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Responsabilidade Civil Manual de Produto DNE novembro 2020 - Versão 1.2 Propriedade da Fidelidade - Companhia de Seguros S.A., acesso e uso confidencial reservados a funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e exclusivamente nas condições e para os fins previstos. Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

DNE novembro 2020 - Versão 1.2

Propriedade da Fidelidade - Companhia de Seguros S.A., acesso e uso confidencial reservados a funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e exclusivamente nas condições e para os fins previstos.

Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

ÍNDICE

1. MODALIDADES DE SEGURO ................................................................................................... 3

2. RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL / EXPLORAÇÃO ............................................................... 3 2.1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 3 2.2. GARANTIAS ......................................................................................................................................... 3 2.3. SEGMENTAÇÃO .................................................................................................................................... 5

2.3.1. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – SÉNIOR .................................................................................... 5 2.3.2. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – CONSTRUÇÃO ........................................................................... 5 2.3.3. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – SOLUÇÕES AUTOMÓVEL ........................................................... 7 2.3.4. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – HOTELARIA .............................................................................. 9 2.3.5. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – INDÚSTRIA ............................................................................. 10 2.3.6. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – BELEZA E BEM-ESTAR ........................................................... 12 2.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – SERVIÇOS LAR ....................................................................... 12 2.3.8. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – EMPRESAS DE TRANSPORTE .................................................. 13 2.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – RURAL .................................................................................... 14 2.3.10. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – LAZER ..................................................................................... 16 2.3.11. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – DESPORTO.............................................................................. 17 2.3.12. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – ESTABELECIMENTO ................................................................ 17 2.3.13. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – EDUCAÇÃO ............................................................................. 18 2.3.14. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS .................................................. 19 2.3.15. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – EQUIPAMENTOS ..................................................................... 21 2.3.16. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – UNIDADES SAÚDE .................................................................. 22 2.3.17. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO – GERAL .................................................................................... 24

3. RESPONSABILDADE CIVIL PRODUTOS ................................................................................ 25

3.1. GARANTIAS ...................................................................................................................... 25

3.2. ÂMBITO TERRITORIAL ..................................................................................................... 26

3.3. INFORMAÇÃO ADICIONAL ................................................................................................ 26

4. RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ........................................................................ 26

4.1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 26

4.2. GARANTIAS ...................................................................................................................... 26

4.3. SEGMENTAÇÃO ................................................................................................................. 27 4.3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – ÁREA DA SAÚDE .................................................................. 27 4.3.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – ÁREA JURÍDICA .................................................................. 28 4.3.3 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – ÁREA FINANCEIRA .............................................................. 29 4.3.4 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – ÁREA DO DESPORTO ........................................................... 29 4.3.5 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – ENGENHARIA E ARQUITETURA ........................................... 30 4.3.6 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ................................................................................................. 30

4.4. OUTROS SEGUROS COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA RC PROFISSIONAL ..................... 31 4.4.1 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL - TITULARES DE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE SOCIEDADES COMERCIAIS ............................................................................................. 31 4.4.2 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL – D&O ............................................................... 31

5. RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGUROS OBRIGATÓRIOS .................................................... 32

6. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL ....................................................................................... 33

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1. MODALIDADES DE SEGURO

A oferta da Companhia no que concerne ao Ramo de Responsabilidade Civil, dirigida ao mercado

das empresas, baseia-se nas seguintes vertentes:

- Responsabilidade Civil Geral / Exploração

- Responsabilidade Civil Produtos

- Responsabilidade Civil Profissional

- Responsabilidade Civil – Seguros Obrigatórios

- Responsabilidade Ambiental

2. RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL / EXPLORAÇÃO

2.1. INTRODUÇÃO

Nesta área da Responsabilidade Civil são garantidos os riscos:

• da RC Geral:

- Animais (Gado)

- Antenas

- Elevadores

- Proprietário de Imóvel

- Seguros de eventos temporários

• e ainda, os decorrentes do exercício da atividade segura, caracterizados como RC

Exploração. Contudo, pelo facto de se tratar de uma categoria da responsabilidade civil cuja

contratação é facultativa, para as atividades que se encontram sujeitas a contratação de

seguro obrigatório, deverá ser subscrito o seguro específico na Responsabilidade Civil dos

Seguros Obrigatórios.

2.2. GARANTIAS

Genericamente, este Ramo da Responsabilidade Civil garante o pagamento de indemnizações

emergentes de responsabilidade civil extracontratual que sejam legalmente exigíveis ao Segurado

por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais,

causados a terceiros em consequência de atos ou omissões do Segurado, bem como dos seus

empregados, assalariados ou mandatários, no exercício da atividade ou decorrente da propriedade

ou posse de animais, bens ou equipamentos.

Complementarmente, no mesmo contrato, podem estar incluídas as seguintes coberturas:

Responsabilidade Civil Patronal

Garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que, ao

abrigo da lei civil, sejam exigíveis ao Segurado, pelos seus trabalhadores ou respetivos herdeiros,

exclusivamente por danos não patrimoniais decorrentes de lesões corporais sofridas em consequência

de acidente que, nos termos da lei, seja qualificado como de trabalho.

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Mediante análise dos serviços de subscrição poderão ainda ser garantidos:

• Os danos que resultem direta ou indiretamente de sinistros causados durante operações de

aterro, desaterro, demolição ou utilização de explosivos;

• Os danos causados a trabalhadores portugueses ou a trabalhadores estrangeiros residentes

em Portugal, quando decorram de acidentes ocorridos fora do território português.

Proteção Jurídica

Com dois níveis de abrangência, até aos limites fixados nas Condições Gerais da Apólice, é visada a

proteção jurídica dos interesses do Segurado, nos processos decorrentes de danos e prejuízos

económicos causados a terceiros no exercício da atividade segura, através das seguintes garantias:

• Defesa Cível e Penal do Segurado (nível I e II)

- Inclui os gastos com despesas em processos civis relacionados com a atividade segura;

• Adiantamento de Cauções em Processo Penal (nível I e II)

- Inclui o depósito de cauções que sejam exigidas para obter a liberdade provisória do

Segurado;

• Reclamação a Clientes por Danos e Prejuízos (nível I e II)

- Garante a reclamação extrajudicial, bem como o pagamento das despesas inerentes à

reclamação judicial, com vista à obtenção de terceiros responsáveis das indemnizações

devidas ao Segurado decorrentes dos prejuízos causados em consequência de uma Ação

Judicial que lhe tenha sido movida com o fundamento na atividade segura;

• Insolvência de Terceiro (nível II)

- Garante o pagamento ao Segurado da indemnização fixada, resultante de uma sentença

judicial favorável transitada em julgado, não executada por insolvência do terceiro

condenado;

• Contratos de Seguro de Responsabilidade Civil (nível II)

- Garante a reclamação extrajudicial e judicial perante outros Seguradores dos direitos

decorrentes de contratos de seguro nos quais o Segurado intervenha na qualidade de

Tomador ou beneficiário desde que no âmbito da respetiva atividade.

Responsabilidade Civil do Proprietário de Imóvel

Garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que

sejam exigíveis ao Segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, na

qualidade de proprietário do imóvel ou fração de imóvel, onde exerce a sua atividade.

Mediante análise dos serviços de subscrição poderão ainda ser garantidos os danos:

• Resultantes de qualquer alteração, reparação ou ampliação do prédio ou fração, bem como

dos elevadores e monta-cargas;

• Causados por depósitos de carburantes, gás ou quaisquer outras substâncias inflamáveis

existentes no imóvel.

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2.3. SEGMENTAÇÃO

Para facilitar a comercialização, a oferta de RC Exploração foi segmentada em função das

atividades mais representativas do tecido empresarial:

2.3.1. Responsabilidade Civil Exploração – Sénior

Segmento alvo

Atividades na área da assistência a idosos: Lares de 3ª idade, Centros de dia, Assistência

domiciliária a doentes

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros em

consequência da atividade incluindo os:

• causados por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações, pertencentes às Instalações;

• causados por intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos

preparados e/ou fornecidos pelo Segurado;

• decorrentes da organização de visitas ou excursões com os utentes, bem como da

sua estadia fora das instalações.

2.3.2. Responsabilidade Civil Exploração – Construção

Segmento alvo

Empresas de construção civil de obras públicas ou particulares e as que desenvolvem

trabalhos complementares da construção civil como sejam os eletricistas, pintores,

canalizadores.

Âmbito da garantia / cobertura base

Empresas de construção civil

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros e decorrentes da atividade

de construção civil de obras públicas ou particulares, nomeadamente:

• por ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados

no exercício da sua atividade e ao seu serviço;

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

Possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

Possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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• pela utilização de estaleiros e do uso de máquinas, equipamentos diversos de

circulação terrestre e demais material fixo ou móvel;

• por queda de materiais, ferramentas e andaimes;

• por operações de carga e/ou descarga;

• a condutas ou instalações subterrâneas.

Coberturas adicionais

Danos:

- causados a instalações de clientes;

- causados pelos subempreiteiros contratados;

- causados às propriedades pertencentes e/ou sob guarda, custódia ou controle

do dono da obra, dos empreiteiros ou de outros intervenientes na execução

dos trabalhos;

- causados a estruturas existentes, edifícios e terrenos vizinhos ao local da

obra e respetivos ocupantes;

- causados a subempreiteiros, fornecedores e a todas as pessoas ligadas ou

participantes nos trabalhos, bem como aos respetivos equipamentos e

veículos;

- ocorridos após conclusão dos trabalhos;

- decorrentes da construção, reparação e ampliação de aeroportos, barragens,

diques, metropolitanos ou túneis;

- extensão do âmbito territorial.

Âmbito da garantia / cobertura base

Atividades complementares de construção civil

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros e decorrentes da atividade

complementar de construção civil, nomeadamente:

- por ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

- por queda de materiais, ferramentas e andaimes;

- por operações de carga e/ou descarga;

- a condutas ou instalações subterrâneas.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

Coberturas adicionais

Danos:

- causados a instalações de clientes;

- causados pelos subempreiteiros contratados;

- causados a estruturas existentes, edifícios e terrenos vizinhos ao local da obra e

respetivos ocupantes;

- ocorridos após conclusão dos trabalhos;

- extensão do âmbito territorial.

2.3.3. Responsabilidade Civil Exploração – Soluções Automóvel

Segmento alvo

Oficinas de reparação automóvel, os postos de abastecimento de combustível, garagens e

parques de estacionamento e as estações de serviço.

Âmbito da garantia / cobertura base

Oficinas de reparação automóvel

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros, ocorridos nas

instalações, em consequência da atividade, incluindo:

• os decorrentes da atividade de comercialização de veículos;

• os causados a veículos confiados, decorrentes da movimentação dos mesmos, no

interior das Instalações, ou fora destas para a execução de testes ou ensaios.

Coberturas adicionais

- A responsabilidade civil extracontratual decorrente do furto ou roubo de veículos

que se encontrem no interior das Instalações, para reparação ou manutenção.

Novidade

Inclusão no âmbito da cobertura base da apólice:

- as coberturas de “Responsabilidade Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”,

sem aplicação de sobreprémio;

- os danos decorrentes de operações de carga e/ou descarga de materiais afetos à

atividade e os danos causados a condutas ou instalações subterrâneas.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário

de Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

A possibilidade da extensão do âmbito territorial, definido por defeito (Portugal), a

outros países.

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Âmbito da garantia / cobertura base

Garagens e parques de estacionamento

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros, ocorridos nas

instalações, em consequência da atividade, incluindo os decorrentes de:

• quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e decorações;

• furto ou roubo dos veículos que se encontrem aparcados no interior das

instalações;

• movimentação dos veículos no interior das instalações.

Coberturas adicionais

Danos:

- causados a veículos confiados, decorrentes da movimentação dos mesmos, no

exterior das instalações, para recolha ou entrega aos clientes;

- decorrentes de operações de lavagem ou limpeza de veículos.

Âmbito da garantia / cobertura base

Postos de abastecimento de combustível e estações de serviço

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros, ocorridos nas

instalações, em consequência da atividade:

• de abastecimento de combustíveis;

• de estação de serviço (entendendo-se como tal o local de prestação de serviços

rápidos de manutenção automóvel, tais como mudança/abastecimento de óleos ou

outros fluidos, pneus e baterias);

• ou de negócio complementar à atividade principal, quando este se situe nas

instalações seguras;

• a responsabilidade civil extracontratual imputável ao Segurado por intoxicação

alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos preparados e/ou fornecidos pelo

Segurado;

• os danos causados a clientes quaisquer materiais, mobiliário ou recheio,

equipamentos, utensílios e decorações.

Âmbito da garantia / cobertura base

Lavagem de veículos

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros, ocorridos nas

instalações, em consequência da atividade, incluindo os causados por:

• quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e decorações.

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2.3.4. Responsabilidade Civil Exploração – Hotelaria

Segmento alvo

Unidades de restauração: restaurantes, cafés públicos e snack-bares

Unidades de hotelaria: hotéis, pousadas, residenciais e turismo de habitação

Âmbito da garantia / cobertura base

Os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros ocorridos no

estabelecimento, decorrentes da atividade incluindo os causados:

• por furto ou roubo de vestuário ou de outros objetos pessoais dos clientes, quando

confiados à guarda do Segurado;

• por deterioração, destruição, furto ou roubo das bagagens dos hóspedes, quando

confiadas à guarda do Segurado;

• a veículos automóveis confiados à guarda do Segurado, nas garagens ou parques

de estacionamento privativos;

• por roubo, com arrombamento, de joias ou de outros objetos preciosos, que

tenham sido depositados nos cofres existentes para utilização dos clientes;

• por intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos preparados e/ou

fornecidos pelo Segurado;

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações.

Coberturas adicionais

- a responsabilidade civil extracontratual imputável ao Segurado referente à

exploração de qualquer tipo de negócio complementar à atividade, como

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

Para os postos de abastecimento de combustível e estações de serviço, a inclusão no

âmbito da cobertura base da apólice:

a responsabilidade civil extracontratual imputável ao Segurado por intoxicação

alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos preparados e/ou fornecidos pelo

Segurado.

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comércio, discotecas, bingo e similares, quando estes estabelecimentos se

situem no edifício ou instalações onde se desenvolve a atividade principal.

2.3.5. Responsabilidade Civil Exploração – Indústria

Segmento alvo

Unidades industriais

Empresas de limpeza de áreas industriais, comerciais e de serviços.

Âmbito da garantia / cobertura base

Indústria

Os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros enquanto na qualidade e

no exercício da atividade e cuja causa seja devida a:

• ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

• deficiência das instalações, assim como por coisas que sejam consideradas como

fazendo parte integrante das referidas instalações ou outras que aí se encontrem

desde que pertencentes ou sob responsabilidade do Segurado;

• ascensores, monta-cargas, plataformas, escadas rolantes e pórticos existentes nas

instalações;

• quaisquer materiais, utensílios, decorações ou serviços que sejam considerados

como integrando o funcionamento normal do estabelecimento;

• quaisquer mercadorias e embalagens, de qualquer espécie, existentes no

estabelecimento;

Novidade

Inclusão no âmbito da cobertura base da apólice:

- das coberturas de “Responsabilidade Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”,

sem aplicação de sobreprémio;

- do furto ou roubo de vestuário ou de outros objetos pessoais dos clientes, quando

confiados à guarda do Segurado;

- da deterioração, destruição, furto ou roubo das bagagens dos hóspedes, quando

confiadas à guarda do Segurado;

- dos danos causados a veículos automóveis confiados à guarda do Segurado, nas

garagens ou parques de estacionamento privativos.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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• utilização de instalações sociais para uso exclusivo do pessoal, nomeadamente

serviços médicos, instalações desportivas, de recreio e jardins de infância;

• deficiência de instalações aquando da participação em exposições, feiras ou

reuniões similares;

• operações de carga e descarga;

• utilização de veículos, máquinas, aparelhos de elevação, ou outros quando utilizados

dentro ou fora da empresa, assim como instalações de carga e descarga, propriedade

do Segurado ou atuando sob a sua direção efetiva.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes de poluição súbita e acidental.

Âmbito da garantia / cobertura base

Empresa de limpeza

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados clientes ou a terceiros decorrentes da

atividade, bem como os decorrentes:

• da existência nas instalações de quaisquer materiais, mobiliário ou recheio,

equipamentos, utensílios e decorações.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes da realização de operações de aplicação de substâncias destinadas a

desinfeção, desratização, desbaratização ou combate a pragas ou parasitas;

- decorrentes de operações de limpeza de embarcações ou de composições

ferroviárias.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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2.3.6. Responsabilidade Civil Exploração – Beleza e Bem-Estar

Segmento alvo

Cabeleireiros, Institutos de beleza e SPA.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados clientes ou a terceiros decorrentes da

atividade incluindo os decorrentes:

• da execução de massagens, operações de depilação sem recurso a meios elétricos,

tratamento de unhas, mãos e pés e ainda da descoloração ou pintura de cabelos;

• da existência nas instalações de quaisquer materiais, mobiliário ou recheio,

equipamentos, utensílios e decorações;

• de furto ou roubo de artigos de vestuário ou outros objetos pessoais dos clientes,

quando depositados à guarda do Segurado.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes da realização de operações de depilação, quando realizadas por

meio elétrico, por laser ou foto depilação.

2.3.7. Responsabilidade Civil Exploração – Serviços Lar

Segmento alvo

Engomadorias, lavandarias e tinturarias

Empresas de limpeza de habitações

Âmbito da garantia / cobertura base

Lavandarias, tinturarias e engomadorias

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados clientes ou a terceiros decorrentes da

atividade incluindo os causados:

• aos bens entregues ao Segurado para serem objeto da execução de serviços no

âmbito da sua atividade;

• pela existência nas instalações de quaisquer materiais, mobiliário ou recheio,

equipamentos, utensílios e decorações.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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Âmbito da garantia / cobertura base

Empresas de limpeza de habitações

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados clientes ou a terceiros decorrentes da

atividade, incluindo os causados:

• pela existência nas instalações de quaisquer materiais, mobiliário ou recheio,

equipamentos, utensílios e decorações.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes da realização de operações de aplicação de substâncias destinadas a

desinfeção, desratização, desbaratização ou combate a pragas ou parasitas.

2.3.8. Responsabilidade Civil Exploração – Empresas de Transporte

Segmento alvo

Empresas transportadoras, incluindo as que efetuam transportes temporários ou

ocasionais.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados clientes ou a terceiros decorrentes da

atividade incluindo os danos causados por:

ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

deficiência das instalações;

quaisquer materiais, utensílios, decorações ou serviços que sejam considerados

como integrando o funcionamento normal do estabelecimento;

quaisquer mercadorias e embalagens, de qualquer espécie, existentes no

estabelecimento;

operações de carga e descarga;

utilização de veículos, máquinas, aparelhos de elevação, ou outros quando utilizados dentro ou fora da empresa, assim como instalações de carga e descarga, propriedade do Segurado ou atuando sob a sua direção efetiva.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 14 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Coberturas adicionais

Danos:

- causados a passageiros durante a sua entrada ou saída dos veículos

transportadores;

- ocasionados por erro ou omissão em operações de abastecimento de

combustível, das quais resulte mistura de produtos;

- decorrentes de poluição súbita e acidental.

2.3.9. Responsabilidade Civil Exploração – Rural

Segmento alvo

Entidades proprietárias e/ou responsáveis pelo controlo de animais (gado) – bovinos,

caprinos, suínos ou ovinos e cavalos

Entidades que se dedicam à exploração florestal (abate e corte de árvores)

Empresas do ramo agro-pecuário

Âmbito da garantia / cobertura base

Animais

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, pelos animais identificados,

desde que seja proprietário ou responsável pelo seu controlo ou vigilância.

Coberturas adicionais

Danos:

- causados por animais que estejam confiados ao Segurado para guarda, trabalho,

utilização ou qualquer outro fim;

- ocorridos durante a participação dos animais em feiras, exposições, concursos,

ações de promoção publicitária, provas desportivas ou respetivos treinos.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 15 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Âmbito da garantia / cobertura base

Exploração florestal / corte de árvores

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, em consequência dos

trabalhos de exploração florestal:

• arranque, abate e corte de árvores ;

• desmatação;

• operações de carga e descarga.

Âmbito da garantia / cobertura base

Empresas Agro-pecuárias

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, decorrente da sua

atividade:

• na qualidade de proprietário ou locatário do imóvel, terrenos e instalações adstritas

ao processo de exploração, bem como pelos respetivos equipamentos e serviços

administrativos, sitos nos locais identificados na apólice;

• por incêndio, explosão ou água;

• pela manutenção de depósitos de gás e de combustíveis destinados ao serviço da

exploração agropecuária;

• pela utilização de gruas, cabrestantes ou outras instalações mecânicas, assim como

por outros veículos industriais ao serviço da exploração;

• pela manutenção de instalações de propaganda (dentro e fora do recinto da

exploração), tais como anúncios luminosos e cartazes publicitários;

• no decurso das operações de carga e descarga;

• pela posse, guarda, criação e utilização de animais pelo Segurado;

• pela criação de animais em regime de exploração comercial;

• pela participação e mostra do gado propriedade do proponente em feiras ou

exposições;

• pelo abate e desbaste de árvores.

Novidade (empresas Agro-pecuárias)

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 16 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

2.3.10. Responsabilidade Civil Exploração – Lazer

Segmento alvo

Detentores de:

Equipamentos de diversão (carroceis e atracões similares)

Casas / salas de diversão (salas de jogos / vídeo jogos, etc.)

Estabelecimentos de diversão (discotecas)

Salas de espetáculo e/ou de congressos (cinemas, teatros, salas de conferências e centros

de congressos)

Âmbito da garantia / cobertura base

Instalações / equipamentos de diversão

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, decorrentes da exploração

das instalações/equipamentos de diversão identificados.

Âmbito da garantia / cobertura base

Sala de espetáculos / sala de congressos

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros, nos locais

devidamente identificados, cuja causa seja exclusivamente devida a:

• ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

• deficiência das instalações;

• quaisquer materiais, utensílios, decorações ou serviços que sejam considerados

como integrando o funcionamento normal do estabelecimento;

• furto ou roubo de artigos de vestuário ou outros objetos portáteis dos clientes.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes de intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos

preparados e/ou fornecidos pelo Segurado.

Novidade (sala de espetáculos / sala de congressos)

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a cobertura de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 17 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

2.3.11. Responsabilidade Civil Exploração – Desporto

Segmento alvo

Praticantes de modalidades desportivas

Ginásios

Âmbito da garantia / cobertura base

Desportista

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, em consequência da prática

da modalidade desportiva indicada, incluindo os respetivos treinos e provas de competição.

Âmbito da garantia / cobertura base

Ginásios

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a praticantes e alunos de atividades

físicas e/ou desportivas bem como a terceiros, em consequência da atividade, incluindo os

danos decorrentes de:

• quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e decorações,

pertencentes às Instalações;

• intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos preparados e/ou

fornecidos pelo Segurado;

• decorrentes de atos dos praticantes e alunos de atividades físicas e/ou desportivas

quando sob tutela ou custódia do Segurado.

2.3.12. Responsabilidade Civil Exploração – Estabelecimento

Segmento alvo

Estabelecimentos comerciais, armazéns, escritórios e consultórios médicos.

Novidade

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a coberturas de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

Ginásios

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 18 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros, ocorridos dentro

das instalações identificadas nas Condições Particulares, cuja causa seja exclusivamente

devida a:

• quaisquer materiais, utensílios, decorações ou serviços que sejam considerados

como integrando o funcionamento normal do estabelecimento e a ele pertencentes;

• ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

• mercadorias e embalagens, de qualquer espécie, existentes no estabelecimento;

• operações de entrega ou distribuição ao domicílio dos produtos do seu comércio;

• responsabilidade civil extracontratual imputável ao Segurado por danos causados no

decurso de trabalhos da sua especialidade, no domicílio ou propriedades dos clientes.

2.3.13. Responsabilidade Civil Exploração – Educação

Segmento alvo

Estabelecimentos de ensino.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a educandos, alunos ou a terceiros,

pela exploração da atividade, nomeadamente, os:

• decorrentes de atos dos educandos ou alunos quando sob tutela ou custódia do

Segurado;

Novidade

Inclusão no âmbito da cobertura base da apólice:

- das coberturas de “Responsabilidade Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”,

sem aplicação de sobreprémio;

- a responsabilidade civil extracontratual imputável ao Segurado por danos causados

no decurso de trabalhos da sua especialidade, no domicílio ou propriedades dos

clientes.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 19 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

• decorrentes da organização de visitas de estudo, culturais ou excursões com os

alunos, bem como da sua estadia fora do estabelecimento escolar, em território

nacional;

• decorrentes de quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios

e decorações, pertencentes às Instalações;

• causados por intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos

preparados e/ou fornecidos pelo Segurado.

2.3.14. Responsabilidade Civil Exploração – Organização de Eventos

Segmento alvo

Entidades que efetuam lançamento de foguetes e fogo-de-artifício

Organizadores de festas populares, procissões e romarias, eventos desportivos, feiras e

exposições e outras de natureza similar (com ou sem lançamento de foguetes ou fogo de

artifício)

Organizadores de conferências, congressos simpósios ou encontros religiosos.

Organizadores de eventos tauromáquicos

Âmbito da garantia / cobertura base

Lançamento de fogo-de-artifício, foguetes e morteiros

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros em consequência do

lançamento de fogo-de-artifício, foguetes ou morteiros a levar a efeito no período e em local

identificado.

Coberturas adicionais

Danos:

- Causados a florestas, matas, eiras, searas ou quaisquer outras culturas, paióis,

bombas de abastecimento de combustível ou depósitos de gás ou de outros

combustíveis, quando a utilização ou lançamento de fogo-de-artifício, foguetes ou

morteiros for efetuada a menos de 300 metros da sua periferia ou localização.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade

Civil Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 20 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Âmbito da garantia / cobertura base

Organização de evento

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, pela organização do

evento, incluindo, quando expressamente contratados, os:

• danos causados por intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos

preparados e/ou fornecidos pelo Segurado;

• danos decorrentes de furto ou roubo de artigos de vestuário ou outros objeto

pessoais dos clientes quando depositados à guarda do Segurado.

Coberturas adicionais

Danos:

- em consequência do lançamento de fogo de artifício, foguetes ou morteiros;

- causados aos artistas, atletas, participantes ou outros contratados ou convidados

para intervir no evento e ainda aos respetivos auxiliares, bem como aos

equipamentos por aqueles utilizados;

- decorrentes dos trabalhos de montagem e desmontagem dos equipamentos e

estruturas necessárias à realização do evento;

- causados ao local e/ou instalações e equipamentos, onde se realiza o evento,

incluindo os danos causados pelo público;

- causados por colapso total ou parcial de estruturas provisórias amovíveis;

- causados por cavalos utilizados no acompanhamento do evento ou que nele

participem.

Âmbito da garantia / cobertura base

Organização de eventos tauromáquicos

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, pela organização do evento

tauromáquico identificado, incluindo:

• os causados a terceiros fora do local destinado ao evento tauromáquico, quando os

animais nele utilizados tenham fugido em consequência de salto ou derrube das

vedações do recinto onde decorre o evento.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes dos trabalhos de montagem e desmontagem dos equipamentos e

estruturas necessárias à realização do evento tauromáquico;

- causados por colapso total ou parcial de bancadas provisórias amovíveis, ainda

que provocado pelos animais utilizados no evento tauromáquico.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

2.3.15. Responsabilidade Civil Exploração – Equipamentos

Segmento alvo

Entidades que sejam proprietárias ou detentoras de máquinas, equipamentos fixos ou

móveis, ascensores, monta-cargas, escadas ou tapetes rolantes e de painéis ou reclamos

publicitários e antenas.

Âmbito da garantia / cobertura base

Ascensores / monta-cargas/ escadas e tapetes rolantes

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, cuja causa seja única e

exclusivamente atribuída a deficiência dos ascensores, monta-cargas, escadas ou tapetes

rolantes, instalados no imóvel identificado e que sejam pertença ou estejam sob a

responsabilidade do Segurado.

Âmbito da garantia / cobertura base

Reclamos / painéis / antenas

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de avaria ou

queda, no todo ou em parte, de reclamos, painéis e colunas publicitárias, painéis e reclamos

luminosos e de antenas de rádio, televisão e satélite, identificadas.

Coberturas adicionais

Danos:

- causados por trabalhos de montagem, desmontagem ou manutenção dos bens

identificados.

Âmbito da garantia / cobertura base

Depósito de gás

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, na qualidade de

proprietário ou responsável do depósito de gás identificado.

Âmbito da garantia / cobertura base

Máquinas móveis

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros em consequência da

laboração das máquinas identificadas.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

Coberturas adicionais

Danos:

- causados a cabos, canalizações ou instalações subterrâneas e/ou aéreas;

- causados a estruturas existentes, edifícios e terrenos vizinhos ao local da obra e

respetivos ocupantes;

- ocorridos quando a máquina se encontre estacionada ou a laborar em

aeroportos, barragens, diques, metropolitanos e túneis.

Âmbito da garantia / cobertura base

Máquinas e equipamentos fixos

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros em consequência da

laboração das máquinas identificadas.

2.3.16. Responsabilidade Civil Exploração – Unidades Saúde

Segmento alvo

Laboratórios de análises clinicas, Hospitais, Centros de saúde e Clinicas, Centros de

fisioterapia e radiologia.

Âmbito da garantia / cobertura base

Clínica / estabelecimento de saúde / centro de fisioterapia

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a utentes ou a terceiros, pela exploração

do estabelecimento de saúde identificado cuja causa seja, única e exclusivamente, devida

e/ou resultante de:

• ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

• deficiência das instalações assim como de coisas que sejam consideradas como

fazendo parte integrante das mesmas;

• quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e decorações,

pertencentes ou sob responsabilidade do Segurado;

• utilização de veículos, máquinas, aparelhos de elevação ou outros, não sujeitos ao

seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando utilizados ao serviço

do Segurado, assim como de equipamentos e instalações de carga e descarga;

• guarda, manutenção e uso dos equipamentos e instalações compreendidos nos

imóveis destinados ao exercício da atividade profissional médica, tais como salas de

operações, salas de tratamento, de urgência, reabilitação, e unidades de vigilância

intensiva, aparelhos e instalações reconhecidos pela ciência médica;

• propriedade de piscinas, aparelhos de fisioterapia ou outras instalações desportivas

destinadas exclusivamente à reabilitação dos pacientes;

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 23 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

• utilização de instalações sociais para uso exclusivo do pessoal, nomeadamente

instalações desportivas, de recreio e jardins de infância;

• deficiência das instalações, tais como salas de conferências ou seminários e, salões

de convívio;

• intoxicação alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos preparados e/ou

fornecidos pelo Segurado.

Ficam incluídos na garantia do contrato os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais

causados a utentes ou a terceiros em consequência de:

• atos ou omissões não dolosos praticados por médicos, enfermeiros, paramédicos,

auxiliares de saúde e demais pessoal quando ao serviço ou sob a ordem e

responsabilidade do Segurado, no exercício das funções inerentes à prática da

atividade segura;

• mau funcionamento do equipamento do estabelecimento de saúde;

• o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, a

título de responsabilidade civil, por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes

de lesão corporal decorrente de erro ou falta profissional cometida pelos seus

empregados e colaboradores, quando ao seu serviço e sob as suas ordens e

responsabilidade, no exercício das funções inerentes à prática da atividade segura.

Âmbito da garantia / cobertura base

Laboratório de análises clinicas

Danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais, causados a terceiros no âmbito da

exploração do estabelecimento indicado:

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações.

Fica também incluído nas garantias do contrato, o pagamento das indemnizações que

legalmente sejam exigíveis ao Segurado, a título de responsabilidade civil, por danos

patrimoniais e não patrimoniais resultantes de lesão corporal;

• os danos decorrentes de erro ou falta profissional cometida no exercício da sua

atividade profissional;

• decorrente de erro ou falta profissional cometida pelos seus empregados e

colaboradores, quando ao seu serviço e sob as suas ordens e responsabilidade.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade Civil

Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de Imóvel”

(nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos Segurados onde é

desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

2.3.17. Responsabilidade Civil Exploração – Geral

Segmento alvo

Atividades que, por qualquer motivo, não tenham enquadramento nos segmentos

anteriormente referidos.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros enquanto na qualidade e no

exercício da atividade e cuja causa seja devida a:

• ato ou omissão não doloso do Segurado ou de qualquer dos seus empregados no

exercício da sua atividade e ao seu serviço;

• deficiência das instalações, assim como por coisas que sejam consideradas como

fazendo parte integrante das referidas instalações ou outras que aí se encontrem

desde que pertencentes ou sob responsabilidade do Segurado;

• ascensores, monta-cargas, plataformas, escadas rolantes e pórticos existentes nas

instalações;

• quaisquer materiais, utensílios, decorações ou serviços que sejam considerados

como integrando o funcionamento normal do estabelecimento;

• quaisquer mercadorias e embalagens, de qualquer espécie, existentes no

estabelecimento;

• utilização de instalações sociais para uso exclusivo do pessoal, nomeadamente

serviços médicos, instalações desportivas, de recreio e jardins de infância;

• deficiência de instalações aquando da participação em exposições, feiras ou reuniões

similares;

• operações de carga e descarga;

• utilização de veículos, máquinas, aparelhos de elevação, ou outros quando utilizados

dentro ou fora da empresa, assim como instalações de carga e descarga, propriedade

do Segurado ou atuando sob a sua direção efetiva.

Coberturas adicionais

Danos:

- decorrentes de poluição súbita e acidental.

Novidade

Estão incluídas no âmbito de garantia da apólice as coberturas de “Responsabilidade Civil

Patronal” e “Proteção Jurídica (nível I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

A possibilidade de subscrição de uma franquia alternativa com redução de prémio.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

3. RESPONSABILDADE CIVIL PRODUTOS

3.1. GARANTIAS

Garante o pagamento das indemnizações que que legalmente sejam exigíveis ao Segurado pelos

danos patrimoniais e/ ou não patrimoniais diretamente decorrentes de lesões corporais e/ ou

materiais que sejam causados a terceiros por produtos defeituosos, após a sua entrega.

Para um melhor entendimento, importa esclarecer os seguintes conceitos:

PRODUTO

• Qualquer bem móvel, mesmo que incorporado em outro bem móvel ou imóvel;

• Os produtos do solo, da pecuária, da pesca e da caça (mesmo que não tenham sofrido

qualquer transformação, como por exemplo a secagem mecânica, a congelação, o

aquecimento, a refrigeração).

PRODUTOR

O fabricante de um produto acabado, de uma matéria-prima ou de uma parte componente, ou

qualquer pessoa que se apresente como produtor através da aposição sobre o produto do seu nome,

marca ou qualquer outro sinal indicativo, mesmo que este tenha sido fabricado por outrem.

É equiparada a Produtor qualquer pessoa que na União Europeia, importe produtos com o fim de

os vender, locar, locar financeiramente ou efetuar qualquer outro tipo de distribuição no âmbito da

sua atividade comercial, sem prejuízo da responsabilidade do efetivo produtor. É ainda equiparado

a Produtor, o fornecedor que, no prazo e forma legais, não indicar ao lesado a identidade do

produtor comunitário ou importador, não identificados, ou a do fornecedor precedente.

PRODUTO DEFEITUOSO

um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que legitimamente dele se deve esperar,

tendo em atenção todas as circunstâncias, nomeadamente a sua apresentação, normal utilização,

bem como o momento de entrada em circulação.

RESPONSABILIDADE SEM CULPA

O produtor responde pelos danos causados por defeito dos produtos que põe em circulação,

independentemente de culpa. A aferição da sua responsabilidade não é feita pelo seu comportamento

específico, mas sim pela existência de um defeito no produto, que face à tecnicidade de produção

pode levar à multiplicidade de danos (danos em série).

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

3.2. ÂMBITO TERRITORIAL

As garantias deste seguro são válidas em Portugal e nos restantes Estados Membros da União

Europeia, havendo ainda a possibilidade de alargar as mesmas a outros países, neste caso, mediante

consulta aos serviços técnicos de subscrição.

3.3. INFORMAÇÃO ADICIONAL

A contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Produtos pressupõe a contratação do Seguro de

Responsabilidade Civil Exploração.

4. RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

4.1. INTRODUÇÃO

Nesta área da Responsabilidade Civil são garantidos os riscos decorrentes especificamente do

exercício de uma atividade profissional. Contudo, o seguro de Responsabilidade Civil Profissional é

de contratação facultativa, pelo que sempre que a atividade profissional segura esteja sujeita a

contratação de seguro obrigatório deverá ser subscrito seguro específico na Responsabilidade Civil

dos Seguros Obrigatórios.

4.2. GARANTIAS

Genericamente, através da Responsabilidade Civil Profissional é garantido o pagamento de

indemnizações que sejam legalmente devidas pelo Segurado a título de responsabilidade civil por

danos causados a terceiros, em consequência de erro ou falta profissional praticados no exercício da

sua atividade profissional.

Complementarmente, no mesmo contrato, podem estar incluídas as seguintes coberturas:

Proteção Jurídica

Com dois níveis de abrangência, até aos limites fixados nas Condições Gerais da Apólice, é visada a

proteção jurídica dos interesses do Segurado, nos processos decorrentes de danos e prejuízos

económicos causados a terceiros no exercício da atividade segura, através das seguintes garantias:

• Defesa Cível e Penal do Segurado (nível I e II)

- Inclui os gastos com despesas em processos civis relacionados com a atividade segura;

• Adiantamento de Cauções em Processo Penal (nível I e II)

- Inclui o depósito de cauções que sejam exigidas para obter a liberdade provisória do

Segurado;

• Reclamação a Clientes por Danos e Prejuízos (nível I e II)

- Garante a reclamação extrajudicial, bem como o pagamento das despesas inerentes à

reclamação judicial, com vista à obtenção de terceiros responsáveis das indemnizações

devidas ao Segurado decorrentes dos prejuízos causados em consequência de uma Ação

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 27 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Judicial que lhe tenha sido movida com o fundamento na atividade segura;

• Insolvência de Terceiro (nível II)

- Garante o pagamento ao Segurado da indemnização fixada, resultante de uma sentença

judicial favorável transitada em julgado, não executada por insolvência do terceiro

condenado;

• Contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (nível II)

- Garante a reclamação extrajudicial e judicial perante outros Seguradores dos direitos

decorrentes de contratos de seguro nos quais o Segurado intervenha na qualidade de

Tomador ou beneficiário desde que no âmbito da respetiva atividade profissional.

Responsabilidade Civil do Proprietário de Imóvel

Garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que

sejam exigíveis ao Segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, na

qualidade de proprietário do imóvel ou fração de imóvel, onde exerce a sua atividade.

Mediante análise dos serviços de subscrição poderão ainda ser garantidos os danos:

• Resultantes de qualquer alteração, reparação ou ampliação do prédio ou fração, bem como

dos elevadores e monta-cargas;

• Causados por depósitos de carburantes, gás ou quaisquer outras substâncias inflamáveis

existentes no imóvel.

4.3. SEGMENTAÇÃO

Para facilitar a comercialização, a oferta de RC Exploração foi segmentada em função das

atividades mais representativas do tecido empresarial:

4.3.1 Responsabilidade Civil Profissional – Área da Saúde

Segmento alvo

Os profissionais que desenvolvem a sua atividade na área da saúde: Médicos, Enfermeiros,

Fisioterapeutas, Técnicos de medicinas não convencionais e Veterinários.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de lesão corporal decorrente de erro ou

falta profissional:

• cometida no exercício da sua atividade profissional;

• cometida pelos seus empregados, colaboradores, assistentes e corpo de

enfermagem, quando ao seu serviço e sob as suas ordens e responsabilidade, no

exercício das funções inerentes à prática da atividade profissional identificada.

Ficam abrangidos pelas garantias do contrato os danos, patrimoniais e não patrimoniais

decorrentes de lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais,

causados a terceiros:

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 28 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações, pertencentes às instalações profissionais do Segurado identificadas.

4.3.2 Responsabilidade Civil Profissional – Área Jurídica

Segmento alvo

Os profissionais que desenvolvem a sua atividade profissional na área da jurídica:

Advogados, Solicitadores e Jurisconsultos (fora deste âmbito ficam as sociedades de

advogados, as sociedades de solicitadores e os agentes de execução).

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais decorrentes de erro ou falta profissional:

• cometida no exercício da sua atividade profissional;

• cometida pelos seus empregados, colaboradores ou estagiários, quando ao seu

serviço e sob as suas ordens e responsabilidade, no exercício das funções inerentes

à prática da atividade profissional.

Ficam abrangidos pelas garantias do contrato os danos, patrimoniais e não patrimoniais

decorrentes de lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais,

causados a terceiros:

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações, pertencentes às instalações profissionais do Segurado identificadas.

Novidade

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a coberturas de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

Novidade

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 29 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

4.3.3 Responsabilidade Civil Profissional – Área Financeira

Segmento alvo

Economistas

Âmbito da garantia / cobertura base

Economista

Danos patrimoniais decorrentes de erro ou falta profissional:

• cometida no exercício da sua atividade profissional.

• cometida pelos seus empregados e colaboradores, quando ao seu serviço e sob as

suas ordens e responsabilidade, no exercício das funções inerentes à prática da

atividade profissional.

Ficam abrangidos pelas garantias do contrato os danos, patrimoniais e não patrimoniais

decorrentes de lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais,

causados a terceiros:

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações, pertencentes às instalações profissionais do Segurado identificadas.

4.3.4 Responsabilidade Civil Profissional – Área do Desporto

Segmento alvo

Professores de educação física.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais decorrentes de erro ou falta profissional cometida no exercício da sua

atividade profissional de Professor de Educação Física.

Novidade

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a cobertura de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

Novidade

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a coberturas de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 30 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

4.3.5 Responsabilidade Civil Profissional – Engenharia e Arquitetura

Segmento alvo

Engenheiros, Arquitetos e Projetistas.

Âmbito da garantia / cobertura base

Engenheiro / arquiteto

Danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de erro ou falta profissional:

• cometida no exercício da sua atividade profissional;

• cometida pelos seus empregados e colaboradores, quando ao seu serviço e sob as

suas ordens e responsabilidade, no exercício das funções inerentes à prática da

atividade profissional.

Ficam abrangidos pelas garantias do contrato os danos, patrimoniais e não patrimoniais

decorrentes de lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais,

causados a terceiros:

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações, pertencentes às instalações profissionais do Segurado identificadas.

4.3.6 Responsabilidade Civil Profissional

Segmento alvo

Atividades que, por qualquer motivo, não tenham enquadramento nos segmentos

anteriormente referidos.

Âmbito da garantia / cobertura base

Danos patrimoniais decorrentes de erro ou falta profissional:

• cometida no exercício da sua atividade profissional.

• cometida pelos seus empregados e colaboradores, quando ao seu serviço e sob as

suas ordens e responsabilidade, no exercício das funções inerentes à prática da

atividade profissional.

Ficam abrangidos pelas garantias do contrato os danos, patrimoniais e não patrimoniais

decorrentes de lesões corporais e por danos patrimoniais decorrentes de lesões materiais,

causados a terceiros:

Novidade

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a coberturas de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 31 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

• por quaisquer materiais, mobiliário ou recheio, equipamentos, utensílios e

decorações, pertencentes às instalações profissionais do Segurado identificadas.

4.4. OUTROS SEGUROS COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA RC PROFISSIONAL

4.4.1 Responsabilidade Civil Profissional - Titulares de Órgãos de Administração e

Fiscalização de Sociedades Comerciais

Segmento alvo

Titulares de órgão de administração ou de fiscalização da sociedade.

Âmbito da garantia

Garante:

• o pagamento das indemnizações, conforme o estabelecido no Código das Sociedades

Comerciais, que legalmente, sejam exigíveis ao Segurado, pelos danos resultantes

de atos ilícitos praticados no exercício das suas funções de titular de órgão de

administração ou fiscalização da sociedade comercial, quando tal responsabilidade

decorra da lei portuguesa;

• os custos de defesa do Segurado.

4.4.2 Responsabilidade Civil Profissional – D&O

Segmento alvo

As pessoas que se encontrem no exercício de funções de gerência, administração e direção

da Sociedade e/ou das Sociedades Coligadas.

Âmbito da garantia

Garante o pagamento de indemnizações, pelas perdas ou danos resultantes de quaisquer

reclamações deduzidas contra as pessoas seguras, com fundamento em ato ilícito praticado

por elas ou que lhes seja imputável, quando se encontrem no exercício de funções:

• a terceiros (Garantia A - Seguro de Gerentes, Administradores e Diretores);

• à Sociedade e/ou Sociedades Coligadas (Garantia B – Reembolso do Segurado).

Novidade

Está incluída no âmbito de garantia da apólice a coberturas de “Proteção Jurídica (nível

I)”, sem aplicação de sobreprémio.

A possibilidade de incluir na mesma apólice a responsabilidade civil do “Proprietário de

Imóvel” (nos termos da tarifa respetiva) para os edifícios/frações propriedade dos

Segurados onde é desenvolvida a atividade.

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Responsabilidade Civil Manual de Produto

Coberturas adicionais

- Reclamações direta ou indiretamente resultantes, baseadas ou imputáveis a ofertas

públicas de aquisição ou de venda, incluindo a venda direta dos títulos, quer

tenham sido publicados ou não os respetivos prospetos de informação.

5. RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGUROS OBRIGATÓRIOS

A criação de uma categoria referente aos seguros obrigatórios, não obstante os seguros neles

enquadrados se possam classificar como de responsabilidade civil profissional e outros de

responsabilidade civil geral é justificada pelo objetivo comum – a obrigatoriedade de segurar a

garantia da responsabilidade civil decorrente do exercício da atividade/profissão, nos termos da

legislação específica que lhe é aplicável.

Atualmente encontram-se em comercialização os seguintes Seguros Obrigatórios de

Responsabilidade Civil:

Sujeitos a Clausulado Uniforme Agências de Viagem e Turismo (FI070 / CG 173) Auditores Registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (FI076 / CG 179) Empresas de Estiva (FI072 / CG 175) Empresas Instaladoras e/ou Montadoras de Redes e Aparelhos de Gás (FI068 / CG 171) Empresas Instaladoras e/ou Reparadoras de Componentes inerentes à Adaptação de Veículos à

Utilização de GPL ou GN (FI073 / CG 176) Instalações de Gás (FI069 / CG 172) Entidades Mediadoras Imobiliárias (FI077 / CG 180) Prestamista (FI071 / CG 174) Revisores Oficiais de Contas e Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (FI074 / CG 177)

Não Sujeitos a Clausulado Uniforme

Empresas Transitárias (FI096 / CG 150) Entidades Certificadoras de Assinaturas Digitais (FI093 / CG 147) Entidades de Manutenção de Instalações de Elevação (FI075 / CG 178) Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás (FI062 / CG

165) Entidades Exploradoras das Redes de Distribuição Local de Gás Natural (FI109 / CG 184) Entidades Inspetoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás (FI063 / CG 166) Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (FI099 / CG 182) Entidades Responsáveis pela Colheita de Sangue (FI028 / CG 153) Entidades Responsáveis por Equipamentos Desportivos (FI059 / CG 042) Entidades Responsáveis por Espaços de Jogos e Recreio (FI091 / CG 145) Mediadores de Seguros (FI067 / CG 170) Notários (FI064 / CG 167) Organização de Eventos Cinegéticos (Montarias, Batidas e Largadas) (RC062 / CG 260) Peritos Avaliadores de Imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário (RC061 / CG 199) Sociedades de Advogados de Responsabilidade Limitada (FI089 / CG 143) Sociedades de Solicitadores de Responsabilidade Limitada (FI108 / CG 183) Titulares de Alvarás Concedidos ao Abrigo do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (FI094 / CG

148) Titulares de Licença de Exploração de Instalações de Armazenamento e de Abastecimento de Gases de

Petróleo Liquefeitos, Combustíveis Líquidos e Outros Produtos Derivados do Petróleo (FI097 / CG 151) Titulares de Licença para a Prática Recreativa de Tiro com Armas de Fogo em Propriedades Rústicas

(FI095 / CG 149) Empresas de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (FI066 / CG 169) Empresas de Animação Turística (FI090 / CG 144) Empresas de Segurança Privada (FI092 / CG 146) Agências de Câmbios (FI098 / CG 152) Estabelecimento Industrial (FI148 / CG 191) Profissionais de Podologia ( FI123 / CG185 ) Empresas Leiloeiras ( FI147 / CG 190)

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 33 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Profissionais de Terapêuticas Não Convencionais (FI124 / CG 186 ) Profissionais de Tanatopraxia (FI135 / CG 188 ) Profissionais de Artigos com Metais Preciosos e de Materiais Gemológicos (RC006 / CG 193) Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC) (RC007 / CG 194) Para a Mobilidade Elétrica (RC008 / CG 195) Intermediários de Crédito à Habitação ( RC059 / CG 197 ) Intermediários de Crédito ( RC060 / CG 198 ) Guardas de Recursos Florestais das Entidades Privadas Gestoras ou Concessionárias de Zonas de Caça

ou de Pesca (RC064 / CG 262) Peritos-Classificadores-Avaliadores de Diamantes em Bruto (RC067 / CG264)

6. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu relativa à Responsabilidade Ambiental em termos de

prevenção e reparação de danos ambientais veio estabelecer um quadro de Responsabilidade

Ambiental baseado no princípio do “poluidor pagador” para prevenir e reparar danos ambientais e

foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 147/2008 de 29 de Julho.

A aplicação deste Decreto-Lei impõe aos operadores a obrigação de prevenir e avaliar os riscos

ambientais de cada instalação com um duplo objetivo: evitar situações acidentais que possam afetar

o meio e dispor de garantias financeiras suficientes para garantir um eventual dano.

O Seguro de Responsabilidade Ambiental, constitui uma das formas de garantia financeira e tem por

objetivo garantir a responsabilidade do Segurado, por danos causados ao ambiente (através de

medidas de reparação) ou por ameaça iminente de danos (através de medidas de prevenção), sendo

considerados danos ambientais os danos provocados pelos operadores nos ecossistemas

nomeadamente nas espécies e habitats protegidos, na água e no solo.

Segmento alvo

Desde 01 de Janeiro de 2010 os operadores abrangidos estão obrigados a constituir garantias

financeiras próprias que lhes permita assumir a Responsabilidade Ambiental inerente à atividade por

si desenvolvida.

Estão abrangidos os Operadores/Empresas que desenvolvam uma atividade económica constante no

Anexo III do Decreto-Lei 147/2008 de 29 de Julho.

Exemplificam-se algumas atividades:

• Atividades realizadas em instalações sujeitas a licença, nos termos do anexo I do Decreto-Lei

173/2008 de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo

integrados de poluição;

• Atividades de gestão de resíduos incluindo a recolha, transporte, recuperação e eliminação de

resíduos e de resíduos perigosos, assim como a supervisão de tais operações, exploração de

aterros e gestão posterior ao seu encerramento, e exploração de instalações de incineração;

• Descargas para as águas interiores de superfície de substâncias perigosas, descargas de

substâncias perigosas em águas subterrâneas, descargas ou injeções de poluentes nas águas

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 34 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

de superfície;

• Captações e represamentos de água sujeitos a autorização prévia;

• Atividades de fabrico, utilização, armazenamento, processamento, enchimento, libertação

para o ambiente e transporte no local de:

- Substâncias perigosas;

- Preparações perigosas;

- Produtos fitofarmacêuticos;

- Produtos biocidas.

• Atividades de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou por vias navegáveis

interiores de mercadorias perigosas ou poluentes;

• Atividades de instalações sujeitas a autorização no que respeita à libertação para a

atmosfera de quaisquer das substâncias poluentes abrangidas;

• Transferências transfronteiriças de resíduos, no interior, à entrada e à saída da União

Europeia que exijam uma autorização ou sejam proibidas;

• A gestão de resíduos de extração.

Âmbito da garantia / cobertura base

O Seguro de Responsabilidade Ambiental garante a Responsabilidade Administrativa do Segurado

por Danos Ambientais ou Ameaça Iminente de Danos (Secção I) resultante do exercício da sua

atividade, garantindo o ressarcimento dos custos suportados pelo Segurado resultantes de

obrigações legalmente estabelecidas relativas a medidas de reparação dos recursos naturais que

resultem da ocorrência de uma condição poluente.

Coberturas adicionais

- Responsabilidade Civil por Poluição/Contaminação (Secção II) - Danos Patrimoniais e não

Patrimoniais causados a terceiros em consequência de poluição/contaminação súbita e

acidental;

- Custos de Defesa (Secção III) – Custos com a defesa do Segurado nos processos e

reclamações contra si apresentados, decorrentes de danos e prejuízos económicos

causados a terceiros no exercício da atividade segura, incluindo os gastos de oposição a

quaisquer pretensões da administração pública competente em relação ao alcance ou

extensão da reparação primária, complementar ou compensatória previstas na legislação

ambiental em vigor.

São considerados no âmbito da garantia os custos, honorários e despesas em que haja

incorrido o Segurado com o consentimento prévio do Segurador, com advogados e/ou

outros profissionais com qualificações legais para o defender ou representar, peritos e

árbitros e ainda preparos, taxa de justiça e custas judiciais a cargo do Segurado, em relação

a qualquer procedimento judicial instaurado no âmbito das garantias da apólice.

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DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE INTERNA DNE abril 2020 - Versão 1.2 Pág. 35 de 35

Responsabilidade Civil Manual de Produto

Novidade Produto inovador que acompanha tendência do mercado Europeu, também em fase de

adaptação à regulamentação europeia no que respeita à Responsabilidade Ambiental;

Garante Responsabilidade Administrativa do Segurado por danos ambientais ou ameaça

iminente de danos causados aos ecossistemas - espécies e habitats naturais protegidos, água e

solo;

Permite a contratação de Garantias adicionais, nomeadamente:

- Responsabilidade Civil por Poluição/Contaminação;

- Custos de Defesa.

Cobre os custos decorrentes de medidas preventivas que devam ser necessariamente adotadas

pelo Segurado para evitar um dano ambiental em caso de ameaça iminente de danos ou para

evitar novos danos.