Responsabilidade Civil Profissional em Fundações · Atuação dos Profissionais na Revisão e ......

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Sussumu Niyama, Dr. Eng. – Tecnum Construtora

Mesa Redonda 4 - Responsabilidade Profissional – riscos, consequências e seguros

Responsabilidade Civil Profissional em

Fundações

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“O público em geral, o investidor, o projetista e o executor devem estar cientes de que a engenharia é uma atividade de risco, e devem trabalhar no sentido de minimizar a probabilidade de ruína estimada. Os riscos esperados decorrentes desta análise devem ser cobertos por seguros adequados.” (Aoki, Sefe VI, 2008).

FUNDAÇÕES: ATIVIDADE COM RISCO

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Art. 927 Cód. Civil: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,

quando a atividade implicar, por sua natureza, risco para os

direitos de outrem

Código Civil de 2002 ampliou as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que a prova da

culpa não se faz mais necessária. Basta a

demonstração do dano e do nexo causal“ (Del Mar, 2008).

RESPONSABILIDADE CIVIL

Atividade de Risco

Responsabilidade Objetiva

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A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte de quem causa o dano. A obrigação de indenizar surge apenas se comprovado o dolo ou a culpa do causador do dano. A vítima deverá comprovar, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

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Os clientes têm mais consciência dos deveres dos prestadores de serviço. E isso torna os profissionais mais expostos. (Walter Polido, 2014)

Atividade de Risco

Responsabilidade Objetiva

SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA

SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

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RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS

As responsabilidades dos profissionais já estão definidas pela legislação vigente no País, como o Código Civil, Penal e Trabalhista, além das resoluções da Confea.

E a lei 6496, de 07/12/77, instituiu a ART e nela se define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela construção do empreendimento.

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•  Inobservância de normas da ABNT ou de disposições específicas de outros órgãos competentes.

•  uso de materiais ainda não testados.

•  uso de métodos de trabalho ainda não experimentados e aprovados pelos órgãos competentes

ALGUMAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO NOS SEGUROS

Contra NR-35: Trabalho em altura

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NORMA TÉCNICA GANHA FORÇA DE LEI

Código de Defesa do Consumidor Lei 8078 de 11/09/1990 Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos e serviços: Item VII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço, em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciado pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

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REFLEXÃO COM RELAÇÃO ÀS NORMAS

Atuação dos Profissionais na Revisão e na Elaboração das Normas Técnicas: Representatividade é o grande problema.

Análise crítica quanto às consequências das Normas perante às realidades práticas no Brasil.

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6.2.1. Implantação. Para edifícios ou conjuntos habitacionais, os projetos devem ser desenvolvidos com base nas características do local, avaliando-se convenientemente os riscos de deslizamentos, enchentes, erosões, vibrações, subsidências, presença de crateras, de solos expansíveis ou colapsíveis e de camadas deformáveis e outros. Devem ainda ser considerados riscos de explosões resultantes de aterros sanitários, solos contaminados, de pedreiras, etc, tomando-se as providências para segurança e funcionalidade da obra.

NORMA DE DESEMPENHO NBR 15575 - 1/2013

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NORMA DE DESEMPENHO NBR 15575 - 1/2013

6.2.2. Entorno Os projetos devem ainda prever as interações entre construções próximas (sobreposição de bulbos de pressão, efeitos de grupo de estacas, rebaixamento do lençol freático e desconfinamento em função do corte do terreno).

6.2.3 Segurança e estabilidade Do ponto de vista da segurança e estabilidade ao longo da vida útil da estrutura, devem ser consideradas as condições de agressividade do solo, do ar e da água na época do projeto...

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Sistema VUP* anos

Mínimo Superior

Estrutura ≥ 50 ≥ 75

Pisos internos ≥ 13 ≥ 20

Vedação vertical externa ≥ 40 ≥ 60

Vedação vertical interna ≥ 20 ≥ 30

Cobertura ≥ 20 ≥ 30

Hidrossanitário ≥ 20 ≥ 30

* Considerando periodicidade e processos de manutenção segundo a ABNT NBR 5674 e especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção entregue ao usuário elaborado em atendimento à ABNT NBR 14037.

Norma NBR 15575-1/2013: VUP mínimo (HIS) e VUP superior (padrão construtivo superior); nova norma de projeto de estruturas de concreto armado (NBR 6118), em relação às estruturas, o profissional é responsável por 50 anos,

VIDA ÚTIL SEGUNDO NBR 15575 - 1/2013

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COMENTÁRIOS SOBRE NORMA DE DESEMPENHO

Nada de mais que um bom projeto não contemple. OK?

Mas a NBR 6122 não cita as condições a observar no projeto para garantir a vida útil dos elementos de fundações, como a NBR 15.757.

Responsabilidade Profissional deve-se estender até quando? Até a vida útil da estrutura? Do projetista ou executor?

NBR 6122/2010, Capítulo 4 – Investigação geológico-geotécnico prevê os mesmos cuidados da NBR 15.757 na elaboração de projetos e previsão de desempenho.

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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Contratação de Apólice Período de Vigência do Seguro

Período de Retroatividade

Prazo Complementar Ex: 36 meses

Prazo Suplementar Ex: 24 meses

5 anos

anos

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RESPONSABILIDADE CIVIL, CREA-SP, 14/05/2015, em http://www.creasp.org.br/profissionais/responsabilidades-profissionais/responsabilidade-civil

RESPONSABILIDADE PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA

Código Civil Brasileiro - Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Se, entretanto, a obra apresentar problemas e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.

Se o profissional não executar o projeto de acordo com o especificado ele assumirá a responsabilidade e caso o projeto esteja errado, o projetista assumirá a responsabilidade.

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CASO DE OBRA - ILUSTRAÇÃO

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Alexandre Tomazelli, “Inspeção em Estruturas de concreto armado e fachadas de edifícios”, nov, 2014 Palestras Ibape, http://www.ibape-sp.org.br/util/arquivos/Palestras2014/Novembro/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20Eng%C2%BA%20Alexandre%20Tomazelli.pdf

Análise RAA – Microscopia EV (1500X)

CASO DE OBRA (REAÇÃO ÁLCALI AGREGADO)

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CASO DE OBRA – 35 ANOS DEPOIS

Condomínio de 3 torres, Sto. Amaro, São Paulo

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CONCLUSÕES E REFLEXÕES

Sua Atividade é de Risco e sua Responsabilidade é Objetiva!

Código de Defesa do Consumidor e Seguros tornaram as Normas Técnicas com Força de Lei

As Normas Técnicas (como NBR 15.575/2013) evoluem e exigem mais

CREA: Problemas de Solidez e Segurança independe do prazo transcorrido se comprovado erro do profissional

As práticas atuais estão compatíveis com as exigências das Normas Técnicas mais recentes que nós mesmos elaboramos?

Os seguros oferecidos no mercado são suficientes e adequados?

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OBRIGADO