mensalmente e é obrigatório para pessoas

jurídicas contribuintes do ICMS, assinado digitalmente e transmitido via internet.

Segundo Duarte (2009), os períodos de apuração, entrega e guarda, foram instituídos na

cláusula sexta do convênio. Os arquivos devem ser enviados mensalmente, absolutamente à

apuração do mês anterior à entrega, ficando o contribuinte responsável pela guarda dos

arquivos eletrônicos.

Cláusula Sexta. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração

do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de

cada unidade federada e SRF. Parágrafo único. O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como

os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos

estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária,

observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos. (BRASIL,

2015, s.p.)

Duarte (2009), afirma que a EFD demonstra toda a circulação de entrada, saída e inventário

de mercadorias e serviços, além da apuração do ICMS E IPI. Através da Nomenclatura

Comum do Mercosul (NCM), fica fácil para o fisco analisar toda a cadeia produtiva,

buscando indícios de fraudes e sonegação. O fisco tem em mãos praticamente todas as

informações necessárias para gerar o fluxo de caixa das empresas.

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Conforme Duarte (2009) o arquivo da EFD pode ser compreendido como uma demonstração

de tabelas de um banco de dados, onde todos os registros têm referência a outro mantendo

assim a “integridade referencial” das tabelas do banco de dados.

3.4 Penalidades aplicadas por falta de cumprimento das obrigações acessórias

Hoje o cumprimento das obrigações acessórias, como as estabelecidas pelo SPED, são tão

relevantes quanto ás obrigações principais, ficando assim comprovado devido às penalidades

que o contribuinte pode sofrer por não apresentação, apresentação incompleta ou incorreta de

uma escrituração digital. As penalidades previstas de âmbito federal, conforme previsto na

Medida Provisória nº 2.158-35/ 2001(Alterada pela Lei nº 12.873/2013) no artigo 57

apresenta as penalidades no âmbito federal:

I. Por apresentação extemporânea (Fora do prazo estipulado):

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas

jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou

que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo

Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às

demais pessoas jurídicas (Lucro real).

II. Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para

cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados

pela autoridade fiscal (apresentação por ofício, por exemplo): R$ 500,00 (quinhentos

reais) por mês-calendário. III. Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou

omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações

comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros

em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,

inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta

reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da

pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no

caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (BRASIL, 2015, s.p.)

No caso do cumprimento da obrigação acessória antes de qualquer procedimento de ofício, a

multa prevista no inciso I será reduzida pela metade. Além de que a multa em âmbito federal

deverá ser aplicada, estão previstas também penalidades no âmbito estadual, onde cada estado

pode definir regras e valores diferentes a serem aplicadas nesse disposto, desde que devida

comprovação e aprovação da penalidade obedecendo à redação da lei e observando a sua

licitude, para que o contribuinte seja devidamente responsabilizado e demais providencias

quanto ao pagamento sejam tomadas internamente.

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3.5 Responsabilidades do Profissional de Contabilidade

Segundo Silva (2004), o contador e visto pelo novo Código Civil como o preposto

responsável pela escrituração contábil das sociedades empresárias ou dos empresários. A

responsabilidade do contabilista foi rigorosamente ampliada com a entrada do novo Código

Civil, podendo assim responder, pessoal e solidariamente perante a empresa e terceiros

inclusive com patrimônio pessoal.

De acordo com Beltrão (2014) em tese, o terceiro tem a responsabilidade em zelar pelo

pagamento do crédito tributário, assim é chamada a responsabilidade tributária de terceiros, os

art. 134 e 135 tratam da responsabilidade solidária e pessoal, respectivamente.

Portanto Silva (2004) afirma que responderá pessoalmente quando atuar com culpa, que no

direito penal significa agir com negligência, imprudência ou inaptidão, onde o agente embora

exerça o ato desconhece ou não espera a consequência, ou seja, o resultado é impertinente a

vontade do agente. Portanto o contabilista responderá diante de seu contratante, o qual poderá

solicitar-lhe os reparos aplicáveis.

Conforme Beltrão (2014) o art. 135 destaca a responsabilidade pessoal pelas obrigações

tributárias decorrentes dos atos praticados com o abuso de poder ou por infração da lei,

contrato social e estatuto. São os sujeitos Pais; Tutores e curadores; Administradores dos bens

de terceiros; Inventariante; Sindico (Administrador Judicial) e Comissário; Tabeliães,

Escrivães e demais serventuários de ofício; Sócios; Mandatários; Prepostos; Empregados;

Diretores; Gerentes e Representantes.

Segundo Beltrão (2014) significa que a responsabilidade de terceiro, pelo art. 134 se o sujeito

agir corretamente é responsabilidade solidária, no art. 135 se o sujeito não cumprir as leis é

responsabilidade pessoal onde se exclui o dever do contribuinte e a obrigação tributária será

diretamente no seu patrimônio pessoal.

De acordo com Silva (2004), responderá solidariamente quando atuar com dolo, que para o

direito penal age com dolo a pessoa que busca o resultado e assume a consequência de criá-lo.

Assim o contabilista que agir conhece perfeitamente a gravidade e efeitos do ato que comete.

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Portanto não compete ao contabilista apresentar qualquer fato a seu favor. É fundamental

destacar que quem vai solicitar a responsabilidade dos contadores com base no novo Código

Civil será o seu contratante ou credor deste.

Beltrão (2014)descreve que o art. 134 do CTN traz uma listagem de quem são os terceiros

responsáveis pelo pagamento do tributo, são eles: Pais; Tutores e curadores; Administradores

dos bens de terceiros; Inventariante; Sindico (Administrador Judicial) e Comissário;

Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício; Sócios, no caso de liquidação de

sociedade de pessoas. Tais pessoas tem a responsabilidade solidária, que significa que o

contribuinte está impossibilitado de cumprir o pagamento, e, ou nas situações em que o

terceiro tenha participado do ato que configura o fato gerador ou que tenha indevidamente se

omitida quando devia participar.

Ainda de acordo com Beltrão (2014) existem as multas moratórias e as multas sancionatórios

ou de oficio. A multa moratória é quando a ação descumprida for o prazo de pagamento, já a

multa sancionatória ou de ofício é o resultado do descumprimento de uma obrigação acessória

(que não seja o prazo de pagamento), pode ser sujeito passivo que não fez a realização dos

cadastros devidamente, deixou de fazer a execução de algum documento obrigatório, etc.

3.5.1 Responsabilidade Penal do Contador

De acordo com OLIVEIRA (2005), os arts. 342 e 343 do Decreto – Lei no 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 estão delineados a responsabilidade do perito judicial e do contador:

Art. 342, Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,

perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo,

inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena – Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante

suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em

processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração

pública direta ou indireta;

§ 2º O fato deixa de ser punível sem antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a

testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar

ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único: As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é

cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou

18

em processo civil em que for parte entidade da administração publica direta ou

indireta. ¨ (BRASIL,2015, s.p.)

3.5.2 Responsabilidade Civil Subjetiva do Contador

Segundo Oliveira (2005), o profissional contábil é considerado o preposto do empresário e

responde á empresa pelos atos praticados por culpa ou dolo, quando não há intenção de causar

dano no exercício da atividade ou quando o ato é praticado com intenção de causar danos,

respectivamente.

Para Oliveira (2005), verificar a responsabilidade do contador em cada ato deve-se

principalmente observar três quesitos: a conduta antijurídica, a existência de um dano e a

relação de causa entre a conduta e o dano.

Portanto Oliveira (2005), afirma que as elaborações das demonstrações contábeis devem ser

perfeitas, pois é um instrumento jurídico que exige ao contador responsabilidade e reparação

de danos. O Código Civil e o Código de Ética são de extrema importância para a profissão,

pois além de protegê-los evita que o profissional tenha atos ilícitos.

3.5.3 Responsabilidade e Ética do Contador

Segundo Fabreti (2014), o contabilista é o profissional cujo oficio está ligado à gestão de

controle do patrimônio das pessoas, entidades e empresas, o seu comportamento ético é de

fundamental interesse para particularidades do Fisco.

De acordo com Fabreti (2014), em virtude da natureza do seu oficio o contabilista deve estar

atento aos fatos para evitar o cometimento de erros, e como não se bastasse muitas vezes lhe é

solicitado práticas de atos ilícitos com intenção de benefícios, que fica caracterizado crime

fiscal, trazendo penalidades tanto para o cliente quanto ao profissional.

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, é instituídoatravés da

Lei nº. 10.406/2002 e a resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 803/96 que

aprova o Código de e Ética Profissional do Contador trouxeram várias mudanças para a

sociedade brasileira, cada uma dentro da sua pertinência (CONSELHO REGIONAL DE

CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, 2015).

19

De acordo com o código civil brasileiro, a principal mudança em relação àsatividades dos

contadores especificamente, foi a instituição da responsabilidade solidária, trazendo uma

preocupação a mais para a classe contábil. Em relação dessas significativas mudanças,

mostrou-se necessária a revisão das parcerias, dos contratos e das relações até então mantidas

entre contadores e empresários, empreendedores, clientes e empresas deve ser revista

(BRASIL, 2015).

Juntamente com o código civil, o código de ética profissional do contador, estabeleceu balizas

para a conduta e atuação do contador de forma ética e em consonância com a lei,

regulamentando a sua postura e conduta profissional (CONSELHO REGIONAL DE

CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, 2015).

Estas mudanças fizeram com que o contador tenha ciência da sua responsabilidade social,

ética, profissional, cumprimento das leis e as normas que regem o código de ética de sua

classe profissional, conhecendo e exercendo sua função dentro das diretrizes dispostas nesses

regimentos (CONSELHO REGIONAL DE CONTATBILIDADE DE MINAS GERAIS,

2015).

Os Artigos 1º e2º da Lei nº 8.137 de 27/12/90, que regulamentam os crimes contra ordem

tributária, definem os tipos penais, preveem multas e responsabilidades dos agentes contra o

erário, cuja transcrição segue abaixo:

Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou

contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa; as autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, Responsabilidade

Tributária do Contador 18

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo

operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer

outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer

emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato – (DECORE)

Reclusão de 2 a 6 anos.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou

empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de

tributo;

II - Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social,

descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer

percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição

como incentivo fiscal;

20

IV - Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou

parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito

passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é,

por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (BRASIL, 1966, p.442)

Essas condutas ilícitas são praticadas objetivando, em sua maioria, a redução do tributo, que

alguns contadores, talvez por falta de escrúpulo, conhecimento técnico, ou mesmo sem a

necessária compreensão da extensão criminal do que está realizando, executam para seus

clientes. Esses também podem não perceber as reais penalidades impostas a quem os pratica.

Para crimes dessa natureza, segundo Machado (2003, p.455), “[...] a pena cominada é de

reclusão de 2 a 5 anos, e multa que se calcula de acordo com as normas do Código Penal.”

Com a responsabilidade solidária, o contador se dispõe junto com o seu cliente ou similar a

responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. Desta forma, demonstrações contábeis e

obrigações acessórias, falsas ou simuladas implicarão a responsabilidade do profissional da

contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis,

podendo haver ações na justiça cível e nos conselhos regionais e federal de contabilidade e

também na justiça criminal (BRASIL, 2015).

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